Tag: modelo

  • final de semana de pós…

    Este final de semana tive aula da pós com o Guinter Parschalk – do Studio IX – no módulo de percepção visual.

    Foi uma mega aula onde consegui entender algumas coisas nesse campo. Talvez por eu já atuar especificamente com lighting consegui entender perfeitamente o porque deste módulo e qual a sua aplicabilidade no dia a dia.

    A maior dificuldade para quem trabalha exclusivamente com iluminação, especialmente fora dos grandes centros, é conseguir fazer com que os clientes entendam o que é o projeto de lighting e como ele ficará depois de pronto e instalado.

    Fonte: OliverMedia

    Num projeto arquitetônico ou de Interiores temos o recurso das maquetes físicas e virtuais onde os clientes conseguem sentir os ambientes e estruturas facilmente. Da forma arquitetônica, aos mobiliários, revestimentos, acabamentos, cores e texturas, tudo já é possível ser representado virtualmente hoje em dia através de programas de 3D.

    No caso da iluminação, nem mesmo o AGI32 que é considerado o melhor software para iluminação é incapaz de traduzir em imagens o que virá a ser realmente o projeto depois de instalado e em funcionamento.

    Por mais perfeita que fique a maquete ela não conseguirá demonstrar as características da iluminação de forma precisa. E nesse caminho, o cliente certamente terá uma concepção errada do projeto. Por exemplo: na imagem acima, certamente os efeitos de luz que vemos não são os proporcionados pelos equipamentos especificados. Podem estar próximos, mas não são efetivamente a representação do produto final real.

    A luz é um elemento imaterial, não paupável. Você não a pega, não a sente tatilmente falando (salvo o calor). Imagine então um cliente que não tem a concepção estética e o conhecimento sobre iluminação que nós temos. Fica realmente difícil.

    A luz é um elemento essencialmente sensorial. Uma vez que o cliente não a sente na hora que está vendo o projeto, dificilmente conseguirá entendê-la. Daí a dificuldade de entendê-la mesmo através de maquetes.

    Então, o foco deste módulo de percepção visual foi, além de nos brindar com belíssimas imagens de projetos e produtos que utilizam os elementos da percepção visual (ilusão de ótica, falso tridimensional, etc), nos forçar a elaborar a apresentação de um projeto para ser apresentado a um cliente onde, através de imagens, vídeos, manipulação de equipamentos ao vivo e outros materiais de referência, este projeto se torne compreensível aos olhos do cliente. Que através desta apresentação ele consiga entender melhor o que será feito sem que percamos tempo batendo em cima de uma maquete que ele não vai entender, ou entender poucas partes.

    Lion – Parc de la Tete d’Orrc

    Através desta apresentação, conseguimos levar o observador a criar a volumetria, perceber as texturas, ambientar-se no espaço e, perceber a luz de forma mais efetiva. Se esta apresentação for realizada em alguma loja de iluminação que disponha de um estúdio para demonstração melhor ainda pois assim ele terá a possibilidade de sentir a luz.

    Um outro ponto que ele destacou foi a importância de pegar o cliente e sair dar uma volta noturna de carro. Passando por espaços que possuem projetos de lighting instalados, o cliente consegue entender melhor o que é o lighting design de fato. Quais as diferenças e vantagens deste em relação aos projetos de iluminação tradicionais.

    Ninguém pode negar que em uma rua ou avenida, qualquer ponto de luz que destoe do entorno chama a atenção. Aqui perto de casa uma empresa colocou um projetor simples banhando uma palmeira de pequeno porte. A rua é bastante movimentada dia e noite e também bastante escura. No entanto, é impossível passar por aquele ponto sem olhar para a empresa durante a noite. Eu não sei do qual a área dessa empresa pois a placa está “apagada”, mas sei que ali tem uma palmeira iluminada de forma simples mas que a noite é um elemento surpresa numa rua escura.

    Talvez venha daí a minha dificuldade em trabalhar aqui em Londrina: não existem projetos de lighting aqui, somente de iluminação. Não há referencial físico em lighting design aqui em Londrina e região. Com isso, quando os clientes me procuram, vem esperando um projeto de iluminação e quando apresento o lighting acabam ficando receosos. Por isso a minha atuação profissional ser essencialmente fora daqui.

    Um outro ponto que acho até engraçado nisso tudo é que quando falamos da raiz cênica do LD eles de pronto imaginam aquele tipo de iluminação utilizada em festas de casamento, de 15 anos, bailes, etc. E não é fácil tirar isso da cabeça deles não…

    Ao menos dos que não viajam para grandes centros.

    Confesso que eu cometia algumas falhas sim nas apresentações dos projetos mas depois desse módulo creio que conseguirei demonstrar com maior clareza o que é e como ficará um projeto de LD.

  • Modelo de contrato – Interiores/Ambientes

    Bom, como muitas pessoas tem questionado sobre modelos de contrato, resolvi disponibilizar aqui o modelo que uso como base para os meus.

    Este modelos foi gerado a partir de uma análise de vários outros junto com meu advogado.

    No final tecerei alguns comentários.

    ********************************************************

    [cabeçalho com seu logo]

    CONTRATO DE PROJETO DE DESIGN DE AMBIENTES

    REFERENCIA:     Projeto de Design de Ambientes completo do imóvel localizado à XXXXXXXXXXXXXXXX – XXXXXXXXXX – CuritibaPR.                            

    CONTRATANTE: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
      Inscrito no CPF sob número XXX.XXX.XXX-XX
     Com endereço à Rua xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx – Curitiba – PR;

    CONTRATADO: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
     Inscrito no CPF sob número XXX.XXX.XXX-XX
     Com endereço à Avenida XXXXXXXXXXXXXXXXXXX – Londrina – PR
    01.      OBJETO DO CONTRATO:

    O presente contrato tem por objetivo, a execução pelo CONTRATADO, dos serviços contidos na Cláusula 02, subseqüente, relacionados com a referência do presente contrato.

    02.      DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS:

    Os serviços a serem executados pelo CONTRATADO, consistem no desenvolvimento completo do projeto de DESIGN DE INTERIORES/AMBIENTES composto de dados concepcionais apresentados em escala adequada  à  perfeita compreensão dos elementos nele contidos:

              02.01. Estudo Preliminar – Brieffing, estudos preparatórios, relatórios, desenhos esquemáticos, e demais documentos em que se demonstra a compreensão do problema e a definição dos critérios e diretrizes conceituais para o desenvolvimento do trabalho;

              02.02. Projeto Conceitual – desenhos de lançamento das propostas anunciadas no Estudo Preliminar, acompanhadas de cálculos e demais instrumentos de demonstração das propostas apresentadas no projeto; inclui-se instruções a serem encaminhadas aos responsáveis pelos projetos de instalação elétrica, ar condicionado e automação, como a indicação da composição dos comandos e modo de operação dos mesmos, que evidenciem as diferentes possibilidades de uso dos sistemas propostos; compreende também a compatibilização, atividade em que se justapõem as informações técnicas e as necessidades físicas relativas às determinações do projeto de Design de Ambientes e as decorrentes dos demais projetos integrantes do trabalho global (arquitetura, estrutura, instalações elétricas e telefônicas, hidráulicas, de ar condicionado, de sonorização e sprinklers, interiores e exteriores, paisagismo, etc), com a finalidade de garantir a coexistência física e técnica indispensável ao perfeito andamento da execução do projeto;

              02.03. Projeto Executivo – concretização das idéias propostas no Projeto Conceitual devidamente compatibilizadas a partir da integração do projeto de Ambientes com todos os sistemas prediais envolvidos no trabalho. Inclui-se as informações técnicas pertinentes à correta integração dos ambientes e demais equipamentos aos detalhes da arquitetura, bem como os dados do equipamento especificado, para a concretização dos conceitos estabelecidos no projeto. Os desenhos referentes móveis, equipamentos, revestimentos, materiais e acabamentos deverão ser inseridos no Projeto Executivo ou complemento deste (Memorial Descritivo), para que haja perfeita compreensão das dimensões físicas e da forma de instalação dos mesmos no edifício. O detalhamento de móveis e acessórios especiais serão considerados serviços extraordinários;

    Parágrafo único: os desenhos serão apresentados em escala.

              02.04. Supervisão Técnica – atividade de acompanhamento da execução das obras do edifício ou empreendimento, para constatação da correta execução de suas determinações e apresentação de modificações ou adaptações tecnicamente convenientes, quando necessário e pertinente. Não ficam acordadas visitas técnicas à obra durante o andamento da construção do edifício. As visitas necessárias durante a fase de acabamento serão acordadas em instrumento à parte posteriormente.

    03.     PRAZOS:

    03.01. Os serviços ora contratados serão executados nos prazos abaixo especificados:

                 03.01.01. ESTUDO PRELIMINAR: 30 (trinta) dias após a assinatura deste contrato;

                 03.01.03. PROJETO CONCEITUAL: 60 (sessenta) dias após a entrega do Estudo Preliminar;

                 03.01.04 PROJETO EXECUTIVO: 120 (cento e vinte) dias após a entrega do Projeto Conceitual.

    03.02. Os prazos acima constituem os mínimos necessários para o desenvolvimento técnico dos serviços, podendo, no entanto, serem dilatados a pedido do CONTRATANTE.

    03.03.  Não serão contados os dias em que o projeto ficar retido pelo CONTRATANTE, para apreciação.

    03.04.  Os prazos acima não se vinculam aos prazos necessários para aprovação junto aos órgãos competentes, podendo, entretanto, o CONTRATADO desenvolver, paralelamente e estes trâmites, as etapas posteriores.

    03.05.  Os prazos acima serão contados a partir da entrega dos elementos necessários ao desenvolvimento do projeto pelo CONTRATANTE, ou seja, levantamento planialtimétrico, sondagens, plantas arquitetônicas, escrituras e civis, etc.

    04.    HONORÁRIOS:

    04.01. Para uma área bruta aproximadamente de XXX metros quadrados de área a ser trabalhada, o valor do Projeto será de R$ X.XXX,XX.

    Pelos serviços previstos no presente contrato o CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO, os honorários calculados em R$ X.XXX,XX (XXXXXXXXXXXX) que serão pagos da seguinte forma:

              04.01.01. 20% – na assinatura do contrato;

              04.01.04. 30% – na entrega do Projeto Conceitual;

              04.01.05. 50% – na entrega do Projeto Executivo.

    04.02. Não constam do preço do projeto;

              04.02.01. Impostos, taxas, emolumentos e registro na Prefeitura;

              04.02.02. Sondagens e levantamentos de patologias prediais;

              04.02.03. Cópias heliográficas, xerográficas e fotografias;

              04.02.04. Maquetes, perspectivas e plantas de comercialização;

              04.02.05. Alterações introduzidas pelo CONTRATANTE nas etapas subseqüentes que já foram previamente analisadas e aprovadas;

              04.02.06. Projetos complementares de instalações hidráulicas, sanitários, elétricas, movelarias exclusivas, intervenções arquitetônicas, etc.

    04.03. O pagamento de cada etapa deverá ser efetuado até 5 (cinco) dias úteis após a aprovação (de acordo) dos serviços correspondentes, contra  emissão dos respectivos recibos de honorários profissionais.

              04.03.01. O CONTRATANTE terá 5 (cinco) dias úteis para a aprovação ou solicitação de eventuais alterações a contar da data de cada etapa.

              04.03.02. Os pagamentos efetuados após seu vencimento sofrerão multa de 30% (trinta).

    04.04. Todas as alterações introduzidas no projeto pelo CONTRATANTE, visitas à obra e sua fiscalização serão cobradas por hora técnica, de acordo com os valores a seguir convencionados.

       – Designer de Ambientes………………………………….. R$ XX,XX / hora
       – Desenhista ………………………………………………….. R$ XX,XX / hora
    05.     OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO:

    Constituem obrigações do CONTRATADO;

    05.01. Indicar e mediar a contratação de todo o pessoal necessário a execução dos serviços objeto deste contrato: pedreiros, instaladores, gesseiros, marceneiros, serralheiro e fornecedores.

    05.02. Responder perante o CONTRATANTE, pela execução e entrega dos objetos da Cláusula 02.

    05.03. Assumir, na qualidade de autoria, a responsabilidade  técnica  pelas especificações feitas, atendendo  prontamente  às  exigências, modificações e  esclarecimentos que forem necessários bem como intermediar as partes fornecedor/cliente quando houver algum problema.

    05.04. Fornecer um CD com as plantas, detalhes relativos ao desenvolvimento do projeto e memorial descritivo ao CONTRATANTE.

    05.05. Coordenar e dar orientação geral nos projetos complementares ao projeto de Design de Ambientes, tais como indicações de alterações nas instalações elétricas e telefônicas, arquitetura, instalações hidráulicas e outros, podendo, a pedido do CONTRATANTE, indicar  profissionais  legalmente habilitados para sua execução.

    05.06. O CONTRATADO deve elaborar os projetos objetivados no presente contrato, em obediência às normas e especificações técnicas vigentes, responsabilizando-se pelos serviços prestados, na forma da legislação em vigor.
    06.      OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE:

    06.01. Ressaciar as despesas havidas pelo CONTRATADO, tais como decorrentes de projetos técnicos complementares, memoriais e tabelas técnicas  de  incorporação,  cópias  heliográficas,  xerográficas  e  outras  não  especificadas,  desde  que autorizadas pelo CONTRATANTE.

    06.02. Fornecer ao CONTRATADO, todos os documentos como cópias de escrituras, levantamentos planialtimétricos, sondagens, plantas arquitetônicas e civis e profissionais para a elaboração dos projetos complementares, etc.

    06.03. Pagar as despesas relativas a fotografias, mapas, maquetes e plantas de comercialização necessários a representação dos projetos.

    06.04. Pagar os honorários do CONTRATADO e projetos complementares, referentes a projetos modificativos, e alterações de projetos das fases já executadas, decorrentes das solicitações feitas pelo CONTRATANTE, independente das razões que o motivaram. Esses honorários serão cobrados conforme Cláusula 04.04 do presente contrato.
    07.      CONDIÇÕES GERAIS

    07.01. Este contrato não criará qualquer vínculo empregatício entre o CONTRATANTE e o CONTRATADO.

    07.02. A cada etapa entregue, deverá o CONTRATANTE analisar todos os desenhos entregues e autorizar (de acordo) o início da etapa seguinte.

    07.03. É defeso de qualquer das partes ceder ou transferir total ou parcial, os direitos e obrigações decorrentes deste contrato.

    07.04. O CONTRATANTE poderá interromper os trabalhos a qualquer momento desde que assegure ai CONTRATADO o término da etapa em andamento e sua conseqüente remuneração.

    07.05. Se o objeto deste contrato se limitar ao Estudo Preliminar e ao Projeto Conceitual, e se estes forem utilizados para a execução da obra, tal utilização será suscetível da aplicação das disposições legais da obrigatoriedade do pagamento da indenização a três vezes o valor estipulado na Cláusula 04.01.

    07.06. O CONTRATADO não se responsabiliza por alterações ocorridas durante a obra que estiverem em desacordo com os serviços por ele executados ou alterações solicitadas pelo CONTRATANTE que estiverem em desacordo com a legislação em vigor.

    07.07. Se, a partir da data deste contrato, forem criados novos tributos taxas, encargos e contribuições fiscais e para fiscais ou modificadas as alíquotas atuais, de forma a majorar os ônus do CONTRATADO, os valores da remuneração constante do presente contrato, serão revisadas de modo a refletir tais modificações.

    07.08. O contrato será rescindido caso ocorram as seguintes hipóteses:

              07.08.01. Infração de qualquer das Cláusulas e Condições;

              07.08.02. Insolvência de qualquer das partes;

    07.09. A parte que der causa ao rompimento deste ajuste, incidirá na multa contratual 20% (vinte por cento) sobre o valor total dos serviços contratados.

    07.10. As partes elegem o TRIBUNAL DE MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DO PARANÁ, CÂMARA DE LONDRINA, como órgão do INSTITUTO JURÍDICO EMPRESARIAL, com sede na Avenida Bandeirantes, nº116, Londrina, Estado do Paraná, CEP:86.020-010, para solução de toda e qualquer dúvida ou controvérsia resultante do presente contrato ou a ele relacionado, de acordo com as normas de seus regulamentos, renunciando expressamente a qualquer outro foro por mais privilegiado ou especial que seja.
    E por estarem justo e contratados, assinam a presente em 2 (duas) vias com 6 (seis) páginas cada de igual teor, na presença das testemunhas, abaixo:
    Londrina, XX de XXXXXXXXXXXXXXX de 2008.

     

    _________________________________
    XXXXXXXXXXXXXXXXXXX – CONTRATADO
    CPF XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
    _________________________________________________
    XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX – CONTRATANTE
    CPF XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
    TESTEMUNHAS

    ______________________________        __________________________
    Nome: XXXXXXXXXXXXXXXXXX        Nome: XXXXXXXXXXXXXXXXX
    CPF XXXXXXXXXXX          CPF XXXXXXXXXXXXXXXXXX

    ********************************************************

    OBS: algumas partes devem ser alteradas de acordo com a realidade local e necessidades  do projeto.
    OBS²: caso faça uso de RTs como forma de baixar o valor total do projeto, é ético informar isso ao cliente e fazer constar deste contrato o seguinte parágrafo único logo após os valores:

    Parágrafo único: O valor baixo cobrado pelo projeto é referente ao acordo entre as partes onde o CONTRATANTE compromete-se à efetuar as compras sempre na presença do CONTRATADO para que este último possa receber dos fornecedores as RT’s como complementação do valor global do projeto.

    OBS³: a parte em vermelho no final deve ser alterada de acordo com a realidade local.

    Espero que os ajude!!!

     

    Saudações!!!