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  • A FALÁCIA DO VETO À REGULAMENTAÇÃO DO DESIGNER

    Por: Bianco Zalmora Garcia *

    Eis alguns exemplos de profissões regulamentadas, dentre várias categorias: Arquivistas, Atuários, Bibliotecários, Economistas e Economistas Domésticos, Enólogos e Sommeliers,  Estatísticos, Leiloeiros, Guias de Turismo,  Meteorologistas, Artesãos, Publicitários, Taquígrafos, Técnicos de Arquivo, Técnicos em Biblioteconomia, Atletas profissionais de futebol, Corretores de Imóveis, Despachantes Aduaneiros, Músicos, etc.

    Se considerarmos boa parte do rol das profissões regulamentadas podemos entender que a regulamentação não é exigida e tampouco determinada pelos eventuais danos à sociedade que uma ou outra profissão, em seu exercício, pode implicar cada qual a seu modo. A prevenção contra tais danos e suas responsabilidades devem ser contempladas normativamente no ato regulatório.

    Há quem diga que nem toda profissão precisa ter uma regulamentação específica, pois a própria Constituição declara que “é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer” (inciso XIII do artigo 5º), ressalvadas aquelas que possam implicar em riscos para a sociedade. Aliás, seria um contra-senso – em virtude de outros preceitos constitucionais – opor-se a esta ressalva, embora a mesma não conste nesse enunciado constitucional. O que importa salientar é que o veto presidencial reduz-se à tal ressalva como sua razão sem quaisquer esclarecimentos que possam fundamentá-la. Enfim, a premissa é tomada – por um embuste ilógico – na própria razão.

    Considerando este argumento do “livre exercício profissional” e levando em conta muitas das profissões regulamentadas, incluindo algumas das supramencionadas, entendemos que essas, salvo engano, não oferecem nenhum risco imediato de danos para os seres humanos e para a sociedade. Ora, seria esta a razão de terem sido agraciadas com a regulamentação?

    Entretanto, o que dizer daquelas profissões regulamentadas cujo exercício apresenta clara e potencialmente, de um modo ou de outro,  sérios riscos, tais como, por exemplo, Arquitetos, Biomédicos, Engenheiros, Químicos, Agrônomos, Médicos, Contabilistas, Advogados, Radialistas, Cirurgiões Dentistas, Aeronautas,  etc. Por que para estas profissões a ressalva – a tal “razão” do veto presidencial contra a regulamentação profissional do designer – não se aplica? A explicação é óbvia: para estas profissões a regulamentação se apresenta como ato normativo legítimo e, principalmente, necessário para disciplinar o exercício profissional, assegurando sua excelência e preservando, deste modo, os seres humanos e a sociedade de tais riscos, além de determinar responsabilidades e procedimentos de recurso. Diante disso somos forçados a reiterar o engodo do veto presidencial, cuja “razão” aventada não passa de uma mera premissa tomada arbitrária e falaciosamente como fundamento.

    Neste sentido, só podemos atribuir à má-fé a utilização deste argumento falacioso e inapropriado para justificar o veto à regulamentação do designer. Quem insiste ardilosamente nesta falácia parece ser o CAU-BR nas suas tentativas de arrogar para os arquitetos as inúmeras competências profissionais específicas do designer, apesar de [os arquitetos] não terem, dentre outras, a formação teórico-prática e técnica adequada, consistente e suficiente para este exercício profissional específico. Além, talvez, de uma suposta e decorrente incompetência para a interdisciplinaridade, base necessária para operacionalizar interações/parcerias profissionais. Pela ausência dessa formação adequada, consistente e suficiente se pode entender, por analogia, que esse desvio profissional [a do arquiteto que “se acha” designer sem ser formado como tal] impõe potencialmente um grave risco de danos para a sociedade. O CAU-BR deveria olhar para seu próprio umbigo. Um pouco de “vergonha na cara” – além do respeito – não faz mal para ninguém: afinal, coerência consiste em uma virtude ética que convém para qualquer cidadã e cidadão numa sociedade democrática.

    Diante de tudo isso, com base no inciso XIII do artigo 5º da Constituição, podemos inferir que a necessidade de uma regulamentação é determinada principalmente pelo seguinte propósito: acima de tudo, oferecer a segurança jurídica para o livre exercício profissional, contemplando direitos e deveres que lhe são inerentes. E, por sua vez, essa segurança jurídica implica na consolidação de uma identidade profissional e suas respectivas competências que exigem a construção de conhecimento específico pela pesquisa e o desenvolvimento de práticas formativas, instrucionais, técnicas e educacionais objetivando a excelência profissional.

    Não obstante os lobbies corporativistas contrários, em razão de interesses escusos por uma reserva agressiva (abusiva) de mercado, o equívoco no argumento de veto da presidência em relação à regulamentação do designer está na alegação de um potencial risco de danos à sociedade no exercício desta profissão. Como muitas outras profissões regulamentadas, não se nega ao exercício profissional do designer a possibilidade de oferecer danos à sociedade. O absurdo é utilizar isso como justificativa para o veto quando o ato regulatório deve levar em conta esse risco impondo normas que o coibam e explicitem formas de controle e as responsabilidades. A justificativa, neste sentido, recai – reiteramos mais uma vez – numa descarada circularidade falaciosa: a do petitio principii. Adota-se como premissa do argumento a própria conclusão que se tenciona provar.

    Em outras palavras – concluindo – o sub-reptício veto presidencial se enreda nessa falácia circular e, por este fato, apresenta-se desprovido de qualquer fundamentação. O que torna estranhamente duvidosa a sua intencionalidade.
    A função da regulamentação é justamente a de garantir um exercício profissional seguro dentro de parâmetros normativos. Se levarmos às últimas consequências, por coerência e analogia, essa “razão” equivocada do veto presidencial na circularidade falaciosa do pseudo-argumento, seria impossível regulamentar a profissão de arquiteto e engenheiro, como exemplo dentre outras correlatas. Sem uma regulamentação, o exercício destas profissões traria potencialmente um grave risco para a sociedade.

    Enfim,  o argumento simplista – senão medíocre e duvidoso (quanto a sua isenção) – que marca o veto da presidente decai para uma falácia oportuna. Assim resta-nos questionar: para quem interessa esta falácia presidencial? A quem serve?

    (*) Bianco Zalmora Garcia, bacharel e licenciado em Filosofia pela Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas da Universidade de São Paulo e Graduado em Teologia pelo Instituto Superior de Filosofia e Teologia dos Frades Capuchinhos Paraná Santa Catarina. Mestre em Educação pela Universidade de São Paulo e Doutor em Educação – Filosofia da Educação pela Universidade de São Paulo. Atualmente Professor Associado da Universidade Estadual de Londrina lotado no Departamento de Filosofia do Centro de Letras e Ciências Humanas (CCH/UEL). Docência em Lógica Clássica, Ética e Direito, Argumentação Jurídica, Metodologia da Pesquisa.  Atua como professor colaborador no Mestrado em Direito Negocial e Coordenador do Curso de Pós Graduação Lato Sensu – Especialização em Filosofia Política e Jurídica. O enfoque principal de sua pesquisa concentra-se, sob a perspectiva teórico-crítica, na inter-relação das áreas de Ética, Educação, Esfera Pública, Cidadania, Políticas Públicas, Democracia e Direito e interfaces relacionadas ao Estado Democrático de Direito.
    [Texto revisado em 30/10/2015 22h00 pelo autor]

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    DESPACHOS DA PRESIDENTA DA REPÚBLICA
    MENSAGEM No 444, de 27 de outubro de 2015.
    Senhor Presidente do Senado Federal,
    Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do § 1o do art. 66 da Constituição, decidi vetar integralmente, por inconstitucionalidade, o Projeto de Lei no 24, de 2013 (no 1.391/11 na Câmara dos Deputados), que
    “Dispõe sobre a regulamentação do exercício profissional de Designer e dá outras providências”.
    Ouvidos, os Ministérios da Justiça, da Fazenda, do Planejamento, Orçamento e Gestão, do Trabalho e Previdência Social, da Educação e a Advocacia-Geral da União manifestaram-se pelo veto ao projeto pela seguinte razão:
    “A Constituição, em seu art. 5o, inciso XIII, assegura o livre exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, cabendo a imposição de restrições apenas quando houver a possibilidade de ocorrer dano à sociedade.”
    Essa, Senhor Presidente, a razão que me levou a vetar o projeto em causa, a qual ora submeto à elevada apreciação dos Senhores Membros do Congresso Nacional
    http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/…
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    Relação das Profissões Regulamentadas por Legislação Federal. Vide os seguintes links:
    http://pjf.mg.gov.br/subsecretarias…
    http://www.guiatrabalhista.com.br/g…
    http://www.mtecbo.gov.br/cbosite/pa…

    Outras fontes sobre o veto:
    http://g1.globo.com/concursos-e-emp…
    http://www12.senado.leg.br/noticias…
    http://pv.org.br/2015/10/28/projeto…
    http://www.designbrasil.org.br/desi…

  • Pra não dizer que não falei…

    Revista Lume Arquitetura
    Coluna Luz e Design em Foco
    Ed. n° 70 – 2014
    “Pra não dizer que não falei…”
    By Paulo Oliveira

    70
    …das flores,

    mas não posso mais, pois, segundo o CAU, paisagismo é atribuição dos arquitetos, e as flores fazem parte desta disciplina. E não se tocaram que eu falava de um jardinzinho com flores com que resolvi presentear aquela senhorinha que acabou de perder sua família toda, para que ela tenha algum prazer no pouco tempo de vida que lhe resta.

    …dos carros,

    mas não posso mais, pois, segundo o CAU, mobilidade urbana é atribuição dos arquitetos e os carros fazem parte desta disciplina. E não perceberam que eu estava me referindo ao projeto de um motor office para uma ONG que trabalha com formação profissional, para que ela possa atender as comunidades mais distantes.

    …das favelas,

    mas não posso mais, pois, segundo o CAU, a favelização urbana não é atribuição nem responsabilidade dos arquitetos; são responsabilidade apenas dos governos. Mas não viram que eu estava fazendo um trabalho junto à comunidade sobre os acumuladores, a organização e as consequências disso sobre o bem viver e estar familiar e da população.

    …das praças inutilizadas,

    mas não posso mais, pois, segundo o CAU, projetos só podem ser feitos por profissionais habilitados nos termos da Lei. E não perceberam que eu estava auxiliando um grupo de moradores a pensar (brifando) sobre um espaço vazio de sua comunidade para que suas ideias pudessem chegar ao poder público e seus desejos e necessidades fossem realizados.

    …do mobiliário,

    mas não posso mais, pois, segundo o CAU, mobiliário é atribuição exclusiva dos arquitetos, de acordo com os cacos espalhados por trezentas disciplinas. E não perceberam que eu estava me referindo ao projeto de uma chaise, para que portadores de necessidades especiais consigam curtir os prazeres sexuais, em diversas posições, de maneira confortável e segura.

    …da ergonomia,

    mas não posso mais, pois, segundo o CAU, acessibilidade é atribuição dos arquitetos e os aspectos ergonômicos fazem parte desta disciplina. E não perceberam que eu estava me referindo à reorganização ergonômica de uma indústria visando à saúde, segurança e produtividade de seus empregados.

    …do projeto,

    mas não posso mais, pois, segundo o CAU, projeto é atribuição dos profissionais legalmente habilitados na forma da Lei. E não perceberam que eu estava me referindo ao briefing para a construção de um projeto educacional de uma creche que um grupo de empresários quer implantar próximo às suas empresas para atender a demanda de suas trabalhadoras.

    …das luzes,

    mas não posso mais, pois, segundo o CAU, iluminação é atribuição dos arquitetos e as luzes fazem parte desta disciplina. E não perceberam que eu estava me referindo às luzes cênicas daquela peça teatral de uma escola de periferia daqui de minha cidade, em homenagem ao dia das mães.

    …“Fiat Lux!”

    Aí vem o CAU dando carteirada, me enfiando uma notificação por exercício ilegal da profissão de arquiteto. E não percebeu que eu estava apenas começando a ler em voz alta a minha Bíblia em latim, em Gênesis 1:3, quando Deus diz isso.

    Devaneios à parte, este é o quadro que se desenha à nossa frente: uma ditadura do CAU sobre tudo e todos. Eles agem através de dois lobbies: o primeiro, localizado no Congresso Nacional, onde se aproveitam do desconhecimento dos parlamentares sobre os assuntos e temas abordados e sapateiam na cara da sociedade e dos profissionais de outras áreas, induzindo nossos representantes ao erro, fazendo-os legislar apenas em favor dos arquitetos; o segundo é junto à mídia, onde eles conseguem anunciar o que for, mesmo que lesivo e prejudicial à sociedade, beneficiando apenas a sua classe e, propositadamente, desinformando a população.

    Mas ainda dá tempo de acordar e impedir isso.