“A ADOÇÃO DA MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM é chamado por muitos como a 3ª onda do direito, onde as pessoas, usando de sua autonomia e liberdade passam a determinar a melhor solução para seus casos, obtendo resultados legais, com maior rapidez e maior conformidade das partes envolvidas.
A Arbitragem, amparada pela Lei 9.307/96, é um sistema jurídico legal, com métodos e procedimentos específicos, que tem por finalidade compor a disputa de interesses conflitantes, através da decisão de um Árbitro e que se dá no prazo máximo de 6 meses.
Tal decisão tem a mesma força da decisão proferida pelo Magistrado – Juiz de Direito, ressaltando como característica fundamental o sigilo, a rapidez a custos reduzidos, mais acessíveis, de cuja decisão não cabe recursos a tribunais superiores.
O IJE, como órgão regulamentador e gestor do Tribunal de Mediação e Arbitragem do Paraná, está registrado no Ministério da Justiça e é membro do CONIMA – Conselho Nacional das Instituições de Mediação e Arbitragem. – maiores informações com o IJE: Av. Bandeirantes, 116 – fone (43) 3322.9800”
Paulo Espada.
Aqui em Londrina – PR, já contamos com o IJE. Busque em sua cidade se já existe algum órgão nesse sentido e informe-se melhor. Abaixo, umas explicações básicas sobre os trabalhos desenvolvidos.
Entendendo um pouco mais como funciona um Tribunal de Mediação.
LEI 9.307/96 – MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM
Nos quadros comparativos é possível perceber as vantagens da ARBITRAGEM na solução dos conflitos.
IJE
INSTITUTO JURÍDICO EMPRESARIAL
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA: nº.08026.000670/2004-81
ESTATUTOS: Cartório de Registro de Títulos e Documentos da Comarca de Londrina/Pr
Quadro Comparativo de Processos em Geral
ITEM |
JUSTIÇA COMUM |
IJE |
Custas iniciais |
Variação de 4,5 a 10% valor da ação |
Variação de 0,1 a 1% do valor da ação |
Tempo de solução |
12 a 36 meses |
Máximo 6 meses |
Recurso |
Trib. de Just. e Trib. Superiores |
Não há |
Acesso ao Processo |
Público |
Sigiloso |
Prazo Processual |
Rígido |
Flexível (audiências) |
Interação p/ Acordo |
Única oportunidade |
Empenho contínuo dos Mediadores |
Decisão (sentença) |
Técnico Legal |
Especialista na Área – objeto litigioso |
Julgadores |
Magistrado |
Colegiado de Especialistas |
Custas Finais |
Sucumbência |
Variação de 1 a 10% do valor da ação |
SIMULAÇÃO DE CASO
AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO – CUSTAS INICIAIS
Vl. Aluguél(mês) R$300,00 |
Vl. Aluguél(mês)R$500,00 |
Vl. Aluguel(mês)R$1.000,00 |
|||
Justiça Comum |
IJE |
Justiça Comum |
IJE |
Justiça Comum |
IJE |
R$252,00 |
R$50,00 |
R$347,00 |
R$80,00 |
R$620,05 |
R$120,00 |
- <!–[if !supportLists]–>· <!–[endif]–>Valores aproximados.
- O despejo forçado deverá ser requerido na Justiça Comum, nos termos da sentença arbitral.
TABELA DE CUSTAS INICIAIS E PROCESSUAIS
CUSTAS INICIAIS |
CUSTAS PROCESSUAIS
|
||||
Valor da demanda (R$) |
Percentual |
Valor Mínimo |
Valor da demanda (R$) |
Percentual |
Valor Mínimo |
0,01 a 5.000,00 |
– |
R$ 50,00 |
0,01 a 5.000,00 |
10% |
R$ 150,00 |
5.000,01 a 10.000,00 |
0,8% |
R$ 50,00 |
5.000,01 a 10.000,00 |
8% |
R$ 500,00 |
10.000,01 a 50.000,00 |
0,7% |
R$ 80,00 |
10.000,01 a 50.000,00 |
7% |
R$ 1.000,00 |
50.000,01 a 100.000,00 |
0,5% |
R$ 120,00 |
50.000,01 a 100.000,00 |
6% |
R$ 3.000,00 |
100.000,01 a 500.000,00 |
0,2% |
R$ 400,00 |
100.000,01 a 500.000,00 |
5% |
R$ 5.000,00 |
500.000,00 a 1.000.000,00 |
0,1% |
R$ 600,00 |
500.000,00 a 1.000.000,00 |
3% |
R$ 15.000,00 |
Acima de 1.000.000,00 |
1% |
R$ 1.500,00 |
Acima de 1.000.000,00 |
1% |
R$ 20.000,00 |
No entanto, faz-se necessário que em seu contrato de prestação de serviços seja inserida no final do mesmo, a Cláusula Compromissória. Porém, vale ressaltar que as duas partes (profissional e cliente) estejam de acordo sobre a mesma. É fácil fazer isso. Normalmente a ultima cláusula dos contratos é aquela que diz que fica eleito o fórum da comarca de tal cidade, etc. No lugar desta, deve-se colocar a Cláusula Compromissória como segue:
“As partes elegem o TRIBUNAL DE MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DO PARANÁ, CÂMARA DE LONDRINA, como órgão do INSTITUTO JURÍDICO EMPRESARIAL, com sede na Avenida Bandeirantes, nº116, Londrina, Estado do Paraná, CEP:86.020-010, para solução de toda e qualquer dúvida ou controvérsia resultante do presente contrato ou a ele relacionado, de acordo com as normas de seus regulamentos, renunciando expressamente a qualquer outro foro por mais privilegiado ou especial que seja.”
INFORMAÇÕES
Av. Bandeirantes,116
FONE: (43) 3322 9800