Responsabilidade Técnica

duvida

Estou aqui novamente escrevendo sobre esse elemento bastante sério: a responsabilidade técnica.

Esse é o rincipal argumento daqueles que tentam barrar a nossa atuação profissional: não termos um órgão fiscalizador, que regulamente a nossa atuação profissional e consequentemente fique responsável pela liberação das ARTs.

Claro que não temos, afinal AINDA não somos regulamentados, encontramos forte resistência nesse sentido e todos sabem muito bem o porquê da resistência e de onde vem esta resistência, mas isso é outro assunto. Meu foco neste post não é esse. Aqui quero escrever sobre a Responsabilidade Técnica em projetos de Design de Interiores/Ambientes.

A imagem acima mostra de forma bem humorada a cara que muitos profissionais devem fazer quando questionados sobre isso. O problema todo já começa nos cursos. Poucos são aqueles que oferecem uma disciplina específica sobre contratos e documentos e mais poucos ainda que ofereçam um professor da área jurídica para tal. Com isso, a grande maioria dos profissionais sentem-se perdidos com relação a documentação envolvida em um atendimento a cliente.

Bom, vamos ao que interessa. Em meu contrato padrão para Interiores/Ambientes utilizo as seguintes colocações:

“Constituem obrigações do CONTRATADO:

05.01. Indicar e mediar a contratação de todo o pessoal necessário a execução dos serviços objeto deste contrato: pedreiros, instaladores, gesseiros, marceneiros, serralheiro e fornecedores.

05.02. Responder perante o CONTRATANTE, pela execução e entrega dos objetos da Cláusula 02.

05.03. Assumir, na qualidade de autoria, a responsabilidade  técnica  pelas especificações feitas, atendendo  prontamente  às  exigências, modificações e  esclarecimentos que forem necessários bem como intermediar as partes fornecedor/cliente quando houver algum problema.

05.04. Fornecer um CD com as plantas, detalhes relativos ao desenvolvimento do projeto e memorial descritivo ao CONTRATANTE.

05.05. Coordenar e dar orientação geral nos projetos complementares ao projeto de Design de Ambientes, tais como indicações de alterações nas instalações elétricas e telefônicas, arquitetura, instalações hidráulicas e outros, podendo, a pedido do CONTRATANTE, indicar  profissionais  legalmente habilitados para sua execução.

05.06. O CONTRATADO deve elaborar os projetos objetivados no presente contrato, em obediência às normas e especificações técnicas vigentes, responsabilizando-se pelos serviços prestados, na forma da legislação em vigor.

(…)

07.06. O CONTRATADO não se responsabiliza por alterações ocorridas durante a obra que estiverem em desacordo com os serviços por ele executados ou alterações solicitadas pelo CONTRATANTE que estiverem em desacordo com a legislação em vigor.”

Está completo? Não e sei que ainda faltam alguns dados complementares e maior especificidade sobre a responsabilidade técnica. Por isso mesmo esse meu contrato está, depois de passar pela análise de 4 advogados, nas mãos de um jurista que o está fechando.

Fechamento definitivo? Não, muito provavelmente. Analisando a parte de responsabilidades minhas temos:

05.02 – Aqui, asseguro ao cliente que sou responsável por todo o escopo descrito na referida cláusula. Tudo o que for de minha responsabilidade ser feito dentro do projeto deverá estar especificado lá na cláusula 02. Vejamos uma Cláusula 02 básica:

“02. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS:

Os serviços a serem executados pelo CONTRATADO, consistem no desenvolvimento completo do projeto de DESIGN DE AMBIENTES composto de dados concepcionais apresentados em escala adequada à  perfeita compreensão dos elementos nele contidos:
02.01. Estudo Preliminar – Brieffing, estudos preparatórios, relatórios, desenhos esquemáticos, e demais documentos em que se demonstra a compreensão do problema e a definição dos critérios e diretrizes conceituais para o desenvolvimento do trabalho;
02.02. Projeto Conceitual – desenhos de lançamento das propostas anunciadas no Estudo Preliminar, acompanhadas de cálculos e demais instrumentos de demonstração das propostas apresentadas no projeto; inclui-se instruções a serem encaminhadas aos responsáveis pelos projetos de instalação elétrica, ar condicionado e automação, como a indicação da composição dos comandos e modo de operação dos mesmos, que evidenciem as diferentes possibilidades de uso dos sistemas propostos; compreende também a compatibilização, atividade em que se justapõem as informações técnicas e as necessidades físicas relativas às determinações do projeto de Design de Ambientes e as decorrentes dos demais projetos integrantes do trabalho global (arquitetura, estrutura, instalações elétricas e telefônicas, hidráulicas, de ar condicionado, de sonorização e sprinklers, interiores e exteriores, paisagismo, etc), com a finalidade de garantir a coexistência física e técnica indispensável ao perfeito andamento da execução do projeto;
02.03. Projeto Executivo – concretização das idéias propostas no Projeto Conceitual devidamente compatibilizadas a partir da integração do projeto de Ambientes com todos os sistemas prediais envolvidos no trabalho. Inclui-se as informações técnicas pertinentes à correta integração dos ambientes e demais equipamentos aos detalhes da arquitetura, bem como os dados do equipamento especificado, para a concretização dos conceitos estabelecidos no projeto. Os desenhos referentes móveis, equipamentos, revestimentos, materiais e acabamentos deverão ser inseridos no Projeto Executivo ou complemento deste (Memorial Descritivo), para que haja perfeita compreensão das dimensões físicas e da forma de instalação dos mesmos no edifício. O detalhamento de móveis e acessórios especiais serão considerados serviços extraordinários;
Parágrafo único: os desenhos serão apresentados em escala.
02.04. Supervisão Técnica – atividade de acompanhamento da execução das obras do edifício ou empreendimento, para constatação da correta execução de suas determinações e apresentação de modificações ou adaptações tecnicamente convenientes, quando necessário e pertinente. Não ficam acordadas visitas técnicas à obra durante o andamento da construção do edifício. As visitas necessárias durante a fase de acabamento serão acordadas em instrumento à parte posteriormente.”

Percebam um fato importante: o que é pertinente à nossa área eu e responsabilizo, o que não é, fica sob a responsabilidade do profissional parceiro contratado para execução da tarefa/projeto. Por exemplo: preciso derrubar uma parede para melhorar e ampliar um determinado espaço. À priori, ja sei que esta pode ser derrubada sem problemas mas, para evitar problemas até mesmo com fiscalizações e denúncias vazias – uma vez que o CREA não pode atuar sobre a nossa área pois o mesmo não nos aceita – busco então profissionais parceiros para a execução destes complementares. Estrutural, hidráulico, elétrico, ar condicionado são complementares que devemos sim contar com a participação desses parceiros.

Isso não tem absolutamente nada a ver com medo da fiscalização ou denúncia de “profissionais” melindrosos, mas sim com a questão que sempre bati nos debates: nosso foco não é a estrutura, elétrica, encanamentos, etc e sim a melhoria dos espaços para o habitar visando o conforto e bem estar do usuário.

Então vamos às nossas responsabilidades. Se você é um profissional que trabalha com mobiliario industrializado, antes de especificar algo tenha certeza da qualidade do mesmo. É muito chato você especificar uma cadeira e poucos meses depois ela começar  a apresentar problemas.

Por isso mesmo, nas obrigações do contratado (EU) tem o item 05.03. Podem pensar que não, mas nós profissionais temos sim um certo peso junto à industria e lojas. Eles não querem saber de alguém “falando mal” dos produtos deles por aí. E fatalmente isso vai acontecer, não digo exatamente falar mal, mas por vezes somos obrigados a colocar para novos clientes que “essa loja eu não gosto pois já tive problemas com os produtos dela que não foram resolvidos”. Por isso é muito importante que você conheça profundamente os produtos de seus fornecedores.

Um exemplo: estou atualmente com problemas relativos a uma cama de casal estilo BOX (nao citarei a marca por motivos óbvios – por hora). O fato é que o BOX cedeu nos pés bem no meio, onde há uma junção da trava central. O cliente sentou-se ali para colocar um DVD e a estrutura cedeu. A empresa alegou em primeira instância que foi “mau uso” e que não seria trocado o BOX apesar de ter menos de um ano de adquirido e a garantia ser de 5 anos. Fui até a casa de meu cliente, abri o revestimento e constatei a emenda (que minimiza a resistência na área). Fotografei e enviei as fotos junto com um laudo técnico dentro de meus conhecimentos sobre produtos apontando os erros projetuais e possíveis meios de evitar que novos clientes venham a sofrer com o mesmo problema. O discurso da empresa já mudou drasticamente depois desse laudo. Estão enviando um técnico para constatar o problema e já adiantaram que farão a troca do BOX.

Ok, mas aí podem alegar que isso é bobagem esse tipo de coisa. Eu não acho bobagem afinal busco sempre o melhor e qualidade em meus projetos e isso implica em produtos com alta qualidade, afinal é o investimento de meu cliente e o meu nome profissional.

Vamos então à questões mais sérias.

Especificação de pisos é um caso sério, por exemplo. O que dizer daquele piso liso que foi colocado na varanda onde pega chuva? Pois é minha gente, esse é um problema de quem especificou um produto inadequado para o espaço. Imagine se nessa casa tem idosos ou crianças… A probabilidade de acidentes é muito grande.

Então, entra aqui a minha responsabilidade em conhecer sim todas as caracteristicas e aplicações do piso para evitar esse tipo de erro e suas consequências. Se o cliente quiser – e ele tem direito – pode me acionar na justiça e eu ter de indenizá-lo.

Digamos que eu especifique um projetor de piso na área da piscina com uma lâmpada PAR (que esquenta pacas) e vem alguém e pisa descalço em cima. É queimadura na certa e dor de cabeça pra mim.

E sim, eu tenho de responder por esse tipo de dano afinal de contas quem especificou indevidamente o produto fui eu.

E o resto? Estrutural, elétrico, hidráulico e outros complementares?

Aí a responsabilidade é do profissional parceiro que executou o serviço. Eu tenho sim é que fazer a mediação entre cliente e o profissional.

Com o tempo vou postar mais sobre esse assunto. Este post foi apenas um começo já que muitas pessoas tem me questionado sobre isso.

Espero ter clareado um pouco esse assunto de extrema importância para a nossa prática profissional.

4 comentários sobre “Responsabilidade Técnica

  1. Caro Paulo, muito obrigado pelas explicações.
    Eu gostaria de uma orientação: eu vou fechar um contrato de responsabilidade técnica de uma obra de interiores, mas a equipe será contratada diretamente pelo proprietário. Neste caso eu seria responsável pelos atos desta equipe ou somente pela correta execução do projeto? Por exemplo, se esta equipe faltar ao trabalho ou causar algum dano na obra, eu serei o responsável por isso?
    Obrigado mais uma vez.

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