Revista DIntBR e minha ausência aqui no blog

Tem gente que pensa que criar, gerenciar e editar uma revista é coisa fácil e que não justifica a minha ausência aqui no blog.

Por um lado, agradeço esse tipo de comentário pois demonstra a importância do conteúdo desse meu blog e como muitos sentem falta de meus pensamentos e escritos.

Por outro, tem gente maldosa que não mexe uma agulha pela profissão e se acha no direito de cobrar qualquer coisa de alguém que sempre fez e que continua FAZENDO. A esses digo:

Vai lá fazer uma Revista, abastecer um blog diariamente com conteúdos sérios e sem firulas, cuidar das vidas profissional e pessoal, entre tantas outras coisas então…

Bom, mas o que importa é que a Revista DIntBR está chegando à sua décima edição no próximo mês. E é tanto trabalho envolvido que eu só publiquei aqui a primeira edição e a primeira cartilha. Mas já estamos chegando na décima edição. Quem ainda não conhece é só clicar no link e ver as nove edições lançadas até agora e mais um brinde:

O Guia DIntBR: Você sabe o que é Design de Interiores? Guia Informativo sobre Design de Interiores da Revista DIntBR.

É uma luta hercúlea mantê-la contando, única e exclusivamente, com a colaboração dos colunistas que encaminham – quando podem – seus textos.

De resto, mais nada.

De ninguém.

Só promessas e mais promessas e depois… desaparecem.

Já desisti de tentar patrocínios pois ainda há algo de muito errado por parte doa fabricantes e fornecedores que, sempre perguntam:

“Mas não fala nada de arquitetura? Então não temos interesse.”

Não. Não fala e nem vai falar pois a revista é (1) sobre Design de Interiores, aquele que vem de formação acadêmica específica em nível de graduação e (2) arquitetura e DInt são profissões distintas e se você “acha” que o interiorismo praticado por ambas é a mesma coisa, está muito enganado(a).

Isso cansa!

Não é minha obrigação – nem da Revista – corrigir essa distorção junto ao mercado, tampouco atuar junto aos fabricantes e fornecedores para que corrijam a linguagem e direcionamento de suas campanhas TAMBÉM aos designers de interiores. Menos ainda, conscientizá-los a apoiar causas e projetos relacionados ao Design de Interiores.

Isso é DEVER de quem tem CNPJ específico para isso.

Os diversos blogs e a Revista DIntBR tem apenas um papel de APOIO nessa luta pelo reconhecimento e valorização de nossa profissão, seja junto ao mercado, aos clientes e politicamente. É um reforço às ações que, pelo visto, não são tomadas (mas, deveriam ser) por quem é de competência.

Correr atrás de mim para parcerias, para apresentar seus projetos ou os logos nas páginas da revista todos correm. Mas ajudar a divulgar a revista nada né? É fácil agir dessa forma.

Não tem problema não. Quem me conhece sabe o quanto eu sou resiliente e observador e, também, que sei muito bem onde e quem está errando nisso tudo.

Quando se assume um compromisso público de “fazer algo” ou “atuar em defesa de” o único dever é cumprir. De nada adianta ficar fazendo postizinhos cheios de “pipipis e popopós” nas redes sociais quando todos vêem claramente que o tal compromisso vai só até onde não tira essa galera de suas zonas de conforto.

E assim seguimos, com a nossa profissão empacada quase no mesmo lugar desde a regulamentação.

O único avanço real foi a nossa sofrida entrada no sistema CREA/CONFEA que, diga-se de passagem, só se tornou real e possível após a minha elaboração e encaminhamento de um material denso refutando todos os pontos e questionamentos contrários, que está no post anterior a esse aqui em meu blog. Até mesmo para conseguir os e-mails de alguns participantes da plenária, tive de agir sozinho. Nem essa informação me passaram. E, segundo essas pessoas para quem encaminhei o material, ele foi o grande responsável por essa aprovação. Foi o material mais debatido entre os pares e que não recebeu refutações.

Enquanto isso, outras profissões (e até não profissionais) seguem avançando sobre a nossa área descaradamente.

Isso também cansa!

Em nome de muita coisa, de muitas promessas não cumpridas, o Paulo Oliveira original, autor desse blog, teve de ser colocado numa caixinha. Porém, isso só serviu para que eu ficasse cada dia mais engasgado, entalado, sufocado ao ver tantos erros e movimentos errados e “não poder gritar aqui, pelo “bem da profissão””.

Bem de quem?

Respondam!

Ando me sentindo bastante cansado, mas também muito indignado com tudo que tenho visto. E quem me conhece sabe que quando a indignação bate aqui a coisa fica pesada.

Ou esse povo se mexe, ou jajá o antigo italiano autor desse blog volta.

É só isso esse post mesmo.

CONSIDERAÇÕES ACERCA DA ENTRADA DOS DESIGNERS DE INTERIORES NO SISTEMA CREA/CONFEA

Encontra-se aberta no site do CONFEA uma consulta pública relacionada à admissão dos designers de interiores no mesmo. Analisando os documentos disponibilizados na referida consulta, apresento aqui minhas observações e considerações para esclarecimento dos doutos Conselheiros.

Inicio com algumas questões de extrema importância e que devem ser analisadas cuidadosamente pelo CONFEA antes de decidir:

PONTO 1:

A entrada dos Designers de Interiores no sistema CREA/CONFEA é um desejo já antigo dos profissionais graduados na profissão, especialmente daqueles que levam a sua profissão a sério e atuam com o devido cuidado e respeito relacionados à sociedade. Esse desejo vem desde, ao menos, o início dos anos 2000.

Mesmo com diversos cursos de nível superior (tecnológicos e bacharelados) já existentes no Brasil, estranhamente o CONFEA reconhecia apenas os cursos técnicos, com atribuições muito reduzidas (baseadas na Decoração apenas) o que não nos interessava afinal, se adentrássemos teríamos a maior parte de nossas competências e habilidades eliminadas sendo que, a Decoração (profissão também muito importante) é apenas uma pequena parte da nossa práxis – dizemos que é “a cereja do bolo” que coroa o final de um projeto de Design de Interiores.

Esse desejo tem a ver com a real necessidade de termos uma profissão fiscalizada por um conselho sério visando a garantia da qualidade dos projetos e, consequentemente, garantir a segurança da sociedade protegendo-a de maus profissionais e daqueles que a exercem sem a devida formação acadêmica.

Existem alguns poucos profissionais que não desejam a entrada. Mas o que esses escondem em seus discursos é o fato de que preferem continuar com suas vidas fáceis, projetos mal feitos e sem assumir suas responsabilidades. Porém estão equivocados afinal, o Código Civil já discorre sobre a “responsabilidade civil”, que afeta a todos os cidadãos. Ninguém está imune a isso.

Porém, outro fator que reforça a necessidade de nossa entrada no sistema CREA/CONFEA diz respeito à possibilidade de emissão da ART para nossos projetos. Após o lançamento da NBR 16.280 (feita de forma equivocada, desconsiderando a participação dos designers de interiores na elaboração da mesma e, se houve participação os responsáveis sequer consultaram a comunidade profissional, os impactos negativos sobre a atuação dos designers de interiores (ao fechar uma quantidade enorme de projetos apenas para profissionais que emitem ART/RRT) foi enorme pois começamos a enfrentar muitas dificuldades na captação de clientes e execução de projetos por falta deste documento.

Houve uma forte campanha irregular e criminosa, por parte do CAU, que colocou os síndicos em pânico. Após isso nossos profissionais começaram a ter sérios problemas nas execuções dos projetos por não possuírem credencial para emitir a ART. Isso também ocorre em mostras, shopping-centers e outros espaços públicos onde somos impedidos de atuar.

Outra dificuldade provocada por essa ausência diz respeito à participação em projetos público-governamentais, nas licitações, pregões e outros relacionados a projetos exigem a emissão da ART sem a qual, somos desclassificados já no início. Com isso, quem perde é o Estado por não contar com os projetos de alta qualidade desenvolvidos pelos profissionais de Design de Interiores. E temos muito a contribuir com os governos, nas três esferas, e com a sociedade.

Isso posto, passo a esclarecer alguns pontos encontrados na documentação disponibilizada na Consulta Pública.

 

QUESTÕES APRESENTADAS NA DOCUMENTAÇÃO DO CONFEA:

PARECER TÉCNICO:

  1. Causa estranheza a argumentação acima, especialmente o trecho “não serem detentores de diploma de Engenharia, Agronomia, Geologia, Geografia ou Meteorologia, o que configura desconformidade com as disposições constantes (…)”. Como, então, o sistema CREA/CONFEA admitia os egressos dos cursos de nível técnico e, Decoração (e, posteriormente, Design de Interiores em seu quadro sendo que os mesmos também não se enquadravam nesses termos? Pode-se alegar que “faz parte da Arquitetura” que outrora fez parte desse conselho, porém essa afirmativa é equivocada conforme será esclarecido na parte final desse documento. Também, que o sistema CREA/CONFEA admitia em seus quadros os técnicos industriais mas vale ressaltar que Design de Interiores não é uma área industrial em 95% de sua formação e/ou práxis.
  2. A inexistência de uma Lei preconizando o registro dos diplomas nos CREAs, bem como a ausência de qualquer menção a isso na Lei n° 13.369/2016 que regulamentou a profissão de Design de Interiores, aconteceu não por nossa vontade e sim por forças externas à profissão, como será esclarecido ao final desse documento. Nossa intenção inicial era (i) criar um conselho próprio – ideia abandonada por causa dos altos gastos públicos envolvidos no ato e a então situação econômica do país – ou (ii) trabalhar na nossa entrada no sistema CREA/CONFEA já no texto da Lei. Porém, o CAU interferiu negativamente e convenceu os parlamentares a derrubar essa ideia. Fato é que muitos parlamentares alegaram que se os designers de interiores tivessem que entrar em algum conselho deveria ser o CAU – demonstrando forte desconhecimento sobre o que é a profissão e participando do lobbie articulado para prejudicar a tramitação de nosso PL – e o do Design também. Para que adentrar a um conselho que, desde antes de sua criação, desejava o fim de nossa profissão e promove constantes ataques irresponsáveis e levianos contra nós?

  1. É importante ressaltar que as Diretrizes Curriculares mencionadas no trecho acima são antigas e não condizem com a realidade internacional da profissão. Assemelha-se muito com as definições da Decoração de Interiores eliminando muitas competências do Design, comum à nossa práxis profissional e presentes nas grades dos cursos do exterior.
  2. Há anos tentamos realizar as atualizações necessárias visando a melhoria dos conteúdos e a qualidade dos cursos de Design de Interiores (grade curricular, carga horária, exigências curriculares, etc) sem sucesso junto ao MEC/CNE/CES. Não há abertura de diálogo nem mesmo com a ABD (Associação Brasileira de Designers de Interiores), maior autoridade nacional sobre a área, que possui o Conselho Acadêmico formado por docentes habilitados em Design de Interiores e altamente qualificados para realizar isso.
  3. O perfil profissional mantém a profissão e seus profissionais presos dentro de uma caixa (internos – “entre quatro paredes”) privando a sociedade e a administração pública dos benefícios da contratação de profissionais especializados e capacitados na melhoria de espaços diversos utilizados pelos usuários. Ressalte-se novamente que isso vai na contramão da realidade internacional da profissão Interior Design.
  4. A existência massiva de disciplinas relacionadas à Arquitetura (que não é Design e pouco tem a ver com o Design de Interiores) e a ausência de disciplinas específicas de Design, engenharias e outras características e inerentes à nossa práxis profissional. Poucos são os cursos que oferecem, por exemplo, a História do Design de Interiores, de forma livre, autônoma e desvinculada da Arquitetura ou, ainda, de forma clara as partes que podem ou não serem alteradas em um projeto sem comprometimento ou riscos às estruturas.
  5. Esses fatos tem a ver com o período em que foi elaborada a primeira Diretriz Curricular para os cursos de Design de Interiores. Quase não haviam docentes Mestres ou Doutores graduados em Design de Interiores aqui no Brasil para realizar esse trabalho junto ao MEC. O referido documento foi elaborado por uma maioria acachapante de não-designers, profissionais de outras áreas que nada tem a ver com o Design e carrega, portanto, forte preconceito e desconhecimento com relação à profissão reduzindo-a baseado em “achismos” (Morin).

Apenas para constar: se já existe a inserção dos técnicos aprovada por essa plenária, qual a dificuldade ou impossibilidade de inserir os demais profissionais de nível superior, incluindo os bacharéis?

e

Conforme destacado anteriormente, essa é a principal preocupação da academia e dos profissionais sérios de Design de Interiores brasileiros: garantir a integridade das obras por nós realizadas, a certeza da atuação profissional dentro dos limites de nossas atribuições e, principalmente, a segurança da sociedade.

A ABD tem trabalhado muito pera que as faculdades e universidades primem pela qualidade dos cursos. Porém, por ser uma associação e não ter a força de um conselho, a resposta das mesmas é muito baixa. Atuando no meio acadêmico (professor de graduação e pós-graduação) percebo que os cursos, em sua maioria, são fracos, não há investimento das IES nos mesmos, o corpo docente é formado majoritariamente por não-designers entre diversos outros problemas.

Como docente, tento de várias formas convencer as IES, coordenações e colegas professores a melhorar a qualidade dos conteúdos porém, sem sucesso. E, infelizmente temos visto uma piora na qualidade dos cursos e conteúdos: o principal retrocesso diz respeito à recente retirada da exigência dos TCCs/TFGs dos currículos (elemento fundamental para a plena formação acadêmica por agregar em um mesmo trabalho todos os conhecimentos necessários para a prática profissional dos egressos), substituindo-os por atividades inócuas que quase nada acrescentam à formação dos futuros profissionais: os tais “projetos integradores”. Outros problemas também podem ser elencados como exemplo:

  1. Coordenações de cursos feitas por não-designers de interiores;
  2. Pouco investimento em pesquisas e extensões;
  3. Ligação dos cursos aos departamentos de Arquitetura, mesmo havendo departamentos de Design e/ou Engenharias;
  4. Não exigência de orçamentos básicos nos projetos acadêmicos;
  5. Estrutura curricular massivamente focada no ato de projetar, eliminando a reflexão, a análise dos problemas, etc., bem semelhante ao antigo ensino tecnicista que apenas formava operadores de máquinas;
  6. Inexistência da exigência da escrita acadêmica – artigos – para publicação em periódicos científicos;
  7. Baixo incentivo para a participação dos discentes em eventos regionais e nacionais de Design de Interiores ou Design;
  8. A maioria dos cursos não dispõem de ateliês ou oficinas essenciais aos cursos (marcenaria, serralheria, pintura, construção, restauração, iluminação, etc.) além da maquetaria e de materiais – quando há;
  9. Poucos títulos específicos em Design de Interiores disponíveis nas bibliotecas;
  10. A resistência em aumentar a carga horária dos cursos – de 2 para 3 anos – para que os conteúdos sejam melhor trabalhados e outros possam ser inseridos garantindo a plena formação dos estudantes e, consequentemente, melhores profissionais no futuro mercado.

Esses são apenas alguns exemplos dos problemas enfrentados atualmente nos cursos superiores de Design de Interiores brasileiros que utilizei para ilustrar o quão urgente e necessária é a inserção dos designers de interiores no sistema CREA/CONFEA para que tenhamos força afim de pressionar as IES (especialmente as privadas) a não tratarem nossos cursos como mero “caça níquel” – ou menores – e os coloquem em pé de igualdade com os grandes cursos.

Como uma área “nova”, dada a diferença acadêmica entre os técnicos (não mais integrantes dos sistema CREA/CONFEA) e os profissionais de nível superior (tecnólogos e bacharéis), faz-se necessária a instalação de uma Câmara Especializada específica para essa profissão – e suas consequentes comissões – formada por, preferencialmente, acadêmicos e/ou profissionais com experiência na parte jurídica afim de garantir que as necessidades, interesses e qualidade da profissão e de seus profissionais sejam trabalhadas e atendidas através de normas e resoluções próprias. Temos ciência de que isso implica em custos para o sistema porém, tenho absoluta certeza de que temos entre nossos acadêmicos e profissionais pessoas dispostas a atuar gratuitamente nas mesmas – o trabalho remoto, realidade na qual estamos convivendo, é um exemplo de como isso é possível visando diminuir esses impactos financeiros.

As definições das atribuições para os profissionais de nível superior foram prejudicadas durante a tramitação do PL no Congresso Nacional, conforma já descrito anteriormente. No entanto, elas ainda precisam ser depuradas e definidas com maior clareza para que a sociedade possa saber exatamente o que pode fazer um profissional de Design de Interiores graduado.

O texto da Lei 13.369/2016 apresenta atribuições vagas que podem dar margem a interpretações equivocadas que extrapolam as competências dos designers de interiores ou, ao contrário, serem utilizadas para reduzi-las. Ambas leituras são irresponsáveis, levianas e desrespeitosas com a profissão, seus profissionais, a academia e, principalmente, com a sociedade.

Portanto, essa definição clara precisa ser feita, com urgência urgentíssima, através de um documento oficial de um conselho federal, responsável e ético, que possui autoridade legal para tal finalidade.

Todo ato implica em custos. Porém, vale ressaltar que esses serão facilmente cobertos diretamente pela adesão dos profissionais e pela emissão das incontáveis ARTs por esses.

Estima-se que existem hoje no brasil, cerca de 80.000 profissionais atuando no mercado (fonte: ABD) e, aproximadamente, 15.000 em formação a cada ano nas universidades. Acredito ser uma boa entrada de capital para o sistema CREA/CONFEA para cobrir esses custos.

Fora isso há a questão da garantia e segurança ao exercício profissional dos designers de interiores que tem sido, constantemente, alvo de fiscalizações arbitrárias e abusivas do CAU (que não tem poder para fiscalizar não-arquitetos) sofrendo ameaças de todo tipo, humilhações públicas e danos materiais por perda de projetos. Também, a ausência de peritos judiciais graduados em Design de Interiores no sistema judiciário brasileiro o que leva, em casos de processos judiciais, que os projetos de nossos profissionais sejam periciados por arquitetos, que seguem a cartilha do “achismo” implantada pelo CAU quando, ao encontrar alguma alteração que faz parte de nossas atribuições (ex: alteração de pisos e revestimentos de paredes, jardinismo, iluminação, etc) mas que constam, também, da Resolução n° 51, os acusam de exercício ilegal da profissão de Arquitetura.

Esse é um ponto que eu não consigo compreender. Sei que tem a ver com a legislação interna do sistema CREA/CONFEA porém, os bacharéis tem uma formação muito mais ampla que os tecnólogos e técnicos. Entendo que os engenheiros e outros profissionais integrantes do sistema CREA/CONFEA são bacharéis. No entanto, em seus registros e credenciais não constam como tecnólogos. Porque com os bacharéis em Design de Interiores o tratamento deve ser diferente?

Segundo a Resolução n° 1.073, de 2016 (CONFEA), destacada na imagem acima, há distinção entre as formações acadêmicas.

Com relação às atribuições mencionadas na imagem, seguida de uma análise da referida resolução encontra-se que:

Concordo que essas atribuições já nos ajudariam muito por acrescentar elementos faltantes na Lei n° 13.369/2016. No entanto, essas atribuições lançadas por essa resolução são genéricas afim de abarcar todas as profissões tecnológicas do sistema CREA/CONFEA. Não se fala em atribuições específicas dentro de cada modalidade profissional.

Infelizmente, após exaustiva pesquisa nos sites do CONFEA e CREA-SP não consegui acessar a Tabela de Títulos Profissionais do Sistema CREA/CONFEA afim de buscar as atribuições específicas do Design de Interiores. Me recordo que, anos atrás, era fácil encontrar nos sites do sistema uma tabela onde constavam as atribuições dos “técnicos em Decoração”. Em uma tentativa pessoal de ingresso me deparei com atribuições extremamente reduzidas, típicas da Decoração apenas, o que me demoveu da ideia.

E são essas atribuições específicas que necessitam serem revistas e atualizadas afim de garantir a integridade do trabalho dos designers de interiores graduados bem como, a segurança da sociedade.

Na sequência desse documento ora em analise encontra-se uma tabela com a descrição das atividades específicas propostas para os designers de interiores de nível superior (texto copiado do documento):

1) Gestão, supervisão, coordenação, orientação técnica.

2) Coleta de dados, estudo, planejamento, anteprojeto, projeto, detalhamento, dimensionamento e especificação.

3) Estudo de viabilidade técnico-econômica e ambiental.

4) Assistência, assessoria, consultoria.

5) Direção de obra ou serviço técnico.

6) Vistoria, perícia, inspeção, avaliação, monitoramento, laudo, parecer técnico, auditoria, arbitragem.

7) Desempenho de cargo ou função técnica.

8) Treinamento, ensino, pesquisa, desenvolvimento, análise, experimentação, ensaio, divulgação técnica, extensão.

9) Elaboração de orçamento.

10) Padronização, mensuração, controle de qualidade.

11) Condução de serviço técnico.

12) Condução de equipe de produção, fabricação, instalação, montagem, operação, reforma, restauração, reparo ou manutenção.

13) Execução de produção, fabricação, instalação, montagem, operação, reforma, restauração, reparo ou manutenção.

14) Operação, manutenção de equipamento ou instalação.

15) Execução de desenho técnico.

Compete, ainda, aos tecnólogos em design de interiores, sob a supervisão e direção de Engenheiros ou Engenheiros Agrônomos:

I- execução de obra ou serviço técnico;

II- fiscalização de obra ou serviço técnico; e

III- produção técnica e especializada.

E, na sequência, a observação:

Oras, as Engenharias, Agronomia e demais profissões integrantes do sistema CREA/CONFEA possuem suas atribuições específicas, registradas por resoluções próprias, dadas suas características e especificidades.

As atribuições negritadas na tabela e indicadas que “extrapolam as atribuições estabelecidas pela Resolução n° 313/1986” nada mais são atribuições compartilhadas por profissões já existentes e definidas dentro do sistema CREA/CONFEA. Como bem destacado em outras resoluções do sistema, o Design de Interiores faz parte da Engenharia Civil porém, por ser uma profissão multidisciplinar, ele tem diversas matizes que se comunicam com outras Engenharias como a de Produção, Mecânica, Elétrica e Industrial, além da Agronomia, no caso do Jardinismo. Isso nem de longe significa avanço sobre atribuições ou sombreamento (isso é discurso de mentes subdesenvolvidas e corporativistas) e sim, co-laboração, co-criação, trabalho em equipes multidisciplinares bastante comuns nos maiores mercados internacionais. É uma característica do DESIGN que é muito bem aproveitada mundo afora pois só traz benefícios para todos os envolvidos.

Então, não há motivos para questionar ou barrar tais atribuições sob o risco de AMPUTAR a profissão e incitar uma forte rejeição por parte dos profissionais na entrada ao sistema CREA/CONFEA.

 Conforme já descrito acima, as atribuições constantes da Resolução n° 473/2002 já nos amparam de forma grandiosa garantindo o exercício de atividades, baseadas em nossas habilidades e competências, até então frágeis por causa das alterações impostas na Lei 13.369/2016.

Vale reforçar que o texto original do PL diferenciava as formações acadêmicas, mesmo que de maneira ainda frágil. Isso se deu por indicações da equipe parlamentar responsável pela tramitação sob a alegação de que “textos complexos são de difícil aprovação no Congresso Nacional”. Além disso tivemos muitos problemas durante a tramitação e, pior, com os vetos presidenciais que derrubaram, principalmente, a exigência de formação acadêmica para o exercício profissional.

Por fim, resta fazer uma proposição de alteração nesse trecho da proposta: alterar a abreviação para “Tecg. em DInt”.

Aqui no Brasil a sigla DI já é utilizada, desde os anos 1960, pelos profissionais de Desenho Industrial. Erroneamente foi adotada por alguns profissionais de Design de Interiores de renome e popularizou-se infelizmente.

Já existem movimentos buscando alterar a sigla de DI para DInt (Design de Interiores) por diversos profissionais e, especialmente, por grupos acadêmicos e de informação, como o Projeto DIntBR (Design de Interiores Brasil – @designdeinterioresbr no instagram) que trabalham de forma séria para elaborar materiais e atividades com conteúdos de qualidade sobre o Design de Interiores afim de desmistificar, valorizar, dar visibilidade e informar a sociedade sobre o que é e o que pode fazer realmente esses profissionais. Projeto esse do qual sou criador, fundador, mentor e presidente.

Aliás, vale aqui indicar a vocês a Revista DIntBR:

Primeira edição: https://designdeinterioresbr.design/2020/04/10/revista-dintbr-ano-i-ed-n-1/

Segunda edição: https://designdeinterioresbr.design/2020/07/10/revista-dintbr-edicao-n-2-ano-i/

Tal alteração não acarretará danos aos profissionais já atuantes no mercado afinal, trata-se apenas de um simples trabalho de reposicionamento de marca: investimento baixíssimo e fácil para quem já está consolidado no mercado (somente não adere aquele(a) profissional que não deseja sair de sua zona de conforto e, claramente, não liga para a visão mercadológica e social sobre a sua profissão) e, fundamental, para aqueles que ainda estão em busca de seu caminho profissional ou nos bancos da academia.

Além do fator mais importante: a academia tem trabalhado arduamente em cima da construção da IDENTIDADE PROFISSIONAL do Design de Interiores. Isso implica em reescrever a História da profissão de forma autônoma através de pesquisas sobre a existência de nossa práxis profissional na História da humanidade. Sem uma identidade profissional autônoma, independente e plena nenhuma profissão alcança o devido respeito frente ao mercado ou apoio jurídico em questões legais.

Não somos uma sub-profissão ou algo meramente “complementar”.

Somos uma profissão!

Portanto, indica-se aqui a abreviatura “Tecg. em DInt”, oficialmente.

 

CONSIDERAÇÕES FINAIS:

Finalizando, acrescento algumas informações relacionadas ao tema que são importantes para que os Conselheiros do CONFEA compreendam a real situação:

PONTO 2:

O Design de Interiores tem a sua raiz etimológica no DESIGN. Não à toa que trazemos no nome de nossa profissão o termo “DESIGN”. Como tal, o Design de Interiores não trata apenas de uma “evolução” da Decoração e sim, da aplicação dos métodos, ferramentas e abordagens do Design visando a melhoria dos diversos espaços utilizados direta ou indiretamente pelos usuários.

Isso vai muito além das questões estéticas – uma visão equivocada e distorcida sobre a profissão – relacionadas aos projetos. Temos como “espinha dorsal” de nossa práxis, tal qual o DESIGN, a ERGONOMIA que consiste, resumidamente, em analisar os espaços e seus usuários, identificar os problemas na relação usuário x espaço e buscar as melhores soluções para os mesmos garantindo a segurança, bem-estar e saúde dos usuários. E a Ergonomia não tem a ver apenas com a questão física: ela é composta de três grandes áreas de pesquisa: física, organizacional e cognitiva. E destas, nascem outras mais específicas como a ergonomia da iluminação, por exemplo.

Os designers de interiores possuem conhecimentos, habilidades e competências para atuar em diversos nichos de mercado onde os objetos base dos projetos não são arquitetônicos – esse é apenas utilizado quando o projeto refere-se a uma edificação arquitetônica. Dentre esses objetos base variados que os designers de interiores podem trabalhar estão: Design de transportes (aeronaves, embarcações ferroviários e automotivos), Design de indústrias (chão de fábrica, projetos de produtos, etc), Design urbano (equipamentos, acessórios, iluminação, jardinismo, baixios de viadutos, feiras livres, etc), Design efêmero (desfiles, festas, estandes, etc), SET Design (teatro, televisão, filmes, shows, etc), Ensino (docência, pesquisas, autoria, editoriais, etc), Design público (postos de saúde, hospitais, escolas e creches, institucionais, etc) entre diversas outras possibilidades de atuação em segmentos do mercado visando sempre a segurança, a saúde e o bem-estar dos usuários através da  qualidade dos projetos. Segue a lista básica:

Habitação, Hotelaria, Restauração, Turismo, Distribuição, Indústria, Administrações, Bureaux, Serviços, Sanitário, Hospitalar, Cultural, Educacional, Pesquisa, Esportivos, Social, Design efêmero, Eventos, Museografia, Cenografia.

 

PONTO 3:

O Design de Interiores não é – nem nunca foi – uma “especialidade” da Arquitetura como é conhecido de forma totalmente equivocada. Isso se deu, aqui no Brasil, por forças externas ao Design de Interiores, que buscavam garantir um nicho de atuação para seus profissionais que não encontram trabalho em sua própria profissão.

Isso ficou evidente no processo de tramitação do nosso PL que buscava a regulamentação de nossa profissão. Por desconhecimento dos parlamentares somada à força lobista manipuladora do CAU, tivemos graves alterações no texto original que resultou em uma Lei (13.369/2016) fraca em muitos aspectos.

No entanto, é importante destacar: lancei a vários representantes do CAU – inclusive ao então presidente em uma das audiências públicas realizadas na Câmara dos Deputados – a pergunta básica: “o que é Design?”. Nenhum deles soube responder. Fica a questão: se não sabem o que é Design, como podem ousar alegar que os arquitetos são “por essência” designers e interferir nessa profissão que é independente e autônoma no restante do mundo?

Analisando Conselhos, Associações e Escolas de Design (e suas especialidades) mundo afora, em nenhuma encontramos as especialidades do Design ligadas aos departamentos de Arquitetura. Isso acontece apenas aqui no Brasil. Nesse sentido é importante trazer informação, como exemplo, de que na França a profissão de Interior Design já é regulamentada pela “Loi n° 77-2” de 3 janeiro de 1977! Também, que há uma clara distinção entre Arquitetura e Design de Interiores, diretamente do CFAI (França) que trata desde a escola até a diferença na formação acadêmica dessas duas diferentes profissões feita em comum acordo entre os representantes da Arquitetura e os do Interior Design.

Esse problema foi acentuado quando o referido Conselho lançou a Resolução n° 51 onde, pegaram as definições e atribuições internacionais do Interior Design e as colocaram como uma, até então desconhecida internacionalmente, “arquitetura de interiores” tornando-as exclusivas aos arquitetos que, destaque-se, tem um mínimo de conhecimentos e conteúdos específicos sobre em suas formações acadêmicas. Nas palavras do então presidente do CAU, em uma das audiências, a “Arquitetura é uma profissão generalista”. Como pode, então ousar atentar contra uma profissão de conhecimentos tão específicos? O que restou a nós, designers de interiores? Apenas a Decoração? Lembro que essa Resolução irresponsável também afetou os profissionais do sistema CREA/CONFEA além de mais 17 profissões que nada tem a ver com a Arquitetura.

Interessante que eles não admitem que qualquer pessoa não graduada em Arquitetura fale qualquer coisa sobre a profissão DELES. Sentem-se profundamente ofendidos quando isso acontece mesmo que a crítica seja construtiva. Porém, se acham no direito, sem ter qualquer outra formação específica, de falar e impor qualquer coisa sobre as profissões DOS OUTROS.

Nesse sentido, importa aqui destacar a recomendação da DELIBERAÇÃO CEAP Nº 141/2020:

Como já descrito acima, “todos os interessados” deve ser composto apenas e tão somente aos membros do sistema CREA/CONFEA e profissionais (graduados) e representantes legais do Design de Interiores de nível superior – alvo desse processo em análise.

Qualquer outro posicionamento – especialmente os contrários – que venham de entidades ligadas a outras profissões que não fazem parte do Design de Interiores ou do Design devem ser, preferencialmente, desconsideradas por tratarem-se de ações corporativistas, baseadas em “achismos” (Morin), que visam abarcar um nicho de mercado para seus profissionais que não tem formação acadêmica para tal além de continuar causando danos à profissão do designer de interiores e desrespeitando outra profissão, ferindo seu próprio código de ética deliberadamente.

Encerrando esse ponto, caso os Conselheiros do CONFEA queiram saber o que é Design de Interiores, que perguntem a profissionais GRADUADOS EM DESIGN DE INTERIORES. Isso é importante pois, qualquer opinião externa de pessoas não graduadas, conforme bem descreve Edgar Morin em seu texto “Os sete saberes essenciais para a Educação do futuro”, deve ser entendida como mero “achismo” e, consequentemente, desconsiderada.

Caso seja de interesse dos integrantes do Conselho, estou à disposição para uma vídeo conferência afim de esclarecer melhor esses pontos e dirimir eventuais dúvidas que ainda persistirem.

 

Atenciosamente,

PAULO ROBERTO GONÇALVES DE OLIVEIRA

Graduado em Design de Interiores. Especialista em Ensino Superior. Especialista em Projetos de Iluminação (Lighting Design).

Autor do Blog Design: Ações e Críticas

Presidente do Design de Interiores Brasil.

Editor da Revista DIntBR.

O CAU PODE CERCEAR NOSSO EXERCÍCIO PROFISSIONAL?

Como o CAU ainda insiste em cercear os profissionais de Design de Interiores (seja efetivamente ou de forma velada por ameaças ou desvalorização), faz-se necessárias algumas explicações afim de evitar a autuação sobre a nossa atuação profissional.

Aproveito para dar algumas dicas de como proceder em caso de tentativa de fiscalização.

Mas primeiro, vamos entender o significado de cercear:

Impor limites:

Diminuir o valor:

Coibir

diminuir

limitar

reduzir

reprimir

restringir

impedir

depreciar

desdenhar

desmerecer

inferiorizar

menosprezar

diminuir

reduzir

Antes de prosseguir é importantíssimo deixar claro que:

a. É importantíssimo que você coloque placa de obra com as suas informações profissionais. Isso já evita a maioria dos problemas pois identifica que naquela obra existe um profissional qualificado e habilitado para o exercício profissional. Dados mínimos: Nome do escritório ou profissional, n° ABD, dados de contato.

b. Em todas as pranchas é IMPRESCINDÍVEL que o Carimbo seja o modelo determinado pela ABNT indicando TODAS as informações relacionadas ao projeto em execução. Especialmente o campo “Profissional Responsável” que é VOCÊ, caro designer de interiores habilitado!

Respondendo à pergunta do título deste post:

A RESPOSTA É NÃO!

Explico:

1) LEI DE CRIAÇÃO DO CAU – 12.378/2010

– Não há qualquer atribuição (ou indício de atribuição) que autorize o CAU a fiscalizar outras profissões e profissionais que não os graduados em Arquitetura.

– A única ressalva diz respeito ao exercício ilegal da profissão, que só pode ser aplicada se COMPROVADA POR PERÍCIA TÉCNICA (não do fiscal), de que o não-arquiteto está projetando Arquitetura (estranhamente eles não percebem isso nas periferias – sim, fui irônico!).

Isso não nos afeta pois, apesar de vez ou outra, atuarmos sobre o objeto arquitetônico em alguns projetos, não trabalhamos com Arquitetura. Nossa profissão é outra, nossos projetos são também outros e temos a nossa Lei 13.369/2016 que nos ampara e garante.

– Normas, pareceres e resoluções internas do referido conselho NÃO SÃO LEIS e SOMENTE SE APLICAM AOS ARQUITETOS E URBANISTAS.

Fica claro então que não há valor legal em usá-las para nos ameaçar ou prejudicar nosso livre exercício profissional.

 

2) LEI 13.369/2016 – REGULAMENTOU A NOSSA PROFISSÃO.

– Trata-se de uma Lei Federal, que passou por todos os tramites dentro do Congresso Nacional e foi sancionada pela Presidência da República.

Repito: é uma LEI FEDERAL e tem tanto valor como qualquer outra. Inclusive, o mesmo valor da que criou o CAU.

– Nela estão listadas as nossas atribuições profissionais. TODOS os elementos – ou afazeres – que nela constam nós podemos executar em nosso dia a dia profissional e NENHUM conselho pode nos impedir de exercer nossos DIREITOS profissionais.

– Então, de tudo que criamos para um projeto podemos sim executar.

A única ressalva são as alterações estruturais (leia-se alterações em pilares, vigas, colunas, alvenaria estrutural, parte elétrica e hidrossanitária).

No caso de estruturas nós podemos sim PROPOR alterações (como a abertura de grandes vãos ou derrubada de paredes, ampliação do sistema elétrico, alterações em pontos de esgoto), mas não executá-las. Para execução devemos contar com a parceria do profissional realmente qualificado para lidar com estruturas: o pessoal da engenharia civil.

Por isso fica a dica: faça parcerias de seu escritório com os engenheiros ok?

 

3) FISCALIZAÇÃO E AUTUAÇÕES. COMO PROCEDER?

– Seja gentil.

– Para início de conversa, você tem todo direito de saber quem é o autor da denúncia. Então questione a autoria ao fiscal. Insista nisso inclusive, pedindo para ver a notificação. Denúncia anônima não tem valor algum e você não é obrigado a responder quem se esconde atrás de atos covardes como esse. Geralmente elas vem de “profissionais” que perderam o projeto para você (tadinhos).

– Caso necessário, seja irônico e não demonstre preocupação afinal, não há porque se preocupar se você estiver dentro do exposto na Lei 13.369/2016.

– Ninguém pode adentrar à obra sem expressa autorização do responsável pelo projeto (você). Somente com mandato judicial isso é possível. E uma denúncia junto a um conselho não tem o poder de um mandato judicial.

E você deve deixar isso claro para TODOS os envolvidos na execução: do proprietário ao pessoal da limpeza de final de obra.

– Sobre emissão de ART ou RRT, explique que não fazemos parte de nenhum conselho. Por isso esses documentos não são necessários e nem obrigatórios. Vale ressaltar que em seu contrato junto ao cliente consta uma cláusula apontando a Responsabilidade Civil, de acordo com o Código Civil Brasileiro.

– Você pode até ser gentil e receber os fiscais do CAU – no portão – aproveitando para dar uma aula a eles sobre o que é o Design de Interiores:

Pergunte se ele/ela sabe o que é Design de Interiores e o que faz esse profissional. Aguarde a resposta e não tenha medo de corrigir os erros grotescos que irá ouvir:

Explique de onde viemos (nossa história e cursos)

O que fazemos, o porquê fazemos e como fazemos

Qual o nosso foco nos projetos

Reforce que somos especialistas

Explique também que não somos generalistas como eles

Esclareça o pobre desinformado que temos uma Lei Federal que nos ampara e autoriza a atuar.

E, não permita a entrada na obra.

Caso haja insistência, apresente, no portão, o projeto e o contrato e explique o que está sendo feito. Apenas isso.

Vai ficar claro que não há NADA de Arquitetura no que fazemos.

Somos designers e fazemos DESIGN aplicado a ambientes.

– Caso ele(a) insista ou seja grosseiro(a), encerre a conversa e peça para voltar somente quando tiver um mandato judicial.

 

4) NBR 16.280

Nenhuma NBR é Lei. Elas são apenas uma orientação técnica sobre os procedimentos de determinados assuntos. No entanto, a NBR 16.280 foge ao padrão normativo técnico e entra em campos subjetivos relacionados aos projetos.

– Essa NBR precisa ser revista com urgência urgentíssima afinal, ela foi elaborada sem a representação de nossos profissionais.

– A ABD disponibiliza, para seus associados, os modelos de todos os documentos técnicos necessários para realizar a obra que você deve apresentar ao sindico(a). É só associar-se, logar no site, baixar tudo e preenchê-los.

– Apesar da NBR exigir a apresentação da ART/RRT, como já exposto acima, não somos obrigados a emitir esse documento pois não fazemos parte de nenhum conselho que o faça. Porém, a Constituição Federal nos garante o exercício profissional independente desses papéis, que só são exigíveis dos engenheiros e dos arquitetos.

– As principais funções da ART/RRT são: identificar o profissional responsável pela obra (ante o conselho e a justiça) e apresentar “o que” está sendo feito no projeto. Oras, todos esses elementos são apresentados no CONTRATO de prestação de serviços que firmamos com nossos clientes e ele tem o mesmo peso judicial – até maior – que a ART/RRT.

– Aproveite para esclarecer o(a) sindico(a) sobre isso. Precisamos trabalhar efetivamente para desmontar a histeria coletiva que foi implantada junto a estes com a clara intenção de barrar nosso livre exercício profissional e garantir – através de MAIS UMA reserva de mercado, que é ilegal – trabalho apenas para outros profissionais.

 

5) Por fim, seja corajoso(a).

– Aja com naturalidade sem qualquer preocupação.

– Seja forte, curto e objetivo nas respostas.

– Não se deixe acuar.

– A partir do momento em que você não está praticando nenhuma atribuição que não consta de nossa Lei, o direito está do seu lado.

– Não tenha medo de enfrentar a presença dele(a), pois quem está com o direito é você.

 

>>> Agradecimentos especiais ao Dr. Jonatan Schmidt, grande amigo e defensor dos designers de interiores, pelo auxílio na elaboração e revisão desse texto.

Revista DIntBR – Ano I – Ed. n° 1.

É revista que vocês querem?

Então se joguem!!!

Acabou de sair do forno a primeiríssima edição da Revista DIntBR. (clique na imagem para baixar a sua).

Essa é a primeira – e única – revista brasileira feita por designers de interiores, falando sobre Design de Interiores. Nossa intenção é desmistificar e levar informações de qualidade sobre a nossa profissão.

Ela faz parte do Projeto Design de Interiores Brasil – ou Projeto DIntBR – que é um aglomerado de produtos e serviços voltados para o Design de Interiores.

Ontem rolou uma live no instagram do projeto onde expliquei certinho tudo isso: @designdeinterioresbr

SEGUE LÁ!!!

Espero que gostem!

Super abraço e uma feliz Páscoa!

Cartilha “O Presente e o Futuro do Design de Interiores no Brasil”.

O Projeto Design de Interiores Brasil (DIntBR) acabou de lançar seu primeiro material: o primeiro volume da Cartilha DIntBR.

Já está disponível para download através do blog do Projeto.

Clique na Imagem e baixe a sua!

Manifesto ABD sobre EAD.

Este é um material que tive o imenso prazer e muito orgulho de ajudar na elaboração.

Design é uma área muito séria e complexa e não dá para ser ensinada nessa modalidade pelos motivos apresentados no manifesto e por, ainda, diversos outros.

A modalidade EAD deve sim ser aproveitada por outras áreas que não sejam técnicas. Já para estas técnicas, é imperativa a convivência diária professor-aluno e aluno-aluno para a plena compreensão, entendimento e colaboração entre as partes no tocante à todas as etapas projetuais. Isso não se atinge na modalidade EAD.

Acesse e leia o manifesto:

http://abd.org.br/manifesto-ead

#eadnão #ensino #designdeinteriores #ABD #ManifestoEAD

Palestra ABD_PR / FAG – Cascavel-PR.

Bora trabalhar em defesa de nossa profissão!

Palestra #ABD_PR na #FAG, em Cascavel – PR.

A Ana Eliza Roder França irá falar sobre a nossa regulamentação profissional (tramitação, bastidores e as conquistas para a nossa profissão através da Lei n° 13.369/2016.

Na sequência eu irei apresentar a minha palestra campeã de solicitações “Design de Interiores: N Jeitos de Atuar”, sobre os diversos nichos de mercado possíveis para nós, profissionais de Design de Interiores.

O pessoal de toda a região está convidado e serão muito bem-vindos!

Agradecimento especial à coordenadora Marieli G. Moreira, por abrir as portas da FAG para a ABD.

Mais informações e inscrições no link:
http://abd.org.br/guia-de-designers/palestra-pr-regulamentacao-profissao-fag?utm_source=akna&utm_medium=email&utm_campaign=Palestra+PR+FAG+Profiss%26atilde%3Bo+de+DI

Lei 13.369/2016 – Agradecimento

Um vídeo rápido em agradecimento ao Deputado Federal Ricardo Izar que foi uma peça fundamental na tramitação de nosso PL dentro do Congresso Nacional para alcançarmos a nossa regulamentação profissional através da Lei n° 13.369/2016.

Meu mais sincero agradecimento em nome de todos os estudantes e profissionais de Design de Interiores brasileiros!

 

Revista Intramuros – chamada para a 2ª edição.

Atendendo a pedidos, foram prorrogadas a chamada para a 2ª edição da Revista INTRAMUROS.

A revista é um espaço exclusivo para difusão de trabalhos que seguem uma metodologia científica exclusivamente dentro do assunto de Design de Interiores. Em sua política de consolidação da área, promove a reflexão crítica sobre temas afetos ao Design de Interiores.

Trabalhos textuais – fruto das atividades acadêmicas de pesquisa, extensão e reflexão crítica sobre o saber específico de Design de Interiores – serão selecionados para publicação no Anuário Acadêmico ABD.

O eixo centralizador, como já escrito, é o Design de Interiores porém, não é exclusiva para pesquisadores da área. Ela é aberta também a pesquisadores de outras áreas desde que seus trabalhos tenham como eixo principal o DInt.

Por exemplo:

  • Um designer gráfico que tenha alguma pesquisa ou trabalho falando sobre a relação entre DG aplicado nos espaços interiores ou uma análise grafica (ou visual) da composição de projetos de design de interiores;
  • O pessoal de Produto pode enviar trabalhos sobre desenvolvimento de mobiliarios multifuncionais para pequenos espaços, sobre metodologias de detalhamento de projetos, etc.
  • Os lighting designers com seus projetos voltados para design de interiores (ambientes internos e externos) bem como sobre a relação da luz com a saúde e segurança dos usuários.
  • E assim por diante.

O prazo de envio dos artigos foi prorrogado até dia 30 de setembro de 2018.

Conheça a Revista Intramuros e o regulamento.

CONAD 2018

É pessoal, o CONAD (Congresso Nacional de Design de Interiores), evento promovido pela ABD, está chegando.

Na próxima semana iremos reunir neste grande evento em São Paulo os profissionais e estudantes que realmente se preocupam, pensam e cuidam de nossa área profissional.

Com o tema Design Além da Forma a 11ª edição co CONAD será realizada junto à Feira High Design, em São Paulo, nos dias 28 e 29 de agosto.

É um evento integrante da DW.

Com curadoria do designer mega competente Wair de Paula, o CONAD traz este ano uma seleção bastante refinada e com conteúdos muito importantes para todos nós. Espia só:

  • O painel Representação à Força do Designer de Interiores contará com a presença do economista e Deputado Federal Ricardo Izar Jr. e o do Cientista Político Walter Bittar. Os dois palestrantes tiveram papel determinante para a regulamentação da profissão do Designer de Interiores.
  • O arquiteto Carlos Augusto Lira participa pela primeira vez ao lado de seus filhos – Joana Lira e Pedro Lira, da Natureza Urbana – do CONAD contando sobre como o design está no DNA da família.
  • Joana Lira é artista gráfica pernambucana com 20 anos de atuação profissional e participa pela primeira vez do CONAD. Uma das particularidades da artista é a sua forte inspiração na cultura brasileira e o uso de diversos tipos de suportes como expressão, que vão de intervenções urbanas a produtos. A força de um desenho e o poder de transformação que ele pode despertar nas pessoas é o que move seu trabalho.
  • O arquiteto e urbanista Pedro Lira participa do painel Design Raiz no CONAD ao lado de sua irmã Joana Lira e o do pai Carlos Augusto Lira. Se estabelecendo em São Paulo, onde foi diretor de arquitetura e urbanismo da IDOM para o país. Em 2016, criou a Natureza Urbana, que tem como foco o design estratégico e projetos de equipamentos públicos.
  • Paulo Occhialini Mancio, Sênior Vice-Presidente de Design e Construção da AccorHotels América do Sul participa do CONAD 2018 para falar sobre o tema Interiores na Hotelaria. Atua há mais de 15 anos na área de projetos da AccorHotels no Brasil, assim como no desenvolvimento técnico do Grupo na América Latina, tendo assumido a posição de SVP de Design e Construção para a América do Sul em 2013. É também professor do curso de pós-graduação em Arquitetura e Design de Interiores para o Mercado de Luxo, da Universidade do Vale do Itajaí | Univali.
  • O Designer de Interiores Daniel Alves está à frente da UPIK, startup que visa democratizar o Design de Interiores, tornando-o acessível a todos, através de uma plataforma online de consultoria. O palestrante do CONAD 2018 criou um modelo que une uma rede de profissionais, empresas fornecedoras e clientes, rompendo o modelo tradicional de atuação do Designer de Interiores.
  • O chileno radicado em Nova Iorque Sebastian Errazuriz vem pela primeira vez ao Brasil especialmente para o CONAD. O Artista, designer e ativista é reconhecido internacionalmente pelos trabalhos originais e provocativos em diversas áreas, que vão desde obras de arte políticas até projetos gigantes de arte pública, móveis experimentais e design de produtos, como sapatos femininos até motocicletas. Em 2007, foi selecionado como um dos melhores designers internacionais emergentes pela I.D. Revista. Em 2010, recebeu o título de Designer Chileno do Ano. Em 2011, foi selecionado para o Compasso d ‘Oro e sua obra foi assunto de palestra durante o Design Miami Basel. Seu trabalho foi incluído em exposições e coleções de museus de diversos países.
  • Conheceremos os vencedores da 2ª edição do Prêmio Láurea Máxima Brasil de Design de Interiores.
  • E muito mais!

Serviço:

CONAD 2018.

Data: 28 e 29 de agosto 2018.

Local: São Paulo Expo – Rodovia dos Imigrantes, Km 1,5 – São Paulo-SP.

Inscrições: através do site da ABD.

Nos vemos lá ok?

A 51 não é uma boa idéia.

Olá meus amigos e leitores, faz tempo que não escrevo aqui no blog porém o assunto em pauta me obriga a parar, refletir e sentar os dedos no teclado para escrever este texto explicativo sobre a questão da Resolução n° 51 e suas implicações sobre outras áreas profissionais. Confesso que cansei de ver em meu perfil, minhas páginas, na página da ABD e em diversos grupos sempre a mesma ladainha. É muito ctrlC+ctrlV das mesmas coisas e os mesmos “argumentos” sem nexo e extremamente risíveis.

Para tentar, mais uma vez, dirimir as dúvidas de algumas pessoas que insistem em não entender os problemas da Resolução 51 e, numa tentativa retórica de bagunçar o debate, agarram-se apenas às atribuições nela apresentadas na tentativa de mostrar que não há choque com o Design de Interiores, venho aqui “desenhar” a problemática toda e mostrar o que escondem.

No entanto vale ressaltar que somos designers de Interiores. Logo, de nada adiantará virem aqui em nossas páginas e sites questionar as atribuições dos paisagistas, dos arqueólogos, dos museólogos e das outras áreas atingidas pela dita resolução e que levou as entidades representativas destas outras ONZE profissões a unirem-se a nós nessa luta pelos direitos de todos nós. Se você tem alguma dúvida sobre arqueologia, procure as páginas dos arqueólogos e assim por diante. Apesar de apoiar as outras áreas afetadas, nos restringimos a responder pela nossa área apenas.

Para iniciar é necessário esclarecer que o PL 9818/2018 visa eliminar um detalhe INCONSTITUCIONAL presente na Lei n° 12378/2010, que criou o CAU: a autorização para esta autarquia legislar.

Até então eu acreditava que nem seria necessário lembrar que LEGISLAR é prerrogativa EXCLUSIVA, segundo a nossa Lei maior – a Constituição Federal – do Poder LEGISLATIVO. Para aqueles que não sabem o que é isso ou quem faz parte desse poder: Senado Federal, Câmara dos Deputados, Assembleias Legislativas e Câmaras de Vereadores… e SÓ!!!

Somente eles tem direito legal de analisar e aprovar leis. Porém, a repetição de falácias vem demonstrando que a falta de capacidade de entendimento de algo tão simples e lógico se faz presente até mesmo entre aqueles que, empavonados, berram ao vento que estudaram não sei quantos anos e que a Arquitetura é a maior profissão de todas. Tolos. Não me dirijo a estes portanto pois sei que não adianta. Seria o mesmo que jogar pérolas aos porcos. Estes não entendem e nem querem entender. Me reporto aqui aos arquitetos e arquitetas pensantes que ainda restam, que tem a capacidade de interpretar corretamente algo tão óbvio e simples e que tem o futuro da Arquitetura em suas mãos. Ainda dá tempo de vocês salvarem tão bela profissão.

O QUE PRETENDE O PL?

Revogar os parágrafos 1º e 2º do Art.  3º da Lei 12.378 de 31 de dezembro julho de 2010.

APENAS ISSO!

Isso significa retirar da Lei dois parágrafos INCONSTITUCIONAIS presentes no Art, 3°. São estes parágrafos que dão ao CAU a prerrogativa de legislar. Nem de longe estima-se a possibilidade de “acabar com o CAU ou com a Arquitetura” brasileira como alguns estão berrando cegamente ao comprar um discurso falacioso implantado por um Conselho Federal que deveria primar pela Ética em todos os sentidos!

Para compreender melhor, devemos analisar o caput e estes parágrafos:

(caput) Art. 3° Os campos da atuação profissional para o exercício da arquitetura e urbanismo são definidos a partir das diretrizes curriculares nacionais que dispõem sobre a formação do profissional arquiteto e urbanista nas quais os núcleos de conhecimentos de fundamentação e de conhecimentos profissionais caracterizam a unidade de atuação profissional.

Até aqui, nenhum problema. É normal e comum a todos os conselhos profissionais fazer isso dentro de sua competência afinal, ninguém melhor que eles conhecem suas áreas profissionais, matrizes curriculares, etc. Mas entra o parágrafo (§) 1°:

  • O Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil – CAU/BR especificará, atentando para o disposto no caput, as áreas de atuação privativas dos arquitetos e urbanistas e as áreas de atuação compartilhadas com outras profissões regulamentadas.

(1) “O CAUBR especificará as áreas de atuação privativas dos arquitetos” e (2) “compartilhadas com outras profissões REGULAMENTADAS”.

Necessário destacar desta forma estes dois trechos pois são de suma importância para o entendimento do problema.

Estabelecer áreas de atuação privativas (1) significa afirmar que somente estes profissionais podem realizar determinada ação baseado numa suposta formação acadêmica que somente estes profissionais tiveram. SERIA algo bom se estas também não fossem exercidas há anos por outras profissões, o que nos leva à segunda parte (2) onde fica claro que este conselho somente buscaria o diálogo com CONSELHOS de profissões REGULAMENTADAS. É o mesmo que dizer que profissões não regulamentadas não existem para eles entre elas a nossa, o DInt.

Pois bem, os designers de interiores tentam a sua regulamentação desde os anos 80 do século passado. O último PL que tramitou no Congresso Nacional deu entrada em 2012 e só foi sancionado em dez/2016 pelo Presidente Temer. Foram QUATRO ANOS DE TRAMITAÇÃO onde enfrentamos um forte lobbie do CAUBR lá dentro e ficaram evidentes as manobras deste conselho para ATRASAR a aprovação da nossa regulamentação.

Usando deste artifício, o CAUBR lançou a Resolução n° 51 em julho/2013 sem abrir um canal de diálogo sério com a ABD ou com qualquer outro grupo de designers de interiores do país. O que alegam terem dialogado conosco, na verdade são apenas as presenças nas audiências públicas e reuniões das Comissões onde nosso PL passou onde eles vinham impor seus “achismos” (Morin) na tentativa de nos forçar a eliminar trechos e atribuições profissionais reconhecidas e respeitadas internacionalmente do Interior Design – inclusive pelos conselhos de Arquitetura dos países desenvolvidos.

ISSO NÃO É DIÁLOGO!

A troca do termo “regulamentação” por “garantia do exercício profissional” em nossa Lei 13.369/2016 também foi uma imposição do CAUBR apenas porque ainda não fazíamos parte de nenhum conselho. Se fosse mantido o termo regulamentação – sem a indicação de um conselho que nos fiscalizasse – eles não deixariam o texto tramitar.

Resta, portanto, apenas a falácia que vem sendo divulgada de que dialogaram conosco quando, na verdade, houveram apenas IMPOSIÇÕES.

Já o segundo parágrafo questionado no PL diz que

  • Serão consideradas privativas de profissional especializado as áreas de atuação nas quais a ausência de formação superior exponha o usuário do serviço a qualquer risco ou danos materiais à segurança, à saúde ou ao meio ambiente.

Opa, temos agora três itens a analisar.

(1) “Serão consideradas privativas de profissional especializado”: Neste pequeno trecho abre-se a possibilidade de escolher, no âmbito do conselho, o que somente os arquitetos podem fazer baseando-se numa suposta “especialidade” que o texto impõe a todos os arquitetos e que supostamente somente eles tem. Em outras palavras, automaticamente TODAS as atribuições contidas na Lei 12.378/2010 mais aquelas elencadas como privativas dos arquitetos através da Resolução n° 51 (e em outras mais) são de competência exclusiva destes profissionais. No entanto, até mesmo os arquitetos reconhecem que não viram todos os assuntos elencados durante seus cursos. Então, como podem ser atividades privativas comuns a todos eles se nenhum viu tudo isso de forma efetiva e que garanta o domínio pleno dessas atribuições em suas formações de forma realmente “especializada”? Como pode um(a) arquiteto(a) ser urbanista se sua faculdade não ofereceu nada disso? Como pode um(a) arquiteto(a) ser Paisagista se sua faculdade não ofereceu este conteúdo?

(2) “as áreas de atuação nas quais a ausência de formação superior” aponta diretamente para a má fé do CAUBR pois ao mesmo tempo em que soltava esta resolução tinha pleno conhecimento da existência de cursos superiores de DInt aqui no Brasil – e de outros mais que eles continuam a boicotar suas regulamentações dentro do Congresso Nacional. Vide a situação dos designers de outras especialidades.

E com este trecho (3), “qualquer risco ou danos materiais à segurança, à saúde ou ao meio ambiente” o mesmo conselho parece se esquecer que existe uma Legislação superior a ele que trata sobre este problema chamado Código de Processo Civil que já versa sobre as responsabilidades civis em TODOS os âmbitos da sociedade – incluindo as profissionais.

Vale trazer à tona a definição de “privativo” desta resolução:

Áreas de atuação privativas: atividades técnicas, atribuições e campos de atuação profissional que, por expressão de lei ou regulamentação derivada de delegação legal, são exclusivas de determinada profissão regulamentada”.

Pode parecer inocente o texto destacado acima porém, é através dele que o dito conselho elenca as tais atividades exclusivas para os arquitetos. Baseiam-se na hipótese de que todos os arquitetos possuem a mesma formação acadêmica, que todos dominam todos os saberes, conhecimentos e práticas da Arquitetura e, portanto, basta listá-las e soltar numa resolução e tudo bem. Mas sabemos que não é verdade e isso fica claro nos diversos fóruns e grupos de Arquitetura pela internet. As formações são variadas e cada escola tem a liberdade de dar o foco que se deseja ao curso. Muitos cursos sequer tocam em urbanismo. Como podem então um conselho afirmar que todos os arquitetos são urbanistas? Além disso, a definição exposta desconsidera que muitas atividades também são exercidas por outras profissões. Aí reside o “X” deste problema todo.

Tentei exemplificar com algo simples em um grupo que, infelizmente, não entenderam. Repito aqui:

Tenho aproximadamente 18 anos de experiência no campo da iluminação (Lighting Design). São anos e anos estudando constantemente sobre as questões relativas a projetos de iluminação, atualizando-me com relação às novas tecnologias, etc. Cheguei em um ponto em que me dou ao luxo de não precisar mais fazer cálculos para especificar lâmpadas e luminárias para os projetos cotidianos. Utilizo-os apenas em projetos maiores e mais complexos. Basta olhar o espaço e já sei por onde devo ir e o que especificar.

Pois bem, a Resolução n° 51 afirma que “somente o arquiteto pode iluminar a Arquitetura”. Ou seja, o “João” que acaba de se formar em Arquitetura em uma “uniesquina” qualquer com notas medianas e que nem sabe os nomes das lâmpadas, tipos de luminárias, IRC, TC, ergonomia da luz, fluxo luminoso e energético, aspectos físico-biológicos da luz entre tantos elementos importantíssimos em um projeto de iluminação, pode iluminar a Arquitetura.

Eu, com toda a minha experiência não posso mais.

É o que a Resolução impõe:

“VI – DO CONFORTO AMBIENTAL:

a) projeto de arquitetura da iluminação do edifício e do espaço urbano;”

E, em seu glossário define que

Projeto de arquitetura da iluminação: atividade técnica de criação que consiste na definição e representação   dos   sistemas   de   iluminação   a   serem   utilizados   em   determinado   espaço edificado ou urbano, com vistas a atender aos aspectos qualitativos (para uma melhor apreensão do espaço do ponto de vista do conforto visual), devendo ser entendido ainda como a integração da iluminação natural com a artificial;

Creio que não preciso desenhar mais sobre isso. Leciono luminotécnica para meus alunos de graduação e pós-graduação em DInt. Quando fiz meu curso, em 2003, já havia a disciplina de iluminação na grade curricular. Até mesmo nos cursos técnicos ela se faz presente. Não se trata aqui de especificar e definir circuitos e cargas, especificar fiação/cabos, disjuntores e outros relativos à parte elétrica. Isso não é iluminação e sim elétrica! Para isso existem os engenheiros eletricistas. Trata-se sim de analisar e conceber um projeto de iluminação que atenda às características e necessidades dos espaços e, principalmente, dos usuários especificando sim lâmpadas e luminárias e seus respectivos sistemas de acionamento e manutenção considerando aspectos tecnológicos, sustentáveis e cognitivos.

Curiosamente estas partes da dita resolução não tem sido copiada e colada nos comentários feitos em páginas e grupos das redes sociais pelos que estão atacando o PL 9818/2018 e o Decreto Legislativo 901/2018 (que busca a suspensão da Resolução n° 51). Convenientemente, escondem parte IMPORTANTÍSSIMA para esta análise não trazendo-a ao debate pois certamente seus argumentos ruirão – e eles sabem muito bem disso. O papel de “coitadinhos” e de “perseguidos” é moda atualmente em nosso país e eles estão fazendo direitinho. Mas apenas incautos compram suas mentiras.

Então decidi – por bem e de boa vontade contra a má fé imperante – lembrar que o GLOSSÁRIO (segunda parte da resolução) também faz parte dela, é um elemento INDISSOCIÁVEL e tem papel fundamental na interpretação da primeira parte. É uma questão básica de Direito. Não há como avaliar apenas a primeira parte e ignorar a segunda. E é no glossário da dita resolução que está o maior problema de todos como já comecei a mostrar apresentando acima a definição imposta por essa resolução sobre o que é “arquitetura de iluminação”, coisa existente apenas aqui no Brasil pois no resto do mundo denomina-se LIGHTING DESIGN.

Voltando para DInt, segundo o glossário da Resolução 51,

Arquitetura de interiores:  campo de atuação profissional da Arquitetura e Urbanismo que consiste na intervenção em ambientes internos ou externos de edificação, definindo a forma de uso do espaço em função de acabamentos, mobiliário e equipamentos, além das interfaces com o espaço construído – mantendo ou não a concepção arquitetônica original –, para adequação às novas necessidades de utilização.  Esta intervenção se dá no âmbito espacial; estrutural; das instalações; do condicionamento térmico, acústico e lumínico; da comunicação visual; dos materiais, texturas e cores; e do mobiliário;” (RESOLUÇÃO N° 51, DE 12 DE JULHO DE 2013 – CAUBR).

De início deve-se destacar que a “arquitetura de interiores é um campo de atuação profissional da Arquitetura e Urbanismo” conforme grifo no texto acima. Ou seja, aqui reforça-se que projetos de interiores é atividade privativa dos arquitetos. Na sequência, entram descrições de atividades relacionadas a esta prática.

Importa trazer para este debate neste momento a definição e atribuições internacionais de Interior Design segundo uma das maiores instituições representativas da área:

“Design de interiores é uma profissão multifacetada na qual soluções criativas e técnicas são aplicadas dentro de uma estrutura para melhorar um ambiente interno construído. Essas soluções são funcionais, melhoram a qualidade de vida e a cultura dos ocupantes e são esteticamente atraentes. Os projetos são criados em resposta e coordenados com a estrutura do edifício reconhecendo a localização física e o contexto social do projeto. Os projetos devem seguir o código e os requisitos regulamentares e incentivar os princípios de sustentabilidade ambiental. O processo de design de interiores segue uma metodologia sistemática e coordenada, incluindo pesquisa, análise e integração de conhecimento no processo criativo, em que as necessidades e recursos do cliente são utilizados para produzir um ambiente que atenda aos objetivos do projeto.

Design de interiores inclui um escopo de serviços executados por um profissional de design profissional, qualificado por meio de educação, experiência e exame, para garantir e melhorar a saúde, a segurança da vida e o bem-estar do público. Esses serviços podem incluir algumas ou todas as seguintes tarefas:

* Pesquisa e análise dos objetivos e requisitos do cliente; e desenvolvimento de documentos, desenhos e diagramas que descrevam essas necessidades.

* Formulação de estudos espaciais preliminares e estudos de conceito de design de duas e três dimensões e esboços que integram o programa de necessidades do cliente e são baseados no conhecimento dos princípios do design de interiores e teorias do comportamento humano.

* Confirmação de que os estudos de espaço preliminares e conceitos de design são seguros, funcionais, esteticamente apropriados e atendem a todos os requisitos de saúde pública, segurança e bem-estar, incluindo código, acessibilidade, diretrizes ambientais e de sustentabilidade.

* Seleção de cores, materiais e acabamentos para transmitir adequadamente o conceito de design e atender aos requisitos sócio-psicológicos, funcionais, de manutenção, desempenho do ciclo de vida, ambientais e de segurança.

* Seleção e especificação de móveis, utensílios, equipamentos e marcenaria, incluindo desenhos de layout e descrição detalhada do produto; e fornecimento de documentação de contrato para facilitar o preço, aquisição e instalação de móveis.

* Prestação de serviços de gerenciamento de projetos, incluindo a preparação de orçamentos e cronogramas do projeto.

* Elaboração de documentos de construção, constituídos por plantas, elevações, detalhes e especificações, para ilustrar layouts de divisórias não estruturais e / ou não sísmicas; pontos de energia e comunicações; plantas de teto refletido e projetos de iluminação; materiais e acabamentos; e layouts de móveis.

* Preparação de documentos de construção para ajustar aos códigos regionais de construção e incêndio, códigos municipais e quaisquer outros estatutos, regulamentos e diretrizes jurisdicionais aplicáveis ​​ao espaço interior.

* Coordenação e colaboração com outros profissionais de design aliados que podem ser contratados para fornecer serviços de consultoria, incluindo, mas não se limitando a, arquitetos; engenheiros estruturais, mecânicos e elétricos, e vários consultores especializados.

* Confirmação de que os documentos de construção para construção não-estrutural e / ou não-sísmica estão assinados pelo designer de interiores responsável, conforme aplicável aos requisitos jurisdicionais para arquivamento com funcionários de execução de código.

* Administração de documentos contratuais, licitações e negociações como agente do cliente.

* Observação e relatórios sobre a implementação de projetos em andamento e após a conclusão, como representante e em nome do cliente; e realização de relatórios de avaliação pós-ocupação.  (© 2004 National Council for Interior Design Qualification, Inc.) https://www.cidq.org/definition-of-interior-design

 

Creio que deu para perceber que

  • Estas definições do NCIDQ são anteriores à resolução do CAU (2004 x 2013) e se trata apenas de uma atualização de documentos anteriores. Assim como este, existem diversos documentos de outras associações e entidades de representação profissional de Interior Design também muito anteriores às normas do CAU/CREA;
TRECHO (51) EQUIVALÊNCIA (NCIDQ)
A “intervenção em ambientes internos ou externos de edificação” imposta pela 51 É o mesmo que as “soluções criativas e técnicas são aplicadas dentro de uma estrutura para melhorar um ambiente interno construído” apresentadas pelo NCIDQ e demais órgãos internacionais de Interior Design também anos antes da resolução 51;

 

“Definindo a forma de uso do espaço em função de acabamentos, mobiliário e equipamentos” É equivalente a “(…) soluções são funcionais (…) são seguros, funcionais, esteticamente apropriados e atendem a todos os requisitos de saúde pública, segurança e bem-estar (…) Seleção de cores, materiais e acabamentos (…) Seleção e especificação de móveis, utensílios, equipamentos e marcenaria, incluindo desenhos de layout e descrição detalhada do produto (…)” que pode ser observado no mesmo documento;
Além das interfaces com o espaço construído – mantendo ou não a concepção arquitetônica original – Iguala-se a “soluções criativas e técnicas são aplicadas dentro de uma estrutura para melhorar um ambiente interno construído” e “Os projetos são criados em resposta e coordenados com a estrutura do edifício reconhecendo a localização física e o contexto social do projeto”;
“Para adequação às novas necessidades de utilização” Também equivalente a “O processo de design de interiores segue uma metodologia sistemática e coordenada, incluindo pesquisa, análise e integração de conhecimento no processo criativo, em que as necessidades e recursos do cliente são utilizados para produzir um ambiente que atenda aos objetivos do projeto”.
“Esta intervenção se dá no âmbito espacial; estrutural; das instalações…” Que podemos entender como “por plantas, elevações, detalhes e especificações, para ilustrar layouts de divisórias não estruturais e / ou não sísmicas; pontos de energia e comunicações; plantas de teto refletido e projetos de iluminação; materiais e acabamentos; e layouts de móveis”;
Do condicionamento térmico, acústico e lumínico; da comunicação visual Quando temos “(…)e projetos de iluminação (…) atendem a todos os requisitos de saúde pública, segurança e bem-estar, incluindo código, acessibilidade, diretrizes ambientais e de sustentabilidade (…) e atender aos requisitos sócio-psicológicos, funcionais, de manutenção, desempenho do ciclo de vida, ambientais e de segurança”;

 

“dos materiais, texturas e cores; e do mobiliário” Quando temos no documento do NCIDQ que “Seleção de cores, materiais e acabamentos” e “Seleção e especificação de móveis, utensílios, equipamentos e marcenaria” ESTÃO CLARAMENTE CITADOS NO DOCUMENTO.

 

Creio que já deu para perceber como a definição de “arquitetura de interiores” inventada pelo CAU na resolução 51 é, nada mais nada menos, que uma cópia do que é, na verdade, o Interior Design no resto do mundo. Mas o problema não para por aqui. Continuando a análise do glossário deste resolução encontramos outros termos que também entram em choque direto com as atribuições dos profissionais de Design de Interiores e de outras profissões também:

Caderno de especificações: instrumento que estabelece as condições de execução e o padrão de   acabamento   para   cada   tipo   de   obra   ou   serviço   técnico, indicando   os   materiais especificados e os locais de sua aplicação e obedecendo à legislação pertinente, podendo ser parte integrante do caderno de encargos;”

Oras, atividade comum aos designers, engenheiros, técnicos em edificações, paisagistas, designers e tantos outros profissionais. Todos que trabalham com projeto realizam esta atividade logo, não tem como ser exclusiva de arquitetos.

Especificação:  atividade que consiste na fixação das características, condições ou requisitos relativos a materiais, equipamentos, instalações ou técnicas de execução a serem empregadas em obra ou serviço técnico;”

Idem ao anterior.

Coordenação de projetos:  atividade técnica que consiste em coordenar e compatibilizar o projeto    arquitetônico, urbanístico    ou    paisagístico    com    os    demais    projetos    a    ele complementares, podendo   ainda   incluir   a   análise   das   alternativas   de   viabilização   do empreendimento;”

Idem aos anteriores.

Coordenação de equipe multidisciplinar:  atividade que consiste no gerenciamento das atividades técnicas desenvolvidas por profissionais de diferentes formações profissionais, as quais se destinam à consecução de plano, estudo, projeto, obra ou serviço técnico;”

Idem aos anteriores.

Direção de obra ou serviço técnico: atividade técnica que consiste em determinar, comandar e essencialmente decidir com vistas à   consecução de obra ou serviço, definindo uma orientação ou diretriz a ser seguida durante a sua execução por terceiros;”

Idem aos anteriores.

Gerenciamento de obra ou serviço técnico:  atividade que consiste no controle dos aspectos técnicos e econômicos do desenvolvimento de uma obra ou serviço técnico, envolvendo a administração dos contratos e incluindo um rigoroso controle do cronograma físico-financeiro estabelecido;”

Idem aos anteriores.

Laudo: peça na qual, com fundamentação técnica, o profissional habilitado como perito relata o que observou e apresenta suas conclusões;”

e

Perícia:  atividade técnica que consiste na apuração das causas de determinado evento, na qual o profissional legalmente habilitado, por conta própria ou a serviço de terceiros, efetua trabalho técnico visando à emissão de conclusão fundamentada;”

Ambas atribuições diretamente relacionadas que podem ser realizadas por diversos profissionais dentro de suas áreas. No entanto, da forma como apresentada indica que apenas arquitetos estão habilitados a executar este serviço fundamental de apoio ao Poder Judiciário brasileiro. Se o problema não é de Arquitetura – mesmo que ocorrido dentro de uma edificação – não há de restringir a atuação de engenheiros neste segmento e, tampouco, de designers quando for o caso de projetos de DInt. Temos provas de designers de interiores prejudicados por peritos arquitetos que apresentaram seus laudos periciais de acordo com este entendimento da resolução 51 e que, por mera aplicação de rampa em madeira não fixa para promover a acessibilidade de determinado ambiente foi notificada por exercício ilegal da Arquitetura. E fica claro que não houve nada de arquitetura feito no espaço.

Deixo por último essa para entrar na parte final deste texto:

Ergonomia: campo de atuação profissional cujo objeto consiste em buscar as melhores condições de acessibilidade das edificações, espaços urbanos, mobiliários e equipamentos, com vistas à utilização destes sem restrições e com segurança e autonomia;”

Com esta definição, é óbvio que o CAUBR nem faz ideia do que seja Ergonomia. Tenta apropriar-se de toda uma ciência baseando-se apenas – e tão somente – em um minúsculo recorte existente dentro da Ergonomia Física (uma das 3 áreas de estudos desta ciência): a acessibilidade. Desconsidera, também, todos os programas de pós-graduação em Ergonomia existentes no Brasil – e no mundo – como área independente e muito mais ligada ao Design que à Arquitetura. E meus amigos ergonomistas que não são arquitetos que se mudem do Brasil? Só me resta rir de tamanha arrogância ao colocar uma definição tão tosca, que reduz tão vasta e bela ciência, apenas ao que lhe é conveniente.

Como se vê, os problemas que a resolução 51 trazem são muitos (e aqui elenquei apenas alguns relacionados às minhas áreas de atuação: DInt e LD. Um conselho não pode ter o poder de legislar unilateralmente baseado em seus achismos (Morin) prejudicando a autonomia e desenvolvimento de diversas outras áreas profissionais bem como os milhões de profissionais destas.

Tudo isso tem um propósito claro: arrumar trabalho para tantos arquitetos desempregados. Os órgãos representativos da Arquitetura e de ALGUNS profissionais da área sempre fizeram questão de se apresentar de forma arrogante, intransigente, desrespeitosos, impositivos. Isso gerou certa carga negativa de rejeição a estes pelos clientes que preferem buscar outros profissionais mais humanos e éticos. Com essa quantidade de desempregados o que fazer? Assumir e corrigir os erros cometidos por eles mesmos e baixar a crista?

NANANINANÃO!!!

Segundo o pensamento destes é mais fácil invadir outras profissões, pegar atribuições e falar que só eles são capacitados para tal mesmo que não tenham visto NADA sobre o assunto na faculdade. É mais fácil – e dói menos no ego – inventar a arquitetura de interiores, a arquitetura de iluminação, a arquitetura paisagística, a arquitetura de calcinhas, a arquitetura de doces, a arquitetura de móveis, a arquitetura de joias, a arquitetura de vestuários e, por fim… vamos fazer valer o que a Bauhaus ditou: vamos transformar todos os cursos em meros ateliês dentro dos cursos de Arquitetura pois afinal, “nóis é foda”… #SQN

Respeitar outras profissões e profissionais faz parte do Código de Ética de todos nós – inclusive do código de ética do CAU, IAB e todos os outros órgãos representativos da Arquitetura brasileira. O que mais vi – e ainda vejo – nessa história toda são arquitetos desinformados que, quando sem argumentos, passam a agredir as pessoas ou menosprezar a sua profissão.

E, finalizando, não! Design de Interiores não é apenas Decoração. Quem pensa assim deixa claro que não está apto(a) a desenvolver projetos nessa área e que ainda precisa de ANOS de estudos e de evolução intelectual para poder entrar em convívio social. Também, comprova que a dita resolução, no tocante à tal “arquitetura de interiores” não faz ideia do que está falando.

Pesquisa: Design de Interiores brasileiro e sua identidade profissional.

Ola meus amigos e leitores!

Solicito a ajuda de vocês neste questionário que elaborei para uma pesquisa que estou realizando.

Fonte: CRED I.

Trata-se da identificação da visão geral que os estudantes e profissionais de DInt tem sobre a área profissional.

ATENÇÃO> Este questionário é destinado APENAS a estudantes e profissionais GRADUADOS (nível superior) em Design de Interiores.

Agradeço aos que puderem responder.

PARA ACESSAR O QUESTIONÁRIO, BASTA CLICAR AQUI.

Att,
Paulo Oliveira

#Entrevista #Facnopar

Olá meus leitores, salve salve!!!

Segue entrevista que dei à Facnopar (Apucarana-PR) onde conversamos sobre o que é Design de Interiores, quem é este profissional e para que serve, qual o perfil profissional, situação do mercado de trabalho,regulamentação profissional, os vetos e as perspectivas para a profissão.

Espero que gostem.

Para assisti-lo, clique aqui.

Até a próxima!!!

 

 

CONAD 2017

E está chegando o CONAD 2017 – Congresso Nacional de Design de Interiores.

Este é um evento organizado anualmente pela ABD quem vem sendo reformulado para atender às demandas dos profissionais e estudantes.

Este ano está IMPERDÍVEL!!!

#zerou_tudo

O tema deste CONAD tem uma provocação saudável e necessária em um momento onde repensamos valores, posturas, ética e, porque não, toda uma cultura há muito e muito tempo simbolizando o que somos.

O convite para ZERAR vem investido de um desafio, pessoal e instrasferível, de despir-se de credos, conceitos e padrões preconcebidos e identificar no universo que nos cerca, e nos define, o que merece um novo olhar, rompendo estruturas longamente sedimentadas para dar lugar ao fascínio do desconhecido.

Futuro que não foi escrito, que precisa ser percebido e conhecido. OPAA, como “conhecer” o futuro se não o vivemos?

Quando nos predispomos a aceitar uma página em branco e nela inserir novos padrões de pensamento e conhecimento, abrimos janelas para o futuro.

Saint-Exupéry em uma de suas citações disse: “Conhecer não é demonstrar nem explicar, é aceder à visão.”

A ABD espera por você para, juntos desfrutarmos essa jornada!

Clique aqui e encreva-se!!!

Abaixo-assinado contra o veto n° 49

Abaixo assinado para derrubar os vetos que tiraram dois artigos importantes do texto original da Lei 13 369, que diz respeito à formação acadêmica!

Resumo dos Destaques apresentados ao Congresso Nacional CONTRA o VETO 49/2016:

Art 3° – O exercício da profissão de designer de interiores e ambientes, em todo o território nacional, é assegurado aos portadores de diploma de curso superior expedido por instituição de ensino superior oficialmente reconhecida em: I – Design de Interiores; II – Composição de Interior; III – Design de Ambientes, na especificidade de interiores; IV – Arquitetura e Urbanismo.

Este artigo define quais os cursos superiores que habilitam os profissionais ao exercício do Design de Interiores. Se mantido, qualquer pessoa, mesmo sem formação alguma, pode apresentar-se como designer de interiores o que coloca a sociedade em sérios riscos.

Art. 7° – É assegurado por esta Lei, em todo o território nacional, o exercício da profissão de técnico em design de interiores: I – ao titular de diploma ou certificado de curso de técnico em design de interiores oficialmente reconhecido; II – ao portador de diploma de habilitação específica expedido por instituição de ensino estrangeira e revalidado na forma da legislação pertinente em vigor.

Como o anterior, este artigo reforça a necessidade da exigência de diploma ou certificado em escolas técnicas para o exercício profissional. A necessidade desta exigência ser de trabalhada em artigo específico está relacionada à legislação vigente que assim determina, pois são níveis de formação distintas. É apenas a formalização da exigência de formação acadêmica também.

Assine!
Compartilhe!
Você também é responsável pela sua profissão!
#ContraVeto49
#formaçãoacadêmica
#DIntProfissãoLegal
#Lei13369_2016

CLIQUE AQUI PARA ASSINAR!

Pela revogação dos vetos presidenciais à Lei n° 13369/2016

Caros colegas Designer de Interiores,

No final do ano passado obtivemos uma grande conquista com a aprovação da lei que regulamenta o exercício da profissão do designer de interiores (Lei nº 13.369/16). No entanto, a lei sofreu veto em dois artigos que consideramos substanciais (Arts. 3º e 7º), que tratam da formação acadêmica e técnica exigida para exercer a profissão.

Na próxima terça-feira, 30 de maio, está prevista sessão no Congresso Nacional. Nesta sessão, deputados e senadores votarão o Veto Parcial 49/2016 referentes a nossa lei. É a nossa chance de derrubarmos o veto aos Artigos 3º e 7º (em anexo).

A ABD deseja que os artigos voltem ao texto da Lei já aprovada, pois da forma como foi sancionada, a lei traz risco à população, além de desprestigiar os profissionais que se empenharam nos cursos de design de interiores por todo o Brasil.

Precisamos, mais uma vez, do empenho de todos e todas para que isso, de fato, aconteça.

Temos que pedir NÃO ao Veto Parcial 49/2016!!

Solicitamos que entrem em contato com o maior número possível de parlamentares pedindo que votem CONTRA o veto presidencial. Podem mandar e-mails, entrar nas páginas deles no facebook e outras mídias sociais. Mas precisamos pressioná-los!

Não precisa enviar textão, apenas uma breve mensagem como esta abaixo já basta:

PREZADO(A) SENADOR(A)/DEPUTADO(A)

A FALTA DE ESPECIALIDADE COMPROMETE A SEGURANÇA DA SOCIEDADE.

O TRABALHO DO DESIGNER DE INTERIORES REQUER CONHECIMENTO TÉCNICO ESPECÍFICOS EM ERGONOMIA, SEGURANÇA DAS EDIFICAÇÕES, CONFORTO ACÚSTICO, TÉRMICO E LUMÍNICO, ACESSIBILIDADE E MOBILIDADE, QUALIDADE AMBIENTAL E DIVERSOS OUTROS CONHECIMENTOS ESSENCIAIS PARA A ELABORAÇÃO DE PROJETOS QUE PROMOVAM O BEM-ESTAR DE SEUS USUÁRIOS. E TAIS CONHECIMENTOS SOMENTE SE ADQUIRE ATRAVÉS DE FORMAÇÃO ACADÊMICA.

SOLICITO QUE VOTE NÃO AO VETO PARCIAL 49/2016 (Arts. 3º e 7º)!

OBRIGADO(A)

Segue carta da ABD sobre o assunto:

VETO PARCIAL DA LEI 13.369/2016 QUE GARANTE O EXERCÍCIO DA PROFISSÃO DE DESIGNER DE INTERIORES E AMBIENTES

A Associação Brasileira de Designers de Interiores (ABD) em dezembro do ano passado comemorou a sanção da Lei 13.369/16, que regulamentou o exercício da profissão do designer de interiores. O objetivo da Lei 13.369 foi de assegurar o exercício profissional e garantir que a atividade fosse desempenhada por profissionais com formação especializada. Essa lei foi fruto de anos de luta e que sem dúvida representou um grande avanço para a nossa categoria. A partir de então, nossa atividade está regulamentada e assegurada. Nenhum conselho ou órgão público tem autoridade para impedir o designer de interiores de exercer sua profissão.

Infelizmente, o Veto Parcial 49 da Mensagem Presidencial nº 640/2016 retirou do texto da lei os dispositivos que garantiam formação especializada (artigos 3º e 7º), criando insegurança à sociedade. Na forma como a lei foi sancionada, é possível ter a interpretação que a atividade exercida por designers de interiores poderá ser executada por leigos sem formação especializada, que poderão colocar em risco a sociedade.

Para execução da atividade de design de interiores é preciso conhecimento técnico em acessibilidade (adequação a leis e normas regulamentadoras, como a LBI – Lei Brasileira de Inclusão, e a NBR-ABNT 9050); segurança (uso adequado de materiais inflamáveis, por exemplo); ergonomia; luminotécnica; normas regulamentadoras sanitárias de ambientes comerciais como clínicas, hospitais, restaurantes etc.

A formação em Design de Interiores assegura ao profissional a necessária expertise de segurança à sociedade. É preciso conhecimento técnico em intervenções dos itens fundamentais à integridade do usuário, como por exemplo: 1- as corretas especificações de materiais que evitem riscos de incêndio ou assegurem a qualidade do ar interior livre dos chamados COVs (Compostos Orgânicos Voláteis); 2- assim como o adequado dimensionamento de rotas de escape nas situações de emergência e pânico, dentre muitos outros elementos que trabalham pela qualidade de vida nesses espaços.

Um exemplo marcante é o incêndio da Boate Kiss, em 2013, na cidade de Santa Maria/RS, que matou mais de 200 pessoas e deixou quase 700 feridas. O uso de material inadequado como revestimento foi o principal fator da tragédia: altamente inflamável e tóxico. As chamas se alastraram pelo local em alta velocidade emitindo fumaça tóxica, o que dificultou a ação de fuga das vítimas.

A formação garante também a devida compreensão dos limites da atuação do designer de interiores. O limite da atividade previsto no Parágrafo Único do Art. 4º da Lei 13.369/2016 deve ser compreendido por ter duas dimensões: 1- limite expresso; e 2- limite técnico intrínseco.

O limite expresso é aquele que está escrito na lei: “As atividades que visem a alterações nos elementos estruturais devem ser aprovadas e executadas pelos profissionais capacitados e autorizados na forma da lei”. O limite técnico intrínseco encontra-se no conhecimento especializado que é garantido pela formação. Esse conhecimento, muito embora não habilite o profissional para alterar elementos estruturais, capacita o designer de interiores a identificar o que é um elemento estrutural, obrigando-o a recorrer auxílio dos profissionais habilitados.

Embora a lei especifique os limites da atividade de design de interiores, é preciso saber que a linha tênue que separa a atuação do designer de interiores das atividades privativas de arquitetos e engenheiros só é compreendida com clareza pelo profissional com formação específica na área. Um leigo que se aventure na atividade de Design de Interiores não possui formação para identificar os elementos estruturais de uma edificação, muito menos conhecimento técnico para adequar ao projeto as normas regulamentadoras da construção civil.

A ABD defende que a segurança, a saúde, a acessibilidade, o conforto físico e psicológico são os pilares da profissão que precisa, necessariamente, de uma formação especializada como suporte a uma prática comprometida com o usuário.

Por esse motivo, a ABD, em defesa da profissão Design de Interiores e da sociedade, está atuando para que os Artigos 3º e 7º e seus respectivos incisos retornem ao texto da Lei 13.369/2016, na sessão em que o Congresso Nacional apreciará os vetos presidenciais. Dessa forma, fazemos o pedido para que deputados e senadores votem NÃO aos vetos dos artigos 3º e 7º (caput e incisos) relativos ao Veto Parcial nº 49/2016 (Mensagem presidencial nº 640 de 2016).

A ABD convoca todos os estudantes, professores e profissionais para mais essa luta. Foram disparados e-mails para a mobilização da categoria nas redes sociais. Com o esforço de todos, lograremos êxito nessa nova etapa da nossa regulamentação!

Renata Amaral  – Presidente da ABD.

A ABD REALMENTE TEM A SUA ANUIDADE MUITO CARA?

Este é, sem sombra de dúvida, o questionamento mais corriqueiro que recebo de diversos profissionais e acadêmicos. Alguns alegam que a ABD é somente uma associação e cobra caro demais a anuidade para não oferecer nada em retorno.

Não é bem assim. Em parte está correta esta afirmação porém, demonstra desconhecimento de quem a utiliza, especialmente publicamente. Devo confessar que já fui usuário deste argumento. Porém, estando fora eu não conhecia o lado interno da ABD e suas necessidades. Hoje já não me atrevo mais a alegar tal coisa. Portanto, para responder adequadamente estas questões, preciso esclarecer alguns pontos, desconhecidos pela maioria.

 

Vamos aos fatos:

Sim. A ABD é apenas uma associação. No entanto, é a única associação de representação Nacional de nossa profissão. Não há outra e nem a possibilidade de abertura de mais uma associação de âmbito nacional para a mesma profissão. É ilegal. No entanto, é o único órgão de representatividade nacional que podemos contar.

Cobra caro? SIM.

Cobrar R$ 616,00 é muito dinheiro realmente, mais caro que os Conselhos Federais cobram de seus membros. Mas ao dividirmos esses R$ 616,00 por 12 meses, temos um valor irrisório de pouco mais de R$ 50,00 por mês. Não é tão caro assim como podem ver. Porém em um Conselho a adesão é compulsória (obrigatória) para o exercício profissional. Numa associação não.

Mas vale ressaltar que a Abd conta com poucos associados para cobrir todas os custos da sede, das 9 regionais e das atividades e ações que desenvolve constantemente. Com poucos associados, a anuidade acaba ficando alta mesmo. Porém, quanto mais associados tiver, esse valor tende a diminuir afinal, serão mais pessoas “rachando” estes custos todos. É uma conta simples que qualquer pessoa com um mínimo de entendimento administrativo consegue fazer.

Sobre a afirmação de que não há retorno, isso é uma injustiça. Dentro do que lhe é possível com o caixa disponível, a ABD vem promovendo ações constantes em defesa da área e tantas outras pela visibilidade de nossa profissão. À saber:

– As regionais promovem atividades praticamente mensais voltadas às universidades e outras aos profissionais. A questão destas serem realizadas apenas nas capitais tem a ver diretamente com o fato de que a maioria dos associados estão nestas capitais e a demanda real (aquela solicitada oficialmente à ABD) por pessoas e instituições do interior é baixíssima quando não, inexistente nas regionais. Vale ressaltar também que as diretorias das regionais são localizadas nas capitais dos Estados. Mas isso também está sendo alterado através da descentralização das diretorias onde estão sendo inseridos diretores e/ou coordenadores acadêmicos do interior para que as ações alcancem o público de todo o Estado. Eu sou uma prova disso pois acabo de assumir como Coordenador Acadêmico da Regional PR e moro a mais de 500km de Curitiba.

– A ABD investiu cifras altíssimas na tramitação do PL de regulamentação profissional com o constante deslocamento de diretores, advogados, profissionais e estudantes até Brasília para dialogar com os parlamentares em defesa de nossa profissão. Semanalmente haviam representantes nossos lá. Nestes custos estavam inclusos as passagens, hospedagem, alimentação e traslados deste pessoal.

Ainda neste ponto vale informar as custas das consultas a juristas em busca de soluções para enfrentar o forte lobbie dos arquitetos contrários à nossa regulamentação.

– A ABD ingressou no STF (Supremo Tribunal Federal) com uma ADIN (Ação Direta de Inconstitucionalidade) questionando vários elementos claramente inconstitucionais constantes nas resoluções e ações do CAU que afetam diretamente o nosso livre e pleno exercício profissional. Está na mesa do excelentíssimo ministro Marco Aurélio de Mello atualmente onde passa por análise jurídica para elaboração de seu parecer (voto). A idéia é derrubar as ações praticadas por este conselho apontando os equívocos e consequentes danos contra a nossa profissão.

Esta foi também uma cifra altíssima paga, apenas, através do caixa da ABD mantido com as poucas anuidades de seus associados. E ainda não acabou pois a cada passo da tramitação é mais dinheiro que tem que ser aplicado por causa das taxas judiciais.

Bom meus amigos e colegas de profissão, acredito que já deu para entender o porquê da anuidade ser realmente alta né? Ao menos por enquanto…

Lembro que quanto mais associados tivermos, a anuidade tende a baixar. Então, dá para mudar isso. É só termos mais associados efetivos.

Mas ainda não se convenceu mesmo após tudo isso?

Ok, além disso tudo que já abordei informo ainda outras despesas (que não são baratas) que a ABD tem, atuando em diversas frentes em defesa de nossa profissão:

– Está atuando dentro dos comitês da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas) que tratam de normas relativas – ou que atingem – à nossa área;

– Está atuando junto ao MEC buscando diálogo para atualizar as diretrizes curriculares e normas relativas aos nossos cursos;

– Desenvolve em todas as regionais atividades voltadas para os acadêmicos e profissionais através de palestras, encontros, painéis, visitas técnicas e à fábricas;

Mantém um corpo jurídico à disposição dos associados;

Elabora e disponibiliza materiais de apoio aos associados como o plano de reforma, modelos de contratos, entre outros materiais necessários ao exercício profissional de acordo com a legislação vigente.

Portanto nobre colega, não ataque livremente a ABD desconhecendo a realidade dos fatos. A ABD pode ter errado muito no passado e não nega isso. Pelo contrário.

Suas últimas gestões vem trabalhando arduamente buscando corrigir erros do passado e implantar novas frentes de atuação necessárias para alcançarmos o devido e merecido respeito e visibilidade pelo mercado.

Um exemplo é a implantação da Diretoria Acadêmica Nacional, um “braço” independente da Diretoria Nacional que trata especificamente das atividades relacionadas à formação acadêmica, congressos e atividades acadêmicas, elaboração de concursos e premiações acadêmicas além de atividades para atualização profissional dos docentes.

Então nobre colega, repense sobre esta sua visão errada e desconexa sobre a ABD ser cara. Não escreva ou fale mais sobre desta forma leviana. Creio que agora você já entende o porquê da anuidade AINDA ser tão cara não é mesmo?

Venha para a ABD e ajude a, além de baixar o valor da anuidade, a aumentar a representatividade legal de nossa profissão através destas e de tantas outras ações planejadas pela ABD em benefício de todos nós, profissionais e estudantes de Design de Interiores.

Abraços fraternos,

Paulo Oliveira.

 

E.T.> Aproveite pois a ABD está com uma promoção para novos associados em todas as categorias. Mas esta promoção não vai durar muito.

NDesign2016 / NParahyba

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Pois é pessoal!

E lá vou eu mais uma vez participar como representante de nossas áreas (Interiores e Lighting) de mais um NDesign, o N Parahyba, e claro, respirar por mais uns dias o maravilhoso ar nordestino!

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Como já devem ter visto, esse ano será realizado em João Pessoa, na Paraíba.

E esta será a VIGÉSIMA SEXTA EDIÇÃO!!!

Não você não leu errado: 26ª edição deste evento!!!

O NDesign é o Encontro Nacional de estudantes de Design, realizado a cada ano numa região diferente do País. Faz parte das ações do CONe Design (Conselho Nacional dos Estudantes de Design). É um baita evento organizado por estudantes (CONDe) locais com uma semana inteirinha de puro Design pra você se deliciar!

Tem muuuuuuuuuito conteúdo! Duvida?

Oficinas e SEPAs e SEPP , veja aqui.

Convidados, palestras e workshops, veja aqui.

E tem festas, parceiros, patrocinadores, alojamento, local do encontro e tudo mais que você precisa ou quer saber aqui ó.

Não estarei sozinho este ano na missão de representar o Design de Interiores. Tem também essa figura linda aqui:

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É a Margaret de Zorzi que também estará lá falando sobre o que amamos!!!

E pensa que acabou?

Nananinanão!!!

Ainda tem mais nomes de nossa área como convidados. Pena que ainda não posso divulgar os nomes. Só depois que CONDe Parahyba divulgar posso compartilhar.

Mas garanto que são grandes nomes!!!

E você? Vai ficar de fora?

Poxa, ainda não sabe o que é o NDesign?

Como assim nunca ouviu falar sobre este, que é o principal evento de Design do Brasil, em sua faculdade?

Coloque seu(a) coordenador(a) e professor(a) na parede e peça explicações.

Garanto que vale a pena cada suado centavo investido para participar!

Nos vemos no N?

Regulamentação – Votação no Senado.

Segue notícia encaminhada pela Renata Amaral, presidente da ABD:

“Colegas,
Foi confirmada a votação do projeto de regulamentação da nossa profissão (PLC 97/2015) na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado Federal!  
A sessão será na próxima quarta-feira,  dia 18/11, às 9 horas pontualmente.
Neste final de semana, vamos para as redes sociais, mais uma vez, lembrar aos senadores que compõem a CAS, que contamos com o voto favorável de todos eles.
Esta luta é de todos nós!
#REGULAMENTAJÁ

Renata Amaral
Presidente Nacional da ABD.”

Precisamos da ajuda de TODOS (profissionais, estudantes, amigos, clientes e fornecedores) para pressionar os membros da CAS!

Clique aqui neste link para encontrar os nomes e respectivos e-mails dos senadores membros desta comissão.

Ressalto também a importância de que esta pressão seja feita através das redes sociais nas páginas e perfis dos mesmos.

Vamos juntos!

#RegulamentaJá!

Carta aberta ao Senado Federal.

Prezado(a) Senador(a),

Novamente venho pedir a atenção especial dos Senhores e Senhoras para a nossa causa.

Somos milhares de Designers de Interiores em todo o Brasil mobilizados pela regulamentação da nossa profissão. O PLC 97/2015 já se encontra na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) desta casa aguardando a votação pela mesma.

Precisamos do seu apoio na regulamentação de nossa profissão!

Caso o(a) Senhor(a) faça parte da Comissão de Assuntos Sociais (CAS), solicitamos que vote favoravelmente ao PLC 97/2015 para que possamos exercer nossa profissão com dignidade. Caso não faça parte desta Comissão, nos ajude junto a seus pares para que votem favoravelmente pela regulamentação de nossa profissão.

Lembramos que essa é uma das atividades que mais cresce no país. Hoje, somos mais de 100 mil designers de interiores formados atuando profissionalmente em todo o Brasil. A cada ano, cerca de 6.500 novos profissionais entram no mercado de trabalho após concluir seu curso de nível técnico ou superior. Aqui no Brasil contamos atualmente com mais de 190 escolas e universidades formando estes profissionais de acordo com as Diretrizes do MEC.

Os trabalhos desenvolvidos por mais de 100 mil profissionais injetam cerca de 60 bilhões/ano na economia de nosso país. Estes números comprovam a importância social e econômica dessa atividade e já justificariam a regulamentação da profissão.

Mas a sociedade exige mais que isso. E nós também.

Queremos assumir, de fato e de direito, os deveres e as responsabilidades inerentes ao pleno exercício de nossa profissão, inclusive o de sermos fiscalizados por um órgão próprio.

Entendemos que esse também  é um direito de quem contrata um Designer: que o profissional seja responsável pelos seus projetos. Trabalharmos com contratos muito bem elaborados juridicamente, resguardando os direitos e deveres do profissional e do cliente bem como a nossa sobre a responsabilidade técnica de nossos projetos. Além disso, consta em nosso Código Civil a questão da Responsabilidade Civil que é indicada em nossos contratos. Mas a Responsabilidade Técnica (registro em órgão de representatividade da classe profissional) faz-se necessária assim como ocorre com as Engenharias (ARTs) e a Arquitetura (RRTs) para que seus conselhos possam, de fato, tomar as medidas necessárias com relação a profissionais que causem danos aos clientes e à sociedade como, por exemplo, a cassação do direito ao exercício profissional assim como acontece com outras profissões em seus respectivos conselhos.

Temos consciência da importância e do papel social e econômico da nossa profissão e o quanto podemos contribuir através de nossos conhecimentos na construção de um País melhor para todos, intervindo e transformando os diversos espaços utilizados direta ou indiretamente pelos usuários sejam estes uma edificação, uma embarcação, uma aeronave, um motorhome, uma praça, enfim, qualquer espaço que necessite de nosso trabalho para implantar, melhorar, revitalizar, atualizar, redestinar e reestruturar os diversos lugares utilizados pelos usuários, tornando-os seguros, funcionais, confortáveis, energeticamente eficientes, ecologicamente corretos e esteticamente agradáveis.

Ressalto também que a nossa área pode – e deve – ser aproveitada no âmbito social onde podemos contribuir no redesign (ou reuso) de residências, comércios, escolas, creches, asilos, orfanatos e todos outros ambientes da população de baixa renda demonstrando, portanto, a nossa responsabilidade social.

Ocorre que somos estamos sofrendo uma perseguição no mercado e na academia por profissionais e Conselhos que não fazem parte da área do Design, inibindo e atuando para impedir que a nossa área se desenvolva plenamente, assim como desenvolveu-se em outros países como EUA, Inglaterra, Alemanha, Japão, Portugal e outros tantos. Somos constantemente acusados de termos cometido erros que provocaram danos graves (desabamentos de edificações, por exemplo). Porém, em nenhum destes sinistros conseguiram identificar – provar – a atuação de um profissional devidamente habilitado em Design de Interiores/Ambientes. Encontram sim, pessoas que se autodenominam designers sem ter a devida formação acadêmica ou oriundas de outras áreas e que utilizam o título profissional livremente exatamente pela ausência da restrição ao uso da mesma. E isso tem provocado danos graves à nossa profissão e aos profissionais.

Para vencer esta árdua batalha e termos direito ao pleno exercício profissional, precisamos que nosso trabalho seja valorizado e respeitado. Infelizmente em nosso país, em áreas técnicas como a nossa, isso somente acontece através da regulamentação profissional que a torna legal perante a Lei. Já somos reconhecidos pelo MEC, MTE e outros órgãos. Porém, precisamos da regulamentação, da legalização jurídica de nossa profissão.

Contamos com o seu voto para que a profissão de Designer de Interiores seja, finalmente, regulamentada!

#RegulamentaJá!

Atenciosamente,

Paulo Oliveira

Designer de Interiores/Ambientes e Lighting Designer.