trade dress

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A Apple, conhecida por proteger agressivamente seus iPads e iPhones de cópias, está fazendo o mesmo para o design de interiores de suas lojas. A Marcas e Patente dos EUA acatou e concedeu na última semana à Apple o pedido de patentes sobre o design e layout minimalista de suas lojas de varejo. A empresa havia depositado originalmente o seu pedido de proteção da marca nos interiores das lojas de varejo em maio de 2010, de acordo com os registros de órgãos governamentais. Foi aprovado em 22 de janeiro.

No ano passado uma loja falsa da Apple em Kunming, China, com o logotipo branco da Apple e mesas de madeira chamou a atenção depois que um blogueiro fez um post após visita-la. A loja parecia tão autêntica que até mesmo os vendedores achavam que estavam trabalhando para a Apple. As autoridades chinesas rapidamente ordenaram a loja a fechar, assim como mais de 20 outras que estavam vendendo os produtos da Apple, mas sem autorização para fazê-lo.

A patente vai desde a fachada, elementos arquitetônicos (escadarias, etc) até os ambientes interiores e mobiliários. Afirmando que este tipo de direito de marca, conhecido como trade dress, em projetos de interiores tem precedentes, disse Christopher Sprigman, da Universidade de Virginia professor de direito e co-autor do livro “A Economia Knockoff”. Em 1992, o Supremo Tribunal os EUA permitiu que uma cadeia de restaurantes mexicano  de fast-food protegesse seu design e decoração.

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Para ser bem sucedida em uma reivindicação de trade dress, a Apple precisaria mostrar que os consumidores confundiam um projeto da loja infratora com a sua própria. “A pergunta do milhão de dólares, neste caso, como em praticamente todos os casos de trade dress , é o quão perto um concorrente pode vir para o projeto sem infringir em cópias”, diz Sprigman. Direitos de marca não se estendem para fora dos Estados Unidos, mas as empresas que as detêm para a proteção doméstica, muitas vezes também buscam garantias similares em outros países em que atuam.

A Apple tem cerca de 250 lojas próprias de varejo nos Estados Unidos, assim como lojas em cerca de uma dúzia de países.

(Reportagem de Erin Geiger Smith; edição por Martha Graybow e Gevirtz Leslie)

fonte: http://www.reuters.com/article/2013/01/29/us-apple-stores-trademark-idUSBRE90S13X20130129

imagens: www.apple.com

Mas o que é esse Trade Dress?

Trade dress é um termo legal da arte que geralmente se refere a características da aparência visual de um produto ou na sua embalagem (ou até mesmo o design e arquitetura de um edifício) que indicam a fonte do produto para os consumidores para evitar que eles comprem um produto sob a crença de que é outro. Trade Dress é portanto, uma forma da propriedade intelectual.

Por exemplo, a forma, a cor, e a disposição dos materiais numa linha infantil de roupas pode ser protegida pelo Trade Dress (no entanto, o desenho das peças de vestuário em si não está protegida). Pode também ser aplicado na concepção de uma tampa de um recipiente, a aparência e decoração de um cadeia de restaurantes ou um método de exibição de garrafas em uma loja de vinhos.

Mas infelizmente isso não vale aqui no Brasil. Ao menos não consegui encontrar referência alguma sobre isso na nossa legislação.

Temos uma legislação tosca com relação até mesmo a produtos. A cópia descarada é permitida e quem se sentir ultrajado com as cópias, que vá esquentar ainda mais a cabeça nos tribunais, gastar muita grana com as custas sem contar na demora para a solução do problema.

É bastante comum vermos projetos muito parecidos com outros tendo como seus autores profissionais diferentes. Também é bastante comum os clientes chegarem com recortes de revistas querendo “exatamente aquilo” e vermos profissionais levando à cabo que “o cliente tem sempre razão”.  Conheço alguns profissionais que viajam para o exterior para, além de aparecer nas colunas sociais dizendo que foi assistir ao show da Madonna lá em Tokio, simplesmente bater pernas pelas cidades copiando projetos e depois realizando-os aqui no Brasil enganando seus clientes. Inclusive, sobre esse ultimo caso, tem gente “graúda” e que figura nas páginas das revistas de “dizáine” – como o Cafofo da Cráudia” – com uma carrada de processos internacionais por cópias, plágio, etc.

Mas infelizmente as nossas Leis de Direitos Autorais e Propriedade Intelectual são péssimas, ultrapassadas e deixam muito a desejar. Nem mesmo aqueles profissionais já consolidados no mercado e que tem a sua “assinatura” estética ou técnica facilmente reconhecíveis em seus projetos conseguem essa proteção.

Até mesmo quando falamos em projetos para franquias a coisa é bastante complicada judicialmente. O que temos hoje é: se o cara resolve copiar o projeto de uma determinada rede, basta que ele troque a temperatura de cor ou potencia das lampadas que já não mais caracteriza o mesmo projeto. Da mesma forma, se tivermos 12 banquetas no balcão e ele trocar o tecido ou cor de apenas uma delas, já descaracterizou a propriedade intelectual, por mais que TODO o resto seja absolutamente igual.

Já recebi comentarios e e-mails de pessoas que vieram aqui e deliberadamente copiaram meus textos e colocaram em seus trabalhos ou sites sem citar a fonte ou ainda pior, colocando-se como autores dos mesmos. E ainda tive de ouvir que vivemos numa era de compartilhamento livre onde o que está na rede é de todos e para todos.

Isso precisa mudar!

Estágio, DA e portfólio

É bastante comum receber comentários e e-mails indagando sobre uma situação bastante corriqueira para quem está começando.

“Como sabemos, a maioria dos escritórios não divulgam o nome de todos que participam da equipe que realizou determinado projeto, ou seja, os créditos pelo projeto ficam somente em nome do arquiteto que é o dono do escritório. Isso torna a divulgação do profissional de interiores ainda mais complicada.

Enfim, a dúvida que fica é:

Pode um designer utilizar trabalhos realizados no escritório que atua como contratado em seu portfólio particular? Qual é a melhor forma de fazê-lo?”

O trecho acima é de um deles que recebi a pouco tempo aqui em meu blog.

Ilustração: Rafael Corrêa

Ilustração: Rafael Corrêa

 

Sim, é fato que a maioria dos escritórios não divulgam os nomes de todos os envolvidos nos projetos, especialmente dos estagiários. Geralmente vemos, quando muito, os nomes dos profissionais parceiros ou empregados dos escritórios “oficiais” que, via de regra, levam os nomes de seus titulares. Assim, estes profissionais acabam levando sozinhos os louros pelos trabalhos desenvolvidos por outros profissionais/acadêmicos. Também os lucros.

Não estou generalizando  ok? Apenas constatando uma atitude muito desonesta e comum em vários escritórios.

Conheço alguns escritórios que os titulares entregam nas mãos da equipe alguns rabiscos acompanhados de alguns garranchos acrescidos da seguinte frase: “é isso que eu quero”. Não difícil é perceber que tratam-se de meras garatujas tais rabiscos e tampouco que o tal profissional não tem a menor idéia do que exatamente ele terá de fazer. Aliás, a equipe que se dane em resolver já que são pagos (na maioria das vezes bem mal pagos).

Do projeto arquitetônico ao projeto de mobiliário (quando há) raros são os titulares que realmente sentam em suas pranchetas ou PCs para resolve-los. Traçam as linhas gerais e depois ficam apenas coordenando os trabalhos. Nesse momento entram as criações “dos outros”, ou seja, aquelas soluções criadas pelos funcionários que são prontamente aceitas e assumidas como “suas”.

Percebemos isso até em mostras e revistas ditas especializadas em Decoração.

Aí vem a questão: você trabalhou por anos ali dentro do escritório do outro ou se formou e finalizou seu estágio e quer lançar carreira solo. Para tal, necessita de um portfolio. Afinal, você podem ou não utilizar as imagens dos projetos em seu portfolios?

No meu ponto de vista não só pode como deve utiliza-las, afinal nelas estão as marcas de sua experiência profissional, você participou ativamente da criação daqueles projetos. Assim, você é co-autor destes projetos.

No entanto, deve-se ponderar algumas coisas antes de fazê-lo:

– observe se no seu contrato de trabalho ou estágio existe alguma cláusula de impedimento disso. Existem escritórios que exigem a renúncia dos direitos autorais em favor do titular.

– sempre que utilizar este tipo de imagem seja honesto e coloque os créditos corretamente citando, ao menos, o nome do escritório titular ou destrinche os nomes de todos os envolvidos no estilo “quem fez o que?”.

No primeiro caso, havendo este empecilho tente contato com o escritório para negociar uma autorização do uso de imagens explicando o fato da necessidade do portfolio. Caso não haja acordo, entre na justiça afinal trata-se de um abuso cometido livremente por muitos escritórios (e empresas) contra o trabalhador. Além disso, há também o fator de “apoderação de criação alheia” ou, no bom e velho português, roubo de idéias ou de propriedade intelectual mesmo.

Não tenha medo e tampouco sinta-se menor que o outro quando for conversar. Fale sempre de igual para igual.

Outro caminho é tentar uma denúncia via CAU ou CREA uma denúncia. Não sei se estes órgãos apoiam esse tipo de atitude, se seus estatutos, regimentos e códigos de ética permitem tais abusos por parte de seus filiados. Duvido que permitam isso livremente.

Espero ter ajudado aos que ainda tem dúvidas sobre isso.

Por falar em Unicamp

Além do Laboratório de Iluminação, a Unicamp oferece muitas outras coisas bem interessantes.

Navegando pelo site encontrei o INOVA que fala sobre várias coisas como inovação tecnológica, patentes, propriedade intelectual, desenvolvimento tecnológico, além de vários cursos.

Vale a pena uma visitinha ao site do INOVA para conferir o que anda rolando por lá.