Refutando o golpe dos arquitetos

Direito de resposta!

 

Passeando pela internet encontrei, em um fórum de arquitetura um tópico que, inicialmente tratava da disputa mercadológica entre arquitetos e engenheiros. No entanto, bastou um post que citou a área de decoração/design de interiores e a coisa desandou, azedou… Mais ainda do que já estava na discussão contra os engenheiros. Um fator interessante a notar nesse tópico é a data. Muitos deles dizem que nós começamos essa briga no ano passado com o advento do CAU, porém, verificando no tópico, a coisa aparece desde meados de 2005.

 

Dentre os tantos “posts” absurdos, um me chamou atenção, pois se trata de um suposto e-mail enviado aos deputados questionando, de forma absurda, as atribuições de um designer/decorador. Esta foi, sem dúvida, uma das maiores aberrações que já vi nestas discussões, pois ficou claro que os arquitetos não se preocupam em pesquisar dados mínimos sobre os cursos por eles atacados. Não fazem a menor noção das matrizes curriculares, ementas e conteúdos, nem nada que fundamente seus devaneios psicóticos.

 

Não vou perder tempo analisando o inicio do texto do e-mail, pois trata, como sempre, de uma exaustiva e melosa bajulação egocêntrica de sua profissão arquiteto e, baseado em “leis” inventadas por conselhos onde, na maioria das vezes, não percebem que existe uma constituição federal e que parecem estar presos nas sapatas da fundação da educação do século I.

 

Passarei a analisar a partir do momento em que o referido autor inicia a contestação do PL 5712/2001 que regulamentaria a profissão do Decorador.

 

Faço uma ressalva de que foi até bom que isso acontecesse. Hoje, decorador é um termo retrógrado e limitado. O decorador não necessita de regulamentação alguma, pois a sua atuação está restrita a elementos que não implicam em responsabilidade técnica. A correta denominação da profissão que necessita de uma regulamentação é Designer de Interiores ou Ambientes.

 

“(…) em nossa convicção de forma equivocada, nas atribuições expressas no projeto de lei, com relação à profissão do Decorador,

a qual nos permite elaborar as seguintes considerações, expressas diferenciadamente do texto original do projeto quanto ao mérito para, ao final, manifestarmo-nos quanto à forma: (…) “·.

 

Portanto o direito de resposta encontra-se garantido na Constituição Federal, sem ônus uma vez que a agressão não partiu de nossa classe.

 

O artigo 4º daquele Projeto estabelece as competências do Decorador, na execução do projeto de decoração:

 

I – alteração de forro e piso através de rebaixamento ou elevações.

”Trata este inciso de utilização de elementos construtivos, considerando prováveis alterações no projeto de arquitetura da edificação. Exige esta atividade o conhecimento de estruturas, de condicionantes de iluminação e de ventilação, de cálculos de temperatura e de umidade, entre outros, que exigem o domínio de técnicas construtivas que são largamente utilizadas pelo Arquiteto, em sua atividade normal”.

 

Os conhecimentos necessários citados pelo arquiteto são também adquiridos pelo Designer de Interiores nos cursos de Design de Interiores/Ambientes. Os elementos citados pelo arquiteto nos são passados através das disciplinas denominadas “Conforto Ambiental I, II e III” e em alguns cursos, em disciplinas com a exata nomenclatura da ação. A parte de estruturas nos é repassada nas disciplinas de “Desenho Arquitetônico I e II”, “Análise de estruturas Prediais” entre outras. Portanto torna-se infundada a alegação de que nós, Designers, não detemos os conhecimentos necessários para tal atribuição.

II – especificação de material de revestimento, aplicação ou troca dos mesmos.

“Este inciso exige o domínio de técnicas de aplicação de materiais, em especial cerâmicos, argamassas, etc, igualmente uma atividade do dia a dia do arquiteto, baseado no conhecimento da resistência dos materiais”.

Tais conhecimentos nos são repassados através das disciplinas de “Materiais e Acabamentos I, II e III” e aplicados nos laboratórios. Se me permitem uma brincadeira, esta “atividade do dia a dia” diz respeito às funções do pedreiro, assentador e outros que executam este serviço. Quanto à resistência dos materiais, isto também é tratado nas disciplinas acima citadas e, em outras ainda mais específicas.

III – especificação, montagem, reparo, substituição e manutenção de mobiliários e equipamentos.

A especificação técnica de mobiliário e correta instalação de equipamentos é função de arquiteto, uma vez que são elementos determinantes para a qualidade de um trabalho e, como parte do projeto e da execução, exigem a devida responsabilidade técnica. Esta é uma atividade especialmente desenvolvida pelos arquitetos que trabalham na área específica da” arquitetura de interiores “.
Já considerando ¨substituição, reparo e manutenção¨, dependendo do objetivo e assegurando-se as ressalvas já feitas aos incisos I, II e III do referido artigo 4º, poder-se-ia interpretar que, para” forrar “um sofá antigo e danificado alguém tenha que contratar um decorador?” ·.

Vê-se notadamente uma deturpação sobre o termo “arquitetura de Interiores”, coisa bastante corriqueira nas discussões entre Designers e arquitetos. Ao que se vê não é somente a área de Design que necessita de um aprofundamento serio em pesquisas, pois as concepções estão bastante deturpadas por parte da arquitetura. Mas vamos lá, só para relembrar: arquitetura de Interiores refere-se tão somente às vigas, colunas, aberturas, fechamentos, escadas estruturais enfim, qualquer elemento ESTRUTURAL existente no espaço interno. O mais engraçado nisso tudo é que quando confrontamos as colocações dos Arquitetos que se especializaram em Design com as dos arquitetos só arquitetos, tudo fica claro e óbvio. Paulo Mendes da Rocha, Niemayer entre tantos outros conseguiram observar por cima do lodo rançoso que impreguina a formação do “Arquiteto-Pseudo-Deus”. No entanto, não vou, propositadamente, citar fontes, pois como já disse anteriormente, ambas as áreas necessitam de pesquisa… Então, mãos à obra!!!!

E, sobre a questão do “trocar o tecidinho”, creio que se colocarmos que a pessoa seria obrigada a contratar um arquiteto o senhor não acharia nada ruim não é mesmo? Ironias à parte, paremos de agir como criancinhas mimadas chorando porque o seu amiguinho lhe tomou o pirulito que na verdade, você nem sabe como veio parar na sua mão.

 

IV – planejamento hidráulico, luminotécnico, telefônico, de ar condicionado e de gás.

 

“Este inciso é, certamente aquele que expressa o maior dos absurdos. Instalações hidráulicas, de luminotécnia e de telefonia, são atividades técnicas inerentes aos profissionais que tem formação para projeto e execução de edificações, pois exigem conhecimento técnico-científico específicos, parte dos currículos acadêmicos de formação dos profissionais arquitetos. Complementarmente, a legislação relativa ao exercício profissional que estabelece as atribuições na área tecnológica, manifesta claramente que projeto de ar condicionado é atribuição dos engenheiros mecânicos ou industriais, enquanto que luminotécnica, atividade científica que capacita aos profissionais iluminar espaços, monumentos, fachadas; exige igualmente conhecimentos específicos, tanto é que é atividade desenvolvida por especialistas em formas e ambientes todos, sem exceção, graduados em arquitetura.”

 

Não existe absurdo algum neste inciso quando analisado em paralelo com as Matrizes Curriculares dos cursos de Design de Interiores. Há também que se ressaltar que nota-se uma interpretação totalmente errada – precisamente por falta de informação – sobre o que se trata e como se aplica tais atribuições. A alegação do arquiteto baseia-se no elemento construção do espaço quando na verdade o texto refere-se à adequação do espaço. Disciplinas como Instalações Prediais, Conforto Ambiental e Luminotécnica não capacitam para realizar modificações TECNICAMENTE POSSÍVEIS dentro de um edifício JÁ CONSTRUÍDO de forma a adequar da melhor maneira possível os espaços para o uso a que será destinado e o conforto dos ocupantes do mesmo.

Nota-se certa arrogância na afirmativa do arquiteto quando ele chama para si a responsabilidade de execução desses projetos quando na verdade o que se vê são projetos de arquitetos sendo resolvidos por engenheiros, dentro de cada especificação. A afirmativa arrogante cai por terra quando se torna FATO a questão de que existem engenheiros de diversas áreas: hidráulica, elétrica, mecânica e tantas outras. Então, torna-se esta atribuição de qualquer um destes engenheiros e não mais nem nossa, mas também não dos arquitetos.

Quanto à atuação na área de luminotecnia (pôxa que arcaico isso) o que ocorre na realidade é que toda e qualquer área notadamente promissora logo é assumida por grupos de arquitetos, mesmo que nem saibam direito do que se trata. Isto está acontecendo claramente aqui na área do Lighting Design (agora sim!). Rapidamente, após o boom desta área, um grupo de arquitetos tratou de montar uma associação de Lighting Design onde só arquitetos podem tudo. Esta mesma associação se diz ligada e sob os parâmetros e diretrizes do IALD. Porém, no IALD qualquer pessoa que demonstre conhecimentos sobre a arte e técnica de iluminar seja lá o que for é sim, um Lighting Designer. É a velha tática da exclusão forçada por cartolas para proteção e tomada, na marra, de mercados. E ainda chamam isso de globalização….



V – desenho e detalhamento de móveis.

Esta é uma atividade característica dos arquitetos que trabalham na área da ¨arquitetura de interiores ¨, reconhecidamente. Projeto de mobiliário exige o domínio do espaço, da utilização correta de materiais e de respeito à arquitetura como um todo, além de exigir conhecimentos de ergonomia.

Caso aprovado o projeto desta forma, estará criada uma sobreposição de atividades que, sem dúvida, irá confundir o tomador do serviço, contribuindo para o mau uso da atividade e resultando na falta de responsabilidade técnica sobre eventuais danos causados por serviços prestados.”

 

Novamente o erro crasso e absurdo que a falta de pesquisa e de entendimento de sua própria formação faz as pessoas cometerem. Ergonomia I e II, Materiais e Acabamentos, análise de fluxogramas e organogramas, percepção de partidos arquitetônicos, entre outras tantas disciplinas especificas que visam solucionar tais dificuldades dos arquitetos nos são passadas.

Não existe tal sobreposição de atividades uma vez que a especificidade de um projeto de Design de Interiores é incontáveis vezes superiores ao de arquitetura decorativa (agora sim o termo está mais adequado).

Quanto ao “mau uso da atividade”, não é bem na área de Interiores que se encontram os maiores problemas nessa área. E sobre a responsabilidade técnica, vale ressaltar que só não podemos assinar nossos projetos nem as respectivas ARTs porque um certo grupo representante de uma determinada classe ligado ao CREA não permite a nossa inserção dentro deste conselho. No entanto, em nossos contratos de prestação de serviços, existem artigos que dão ao cliente a garantia de ressarcimento no caso de algum tipo de problema causado pelo mau projeto.

E onde fica o Desenhista Industrial nisso tudo?

VI – criação de elementos avulsos para complementação de projeto.

 

 

“Absolutamente não se pode interpretar o significado deste inciso. Um projeto não comporta ¨elementos avulsos ¨”.

 

E eu que pensava que os projetos complementares posteriores poderiam ser inseridos nesta parte. Então nem mesmo uma mesinha de centro pode ser concebida com exclusividade porque o tal do projeto não comporta elementos avulsos. Ok, então tudo daqui para frente tem de ser de concreto e fortemente amarrado às estruturas. Não valem mais madeiras, vidros, acrílicos, entre tantos outros. Que chata ficou a arquitetura decorativa não é mesmo? Sorte que em Design de Interiores tudo é bem diferente.



VII – paisagismo.

Esta é uma atividade do profissional arquiteto, pois que, além de estar expressa na Resolução nº 218/73 do CONFEA como vimos anteriormente, sob o título” arquitetura paisagística “, e também expressamente” paisagismo “é sem dúvida da atribuição do arquiteto, visto que, além de tratar de projetos referentes a questões urbanas, como praças, parques e jardins, onde é fundamental o conhecimento de técnicas de projeto, escala urbana, entre outros, trata da paisagem interna de convívio das edificações, espaços de lazer de centros comerciais, academias, escolas, hospitais, universidades – como parte indissociável do conjunto arquitetônico que lhes dá origem. Espaços paisagísticos são determinados pela existência ou não de edificações, uma manipulação de espaços que, em qualquer escala, é domínio de arquitetos”.

É engraçado o fato notado de que, quando é conveniente, são escondidas fontes e informações corretas. O exercício do paisagismo/urbanismo NÃO É atribuição exclusiva do arquiteto, mas também do engenheiro agrônomo e alguns outros. É só verificar nas normas do sistema CREA/CONFEA.

Outro fato observado diz respeito ao quanto uma mente divagante consegue distorcer as coisas, mas também podemos entender que cada um interpreta o que lê, vê ou ouve de acordo com a sua régua interna.

A proposição em questão não diz respeito à parte urbanística, mas somente no que diz respeito ao paisagismo do entorno da construção, o jardim particular situado dentro dos muros da casa do cliente.

Quanto às técnicas de projeto não vale nem a pena voltar a este assunto, pois ao que parece, faltam argumentos convincentes e com bases reais e o questionamento fica girando em torno da mesma nota.

Este elemento nos é repassado na intenção de que o cliente tenha a certeza de que ao contratar um Designer o projeto tenha a mesma linguagem evitando as distorções corriqueiras do trabalho em parcerias.

a. planejamento e interferências de espaço pré-existentes internos e externos, alterações não estruturais, circulações, abertura e fechamento de vãos.

 

O planejamento de espaços é a essência de arquitetura.
Apenas como exemplos, como se podem projetar aberturas ou fechamentos de vãos, ou seja, alterações em paredes, sem que se tenha o conhecimento técnico-científico de resistência dos materiais, e mesmo da estrutura de uma edificação? Como permitir a interferência em espaços ou edificações criados por arquitetos, profissionais que detém os direitos autorais, regidos por Lei Federal, sobre uma determinada obra? Outro: como imaginar que, sem formação específica, alguém possa descaracterizar a concepção de um volume edificado, como um prédio histórico? Finalmente, planejamento de espaços externos pode pressupor que os profissionais de decoração serão também urbanistas, interferindo em circulações de veículos e de pedestres!”.

Vale a pena realmente repetir o que já foi respondido lá no inicio?

Mais uma vez a interpretação errônea faz o nosso colega incorrer em discursos vagos e infundados sobre a atuação do Designer de interiores. Em nenhum momento está escrito que o Designer vai interferir em volumes, especialmente de edificações históricas? Isso chega a beirar a sandice!

Esta interferência refere-se a espaços já construídos mais antigos onde este direito autoral já venceu e o proprietário do imóvel tem o DIREITO de eliminar o que não quer mais ou foi obrigado a engolir por causa das elucubrações do arquiteto. Se não me engano são apenas cinco anos não é mesmo?

As interferências só são realizadas quando da real necessidade de ampliação/diminuição dos espaços, correção de ventilação e iluminação natural, fluxo entre outros fatores. Para isso, estudamos também exaustivamente estas partes que serão necessárias para as execuções.

Quanto às interferências em espaços externos urbanísticos, creio que o colega foi incapaz de interpretar o contexto do PL como um todo. Se bem que existem inúmeras praças, clubes, jardins e outros espaços urbanos que necessitam de serias intervenções. Não seria mais útil você preocuparem-se com a aplicação dos conhecimentos urbanísticos em nossas cidades que estão cada dia mais destruído, valorizando assim a sua profissão, a ficar tentando menosprezar e questionar a formação de outros estando desqualificados em matéria de informações para tal ato?

b. especificação e disposição do mobiliário, conforme planta.

 

“Trata-se de atividade que os arquitetos já desenvolvem, pois não se pode imaginar a elaboração de um projeto de edificação, sem que se pense igualmente no mobiliário que deverá ser incluído nela”.

 

Segundo um outro arquiteto, no mesmo tópico onde encontrei este e-mail, “arquitetura é espaço em construção”. Nota-se também que fora dos debates sobre arquitetura x design este é o pensamento dos arquitetos. Porém, quando a discussão é contra Design, arquitetura torna-se tudo, até mesmo as nuvens, pois são obras do GADU.

Percebe-se também uma falta de fundamentação nesta afirmação, pois não se tem noticias de algum arquiteto que projete inicialmente os moveis e suas locações num espaço inexistente para depois realizar o trabalho da criação dos espaços. Pelo que eu saiba e se vê normalmente, é a realização do projeto arquitetônico onde são colocados alguns esboços de moveis com a intenção de situar o cliente dentro do espaço e, posteriormente, a corrida às lojas de móveis para “encher” estes.

Claro que o projeto arquitetônico de uma sala de aulas levará em consideração que dentro da mesma deverá ter espaço para comportar 45 cadeiras, 45 carteiras, espaço para circulação, mesa do professor, cadeira do professor entre outros elementos. Nada que Neufert e outros autores não expliquem detalhadamente em seus livros e artigos.

 

§ 1º – Na execução do projeto, o decorador deverá prestar assessoria técnica, exercendo as seguintes atividades:

I – coleta de dados de natureza técnica.

Execução de projeto e assessoria (técnica) são atividades de arquiteto. Sendo assim, cabe perguntar quais seriam os” dados de natureza técnica “a que se refere o texto, e que não sejam já atribuição do arquiteto!”.

 

Assim como do engenheiro, do farmacêutico, do geneticista. Tudo depende do projeto, da assessoria e do ponto de vista.

A execução do projeto refere-se à implantação dos elementos propostos no projeto e a assessoria técnica, ao acompanhamento do cliente às lojas para especificação dos materiais/equipamentos evitando que este seja enganado, verificação (não análise) de possíveis problemas estruturais que necessitem da intervenção de um engenheiro e conseqüente indicação de profissionais para solução do problema.

Os dados técnicos aos quais o item se refere são aqueles colhidos no momento do brieffing junto ao cliente. Expectativas, desejos, vontades, necessidades, cores, texturas, estilos, e tantos outros elementos que serão necessários na hora da criação. Há também os elementos arquitetônicos que tem de ser observados como locação de aberturas e fechamentos, vigas, colunas, estado de conservação do piso, forro, paredes, entre tantos outros itens.

Como o projeto em questão não trata de construir um edifício, não há a menor ligação entre o trabalho de um arquiteto e de um Designer no tocante à execução do projeto e assessoria técnica.

 

II – desenho de detalhes e sua representação gráfica necessários à correta execução pelos profissionais contratados tais como pedreiros, marceneiros, vidraceiros e outros..

III – elaboração de orçamentos de materiais, equipamentos, instalações e mão-de-obra.

Repetitivamente, afirmamos que detalhamento se trata de atividade característica do arquiteto,

complementar à atividade principal do projeto de arquitetura;

orçamentos, equipamentos, instalações e mão-de-obra fazem parte.

da atividade de execução de projeto, atribuição de arquiteto.”

Ha pouco acabou de ser afirmado que não existem projetos avulsos…

Tudo bem são os complementares. Mas, diga-se de passagem, como são falhos estes.

Repetitivamente cansativa esta tentativa de retaliação baseada em achismos corporativistas mesquinhos de uma classe que se encontra perdida em sua identidade profissional. Lamentável.

Quanto às questões orçamentárias qualquer administrador pode (e deve) fazer orçamentos. O contador, o dentista e até a dona de casa também.

Comprar uma geladeira, uma TV, um telefone, um ar condicionado, moveis, fogão, luminárias não necessitam do acompanhamento de um arquiteto. Isso qualquer um pode fazer sozinho. Vejo aqui certa incoerência no discurso se ligarmos esta afirmativa àquela do tecidinho do sofá…

Instalações e mão de obra não são atribuições do arquiteto, pois não são executadas, literalmente, pelo mesmo e sim por profissionais devidamente especializados nas funções. Salvo exceções de possíveis arquitetos pedreiros, arquitetos eletricistas, arquitetos pintores, arquitetos jardineiros e mais um monte de possíveis “qualificações”.

Caso isso seja realmente aceito, então que sejam processados todos os outros profissionais que dentro de suas áreas façam também orçamentos, especificações e detalhamentos em seus projetos, mesmo aqueles destinados a aberturas de ONGs ou de uma especialização em cirurgia de próstata. Afinal, como eles argumentam, projeto, especificação e orçamento é função dos arquitetos.

IV – elaboração de cronograma de trabalho, com observância das normas técnicas e de segurança.

O cronograma é peça fundamental para que se estabeleça o prazo de obra, e somente o arquiteto poderá fazê-lo com conhecimento. Por outro lado, as normas técnicas de segurança estão expressas em matéria específica, denominada” especialização em engenharia de segurança do trabalho “, ou então na ciência denominada” ergonomia “, a qual dita normas para o bem estar da pessoa, ambas, sem dúvida, muito além do conhecimento do decorador”.

 

Assim como o prazo do cumprimento de metas de qualquer empresa bem administrada, do repassar e avaliar conhecimentos por uma professora, dos afazeres semanais de uma empregada doméstica.

Quanto às normas de segurança expressas, também somos detentores dos saberes científicos em ergonomia e dos passos e etapas acertadas que uma obra deve percorrer até o final para evitar, nuns exemplos absurdos, que estejam no mesmo espaço um vidraceiro espelhando um teto e um colocador de um piso de tábuas de madeira bruta.

Para conhecimento: existem os cursos técnicos de segurança no trabalho. Fora das faculdades de arquitetura, livres e autônomos, mais complexas e completas que qualquer cadeira acadêmica de um ou dois semestres (quando não são bimestres ou uma breve pincelada).

 

V – fiscalização, orientação, acompanhamento e coordenação do projeto nas instalações, montagens, reparos e manutenção.

Igualmente afirmamos que são atividades inclusas no rol daquelas desenvolvidas pelo arquiteto, com o conhecimento que lhe possibilita sua graduação”.

Igualmente digo que também são atividades de um docente, guardas de trânsito…

As conseqüentes falhas na execução do projeto realizadas com o acompanhamento de um “profissional” serão respondidas pelo projetista ou pelo executor/acompanhador?

Assim como é onerosa para o cliente a contratação de um arquiteto e de um engenheiro para a construção de sua casa, também o será no caso da contratação de um Designer para o projeto e de um outro profissional para a execução, fiscalização, orientação, acompanhamento e coordenação. Além disso, esse argumento cai por terra quando fazemos uma analise das matrizes curriculares dos cursos de Design de Interiores onde percebe-se disciplinas como Instalações prediais e outras pertinentes à cobertura desse acompanhamento.

 

VI – assessoramento técnico na compra e na utilização de materiais móveis, adornos e objetos de arte.

VII – responsabilidade pela execução de projetos compatíveis com a respectiva formação e competência profissional.

VIII – condução da execução técnica dos trabalhos de sua especialidade.

Os incisos acima são por demais abrangentes, criando dificuldades para que a Sociedade estabeleça razoavelmente o diferencial entre cada uma das profissões”.

Porém os mesmos não são direcionados à sociedade e sim às classes profissionais. Ademais, em nossos contratos de prestação de serviços constam cláusulas que garantem ao cliente a nossa responsabilidade técnica sobre os projetos executados. Só fazemos essa inserção nos contratos porque ainda, e sabe-se muito bem o porquê, não podemos assinar nossas ARTs junto ao CREA o que, por si só, já eliminaria inúmeros transtornos oriundos dessa ausência.

§ 2º – Na execução dos itens I, IV e VIII, do caput deste artigo o decorador deverá ter o acompanhamento de técnico especializado.

Este parágrafo vem ao encontro de tudo o que afirmamos anteriormente. Será que realmente a Sociedade brasileira necessita de uma profissão cujo exercício pressupõe a tutela de outro profissional? Uma atividade que, para ser regulamentada, busca a sombra das atribuições de outra profissão que, reconhecidamente, é historicamente uma das mais antigas da humanidade.

(o termo ¨arquitetar¨ é utilizado para várias situações, em muitas línguas, no dia-dia das pessoas…) Parece-nos que aqui, claramente, se demonstra a incongruência do presente projeto de lei.”

 

Não, realmente a sociedade não necessita disso.

Porem isso só ocorre enquanto não somos regulamentados e não dispomos de um conselho próprio que dite as normas para o exercício da profissão de Designer de Interiores/Ambientes sem a ingerência de outras classes melindradas por uma hipotética e inexistente invasão de áreas.

Realmente está correto ao afirmar que um Decorador necessita sim do acompanhamento técnico de um profissional devidamente habilitado para concretizar a maioria de suas idéias. Mas no caso dos Designers, essa necessidade equipara-se às de um arquiteto por um engenheiro não é mesmo? Conta-se nos dedos quantos arquitetos realizam sozinho todos os projetos necessários à uma obra: arquitetural, elétrico, hidráulico, estrutural e outros.

Novamente repito: o mal dos arquitetos contrários aos Designers de Interiores/Ambientes é a absoluta desinformação, às vezes proposital, sobre as habilidades e competências adquiridas pelos Designers em seus cursos. Na realidade, a impressão que fica é que eles julgam os Designers de Interiores baseados naqueles antigos cursinhos de decoração com duração de uma ou algumas poucas semanas ou dias.

Posto isto, não há nenhuma busca de sombra nas atribuições de outra profissão. Mesmo porque as concepções e conceitos das duas são tão distintos que até mesmo o próprio MEC, ao concretizar as Diretrizes Curriculares dos cursos de Design de Interiores (Decoração) o ligou à raiz Design e não Arquitetura. E isto com o aval inclusive de arquitetos e conselhos e institutos diretamente ligados à arquitetura. Portanto não há incongruência alguma num Projeto de Lei que vise regulamentar a profissão do Designer de Interiores/Ambientes.

 

“Por oportuno, cabe salientar, a bem da correta interpretação dos fatos, o conceito da atividade de” arquitetura de interiores “, exclusiva de arquitetos: ¨arquitetura é a criação de espaços organizados por meio do gerenciamento da edificação, com vistas a abrigar as diferentes tipologias das atividades humanas, visando a mobilidade, conforto e o bem estar do homem. A arquitetura de interiores está relacionada diretamente com a edificação, partes implícitas, inalienáveis e indissolúveis da edificação que lhe dá origem, pois que é o manejo de espaços e ambientes internos que impliquem em alteração destes espaços, das funções de uso e circulações, de estrutura e instalações que compõem a edificação¨”.

?

Resta saber onde entra a decoração nisso tudo uma vez que falou, falou, falou e voltou ao que eu disse anteriormente sobre a definição de arquitetura de interiores: parte estrutural interna do edifício que é o grande diferencial entre o trabalho de um arquiteto e de um engenheiro, e só.

Porém vale ressaltar o trecho que mostra o quão tosca e infundada é esta argumentação – se é que assim podemos denominar isso tudo…

É claro e óbvio que a arquitetura de interiores é parte inalienável e indissolúvel da arquitetura, pois sem a mesma, a casa cai… A escultura não permanece em pé sem alguma estrutura, sem nenhum ponto de apoio. Se assim fosse o ovo pararia em pé sem necessitar do montinho de sal ou farinha.

Interessante também notar que a arquitetura de interiores maneja e altera espaços internos, mesmo os recém construídos, com a intenção corretiva de funções, circulações, instalações… Provenientes de projetos mal elaborados… Eu heim…

 

Deve ser salientado, que as referidas atribuições do Arquiteto e Urbanista, encontram-se devidamente regulamentadas desde o ano de 1973!”.

 

E fica claro o porquê dos PLs de regulamentação de Design não saíram do papel: ingerências de classes melindradas por sua própria incompetência e desinformação…

Finalmente, cabe igualmente uma consideração. No referido projeto de lei, não está expresso onde os profissionais de decoração serão registrados. Não é feita qualquer referência quanto à criação de um Conselho Profissional que os registre e fiscalize, nem menção a que sejam registrados por algum outro Conselho já existente. Requer-se que não se cometa, entre outros, o erro de integrá-los aos Conselhos de Engenharia, Arquitetura e Agronomia uma vez que estes já congregam um Sistema multiprofissional, carente de similitude, com Geógrafos, Meteorologistas e outros”.

 

Interessante, se não trágica, essa constatação de tentativa de apoio no afastamento dos Designers (todas as áreas) do CREA ainda mais vinda de uma classe que só faz chutar, desmerecer e criticar este Conselho e seu sistema. É só olhar os diversos fóruns de arquitetura existentes na internet que fica claro o respeito com que esses tratam o sistema CREA/CONFEA. Não são perfeitos, todos sabemos, porém ao menos normatiza o profissional e dá segurança ao cliente. Mas claro, quanto mais tempo nós Designers permanecermos na marginalidade profissional, no exercício ilegal da profissão, melhor para eles.

Mas podem ficar tranqüilos, pois não nos curvaremos diante de um conselho gerido e ditado por outras classes que nem ao menos se preocupam em entender a complexidade das divergências.

 

Isto posto, e com a convicção de que Vossa Excelência e demais Pares estarão sensíveis aos argumentos acima enumerados, colocamo-nos à disposição para maiores esclarecimentos bem como para o debate democrático e despedimo-nos, com votos de consideração e apreço”.

 

Pois é…

O que fica claro é que não são somente estes arquitetos que necessitam de maiores informações e pesquisas para embasarem seus “achismos”, mas também nossos parlamentares.

 

Edgar Morin, em seu livro Os sete saberes necessários à educação do futuro, nos mostra uma realidade que eles insistem em não reconhecer como verdadeira… Todos erramos nas interpretações das coisas, ninguém está isento disso mas, no entanto, encontramos pessoas que agem da seguinte forma:

“Nossos sistemas de idéias (teorias, doutrinas, ideologias) estão não apenas sujeitos ao erro, mas também protegem os erros e ilusões neles inscritos. Está na lógica organizadora de qualquer sistema de idéias resistir à informação que não lhe convém ou que não pode assimilar. As teorias resistem à agressão das teorias inimigas ou dos argumentos contrários. Ainda que as teorias científicas sejam as únicas a aceitar a possibilidade de serem refutadas, tendem a manifestar esta resistência. Quanto às doutrinas, que são teorias fechadas sobre elas mesmas e absolutamente convencidas de sua verdade, são invulneráveis a qualquer crítica que denuncie seus erros.”

 

No final do ano passado (2006), durante o processo de aprovação do PL da CAU na Câmara dos Deputados, uma das deputadas, em um esforço de atender às nossas solicitações, solicitou a realização de uma audiência pública para dirimir as dúvidas levantadas por nós, designers, com relação a alguns pontos absurdos do referido PL. No entanto o que se viu foi claramente a ação dos cartéis protecionistas melindrosos: a tal audiência foi sim realizada, mas contando apenas com representantes de conselhos e associações ligadas diretamente à arquitetura. Estes mesmos que se utilizam desses discursos acéfalos na tentativa tresloucada de desmerecer outras classes profissionais.

 

Tudo bem que o PL, alvo deste e-mail, não era nenhuma Brastemp – como dizem – e como todo genérico necessita de reparos e acertos, melhores direcionamentos e embasamentos técnicos e teóricos, correção de nomenclaturas e especificidades, mas como toda Lei, poderia sim ser alterada através de dispositivos legais. Já temos um modelo de PL para a regulamentação do Design como um todo fruto de discussões com profissionais das diversas áreas do Design. Caso haja interesse em conhecer o conteúdo, entre em contato comigo.

 

Percebe-se que urge a necessidade de auxiliar o Congresso Nacional no real entendimento do problema e necessidades dos profissionais de Design, pois o que eles têm como conhecimento de causa não passa de argumentos infundados, incoerentes e imprecisos. Isto não é difícil como pude demonstrar nessas linhas.

 

O mundo evoluiu, o mercado evoluiu, o ser humano evoluiu e como tal, as profissões necessitam amadurecer e perceber a complexidade que envolve toda essa evolução e suas implicações.

 

De que adianta arrotar obras consideradas como exemplares da arquitetura de primeiro mundo produzidos aqui, nomes de grandes mestres e ícones da classe se a mentalidade permanece tacanha, retrograda e birrenta e não conhecendo nem mesmo o pensamento completo desses mesmos deuses?

 

Paulo Oliveira

Lighting Designer e Designer de Interiores

Esp. em Educação Superior


* O fórum em questão é uma comunidade do Orkut chamada “Arquitetura: Crítica & Profissão”.

http://www.orkut.com/CommMsgs.aspx?cmm=156299&tid=14174639&na=3&nst=31&nid=156299-14174639-88375470

 

Um comentário sobre “Refutando o golpe dos arquitetos

  1. Sou artista plástico há mais de vinte anos, e também realizei trabalhos de decoração de interiores com cores e luminárias que eu mesmo produzo, e sempre com sucesso. Muitos arquitetos começam a pintar de uma hora para outra algumas manchas sem nexo e ocupam as galerias como se fossem artistas plásticos, esta invasão nunca foi reclamada
    no entanto eles estão ai.
    O saber está nos livros, nas pessoas, no mundo e também nas escolas, mas a criatividade e o bom senso são pessoais e intransferíveis, portanto os autodidatas também são capacitados para executar desde que saibam o que estão fazendo.
    A arte não se regulamenta, o novo surge através de uma mente criativa, não importa se é formada aqui ou acolá.
    Portanto ao tentar regulamentar o uso dos espaços os arquitetos deliram em sua vaidade mostrando sua incapacidade
    de dividir as atividades, querendo abraçar o mundo das possibilidades e rete-lo só pra si.
    A livre concorrencia fortalece os melhores,já os mediocres se unen em grupos para se fortalecerem (F. Nietsche)
    Para entender melhor acesse meu site http://www.vicentegouvea.art.br Abrs, Vicentegouvea

Deixe um comentário

Preencha os seus dados abaixo ou clique em um ícone para log in:

Logo do WordPress.com

Você está comentando utilizando sua conta WordPress.com. Sair /  Alterar )

Foto do Facebook

Você está comentando utilizando sua conta Facebook. Sair /  Alterar )

Conectando a %s

Este site utiliza o Akismet para reduzir spam. Saiba como seus dados em comentários são processados.