O CAU PODE CERCEAR NOSSO EXERCÍCIO PROFISSIONAL?

Como o CAU ainda insiste em cercear os profissionais de Design de Interiores (seja efetivamente ou de forma velada por ameaças ou desvalorização), faz-se necessárias algumas explicações afim de evitar a autuação sobre a nossa atuação profissional.

Aproveito para dar algumas dicas de como proceder em caso de tentativa de fiscalização.

Mas primeiro, vamos entender o significado de cercear:

Impor limites:

Diminuir o valor:

Coibir

diminuir

limitar

reduzir

reprimir

restringir

impedir

depreciar

desdenhar

desmerecer

inferiorizar

menosprezar

diminuir

reduzir

Antes de prosseguir é importantíssimo deixar claro que:

a. É importantíssimo que você coloque placa de obra com as suas informações profissionais. Isso já evita a maioria dos problemas pois identifica que naquela obra existe um profissional qualificado e habilitado para o exercício profissional. Dados mínimos: Nome do escritório ou profissional, n° ABD, dados de contato.

b. Em todas as pranchas é IMPRESCINDÍVEL que o Carimbo seja o modelo determinado pela ABNT indicando TODAS as informações relacionadas ao projeto em execução. Especialmente o campo “Profissional Responsável” que é VOCÊ, caro designer de interiores habilitado!

Respondendo à pergunta do título deste post:

A RESPOSTA É NÃO!

Explico:

1) LEI DE CRIAÇÃO DO CAU – 12.378/2010

– Não há qualquer atribuição (ou indício de atribuição) que autorize o CAU a fiscalizar outras profissões e profissionais que não os graduados em Arquitetura.

– A única ressalva diz respeito ao exercício ilegal da profissão, que só pode ser aplicada se COMPROVADA POR PERÍCIA TÉCNICA (não do fiscal), de que o não-arquiteto está projetando Arquitetura (estranhamente eles não percebem isso nas periferias – sim, fui irônico!).

Isso não nos afeta pois, apesar de vez ou outra, atuarmos sobre o objeto arquitetônico em alguns projetos, não trabalhamos com Arquitetura. Nossa profissão é outra, nossos projetos são também outros e temos a nossa Lei 13.369/2016 que nos ampara e garante.

– Normas, pareceres e resoluções internas do referido conselho NÃO SÃO LEIS e SOMENTE SE APLICAM AOS ARQUITETOS E URBANISTAS.

Fica claro então que não há valor legal em usá-las para nos ameaçar ou prejudicar nosso livre exercício profissional.

 

2) LEI 13.369/2016 – REGULAMENTOU A NOSSA PROFISSÃO.

– Trata-se de uma Lei Federal, que passou por todos os tramites dentro do Congresso Nacional e foi sancionada pela Presidência da República.

Repito: é uma LEI FEDERAL e tem tanto valor como qualquer outra. Inclusive, o mesmo valor da que criou o CAU.

– Nela estão listadas as nossas atribuições profissionais. TODOS os elementos – ou afazeres – que nela constam nós podemos executar em nosso dia a dia profissional e NENHUM conselho pode nos impedir de exercer nossos DIREITOS profissionais.

– Então, de tudo que criamos para um projeto podemos sim executar.

A única ressalva são as alterações estruturais (leia-se alterações em pilares, vigas, colunas, alvenaria estrutural, parte elétrica e hidrossanitária).

No caso de estruturas nós podemos sim PROPOR alterações (como a abertura de grandes vãos ou derrubada de paredes, ampliação do sistema elétrico, alterações em pontos de esgoto), mas não executá-las. Para execução devemos contar com a parceria do profissional realmente qualificado para lidar com estruturas: o pessoal da engenharia civil.

Por isso fica a dica: faça parcerias de seu escritório com os engenheiros ok?

 

3) FISCALIZAÇÃO E AUTUAÇÕES. COMO PROCEDER?

– Seja gentil.

– Para início de conversa, você tem todo direito de saber quem é o autor da denúncia. Então questione a autoria ao fiscal. Insista nisso inclusive, pedindo para ver a notificação. Denúncia anônima não tem valor algum e você não é obrigado a responder quem se esconde atrás de atos covardes como esse. Geralmente elas vem de “profissionais” que perderam o projeto para você (tadinhos).

– Caso necessário, seja irônico e não demonstre preocupação afinal, não há porque se preocupar se você estiver dentro do exposto na Lei 13.369/2016.

– Ninguém pode adentrar à obra sem expressa autorização do responsável pelo projeto (você). Somente com mandato judicial isso é possível. E uma denúncia junto a um conselho não tem o poder de um mandato judicial.

E você deve deixar isso claro para TODOS os envolvidos na execução: do proprietário ao pessoal da limpeza de final de obra.

– Sobre emissão de ART ou RRT, explique que não fazemos parte de nenhum conselho. Por isso esses documentos não são necessários e nem obrigatórios. Vale ressaltar que em seu contrato junto ao cliente consta uma cláusula apontando a Responsabilidade Civil, de acordo com o Código Civil Brasileiro.

– Você pode até ser gentil e receber os fiscais do CAU – no portão – aproveitando para dar uma aula a eles sobre o que é o Design de Interiores:

Pergunte se ele/ela sabe o que é Design de Interiores e o que faz esse profissional. Aguarde a resposta e não tenha medo de corrigir os erros grotescos que irá ouvir:

Explique de onde viemos (nossa história e cursos)

O que fazemos, o porquê fazemos e como fazemos

Qual o nosso foco nos projetos

Reforce que somos especialistas

Explique também que não somos generalistas como eles

Esclareça o pobre desinformado que temos uma Lei Federal que nos ampara e autoriza a atuar.

E, não permita a entrada na obra.

Caso haja insistência, apresente, no portão, o projeto e o contrato e explique o que está sendo feito. Apenas isso.

Vai ficar claro que não há NADA de Arquitetura no que fazemos.

Somos designers e fazemos DESIGN aplicado a ambientes.

– Caso ele(a) insista ou seja grosseiro(a), encerre a conversa e peça para voltar somente quando tiver um mandato judicial.

 

4) NBR 16.280

Nenhuma NBR é Lei. Elas são apenas uma orientação técnica sobre os procedimentos de determinados assuntos. No entanto, a NBR 16.280 foge ao padrão normativo técnico e entra em campos subjetivos relacionados aos projetos.

– Essa NBR precisa ser revista com urgência urgentíssima afinal, ela foi elaborada sem a representação de nossos profissionais.

– A ABD disponibiliza, para seus associados, os modelos de todos os documentos técnicos necessários para realizar a obra que você deve apresentar ao sindico(a). É só associar-se, logar no site, baixar tudo e preenchê-los.

– Apesar da NBR exigir a apresentação da ART/RRT, como já exposto acima, não somos obrigados a emitir esse documento pois não fazemos parte de nenhum conselho que o faça. Porém, a Constituição Federal nos garante o exercício profissional independente desses papéis, que só são exigíveis dos engenheiros e dos arquitetos.

– As principais funções da ART/RRT são: identificar o profissional responsável pela obra (ante o conselho e a justiça) e apresentar “o que” está sendo feito no projeto. Oras, todos esses elementos são apresentados no CONTRATO de prestação de serviços que firmamos com nossos clientes e ele tem o mesmo peso judicial – até maior – que a ART/RRT.

– Aproveite para esclarecer o(a) sindico(a) sobre isso. Precisamos trabalhar efetivamente para desmontar a histeria coletiva que foi implantada junto a estes com a clara intenção de barrar nosso livre exercício profissional e garantir – através de MAIS UMA reserva de mercado, que é ilegal – trabalho apenas para outros profissionais.

 

5) Por fim, seja corajoso(a).

– Aja com naturalidade sem qualquer preocupação.

– Seja forte, curto e objetivo nas respostas.

– Não se deixe acuar.

– A partir do momento em que você não está praticando nenhuma atribuição que não consta de nossa Lei, o direito está do seu lado.

– Não tenha medo de enfrentar a presença dele(a), pois quem está com o direito é você.

 

>>> Agradecimentos especiais ao Dr. Jonatan Schmidt, grande amigo e defensor dos designers de interiores, pelo auxílio na elaboração e revisão desse texto.

Carta aberta ao Senado Federal.

Prezado(a) Senador(a),

Novamente venho pedir a atenção especial dos Senhores e Senhoras para a nossa causa.

Somos milhares de Designers de Interiores em todo o Brasil mobilizados pela regulamentação da nossa profissão. O PLC 97/2015 já se encontra na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) desta casa aguardando a votação pela mesma.

Precisamos do seu apoio na regulamentação de nossa profissão!

Caso o(a) Senhor(a) faça parte da Comissão de Assuntos Sociais (CAS), solicitamos que vote favoravelmente ao PLC 97/2015 para que possamos exercer nossa profissão com dignidade. Caso não faça parte desta Comissão, nos ajude junto a seus pares para que votem favoravelmente pela regulamentação de nossa profissão.

Lembramos que essa é uma das atividades que mais cresce no país. Hoje, somos mais de 100 mil designers de interiores formados atuando profissionalmente em todo o Brasil. A cada ano, cerca de 6.500 novos profissionais entram no mercado de trabalho após concluir seu curso de nível técnico ou superior. Aqui no Brasil contamos atualmente com mais de 190 escolas e universidades formando estes profissionais de acordo com as Diretrizes do MEC.

Os trabalhos desenvolvidos por mais de 100 mil profissionais injetam cerca de 60 bilhões/ano na economia de nosso país. Estes números comprovam a importância social e econômica dessa atividade e já justificariam a regulamentação da profissão.

Mas a sociedade exige mais que isso. E nós também.

Queremos assumir, de fato e de direito, os deveres e as responsabilidades inerentes ao pleno exercício de nossa profissão, inclusive o de sermos fiscalizados por um órgão próprio.

Entendemos que esse também  é um direito de quem contrata um Designer: que o profissional seja responsável pelos seus projetos. Trabalharmos com contratos muito bem elaborados juridicamente, resguardando os direitos e deveres do profissional e do cliente bem como a nossa sobre a responsabilidade técnica de nossos projetos. Além disso, consta em nosso Código Civil a questão da Responsabilidade Civil que é indicada em nossos contratos. Mas a Responsabilidade Técnica (registro em órgão de representatividade da classe profissional) faz-se necessária assim como ocorre com as Engenharias (ARTs) e a Arquitetura (RRTs) para que seus conselhos possam, de fato, tomar as medidas necessárias com relação a profissionais que causem danos aos clientes e à sociedade como, por exemplo, a cassação do direito ao exercício profissional assim como acontece com outras profissões em seus respectivos conselhos.

Temos consciência da importância e do papel social e econômico da nossa profissão e o quanto podemos contribuir através de nossos conhecimentos na construção de um País melhor para todos, intervindo e transformando os diversos espaços utilizados direta ou indiretamente pelos usuários sejam estes uma edificação, uma embarcação, uma aeronave, um motorhome, uma praça, enfim, qualquer espaço que necessite de nosso trabalho para implantar, melhorar, revitalizar, atualizar, redestinar e reestruturar os diversos lugares utilizados pelos usuários, tornando-os seguros, funcionais, confortáveis, energeticamente eficientes, ecologicamente corretos e esteticamente agradáveis.

Ressalto também que a nossa área pode – e deve – ser aproveitada no âmbito social onde podemos contribuir no redesign (ou reuso) de residências, comércios, escolas, creches, asilos, orfanatos e todos outros ambientes da população de baixa renda demonstrando, portanto, a nossa responsabilidade social.

Ocorre que somos estamos sofrendo uma perseguição no mercado e na academia por profissionais e Conselhos que não fazem parte da área do Design, inibindo e atuando para impedir que a nossa área se desenvolva plenamente, assim como desenvolveu-se em outros países como EUA, Inglaterra, Alemanha, Japão, Portugal e outros tantos. Somos constantemente acusados de termos cometido erros que provocaram danos graves (desabamentos de edificações, por exemplo). Porém, em nenhum destes sinistros conseguiram identificar – provar – a atuação de um profissional devidamente habilitado em Design de Interiores/Ambientes. Encontram sim, pessoas que se autodenominam designers sem ter a devida formação acadêmica ou oriundas de outras áreas e que utilizam o título profissional livremente exatamente pela ausência da restrição ao uso da mesma. E isso tem provocado danos graves à nossa profissão e aos profissionais.

Para vencer esta árdua batalha e termos direito ao pleno exercício profissional, precisamos que nosso trabalho seja valorizado e respeitado. Infelizmente em nosso país, em áreas técnicas como a nossa, isso somente acontece através da regulamentação profissional que a torna legal perante a Lei. Já somos reconhecidos pelo MEC, MTE e outros órgãos. Porém, precisamos da regulamentação, da legalização jurídica de nossa profissão.

Contamos com o seu voto para que a profissão de Designer de Interiores seja, finalmente, regulamentada!

#RegulamentaJá!

Atenciosamente,

Paulo Oliveira

Designer de Interiores/Ambientes e Lighting Designer.

“Pega ladrão!”

Pois é meus amigos. Tempos atrás eu estava quieto aqui em meu canto revisando materiais de aulas e elaborando alguns novos quando duas pessoinhas que eu adoooooro resolveram me torturar. Uma enviou-me um link e a outra uma imagem.

Antes de prosseguir preciso ressaltar aqui que o que escreverei não se refere a todos os profissionais  de Arquitetura. Tem a ver apenas com ALGUNS insanos que tem este pensamento e os tais representantes da área. Portanto, nada de xiliques generalistas pois este post é bem pontual: refere-se a ALGUNS e não a TODOS. Vejo que vocês, ARQUITETOS, precisam cuidar melhor disso e colocar gente evoluída e consciente como representantes de vocês. Caso contrário, a Arquitetura brasileira vai acabar numa situação pior do que a já se encontra e que, vale salientar, foi enfiada nesse buraco por estes mesmos representantes. Sei que alguns poucos arquitetos irão vestir a carapuça e virão aqui relinchar. Mas também sei que a maioria dos Arquitetos são sensatos e concordarão com o que escreverei a seguir.

Comecemos pelo link:

https://www.facebook.com/portalcasa/photos/a.331036044943.52919.106616264943/10150485113309944/?type=1&theater

Eu, sinceramente me recuso a comentar tal matéria. Também nem precisa, basta que vocês leiam os comentários no link acima (página do facebook) bem como no site da própria revista.

Ah, você não percebeu o título da matéria? Ok, aqui está:

“Toques de experts: contrate arquitetos para pequenas intervenções.”

Isso só reafirma o que eu sempre disse: essa aí na verdade é o CAFOFO DA CRÁUDIA. Raramente traz algo de útil, SEMPRE fazendo este desserviço e provocando danos à nossa profissão. Já que é assim, seria, no mínimo ético, que tal publicação passasse a se apresentar como “a melhor revista de ARQUITETURA do Brasil” e deixasse o Design quietinho no canto dele e com suas poucas – e BOAS – revistas pois, de DESIGN, este Cafofo não tem nada!

E esta não é a primeira vez que esse folhetim solta uma matéria aparentemente inocente mas que, na verdade, traz grandes danos à nossa profissão (estou me referindo ao meu grupo: os designers!).

Portanto fica o alerta a você, designer, que assina ou acompanha esse folhetim: já passou da hora de boicotar esse Cafofo da Cráudia. Seja cancelando a sua assinatura, descurtindo a página e perfis nas redes sociais ou, melhor ainda, soltando o verbo publicamente contra eles. Mandem e-mails, comentem lá nesse link e no site enfim, defendam a nossa profissão.

Porém isso tem um lado bom: tudo o que aparece nessa matéria nem de longe pode ser considerado Design de Interiores/Ambientes. É uma prova de que nem mesmo os tais experts sabem fazer o que fazemos. Os exemplos mostrados não passam de “um tapa na Decoração”, sendo bem popular e direto. Ou ainda, “deixar o ambiente mais bonitinho”, lembrando que “bonitinho” é um feinho arrumadinho. Nada há nada de Design de Interiores nisso.

A outra tortura refere-se a esta imagem:

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Pois é, circulando livremente pelo ES…

Se não estou senil, lembro-me de um tal acordo firmado entre o CAOS e a ABD, com relação ao PL de regulamentação, às delimitações profissionais e o respeito entre as áreas.

Ou será que sonhei que isso ocorreu? Alguém me belisca?

Oras, se o acordo foi fechado e exigem tanto o direito de utilizarem o titulo (QUE ARQUITETOS NÃO TEM) de Designer de Interiores – e também de Designer, afinal se enfiaram no PL do Design – pra que isso?

Esse povo na certa é bipolar (Design + Arquitetura). Ou melhor, tripolar (Design, Urbanismo, Arquitetura). Ou seria quadripolar (Design, Urbanismo, Arquitetura, Engenharia)?

Ai para que tou ficando confuso… AH AH AH!

Resumindo, na verdade eles se acham “plurimultihiperpolares”: Arquitetura, Design, Engenharia, Urbanistas, Restauradores, Açougueiros, Médicos, Pastores, Curandeiros, Marceneiros, Artistas de todas as Artes e por aí vai…

Ouxi, vai faltar Rivotril pra tanto tratamento. Deveriam mudar o nome da profissão para esse: “plurimultihiperpolares”.

Mas o que importa nisso tudo é: se estão desesperados assim tentando promover essa tal “Arquitetura de Interiores”, porque então insistem em se enfiar dentro dos PLs de Design?

Vão lá, sigam em frente com suas “Xs Arquiteturas”, terão meu total apoio seja para a Arquitetura de Interiores, Arquitetura de Cadeiras, Arquitetura de Calcinhas e do que mais vocês inventarem em suas sandices e devaneios mentais. Porém façam isso com um mínimo de ÉTICA E RESPEITO às outras categorias profissionais!

Sim, é isso mesmo! Pois se há um Conselho Federal mal caráter e hipócrita é o CAU! Não à toa, quando vi esta foto me lembrei de uma charge que rolou dias atrás pelas redes sociais:

POCC_24 Mar. 19 14.53É bem isso aqui que anda acontecendo. Eles aparecem como “bons mocinhos” dispostos a negociar, fazem acordos, dão tapinhas nas costas e quando menos se espera aparecem com suas típicas canalhices.

Sim, CANALHAS  da pior espécie!!!

Usei esta charge pois ela representa exatamente o que anda acontecendo, e não só com relação à nossa profissão. Já postei uma vez aqui e torno a postar este arquivo que, elaborado por eles mesmos, mostra claramente como já interferiram e irão interferir na tramitação dos PLs de Design (Interiores e Design).

Duvida da veracidade desta informação? Aqui está a prova disso diretamente do site deles: http://www.aairs.com.br/site/docs/manifestacao_aai-abril2013.pdf

Ah, se por acaso eles excluírem a página, eu baixei o documento, veja a dimensão da safadeza: manifestacao_aai-abril2013

Como fica claro não há diferença alguma entre a charge e a forma como o CAU vem agindo. Posam de bons mocinhos quando na verdade são sorrateiros, abusam da ignorância – e safadeza – de membros do Congresso Nacional, trapaceiam e manipulam tudo que eles ACHAM que é direito deles. E que se exploda o resto do mundo, as outras profissões e profissionais, a academia reconhecida internacionalmente. Nada disso importa afinal o mundo gira em torno do umbiguinho deles. Porém, só do umbigo da Arquitetura brasileira pois pesquisei muito e não encontrei esse tipo de comportamento idiotizado em nenhum outro lugar do mundo.

Lá fora do Brasil, estuda-se e trabalha-se com ARQUITETURA. Aqui, em pouco tempo, até os batedores de massa terão de ter seus diplomas de Arquitetura.

Desenhando: fazem acordo, posam pra fotos, estendem as mãos e, quando menos se espera, trapaceiam, inventam mentiras, manipulam mídia, desinformam o mercado.

ALEGAM QUE NÃO SOMOS REGULAMENTADOS, MAS ESCONDEM QUE HA MAIS DE 20 ANOS BOICOTAM NOSSAS TENTATIVAS DE REGULAMENTAÇÃO.

Alegam que não podemos assinar projetos e, consequentemente, sermos responsáveis técnicos pelos nossos projetos, mas escondem que VOCÊS não deixam a nossa profissão ser regulamentada exatamente para que não possamos assinar e nos responsabilizar pelos nossos projetos.

BATEDORES DE CARTEIRAS QUE GRITAM “PEGA LADRÃO”!

É ISSO QUE O CAU E OUTROS ÓRGÃOS SÃO.

Mas é interessante notar também que neste mesmo documento eles afirmam que nem de longe tem a mesma formação e detem os mesmos conhecimentos que nós Designers. Também lembro que o próprio presidente do CAU concordou lá na audiência em Brasília com isso.

Outro bastante interessante pode ser observado neste outro link, deles mesmos: http://www.vitruvius.com.br/revistas/read/drops/14.071/4834

Palavras deles mesmos, retiradas do link acima:

“As atividades desenvolvidas durante as disciplinas de projeto de arquitetura durante a graduação raramente atingem níveis adequados com as práticas exigidas de obras civis. Valoriza-se demasiadamente a fase conceitual dos projetos de arquitetura e urbanismo durante as dinâmicas das disciplinas e questões técnicas são geralmente relegadas a um segundo plano por não haver tempo suficiente nem interesse para amadurecê-las. Nem mesmo os trabalhos de conclusão de curso chegam sequer a desenvolver os sistemas complementares e compatibilizá-los em níveis elementares.  Assim, é possível que o aluno termine o curso sem nunca ter passado pela experiência de reger os diversos sistemas que compõem um espaço, como, as instalações prediais, o ar condicionado ou a estrutura no caso de um edifício ou, então, a iluminação pública, a drenagem, as massas de vegetação e o sistema de mobilidade em um projeto urbano. Quiçá, acompanhar na realidade o resultado da implantação de suas propostas.”

ENTÃO PRA QUE FICAR COM ESSE LERO LERO?

Fica claro que o que menos se ensina ou faz aqui no Brasil, mesmo depois de 5 ou 6 anos de estudos, é Arquitetura. Por isso esse desespero em forçar um suposto domínio sobre áreas que sequer viram em suas graduações.

Sobre a questão de Interiores, basta dessa mentira de que eles estudam isso nas faculdades. No máximo trabalham com blocos de mobiliários no momento de planejar seus projetos para ver se cabem ou não lá dentro. Mexem pra cá e pra lá, viram, espelham e etc. E isso, definitivamente, NÃO É DESIGN DE INTERIORES!

Verificam se os espaços de circulação atendem ao mínimo necessário de segurança, e isso NÃO É ERGONOMIA – a base principal do Design! Duvido que saibam quais são as áreas da Ergonomia ou que aprenderam fazer um levantamento antropométrico dos usuários para seus projetos.

Portanto, pelegos do CAU e demais órgãos da Arquitetura brasileira, deixem de ser HIPÓCRITAS!!!

Com este tipo de posicionamento e ações só estão fazendo reforçar a imagem negativa e a rejeição que seus representantes – e ALGUNS profissionais – conseguiram colocar sobre esta bela e nobre área.

Percebe-se claramente isso quando a sociedade está sendo OBRIGADA  a contratar um profissional por força de uma Resolução IMPOSITIVA E MENTIROSA que atribui qualificações inexistentes aos profissionais, bem distante daquelas sérias e éticas que regem a Medicina e as Engenharias, por exemplo. A real intenção de suas resoluções está meramente na reserva de mercado e não na segurança do usuário.

Como se não bastasse isso tudo, agora aparece outro detalhe muito grave nessa safadeza toda: o Projeto de Lei (PL) nº 6.699, que criminaliza o exercício ilegal das profissões de arquiteto e urbanista, engenheiro e agrônomo.

Exatamente isso que você leu: “Modifica dispositivo do Código Penal, e dá outras providências”.
Desenhando para os que ainda não entenderam: esta manobra suja visa transformar a Resolução n° 51, que é um ato interno do Conselho, em LEI, obrigando toda a sociedade a curvar-se ante a mesma.

Como?

Quem define o que é Arquitetura é o seu Conselho Federal. Logo, as definições e atribuições listadas na “dita” resolução interna, automaticamente passarão a atingir toda a sociedade. Quer dizer, nem toda. Eles estão se lixando para os casebres das favelas, comunidades carentes e etc. Aqueles pedreiros, construtores e outros profissionais destas áreas continuarão livremente exercendo suas profissões já que não existe uma política social pelo CAU. O foco e a demanda social deles é meramente aquele que lhes proporciona “Status-CUs” em revistas, matérias televisivas, colunas sociais e, claro, rendem boas quantias de dinheiro para pagarem suas contas já que projetos de Arquitetura mesmo, são raros os profissionais que ainda fazem isso aqui no Brasil.

E ainda continuam fazendo vista grossa sobre os profissionais de sua alçada que continuam descumprindo o Código de Ética e andam enchendo seus bolsos com as RTs.

Sobre a ABD, a impressão que passou a todos nós durante todo este período é exatamente esta aqui:

charge_dilma_tres_macacos

Mas pelo que tudo indica, depois de sentir na pele aquilo que eu já previa e alertava sobre não confiar na palavra do CAU pois são traíras, finalmente acordaram e perceberam que estenderam a mão para o lado errado.

Bom, o recado está dado.

Está tudo claro, só não vê quem não quer.

(re)Evolução

Revista Lume Arquitetura
Coluna Luz e Design em Foco
Ed. n° 65 – 2013/2014
“(re)Evolução”
By Paulo Oliveira

65
Desde junho, temos vivido certa instabilidade mercadológica provocada pela Resolução N° 51 do CAU. Por um lado, o texto bastante alicerçado numa época que não mais existe e tampouco cabe nos dias atuais; por outro, profissionais de Arquitetura que andam promovendo um violento bullying contra aqueles profissionais que não são arquitetos.

Fui uma das fontes de uma matéria da Lume Arquitetura que entrevistou profissionais com visões opostas na tentativa de entender os porquês da Resolução 51 existir, quem estava por trás dela e, especialmente, a argumentação pró e contra.

Não me surpreendi absolutamente nada quando recebi a minha edição da revista e pude constatar a absurda falta de argumentação por parte da AsBAI e do CAU. Ficou claro que a Arquitetura brasileira necessita realmente amadurecer, não só nos profissionais, mas, especialmente, na academia. Já passou da hora dos arquitetos evoluírem, pois o que julgam ser argumentos são meros “blá-blá-blás”, como ficou evidente. Já do lado contrário à resolução há um verdadeiro show de argumentações muito bem embasadas.

Em setembro, aconteceu em Brasília uma audiência pública sobre a regulamentação profissional do Design de Interiores e Ambientes. Mais que uma forma de esclarecer aos parlamentares presentes e também, especialmente ao CAU, sobre as diferenças entre as duas áreas, devo ressaltar um ponto levantado pelo deputado Chico Lopes: existiam profissões que hoje fazem parte apenas da história, como é o caso dele: formado em datilografia.

Ora, o próprio presidente do CAU assumiu na audiência que a arquitetura é uma área generalista e não é especialista em nada. Ele entendeu e atestou publicamente que o pessoal de Interiores tem muito mais competência para projetar estes espaços que os arquitetos pelo simples fato de ser esta uma área especializada, específica, assim como já podemos considerar o Lighting.

Hoje, não podemos mais pensar algumas áreas como meros projetos complementares da Arquitetura, pois já são áreas consolidadas e estabelecidas, que possuem suas identidades, sua metodologia e, até mesmo, suas normas técnicas próprias. São áreas que podem ser inseridas no projeto inicial ou, depois, nos diversos retrofits e reusos que a edificação passará pela sua existência.

Mas há um erro crasso nisso tudo: o único órgão que tem DIREITO de legislar ou definir alguma coisa é o Congresso Nacional. Essa é uma prerrogativa que está claríssima na Constituição Federal. E o que é uma resolução do teor da Nº 51 senão uma tentativa arrogante de – quem não tem poder para isso – legislar em benefício próprio? Foi o que aconteceu como Projeto de Lei de Design de Interiores e Ambientes que o CAU tentou barrar na Câmara, e perdeu: medo pela certeza de não vingar.

Agora, não sei se me indignou ou deixou feliz a fala do presidente da AsBai na matéria “Os rumos da profissão”. Por um lado, fiquei extremamente irritado pela falta de postura, ética e respeito ao ler que a AsBAI vê as outras áreas como“simplistas” ou fáceis de se fazer, mas, por outro, fiquei super feliz por ver que mais uma vez a AsBAI dá um tiro no próprio pé, deixando claro que desconhece a complexidade do termo iluminação – incluindo a arquitetônica.

Talvez a falta da experiência e conhecimentos em palcos deixem o pessoal da AsBAI melindrado e, por isso, eles tentem essas carteiradas, já que é perceptível a diferença estética e funcional nos projetos feitos por não-arquitetos.

Evolução natural e, especialmente, evolução tecnológica são inevitáveis, irreversíveis.

Eleições ABD – 30/10/2009

Pois é, lá vou eu falar novamente da ABD.

Porém desta vez, venho falar de forma positiva baseado num sonho comum a todos nós: ter uma associação que realmente nos represente e que faça algo de útil pela nossa profissão e por nós profissionais.

Como muitos já vem acompanhando, ha muito tempo existe uma grande parcela de profissionais totalmente descontentes com os caminhos trilhados por esta associação. Caminhos estes que só tem levado os diretores a figurar entre as paginas de revistas  e receber beneficios pessoais  enquanto nós profissionais, não pertencentes à panelinha, ficamos sufocados num mercado louco, prostituído e que nos desrespeita de várias maneiras.

Pois bem, a eleição está marcada e dessa vez temos duas chapas concorrendo.

1 – a chapa da situação liderada pela Carolina e tendo entre seus membros muitos dos que atualmente são diretores.

2 – a chapa INOVAÇÃO, liderada pelo Sergio Oliveira, formada, principalmente, por profissionais como eu que encontram-se totalmente desgostosos com as ações da atual diretoria.

No entanto, temos percebido que a chapa da situação tem agido de forma anti ética e mesquinha, usando e abusando dos meios e recursos da associação para tentar manter-se no poder a qualquer custo. Alguns exemplos:

a) negam o acesso à chapa INOVAÇÃO ao mailling (lista de e-mails dos associados) enquanto abusam deste em favorecimento próprio. Eu que nem sou associado, só esta semana recebi 4 e-mails da chapa da situação.

b) no site, só aparece referência à chapa da situação dando a entender que será uma eleição com chapa única. Escondem de seus associados a verdade. Usam de recursos da associação (pagos por vocês associados) em benefício próprio e apenas da panelinha.

c) pelo que entendi, estão dificultando até mesmo que a chapa INOVAÇÃO participe da apuração dos votos, especialmente dos realizados por correspondência.

d) retiraram do ar durante esta semana a página de banco de profissionais onde constavam os nomes e formas de contato para que a chapa INOVAÇÃO não tivesse acesso aos dados. Alegaram problemas técnicos porém, este fato ocorreu depois do advogado da chapa INOVAÇÃO ameaçou entrar na justiça para ter acesso aos dados completos. Além de ser um desrespeito aos profissionais que pagam a anuidade para tambem ter esta divulgação publica de seu nome.

e) tem na empresa de marketing – contratada e paga pela associação através do dinheiro dos associados – RB Marketing sua maior aliada. Usam esta em favorecimento próprio.

f) continuam agindo criminosamente forçando empresas a só pagarem RT para associados, discriminando, desqualificando e menosprezando os profissionais que, por não concordar com a atual situação do clubinho, não se associam ou se desligam da mesma.

g) continuam iludindo os associados sobre estar trabalhando pela classe quando na verdade, trabalham apenas para a panelinha da diretora e seus amiguinhos. Prova é o tal projeto de regulamentação – tosco e irresponsável – que enviaram ao congresso nacional e que (graças à Deus) foi rejeitado.

Além destes, existem muitos outros pontos dúbios que definitivamente nos força a ter de tomar partido, mesmo não sendo associado. Até mesmo porque a minha associação depois da primeira crítica feita, tem sido constantemente rejeitada sob a alegação de que “não acusamos o recebimento de sua solicitação de associação”. AH AH AH!

Já conversei com o Sergio – que apesar de ter o mesmo sobrenome meu, não tem nada a ver comigo – e pude perceber que a chapa INOVAÇÃO é constituída por profissionais que realmente querem trabalhar pela nossa profissão, pela nossa classe profissional, por nós profissionais e não virar diretoria apenas para aparecer na mídia, virar estrelinha e receber benefícios pessoais.

Lamentavelmente encontrei o nome do Jethero Cardoso (Belas Artes de SP) – profissional que admiro muito – entre os membros da chapa da situação. Mas prefiro acreditar que isso tenha sido um lapso dele até mesmo por desinformação e desconhecimento da existência de outra chapa.

Portanto, se você não é de São Paulo e não poderá estar lá no dia, entre em contato com o Sergio (creeck@uol.com.br) para verificar como você pode ajuda-los nesse embate.

Atenção neste detalhe:

OS ELEITORES DE OUTRAS LOCALIDADES PODEM VOTAR ATRAVÉS DE CORRESPONDÊNCIA (MODELO ABAIXO) DEVIDAMENTE ASSINADA E COM FIRMA RECONHECIDA, DESDE QUE RECEBIDA PELA SECRETARIA EXECUTIVA DA ASSOCIAÇÃO NA SEDE DA ENTIDADE, (AL. CASA BRANCA, 652 CONJ. 71/72 CEP: 01408-000 – SÃO PAULO – SP), ATÉ O DIA 30 DE OUTUBRO DE 2009, ÀS 17:00 HORAS.

Uma das idéias é que quem for votar por correspondência, envie uma cópia autenticada do voto para o endereço dele para que eles consigam ter uma real noção da quantificação. Para vocês terem uma idéia, na ultima eleição a situação disse ter havido apenas 10 votos por correspondência de todo o Brasil!!!!

No Casa Pró está tendo um debate sério sobre estas questões e você pode acompanhar e verificar a veracidade das informações acima e muitas outras acessando este link.

Se você é associado, faça  sua parte afinal está aí a forma como a atual diretoria vem empregando a sua anuidade.

Se você não é associado ou desligou-se, divulgue isso entre seus amigos e vamos ajudar a chapa INOVAÇAO a derrubar essa panelinha que instalou-se sobre o troninho e não quer largar a coroa e os flashes. E assim, construir uma associaçao realmente séria.

Certamente, com INOVAÇÃO teremos a tão sonhada associação que realmente lute pela nossa profissão e que principalmente, respeite a nós, profissionais de Design de Interiores.

. Modelo de Voto por Correspondência:

Eu (nome completo)………………………………. sócio da ABD nº……(nº. registro na entidade)………, estando em dia com as minhas obrigações com a entidade, declaro meu voto na Chapa……….(denominação da chapa concorrente)……………………

Assinatura

Importante: reconhecer firma e enviar via sedex e/ou carta registrada para Al. Casa Branca, 652 Conj. 71/72 CEP: 01408-000 – São Paulo – SP, especificando por fora do envelope “Voto / Eleição ABD 2009” para que o mesmo seja aberto somente durante a contagem de votos.

Direto: Autoral, Patrimonial e Moral

Nome: Monica Fuchshuber
Pergunta: Prezado Dr. Brand. Se um designer é funcionário de uma empresa, a quem pertence os direitos autorais patrimoniais sobre os trabalhos desenvolvidos pelo designer? Esses trabalhos podem ser usados no portfolio, independente da autorização da empresa contratante? Obrigada, Mônica.

Resposta:
Olá Monica.

Primeiramente, é bom deixar claro que a Lei de Direitos Autorais (9.610/98) define que AUTOR é pessoa física. Empresas até podem ser titulares de direitos PATRIMONIAIS sobre uma obra, porém os direitos MORAIS do autor ficam resguardados e sua cessão é, inclusive, vedada pela Lei (inciso I do art. 49).

Sua pergunta se desdobra nos dois aspectos:

1) Direitos Patrimoniais: A cessão deve ser feita sempre por escrito (art. 50) e presume-se onerosa. Portanto, se há um contrato de trabalho ou de prestação de serviços, suas cláusulas devem definir a questão da cessão, da titularidade e da modalidade de uso, podendo ainda prever alguma limitação à utilização da obra pelo autor, o que seria questionável. Em princípio, não poderia haver limitação ao uso, pelo autor, em seu portfolio. Em contrapartida, se não há contrato ou se o contrato não versar sobre modalidade de uso, a empresa contratante fatalmente encontrará uma grande limitação na sua utilização.

2) Direitos Morais: Segundo o art. 24, consideram-se direitos morais do autor: I- o de reivindicar, a qualquer tempo, a autoria da obra; II- o de ter seu nome, pseudônimo ou sinal convencional indicado ou anunciado, como sendo o do autor, na utilização de sua obra. Assim, todo autor tem direito de ter seus créditos indicados junto à obra.

Em suma, o designer tem plenos direitos de exibir os trabalhos em seu portfolio e indicar que é o autor, com a ressalva da indicação dos nomes de outros autores, quando for o caso, por força dos direitos morais, sendo certo que a titularidade sobre os direitos patrimoniais dependerá da relação contratual.

Espero ter auxiliado na sua dúvida.

Abraços.

Dr. Brand

Interpretou Dr. Brand Arthur Felipe Cândido Lourenço (MC Araújo Consultoria em Propriedade Industrial)
Também tem dúvidas? Pergunte para Dr. Brand, utilizando esse formulário.

Sugado: DesignGráfico

Modelo de contrato – Interiores/Ambientes

Bom, como muitas pessoas tem questionado sobre modelos de contrato, resolvi disponibilizar aqui o modelo que uso como base para os meus.

Este modelos foi gerado a partir de uma análise de vários outros junto com meu advogado.

No final tecerei alguns comentários.

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[cabeçalho com seu logo]

CONTRATO DE PROJETO DE DESIGN DE AMBIENTES

REFERENCIA:     Projeto de Design de Ambientes completo do imóvel localizado à XXXXXXXXXXXXXXXX – XXXXXXXXXX – CuritibaPR.                            

CONTRATANTE: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
  Inscrito no CPF sob número XXX.XXX.XXX-XX
 Com endereço à Rua xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx – Curitiba – PR;

CONTRATADO: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
 Inscrito no CPF sob número XXX.XXX.XXX-XX
 Com endereço à Avenida XXXXXXXXXXXXXXXXXXX – Londrina – PR
01.      OBJETO DO CONTRATO:

O presente contrato tem por objetivo, a execução pelo CONTRATADO, dos serviços contidos na Cláusula 02, subseqüente, relacionados com a referência do presente contrato.

02.      DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS:

Os serviços a serem executados pelo CONTRATADO, consistem no desenvolvimento completo do projeto de DESIGN DE INTERIORES/AMBIENTES composto de dados concepcionais apresentados em escala adequada  à  perfeita compreensão dos elementos nele contidos:

          02.01. Estudo Preliminar – Brieffing, estudos preparatórios, relatórios, desenhos esquemáticos, e demais documentos em que se demonstra a compreensão do problema e a definição dos critérios e diretrizes conceituais para o desenvolvimento do trabalho;

          02.02. Projeto Conceitual – desenhos de lançamento das propostas anunciadas no Estudo Preliminar, acompanhadas de cálculos e demais instrumentos de demonstração das propostas apresentadas no projeto; inclui-se instruções a serem encaminhadas aos responsáveis pelos projetos de instalação elétrica, ar condicionado e automação, como a indicação da composição dos comandos e modo de operação dos mesmos, que evidenciem as diferentes possibilidades de uso dos sistemas propostos; compreende também a compatibilização, atividade em que se justapõem as informações técnicas e as necessidades físicas relativas às determinações do projeto de Design de Ambientes e as decorrentes dos demais projetos integrantes do trabalho global (arquitetura, estrutura, instalações elétricas e telefônicas, hidráulicas, de ar condicionado, de sonorização e sprinklers, interiores e exteriores, paisagismo, etc), com a finalidade de garantir a coexistência física e técnica indispensável ao perfeito andamento da execução do projeto;

          02.03. Projeto Executivo – concretização das idéias propostas no Projeto Conceitual devidamente compatibilizadas a partir da integração do projeto de Ambientes com todos os sistemas prediais envolvidos no trabalho. Inclui-se as informações técnicas pertinentes à correta integração dos ambientes e demais equipamentos aos detalhes da arquitetura, bem como os dados do equipamento especificado, para a concretização dos conceitos estabelecidos no projeto. Os desenhos referentes móveis, equipamentos, revestimentos, materiais e acabamentos deverão ser inseridos no Projeto Executivo ou complemento deste (Memorial Descritivo), para que haja perfeita compreensão das dimensões físicas e da forma de instalação dos mesmos no edifício. O detalhamento de móveis e acessórios especiais serão considerados serviços extraordinários;

Parágrafo único: os desenhos serão apresentados em escala.

          02.04. Supervisão Técnica – atividade de acompanhamento da execução das obras do edifício ou empreendimento, para constatação da correta execução de suas determinações e apresentação de modificações ou adaptações tecnicamente convenientes, quando necessário e pertinente. Não ficam acordadas visitas técnicas à obra durante o andamento da construção do edifício. As visitas necessárias durante a fase de acabamento serão acordadas em instrumento à parte posteriormente.

03.     PRAZOS:

03.01. Os serviços ora contratados serão executados nos prazos abaixo especificados:

             03.01.01. ESTUDO PRELIMINAR: 30 (trinta) dias após a assinatura deste contrato;

             03.01.03. PROJETO CONCEITUAL: 60 (sessenta) dias após a entrega do Estudo Preliminar;

             03.01.04 PROJETO EXECUTIVO: 120 (cento e vinte) dias após a entrega do Projeto Conceitual.

03.02. Os prazos acima constituem os mínimos necessários para o desenvolvimento técnico dos serviços, podendo, no entanto, serem dilatados a pedido do CONTRATANTE.

03.03.  Não serão contados os dias em que o projeto ficar retido pelo CONTRATANTE, para apreciação.

03.04.  Os prazos acima não se vinculam aos prazos necessários para aprovação junto aos órgãos competentes, podendo, entretanto, o CONTRATADO desenvolver, paralelamente e estes trâmites, as etapas posteriores.

03.05.  Os prazos acima serão contados a partir da entrega dos elementos necessários ao desenvolvimento do projeto pelo CONTRATANTE, ou seja, levantamento planialtimétrico, sondagens, plantas arquitetônicas, escrituras e civis, etc.

04.    HONORÁRIOS:

04.01. Para uma área bruta aproximadamente de XXX metros quadrados de área a ser trabalhada, o valor do Projeto será de R$ X.XXX,XX.

Pelos serviços previstos no presente contrato o CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO, os honorários calculados em R$ X.XXX,XX (XXXXXXXXXXXX) que serão pagos da seguinte forma:

          04.01.01. 20% – na assinatura do contrato;

          04.01.04. 30% – na entrega do Projeto Conceitual;

          04.01.05. 50% – na entrega do Projeto Executivo.

04.02. Não constam do preço do projeto;

          04.02.01. Impostos, taxas, emolumentos e registro na Prefeitura;

          04.02.02. Sondagens e levantamentos de patologias prediais;

          04.02.03. Cópias heliográficas, xerográficas e fotografias;

          04.02.04. Maquetes, perspectivas e plantas de comercialização;

          04.02.05. Alterações introduzidas pelo CONTRATANTE nas etapas subseqüentes que já foram previamente analisadas e aprovadas;

          04.02.06. Projetos complementares de instalações hidráulicas, sanitários, elétricas, movelarias exclusivas, intervenções arquitetônicas, etc.

04.03. O pagamento de cada etapa deverá ser efetuado até 5 (cinco) dias úteis após a aprovação (de acordo) dos serviços correspondentes, contra  emissão dos respectivos recibos de honorários profissionais.

          04.03.01. O CONTRATANTE terá 5 (cinco) dias úteis para a aprovação ou solicitação de eventuais alterações a contar da data de cada etapa.

          04.03.02. Os pagamentos efetuados após seu vencimento sofrerão multa de 30% (trinta).

04.04. Todas as alterações introduzidas no projeto pelo CONTRATANTE, visitas à obra e sua fiscalização serão cobradas por hora técnica, de acordo com os valores a seguir convencionados.

   – Designer de Ambientes………………………………….. R$ XX,XX / hora
   – Desenhista ………………………………………………….. R$ XX,XX / hora
05.     OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO:

Constituem obrigações do CONTRATADO;

05.01. Indicar e mediar a contratação de todo o pessoal necessário a execução dos serviços objeto deste contrato: pedreiros, instaladores, gesseiros, marceneiros, serralheiro e fornecedores.

05.02. Responder perante o CONTRATANTE, pela execução e entrega dos objetos da Cláusula 02.

05.03. Assumir, na qualidade de autoria, a responsabilidade  técnica  pelas especificações feitas, atendendo  prontamente  às  exigências, modificações e  esclarecimentos que forem necessários bem como intermediar as partes fornecedor/cliente quando houver algum problema.

05.04. Fornecer um CD com as plantas, detalhes relativos ao desenvolvimento do projeto e memorial descritivo ao CONTRATANTE.

05.05. Coordenar e dar orientação geral nos projetos complementares ao projeto de Design de Ambientes, tais como indicações de alterações nas instalações elétricas e telefônicas, arquitetura, instalações hidráulicas e outros, podendo, a pedido do CONTRATANTE, indicar  profissionais  legalmente habilitados para sua execução.

05.06. O CONTRATADO deve elaborar os projetos objetivados no presente contrato, em obediência às normas e especificações técnicas vigentes, responsabilizando-se pelos serviços prestados, na forma da legislação em vigor.
06.      OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE:

06.01. Ressaciar as despesas havidas pelo CONTRATADO, tais como decorrentes de projetos técnicos complementares, memoriais e tabelas técnicas  de  incorporação,  cópias  heliográficas,  xerográficas  e  outras  não  especificadas,  desde  que autorizadas pelo CONTRATANTE.

06.02. Fornecer ao CONTRATADO, todos os documentos como cópias de escrituras, levantamentos planialtimétricos, sondagens, plantas arquitetônicas e civis e profissionais para a elaboração dos projetos complementares, etc.

06.03. Pagar as despesas relativas a fotografias, mapas, maquetes e plantas de comercialização necessários a representação dos projetos.

06.04. Pagar os honorários do CONTRATADO e projetos complementares, referentes a projetos modificativos, e alterações de projetos das fases já executadas, decorrentes das solicitações feitas pelo CONTRATANTE, independente das razões que o motivaram. Esses honorários serão cobrados conforme Cláusula 04.04 do presente contrato.
07.      CONDIÇÕES GERAIS

07.01. Este contrato não criará qualquer vínculo empregatício entre o CONTRATANTE e o CONTRATADO.

07.02. A cada etapa entregue, deverá o CONTRATANTE analisar todos os desenhos entregues e autorizar (de acordo) o início da etapa seguinte.

07.03. É defeso de qualquer das partes ceder ou transferir total ou parcial, os direitos e obrigações decorrentes deste contrato.

07.04. O CONTRATANTE poderá interromper os trabalhos a qualquer momento desde que assegure ai CONTRATADO o término da etapa em andamento e sua conseqüente remuneração.

07.05. Se o objeto deste contrato se limitar ao Estudo Preliminar e ao Projeto Conceitual, e se estes forem utilizados para a execução da obra, tal utilização será suscetível da aplicação das disposições legais da obrigatoriedade do pagamento da indenização a três vezes o valor estipulado na Cláusula 04.01.

07.06. O CONTRATADO não se responsabiliza por alterações ocorridas durante a obra que estiverem em desacordo com os serviços por ele executados ou alterações solicitadas pelo CONTRATANTE que estiverem em desacordo com a legislação em vigor.

07.07. Se, a partir da data deste contrato, forem criados novos tributos taxas, encargos e contribuições fiscais e para fiscais ou modificadas as alíquotas atuais, de forma a majorar os ônus do CONTRATADO, os valores da remuneração constante do presente contrato, serão revisadas de modo a refletir tais modificações.

07.08. O contrato será rescindido caso ocorram as seguintes hipóteses:

          07.08.01. Infração de qualquer das Cláusulas e Condições;

          07.08.02. Insolvência de qualquer das partes;

07.09. A parte que der causa ao rompimento deste ajuste, incidirá na multa contratual 20% (vinte por cento) sobre o valor total dos serviços contratados.

07.10. As partes elegem o TRIBUNAL DE MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DO PARANÁ, CÂMARA DE LONDRINA, como órgão do INSTITUTO JURÍDICO EMPRESARIAL, com sede na Avenida Bandeirantes, nº116, Londrina, Estado do Paraná, CEP:86.020-010, para solução de toda e qualquer dúvida ou controvérsia resultante do presente contrato ou a ele relacionado, de acordo com as normas de seus regulamentos, renunciando expressamente a qualquer outro foro por mais privilegiado ou especial que seja.
E por estarem justo e contratados, assinam a presente em 2 (duas) vias com 6 (seis) páginas cada de igual teor, na presença das testemunhas, abaixo:
Londrina, XX de XXXXXXXXXXXXXXX de 2008.

 

_________________________________
XXXXXXXXXXXXXXXXXXX – CONTRATADO
CPF XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
_________________________________________________
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX – CONTRATANTE
CPF XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
TESTEMUNHAS

______________________________        __________________________
Nome: XXXXXXXXXXXXXXXXXX        Nome: XXXXXXXXXXXXXXXXX
CPF XXXXXXXXXXX          CPF XXXXXXXXXXXXXXXXXX

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OBS: algumas partes devem ser alteradas de acordo com a realidade local e necessidades  do projeto.
OBS²: caso faça uso de RTs como forma de baixar o valor total do projeto, é ético informar isso ao cliente e fazer constar deste contrato o seguinte parágrafo único logo após os valores:

Parágrafo único: O valor baixo cobrado pelo projeto é referente ao acordo entre as partes onde o CONTRATANTE compromete-se à efetuar as compras sempre na presença do CONTRATADO para que este último possa receber dos fornecedores as RT’s como complementação do valor global do projeto.

OBS³: a parte em vermelho no final deve ser alterada de acordo com a realidade local.

Espero que os ajude!!!

 

Saudações!!!

Direito de manter cãozinho em condomínio de luxo movimenta a Justiça de Mato Grosso do Sul

O que posto abaixo não tem a ver com Design e nenhuma de suas linguagens, porém é um fato bastante comum e que, vira e mexe, algum cliente me questiona se sei de algo, alguma informação de como posta-se diante de uma situação dessa. Creio que muitos de vocês também já se depararam com esse tip de coisa seja de forma particular, seja de forma profissional. Portanto, divirtam-se e cuidado com o pit-bull!!! AH AH AH. OBS: esta da foto abaixo é a minha Maggye, uma schnauzzer de 3 anos que já foi mamãe, inclusive da Leeloo, que está aqui comigo também.

Um condomínio (Golden Gate Park) de casas luxuosas da cidade de Campo Grande (MS) deliberou em assembléia geral e fez constar em seu Regulamento de Restrições, que a presença de cachorro de grande porte estaria proibida em suas dependências, mas liberada a presença de cão de companhia, desde que a Confederação Brasileira de Cinofilia (raças caninas) o classificasse como de pequeno ou médio porte.

Ocorre que entre os moradores do condomínio existe um casal com mais de 80 anos de idade, residente em uma casa de aproximadamente 600 metros quadrados, e que há muitos anos  cria um cachorro da raça “Schnauzer”, com aproximadamente 35 centímetros de tamanho.

Para alguns moradores, o cachorro do casal é de grande porte, e a presença dele colocaria em risco a segurança das crianças, pois elas poderiam “ser atacadas e mastigadas pelo animal”.

Diante disso, o condomínio ingressou na Justiça para que o cão fosse banido daquele local. O juiz negou o pedido e, inconformado e visando modificar aquela decisão, o condomínio recorreu.

“Este agravo de instrumento é mais um entre as dezenas de recursos que são interpostos diariamente neste tribunal e o que surpreende é o desconhecimento de certos cidadãos de nossa sociedade quanto ao volume de processos que aguardam julgamento no Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul – demora que poderá causar danos significativos às pessoas, mas são retardados em função de recursos que versam sobre questões insignificantes e sem nenhuma relevância” – disse o desembargador Sérgio Fernandes Martins em seu voto.

 Com base no caput do artigo 557 do Código de Processo Civil, o relator negou seguimento ao recurso, em face de sua manifesta improcedência.

A decisão justifica: “o presente caso chega a causar indignação, pois o condomínio agravante contratou uma médica veterinária, que constatou que o cachorro em questão é de pequeno porte, contratou um advogado para realizar a defesa do agravante e recolheu a quantia de R$ 93,20 referente às custas judiciais e, com isso, movimentou toda a pesada estrutura judiciária, visando cassar uma liminar que permitiu a um casal de idosos, com mais de 80 anos, desfrutar da companhia de seu animal de estimação”.

O julgado monocrático conclui afirmando que “as partes, pessoas influentes de nossa sociedade, por mero capricho, insistem em recorrer de todas as decisões que muito bem poderiam ser resolvidas de maneira informal e sem a intervenção da Justiça”. (Proc. nº 2008.007104-1 – com informações do TJ-MS e da redação do Espaço Vital).

Características do animal

O cão da raça Schnauzer é oriundo da Alemanha, possui três tamanhos e o de pequeno porte tem altura entre 30 e 35 centímetros, e o peso varia entre 6 e 7,5 quilos.

……………….

Ficha de informações

Processo: 2008.007104-1  Agravo    
Distribuição: DES. SÉRGIO FERNANDES MARTINS
por Sorteio em 24/03/2008  às 16:15
Órgão Julgador: 1ª TURMA CÍVEL
Origem: Campo Grande / 3ª Vara cível 001081036389

Número de folhas: 179
Última Movimentação: 01/04/2008 às 17:15
Publicado despacho do relator
DJ n.º 1701 de 01/04/2008.

Última Carga: Origem: Arquivo Eletrônico (DEJUCI)
Remessa: 01/04/2008
Destino: Tiago Bana Franco (Advogado) Recebimento: 01/04/2008
Partes do Processo (Todas)

Participação – Partes ou Representantes
Agravante: Condomínio Golgen Gate Park
Advogado: Leonardo Avelino Duarte
Advogado: Tiago Bana Franco
Advogado: Leonardo Saad Costa
Agravada: Cynthia Folley Coelho
Advogado: Esacheu Cipriano Nascimento
Advogado: João Eduardo Bueno Netto Nascimento
Advogado: Pablo de Romero Gonçalves Dias