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  • Vai Design

    Muitos reclamam da falta de ações pró-Design. No entanto quando tentamos fazer alguma coisa e convocamos os designers para participar, dar idéias enfim, colaborar nao aparece ninguem, ou quase ninguem…

    Ontem (04/07/07) fizemos uma reunião pelo Messenger onde estávamos em 9 Designers de vários segmentos e 1 jornalista.

    Assunto?

    Formatar uma campanha pró-Design, com identidade própria e com unidade para todo o Brasil.

    Foi um verdadeiro brainstorm, muito bom. Quem perdeu… perdeu… Um excelente exemplo de como se faz um trabalho em equipe.

    Para quem estiver interessado em saber mais ou menos o que rolou o link é:

    http://edcom.wordpress.com/2007/07/04/vai-design/

    Se quiser ficar por dentro do que anda rolando sobre este assunto o link é:

    http://www.orkut.com/Community.aspx?cmm=33314172

    Transparência! Ao menos aqui fazemos as coisas e mostramos o que está sendo feito!

    Abraços!

    LD&DI Paulo Oliveira

  • Minha monografia…

    Amigos, bem sabem que estou em fase de conclusao de minha mono da pós e que por isso ando meio sumido, o blog está meio parado e etc, etc e etc…

    Bom, estou no mês de finalização e ajustes para encarar a banca.

    Segue abaixo o resumo da mesma para aguçar ainda mais a curiosodade de vocês ehehehe

    abraços

    LD&DI Paulo Oliveira 

    RESUMO

    Esta monografia propõe uma reflexão sobre a problemática da formação acadêmica e como esta afeta a atual demanda mercadológica do Designer de Interiores/Ambientes. São objetivos desta pesquisa levantar os principais problemas enfrentados por estes profissionais desde o sua experiência acadêmica até a sua atuação profissional, já como egresso, no mercado de trabalho; analisar as Matrizes Curriculares e Ementários dos cursos; observar as falhas curriculares e propôr um novo modelo de curso. Para tal foram abordados os principais problemas em duas grandes áreas: momento acadêmico e momento profissional. No âmbito profissional indicamos quais são e de onde vêm estes problemas: a falta de Regulamentação Profissional que deixa o mercado aberto para qualquer um e as insistentes tentativas de manipulação dos Projetos de Lei que visam a regulamentação do Design no Brasil. Assim, este estudo apresenta um levantamento bibliográfico que refuta todos e quaisquer argumentos contrários, reafirma os favoráveis, bem como busca encontrar novos embasamentos que possibilitem esta reestruturação geral do curso. Também foram detectados preconceitos e um grande desmerecimento mercadológico e social em torno dos cursos Seqüenciais e Tecnológicos fato este exposto na primeira parte deste trabalho. Na segunda parte estão apresentados os principais problemas enfrentados pelo acadêmico e pelo profissional. Na terceira parte, é esboçado um hipotético modelo de um Projeto Político Pedagógico para os cursos de Design de Interiores/Ambientes, cujas características de curso de Bacharelado em Design de Ambientes contemplam ao mesmo tempo as Diretrizes Curriculares do MEC, os direcionamentos de pesquisadores na área de Design brasileiros e outros internacionais, mas, principalmente, visa à formação plena do profissional.

  • Processo nº 2006.85.00.002795-4 – PONTO PARA NÓS!!!!!


    Poder Judiciário

    JUSTIÇA FEDERAL

    Seção Judiciária do Estado de Sergipe

    http://www.jfse.gov.br

    Processo nº 2006.85.00.002795-4 – Classe 29 – 3ª Vara

    Ação: Ordinária

    Partes:

    Autor.: VALTER FERREIRA ROCHA

    Réu: CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA, ARQUITETURA E AGRONOMIA DE SERGIPE- CREA

    ADMINISTRATIVO. CONSTITUCIONAL AÇÃO ORDINÁRIA. DIPLOMAÇÃO NO CURSO DE DESIGN DE INTERIORES. PEDIDO DE REGISTRO PROFISSIONAL NO CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA, ARQUITETURA E AGRONOMIA – CREA. INÉRCIA EM PROCEDER AO REGISTRO. ART. 5º, INCISO XIII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. NÃO COMPROVAÇÃO DA EXISTÊNCIA DE DANO MATERIAL. DANO MORAL CONFIGURADO. PEDIDO PARCIALMENTE PROCEDENTE PARA DETERMINAR O REGISTRO PROFISSIONAL DO REQUERENTE NO CREA/SE E PARA CONDENAR O RÉU EM INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL.

    SENTENÇA:

    Vistos, etc.

    VALTER FERREIRA ROCHA, devidamente qualificado na exordial, ingressa com Ação Ordinária de Obrigação de Fazer com Pedido Liminar, Inaudita Altera Pars, cumulada com Reparação de Danos em face do CREA/SE – CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E ARQUITETURA E AGRONOMIA DE SERGIPE, pleiteando, em sede de antecipação de tutela, que se proceda ao seu registro profissional, de nível superior, como Design de Interiores, expedindo-se a sua carteira profissional, com o respectivo número de inscrição e demais documentos necessários ao exercício da aludida profissão, sob pena de multa diária, no valor de R$ 1.000,00 (mil reais).

    Sustenta, em suma, que concluiu o curso de Design de Interiores, na Universidade Tiradentes, UNIT, e, no dia 26 de maio de 2004, dirigiu-se ao CREA/SE, onde solicitou o seu registro profissional, pagando a taxa de R$ 210,00 (duzentos e dez reais) e, até a presente data, passados mais de 02 (dois) anos do protocolo do pedido, não foi providenciado o seu registro, o que vem lhe causando prejuízo.

    Acrescenta que, trinta dias após solicitar o seu registro profissional ao CREA/SE, nada havia sido providenciado, e, no dia 17 de junho de 2004, dirigiu correspondência ao CONFEA – CONSELHO FEDERAL DE ENGENHARIA E ARQUITETURA E AGRONOMIA, solicitando intervenção junto ao referido Conselho Regional para que o processo de registro fosse agilizado.

    Ressalta que a atitude do CREA/SE está lhe causando inúmeros prejuízos, uma vez que, após a obtenção do diploma, vem executando projetos, tendo, contudo, que pagar a terceiros para que assinem os mesmos.

    Relata que o curso de Design de Interiores da UNIT encontra-se reconhecido e regulamentado junto ao MEC, negando-se o CREA/SE, entretanto, a regulamentá-lo, sob a alegação de que os profissionais da área irão concorrer no mercado de trabalho com os arquitetos.

    Requer, a final, a condenação do réu em danos materiais no valor de R$ 20.250,00 (vinte mil, duzentos e cinqüenta reais) e lucros cessantes desde o dia 26 de maio de 2004, data em que solicitou o seu registro profissional, além da condenação em danos morais a ser arbitrados por este Juízo.

    Requer, ainda, o benefício da justiça gratuita.

    Junta a procuração de fls. 23 e os documentos de fls. 24/215.

    Intimado para fixar o real valor da causa, para fins de determinação de competência, o autor, às fls. 218/219, atribui à causa o valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), para efeito meramente fiscal.

    Proferi decisão, às fls. 220/223, deferindo, em parte, a antecipação de tutela reclamada, determinando ao CREA/SE o registro profissional provisório do demandante, na especialidade Design de Interiores, expedindo a sua carteira profissional.

    À fl. 232/233, o Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia de Sergipe requer a reconsideração da decisão de fls. 220/223 e, às fls. 235/238, junta cópia do Agravo de Instrumento interposto perante o Egrégio Tribunal Regional Federal da 5ª Região.

    O CREA/SE apresenta contestação, às fls. 282/299, argüindo, preliminarmente, a falta de interesse processual e a sua ilegitimidade passiva ad causam e, no mérito, alega que agiu de acordo com a legislação vigente, não tendo a iniciativa de inviabilizar o exercício das atividades profissionais do requerente.

    Junta a procuração e os documentos de fls. 300/308.

    À fl. 309, mantive a decisão agravada por seus próprios fundamentos e determinei a manifestação do autor sobre a contestação, o que foi efetuado às fls. 313/325, oportunidade em que ele refutou as preliminares aventadas e ratificou as razões esposadas na inicial.

    Cópia da decisão denegatória de efeito suspensivo do Agravo de Instrumento, às fls. 328/330.

    Em decisão de fls. 335/337, rejeitei as preliminares de ausência de interesse de agir do autor e de ilegitimidade passiva, determinando o julgamento antecipado da lide.

    Às fls. 341/342, o autor noticia o descumprimento da decisão antecipatória da tutela, o que motivou nova decisão deste Juízo, fl. 345, determinando o cumprimento do provimento antecipatório, sob pena da adoção das medidas processuais cabíveis.

    O CREA/SE comunica a impossibilidade de cumprir o mandamento judicial encartado no decisum que antecipou a tutela.

    Vieram-me os autos conclusos para sentença.

    É O BREVE RELATO.

    DECIDO.

    Pretende o demandante o seu registro profissional, de nível superior, e, Design de Interiores, no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA/SE, expedindo a sua carteira profissional, com o respectivo número de inscrição no órgão profissional.

    Preliminares já apreciadas e rejeitadas por ocasião da decisão de fls. 335/337, passo ao mérito.

    O cerne da questão jurídica sub examine recai no direito do autor em obter o seu registro profissional, em Design de Interiores, porquanto o mencionado registro foi solicitado, junto ao CREA/SE, no dia 26 de maio de 2004, e, até a presente data, não foi providenciado, impedindo-lhe de exercer a profissão que abraçou e, para tanto, graduou-se em instituição de ensino superior autorizada pela União Federal.

    Assegura a Constituição Federal, em seu art. 5º, inciso XIII, verbis:

    “art. 5º.(…)

    XIII- é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer”.

    A norma constitucional é clara e objetiva ao assegurar o exercício de qualquer trabalho, atendidas as qualificações estabelecidas em lei, o que foi devidamente cumprido pelo demandante, ao concluir o seu curso superior em Design de Interiores, autorizado pelo Ministério da Educação e Cultura, na UNIT, providenciando o registro do seu diploma junto à entidade de classe já referida e solicitando a sua inscrição no CREA/SE, que há mais de 02 (dois) anos não se pronunciou sobre o requerimento.

    Inquestionável, portanto, que não pode o autor ficar impossibilitado de exercer a sua profissão, indefinidamente no tempo, diante da inércia do supramencionado Conselho em providenciar a regulamentação da profissão.

    Dispõe a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, em seu art. 2º:

    “Art 2º A educação, dever da família e do Estado, inspirada nos princípios de liberdade e nos ideais de solidariedade humana, tem por finalidade o pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho”.

    Como se observa, o postulante, despendeu esforços para cursar e concluir o curso de Design de Interiores, com o objetivo de exercer a sua profissão e garantir a sua sobrevivência, o que não está sendo possível, diante da inércia do CREA/SE, que não defere o seu registro profissional.

    Entendo, pois, prosperar a pretensão autoral.

    Quanto ao pedido de reparação em danos patrimoniais e lucros cessantes, face à negativa do aludido Conselho em registrá-lo como profissional de Design de Interiores, comprometendo o livre exercício da sua profissão e, por via de conseqüência, impedindo-o de receber a contraprestação pelo seu trabalho e de manter-se com o seu labor, é em tese, cabível.

    Entretanto, não me parece lícito indenizá-lo por despesas que não estava autorizado, por lei, a efetuar, com a contratação de um profissional para assinar os seus projetos, até porque, a rigor, estava impedido de exercer a profissão. Caso fosse deferida tal pretensão, estar-se-ia legitimando o comportamento ilícito, tanto do demandante quanto do arquiteto que apõe sua assinatura em projeto cuja autoria não é sua.

    Ademais, não positivou o postulante o valor do prejuízo material sofrido, nem tampouco os lucros que deixou de usufruir ao longo do tempo em que aguarda a emissão de sua carteira profissional pelo CREA/SE.

    Indefiro, portanto, o ressarcimento por dano material, inclusive lucros cessantes.

    No que tange ao dano moral, o nexo de causalidade se encontra devidamente provado, haja vista que, da atitude do demandado decorreram sentimentos de preocupação, frustração, ansiedade e decepção que abalaram o ânimo do postulante. Afinal, a conclusão em curso de nível superior é considerada uma vitória neste país, que tantas dificuldades impõe aos que nele pretendem ingressar, com a política de vagas e vestibulares, não se podendo conceber que a estas se acrescente mais uma: a de impedir o registro profissional àquele que está habilitado em curso específico e ansioso para garantir a sua sobrevivência através do trabalho. Com certeza, o sofrimento decorrente da negativa ou silêncio do órgão de classe encontra-se presente.

    Não há que se falar em culpa do demandante ante o preenchimento, de sua parte, de todos os requisitos estabelecidos em lei, ao concluir o seu curso superior em Design de Interiores autorizado pelo Ministério da Educação e Cultura, na UNIT.

    A culpa é única e exclusiva do respectivo Conselho de Classe que, por inércia, não providenciou a regulamentação desta profissão. O demandante não pode ser responsabilizado por isso, não pode ficar impedido do exercício de sua atividade profissional por ausência de disciplinamento da categoria profissional à qual pertence.

    Agir dessa forma é ofender aos princípios constitucionais do livre exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão (art. 5º, XII, da Constituição Federal).

    Por outro lado, o valor da reparação deve atender, simultaneamente, ao caráter compensatório, visando recompensar a dor, a angústia, a frustração e o sofrimento suportados, sem, entretanto, produzir o enriquecimento sem causa, e à sua função penal, no escopo de, aplicando-se grave ônus econômico ao ofensor, desencorajar a repetição de atos dessa natureza no futuro. Nesse sentido, o seguinte julgado:

    “PROCESSO CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - NEGATIVA DE PROVIMENTO - AGRAVO REGIMENTAL - RESPONSABILIDADE CIVIL - INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTROS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO - INDENIZAÇÃO - DANO MORAL - QUANTUM RAZOÁVEL - VALOR MANTIDO - REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA - VEDAÇÃO - SÚMULA 07/STJ - DESPROVIMENTO. 1 - Havendo o Tribunal a quo reconhecido, com base nas provas dos autos, que a inscrição da agravada nos cadastros de restrição ao crédito foi indevida, porquanto realizada após a quitação do débito, é vedado a esta Corte Superior, reexaminar a questão, a teor da Súmula 07/STJ. 2 - Como cediço, o valor da indenização sujeita-se ao controle do Superior Tribunal de Justiça, sendo certo que, na sua fixação, recomendável que o arbitramento seja feito com moderação, proporcionalmente ao grau de culpa, ao nível socioeconômico dos autores e, ainda, ao porte econômico dos réus, orientando-se o juiz pelos critérios sugeridos pela doutrina e pela jurisprudência, com razoabilidade, valendo-se de sua experiência e do bom senso, atento à realidade da vida e às peculiaridades de cada caso. In casu, o valor fixado pelo Tribunal a quo, a título de reparação de danos morais, mostra-se razoável, limitando-se à compensação do sofrimento advindo do evento danoso. 3 - Agravo regimental desprovido. (STJ – AGA 748523 – 4ª T/SP – Rel. Min Jorge Scartezzini – DJU 20.11.2006, pág. 321)

    A indenização, portanto, não será tão baixa nem tão elevada que se torne simbólica ou conduza ao enriquecimento indevido da vítima. Deve-se apurar o valor da indenização atendendo aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.

    POSTO ISSO, julgo procedente, em parte, o pedido para determinar ao CREA/SE que proceda ao registro profissional do requerente, na especialidade Design de Interiores, expedindo a sua carteira profissional, com o respectivo número de inscrição no aludido órgão de classe e demais documentos necessários ao exercício da referida profissão.

    Condeno o réu a pagar, ao autor, a quantia de R$ 10.000,00 (dez mil reais), pelos danos morais por ele experimentados ao longo do tempo em que aguarda o deferimento de seu registro profissional, importância que, a par de minimizar as conseqüências do ato danoso, compensando o infortúnio sofrido pelo autor, incute no demandado a consciência da antijuridicidade de sua conduta, valor este que deve ser acrescido de juros moratórios de 6% (seis por cento) ao ano, a fluir a partir do evento danoso, isto é, da data em que foi formulado o pedido perante o CREA/SE, nos termos da Súmula 54 do Superior Tribunal de Justiça – STJ, e de correção monetária, a partir da prolação desta decisão.

    Julgo improcedente o pleito de indenização por dano material e lucros cessantes.

    Condeno o réu no pagamento de 70% (setenta por cento) das custas processuais, em face da sucumbência recíproca, enquanto o autor está isento do ônus por ser beneficiário da Justiça Gratuita.

    Condeno, também, o réu no pagamento de honorários advocatícios, ao autor, no percentual de 10% (dez por cento), sobre o valor da condenação por danos morais, ficando o promovente isento do ônus face ao benefício da Justiça Gratuita.

    Por outro lado, as questões suscitadas na petição de fls. 347/351 já foram devidamente analisadas neste feito e a medida antecipatória da tutela, deferida e mantida pela decisão de fls. 329/330, do Egrégio Tribunal Regional Federal da 5ª Região, não pode continuar a ser descumprida pelo réu por mero capricho, vez que é absoluta e plenamente possível a expedição de carteira profissional, ainda que provisória, em nome do autor.

    A decisão judicial está revestida de todos os requisitos constitucionais e legais necessários ao seu cumprimento, contudo o réu e o seu digno Presidente resistem, injustificadamente, dando interpretação à legislação vigente em desconformidade com a que deu este Juízo, esquecendo-se de que a interpretação autoritativa do direito é tarefa do Poder Judiciário.

    A propósito, dispõe o art. 14, V, do CPC que:

    “Art. 14. São deveres das partes e de todos aqueles que de qualquer forma participam do processo:

    V – cumprir com exatidão os provimentos mandamentais e não criar embaraços à efetivação de provimentos judiciais, de natureza antecipatória ou final.”

    Por outro lado, o Parágrafo Único, do art. 14, do CPC, estabelece que:

    “…a violação do disposto no inciso V deste artigo constitui ato atentatório ao exercício da jurisdição, podendo o juiz, sem prejuízo das sanções criminais, civis e processuais cabíveis, aplicar ao responsável multa em montante a ser fixado de acordo com a gravidade da conduta e não superior a vinte por cento do valor da causa; não sendo paga no prazo estabelecido, contado do trânsito em julgado da decisão final da causa, a multa será inscrita sempre como dívida ativa da União ou do Estado.”

    Comentando os dispositivos acima transcritos, Nélson Nery Júnior e Rosa Maria de Andrade Nery, na obra Código de Processo Civil Comentado e Legislação Extravagante, 9ª Edição revista, ampliada e atualizada até 1º de março de 2006, assim assenta, à fl. 178:

    “15. Dever de não causar embaraço à administração da justiça. A norma impõe às partes o dever de cumprir e de fazer cumprir todos os provimentos de natureza mandamental, como, por exemplo, as liminares (cautelares, possessórias, de tutela antecipada, de mandado de segurança, de ação civil pública, etc.) e decisões finais da mesma natureza, bem como não criar empecilhos para que todos os provimentos judiciais, mandamentais ou não, de natureza antecipatória ou final, sejam efetivados, isto é, realizados. O desatendimento a este dever caracteriza o contemp of court, sujeitando a parte infratora à sanção do CPC 14, parágrafo único.”

    Aplica-se, também, ao caso, analogicamente, a regra esculpida no art. 600, incisos II e III, do CPC, que é do seguinte teor:

    Art. 600. Considera-se atentatório à dignidade da justiça o ato do devedor que:

    …………………………………………………………

    II – se opõe maliciosamente à execução, empregando ardis e meios artificiosos;

    III – resiste injustificadamente às ordens judiciais;

    Em situações como a aventada neste feito, urge que sejam adotadas as medidas processuais necessárias ao restabelecimento da ordem constitucional, resguardando a autoridade e efetividade das decisões judiciais.

    Medidas processuais penais já se oportunizam para coibir o abuso, a desobediência, a prevaricação.

    Para a fiel execução do provimento antecipatório da tutela antes deferido e aqui ratificado, determino à Secretaria da Vara que expeça Alvará Judicial autorizando o requerente a exercer a profissão de Design de Interiores.

    Proíbo o CREA/SE de estabelecer qualquer restrição ao exercício da mencionada profissão pelo acionante, inclusive de impor-lhe qualquer sanção administrativa, cumprindo ao postulante observar a legislação pertinente aos profissionais inscritos na referida autarquia.

    Requisite-se à instauração de Inquérito Policial à Polícia Federal para apurar a desobediência à ordem judicial aqui reportada, encaminhando cópia integral do processo, ao Dr. Superintendente do Órgão em Sergipe.

    Face à gravidade da situação aqui descrita, majoro a multa imposta na decisão de fls. 220/223 para R$ 1.000,00 (hum mil reais), em virtude do descumprimento da antecipação da tutela, valor que vigorará a partir da ciência do réu quanto aos termos desta sentença.

    Intime-se, também, pessoalmente o ilustre Presidente do CREA/SE para que não alegue, futuramente, desconhecimento do inteiro teor desta decisão judicial.

    P.R.I

    Aracaju, 10 de abril de 2007.

    Juiz Edmilson da Silva Pimenta

     

     

     

  • CASAS ANTIGAS MERECEM RESPEITO – PARTE I

    Por: Arq. Sylvio Nogueira – http://www.snogueira.com/

     

    Restaurações de casas antigas, para fins culturais ou de comércio, converteram-se em desafiadoras tarefas para arquitetos, “decoradores”, designers, engenheiros e empreiteiras envolvidas com o chamado “retrofit”. E os resultados finais, nos campos funcional, estético e promocional, são, quase sempre, de inegável e excelente qualidade. A prática em patologias da construção civil urbana tem revelado, contudo, a insistente repetição de algumas intervenções físicas que respondem por problemas capazes de comprometer a longa durabilidade das reformas e, até, a essencial salubridade dessas edificações. Oportuno, portanto, chamar a atenção, do meio profissional, para algumas abordagens que se têm revelado tecnicamente equivocadas e, muito frequentemente, nocivas:

    1. TELHAMENTOS

    1.1 CONFIGURAÇÃO EXISTENTE:

    1.1.1 Estruturas de madeira (tesouras ou dispositivos afins).

    1.1.2 Telhas de barro, dos tipos marselha (“francesa”), em goivas (”colonial”), etc.

     

    1.2 INTERVENÇÕES MAIS FREQUENTES:

    1.2.1 Redução de inclinação, nas “águas”, com ou sem troca de telhas.

    1.2.2 Pinturas (ou colagem de películas refletivas) sobre as faces expostas das telhas.

    1.3 OBSERVAÇÕES:

     1.3.1 Redução de inclinação, nas “águas”:

    a) Cada tipo de telha impõe – e exige – um caimento mínimo; e as casas antigas costumam obedecer, de modo geral, tais inclinações.
    b) Qualquer redução, dos ângulos originais, poderá gerar infiltrações (fatais goteiras), principalmente sob fortes chuvas.

     
    1.3.2 Pinturas (ou películas) sobre faces expostas das telhas:

    a) Telhas de mescla (barro, cimento-amianto e afins), devem manter constante troca, de umidade, com o ar ambiente; isto ocorre nas faces expostas a chuvas e nos áticos confinados (umidade relativa do ar), alternando ciclos, relativamente uniformes, de saturação e secagem.

            b) Quando as telhas são “seladas”, na face exposta superior, a troca de umidade passa a ocorrer, apenas, com o ar do ático. Resultado: as telhas tendem a “inchar”, nas faces inferiores, sofrendo “encanoamentos” e aberturas das frestas de encaixe (o que, óbvio, favorece infiltrações), além de se tornarem mais quebradiças sob trânsito.

            c) Conclusão: pinturas precipitadas, sobre telhamentos, ainda que recebam nota dez em Estética, merecem nota zero em Física.

    2. FACHADAS

     2.1 CONFIGURAÇÃO EXISTENTE:

    2.1.1 Paredes portantes de alvenaria, de generosa espessura, erguidas em tijolos maciços ou de 2 (dois) furos, usualmente assentes segundo o “paramento inglês” (alternando 1 fiada com 2 tijolos “ao correr” e 1 fiada “à tição”).

    2.1.2 Revestimentos de argamassa convencional, cobertos com caiação, pinturas à base de cimento e/ou de PVA comum.

    2.2 INTERVENÇÕES MAIS FREQUENTES:

    2.2.1 Descascamento total das faces externas, expondo os tijolos.
    ou:

    22.2 Restauração da argamassa e aplicação de texturas (ou tintas) acrílicas.

     

    2.3 OBSERVAÇÕES :

    2.3.1 Descascamento das faces externas :

    a) As argamassas utilizadas para assentar tijolos de barro eram – e ainda são – de traço relativamente pobre em cimento, pois isto é condição, básica, para que as paredes possam “trabalhar” de modo mais ou menos homogêneo (o mesmo vale para emboços e rebocos, que devem ter plasticidade compatível com a mobilidade do substrato).

    b) Por outro lado, tijolos maciços – ou de dois furos – implicam em “malha”, de argamassa de assentamento, extremamente densa; significa dizer que tais alvenarias possuem alta presença de rejuntes, de argamassa, por metro quadrado. Ora, esta “malha absorvente”, associada à porosidade e aos furos expostos dos tijolos primitivos (“amarrações”), forma superfície particularmente sensível à absorção de chuva. Eis porque edificações antigas, pelo mundo afora (salvo a “fachwerkhaus” alemã e casas similares, nas quais os beirais exerciam proteção pluvial), são revestidas e pintadas.

    c) Tais “streap-teases” de fachadas, quando absolutamente inevitáveis (até por pedido, irrecusável, do cliente), devem estar associados, sempre, a uma perfeita hidrofugação das superfícies desnudadas; recomenda-se, para tanto, produtos à base de silano/siloxano, ou de compostos de silício e derivados orgânicos do petróleo. Obs: fluidos repelentes, siliconados, formadores de película superficial, são sensíveis à radiação solar e terão eficácia extremamente curta; mas serão os primeiros – por vezes, únicos – a encontrar em lojas do ramo. Questão, pois, de correta procura.

     2.3.2 Restauração do revestimento e aplicação de texturas ou tintas acrílicas:

    a) Os prédios ditos “antigos” – argamassados e caiados; ou pintados com tintas à base de cimento, etc – foram os últimos a “respirar” : umedeciam por todos os poros externos e, também por eles, evaporavam de modo uniforme e com velocidade suficiente para evitar exsudações rumo aos recintos internos.

    b) Óbvio que exigiam lavaduras e repinturas mais freqüentes, “incômodo” que vem servindo, há décadas, como “gancho” para justificar os “mantos asfixiantes” que impostos às edificações urbanas, notadamente com o trio de acabamentos formado por “pastilhas de grés” (invariavelmente assentes sem juntas de trabalho), “granilhas” e películas acrílicas, sejam estas texturadas (“grafiattos” e afins) ou lisas.

    c) De fato, tais produtos, sendo predominante estanques, não permitem que águas infiltradas por inevitáveis microfissuras (geradas por naturais arrastos térmicos ou mecânicos, retrações, etc) sofram adequada e tempestiva evaporação para o exterior; ora, como as faces internas das paredes de fachada não oferecem grande resistência à evaporação, estas passam a ser as mais costumeiras vítimas de danos (envolvendo emboços, rebocos, pinturas, carpetes, papéis de parede, espelhos, armários, roupas, capeamentos em gesso acartonado, etc, etc).

    d) Resumo: os construtores antigos não dispunham dos derivados de petróleo que abençoam (e infernizam) a atual construção urbana; mas sabiam com o que estavam lidando e como erguer uma edificação ecologicamente correta. De fato, parece grotesco elocubrar sobre “feng-shui”, cristais, pirâmides, etc, depois que a casa foi convertida – por simples desinformação técnica – em literal estufa para criar bolores.

     

    3 JANELAS DE MADEIRA

    3.1 CONFIGURAÇÃO EXISTENTE

    3.1.1 Caixilhos e folhas, de madeira rija e nobre, cobertos por diversas camadas de tinta, á base de óleo (originais) e/ou de resinas sintéticas ( repinturas posteriores )

    3.1.2 Vidros assentes com mescla denominada “massa de vidraceiro”.

    3.1.3 Folhas móveis abrindo para o interior e dotadas de “narizes” inferiores, balanceados sobre o peitoril (também de madeira), que possui, com freqüência, canelura e furação para expulsão de águas acidentais (chuvas com ventos fortes).

    3.2 INTERVENÇÕES MAIS FREQUENTES:

    3.2.1 Remoção da pintura e aplicação de verniz, expondo a madeira – e a “massa de vidraceiro – à insolação direta.

    3.2.2 Sobreposição de novos “narizes” (durante reformas de caixilhos apodrecidos).

    3.2.3 Tamponamento de furações, no fundo das caneluras de peitoris.

     

    3.3 OBSERVAÇÕES :

    3.3.1 Remoção total da pintura e aplicação de verniz:

    a) Ao encontrar uma rara imbuia, sob antigas camadas de pintura, alguns restauradores costumam ter a idéia de deixar, à mostra, a dita “verdade do material”. Para tanto, não é raro que ignorem quase 100 anos de pintura (e o fato de que em Ouro Preto, no Pelourinho e no resto do planeta não há janelas antigas sem proteção semelhante), e resolvam trocá-la por 8 ou 12 meses de verniz; ou, quando muito, por imunizantes de madeira, pigmentados.

    b) Quanto ao verniz: sendo acetinado ou fosco, emprestará baixa proteção contra chuva; sendo brilhante, a radiação solar atravessa o filme e rompe suas cadeias de coesão, gerando o mesmo problema. Embora recentes pesquisas (da BASF e empresas afins) apontem para componentes químicos capazes de aumentar a resistência, à insolação e ao ressecamento por ventos, para até 2 ou 3 anos, vernizes ainda não igualam uma simples e “antiquada” camada de pintura.

    c) Os vidros são usualmente fixados, aos quadros das janelas, com auxílio de baguetes (ou, apenas, de pequenos pregos) e mescla de gesso cré, alvaiade, óleo de linhaça e óxido de chumbo (denominada “massa de vidraceiro”), cuja inegável eficácia, no passado, dependia, sempre, do óbvio cobrimento com pinturas (usualmente a óleo ou esmalte sintético; este, em repinturas mais recentes). Com a açodada remoção da tinta, a ancestral e competente massa (seja original ou reposta na reforma) fica exposta ao vento e às insolações, sem qualquer película protetiva; na sequência, não há surpresa:ressecamento, fissuras, retenção de umidade e progressivo descolamento.

      3.3.2 Sobreposição de novos “narizes” de madeira:

    a) Ao lados inferiores das folhas tipo charneira – que abrem para dentro – costumavam ser formados por peça única, de madeira, cuja seção se projetava, para o exterior, formando uma pingadeira ou “nariz contínuo” (ou havia justaposição, do tipo sambladura, entre dois perfis).

    b) Não é raro encontrar, em janelas hoje restauradas (com “pouca verba”), a simples sobreposição de pingadeiras, aos perfis-base de seção retangular, através de pregos, deixando frestas por diferenciais de deformação das madeiras expostas (busca da “verdade do material”), pelas quais infiltra – e fica retida – a água da chuva.

    3.3.3 Tamponamento de furações, no fundo das caneluras de peitoris.

    a) Os construtores do passado sabiam (eram, pois, sábios) que as janelas dotadas de folhas que abriam para dentro eram vulneráveis à penetração de chuvas impelidas por fortes ventos. Por isto, costumavam executar caneluras, no perfil inferior da moldura fixa (peitoril), para coleta de tais águas e posterior condução, para fora, por engenhoso “dreno”, obtido por dois furos, na madeira, entre si angulados.

    b) Por não perceberem a função de tais perfurações, alguns desinformados reformadores ordenam sua simples obturação; o que dispensa mais comentários.

     

    4 PORÕES

     
    4.1 CONFIGURAÇÃO EXISTENTE:

    4.1.1 Embasamentos “corridos”, de pedra argamassada (operando como baldrames contínuos, usualmente sem estacas), que recebem cargas transmitidas pelas alvenarias, portantes, da edificação.

    4.1.2 Vigamentos e assoalhos, de madeira rija, apoiando sobre os mesmos embasamentos (mais comumente, sobre rebaixos corridos ).

    4.1.3 Aberturas gradeadas (ditas “gateiras”), logo acima do passeio (e nos fundos, onde possível), para evaporação da umidade do solo, que se encontra usualmente situado, pelo menos, a 70 ou 80 centímetros abaixo das vigas de madeira, formando vazio comumente denominado “cave” ou “porão”.

    4.2 INTERVENÇÃO MAIS FREQUENTE:

    Eliminação do piso de madeira, seguida de aterramento do porão e assentamento de lastro, de concreto simples, destinado a receber contrapisos e pisos acabados.

     

    4.3 OBSERVAÇÕES PERTINENTES:

    a) Até o advento do concreto armado, era quase obrigatório que os pavimentos térreos fossem formados por estruturas “voadoras”, executadas em madeira, sob pena de fatal ascensão, até as paredes, da umidade contida no solo.

    b) A partir da virada dos séculos 19 e 20, os construtores adaptaram os pisos térreos ao uso do concreto, sob a forma de lastros simples, lançando-os (sobre terreno apiloado e camada de brita) nas molduras formadas por vigas-baldrame. Entretanto, para seguir defendendo as paredes de alvenaria contra a umidade ascendente, tinham o especial cuidado de assentar, sobre as vigas de fundação, largas tiras de papelão alcatroado, cujas abas (4 ou 5 centímetros além das larguras das vigas) serviam para cobrir as frestas capilares geradas pela inevitável retração do lastro. Este procedimento foi literalmente banido da construção civil brasileira; e sua falta responde, hoje, por centenas de milhares de paredes insalubres (faixas inferiores arruinadas) em todo o país. E são muito raras as faculdades onde o processo é, sequer, citado.

      4.3 OBSERVAÇÕES PERTINENTES:

    c) Fica evidente que o uso do papelão betumado, à época dos erguimentos das casas dotadas de porão e assoalhos, era simplesmente desnecessário. De fato, a umidade evaporava do solo e não chegava a condensar sobre o madeiramento do piso, pois as “gateiras” respondiam pela tiragem do ar saturado.

                        d) O que acontece, pois, quando algum “espert” (não “expert”) tem a infeliz idéia de aterrar o porão e “lascar”                     um lastro de concreto por cima ?.. Simples: como o novo piso geralmente precisa nivelar com a cota acabada                     do assoalho original, o aterramento fatalmente entrará em contato com a alvenaria primitiva; aí, a casa, que foi                     salubre por quase cem anos, contrai súbita e quase incurável moléstia construtiva. De fato, este fenômeno                             somente poderá ser minimizado, depois, com complicadas (e onerosas) injeções de produtos à base de                             dióxido de silício, argamassas poliméricas ou epoxídicas e semelhantes artifícios. Mas, aí, o autor, de mais esta                     “façanha”, já estará bem longe; e, mais uma vez, “retrofit

  • PATOLOGIAS PREDIAIS URBANAS

     

    Um assunto também muito importante a ser estudado, analisado e tratado com toda a seriedade que o assunto merece por nós designers.

    Existem sim alguns problemas mais superficiais que rapidamente são corrigidos porém outros, de raízes e causas mais profundas, necessitam da intervenção de um profissional devidamente habilitado (engenheiro ou arquiteto) para isolar e tratar a patologia.

    Neste sentido, gostaria de indicar o site do Arquiteto Sylvio Nogueira, grande estudioso e com vasta experiência nessa área. No site tem uma página tratando dessas patologias, diversos artigos de sua autoria e de outros profissionais. Vale a pena não só uma visita mas sim, devorar todo o material ali disponível.

    Seja um profissional consciente e não cometa erros primários.

    http://www.snogueira.com/

  • ABD E ILEGALIDADE

    Novamente…

    Mais uma vez…

    De novooooooooooooooo!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

    Meus amigos, até parece que vivemos num país sério não é mesmo???

    Isso aqui tá pior que piada de humor negro, preconceituosa…

    Digo isso por situações, no mínimo, anti éticas e imorais que, não só eu, mas também muitos outros Designers temos nos deparado no dia-a-dia profissional.

    O negócio é o seguinte, acabo de enviar este e-mail à uma rede de lojas (não citarei o nome por motivos óbvios) pois nao consegui me cadastrar em um programa oferecido pela mesma aos profissionais, simplesmente por não ser associado à ABD:

    “Olá,

    Meu nome é Paulo Oliveira, sou Designer de Interiores e Lighting Designer.
    Atualmente resido no Paraná mas estou de mudança para São Paulo.

    Sempre gostei muito da LOJA, já adquiri varios produtos para uso próprio bem como especifiquei junto a clientes.
    Hoje descubro sem querer o programa de vocês, porém, quando fui me inscrever, fui barrado por uma ilegalidade: exigência de associação na ABD.
    Não sou associado da ABD e não tenho a menor intenção de fazê-lo pelas seguintes razões:
    1 – a ABD nem de longe é uma entidade de representação de classe, tendo sido instituída por decreto federal ou similar como entidade oficial no Brasil com finalidades de normatização, representação ou qualquer outro tipo de caráter.
    2 – é uma associação livre, de livre associação, ninguém é obrigado a associar-se até mesmo porque os benefícios aos associados são invisíveis, mínimos e precários.
    3 – eles exigem em seu regulamento inumeros deveres de seus associados que são realmente cobrados, porem quando questionados sobre ações ou falta de (como no caso da regulamentação do Design no Brasil onde eles atuam na contramão) simplesmente ignoram os questionadores dando desculpas do tipo “não recebemos o email citado” ou similar, por mais que este tenha sido enviado por 50 designers. Desrespeito aos profissionais.
    4 – Como associar-se à um grupo que nao faz a menor distinção entre os diferentes profissionais que atuam dentro da área de interiores tratando-os da mesma forma e deixando que meros decoradores incompetentes (associados) queimem profissionais habilitados e especializados como no meu caso (Designer) e dos arquitetos?
    5 – Eles estão tentando impor-se como tal, passando por cima da vontade de incontaveis profissionais, não levando em conta absolutamente nada do que lhes é proposto ou indicado e agindo de acordo com a vontade de outras categorias que NÃO SÃO DESIGNERS!

    Estes são apenas alguns tópicos, porém existem muitos outros que vocês deveriam levar em consideração.
    Esta exigência é ilegal, anti-ética e imoral uma vez que o Design no Brasil não é regulamentado, nao tendo, portanto, um Conselho Federal que seria sim quem faria este cadastro profissional. ABD é apenas uma associação, de livre associação portanto, associa-se quem quer.

    Não me levem a mal, mas luto muito pela regulamentação do Design no Brasil para acabar com a bagunça que está o mercado onde hoje qualquer um diz que é “dezáiner” e pronto. Basta dizer isso aos amigos, preencher o formulário, enviar à ABD e pagar a anuidade. Pronto! Você já é reconhecido como DEZÁINER pela associação. Estudar e especializar-se pra que afinal?

    Não sei se já receberam algum outro e-mail nesse sentido, porém, saliento que eu gostaria sim de fazer parte desse programa de vocês uma vez que adoro tudo o que vejo na LOJA. Mas caso esse tipo de coisa permaneça, serei obrigado a abdicar de meu gosto pelos serviços e produtos dessa empresa, lamentavelmente.

    Abraços cordiais,

    Paulo Oliveira
    Lighting Designer
    Designer de Interiores
    Especialista em Educação Superior”


    Isto também ocorre em outras lojas, muitas delas, e até mesmo nos famosos Núcleos Municipais de Decoração (aqueles agrupamentos de lojistas) que também exigem esta afiliação.

    No entanto, como eu ja escrevi no e-mail, isso é uma ação corporativista, imoral e anti ética das empresas, e nao tenho medo de afirmar, imposta pela ABD como se fosse regra oficial a ser cumprida e exigência obrigatória de lojas e associações.

    Isso é um embuste!!!!!

    Eles não tem este direito e temos de mostrar que esta ação é errada, imoral e, principalmente, ilegal. Portanto enquadrada como crime!!!!

    Faça a sua parte e sempre que deparar-se com este tipo de situação abra a boca, exija seus direitos como profissional de Design!!!! Você os tem sim!!!!

    Abraços,

    Paulo Oliveira

  • O Direito de dizer NÃO!

    DESIGN DE INTERIORES

    O DIREITO DE DIZER:

    NÃO, EU NÃO SOU PROSTITUTO!

     

    Dizer não às vezes é bom e outras nem tanto. Pode soar como arrogância, como falta de ética e mais um monte de coisas aos olhos de algumas pessoas, porém, também pode ser muito bem recebido por aqueles que valorizam o trabalho profissional seja lá quem for apenas pelo fato de se valorizarem profissionalmente.

    NÃO, EU NÃO CONTRIBUO PARA A PROSTITUIÇÃO DA MINHA PROFISSÃO!

    Esta deveria ser a linha de pensamento de 100% dos Designers brasileiros, mas infelizmente não é bem o que vemos.

    Vou colocar aqui algumas reflexões sobre este assunto. Nem de longe pretendo ser o senhor absoluto da verdade e tampouco encerrar neste texto as discussões sobre este assunto, mas sim, acima de tudo, apenas divagar sobre o mesmo, deixando lacunas abertas, propositalmente, para discussões.

    Seja num projeto “dado de graça” ao cliente em trocas das famigeradas RT’s, seja numa sacanagem comercial jogando o valor do projeto lá embaixo só para ganhar o cliente, entre varias outras formas de prostituição.

    Quando você dá um projeto em troca das RT’s você não está contribuindo apenas para o seu próprio desmerecimento profissional mas também para o apodrecimento do mercado, a PROSTITUIÇÃO DE SUA PROFISSÃO. Tanto do respeito dos clientes para com os designers quanto dos lojistas para com os designers – especialmente você.

    Se acredita que com isso conseguirá muitos projetos e consequentemente certa visibilidade no mercado, de certa forma está sim certo. Porém, de que vai adiantar atingir isso se a visão do mercado sobre você não será exatamente a que programou? A melhor propaganda é a boca a boca e, neste caso, o que vai acabar aparecendo é o fato de você ter dado o projeto. “O cara ta maus e pra conseguir pegar clientes não cobra, trabalha de graça…” “É barateiro…” Esse tipo de coisa pode te render vários clientes sim, mas dificilmente você conseguirá galgar a patamares de status profissional mais elevados. Permanecerá incrustado em sua imagem aquele ranço do profissional barateiro – o que também pode denotar falta de qualidade projetual, profissionalismo – e quando você quiser ou tentar cobrar mais por um projeto terá de ouvir frases do tipo “ah mas pra fulano você fez a mesma coisa e não cobrou tudo isso” ou ainda “pra cicrano você fez de graça”.

    Com relação às lojas que lhe dão as RT’s, não espere muita coisa além disso pois elas também saberão dessa sua postura profissional e lhe tratarão com o mesmo respeito que você trata a sua profissão.

    Quando você joga os valores de seus projetos lá embaixo para conseguir clientes também está contribuindo para a PROSTITUIÇÃO PROFISSIONAL. Com isto você demonstra que não respeita a sua profissão, passa a impressão de que aquilo não passa de um bico. Pra cobrar barato assim certamente você não é um profissional devidamente qualificado, habilitado, especializado. Assim, você também estará atrelado ao mesmo ranço já descrito acima. Sem contar que, nas duas situações, o que mais vai pegar certamente é pelo lado profissional. Seus colegas de profissão que não verão com bons olhos esta sua atitude e que dificilmente o escolherão para parcerias. Estará agindo na direção do fechamento das portas profissionais para você mesmo. Um médico não faz uma cirurgia de R$ 15.000,00 e cobra R$ 7.500,00 só para garantir o cliente.

    Você não se valoriza e, se dá o devido valor ao seu trabalho, é arrogante, egocêntrico, acredita que não precisa dos outros, das parcerias, não se preocupa com o mercado, com as questões profissionais (este texto reflete a minha preocupação com esta questão), enfim, você não respeita normas, bases, condutas e acha que o mundo gira em torno de seu umbigo. Talvez porque você realmente não precise cobrar tanto pois não depende exclusivamente deste trabalho por ter outras fontes de renda ou por ter alguém que lhe socorra nos momentos de aperto. Talvez porque a sua missão e meta profissional seja esta mesmo: continuar a trabalhar com projetinhos pequenos. Porém nobre colega, o mercado não é composto somente por você e existem inúmeros profissionais que levam a profissão com seriedade e dependem exclusivamente dela. E para estes, você não passa de um PROSTITUTO.

    Estes dois casos contribuem e muito para o descrédito de nossa profissão tanto no mercado de trabalho quanto no que diz respeito às nossas lutas em prol da regulamentação profissional junto aos parlamentares.

    No mercado, pois as pessoas vendo este tipo de atitude não crêem que uma pessoa estuda tanto para sair distribuindo projetos de graça em troca de migalhas. Se estudou, belo curso deve ter feito, pois as questões mercadológicas, éticas e outras certamente passaram bem longe de seu currículo. Já no tangente à regulamentação, com que seriedade os parlamentares vão tratar um mercado onde os profissionais não se respeitam, um sacaneia os outros, jogam sujo, não seguem uma tabela base, abaixam a cabeça pra qualquer um que questione seu trabalho, se o cliente pede 80% de desconto acabam por aceitar e mais um monte de coisas? Se ele perde um projeto para um marreteiro (sem formação alguma em design), permanece quieto, não questiona nada nem ninguém e aceita isso como fato normal do mercado… Nem questionar a própria associação, que diz ser de representatividade da classe; aquela que todo mês você paga a mensalidade, e que ela diz lutar por seus direitos você questiona. E quando você questiona e ela não responde ou toma atitude alguma você se conforma e aceita… PROSTITUINDO O MERCADO E A REPRESENTATIVIDADE. E avalizando que esta mesma associação continue a liberar cada vez mais esta PROSTITUIÇÃO.

    Não eu não vou me associar, pois não me perguntaram e, acredito que nem a 10% dos designers do Brasil se aceitam esta associação como legítima de representatividade. Não há decreto federal que a instituiu como oficial. E se vier a ser oficializada – SÓ DEPOIS DE UMA VOTAÇÃO NACIONAL, terá de alterar e muito o seu estatuto fazendo a exata distinção entre decorador, arquiteto e designer, caso contrário, poderei sim continuar a dizer NÃO, EU NÃO ME ASSOCIO, pois a mesma não me representa nem me respeita como profissional especializado.

    Vale a pena ressaltar aqui também a questão das parcerias que nem sempre são tão parceiras assim. É quando, por exemplo, um arquiteto te chama para uma parceria e te diz que não pode cobrar muito caro senão o cliente cai fora… Aí você PROSTITUI-SE, rebaixando seu preço, se mata de trabalhar na sua parte projetual e, não difícil acaba tendo de assumir outras do tal parceiro que acaba abandonando no meio do caminho por incompetência e medo técnico e, ao final, descobre que ele te fez cobrar baixo pra ele poder cobrar mais, bem mais. Ou então quando este parceiro te apresenta uma cota orçamentária ridiculamente impossível, você tem de se matar pra resolver e não estourar o orçamento, depois descobre que na verdade os R$ 20.000,00 que cada um tinha era R$ 20.000,00 pra você e R$ 100.000,00 pra ele. E olha que nem vou falar sobre as divisões obrigatórias de RT’s onde você apresenta todas as notas e ele esconde as maiores além, é claro, dos percentuais que você tem de pagar pra ele por ter te indicado…

    Parabéns! Se você é adepto dessas parcerias e práticas mesmo que inconscientemente as pratique por não estar atento, É SIM UM PROSTITUTO!

    Eu prefiro dizer:

    NÃO! EU NÃO VOU PROSTITUIR A MINHA PROFISSÃO!

    O que dizer então daqueles que participam de comunidades, fóruns e outros lugares onde entra o mundo todo atrás de dicas de decoração? E as beldades, crentes que isso é sociável, que lhe trará realmente alguma coisa boa em troca e esparramam todas as dicas e truques gratuitamente? Por vezes, nas leituras, percebemos que ali se encontram projetos completos, de graça…. Tudo bem que a grande maioria dos que fazem isso não passa de decoradores mas, lamentavelmente, encontramos sim a participação de alguns designers. Isso sem contar ainda aquelas dicas preciosas passadas aos amigos seja por telefone, numa mesa de bar ou até mesmo dentro de uma loja. Esta é sem dúvida a pior PROSTITUIÇÃO da profissão que há. Se compararmos com as profissionais do sexo, são certamente as da mais baixa classe.

    Você pode tranquilamente virar para a pessoa e dizer que esta é a sua área profissional e cobra-se por hora técnica a consultoria. Um psicólogo certamente não vai fazer uma sessãozinha sem cobrar algo assim como um dentista não vai tirar aquela mancha de seu dente sem cobrar também. Isto se chama respeito próprio e à profissão. Isso demonstra profissionalismo.

    NÃO! EU NÃO PROSTITUO A MINHA PROFISSÃO! MINHA HORA TÉCNICA DEVE SER COBRADA SIM!

    Creio que por hora você já deve ter ligado tudo o que escrevi a vários acontecimentos de sua vida profissional, ter relacionado com outros que eu não tenha colocado aqui, mas é exatamente esta a intenção deste texto, como eu disse no inicio: força-los a pensar, refletir, analisar como está sendo levada a sua vida profissional e como você vem tratando a sua profissão.

    Pense bem sobre isso tudo e muitas outras coisas. Não seja conformista, pois o mercado está assim e nossa profissão tão desrespeitada exatamente por causa desse tipo de posturas anti-profissionais, desrespeitosas e anti-éticas.

    Não pense você que conseguiremos chegar a um patamar de respeito publico continuando agindo assim. Muito pelo contrário. Talvez por isso tudo seja tão difícil unir os Designers em torno de uma regulamentação, em torno de uma associação própria e isenta de ingerências de outras profissões, de firmar parcerias realmente prazerosas, de sermos reconhecidos pelo mercado, inclusive revistas de decoração onde só vemos pessoas de outras áreas aparecendo como se nós não existíssemos. Nem matérias sobre as diferenças entre os profissionais são feitas. Não há pesquisa cientifica na área. E alguns como eu, acabam sendo taxados de loucos…

    Bem ou mal, estou fazendo a minha parte. Ao menos solto meu grito deixando de agir como um PROSTITUTO e mostrando a vocês coisas que acontecem bem na sua frente e que preferem não olhar talvez por comodismo. Talvez nem sei por que exatamente. E nem mesmo vocês saibam. Mas o fato é que Portugal acabou de regulamentar o design e nós estamos aqui.

    PARADOS…

    PROSTITUÍDOS…

     

     

    Paulo Oliveira

     

  • Lighting – bibliografia básica

    Aqui posto uma bibliografia básica para aqueles que se interessa pela área de Light Design ou quer conhecer a diferença entre o trabalho de um Lighting Design e um iluminador.

    Também coloco alguns mais técnicos para aqueles que já lidam com iluminação ou Lighting Design.

    Boa leitura!

    Luz Lâmpadas & Iluminação – Mauri Luiz da Silva – Editora Ciência Moderna

    Recomendado a arquitetos, decoradores, engenheiros, estudantes de engenharia e arquitetura, professores, profissionais da luz, pesquisadores, técnicos, vendedores e interessados em iluminação o livro Luz, Lâmpadas e Iluminação, de autoria de Mauri Luiz da Silva possui texto direto e de fácil compreensão, descrevendo a iluminação artificial, dos primórdios até a atualidade, com muitos desenhos, gráficos, tabelas e fotos em cores. De conteúdo abrangente, traz informações, dicas e esclarecimentos para quem quer elaborar projetos de iluminação ou aprofundar seus conhecimentos e na área.

    (mais…)

  • Arte – bibliografia básica

     Bom meus amigos navegantes, a seguir apresento uma seleção de livros para aqueles que tem dificuldades com as artes. Não gostar de arte é impossível e talvez este pensamento esteja enraizado lá no inicio de seus estudos quando aquele professor transformou arte em artesanato ou coisa similar.

    A arte é bela, forte, atinge a alma das pessoas. Mas talvez por algum tipo de bloqueio algumas nao consigam sentir esta profundidade ou ate nao se deixam sentir.

    Então sugiro esta lista de livros como base introdutória para as artes.

    Boa leitura!

    O QUE É ARTE Jorge Coli – Editora Brasiliense

    Da harmonia grega ao kitsch de todos os tempos. Da Mona Lisa à Marilyn de Andy Warhol. Afinal, quem decide o que é e o que não é arte? Todos que tentaram definí-la criaram concepções parciais, limitadas no seu tempo e no seu espaço. Neste texto simples e direto Jorge Coli desvenda o enigma.

    (mais…)

  • LabLuz Unicamp

    http://www.iar.unicamp.br/lab/luz/

     

    O Laboratório de Iluminação do Departamento de Artes Cênicas do Instituto de Artes da Unicamp objetiva trabalhar e oferecer assessoria nas seguintes áreas:

    * Técnica e estética da iluminação cênica

    * Técnica e estética de Iluminação para vídeo e fotografia

    * Informática aplicada à iluminação

    * Projetos de estruturas de iluminação e cenotécnica aplicadas à iluminação

    * Desenvolvimento de conceitos plásticos voltados à iluminação cênica

    * Desenvolvimento de cursos e workshops nas áreas técnicas de iluminação cênica, informática aplicada à iluminação e estética da iluminação

    Valmir Perez
    Lighting designer responsável

     

     

  • CETEMO – Design de Móveis

     http://www.cetemo.com.br/

    O Centro Tecnológico do Mobiliário SENAI/CETEMO, inaugurado em 1983, na cidade de Bento Gonçalves, conta com sede própria que ocupa uma área física construída de 6.286 m².
    O Centro Tecnológico do Mobiliário – CETEMO é uma unidade do Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial – SENAI do Rio Grande do Sul, pertencente ao Sistema da Federação de Indústrias do Estado do Rio Grande do Sul – FIERGS. Tem como valores a conduta ética em todas as relações, a gestão participativa, o foco no cliente e no mercado, a cultura voltada para resultados, a valorização das pessoas, a responsabilidade pública e a cidadania.
    Atua junto a Indústria e Cadeia Produtiva Moveleira em todo território nacional, através de projetos e parcerias com entidades associativas e de classe, fornecedores de matérias-primas e insumos, universidades, fabricantes de móveis, centros de tecnologia nacionais e internacionais, entre outros. Oferece seus serviços em ensino profissionalizante, pesquisa, ensaios laboratoriais, assessoria e informação técnica/tecnológica. Desenvolve linhas de produtos e auxilia na melhoria de processos. Realiza ensaios laboratoriais, disseminando a cultura da normalização/padronização, além de incentivar a exportação. Também incentiva novos empreendedores através da Incubadora Tecnológica Moveleira.

    Nos últimos anos o SENAI/CETEMO conquistou o Prêmio Qualidade RS – Troféu Prata, a acreditação do Laboratório de Controle de Qualidade no INMETRO e a certificação pela NBR ISO 9001:2000.
    Recentemente ampliou suas instalações, permitindo a expansão dos laboratórios físico-químico, físico-mecânico e informática e a disponibilização de mais salas de aula e auditórios. Está implantando um laboratório para ensaios em embalagens de móveis. Também oferece cursos de nível técnico como: “Design de Móveis” (em andamento desde 2003) e “Mecânica Industrial” (a ser instituído no decorrer de 2007).

    Aqui você encontra uma variedade de informações sobre madeiras, acessórios e processos de fabricação de mobiliário. Há também a opção da newsletter que voce pode receber em seu e-mail ou baixar as versões em PDF.

    Em outra área, publicações, uma variedade de livros e apostilas sobre desenho, detalhamento, montagem e desmontagem, encaixes, reatauração e conservação e mais um monte de assuntos relacionados ao Design de Móveis que voce pode adquirir diretamente pelo site pagando através de boleto bancário.

    Eu comprei alguns e não me arrependo, realmente um material de excelente qualidade técnica.

            

    Vale a pena conferir.

  • Ergonomia: midia digital

    http://www.acessibilidade.net/trabalho/ergonomia.htm

    Neste site você encontrará indações de alguns programas bastante interessantes para aqueles que como eu, perdem a noção do tempo na frente de um PC.

    “Estes programas ergonómicos são destinados a auxiliar o utilizador do computador a estabelecer pausas pré-programadas nas actividades de digitação e uso do rato, de forma a não causar lesões geradas pelo uso excessivo do computador.”

  • O que é a Ergonomia?

    A palavra “Ergonomia” vem de duas palavras Gregas: “ergon” que significa trabalho, e “nomos” que significa leis. Hoje em dia, a palavra é usada para descrever a ciência de “conceber uma tarefa que se adapte ao trabalhador, e não forçar o trabalhador a adaptar-se à tarefa”. Também é chamada de Engenharia dos Factores Humanos, e ultimamente, também se tem preocupado com a Interface Homem-Computador. As preocupações com a ergonomia estão a tornar-se um factor essencial à medida que o uso de computadores tem vindo a evoluir.

    A Ergonomia pode ser aplicada em vários sectores de actividade (Ergonomia Industrial, hospitalar, escolar, transportes, sistemas informatizados, etc.). Em todos eles é possível existirem intervenções ergonómicas para melhorar significativamente a eficiência, produtividade, segurança e saúde nos postos de trabalho. A Ergonomia actua em todas as frentes de qualquer situação de trabalho ou lazer, desde os stresses físicos nas articulações, músculos, nervos, tendões, ossos, etc., até aos factores ambientais que possam afectar a audição, visão, conforto e principalmente a saúde.

    Alguns exemplos das áreas de actuação da ergonomia:

    • No desenho de equipamentos e sistemas computorizados, de modo a que sejam mais fáceis de utilizar e que haja menor probabilidade de ocorrência de erros durante a sua operação – particularmente importante nas salas de controlo, onde existe uma elevada carga de stress.
    • Na definição de tarefas de modo a que sejam eficientes e tenham em conta as necessidades humanas, tais como, pausas para descanso e turnos de trabalho sensíveis, bem como outros factores, tais como recompensas intrínsecas do trabalho em si.
    • No desenho de equipamentos e organização do trabalho de modo a melhorar a postura e aliviar a carga de trabalho no corpo, reduzindo assim as Lesões Músculo-Esqueléticas do Membro Superior e as Lesões resultantes de Trabalho Repetitivo.
    • Na arquitectura da informação, de modo a que a interpretação e uso de guias, sinais, e ecrãs seja mais fácil e sem ocorrência de erros.
    • Na criação de acções de formação para que todos os aspectos do trabalho sejam compreendidos pelos trabalhadores.
    • No desenho de equipamento militar e espacial – casos extremos de resistência do corpo humano.
    • Na concepção de ambientes de trabalho, incluindo a iluminação e a temperatura ambiente, de modo a satisfazer as necessidades dos utilizadores e das tarefas executadas. Onde seja necessário, na concepção de equipamentos de protecção individual para o trabalho em ambientes hostis.
    • Nos países em desenvolvimento, a aceitação e eficiência do uso de tecnologia básica pode ser melhorado significativamente.

    É uma ciência multi-disciplinar que usa conhecimentos de várias ciências, tais como: anatomia, antropometria, biomecânica fisiologia, psicologia, etc…

    A Ergonomia usa os conhecimentos adquiridos das habilidades e capacidades humanas e estuda as limitações dos sistemas, organizações, actividades, máquinas, ferramentas, e produtos de consumo de modo a torná-los mais seguros, eficientes, e confortáveis para uso humano.

    Artigo retirado do site:

    http://www.ivogomes.com/blog/o-que-e-a-ergonomia/

  • DESIGN DE INTERIORES: ÁREAS DE ATUAÇÃO PROFISSIONAL II – GAMES

    Dando seqüência a esta série de textos vou falar um pouco agora de uma área que alguns podem achar meio nada a ver porém, é um mercado em franca e contínua expansão e que eu duvido muito que algum dia venha a estagnar-se ou morrer.

    Um trabalho virtual, voltado para o mercado virtual, um público também virtual. Falo aqui especialmente sobre os Games, mas também não poderei deixar de fora outros segmentos virtuais também importantes.

    Com a evolução e crescimentos do mercado de games, dos softwares de 3D e plataformas bem como o crescente interesse das pessoas por estes jogos eu penso: porque não atuar também neste segmento do mercado seja prestando assessorias, consultorias ou até mesmo como um emprego fixo.

    A maioria dos games que vemos por aí primam por suas fases, níveis de dificuldade, estética das personagens e outros elementos que formam o todo do game. No entanto, para quem tem um olhar um pouco mais estético, artístico, sensível que a maioria da população – nosso caso e de quem trabalha ou gosta de arte, design, arquitetura, música ou outros – logo começamos a perceber o quão primitivo é o trabalho de Design de Interiores empregados por todo o game.

        Normalmente o que vemos é aquela disposição básica de elementos básicos tornando os games bastante parecidos uns com os outros. Ou como na imagem ao lado, a falta de elementos.

    Porque então de não entrarmos neste mercado? Porque então de não oferecermos nossos serviços para estas empresas de forma a melhorar a qualidade visual, a sensação de maior realidade e proximidade com o mundo real?

    Tempos atrás um amigo me indicou um jogo online. Me inscrevi, baixei e instalei em meu PC e comecei a jogar. No entanto, quando entrei no quinto ou sexto aposento do castelo me deu um estalo. Rabisquei o modelo de cama, cômoda, tapete, poltrona em um pedaço de papel e abandonei o jogo simplesmente para tirar uma dúvida: fui voltando quarto a quarto e o que vi me surpreendeu: em todos estavam exatamente os mesmos móveis, acessórios, objetos de arte. Até na disposição eram bastante semelhantes. Aí fiquei pensando sobre este assunto que escrevo hoje aqui.

    Depois disso resolvi buscar em outros games a confirmação disso e realmente é mais comum do que se imagina. Pouquíssimos são os games que realmente tem um trabalho mais complexo no sentido do trato da área de Interiores.

    Novamente a pergunta: porque então não entrarmos neste segmento também?

    Claro, alguns facilmente dirão que este mercado não é real, não tem clientes reais a não ser o fabricante do game. Pode ser? Sim pode realmente ser. Mas uma coisa que não podemos nos esquecer é que em todo game aparecem os créditos e, através destes, podem sim aparecer clientes reais. Clientes que tenham gostado do seu trabalho no game e estejam desejosos de um trabalho seu no mundo real. Quem sabe reproduzir aquela cena na loja ou no quarto de seu filho. Isso já acontece com os designers gráficos, com os roteiristas… Porque não vai acontecer com o Designer de Interiores?

    Sem contar que ter um trabalho desses em seu currículo certamente soará como algo bastante inusitado, porém de grande valia denotando a multiplicidade, pioneirismo profissional. É um excelente cartão de visitas certamente!

    Eu fico imaginando o que mais este tipo de trabalho poderia trazer de benefícios para nós. Não posso deixar de pensar na grandiosidade cultural, na contribuição intelectual, na precisão projetual, no refinamento estético e artístico entre tantas outras coisas. Pare um pouco e tente imaginar o trabalho como se fosse para um cliente real com tudo o que este engloba.

        Pesquisas históricas para adequar ambientes aos estilos da época em que o game se passa, mobiliários específicos, materiais utilizados na época, arte específica, iluminação condizente com a realidade… Uaw! E quando são games de guerra onde temos uma arquitetura, um urbanismo destruído pelas bombas e que faz-se necessário uma cenografia nesta linha… Outros já primam pela riqueza e luxo, um mundo perfeito onde não existem pobres… Quem sabe aqueles futuristas, visando a projeção dos sonhos humanos sobre a era espacial vindoura, a guerra dos mundos… Talvez aqueles na linha Doom, de mocinho e bandido que sempre tem a mesma cara, os mesmos galpões, as mesmas fortalezas, os mesmos caixotes espalhados nos mesmos lugares… E isto tudo adequado ao roteiro do game.

    Ontem a noite no supermercado a capa da revista Super Interessante me chamou a atenção: “Mundo Novo: a incrível historia de pessoas que trabalham DENTRO de games – e ganham muito bem. Conheça esta revolução”. Já fazia tempo que eu pretendia escrever sobre esta área e como o material é parco estava ainda em busca de maiores informações. Comprei a revista imaginando que fosse tratar de algo assim mas para a minha surpresa, pude conhecer mais a fundo sobre algo que já tinha ouvido falar porém ainda não tinha visto realmente o que era.

        Trata-se dos mundos virtuais, ou seja: mundos paralelos ao real. Existem pessoas que hoje são milionárias vivendo apenas no mundo virtual. Em resumo, você se inscreve, monta a sua personagem e começa a jogar (não sei se este é o termo correto). Ali dentro a sua vida é como se fosse uma vida real: você tem que trabalhar para ganhar dinheiro, tem de comprar as suas coisas, tem a sua vida social, seus amigos, suas contas para pagar…. Com o tempo, se você for um bom administrador/negociador poderá chegar ao patamar de alguns membros e contar com patrimônios compostos por veículos, casas, castelos, industrias, e tudo o mais que existe no mundo real.

    Como? Você, assim como no mundo real, sabe fazer alguma coisa e oferece seus serviços nos classificados. Os clientes entram em contato, negociam, assinam contrato, você executa o seu serviço e recebe o pagamento em moedas de ouro. Estas moedas são trocadas por você em bancos virtuais por dinheiro real que podem ficar depositadas em sua conta ou você pode sacar quando necessitar por ter aquela conta do cartão de credito que veio acima de suas expectativas.

    Com este dinheiro ou com as moedas, você também pode ir incrementando o seu mundo virtual adquirindo casas, terrenos, contratando empregados, comprando carros, roupas, comida… E assim você vai crescendo socialmente até ser reconhecido.

    É uma forma interessante de se trabalhar? Sim é, sem sombra de dúvida. Porém sou muito pé no chão e não gosto muito dessas coisas que cheiram a Matrix. Se você estiver afim de investir nisso tudo bem, eu prefiro ir atrás da empresa que fez o game ou melhor, o mundo virtual e atuar ali, no mundo real.

     

    Assim como na moda, existem várias empresas que produzem fotos de seus produtos apenas para sites por um motivo óbvio: baixo custo. Este é um segmento que também merece ser observado e levado em consideração por nós designers pois é bem maior do que imaginamos. Basta dar uma navegada nos sites de fornecedores (moveis, equipamentos, tintas, etc) que perceberão quantos deles entregam catálogos e quantos disponibilizam as versões em pdf, ou seja lá qual for para download. na imagem ao lado, uma empresa que trabalha com mármores, granitos e outras pedras e revestimentos. No site voce encontra além de fotos detalhadas de cada produto, ambientes montados exclusivamente para demonstração de uso e efeito.

    Bom espero poder ter contribuído um pouco mais com vocês no sentido de conscientização do papel do Designer de Interiores no mercado.

    Não! Definitivamente não somos apenas responsáveis pelas trocas de vasinhos e almofadinhas. Nosso trabalho é complexo e completo demais para ser menosprezado, inclusive, infelizmente, pela grande maioria dos designers.

    No próximo texto, mais algum assunto sobre sei lá o que.

     

    Abraços

     

    Paulo Oliveira

  • Tune the light – the movie clip

    http://www.erco.com/

    Para quem deseja ver um belíssimo projeto de Lighting Design, acesse o site da Erco e clique no Tune the Light – the movie clip.

    Serve também para aqueles que não conseguem diferenciar o trabalho de um iluminador (pessoas apenas formadas em alguma área como engenharia, arquitetura, design) do de um Light Designer.

  • Finalmente existem designers em Portugal

    Quinta-feira, Novembro 30, 2006

    É com grande satisfação profissional que escrevo as linhas abaixo!

    Ao fim de 30 anos de existência da APD e 33 dos cursos de design, finalmente o estado assume que existem profissionais de design em exercício em Portugal.

    A Assembleia da República Portuguesa aprovou a colocação para o ano de 2007 da profissão de designer com o código 1336 no Código do IRS (art. 151º).

    Na calha também já está um CAE (Código de Actividade Económica) específico para a actividade de Design (74100 – Actividades de Design) que permitirá a constituição de empresas do sector em Portugal especificamente para esta actividade.

    A Classificação Nacional de Profissões (CNP) gerida pelo IEFP (Instituto do Emprego e Formação Profissional) também está praticamente pronta e irá sair em breve com o código 2456 – Designers.

    Isto diz claramente do interesse que o sector tem para o estado e para Portugal e da aposta forte que Portugal faz nos designers.

    Não seria possível outro caminho.

    Tendo em conta que existem 88 cursos de Design em Portugal, dos quais 3 são bacharelatos, 16 são bacharelatos+licenciaturas, 41 são licenciaturas, 8 pós-graduações, 16 mestrados e 4 são doutoramentos. Tendo em conta que destes 88, 63 foram inaugurados desde 1996 (71,6%).

    Destes 88 cursos , 24 (27,3%) são de Design Industrial (ou produto, ou equipamento); 6 (6,8%) são de Design de ambientes, interiores e iluminação; 19 (21,6%) são de Design Gráfico, de comunicação ou visual; 8 (9,1%) são de Webdesign ou multimédia; 4 (4,5%) são de design têxtil ou de moda; 12 (13,6%) são de “design”só e apenas; e dentro do campo ainda mais 15 (17%) em outras actividades diversas mas também do campo.


    Considerando que desde 1994 foram abertas 28007 vagas (17236 – Público; 10771 – Privado) em cursos superiores de design (crescimento anual médio de 11%) – para termos uma noção de escala em Arquitectura foram 21411 com os mesmos critérios no mesmo período; neste período foram formados 11932 designers (7837 arquitectos) tendo o sector disponível anualmente em média 994 designers neste período.

    Existem 35 designações diferentes dos cursos (bastam 6 ou 7) e estima-se que estejam no activo cerca de 18000 profissionais (considerando que entre 1976 e 1994 tenham saído para o mercado 6000 profissionais).

    A este ritmo seremos 38000 em 2016 pois em 2006 irão sair 1600 diplomados. (FONTE: MCTES – DGES).

    Assim está visto que é um sector em crescimento, que traz mais valias ao país consideráveis ao nível do reconhecimento e imagem dos nossos produtos, empresas e marcas e que de facto tem uma grande eficiência pois é uma actividade que por si só não consome recursos como a indústria e o turismo, as pescas e a agricultura, adicionando valor com poucos inputs.

    É um sector que dinamiza as empresas e traz por si só inovação e que decerto, face ao talento e aos prestigiados prémios já angariados pelos designers portugueses, nos dará imensos benefícios.

    Parabéns a todos os designers. Força e motivação para todos para podermos ajudar o país!

     

    extraido de um blog de um designer português!
    http://souvistologoexisto.blogspot.com/

  • DESIGN DE INTERIORES: ÁREAS DE ATUAÇÃO PROFISSIONAL

    Para aqueles que ainda insistem em acreditar e difamar que a atuação de um Designer de Interiores é restrita às trocas e escolhas de vasinhos, almofadas e algumas outras coisinhas mais, sinto muito, mas provavelmente irei decepcioná-los com este texto.

    A formação de um Designer de Interiores é ampla o suficiente para lhe abrir um vasto leque de nichos no mercado até então ou desprezado ou assumido por “dezáiners”.

    Dentro da matriz curricular dos cursos encontramos elementos que nos habilitam para o exercício profissional muito além de quatro paredes apenas. Podemos sim atuar fora dessas barreiras físicas, basta saber analisar e perceber as coisas.

    Neste e nos próximos textos desta serie, farei um breve esboço de algumas dessas áreas e como se dá a atuação de um profissional de Design de Interiores nestes trabalhos. Inicio falando um pouco do nosso trabalho relacionado à Moda.

    MODA

    Na área da Moda, a atuação do Designer de Interiores é fundamental para uma confecção, grife e lojas voltadas a este segmento de mercado. Porém a atuação do profissional vai muito além do simples projetar do PDV ou do vitrinismo.

    Um profissional de Interiores está apto a realizar transformações mais profundas e oferecer outros produtos e serviços para as empresas do segmento Moda.

    Comecemos então pela própria confecção, a indústria: neste espaço o trabalho de um Designer de Interiores deverá estar ligado às necessidades reais, ergonômicas, estéticas e lumínicas de alguns setores que normalmente são simplesmente montados sem a correta observância de normas. Os maiores problemas encontrados são exatamente na área da produção onde vê-se um amontoado de máquinas, pessoas, pilhas de peças em processo de acabamento, corte e tudo o mais que engloba este setor. Problemas não faltam, mas para um bom profissional, as soluções também não irão faltar.

    Outro setor é o showroom das confecções. Este local é o cartão de visitas da empresa e deve funcionar como um espaço de demonstração ao mesmo tempo que deve ser acolhedor e confortável, contribuindo para o bem estar e tranqüilidade do cliente no momento de suas compras. Este setor engloba também as vitrines do espaço que devem ser muito bem trabalhadas tanto no item design como também na iluminação. Não há a necessidade de poluir um showroom colocando em exposição todos os produtos como na foto ao lado, porém note a tranqüilidade no atendimento, a perfeição da luz que faz perceptível todos os detalhes do produto sem alterar a cor ou textura.

    Mais espaços da Moda onde um Designer pode atuar é na produção de sets. A produção de set engloba as áreas mais ligadas ao marketing empresarial como desfiles, catálogos e editoriais.

    altashoras_023.jpg

    Para editoriais e catálogos o profissional deverá trabalhar ligado diretamente com o Designer de Moda da empresa que é quem vai ditar o tom do evento. Numa primeira reunião serão apresentados o tema, visão do designer sobre o tema, cores, texturas, padronagens e tecidos, debater à exaustão sobre os elementos que compõem a coleção. Será um trabalho de interna ou de externa? Se for de externa, há a necessidade do designer verificar possíveis locações para as fotos. Quem será o fotógrafo, qual o seu estilo de trabalho, iluminação, equipamentos serão outros elementos que também deverão ser considerados. Quais parceiros/contatos você tem que poderão ceder a locação, móveis e acessórios que serão necessários para a cenografia. Após isso é que será iniciado o processo de concepção do projeto. Para que se funcione, tudo deve ser harmônicamente trabalhado.

     

     tl022578.jpg

    Já para a produção de desfiles, o processo é semelhante ao acima descrito porém, direcionado para um evento onde há publico e, diferentemente de uma produção de um editorial ou catálogo, tudo tem de estar perfeitamente pronto e acabado no momento do uso, seja a cenografia, a iluminação ou os espaços alternativos que se fazem necessários como os lounges por exemplo. Neste projeto entram elementos como quantidade de pax (cadeiras), espaço para quantos fotógrafos, dimensões do camarim, passarela, estruturas, para os lounges sofás, cadeiras, aparadores, buffets, etc. Enfim, tudo o que participa de uma montagem deste tipo de evento. Dentro disso tudo o profissional também deverá estar atento às normas de segurança, acessibilidade entre vários outros elementos.

    Espero que possa ter iluminado um pouco as idéias de vocês sobre esta área de atuação profissional.

    No próximo, estarei falando sobre alguma outra área onde somos sim habilitados a trabalhar.

  • Por que nao me afilio à ABD

    Bom meus visitantes…. este é um e-mail que mandei à Brunete Fracaroli quando ela ainda era presidente da tal ABD, logo em seguida enviei à propria ABD e que até hoje nao recebi resposta alguma. Isso porque foi enviado em 2005.

    Portanto, diante do descaso sou o primeiro a gritar:

    NÃO! EU NAO COMPACTUO COM SACANAS!!!

    *********************************************************************************************

    Bom, nao nos conhecemos ainda, apenas virtualmente de parcos contatos. Sou designer de interiores e LD (associado à AsBAI). Resido em Londrina-PR mas meus clientes são de fora daqui.
    Ainda não me afiliei à ABD pelos motivos que seguem abaixo descritos.

    1) aqui no orkut rola uma coisa que muito me chateia e aborrece relativo à classe de decoradores, designers e arquitetos.
    Existe uma comunidade aqui chamada “Eu odeio designers prostitutos”. Pelo nome ja imagina o que rola la dentro não é mesmo? O link dela é http://www.orkut.com/Community.aspx?cmm=1227406
    Este é um problema muito comum que enfrentamos não só aqui mas em todo o Brasil. Os “prostitutos” – melhor termo não há – são aqueles que dão projetos de graça ou cobram valores ridiculamente mínimos dos clientes, por vezes, fazendo troca pelas RT’s que as lojas oferecem. Outro fator, ainda dentro deste mesmo tema e extremamente comum aqui dentro do orkut, são aqueles que prestam “assessoria” gratuíta a “clientes” que entram nas comunidades de design e decoração, postam seus problemas/dúvidas e pronto! Aparecem inumeros “Prostitutos” prontos a abrir as pernas gratuitamente. Eu já perdi cliente real por este ter encontrado a solução num destes topicos. (…)
    Isso sem contar a falta de respeito com que muitos arquitetos (só se for da destruição) tratam nós Designers de Interiores onde sofremos retaliações, somos apedrejados e queimados por estes nem um pouco éticos “profissionais”.

    2) Considerando ainda esta última questão ressalta-se a relação no mundo real entre essas duas classes que nasceram para trabalharem juntas mas na grande maioria das vezes o que se vê é a agressão – até publica – que arquitetos fazem aos designeres. Onde fica a ética profissional? Para pisar mais ainda, lançam mão do glamour existente em torno do titulo arquiteto e inventam nomenclaturas ou ate mesmo ampliam seus significados para sobressairem-se sobre os designeres, como no tipico caso da “arquitetura de Interiores”. É sabido que se não 100%, no mínimo 99,99% dos cursos de arquitetura não oferecem a formação que nós temos naturalmente em nossa grade curricular. Existem até mesmo mostras de decoração que não nos aceitam em favorecimento aos arquitetos.

    3) Existe o PL 5712/2001 que está parado na Câmara desde 07/07/2005 que versa sobre a regulamentação da profissão de Decorador. Este PL foi analisado por comissões técnicas que avaliaram as grades curriculares dos cursos existentes atribuindo assim, funções cabíveis e exequíveis dentro de nosso saber. Isso irá regulamentar esta profissão e é de suma importância para nós pois, além de nos reconhecer publicamente e no mercado, entidades como o CREA, poderão nos aceitar também bem como, poderemos ate mesmo transformar a ABD no órgão regulamentador e fiscalizador responsavel pela área ou, criar outro órgão que faça este papel. Aqui, nós nao podemos fazer quase nada, apesar de nossa qualificação, pois os arquitetos caem com tudo em cima da gente embargando obras. Na faculdade, nossos professores, a maioria arquitetos, batiam insistentemente que a gente não pode nem mesmo pintar uma fachada em um projeto mesmo que não houvesse alterações estruturais. Qual o posicionamento da ABD frente a este PL e atitudes que foram/estão sendo tomadas relativas a isso.

    4) Outro ponto é a questão de que, salvo eixos ja conhecidos como Rio, São Paulo, Brasília, BH e poucos outros, nenhum outro ponto recebe benefício algum da ABD. Tudo sempre fica centralizado nas grandes cidades dificultando o acesso a quem mora longe. No Paraná, a regional fica em Curitiba, e parece que foi criada unica e exclusivamente para Curitiba. Isso é um problema não só dessa área pois, referindo-se a Paraná, quem é de fora pensa que só existe Curitiba aqui e tudo centraliza-se lá. Resumindo: a gente tem de pagar uma anuidade e, na pratica, o que recebemos em troca é tão e somente as informações existentes no site. Assessoria jurídica, posicionamento forte e apoio em medidas necessárias como no caso da “prostituição” citada acima estão longe de serem reais. Participar para quê afinal de contas?

    Em meio a isso tudo, criei uma comunidade para nós, designeres, discutirmos sobre isso. O link é:
    http://www.phpbber.com/phpbb/index.php?mforum=pauloliveira
    Porém o que estou notando é que os designeres já não acreditam mais em associações de classe pelos motivos acima descritos e alguns outros. Até mesmo a participação no fórum está prejudicada por causa disso.

    Estes são alguns pontos sérios que eu gostaria de esclarecimentos também sérios por parte da ABD, e gostaria também da posição da profissional exemplar que é Brunete Fraccaroli pois admiro muito seu trabalho. Inclusive em palestras que dou sempre tem alguma imagem de projetos seus no meio sempre com fonte citada.

    Sem mais para o momento, agradeço a atenção dispensada e fico no aguardo destas respostas.
    Votos de sucesso sempre!!!
    Fique com Deus.

    Paulo Oliveira