E tudo isso é mera reserva de mercado

Revista Lume Arquitetura
Coluna Luz e Design em Foco
Ed. n° 68 – 2014
“E tudo isso é mera reserva de mercado”
By Paulo Oliveira

68[…] caso o PL 4.692/2012 siga tramitando sem que tenhamos uma forte ação em defesa do campo de atuação da Arquitetura de Interiores, a atividade que mantém escritórios de inúmeros profissionais[…].”

Este trecho destacado faz parte de um documento que encontrei na internet chamado “Manifestação sobre o PL 1.391/2011”, de autoria da Associação de Arquitetos de Interiores do Brasil – Seccional RS (AAI Brasil/RS).

Para quem não sabe, o citado PL é de autoria do deputado Penna e trata da regulamentação profissional do Design. Todo o documento versa sobre como esta entidade, o CAU, o CEAU e outras entidades ligadas diretamente à Arquitetura vêm atuando nos bastidores para atrapalhar a regulamentação do Design (produto, gráfico, moda, etc.) e impedir – chegando ao absurdo de propor a extinção – a profissão de Design de Interiores.

Causa náuseas e nojo a qualquer pessoa com o mínimo de bom senso e ética a leitura deste documento. Tudo o que há de mais podre no meio corporativo e politiqueiro encontra-se ali relatado. O que já foi feito, o que está sendo feito e o que será feito. Percebe-se que a AsBAI, apesar de não ter sido citada no documento, está seguindo os mesmos passos.

Não vou escrever aqui sobre este documento como prova criminal, pois este está nas mãos de meus advogados que, de pronto, encontraram quatro crimes gravíssimos que somadas as penas dão, em média, 30 anos de cadeia para os responsáveis. Vou aproveitar e seguir a linha da citação no início desta coluna.

O que esta frase destacada representa senão uma tentativa descarada e absurda de reserva de mercado para aqueles profissionais que saem da academia sem saber fazer Arquitetura? Aliás, a Arquitetura brasileira faz muito tempo que se encontra esvaziada e sem rumo. Daí a constante necessidade de atacar outras áreas, numa novela que começou anos atrás com os engenheiros. E sempre os culpados são os outros. Eles sempre são os santos e vítimas.

Vejam bem, se os arquitetos soubessem fazer Arquitetura, não ficariam brigando por Interiores, Lighting, Moda, Gráfico, Produto e não encheriam os cursos de outras áreas com péssimos professores. Se os arquitetos trabalhassem para valorizar a Arquitetura – e FAZER Arquitetura – não precisariam ficar buscando válvulas de escape na tentativa de garantir mercados para ganhar o seu pão de cada dia e conseguir pagar suas contas mensais.

Se a arquitetura brasileira fosse realmente Arquitetura, a área seria respeitada e necessária naturalmente. Não seriam necessárias leis lobistas exigindo isso ou aquilo e resoluções típicas de uma ditadura. O Mercado e o Governo a reconheceriam como uma área estratégica e necessária para o desenvolvimento social, econômico e cultural do país.

Na contramão, preferem distorcer fundamentos e princípios básicos da Arquitetura para tirar proveito, sem ao menos ter capacidade intelectual para finalizar com solidez a argumentação, ficando tudo sem sentido claro.

Só o arquiteto é capaz de iluminar a Arquitetura”.

Por quê? Lá vem um monte de besteirol, sem qualquer lastro de legitimidade acadêmica e prática, como já ficou claro nas páginas desta revista na Edição n° 64.

Alegam que os designers não são regulamentados, mas escondem que eles mesmos estão atrapalhando, barrando, agindo nos bastidores para impedir a regulamentação.

Mas esse documento deixa claro que, além de perdida, a arquitetura brasileira é adepta dos golpes mais vis que um ser humano pode utilizar: o crime.

 

Do erro conceitual.

Revista Lume Arquitetura
Coluna Luz e Design em Foco
Ed. n° 62 – 2013
“Do erro conceitual.”
By Paulo Oliveira

62
Por uma ironia do destino, minhas duas áreas de atuação estão apresentando o mesmo problema com relação ao exercício profissional: o erro na concepção equivocada por duas associações que se julgam detentoras de todas as prerrogativas sobre ele, incluindo, o de definí-lo. Isso tudo sustentado por um grave déficit democrático-deliberativo, sem transparência e qualquer lastro de legitimidade.

No caso de Interiores, temos a ABD (Associação Brasileira dos Decoradores), de caráter multiprofissional, agregando decoradores, arquitetos-decoradores e os designers. No caso do Lighting Design (LD), a AsBAI (Associação Brasileira de Arquitetos de Iluminação), que é uma associação corporativista, restritiva, criada e gerida por arquitetos. São associações ensimesmadas.

Importante ainda destacar que associações são entidades sem respaldo legal para determinar seja o que for, especialmente delimitar o setor através de reserva de mercado, ou ainda ditar normas para o exercício profissional. Estes papéis, especificamente, são de competência dos Conselhos Federais – ainda inexistentes nos dois casos.

Mas deixando de lado estas irregularidades e leviandades ilegais cometidas conscientemente por estas associações, vamos ao que realmente interessa: o erro de conceito sobre as áreas.

As duas associações intentam, de modo forçado, um vínculo destas áreas exclusivamente ao objeto arquitetônico. Em razão deste pensamento reducionista, os projetos e possíveis áreas de atuação profissional devem voltar-se apenas para a complementação arquitetônica, desconsiderando todas as possibilidades de atuação profissional e esquecendo-se que o profissional de LD busca solucionar problemas (função) dos usuários antes da estética ligada ao projeto de interiores ou arquitetura. Também desconsideram onde mais podemos contribuir, através de nossos conhecimentos, para a sociedade ou ainda para o desenvolvimento econômico, social e ambiental do país.

Quando trabalhamos diariamente com a luz através de projetos, manipulações, ou ainda pela simples observação dela nos diversos ambientes que frequentamos, nos damos conta de que onde há luz, há espaço para a nossa intervenção.

As ruas e vida da urbe não estão ligadas exclusivamente ao objeto arquitetônico Urbanismo. Elas agregam uma complexidade sistêmica ampla de objetos que envolvem diversas áreas de saber e suas tecnologias, tais como engenharias, design, ciência política, psicologia, sociologia, antropologia, história, ecologia, linguagem, sustentabilidade, entre tantos outros com os quais podemos contribuir. Os produtos e sistemas voltados à iluminação dos meios de transporte são também objetos de nossa atuação profissional e que não são produtos da arquitetura. Os médicos dependem de produtos para iluminar adequadamente a mesa sobre a qual a equipe trabalha, para que esta consiga ter uma perfeita visualização de todo o processo. Estes produtos não foram pensados para serem meramente agregados a um objeto arquitetônico, e sim atender a uma necessidade específica da Medicina.

No caso da cênica, apesar dos eventos serem realizados dentro de objetos arquitetônicos, o foco de nosso trabalho não é a valorização deles. A luz não foi projetada para a caixa cênica, e sim para criar o clima para o artista, auxiliando-o a passar sua mensagem e trazer o público para este clima.

Como se vê nestes poucos exemplos, o pensar e o desenvolvimento de nossa área não se resumem apenas a objetos arquitetônicos. Somos criadores da luz para as necessidades de um mundo que continuamente inventamos e reinventamos, e não apenas para a arquitetura.

ABD – Já deu o que tinha que dar. Basta!

Recebi isso por e-mail através de um colega de profissão. Posto meus comentários depois do texto…

“Qual o futuro da Reserva Técnica?

Caros Colegas,

Realizamos no dia 07 de Maio, em parceria com a Revista Kaza, um Encontro com Empresários em São Paulo com o tema “O Futuro da Reserva Técnica”. Estiveram presentes como debatedores, o Dr. Igor Nascimento de Souza advogado tributarista, com larga experiência nas causas junto ao Ministério da Fazenda e Receita Federal, os empresários João Saccaro, diretor da Saccaro e Eduardo Machado, diretor da Artefacto, além de Renata Amaral, diretora da ABD e do Dr. Rodrigo Eterovic, advogado da ABD. Podemos resumir da seguinte maneira as conclusões que o debate nos proporcionou:

a) O mercado do design de interiores está, cada vez mais, impactado pela especificação. Muitas vezes, os negócios gerados através dos designers de interiores podem responder por até 80% das vendas em muitos fornecedores. Na média, segundo estudos feitos pela ABD, essa participação atinge a 40%, mesmo considerando lojas de materiais de construção, por exemplo.

b) Essa realidade de mercado está diretamente associada ao avanço na prática do comissionamento das empresas para os designers de interiores. Inicialmente restrita a um grupo especifico de fornecedores, em geral lojas de decoração mais sofisticadas, a reserva técnica está hoje disseminada em diversos segmentos. Grandes organizações do varejo praticam a RT. O mesmo acontece em indústrias.

c) É preciso estar atento aos desdobramentos da crescente pressão dos órgãos públicos (Ministério da Fazenda e Receita Federal) para a formalização de diversos segmentos da economia, entre eles, a área de prestadores de serviços. O pagamento da RT deve estar orientado para essa nova realidade.

d) Entende-se que a prática da RT seja legítima, porém existe de fato a necessidade de promover no segmento a adoção de certos procedimentos para que o pagamento da RT possa ser melhor estruturado nas empresas e também nos escritórios. Vejam quais são esses procedimentos:

– a empresa que concede a RT deve exigir a filiação do profissional à ABD como condição para comissionar. Isso é uma forma de proteger a empresa e o profissional no comissionamento. A ABD pode agir aplicando o código de ética, orientando seus associados (empresas mou profissionais) quando verifica uma conduta inadequada. Mas se o profissional (ou a empresa) não é associado ABD, a entidade nada pode fazer. Por isso, não basta exigir o CREA. A filiação à ABD é importante.

– o profissional para ter direito à RT deve, efetivamente, especificar o produto ou serviço para seu Cliente, materializando esse ato através do encaminhamento antecipado de uma solicitação de orçamento, com a identificação do Cliente, por e-mail ou por telefone. Outra possibilidade é o profissional visitar o fornecedor acompanhado ou não do Cliente. Em qualquer situação, deve haver a identificação do Cliente.

– a empresa que comissiona define as condições (percentual, forma e prazo de pagamento) e se compromete a cumpri-las.

– a empresa se compromete a não oferecer como desconto a RT quando o Cliente declara que não tem Arquiteto ou Designer de Interiores envolvido na operação.

– a ABD orienta os associados a serem transparentes com seus Clientes comunicando que existe uma prática no mercado – a RT – e que essa condição não afeta o preço final do produto (para isso, a empresa que pratica a RT deve se comprometer com a não alteração de preço quando existe um profissional ou concedendo descontos quando não existe).

– a ABD recomenda aos seus associados profissionais que façam da RT uma forma adicional de captação de recursos. Quando a RT representa mais do que 20% do faturamento de um escritório de Arquitetura ou Design de Interiores o negócio corre risco. Portanto, cabe à ABD fazer alertas aos associados, ajudando esses colegas a compreenderem o risco de depender de fontes de renda que não sejam fruto da remuneração pelo projeto ou administração de obra.

– a ABD continuará a promover seminários e palestras (a pauta do CONAD 2008 está toda estruturada na Organização e Operação dos Escritórios) preparando seus associados para negociar melhor seus honorários, estabelecer novas formas de remuneração e adotar sistemas modernos de gestão do negócio. Só em 2007, foram realizados 100 eventos em todo o Brasil com a presença de 12.000 profissionais.

– a ABD está preocupada com o desdobramento que a RT pode ter com a crescente pressão dos órgãos públicos que exigem a formalização da operação. Nesse sentido, está orientando seus associados na melhor alternativa para constituição de pessoa jurídica.

Importante: Associe-se à ABD e fortaleça uma instituição cuja finalidade é promover ações que possam contribuir para a adoção das melhores práticas no exercício profissional e na estruturação do mercado.

Profissional e Empresário: se você ainda não é um associado ABD acesse http://www.abd.org.br e venha participar desse movimento.

Abraços,

Roberto Negrete – Presidente da ABD”

É impressionante o descaramento e cara de pau da ABD mesmo através de informativos oficiais da associação.

Os destaques em negrito apontam para dois pontos

Primeiro: a formação de cartel é evidente o que caracteriza CRIME segundo o Código Civil Brasileiro. Seria muito mais ético e mereceria aplausos e reconhecimento de todos se a ABD lutasse por coisas do tipo independete se o profissional é ou não associado à ela. No entanto, a panelinha fervilha e eles pensam que estão acima das Leis e que só quem fica lá babando ovo merece ser tratado como profissional e respeitado como tal. No entanto cale-se e não opine pois nós ditamos as regras pois somos ditadorezinhos.

Segundo: a tentativa de colocar-se, mesmo após colocar uma falácia criminosa como a acima descrita, como entidade séria e que realmente luta seriamente pela categoria profissional. Lutar por “melhores práticas no exercício profissional e na estruturação do mercado.” nem de longe tem a ver com este tipo de açao. Muito pelo contrário, isso só reafirma a formação de CARTEL, de panelinhas umbiguistas e o uso de uma políticagem excludente típica de partidecos políticos: se você não está conosco é inimigo e como tal deve ser tratado.

O mal da ABD, o seu câncer, é exatamente esta política onde postam-se como deuses detentores de todos os saberes e direitos e que estão acima da LEI onde ignoram os apelos de seriedade e ética de quem não faz parte da mesma por causa disso.

Já cansei de enviar e-mails solicitando esclarecimentos sobre estas ações embusteiras e nunca obtive resposta alguma sobre nada. Preferem continuar em seu joguinho de faz de conta de que tudo está bem, de que tudo o que fazem é correto e o melhor para o mercado e para os profissionais.

Se fosse realmente assim, eles teriam levado à sério a reunião com o grupo de Designers que está realizando o projeto de Regulamentação do Design no Brasil e não teriam colocado-se como arrogantes imbecís do tipo “não precisamos disso pois já temos o nosso próprio projeto” como se Interiores não fizesse parte do Design. E pior, o projeto que a ABD diz ter não vai mudar absolutamente nada e tampouco faz distinção entre decorador, designer de interiores ou arquiteto de interiores até mesmo porque eles mesmos desconhecem as diferenças básicas entre elas.

Realmente chega! Já ultrapassaram todos os limites do bom senso, da falta de ética e do descaramento.

É um lixo e merece ser tratado como tal daqui pra frente.

Até então eu estava mantendo um certo tom amigável na ilusória tentativa de que alguém de lá pudesse esclarecer alguns pontos duvidosos sobre a atuação dessa associaçãozinha mequetrefe e embusteira. Porém como preferem ignorar a mim e a tantos outros Designers indignados com tudo isso, agora será no pontapé na bunda.

BASTA DE GENTE MENTIROSA E MELINDROSA QUE NAO TEM CORAGEM DE ENCARAR AS SUAS PROPRIAS MENTIRAS!

Se você é Designer mesmo (formado em alguma área do Design) e está associado à este antro, caia fora em nome do bom nome do Design Brasileiro. O post abaixo (do presidente da Kartell) tem muito a ver com isso tudo. Deixe aquele antro pros “dezáiners” e vamos juntos construir um futuro realmente sério para o Design Brasileiro.

Paulo Oliveira

 

 Texto também publicado no Blog Design.com.br