NOTA DE REPÚDIO À RESOLUÇÃO Nº 51 DO CAU/BR CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO BRASIL
A ProDesign>pr, Associação das Empresas e Profissionais de Design do Paraná, vem à público se manifestar e posicionar contra a Resolução nº 51 do CAU/BR, Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil, somando-se às forças que em todo o país se unem veementemente contra a arbitrariedade do referido documento.
Como uma das instituições associativistas mais articuladas do Brasil, e representando seu quadro de membros e empresas associadas, a ProDesign>pr reivindica a revisão imediata e portanto, melhor redação, da Resolução nº 51 do CAU/BR por considerar que esta pode ferir o exercício da profissão de designer, notoriamente instituída no país, apesar de sua não regulamentação, e por entender que esta pode ser contrária aos anseios de todos os profissionais do Design, que de maneira formal e legal, atuam legitimamente e eticamente.
A Resolução nº 51 visa cumprir definições dispostas nos artigos 2º e 3º da Lei nº 12.378, de 2010, que em nosso entendimento passam por cima de profissionais, escritórios de design, centros e núcleos de design, setores de design em instituições públicas e privadas, instituições de ensino e de um histórico de mais de 50 anos de atuação científica e profissional dos designers no Brasil, ao simplestemente desconsiderar a profissão do designer.
Por tudo isto, a Resolução nº 51 pode ferir o exercício da profissão de designer, ainda mais quando determina para fins de Registro de Responsabilidade Técnica o desenvolvimento por arquitetos e urbanistas das seguintes atividades: – Projeto de Mobiliário; – Projeto de Mobiliário Urbano; – Projeto de Design de Interiores; – Projeto de Comunicação Visual para Edificações; – Projeto de Comunicação Visual Urbanística; – Projeto de Sinalização Viária; – Execução de Adequação Ergonômica; – Execução de Reforma de Interiores; – Execução de Sinalização Viária; – Execução de Mobiliário; – Execução de Mobiliário Urbano; – Execução de Comunicação Visual para Edificações; – Execução de Comunicação Visual Urbanística.
Muitas destas atividades sequer são contempladas por grades curriculares em vários cursos de Arquitetura e Urbanismo ao passo que fazem parte das grades curriculares dos cursos de Design. Nos parece que falta esclarecimento sobre o desenvolvimento destas atividades por profissionais que não são arquitetos e urbanistas, deixando uma lacuna que pode variar de acordo com interpretação, o que não é coerente com um documento que visa eliminar dúvidas. Isto acontece também com o Anexo da Resolução Nº 51 que procura definir conceitos descritos na própria resolução e na Lei 12.378. Um exemplo claro é a inclusão da Comunicação Visual como parte integrante da Arquitetura de Interiores, e portanto atividade exclusiva de arquitetos e urbanistas. A Resolução nº 51 do CAU/BR em nosso entendimento, parece aproveitar-se da falta de regulamentação da profissão do designer, que encontra-se neste momento em tramitação no Senado brasileiro.
A ProDesign>pr ainda entende que estas determinações caminham na contramão do trabalho cooperado entre arquitetos, urbanistas e designers, na solução de problemas para as nossas cidades, adotando as ferramentas do design e as tecnologias e metodologias desenvolvidas por designers, centradas nos usuários.
Por ainda acreditar na boa fé e nas boas práticas, a ProDesign>pr reivindica em voz uníssona a todas as Associações Profissionais de Design, Instituições de Ensino de Design, Empresas e Profissionais que corroboram dos mesmos ideais e que lutam pela valorização do Designer, a revisão no intuito da melhor compreensão, da Resolução nº 51 por parte do CAU/BR, Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil.
Curitiba, 30 de agosto de 2013
José Augusto Tulio Filho Presidente ProDesign>pr
fonte:
http://prodesignpr.com.br/inspiracao/noticias/nota-de-repudio-a-resolucao-n%C2%BA-51-do-caubr/
Quero aqui parabenizar ao Tulio e à ProDesign>pr pela excelente nota de repúdio!!!!
Importantíssima neste momento!!!