A FALÁCIA DO VETO À REGULAMENTAÇÃO DO DESIGNER

Por: Bianco Zalmora Garcia *

Eis alguns exemplos de profissões regulamentadas, dentre várias categorias: Arquivistas, Atuários, Bibliotecários, Economistas e Economistas Domésticos, Enólogos e Sommeliers,  Estatísticos, Leiloeiros, Guias de Turismo,  Meteorologistas, Artesãos, Publicitários, Taquígrafos, Técnicos de Arquivo, Técnicos em Biblioteconomia, Atletas profissionais de futebol, Corretores de Imóveis, Despachantes Aduaneiros, Músicos, etc.

Se considerarmos boa parte do rol das profissões regulamentadas podemos entender que a regulamentação não é exigida e tampouco determinada pelos eventuais danos à sociedade que uma ou outra profissão, em seu exercício, pode implicar cada qual a seu modo. A prevenção contra tais danos e suas responsabilidades devem ser contempladas normativamente no ato regulatório.

Há quem diga que nem toda profissão precisa ter uma regulamentação específica, pois a própria Constituição declara que “é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer” (inciso XIII do artigo 5º), ressalvadas aquelas que possam implicar em riscos para a sociedade. Aliás, seria um contra-senso – em virtude de outros preceitos constitucionais – opor-se a esta ressalva, embora a mesma não conste nesse enunciado constitucional. O que importa salientar é que o veto presidencial reduz-se à tal ressalva como sua razão sem quaisquer esclarecimentos que possam fundamentá-la. Enfim, a premissa é tomada – por um embuste ilógico – na própria razão.

Considerando este argumento do “livre exercício profissional” e levando em conta muitas das profissões regulamentadas, incluindo algumas das supramencionadas, entendemos que essas, salvo engano, não oferecem nenhum risco imediato de danos para os seres humanos e para a sociedade. Ora, seria esta a razão de terem sido agraciadas com a regulamentação?

Entretanto, o que dizer daquelas profissões regulamentadas cujo exercício apresenta clara e potencialmente, de um modo ou de outro,  sérios riscos, tais como, por exemplo, Arquitetos, Biomédicos, Engenheiros, Químicos, Agrônomos, Médicos, Contabilistas, Advogados, Radialistas, Cirurgiões Dentistas, Aeronautas,  etc. Por que para estas profissões a ressalva – a tal “razão” do veto presidencial contra a regulamentação profissional do designer – não se aplica? A explicação é óbvia: para estas profissões a regulamentação se apresenta como ato normativo legítimo e, principalmente, necessário para disciplinar o exercício profissional, assegurando sua excelência e preservando, deste modo, os seres humanos e a sociedade de tais riscos, além de determinar responsabilidades e procedimentos de recurso. Diante disso somos forçados a reiterar o engodo do veto presidencial, cuja “razão” aventada não passa de uma mera premissa tomada arbitrária e falaciosamente como fundamento.

Neste sentido, só podemos atribuir à má-fé a utilização deste argumento falacioso e inapropriado para justificar o veto à regulamentação do designer. Quem insiste ardilosamente nesta falácia parece ser o CAU-BR nas suas tentativas de arrogar para os arquitetos as inúmeras competências profissionais específicas do designer, apesar de [os arquitetos] não terem, dentre outras, a formação teórico-prática e técnica adequada, consistente e suficiente para este exercício profissional específico. Além, talvez, de uma suposta e decorrente incompetência para a interdisciplinaridade, base necessária para operacionalizar interações/parcerias profissionais. Pela ausência dessa formação adequada, consistente e suficiente se pode entender, por analogia, que esse desvio profissional [a do arquiteto que “se acha” designer sem ser formado como tal] impõe potencialmente um grave risco de danos para a sociedade. O CAU-BR deveria olhar para seu próprio umbigo. Um pouco de “vergonha na cara” – além do respeito – não faz mal para ninguém: afinal, coerência consiste em uma virtude ética que convém para qualquer cidadã e cidadão numa sociedade democrática.

Diante de tudo isso, com base no inciso XIII do artigo 5º da Constituição, podemos inferir que a necessidade de uma regulamentação é determinada principalmente pelo seguinte propósito: acima de tudo, oferecer a segurança jurídica para o livre exercício profissional, contemplando direitos e deveres que lhe são inerentes. E, por sua vez, essa segurança jurídica implica na consolidação de uma identidade profissional e suas respectivas competências que exigem a construção de conhecimento específico pela pesquisa e o desenvolvimento de práticas formativas, instrucionais, técnicas e educacionais objetivando a excelência profissional.

Não obstante os lobbies corporativistas contrários, em razão de interesses escusos por uma reserva agressiva (abusiva) de mercado, o equívoco no argumento de veto da presidência em relação à regulamentação do designer está na alegação de um potencial risco de danos à sociedade no exercício desta profissão. Como muitas outras profissões regulamentadas, não se nega ao exercício profissional do designer a possibilidade de oferecer danos à sociedade. O absurdo é utilizar isso como justificativa para o veto quando o ato regulatório deve levar em conta esse risco impondo normas que o coibam e explicitem formas de controle e as responsabilidades. A justificativa, neste sentido, recai – reiteramos mais uma vez – numa descarada circularidade falaciosa: a do petitio principii. Adota-se como premissa do argumento a própria conclusão que se tenciona provar.

Em outras palavras – concluindo – o sub-reptício veto presidencial se enreda nessa falácia circular e, por este fato, apresenta-se desprovido de qualquer fundamentação. O que torna estranhamente duvidosa a sua intencionalidade.
A função da regulamentação é justamente a de garantir um exercício profissional seguro dentro de parâmetros normativos. Se levarmos às últimas consequências, por coerência e analogia, essa “razão” equivocada do veto presidencial na circularidade falaciosa do pseudo-argumento, seria impossível regulamentar a profissão de arquiteto e engenheiro, como exemplo dentre outras correlatas. Sem uma regulamentação, o exercício destas profissões traria potencialmente um grave risco para a sociedade.

Enfim,  o argumento simplista – senão medíocre e duvidoso (quanto a sua isenção) – que marca o veto da presidente decai para uma falácia oportuna. Assim resta-nos questionar: para quem interessa esta falácia presidencial? A quem serve?

(*) Bianco Zalmora Garcia, bacharel e licenciado em Filosofia pela Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas da Universidade de São Paulo e Graduado em Teologia pelo Instituto Superior de Filosofia e Teologia dos Frades Capuchinhos Paraná Santa Catarina. Mestre em Educação pela Universidade de São Paulo e Doutor em Educação – Filosofia da Educação pela Universidade de São Paulo. Atualmente Professor Associado da Universidade Estadual de Londrina lotado no Departamento de Filosofia do Centro de Letras e Ciências Humanas (CCH/UEL). Docência em Lógica Clássica, Ética e Direito, Argumentação Jurídica, Metodologia da Pesquisa.  Atua como professor colaborador no Mestrado em Direito Negocial e Coordenador do Curso de Pós Graduação Lato Sensu – Especialização em Filosofia Política e Jurídica. O enfoque principal de sua pesquisa concentra-se, sob a perspectiva teórico-crítica, na inter-relação das áreas de Ética, Educação, Esfera Pública, Cidadania, Políticas Públicas, Democracia e Direito e interfaces relacionadas ao Estado Democrático de Direito.
[Texto revisado em 30/10/2015 22h00 pelo autor]

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DESPACHOS DA PRESIDENTA DA REPÚBLICA
MENSAGEM No 444, de 27 de outubro de 2015.
Senhor Presidente do Senado Federal,
Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do § 1o do art. 66 da Constituição, decidi vetar integralmente, por inconstitucionalidade, o Projeto de Lei no 24, de 2013 (no 1.391/11 na Câmara dos Deputados), que
“Dispõe sobre a regulamentação do exercício profissional de Designer e dá outras providências”.
Ouvidos, os Ministérios da Justiça, da Fazenda, do Planejamento, Orçamento e Gestão, do Trabalho e Previdência Social, da Educação e a Advocacia-Geral da União manifestaram-se pelo veto ao projeto pela seguinte razão:
“A Constituição, em seu art. 5o, inciso XIII, assegura o livre exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, cabendo a imposição de restrições apenas quando houver a possibilidade de ocorrer dano à sociedade.”
Essa, Senhor Presidente, a razão que me levou a vetar o projeto em causa, a qual ora submeto à elevada apreciação dos Senhores Membros do Congresso Nacional
http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/…
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Relação das Profissões Regulamentadas por Legislação Federal. Vide os seguintes links:
http://pjf.mg.gov.br/subsecretarias…
http://www.guiatrabalhista.com.br/g…
http://www.mtecbo.gov.br/cbosite/pa…

Outras fontes sobre o veto:
http://g1.globo.com/concursos-e-emp…
http://www12.senado.leg.br/noticias…
http://pv.org.br/2015/10/28/projeto…
http://www.designbrasil.org.br/desi…

Mas…. heim????

Da série: quando uma imagem (e ações) diz mais que mil palavras… e as máscaras caem.

POCC_30 Apr. 19 15.56

POCC_31 Apr. 19 15.56

Taí o Link: http://mgm-rio.fgv.br/eventos/negociacao-habilidade-para-arquitetos-designers

Incoerência pouca é bobagem…

Data e hora da foto da tela:

POCC_34 Apr. 19 16.10

Esse grupo definitivamente não representa os designers!!!

¬¬

ABD – Já deu o que tinha que dar. Basta!

Recebi isso por e-mail através de um colega de profissão. Posto meus comentários depois do texto…

“Qual o futuro da Reserva Técnica?

Caros Colegas,

Realizamos no dia 07 de Maio, em parceria com a Revista Kaza, um Encontro com Empresários em São Paulo com o tema “O Futuro da Reserva Técnica”. Estiveram presentes como debatedores, o Dr. Igor Nascimento de Souza advogado tributarista, com larga experiência nas causas junto ao Ministério da Fazenda e Receita Federal, os empresários João Saccaro, diretor da Saccaro e Eduardo Machado, diretor da Artefacto, além de Renata Amaral, diretora da ABD e do Dr. Rodrigo Eterovic, advogado da ABD. Podemos resumir da seguinte maneira as conclusões que o debate nos proporcionou:

a) O mercado do design de interiores está, cada vez mais, impactado pela especificação. Muitas vezes, os negócios gerados através dos designers de interiores podem responder por até 80% das vendas em muitos fornecedores. Na média, segundo estudos feitos pela ABD, essa participação atinge a 40%, mesmo considerando lojas de materiais de construção, por exemplo.

b) Essa realidade de mercado está diretamente associada ao avanço na prática do comissionamento das empresas para os designers de interiores. Inicialmente restrita a um grupo especifico de fornecedores, em geral lojas de decoração mais sofisticadas, a reserva técnica está hoje disseminada em diversos segmentos. Grandes organizações do varejo praticam a RT. O mesmo acontece em indústrias.

c) É preciso estar atento aos desdobramentos da crescente pressão dos órgãos públicos (Ministério da Fazenda e Receita Federal) para a formalização de diversos segmentos da economia, entre eles, a área de prestadores de serviços. O pagamento da RT deve estar orientado para essa nova realidade.

d) Entende-se que a prática da RT seja legítima, porém existe de fato a necessidade de promover no segmento a adoção de certos procedimentos para que o pagamento da RT possa ser melhor estruturado nas empresas e também nos escritórios. Vejam quais são esses procedimentos:

– a empresa que concede a RT deve exigir a filiação do profissional à ABD como condição para comissionar. Isso é uma forma de proteger a empresa e o profissional no comissionamento. A ABD pode agir aplicando o código de ética, orientando seus associados (empresas mou profissionais) quando verifica uma conduta inadequada. Mas se o profissional (ou a empresa) não é associado ABD, a entidade nada pode fazer. Por isso, não basta exigir o CREA. A filiação à ABD é importante.

– o profissional para ter direito à RT deve, efetivamente, especificar o produto ou serviço para seu Cliente, materializando esse ato através do encaminhamento antecipado de uma solicitação de orçamento, com a identificação do Cliente, por e-mail ou por telefone. Outra possibilidade é o profissional visitar o fornecedor acompanhado ou não do Cliente. Em qualquer situação, deve haver a identificação do Cliente.

– a empresa que comissiona define as condições (percentual, forma e prazo de pagamento) e se compromete a cumpri-las.

– a empresa se compromete a não oferecer como desconto a RT quando o Cliente declara que não tem Arquiteto ou Designer de Interiores envolvido na operação.

– a ABD orienta os associados a serem transparentes com seus Clientes comunicando que existe uma prática no mercado – a RT – e que essa condição não afeta o preço final do produto (para isso, a empresa que pratica a RT deve se comprometer com a não alteração de preço quando existe um profissional ou concedendo descontos quando não existe).

– a ABD recomenda aos seus associados profissionais que façam da RT uma forma adicional de captação de recursos. Quando a RT representa mais do que 20% do faturamento de um escritório de Arquitetura ou Design de Interiores o negócio corre risco. Portanto, cabe à ABD fazer alertas aos associados, ajudando esses colegas a compreenderem o risco de depender de fontes de renda que não sejam fruto da remuneração pelo projeto ou administração de obra.

– a ABD continuará a promover seminários e palestras (a pauta do CONAD 2008 está toda estruturada na Organização e Operação dos Escritórios) preparando seus associados para negociar melhor seus honorários, estabelecer novas formas de remuneração e adotar sistemas modernos de gestão do negócio. Só em 2007, foram realizados 100 eventos em todo o Brasil com a presença de 12.000 profissionais.

– a ABD está preocupada com o desdobramento que a RT pode ter com a crescente pressão dos órgãos públicos que exigem a formalização da operação. Nesse sentido, está orientando seus associados na melhor alternativa para constituição de pessoa jurídica.

Importante: Associe-se à ABD e fortaleça uma instituição cuja finalidade é promover ações que possam contribuir para a adoção das melhores práticas no exercício profissional e na estruturação do mercado.

Profissional e Empresário: se você ainda não é um associado ABD acesse http://www.abd.org.br e venha participar desse movimento.

Abraços,

Roberto Negrete – Presidente da ABD”

É impressionante o descaramento e cara de pau da ABD mesmo através de informativos oficiais da associação.

Os destaques em negrito apontam para dois pontos

Primeiro: a formação de cartel é evidente o que caracteriza CRIME segundo o Código Civil Brasileiro. Seria muito mais ético e mereceria aplausos e reconhecimento de todos se a ABD lutasse por coisas do tipo independete se o profissional é ou não associado à ela. No entanto, a panelinha fervilha e eles pensam que estão acima das Leis e que só quem fica lá babando ovo merece ser tratado como profissional e respeitado como tal. No entanto cale-se e não opine pois nós ditamos as regras pois somos ditadorezinhos.

Segundo: a tentativa de colocar-se, mesmo após colocar uma falácia criminosa como a acima descrita, como entidade séria e que realmente luta seriamente pela categoria profissional. Lutar por “melhores práticas no exercício profissional e na estruturação do mercado.” nem de longe tem a ver com este tipo de açao. Muito pelo contrário, isso só reafirma a formação de CARTEL, de panelinhas umbiguistas e o uso de uma políticagem excludente típica de partidecos políticos: se você não está conosco é inimigo e como tal deve ser tratado.

O mal da ABD, o seu câncer, é exatamente esta política onde postam-se como deuses detentores de todos os saberes e direitos e que estão acima da LEI onde ignoram os apelos de seriedade e ética de quem não faz parte da mesma por causa disso.

Já cansei de enviar e-mails solicitando esclarecimentos sobre estas ações embusteiras e nunca obtive resposta alguma sobre nada. Preferem continuar em seu joguinho de faz de conta de que tudo está bem, de que tudo o que fazem é correto e o melhor para o mercado e para os profissionais.

Se fosse realmente assim, eles teriam levado à sério a reunião com o grupo de Designers que está realizando o projeto de Regulamentação do Design no Brasil e não teriam colocado-se como arrogantes imbecís do tipo “não precisamos disso pois já temos o nosso próprio projeto” como se Interiores não fizesse parte do Design. E pior, o projeto que a ABD diz ter não vai mudar absolutamente nada e tampouco faz distinção entre decorador, designer de interiores ou arquiteto de interiores até mesmo porque eles mesmos desconhecem as diferenças básicas entre elas.

Realmente chega! Já ultrapassaram todos os limites do bom senso, da falta de ética e do descaramento.

É um lixo e merece ser tratado como tal daqui pra frente.

Até então eu estava mantendo um certo tom amigável na ilusória tentativa de que alguém de lá pudesse esclarecer alguns pontos duvidosos sobre a atuação dessa associaçãozinha mequetrefe e embusteira. Porém como preferem ignorar a mim e a tantos outros Designers indignados com tudo isso, agora será no pontapé na bunda.

BASTA DE GENTE MENTIROSA E MELINDROSA QUE NAO TEM CORAGEM DE ENCARAR AS SUAS PROPRIAS MENTIRAS!

Se você é Designer mesmo (formado em alguma área do Design) e está associado à este antro, caia fora em nome do bom nome do Design Brasileiro. O post abaixo (do presidente da Kartell) tem muito a ver com isso tudo. Deixe aquele antro pros “dezáiners” e vamos juntos construir um futuro realmente sério para o Design Brasileiro.

Paulo Oliveira

 

 Texto também publicado no Blog Design.com.br