O que posto abaixo não tem a ver com Design e nenhuma de suas linguagens, porém é um fato bastante comum e que, vira e mexe, algum cliente me questiona se sei de algo, alguma informação de como posta-se diante de uma situação dessa. Creio que muitos de vocês também já se depararam com esse tip de coisa seja de forma particular, seja de forma profissional. Portanto, divirtam-se e cuidado com o pit-bull!!! AH AH AH. OBS: esta da foto abaixo é a minha Maggye, uma schnauzzer de 3 anos que já foi mamãe, inclusive da Leeloo, que está aqui comigo também.
Um condomínio (Golden Gate Park) de casas luxuosas da cidade de Campo Grande (MS) deliberou em assembléia geral e fez constar em seu Regulamento de Restrições, que a presença de cachorro de grande porte estaria proibida em suas dependências, mas liberada a presença de cão de companhia, desde que a Confederação Brasileira de Cinofilia (raças caninas) o classificasse como de pequeno ou médio porte.
Ocorre que entre os moradores do condomínio existe um casal com mais de 80 anos de idade, residente em uma casa de aproximadamente 600 metros quadrados, e que há muitos anos cria um cachorro da raça “Schnauzer”, com aproximadamente 35 centímetros de tamanho.
Para alguns moradores, o cachorro do casal é de grande porte, e a presença dele colocaria em risco a segurança das crianças, pois elas poderiam “ser atacadas e mastigadas pelo animal”.
Diante disso, o condomínio ingressou na Justiça para que o cão fosse banido daquele local. O juiz negou o pedido e, inconformado e visando modificar aquela decisão, o condomínio recorreu.
“Este agravo de instrumento é mais um entre as dezenas de recursos que são interpostos diariamente neste tribunal e o que surpreende é o desconhecimento de certos cidadãos de nossa sociedade quanto ao volume de processos que aguardam julgamento no Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul – demora que poderá causar danos significativos às pessoas, mas são retardados em função de recursos que versam sobre questões insignificantes e sem nenhuma relevância” – disse o desembargador Sérgio Fernandes Martins em seu voto.
Com base no caput do artigo 557 do Código de Processo Civil, o relator negou seguimento ao recurso, em face de sua manifesta improcedência.
A decisão justifica: “o presente caso chega a causar indignação, pois o condomínio agravante contratou uma médica veterinária, que constatou que o cachorro em questão é de pequeno porte, contratou um advogado para realizar a defesa do agravante e recolheu a quantia de R$ 93,20 referente às custas judiciais e, com isso, movimentou toda a pesada estrutura judiciária, visando cassar uma liminar que permitiu a um casal de idosos, com mais de 80 anos, desfrutar da companhia de seu animal de estimação”.
O julgado monocrático conclui afirmando que “as partes, pessoas influentes de nossa sociedade, por mero capricho, insistem em recorrer de todas as decisões que muito bem poderiam ser resolvidas de maneira informal e sem a intervenção da Justiça”. (Proc. nº 2008.007104-1 – com informações do TJ-MS e da redação do Espaço Vital).
Características do animal
O cão da raça Schnauzer é oriundo da Alemanha, possui três tamanhos e o de pequeno porte tem altura entre 30 e 35 centímetros, e o peso varia entre 6 e 7,5 quilos.
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Ficha de informações
Processo: 2008.007104-1 Agravo
Distribuição: DES. SÉRGIO FERNANDES MARTINS
por Sorteio em 24/03/2008 às 16:15
Órgão Julgador: 1ª TURMA CÍVEL
Origem: Campo Grande / 3ª Vara cível 001081036389
Número de folhas: 179
Última Movimentação: 01/04/2008 às 17:15
Publicado despacho do relator
DJ n.º 1701 de 01/04/2008.
Última Carga: Origem: Arquivo Eletrônico (DEJUCI)
Remessa: 01/04/2008
Destino: Tiago Bana Franco (Advogado) Recebimento: 01/04/2008
Partes do Processo (Todas)
Participação – Partes ou Representantes
Agravante: Condomínio Golgen Gate Park
Advogado: Leonardo Avelino Duarte
Advogado: Tiago Bana Franco
Advogado: Leonardo Saad Costa
Agravada: Cynthia Folley Coelho
Advogado: Esacheu Cipriano Nascimento
Advogado: João Eduardo Bueno Netto Nascimento
Advogado: Pablo de Romero Gonçalves Dias