O que vai mudar para quem não tem formação em Design após a regulamentação?

Praticamente nada.

Todos poderão continuar realizando seu trabalho tranquilamente.

A questão é: o uso do título “designer (+ área)” ficará restrito aos profissionais legalmente habilitados de acordo com as diretrizes do MEC.

Por exemplo:

O decorador vai continuar fazendo seus projetos tranquilamente. Mas deverá utilizar o título pertinente à sua atuação/formação: Decoração. Logo, Decorador de Interiores.

O vendedor projetista continuará fazendo seus projetos, porém deverá apresentar-se como projetista.
Estes profissionais, especialmente os de lojas de planejados (como o nome já diz), são projetistas de móveis planejados e não de “interiores” ou de produtos. Salvo raras exceções, nenhum tem conhecimento aprofundado sobre interiores para querer projetar espaços e ambientes. E NENHUM software é capaz de dar este conhecimento (vou escrever sobre isso num post em breve).
Destes, quem utilizar “projetista de interiores” estará vendendo um produto para o qual não é habilitado e tampouco tem conhecimentos suficiente sobre. E aí vai da ética de cada um.

O arquiteto continuará fazendo seus projetos, mas deverá utilizar projetista de interiores, arquiteto de interiores (SIC) ou o que desejar…

O marceneiro poderá continuar criando seus móveis, só não poderá mais dizer que é designer de produto ou de móveis.

Os publicitários continuarão elaborando suas peças gráficas, só não poderão mais vendê-las como Design Gráfico.

Hair, Nail, Cake e os demais “X dizáyne” serão obrigados a voltar aos seus nomes originais pois estes não existem no universo do DESIGN nem nas diretrizes do MEC, logo não são reais.

Como se vê, a regulamentação apenas restringe o uso do título “designer” para aqueles realmente habilitados academicamente em alguma das áreas do Design.

Nada além disso.

Não entendo porque tanta gritaria contrária… ¬¬

Note que, bem diferente do que andam fazendo o CAU e outros órgãos, a regulamentação do Design (mesmo com PLs separados) NÃO VISA QUALQUER TIPO DE RESERVA DE MERCADO.

Outros órgãos estão tentando a todo custo reservar fatias do mercado apenas para seus pares, como é o caso da R51 e das insistentes tentativas da AsBAI que deseja fechar o mercado de “iluminação arquitetônica” apenas para arquitetos, mesmo que estes não tenham qualquer especialização ou aprofundamento na área e acabado de sair da faculdade.

Só isso. Nada além disso.

2 comentários sobre “O que vai mudar para quem não tem formação em Design após a regulamentação?

  1. Pingback: Titulação, habilitação e ética profissional. | Design: Ações e Críticas

  2. Paulo, adoro seu blog e gosto muito do seu comprometimento com a nossa profissão…. sou formada desde Abril/99 e sempre me senti colocada de lado em vários momentos por não ter a profissão regulamentada e não ter um conselho competente que nós represente. Já fiz parte da ABD e sinceramente… não fiquei satisfeita no período em que fui filiada, por vários motivos até mesmo por que tem muitos arquitetos filiados e a frente da entidade. Tenho muitas dúvidas em questão a quem nós representará como conselho. Mas enfim, estamos todos juntos nessa luta. Abraços, Sheilla.

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