Categoria: Jurídico

  • Ética profissional? Ética de vida!

    Acho engraçado quando leio posts e comentários falando sobre ética ao perceber a fragilidade do conhecimento sobre o tema da maioria das pessoas.

    E também acho triste quando leio posts e comentários falando sobre ética profissional uma vez que  o discurso não bate com a prática.

    A deturpação e relativização da palavra ética estão cada dia mais em voga e, hoje em dia, reduziu-se a algo que traga algum benefício próprio. Só é ético aquilo que for conveniente e útil pra mim e/ou para minha classe profissional.

    Isso temos visto aos montes na política, na indústria, na (des)educação, na saúde e, claro, no meio profissional.

    Dizem que existem advogados de porta de cadeia que não estão nem aí pra ética, pois o que vale é ganhar dinheiro. É triste notar que nas outras áreas profissionais a coisa não é nada diferente.

    Alguns levantam a bandeira da ética como baluartes de suas vidas, porém estão muito longe de saber na realidade o que vem a ser isso. Muitos dizem que não sou nada ético quando “escrevo verdades” sobre assuntos “tabus” como esse, e me lançam apelidos como Dr. House do Design, Jabour do Design e por aí vai. Isso se deve à acidez e dureza real com a qual trato determinados assuntos. Ao menos não sou hipócrita e muito menos “falo pelas costas”, covardemente. Gosto de transparência e sinceridade nas relações sejam elas quais forem. Lamento, mas se acreditam que me chamando assim estão me agredindo, estão redondamente enganados: sou fã de carteirinha dos dois. Quem dera se em cada círculo social tivesse ao menos um dos dois personagens. O mundo certamente seria bem melhor.

    Assim, não sou anti-ético e sim anti-hipócritas.

    Olha, tenho de parabenizar aos que seguem os códigos de ética de seus conselhos e associações. Realmente seguem à risca! Nem um “A” a mais e nem um a menos. Robozinhos repetitivos, treinados para fazer exatamente o que o “chefinho mandou”. Na verdade, poodles adestrados.

    Ataca! Senta! Deita! Rola! Finja de morto!

    Sei que muita gente não está entendendo nada do meu discurso até agora, portanto, vamos ao ponto:

    No código de ética do sistema CREA/CONFEA, do IAB, AsBEA e tantas outras, tem algo que diz que a relação entre os colegas profissionais deve ser cordial, leal e respeitosa. Isso realmente é fundamental em qualquer meio social, especialmente o profissional.

    No entanto, na prática sabemos que as coisas não são bem assim. O que vemos diariamente, seja no mundo real e no virtual, é um show de palhaçadas que vão totalmente na contramão da ética.

    A revista Casa Claudia lançou uma rede voltada para Arquitetos, Designers de Interiores e Decoradores e, em menos de dois meses já percebe-se esse tipo de coisa. Na comunidade “Designer, Decorador ou Arquiteto?” já se fazem presentes os anti-éticos e arrogantes que atacam sem a menor fundamentação e embasamento os Designers. No mundo real isso acontece com freqüência e muito mais corriqueiro do que vocês imaginam.

    Chegam ao absurdo de boicotarem coquetéis e inaugurações caso algum Designer seja convidado. Quando trombam com algum Designer por aí, não medem esforços em tentar ridicularizá-los seja na frente de quem for. Muitos abrem mão de cobrar o projeto em troca das RTs, pois sabem que a sua RT é de 10% e a dos Designers, na maioria das lojas, mal atinge 3%. Quando na disputa por clientes, não medem esforços em desqualificar o Designer ante o cliente. Isso são só algumas colocações, mas existem várias outras que seu eu for listá-las todas aqui, ficaria extenso demais.
    Dias atrás ouvi de um “profissional” que pretende ampliar seus clientes no mercado de São Paulo que estava encontrando dificuldades pois, “os clientes de lá não são burros como os daqui”, segundo suas próprias palavras.

    Tempos atrás elaborei um projeto em parceria com um arquiteto. Era um espaço enorme: de minha parte, o projeto de Lighting Design; a dele, o de interiores. Tudo bem se ele não tivesse me esmagado num orçamento de no máximo R$ 20.000,00, dizendo que o orçamento total era de apenas R$ 60.000,00. Porém, ao final descobri que ele gastou mais de R$ 180.000,00 e ainda rapou todas as RTs, incluindo as de elétrica e iluminação. Fiz a minha parte, o projeto ficou belíssimo, foi muito elogiado e não estourei o orçamento. Consegui me manter exatamente na faixa indicada sem que com isso, a qualidade e estética do projeto de Lighting fossem prejudicadas. Hoje ele passa por mim com a maior cara de pau e me chama de “amigo”. E pra completar, adora me ligar pedindo “dicas” de iluminação.

    Outro ponto a ser destacado é que, gostem ou não, há décadas Arquitetura é uma coisa e Design é outra. Arquiteto NÃO É designer e designer NÃO É arquiteto. Quem insiste em afirmar isso deve seriamente repensar a sua escolha profissional, pois certamente errou lá atrás, portanto, volte para a faculdade e faça o curso certo. As duas áreas andam juntas em alguns aspectos, porém são fundamentalmente distintas e distantes em tantos outros. E repito: quem insiste em acreditar que o arquiteto se forma designer mostra o quão pífio é o seu conhecimento sobre o que é Design.

    A “ira” contra os designers que se pode perceber em alguns arquitetos* relaciona-se, sobretudo, com a área de interiores. Como já destaquei acima, alguns pontos sim, muitos outros não. Apesar de trabalharmos o mesmo elemento – a edificação – a linha projetual é completamente diferente, as bases e conceitos idem, e as técnicas mais ainda. Engana-se quem acredita que estes cursos superiores de Design de Interiores tem as mesmas características daqueles antigos de decoração. As matrizes curriculares e ementários dos atuais cursos é bastante extensa e pesada e abrangem disciplinas de arquitetura, engenharia e, na maior parte, design (incluindo-se aqui criação e desenvolvimento de produtos, linha de produção, decoração, ergonomia e acessibilidade entre tantas outras, exclusivas da área de Design).

    Vejo com tristeza quando não-designers aparecem na mídia “lançando” suas coleções de objetos e produtos “de design” sendo que, na verdade, o que foi trabalhado foi apenas a casca da escultura. Por exemplo, um estofado. A forma é linda, mas é difícil ver um arquiteto que trabalhe o todo da peça: forma, função, cor, textura, ESTRUTURA, MONTAGEM, CORTE, ENCAIXES, INSUMOS, ETC. Quem geralmente faz o trabalho duro (a parte técnica) é algum designer – muitas vezes estagiário do escritório.

    O que tem de ficar claro é que o Designer de Interiores não é um mero “trocador de almofadas”. Quem ainda insiste nessa afirmativa está bem atrasado e desconhece completamente a formação que estes profissionais recebem e não faz a menor idéia do ganho real em qualidade que a parceria arquiteto x designer ou engenheiro x designer tem a oferecer aos projetos.

    Cada um na sua função e todos interagindo a partir de suas especificidades, reconhecendo-as: esta deveria ser a premissa, mas o que vemos nem chega perto disso.

    Para que esse longo discurso? Simples: a ética imposta pelas associações e conselhos não deve ser aplicada apenas com seus pares. Ela deve sim ser aplicada no todo afinal, colegas profissionais não são somente seus pares, mas sim o pedreiro, o pintor, o encanador, o construtor, a vendedora da loja, o jardineiro, o entregador de materiais, o técnico em telefonia, o designer, o padeiro, o ascensorista e todos os outros profissionais que você cruza em seu dia a dia.

    Como coloquei no início, muitos adoram usar a ética apenas quando lhe convém, é pertinente, lhe é favorável. Mas quando percebem que se forem éticos corem o risco de “perder o cliente”, simplesmente a amassam como uma folha de papel usado e jogam no lixo.

    Portanto, antes de levantar a bandeira da ética profissional, tem muita gente aí que precisa rever seus conceitos e ações diários para não correr o risco de ser chamado de hipócrita, por qualquer um.

    *Novamente reafirmando: quando uso alguns arquitetos, não me refiro à toda a classe e sim, apenas àquela parcela de desinformados e alienados que se acham deuses e que, certamente, erraram na escolha de seu curso, pois não trabalham com arquitetura e sim com decoração.

  • Proposta de Projeto (II)

    Itens de uma proposta de projeto

    “Uma proposta simples, básica e fundamentada precisa assumir compromissos claros e objetivos. Se quem a elabora tem conhecimento da solicitação do contratante e do trabalho, não precisa ter receio de redigir compromissos e obrigações. Este receio é diretamente proporcional à falta de conhecimento ou da capacidade de atender a uma determinada solicitação.”

    Se o brieffing não foi bem feito, certamente você encontrará dificuldades para formatar uma proposta ao seu cliente. Conhecer exatamente o que o cliente deseja faz-se fundamental assim como a assinatura de uma única proposta. Caso a proposta inicial não cubra as necessidades do cliente, certamente você terá de fazer alguns adendos ou aditivos de contrato posteriormente. Isso gera custos para o cliente além da sensação de despreparo de sua parte.

    Portanto atente-se para os itens principais de uma proposta bem elaborada:

    Cabeçalho da proposta

    Aqui entra, em ordem:

    A – o seu logotipo ou nome do escritório/profissional

    B – número da proposta – essencial para arquivo e fácil localização posterior

    C – data

    D – quem é você

    E – a quem é dirigida a proposta (nome, endereço, telefone, e-mail, etc)

    Por exemplo:

    PROPOSTA N° 0154/09 – 21/04/2009

    CONTRATANTE: (o cliente)

    Inscrito no CPF/CNPJ sob número xxx.xxx.xxx-xx

    Com endereço à Rua xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx – Curitiba – PR. Telefone (xx)  xxxx-xxxx, e-mail: xxxx@xxxx.xx.xxx

    CONTRATADO: (você)

    Inscrito no CPF/CNPJ sob número xxx.xxx.xxx-xx

    Com endereço à Avenida xxxxxxxxxxxxxxxxxxx – Londrina – PR.

    Telefone (xx) xxxx-xxxx, e-mail: xxxx@xxxx.xx.xxx

    Feito isso, passemos ao corpo da proposta propriamente dita:

    1-      Referência da proposta:

    Aqui deve ser deixado bem claro, de maneira resumida, quem é quem e sobre o que se trata a proposta. Como especificar o que se trata a proposta? Simples. Aqui você não deve estender-se demasiadamente pois na etapa seguinte sim é que você irá esmiuçar e detalhar a proposta. Por exemplo:

    Proposta para execução de projeto de Design de Interiores e Ambientes para uma residência em alvenaria – contendo 3 quartos sendo 1 suíte, duas salas, varanda, cozinha, área de serviço, 3 banheiros, garagem e quintal – já construída (ou em fase de construção) localizada na Rua XXXX, n° XX, Bairro XXX, na cidade de XXXX, Estado XX.

    2 – Metodologia de trabalho:

    Aqui vem a parte chata e demorada de uma proposta, afinal é aqui que você deverá especificar todo o seu trabalho a ser executado. É através dessa parte que o cliente irá compreender o todo que engloba o que será feito.

    A melhor opção, sem sombra de dúvidas, é apresentar a edificação por cômodo indicando o que será feito em cada um. Mais ou menos assim:

    Suíte: layout, troca de piso, pintura de paredes, iluminação, desenvolvimento de cama, cômoda e bancada banheiro, especificação de cortinas/persianas, mobiliários, acessórios, box, louças e metais.

    Quarto 1: layout, troca de piso, pintura de paredes, iluminação, desenvolvimento de bancada de estudos, especificação de cortinas/persianas, mobiliário e acessórios.

    Quarto 2: layout, troca de piso, pintura de paredes, iluminação, desenvolvimento de bancada de estudos, especificação de cortinas/persianas, mobiliário e acessórios.

    Sala 1: layout, troca de piso, pintura de paredes, iluminação, desenvolvimento de estante para home theater, especificação de cortinas/persianas, mobiliário e acessórios.

    Sala 2: layout, troca de piso, pintura de paredes, iluminação, desenvolvimento de 01 mesa de centro, 02 mesas laterais e 01 aparador, especificação de cortinas/persianas, mobiliário e acessórios.

    Cozinha: layout, troca de piso, pintura de paredes, iluminação, desenvolvimento de 01 mesa de jantar para 8 pessoas, especificação de cortinas/persianas, mobiliário e acessórios.

    Varanda: layout, troca de piso, pintura de paredes, iluminação, especificação de cortinas/persianas, mobiliário e acessórios.

    Área de serviços: layout, troca de piso, pintura de paredes, iluminação, especificação de cortinas/persianas, mobiliário e acessórios.

    Garagem: layout, troca de piso, pintura de paredes, iluminação, especificação de mobiliário e acessórios.

    Isso fica bem mais claro se colocado em uma tabela. Facilita a leitura e delimitação.

    Um fator importante aqui é especificar se haverá ou não desenho e detalhamento de mobiliário específico ou se será tudo adquirido em lojas. Esse detalhe pode entrar no final desta apresentação/parte ou juntamente com a descrição do item Projeto Executivo. Mas saiba que havendo a contratação desse serviço, o mesmo deverá ser feito por você mesmo e não por lojas de modulados ou marceneiros.

    Outra questão importante para a formação de seu preço é a quantidade de móveis que você terá de criar especificamente para esse projeto. Um projeto com mobiliário comprado em lojas nos toma relativamente pouco tempo, mesmo os comprados em lojas de planejados. Já aqueles que você tem de criar, desenhar, detalhar e especificar toma bastante tempo. Portanto cuidado para não deixar a tua proposta aberta o suficiente para que o cliente possa vir a exigir uma quantidade enorme de móveis específicos quando você não levou isso em consideração no momento do fechamento do preço da proposta.

    Você pode criar uma lista de mobiliários à serem desenvolvidos depois de conversar com seu cliente e inseri-la aqui nesta parte. Por exemplo:

    Desenvolvimento de mobiliário:

    Banheiros: 3 bancadas

    Quartos: 2 bancadas de estudo, 1 cama casal, 1 cômoda

    Cozinha: mesa para 8 pessoas

    Sala 1: 1 estante/hack para home theater, 1 mesa de centro

    Sala 2: 1 aparador, 1 mesa de centro, 2 mesas laterais

    Qualquer peça a mais que as especificadas acima serão tratadas em instrumento particular à parte e com valores próprios.

    Agindo assim, você estará se garantindo e assegurando que não haverá abusos por parte do cliente pois qualquer tentativa dele de “ganhar” algum prêmio extra estará fechada por esta cláusula contratual informando-o de que ele terá de pagar por cada item extra.

    3 – Apresentação dos trabalhos:

    Aqui você deverá especificar cada etapa do trabalho:

    01. Estudo Preliminar – Brieffing, estudos preparatórios, relatórios, desenhos esquemáticos, e demais documentos em que se demonstra a compreensão do problema e a definição dos critérios e diretrizes conceituais para o desenvolvimento do trabalho;

    02. Projeto Conceitual – desenhos de lançamento das propostas anunciadas no Estudo Preliminar, acompanhadas de cálculos e demais instrumentos de demonstração das propostas apresentadas no projeto; inclui-se instruções a serem encaminhadas aos responsáveis pelos projetos de instalação elétrica, ar condicionado e automação, como a indicação da composição dos comandos e modo de operação dos mesmos, que evidenciem as diferentes possibilidades de uso dos sistemas propostos; compreende também a compatibilização, atividade em que se justapõem as informações técnicas e as necessidades físicas relativas às determinações do projeto de Design de Ambientes e as decorrentes dos demais projetos integrantes do trabalho global (arquitetura, estrutura, instalações elétricas e telefônicas, hidráulicas, de ar condicionado, de sonorização e sprinklers, interiores e exteriores, paisagismo, etc), com a finalidade de garantir a coexistência física e técnica indispensável ao perfeito andamento da execução do projeto;

    03. Projeto Executivo – concretização das idéias propostas no Projeto Conceitual devidamente compatibilizadas a partir da integração do projeto de Ambientes com todos os sistemas prediais envolvidos no trabalho. Inclui-se as informações técnicas pertinentes à correta integração dos ambientes e demais equipamentos aos detalhes da arquitetura, bem como os dados do equipamento especificado, para a concretização dos conceitos estabelecidos no projeto. Os desenhos referentes móveis (desenho e detalhamento), equipamentos, revestimentos, materiais e acabamentos deverão ser inseridos no Projeto Executivo ou complemento deste (Memorial Descritivo), para que haja perfeita compreensão das dimensões físicas e da forma de instalação dos mesmos no edifício.

    Parágrafo único: os desenhos serão apresentados em escala 1/50.

    04. Supervisão Técnica – atividade de acompanhamento da execução das obras do edifício ou empreendimento, para constatação da correta execução de suas determinações e apresentação de modificações ou adaptações tecnicamente convenientes, quando necessário e pertinente. Ficam acordadas 3 visitas técnicas semanais à obra durante o andamento da execução da mesma.

    Na prática, lembre-se – e avise ao seu cliente também – que só se passa de uma fase para a outra após o “de acordo”, que sinaliza por parte do cliente a compreensão do projeto e autorização para dar seqüência à próxima etapa.

    4 – Prazo de entrega:

    Aqui entra a sua capacidade de organizar-se. A planilha (cronograma) deve ser ampla o bastante pra que você possa trabalhar sem atropelos, mas também curta o bastante para que o cliente não comece a te ligar cobrando o projeto.

    É importante deixar claro que não devemos prescrever datas fechadas e sim usar dias corridos após o “de acordo”. Isso se deve ao fato de que o cliente pode segurar e demorar para assinar o “de acordo” por dias. Você tendo colocado uma data específica certamente terá de correr contra o tempo para dar conta de finalizar a etapa.

    Vejamos dois exemplos:

    A – com data fechada:

    O cliente assinou a proposta no dia 01/01/2009. Nessa proposta temos as seguintes datas de entrega:

    Estudo Preliminar (EP): 25/01/2009

    Projeto Conceitual (PC): 01/03/2009

    Projeto Executivo(PE): 01/04/2009

    Digamos que você passou para o cliente o PC no dia 20/02/2009. Aí você entra em “stand-by” aguardando que ele assine o “de acordo” pra que você possa dar seguimento no projeto. No entanto ele acabou tendo de fazer uma viagem do dia 22/02/2009 até o dia 15/03/2009 e, chegando aqui a sua mãe falece e lá se vai mais uma semana no mínimo de enrrolação. Chegamos então à data de 22/03/2009. Aí ele assina tudo e te entrega no dia 23/03/2009. Você conseguirá fechar todo o executivo até o dia 01/04/2009, incluindo as novas alterações que ele solicitou? Certamente que não.

    B – Com prazo corrido:

    Imagine a mesma situação com a seguinte especificação:

    O cliente assinou a proposta no dia 01/01/2009. Nessa proposta temos as seguintes datas de entrega:

    Estudo Preliminar (EP): 25 dias após a assinatura desta proposta.

    Projeto Conceitual (PC): 35 dias após do “de acordo” no Estudo Preliminar.

    Projeto Executivo(PE): 30 dias após o “de acordo” no Projeto Conceitual.

    Usando essa prerrogativa, se o cliente quiser ficar um mês segurando a proposta ele pode ficar e isso não irá atrapalhar o seu trabalho. Não irá te sobrecarregar e você terá os seus necessários dias de trabalho garantidos.

    5 – Preço e condições de trabalho:

    Aqui é onde o seu cliente geralmente vai correr para olhar: o preço da proposta. Portanto esta parte tem de ser muito bem elaborada e você deverá ficar atento às reações do mesmo nesse momento. Você pode ser maleável na negociação dos prazos estendendo-os em mais parcelas porém cuidado com os “descontos”.

    Geralmente, usa-se a fórmula 40+30+30 assim sendo:

    40% na assinatura da proposta

    30% no “de acordo” do Projeto Conceitual

    30 % no “de acordo” do Projeto executivo.

    Outros preferem a fórmula 20+30+50:

    20% na assinatura da proposta

    30% no “de acordo” do Projeto Conceitual

    50 % no “de acordo” do Projeto executivo.

    Existem ainda outras fórmulas, porém vale ressaltar que cada caso é um caso e, como já coloquei acima, você pode aumentar as parcelas a serem pagas pelo cliente dependendo da necessidade/realidade do mesmo.

    Algumas pessoas caíram no erro de colocar uma das parcelas para o final da obra (confesso que no início fiz isso), ato da entrega da obra pronta, finalizada. Porém existe um sério risco de a obra atrasar, ser interrompida e você ficar à ver navios até sabe-se lá Deus quando.

    Um ponto muito importante à destacar aqui é que o valor de projeto é uma coisa e valor de acompanhamento e execução é outra.

    Valor de projeto diz respeito ao seu trabalho de gestação, criação, lançamentos e fechamentos do projeto. Ele não cobre a execução e acompanhamento. É o valor pago pelo trabalho intelectual.

    Valor de execução e acompanhamento é aquele que você deve receber por acompanhar os trabalhos durante a execução da obra. É o pagamento de “peão de obra” mesmo, o trabalho braçal. Este valor gira em torno de 10% do valor total da obra que está sendo realizada e é realizado mensalmente após o início da execução encerrando-se ao final da mesma.

    Portanto, o valor de projeto deve ser pago até antes da finalização da obra e tome cuidado para não deixar o seu cliente levar dois pagando um.

    Mais um ponto que deve ser destacado nessa parte da proposta diz respeito aos retrabalhos de etapas já superadas e inserções/alterações de coisas. A partir do momento que o cliente assina o “de acordo” qualquer alteração por ele proposta deverá ser tratada em documento à parte desta proposta.

    6 – Prazo de validade:

    Sim, assim como um produto tem seu prazo de validade, esta proposta também deve ter o seu. Caso contrário, o cliente poderá pegar a sua proposta e um ano depois vir solicitar a execução do projeto com os valores escritos ali na proposta.

    7 – Despesas reembolsáveis:

    Tudo o que você tiver de despesas relativas ao projeto em questão são passíveis de serem reembolsadas pelo cliente. Quem já pegou algum cliente numa cidade que não é a sua sabe bem do que estou falando. Não se trata apenas das copias e plotagens mas de várias outras coisas:

    A – plotagens e cópias xérox

    B – correios

    C – outros levantamentos e projetos complementares

    D – taxas públicas quando necessário

    E – despesas com transporte, hospedagem, alimentação, pedágios, etc.

    8 – Autoria e Responsabilidade Técnica:

    A parte relativa à Responsabilidade Técnica eu vou tratar especificamente na parte III deste texto. Já sobre a Autoria, vamos lá…

    O Direito Autoral é regido pela Lei Nº 9.610, de 19 de Fevereiro de 1998. Ela resguarda os direitos do autor de qualquer obra de cunho artístico ou intelectual. E isso inclui nossos projetos apesar de que é um pouco complicada a aplicação desta lei em obras de design, arquitetura e outras correlatas por não serem vistas exatamente como uma obra artística. No entanto ela é uma obra intelectual. Por isso temos também a Propriedade Industrial (Lei Nº 9.279, de 14 de Maio de 1996).

    No caso de desenvolvimento de mobiliários ou outros equipamentos específicos – como luminárias – para um projeto, estes podem/devem ser patenteados. Isso vai depender muito de você profissional. Fazer a patente não é tão difícil como muitos imaginam. No entanto a patente só ocorrerá se o produto desenvolvido for realmente exclusivo e não houver nada igual no mercado.

    Porém isso não precisa estar vinculado à esta proposta em detalhes. O que você deve fazer constar em uma ou mais cláusulas é que os desenhos exclusivos são de sua autoria e a sua reprodução ou posterior confecção de novas peças está proibida, salvo no caso do cliente pagar por uma nova peça.

    Outro elemento que deve estar coberta na proposta com relação aos Direitos Autorais diz respeito às cópias de seu projeto por outras pessoas. Quem já não presenciou um cliente com uma revista nas mãos dizendo que quer exatamente aquela sala? Pois é, isso é o mesmo que pirataria de CDs e DVDs. E você tem a obrigação de esclarecer o seu cliente quanto a isso. Caso seja feita a sala que ele quis e o autor real do projeto fique sabendo, você correrá um sério risco de ser processado por cópia não autorizada. Assim como esse dispositivo contratual atestará que o projeto em questão é de sua autoria, foi gestado, criado e desenvolvido por você e, caso alguém venha a copia-lo, você estará no direito de processar quem o copiou.

    Um bom texto para leitura sobre o assunto encontra-se neste link.

    9 – Elementos preliminares:

    Aqui nesta parte você deverá definir as bases necessárias para que o trabalho seja iniciado e tenha o andamento perfeito.

    É aquela parte das obrigações do contratante (cliente) e do contratado (você) e das disposições iniciais.

    Nas iniciais temos a geração do brieffing, entrevista e programa de necessidades que são fundamentais para qualquer início de trabalho.

    Já nas obrigações deve constar tudo que o contratante deverá cumprir para que você tenha condições de realizar o trabalho com segurança como, por exemplo: entrega das plantas baixas e todos os documentos necessários, contratação de outros profissionais quando necessário, não intervenção “in loco” na obra sem o seu consentimento, pagamento das despesas já descritas na proposta e outras que porventura venham a ocorrer, entre outras coisas mais.

    Já da sua parte entram elementos como a correta observância dos prazos, atendimento às necessidades, indicação (lista) e mediação na contratação de profissionais, lojas e fornecedores, assumir a responsabilidade técnica, autoria e acompanhamento da execução da obra entre outras coisas.

    10 – Disposições finais:

    Aqui entram os dispositivos de encerramento da proposta como por exemplo:

    – A não criação de vínculo empregatício entre contratante e contratado;

    – “De Acordo” – especificação de como funciona este dispositivo;

    – rescisão, interrupção, transferência da obra;

    – multas;

    – custos de trabalhos extras – aqueles que não estão contemplados nesta proposta;

    – outros assuntos pertinentes.

    Aqui também deve entrar a cláusula compromissória que é aquela que elege o foro legal. Como já coloquei em outros posts, procure utilizar as Câmaras de Mediação e Arbitragem como a que eu uso em meus contratos:

    “As partes elegem o TRIBUNAL DE MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DO PARANÁ, CÂMARA DE LONDRINA, como órgão do INSTITUTO JURÍDICO EMPRESARIAL, com sede na Avenida Bandeirantes, nº116, Londrina, Estado do Paraná, CEP:86.020-010, para solução de toda e qualquer dúvida ou controvérsia resultante do presente contrato ou a ele relacionado, de acordo com as normas de seus regulamentos, renunciando expressamente a qualquer outro foro por mais privilegiado ou especial que seja.”

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    11 – Aprovação da proposta:

    É a parte final onde devem constar:

    – texto que o contratante ateste estar de acordo com as clausulas e condições do contrato/proposta;

    – a data e local da assinatura da proposta;

    – todos os dados do contratante e sua assinatura;

    – todos os dados do contratado e sua assinatura;

    – dados e assinaturas das testemunhas (quando houver)

    As assinaturas vão na última página mas todas as páginas devem ser rubricadas por você e pelo cliente. Depois disso feito, é só fazer o registro – ou reconhecimento de firma – em cartório do contrato/proposta e mandar ver no projeto e na execução da obra posteriormente.

    Um outro detalhe é que se você não possui papel timbrado não se esqueça de usar o rodapé para indicar o seu endereço, telefones para contato, e-mail, site, etc.

  • Proposta de Projeto (I)

    Baseado no texto “Proposta de projeto : a difícil negociação entre o arquiteto e o cliente” dos arquitetos Luís Otávio Forster e Iberê M. Campos, escrevo este texto mais voltado ao Design de Interiores/Ambientes. Como trata-se de um assunto sério e que acabou ficando um pouco longo, vou dividi-lo em três partes:

    Primeira parte: apresentação geral da importância de uma proposta bem elaborada

    Segunda parte: itens de uma proposta

    Terceira parte: um pouco mais a fundo sobre a responsabilidade técnica.

    Boa leitura.

    ft-assinar

    “A negociação entre o arquiteto e seu possível cliente pode ser confusa quando ambos não têm a perfeita noção do que estão fazendo. Propostas desprovidas de conteúdo e clientes que não sabem a importância do projeto são o ponto de partida para obras mal feitas e que provavelmente não atenderão às necessidades de seu proprietário.”

    Isso é mais comum do que pensamos. Propostas totalmente irreais, fora de foco, de difícil compreensão. O fato é que faltam conteúdos e dados dentro da proposta para a clara compreensão por parte do cliente do que ele está prestes a adquirir. Como os clientes são, em sua maioria, leigos no assunto, torna-se muito complicada a leitura e compreensão do que aquelas linhas expressam. Com isso acabam focando sua atenção em apenas um único item: o preço.

    Com isso fica de fora todo o conteúdo da proposta e ele acaba comprando uma coisa que não sabe exatamente o que é. Devemos nos lembrar que nossos “produtos” não são coisas palpáveis enquanto não estiverem concretizadas. Não passam de sonhos, desejos, vontades e, posteriormente, depois de já assinada a proposta, desenhos muitas vezes incompreensíveis.

    Isso é bastante preocupante pois trata-se de um produto que será usado diariamente pelo cliente e seus familiares. E esse fator especialmente, é o calcanhar de aquiles de vários profissionais. Lançam propostas desprovidas de conteúdos, projetam, executam e depois acabam com clientes insatisfeitos. E essa insatisfação pode reverter basicamente de duas formas contra o profissional:

    1 – um cliente insatisfeito fala mal para 10 pessoas…

    2 – a certa “readequação” do projeto que pode levar meses… Pois não foi exatamente aquilo que o cliente pediu… também, você não perguntou e tampouco especificou corretamente na proposta.

    É complicado para o cliente leigo compreender uma planta de layout. Muitos não tem a percepção espacial e de volumetria. De nada adiantará depois você encher de imagens de móveis apontando na planta baixa onde cada um ficará. Eles não conseguirão visualizar isso. Alguns, mesmo com imagens em 3D não conseguem. Por isso faz-se importantíssima a fase do brieffing do cliente. Você deve sugar a alma dele nesse momento. E, este brieffing, não deve ser feito em apenas uma etapa ou conversa/entrevista. Ele deve sim ser refeito e atualizado constantemente, a cada novo contato com o cliente.

    Porém, o mais complicado em relação à proposta para o cliente é entender o que querem dizer os incontáveis itens constantes da proposta: layout, hidráulica, elétrica, alvenaria, revestimentos, direitos autorais entre vários outros e, mais recentemente, automação residencial. Essas são linguagens que eles não entendem. Daí acontecerem muitos erros, especialmente orçamentários.

    “Não há como separar o preço do conteúdo de um trabalho. Embora seja óbvio, ninguém se dá conta de que serviço bem feito custa mais caro, e acabam por fazer uma comparação simples de preços sem entrar no mérito do escopo. O contratante do serviço de projeto faz cotação de preços como se estivesse ao telefone adquirindo uma geladeira, algo como ligar para uma loja de eletrodomésticos e perguntar algo como:

    — “Por favor, por quanto vocês me fazem aí o projeto de uma casa de 200 m²? Quanto???? Ah, não, a outra loja me fez bem mais barato…””

    Esse é um ponto muito complicado: PREÇO.

    Aqui entra em cena o seu conhecimento técnico para conseguir explicar ao cliente o que vem a ser comprar um projeto de interiores/ambientes. O preço é um dos itens da proposta e este está intrinsecamente relacionado ao escopo da proposta. Não são coisas separadas. Como eles bem explicam no texto citado:

    “Escopo é o objetivo do trabalho, seu conteúdo, seu propósito.

    Preço é o valor a ser pago para realização e recebimento desse conteúdo.”

    A sua proposta deve ser completa e clara o suficiente para permitir – até mesmo ao cliente mais leigo – que consiga realizar outras comparações quando em contato com outros profissionais. A proposta não deve conter coisas dúbias e que dêem margem à especulações e/ou dúvidas. Se ele entender de uma forma diferente uma cláusula (ou item) e vier te cobrar sobre isso, prepare-se pois ou você faz do jeito que ele quer/entendeu ou terá de enfrentar um advogado, juiz… E ele estará no direito dele.

    Outra coisa: ele não pode “pechinchar” atrás de menor preço pelo m². Se o fizer, certamente cairá nas mãos de profissionais cujos projetos tem qualidade duvidosa.

    Quem cobra por m² um projeto, não conhece a fundo realmente o que está fazendo. Por mais que isso seja uma “regra de mercado”, só contribui para a prostituição profissional e o acobertamento de péssimos profisionais que continuam no mercado pois competem de igual para igual com os outros.

    Quem compra por m² não faz a menor idéia do que pode estar adquirindo.

    Só orça por m² aqueles profissionais que não levam em consideração a complexidade que é projetar.

    Só pede um “deseinho” aqueles clientes que não tem a menor noção do que é projetar ou então aqueles clientes aproveitadores e que sabem exatamente o valor e a complexidade do projetar.

    No primeiro caso – leigo – vai necessitar de toda a tua atenção. Contudo, jamais tente faze-lo engolir um “projetinho de gaveta” aproveitando-se da ignorância dele. Seja honesto e transparente, atento às dúvidas, tenha paciência para explicar-lhe 10 vezes a mesma coisa enfim, oriente-o corretamente inclusive com relação à formação do preço da proposta. Explique o porque do valor, esmiúce em detalhes o que gerou aquele valor para que ele entenda que comprar um projeto da mesma maneira que se compra uma geladeira não é a melhor solução.

    “Sabendo-se da inexperiência das pessoas, a proposta pode e deve ser orientativa, aproveitando para deixar claro para o contratante que não adianta conseguir um “projetinho” e colocá-lo na mão de um pedreiro que não saberá interpretá-lo e complementá-lo com tudo o que uma obra atual e útil precisa.”

    Aqui entra também a sua equipe de confiança. Pedreiro, pintor, eletricista, encanador e outros necessários ao correto cumprimento do que está especificado em seu projeto. Isso deve ser repassado ao cliente também. Da mesma forma que ele não deve negociar o projeto por m², não deverá contratar estes profissionais pelo menor preço. Isso acarretará sérios problemas orçamentários e técnicos durante a execução do projeto. Os profissionais envolvidos devem ter a correta leitura e compreensão dos desenhos técnicos. Quanto mais baixo o valor cobrado, mais duvidosa é a qualidade final. E, com isso, mais pesada será a tua responsabilidade sobre as “cacas” alheias. Portanto, lembre-se também de defender com unhas e dentes a contratação de uma equipe capacitada tecnicamente.

    Isso entra na questão da responsabilidade técnica do projeto. Você é o responsável técnico pelo teu projeto e isso inclui a qualidade dos serviços prestados. Portanto, essa questão da indicação dos profissionais deve levar em consideração principalmente a qualidade dos serviços prestados pelos mesmos. Nesse ponto, para garantir-se, entregue ao cliente uma lista com os profissionais que você costuma trabalhar e tem confiança no trabalho por eles desenvolvidos. E também deixe bem claro que a sua responsabilidade vai até onde começa a do outro. Ele deve assinar o recebimento de uma cópia dessa lista (“de acordo”). Em seu contrato/proposta, deixe bem claro a entrega/recebimento dessa lista e o que ela quer dizer. Caso ele opte por um profissional fora dessa sua lista e que você desconheça o trabalho do mesmo, você estará garantido quanto à má qualidade dos serviços prestados.

    No entanto, você ainda assim continuará sendo o responsável técnico do projeto geral. Então a sua presença constante na obra para acompanhamento da execução se faz mais que imprescindível, nem que saia brigas entre você e o outro profissional. Você deverá ficar em cima e bater pesado quanto à correta execução do que está detalhado nos projetos e exigir a correta realização dos mesmos.  Desde um arame fino e enferrujado para fixar o gesso até a fixação porca dos revestimentos e pintura, tudo deve ser dentro dos teus padrões de qualidade e não da duvidosa do outro profissional.

    Esses problemas podem ocorrer porque muitos dos profissionais envolvidos simplesmente desconhecem quem somos nós, o que fazemos, etc. Para eles, não passamos de decoradores. Portanto você deverá deixar muito claro que domina/entende a área e questão e sabe como as coisas devem ser feitas, que é apto e capacitado para tal.

    Um aparte aqui: vida de obra é imprescindível exatamente por causa disso. Se você é um profissional de escritório/loja jamais vai entender a complexidade real de um projeto.

    É comum vermos profissionais que tem medo de deixar claro aos seus clientes a complexidade que envolve um projeto. Em suas cabeças ocorre que o cliente pode entender isso apenas como um fator que eleva o preço final – o que pode até ocorrer de fato – e que fatalmente poderá ocorrer a perda desse cliente. No entanto, como já venho colocando desde o início deste texto, a sua capacidade de argüição estará à prova e será através dela que você conseguirá contornar esses pormenores.

    Jamais caia no erro de “fazer uma plantinha” para quem quer que seja. Essa notícia é que nem erva daninha e se espalha rapidinho e aí você terá de conviver com comentários do tipo: “Ah, mas para fulana você fez baratinho aquele projeto” e por aí vai.

    “A desculpa é algo como “Ora, se eu não fizer, alguém vai fazê-lo… então é melhor eu mesmo fazer e ganhar uns troquinhos por aqui mesmo.””

    Errado. Absurdamente errado esse tipo de pensamento. Errado enquanto profissional e errado enquanto mercado. Como já coloquei antes da citação, você terá de arcar com o estigma de ser o profissional que cobra baratinho e faz “projetinhos da hora” e simplesinhos. Por outro lado, você estará contribuindo com a prostituição profissional. Prostituição essa que hora ou outra pode voltar-se contra você mesmo seja pela concorrência de outros prostitutos, seja por clientes/fornecedores conhecedores de sua “alma prostituta” enquanto profissional.

    Cada um é cada um e sabe onde o sapato lhe aperta. No entanto, essa atitude desesperada e até mesmo desastrosa contribui e muito para o desrespeito à nossa classe profissional. Daí a desvalorização e desrespeito enquanto profissionais pelas empresas, por profissionais de áreas correlatas, da mídia e dos próprios clientes.

    Nosso trabalho não é apenas lançar alguns meros rabiscos soltos sobre uma folha de papel e sim um complexo jogo de saberes, conhecimentos, competências e habilidades que farão com que o suado investimento do cliente não seja em vão. Que ele compre gato por lebre, como dizem.

    Para que as edificações tornem-se cada dia mais perfeitas, confortáveis, seguras e funcionais, deve-se ter profissionais realmente capacitados e habilitados para tal. Assim como engenheiros e arquitetos cuidam da parte estrutural e arquitetônica, devemos fazer coerente e corretamente a nossa parte. Devemos sim estar no lugar certo, com as armas certas. Portanto, a comunicação profissional x cliente deve ser o mais transparente e ética possível. E os documentos assinados, idem. Devem transparecer todo esse cuidado e respeito de um pelo outro.

  • Parem tudo, o caminho está errado…

    No último sábado me reuni com 4 juristas para debater sobre a questão da regulamentação, reconhecimento e os problemas que estamos enfrentando no mercado de trabalho.

    Segundo eles, o caminho que estamos trilhando está errado. Não vai adiantar absolutamente nada ficar tentando forçar um projeto de regulamentação do Design no Congresso nacional pois o mesmo não vai andar. Isso tem alguns motivos:

    1 – desconhecimento ela maioria dos congressistas do que é Design. Enquanto houver 1 único néscio lá dentro que confunda design com artesanato ou qualquer outra coisa, o projeto não vai andar.

    2 – Lobby contrário à nossa regulamentação também emperra os trâmites.

    3 – Não temos visibilidade e por isso mesmo, não só os congressistas, mas a população em geral desconhece o que é Design. Já DJ, astrólogo, peão de rodeio, profissionais do sexo… estão na ponta da língua de qualquer criança.
    Isso só para começar.

    No debate que tive com eles levantei vários pontos problemáticos já exaustivamente debatidos em tópicos e mais tópicos nos diversos fóruns. Estamos simplesmente dando murro em ponta de faca. O caminho deve ser outro.

    Pra começar, vou versar sobre o que me foi dito (confirmado na realidade) sobre os ataques de CREAs&cia contra os designers:

    ELES NÃO TEM ABSOLUTAMENTE PODER ALGUM SOBRE AS NOSSAS ÁREAS.

    Eles podem sim atuar e autuar engenheiros e arquitetos. De resto, não tem poder algum.

    A única possibilidade de interferência é no caso de algum profissional de design fizer alteração na parte estrutural de uma edificação sem a cobertura de um profissional legalmente apto para isso: engenheiro ou arquiteto. De resto, banana para eles.

    Como eles mesmos não nos aceitam em seu quadro de membros/associados, não adianta nada espernearem. Podemos sim colocar nossas placas de obras tranquilamente, assinar nossos projetos, etc pois, LEGALMENTE, fomos formados e habilitados para o exercício profissional.

    Podemos sim assinar nossos projetos sem a necessidade de um engenheiro ou arquiteto “nos cobrindo”.

    A questão levantada por um deles nesse ponto diz respeito à RESPONSABILIDADE TÉCNICA. Como, quando, onde, quem?

    Judicialmente, qualquer projeto tem de ter um responsável legal. Portanto, faz-se necessária a inserção de uma cláusula no contrato indicando um adendo de contrato específico sobre a responsabilidade técnica em cima do projeto. Este documento deve ser absolutamente claro e completo sobre a responsabilidade técnica do profissional.

    Outra alteração que deve ser feita é retirar dos contratos aquela última cláusula onde aparece “fica eleito o fórum da comarca de XXX…”. Esta cláusula compromissória deve ser alterada para uma indicando as Câmaras de Mediação e Arbitragem, pois estas não são viciadas como a justiça comum.

    A cláusula é esta:

    “As partes elegem o TRIBUNAL DE MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DO PARANÁ, CÂMARA DE LONDRINA, como órgão do INSTITUTO JURÍDICO EMPRESARIAL, com sede na Avenida Bandeirantes, nº116, Londrina, Estado do Paraná, CEP:86.020-010, para solução de toda e qualquer dúvida ou controvérsia resultante do presente contrato ou a ele relacionado, de acordo com as normas de seus regulamentos, renunciando expressamente a qualquer outro foro por mais privilegiado ou especial que seja.”

    Aqui, é a que eu uso em meus contratos ja ha mais de 1 ano, utilizando a câmara aqui de Londrina.

    Para verificar onde tem uma câmara próxima de você, acesse o site do CONIMA.

    Aqui você encontrará as instituições sérias e vinculadas ao Ministério da Justiça.

    Isso é muito importante: vinculadas ao Ministério da Justiça!!!

    Outra questão é que no Brasil não existem árbitros e nem mediadores específicos em Design. Portanto, busquem as instituições que ofereçam o curso e FAÇAM!!! Além de defender o Design, você pode ganhar um $$ interessante com isso. Porém, isso é coisa séria e os mediadores e árbitros tem um código de ética bastante pesado e estão sujeitos à punições legais.

    A existência de Mediadores e árbitros específicos em Design faz-se necessária para que não corramos o risco de sermos julgados por um médico, secretária, administrador, arquitetos e outros que não entendem absolutamente nada sobre o que é Design realmente.
    .
    Ok, voltando à famigerada regulamentação… O caminho apontado por todos eles é o seguinte:

    Levar adiante a idéia do NBrDESIGN. Uma associação Nacional que congregue TODAS as áreas do Design. As outras associações continuarão a existir normalmente, porém será por esta associação única que serão ditados o código de ética, normas de atuação profissional, educacional, pesquisa, etc. Será através dessa associação que serão refeito os textos da CBO, alterações nas diretrizes do MEC, Receita Federal, Bancos, etc. E, como primeiro passo: o reconhecimento pelo congresso da existência da profissão de designer.

    Vejam bem, reconhecimento público não é regulamentação.

    Três detalhes importantes:

    1 – O MEC nos reconhece tanto que existem as diretrizes curriculares de formação profissional;

    2 – o Mnistério do Trabalho idem, pois constamos da CBO;

    3 – A Receita Federal também, pois se não sabem, para a declaração do IR existe no rol de profissões Desenhista Industrial (designer).

    Portanto, legalmente já estamos reconhecidos, só falta o reconhecimento público.

    Este reconhecimento implicará que os bancos e outros órgãos insiram em seus cadastros as profissões do Design. Implicará que os empresários nos cadastrem como designers e não como “assistente de alguma coisa”… entre várias outras coisas mais.

    Com isso, a regulamentação virá num processo natural.

    Com a globalização e os incontáveis tratados que ja vem sendo assinados ha anos pelo Brasil com outros países, acordos esses que incluem direta ou indiretamente o Design, uma associação única que represente os designers como um todo se faz urgente e o Congresso não terá como fugir da regulamentação.

    Ela não será uma auto-regulamentação como foi a dos publicitários, mas sim uma regulamentação forçada por necessidades comerciais, impostas pelas exigências internacionais.

    Então pessoas, é hora de voltarmos nosso foco para este caminho. É hora de unirmos todos os profissionais de todas as áreas do Design em torno de uma associação única que venha a fortalecer e dar visibilidade e credibilidade ao Design nacional.

    O resto, com o tempo se ajeita automaticamente.

    Bom, pode ter ficado meio truncado o texto acima, mas é que foram muitas informações numa paulada só… com o tempo vou me lembrando de mais algumas coisas e vou postando.

    Eles ficaram também de me enviar alguns materiais jurídicos e inclusive nos ajudar na elaboração do adendo sobre a responsabilidade técnica. Conforme as coisas forem chegando aqu para mim, vou postando-as.

    abs

  • Regulamentação e respeito profissional

    Está bastante interessante o debate sobre a regulamentação proposto pelo Morandini num dos tópicos do DesignBR no Ning. Mas ainda percebo uma divergência séria que sempre levanto em tópicos sobre esse assunto:

    O pessoal tende a pensar o DESIGN apenas como a sua área. O que, na verdade, é apenas uma sub-área do Design…

    O pessoal de gráfico tende a só pensar no design gráfico e por isso não consegue compreender a complexidade dos problemas enfrentados pelo pessoal de Produto e Interiores, especialmente.

    Outro dia vi no orkut uns carinhas de WEB sentando o pau na questão “risco ao usuário”. Eles não entendiam como o trebalho deles poderia colocar em riso de morte um usuário WEB… Porém, não se ligavam que, num exemplo bem estúpido, o monitor que eles usam para trabalhar poderia explodir e uma peça vazar seus crânios… Ok, melhorando um pouco então: que o forro de gesso sobre as suas cabeças despencasse… A culpa seria de quem? Pela lógica deles, não do design, esquecendo-se que aquilo é um produto, alguém fez um projeto. Também de DESIGN.

    Portanto, antes de entrar num tópico e sentar a marreta, tenha consciência de que a regulamentação não é apenas para gráfico, ou para WEB, ou para Produto, ou para Interiores, ou para Moda. Mas sim, e antes de tudo, é para o DESIGN!!! E que o Design compreende várias sub-áreas. A sua é apenas uma delas.

    Um outro ponto muito sério é a tendência em pensar que a regulamentação visa uma “reserva de mercado”. Isso é balela e argumento de quem ainda não entendeu a complexidade de uma regulamentação. Confesso que já pensei assim, mas hoje isso é o que menos importa afinal já consegui compreender que quem faz o mercado é o profissional, a sua competência e qualidade. Logo, não há necessidade dessa reserva.

    Eu luto muito mais pelo reconhecimento, respeito e visibilidade da profissão. Através dessas três coisas todo o resto se ajusta sozinho com o tempo.

    As questões levantadas pelo Fernando lá no tópico são cotidianas para nós de Interiores/Ambientes. E olha que ele ainda está pegando leve. Tem coisa muito pior acontecendo que ele sequer citou.

    Mas, na verdade, isso tudo tem um porque – como tudo na vida tem: despeito. Os problemas mais sérios enfrentados por nós no mercado de trabalho tem a sua raiz nisso.  Outras questões são mais jurídicas e que também são facilmente desmistificadas. Explico:

    Eu já sofri várias denúncias “anônimas” por exercício ilegal da profissão. Nas primeiras tremi, fiquei assustado, cedi à pressão… Mas depois, inteirando-me sobre leis e mais outras coisas pertinentes, coloquei meu advogado em ação e constatamos que de anônimas elas não tinham nada. Judicialmente você consegue todas as informações sobre isso e claro, aparece o nome o denunciante. Assim, acabei por descobrir que quem denuncia é sempre um outro profissional – infelizmente sempre arquitetos – que estava na disputa e acabou perdendo o cliente pra mim. Por despeito, tenta atrapalhar meu trabalho, me desacreditar e desautorizar perante o cliente. Tenta impor-nos normas de um Conselho que sequer nos reconhece como profissionais e mal e porcamente consegue definir qualquer coisa sobre a nossa formação acadêmica.

    É comum em fóruns, usuários colocarem que devemos “virar arquitetos” uma vez que nos vê como profissionais frustrados… Haja desinformação. Haja saco para tamanha ignorância…

    Nosso foco jamais foi fazer arquitetura e sim outro. Outro especialmente que os próprios arquitetos não dominam. É só observar a desesperada correria que eles estão atrás de especializações em Interiores para tentar entender o porque de nossos projetos serem infintamente superiores aos deles no que nos propomos a fazer. Entender o porquê conseguimos captar a alma dos clientes em nossos brieffings e eles não…

    Numa analogia bem piegas: não queremos construir casinhas, e sim arrumar as casinhas para que nossos amiguinhos possam brincar tranquila e confortavelmente tendo todas as suas necessidades satisfeitas.

    Vi ainda hoje um texto muito interessante sobre infância, criatividade e design no blog Mari ao Mar entitulado “Pequenos Designers”. LEIAM!!!! É uma ordem rsrsrsr

    Existe ainda a questão “jurídica” que nos impede muitas coisas. Coloco jurídica entre aspas pois tratam-se de normas de um conselho que não nos reconhece portanto, não tem valor legal sobre nossa atuação.

    Muitos devem desconhecer o fato de que nós não podemos projetar lojas em shoppings pois os mesmos exigem a ART. Querem maior reserva de mercado – e diga-se de passagem, que mercado!!! – que essa?

    Pois é, realmente não temos essa anotação de responsabilidade técnica MAS, no entanto, porém e todavia, conseguimos resolver isso facilmente em nossos contratos. Basta para isso que coloquemos cláusulas tratando especificamente desse assunto, especificando absolutamente tudo pertinente à essa questão. Juridicamente estaremos calçados e também “amarrados”, assim como a ART faz com os profissionais do CREA.

    Enquanto o nosso conselho federal não sai, temos sim por onde nos proteger e, principalmente, proteger nossos clientes.

    Com a regulamentação, esses pormenores serão plenamente eliminados, mas enquanto ela não vem, temos de ser conscientes e éticos.

    Portanto, se você acha que a tua área não precisa de regulamentação, lembre-se que tem outros de outras áreas que precisam sim, e muito.

    No mínimo, como já coloquei, por respeito.

    É isso, por hora.

  • Responsabilidade Técnica

    duvida

    Estou aqui novamente escrevendo sobre esse elemento bastante sério: a responsabilidade técnica.

    Esse é o rincipal argumento daqueles que tentam barrar a nossa atuação profissional: não termos um órgão fiscalizador, que regulamente a nossa atuação profissional e consequentemente fique responsável pela liberação das ARTs.

    Claro que não temos, afinal AINDA não somos regulamentados, encontramos forte resistência nesse sentido e todos sabem muito bem o porquê da resistência e de onde vem esta resistência, mas isso é outro assunto. Meu foco neste post não é esse. Aqui quero escrever sobre a Responsabilidade Técnica em projetos de Design de Interiores/Ambientes.

    A imagem acima mostra de forma bem humorada a cara que muitos profissionais devem fazer quando questionados sobre isso. O problema todo já começa nos cursos. Poucos são aqueles que oferecem uma disciplina específica sobre contratos e documentos e mais poucos ainda que ofereçam um professor da área jurídica para tal. Com isso, a grande maioria dos profissionais sentem-se perdidos com relação a documentação envolvida em um atendimento a cliente.

    Bom, vamos ao que interessa. Em meu contrato padrão para Interiores/Ambientes utilizo as seguintes colocações:

    “Constituem obrigações do CONTRATADO:

    05.01. Indicar e mediar a contratação de todo o pessoal necessário a execução dos serviços objeto deste contrato: pedreiros, instaladores, gesseiros, marceneiros, serralheiro e fornecedores.

    05.02. Responder perante o CONTRATANTE, pela execução e entrega dos objetos da Cláusula 02.

    05.03. Assumir, na qualidade de autoria, a responsabilidade  técnica  pelas especificações feitas, atendendo  prontamente  às  exigências, modificações e  esclarecimentos que forem necessários bem como intermediar as partes fornecedor/cliente quando houver algum problema.

    05.04. Fornecer um CD com as plantas, detalhes relativos ao desenvolvimento do projeto e memorial descritivo ao CONTRATANTE.

    05.05. Coordenar e dar orientação geral nos projetos complementares ao projeto de Design de Ambientes, tais como indicações de alterações nas instalações elétricas e telefônicas, arquitetura, instalações hidráulicas e outros, podendo, a pedido do CONTRATANTE, indicar  profissionais  legalmente habilitados para sua execução.

    05.06. O CONTRATADO deve elaborar os projetos objetivados no presente contrato, em obediência às normas e especificações técnicas vigentes, responsabilizando-se pelos serviços prestados, na forma da legislação em vigor.

    (…)

    07.06. O CONTRATADO não se responsabiliza por alterações ocorridas durante a obra que estiverem em desacordo com os serviços por ele executados ou alterações solicitadas pelo CONTRATANTE que estiverem em desacordo com a legislação em vigor.”

    Está completo? Não e sei que ainda faltam alguns dados complementares e maior especificidade sobre a responsabilidade técnica. Por isso mesmo esse meu contrato está, depois de passar pela análise de 4 advogados, nas mãos de um jurista que o está fechando.

    Fechamento definitivo? Não, muito provavelmente. Analisando a parte de responsabilidades minhas temos:

    05.02 – Aqui, asseguro ao cliente que sou responsável por todo o escopo descrito na referida cláusula. Tudo o que for de minha responsabilidade ser feito dentro do projeto deverá estar especificado lá na cláusula 02. Vejamos uma Cláusula 02 básica:

    “02. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS:

    Os serviços a serem executados pelo CONTRATADO, consistem no desenvolvimento completo do projeto de DESIGN DE AMBIENTES composto de dados concepcionais apresentados em escala adequada à  perfeita compreensão dos elementos nele contidos:
    02.01. Estudo Preliminar – Brieffing, estudos preparatórios, relatórios, desenhos esquemáticos, e demais documentos em que se demonstra a compreensão do problema e a definição dos critérios e diretrizes conceituais para o desenvolvimento do trabalho;
    02.02. Projeto Conceitual – desenhos de lançamento das propostas anunciadas no Estudo Preliminar, acompanhadas de cálculos e demais instrumentos de demonstração das propostas apresentadas no projeto; inclui-se instruções a serem encaminhadas aos responsáveis pelos projetos de instalação elétrica, ar condicionado e automação, como a indicação da composição dos comandos e modo de operação dos mesmos, que evidenciem as diferentes possibilidades de uso dos sistemas propostos; compreende também a compatibilização, atividade em que se justapõem as informações técnicas e as necessidades físicas relativas às determinações do projeto de Design de Ambientes e as decorrentes dos demais projetos integrantes do trabalho global (arquitetura, estrutura, instalações elétricas e telefônicas, hidráulicas, de ar condicionado, de sonorização e sprinklers, interiores e exteriores, paisagismo, etc), com a finalidade de garantir a coexistência física e técnica indispensável ao perfeito andamento da execução do projeto;
    02.03. Projeto Executivo – concretização das idéias propostas no Projeto Conceitual devidamente compatibilizadas a partir da integração do projeto de Ambientes com todos os sistemas prediais envolvidos no trabalho. Inclui-se as informações técnicas pertinentes à correta integração dos ambientes e demais equipamentos aos detalhes da arquitetura, bem como os dados do equipamento especificado, para a concretização dos conceitos estabelecidos no projeto. Os desenhos referentes móveis, equipamentos, revestimentos, materiais e acabamentos deverão ser inseridos no Projeto Executivo ou complemento deste (Memorial Descritivo), para que haja perfeita compreensão das dimensões físicas e da forma de instalação dos mesmos no edifício. O detalhamento de móveis e acessórios especiais serão considerados serviços extraordinários;
    Parágrafo único: os desenhos serão apresentados em escala.
    02.04. Supervisão Técnica – atividade de acompanhamento da execução das obras do edifício ou empreendimento, para constatação da correta execução de suas determinações e apresentação de modificações ou adaptações tecnicamente convenientes, quando necessário e pertinente. Não ficam acordadas visitas técnicas à obra durante o andamento da construção do edifício. As visitas necessárias durante a fase de acabamento serão acordadas em instrumento à parte posteriormente.”

    Percebam um fato importante: o que é pertinente à nossa área eu e responsabilizo, o que não é, fica sob a responsabilidade do profissional parceiro contratado para execução da tarefa/projeto. Por exemplo: preciso derrubar uma parede para melhorar e ampliar um determinado espaço. À priori, ja sei que esta pode ser derrubada sem problemas mas, para evitar problemas até mesmo com fiscalizações e denúncias vazias – uma vez que o CREA não pode atuar sobre a nossa área pois o mesmo não nos aceita – busco então profissionais parceiros para a execução destes complementares. Estrutural, hidráulico, elétrico, ar condicionado são complementares que devemos sim contar com a participação desses parceiros.

    Isso não tem absolutamente nada a ver com medo da fiscalização ou denúncia de “profissionais” melindrosos, mas sim com a questão que sempre bati nos debates: nosso foco não é a estrutura, elétrica, encanamentos, etc e sim a melhoria dos espaços para o habitar visando o conforto e bem estar do usuário.

    Então vamos às nossas responsabilidades. Se você é um profissional que trabalha com mobiliario industrializado, antes de especificar algo tenha certeza da qualidade do mesmo. É muito chato você especificar uma cadeira e poucos meses depois ela começar  a apresentar problemas.

    Por isso mesmo, nas obrigações do contratado (EU) tem o item 05.03. Podem pensar que não, mas nós profissionais temos sim um certo peso junto à industria e lojas. Eles não querem saber de alguém “falando mal” dos produtos deles por aí. E fatalmente isso vai acontecer, não digo exatamente falar mal, mas por vezes somos obrigados a colocar para novos clientes que “essa loja eu não gosto pois já tive problemas com os produtos dela que não foram resolvidos”. Por isso é muito importante que você conheça profundamente os produtos de seus fornecedores.

    Um exemplo: estou atualmente com problemas relativos a uma cama de casal estilo BOX (nao citarei a marca por motivos óbvios – por hora). O fato é que o BOX cedeu nos pés bem no meio, onde há uma junção da trava central. O cliente sentou-se ali para colocar um DVD e a estrutura cedeu. A empresa alegou em primeira instância que foi “mau uso” e que não seria trocado o BOX apesar de ter menos de um ano de adquirido e a garantia ser de 5 anos. Fui até a casa de meu cliente, abri o revestimento e constatei a emenda (que minimiza a resistência na área). Fotografei e enviei as fotos junto com um laudo técnico dentro de meus conhecimentos sobre produtos apontando os erros projetuais e possíveis meios de evitar que novos clientes venham a sofrer com o mesmo problema. O discurso da empresa já mudou drasticamente depois desse laudo. Estão enviando um técnico para constatar o problema e já adiantaram que farão a troca do BOX.

    Ok, mas aí podem alegar que isso é bobagem esse tipo de coisa. Eu não acho bobagem afinal busco sempre o melhor e qualidade em meus projetos e isso implica em produtos com alta qualidade, afinal é o investimento de meu cliente e o meu nome profissional.

    Vamos então à questões mais sérias.

    Especificação de pisos é um caso sério, por exemplo. O que dizer daquele piso liso que foi colocado na varanda onde pega chuva? Pois é minha gente, esse é um problema de quem especificou um produto inadequado para o espaço. Imagine se nessa casa tem idosos ou crianças… A probabilidade de acidentes é muito grande.

    Então, entra aqui a minha responsabilidade em conhecer sim todas as caracteristicas e aplicações do piso para evitar esse tipo de erro e suas consequências. Se o cliente quiser – e ele tem direito – pode me acionar na justiça e eu ter de indenizá-lo.

    Digamos que eu especifique um projetor de piso na área da piscina com uma lâmpada PAR (que esquenta pacas) e vem alguém e pisa descalço em cima. É queimadura na certa e dor de cabeça pra mim.

    E sim, eu tenho de responder por esse tipo de dano afinal de contas quem especificou indevidamente o produto fui eu.

    E o resto? Estrutural, elétrico, hidráulico e outros complementares?

    Aí a responsabilidade é do profissional parceiro que executou o serviço. Eu tenho sim é que fazer a mediação entre cliente e o profissional.

    Com o tempo vou postar mais sobre esse assunto. Este post foi apenas um começo já que muitas pessoas tem me questionado sobre isso.

    Espero ter clareado um pouco esse assunto de extrema importância para a nossa prática profissional.