Tag: justiça

  • Lacombeando ou livrando-se das gaiola

    Revista Lume Arquitetura
    Coluna Luz e Design em Foco
    Ed. n° 71 – 2014
    “Lacombeando ou livrando-se das gaiola”
    By Paulo Oliveira

    71

    Nada evolui engaiolado. Abra um livro e sua cabeça. Liberte suas ideias. Deixe o mundo entrar.” (Gustavo Lacombe, jovem escritor carioca)

    Por que uma coluna sobre LD começar com esse tipo de reflexão? Simples: os conflitos relativos aos direitos de diversas categorias profissionais são criados e alimentados por pessoas egocêntricas e engaioladas. Egos incapazes de olhar as relações de mercado, o mundo além de seus umbigos. Lembra muito a questão da Caverna, de Platão.

    Nota-se que as tentativas de argumentação utilizadas por esses, sobre quem pode ou não iluminar a arquitetura, vem de pensamentos engaiolados. Vitruvius embasou muito bem a área. Porém, a humanidade evoluiu, as tecnologias evoluíram, a urbe e a moradia não são mais como naquela época, as necessidades mudaram e tornaram-se mais complexas; a sociedade é outra, mas o pensamento desses não, continua engaiolado lá na época de Vitruvius.

    “Fiat Lux!” diz a Bíblia. Oras, se assim ocorreu mesmo, é uma prova de que Deus, antes de tudo, foi um físico. E depois, as diferentes matérias que criaram o Universo também não são arquitetura. Está mais para paisagismo pleno, pois lida com estruturas físicas, químicas, geológicas, biológicas, entre outras, antes que possamos perceber qualquer lastro de fundamento arquitetônico na sua criação.

    “Tudo é Arquitetura e tudo depende dela”, afirmam alguns. Mas reagem raivosamente contra a aplicação de uma prova no estilo OAB.

    Porém, a verdade é que nem tudo depende da arquitetura, assim como a arquitetura não é capaz de tudo. Nem tudo o arquiteto pode fazer, assim como existem profissionais de outras áreas que podem.

    Sinceramente, o resultado prático das normas, resoluções e diretrizes da arquitetura brasileira, seja de mercado ou acadêmica, traz aos atingidos por elas a lembrança e a sensação das piores ditaduras que mancham a história da humanidade. São forjadas nos bastidores, abusando do desconhecimento de muitos para legislar em benefício próprio e, posteriormente, impostas como se decretos fossem, como verdades absolutas. Tudo isso pensado e implantado por esses egos engaiolados. Hitler, Stalin e outros asquerosos dessa estirpe, viviam em gaiolas.

    Nota-se que a percepção do todo, por parte desses engaiolados, resume-se à área interna de sua prisão. Ops, gaiola. Ops, zona de conforto.

    A Resolução n° 51/2013 é uma prova disso. Foram contra o que a própria Lei 12378/2010 prega. Aquela parte que diz que qualquer decisão sobre atividades compartilhadas deveria ser tomada numa decisão conjunta. Percebe-se que a gaiola é tão absurda que nem a sua própria Lei eles conseguem cumprir e respeitar. Nem as decisões judiciais que derrubaram essa resolução eles entenderam.

    Esse pensamento retrógrado continua sendo passado pela academia aos estudantes. Impressiona como profissionais já com anos de mercado não conseguem entender coisas simples que estão ali escancaradas na frente deles, são noticiadas pela mídia, explodem nas redes sociais. Estão cegos para a realidade, pois não perceberam que estão, também, engaiolados.

    Mas existem, sim, arquitetos que conseguiram perceber a portinha aberta e libertaram-se. São aqueles que têm a capacidade de ver o mundo com realidades e necessidades multidisciplinares; que reconhecem, em outros profissionais, habilidades e competências que a arquitetura não possui; que rejeitam os desmandos do CAU e não ficam melindrados ou com medo da concorrência, pois sabem que o trabalho colaborativo é o que chega mais próximo da perfeição, e é até mais lucrativo.

    Oscar Niemeyer que o diga!

  • Reserva de mercado pra quê?

    Revista Lume Arquitetura
    Coluna Luz e Design em Foco
    Ed. n° 69 – 2014
    “Reserva de mercado pra quê?”
    By Paulo Oliveira

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    É evidente a intenção do CAU e de outros órgãos ligados à Arquitetura, com suas insistentes tentativas de legislar em benefício próprio através de resoluções internas, onde eles as apresentam à sociedade como se fossem leis: reservar o mercado para garantir um mercado eterno para eles. Fica também evidente a reiterada perseguição aos designers. Recentemente, foi bastante festejada a aprovação do Projeto de Lei (PL) 2043/2011 que regulamenta a profissão dos paisagistas.

    Tudo ótimo, e parabéns aos paisagistas. No entanto, analisando o texto do referido PL percebe-se a ausência dos designers de interiores/ambientes como integrantes do quadro de profissionais legalmente habilitados para o exercício profissional. O mais curioso é que o autor deste PL é o mesmo da regulamentação de Design de Interiores e permitiu, sabe-se lá por que, a retirada destes profissionais desta área mesmo estando ciente de que os cursos oferecem esta habilitação. Por outro lado estão contemplados como aptos a atuar nesta área, os artistas plásticos. Realmente, eles estudam muito em seus cursos sobre plantas, ecossistemas, pragas, solos, adubação entre outros assuntos importantíssimos para exercer esta profissão…

    Sim! Fui irônico! E o fui para mostrar exatamente o quanto são ridículas e arrogantes suas tentativas.

    Agora rola um burburinho de que estão prontos para entrar com um PL regulamentando a “iluminação arquitetural”, já que perceberam que resoluções internas são facilmente derrubadas na Justiça. E, claro, só eles poderão atuar nessa área. Mesmo aqueles recém-formados, sem especialização alguma, e que mal sabem diferenciar uma “croica” de uma “fluorescente de bundinha”.

    Na contramão disso tudo se percebe um movimento contrário por parte dos designers e dos lighting designers. Defendemos uma regulamentação democrática, aberta e ampla, livre de apartheids, melindres egocêntricos e ensimesmados, e não propomos qualquer reserva de mercado, pois não temos medo da concorrência.

    Os dois PLs de Design em tramitação atualmente na Câmara dos Deputados não preveem o impedimento de ninguém para o exercício profissional. Todos poderão continuar projetando normalmente seus móveis, peças gráficas ou interiores. Só não poderão mais utilizar o título “designer + área” que ficará restrito aos profissionais legalmente graduados na área. É assim com outras profissões, por que com o Design tem que ser diferente? Porque eles querem e estão fazendo biquinho?

    Seguindo essa lógica, por que então não propormos juntos uma regulamentação do Lighting Design, agregando os profissionais que trabalham com arquitetural, cênica, urbana e produtos, trilhando este mesmo caminho? Oras! Se de provas eles têm medo, deixemos então que o mercado diga quem serão os profissionais que continuarão e quem entrará no mercado baseado na competência profissional e não como está sendo feito descaradamente, na base do tapetão.

    Fica também o chamado à indústria e aos lojistas para que se manifestem sobre este assunto. Conosco, vocês venderão X + Y. Sem a nossa participação neste mercado, vocês venderão X – Y. A escolha também é de vocês.

    Errata: O documento da AAI, citado em minha última coluna, inicia falando sobre o PL 1391/2011, de autoria do deputado Penna, que regulamenta o Design (produto, moda, gráfico, joias). Na argumentação, acaba versando também sobre o PL 4692/2012, que é de autoria do deputado Izar e regulamenta apenas a área de Design de Interiores.

  • Direito de manter cãozinho em condomínio de luxo movimenta a Justiça de Mato Grosso do Sul

    O que posto abaixo não tem a ver com Design e nenhuma de suas linguagens, porém é um fato bastante comum e que, vira e mexe, algum cliente me questiona se sei de algo, alguma informação de como posta-se diante de uma situação dessa. Creio que muitos de vocês também já se depararam com esse tip de coisa seja de forma particular, seja de forma profissional. Portanto, divirtam-se e cuidado com o pit-bull!!! AH AH AH. OBS: esta da foto abaixo é a minha Maggye, uma schnauzzer de 3 anos que já foi mamãe, inclusive da Leeloo, que está aqui comigo também.

    Um condomínio (Golden Gate Park) de casas luxuosas da cidade de Campo Grande (MS) deliberou em assembléia geral e fez constar em seu Regulamento de Restrições, que a presença de cachorro de grande porte estaria proibida em suas dependências, mas liberada a presença de cão de companhia, desde que a Confederação Brasileira de Cinofilia (raças caninas) o classificasse como de pequeno ou médio porte.

    Ocorre que entre os moradores do condomínio existe um casal com mais de 80 anos de idade, residente em uma casa de aproximadamente 600 metros quadrados, e que há muitos anos  cria um cachorro da raça “Schnauzer”, com aproximadamente 35 centímetros de tamanho.

    Para alguns moradores, o cachorro do casal é de grande porte, e a presença dele colocaria em risco a segurança das crianças, pois elas poderiam “ser atacadas e mastigadas pelo animal”.

    Diante disso, o condomínio ingressou na Justiça para que o cão fosse banido daquele local. O juiz negou o pedido e, inconformado e visando modificar aquela decisão, o condomínio recorreu.

    “Este agravo de instrumento é mais um entre as dezenas de recursos que são interpostos diariamente neste tribunal e o que surpreende é o desconhecimento de certos cidadãos de nossa sociedade quanto ao volume de processos que aguardam julgamento no Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul – demora que poderá causar danos significativos às pessoas, mas são retardados em função de recursos que versam sobre questões insignificantes e sem nenhuma relevância” – disse o desembargador Sérgio Fernandes Martins em seu voto.

     Com base no caput do artigo 557 do Código de Processo Civil, o relator negou seguimento ao recurso, em face de sua manifesta improcedência.

    A decisão justifica: “o presente caso chega a causar indignação, pois o condomínio agravante contratou uma médica veterinária, que constatou que o cachorro em questão é de pequeno porte, contratou um advogado para realizar a defesa do agravante e recolheu a quantia de R$ 93,20 referente às custas judiciais e, com isso, movimentou toda a pesada estrutura judiciária, visando cassar uma liminar que permitiu a um casal de idosos, com mais de 80 anos, desfrutar da companhia de seu animal de estimação”.

    O julgado monocrático conclui afirmando que “as partes, pessoas influentes de nossa sociedade, por mero capricho, insistem em recorrer de todas as decisões que muito bem poderiam ser resolvidas de maneira informal e sem a intervenção da Justiça”. (Proc. nº 2008.007104-1 – com informações do TJ-MS e da redação do Espaço Vital).

    Características do animal

    O cão da raça Schnauzer é oriundo da Alemanha, possui três tamanhos e o de pequeno porte tem altura entre 30 e 35 centímetros, e o peso varia entre 6 e 7,5 quilos.

    ……………….

    Ficha de informações

    Processo: 2008.007104-1  Agravo    
    Distribuição: DES. SÉRGIO FERNANDES MARTINS
    por Sorteio em 24/03/2008  às 16:15
    Órgão Julgador: 1ª TURMA CÍVEL
    Origem: Campo Grande / 3ª Vara cível 001081036389

    Número de folhas: 179
    Última Movimentação: 01/04/2008 às 17:15
    Publicado despacho do relator
    DJ n.º 1701 de 01/04/2008.

    Última Carga: Origem: Arquivo Eletrônico (DEJUCI)
    Remessa: 01/04/2008
    Destino: Tiago Bana Franco (Advogado) Recebimento: 01/04/2008
    Partes do Processo (Todas)

    Participação – Partes ou Representantes
    Agravante: Condomínio Golgen Gate Park
    Advogado: Leonardo Avelino Duarte
    Advogado: Tiago Bana Franco
    Advogado: Leonardo Saad Costa
    Agravada: Cynthia Folley Coelho
    Advogado: Esacheu Cipriano Nascimento
    Advogado: João Eduardo Bueno Netto Nascimento
    Advogado: Pablo de Romero Gonçalves Dias