Revista Intramuros – ANO 02 – N°02 – JAN|19

Bastante aguardada pelo meio acadêmico, vem aí a segunda edição da Revista Intramuros, uma publicação do ABD Acadêmico.

A segunda edição da revista está em processo de finalização da edição e a previsão é que saia até o dia 31/01/2019.

Destaco que a Revista Intramuros é disponibilizada gratuitamente no formato digital através do site da ABD, na aba ABD Acadêmico.

Desta vez, entrei com 2 materiais que serão publicados:

  • Um artigo bastante sério e necessário sobre a nossa profissão;
  • Um ensaio, também importante e necessário, conclamando a todos para iniciar o debate sobre o assunto abordado e que tanto nos afeta profissionalmente.

Não posso revelar os conteúdos ainda por questões óbvias.

Aguardando ansioso a publicação.

 

Portal LightingNow – atualizado e com muito mais conteúdo para todos.

Mas gente!!!!

O Portal LightingNow está totalmente reformulado!

Agora, além dos cursos já conhecidos por muitos de vocês, agora oferece novos cursos (online e presenciais) com novos professores/profissionais além de disponibilizar uma grande carta de serviços destinada a todos.

Essa grande atualização no formato do portal se deu por uma realidade básica e atual: a “ILUMINAÇÃO NÃO É PROJETO COMPLEMENTAR“. É uma área que evoluiu tanto nos últimos anos que ganhou identidade própria e autonomia. E aqui no Brasil nós, profissionais e acadêmicos de LD, necessitávamos de um espaço digital independente onde pudéssemos apresentar corretamente a área e validar através de indicações a qualificação de profissionais, produtos e outros relacionados à prática profissional visando, acima de tudo, a qualidade.

Assim nasceu essa ideia de reformulação do portal: iniciamos com um pequeno grupo, no WhatsApp, de profissionais e acadêmicos – que hoje já somos mais de 120. Destas conversas foram surgindo ideias que acabaram sendo aplicadas na reformulação e redirecionamento do mesmo.

Veja aqui em resumo do que você encontrará lá:

Na aba “O Portal” tem um link “Colaboradores“. Ali você encontrará diversos profissionais que contribuem com textos (uma espécie de blog) sobre diferentes visões relacionadas ao universo da Iluminação ou Lighting Design e os links para suas colunas. Eu, por exemplo, versarei sobre a “Ergonomia aplicada aos projeto de Iluminação” e “Aspectos sensoriais da luz” em minha “Coluna do Paulo Oliveira“.

Em “Agenda” você encontrará cursos, palestras, workshops, oficinas e eventos relacionados ao universo da iluminação em todo o Brasil.

Já em “Profissionais”, encontrará listas de profissionais que trabalham com projetos de iluminação, projeto de produtos destinados à iluminação e de palestrantes qualificados e experientes para falar sobre. Este último item foi pensado para facilitar aos que buscam por pessoas realmente qualificadas para seus eventos bem como – e especialmente – para combater a proliferação de “gramers”, “tubers” e demais “ers”que temos observado nas redes sociais, sem formação alguma e andam disseminando e vendendo conteúdos absurdamente errados sobre iluminação.

Já na aba “Cursos e Formação”, serve também para combater o problema citado anteriormente mas, principalmente, para auxiliar aqueles que desejam aprender mais sobre o assunto com a garantia da qualidade dos professores e dos cursos. Aqui você encontrará os “Cursos online” de curta duração, “Cursos Presenciais” e uma lista com os “Cursos de Pós-Graduação” existentes no Brasil e que são aprovados e indicados por profissionais e acadêmicos do universo da iluminação e Lighting Design brasileiros. Nestes sim vale a pena investir seu dinheiro. O resto que não faz parte do Portal, “é cilada Bino!”.

Já em “Produtos” você encontra duas listas de produtos nacionais ou internacionais destacados pelos profissionais, seja pela qualidade, estética, aplicação e manutenção ou outros aspectos que devem ser observados na especificação.

E, na aba “Fornecedores”, você encontrará listas de fabricantes, distribuidores autorizados, lojas e instaladores. Se você é algum destes, entre em contato com o Alexandre para.

Como podem ver, este agora é um espaço mais amplo, abordando outros aspectos relacionados à iluminação e LD, criado e alimentado por profissionais realmente qualificados.

Aproveitem!

TCC: VALOR INSTITUCIONAL APLICADO À COORDENAÇÃO DAS AGRÁRIAS INSPIRADO EM AMACIO MAZZAROPI.

Fazia tempo que eu queria postar esse TCC que orientei, desenvolvido pelo meu ex-aluno Miguel Prado Silva.

Sabe aquele trabalho que dá orgulho orientar, que você vê a cada semana o crescimento do aluno como pessoa e como profissional, que fica evidente o amadurecimento intelectual e que te deixa a certeza de que sim, este aluno está preparado para o mercado?

Pois é, este é o caso.

Não pude postar antes pois ele me pediu para participar do Láurea Máxima Brasil de Design de Interiores, concurso acadêmico da ABD. Ele não foi selecionado entre os finalistas da categoria tecnológico mas tenho certeza que despertou paixão em todos os jurados com este belo e excelente projeto.

Segue o escopo do projeto:

Vê-se constantemente nas IES o cuidado excessivo com áreas comuns onde o nome e o padrão de qualidade das mesmas são facilmente perceptíveis. No entanto, estes cuidados tendem a diminuir conforme adentramos às áreas que não estão diretamente aos olhos do público. É comum que as coordenações e secretarias de cursos não recebam o mesmo cuidado que uma reitoria ou pró-reitorias, por exemplo (à exceção de coordenações de cursos da área criativa). Nesse sentido, percebe-se que estes espaços são, de certa forma, deixados de lado tendo de conviver com mobiliários e equipamentos reaproveitados. Isso gera um olhar de estranheza em todos os envolvidos pois, por mais que os cursos sejam de excelência e tenham diversos títulos recebidos, o descaso com estes espaços e com a qualidade de trabalho nos mesmos apontam para outra direção não refletindo coerentemente os valores declarados pelas IES. Não seriam estes espaços dignos de um melhor tratamento e cuidado tendo em vista que são o cartão de visitas destes cursos? Esta é a questão essencial deste TCC. Infelizmente faz parte do penúltimo grupo de alunos que teve TCC na instituição onde eu lecionava.

O objeto base utilizado na elaboração deste TCC é uma sala de aulas de 121,37m² que fora destinada pela IES para servir como Secretaria e Coordenações dos cursos do Departamento das Agrárias que agrega os cursos de Medicina Veterinária, Agronomia e Zootecnia. É uma sala no piso térreo, na ala frontal da edificação, localizada no Campus II. Por ser face Leste, este espaço recebe insolação direta nas janelas durante o período da manhã e tem uma ventilação natural cruzada facilitada pela disposição das janelas em paredes opostas.

Além dos três coordenadores, trabalham ali três professores de apoio aos coordenadores e duas secretárias: uma para serviços internos e outra para atendimento ao público, totalizando cinco funcionários fixos e três com horários livres. O uso do espaço considera, como já descrito, aspectos de secretaria de cursos e de coordenações: neste local são desenvolvidas todas as atividades de gestão acadêmicas, administrativas e financeiras dos cursos; possui área de espera/atendimento a alunos, corpo docente e visitantes, para armazenamento de documentos e materiais diversos relativos aos cursos e de TCCs, exposição de troféus e premiações recebidos pelos cursos, realização de reuniões, atendimento para professores e convidados externos e área de lanches rápidos – copa.

No levantamento inicial foram detectados problemas gerais que atrapalham o desenvolvimento das atividades por todos que frequentam o espaço. Ficou constatado que não há separação física entre os setores o que prejudica as atividades de todos; visualmente, os coordenadores ficavam expostos e em seus atendimentos, não existe privacidade; o mobiliário já antigo e que não atende as necessidades de armazenamento e guarda segura de documentos nem permite a construção de uma barreira de acesso para o público externo; Acrescente-se ainda, a inexistência da Identidade Visual – seja dos cursos ou da IES – aplicada dentro do espaço. Estes fatores promovem uma desorganização geral do espaço seja por questões estruturais (falta de mobiliário, layout ruim, etc.) ou visuais e estéticas. Tais problemas são de conhecimento comum dentro da IES e há algum tempo as coordenações tentam uma melhoria em sua sala porém, faltava um projeto para a mesma.

A orientação foi realizada com encontros semanais seguindo o padrão exigido pela IES para a elaboração e apresentação de TCCs. Além dos elementos tradicionais como briefing, estudos conceituais e técnicos, levantamentos inloco, pesquisas institucionais sobre os cursos e estudos sobre estilos e cores, foram inseridos pelo orientador outros estudos e abordagens de Design visando a melhor compreensão dos problemas tais como o Design Thinking, a Análise Volumétrica, o Design de Serviços e a correta distinção entre Briefing e Programa de Necessidades. Aparentemente, por ser uma sala ampla para apenas três coordenações, seria fácil a definição dos espaços. No entanto, ergonomicamente falando, o trabalho não foi tão simples dadas as peculiaridades de cada coordenação – e coordenadores – e do restante das áreas solicitadas pelos usuários fixos. A análise volumétrica – estudo através de blocos em 3D – foi necessária para a percepção de elementos e detalhes que poderiam ser modificados em sua dimensão e forma promovendo um melhor aproveitamento dos ambientes projetados além de garantir a correta análise do fluxo e da ergonomia nos espaços.

A região onde está inserido o projeto é bastante rica e tem sua renda predominantemente oriunda do agronegócio. Por este motivo, estes cursos estão entre os principais oferecidos pela Instituição e estão entre os mais procurados. O ponto em comum é a roça (chácaras, sítios e fazendas) onde os profissionais destas áreas atuam no dia a dia. O contato direto com as pessoas destes espaços ajuda a manter as tradições rurais bem como reforça nos estudantes o gosto por este estilo de vida. O jeito “jeca” representado por Amacio Mazaropi no cinema nos traz pistas de como é este modo de vida simples, regada a muito suor no labor diário da roça, uma alimentação simples porém saborosa e a honestidade e honradez pessoal e os fortes laços familiares. Trazer os valores do homem da roça, que descrevem muito bem o dia a dia dos cursos das agrárias, do modo de falar e pensar aos elementos físicos típicos das casas sertanejas da região sudeste do Brasil e que se fazem presente no dia a dia da cidade grande tendo sido incorporado à cultura local.

Dada a complexidade física das necessidades encontradas, o projeto propôs um excelente aproveitamento dos espaços através de um layout justo, racional e sem excessos expressando o cuidado institucional com seus setores. Aliado a isso, trazer para dentro da instituição a “cara” do meio onde os trabalhos são desenvolvidos através de formas, cores, materiais, elementos e detalhes típicos da roça reforça a preocupação na manutenção do elo social da IES com seu público alvo e final.

 

Parabéns meu (agora) colega profissional Miguel Prado!!!

A 51 não é uma boa idéia.

Olá meus amigos e leitores, faz tempo que não escrevo aqui no blog porém o assunto em pauta me obriga a parar, refletir e sentar os dedos no teclado para escrever este texto explicativo sobre a questão da Resolução n° 51 e suas implicações sobre outras áreas profissionais. Confesso que cansei de ver em meu perfil, minhas páginas, na página da ABD e em diversos grupos sempre a mesma ladainha. É muito ctrlC+ctrlV das mesmas coisas e os mesmos “argumentos” sem nexo e extremamente risíveis.

Para tentar, mais uma vez, dirimir as dúvidas de algumas pessoas que insistem em não entender os problemas da Resolução 51 e, numa tentativa retórica de bagunçar o debate, agarram-se apenas às atribuições nela apresentadas na tentativa de mostrar que não há choque com o Design de Interiores, venho aqui “desenhar” a problemática toda e mostrar o que escondem.

No entanto vale ressaltar que somos designers de Interiores. Logo, de nada adiantará virem aqui em nossas páginas e sites questionar as atribuições dos paisagistas, dos arqueólogos, dos museólogos e das outras áreas atingidas pela dita resolução e que levou as entidades representativas destas outras ONZE profissões a unirem-se a nós nessa luta pelos direitos de todos nós. Se você tem alguma dúvida sobre arqueologia, procure as páginas dos arqueólogos e assim por diante. Apesar de apoiar as outras áreas afetadas, nos restringimos a responder pela nossa área apenas.

Para iniciar é necessário esclarecer que o PL 9818/2018 visa eliminar um detalhe INCONSTITUCIONAL presente na Lei n° 12378/2010, que criou o CAU: a autorização para esta autarquia legislar.

Até então eu acreditava que nem seria necessário lembrar que LEGISLAR é prerrogativa EXCLUSIVA, segundo a nossa Lei maior – a Constituição Federal – do Poder LEGISLATIVO. Para aqueles que não sabem o que é isso ou quem faz parte desse poder: Senado Federal, Câmara dos Deputados, Assembleias Legislativas e Câmaras de Vereadores… e SÓ!!!

Somente eles tem direito legal de analisar e aprovar leis. Porém, a repetição de falácias vem demonstrando que a falta de capacidade de entendimento de algo tão simples e lógico se faz presente até mesmo entre aqueles que, empavonados, berram ao vento que estudaram não sei quantos anos e que a Arquitetura é a maior profissão de todas. Tolos. Não me dirijo a estes portanto pois sei que não adianta. Seria o mesmo que jogar pérolas aos porcos. Estes não entendem e nem querem entender. Me reporto aqui aos arquitetos e arquitetas pensantes que ainda restam, que tem a capacidade de interpretar corretamente algo tão óbvio e simples e que tem o futuro da Arquitetura em suas mãos. Ainda dá tempo de vocês salvarem tão bela profissão.

O QUE PRETENDE O PL?

Revogar os parágrafos 1º e 2º do Art.  3º da Lei 12.378 de 31 de dezembro julho de 2010.

APENAS ISSO!

Isso significa retirar da Lei dois parágrafos INCONSTITUCIONAIS presentes no Art, 3°. São estes parágrafos que dão ao CAU a prerrogativa de legislar. Nem de longe estima-se a possibilidade de “acabar com o CAU ou com a Arquitetura” brasileira como alguns estão berrando cegamente ao comprar um discurso falacioso implantado por um Conselho Federal que deveria primar pela Ética em todos os sentidos!

Para compreender melhor, devemos analisar o caput e estes parágrafos:

(caput) Art. 3° Os campos da atuação profissional para o exercício da arquitetura e urbanismo são definidos a partir das diretrizes curriculares nacionais que dispõem sobre a formação do profissional arquiteto e urbanista nas quais os núcleos de conhecimentos de fundamentação e de conhecimentos profissionais caracterizam a unidade de atuação profissional.

Até aqui, nenhum problema. É normal e comum a todos os conselhos profissionais fazer isso dentro de sua competência afinal, ninguém melhor que eles conhecem suas áreas profissionais, matrizes curriculares, etc. Mas entra o parágrafo (§) 1°:

  • O Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil – CAU/BR especificará, atentando para o disposto no caput, as áreas de atuação privativas dos arquitetos e urbanistas e as áreas de atuação compartilhadas com outras profissões regulamentadas.

(1) “O CAUBR especificará as áreas de atuação privativas dos arquitetos” e (2) “compartilhadas com outras profissões REGULAMENTADAS”.

Necessário destacar desta forma estes dois trechos pois são de suma importância para o entendimento do problema.

Estabelecer áreas de atuação privativas (1) significa afirmar que somente estes profissionais podem realizar determinada ação baseado numa suposta formação acadêmica que somente estes profissionais tiveram. SERIA algo bom se estas também não fossem exercidas há anos por outras profissões, o que nos leva à segunda parte (2) onde fica claro que este conselho somente buscaria o diálogo com CONSELHOS de profissões REGULAMENTADAS. É o mesmo que dizer que profissões não regulamentadas não existem para eles entre elas a nossa, o DInt.

Pois bem, os designers de interiores tentam a sua regulamentação desde os anos 80 do século passado. O último PL que tramitou no Congresso Nacional deu entrada em 2012 e só foi sancionado em dez/2016 pelo Presidente Temer. Foram QUATRO ANOS DE TRAMITAÇÃO onde enfrentamos um forte lobbie do CAUBR lá dentro e ficaram evidentes as manobras deste conselho para ATRASAR a aprovação da nossa regulamentação.

Usando deste artifício, o CAUBR lançou a Resolução n° 51 em julho/2013 sem abrir um canal de diálogo sério com a ABD ou com qualquer outro grupo de designers de interiores do país. O que alegam terem dialogado conosco, na verdade são apenas as presenças nas audiências públicas e reuniões das Comissões onde nosso PL passou onde eles vinham impor seus “achismos” (Morin) na tentativa de nos forçar a eliminar trechos e atribuições profissionais reconhecidas e respeitadas internacionalmente do Interior Design – inclusive pelos conselhos de Arquitetura dos países desenvolvidos.

ISSO NÃO É DIÁLOGO!

A troca do termo “regulamentação” por “garantia do exercício profissional” em nossa Lei 13.369/2016 também foi uma imposição do CAUBR apenas porque ainda não fazíamos parte de nenhum conselho. Se fosse mantido o termo regulamentação – sem a indicação de um conselho que nos fiscalizasse – eles não deixariam o texto tramitar.

Resta, portanto, apenas a falácia que vem sendo divulgada de que dialogaram conosco quando, na verdade, houveram apenas IMPOSIÇÕES.

Já o segundo parágrafo questionado no PL diz que

  • Serão consideradas privativas de profissional especializado as áreas de atuação nas quais a ausência de formação superior exponha o usuário do serviço a qualquer risco ou danos materiais à segurança, à saúde ou ao meio ambiente.

Opa, temos agora três itens a analisar.

(1) “Serão consideradas privativas de profissional especializado”: Neste pequeno trecho abre-se a possibilidade de escolher, no âmbito do conselho, o que somente os arquitetos podem fazer baseando-se numa suposta “especialidade” que o texto impõe a todos os arquitetos e que supostamente somente eles tem. Em outras palavras, automaticamente TODAS as atribuições contidas na Lei 12.378/2010 mais aquelas elencadas como privativas dos arquitetos através da Resolução n° 51 (e em outras mais) são de competência exclusiva destes profissionais. No entanto, até mesmo os arquitetos reconhecem que não viram todos os assuntos elencados durante seus cursos. Então, como podem ser atividades privativas comuns a todos eles se nenhum viu tudo isso de forma efetiva e que garanta o domínio pleno dessas atribuições em suas formações de forma realmente “especializada”? Como pode um(a) arquiteto(a) ser urbanista se sua faculdade não ofereceu nada disso? Como pode um(a) arquiteto(a) ser Paisagista se sua faculdade não ofereceu este conteúdo?

(2) “as áreas de atuação nas quais a ausência de formação superior” aponta diretamente para a má fé do CAUBR pois ao mesmo tempo em que soltava esta resolução tinha pleno conhecimento da existência de cursos superiores de DInt aqui no Brasil – e de outros mais que eles continuam a boicotar suas regulamentações dentro do Congresso Nacional. Vide a situação dos designers de outras especialidades.

E com este trecho (3), “qualquer risco ou danos materiais à segurança, à saúde ou ao meio ambiente” o mesmo conselho parece se esquecer que existe uma Legislação superior a ele que trata sobre este problema chamado Código de Processo Civil que já versa sobre as responsabilidades civis em TODOS os âmbitos da sociedade – incluindo as profissionais.

Vale trazer à tona a definição de “privativo” desta resolução:

Áreas de atuação privativas: atividades técnicas, atribuições e campos de atuação profissional que, por expressão de lei ou regulamentação derivada de delegação legal, são exclusivas de determinada profissão regulamentada”.

Pode parecer inocente o texto destacado acima porém, é através dele que o dito conselho elenca as tais atividades exclusivas para os arquitetos. Baseiam-se na hipótese de que todos os arquitetos possuem a mesma formação acadêmica, que todos dominam todos os saberes, conhecimentos e práticas da Arquitetura e, portanto, basta listá-las e soltar numa resolução e tudo bem. Mas sabemos que não é verdade e isso fica claro nos diversos fóruns e grupos de Arquitetura pela internet. As formações são variadas e cada escola tem a liberdade de dar o foco que se deseja ao curso. Muitos cursos sequer tocam em urbanismo. Como podem então um conselho afirmar que todos os arquitetos são urbanistas? Além disso, a definição exposta desconsidera que muitas atividades também são exercidas por outras profissões. Aí reside o “X” deste problema todo.

Tentei exemplificar com algo simples em um grupo que, infelizmente, não entenderam. Repito aqui:

Tenho aproximadamente 18 anos de experiência no campo da iluminação (Lighting Design). São anos e anos estudando constantemente sobre as questões relativas a projetos de iluminação, atualizando-me com relação às novas tecnologias, etc. Cheguei em um ponto em que me dou ao luxo de não precisar mais fazer cálculos para especificar lâmpadas e luminárias para os projetos cotidianos. Utilizo-os apenas em projetos maiores e mais complexos. Basta olhar o espaço e já sei por onde devo ir e o que especificar.

Pois bem, a Resolução n° 51 afirma que “somente o arquiteto pode iluminar a Arquitetura”. Ou seja, o “João” que acaba de se formar em Arquitetura em uma “uniesquina” qualquer com notas medianas e que nem sabe os nomes das lâmpadas, tipos de luminárias, IRC, TC, ergonomia da luz, fluxo luminoso e energético, aspectos físico-biológicos da luz entre tantos elementos importantíssimos em um projeto de iluminação, pode iluminar a Arquitetura.

Eu, com toda a minha experiência não posso mais.

É o que a Resolução impõe:

“VI – DO CONFORTO AMBIENTAL:

a) projeto de arquitetura da iluminação do edifício e do espaço urbano;”

E, em seu glossário define que

Projeto de arquitetura da iluminação: atividade técnica de criação que consiste na definição e representação   dos   sistemas   de   iluminação   a   serem   utilizados   em   determinado   espaço edificado ou urbano, com vistas a atender aos aspectos qualitativos (para uma melhor apreensão do espaço do ponto de vista do conforto visual), devendo ser entendido ainda como a integração da iluminação natural com a artificial;

Creio que não preciso desenhar mais sobre isso. Leciono luminotécnica para meus alunos de graduação e pós-graduação em DInt. Quando fiz meu curso, em 2003, já havia a disciplina de iluminação na grade curricular. Até mesmo nos cursos técnicos ela se faz presente. Não se trata aqui de especificar e definir circuitos e cargas, especificar fiação/cabos, disjuntores e outros relativos à parte elétrica. Isso não é iluminação e sim elétrica! Para isso existem os engenheiros eletricistas. Trata-se sim de analisar e conceber um projeto de iluminação que atenda às características e necessidades dos espaços e, principalmente, dos usuários especificando sim lâmpadas e luminárias e seus respectivos sistemas de acionamento e manutenção considerando aspectos tecnológicos, sustentáveis e cognitivos.

Curiosamente estas partes da dita resolução não tem sido copiada e colada nos comentários feitos em páginas e grupos das redes sociais pelos que estão atacando o PL 9818/2018 e o Decreto Legislativo 901/2018 (que busca a suspensão da Resolução n° 51). Convenientemente, escondem parte IMPORTANTÍSSIMA para esta análise não trazendo-a ao debate pois certamente seus argumentos ruirão – e eles sabem muito bem disso. O papel de “coitadinhos” e de “perseguidos” é moda atualmente em nosso país e eles estão fazendo direitinho. Mas apenas incautos compram suas mentiras.

Então decidi – por bem e de boa vontade contra a má fé imperante – lembrar que o GLOSSÁRIO (segunda parte da resolução) também faz parte dela, é um elemento INDISSOCIÁVEL e tem papel fundamental na interpretação da primeira parte. É uma questão básica de Direito. Não há como avaliar apenas a primeira parte e ignorar a segunda. E é no glossário da dita resolução que está o maior problema de todos como já comecei a mostrar apresentando acima a definição imposta por essa resolução sobre o que é “arquitetura de iluminação”, coisa existente apenas aqui no Brasil pois no resto do mundo denomina-se LIGHTING DESIGN.

Voltando para DInt, segundo o glossário da Resolução 51,

Arquitetura de interiores:  campo de atuação profissional da Arquitetura e Urbanismo que consiste na intervenção em ambientes internos ou externos de edificação, definindo a forma de uso do espaço em função de acabamentos, mobiliário e equipamentos, além das interfaces com o espaço construído – mantendo ou não a concepção arquitetônica original –, para adequação às novas necessidades de utilização.  Esta intervenção se dá no âmbito espacial; estrutural; das instalações; do condicionamento térmico, acústico e lumínico; da comunicação visual; dos materiais, texturas e cores; e do mobiliário;” (RESOLUÇÃO N° 51, DE 12 DE JULHO DE 2013 – CAUBR).

De início deve-se destacar que a “arquitetura de interiores é um campo de atuação profissional da Arquitetura e Urbanismo” conforme grifo no texto acima. Ou seja, aqui reforça-se que projetos de interiores é atividade privativa dos arquitetos. Na sequência, entram descrições de atividades relacionadas a esta prática.

Importa trazer para este debate neste momento a definição e atribuições internacionais de Interior Design segundo uma das maiores instituições representativas da área:

“Design de interiores é uma profissão multifacetada na qual soluções criativas e técnicas são aplicadas dentro de uma estrutura para melhorar um ambiente interno construído. Essas soluções são funcionais, melhoram a qualidade de vida e a cultura dos ocupantes e são esteticamente atraentes. Os projetos são criados em resposta e coordenados com a estrutura do edifício reconhecendo a localização física e o contexto social do projeto. Os projetos devem seguir o código e os requisitos regulamentares e incentivar os princípios de sustentabilidade ambiental. O processo de design de interiores segue uma metodologia sistemática e coordenada, incluindo pesquisa, análise e integração de conhecimento no processo criativo, em que as necessidades e recursos do cliente são utilizados para produzir um ambiente que atenda aos objetivos do projeto.

Design de interiores inclui um escopo de serviços executados por um profissional de design profissional, qualificado por meio de educação, experiência e exame, para garantir e melhorar a saúde, a segurança da vida e o bem-estar do público. Esses serviços podem incluir algumas ou todas as seguintes tarefas:

* Pesquisa e análise dos objetivos e requisitos do cliente; e desenvolvimento de documentos, desenhos e diagramas que descrevam essas necessidades.

* Formulação de estudos espaciais preliminares e estudos de conceito de design de duas e três dimensões e esboços que integram o programa de necessidades do cliente e são baseados no conhecimento dos princípios do design de interiores e teorias do comportamento humano.

* Confirmação de que os estudos de espaço preliminares e conceitos de design são seguros, funcionais, esteticamente apropriados e atendem a todos os requisitos de saúde pública, segurança e bem-estar, incluindo código, acessibilidade, diretrizes ambientais e de sustentabilidade.

* Seleção de cores, materiais e acabamentos para transmitir adequadamente o conceito de design e atender aos requisitos sócio-psicológicos, funcionais, de manutenção, desempenho do ciclo de vida, ambientais e de segurança.

* Seleção e especificação de móveis, utensílios, equipamentos e marcenaria, incluindo desenhos de layout e descrição detalhada do produto; e fornecimento de documentação de contrato para facilitar o preço, aquisição e instalação de móveis.

* Prestação de serviços de gerenciamento de projetos, incluindo a preparação de orçamentos e cronogramas do projeto.

* Elaboração de documentos de construção, constituídos por plantas, elevações, detalhes e especificações, para ilustrar layouts de divisórias não estruturais e / ou não sísmicas; pontos de energia e comunicações; plantas de teto refletido e projetos de iluminação; materiais e acabamentos; e layouts de móveis.

* Preparação de documentos de construção para ajustar aos códigos regionais de construção e incêndio, códigos municipais e quaisquer outros estatutos, regulamentos e diretrizes jurisdicionais aplicáveis ​​ao espaço interior.

* Coordenação e colaboração com outros profissionais de design aliados que podem ser contratados para fornecer serviços de consultoria, incluindo, mas não se limitando a, arquitetos; engenheiros estruturais, mecânicos e elétricos, e vários consultores especializados.

* Confirmação de que os documentos de construção para construção não-estrutural e / ou não-sísmica estão assinados pelo designer de interiores responsável, conforme aplicável aos requisitos jurisdicionais para arquivamento com funcionários de execução de código.

* Administração de documentos contratuais, licitações e negociações como agente do cliente.

* Observação e relatórios sobre a implementação de projetos em andamento e após a conclusão, como representante e em nome do cliente; e realização de relatórios de avaliação pós-ocupação.  (© 2004 National Council for Interior Design Qualification, Inc.) https://www.cidq.org/definition-of-interior-design

 

Creio que deu para perceber que

  • Estas definições do NCIDQ são anteriores à resolução do CAU (2004 x 2013) e se trata apenas de uma atualização de documentos anteriores. Assim como este, existem diversos documentos de outras associações e entidades de representação profissional de Interior Design também muito anteriores às normas do CAU/CREA;
TRECHO (51) EQUIVALÊNCIA (NCIDQ)
A “intervenção em ambientes internos ou externos de edificação” imposta pela 51 É o mesmo que as “soluções criativas e técnicas são aplicadas dentro de uma estrutura para melhorar um ambiente interno construído” apresentadas pelo NCIDQ e demais órgãos internacionais de Interior Design também anos antes da resolução 51;

 

“Definindo a forma de uso do espaço em função de acabamentos, mobiliário e equipamentos” É equivalente a “(…) soluções são funcionais (…) são seguros, funcionais, esteticamente apropriados e atendem a todos os requisitos de saúde pública, segurança e bem-estar (…) Seleção de cores, materiais e acabamentos (…) Seleção e especificação de móveis, utensílios, equipamentos e marcenaria, incluindo desenhos de layout e descrição detalhada do produto (…)” que pode ser observado no mesmo documento;
Além das interfaces com o espaço construído – mantendo ou não a concepção arquitetônica original – Iguala-se a “soluções criativas e técnicas são aplicadas dentro de uma estrutura para melhorar um ambiente interno construído” e “Os projetos são criados em resposta e coordenados com a estrutura do edifício reconhecendo a localização física e o contexto social do projeto”;
“Para adequação às novas necessidades de utilização” Também equivalente a “O processo de design de interiores segue uma metodologia sistemática e coordenada, incluindo pesquisa, análise e integração de conhecimento no processo criativo, em que as necessidades e recursos do cliente são utilizados para produzir um ambiente que atenda aos objetivos do projeto”.
“Esta intervenção se dá no âmbito espacial; estrutural; das instalações…” Que podemos entender como “por plantas, elevações, detalhes e especificações, para ilustrar layouts de divisórias não estruturais e / ou não sísmicas; pontos de energia e comunicações; plantas de teto refletido e projetos de iluminação; materiais e acabamentos; e layouts de móveis”;
Do condicionamento térmico, acústico e lumínico; da comunicação visual Quando temos “(…)e projetos de iluminação (…) atendem a todos os requisitos de saúde pública, segurança e bem-estar, incluindo código, acessibilidade, diretrizes ambientais e de sustentabilidade (…) e atender aos requisitos sócio-psicológicos, funcionais, de manutenção, desempenho do ciclo de vida, ambientais e de segurança”;

 

“dos materiais, texturas e cores; e do mobiliário” Quando temos no documento do NCIDQ que “Seleção de cores, materiais e acabamentos” e “Seleção e especificação de móveis, utensílios, equipamentos e marcenaria” ESTÃO CLARAMENTE CITADOS NO DOCUMENTO.

 

Creio que já deu para perceber como a definição de “arquitetura de interiores” inventada pelo CAU na resolução 51 é, nada mais nada menos, que uma cópia do que é, na verdade, o Interior Design no resto do mundo. Mas o problema não para por aqui. Continuando a análise do glossário deste resolução encontramos outros termos que também entram em choque direto com as atribuições dos profissionais de Design de Interiores e de outras profissões também:

Caderno de especificações: instrumento que estabelece as condições de execução e o padrão de   acabamento   para   cada   tipo   de   obra   ou   serviço   técnico, indicando   os   materiais especificados e os locais de sua aplicação e obedecendo à legislação pertinente, podendo ser parte integrante do caderno de encargos;”

Oras, atividade comum aos designers, engenheiros, técnicos em edificações, paisagistas, designers e tantos outros profissionais. Todos que trabalham com projeto realizam esta atividade logo, não tem como ser exclusiva de arquitetos.

Especificação:  atividade que consiste na fixação das características, condições ou requisitos relativos a materiais, equipamentos, instalações ou técnicas de execução a serem empregadas em obra ou serviço técnico;”

Idem ao anterior.

Coordenação de projetos:  atividade técnica que consiste em coordenar e compatibilizar o projeto    arquitetônico, urbanístico    ou    paisagístico    com    os    demais    projetos    a    ele complementares, podendo   ainda   incluir   a   análise   das   alternativas   de   viabilização   do empreendimento;”

Idem aos anteriores.

Coordenação de equipe multidisciplinar:  atividade que consiste no gerenciamento das atividades técnicas desenvolvidas por profissionais de diferentes formações profissionais, as quais se destinam à consecução de plano, estudo, projeto, obra ou serviço técnico;”

Idem aos anteriores.

Direção de obra ou serviço técnico: atividade técnica que consiste em determinar, comandar e essencialmente decidir com vistas à   consecução de obra ou serviço, definindo uma orientação ou diretriz a ser seguida durante a sua execução por terceiros;”

Idem aos anteriores.

Gerenciamento de obra ou serviço técnico:  atividade que consiste no controle dos aspectos técnicos e econômicos do desenvolvimento de uma obra ou serviço técnico, envolvendo a administração dos contratos e incluindo um rigoroso controle do cronograma físico-financeiro estabelecido;”

Idem aos anteriores.

Laudo: peça na qual, com fundamentação técnica, o profissional habilitado como perito relata o que observou e apresenta suas conclusões;”

e

Perícia:  atividade técnica que consiste na apuração das causas de determinado evento, na qual o profissional legalmente habilitado, por conta própria ou a serviço de terceiros, efetua trabalho técnico visando à emissão de conclusão fundamentada;”

Ambas atribuições diretamente relacionadas que podem ser realizadas por diversos profissionais dentro de suas áreas. No entanto, da forma como apresentada indica que apenas arquitetos estão habilitados a executar este serviço fundamental de apoio ao Poder Judiciário brasileiro. Se o problema não é de Arquitetura – mesmo que ocorrido dentro de uma edificação – não há de restringir a atuação de engenheiros neste segmento e, tampouco, de designers quando for o caso de projetos de DInt. Temos provas de designers de interiores prejudicados por peritos arquitetos que apresentaram seus laudos periciais de acordo com este entendimento da resolução 51 e que, por mera aplicação de rampa em madeira não fixa para promover a acessibilidade de determinado ambiente foi notificada por exercício ilegal da Arquitetura. E fica claro que não houve nada de arquitetura feito no espaço.

Deixo por último essa para entrar na parte final deste texto:

Ergonomia: campo de atuação profissional cujo objeto consiste em buscar as melhores condições de acessibilidade das edificações, espaços urbanos, mobiliários e equipamentos, com vistas à utilização destes sem restrições e com segurança e autonomia;”

Com esta definição, é óbvio que o CAUBR nem faz ideia do que seja Ergonomia. Tenta apropriar-se de toda uma ciência baseando-se apenas – e tão somente – em um minúsculo recorte existente dentro da Ergonomia Física (uma das 3 áreas de estudos desta ciência): a acessibilidade. Desconsidera, também, todos os programas de pós-graduação em Ergonomia existentes no Brasil – e no mundo – como área independente e muito mais ligada ao Design que à Arquitetura. E meus amigos ergonomistas que não são arquitetos que se mudem do Brasil? Só me resta rir de tamanha arrogância ao colocar uma definição tão tosca, que reduz tão vasta e bela ciência, apenas ao que lhe é conveniente.

Como se vê, os problemas que a resolução 51 trazem são muitos (e aqui elenquei apenas alguns relacionados às minhas áreas de atuação: DInt e LD. Um conselho não pode ter o poder de legislar unilateralmente baseado em seus achismos (Morin) prejudicando a autonomia e desenvolvimento de diversas outras áreas profissionais bem como os milhões de profissionais destas.

Tudo isso tem um propósito claro: arrumar trabalho para tantos arquitetos desempregados. Os órgãos representativos da Arquitetura e de ALGUNS profissionais da área sempre fizeram questão de se apresentar de forma arrogante, intransigente, desrespeitosos, impositivos. Isso gerou certa carga negativa de rejeição a estes pelos clientes que preferem buscar outros profissionais mais humanos e éticos. Com essa quantidade de desempregados o que fazer? Assumir e corrigir os erros cometidos por eles mesmos e baixar a crista?

NANANINANÃO!!!

Segundo o pensamento destes é mais fácil invadir outras profissões, pegar atribuições e falar que só eles são capacitados para tal mesmo que não tenham visto NADA sobre o assunto na faculdade. É mais fácil – e dói menos no ego – inventar a arquitetura de interiores, a arquitetura de iluminação, a arquitetura paisagística, a arquitetura de calcinhas, a arquitetura de doces, a arquitetura de móveis, a arquitetura de joias, a arquitetura de vestuários e, por fim… vamos fazer valer o que a Bauhaus ditou: vamos transformar todos os cursos em meros ateliês dentro dos cursos de Arquitetura pois afinal, “nóis é foda”… #SQN

Respeitar outras profissões e profissionais faz parte do Código de Ética de todos nós – inclusive do código de ética do CAU, IAB e todos os outros órgãos representativos da Arquitetura brasileira. O que mais vi – e ainda vejo – nessa história toda são arquitetos desinformados que, quando sem argumentos, passam a agredir as pessoas ou menosprezar a sua profissão.

E, finalizando, não! Design de Interiores não é apenas Decoração. Quem pensa assim deixa claro que não está apto(a) a desenvolver projetos nessa área e que ainda precisa de ANOS de estudos e de evolução intelectual para poder entrar em convívio social. Também, comprova que a dita resolução, no tocante à tal “arquitetura de interiores” não faz ideia do que está falando.

#Entrevista #Facnopar

Olá meus leitores, salve salve!!!

Segue entrevista que dei à Facnopar (Apucarana-PR) onde conversamos sobre o que é Design de Interiores, quem é este profissional e para que serve, qual o perfil profissional, situação do mercado de trabalho,regulamentação profissional, os vetos e as perspectivas para a profissão.

Espero que gostem.

Para assisti-lo, clique aqui.

Até a próxima!!!

 

 

Reativando o blog.

Olá pessoas, faz tempo que não escrevo nada por aqui não é mesmo?

Pois é. Mas fiquem tranquilos pois estou reativando o blog e já cheio de textões para que possam se deleitar pelas minhas linhas.

Tive meus motivos para este período de silêncio mas os motivos são justos e vocês perceberão alguns deles à medida em que eu for colocando estes novos posts.

Super abraço a todos,

Paulo

P&D 2016

Olá pessoal, sei que faz um tempinho que não posto nada por aqui mas a correria está muito grande.

logo

Neste post que informar a vocês sobre a 12ª edição do P&D Design – Congresso Brasileiro de Pesquisa e Desenvolvimento em Design. Desta vez, os valorosos responsáveis pela realização deste que é o maior evento de pesquisa em Design nacional são o Programa de Pós-Graduação em Design da Universidade do Estado de Minas Gerais em parceria com o Centro Universitário UNA.

O evento será realizado nos dias 4 a 7 de Outubro de 2016, na Rua Aimorés, 1451, Belo Horizonte/MG.

E olhem bem quem estará por lá apresentando um artigo que, modéstia às favas, foi aprovado sem qualquer alteração ou revisão:

screenhunter_35-sep-18-15-10

É isso mesmo, EU!!!

Vou apresentar meu artigo “O DESIGN APLICADO AOS AMBIENTES: REFLEXÕES E OBSERVAÇÕES SOBRE A NOSSA HISTÓRIA” no dia 4 às 16:30h.

Este artigo é fruto de anos de pesquisa sobre a história de nossa área profissional onde busquei confrontar a História distorcida e errada que aprendemos nas universidades com os lastros negligenciados ou esquecidos da prática do “design de espaços” através da premissa de que o Design de Interiores/Ambientes deve se preocupar com o melhor uso, destinação e redestinação dos espaços disponíveis.

Por enquanto não posso disponibiliza-lo por causa das normas do congresso. Mas assim que for liberado o colocarei aqui para vocês.

Super abraço,

Paulo Oliveira.

NDesign2016 / NParahyba

13082725_866736250122364_8647325611108589737_n

Pois é pessoal!

E lá vou eu mais uma vez participar como representante de nossas áreas (Interiores e Lighting) de mais um NDesign, o N Parahyba, e claro, respirar por mais uns dias o maravilhoso ar nordestino!

ndesign2016

Como já devem ter visto, esse ano será realizado em João Pessoa, na Paraíba.

E esta será a VIGÉSIMA SEXTA EDIÇÃO!!!

Não você não leu errado: 26ª edição deste evento!!!

O NDesign é o Encontro Nacional de estudantes de Design, realizado a cada ano numa região diferente do País. Faz parte das ações do CONe Design (Conselho Nacional dos Estudantes de Design). É um baita evento organizado por estudantes (CONDe) locais com uma semana inteirinha de puro Design pra você se deliciar!

Tem muuuuuuuuuito conteúdo! Duvida?

Oficinas e SEPAs e SEPP , veja aqui.

Convidados, palestras e workshops, veja aqui.

E tem festas, parceiros, patrocinadores, alojamento, local do encontro e tudo mais que você precisa ou quer saber aqui ó.

Não estarei sozinho este ano na missão de representar o Design de Interiores. Tem também essa figura linda aqui:

13516432_901011943361461_7107471142152805383_n

É a Margaret de Zorzi que também estará lá falando sobre o que amamos!!!

E pensa que acabou?

Nananinanão!!!

Ainda tem mais nomes de nossa área como convidados. Pena que ainda não posso divulgar os nomes. Só depois que CONDe Parahyba divulgar posso compartilhar.

Mas garanto que são grandes nomes!!!

E você? Vai ficar de fora?

Poxa, ainda não sabe o que é o NDesign?

Como assim nunca ouviu falar sobre este, que é o principal evento de Design do Brasil, em sua faculdade?

Coloque seu(a) coordenador(a) e professor(a) na parede e peça explicações.

Garanto que vale a pena cada suado centavo investido para participar!

Nos vemos no N?

PRÊMIO LÁUREA MÁXIMA BRASIL DESIGN DE INTERIORES

laurea

PRÊMIO LÁUREA MÁXIMA BRASIL DESIGN DE INTERIORES

REGULAMENTO

 

Baixe o edital completo aqui. REGULAMENTO LAUREA MAXIMA BRASIL DESIGN DE INTERIORES VF

 

A Associação Brasileira de Designers de Interiores – ABD, com sede na capital do Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ sob o nº 45.292.224/0001-52, realiza a 1a Edição do PRÊMIO LÁUREA MÁXIMA BRASIL DESIGN DE INTERIORES. Este Concurso possui caráter meramente cultural, não se sujeitando a quaisquer fatores aleatórios, modalidades de sorteio ou pagamento pelos participantes, nem vinculação destes ou dos contemplados à aquisição ou uso de qualquer bem, direito ou serviço, sendo dispensado de autorização, nos termos do Artigo 3º, II, da Lei Nº 5.768/71 devidamente regulamentada pelo Decreto Nº 70.951/72.

EMENTA

Concurso Nacional ABD de trabalhos de conclusão de cursos superiores – bacharelados e tecnologias – e técnicos em Design de Interiores, direcionado a estudantes formandos. Exercícios acadêmicos por excelência, os Trabalhos de Conclusão de Curso [1] – doravante chamados TCCs – devem necessariamente obedecer aos critérios e à orientação didática dos respectivos cursos no que se refere a tema, conteúdo, área e desenvolvimento, devendo necessariamente constituir-se como um PROJETO de design de interiores.

PARTICIPAÇÃO

1. A participação é aberta aos estudantes que tenham desenvolvido seus TCCs em cursos superiores – bacharelados e tecnologias – e técnicos na área de Design de Interiores (e denominações correspondentes) nos anos de 2015 e 2016, em instituições brasileiras devidamente autorizadas pelo Ministério da Educação – MEC ou reconhecidas pelas Secretarias de Educação de seus respectivos Estados;

2.  Os trabalhos – projetos de design de interiores – serão sempre individuais, não se aceitando a participação dos elaborados em equipe, mesmo que parcialmente.

INSCRIÇÃO

3.  A inscrição é feita em três fases:

     3.1.  FASE 1: CREDENCIAMENTO DOS CURSOS

           3.1.1. Caberá a cada Curso, através da Coordenação ou Direção Acadêmica, preencher via internet o cadastro da instituição através do Formulário 1 disponível até o prazo limite de 23h59min de 16 de setembro de 2016 no site do Concurso http://www.abd.org.br;

            3.1.2. Neste Formulário 1, deverão ser fornecidas:

                     a)  nome da instituição e do curso, nível (bacharelado, tecnológico ou técnico), cidade, estado;

                  b)  as listagens dos alunos que tiveram seus TCCs aprovados no ano de 2015 e no primeiro semestre de 2016, assim como os que pretendem finalizá-lo no segundo semestre de 2016;

                   c)  os nomes, em número máximo, de três professores da área de projeto de interiores da instituição para comporem listas de docentes a serem sorteados como membros das Comissões Julgadoras, segundo os critérios estabelecidos no item 5;

           3.1.3. A confirmação do credenciamento se dará através de e-mail da Comissão Organizadora do Concurso com a remessa de login e senha para acesso das instituições ao site do Concurso na segunda fase.

     3.2.      FASE 2: INDICAÇÃO DOS TRABALHOS SELECIONADOS

         3.2.1. Caberá a cada Curso realizar, através da Coordenação ou Direção Acadêmica, uma seleção dos trabalhos para participação nesta 1a Edição do Concurso, indicando percentual máximo de 30% do número total de discentes que tiveram seus TCCs aprovados nos anos de 2015 e 2016[2];

        3.2.2. Este percentual, se número racional, será sempre arredondado para o número natural imediatamente superior;

         3.2.3. Cursos com número inferior a 10 trabalhos aprovados por ano têm direito a indicar três projetos;

         3.2.4. Através do site, utilizando login e senha, deverão ser fornecidos no Formulário 2, os seguintes dados:

             a) Projetos selecionados pela instituição, de acordo aos subitens 3.2.1, 3.2.2 e 3.2.3, explicitados separadamente para os anos de 2015 e 2016;

                   b)  Tema sucinto[3] de cada projeto cadastrado;

       3.2.5. O cadastro de cada trabalho indicado para concorrer nesta edição poderá ser realizado e enviado em acessos distintos, até o prazo limite de 23h59min do dia 23 de dezembro de 2016;

       3.2.6. A confirmação do cadastro de cada trabalho será realizada pela Comissão Organizadora através de um número de inscrição e senha individual enviados por e-mail para a Coordenação ou Direção Acadêmica e para o autor do projeto, que dele farão uso na fase 3.

    3.3.      FASE 3: EFETIVAÇÃO DE INSCRIÇÃO

       3.3.1. Caberá ao autor de cada projeto efetivar a inscrição por meio da realização de upload do trabalho, obrigatoriamente via internet, através do wetransfer para o e-mail concurso@abd.org.br até as 23h59min do dia 13 de janeiro de 2017, dos seguintes arquivos:

                  a)  Projeto: em 1 (um) único arquivo no formato .pdf com no máximo 30 MB, seguindo o formato de apresentação estabelecido no subitem 4.1;

                    b) Resumo para divulgação: em 1 (um) único arquivo no formato .pdf, com no máximo 1 MB, conforme indicado no subitem 4.2;

                c) Escopo resumido do trabalho, elaborado pelo Professor Orientador ou pela banca examinadora da instituição, em 1 (um) único arquivo no formato .pdf, com no máximo 1MB, conforme indicado no subitem 4.3;

            d) Formulário 3:  impressão, preenchimento do mesmo e assinaturas do Professor Orientador ou Coordenador do curso (Diretor Acadêmico) e do autor do projeto, em 1 (um) único arquivo no formato .pdf, com no máximo 1 MB, em que se garante a fidelidade do projeto enviado ao TCC elaborado na instituição;

         3.3.2. Após o recebimento do material pela Comissão Organizadora e da conferência dos arquivos até o prazo limite de 23h59min de 23 de janeiro de 2017, a confirmação da inscrição será feita por e-mail para a Coordenação de Curso e para o autor do projeto.

APRESENTAÇÃO DOS TRABALHOS

4.  Todos os trabalhos inscritos deverão seguir as normas gerais de apresentação definidas a seguir:

     4.1.  Projetos devem ser apresentados em um único arquivo digital, no formato .pdf, com até 30 MB, com no máximo 10 (dez) pranchas A2 da ABNT (42 X 59,4cm), orientação PAISAGEM. As pranchas deverão ser numeradas no canto inferior direito ou esquerdo, 1/10, 2/10, 3/10, 4/10 e assim sucessivamente, indicando o seu número e o número total de pranchas. Ver diagrama a seguir:

           4.1.1. O título do trabalho[4] deverá constar obrigatoriamente da primeira prancha (1/…), podendo, se o autor julgar conveniente, estender-se às demais;

            4.1.2. O número de inscrição deve constar em todas as pranchas;

           4.1.3. Informações necessárias à compreensão do trabalho e que não impliquem na sua identificação devem ser apresentadas na Prancha 1 (programa, briefing – território, função e perfil do usuário, conceito). No entanto, nas pranchas não poderão aparecer o nome ou o logotipo do autor, orientador, universidade, curso ou escola e assinatura de desenhos que possibilitem a identificação do trabalho;

      4.1.4. Não poderão constar nas pranchas quaisquer menções a marcas comerciais, sendo sumariamente desclassificado o projeto que não obedecer a esse quesito;

          4.1.5. É permitida a inclusão de crédito para fotos cuja autoria pertença a fotógrafo profissional;

    4.1.6. Todos os textos, memoriais, explicações ou especificações complementares deverão constar obrigatoriamente nas pranchas, não podendo ser entregue texto avulso para fins de avaliação;

       4.1.7. As pranchas devem ser consideradas independentes para fins de apresentação e leitura, não devendo ser utilizado o recurso de continuidade do desenho de uma para outra para fins de visualização completa do objeto;

    4.2.  Resumo para divulgação: deverá ser enviado em arquivo digital à parte, no formato .pdf, com no máximo 1 MB e no máximo 30 linhas, texto com breve descrição do trabalho, destinado exclusivamente à posterior divulgação. Esse texto deverá ser a síntese explicativa do trabalho final de graduação e não será submetido à análise da Comissão Julgadora;

    4.3.  Escopo resumido do trabalho[5]: deverá ser enviado em arquivo digital à parte, no formato .pdf, com no máximo 1 MB e no máximo 80 linhas, texto elaborado pelo Professor Orientador ou pela Banca Examinadora da instituição com o escopo resumido do trabalho, onde constem os dados necessários para a compreensão do projeto proposto e suas exigências de apresentação: indicação do território (características físicas e culturais de sua localização, orientação e demais dados de interesse), função (a destinação dos espaços quanto às funções e atividades) e público alvo (o perfil do usuário), assim como as exigências de apresentação do mesmo;

         4.3.1. Este texto será submetido à análise da Comissão Julgadora, dele não podendo constar qualquer elemento de identificação, exceto o título do trabalho (V. 4.1.1) e o número de inscrição;

        4.3.2. Para fins de identificação da origem de autoria do texto deverá ser inserido o cargo/função do seu autor para posterior nomeação na etapa final, caso o trabalho seja classificado (Ex. Professor Orientador, Membro da Banca Examinadora, Coordenador ou Diretor Acadêmico);

    4.4.  Não será permitida a apresentação de trabalhos audiovisuais, vídeos, com animação e/ou semelhantes, bem como material descritivo ou levantamento de dados, em separado. O campo de expressão do autor constitui apenas as dez pranchas previstas no subitem 4.1. Os trabalhos maiores deverão ser resumidos nas dez pranchas; os desenvolvidos em processos não convencionais deverão ser transpostos para duas dimensões (exemplo: maquetes poderão ser fotografadas), desde que garantida pela instituição a fidelidade ao TCC aprovado, conforme a nota de rodapé assinalada no subitem 4.3;

    4.5.  Respeitadas as restrições de número, tamanho e diagramação básica (subitem 4.1 e seus desdobramentos), a apresentação é livre, assim como a organização das pranchas, permitindo-se o uso de qualquer técnica de desenho (manual ou digital), plotagem, fotografia, colagem, maquete eletrônica e outras mídias, sendo obrigatório o uso da cor nos desenhos, evidenciada a ambiência proposta pelo autor;

    4.6.  O concorrente deverá atentar para a legibilidade dos textos e desenhos que possibilitem a sua perfeita compreensão e avaliação.

COMISSÕES JULGADORAS 

5.  Em cada uma das etapas do Concurso – na Primeira Etapa e na Etapa Final – serão três as Comissões Julgadoras dos projetos: as duas primeiras para os trabalhos oriundos de cursos de nível superior – bacharelados e tecnologias, e a terceira para os trabalhos oriundos de cursos de nível técnico;

    5.1.  No ato do credenciamento, cada instituição participante se comprometerá a indicar pelo menos três docentes responsáveis por disciplinas de projeto em seus cursos, devidamente associados à ABD[6], encaminhando seus dados através do Formulário 1 (subitem 3.1.2, alínea c), pressupondose, por princípio, sua aceitação em participar dos sorteios para as Comissões Julgadoras, observadas as datas de avaliações das duas etapas já estabelecidas (V. 6.2.1 e 6.3.1 );

    5.2. Cada Comissão Julgadora será composta por docentes oriundos de cursos dos mesmos níveis aos dos trabalhos em avaliação;

    5.3.  As três listagens completas dos eventuais partícipes das Comissões Julgadoras da Primeira Etapa e da Etapa Final, referentes aos trabalhos de cursos superiores – bacharelados e tecnologias – e de cursos técnicos serão disponibilizadas via site do Concurso, pelo menos 14 dias após o término do credenciamento dos cursos (Fase 1), ou seja, no dia 30 de setembro de 2016;

    5.4.  As Comissões Julgadoras, com cinco membros cada, serão compostas por docentes sorteados das listas de professores com a qualificação indicada, em cada nível; seus suplentes serão igualmente sorteados na mesma lista, não podendo haver em cada uma das Comissões mais de um professor sorteado por instituição;

    5.5.  Para a Primeira Etapa e para a Etapa Final, os sorteios das três Comissões por nível serão realizados na sede da ABD no dia 21 de novembro de 2016;

              5.5.1. Os nomes dos componentes titulares (5) e suplentes (5) sorteados para cada etapa serão divulgados até o dia 28 de novembro de 2016;

    5.6. As três Comissões Julgadoras da Primeira Etapa terão os nomes dos seus componentes titulares (5) e suplentes (5) ratificados ou retificados no dia 12 de janeiro de 2017, sendo esses responsáveis pela escolha dos semifinalistas nos três níveis, através de avaliação online dos trabalhos;

           5.6.1. As instruções, o formulário de avaliação e as senhas de acesso individuais serão encaminhados aos membros nas vésperas do início dos trabalhos;

    5.7.  Para a Etapa Final os nomes dos componentes titulares (5) e suplentes (5) serão ratificados ou retificados no dia 03 de fevereiro de 2017, não podendo compor a banca nenhum docente oriundo de instituição semifinalista;

            5.7.1. Esses docentes serão responsáveis pela classificação dos finalistas nos três níveis, através de avaliação online dos trabalhos;

           5.7.2. As instruções, o formulário de avaliação e as senhas de acesso individuais serão encaminhados aos membros nas vésperas do início dos trabalhos;

             5.7.3. Poderá a Presidente da ABD, a seu critério, participar desta Etapa como membro avaliador, sendo então a Comissão Julgadora composta por seis membros;

    5.8.  Os professores membros das Comissões Julgadoras receberão certificados de participação.

PROCESSO SELETIVO E A AVALIAÇÃO

6.  O processo seletivo se dará em três fases:

    6.1.  Seleção interna na instituição de ensino dos melhores trabalhos finais de conclusão de curso nos anos de 2015 e 2016 (V. 3.2.1 do subitem 3.2 e nota de rodapé); percentual máximo de 30% do número total de discentes que tiveram seus TCCs aprovados nos anos de 2015 e 2016 poderão ser selecionados (V. 3.2.2, 3.2.3 e 3.3.4 do item 3.2);

    6.2.  Na Primeira Etapa, avaliação online pelas Comissões Julgadoras em nível nacional para seleção dos projetos semifinalistas:

             6.2.1. Seleção de até 5 melhores projetos de cada um dos níveis dos cursos participantes (totalizando até 15 projetos semifinalistas), seguindo os critérios de avaliação estabelecidos;

             6.2.2. A avaliação da Primeira Etapa se dará de 24 a 31 de janeiro de 2017;

    6.3. Na Etapa Final, avaliação online pelas Comissões Julgadoras em nível nacional para seleção dos projetos finalistas;

          6.3.1. Seleção, entre os 15 semifinalistas, dos 3 melhores projetos de cada um dos níveis dos cursos participantes (totalizando até 9 projetos finalistas), através da análise dos mesmos em relação às exigências estabelecidas em cada instituição e aos critérios de avaliação do Concurso;

              6.3.2. A avaliação da Etapa Final se dará de 07 a 09 de fevereiro de 2017.

    6.4. Em ambas as Etapas, será atribuída pontuação e justificativa para cada um dos quesitos dos itens de avaliação;

     6.5.  As decisões das Comissões de Avaliação serão fundamentadas e delas não caberão recursos.

CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO

7. Serão adotados os seguintes critérios de avaliação, para todos os trabalhos participantes que estejam em conformidade com as exigências deste regulamento: a) Programa, briefing e o conceito do projeto;

    b)  Concepção do projeto, coerência entre conceito e partido;

    c)  Criatividade, viabilidade e exequibilidade de solução;

    d) Atendimento ao conceito de design universal;

    e) Eficiência energética e atendimento aos conceitos de sustentabilidade;

    f) Conforto térmico, acústico, lumínico;

    g) Representação gráfica, apresentação e comunicação do projeto.

DIVULGAÇÃO DOS SEMIFINALISTAS 

8. Realizada a seleção da Primeira Etapa, será encaminhado pela Comissão Organizadora, até o dia 02/01/17, e-mail para os Coordenadores de Curso ou Diretores Acadêmicos, autores e Professores Orientadores com os resultados;

    8.1. Serão divulgados no site http://www.abd.org.br, os nomes das instituições que tiverem seus trabalhos entre os semifinalistas;

   8.2. Os autores e Professores Orientadores receberão uma declaração de participação no Concurso como semifinalistas.

DIVULGAÇÃO DOS FINALISTAS E VOTAÇÃO ABERTA

9.  Serão divulgados no site http://www.abd.org.br, os três primeiros trabalhos classificados (finalistas) em cada um dos níveis (totalizando 9 projetos) no dia 20 de fevereiro de 2017;

10. Os projetos finalistas estarão disponibilizados online para apreciação e votação aberta ao público no período entre 20 de fevereiro até as 23h59min do dia 03 de março de 2017;

    10.1.   Os votos serão dados contra inserção de número de CPF, e preenchimento de dados de profissão e indicação de cidade de origem do eleitor;

    10.2.   Os votos de associados à ABD de qualquer categoria (profissional, estudante ou professor), devidamente comprovados mediante a indicação do número de registro da ABD – terão peso 2; os votos do público em geral terão peso 1.

DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS FINAIS E PREMIAÇÃO

11. A divulgação da classificação dos trabalhos vencedores nacionais, assim como a identificação do trabalho vencedor na votação aberta ocorrerão em cerimônia específica de premiação da 1a Edição do PRÊMIO LÁUREA MÁXIMA BRASIL DESIGN DE INTERIORES, a realizar-se na Feira REVESTIR em 7 de março de 2017, em horário e local a serem definidos oportunamente;

12. Instituições de ensino responsáveis pelos trabalhos finalistas, autores e Professores Orientadores receberão certificados conferidos pela ABD e terão seus projetos publicados no site http://www.abd.org.br, entre outros meios a serem definidos a critério da Comissão Organizadora;

13. Os alunos classificados em primeiro lugar nos três diferentes níveis receberão como prêmio um tablet.

14. Na votação aberta, o aluno com trabalho vencedor receberá como prêmio uma viagem nacional com acompanhante, a ser marcada com pelo menos 60 dias de antecedência e de acordo a critérios estabelecidos pelo patrocinador;

    14.1. A viagem deve ser realizada no prazo máximo de um ano, contado a partir da data de divulgação da premiação.

DISPOSIÇÕES GERAIS

15. Não há impedimento de participação de trabalhos que tenham concorrido em outras premiações regionais, nacionais e internacionais, porém não serão aceitos aqueles premiados em outros concursos.

16. Trabalhos que possam ser configurados como plágio, por evidente similaridade em tema, implantação, solução, dentre outros itens, serão automaticamente desclassificados.

17. A simples entrega dos trabalhos implica no conhecimento e aceitação de todas as condições e normas deste regulamento e dos seus resultados, renunciando o autor e/ou Professor Orientador e/ou instituição a quaisquer ações judiciais, interpelações e/ou recursos.

18. Ao inscrever-se neste Concurso, nos termos deste regulamento, os participantes estarão, automaticamente reconhecendo e aceitando expressamente que a ABD não é responsável, nem poderá ser responsabilizada, por qualquer dano ou prejuízo oriundo desta participação ou da eventual aceitação do prêmio.

19. Serão desclassificados, em qualquer fase do concurso, os autores e projetos que não cumprirem todas as exigências deste regulamento.

20. Em caso de necessidade e com objetivo de garantir os trabalhos de avaliação dentro dos prazos estabelecidos, pode a Presidente da ABD delegar a um ou mais membros de sua diretoria a participação nas Comissões Julgadoras  em qualquer das etapas.

21. A premiação atribuída aos projetos não será suscetível de recursos ou impugnações, estando os participantes cientes e de acordo que os possíveis prêmios divulgados serão cedidos pelos patrocinadores do concurso, sendo, portanto, de sua total responsabilidade.

22. Prova de envio não será considerada prova de recebimento pela Comissão Organizadora que não se responsabiliza por nenhum problema técnico, defeitos de qualquer linha telefônica, sistemas de computadores, servidores, provedores, hardware/software, perda ou indisponibilidade de conexão de rede ou transmissão de computador com falha, incompleta, adulterada ou atrasada ou qualquer combinação destas que possa limitar a capacidade do usuário de participar do Concurso; não se responsabiliza ainda por qualquer dano a qualquer sistema/software de computador ou telefone celular do participante relacionado a ou decorrente da participação ou download de quaisquer materiais deste Concurso; não assume nenhuma responsabilidade por e-mails não entregues resultantes de qualquer forma de filtragem ativa ou passiva de e-mails por parte do provedor de serviços de Internet e/ou cliente de e-mail do usuário ou por espaço insuficiente na conta de e-mail do usuário para receber/enviar e-mail.

23. Todos os autores e Professores Orientadores, premiados ou não, concordam em ceder os direitos de publicação dos trabalhos apresentados em qualquer meio de divulgação, bem como permitem a utilização de seus nomes e imagens para divulgação deste concurso e dos seus resultados em qualquer órgão de comunicação, sem qualquer ônus para as partes envolvidas.

24. O presente regulamento e a sua premiação poderão ser alterados e/ou o concurso suspenso ou cancelado, a qualquer tempo e por qualquer motivo sem que a ABD seja por esse motivo  responsabilizada; nesta situação, a ABD comunicará aos participantes por meio de divulgação em seu site http://www.abd.org.br.

25. O e-mail para consultas à Comissão Organizadora é: concurso@abd.org.br, sendo a mesma composta por Rosane Gulhak, Luciana Teixeira e Raphael Oliveira.

26. Todos os casos omissos, dúvidas e/ou questões surgidas neste concurso serão solucionadas pela ABD e parceiros da ação, considerando a legislação em vigor. Das decisões da ABD não caberá nenhum tipo de recurso, sendo sua decisão soberana e irrecorrível e irrevogável.

27. Fica eleito o Foro da Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, para dirimir eventuais questionamentos do presente concurso, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

28. Calendário anexo.

Barra

NOTAS EXPLICATIVAS:

[1] Os Trabalhos de Conclusão de Curso também chamados Trabalhos Finais de Graduação, em alguns cursos constituem-se como disciplinas de último período, com o mesmo perfil e configuração; todos estes estão igualmente inclusos neste Concurso.

[2] Nesta 1a Edição do Regulamento, o cálculo do número de trabalhos selecionados deve ser feito, separadamente, por ano, com um resultado para 2015 e outro para 2016, independente do sistema curricular semestral ou anual praticado pela instituição.

[3] Exemplos: Hotel urbano; Centro cultural; Residência de praia; Loja em shopping.

[4] Refere-se ao título do projeto, conforme consta nos desenhos praticados na instituição. Exemplos: Clínica Santa Marta; Hotel da Serra do Mar; Escola de Albuquerque; Sapataria Afrânio.

[5] O objetivo deste item é dar uma visão de conjunto sobre as exigências do trabalho em cada instituição, devido à possibilidade de que a remessa integral do projeto talvez não seja possível, devendo – autor e Professor Orientador – realizarem uma seleção e uma adaptação ao formato exigido no Concurso, garantida a fidelidade ao TCC aprovado, responsabilidade do Coordenador ou Diretor Acadêmico da instituição.

[6] O associado pode ter vínculo como professor ou como profissional.

Barra

ANEXO: CALENDÁRIO DAS ETAPAS DO PROCESSO E ATRIBUIÇÕES

ScreenHunter_23 Jun. 15 12.29

Está pensando em cursar Design de Interiores?

Então aqui vão algumas respostas a diversas dúvidas básicas que sempre aparecem nos comentários deste blog.

  1. Quais os tipos de formação acadêmicas existentes em Design de Interiores?

Existem três tipos:

– Técnico (ensino médio);

– Tecnológico (nível superior);

– Bacharelado (nível superior).

A escolha depende do que você pretende profissionalmente para o seu futuro.

Os cursos técnicos tem uma formação bem restrita, com carga horária reduzida (em média 800 horas aulas) e, consequentemente, a aquisição de conhecimentos também é reduzida. Há também restrições relacionadas ao exercício profissional onde as atribuições dos técnicos são menores que as dos profissionais oriundos dos cursos superiores. Estes cursos não dão o direito ao aluno de participar de programas de pós-graduações (especializações, mestrados e doutorados). Para sanar as dúvidas referentes a isso, acesse o site do MEC e procure pelas diretrizes curriculares.

Já nos cursos de nível superior a formação é bem mais complexa com carga horária mínima de 2000 horas aulas para os tecnológicos e 3600 para os bacharelados. Isso possibilita mais tempo para aprender sobre os diversos aspectos que compõem um projeto de Design, mais tempo para exercitar, investigar e questionar. Os projetos desenvolvidos também são mais complexos proporcionando diversas possibilidades de atuação profissional após a formação. Incluindo, continuar na vida acadêmica através das pós-graduações visando o aperfeiçoamento profissional ou ainda a entrada para a docência nesta área.

Eu, como educador e por experiência no mercado, sempre indico a quem quer que seja optar pela maior titulação possível na formação.

  1. Quanto custa um curso de Design de Interiores?

Não há como responder esta pergunta de forma precisa por dois motivos:

– Existem cursos em Universidades Públicas: totalmente gratuitos.

– Existem cursos em Universidades Privadas: pagos.

No último caso, cada Universidade tem autonomia para cobrar quanto quiser pelo curso oferecido pela mesma. Se desejar saber quanto custa o curso, entre em contato com Universidade que você pretende cursar e pergunte diretamente na secretaria da mesma.

Lembre-se que há a possibilidade de inscrever-se através do FIES.

  1. Gostaria de saber quanto tempo demora uma faculdade de design de interiores.

Existem os cursos de nível médio (técnicos) com duração média de 1 ano.

Por outro lado, os de nível superior são mais longos: os tecnológicos duram entre 2 e 3 anos. Já os de bacharelado, 4 anos.

  1. Gostaria de saber se existe algum critério a ser analisado na grade curricular do curso antes de ingressar em qualquer faculdade.

Um dos elementos essenciais na formação acadêmica é a exigência de estágio durante o curso.

Outro ponto importantíssimo é analisar se a grade (matriz curricular) incentiva o pensar sobre a área através de disciplinas teóricas e produção de textos e artigos, ou se produz apenas robozinhos projetistas.

Também se informe sobre as tais “atividades complementares” e como estas são trabalhadas dentro da universidade. Se estas são tratadas livremente, do tipo “horas de estudo do aluno”, desconfie do curso. As atividades complementares devem ser trabalhadas visando complementar a formação acadêmica. Fiz um post sobre este assunto e você pode acessá-lo clicando aqui  e também aqui neste outro post.

Outro detalhe muito importante: busque aquela universidade que prioriza designers habilitados em Design como docentes.

  1. Encontrei um curso online. Vale a pena fazer?

Depende do curso (escola), da plataforma de aprendizagem EAD e do conteúdo.

A área de Design de Interiores possui disciplinas que sim, podem ser ministradas integralmente à distância. Alguns exemplos são: História da Arte e do Design, Estética e Estilo, Psicologia Aplicada, Expressão e Comunicação Humana, Design Thinking, Antropologia, Semiótica aplicada ao Design, Sustentabilidade, Materiais de Revestimento I, Materiais de Construção I, Tratamento Gráfico Digital, AutoCAD, SketchUP, Criatividade e Inovação, Empreendedorismo, Gerenciamento de Obras I, Marketing e todas as outras que tenham seu conteúdo fundamentalmente teórico.

Já para as disciplinas de: Projetos Residenciais, Projetos Comerciais, Projetos Institucionais, Projeto de Eventos e Cenografia, Projeto de Mobiliário, Ergonomia, Desenho (observação, perspectiva, técnico, etc.), Instalações Prediais, Estrutura Predial, Segurança Estrutural, Design de Superfície aplicado, Design Gráfico aplicado, Conforto Ambiental (térmico, acústico e luminoso), Gerenciamento de Obras II, Paisagismo, Equipamentos e Instalações, Processos Industriais, Materiais de Revestimento II, Materiais de Construção II, e outras mais técnicas como estas não acredito na formação 100% online. Na verdade estas nem devem ser oferecidas nesta modalidade dada a complexidade de seus conteúdos e a necessidade do professor estar sempre “em cima do aluno” auxiliando, dirimindo dúvidas, orientando, eliminando vícios, corrigindo e explicando o porque do erro entre diversas outras necessidades que, com a educação online, não são possíveis.

Este último grupo de disciplinas são importantíssimos para a sustentação do projeto desenvolvido e qualquer erro no mesmo, a falha está exatamente nesta fase. E quando digo risco refiro-me ao fato de colocar a vida de usuários em risco. Creio que ninguém deseja isso não é mesmo?

Tenho acompanhado alguns alunos oriundos de cursos EAD em Design de Interiores e, facilmente, encontramos problemas dos mais simples aos mais graves em seus projetos. Tudo fruto da ausência do docente para alertar sobre os mesmos.

Portanto, curso totalmente online não é uma boa opção.

Tempos atrás uma menina me questionou aqui pelo blog: “Mas professor, temos que ir apresentar os trabalhos pessoalmente todo mês ou final de módulo lá na escola”.

Mesmo assim ainda não é o suficiente, pois os vícios de projeto não são tratados nestas parcas tratativas presenciais.

  1. É preciso saber desenhar para fazer Design de Interiores?

Esta é a pergunta que não aguento mais responder. As pessoas lêem o post, mas não os comentários. Se o fizessem encontrariam a resposta para esta e várias outras questões.

Respondendo à questão, não! Não é necessário saber desenhar afinal, durante o curso, você terá diversas disciplinas que buscam ensinar o aluno a desenhar.

No entanto sempre digo que: se você entrar no curso já sabendo desenhar terá uma grande vantagem sobre os demais alunos afinal, poderá dispensar o precioso tempo das disciplinas de desenhos para aprofundar-se em outros conhecimentos.

Se possível, antes de entrar no curso procure fazer aulas de desenho em algum atelier de arte. Vai facilitar muito a sua vida.

  1. Precisa saber matemática e cálculo?

Dada a demanda sobre este assunto, eu já respondi esta questão neste post aqui: Ah essa maldita matemática.

  1. Me falaram que tem uma “Lei” proibindo os designers de atuar e que é melhor fazer Arquitetura. Isso procede?

Isso é uma MENTIRA!

O que existe é a Resolução n° 51 do Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU) que é meramente uma legislação INTERNA deste Conselho. Está bem longe de poder ser considerada Lei aplicável a outros profissionais que não fazem parte deste Conselho.

Esta Resolução é aplicável apenas e tão somente aos arquitetos e urbanistas.

  1. Para fazer Design de Interiores é preciso fazer Arquitetura?

Mais uma mentira deslavada. No curso de Design de Interiores você se formará designer. No curso de Arquitetura, arquiteto.

São profissões distintas e complementares, onde cada uma tem o seu espaço no mercado de trabalho e deveriam atuar juntas à exemplo do que acontece no exterior.

Portanto, se alguém lhe disser que será preciso fazer Arquitetura depois de formado(a) em Design de Interiores, dê uma risadinha e mande a pessoa ir catar coquinho.

Não há a menor necessidade disso.

O único caso da real necessidade disso é se você quiser construir, mas aí já é outra história.

  1. Não tenho condições financeiras para montar um escritório para trabalhar depois de formado(a). Gostaria de saber como eu poderia trabalhar sem tanto custo no início.

Se você não tem condições financeiras para abrir seu próprio escritório após formado(a), sugiro algumas alternativas:

– Trabalhe em casa, monte um home office.

– Invista em materiais de divulgação (cartões de visita, flyers, etc).

– Procure emprego em alguma loja antes de abrir seu próprio escritório. Assim você irá montar seu network (rede de contatos) e, consequentemente, clientes particulares começarão a aparecer.

  1. Tenho mais de 50 anos e sou apaixonado(a) pela área. É muito tarde para começar?

Nunca é tarde para correr atrás e realizar os seus sonhos.

Se joga!

  1. Tenho graduação em uma área “nada a ver” com Design ou Arquitetura. Fazendo uma especialização em Design de Interiores conseguirei atuar na área?

Não!

As especializações visam o aperfeiçoamento profissional dentro de sua área de origem. Digamos que você é formado(a) em Química. Certamente os seus conhecimentos sobre aspectos específicos de projeto são nulos. E não é em uma especialização que conseguirá adquiri-los.

O mais indicado é buscar um curso de Design de Interiores, preferencialmente de nível superior. Sim, uma nova graduação.

Para esclarecer mais dúvidas acesse este post.

É antiguinho, mas certamente irá sana-las.

O DESIGN APLICADO AOS AMBIENTES: UMA BREVE RELEITURA.

“A organização de cada historiografia em função de óticas particulares e diversas se refere a atos históricos, fundadores de sentidos e instauradores de ciências.” (CERTEAU, 1982, pp 35).

Os estudos sobre a Filosofia da História e também sobre a Escrita da História nos mostram que este é um conhecimento que vem sendo, desde sempre, sistematicamente escrito e reescrito de acordo com os interesses de grupos sociais. Fato é que hoje temos incontáveis versões da Bíblia, cada uma atendendo os interesses doutrinários de sua denominação onde vemos textos alterados, palavras inexistentes no período bíblico e que vem sendo inseridas e aplicadas em – e com – contextos distorcidos relativizando, assim, a história religiosa.

Para basear este artigo, utilizo o livro de MICHEL DE CERTEAU, A Escrita da história. Neste livro ele faz uma profunda análise histórica sobre como a ideologia religiosa se impôs e moldou a História ao mesmo tempo em que lutava contra as suas próprias contradições e inconsistências. É importante perceber como a difusão da história manipulada por um determinado grupo (ou uma determinada área profissional) pode levar a uma degradação progressiva da sua própria história, bem como, a falta de pesquisas e análises de possibilidades pode reforçar a idéia imposta de uma “história inexistente” sobre outros grupos (ou outras áreas profissionais), como é o nosso caso.

Digo isso, pois é comum vermos a História do Design de Interiores totalmente amarrada à História da Arquitetura. Não questiono isso já que, de maneira bem específica, estas duas áreas sempre estiveram realmente muito próximas e atuando juntas, uma completando a outra. Porém, apenas em sua relação no tocante ao elemento arquitetônico. Com isso, não podemos permitir que estas amarras cerceiem ou sirvam de barreiras para o nosso pleno exercício profissional.

Também não podemos pensar na História do Design de Interiores apenas por dados concretos relativos ao nosso País já que esta é uma profissão internacionalizada assim como todas as outras e que faz parte do cotidiano de qualquer pessoa direta ou indiretamente. Da mesma forma que não podemos acatar passivamente a história oficial que conhecemos. Ao aceitarmos este tipo de abordagem histórica eliminamos todos os lastros do “pensar o melhor uso dos espaços[1]” – um dos pilares de nossa profissão – claramente percebidos na História da humanidade.

Nesse sentido fica claro que diversos lastros históricos acabam sendo descartados, pois a “versão oficial” que nos ensinam desconsidera e/ou distorce elementos importantes para que a mesma passe a atender aos interesses destes grupos dominantes. Percebe-se que a História é marcada por um constante conflito entre a historiografia e a arqueologia. Com isso, não podemos descartar estas imposições ideológicas sempre alterando, omitindo, distorcendo aspectos, elementos e fatos importantes em benefício próprio. Tais detalhes, por vezes sutis e aparentemente sem grande relevância podem conter lastros importantes para a nossa história.[2]

“Certamente, em seu uso corrente, o termo história conota, sucessivamente, a ciência e seu objeto – a explicação que se diz e a realidade daquilo que se passou ou se passa. […] O próprio termo “história” já sugere uma particular proximidade entre a operação científica e a realidade que ela analisa.” (CERTEAU, 1982, pp 24).

Quando Certeau nos apresenta esta descrição, temos maior clareza de que os fatos retratados nas justificativas históricas que recebemos atualmente são carregadas de imprecisões – propositais – da realidade do passado. Não à toa percebemos um insistente avanço da área de Arquitetura sobre a área de Arqueologia, impondo às descobertas que “tudo contido no sítio é Arquitetura”. O mesmo fez a Igreja quando impôs a historiografia sobre a arqueologia para, através dos mitos e lendas que são a base de sua ideologia/doutrina – midraxes – como bem nos mostra Certeau quando, referindo-se ao trabalho do historiador, afirma que “como objeto de seu trabalho, a teologia se lhe apresenta sob duas formalidades igualmente incertas na historiografia; é um fato religioso; é um fato de doutrina.”[3]

Passivamente somos condicionados a pensar através de uma História “oficial” que nos é repassada pela academia, desde o ensino fundamental, e reforçada no ensino superior. É fácil aceitarmos passivamente a ideia de que a primeira habitação humana – as cavernas – é fruto da Arquitetura. Não há, ou se há não recebeu o devido reconhecimento, refutações sobre este fato, ao mesmo tempo em que percebemos o quão óbvio é que uma caverna não é um elemento arquitetônico por ser este, um espaço criado e construído pela própria natureza e não pelo homem. Vemos neste simples exemplo, o apoderamento de algo que não pertence àqueles que dele se vangloriam como se feitos históricos de sua área o fosse. Certeau, em uma nota de rodapé (3) explicando o termo “produção” utilizado por ele referindo-se à História, nos mostra que

Aqui como em muitos outros casos (cf. por “manifestação”, “aparição” e até por “ação”), uma pressão da linguagem corrente leva o sentido a se transformar do ato em seu resultado, do ativo do fazer ao passivo do ser visto, do gesto à sua imagem no espelho. Uma clivagem crescente entre a pesquisa e a vulgarização ocorre tanto na história quanto na teologia: as pesquisas tomam a forma de meios específicos e diferenciados por procedimentos próprios; mas, na sua “vulgarização”, a história e a teologia se tornam objetos de saber ou de curiosidade, distribuídos e impostos a um “público” de consumidores que participa cada vez menos da produção.” (CERTEAU, 1982, pp 24).

Mas o que aconteceria se os designers passassem a estudar e analisar o trabalho arqueológico buscando as pistas do início de nossas profissões? Certamente teríamos uma reviravolta na história da Arquitetura e do Design, pois muitas das teorias que conhecemos hoje como fatos incontestáveis podem ruir dando lugar a novos olhares multidisciplinares, o que reforçaria ainda mais a veracidade destes novos estudos.

“E se o sentido não pode ser apreendido sob a forma de um conhecimento particular que seria extraído do real ou que lhe seria acrescentado, é porque todo “fato histórico” resulta de uma práxis, porque ela já é o signo de um ato e, portanto, a afirmação de um sentido. Este resulta dos procedimentos que permitiram articular um modo de compreensão num discurso de “fatos”.” (CERTEAU, 1982, pp 35).

No entanto, percebemos que há um movimento tentando forçar a ideia de que o Design de Interiores surgiu como área recentemente e ligada apenas ao elemento arquitetônico, ou edificação. Podemos até levar esse argumento como verdadeiro se analisarmos sob a ótica educacional afinal aqui no Brasil, os primeiros cursos de formação oficiais surgiram apenas na metade do século passado com claros reflexos do pensamento da Bauhaus. Gropius[4], o responsável pela reformulação curricular desastrosa desta escola afirmou que

“Não obstante, o nosso objetivo mais nobre é o de criar um tipo de homem que seja capaz de ver a vida em sua totalidade, em vez de perder-se muito cedo nos canais estreitos da especialização”.

Com isso, essa renovação pedagógica proposta culminou com o fim dos ateliês independentes de prática das artes (escultura, pintura, artes manuais, musica, artesanato, etc) em meras disciplinas, consideradas como elementos inseparáveis da Arquitetura. Em outras palavras, seriam práticas que dependiam da Arquitetura para existir. Vale ressaltar também, como destaca Wolfe[5], que no inicio da Bauhaus, a vinda destes mestres-artesãos para a escola já havia sido planejada para que estes produzissem mais voltados para os interiores arquitetônicos que para a sua verdadeira função enquanto produtores de produtos variados. É claro que a intenção foi mais no sentido de “reinventar” a Arquitetura transformando-a em algo totalitário e acima de todas as outras áreas do que promover e integrar (interação/cooperação) as artes e ofícios.

O estilo Bauhaus na verdade era uma apropriação de movimentos artísticos que estavam ocorrendo no período com um viés do socialismo impregnado na época pelo cenário de destruição e esperança do pós-guerra[6].

Assim conseguimos entender como a ligação de nossa área com a Arquitetura é algo forçado e ilusório. Esta “amarra” que nos prende (no ideário acadêmico e de mercado) não passa de uma visão ufanista impregnada de considerações ditatoriais, reflexos da época em que a Bauhaus esteve operante[7], pouco antes de sua falência.

Adrian Forty[8] (2013), mais especificamente no capitulo denominado “O Lar”, retrata como eram pensados os espaços residenciais antes disso tudo. Foi no período concomitante à Revolução Industrial[9] (o início desta distorção) e após este, chegando aos dias de hoje, este pensar amarrado habita o imaginário sobre o conceito da área. Quando houve a Revolução Industrial, criou-se uma ideia de que o Design era algo que devia ser industrializado[10] e somente então a profissão de desenhista industrial foi considerada ou validada. Mas percebe-se que há aqui a mesma despreocupação com lastros históricos desta prática, incluindo alguns bibliográficos. As razões disso poderão ser compreendidas na mesma medida em que for acompanhando meu raciocínio sobre a nossa área.

Reescrevendo a nossa linha do tempo – reflexões e observações.

Desde o século XVIII este trabalho de desenvolver os ambientes vinha sendo realizado por tapeceiros e estofadores. Estes artesãos definiam os materiais, os revestimentos e as formas. Porém houve uma forte reação à incapacidade destes de fornecer móveis e projetos de decoração que atendessem aos novos conceitos e padrões morais.

Na época Vitoriana[11], estes padrões morais foçaram a separação entre o espaço de trabalho do espaço denominado “lar”. O primeiro destinado ao ofício e o segundo ficara reservado para o convívio familiar e social. Esta tendência levou a casa a contemplar aspectos diferenciados representados pela decoração e pelo design dos objetos inseridos nos diversos espaços da realidade urbana (externa) desvinculando, assim, a habitação do espaço de trabalho.

Isso nos mostra a visão, vigente até os dias atuais, de que o lar busca contrapor os espaços frios dos ambientes de trabalho[12]. Passaram a ser um espaço onde as energias dispensadas no labor diário poderiam ser recuperadas através da “paz” e do isolamento que este espaço passou a refletir: antes um ambiente múltiplo onde o trabalho, muitas vezes artesanal, e a convivência familiar dividiam os mesmos espaços, agora um ambiente íntimo destinado apenas à família e aos poucos convidados. Isso ficava claro observando as formas de se vestir nos dois ambientes.

“Desse modo, o lar passou a ser considerado um repositório das virtudes perdidas ou negadas no mundo exterior. Para as classes medias do século XIX, lar significava sentimento, sinceridade, honestidade, verdade e amor. Essa representação do lar compreendia uma dissociação completa de todas as coisas boas do mundo público e de todas as coisas ruins do mundo doméstico. Era transformar o lar em um lugar de ficção, um lugar onde florescia a ilusão. Essas condições de exclusão artificial de todos os sentimentos “ruins” do lar, combinadas a um ócio intelectual forçado, proporcionaram, como Sigmund Freud e Joseph Breuer observariam na década de 1890, o clima para a histeria, um dos males mais comuns das mulheres burguesas do século XIX.” (FORTY, 2013).

A partir de 1860 começaram a surgir manuais que ditavam padrões especiais de bom gosto, bem como reforçavam as funções sociais das mulheres que as levou a manter-se afastadas do mundo do trabalho (ao menos as burguesas[13]). Agora, além dos afazeres domésticos e das prendas[14] que deviam possuir como sinônimo de valorização pessoal, passam a ficar responsáveis pelo cuidado e pela decoração de seus lares. O marido traz o sustento e a esposa zela, mantém e renova a casa. Este cuidar aumentava o rol de prendas esperadas de uma mulher: definir os mobiliários, cores, texturas e objetos que comporiam os ambientes e elas, agora, até mesmo pintavam e empapelavam as paredes[15].

Tais manuais, em sua maioria, eram escritos por mulheres[16] que trabalhavam especificamente com esta área. No período de 1800, Rhoda e Agnes Garret eram decoradoras e diretoras de uma escola de Decoração. De 1880 a 1890 a Sra Panton escrevia uma coluna semanal no The Lady Pictorial[17], falando sobre o tema e também prestava consultorias. Elsie de Wolf e Edith Wharton já contavam com respeito em NY como designers de interiores desenvolvendo diversos projetos.

Com esse tipo de atitude, diversas metáforas e imagens alegóricas sobre o “lar perfeito” foram criadas. Em 1913 Elsie de Wolf escreveu[18] que

“[…] um homem pode construir e decorar uma linda casa, mas cabe à mulher fazer dela um lar para ele. É a personalidade da dona da casa expressa. Os homens são para sempre convidados em nossos lares, não importa quanta felicidade eles possam encontrar ali.”

O que não contavam é que este aprisionamento das mulheres as levariam ao ócio forçado e, como exposto anteriormente, à histeria. Percebe-se a busca pela personalidade no lar, porém representando apenas a da senhora. Este conceito de que os interiores devem mostrar o caráter pessoal foi amplificado no século XIX quando as aparências (status) contavam mais que o verdadeiro caráter. Este pensamento era tão sério que, a mulher que não fosse capaz de expressar a sua personalidade através da decoração, era tida como menos feminina. Percebe-se então, que a profissão de Decoração já existe desde o final dos anos 1700 de maneira formal (estas senhoras citadas) bem como informal (as donas de casa)[19].

Como se vê, tudo isso tem a ver com convenções sociais de períodos específicos. Tais convenções são criadas por grupos dominantes e que as impõem como verdades absolutas. Paradoxalmente percebe-se que ao mesmo tempo em que as “autoridades” ditavam através de regras de Decoração as tendências e o certo/errado, impunham questões como a individualidade do caráter que deveria ser refletido nos espaços residenciais. Somente muito tempo depois disso percebeu-se que o bem estar moral (status/beleza/estética) deveria dar lugar ao pensamento sobre o bem estar físico (função/conforto). Ou seja, voltando às raízes do pensamento lá nas cavernas: como melhor utilizar o espaço disponível.

Não vou perder tempo aqui analisando a História recente desta profissão (séculos XIX e XX) já que existe farto material disponível sobre este assunto em livros e na internet. Mesmo que, na maioria das vezes diretamente ligados à pratica da Arquitetura, percebe-se que esta práxis não faz parte da mesma afinal, o elemento tratado e os objetivos são distintos em sua essência. Vamos começar então pela data “oficial” reconhecida pela História.

Oficialmente, atribui-se o nascimento de nossa área à passagem do Renascimento para o Barroco. Fica evidente a tentativa de ligação da nossa história à evolução dos estilos arquitetônicos, tanto que Le Brun – um arquiteto – é considerado o primeiro decorador de interiores da história. Conforme nos aponta GIBBS (2009):

“Na Itália do século XVII, o classicismo do Renascimento começou a evoluir para o estilo Barroco, caracterizado por sua teatralidade e exuberância dos ornamentos. A partir da Itália, esse estilo difundiu-se em toda a Europa, florescendo particularmente no sul da Alemanha, na Áustria, na Espanha e em Portugal. Quando o estilo Barroco começou a se manifestar na França e na Inglaterra, eram poucos os arquitetos que definiam os interiores das edificações que projetavam, e os projetos de maiores proporções costumavam ser desenvolvidos por artesãos especializados, que os realizavam a partir de gravuras de arquitetos italianos.”

Perceba que há um equívoco – para mim, proposital – no discurso atual da Arquitetura quando alegam que os projetos de interiores SEMPRE fizeram parte da práxis dos arquitetos. Le Brun assumiu exclusivamente a responsabilidade de realizar o projeto de interiores do Palácio de Versalhes, pois os arquitetos responsáveis pelas intervenções na edificação, François Mansart e Louis Le Vau, perceberam que não iriam conseguir contemplar todos os aspectos (estruturais, funcionais e estéticos) sozinhos bem como as exigências do projeto de interiores deveriam ser tão ricas em detalhes – principalmente que representassem o status do rei Henrique VI – que um artesão sozinho, por mais especializado que fosse, provavelmente não conseguiria atingir os objetivos criativos, inovadores e estéticos necessários. Mas não se sabe – ao menos oficialmente – se Le Brun realmente desenvolveu sozinho estes projetos ou se o fez em parceria com estes artesões, dada a complexidade dos detalhamentos e das estruturas do mobiliário e objetos decorativos. E, notadamente, os artesãos dominavam técnicas e materiais específicos que os arquitetos desconheciam.

Digo isso pois neste mesmo período, século XVII, o rei Henrique VI concedeu proteção real aos artesãos (marceneiros, carpinteiros, ferreiros, pintores, costureiras, etc.) reconhecendo a importância destes profissionais que eram, na verdade, aqueles que desenvolviam os projetos de interiores.

“Os huguenotes[20] refugiados exerceram um papel importante na evolução do Design de Interiores inglês, pois muitos eram artesão altamente qualificados.” (GIBBS, 2009).

Percebe-se claramente então, que o inicio real da área está intrinsecamente ligado aos artesãos bem como ao ser humano e a sua prática vernacular. Nesta prática, o projetar – aqui com significado de pensar em como solucionar o problema – está intimamente ligado ao fazer que é repassada de geração em geração através dos tempos. Isso significa que estes artesãos, muito antes da idéia de projeto introduzida pela Revolução Industrial, já haviam produzido padrões (projetos) que eram seguidos para a produção de objetos e repassados adiante de maneira informal seja pela observação ou pelo aprendizado prático como assistente. Não havia conhecimento teórico acerca do que estava sendo feito, mas sim, um conhecimento empírico do por que, para que e como fazer.

“No passado, muitos objetos foram sistematicamente produzidos com projetos muito sofisticados e com a mesma falta de compreensão da base teórica. É comum chamar esse procedimento de “projeto de ferreiro”, porque o artesão, tradicionalmente, projetava os objetos enquanto os fazia, sem desenhos técnicos, baseado em padrões antigos passados de geração em geração.” (LAWSON, 2011).

Os esquimós são um exemplo perfeito desta prática vernacular[21], pois nunca precisaram de um arquiteto, engenheiro ou projetista para criar – no início – e aperfeiçoar o modelo construtivo assim como o uso dos iglus. Eles vão recriando e adaptando-o conforme suas necessidades mudam. “Segundo Kingston Wm.Heath (2003), o vernacular é produzido por um indivíduo para seu próprio uso, ou por construtores anônimos e locais que respondem a fórmulas localmente adaptadas[22].

Christopher Alexander (1964) nos lembra que quando a sociedade é submetida a mudanças rápidas – como é o caso da Revolução Industrial – e a necessidade de artefatos[23] aumenta, seja em variedade ou em quantidade. Assim, é óbvio que a produção artesanal torna-se incapaz de suprir à demanda. Portanto, faz-se necessária uma abordagem mais ampla e técnica: o processo profissionalizado de concepção de produtos que atendam às novas necessidades aliado à rápida manufatura. Percebe-se então que o projeto, como o conhecemos hoje, não é fruto de planejamentos cuidadosamente calculados e sim, de uma reação às necessidades impostas pelas mudanças sociais e culturais da sociedade.

Mas voltando à História de nossa área, observando os elementos vernaculares e os subjetivos existentes[24], podemos concluir que a forma de “pensar o melhor uso” dos diversos espaços utilizados pelos seres humanos (base de nossa profissão) de maneira confortável, segura e eficiente ao mesmo tempo em que satisfaz as necessidades vem de longe, de eras bem mais distantes.

Na verdade, este pensar sobre as formas de usar os ambientes pode ser notado já, arrisco-me a afirmar, antes mesmo da Arquitetura (construção) surgir. Mas disso trataremos um pouco mais adiante ainda neste artigo. Vamos retrocedendo no tempo, nos aproveitando das práticas vernaculares e de pistas espalhadas pela História da humanidade, para que possamos entender este processo.

Antes de Le Brun (século XVII), nos séculos XV e XVI durante o período do Renascimento, já percebemos uma renovação sobre a função de criar os espaços interiores ou adequá-los ao melhor uso. Aqui percebemos que existiam, além dos artesãos, alguns arquitetos que tinham abandonado a Arquitetura pura[25] e enveredado para esta área bastante especifica passando a trabalhar apenas com isso. No entanto, é leviano afirmar que a Decoração ou o Design de Interiores e Ambientes nasceram da Arquitetura por causa disso. Percebam que houve uma necessidade específica (demanda) sobre um objetivo (problema) que não era uma “peça chave” considerada dentro da Arquitetura.

Já no século XII, as casas e templos recebiam cores, mobiliários, panejamentos e objetos decorativos bem como, a entrada de uma “luz” natural através dos rasgos na alvenaria oriundos do movimento Gótico após um longo período de escuridão, em diversos aspectos, que o antecedeu: a Idade das Trevas foi um período onde o processo criativo foi perseguido, ficou estagnado e quase foi eliminado. As Artes e a Arquitetura, bem como as práticas artesanais passaram a seguir padrões que refletiam o período: as guerras medievais (social) e a ascensão da igreja (moral) que geraram um momento de austeridade impostas por estas duas situações.

Retrocedendo um pouco mais, na Roma Antiga, os ambientes eram ricamente elaborados (estética) e inovaram em um ponto fundamental de nossa profissão: a busca pelo conforto. Os espaços passaram não apenas a servir como um espaço para ser admirado, mas deviam fundamentalmente propiciar o bem estar (conforto e segurança) de seus usuários permanentes e convidados.

Esta preocupação com a estética (para mostrar poder e status social) levou à renovação na forma de produção dos móveis, com atenção especial à ornamentação, pois agora estes faziam parte do embelezamento dos espaços.

Antes disso, na Grécia Antiga, já conseguimos perceber uma preocupação com essa área. “Os móveis outrora rústicos e feitos ao acaso passaram a ocupar grande parte da preocupação de seus feitores: sua elaboração passou a ser feita com mais esmero, e alguns móveis mais finos já traziam detalhes em metais nobres, tais como o marfim e a prata.[26]“.

Chegamos então a um credito “não oficial” do nascimento do Design de Interiores: o Egito. Neste período já se percebem traços do cuidado dos usuários (conhecimento vernacular) com relação aos espaços por eles utilizados, especialmente dentro de suas casas onde, entre outras coisas, buscavam desenvolver mobiliários utilitários (função) ao mesmo tempo em que, à sua maneira, tentavam torna-los mais agradáveis visualmente e confortáveis com o revestimento de peles e tecidos. Também se percebe nestes mesmos ambientes a existência de murais, acessórios utilitários e objetos decorativos. Tais cuidados refletem claramente a constante preocupação com a organização dos espaços internos.

Como se vê, a preocupação com o bem estar – e tudo que este termo engloba – dentro e fora das edificações está presente há muito tempo na História da humanidade. Mas não podemos parar por aqui afinal, a nossa História contém ainda muitos passos que podem ser percebidos muito antes do Egito Antigo.

Regredindo um tanto mais na linha do tempo chegamos ao homem que utilizavam as cavernas[27], a primeira “habitação” do ser humano.

Na verdade as cavernas não podem ser tratadas como habitação e sim como abrigos. Segundo o Dicionário Michaelis, o termo habitação refere-se a

“ha.bi.ta.ção

sf (lat habitatione) 1 Ato ou efeito de habitar. 2 Lugar em que se habita. 3 Casa, moradia, residência, vivenda. 4 Habitat. 5 Designação do lugar ou sítio onde os animais se recolhem.” (grifo nosso).

Já os abrigos significam, segundo o mesmo dicionário,

“a.bri.go

sm (lat apricu) 1 Tudo que serve para abrigar das intempéries: “Na hora quente do dia, o sol cintilava na clareira do abrigo, os animais se juntavam debaixo das árvores” (Amadeu de Queirós). 2 Cobertura, galpão, telheiro. 3 Algo que oferece proteção ou refúgio contra exposição, dano físico, ataque, observação, perigo etc. 4 Enseada. 5 Guarida. 6 Proteção. 7 Mil Construção à prova de projéteis e bombas. A. antiaéreo: estrutura subterrânea, construída especialmente para proteger pessoas contra ataques aéreos. A. de menores: internato para educação e reeducação de crianças ou jovens abandonados. A. público: abrigo contra o sol e a chuva, nos pontos de espera de veículos coletivos, em grandes cidades. Ao abrigo de: protegido de. (grifos nossos).

Percebe-se claramente com estas definições que, por mais que se faça presente na definição de abrigo o elemento relativo à construção dos abrigos à prova de projéteis e bombas, as cavernas não podem ser consideradas habitações, pois não possuem elementos construtivos. Pelo contrário, são espaços naturais existentes formados pela própria natureza. Os homens primitivos apoderavam-se destes espaços naturais para enfrentar as adversas condições impostas pela natureza já que encontraram nestes lugares, áreas perfeitas para aquecê-los em noites frias especialmente nos períodos de inverno, para protegê-los da chuva, do vento e dos animais. Era bastante comum também que eles colocassem na entrada destas cavernas grandes pedras ou fizessem fogueiras para evitar a entrada de animais garantindo assim a segurança de todos os usuários.

Dentro das cavernas percebemos outros elementos que também podemos considerar como o início da forma de “pensar o melhor uso para os espaços” utilizados por eles já que a caverna era dividida em áreas distintas e basicamente bem definidas, dependendo da dimensão do ambiente. Havia a área para dormir, a área de convivência e a área para preparo e consumo da alimentação. Também encontram-se provas de que haviam preocupações com o conforto, mesmo que de forma rudimentar, ao observarmos as “camas” feitas de capim bem como as imagens retratadas nas paredes, as pinturas rupestres[28], traziam aos usuários a sua história, registram as formas de agir e de planejamento do clã em suas ações, bem como representam de certa forma, o status do clã. Podem ser consideradas também como elementos decorativos ligados diretamente à estética.

Como podemos perceber, independente da História oficial afirmar uma coisa, observando a trajetória da humanidade é fácil perceber que a forma como utilizamos os diversos espaços em nosso dia a dia, assim como a constante preocupação com o bem estar, o conforto, a segurança e a estética estão enraizados desde os nossos primórdios. Isso reflete claramente o processo de trabalho de um designer: encontrar o problema – seja de qual natureza for – e buscar a melhor solução para ele. Esta é a forma de pensar do designer.

 .

——————————————————————————————————————————————-

[1] Refiro-me aqui a todo o processo envolvido no desenvolvimento e implantação de um projeto que vai desde a coleta de dados, passa pelo estudo e analise de possibilidades chegando ao projeto final que será implantado.

[2] CERTEAU, Escrita da história, 1982.

[3] Idem, pp 26.

[4] “Bauhaus: Novarquitetura”, 1974 – 2 ed.

[5] WOLF, Tom. “Da Bauhaus ao nosso caos”, Ed. Rocco, 1990.

[6] NETO, Mariano Lopes de Andrade; CAMPOS, Lívia Flávia de Albuquerque; MARSON, Elissandra; KAMISAKI, Margareth Sayuri; SILVA, José Carlos Plácido da; PASCHOARELLI, Luis Carlos. “Bauhaus e o Jardim de Epicuro: Discurso e Prática”.

[7] Percebem como este tipo de pensamento ainda é empregado hoje em dia? De profissionais a órgãos ligados à Arquitetura, ainda hoje vemos constantemente falas e ações que representam claramente este absolutismo arquitetônico tentando ser imposto.

[8] FORTY, Adrian. “Objetos de Desejo”. Edição revisada e ampliada. Ed. Cosac Naify, 2013. A original data de 1686.

[9] A Primeira etapa da Revolução Industrial ocorreu entre 1760 a 1860 e ficou limitada, primeiramente, à Inglaterra. A Segunda Etapa ocorreu no período de 1860 a 1900, abrangendo países como Alemanha, França, Rússia e Itália que também se industrializaram. A Terceira Etapa considera os avanços tecnológicos do século XX e XXI.

[10] Produzido em larga escala, mecanicamente ou manufaturadas.

[11] De junho de 1837 a janeiro de 1901.

[12] Hoje trabalha-se com a ideia dos home offices. Um movimento contrário à ideia de separação dos ambientes. Isso se deve cada vez mais pelas necessidades especificas da sociedade e das pessoas.

[13] Aqui podemos perceber claramente de onde vem a concepção de que nossa área está relacionada aos projetos dignos de capas de revistas, bem como esta ser uma atividade feminina.

[14] Prendado – adj. Dotado de muitas e boas qualidades. / Que tem esmerada educação.

prenda – s.f. Presente, dádiva. / Qualidade, dom. / Aptidão; conhecimentos; arte; habilidade. / Bras. (RS) Jóia. // Fam. e Ironic. É uma…

[15] Não à toa que ainda hoje vemos nossas clientes (esposas) dominando o pensar sobre como deve ser o projeto, definindo questões pertinentes a outros usuários (esposo, filhos, etc.) e assim por diante. Absurda e lamentavelmente, ainda percebemos ecos dessa época atualmente.

[16] Sra. Haweis, Sra. Paton, Sra. Edith Wharton, Sra. Ogden Codman, Sra. Elsie de Wolf entre outras.

[17] Lady’s Pictorial – In print: 1891. The Lady’s Pictorial was a periodical aimed squarely at middle class women, and a rival to The Queen. It regularly printed articles on the enlargement of women’s sphere, particularly in employment. A large number of women were employed on the staff. (Disponível em http://www.cardiff.ac.uk/).

[18] Livro “The house in good taste”.

[19] Isso rompe com o ideário de que a organização dos espaços internos sempre foi uma prerrogativa da Arquitetura.

[20] Recebia o nome de huguenote todo o seguidor da religião protestante na França. Eram na maioria calvinistas (acreditavam nos ensinamentos de João Calvino) e membros da Igreja Reformada. A origem do termo é creditada aos católicos franceses, que o teriam criado baseando-se no nome de Besançon Hugues, líder religioso suíço. (http://www.infoescola.com/religiao/huguenotes/).

[21] Já que fala-se tanto sobre “Arquitetura Vernacular”, destacando a sua relevância e importância histórica para a área (em 1997, foi lançada “The Enciclopedia of Vernacular Arquitecture”, o primeiro estudo internacional sobre edifícios vernáculos, editada por Paul Oliver), podemos também utilizar este termo para defender estas ideias sobre a nossa área: o Design vernacular.

[22]O Design e a Valorização do Vernacular ou de Práticas Realizadas por Não-Designers”. Ibarra, MSc Maria Cristina.; Ribeiro A.C., Dra Rita.(2014).

[23] “Forma individual de cultura material ou produto deliberado da mão-de-obra humana” HOUAISS, A. Dicionário Houaiss da Língua Portuguesa. Rio de Janeiro. Ed. Objetiva. 2001.

[24] As descobertas arqueológicas provam isso.

[25] Projetos arquitetônicos, edificações.

[26] Fonte: http://www.portaleducacao.com.br/iniciacao-profissional/artigos/45048/historia-do-design-de-interiores#!1

[27] ca.ver.na – sf (lat caverna) 1 Cavidade de grandes dimensões em monte, rochedo ou sob a terra; antro, furna, gruta. (MICHAELIS).

[28] ru.pes.tre – adj m+f (lat rupes) 1 Relativo às rochas. 2 Que vive nas pedras. 3 Bot Diz-se do vegetal que cresce sobre os rochedos. 4 Inscrito ou desenhado nas rochas: Pinturas rupestres. (MICHAELIS).

ProDesign>pr x CAU

NOTA DE REPÚDIO À RESOLUÇÃO Nº 51 DO CAU/BR CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO BRASIL

A ProDesign>pr, Associação das Empresas e Profissionais de Design do Paraná, vem à público se manifestar e posicionar contra a Resolução nº 51 do CAU/BR, Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil, somando-se às forças que em todo o país se unem veementemente contra a arbitrariedade do referido documento.

Como uma das instituições associativistas mais articuladas do Brasil, e representando seu quadro de membros e empresas associadas, a ProDesign>pr reivindica a revisão imediata e portanto, melhor redação, da Resolução nº 51 do CAU/BR por considerar que esta pode ferir o exercício da profissão de designer, notoriamente instituída no país, apesar de sua não regulamentação, e por entender que esta pode ser contrária aos anseios de todos os profissionais do Design, que de maneira formal e legal, atuam legitimamente e eticamente.

A Resolução nº 51 visa cumprir definições dispostas nos artigos 2º e 3º da Lei nº 12.378, de 2010, que em nosso entendimento passam por cima de profissionais, escritórios de design, centros e núcleos de design, setores de design em instituições públicas e privadas, instituições de ensino e de um histórico de mais de 50 anos de atuação científica e profissional dos designers no Brasil, ao simplestemente desconsiderar a profissão do designer.

Por tudo isto, a Resolução nº 51 pode ferir o exercício da profissão de designer, ainda mais quando determina para fins de Registro de Responsabilidade Técnica o desenvolvimento por arquitetos e urbanistas das seguintes atividades: – Projeto de Mobiliário; – Projeto de Mobiliário Urbano; – Projeto de Design de Interiores; – Projeto de Comunicação Visual para Edificações; – Projeto de Comunicação Visual Urbanística; – Projeto de Sinalização Viária; – Execução de Adequação Ergonômica; – Execução de Reforma de Interiores; – Execução de Sinalização Viária; – Execução de Mobiliário; – Execução de Mobiliário Urbano; – Execução de Comunicação Visual para Edificações; – Execução de Comunicação Visual Urbanística.

Muitas destas atividades sequer são contempladas por grades curriculares em vários cursos de Arquitetura e Urbanismo ao passo que fazem parte das grades curriculares dos cursos de Design. Nos parece que falta esclarecimento sobre o desenvolvimento destas atividades por profissionais que não são arquitetos e urbanistas, deixando uma lacuna que pode variar de acordo com interpretação, o que não é coerente com um documento que visa eliminar dúvidas. Isto acontece também com o Anexo da Resolução Nº 51 que procura definir conceitos descritos na própria resolução e na Lei 12.378. Um exemplo claro é a inclusão da Comunicação Visual como parte integrante da Arquitetura de Interiores, e portanto atividade exclusiva de arquitetos e urbanistas. A Resolução nº 51 do CAU/BR em nosso entendimento, parece aproveitar-se da falta de regulamentação da profissão do designer, que encontra-se neste momento em tramitação no Senado brasileiro.

A ProDesign>pr ainda entende que estas determinações caminham na contramão do trabalho cooperado entre arquitetos, urbanistas e designers, na solução de problemas para as nossas cidades, adotando as ferramentas do design e as tecnologias e metodologias desenvolvidas por designers, centradas nos usuários.

Por ainda acreditar na boa fé e nas boas práticas, a ProDesign>pr reivindica em voz uníssona a todas as Associações Profissionais de Design, Instituições de Ensino de Design, Empresas e Profissionais que corroboram dos mesmos ideais e que lutam pela valorização do Designer, a revisão no intuito da melhor compreensão, da Resolução nº 51 por parte do CAU/BR, Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil.

Curitiba, 30 de agosto de 2013

José Augusto Tulio Filho Presidente ProDesign>pr

fonte:
http://prodesignpr.com.br/inspiracao/noticias/nota-de-repudio-a-resolucao-n%C2%BA-51-do-caubr/

Quero aqui parabenizar ao Tulio e à ProDesign>pr pela excelente nota de repúdio!!!!

Importantíssima neste momento!!!

Notificação ao CAU

São Paulo (SP), 8 de agosto de 2013.

Senhor Presidente,

A Associação Brasileira de Designers de Interiores, sociedade civil que representa os interesses dos designers de interiores/ambientes em todo o território brasileiro, com sede na Alameda Casa Branca, nº 652, conjuntos 71 a 73, Jardim Paulista, São Paulo (SP), inscrita no CNPJ sob o nº 45.292.224/0001-52, representada pelo advogado “in fine” assinado, devidamente qualificado no instrumento de mandato em anexo, com endereço profissional na Avenida Champagnat, nº 304, conjunto 304, “Praia da Costa”, Vila Velha (ES), considerando os termos da Resolução nº 51, aprovada em 12/JUL/2013, em especial a expressão “privativas” constante do art. 2º do referido ato, NOTIFICA formalmente o Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil, na pessoa do seu ilustre Presidente, quanto à ilegalidade consagrada no ato regulamentar acima indicado, por excesso ao disposto no § 2º do art. 3º da Lei Federal 12378, de 2010,  tudo na intenção de  prevenir  direitos  do(a)s  Associado(a)s  à

________________________________

Ilustríssimo Senhor

Presidente do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil

SCN Quadra 01 Bloco E

Edifício Central Park, salas 302/203

CEP 70711-903

Brasília (DF)

NOTIFICANTE e advertir quanto à responsabilidade por eventuais danos morais e materiais que os mesmos possam experimentar no exercício das suas atividades laborais.

Os designers de interiores/ambientes não são pessoas “leigas” nas atividades que exercem. Muitos são habilitados a tal por grau (bacharelato ou tecnólogo) que lhes foi concedido por Instituições de Ensino Superior ou mesmo por cursos técnicos, de nível médio. E é de se ressaltar, ainda, que há outros profissionais que exercem o mister de designer de interiores/ambientes mesmo sem uma habilitação formal, mas baseados numa formação decorrente de uma longa experiência, aliada, muitas das vezes, à habilitação em outras áreas de conhecimento afins à atividade.

Assim, é essencial deixar claro e irrefutável, desde logo, que o(a)s Associado(a)s da NOTIFICANTE não são “pessoas leigas” na atividade de design de interiores/ambientes, como este douto Conselho vem propagando na sociedade.

Afinal, leigo, segundo Houaiss, é “… aquele que é estranho a ou que revela ignorância ou pouca familiaridade com determinado assunto, profissão etc.; desconhecedor, inexperiente”.

Como dito acima, quem exerce a atividade de design de interiores/ambientes não é inexperiente e nem desconhece as técnicas, a arte e o senso estético por ela exigida, em especial para atingir o fim maior que é otimizar a utilização de um determinado espaço pelo ser humano, seja para moradia, seja para o trabalho ou para qualquer outra serventia.

E tais profissionais sempre deixam claro que são designers de interiores/ambientes – para o que sempre estiveram e estão devidamente habilitados.

Enquanto designers de interiores/ambientes, tais profissionais não se registram perante este douto Conselho – vez que nem sempre preenchem os requisitos a tal, nos termos do art. 6º da Lei Federal 12378, de 2010.

Então, não sendo inscritos no Conselho de Arquitetura e Urbanismo, os designers de interiores/ambientes, enquanto atuarem como tal, não estão sujeitos à fiscalização do mesmo. O § 1o  do art. 24 da Lei Federal 12378, de 2010, é claro:

“O CAU/BR e os CAUs têm como função orientar, disciplinar e fiscalizar o exercício da profissão de arquitetura e urbanismo, zelar pela fiel observância dos princípios de ética e disciplina da classe em todo o território nacional, bem como pugnar pelo aperfeiçoamento do exercício da arquitetura e urbanismo.”

(destacou-se)

Assim, se os designers de interiores/ambientes não têm como profissão a arquitetura e nem o urbanismo, a sua atividade não se sujeita ao poder de polícia deste Colendo Conselho, “data máxima vênia”.

E nem se diga que eles devam ser submetidos a este Conselho porque a profissão de designer de interiores não está regulamentada e nem está sujeito a um órgão de classe específico, pelo simples fato de ausência total de fundamento legal a tal pretensão.

E nem se alegue, igualmente, a suposta infração ao art. 7º da Lei 12378, de 2010, que tem a seguinte redação:

Exerce ilegalmente a profissão de arquiteto e urbanista a pessoa física ou jurídica que realizar atos ou prestar serviços, públicos ou privados, privativos dos profissionais de que trata esta Lei ou, ainda, que, mesmo não realizando atos privativos, se apresenta como arquiteto e urbanista ou como pessoa jurídica que atue na área de arquitetura e urbanismo sem registro no CAU.”

(destacou-se)

Analisando-se estra regra, vê-se logo que ela NÃO se refere a uma INFRAÇÃO DISCIPLINAR, que se sujeita ao controle do órgão de classe, mas, isto sim, ela define, em relação à arquitetura e urbanismo, um TIPO  PENAL.

Ocorre que esta norma, de natureza penal, embora descreva um TIPO, o faz de modo incompleto e não especifica a PENA aplicável.

É, pois, inapelavelmente, LETRA MORTA!

No máximo, ela poderia ser considerada uma norma complementar ao art. 47 da Lei de Contravenções Penais (Decreto lei 3688, de 1941), que tem a seguinte redação:

Exercer profissão ou atividade econômica ou anunciar que a exerce, sem preencher as condições a que por lei está subordinado o seu exercício.

Contudo, a apuração de fato tido como contravenção penal NÃO compete a este Colendo Conselho.

Mas, mesmo que assim não fosse, é fundamental observar-se que o tal exercício ilegal só se dá quando alguém

“… realizar atos ou prestar serviços, públicos ou privados, privativos dos profissionais de que trata esta Lei…”

  (destacou-se)

E quais seriam os tais atos ou serviços privativos dos arquitetos e urbanistas?

A Lei Federal 12378, de 2010, não os especifica diretamente. Mas a leitura atenta do seu art. 3º é suficiente para clarear o assunto:

Art. 3o  Os campos da atuação profissional para o exercício da arquitetura e urbanismo são definidos a partir das diretrizes curriculares nacionais que dispõem sobre a formação do profissional arquiteto e urbanista nas quais os núcleos de conhecimentos de fundamentação e de conhecimentos profissionais caracterizam a unidade de atuação profissional.

§ 1o  O Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil – CAU/BR especificará, atentando para o disposto no caput, as áreas de atuação privativas dos arquitetos e urbanistas e as áreas de atuação compartilhadas com outras profissões regulamentadas.

§ 2o  Serão consideradas privativas de profissional especializado as áreas de atuação nas quais a ausência de formação superior exponha o usuário do serviço a qualquer risco ou danos materiais à segurança, à saúde ou ao meio ambiente.”

Portanto, realmente cabe ao Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil especificar quais são as atividades privativas dos arquitetos e urbanistas, mas, para tanto, deverá observar, inexoravelmente, os limites definidos no § 2o do art. 3º da Lei Federal 12378, de 2010.

Ou seja, para ser privativa de arquiteto e urbanista, é essencial que “…a ausência de formação superior exponha o usuário do serviço a qualquer risco ou danos materiais à segurança, à saúde ou ao meio ambiente.”

Portanto, não é qualquer atividade atribuída ao arquiteto e ao urbanista pela Lei 12378, de 2010, ou por Resoluções do CAU, que pode ser qualificada como PRIVATIVA.

É preciso que se caracterize que a atividade:

 1.   se for desenvolvida por pessoa sem formação superior;

 2. exponha o usuário do serviço a risco (potencial) ou danos materiais (efetivos) à segurança, à saúde ou ao meio ambiente.

Ocorre que este douto Conselho  não observou estes limites legais ao aprovar a Resolução 51, de 12/JUL/2013, em especial, repita-se, à “expressão “privativas” contida no seu art. 2º.  Consequentemente, a norma está a ofender o princípio da reserva legal e, sendo ilegal tal Resolução, neste particular, é evidente que a mesma não se mostra aplicável.

E nunca é demais lembrar a GARANTIA FUNDAMENTAL insculpida no inciso XIII do art. 5º da Carga Magna, “in verbis”:

“é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer”

Esta GARANTIA FUNDAMENTAL, que se sobrepõe aos interesses corporativistas, inibe práticas como as deste Conselho, pois assegura a(a)s Associado(a)s da NOTIFICANTE o pleno exercício do seu mister como design de interiores/ambientes, não se submetendo à vontade ilegal deste Conselho.

Neste ponto, cabe asseverar que, examinando-se as grades curriculares dos Cursos de Arquitetura e Urbanismo e dos Cursos de Design de Interiores/Ambientes, vê-se claramente que estes últimos oferecem muito mais conhecimento para a elaboração de projetos de forma criativa e científica buscando soluções para espaços interiores residenciais, comerciais e institucionais, visando a estética, a eficiência, a segurança, a saúde e o conforto, além de pesquisa de produtos, materiais e equipamentos para elaboração e execução de projetos de interiores.

E é esta a atividade do designer de interiores/ambientes!

Aparentemente, ela até pode se aproximar muito da atividade da “arquitetura de interiores”, mas nem de longe ela pode ser tida como PRIVATIVA de arquitetos, como acima claramente demonstrado.

Pelo exposto, fica este Conselho devidamente cientificado de que:

1. a Resolução CAU 51 há de ser revista, vez que não observou o limite fixado no § 2o do art. 3º da Lei Federal 12378, de 2010, e, assim, quedou ilegal quanto à atribuição da qualidade de “privativas” de arquitetos e urbanistas às atividades descritas no seu art. 2º;

2. não há competência e/ou justa causa para fiscalizar as atividades desenvolvidas pelo(a)s Associado(a)s da NOTIFICANTE enquanto designers de interiores/ambientes  e muito menos para lhe atribuir prática infracional e apená-la.

Por fim, fica este Conselho notificado de que, caso persistam os atos de fiscalização das atividades de Associado(a)s enquanto designers de interiores/ambientes, poderá vir a ser responsabilizado civilmente pelos danos morais e materiais decorrentes de tais atos, vez que ilegais e, consequentemente, abusivos, nos termos do art. 37, inciso VI, da Constituição da República.

Jonatan Schmidt

ADVOGADO – OAB/ES 330-B

Reconhecimento

Pois é pessoal, mais uma vez sou reconhecido como profissional e como pensador sobre as duas áreas que atuo: Design de Interiores/Ambientes e Lighting Design.

E desta vez tenho a honra de ser convidado a fazer parte da coluna Perfil no site de uma das maiores redes de lojas do país, a Leroy Merlin.

http://www.leroymerlin.com.br/detalhe-perfil/-/artigo/19579448

logo-leroy-e1338777913626

Respeito se conquista com seriedade, competência, ética e dignidade!

I FÓRUM DA CRIAÇÃO DO CONSELHO FEDERAL DE DESIGN

godesigners

 

Todo Profissional tem o direito de exercer a sua Profissão com dignidade e respeito.

A expectativa dos organizadores é reunir, somar elementos com interesse pela causa, a fim de fortalecer os objetivos da classe,  acentuar as manifestações de apoio ao projeto em qualquer veículo de divulgação da imprensa escrita, verbal ou virtual, principalmente aquelas específicas das associações de design pelo país.

Evento:  I Fórum da Criação do Conselho Federal de Design

Data:     17 de Agosto de 2013

Local:     Em definição

Cidade:   Campo Grande – MS

Público:  Designers e Decorados  de MS e simpatizantes.

Palestrantes:

• Dep. Federal José Luiz Penna – Autor do Projeto de Lei 1391/2011

• Lighting Designer Paulo Oliveira – articulador da criação do Conselho, Designer de Interiores pela UNOPAR, especialista em Ensino Superior com pesquisa em formação acadêmica do Designer de Ambientes. Especialista em Iluminação pelo IPOG com pesquisa em formação e mercado de trabalho do Lighting Designer. Colunista na revista Lume Arquitetura “Luz e Design em foco” .  É também autor do Blog “Design: Ações e Críticas” e co-autor do Portal DesignBR.

Palestras:

Palestra 1:

Design de Ambientes – “N” Jeitos de Atuar.

Palestra 2:

Design de Ambientes e a regulamentação profissional

Investimento:

Profissional e Acadêmico:

Pagamento até o dia 09 de agosto – R$ 60,00

Pagamento após dia  09 de agosto – R$ 80,00

OBS: Após se inscrever um email será enviado, automaticamente, para você informando sobre os procedimentos para o pagamento da inscrição.

Para fazer sua inscrição, clique aqui.