Sobre Responsabilidade Técnica

Bom pessoal, já escrevi isso aqui antes, mas vale ressaltar especialmente por causa dos recentes ataques do CAU aos profissionais de Design de Interiores. Sobre este assunto, o que vou escrever é válido também para os Lighting Designers.

O principal ponto de ataque do CAU contra nós designers é que não temos um Conselho Federal e não emitimos ART ou RRT. Teoricamente, o documento que indicaria judicialmente o autor e responsável pelo projeto em caso de algum problema ou sinistro na obra.

JuridicoPois bem, tanto a ART quanto a RRT são documentos INTERNOS do CREA e do  CAU, respectivamente.

Sobre a Responsabilidade Técnica, este é um item que está inserido dentro da RESPONSABILIDADE CIVIL, tema citado e detalhado no Código Civil Brasileiro (CCB), uma Lei superior a qualquer outra norma ou resolução INTERNA de Conselhos profissionais.

Ninguém ou nenhum Conselho pode estar acima do CCB.

Acima dele temos apenas a Constituição Federal.

Dias atrás o CAU voltou a lançar notas e matérias alegando sobre os riscos ao mercado e sociedade na contratação de profissionais que não possuem um Conselho Federal para fiscaliza-los e tampouco podem emitir os documentos (ART/RRT).

Pois bem, vamos esclarecer uma coisa: o CONTRATO assinado entre o profissional e o cliente tem mais valor jurídico que estes papéis dos Conselhos.

Perante a Justiça, o contrato serve para nomear o autor do projeto (uma das atribuições dos papéis dos Conselhos).

A segunda atribuição é, também teoricamente falando, indicar a responsabilidade técnica sobre a obra no caso de problemas ou sinistros.

OK! Sem problemas. Vamos ser honestos com o mercado então já que o CAU não o é?

Para solucionar este probleminha basta que os profissionais de Design insiram em seus contratos duas cláusulas básicas. Como tive que passar de meu note para um HD externo a maioria dos arquivos (e tá tudo uma bagunça ahahahaha) não consegui localizar o modelo atualizado do contrato que uso. Mas vou passar para vocês o modelo antigo que encontrei aqui e que, tenh certeza, já irá ajuda-los bastante.

Portanto insiram em seus contratos, na parte das Disposições Gerais, o seguinte:

MostrarImagem07.05. A Responsabilidade Técnica do CONTRATADO sobre o projeto, bem como as questões indenizatórias em caso de sinistros ficam garantidas conforme o que dita o Código Civil Brasileiro no tocante à Responsabilidade Civil, descartando, portanto, a necessidade da emissão e outros documentos (ART/RRT) sobre o assunto por ser o Código Civil Brasileiro uma Lei Superior.

07.06. O CONTRATADO não se responsabiliza por alterações ocorridas durante a obra que estiverem em desacordo com os serviços por ele especificados e sem a sua autorização ou alterações solicitadas pelo CONTRATANTE diretamente aos prestadores de serviços e que estiverem em desacordo com a legislação em vigor.

(Altere a numeração de acordo com o seu contrato).

MostrarImagemPronto!

Simples assim e acabou o problema sobre a Responsabilidade Técnica.

Você está nomeado como autor do projeto e responsável técnico pelo mesmo através do seu contrato assinado com o cliente.

Ninguém poderá te acusar de absolutamente nada. Nem viver na sombra de quem pode emitir os papéis dos Conselhos, nem de querer isentar-se da responsabilidade sobre seus projetos, nem de NADA!

Para vocês terem uma idéia de como isso é sério, apenas com este dispositivo nem precisamos ter a profissão regulamentada. Não estou dizendo com isso que não quero ver a nossa profissão regulamentada, bem pelo contrário. Porém quero a regulamentação por outros motivos e não por este.

Sobre isso o CCB é claro:

“Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.
Parágrafo único. Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem.”

Perceberam que ele cita TODOS. Todo ou qualquer pessoa que fizer algo que provoque dano a terceiros.

Você é sim responsável pelos seus projetos!

Então faça constar estas cláusulas em seus contratos e ponto final!

RESOLUÇÃO N° 51 DO CAU

Um abuso de poder sobre áreas que não fazem parte do CAU, especialmente Design de Interiores e Lighting Design. É assim que eu vejo toda esta situação provocada e imposta pela Resolução n° 51 do CAU.

Estas duas profissões ainda não são regulamentadas e o CAU está agindo de má fé, aproveitando-se deste fato, para eliminá-las do mercado.

Devo destacar aqui que já tentamos, por mais de cinco vezes, regulamentar a profissão de Designer de Interiores e em todas fomos derrotados. Fomos derrotados pelo lobby que os arquitetos mantém constantemente ativo dentro do Congresso Nacional visando derrubar qualquer lei, emenda ou o que for que eles julguem que atinja as suas atribuições e até mesmo o que eles julgam sê-las.

Estamos atualmente tramitando o PL 4692/2012, de autoria do Dep. Ricardo Izar, visando a nossa regulamentação. No entanto, já fomos informados que este lobby está agindo de maneira dura lá dentro tentando derrubá-lo. Estão em cima dos deputados como urubus sobre a carniça plantando DESINFORMAÇÃO e INVERDADES sobre a nossa área.

Afinal, fica a questão:

Vivemos numa democracia multi-profissional visando atender às demandas do mercado atual e que, com isso, torna-se necessário trabalhar em equipes multidisciplinares ou vivemos numa ditadura arquitetônica onde somente o arquiteto pode e tem poder e competência para decidir tudo, incluindo gerar Leis Federais?

Esta resolução não só prejudica como elimina a nossa profissão atribuindo em caráter exclusivo aos arquitetos as atribuições de projetos de interiores.

A resolução e as notas de esclarecimento têm deixado claro isso tanto que nos apontam como leigos desconsiderando todos os anos de estudo e prática profissional. Estão causando conscientemente um dano imenso à imagem de nossa profissão quanto às pessoas que praticam este ofício.

Temos diversos profissionais com diploma de nível superior e até pós-graduados que estão sendo notificados pelos fiscais do CAU por exercício ilegal da profissão da Arquitetura. Incluindo profissionais que estão com seus ambientes parados em mostras comprometendo até mesmo o cronograma destas mostras.

Ressalto o caso de uma designer que tem um escritório em sociedade com uma arquiteta cujo ambiente numa mostra foi notificado mesmo tendo a ART. Ou seja, o CAU está abusando, desrespeitando e prejudicando não somente os profissionais de Design de Interiores pois suas ações estão afetando outras esferas do mercado.

Esta resolução – e as notas de esclarecimento – extingue a minha profissão promovendo uma descarada reserva de mercado para os arquitetos na área de projetos de interiores e também de Lighting Design. Estamos proibidos de atuar profissionalmente.

Estamos sendo, caluniosamente, chamados de leigos pelo CAU e por alguns arquitetos.

Existem hoje três modalidades de formação para o Design de Interiores ressaltando que todas atendem às Diretrizes Curriculares do MEC e cujos cursos são reconhecidos por ele:

– Técnicos: de nível médio em cursos que duram em média 2 anos e com carga horária média de 400 h/a.

– Tecnólogos: de nível superior, com duração de 2 a 3 anos e carga horária que varia de 1700 a  3000 h/a.

– Bacharelados: nível superior, com duração de 4 anos e carga horária de aproximadamente 4000 h/a.

Em relação aos currículos, vou ater-me aos de nível superior. São distintos e variam entre as universidades, mas geralmente contemplam saberes dentro destas áreas do conhecimentos:

Fundamentos da construção civil além de análise de plantas relacionadas à construção civil e seus componentes, conforto térmico, iluminação e acústica, psicologia, percepção, representação técnica, ergonomia, fatores sociais e culturais, história da arte e do design, elementos da composição, princípios o design, metodologia científica, metodologia do design, fatores econômico, estudos de mercado, empreendedorismo, prática projetual, botânica aplicada ao paisagismo, história dos jardins, design de móveis, semiótica, materiais e processos de produção, gestão de projetos e processos, normas técnicas de diversas naturezas: RDC’s da ANVISA; NR’s do MTE, Instruções Técnicas do Corpo de Bombeiros, Normas do IPHAN e IEPHA, NBR’s (em respeito a legislação brasileira e visando ótimos resultados para o indivíduo), cessibilidade Sustentabilidade Paisagismo e Jardinagem

Mesmo com de todas estas disciplinas listadas o CAU nos julga como LEIGOS e incapazes para executar as atividades pelas quais fomos formados.

Sempre pautamos o nosso trabalho visando a parceria e o respeito profissional, a complementação entre as áreas. Mas sempre fomos vítimas de bullying por parte de alguns arquitetos, especialmente os mais xiitas – que geralmente são os piores que estão no mercado.

Esta resolução é apenas o espelho do que sofremos no mercado há anos. Este foi o golpe de misericórdia que os arquitetos – não todos que fique bem claro – lançaram sobre nós através do recente instituído CAU.

A formação em Arquitetura e Urbanismo, ou somente em Arquitetura, é muito complexa e compreende um universo de saberes e conhecimentos imenso. É desumano e mentiroso alguém querer afirmar que uma pessoa curse cinco ou seis anos e saia de lá apto a executar tudo o que viu dentro da universidade com perfeição. Eles saem sim com um conhecimento generalista ou seja, aquele que conhece um pouco sobre tudo.

Exemplificando, na medicina temos as residências e suas especializações afinal, a medicina é tão complexa e o corpo humano idem que é impensável uma pessoa capaz de entende-lo em todas as suas especificidades. Isso também ocorre no Direito onde os acadêmicos tem um conhecimento geral e após um período do curso (ou após o mesmo) focam a sua atenção na área que desejam. São generalistas em Direito, mas especialistas em determinada área. A prova da OAB mostra isso claramente.

Fica claríssimo que os arquitetos saem das universidades sem saber trabalhar a plenitude de um projeto de interiores. Observe as grades dos cursos de Arquitetura que tem em média um bimestre ou semestre de uma disciplina que mesmo assim ainda é vaga sobre o assunto. Não repassa a eles o conhecimento específico que estudamos com detalhes por 2, 3 ou 4 anos dentro das universidades. Um fato que comprova isso é que muitos arquitetos procuram as especializações em Design de Interiores para tentar, ao menos, ter alguma base um pouco mais sólida sobre o assunto que é muito extenso e digno de anos de formação específica. Pergunte à qualquer coordenação de especialização em Design de Interiores e Lighting Design (ou Iluminação) e terá esta resposta sobre o número de arquitetos dentro de cada turma com relação àqueles de outras áreas.

Não podemos nos esquecer que a maior escola de Arquitetura – a italiana – não mistura a área com nada. Não só ela, mas existem outras pelo mundo que também são assim. Eles ensinam a Arquitetura pura. Lá não se vê urbanismo e paisagismo ocupando grandes espaços nas matrizes de seus cursos desviando o foco de sua área: a Arquitetura. Tanto que os profissionais que vem de lá para o Brasil encontram muita dificuldade na validação de seus diplomas aqui.

O mercado – e aqui se incluem necessidades dos usuários, novas tecnologias e materiais e muitos outros elementos – hoje impõe que não cabe mais o profissional generalista ou seja, aquele que sabe um pouco de tudo. Verifica-se a necessidade real de profissionais específicos em cada etapa que compõe uma obra. Hoje não podemos falar em parcerias entre engenheiros e arquitetos apenas. Faz-se necessário um trabalho em rede, de coworking ou ainda melhor, coautoria através de equipes multidisciplinares, onde tudo é analisado e planejado por todos, descartando-se os melindres e egos em nome do que realmente interessa e importa: a satisfação do usuário que recebe um projeto complexo e que realmente atenda às suas necessidades.

Neste sentido, observa-se escritórios renomados e consolidados no mercado nacional e internacional como, por exemplo,  Rosenbaum e  Zaha, que eles já sacaram que sem estas equipes seriam apenas mais um na multidão.

Arquitetura é uma área muito ampla, existem muitos nichos de mercado para os arquitetos, alguns específicos. Mas eles querem atuar em interiores por ser, segundo a ótica deles, mais rentável. Porém o que eles fazem nem de longe é Design de Interiores. É mero toque de estética. Veja bem, comprar móveis prontos e de grife e arrumá-los de uma forma bonitinha dentro de um espaço não é Design. Fazer uns esboços ou desenhos básicos de algum mobiliário apontando apenas as medidas básicas, suas divisões internas com vista superior, lateral e frontal para chegar ao marceneiro e deixar que ele solucione questões relativas à produção (ferragens, encaixes, planos de corte, quantificação de materiais e insumos entre outros mais)  não é Design. Entender sobre Neufert aplicado a peças de mobiliário e julgar que ele por si resolve questões de acessibilidade e usabilidade mostra claramente que arquitetos não entendem nada de Design. Eles julgam que porque alguns tiveram a disciplina de História do Design em suas matrizes, já são designers. Eles não entendem que a estética é apenas uma  das partes do Design de Interiores, dentre tantas outras que compõem o todo de nossa profissão já exemplificado acima.

Outro ponto que devo destacar é sobre as questões estruturais que eles alegam para proibir o nosso exercício profissional. Veja bem, não fazemos alterações estruturais em nossos projetos, não saímos por aí derrubamos paredes deliberadamente e inconsequentemente. Só PROPOMOS estas alterações muito esporadicamente quando as necessidades do projeto assim exigem. Mas apenas propomos e não as executamos. Para executá-las sempre trabalhamos em parcerias com engenheiros especialistas em estruturas que irão analisar a viabilidade técnica da alteração e, em caso positivo, realizarão e  executarão este projeto estrutural específico.

Neste ponto eles alegam que assim o fazendo estaremos infligindo o direito autoral da obra arquitetônica. Oras, a obra arquitetônica é um produto que foi comprado por alguém. O proprietário da casa pagou caro por este produto sendo portanto, dono dele o que lhe garante o direito de fazer o que quiser com ele. No entanto os arquitetos alegam que somente o autor da obra tem poder e autoridade para executar qualquer alteração na edificação, até mesmo a simples alteração da cor de uma fachada. Oras, o que é isso senão uma reserva de mercado às avessas mascarada por trás do direito autoral? Eles mantem quem comprou o projeto e os outros que comprarão a edificação durante a existência da mesma, reféns de um autor. Este direito já está garantido através do registro do acervo técnico que garantirá ao autor, em caso de cópias, segurança jurídica e indenizações diversas. Este é outro ponto que a Arquitetura deveria reanalisar com seriedade, transparência e ética. Isso é muito mais importante solucionar que ficar caçando encrenca ou buscando pelo em ovo.

Mas preferem ficar na Arquitetura cômoda e não se envolver com os verdadeiros pepinos e abacaxis que assolam a sociedade e nossas cidades.

Outro ponto que merece ser destacado nesse contexto todo é que os arquitetos roubam para si uma área sobre a qual não tem domínio além do básico: o Paisagismo.

Há que se fazer a correta distinção entre paisagismo, jardinismo e jardinagem. Se formos analisar corretamente e friamente a etimologia da palavra Paisagismo, nem mesmo os arquitetos poderiam usá-la como titulação profissional uma vez que ela envolve elementos gigantescos como matas ciliares (e todos os seus elementos/componentes), tipologias de solos (muito além das questões relativas a jardins). Cito ainda questões ambientais e botânicas como os micro e macro sistemas que compõem a flora e a fauna, que nem de longe se pensa/estuda isso dentro de um curso de Arquitetura. Eles são sim jardinistas, assim como nós designers de interiores. De paisagistas, merecem no máximo o título de aprendiz júnior dada a complexidade da área e o desconhecimento técnico/teórico desta totalidade por eles.

Nesse ponto deixo a dica aos agrônomos, geólogos, botânicos e outros mais, para que lutem pois uma área claramente de vocês está sendo roubada de vocês pelos arquitetos.

O que mais me estranha – na verdade não mesmo – é que o CAU esperou que Niemeyer morresse para fazer isso. Eu tenho absoluta certeza de que se ele estivesse aqui neste plano ainda esta resolução estaria fechadinha dentro de alguma gaveta de algum xiita da Arquitetura brasileira pois este tem ciência que Niemeyer jamais permitiria isso.

Tenho certeza que a partir do momento da publicação desta resolução, onde quer que ele esteja, rasgou a sua carteira n° 1 do CAU, cuspiu nela e pisou em cima além de ter berrado algo como: “Assim vocês me matam de vergonha!”.

Oras, vejam a obra dele. Não sou seu maior fã mas uma coisa que sempre notei nele é o caráter multiprofissional que ele tinha. Seu escritório sempre foi, especialmente depois dos anos 70 e muito mais claro após os anos 80, um grande escritório de coworking.

Minha gente, ele chamou a sua filha que não era arquiteta para ficar responsável pelos projetos de ambientação internas de suas obras. Lucy Niemeyer sempre aplicou seus conhecimentos em Design Grafico nas obras dele. O próprio Niemeyer chamou Peter Gasper para iluminar as suas obras. Ele tinha plena consciência de que nem mesmo ele, tão vultuoso mestre e referência da arquitetura nacional, era capaz de fazê-lo e que precisava de alguém apto para isso. Nesse aspecto optou por um profissional da iluminação que NÃO É ARQUITETO, mas que ilumina a a sua (e outras mais) arquitetura com maestria. O paisagismo de seus projetos não era feitos por ele e sim por outro profissional que era especialista no assunto.

Atenção AsBAI nesse aspecto. O próprio mestre derruba os argumentos falaciosos e utópicos de vocês ok??

 

O QUE SE ESPERAVA DO CAU

Veja bem, antes do CAU (e os arquitetos) fazer uma coisa dessa magnitude deveria voltar seus olhos para a Arquitetura, o que ela representa, o que a sociedade e os governos esperam dela, o que os calouros esperam para seu futuro visando atender à estas demandas.

Eles deveriam lutar para libertar a Arquitetura da dureza imposta pelo pensamento da Bauhaus que destruiu a Arquitetura humanizada impondo a Arquitetura industrializada refletida nos caixotes que povoam nossas cidades em todas as dimensões.

Deveriam lutar por mais espaço – e até mesmo poder – dentro dos governos para solucionar problemas graves urbanísticos (tem muita coisa nessa área que é competência da Arquitetura e poucos profissionais dispostos a atuar nelas) contribuindo com a sociedade como um todo, não somente com nichos relacionados à elite. Não são os programinhas dos CAUs regionais que irão ajudar nisso tudo.

Deveriam ficar em cima dos gestores dos poderes municipais, estaduais e federal, especialmente em cima dos planos diretores, leis de zoneamento e dos políticos corruptos que vendem autorizações e emendas alterando-os tornando as cidades espaços impossíveis.

Deveriam ficar em cima dos poderes municipais, estaduais e federal no tocante aos projetos de escolas esdrúxulas que temos visto sendo levantadas com muito elementos que colocam a vida de todos os usuários em risco, espaços mal planejados e pensados, com péssima circulação e acessibilidade e que não atendem às reais necessidades.

Deveriam ficar em cima dos poderes municipais, estaduais e federal no que diz respeito às unidades de Saúde, Pronto Socorros e Hospitais que estão sendo construídos e que são verdadeiros açougues se analisarmos os projetos e planejamentos dos mesmos no tocante à Arquitetura.

Deveriam ficar em cima dos poderes municipais, estaduais e federal e, a cada orçamento apresentado para uma obra pública, rebate-los apresentando orçamentos reais, com valores de mercado auxiliando, desta forma, a zelarmos pelo nosso país e ao menos diminuir este gargalo por onde bilhões de reais escoam anualmente para os bolsos de gente safada auxiliando o Ministério Público e os Tribunais de Contas a perceberem estes gargalos e punir os responsáveis.

Deveriam bater de frente com as construtoras que estão impondo espaços cada vez mais impossíveis de serem habitados (ainda reflexo do absurdo imposto pela Bauhaus) por uma família comum em nome do custo.

Deveriam lutar, por exemplo, contra o que a MRV faz ao pegar um mesmo projeto arquitetônico de um edifício (e do condomínio) e sair por 20, 30 cidades repetindo-o insanamente com uma qualidade deplorável de materiais e altamente duvidosa em questões de segurança. Não posso esquecer-me de citar ainda as dimensões absurdas dos ambientes.

E, nesse sentido, esta lista fica praticamente infindável, como prova de que há muito trabalho para os arquitetos fazerem, que a sociedade necessita que eles o façam e que eles preferem ignorar completamente por julgarem como atividades menores ou menos rentáveis ou seja, não lhes garantirão o tão esperado “status cus”.

Repensem as atitudes que vocês vem tomando aqui no Brasil. Repensem as grades curriculares de seus cursos fazendo-as voltar à Arquitetura Pura. Parem de tentar impor esta Arquitetura Obesa, impraticável, que se julga no direito de apoderar-se de tudo.

FINALIZANDO

Esperamos que os juízes que pegarem esta causa sejam sensatos e considerem todo o nosso histórico de contribuição com a sociedade e economia do país e, especialmente, que não somos leigos e sim aptos a exercer a nossa profissão garantindo a segurança para os operários da obra e para os futuros usuários.

Gropius, ao idealizar a proposta original da Bauhaus, tinha a visão de que tudo (todas as artes e ofícios) não existiam sem a Arquitetura e dela eram eternamente dependentes e inseparáveis (DE MASI, 1997). O que é essa ação arquitetada nos bastidores atuais senão uma volta à essa ideia de Gropius? Devemos lembrar que já se passou muitas décadas e que o mundo no qual vivemos hoje é outo.

O Design vem para compreender as demandas dos indivíduos e intervir nos espaços construídos de modo a melhorar a relação desses com os outros indivíduos bem como facilitar o uso dos objetos, o entendimento das informações a percepção da paisagem e a compreensão de mundo. Isso é design para ambientes!

É triste a manifestação de ignorância apesar de tanta pesquisa produzida desde então pela Arquitetura mundial. No Brasil os arquitetos não perceberam que o mundo, as pessoas, as tecnologias, as aplicações e as necessidades humanas não giram mais em torno apenas da Arquitetura?

Tanto Lighting Design quanto Design de Interiores/Ambientes não existem apenas por causa da Arquitetura. O objeto arquitetônico é apenas UM dos espaços construídos que estamos capacitados tecnicamente para atuar.

Como mencionado, os técnicos, tecnólogos e bacharéis em design para interiores/ambientes estudam teoria e prática de diversos espaços onde vivem e convivem os indivíduos. Aliás, é bom ressaltar que o principal valor do trabalho dos designers é o seu olhar atento às necessidades, desejos e possibilidades do indivíduo. Saber o que ele quer na sua casa, o que ele precisa em seu escritório, o que é desejado num evento, a experiência esperada num automóvel dentre outros.

Não estamos nem queremos trabalhar com arquitetura de interiores. Somos e desejamos o design como premissa projetual que considera o homem como centro de suas soluções projetuais!

No mundo todo estas áreas existem, são exercidas e compartilhadas livremente por profissionais de diversas áreas sem qualquer problema ou melindre. Em nenhum outro lugar do planeta os arquitetos agem como os brasileiros, mais preocupados com corporativismo e o próprio status e não com a qualidade de vida das pessoas e o desenvolvimento social, econômico e cultural a partir da compreensão e respeito da diversidade.

É dada a hora do trabalho em equipe e o respeito aos saberes das diversas áreas. É isso o que é ensinado nas escolas de Design no país, muitas oferecendo o curso há mais de 5 décadas.

Mas não posso finalizar este extenso post sem citar uma incoerência absurda nesta situação toda: no mesmo momento em que o CAU tenta eliminar do mercado profissionais de duas áreas (Design de Interiores/Ambientes e Lighting Design) já consolidadas no mercado, este órgão está chamando seus associados para reuniões e plenárias para debaterem, a fim de aprovar e implantar, o seu Código de Ética Profissional.

Como falar em ética profissional diante de tudo isso que estão fazendo demonstrando claramente nenhum respeito por outras áreas que deveriam ser tratadas como parceiras de trabalho?

Triste a constatação que as ações foram nitidamente premeditadas e foram pautadas na fragilidade da não regulamentação da profissão de designer, que aliás, ainda não o foi por influências desses profissionais junto ao legislativo brasileiro.

Por fim, esperamos que os deputados e senadores responsáveis pela regulamentação da profissão de design olhem para a experiência de outros países desenvolvidos e usem tais informações para aprovarem nosso trabalho no mercado brasileiro. Entendam definitivamente que o design é fator primordial para a melhoria das condições de vida dos indivíduos, indiscriminadamente.

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Agradeço às colegas Samantha Moreira Cidaley e Viviane Gomes Marçal pela revisão e indicações na construção deste texto.

Parem tudo, o caminho está errado…

No último sábado me reuni com 4 juristas para debater sobre a questão da regulamentação, reconhecimento e os problemas que estamos enfrentando no mercado de trabalho.

Segundo eles, o caminho que estamos trilhando está errado. Não vai adiantar absolutamente nada ficar tentando forçar um projeto de regulamentação do Design no Congresso nacional pois o mesmo não vai andar. Isso tem alguns motivos:

1 – desconhecimento ela maioria dos congressistas do que é Design. Enquanto houver 1 único néscio lá dentro que confunda design com artesanato ou qualquer outra coisa, o projeto não vai andar.

2 – Lobby contrário à nossa regulamentação também emperra os trâmites.

3 – Não temos visibilidade e por isso mesmo, não só os congressistas, mas a população em geral desconhece o que é Design. Já DJ, astrólogo, peão de rodeio, profissionais do sexo… estão na ponta da língua de qualquer criança.
Isso só para começar.

No debate que tive com eles levantei vários pontos problemáticos já exaustivamente debatidos em tópicos e mais tópicos nos diversos fóruns. Estamos simplesmente dando murro em ponta de faca. O caminho deve ser outro.

Pra começar, vou versar sobre o que me foi dito (confirmado na realidade) sobre os ataques de CREAs&cia contra os designers:

ELES NÃO TEM ABSOLUTAMENTE PODER ALGUM SOBRE AS NOSSAS ÁREAS.

Eles podem sim atuar e autuar engenheiros e arquitetos. De resto, não tem poder algum.

A única possibilidade de interferência é no caso de algum profissional de design fizer alteração na parte estrutural de uma edificação sem a cobertura de um profissional legalmente apto para isso: engenheiro ou arquiteto. De resto, banana para eles.

Como eles mesmos não nos aceitam em seu quadro de membros/associados, não adianta nada espernearem. Podemos sim colocar nossas placas de obras tranquilamente, assinar nossos projetos, etc pois, LEGALMENTE, fomos formados e habilitados para o exercício profissional.

Podemos sim assinar nossos projetos sem a necessidade de um engenheiro ou arquiteto “nos cobrindo”.

A questão levantada por um deles nesse ponto diz respeito à RESPONSABILIDADE TÉCNICA. Como, quando, onde, quem?

Judicialmente, qualquer projeto tem de ter um responsável legal. Portanto, faz-se necessária a inserção de uma cláusula no contrato indicando um adendo de contrato específico sobre a responsabilidade técnica em cima do projeto. Este documento deve ser absolutamente claro e completo sobre a responsabilidade técnica do profissional.

Outra alteração que deve ser feita é retirar dos contratos aquela última cláusula onde aparece “fica eleito o fórum da comarca de XXX…”. Esta cláusula compromissória deve ser alterada para uma indicando as Câmaras de Mediação e Arbitragem, pois estas não são viciadas como a justiça comum.

A cláusula é esta:

“As partes elegem o TRIBUNAL DE MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DO PARANÁ, CÂMARA DE LONDRINA, como órgão do INSTITUTO JURÍDICO EMPRESARIAL, com sede na Avenida Bandeirantes, nº116, Londrina, Estado do Paraná, CEP:86.020-010, para solução de toda e qualquer dúvida ou controvérsia resultante do presente contrato ou a ele relacionado, de acordo com as normas de seus regulamentos, renunciando expressamente a qualquer outro foro por mais privilegiado ou especial que seja.”

Aqui, é a que eu uso em meus contratos ja ha mais de 1 ano, utilizando a câmara aqui de Londrina.

Para verificar onde tem uma câmara próxima de você, acesse o site do CONIMA.

Aqui você encontrará as instituições sérias e vinculadas ao Ministério da Justiça.

Isso é muito importante: vinculadas ao Ministério da Justiça!!!

Outra questão é que no Brasil não existem árbitros e nem mediadores específicos em Design. Portanto, busquem as instituições que ofereçam o curso e FAÇAM!!! Além de defender o Design, você pode ganhar um $$ interessante com isso. Porém, isso é coisa séria e os mediadores e árbitros tem um código de ética bastante pesado e estão sujeitos à punições legais.

A existência de Mediadores e árbitros específicos em Design faz-se necessária para que não corramos o risco de sermos julgados por um médico, secretária, administrador, arquitetos e outros que não entendem absolutamente nada sobre o que é Design realmente.
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Ok, voltando à famigerada regulamentação… O caminho apontado por todos eles é o seguinte:

Levar adiante a idéia do NBrDESIGN. Uma associação Nacional que congregue TODAS as áreas do Design. As outras associações continuarão a existir normalmente, porém será por esta associação única que serão ditados o código de ética, normas de atuação profissional, educacional, pesquisa, etc. Será através dessa associação que serão refeito os textos da CBO, alterações nas diretrizes do MEC, Receita Federal, Bancos, etc. E, como primeiro passo: o reconhecimento pelo congresso da existência da profissão de designer.

Vejam bem, reconhecimento público não é regulamentação.

Três detalhes importantes:

1 – O MEC nos reconhece tanto que existem as diretrizes curriculares de formação profissional;

2 – o Mnistério do Trabalho idem, pois constamos da CBO;

3 – A Receita Federal também, pois se não sabem, para a declaração do IR existe no rol de profissões Desenhista Industrial (designer).

Portanto, legalmente já estamos reconhecidos, só falta o reconhecimento público.

Este reconhecimento implicará que os bancos e outros órgãos insiram em seus cadastros as profissões do Design. Implicará que os empresários nos cadastrem como designers e não como “assistente de alguma coisa”… entre várias outras coisas mais.

Com isso, a regulamentação virá num processo natural.

Com a globalização e os incontáveis tratados que ja vem sendo assinados ha anos pelo Brasil com outros países, acordos esses que incluem direta ou indiretamente o Design, uma associação única que represente os designers como um todo se faz urgente e o Congresso não terá como fugir da regulamentação.

Ela não será uma auto-regulamentação como foi a dos publicitários, mas sim uma regulamentação forçada por necessidades comerciais, impostas pelas exigências internacionais.

Então pessoas, é hora de voltarmos nosso foco para este caminho. É hora de unirmos todos os profissionais de todas as áreas do Design em torno de uma associação única que venha a fortalecer e dar visibilidade e credibilidade ao Design nacional.

O resto, com o tempo se ajeita automaticamente.

Bom, pode ter ficado meio truncado o texto acima, mas é que foram muitas informações numa paulada só… com o tempo vou me lembrando de mais algumas coisas e vou postando.

Eles ficaram também de me enviar alguns materiais jurídicos e inclusive nos ajudar na elaboração do adendo sobre a responsabilidade técnica. Conforme as coisas forem chegando aqu para mim, vou postando-as.

abs

Regulamentação e respeito profissional

Está bastante interessante o debate sobre a regulamentação proposto pelo Morandini num dos tópicos do DesignBR no Ning. Mas ainda percebo uma divergência séria que sempre levanto em tópicos sobre esse assunto:

O pessoal tende a pensar o DESIGN apenas como a sua área. O que, na verdade, é apenas uma sub-área do Design…

O pessoal de gráfico tende a só pensar no design gráfico e por isso não consegue compreender a complexidade dos problemas enfrentados pelo pessoal de Produto e Interiores, especialmente.

Outro dia vi no orkut uns carinhas de WEB sentando o pau na questão “risco ao usuário”. Eles não entendiam como o trebalho deles poderia colocar em riso de morte um usuário WEB… Porém, não se ligavam que, num exemplo bem estúpido, o monitor que eles usam para trabalhar poderia explodir e uma peça vazar seus crânios… Ok, melhorando um pouco então: que o forro de gesso sobre as suas cabeças despencasse… A culpa seria de quem? Pela lógica deles, não do design, esquecendo-se que aquilo é um produto, alguém fez um projeto. Também de DESIGN.

Portanto, antes de entrar num tópico e sentar a marreta, tenha consciência de que a regulamentação não é apenas para gráfico, ou para WEB, ou para Produto, ou para Interiores, ou para Moda. Mas sim, e antes de tudo, é para o DESIGN!!! E que o Design compreende várias sub-áreas. A sua é apenas uma delas.

Um outro ponto muito sério é a tendência em pensar que a regulamentação visa uma “reserva de mercado”. Isso é balela e argumento de quem ainda não entendeu a complexidade de uma regulamentação. Confesso que já pensei assim, mas hoje isso é o que menos importa afinal já consegui compreender que quem faz o mercado é o profissional, a sua competência e qualidade. Logo, não há necessidade dessa reserva.

Eu luto muito mais pelo reconhecimento, respeito e visibilidade da profissão. Através dessas três coisas todo o resto se ajusta sozinho com o tempo.

As questões levantadas pelo Fernando lá no tópico são cotidianas para nós de Interiores/Ambientes. E olha que ele ainda está pegando leve. Tem coisa muito pior acontecendo que ele sequer citou.

Mas, na verdade, isso tudo tem um porque – como tudo na vida tem: despeito. Os problemas mais sérios enfrentados por nós no mercado de trabalho tem a sua raiz nisso.  Outras questões são mais jurídicas e que também são facilmente desmistificadas. Explico:

Eu já sofri várias denúncias “anônimas” por exercício ilegal da profissão. Nas primeiras tremi, fiquei assustado, cedi à pressão… Mas depois, inteirando-me sobre leis e mais outras coisas pertinentes, coloquei meu advogado em ação e constatamos que de anônimas elas não tinham nada. Judicialmente você consegue todas as informações sobre isso e claro, aparece o nome o denunciante. Assim, acabei por descobrir que quem denuncia é sempre um outro profissional – infelizmente sempre arquitetos – que estava na disputa e acabou perdendo o cliente pra mim. Por despeito, tenta atrapalhar meu trabalho, me desacreditar e desautorizar perante o cliente. Tenta impor-nos normas de um Conselho que sequer nos reconhece como profissionais e mal e porcamente consegue definir qualquer coisa sobre a nossa formação acadêmica.

É comum em fóruns, usuários colocarem que devemos “virar arquitetos” uma vez que nos vê como profissionais frustrados… Haja desinformação. Haja saco para tamanha ignorância…

Nosso foco jamais foi fazer arquitetura e sim outro. Outro especialmente que os próprios arquitetos não dominam. É só observar a desesperada correria que eles estão atrás de especializações em Interiores para tentar entender o porque de nossos projetos serem infintamente superiores aos deles no que nos propomos a fazer. Entender o porquê conseguimos captar a alma dos clientes em nossos brieffings e eles não…

Numa analogia bem piegas: não queremos construir casinhas, e sim arrumar as casinhas para que nossos amiguinhos possam brincar tranquila e confortavelmente tendo todas as suas necessidades satisfeitas.

Vi ainda hoje um texto muito interessante sobre infância, criatividade e design no blog Mari ao Mar entitulado “Pequenos Designers”. LEIAM!!!! É uma ordem rsrsrsr

Existe ainda a questão “jurídica” que nos impede muitas coisas. Coloco jurídica entre aspas pois tratam-se de normas de um conselho que não nos reconhece portanto, não tem valor legal sobre nossa atuação.

Muitos devem desconhecer o fato de que nós não podemos projetar lojas em shoppings pois os mesmos exigem a ART. Querem maior reserva de mercado – e diga-se de passagem, que mercado!!! – que essa?

Pois é, realmente não temos essa anotação de responsabilidade técnica MAS, no entanto, porém e todavia, conseguimos resolver isso facilmente em nossos contratos. Basta para isso que coloquemos cláusulas tratando especificamente desse assunto, especificando absolutamente tudo pertinente à essa questão. Juridicamente estaremos calçados e também “amarrados”, assim como a ART faz com os profissionais do CREA.

Enquanto o nosso conselho federal não sai, temos sim por onde nos proteger e, principalmente, proteger nossos clientes.

Com a regulamentação, esses pormenores serão plenamente eliminados, mas enquanto ela não vem, temos de ser conscientes e éticos.

Portanto, se você acha que a tua área não precisa de regulamentação, lembre-se que tem outros de outras áreas que precisam sim, e muito.

No mínimo, como já coloquei, por respeito.

É isso, por hora.