Categoria: 100% Nacional

  • Revista Intramuros – chamada para a 2ª edição.

    Atendendo a pedidos, foram prorrogadas a chamada para a 2ª edição da Revista INTRAMUROS.

    A revista é um espaço exclusivo para difusão de trabalhos que seguem uma metodologia científica exclusivamente dentro do assunto de Design de Interiores. Em sua política de consolidação da área, promove a reflexão crítica sobre temas afetos ao Design de Interiores.

    Trabalhos textuais – fruto das atividades acadêmicas de pesquisa, extensão e reflexão crítica sobre o saber específico de Design de Interiores – serão selecionados para publicação no Anuário Acadêmico ABD.

    O eixo centralizador, como já escrito, é o Design de Interiores porém, não é exclusiva para pesquisadores da área. Ela é aberta também a pesquisadores de outras áreas desde que seus trabalhos tenham como eixo principal o DInt.

    Por exemplo:

    • Um designer gráfico que tenha alguma pesquisa ou trabalho falando sobre a relação entre DG aplicado nos espaços interiores ou uma análise grafica (ou visual) da composição de projetos de design de interiores;
    • O pessoal de Produto pode enviar trabalhos sobre desenvolvimento de mobiliarios multifuncionais para pequenos espaços, sobre metodologias de detalhamento de projetos, etc.
    • Os lighting designers com seus projetos voltados para design de interiores (ambientes internos e externos) bem como sobre a relação da luz com a saúde e segurança dos usuários.
    • E assim por diante.

    O prazo de envio dos artigos foi prorrogado até dia 30 de setembro de 2018.

    Conheça a Revista Intramuros e o regulamento.

  • CONAD 2018

    É pessoal, o CONAD (Congresso Nacional de Design de Interiores), evento promovido pela ABD, está chegando.

    Na próxima semana iremos reunir neste grande evento em São Paulo os profissionais e estudantes que realmente se preocupam, pensam e cuidam de nossa área profissional.

    Com o tema Design Além da Forma a 11ª edição co CONAD será realizada junto à Feira High Design, em São Paulo, nos dias 28 e 29 de agosto.

    É um evento integrante da DW.

    Com curadoria do designer mega competente Wair de Paula, o CONAD traz este ano uma seleção bastante refinada e com conteúdos muito importantes para todos nós. Espia só:

    • O painel Representação à Força do Designer de Interiores contará com a presença do economista e Deputado Federal Ricardo Izar Jr. e o do Cientista Político Walter Bittar. Os dois palestrantes tiveram papel determinante para a regulamentação da profissão do Designer de Interiores.
    • O arquiteto Carlos Augusto Lira participa pela primeira vez ao lado de seus filhos – Joana Lira e Pedro Lira, da Natureza Urbana – do CONAD contando sobre como o design está no DNA da família.
    • Joana Lira é artista gráfica pernambucana com 20 anos de atuação profissional e participa pela primeira vez do CONAD. Uma das particularidades da artista é a sua forte inspiração na cultura brasileira e o uso de diversos tipos de suportes como expressão, que vão de intervenções urbanas a produtos. A força de um desenho e o poder de transformação que ele pode despertar nas pessoas é o que move seu trabalho.
    • O arquiteto e urbanista Pedro Lira participa do painel Design Raiz no CONAD ao lado de sua irmã Joana Lira e o do pai Carlos Augusto Lira. Se estabelecendo em São Paulo, onde foi diretor de arquitetura e urbanismo da IDOM para o país. Em 2016, criou a Natureza Urbana, que tem como foco o design estratégico e projetos de equipamentos públicos.
    • Paulo Occhialini Mancio, Sênior Vice-Presidente de Design e Construção da AccorHotels América do Sul participa do CONAD 2018 para falar sobre o tema Interiores na Hotelaria. Atua há mais de 15 anos na área de projetos da AccorHotels no Brasil, assim como no desenvolvimento técnico do Grupo na América Latina, tendo assumido a posição de SVP de Design e Construção para a América do Sul em 2013. É também professor do curso de pós-graduação em Arquitetura e Design de Interiores para o Mercado de Luxo, da Universidade do Vale do Itajaí | Univali.
    • O Designer de Interiores Daniel Alves está à frente da UPIK, startup que visa democratizar o Design de Interiores, tornando-o acessível a todos, através de uma plataforma online de consultoria. O palestrante do CONAD 2018 criou um modelo que une uma rede de profissionais, empresas fornecedoras e clientes, rompendo o modelo tradicional de atuação do Designer de Interiores.
    • O chileno radicado em Nova Iorque Sebastian Errazuriz vem pela primeira vez ao Brasil especialmente para o CONAD. O Artista, designer e ativista é reconhecido internacionalmente pelos trabalhos originais e provocativos em diversas áreas, que vão desde obras de arte políticas até projetos gigantes de arte pública, móveis experimentais e design de produtos, como sapatos femininos até motocicletas. Em 2007, foi selecionado como um dos melhores designers internacionais emergentes pela I.D. Revista. Em 2010, recebeu o título de Designer Chileno do Ano. Em 2011, foi selecionado para o Compasso d ‘Oro e sua obra foi assunto de palestra durante o Design Miami Basel. Seu trabalho foi incluído em exposições e coleções de museus de diversos países.
    • Conheceremos os vencedores da 2ª edição do Prêmio Láurea Máxima Brasil de Design de Interiores.
    • E muito mais!

    Serviço:

    CONAD 2018.

    Data: 28 e 29 de agosto 2018.

    Local: São Paulo Expo – Rodovia dos Imigrantes, Km 1,5 – São Paulo-SP.

    Inscrições: através do site da ABD.

    Nos vemos lá ok?

  • TCC: VALOR INSTITUCIONAL APLICADO À COORDENAÇÃO DAS AGRÁRIAS INSPIRADO EM AMACIO MAZZAROPI.

    Fazia tempo que eu queria postar esse TCC que orientei, desenvolvido pelo meu ex-aluno Miguel Prado Silva.

    Sabe aquele trabalho que dá orgulho orientar, que você vê a cada semana o crescimento do aluno como pessoa e como profissional, que fica evidente o amadurecimento intelectual e que te deixa a certeza de que sim, este aluno está preparado para o mercado?

    Pois é, este é o caso.

    Não pude postar antes pois ele me pediu para participar do Láurea Máxima Brasil de Design de Interiores, concurso acadêmico da ABD. Ele não foi selecionado entre os finalistas da categoria tecnológico mas tenho certeza que despertou paixão em todos os jurados com este belo e excelente projeto.

    Segue o escopo do projeto:

    Vê-se constantemente nas IES o cuidado excessivo com áreas comuns onde o nome e o padrão de qualidade das mesmas são facilmente perceptíveis. No entanto, estes cuidados tendem a diminuir conforme adentramos às áreas que não estão diretamente aos olhos do público. É comum que as coordenações e secretarias de cursos não recebam o mesmo cuidado que uma reitoria ou pró-reitorias, por exemplo (à exceção de coordenações de cursos da área criativa). Nesse sentido, percebe-se que estes espaços são, de certa forma, deixados de lado tendo de conviver com mobiliários e equipamentos reaproveitados. Isso gera um olhar de estranheza em todos os envolvidos pois, por mais que os cursos sejam de excelência e tenham diversos títulos recebidos, o descaso com estes espaços e com a qualidade de trabalho nos mesmos apontam para outra direção não refletindo coerentemente os valores declarados pelas IES. Não seriam estes espaços dignos de um melhor tratamento e cuidado tendo em vista que são o cartão de visitas destes cursos? Esta é a questão essencial deste TCC. Infelizmente faz parte do penúltimo grupo de alunos que teve TCC na instituição onde eu lecionava.

    O objeto base utilizado na elaboração deste TCC é uma sala de aulas de 121,37m² que fora destinada pela IES para servir como Secretaria e Coordenações dos cursos do Departamento das Agrárias que agrega os cursos de Medicina Veterinária, Agronomia e Zootecnia. É uma sala no piso térreo, na ala frontal da edificação, localizada no Campus II. Por ser face Leste, este espaço recebe insolação direta nas janelas durante o período da manhã e tem uma ventilação natural cruzada facilitada pela disposição das janelas em paredes opostas.

    Além dos três coordenadores, trabalham ali três professores de apoio aos coordenadores e duas secretárias: uma para serviços internos e outra para atendimento ao público, totalizando cinco funcionários fixos e três com horários livres. O uso do espaço considera, como já descrito, aspectos de secretaria de cursos e de coordenações: neste local são desenvolvidas todas as atividades de gestão acadêmicas, administrativas e financeiras dos cursos; possui área de espera/atendimento a alunos, corpo docente e visitantes, para armazenamento de documentos e materiais diversos relativos aos cursos e de TCCs, exposição de troféus e premiações recebidos pelos cursos, realização de reuniões, atendimento para professores e convidados externos e área de lanches rápidos – copa.

    No levantamento inicial foram detectados problemas gerais que atrapalham o desenvolvimento das atividades por todos que frequentam o espaço. Ficou constatado que não há separação física entre os setores o que prejudica as atividades de todos; visualmente, os coordenadores ficavam expostos e em seus atendimentos, não existe privacidade; o mobiliário já antigo e que não atende as necessidades de armazenamento e guarda segura de documentos nem permite a construção de uma barreira de acesso para o público externo; Acrescente-se ainda, a inexistência da Identidade Visual – seja dos cursos ou da IES – aplicada dentro do espaço. Estes fatores promovem uma desorganização geral do espaço seja por questões estruturais (falta de mobiliário, layout ruim, etc.) ou visuais e estéticas. Tais problemas são de conhecimento comum dentro da IES e há algum tempo as coordenações tentam uma melhoria em sua sala porém, faltava um projeto para a mesma.

    A orientação foi realizada com encontros semanais seguindo o padrão exigido pela IES para a elaboração e apresentação de TCCs. Além dos elementos tradicionais como briefing, estudos conceituais e técnicos, levantamentos inloco, pesquisas institucionais sobre os cursos e estudos sobre estilos e cores, foram inseridos pelo orientador outros estudos e abordagens de Design visando a melhor compreensão dos problemas tais como o Design Thinking, a Análise Volumétrica, o Design de Serviços e a correta distinção entre Briefing e Programa de Necessidades. Aparentemente, por ser uma sala ampla para apenas três coordenações, seria fácil a definição dos espaços. No entanto, ergonomicamente falando, o trabalho não foi tão simples dadas as peculiaridades de cada coordenação – e coordenadores – e do restante das áreas solicitadas pelos usuários fixos. A análise volumétrica – estudo através de blocos em 3D – foi necessária para a percepção de elementos e detalhes que poderiam ser modificados em sua dimensão e forma promovendo um melhor aproveitamento dos ambientes projetados além de garantir a correta análise do fluxo e da ergonomia nos espaços.

    A região onde está inserido o projeto é bastante rica e tem sua renda predominantemente oriunda do agronegócio. Por este motivo, estes cursos estão entre os principais oferecidos pela Instituição e estão entre os mais procurados. O ponto em comum é a roça (chácaras, sítios e fazendas) onde os profissionais destas áreas atuam no dia a dia. O contato direto com as pessoas destes espaços ajuda a manter as tradições rurais bem como reforça nos estudantes o gosto por este estilo de vida. O jeito “jeca” representado por Amacio Mazaropi no cinema nos traz pistas de como é este modo de vida simples, regada a muito suor no labor diário da roça, uma alimentação simples porém saborosa e a honestidade e honradez pessoal e os fortes laços familiares. Trazer os valores do homem da roça, que descrevem muito bem o dia a dia dos cursos das agrárias, do modo de falar e pensar aos elementos físicos típicos das casas sertanejas da região sudeste do Brasil e que se fazem presente no dia a dia da cidade grande tendo sido incorporado à cultura local.

    Dada a complexidade física das necessidades encontradas, o projeto propôs um excelente aproveitamento dos espaços através de um layout justo, racional e sem excessos expressando o cuidado institucional com seus setores. Aliado a isso, trazer para dentro da instituição a “cara” do meio onde os trabalhos são desenvolvidos através de formas, cores, materiais, elementos e detalhes típicos da roça reforça a preocupação na manutenção do elo social da IES com seu público alvo e final.

     

    Parabéns meu (agora) colega profissional Miguel Prado!!!

  • Pró-DInt – Assessoria, Consultoria e Planejamento em DInt.

    A necessidade de movimentar-se para sair do lugar comum é uma característica daqueles que buscam a inovação e a melhoria dos diversos aspectos que cercam seu meio profissional. Com isso em mente, entro em uma nova empreitada em minha carreira e passo a oferecer novos serviços através da PróDInt – Assessoria, Consultoria e Planejamento.

    Atuar além dos projetos de Design de Interiores e Ambientes brasileiro sempre foi o meu foco buscando trabalhar e auxiliar na valorização, defesa e evolução de minha área profissional. E ainda tem muito a se fazer nesse sentido.

    Com base em minha experiência adquirida durante estes anos atuando no mercado, pesquisando exaustivamente para meu blog e minha vivência acadêmica, possuo um bom conhecimento sobre aspectos relevantes para o ensino e prática do Design de Interiores e Ambientes para compartilhar com vocês.

    A base de atuação desta nova empreitada está alicerçada sobre quatro esferas:

    1) Para as IES e escolas, auxiliar o meio acadêmico através de consultorias e assessorias em suas revisões e atualizações curriculares de graduação e pós-graduação, de planejamentos de atividades de extensão, pesquisa, eventos e análise e treinamento de corpo docente para atuação em cursos de DInt.

    2) Para os alunos dos cursos de Design de Interiores brasileiros, assessoria no desenvolvimento de projetos, pesquisas e trabalhos acadêmicos.

    3) Para comunicadores e mídia em geral, serviços de consultorias no que diz respeito a projetos de Design de Interiores e Ambientes elaborando e revisando conteúdos e pautas, listas de entrevistados e abordagens de matérias e programas.

    4) Oferecer palestras, cursos e workshops focados na real inserção do Design – suas metodologias, técnicas e abordagens – nos projetos de Interiores e Ambientes.

    Fiquem a vontade para entrar em contato. É conversando, debatendo e dialogando que evoluímos.

    E-mail: prodintconsultoria@gmail.com

    Fanpage: https://www.facebook.com/ProDIntConsultoria/

    Wpp: (43) 99905-9503

    Paulo Oliveira.

  • Pesquisa: Design de Interiores brasileiro e sua identidade profissional.

    Ola meus amigos e leitores!

    Solicito a ajuda de vocês neste questionário que elaborei para uma pesquisa que estou realizando.

    Fonte: CRED I.

    Trata-se da identificação da visão geral que os estudantes e profissionais de DInt tem sobre a área profissional.

    ATENÇÃO> Este questionário é destinado APENAS a estudantes e profissionais GRADUADOS (nível superior) em Design de Interiores.

    Agradeço aos que puderem responder.

    PARA ACESSAR O QUESTIONÁRIO, BASTA CLICAR AQUI.

    Att,
    Paulo Oliveira

  • #Entrevista #Facnopar

    Olá meus leitores, salve salve!!!

    Segue entrevista que dei à Facnopar (Apucarana-PR) onde conversamos sobre o que é Design de Interiores, quem é este profissional e para que serve, qual o perfil profissional, situação do mercado de trabalho,regulamentação profissional, os vetos e as perspectivas para a profissão.

    Espero que gostem.

    Para assisti-lo, clique aqui.

    Até a próxima!!!

     

     

  • CONAD 2017

    E está chegando o CONAD 2017 – Congresso Nacional de Design de Interiores.

    Este é um evento organizado anualmente pela ABD quem vem sendo reformulado para atender às demandas dos profissionais e estudantes.

    Este ano está IMPERDÍVEL!!!

    #zerou_tudo

    O tema deste CONAD tem uma provocação saudável e necessária em um momento onde repensamos valores, posturas, ética e, porque não, toda uma cultura há muito e muito tempo simbolizando o que somos.

    O convite para ZERAR vem investido de um desafio, pessoal e instrasferível, de despir-se de credos, conceitos e padrões preconcebidos e identificar no universo que nos cerca, e nos define, o que merece um novo olhar, rompendo estruturas longamente sedimentadas para dar lugar ao fascínio do desconhecido.

    Futuro que não foi escrito, que precisa ser percebido e conhecido. OPAA, como “conhecer” o futuro se não o vivemos?

    Quando nos predispomos a aceitar uma página em branco e nela inserir novos padrões de pensamento e conhecimento, abrimos janelas para o futuro.

    Saint-Exupéry em uma de suas citações disse: “Conhecer não é demonstrar nem explicar, é aceder à visão.”

    A ABD espera por você para, juntos desfrutarmos essa jornada!

    Clique aqui e encreva-se!!!

  • Abaixo-assinado contra o veto n° 49

    Abaixo assinado para derrubar os vetos que tiraram dois artigos importantes do texto original da Lei 13 369, que diz respeito à formação acadêmica!

    Resumo dos Destaques apresentados ao Congresso Nacional CONTRA o VETO 49/2016:

    Art 3° – O exercício da profissão de designer de interiores e ambientes, em todo o território nacional, é assegurado aos portadores de diploma de curso superior expedido por instituição de ensino superior oficialmente reconhecida em: I – Design de Interiores; II – Composição de Interior; III – Design de Ambientes, na especificidade de interiores; IV – Arquitetura e Urbanismo.

    Este artigo define quais os cursos superiores que habilitam os profissionais ao exercício do Design de Interiores. Se mantido, qualquer pessoa, mesmo sem formação alguma, pode apresentar-se como designer de interiores o que coloca a sociedade em sérios riscos.

    Art. 7° – É assegurado por esta Lei, em todo o território nacional, o exercício da profissão de técnico em design de interiores: I – ao titular de diploma ou certificado de curso de técnico em design de interiores oficialmente reconhecido; II – ao portador de diploma de habilitação específica expedido por instituição de ensino estrangeira e revalidado na forma da legislação pertinente em vigor.

    Como o anterior, este artigo reforça a necessidade da exigência de diploma ou certificado em escolas técnicas para o exercício profissional. A necessidade desta exigência ser de trabalhada em artigo específico está relacionada à legislação vigente que assim determina, pois são níveis de formação distintas. É apenas a formalização da exigência de formação acadêmica também.

    Assine!
    Compartilhe!
    Você também é responsável pela sua profissão!
    #ContraVeto49
    #formaçãoacadêmica
    #DIntProfissãoLegal
    #Lei13369_2016

    CLIQUE AQUI PARA ASSINAR!

  • Pela revogação dos vetos presidenciais à Lei n° 13369/2016

    Caros colegas Designer de Interiores,

    No final do ano passado obtivemos uma grande conquista com a aprovação da lei que regulamenta o exercício da profissão do designer de interiores (Lei nº 13.369/16). No entanto, a lei sofreu veto em dois artigos que consideramos substanciais (Arts. 3º e 7º), que tratam da formação acadêmica e técnica exigida para exercer a profissão.

    Na próxima terça-feira, 30 de maio, está prevista sessão no Congresso Nacional. Nesta sessão, deputados e senadores votarão o Veto Parcial 49/2016 referentes a nossa lei. É a nossa chance de derrubarmos o veto aos Artigos 3º e 7º (em anexo).

    A ABD deseja que os artigos voltem ao texto da Lei já aprovada, pois da forma como foi sancionada, a lei traz risco à população, além de desprestigiar os profissionais que se empenharam nos cursos de design de interiores por todo o Brasil.

    Precisamos, mais uma vez, do empenho de todos e todas para que isso, de fato, aconteça.

    Temos que pedir NÃO ao Veto Parcial 49/2016!!

    Solicitamos que entrem em contato com o maior número possível de parlamentares pedindo que votem CONTRA o veto presidencial. Podem mandar e-mails, entrar nas páginas deles no facebook e outras mídias sociais. Mas precisamos pressioná-los!

    Não precisa enviar textão, apenas uma breve mensagem como esta abaixo já basta:

    PREZADO(A) SENADOR(A)/DEPUTADO(A)

    A FALTA DE ESPECIALIDADE COMPROMETE A SEGURANÇA DA SOCIEDADE.

    O TRABALHO DO DESIGNER DE INTERIORES REQUER CONHECIMENTO TÉCNICO ESPECÍFICOS EM ERGONOMIA, SEGURANÇA DAS EDIFICAÇÕES, CONFORTO ACÚSTICO, TÉRMICO E LUMÍNICO, ACESSIBILIDADE E MOBILIDADE, QUALIDADE AMBIENTAL E DIVERSOS OUTROS CONHECIMENTOS ESSENCIAIS PARA A ELABORAÇÃO DE PROJETOS QUE PROMOVAM O BEM-ESTAR DE SEUS USUÁRIOS. E TAIS CONHECIMENTOS SOMENTE SE ADQUIRE ATRAVÉS DE FORMAÇÃO ACADÊMICA.

    SOLICITO QUE VOTE NÃO AO VETO PARCIAL 49/2016 (Arts. 3º e 7º)!

    OBRIGADO(A)

    Segue carta da ABD sobre o assunto:

    VETO PARCIAL DA LEI 13.369/2016 QUE GARANTE O EXERCÍCIO DA PROFISSÃO DE DESIGNER DE INTERIORES E AMBIENTES

    A Associação Brasileira de Designers de Interiores (ABD) em dezembro do ano passado comemorou a sanção da Lei 13.369/16, que regulamentou o exercício da profissão do designer de interiores. O objetivo da Lei 13.369 foi de assegurar o exercício profissional e garantir que a atividade fosse desempenhada por profissionais com formação especializada. Essa lei foi fruto de anos de luta e que sem dúvida representou um grande avanço para a nossa categoria. A partir de então, nossa atividade está regulamentada e assegurada. Nenhum conselho ou órgão público tem autoridade para impedir o designer de interiores de exercer sua profissão.

    Infelizmente, o Veto Parcial 49 da Mensagem Presidencial nº 640/2016 retirou do texto da lei os dispositivos que garantiam formação especializada (artigos 3º e 7º), criando insegurança à sociedade. Na forma como a lei foi sancionada, é possível ter a interpretação que a atividade exercida por designers de interiores poderá ser executada por leigos sem formação especializada, que poderão colocar em risco a sociedade.

    Para execução da atividade de design de interiores é preciso conhecimento técnico em acessibilidade (adequação a leis e normas regulamentadoras, como a LBI – Lei Brasileira de Inclusão, e a NBR-ABNT 9050); segurança (uso adequado de materiais inflamáveis, por exemplo); ergonomia; luminotécnica; normas regulamentadoras sanitárias de ambientes comerciais como clínicas, hospitais, restaurantes etc.

    A formação em Design de Interiores assegura ao profissional a necessária expertise de segurança à sociedade. É preciso conhecimento técnico em intervenções dos itens fundamentais à integridade do usuário, como por exemplo: 1- as corretas especificações de materiais que evitem riscos de incêndio ou assegurem a qualidade do ar interior livre dos chamados COVs (Compostos Orgânicos Voláteis); 2- assim como o adequado dimensionamento de rotas de escape nas situações de emergência e pânico, dentre muitos outros elementos que trabalham pela qualidade de vida nesses espaços.

    Um exemplo marcante é o incêndio da Boate Kiss, em 2013, na cidade de Santa Maria/RS, que matou mais de 200 pessoas e deixou quase 700 feridas. O uso de material inadequado como revestimento foi o principal fator da tragédia: altamente inflamável e tóxico. As chamas se alastraram pelo local em alta velocidade emitindo fumaça tóxica, o que dificultou a ação de fuga das vítimas.

    A formação garante também a devida compreensão dos limites da atuação do designer de interiores. O limite da atividade previsto no Parágrafo Único do Art. 4º da Lei 13.369/2016 deve ser compreendido por ter duas dimensões: 1- limite expresso; e 2- limite técnico intrínseco.

    O limite expresso é aquele que está escrito na lei: “As atividades que visem a alterações nos elementos estruturais devem ser aprovadas e executadas pelos profissionais capacitados e autorizados na forma da lei”. O limite técnico intrínseco encontra-se no conhecimento especializado que é garantido pela formação. Esse conhecimento, muito embora não habilite o profissional para alterar elementos estruturais, capacita o designer de interiores a identificar o que é um elemento estrutural, obrigando-o a recorrer auxílio dos profissionais habilitados.

    Embora a lei especifique os limites da atividade de design de interiores, é preciso saber que a linha tênue que separa a atuação do designer de interiores das atividades privativas de arquitetos e engenheiros só é compreendida com clareza pelo profissional com formação específica na área. Um leigo que se aventure na atividade de Design de Interiores não possui formação para identificar os elementos estruturais de uma edificação, muito menos conhecimento técnico para adequar ao projeto as normas regulamentadoras da construção civil.

    A ABD defende que a segurança, a saúde, a acessibilidade, o conforto físico e psicológico são os pilares da profissão que precisa, necessariamente, de uma formação especializada como suporte a uma prática comprometida com o usuário.

    Por esse motivo, a ABD, em defesa da profissão Design de Interiores e da sociedade, está atuando para que os Artigos 3º e 7º e seus respectivos incisos retornem ao texto da Lei 13.369/2016, na sessão em que o Congresso Nacional apreciará os vetos presidenciais. Dessa forma, fazemos o pedido para que deputados e senadores votem NÃO aos vetos dos artigos 3º e 7º (caput e incisos) relativos ao Veto Parcial nº 49/2016 (Mensagem presidencial nº 640 de 2016).

    A ABD convoca todos os estudantes, professores e profissionais para mais essa luta. Foram disparados e-mails para a mobilização da categoria nas redes sociais. Com o esforço de todos, lograremos êxito nessa nova etapa da nossa regulamentação!

    Renata Amaral  – Presidente da ABD.

  • A ABD REALMENTE TEM A SUA ANUIDADE MUITO CARA?

    Este é, sem sombra de dúvida, o questionamento mais corriqueiro que recebo de diversos profissionais e acadêmicos. Alguns alegam que a ABD é somente uma associação e cobra caro demais a anuidade para não oferecer nada em retorno.

    Não é bem assim. Em parte está correta esta afirmação porém, demonstra desconhecimento de quem a utiliza, especialmente publicamente. Devo confessar que já fui usuário deste argumento. Porém, estando fora eu não conhecia o lado interno da ABD e suas necessidades. Hoje já não me atrevo mais a alegar tal coisa. Portanto, para responder adequadamente estas questões, preciso esclarecer alguns pontos, desconhecidos pela maioria.

     

    Vamos aos fatos:

    Sim. A ABD é apenas uma associação. No entanto, é a única associação de representação Nacional de nossa profissão. Não há outra e nem a possibilidade de abertura de mais uma associação de âmbito nacional para a mesma profissão. É ilegal. No entanto, é o único órgão de representatividade nacional que podemos contar.

    Cobra caro? SIM.

    Cobrar R$ 616,00 é muito dinheiro realmente, mais caro que os Conselhos Federais cobram de seus membros. Mas ao dividirmos esses R$ 616,00 por 12 meses, temos um valor irrisório de pouco mais de R$ 50,00 por mês. Não é tão caro assim como podem ver. Porém em um Conselho a adesão é compulsória (obrigatória) para o exercício profissional. Numa associação não.

    Mas vale ressaltar que a Abd conta com poucos associados para cobrir todas os custos da sede, das 9 regionais e das atividades e ações que desenvolve constantemente. Com poucos associados, a anuidade acaba ficando alta mesmo. Porém, quanto mais associados tiver, esse valor tende a diminuir afinal, serão mais pessoas “rachando” estes custos todos. É uma conta simples que qualquer pessoa com um mínimo de entendimento administrativo consegue fazer.

    Sobre a afirmação de que não há retorno, isso é uma injustiça. Dentro do que lhe é possível com o caixa disponível, a ABD vem promovendo ações constantes em defesa da área e tantas outras pela visibilidade de nossa profissão. À saber:

    – As regionais promovem atividades praticamente mensais voltadas às universidades e outras aos profissionais. A questão destas serem realizadas apenas nas capitais tem a ver diretamente com o fato de que a maioria dos associados estão nestas capitais e a demanda real (aquela solicitada oficialmente à ABD) por pessoas e instituições do interior é baixíssima quando não, inexistente nas regionais. Vale ressaltar também que as diretorias das regionais são localizadas nas capitais dos Estados. Mas isso também está sendo alterado através da descentralização das diretorias onde estão sendo inseridos diretores e/ou coordenadores acadêmicos do interior para que as ações alcancem o público de todo o Estado. Eu sou uma prova disso pois acabo de assumir como Coordenador Acadêmico da Regional PR e moro a mais de 500km de Curitiba.

    – A ABD investiu cifras altíssimas na tramitação do PL de regulamentação profissional com o constante deslocamento de diretores, advogados, profissionais e estudantes até Brasília para dialogar com os parlamentares em defesa de nossa profissão. Semanalmente haviam representantes nossos lá. Nestes custos estavam inclusos as passagens, hospedagem, alimentação e traslados deste pessoal.

    Ainda neste ponto vale informar as custas das consultas a juristas em busca de soluções para enfrentar o forte lobbie dos arquitetos contrários à nossa regulamentação.

    – A ABD ingressou no STF (Supremo Tribunal Federal) com uma ADIN (Ação Direta de Inconstitucionalidade) questionando vários elementos claramente inconstitucionais constantes nas resoluções e ações do CAU que afetam diretamente o nosso livre e pleno exercício profissional. Está na mesa do excelentíssimo ministro Marco Aurélio de Mello atualmente onde passa por análise jurídica para elaboração de seu parecer (voto). A idéia é derrubar as ações praticadas por este conselho apontando os equívocos e consequentes danos contra a nossa profissão.

    Esta foi também uma cifra altíssima paga, apenas, através do caixa da ABD mantido com as poucas anuidades de seus associados. E ainda não acabou pois a cada passo da tramitação é mais dinheiro que tem que ser aplicado por causa das taxas judiciais.

    Bom meus amigos e colegas de profissão, acredito que já deu para entender o porquê da anuidade ser realmente alta né? Ao menos por enquanto…

    Lembro que quanto mais associados tivermos, a anuidade tende a baixar. Então, dá para mudar isso. É só termos mais associados efetivos.

    Mas ainda não se convenceu mesmo após tudo isso?

    Ok, além disso tudo que já abordei informo ainda outras despesas (que não são baratas) que a ABD tem, atuando em diversas frentes em defesa de nossa profissão:

    – Está atuando dentro dos comitês da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas) que tratam de normas relativas – ou que atingem – à nossa área;

    – Está atuando junto ao MEC buscando diálogo para atualizar as diretrizes curriculares e normas relativas aos nossos cursos;

    – Desenvolve em todas as regionais atividades voltadas para os acadêmicos e profissionais através de palestras, encontros, painéis, visitas técnicas e à fábricas;

    Mantém um corpo jurídico à disposição dos associados;

    Elabora e disponibiliza materiais de apoio aos associados como o plano de reforma, modelos de contratos, entre outros materiais necessários ao exercício profissional de acordo com a legislação vigente.

    Portanto nobre colega, não ataque livremente a ABD desconhecendo a realidade dos fatos. A ABD pode ter errado muito no passado e não nega isso. Pelo contrário.

    Suas últimas gestões vem trabalhando arduamente buscando corrigir erros do passado e implantar novas frentes de atuação necessárias para alcançarmos o devido e merecido respeito e visibilidade pelo mercado.

    Um exemplo é a implantação da Diretoria Acadêmica Nacional, um “braço” independente da Diretoria Nacional que trata especificamente das atividades relacionadas à formação acadêmica, congressos e atividades acadêmicas, elaboração de concursos e premiações acadêmicas além de atividades para atualização profissional dos docentes.

    Então nobre colega, repense sobre esta sua visão errada e desconexa sobre a ABD ser cara. Não escreva ou fale mais sobre desta forma leviana. Creio que agora você já entende o porquê da anuidade AINDA ser tão cara não é mesmo?

    Venha para a ABD e ajude a, além de baixar o valor da anuidade, a aumentar a representatividade legal de nossa profissão através destas e de tantas outras ações planejadas pela ABD em benefício de todos nós, profissionais e estudantes de Design de Interiores.

    Abraços fraternos,

    Paulo Oliveira.

     

    E.T.> Aproveite pois a ABD está com uma promoção para novos associados em todas as categorias. Mas esta promoção não vai durar muito.

  • P&D 2016

    Olá pessoal, sei que faz um tempinho que não posto nada por aqui mas a correria está muito grande.

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    Neste post que informar a vocês sobre a 12ª edição do P&D Design – Congresso Brasileiro de Pesquisa e Desenvolvimento em Design. Desta vez, os valorosos responsáveis pela realização deste que é o maior evento de pesquisa em Design nacional são o Programa de Pós-Graduação em Design da Universidade do Estado de Minas Gerais em parceria com o Centro Universitário UNA.

    O evento será realizado nos dias 4 a 7 de Outubro de 2016, na Rua Aimorés, 1451, Belo Horizonte/MG.

    E olhem bem quem estará por lá apresentando um artigo que, modéstia às favas, foi aprovado sem qualquer alteração ou revisão:

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    É isso mesmo, EU!!!

    Vou apresentar meu artigo “O DESIGN APLICADO AOS AMBIENTES: REFLEXÕES E OBSERVAÇÕES SOBRE A NOSSA HISTÓRIA” no dia 4 às 16:30h.

    Este artigo é fruto de anos de pesquisa sobre a história de nossa área profissional onde busquei confrontar a História distorcida e errada que aprendemos nas universidades com os lastros negligenciados ou esquecidos da prática do “design de espaços” através da premissa de que o Design de Interiores/Ambientes deve se preocupar com o melhor uso, destinação e redestinação dos espaços disponíveis.

    Por enquanto não posso disponibiliza-lo por causa das normas do congresso. Mas assim que for liberado o colocarei aqui para vocês.

    Super abraço,

    Paulo Oliveira.

  • NDesign2016 / NParahyba

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    Pois é pessoal!

    E lá vou eu mais uma vez participar como representante de nossas áreas (Interiores e Lighting) de mais um NDesign, o N Parahyba, e claro, respirar por mais uns dias o maravilhoso ar nordestino!

    ndesign2016

    Como já devem ter visto, esse ano será realizado em João Pessoa, na Paraíba.

    E esta será a VIGÉSIMA SEXTA EDIÇÃO!!!

    Não você não leu errado: 26ª edição deste evento!!!

    O NDesign é o Encontro Nacional de estudantes de Design, realizado a cada ano numa região diferente do País. Faz parte das ações do CONe Design (Conselho Nacional dos Estudantes de Design). É um baita evento organizado por estudantes (CONDe) locais com uma semana inteirinha de puro Design pra você se deliciar!

    Tem muuuuuuuuuito conteúdo! Duvida?

    Oficinas e SEPAs e SEPP , veja aqui.

    Convidados, palestras e workshops, veja aqui.

    E tem festas, parceiros, patrocinadores, alojamento, local do encontro e tudo mais que você precisa ou quer saber aqui ó.

    Não estarei sozinho este ano na missão de representar o Design de Interiores. Tem também essa figura linda aqui:

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    É a Margaret de Zorzi que também estará lá falando sobre o que amamos!!!

    E pensa que acabou?

    Nananinanão!!!

    Ainda tem mais nomes de nossa área como convidados. Pena que ainda não posso divulgar os nomes. Só depois que CONDe Parahyba divulgar posso compartilhar.

    Mas garanto que são grandes nomes!!!

    E você? Vai ficar de fora?

    Poxa, ainda não sabe o que é o NDesign?

    Como assim nunca ouviu falar sobre este, que é o principal evento de Design do Brasil, em sua faculdade?

    Coloque seu(a) coordenador(a) e professor(a) na parede e peça explicações.

    Garanto que vale a pena cada suado centavo investido para participar!

    Nos vemos no N?

  • PRÊMIO LÁUREA MÁXIMA BRASIL DESIGN DE INTERIORES

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    PRÊMIO LÁUREA MÁXIMA BRASIL DESIGN DE INTERIORES

    REGULAMENTO

     

    Baixe o edital completo aqui. REGULAMENTO LAUREA MAXIMA BRASIL DESIGN DE INTERIORES VF

     

    A Associação Brasileira de Designers de Interiores – ABD, com sede na capital do Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ sob o nº 45.292.224/0001-52, realiza a 1a Edição do PRÊMIO LÁUREA MÁXIMA BRASIL DESIGN DE INTERIORES. Este Concurso possui caráter meramente cultural, não se sujeitando a quaisquer fatores aleatórios, modalidades de sorteio ou pagamento pelos participantes, nem vinculação destes ou dos contemplados à aquisição ou uso de qualquer bem, direito ou serviço, sendo dispensado de autorização, nos termos do Artigo 3º, II, da Lei Nº 5.768/71 devidamente regulamentada pelo Decreto Nº 70.951/72.

    EMENTA

    Concurso Nacional ABD de trabalhos de conclusão de cursos superiores – bacharelados e tecnologias – e técnicos em Design de Interiores, direcionado a estudantes formandos. Exercícios acadêmicos por excelência, os Trabalhos de Conclusão de Curso [1] – doravante chamados TCCs – devem necessariamente obedecer aos critérios e à orientação didática dos respectivos cursos no que se refere a tema, conteúdo, área e desenvolvimento, devendo necessariamente constituir-se como um PROJETO de design de interiores.

    PARTICIPAÇÃO

    1. A participação é aberta aos estudantes que tenham desenvolvido seus TCCs em cursos superiores – bacharelados e tecnologias – e técnicos na área de Design de Interiores (e denominações correspondentes) nos anos de 2015 e 2016, em instituições brasileiras devidamente autorizadas pelo Ministério da Educação – MEC ou reconhecidas pelas Secretarias de Educação de seus respectivos Estados;

    2.  Os trabalhos – projetos de design de interiores – serão sempre individuais, não se aceitando a participação dos elaborados em equipe, mesmo que parcialmente.

    INSCRIÇÃO

    3.  A inscrição é feita em três fases:

         3.1.  FASE 1: CREDENCIAMENTO DOS CURSOS

               3.1.1. Caberá a cada Curso, através da Coordenação ou Direção Acadêmica, preencher via internet o cadastro da instituição através do Formulário 1 disponível até o prazo limite de 23h59min de 16 de setembro de 2016 no site do Concurso http://www.abd.org.br;

                3.1.2. Neste Formulário 1, deverão ser fornecidas:

                         a)  nome da instituição e do curso, nível (bacharelado, tecnológico ou técnico), cidade, estado;

                      b)  as listagens dos alunos que tiveram seus TCCs aprovados no ano de 2015 e no primeiro semestre de 2016, assim como os que pretendem finalizá-lo no segundo semestre de 2016;

                       c)  os nomes, em número máximo, de três professores da área de projeto de interiores da instituição para comporem listas de docentes a serem sorteados como membros das Comissões Julgadoras, segundo os critérios estabelecidos no item 5;

               3.1.3. A confirmação do credenciamento se dará através de e-mail da Comissão Organizadora do Concurso com a remessa de login e senha para acesso das instituições ao site do Concurso na segunda fase.

         3.2.      FASE 2: INDICAÇÃO DOS TRABALHOS SELECIONADOS

             3.2.1. Caberá a cada Curso realizar, através da Coordenação ou Direção Acadêmica, uma seleção dos trabalhos para participação nesta 1a Edição do Concurso, indicando percentual máximo de 30% do número total de discentes que tiveram seus TCCs aprovados nos anos de 2015 e 2016[2];

            3.2.2. Este percentual, se número racional, será sempre arredondado para o número natural imediatamente superior;

             3.2.3. Cursos com número inferior a 10 trabalhos aprovados por ano têm direito a indicar três projetos;

             3.2.4. Através do site, utilizando login e senha, deverão ser fornecidos no Formulário 2, os seguintes dados:

                 a) Projetos selecionados pela instituição, de acordo aos subitens 3.2.1, 3.2.2 e 3.2.3, explicitados separadamente para os anos de 2015 e 2016;

                       b)  Tema sucinto[3] de cada projeto cadastrado;

           3.2.5. O cadastro de cada trabalho indicado para concorrer nesta edição poderá ser realizado e enviado em acessos distintos, até o prazo limite de 23h59min do dia 23 de dezembro de 2016;

           3.2.6. A confirmação do cadastro de cada trabalho será realizada pela Comissão Organizadora através de um número de inscrição e senha individual enviados por e-mail para a Coordenação ou Direção Acadêmica e para o autor do projeto, que dele farão uso na fase 3.

        3.3.      FASE 3: EFETIVAÇÃO DE INSCRIÇÃO

           3.3.1. Caberá ao autor de cada projeto efetivar a inscrição por meio da realização de upload do trabalho, obrigatoriamente via internet, através do wetransfer para o e-mail concurso@abd.org.br até as 23h59min do dia 13 de janeiro de 2017, dos seguintes arquivos:

                      a)  Projeto: em 1 (um) único arquivo no formato .pdf com no máximo 30 MB, seguindo o formato de apresentação estabelecido no subitem 4.1;

                        b) Resumo para divulgação: em 1 (um) único arquivo no formato .pdf, com no máximo 1 MB, conforme indicado no subitem 4.2;

                    c) Escopo resumido do trabalho, elaborado pelo Professor Orientador ou pela banca examinadora da instituição, em 1 (um) único arquivo no formato .pdf, com no máximo 1MB, conforme indicado no subitem 4.3;

                d) Formulário 3:  impressão, preenchimento do mesmo e assinaturas do Professor Orientador ou Coordenador do curso (Diretor Acadêmico) e do autor do projeto, em 1 (um) único arquivo no formato .pdf, com no máximo 1 MB, em que se garante a fidelidade do projeto enviado ao TCC elaborado na instituição;

             3.3.2. Após o recebimento do material pela Comissão Organizadora e da conferência dos arquivos até o prazo limite de 23h59min de 23 de janeiro de 2017, a confirmação da inscrição será feita por e-mail para a Coordenação de Curso e para o autor do projeto.

    APRESENTAÇÃO DOS TRABALHOS

    4.  Todos os trabalhos inscritos deverão seguir as normas gerais de apresentação definidas a seguir:

         4.1.  Projetos devem ser apresentados em um único arquivo digital, no formato .pdf, com até 30 MB, com no máximo 10 (dez) pranchas A2 da ABNT (42 X 59,4cm), orientação PAISAGEM. As pranchas deverão ser numeradas no canto inferior direito ou esquerdo, 1/10, 2/10, 3/10, 4/10 e assim sucessivamente, indicando o seu número e o número total de pranchas. Ver diagrama a seguir:

               4.1.1. O título do trabalho[4] deverá constar obrigatoriamente da primeira prancha (1/…), podendo, se o autor julgar conveniente, estender-se às demais;

                4.1.2. O número de inscrição deve constar em todas as pranchas;

               4.1.3. Informações necessárias à compreensão do trabalho e que não impliquem na sua identificação devem ser apresentadas na Prancha 1 (programa, briefing – território, função e perfil do usuário, conceito). No entanto, nas pranchas não poderão aparecer o nome ou o logotipo do autor, orientador, universidade, curso ou escola e assinatura de desenhos que possibilitem a identificação do trabalho;

          4.1.4. Não poderão constar nas pranchas quaisquer menções a marcas comerciais, sendo sumariamente desclassificado o projeto que não obedecer a esse quesito;

              4.1.5. É permitida a inclusão de crédito para fotos cuja autoria pertença a fotógrafo profissional;

        4.1.6. Todos os textos, memoriais, explicações ou especificações complementares deverão constar obrigatoriamente nas pranchas, não podendo ser entregue texto avulso para fins de avaliação;

           4.1.7. As pranchas devem ser consideradas independentes para fins de apresentação e leitura, não devendo ser utilizado o recurso de continuidade do desenho de uma para outra para fins de visualização completa do objeto;

        4.2.  Resumo para divulgação: deverá ser enviado em arquivo digital à parte, no formato .pdf, com no máximo 1 MB e no máximo 30 linhas, texto com breve descrição do trabalho, destinado exclusivamente à posterior divulgação. Esse texto deverá ser a síntese explicativa do trabalho final de graduação e não será submetido à análise da Comissão Julgadora;

        4.3.  Escopo resumido do trabalho[5]: deverá ser enviado em arquivo digital à parte, no formato .pdf, com no máximo 1 MB e no máximo 80 linhas, texto elaborado pelo Professor Orientador ou pela Banca Examinadora da instituição com o escopo resumido do trabalho, onde constem os dados necessários para a compreensão do projeto proposto e suas exigências de apresentação: indicação do território (características físicas e culturais de sua localização, orientação e demais dados de interesse), função (a destinação dos espaços quanto às funções e atividades) e público alvo (o perfil do usuário), assim como as exigências de apresentação do mesmo;

             4.3.1. Este texto será submetido à análise da Comissão Julgadora, dele não podendo constar qualquer elemento de identificação, exceto o título do trabalho (V. 4.1.1) e o número de inscrição;

            4.3.2. Para fins de identificação da origem de autoria do texto deverá ser inserido o cargo/função do seu autor para posterior nomeação na etapa final, caso o trabalho seja classificado (Ex. Professor Orientador, Membro da Banca Examinadora, Coordenador ou Diretor Acadêmico);

        4.4.  Não será permitida a apresentação de trabalhos audiovisuais, vídeos, com animação e/ou semelhantes, bem como material descritivo ou levantamento de dados, em separado. O campo de expressão do autor constitui apenas as dez pranchas previstas no subitem 4.1. Os trabalhos maiores deverão ser resumidos nas dez pranchas; os desenvolvidos em processos não convencionais deverão ser transpostos para duas dimensões (exemplo: maquetes poderão ser fotografadas), desde que garantida pela instituição a fidelidade ao TCC aprovado, conforme a nota de rodapé assinalada no subitem 4.3;

        4.5.  Respeitadas as restrições de número, tamanho e diagramação básica (subitem 4.1 e seus desdobramentos), a apresentação é livre, assim como a organização das pranchas, permitindo-se o uso de qualquer técnica de desenho (manual ou digital), plotagem, fotografia, colagem, maquete eletrônica e outras mídias, sendo obrigatório o uso da cor nos desenhos, evidenciada a ambiência proposta pelo autor;

        4.6.  O concorrente deverá atentar para a legibilidade dos textos e desenhos que possibilitem a sua perfeita compreensão e avaliação.

    COMISSÕES JULGADORAS 

    5.  Em cada uma das etapas do Concurso – na Primeira Etapa e na Etapa Final – serão três as Comissões Julgadoras dos projetos: as duas primeiras para os trabalhos oriundos de cursos de nível superior – bacharelados e tecnologias, e a terceira para os trabalhos oriundos de cursos de nível técnico;

        5.1.  No ato do credenciamento, cada instituição participante se comprometerá a indicar pelo menos três docentes responsáveis por disciplinas de projeto em seus cursos, devidamente associados à ABD[6], encaminhando seus dados através do Formulário 1 (subitem 3.1.2, alínea c), pressupondose, por princípio, sua aceitação em participar dos sorteios para as Comissões Julgadoras, observadas as datas de avaliações das duas etapas já estabelecidas (V. 6.2.1 e 6.3.1 );

        5.2. Cada Comissão Julgadora será composta por docentes oriundos de cursos dos mesmos níveis aos dos trabalhos em avaliação;

        5.3.  As três listagens completas dos eventuais partícipes das Comissões Julgadoras da Primeira Etapa e da Etapa Final, referentes aos trabalhos de cursos superiores – bacharelados e tecnologias – e de cursos técnicos serão disponibilizadas via site do Concurso, pelo menos 14 dias após o término do credenciamento dos cursos (Fase 1), ou seja, no dia 30 de setembro de 2016;

        5.4.  As Comissões Julgadoras, com cinco membros cada, serão compostas por docentes sorteados das listas de professores com a qualificação indicada, em cada nível; seus suplentes serão igualmente sorteados na mesma lista, não podendo haver em cada uma das Comissões mais de um professor sorteado por instituição;

        5.5.  Para a Primeira Etapa e para a Etapa Final, os sorteios das três Comissões por nível serão realizados na sede da ABD no dia 21 de novembro de 2016;

                  5.5.1. Os nomes dos componentes titulares (5) e suplentes (5) sorteados para cada etapa serão divulgados até o dia 28 de novembro de 2016;

        5.6. As três Comissões Julgadoras da Primeira Etapa terão os nomes dos seus componentes titulares (5) e suplentes (5) ratificados ou retificados no dia 12 de janeiro de 2017, sendo esses responsáveis pela escolha dos semifinalistas nos três níveis, através de avaliação online dos trabalhos;

               5.6.1. As instruções, o formulário de avaliação e as senhas de acesso individuais serão encaminhados aos membros nas vésperas do início dos trabalhos;

        5.7.  Para a Etapa Final os nomes dos componentes titulares (5) e suplentes (5) serão ratificados ou retificados no dia 03 de fevereiro de 2017, não podendo compor a banca nenhum docente oriundo de instituição semifinalista;

                5.7.1. Esses docentes serão responsáveis pela classificação dos finalistas nos três níveis, através de avaliação online dos trabalhos;

               5.7.2. As instruções, o formulário de avaliação e as senhas de acesso individuais serão encaminhados aos membros nas vésperas do início dos trabalhos;

                 5.7.3. Poderá a Presidente da ABD, a seu critério, participar desta Etapa como membro avaliador, sendo então a Comissão Julgadora composta por seis membros;

        5.8.  Os professores membros das Comissões Julgadoras receberão certificados de participação.

    PROCESSO SELETIVO E A AVALIAÇÃO

    6.  O processo seletivo se dará em três fases:

        6.1.  Seleção interna na instituição de ensino dos melhores trabalhos finais de conclusão de curso nos anos de 2015 e 2016 (V. 3.2.1 do subitem 3.2 e nota de rodapé); percentual máximo de 30% do número total de discentes que tiveram seus TCCs aprovados nos anos de 2015 e 2016 poderão ser selecionados (V. 3.2.2, 3.2.3 e 3.3.4 do item 3.2);

        6.2.  Na Primeira Etapa, avaliação online pelas Comissões Julgadoras em nível nacional para seleção dos projetos semifinalistas:

                 6.2.1. Seleção de até 5 melhores projetos de cada um dos níveis dos cursos participantes (totalizando até 15 projetos semifinalistas), seguindo os critérios de avaliação estabelecidos;

                 6.2.2. A avaliação da Primeira Etapa se dará de 24 a 31 de janeiro de 2017;

        6.3. Na Etapa Final, avaliação online pelas Comissões Julgadoras em nível nacional para seleção dos projetos finalistas;

              6.3.1. Seleção, entre os 15 semifinalistas, dos 3 melhores projetos de cada um dos níveis dos cursos participantes (totalizando até 9 projetos finalistas), através da análise dos mesmos em relação às exigências estabelecidas em cada instituição e aos critérios de avaliação do Concurso;

                  6.3.2. A avaliação da Etapa Final se dará de 07 a 09 de fevereiro de 2017.

        6.4. Em ambas as Etapas, será atribuída pontuação e justificativa para cada um dos quesitos dos itens de avaliação;

         6.5.  As decisões das Comissões de Avaliação serão fundamentadas e delas não caberão recursos.

    CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO

    7. Serão adotados os seguintes critérios de avaliação, para todos os trabalhos participantes que estejam em conformidade com as exigências deste regulamento: a) Programa, briefing e o conceito do projeto;

        b)  Concepção do projeto, coerência entre conceito e partido;

        c)  Criatividade, viabilidade e exequibilidade de solução;

        d) Atendimento ao conceito de design universal;

        e) Eficiência energética e atendimento aos conceitos de sustentabilidade;

        f) Conforto térmico, acústico, lumínico;

        g) Representação gráfica, apresentação e comunicação do projeto.

    DIVULGAÇÃO DOS SEMIFINALISTAS 

    8. Realizada a seleção da Primeira Etapa, será encaminhado pela Comissão Organizadora, até o dia 02/01/17, e-mail para os Coordenadores de Curso ou Diretores Acadêmicos, autores e Professores Orientadores com os resultados;

        8.1. Serão divulgados no site http://www.abd.org.br, os nomes das instituições que tiverem seus trabalhos entre os semifinalistas;

       8.2. Os autores e Professores Orientadores receberão uma declaração de participação no Concurso como semifinalistas.

    DIVULGAÇÃO DOS FINALISTAS E VOTAÇÃO ABERTA

    9.  Serão divulgados no site http://www.abd.org.br, os três primeiros trabalhos classificados (finalistas) em cada um dos níveis (totalizando 9 projetos) no dia 20 de fevereiro de 2017;

    10. Os projetos finalistas estarão disponibilizados online para apreciação e votação aberta ao público no período entre 20 de fevereiro até as 23h59min do dia 03 de março de 2017;

        10.1.   Os votos serão dados contra inserção de número de CPF, e preenchimento de dados de profissão e indicação de cidade de origem do eleitor;

        10.2.   Os votos de associados à ABD de qualquer categoria (profissional, estudante ou professor), devidamente comprovados mediante a indicação do número de registro da ABD – terão peso 2; os votos do público em geral terão peso 1.

    DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS FINAIS E PREMIAÇÃO

    11. A divulgação da classificação dos trabalhos vencedores nacionais, assim como a identificação do trabalho vencedor na votação aberta ocorrerão em cerimônia específica de premiação da 1a Edição do PRÊMIO LÁUREA MÁXIMA BRASIL DESIGN DE INTERIORES, a realizar-se na Feira REVESTIR em 7 de março de 2017, em horário e local a serem definidos oportunamente;

    12. Instituições de ensino responsáveis pelos trabalhos finalistas, autores e Professores Orientadores receberão certificados conferidos pela ABD e terão seus projetos publicados no site http://www.abd.org.br, entre outros meios a serem definidos a critério da Comissão Organizadora;

    13. Os alunos classificados em primeiro lugar nos três diferentes níveis receberão como prêmio um tablet.

    14. Na votação aberta, o aluno com trabalho vencedor receberá como prêmio uma viagem nacional com acompanhante, a ser marcada com pelo menos 60 dias de antecedência e de acordo a critérios estabelecidos pelo patrocinador;

        14.1. A viagem deve ser realizada no prazo máximo de um ano, contado a partir da data de divulgação da premiação.

    DISPOSIÇÕES GERAIS

    15. Não há impedimento de participação de trabalhos que tenham concorrido em outras premiações regionais, nacionais e internacionais, porém não serão aceitos aqueles premiados em outros concursos.

    16. Trabalhos que possam ser configurados como plágio, por evidente similaridade em tema, implantação, solução, dentre outros itens, serão automaticamente desclassificados.

    17. A simples entrega dos trabalhos implica no conhecimento e aceitação de todas as condições e normas deste regulamento e dos seus resultados, renunciando o autor e/ou Professor Orientador e/ou instituição a quaisquer ações judiciais, interpelações e/ou recursos.

    18. Ao inscrever-se neste Concurso, nos termos deste regulamento, os participantes estarão, automaticamente reconhecendo e aceitando expressamente que a ABD não é responsável, nem poderá ser responsabilizada, por qualquer dano ou prejuízo oriundo desta participação ou da eventual aceitação do prêmio.

    19. Serão desclassificados, em qualquer fase do concurso, os autores e projetos que não cumprirem todas as exigências deste regulamento.

    20. Em caso de necessidade e com objetivo de garantir os trabalhos de avaliação dentro dos prazos estabelecidos, pode a Presidente da ABD delegar a um ou mais membros de sua diretoria a participação nas Comissões Julgadoras  em qualquer das etapas.

    21. A premiação atribuída aos projetos não será suscetível de recursos ou impugnações, estando os participantes cientes e de acordo que os possíveis prêmios divulgados serão cedidos pelos patrocinadores do concurso, sendo, portanto, de sua total responsabilidade.

    22. Prova de envio não será considerada prova de recebimento pela Comissão Organizadora que não se responsabiliza por nenhum problema técnico, defeitos de qualquer linha telefônica, sistemas de computadores, servidores, provedores, hardware/software, perda ou indisponibilidade de conexão de rede ou transmissão de computador com falha, incompleta, adulterada ou atrasada ou qualquer combinação destas que possa limitar a capacidade do usuário de participar do Concurso; não se responsabiliza ainda por qualquer dano a qualquer sistema/software de computador ou telefone celular do participante relacionado a ou decorrente da participação ou download de quaisquer materiais deste Concurso; não assume nenhuma responsabilidade por e-mails não entregues resultantes de qualquer forma de filtragem ativa ou passiva de e-mails por parte do provedor de serviços de Internet e/ou cliente de e-mail do usuário ou por espaço insuficiente na conta de e-mail do usuário para receber/enviar e-mail.

    23. Todos os autores e Professores Orientadores, premiados ou não, concordam em ceder os direitos de publicação dos trabalhos apresentados em qualquer meio de divulgação, bem como permitem a utilização de seus nomes e imagens para divulgação deste concurso e dos seus resultados em qualquer órgão de comunicação, sem qualquer ônus para as partes envolvidas.

    24. O presente regulamento e a sua premiação poderão ser alterados e/ou o concurso suspenso ou cancelado, a qualquer tempo e por qualquer motivo sem que a ABD seja por esse motivo  responsabilizada; nesta situação, a ABD comunicará aos participantes por meio de divulgação em seu site http://www.abd.org.br.

    25. O e-mail para consultas à Comissão Organizadora é: concurso@abd.org.br, sendo a mesma composta por Rosane Gulhak, Luciana Teixeira e Raphael Oliveira.

    26. Todos os casos omissos, dúvidas e/ou questões surgidas neste concurso serão solucionadas pela ABD e parceiros da ação, considerando a legislação em vigor. Das decisões da ABD não caberá nenhum tipo de recurso, sendo sua decisão soberana e irrecorrível e irrevogável.

    27. Fica eleito o Foro da Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, para dirimir eventuais questionamentos do presente concurso, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

    28. Calendário anexo.

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    NOTAS EXPLICATIVAS:

    [1] Os Trabalhos de Conclusão de Curso também chamados Trabalhos Finais de Graduação, em alguns cursos constituem-se como disciplinas de último período, com o mesmo perfil e configuração; todos estes estão igualmente inclusos neste Concurso.

    [2] Nesta 1a Edição do Regulamento, o cálculo do número de trabalhos selecionados deve ser feito, separadamente, por ano, com um resultado para 2015 e outro para 2016, independente do sistema curricular semestral ou anual praticado pela instituição.

    [3] Exemplos: Hotel urbano; Centro cultural; Residência de praia; Loja em shopping.

    [4] Refere-se ao título do projeto, conforme consta nos desenhos praticados na instituição. Exemplos: Clínica Santa Marta; Hotel da Serra do Mar; Escola de Albuquerque; Sapataria Afrânio.

    [5] O objetivo deste item é dar uma visão de conjunto sobre as exigências do trabalho em cada instituição, devido à possibilidade de que a remessa integral do projeto talvez não seja possível, devendo – autor e Professor Orientador – realizarem uma seleção e uma adaptação ao formato exigido no Concurso, garantida a fidelidade ao TCC aprovado, responsabilidade do Coordenador ou Diretor Acadêmico da instituição.

    [6] O associado pode ter vínculo como professor ou como profissional.

    Barra

    ANEXO: CALENDÁRIO DAS ETAPAS DO PROCESSO E ATRIBUIÇÕES

    ScreenHunter_23 Jun. 15 12.29

  • Regulamentação – Votação no Senado.

    Segue notícia encaminhada pela Renata Amaral, presidente da ABD:

    “Colegas,
    Foi confirmada a votação do projeto de regulamentação da nossa profissão (PLC 97/2015) na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado Federal!  
    A sessão será na próxima quarta-feira,  dia 18/11, às 9 horas pontualmente.
    Neste final de semana, vamos para as redes sociais, mais uma vez, lembrar aos senadores que compõem a CAS, que contamos com o voto favorável de todos eles.
    Esta luta é de todos nós!
    #REGULAMENTAJÁ

    Renata Amaral
    Presidente Nacional da ABD.”

    Precisamos da ajuda de TODOS (profissionais, estudantes, amigos, clientes e fornecedores) para pressionar os membros da CAS!

    Clique aqui neste link para encontrar os nomes e respectivos e-mails dos senadores membros desta comissão.

    Ressalto também a importância de que esta pressão seja feita através das redes sociais nas páginas e perfis dos mesmos.

    Vamos juntos!

    #RegulamentaJá!

  • Carta aberta ao Senado Federal.

    Prezado(a) Senador(a),

    Novamente venho pedir a atenção especial dos Senhores e Senhoras para a nossa causa.

    Somos milhares de Designers de Interiores em todo o Brasil mobilizados pela regulamentação da nossa profissão. O PLC 97/2015 já se encontra na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) desta casa aguardando a votação pela mesma.

    Precisamos do seu apoio na regulamentação de nossa profissão!

    Caso o(a) Senhor(a) faça parte da Comissão de Assuntos Sociais (CAS), solicitamos que vote favoravelmente ao PLC 97/2015 para que possamos exercer nossa profissão com dignidade. Caso não faça parte desta Comissão, nos ajude junto a seus pares para que votem favoravelmente pela regulamentação de nossa profissão.

    Lembramos que essa é uma das atividades que mais cresce no país. Hoje, somos mais de 100 mil designers de interiores formados atuando profissionalmente em todo o Brasil. A cada ano, cerca de 6.500 novos profissionais entram no mercado de trabalho após concluir seu curso de nível técnico ou superior. Aqui no Brasil contamos atualmente com mais de 190 escolas e universidades formando estes profissionais de acordo com as Diretrizes do MEC.

    Os trabalhos desenvolvidos por mais de 100 mil profissionais injetam cerca de 60 bilhões/ano na economia de nosso país. Estes números comprovam a importância social e econômica dessa atividade e já justificariam a regulamentação da profissão.

    Mas a sociedade exige mais que isso. E nós também.

    Queremos assumir, de fato e de direito, os deveres e as responsabilidades inerentes ao pleno exercício de nossa profissão, inclusive o de sermos fiscalizados por um órgão próprio.

    Entendemos que esse também  é um direito de quem contrata um Designer: que o profissional seja responsável pelos seus projetos. Trabalharmos com contratos muito bem elaborados juridicamente, resguardando os direitos e deveres do profissional e do cliente bem como a nossa sobre a responsabilidade técnica de nossos projetos. Além disso, consta em nosso Código Civil a questão da Responsabilidade Civil que é indicada em nossos contratos. Mas a Responsabilidade Técnica (registro em órgão de representatividade da classe profissional) faz-se necessária assim como ocorre com as Engenharias (ARTs) e a Arquitetura (RRTs) para que seus conselhos possam, de fato, tomar as medidas necessárias com relação a profissionais que causem danos aos clientes e à sociedade como, por exemplo, a cassação do direito ao exercício profissional assim como acontece com outras profissões em seus respectivos conselhos.

    Temos consciência da importância e do papel social e econômico da nossa profissão e o quanto podemos contribuir através de nossos conhecimentos na construção de um País melhor para todos, intervindo e transformando os diversos espaços utilizados direta ou indiretamente pelos usuários sejam estes uma edificação, uma embarcação, uma aeronave, um motorhome, uma praça, enfim, qualquer espaço que necessite de nosso trabalho para implantar, melhorar, revitalizar, atualizar, redestinar e reestruturar os diversos lugares utilizados pelos usuários, tornando-os seguros, funcionais, confortáveis, energeticamente eficientes, ecologicamente corretos e esteticamente agradáveis.

    Ressalto também que a nossa área pode – e deve – ser aproveitada no âmbito social onde podemos contribuir no redesign (ou reuso) de residências, comércios, escolas, creches, asilos, orfanatos e todos outros ambientes da população de baixa renda demonstrando, portanto, a nossa responsabilidade social.

    Ocorre que somos estamos sofrendo uma perseguição no mercado e na academia por profissionais e Conselhos que não fazem parte da área do Design, inibindo e atuando para impedir que a nossa área se desenvolva plenamente, assim como desenvolveu-se em outros países como EUA, Inglaterra, Alemanha, Japão, Portugal e outros tantos. Somos constantemente acusados de termos cometido erros que provocaram danos graves (desabamentos de edificações, por exemplo). Porém, em nenhum destes sinistros conseguiram identificar – provar – a atuação de um profissional devidamente habilitado em Design de Interiores/Ambientes. Encontram sim, pessoas que se autodenominam designers sem ter a devida formação acadêmica ou oriundas de outras áreas e que utilizam o título profissional livremente exatamente pela ausência da restrição ao uso da mesma. E isso tem provocado danos graves à nossa profissão e aos profissionais.

    Para vencer esta árdua batalha e termos direito ao pleno exercício profissional, precisamos que nosso trabalho seja valorizado e respeitado. Infelizmente em nosso país, em áreas técnicas como a nossa, isso somente acontece através da regulamentação profissional que a torna legal perante a Lei. Já somos reconhecidos pelo MEC, MTE e outros órgãos. Porém, precisamos da regulamentação, da legalização jurídica de nossa profissão.

    Contamos com o seu voto para que a profissão de Designer de Interiores seja, finalmente, regulamentada!

    #RegulamentaJá!

    Atenciosamente,

    Paulo Oliveira

    Designer de Interiores/Ambientes e Lighting Designer.

  • A FALÁCIA DO VETO À REGULAMENTAÇÃO DO DESIGNER

    Por: Bianco Zalmora Garcia *

    Eis alguns exemplos de profissões regulamentadas, dentre várias categorias: Arquivistas, Atuários, Bibliotecários, Economistas e Economistas Domésticos, Enólogos e Sommeliers,  Estatísticos, Leiloeiros, Guias de Turismo,  Meteorologistas, Artesãos, Publicitários, Taquígrafos, Técnicos de Arquivo, Técnicos em Biblioteconomia, Atletas profissionais de futebol, Corretores de Imóveis, Despachantes Aduaneiros, Músicos, etc.

    Se considerarmos boa parte do rol das profissões regulamentadas podemos entender que a regulamentação não é exigida e tampouco determinada pelos eventuais danos à sociedade que uma ou outra profissão, em seu exercício, pode implicar cada qual a seu modo. A prevenção contra tais danos e suas responsabilidades devem ser contempladas normativamente no ato regulatório.

    Há quem diga que nem toda profissão precisa ter uma regulamentação específica, pois a própria Constituição declara que “é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer” (inciso XIII do artigo 5º), ressalvadas aquelas que possam implicar em riscos para a sociedade. Aliás, seria um contra-senso – em virtude de outros preceitos constitucionais – opor-se a esta ressalva, embora a mesma não conste nesse enunciado constitucional. O que importa salientar é que o veto presidencial reduz-se à tal ressalva como sua razão sem quaisquer esclarecimentos que possam fundamentá-la. Enfim, a premissa é tomada – por um embuste ilógico – na própria razão.

    Considerando este argumento do “livre exercício profissional” e levando em conta muitas das profissões regulamentadas, incluindo algumas das supramencionadas, entendemos que essas, salvo engano, não oferecem nenhum risco imediato de danos para os seres humanos e para a sociedade. Ora, seria esta a razão de terem sido agraciadas com a regulamentação?

    Entretanto, o que dizer daquelas profissões regulamentadas cujo exercício apresenta clara e potencialmente, de um modo ou de outro,  sérios riscos, tais como, por exemplo, Arquitetos, Biomédicos, Engenheiros, Químicos, Agrônomos, Médicos, Contabilistas, Advogados, Radialistas, Cirurgiões Dentistas, Aeronautas,  etc. Por que para estas profissões a ressalva – a tal “razão” do veto presidencial contra a regulamentação profissional do designer – não se aplica? A explicação é óbvia: para estas profissões a regulamentação se apresenta como ato normativo legítimo e, principalmente, necessário para disciplinar o exercício profissional, assegurando sua excelência e preservando, deste modo, os seres humanos e a sociedade de tais riscos, além de determinar responsabilidades e procedimentos de recurso. Diante disso somos forçados a reiterar o engodo do veto presidencial, cuja “razão” aventada não passa de uma mera premissa tomada arbitrária e falaciosamente como fundamento.

    Neste sentido, só podemos atribuir à má-fé a utilização deste argumento falacioso e inapropriado para justificar o veto à regulamentação do designer. Quem insiste ardilosamente nesta falácia parece ser o CAU-BR nas suas tentativas de arrogar para os arquitetos as inúmeras competências profissionais específicas do designer, apesar de [os arquitetos] não terem, dentre outras, a formação teórico-prática e técnica adequada, consistente e suficiente para este exercício profissional específico. Além, talvez, de uma suposta e decorrente incompetência para a interdisciplinaridade, base necessária para operacionalizar interações/parcerias profissionais. Pela ausência dessa formação adequada, consistente e suficiente se pode entender, por analogia, que esse desvio profissional [a do arquiteto que “se acha” designer sem ser formado como tal] impõe potencialmente um grave risco de danos para a sociedade. O CAU-BR deveria olhar para seu próprio umbigo. Um pouco de “vergonha na cara” – além do respeito – não faz mal para ninguém: afinal, coerência consiste em uma virtude ética que convém para qualquer cidadã e cidadão numa sociedade democrática.

    Diante de tudo isso, com base no inciso XIII do artigo 5º da Constituição, podemos inferir que a necessidade de uma regulamentação é determinada principalmente pelo seguinte propósito: acima de tudo, oferecer a segurança jurídica para o livre exercício profissional, contemplando direitos e deveres que lhe são inerentes. E, por sua vez, essa segurança jurídica implica na consolidação de uma identidade profissional e suas respectivas competências que exigem a construção de conhecimento específico pela pesquisa e o desenvolvimento de práticas formativas, instrucionais, técnicas e educacionais objetivando a excelência profissional.

    Não obstante os lobbies corporativistas contrários, em razão de interesses escusos por uma reserva agressiva (abusiva) de mercado, o equívoco no argumento de veto da presidência em relação à regulamentação do designer está na alegação de um potencial risco de danos à sociedade no exercício desta profissão. Como muitas outras profissões regulamentadas, não se nega ao exercício profissional do designer a possibilidade de oferecer danos à sociedade. O absurdo é utilizar isso como justificativa para o veto quando o ato regulatório deve levar em conta esse risco impondo normas que o coibam e explicitem formas de controle e as responsabilidades. A justificativa, neste sentido, recai – reiteramos mais uma vez – numa descarada circularidade falaciosa: a do petitio principii. Adota-se como premissa do argumento a própria conclusão que se tenciona provar.

    Em outras palavras – concluindo – o sub-reptício veto presidencial se enreda nessa falácia circular e, por este fato, apresenta-se desprovido de qualquer fundamentação. O que torna estranhamente duvidosa a sua intencionalidade.
    A função da regulamentação é justamente a de garantir um exercício profissional seguro dentro de parâmetros normativos. Se levarmos às últimas consequências, por coerência e analogia, essa “razão” equivocada do veto presidencial na circularidade falaciosa do pseudo-argumento, seria impossível regulamentar a profissão de arquiteto e engenheiro, como exemplo dentre outras correlatas. Sem uma regulamentação, o exercício destas profissões traria potencialmente um grave risco para a sociedade.

    Enfim,  o argumento simplista – senão medíocre e duvidoso (quanto a sua isenção) – que marca o veto da presidente decai para uma falácia oportuna. Assim resta-nos questionar: para quem interessa esta falácia presidencial? A quem serve?

    (*) Bianco Zalmora Garcia, bacharel e licenciado em Filosofia pela Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas da Universidade de São Paulo e Graduado em Teologia pelo Instituto Superior de Filosofia e Teologia dos Frades Capuchinhos Paraná Santa Catarina. Mestre em Educação pela Universidade de São Paulo e Doutor em Educação – Filosofia da Educação pela Universidade de São Paulo. Atualmente Professor Associado da Universidade Estadual de Londrina lotado no Departamento de Filosofia do Centro de Letras e Ciências Humanas (CCH/UEL). Docência em Lógica Clássica, Ética e Direito, Argumentação Jurídica, Metodologia da Pesquisa.  Atua como professor colaborador no Mestrado em Direito Negocial e Coordenador do Curso de Pós Graduação Lato Sensu – Especialização em Filosofia Política e Jurídica. O enfoque principal de sua pesquisa concentra-se, sob a perspectiva teórico-crítica, na inter-relação das áreas de Ética, Educação, Esfera Pública, Cidadania, Políticas Públicas, Democracia e Direito e interfaces relacionadas ao Estado Democrático de Direito.
    [Texto revisado em 30/10/2015 22h00 pelo autor]

    ——————————————————————
    DESPACHOS DA PRESIDENTA DA REPÚBLICA
    MENSAGEM No 444, de 27 de outubro de 2015.
    Senhor Presidente do Senado Federal,
    Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do § 1o do art. 66 da Constituição, decidi vetar integralmente, por inconstitucionalidade, o Projeto de Lei no 24, de 2013 (no 1.391/11 na Câmara dos Deputados), que
    “Dispõe sobre a regulamentação do exercício profissional de Designer e dá outras providências”.
    Ouvidos, os Ministérios da Justiça, da Fazenda, do Planejamento, Orçamento e Gestão, do Trabalho e Previdência Social, da Educação e a Advocacia-Geral da União manifestaram-se pelo veto ao projeto pela seguinte razão:
    “A Constituição, em seu art. 5o, inciso XIII, assegura o livre exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, cabendo a imposição de restrições apenas quando houver a possibilidade de ocorrer dano à sociedade.”
    Essa, Senhor Presidente, a razão que me levou a vetar o projeto em causa, a qual ora submeto à elevada apreciação dos Senhores Membros do Congresso Nacional
    http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/…
    ——————————————-

    Relação das Profissões Regulamentadas por Legislação Federal. Vide os seguintes links:
    http://pjf.mg.gov.br/subsecretarias…
    http://www.guiatrabalhista.com.br/g…
    http://www.mtecbo.gov.br/cbosite/pa…

    Outras fontes sobre o veto:
    http://g1.globo.com/concursos-e-emp…
    http://www12.senado.leg.br/noticias…
    http://pv.org.br/2015/10/28/projeto…
    http://www.designbrasil.org.br/desi…

  • Titulação, habilitação e ética profissional.

    É bastante comum receber aqui em meu blog ou por e-mail perguntas similares a essa:

    “Vou me graduar em (arquitetura, engenharia, artes plásticas, etc)  e fazer uma pós em Interiores. Posso colocar Design de Interiores no meu slogan apenas com a pós graduação?”

    De início posso afirmar que não seria  ético fazer isso já que você não tem nenhuma habilitação em Design. E quando falo em habilitação refiro-me à graduação. Por mais que as áreas do Design ainda não estejam regulamentadas, você estará vendendo um serviço para o qual você não tem a devida habilitação legal (academia). Se você não é designer, ao menos eticamente, não deve vender o serviço de Design. Seria o mesmo que eu, habilitado em Design apenas, começasse a vender projetos de Arquitetura, de Engenharia e outros mais apenas porque tenho uma especialização que leva o nome de “Arquitetura de sei lá o que”.

    Por outro lado, temos que observar que eu, como designer, não posso utilizar os termos arquitetua ou qualquer outro que não sejam as minhas especialidades. Aqui, é uma questão legal já que são profissões regulamentadas. Posso ser punido. Mas o caso é que não desejo trabalhar enm com Arquitetura, nem com Engenharia. Meu foco profissional é outro.

    Eu sou reconhecido como Lighting Designer. Isso não aconteceu à toa. Sempre fui apaixonado pela luz, pela iluminação especialmente aquela dos palcos que foi onde tudo começou para mim. Em minha graduação tive a disciplina de Iluminação (projetos luminotécnicos) e foquei todos os trabalhos em cima do tema.  Era visível a todos como a parte de iluminação em meus projetos eram totalmente diferentes das dos outros alunos. Meu TCC foi elaborado de tal maneira que a luz fosse o elemento principal. Depois disso fui fazer uma especialização (apesar de ter continuado estudando o assunto pela WEB, o que faço até hoje) para adquirir mais conhecimentos ainda. O reconhecimento como lighting designer não fui eu quem impôs e sim o mercado e a academia. Por isso utilizo o título lighting designer.

    Logo, se você não teve formação específica na área, não é legal oferecêr o serviço. A regulamentação das áreas do Design está em vias de fato. Isso significa, entre outras coisas, que o título ficará restrito aos profissionais que possuem titulação na área e para poucos com notório saber e expertise que deverão comprovar tal conhecimento na prática.

    De nada adianta tentar alegar que durante o seu curso de Arquitetura você desenvolveu interiores em todos os trabalhos já que tinha que entregar os ambientes solucionados. O que você recebeu foi uma formação pulverizada em diversas disciplinas e que não contemplam o todo do Design de Interiores/Ambientes. Logo, você não é designer. Você é, na realidade, um projetista de interiores. São coisas bem diferentes.

     Vale a pena, para complementação, já que vocês que possuem esta dúvida e este post veio para tentar esclarecer, ler este outro post: O que vai mudar para quem não tem formação em Design após a regulamentação?

    Creio que entenderão melhor a relação das coisas expostas.

    Abraços e até o próximo post!

  • #FériasLume #ComeçoRosa

    Olá pessoal, faz algum tempo que não posto aqui no blog por causa da correria. Mas tenho algumas novidades. e irei postando aos poucos.

    logo LUME

    Bom, para começar informo que entrei num período de férias como colunista da Revista Lume Arquitetura.

    Parece que não foi nada, mas foram quatro anos escrevendo a coluna Luz e Design em Foco. Foram quatro anos onde algumas vezes eduquei e outras apontei sem medo os problemas do ensino e, principalmente, do exercício profissional que vem sendo cerceado de maneira baixa pelo CAU, descortinando as ações insanas desse grupo contra os profissionais não arquitetos. Foram quatro anos de aprendizado!

    E foram quatro anos de convivência com essa família linda que é formada por pessoas maravilhosas e que me acolheram com tanto carinho e confiança.

    Isso não quer dizer que não escreverei mais para a revista. Apenas a coluna está em férias, mas vez ou outra vocês encontrarão textos meus na mesma.

    A parceria continua a mesma de sempre!

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    Como não consigo ficar parado, fui convidado pela minha prima Lênia Luz (olha o sobrenome rsrsr) para escrever para o blog dela: o Empreendedorismo Rosa. Apesar de ser tudo rosa e o início ter sido voltado para as mulheres empreendedoras, hoje TOD@S e TODAS as cores são bem vindos ao espaço.

    Você é empreendedor ou tem vontade de ser? Passa por lá, leia o conteúdo publicado por diversos proseadores e participe.

    Sobre o que irei escrever? Não sei. Só sei que será sobre Design.

    Primeiramente irei me apresentar e escrever genericamente sobre o Design. Tem alguma dúvida? É só mandar. Pode virar um belo post por lá! Compartilhar conhecimento sempre!

    São ciclos que se encerram, ciclos que são pausados e ciclos que se iniciam. A vida é assim!

    Ainda bem senão ficaria tudo tão monótono, e eu adoro um desafio.

    Nos vemos então aqui e lá!

  • R Design Capixaba 2015

    E lá vou eu, de novo, ajudar a construir um país com designers mais críticos, pensantes, questionadores! Desta vez em Vitória – ES.

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    É o RDesign Capixaba que jajá começa!

    A programação está muuuuuuuuuuito boa! Foi pensada com carinho pela CORDe para atender a todos e com qualidade. Dá uma espiada clicando aqui.

    O R Capixaba vai acontecer de 9 a 12 de outubro na Universidade Federal do Espírito Santo (UFES) – CCJE – Prédio ED III e ED IV.
    Av. Fernando Ferrari, 514 – Goiabeiras, Vitória – ES

    Para maiores informações acesse:

    Facebook: clique aqui.

    Site: clique aqui.

    No vemos no R!

  • “Pega ladrão!”

    Pois é meus amigos. Tempos atrás eu estava quieto aqui em meu canto revisando materiais de aulas e elaborando alguns novos quando duas pessoinhas que eu adoooooro resolveram me torturar. Uma enviou-me um link e a outra uma imagem.

    Antes de prosseguir preciso ressaltar aqui que o que escreverei não se refere a todos os profissionais  de Arquitetura. Tem a ver apenas com ALGUNS insanos que tem este pensamento e os tais representantes da área. Portanto, nada de xiliques generalistas pois este post é bem pontual: refere-se a ALGUNS e não a TODOS. Vejo que vocês, ARQUITETOS, precisam cuidar melhor disso e colocar gente evoluída e consciente como representantes de vocês. Caso contrário, a Arquitetura brasileira vai acabar numa situação pior do que a já se encontra e que, vale salientar, foi enfiada nesse buraco por estes mesmos representantes. Sei que alguns poucos arquitetos irão vestir a carapuça e virão aqui relinchar. Mas também sei que a maioria dos Arquitetos são sensatos e concordarão com o que escreverei a seguir.

    Comecemos pelo link:

    https://www.facebook.com/portalcasa/photos/a.331036044943.52919.106616264943/10150485113309944/?type=1&theater

    Eu, sinceramente me recuso a comentar tal matéria. Também nem precisa, basta que vocês leiam os comentários no link acima (página do facebook) bem como no site da própria revista.

    Ah, você não percebeu o título da matéria? Ok, aqui está:

    “Toques de experts: contrate arquitetos para pequenas intervenções.”

    Isso só reafirma o que eu sempre disse: essa aí na verdade é o CAFOFO DA CRÁUDIA. Raramente traz algo de útil, SEMPRE fazendo este desserviço e provocando danos à nossa profissão. Já que é assim, seria, no mínimo ético, que tal publicação passasse a se apresentar como “a melhor revista de ARQUITETURA do Brasil” e deixasse o Design quietinho no canto dele e com suas poucas – e BOAS – revistas pois, de DESIGN, este Cafofo não tem nada!

    E esta não é a primeira vez que esse folhetim solta uma matéria aparentemente inocente mas que, na verdade, traz grandes danos à nossa profissão (estou me referindo ao meu grupo: os designers!).

    Portanto fica o alerta a você, designer, que assina ou acompanha esse folhetim: já passou da hora de boicotar esse Cafofo da Cráudia. Seja cancelando a sua assinatura, descurtindo a página e perfis nas redes sociais ou, melhor ainda, soltando o verbo publicamente contra eles. Mandem e-mails, comentem lá nesse link e no site enfim, defendam a nossa profissão.

    Porém isso tem um lado bom: tudo o que aparece nessa matéria nem de longe pode ser considerado Design de Interiores/Ambientes. É uma prova de que nem mesmo os tais experts sabem fazer o que fazemos. Os exemplos mostrados não passam de “um tapa na Decoração”, sendo bem popular e direto. Ou ainda, “deixar o ambiente mais bonitinho”, lembrando que “bonitinho” é um feinho arrumadinho. Nada há nada de Design de Interiores nisso.

    A outra tortura refere-se a esta imagem:

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    Pois é, circulando livremente pelo ES…

    Se não estou senil, lembro-me de um tal acordo firmado entre o CAOS e a ABD, com relação ao PL de regulamentação, às delimitações profissionais e o respeito entre as áreas.

    Ou será que sonhei que isso ocorreu? Alguém me belisca?

    Oras, se o acordo foi fechado e exigem tanto o direito de utilizarem o titulo (QUE ARQUITETOS NÃO TEM) de Designer de Interiores – e também de Designer, afinal se enfiaram no PL do Design – pra que isso?

    Esse povo na certa é bipolar (Design + Arquitetura). Ou melhor, tripolar (Design, Urbanismo, Arquitetura). Ou seria quadripolar (Design, Urbanismo, Arquitetura, Engenharia)?

    Ai para que tou ficando confuso… AH AH AH!

    Resumindo, na verdade eles se acham “plurimultihiperpolares”: Arquitetura, Design, Engenharia, Urbanistas, Restauradores, Açougueiros, Médicos, Pastores, Curandeiros, Marceneiros, Artistas de todas as Artes e por aí vai…

    Ouxi, vai faltar Rivotril pra tanto tratamento. Deveriam mudar o nome da profissão para esse: “plurimultihiperpolares”.

    Mas o que importa nisso tudo é: se estão desesperados assim tentando promover essa tal “Arquitetura de Interiores”, porque então insistem em se enfiar dentro dos PLs de Design?

    Vão lá, sigam em frente com suas “Xs Arquiteturas”, terão meu total apoio seja para a Arquitetura de Interiores, Arquitetura de Cadeiras, Arquitetura de Calcinhas e do que mais vocês inventarem em suas sandices e devaneios mentais. Porém façam isso com um mínimo de ÉTICA E RESPEITO às outras categorias profissionais!

    Sim, é isso mesmo! Pois se há um Conselho Federal mal caráter e hipócrita é o CAU! Não à toa, quando vi esta foto me lembrei de uma charge que rolou dias atrás pelas redes sociais:

    POCC_24 Mar. 19 14.53É bem isso aqui que anda acontecendo. Eles aparecem como “bons mocinhos” dispostos a negociar, fazem acordos, dão tapinhas nas costas e quando menos se espera aparecem com suas típicas canalhices.

    Sim, CANALHAS  da pior espécie!!!

    Usei esta charge pois ela representa exatamente o que anda acontecendo, e não só com relação à nossa profissão. Já postei uma vez aqui e torno a postar este arquivo que, elaborado por eles mesmos, mostra claramente como já interferiram e irão interferir na tramitação dos PLs de Design (Interiores e Design).

    Duvida da veracidade desta informação? Aqui está a prova disso diretamente do site deles: http://www.aairs.com.br/site/docs/manifestacao_aai-abril2013.pdf

    Ah, se por acaso eles excluírem a página, eu baixei o documento, veja a dimensão da safadeza: manifestacao_aai-abril2013

    Como fica claro não há diferença alguma entre a charge e a forma como o CAU vem agindo. Posam de bons mocinhos quando na verdade são sorrateiros, abusam da ignorância – e safadeza – de membros do Congresso Nacional, trapaceiam e manipulam tudo que eles ACHAM que é direito deles. E que se exploda o resto do mundo, as outras profissões e profissionais, a academia reconhecida internacionalmente. Nada disso importa afinal o mundo gira em torno do umbiguinho deles. Porém, só do umbigo da Arquitetura brasileira pois pesquisei muito e não encontrei esse tipo de comportamento idiotizado em nenhum outro lugar do mundo.

    Lá fora do Brasil, estuda-se e trabalha-se com ARQUITETURA. Aqui, em pouco tempo, até os batedores de massa terão de ter seus diplomas de Arquitetura.

    Desenhando: fazem acordo, posam pra fotos, estendem as mãos e, quando menos se espera, trapaceiam, inventam mentiras, manipulam mídia, desinformam o mercado.

    ALEGAM QUE NÃO SOMOS REGULAMENTADOS, MAS ESCONDEM QUE HA MAIS DE 20 ANOS BOICOTAM NOSSAS TENTATIVAS DE REGULAMENTAÇÃO.

    Alegam que não podemos assinar projetos e, consequentemente, sermos responsáveis técnicos pelos nossos projetos, mas escondem que VOCÊS não deixam a nossa profissão ser regulamentada exatamente para que não possamos assinar e nos responsabilizar pelos nossos projetos.

    BATEDORES DE CARTEIRAS QUE GRITAM “PEGA LADRÃO”!

    É ISSO QUE O CAU E OUTROS ÓRGÃOS SÃO.

    Mas é interessante notar também que neste mesmo documento eles afirmam que nem de longe tem a mesma formação e detem os mesmos conhecimentos que nós Designers. Também lembro que o próprio presidente do CAU concordou lá na audiência em Brasília com isso.

    Outro bastante interessante pode ser observado neste outro link, deles mesmos: http://www.vitruvius.com.br/revistas/read/drops/14.071/4834

    Palavras deles mesmos, retiradas do link acima:

    “As atividades desenvolvidas durante as disciplinas de projeto de arquitetura durante a graduação raramente atingem níveis adequados com as práticas exigidas de obras civis. Valoriza-se demasiadamente a fase conceitual dos projetos de arquitetura e urbanismo durante as dinâmicas das disciplinas e questões técnicas são geralmente relegadas a um segundo plano por não haver tempo suficiente nem interesse para amadurecê-las. Nem mesmo os trabalhos de conclusão de curso chegam sequer a desenvolver os sistemas complementares e compatibilizá-los em níveis elementares.  Assim, é possível que o aluno termine o curso sem nunca ter passado pela experiência de reger os diversos sistemas que compõem um espaço, como, as instalações prediais, o ar condicionado ou a estrutura no caso de um edifício ou, então, a iluminação pública, a drenagem, as massas de vegetação e o sistema de mobilidade em um projeto urbano. Quiçá, acompanhar na realidade o resultado da implantação de suas propostas.”

    ENTÃO PRA QUE FICAR COM ESSE LERO LERO?

    Fica claro que o que menos se ensina ou faz aqui no Brasil, mesmo depois de 5 ou 6 anos de estudos, é Arquitetura. Por isso esse desespero em forçar um suposto domínio sobre áreas que sequer viram em suas graduações.

    Sobre a questão de Interiores, basta dessa mentira de que eles estudam isso nas faculdades. No máximo trabalham com blocos de mobiliários no momento de planejar seus projetos para ver se cabem ou não lá dentro. Mexem pra cá e pra lá, viram, espelham e etc. E isso, definitivamente, NÃO É DESIGN DE INTERIORES!

    Verificam se os espaços de circulação atendem ao mínimo necessário de segurança, e isso NÃO É ERGONOMIA – a base principal do Design! Duvido que saibam quais são as áreas da Ergonomia ou que aprenderam fazer um levantamento antropométrico dos usuários para seus projetos.

    Portanto, pelegos do CAU e demais órgãos da Arquitetura brasileira, deixem de ser HIPÓCRITAS!!!

    Com este tipo de posicionamento e ações só estão fazendo reforçar a imagem negativa e a rejeição que seus representantes – e ALGUNS profissionais – conseguiram colocar sobre esta bela e nobre área.

    Percebe-se claramente isso quando a sociedade está sendo OBRIGADA  a contratar um profissional por força de uma Resolução IMPOSITIVA E MENTIROSA que atribui qualificações inexistentes aos profissionais, bem distante daquelas sérias e éticas que regem a Medicina e as Engenharias, por exemplo. A real intenção de suas resoluções está meramente na reserva de mercado e não na segurança do usuário.

    Como se não bastasse isso tudo, agora aparece outro detalhe muito grave nessa safadeza toda: o Projeto de Lei (PL) nº 6.699, que criminaliza o exercício ilegal das profissões de arquiteto e urbanista, engenheiro e agrônomo.

    Exatamente isso que você leu: “Modifica dispositivo do Código Penal, e dá outras providências”.
    Desenhando para os que ainda não entenderam: esta manobra suja visa transformar a Resolução n° 51, que é um ato interno do Conselho, em LEI, obrigando toda a sociedade a curvar-se ante a mesma.

    Como?

    Quem define o que é Arquitetura é o seu Conselho Federal. Logo, as definições e atribuições listadas na “dita” resolução interna, automaticamente passarão a atingir toda a sociedade. Quer dizer, nem toda. Eles estão se lixando para os casebres das favelas, comunidades carentes e etc. Aqueles pedreiros, construtores e outros profissionais destas áreas continuarão livremente exercendo suas profissões já que não existe uma política social pelo CAU. O foco e a demanda social deles é meramente aquele que lhes proporciona “Status-CUs” em revistas, matérias televisivas, colunas sociais e, claro, rendem boas quantias de dinheiro para pagarem suas contas já que projetos de Arquitetura mesmo, são raros os profissionais que ainda fazem isso aqui no Brasil.

    E ainda continuam fazendo vista grossa sobre os profissionais de sua alçada que continuam descumprindo o Código de Ética e andam enchendo seus bolsos com as RTs.

    Sobre a ABD, a impressão que passou a todos nós durante todo este período é exatamente esta aqui:

    charge_dilma_tres_macacos

    Mas pelo que tudo indica, depois de sentir na pele aquilo que eu já previa e alertava sobre não confiar na palavra do CAU pois são traíras, finalmente acordaram e perceberam que estenderam a mão para o lado errado.

    Bom, o recado está dado.

    Está tudo claro, só não vê quem não quer.