Blog

  • Regulamentação Já!

    Este é um modelo de adesivo pró-regulamentação.

    Faça cópias, distribua entre seus amigos, faça a sua parte.

    DESIGNERS: REGULAMENTAÇÃO JÁ!

    Uma comunidade feita por um designer, pelo design e para os designers!
    Esta na hora de termos nossa atividade regulamentada!
    4 anos em uma faculdade e saimos competindo com “profissionais” de cursinhos de informática? Isso é humilhação!
    Vamos nos unir e discutir o que precisamos fazer!
    Se você não é designer mas conhece algum ou simpatiza com a causa, seu lugar é aqui também!

  • HISTÓRIA DA ARTE – FILMOGRAFIA INDICADA

    Pré-História

    A GUERRA DO FOGO, 1981, direção de Jean Jacques Annaud.
    História romanceada da descoberta do fogo. Muito interessante pela ambientação e pelas caracterizações humanas. 125 min.

    Egito

    EGITO EM BUSCA DA ETERNIDADE, 1983, produção da National Geograph.
    Ótima produção sobre antiga civilização egípcia e os esforços atuais para a sua recuperação e preservação. 60 min.

    Grécia

    ULISSES, 1955, direção Carlo Ponti.
    Adaptação da Odisséia, trata de algumas história do herói Ulisses após a Guerra de Tróia. 104 min.

    ELECTRA, 1962, direção Michael Cacoyannis.
    Após descobrir que seu pai foi assassinado pelo amante de sua mãe, Electra planeja uma vingança. Destaque: Famosa tragédia grega baseada em peça de Eurípedes, em que Electra acaba matando a mãe com a ajuda do irmão Orestes. Irene Papas interpreta Electra – a atriz também integra o elenco de “Zorba, O Grego”, dirigido por Michael Cocayannis. Indicado ao Oscar de filme estrangeiro. Premiado no Festival de Cannes (FRA) na categoria melhor adaptação.
    113 min

    Roma

    A QUEDA DO IMPÉRIO ROMANO, 1964, direção de Antony Mann.
    Filme épico que conta, com imprecisões históricas, o início da decadência do Império Romano. 153 min.

    BEN-HUR, 1959, direção Cecil B. de Mille.
    Aventura épica ambientada no início da era cristã que conta as lutas de Ben-Hur para libertar Jerusalém do domínio romano, 211 min.

    SPARTACUS, 1960, direção de Stanley Kubrick.
    Super produção baseada no romance histórico de Howard Fast sobre a revolta de escravos liderada por Spartacus em 73 a.C. 190 min.

    ASTERIX E A SURPRESA DE CÉSAR, 1984.
    HQ do herói gaulês, Asterix e Obelix ingressam na Legião Romana para salvar a bela jovem e o noivo.
    90 min.

    GLADIADOR, 2000, direção de Ridley Scott.
    Transformado em escravo pelo corrupto e incestuoso herdeiro do trono, o general romano Maximus, torna-se um gladiador. Seu poder na arena acaba por levá-lo a Roma, ao Coliseu e a um corrupto de vingança com o novo imperador. 155 min.

    SATIRICON, direção Frederico Fellini.
    Cenários e fotografias exeburantes contando uma história fragmentada da Roma Antiga.
    129 min

     Idade Média

    IVANHOÉ, O VINGADOR DO REI, 1952.
    O cavaleiro medieval Ivanhoé enfrenta os inimigos do Rei Ricardo Coração de Leão. 106 min.

    EL CID
    , 1961.
    História do legendário cavaleiro cristão que enfrenta os invasores mouros na Espanha. 184 min.

    EM NOME DE DEUS
    , direção Clive Donner
    Amor a primeira vista que se desdobra em adoração irreverente e inconseqüente, entre um mestre de teologia com votos de castidade e uma bela mulher erudita da aristocracia do século XII. Uma estória de amor e lealdade, paixão e desafio e uma espantosa e terrível vingança.

    O NOME DA ROSA, direção Jean-Jacques Annaud, baseado no romance de Umberto Eco
    O ano 1327, representantes da Ordem Franciscana e a Delegação Papal se reunem num monastério Benedictino para uma conferência. Mas a missão deles subtamente ofuscada por uma série de assassinatos. Utilizando sua brilhante capacidade de dedução o monge Franciscano Willian de Baskerville, auxiliado pelo seu noviço Adso de Melk, se emprenha para desvendar o mistério.O monastério é visitado pelo seu antigo desafeto, o Inquisidor Bernardo Gui, que está determinado a erradicar a heresia através da tortura. Mas à medida que Bernardo Gui se prepara para acender a fogueira da Inquisição, Willian e Adso voltam à biblioteca labirintesca e descobrem uma verdadeira e extraordinária. 130 min.

    SENHOR DA GUERRA, 1965.
    As relações de poder na Idade Média se revelam nesta história, ambientada no Norte da França, que fala sobre um cavaleiro a serviço do Duque da Normandia. 123 min.

    O INCRÍVEL EXÉRCITO DE BRANCALEONE
    , 1965, direção de Mário Monicelli.
    Ótima sátira sobre a Idade Média e cavaleiros medievais. 90 min.

    O SÉTIMO SELO, 1957, Ingmar Bergman

    Neste conto moral um cavaleiro medieval, de volta das Cruzadas, joga xadrez com a morte. Carregado de belas e gélidas imagens em preto e branco, derivadas dos afrescos religiosos da Idade Média.

     

    Renascimento

    AGONIA E ÊXTASE, 1965. Baseado no romance de Irving Stone.
    Conta os conflitos entre o artista renascentista Michelângelo e o seu protetor, o Papa Júlio II. 140 min.

    GIORDANO BRUNO
    , 1973.
    Filme biográfico sobre um dos percursores da ciência moderna, o filósofo, astrônomo e matemático Giordano Bruno, queimado vivo pela Inquisição. Bela e real reconstituição da época. 123 min.

    1492 – A CONQUISTA DO PARAÍSO, direção Ridley Scott
    O filme trata das duas primeiras viagens que se tornaram um marco na vida desse almirante e nos leva a terceira a última etapa da deslumbrante aventura. Bravura cegueira, triunfo, desespero e a arrogância do Velho Mundo, em contraste à inocência do Novo Mundo, sucedem nesta ordem, uma história por poder e paixão. 150 min.

    Século XVIII

    BARRY LYNDON, 1975, direção Stanley Kubrick.
    Belo filme que mostra a vida inglesa no século XVIII. Soldado sem escrúpulos convocado para a guerra envolve-se em diversas falcatruas e depois enfrenta uma tragédia. 183 min.

    LIGAÇÕES PERIGOSAS, 1988, direção Stephen Frears
    França, 1788. A Marquesa de Merteuil (Glenn Close) precisa de um favor do seu ex-amante, o Visconde de Valmont (John Malkovich), pois seu ex-marido está planejando se casar com uma jovem virgem e ela deseja que o Marquês, que é conhecido por sua vida devassa e suas conquistas amorosas, a seduza antes do dia do casamento. No entanto, ele tem outros planos, pois planeja conquistar uma bela mulher casada (Michelle Pfeiffer), que sempre se mostrou fiel ao marido e é religiosa. A Marquesa exige então uma prova escrita dos seus encontros amorosos e, se ele conseguir tal façanha, ela lhe promete como recompensa passarem uma noite juntos. Mas os jogos de sedução fogem do controle e os resultados são bem mais trágicos do que se podia imaginar
    120 min

    AMADEUS, 1984, direção Milos Forman
    Após tentar se suicidar, Salieri (F. Murray Abraham) confessa a um padre que foi o responsável pela morte de Mozart (Tom Hulce) e relata como conheceu, conviveu e passou a odiar Mozart, que era um jovem irreverente, mas compunha como se sua música tivesse sido abençoada por Deus
    158 min

    Romantismo

    GOYA, direção Carlos Saura
    Aos 82 anos, o pintor Francisco de Goya vive no exílio com a última de suas amantes, Leocadia. Reconstruindo os principais acontecimentos de sua vida para sua filha caçula, ele se lembra dos tempos em que era jovem e ambicioso, e lutou para conquistar seu espaço na corte do rei Carlos IV, em meio a intrigas palacianas, seduções e mentiras. Lembra-se, também, de seu único amor verdadeiro, a duquesa de Alba, cuja vida foi interrompida por uma dose de veneno. Goya artista genial, que em momento algum abandonou a preocupação pelo seu país e pelo seu povo. A era de luz e cor da corte Bourbon abre caminho para o  mesmo. Goya que, aos 46 anos, ficou surdo, um fato que gerou importante reviravolta em seu trabalho. Enquanto ficava claro na Espanha que os dias de absolutismo, sob as novas pressões do Iluminismo, chegava ao fim, Goya descobre um novo mundo criativo em suas pinturas soturnas e seus chamados caprichos.

    Século XX

    2001 – UMA ODISSÉIA NO ESPAÇO, 1968, Stanley Kubrick Uma saga estelar e filosófica que iria influenciar toda a ficção científica produzida no futuro. E mais: que parece ter sido produzida no futuro, graças à atualidade de seu tema e de sua concepção visual. O computador falante HAL 9000 é elevado à categoria dos grandes personagens do cinema, um ser feito de chips mas triturado por dilemas existenciais.

    APOCALYPSE NOW, 1979, Francis Ford Copolla O diretor rodou este épico moderno nas Filipinas, ao custo da própria saúde. Foram 40 milhões de dólares gastos com helicópteros, bombardeios napalm e um elenco em que Marlon Brando, sem cabelo, pesado, imerso nas sombras, recita T.S.Eliot. A loucura da guerra do Vietnã – e de todas as guerras -, no seu retrato mais cruel (inspirado no livro Coração das Trevas, de Joseph Conrad). Demorou cinco anos de filmagens infernais.

    CIDADÃO KANE, 1941, Orson Welles O cinema se divide em antes e depois deste filme. A história do magnata da empresa Charles Foster Kane é contada pelo diretor com a câmera posicionada em ângulos inéditos, cenários desolados refletidos na profundidade dos espelhos e uma narrativa em flashbacks, distribuídas em diversos pontos de vista. Mostra que há tantas maneiras de buscar a verdade quanto esta tem de se ocultar.

    1900, 1976, direção de Bernardo Bertolucci.
    A história de uma rica família italiana serve para mostrar a Itália do início do século, a crise dos anos 20 e 30 e a ascensão do fascismo na Itália. 239 min.

    ARQUITETURA DA DESTRUIÇÃO, direção Peter Cohen
    Este filme lembra que chamar a Hitler de artista medíocre não elimina os estragos provocados pela sua estratégia de conquista universal. O veio artístico do arquiteto da destruição tinha grandes pretensões e queria dar uma dimensão absoluta à sua megalomania. Hitler queria ser o senhor do universo sem descuidar de nenhum detalha da coreografia que levava as massas à histeria coletiva a cada demonstração. O nazismo tinha como um dos seus princípios fundamentais a missão de embelezar o mundo. Nem que, para tanto, destruisse todo o mundo.

    TEMPOS MODERNOS
    , 1936, direção Charles Chaplin.
    Obra prima do cinema mudo, durante a depressão (1929). Carlitos trabalha numa grande indústria. Chaplin procura denunciar o caráter desumano do trabalho industrial mecanizado, da tecnologia e da marginalização de setores da sociedade. 88 min.

    O DISCRETO CHARME DA BURGUESIA
    , 1972, direção de Luis Buñuel.
    Obra prima surrelista extremamente crítica. Seis burgueses se reúnem para jantar, mas são impedidos por acontecimentos espantosos. 105 min.

    BASQUIAT – TRAÇOS DE UMA VIDA
    , 1996, direção Julian Schnabel.
    Filho de pai haitiano e mãe porto-riquenha, Basquiat revela seu talento como grafiteiro. É assediado por marchands, até cair nas graças do pai da Pop-Art, Andy Warhol.

    OS AMORES DE PICASSO
    , 1996, direção James Ivory.
    Conta a vida de Picasso sob a ótica de uma de suas muitas mulheres. 123 min.

    NÓS QUE AQUI ESTAMOS POR VÓS ESPERAMOS, 1999, direção Marcelo Masagão
    País de Origem: Brasil. Duração: 73min  Sob a trilha sonora primorosa de Wim Mertens, a dualidade criação-destruição e a banalização da morte no decorrer do século mais violento da história percorrem um mosaico de centenas de imagens de arquivo extraídas de reportagens de TV, fotos antigas, filmes e clássicos do cinema. O instinto de destruição que fascinou Freud é o fio condutor de uma montagem que funde imagens a palavras, fatos históricos a uma ficção deslavada, que inventa nomes e vivências para os indivíduos sem nome que também fizeram a história. Este filme conduz o olhar pelos contrastes do século, pelos artistas, pensadores e indivíduos anônimos que construíram sua riqueza, e pelos personagens sombrios que reproduziram sua miséria. As únicas cenas captadas pelo diretor são realizadas em um cemitério, cuja inscrição do pórtico dá nome ao filme e encerra sua essência: a mortalidade como condição esquecida nos desvãos da história.

    ENCOURAÇADO POTEMKIN, direção Sergei Eisenstein
    Cineasta soviético, dirigiu filmes que retratam as transformações políticas e sociais ocorridas na Rússia após a Revolução de 1917. O filme se passa na Rússia. Um poderoso navio de guerra, o couraçado Potemkin, da frota do czar Nicolau II, é o palco de uma rebelião que fará parte da história. Cansados de comer carne podre, sofrerem castigos físicos e não terem direito a nada, os marinheiros revoltaram-se contra os oficiais e assumiram o controle da embarcação, unindo-se à rebelião dos operários e soldados, que em terra firme lutavam pelo ideal socialista. Este filme de Eisenstein, realizado em 1925, é uma metáfora da própria Revolução Russa, e por muito tempo foi cultuada nos círculos de esquerda. Sua riqueza técnica revolucionou a linguagem do cinema. Uma seqüência antológica é aquela em que os soldados avançam para conter a multidão, e um disparo atinge uma jovem mãe, que segurava um carrinho de bebê; a mulher cai, morta, e o carrinho avança, desgovernado, pelos degraus de uma longa escadaria, rumo à morte. Esta cena foi citada em “Os Intocáveis” (1986), de Brian DePalma. Uma curiosidade: a pronúncia correta do termo Potemkin, em russo, é “Potiônkin”.

    FESTA DE BABETE, 1988, direção Gabriel Axel
    Dá lições em várias formas da Arte.

    MORTE EM VENEZA, 1971, direção Luchino Visconti
    Com música de Mahler e perfeita recriação de época. Às vésperas da Primeira Guerra Mundial, o famoso compositor Gustav von Aschenbach (Dirk Bogarde) passa as férias de verão na praia do Lido, em Veneza. O ambiente aristocrático e decadente vira palco de um acontecimento inesperado e trágico quando ele conhece o adolescente Tadzio (Björn Andrésen). O compositor acredita ter encontrado a imagem perfeita da beleza e se apaixona, num processo doloroso que o leva a rever sua vida. Adaptação da obra homônima de Thomas Mann, o maior escritor alemão do século 20.
    131 min

    SEDE DE VIVER, 1956, direção Vincent Minneli
    Um adaptação brilhante da biografia Vincent Van Gogh (Kirk Douglas) escrita por Irving Stone. Van Gogh é o arquétipo do gênio artístico atormentado, cuja magnificência da obra contrasta com uma existência infeliz e amargurada que haveria de conduzi-lo ao suicídio. Anthony Quinn ganhou o Oscar pela sua interpretação de Paul Gauguin, outro génio da pintura amigo de Van Gogh.
    Duração: 122 minutos

    CAMILLE CLAUDEL, 1988, direção Bruno Nuytten
    Com Isabelle Adjani e Gérard Depardieu. Grande reflexão sobre o poder devastador da arte perante a fragilidade humana. A escultora Camille, irmã do poeta Paul Claudel, possui um relacionamento de 15 anos com Rodin, primeiramente seu professor e mais tarde seu amante. Camille passa por muitos sofrimentos, que a levam à loucura. Um filme muito interessante se atentarmos para o machismo existente na personalidade de Rodin

    ÉPOCA DA INOCÊNCIA, 1993, direção Martin Scorsese
    Nesta adaptação do romance homônimo de Edith Wharton, escritora premiada com o Pulitzer, Scorsese experimenta o drama romântico e retrata a Nova York de 1870 e a sociedade de então, marcada pela nobreza de costumes ingleses. Um advogado (Daniel Day-Lewis) está de casamento marcado com uma jovem (Winona Ryder) da aristocracia local, quando uma condessa (Michelle Pfeiffer), prima de sua noiva, volta da Europa após separar-se do marido. As idéias dela chocam a tradicional sociedade americana e, ao tentar defendê-la, o advogado se apaixona por ela e é correspondido.
    130 min

    LIMITE, 1931, direção Mário Peixoto
    Música: Satie, Debussy, Borodin, Ravel, Stravinski, Cesar Franck, Villa Lobos, Prokofiev. Três personagens, um homem e duas mulheres estão num barco, em alto mar. Esgotados, param de remar, abandonando-se à própria sorte e relembram o passado. As cenas revolucionárias são motivo de estudo por parte de diretores nacionais e internacionais.
    110 min

    THE WALL, 1982, direção Alan Parker
    As fantasias delirantes de um superstar do rock, que enlouquece lentamente em um quarto de hotel. Retrata a geração Pós-Segunda Guerra, com alguns desenhos animados no meio do filme.
    95 min

    MEU TIO, 1958, direção Jacques Tati
    O filme é uma crítica de Jacques Tati ao excesso de preocupação com bens materiais. Mousieur Hulot se atrapalha com o futurismo exagerado da casa do cunhado, mas conquista o sobrinho com seu estilo desligado e simples. Retrata de forma leve a geração do Pós-Segunda Guerra.
    126 min

    BILLY ELIOT, 2000, direção Stephen Daldry
    Billy Elliot (Jamie Bell) é um garoto de 11 anos que vive numa pequena cidade da Inglaterra, onde o principal meio de sustento são as minas da cidade. Obrigado pelo pai a treinar boxe, Billy fica fascinado com a magia do balé, ao qual tem contato através de aulas de dança clássica que são realizadas na mesma academia onde pratica boxe. Incentivado pela professora de balé (Julie Walters), que vê em Billy um talento nato para a dança, ele resolve então pendurar as luvas de boxe e se dedicar de corpo e alma à dança, mesmo tendo que enfrentar a contrariedade de seu irmão e seu pai à sua nova atividade.
    111 min

    CARMEM, 1983, direção Carlos Saura
    Antonio busca desesperadamente aquela que poderá ser a ‘Carmen’ do balé tirado da novela de Merimée e da Ópera de Bizet. O relacionamento com o grupo de Antonio é difícil para a jovem Carmen, mais por causa de Cristina, que sonha com aquele papel. Antonio explica-lhe que a personagem pedia uma mulher mais jovem e ainda mais bela do que ela, ainda que Cristina seja a melhor bailarina. Carmen é muito bonita e atraente e conquistará Antonio nesta ficção do balé que se desenrolará entremeada com a história de amor na vida real.
    108 min

    TANGO, 1998, direção Carlos Saura
    Musical e documentário do veterano cineasta espanhol Carlos Saura, na mesma linha de ‘Sevillanas’ (1992) e ‘Flamenco’ (1995). Depois de ser abandonado pela mulher (Cecilia Narova), o cineasta argentino Mario Suarez (Miguel Ángel Sola) ‘mergulha’ na produção de um filme na periferia de Buenos Aires. Planeja rodar o filme ‘definitivo’ sobre o gênero. As dificuldades surgem quando ele se envolve com uma dançarina do elenco e quando tenta introduzir temas políticos. A trilha com o tango ‘clássico’ é mesclada com a música de Lalo Schifrin. A bela fotografia é de Vittorio Storaro, um dos maiores fotógrafos em atividade, antigo colaborador de Francis Ford Coppola e Bernardo Bertolucci.
    105 min

    QUEM TEM MEDO DE VIRGINIA WOLF, 1996, direção Mike Nichols
    George (Richard Burton), um professor universitário, e Martha (Elizabeth Taylor), sua esposa que é também filha do reitor, recebem no final da noite Nick (George Segal), um jovem professor, e Honey (Sandy Dennis), sua mulher. À medida que a noite avança, as confissões entre os quatro se tornam mais ácidas e a verdade se torna algo muito deprimente.
    129 min

    SONATA DE OUTONO, 1978, direção Ingmar Bergman
    Ingrid Bergman interpreta uma mãe que depois de abandonar sua família pela carreira musical, tenta uma reconciliação com sua filha mais velha (Liv Ullman), numa noite de revelações dolorosas. O gênio da fotografia, Sven Nykvist, abrilhantou mais este belo filme sobre abnegação da alma humana; onde temos os dois ícones do cinema sueco, pela única vez juntos – “Ingrid Bergman e Ingmar”. Obra-prima histórica e maravilhosa.
    92 min

    BLADE RUNNER, 1982, direção Ridley Scott
    O “cult movie” da ficção científica, ficou ainda mais fantástico mostrando uma chocante visão do futuro. Por volta do ano 2000, o planeta Terra está em total decadência. Os poucos habitantes vivem aglomerados em gigantescos arranha-céus.A engenharia genética se tornou uma das maiores indústrias criando os replicantes, criaturas dotadas de extraordinária força e inteligência, praticamente indistinguíveis dos humanos. Nesta nova versão, surpreendentes revelações em torno do romance entre Deckard (Harrison Ford) e Rachel (Sean Young). Qual será a verdadeira origem do Caçador de Andróides?
    117 min

    O NASCIMENTO DE UMA NAÇÃO, 1915, direção D.W.Griffitch Um dos maiores épicos da história do cinema e o primeiro longa-metragem americano. As batalhas da Guerra Civil ainda impressionam pelo realismo, com a orquestração magistral de uma multidão de figurantes. A Ku Klu Klan é glorificada de tal forma que dificultou a exibição de filme na televisão e no cinema nos anos subseqüentes. Mas Griffitch libertou a câmera de seus grilhões, inventando a nova linguagem de uma nova arte.

    A VIDA É BELA, 1997, direção Roberto Benigni
    Na Itália dos anos 40, Guido (Roberto Benigni) é levado para um campo de concentração nazista e tem que usar sua imaginação para fazer seu pequeno filho acreditar que estão participando de uma grande brincadeira, com o intuito de protegê-lo do terror e da violência que os cercam.

     

    Brasil

    CENTRAL DO BRASIL, 1998, direção Walter Salles Jr.
    Mulher, que escreve cartas para analfabetos na Central do Brasil, ajuda menino, após sua mãe ser atropelada, a tentar encontrar o pai que nunca conheceu, no interior do Nordeste. Prêmio de Melhor Atriz e Melhor Filme no Festival de Berlim e vencedor do Globo do Ouro de Melhor Filme Estrangeiro. 112 min.

    TIRADENTES
    , direção Geraldo Vietri
    A trajetória de Joaquim da Silva Xavier, o Tiradentes, na luta contra os colonizadores portugueses, a Inconfidência Mineira e o enforcamento do homem que assumiu a liderança de um dos mais importantes movimentos libertários do Brasil.

    INDEPENDÊNCIA OU MORTE, direção Carlos Coimbra
    As circunstâncias que levaram D. Pedro I a proclamar a independência do Brasil, as intrigas palacianas e o escândalo causado pela paixão do imperador por uma mulher do povo.

    DESCOBRIMENTO DO BRASIL
    , direção Humberto Mauro
    A carta de Pero Vaz de Caminha serve como pano de fundo para a narrativa de viagem de Pedro Álvares Cabral, do Tejo ao Brasil, culminando com a realização da primeira missa no Novo Mundo.

    POLICARPO QUARESMA – HERÓI DO BRASIL
    , direção Paulo Thiago
    No Rio da virada do século, major visionário e idealista luta para implementar mirabolantes idéias, que ele acredita serem capazes de criar uma grande nação. Adaptação do clássico “O Triste Fim de Policarpo Quaresma”, de Lima Barreto.

    LAMARCA
    , direção Sérgio Rezende
    Crônica dos últimos dois anos na vida do capitão do exército que, nos anos de ditadura, desertou das forças armadas, e passou a fazer oposição tornando-se um dos mais destacados líderes da luta armada.

    PRA FRENTE BRASIL
    , direção Roberto Farias
    Pacato cidadão de classe média é confundido com um ativista político, preso, e torturado por agentes federais durante a euforia do milagre econômico brasileiro e da Copa do Mundo de 70, Prêmio de Melhor Filme no Festival de Gramado.

    CARLOTA JOAQUINA
    , direção Carla Camuratti
    Aos 10 anos, a infanta espanhola Carlota Joaquina é prometida a D. João VI de Portugal. É o início de uma trajetória de brigas, infidelidade e rusgas pelo poder, que levam o casal, após herdar o trono, ao Brasil, para fugir do avanço das tropas napoleônicas.

    O QUATRILHO
    , direção Walter Salles Jr.
    A saga da imigração italiana no Sul do Brasil, entre 1910 e 1930, na história de dois casais, Ângelo e Teresa e Pierina e Massimo. A tradição de valores são rompidos quando Pierina e Ângelo se apaixonam e fogem, deixando tudo para trás. Baseado no romance de José Clemente Pozenato. Indicado para o Oscar de Melhor Filme Estrangeiro.

    O PAGADOR DE PROMESSAS, direção Anselmo Duarte
    Zé do Burro (Leonardo Villar) e sua mulher Rosa (Glória Menezes) vivem em uma pequena propriedade a 42 quilômetros de Salvador. Um dia, o burro de estimação de Zé é atingido por um raio e ele acaba indo a um terreiro de candomblé, onde faz uma promessa a Santa Bárbara para salvar o animal. Com o restabelecimento do bicho, Zé põe-se a cumprir a promessa e doa metade de seu sítio, para depois começar uma caminhada rumo a Salvador, carregando nas costas uma imensa cruz de madeira. Mas a via crucis de Zé ainda se torna mais angustiante ao ver sua mulher se engraçar com oc afetão Bonitão (Geraldo Del Rey) e ao encontrar a resistência ferrenha do padre Olavo (Dionísio Azevedo) a negar-lhe a entrada em sua igreja, pela razão de Zé haver feito sua promessa em um terreiro de macumba.

     

  • ILUMINAÇÃO

    AGENTE ERGONÔMICO A PARTIR DE 23/02/91

     

     

    NR-17 – ERGONOMIA

    17.5.3 – Em todos os locais de trabalho deve haver iluminação adequada, natural ou artificial, geral ou suplementar, apropriada à natureza da atividade.

    17.5.3.1 – A iluminação geral deve ser uniformemente distribuída e difusa.

    17.5.3.2 – A iluminação geral ou suplementar deve ser projetada e instalada de forma a evitar ofuscamento, reflexos incômodos, sombras e contrastes excessivos.

    17.5.3.3 – Os níveis mínimos de iluminamento a serem observados nos locais de trabalho são os valores de iluminâncias estabelecidas na NBR 5413, norma brasileira registrada no INMETRO.

    17.5.3.4 – A medição dos níveis de iluminamento previstos no subitem 17.5.3.3 deve ser feita no campo de trabalho onde se realiza a tarefa visual, utilizando-se de luxímetro com fotocélula corrigida para a sensibilidade do olho humano e em função do ângulo de incidência.

    17.5.3.5 – Quando não puder ser definido o campo de trabalho previsto no subitem 17.5.3.4 este será um plano horizontal a 0,75 m do piso.

    CONSEQÜÊNCIA DA ILUMINAÇÃO INADEQUADA

    Tanto a iluminação insuficiente quanto a excessiva, podem reduzir e dificultar o desenvolvimento das atividades, assim como provocar perturbações visuais, fadiga visual, ofuscamento, dores de cabeça, variações no sistema nervoso, acidentes no trabalho e até mesmo variações na produtividade, prejudicando a qualidade dos produtos.

    AVALIAÇÃO DAS CONDIÇÕES DE ILUMINAÇÃO

    • Existem duas formas básicas de iluminação:

    Natural: Quando existe o aproveitamento direto (incidência) ou indireto (reflexão/ dispersão) da luz solar.

    Artificial: Quando é utilizado um sistema (em geral elétrico) de iluminação, pondo ser de dois tipos:

    • Geral – Para se obter o aclaramento de todo o recinto
    • Suplementar – Para se reforçar o aclaramento de determinada superfície ou tarefa.

    CONSEQUÊNCIAS DE UMA ILUMINAÇÃO INADEQUADA

    • Maior fadiga visual e geral
    • Maior risco de acidentes
    • Menor produtividade/qualidade
    • Ambiente psicologicamente negativo

    RISCOS ASSOCIADOS

    • Maior probabilidade de acidentes quando ocorre uma variação brusca da iluminância
    • Efeito Estroboscópico, que é um fenômeno que pode resultar da combinação de: máquinas com partes girantes ou com movimento alterado

     

    TAREFA VISUAL E CAMPO DE TRABALHO

    Entende-se por CAMPO DE TRABALHO toda a região do espaço onde, para qualquer superfície aí situada, exigem-se condições de iluminação apropriadas à TAREFA VISUAL a ser realizada.

    Sendo assim, os pontos que realmente interessam ser avaliados em um estudo de condições de iluminação, são aqueles onde são realizadas as tarefas visuais principais/habituais.

     

    FATORES PARA UMA ILUMINAÇÃO ADEQUADA

    • Tipo de lâmpada

    -reprodução de cores
    -aplicações especiais
    -carga térmica
    -eficiência luminosa

     

    UNIDADES, GRANDEZAS E RELAÇÕES FOTOMÉTRICAS

    INTENSIDADE LUMINOSA – É a emissão luminosa em uma particular direção, de uma fonte que emite 1 Candela (CD) – radiação monocromática de freqüência 540 x 10¹² Hz e cuja intensidade energética naquela direção é 1/683 Watt/Sr.

    Nota: 1 Sr – ângulo sólido que subentende uma área = r² (esfera)

    FLUXO LUMINOSO – Fluxo emitido por uma fonte puntiforme isotrópica (mesmo valor em todas as direções) dentro de 1 Sr, de 1 Cd. É expresso em lúmen (lm).

    ILUMINÂNCIA – É o fluxo recebido por unidade de área. É expressa em lux.

    1 lux = 1 lm/m²

    LUMINÂNCIA – É a intensidade recebida por umidade de área, na direção de observação. É expressada em cd/m² (nit).

     

    Este texto recebi por e-mail sem a citação da fonte.

     

     

  • A importância da iluminação como suporte de vendas

    Por Sílvia Bigoni

     

    Atualmente, podemos dizer que temos todas as ferramentas necessárias para o desenvolvimento de projetos de iluminação inovadores. Dispomos, no Brasil, de todas as tecnologias em lâmpadas, equipamentos e luminárias, o que nos permite proporcionar concepções de iluminação mais eficientes, funcionais e artísticas.

     

    Uma das mais recentes tecnologias, implantada em projetos de ponto-de-venda, é a dos LEDS, que vem sendo apontada como uma das principais tendências no mercado de iluminação.

     

    Além dos LEDS, as fontes coloridas de luz são muito utilizadas, com a aplicação de filtros coloridos ou por meio das próprias lâmpadas, tais como: as dicróicas, as fluorescentes tubulares e as de vapores metálicos. As lâmpadas fluorescentes tubulares coloridas, operando em conjunto com reatores eletrônicos, permitem dimerizações, controle de cenários, de luz e de cor, e total controle dos equipamentos através de softwares de automação.

     

    A composição da luz artificial “branca” e a utilização de luzes que trocam de cores repercutem diretamente no hábito de compra. A aplicação destes efeitos pode ajudar a despertar um maior interesse nos clientes e, na maioria dos casos, com redução nos custos de instalação. É a iluminação dinâmica com toque de cores.

     

    Tendências de design

     

    Uma grande tendência é a utilização de sistemas que combinam, na mesma instalação, aparelhos de luz difusa – lâmpadas fluorescentes compactas, fluorescentes tubulares e de vapores metálicos – para iluminação geral com as lâmpadas de efeito – lâmpadas refletoras halógenas e de vapores metálicos – para iluminação de destaque.

     

    Os sistemas modulares embutidos ou os de sobreposição permitem otimizar a integração em qualquer espaço arquitetônico, sendo que os módulos ganham formas e dimensões distintas, atendendo desde grandes lojas de departamento até lojas de roupas, joalherias, óticas e de móveis, entre outras.

     

    As luminárias decorativas e de design se integram com total harmonia nos espaços, se houver sempre o cuidado de se conciliar a característica técnica com o design moderno.

    Outra tendência, esta mais significativa, é a do uso conjunto de aparelhos de luz difusa com sistemas de controles, que criam níveis de iluminação dinâmicos – “luz quente” e “luz fria” – em aplicações nos tetos, com efeito, de luz diurna artificial, e em outras aplicações para paredes e expositores.

     

    Sistemas similares a este oferecem luz colorida para complementar a ambientação de lojas e captar a atenção dos clientes. A utilização de iluminação incorporada nos próprios expositores e de elementos arquitetônicos a partir da tecnologia de LEDS e de fibra óptica enriquece o projeto de iluminação.


    A iluminação como decoração

     

    Em um bom sistema de iluminação, sempre colocamos como prioridade as orientações técnicas, que sem dúvida são fundamentais para qualquer ponto-de-venda, mas cada vez mais estamos tratando a iluminação comercial como uma poderosa ferramenta de marketing.

     

    A iluminação de uma loja deve estar diretamente relacionada à sua arquitetura, decoração e à estratégia de vendas, motivos que cada vez mais levam os profissionais de iluminação a criarem uma verdadeira sinergia com os arquitetos de interiores, com os empreendedores e os demais responsáveis pelo estabelecimento.

     

    De acordo com as modernas técnicas de marketing, o lojista, de qualquer ramo, tem algumas considerações que podem favorecer o incremento das vendas na ordem de 20%, 30% e até 40% quando atendidas algumas premissas tais como: melhoria da imagem como fator de diferenciação; criação de um ambiente adequado; despertar o interesse; atrair os clientes; criar disposição de permanecer no ambiente; e criar uma situação de consumo na loja.

     

    Por isso, a integração entre projetistas e os projetos dos lojistas permitem a criação de todos os recursos necessários para garantir que a luz empregada e seus efeitos possam realmente criar facilidades para a venda dos produtos.

     

    Cada tipo de loja requer uma iluminação, que leve em conta a mercadoria comercializada e o perfil do público-alvo.

     

    Por exemplo, uma loja de roupas ou de tecidos precisa de uma iluminação que valorize as cores e texturas do produto. Já uma loja de móveis deve ter seu foco dirigido ao acabamento, um dos primeiros itens a serem observados pelo consumidor. Em um estabelecimento de jóias deve se focalizar o brilho.

     

    Portanto, este é um trabalho bastante especifico e que deve ser executado por profissionais experientes, para não se correr risco de se obter um resultado oposto ao esperado.

     

    Um projeto de iluminação leva em conta que 80% da percepção de mundo do ser humano se dá pela visão, tornando a iluminação uma aliada extremamente importante nas vendas e que vem sendo largamente utilizada pelos empresários.

     

    Os supermercados foram os primeiros estabelecimentos comerciais a fazer o uso da luz para valorizar os produtos, especialmente no setor de carnes, com a iluminação valorizando o vermelho, e no de frutas e verduras, enfatizando o verde.

     

    Outro fator a ser ressaltado também é que a alternância da luz direta com a indireta pode determinar comportamentos diferenciados, provocando maior ou menor satisfação no consumo.

     

    Destacar a vitrine, a arquitetura da fachada, os produtos, os expositores, a decoração dos espaços internos, enfim todos os detalhes que tornam urna loja atraente aos olhos do público, já não é possível sem a elaboração de um bom projeto de iluminação.

     

    Independentemente da localização — dentro de um shopping ou na rua — e do produto comercializado, qualquer estabelecimento necessita de vários efeitos de luz capazes de realçá-lo entre os demais e, principalmente, precisa chamar a atenção do consumidor, isto trará como conseqüência um incremento nas vendas.

     

    “Sem a luz, o espaço simplesmente não existe”.

     

    A arquiteta Sílvia Bigoni é consultora da Associação Brasileira da Indústria de Iluminação (Abilux).

     

  • REGULAMENTAÇÃO DO DESIGN NO BRASIL

    Por : Freddy Van Camp – Designer, professor e Diretor da ESDI/UERJ

    A revista Design Gráfico, editada em São Paulo e de circulação nacional, publicou há tempos atrás um Editorial, sob o nome “Liberalismo Profissional” falando de forma irresponsável sobre o assunto da regulamentação da profissão. O artigo dizia que não é necessário regulamentar a profissão, por uma questão de “tendência”, falava de “moral e bons costumes”. Falava ainda em “demarcar território”, como se os designers fossem cachorrinhos que precisam ir de poste em poste para ter dignidade profissional. Dava como exemplo o caso do jornalismo, argumentando pela desregulamentação, que pode ser a seara do autor do Editorial, mas a do Design, seja gráfico ou qualquer outro certamente não é. O editorial defendia que somente a competência deveria delimitar o exercício da profissão. Deixei de adquirir a revista depois disto.

    Vivemos em um país onde tudo é regulamentado, até as leis, por maior que seja o contra-senso. Temos essa tradição e essa cultura. Mesmo que não se goste disso temos que conviver com essa realidade, muitas vezes forçados e a contragosto. É comum se falar em leis não estarem em vigor, mesmo assinadas e publicadas, pelo fato de não estarem regulamentadas. Talvez daí tenhamos o mau hábito das leis que pegam ou não pegam, não sei. Toda a nossa estrutura é montada em cima deste fato.

    Para o designer que significa ser regulamentado? Significa ser reconhecido. Vamos a alguns exemplos de como isto funciona: se um órgão público fizer uma concorrência para arquitetos somente eles podem participar, pois o que os qualifica para isto é ter uma profissão regulamentada, é possuir uma inscrição no CREA. Você pode ter o diploma de Arquiteto, mas nunca será um, nem poderá exercer a profissão se não tiver o seu registro no CREA. Isto acontece com os advogados, os contadores, os médicos, os dentistas, os engenheiros, os corretores de imóveis, os fonoaudiólogos ou mesmo os peões boiadeiros; se o poder público, seja municipal, estadual ou federal tiver que fazer uma concorrência ou uma licitação específica, como uma sinalização pública, uma identidade visual ou um equipamento médico, por exemplo projetos típicos de competência dos designers, não há como fazer isto. A Lei das Licitações Públicas, a Lei.Nº 8.666 o impede explicitamente. Essa lei é precisa neste ponto onde diz que a única maneira de caracterizar uma profissão é pelo seu registro profissional.

    Outro caso muito comum: Uma empresa estatal, empresas de grande porte, instituições públicas têm normalmente um plano de cargos e salários. Este plano classifica as profissões em categorias salariais, de competência e de carreira. Para elas são estabelecidos pisos salariais, progressões, planos de aposentadoria, etc. Uma profissão não regulamentada entra em categorias de “Técnico I, II ou III”, “Encarregado”, “Auxiliar Técnico”, etc. Depois de uma carreira inteira, em uma entidade estatal como designer o profissional terá que se aposentar em uma destas categorias, pois não há como alterar sua classificação inicial já que a profissão não é regulamentada.

    Mais um caso típico: Um profissional com seu sócio resolvem abrir uma empresa de design. Mesmo que a empresa seja mínima são obrigados a constituir uma SC, uma Sociedade Civil, que obedece a regras do comércio, igual a qualquer outra empresa de qualquer porte. Por serem de nível superior já não podem constituir uma Micro Empresa, mesmo sendo somente dois sócios e tendo faturamento compatível ao que classifica as empresas dentro daquela categoria. Existe uma fórmula que se chama de Sociedade Civil de Profissão Regulamentada, que o designer está impedido de formar pelo fato de sua profissão obviamente não se enquadrar dentro desta categoria. Esta fórmula tem certos benefícios fiscais, que salvo engano tem menor carga fiscal em vários impostos, carga esta, que como é conhecido de todos se tornou a grande responsável pelo aumento da economia informal que se tornou generalizada em todas as profissões, incluindo-se a aí os designers.

    Em tempo: Como se sabe os arquitetos tem tido uma participação bastante intensa na área do design no Brasil. Por serem regulamentados eles podem ter uma SCPR, exercer o design e os designers não! A estes só resta o prejuízo. Mais fatos emblemáticos: Em uma indústria que produza artefatos que possuam qualquer tipo de estrutura, afeitos aos designers de produto, como uma cadeira por exemplo ou um baú de caminhão deve existir um “responsável técnico” que se responsabiliza dentre outros pela correção da estrutura projetada. O designer pode ter feito e especificado o projeto mas por não possuir um número de CREA não pode assinar como responsável tendo que chamar alguém que o possua, um técnico em mecânica, por exemplo, que mesmo sendo de nível médio tem esse poder reconhecido, por ser regulamentado. A chamada A.R.T. Anotação de Responsabilidade Técnica, instrumento legal que identifica a autoria e os limites de responsabilidade em cada projeto e pode ser emitida por qualquer profissional que seja inscrito CREA, menos por um designer.

    O interessante é que o Designer tem reconhecimento pelo poder público e há muitos anos na classificação do Imposto de Renda, com códigos próprios para Desenhista Industrial ou Programador Visual. Na hora de pagar ele existe entretanto na hora de exercer o seu direito de ser um profissional reconhecido e regulamentado, como todos os outros não. Os nossos legisladores acabaram de arquivar mais um projeto de regulamentação da profissão que tramitava na Câmara dos Deputados em Brasília.

    Encarar regulamentação como corporativismo é uma visão por demais curta e de análise simplória para os dias de hoje e para nosso contexto. Colocar o mercado como balizador é também por demais limitado. Se somente a análise do mercado fosse suficiente a nossa crise econômica já teria afundado o país. Significa dizer que devemos voltar ao Faroeste profissional onde só o mais forte tem vez, onde fatores subjetivos são o que valem?

    Isto nos dias de hoje e na sociedade complexa em que vivemos é quase impossível. Se a “tendência” é desregulamentar, ótimo que seja assim para todos e que os privilégios e limites deixem de existir. Os designers, por exemplo, gostariam muito de poder assinar projetos de reforma de interiores ou de construções de pequeno porte junto às prefeituras, de escrever em jornais, de ser editores de revistas, dentre outras habilidades e competências que possuem e que não podem exercer já que isto está regulamentado como tarefas de outras profissões.

    Nós respeitamos estas profissões, mas também queremos respeito. Não queremos privilégios a não ser os que os outros já tem e nós não e há 40 anos, tempo de existência da profissão entre nós. Por isto somos inteiramente a favor da Regulamentação da Profissão do Designer, por ela já batalhamos muito no passado e continuaremos a fazê-lo no futuro.

    Todos devem se engajar nesta luta, os designers a merecem.

  • Refutando o golpe dos arquitetos

    Direito de resposta!

     

    Passeando pela internet encontrei, em um fórum de arquitetura um tópico que, inicialmente tratava da disputa mercadológica entre arquitetos e engenheiros. No entanto, bastou um post que citou a área de decoração/design de interiores e a coisa desandou, azedou… Mais ainda do que já estava na discussão contra os engenheiros. Um fator interessante a notar nesse tópico é a data. Muitos deles dizem que nós começamos essa briga no ano passado com o advento do CAU, porém, verificando no tópico, a coisa aparece desde meados de 2005.

     

    Dentre os tantos “posts” absurdos, um me chamou atenção, pois se trata de um suposto e-mail enviado aos deputados questionando, de forma absurda, as atribuições de um designer/decorador. Esta foi, sem dúvida, uma das maiores aberrações que já vi nestas discussões, pois ficou claro que os arquitetos não se preocupam em pesquisar dados mínimos sobre os cursos por eles atacados. Não fazem a menor noção das matrizes curriculares, ementas e conteúdos, nem nada que fundamente seus devaneios psicóticos.

     

    Não vou perder tempo analisando o inicio do texto do e-mail, pois trata, como sempre, de uma exaustiva e melosa bajulação egocêntrica de sua profissão arquiteto e, baseado em “leis” inventadas por conselhos onde, na maioria das vezes, não percebem que existe uma constituição federal e que parecem estar presos nas sapatas da fundação da educação do século I.

     

    Passarei a analisar a partir do momento em que o referido autor inicia a contestação do PL 5712/2001 que regulamentaria a profissão do Decorador.

     

    Faço uma ressalva de que foi até bom que isso acontecesse. Hoje, decorador é um termo retrógrado e limitado. O decorador não necessita de regulamentação alguma, pois a sua atuação está restrita a elementos que não implicam em responsabilidade técnica. A correta denominação da profissão que necessita de uma regulamentação é Designer de Interiores ou Ambientes.

     

    “(…) em nossa convicção de forma equivocada, nas atribuições expressas no projeto de lei, com relação à profissão do Decorador,

    a qual nos permite elaborar as seguintes considerações, expressas diferenciadamente do texto original do projeto quanto ao mérito para, ao final, manifestarmo-nos quanto à forma: (…) “·.

     

    Portanto o direito de resposta encontra-se garantido na Constituição Federal, sem ônus uma vez que a agressão não partiu de nossa classe.

     

    O artigo 4º daquele Projeto estabelece as competências do Decorador, na execução do projeto de decoração:

     

    I – alteração de forro e piso através de rebaixamento ou elevações.

    ”Trata este inciso de utilização de elementos construtivos, considerando prováveis alterações no projeto de arquitetura da edificação. Exige esta atividade o conhecimento de estruturas, de condicionantes de iluminação e de ventilação, de cálculos de temperatura e de umidade, entre outros, que exigem o domínio de técnicas construtivas que são largamente utilizadas pelo Arquiteto, em sua atividade normal”.

     

    Os conhecimentos necessários citados pelo arquiteto são também adquiridos pelo Designer de Interiores nos cursos de Design de Interiores/Ambientes. Os elementos citados pelo arquiteto nos são passados através das disciplinas denominadas “Conforto Ambiental I, II e III” e em alguns cursos, em disciplinas com a exata nomenclatura da ação. A parte de estruturas nos é repassada nas disciplinas de “Desenho Arquitetônico I e II”, “Análise de estruturas Prediais” entre outras. Portanto torna-se infundada a alegação de que nós, Designers, não detemos os conhecimentos necessários para tal atribuição.

    II – especificação de material de revestimento, aplicação ou troca dos mesmos.

    “Este inciso exige o domínio de técnicas de aplicação de materiais, em especial cerâmicos, argamassas, etc, igualmente uma atividade do dia a dia do arquiteto, baseado no conhecimento da resistência dos materiais”.

    Tais conhecimentos nos são repassados através das disciplinas de “Materiais e Acabamentos I, II e III” e aplicados nos laboratórios. Se me permitem uma brincadeira, esta “atividade do dia a dia” diz respeito às funções do pedreiro, assentador e outros que executam este serviço. Quanto à resistência dos materiais, isto também é tratado nas disciplinas acima citadas e, em outras ainda mais específicas.

    III – especificação, montagem, reparo, substituição e manutenção de mobiliários e equipamentos.

    A especificação técnica de mobiliário e correta instalação de equipamentos é função de arquiteto, uma vez que são elementos determinantes para a qualidade de um trabalho e, como parte do projeto e da execução, exigem a devida responsabilidade técnica. Esta é uma atividade especialmente desenvolvida pelos arquitetos que trabalham na área específica da” arquitetura de interiores “.
    Já considerando ¨substituição, reparo e manutenção¨, dependendo do objetivo e assegurando-se as ressalvas já feitas aos incisos I, II e III do referido artigo 4º, poder-se-ia interpretar que, para” forrar “um sofá antigo e danificado alguém tenha que contratar um decorador?” ·.

    Vê-se notadamente uma deturpação sobre o termo “arquitetura de Interiores”, coisa bastante corriqueira nas discussões entre Designers e arquitetos. Ao que se vê não é somente a área de Design que necessita de um aprofundamento serio em pesquisas, pois as concepções estão bastante deturpadas por parte da arquitetura. Mas vamos lá, só para relembrar: arquitetura de Interiores refere-se tão somente às vigas, colunas, aberturas, fechamentos, escadas estruturais enfim, qualquer elemento ESTRUTURAL existente no espaço interno. O mais engraçado nisso tudo é que quando confrontamos as colocações dos Arquitetos que se especializaram em Design com as dos arquitetos só arquitetos, tudo fica claro e óbvio. Paulo Mendes da Rocha, Niemayer entre tantos outros conseguiram observar por cima do lodo rançoso que impreguina a formação do “Arquiteto-Pseudo-Deus”. No entanto, não vou, propositadamente, citar fontes, pois como já disse anteriormente, ambas as áreas necessitam de pesquisa… Então, mãos à obra!!!!

    E, sobre a questão do “trocar o tecidinho”, creio que se colocarmos que a pessoa seria obrigada a contratar um arquiteto o senhor não acharia nada ruim não é mesmo? Ironias à parte, paremos de agir como criancinhas mimadas chorando porque o seu amiguinho lhe tomou o pirulito que na verdade, você nem sabe como veio parar na sua mão.

     

    IV – planejamento hidráulico, luminotécnico, telefônico, de ar condicionado e de gás.

     

    “Este inciso é, certamente aquele que expressa o maior dos absurdos. Instalações hidráulicas, de luminotécnia e de telefonia, são atividades técnicas inerentes aos profissionais que tem formação para projeto e execução de edificações, pois exigem conhecimento técnico-científico específicos, parte dos currículos acadêmicos de formação dos profissionais arquitetos. Complementarmente, a legislação relativa ao exercício profissional que estabelece as atribuições na área tecnológica, manifesta claramente que projeto de ar condicionado é atribuição dos engenheiros mecânicos ou industriais, enquanto que luminotécnica, atividade científica que capacita aos profissionais iluminar espaços, monumentos, fachadas; exige igualmente conhecimentos específicos, tanto é que é atividade desenvolvida por especialistas em formas e ambientes todos, sem exceção, graduados em arquitetura.”

     

    Não existe absurdo algum neste inciso quando analisado em paralelo com as Matrizes Curriculares dos cursos de Design de Interiores. Há também que se ressaltar que nota-se uma interpretação totalmente errada – precisamente por falta de informação – sobre o que se trata e como se aplica tais atribuições. A alegação do arquiteto baseia-se no elemento construção do espaço quando na verdade o texto refere-se à adequação do espaço. Disciplinas como Instalações Prediais, Conforto Ambiental e Luminotécnica não capacitam para realizar modificações TECNICAMENTE POSSÍVEIS dentro de um edifício JÁ CONSTRUÍDO de forma a adequar da melhor maneira possível os espaços para o uso a que será destinado e o conforto dos ocupantes do mesmo.

    Nota-se certa arrogância na afirmativa do arquiteto quando ele chama para si a responsabilidade de execução desses projetos quando na verdade o que se vê são projetos de arquitetos sendo resolvidos por engenheiros, dentro de cada especificação. A afirmativa arrogante cai por terra quando se torna FATO a questão de que existem engenheiros de diversas áreas: hidráulica, elétrica, mecânica e tantas outras. Então, torna-se esta atribuição de qualquer um destes engenheiros e não mais nem nossa, mas também não dos arquitetos.

    Quanto à atuação na área de luminotecnia (pôxa que arcaico isso) o que ocorre na realidade é que toda e qualquer área notadamente promissora logo é assumida por grupos de arquitetos, mesmo que nem saibam direito do que se trata. Isto está acontecendo claramente aqui na área do Lighting Design (agora sim!). Rapidamente, após o boom desta área, um grupo de arquitetos tratou de montar uma associação de Lighting Design onde só arquitetos podem tudo. Esta mesma associação se diz ligada e sob os parâmetros e diretrizes do IALD. Porém, no IALD qualquer pessoa que demonstre conhecimentos sobre a arte e técnica de iluminar seja lá o que for é sim, um Lighting Designer. É a velha tática da exclusão forçada por cartolas para proteção e tomada, na marra, de mercados. E ainda chamam isso de globalização….



    V – desenho e detalhamento de móveis.

    Esta é uma atividade característica dos arquitetos que trabalham na área da ¨arquitetura de interiores ¨, reconhecidamente. Projeto de mobiliário exige o domínio do espaço, da utilização correta de materiais e de respeito à arquitetura como um todo, além de exigir conhecimentos de ergonomia.

    Caso aprovado o projeto desta forma, estará criada uma sobreposição de atividades que, sem dúvida, irá confundir o tomador do serviço, contribuindo para o mau uso da atividade e resultando na falta de responsabilidade técnica sobre eventuais danos causados por serviços prestados.”

     

    Novamente o erro crasso e absurdo que a falta de pesquisa e de entendimento de sua própria formação faz as pessoas cometerem. Ergonomia I e II, Materiais e Acabamentos, análise de fluxogramas e organogramas, percepção de partidos arquitetônicos, entre outras tantas disciplinas especificas que visam solucionar tais dificuldades dos arquitetos nos são passadas.

    Não existe tal sobreposição de atividades uma vez que a especificidade de um projeto de Design de Interiores é incontáveis vezes superiores ao de arquitetura decorativa (agora sim o termo está mais adequado).

    Quanto ao “mau uso da atividade”, não é bem na área de Interiores que se encontram os maiores problemas nessa área. E sobre a responsabilidade técnica, vale ressaltar que só não podemos assinar nossos projetos nem as respectivas ARTs porque um certo grupo representante de uma determinada classe ligado ao CREA não permite a nossa inserção dentro deste conselho. No entanto, em nossos contratos de prestação de serviços, existem artigos que dão ao cliente a garantia de ressarcimento no caso de algum tipo de problema causado pelo mau projeto.

    E onde fica o Desenhista Industrial nisso tudo?

    VI – criação de elementos avulsos para complementação de projeto.

     

     

    “Absolutamente não se pode interpretar o significado deste inciso. Um projeto não comporta ¨elementos avulsos ¨”.

     

    E eu que pensava que os projetos complementares posteriores poderiam ser inseridos nesta parte. Então nem mesmo uma mesinha de centro pode ser concebida com exclusividade porque o tal do projeto não comporta elementos avulsos. Ok, então tudo daqui para frente tem de ser de concreto e fortemente amarrado às estruturas. Não valem mais madeiras, vidros, acrílicos, entre tantos outros. Que chata ficou a arquitetura decorativa não é mesmo? Sorte que em Design de Interiores tudo é bem diferente.



    VII – paisagismo.

    Esta é uma atividade do profissional arquiteto, pois que, além de estar expressa na Resolução nº 218/73 do CONFEA como vimos anteriormente, sob o título” arquitetura paisagística “, e também expressamente” paisagismo “é sem dúvida da atribuição do arquiteto, visto que, além de tratar de projetos referentes a questões urbanas, como praças, parques e jardins, onde é fundamental o conhecimento de técnicas de projeto, escala urbana, entre outros, trata da paisagem interna de convívio das edificações, espaços de lazer de centros comerciais, academias, escolas, hospitais, universidades – como parte indissociável do conjunto arquitetônico que lhes dá origem. Espaços paisagísticos são determinados pela existência ou não de edificações, uma manipulação de espaços que, em qualquer escala, é domínio de arquitetos”.

    É engraçado o fato notado de que, quando é conveniente, são escondidas fontes e informações corretas. O exercício do paisagismo/urbanismo NÃO É atribuição exclusiva do arquiteto, mas também do engenheiro agrônomo e alguns outros. É só verificar nas normas do sistema CREA/CONFEA.

    Outro fato observado diz respeito ao quanto uma mente divagante consegue distorcer as coisas, mas também podemos entender que cada um interpreta o que lê, vê ou ouve de acordo com a sua régua interna.

    A proposição em questão não diz respeito à parte urbanística, mas somente no que diz respeito ao paisagismo do entorno da construção, o jardim particular situado dentro dos muros da casa do cliente.

    Quanto às técnicas de projeto não vale nem a pena voltar a este assunto, pois ao que parece, faltam argumentos convincentes e com bases reais e o questionamento fica girando em torno da mesma nota.

    Este elemento nos é repassado na intenção de que o cliente tenha a certeza de que ao contratar um Designer o projeto tenha a mesma linguagem evitando as distorções corriqueiras do trabalho em parcerias.

    a. planejamento e interferências de espaço pré-existentes internos e externos, alterações não estruturais, circulações, abertura e fechamento de vãos.

     

    O planejamento de espaços é a essência de arquitetura.
    Apenas como exemplos, como se podem projetar aberturas ou fechamentos de vãos, ou seja, alterações em paredes, sem que se tenha o conhecimento técnico-científico de resistência dos materiais, e mesmo da estrutura de uma edificação? Como permitir a interferência em espaços ou edificações criados por arquitetos, profissionais que detém os direitos autorais, regidos por Lei Federal, sobre uma determinada obra? Outro: como imaginar que, sem formação específica, alguém possa descaracterizar a concepção de um volume edificado, como um prédio histórico? Finalmente, planejamento de espaços externos pode pressupor que os profissionais de decoração serão também urbanistas, interferindo em circulações de veículos e de pedestres!”.

    Vale a pena realmente repetir o que já foi respondido lá no inicio?

    Mais uma vez a interpretação errônea faz o nosso colega incorrer em discursos vagos e infundados sobre a atuação do Designer de interiores. Em nenhum momento está escrito que o Designer vai interferir em volumes, especialmente de edificações históricas? Isso chega a beirar a sandice!

    Esta interferência refere-se a espaços já construídos mais antigos onde este direito autoral já venceu e o proprietário do imóvel tem o DIREITO de eliminar o que não quer mais ou foi obrigado a engolir por causa das elucubrações do arquiteto. Se não me engano são apenas cinco anos não é mesmo?

    As interferências só são realizadas quando da real necessidade de ampliação/diminuição dos espaços, correção de ventilação e iluminação natural, fluxo entre outros fatores. Para isso, estudamos também exaustivamente estas partes que serão necessárias para as execuções.

    Quanto às interferências em espaços externos urbanísticos, creio que o colega foi incapaz de interpretar o contexto do PL como um todo. Se bem que existem inúmeras praças, clubes, jardins e outros espaços urbanos que necessitam de serias intervenções. Não seria mais útil você preocuparem-se com a aplicação dos conhecimentos urbanísticos em nossas cidades que estão cada dia mais destruído, valorizando assim a sua profissão, a ficar tentando menosprezar e questionar a formação de outros estando desqualificados em matéria de informações para tal ato?

    b. especificação e disposição do mobiliário, conforme planta.

     

    “Trata-se de atividade que os arquitetos já desenvolvem, pois não se pode imaginar a elaboração de um projeto de edificação, sem que se pense igualmente no mobiliário que deverá ser incluído nela”.

     

    Segundo um outro arquiteto, no mesmo tópico onde encontrei este e-mail, “arquitetura é espaço em construção”. Nota-se também que fora dos debates sobre arquitetura x design este é o pensamento dos arquitetos. Porém, quando a discussão é contra Design, arquitetura torna-se tudo, até mesmo as nuvens, pois são obras do GADU.

    Percebe-se também uma falta de fundamentação nesta afirmação, pois não se tem noticias de algum arquiteto que projete inicialmente os moveis e suas locações num espaço inexistente para depois realizar o trabalho da criação dos espaços. Pelo que eu saiba e se vê normalmente, é a realização do projeto arquitetônico onde são colocados alguns esboços de moveis com a intenção de situar o cliente dentro do espaço e, posteriormente, a corrida às lojas de móveis para “encher” estes.

    Claro que o projeto arquitetônico de uma sala de aulas levará em consideração que dentro da mesma deverá ter espaço para comportar 45 cadeiras, 45 carteiras, espaço para circulação, mesa do professor, cadeira do professor entre outros elementos. Nada que Neufert e outros autores não expliquem detalhadamente em seus livros e artigos.

     

    § 1º – Na execução do projeto, o decorador deverá prestar assessoria técnica, exercendo as seguintes atividades:

    I – coleta de dados de natureza técnica.

    Execução de projeto e assessoria (técnica) são atividades de arquiteto. Sendo assim, cabe perguntar quais seriam os” dados de natureza técnica “a que se refere o texto, e que não sejam já atribuição do arquiteto!”.

     

    Assim como do engenheiro, do farmacêutico, do geneticista. Tudo depende do projeto, da assessoria e do ponto de vista.

    A execução do projeto refere-se à implantação dos elementos propostos no projeto e a assessoria técnica, ao acompanhamento do cliente às lojas para especificação dos materiais/equipamentos evitando que este seja enganado, verificação (não análise) de possíveis problemas estruturais que necessitem da intervenção de um engenheiro e conseqüente indicação de profissionais para solução do problema.

    Os dados técnicos aos quais o item se refere são aqueles colhidos no momento do brieffing junto ao cliente. Expectativas, desejos, vontades, necessidades, cores, texturas, estilos, e tantos outros elementos que serão necessários na hora da criação. Há também os elementos arquitetônicos que tem de ser observados como locação de aberturas e fechamentos, vigas, colunas, estado de conservação do piso, forro, paredes, entre tantos outros itens.

    Como o projeto em questão não trata de construir um edifício, não há a menor ligação entre o trabalho de um arquiteto e de um Designer no tocante à execução do projeto e assessoria técnica.

     

    II – desenho de detalhes e sua representação gráfica necessários à correta execução pelos profissionais contratados tais como pedreiros, marceneiros, vidraceiros e outros..

    III – elaboração de orçamentos de materiais, equipamentos, instalações e mão-de-obra.

    Repetitivamente, afirmamos que detalhamento se trata de atividade característica do arquiteto,

    complementar à atividade principal do projeto de arquitetura;

    orçamentos, equipamentos, instalações e mão-de-obra fazem parte.

    da atividade de execução de projeto, atribuição de arquiteto.”

    Ha pouco acabou de ser afirmado que não existem projetos avulsos…

    Tudo bem são os complementares. Mas, diga-se de passagem, como são falhos estes.

    Repetitivamente cansativa esta tentativa de retaliação baseada em achismos corporativistas mesquinhos de uma classe que se encontra perdida em sua identidade profissional. Lamentável.

    Quanto às questões orçamentárias qualquer administrador pode (e deve) fazer orçamentos. O contador, o dentista e até a dona de casa também.

    Comprar uma geladeira, uma TV, um telefone, um ar condicionado, moveis, fogão, luminárias não necessitam do acompanhamento de um arquiteto. Isso qualquer um pode fazer sozinho. Vejo aqui certa incoerência no discurso se ligarmos esta afirmativa àquela do tecidinho do sofá…

    Instalações e mão de obra não são atribuições do arquiteto, pois não são executadas, literalmente, pelo mesmo e sim por profissionais devidamente especializados nas funções. Salvo exceções de possíveis arquitetos pedreiros, arquitetos eletricistas, arquitetos pintores, arquitetos jardineiros e mais um monte de possíveis “qualificações”.

    Caso isso seja realmente aceito, então que sejam processados todos os outros profissionais que dentro de suas áreas façam também orçamentos, especificações e detalhamentos em seus projetos, mesmo aqueles destinados a aberturas de ONGs ou de uma especialização em cirurgia de próstata. Afinal, como eles argumentam, projeto, especificação e orçamento é função dos arquitetos.

    IV – elaboração de cronograma de trabalho, com observância das normas técnicas e de segurança.

    O cronograma é peça fundamental para que se estabeleça o prazo de obra, e somente o arquiteto poderá fazê-lo com conhecimento. Por outro lado, as normas técnicas de segurança estão expressas em matéria específica, denominada” especialização em engenharia de segurança do trabalho “, ou então na ciência denominada” ergonomia “, a qual dita normas para o bem estar da pessoa, ambas, sem dúvida, muito além do conhecimento do decorador”.

     

    Assim como o prazo do cumprimento de metas de qualquer empresa bem administrada, do repassar e avaliar conhecimentos por uma professora, dos afazeres semanais de uma empregada doméstica.

    Quanto às normas de segurança expressas, também somos detentores dos saberes científicos em ergonomia e dos passos e etapas acertadas que uma obra deve percorrer até o final para evitar, nuns exemplos absurdos, que estejam no mesmo espaço um vidraceiro espelhando um teto e um colocador de um piso de tábuas de madeira bruta.

    Para conhecimento: existem os cursos técnicos de segurança no trabalho. Fora das faculdades de arquitetura, livres e autônomos, mais complexas e completas que qualquer cadeira acadêmica de um ou dois semestres (quando não são bimestres ou uma breve pincelada).

     

    V – fiscalização, orientação, acompanhamento e coordenação do projeto nas instalações, montagens, reparos e manutenção.

    Igualmente afirmamos que são atividades inclusas no rol daquelas desenvolvidas pelo arquiteto, com o conhecimento que lhe possibilita sua graduação”.

    Igualmente digo que também são atividades de um docente, guardas de trânsito…

    As conseqüentes falhas na execução do projeto realizadas com o acompanhamento de um “profissional” serão respondidas pelo projetista ou pelo executor/acompanhador?

    Assim como é onerosa para o cliente a contratação de um arquiteto e de um engenheiro para a construção de sua casa, também o será no caso da contratação de um Designer para o projeto e de um outro profissional para a execução, fiscalização, orientação, acompanhamento e coordenação. Além disso, esse argumento cai por terra quando fazemos uma analise das matrizes curriculares dos cursos de Design de Interiores onde percebe-se disciplinas como Instalações prediais e outras pertinentes à cobertura desse acompanhamento.

     

    VI – assessoramento técnico na compra e na utilização de materiais móveis, adornos e objetos de arte.

    VII – responsabilidade pela execução de projetos compatíveis com a respectiva formação e competência profissional.

    VIII – condução da execução técnica dos trabalhos de sua especialidade.

    Os incisos acima são por demais abrangentes, criando dificuldades para que a Sociedade estabeleça razoavelmente o diferencial entre cada uma das profissões”.

    Porém os mesmos não são direcionados à sociedade e sim às classes profissionais. Ademais, em nossos contratos de prestação de serviços constam cláusulas que garantem ao cliente a nossa responsabilidade técnica sobre os projetos executados. Só fazemos essa inserção nos contratos porque ainda, e sabe-se muito bem o porquê, não podemos assinar nossas ARTs junto ao CREA o que, por si só, já eliminaria inúmeros transtornos oriundos dessa ausência.

    § 2º – Na execução dos itens I, IV e VIII, do caput deste artigo o decorador deverá ter o acompanhamento de técnico especializado.

    Este parágrafo vem ao encontro de tudo o que afirmamos anteriormente. Será que realmente a Sociedade brasileira necessita de uma profissão cujo exercício pressupõe a tutela de outro profissional? Uma atividade que, para ser regulamentada, busca a sombra das atribuições de outra profissão que, reconhecidamente, é historicamente uma das mais antigas da humanidade.

    (o termo ¨arquitetar¨ é utilizado para várias situações, em muitas línguas, no dia-dia das pessoas…) Parece-nos que aqui, claramente, se demonstra a incongruência do presente projeto de lei.”

     

    Não, realmente a sociedade não necessita disso.

    Porem isso só ocorre enquanto não somos regulamentados e não dispomos de um conselho próprio que dite as normas para o exercício da profissão de Designer de Interiores/Ambientes sem a ingerência de outras classes melindradas por uma hipotética e inexistente invasão de áreas.

    Realmente está correto ao afirmar que um Decorador necessita sim do acompanhamento técnico de um profissional devidamente habilitado para concretizar a maioria de suas idéias. Mas no caso dos Designers, essa necessidade equipara-se às de um arquiteto por um engenheiro não é mesmo? Conta-se nos dedos quantos arquitetos realizam sozinho todos os projetos necessários à uma obra: arquitetural, elétrico, hidráulico, estrutural e outros.

    Novamente repito: o mal dos arquitetos contrários aos Designers de Interiores/Ambientes é a absoluta desinformação, às vezes proposital, sobre as habilidades e competências adquiridas pelos Designers em seus cursos. Na realidade, a impressão que fica é que eles julgam os Designers de Interiores baseados naqueles antigos cursinhos de decoração com duração de uma ou algumas poucas semanas ou dias.

    Posto isto, não há nenhuma busca de sombra nas atribuições de outra profissão. Mesmo porque as concepções e conceitos das duas são tão distintos que até mesmo o próprio MEC, ao concretizar as Diretrizes Curriculares dos cursos de Design de Interiores (Decoração) o ligou à raiz Design e não Arquitetura. E isto com o aval inclusive de arquitetos e conselhos e institutos diretamente ligados à arquitetura. Portanto não há incongruência alguma num Projeto de Lei que vise regulamentar a profissão do Designer de Interiores/Ambientes.

     

    “Por oportuno, cabe salientar, a bem da correta interpretação dos fatos, o conceito da atividade de” arquitetura de interiores “, exclusiva de arquitetos: ¨arquitetura é a criação de espaços organizados por meio do gerenciamento da edificação, com vistas a abrigar as diferentes tipologias das atividades humanas, visando a mobilidade, conforto e o bem estar do homem. A arquitetura de interiores está relacionada diretamente com a edificação, partes implícitas, inalienáveis e indissolúveis da edificação que lhe dá origem, pois que é o manejo de espaços e ambientes internos que impliquem em alteração destes espaços, das funções de uso e circulações, de estrutura e instalações que compõem a edificação¨”.

    ?

    Resta saber onde entra a decoração nisso tudo uma vez que falou, falou, falou e voltou ao que eu disse anteriormente sobre a definição de arquitetura de interiores: parte estrutural interna do edifício que é o grande diferencial entre o trabalho de um arquiteto e de um engenheiro, e só.

    Porém vale ressaltar o trecho que mostra o quão tosca e infundada é esta argumentação – se é que assim podemos denominar isso tudo…

    É claro e óbvio que a arquitetura de interiores é parte inalienável e indissolúvel da arquitetura, pois sem a mesma, a casa cai… A escultura não permanece em pé sem alguma estrutura, sem nenhum ponto de apoio. Se assim fosse o ovo pararia em pé sem necessitar do montinho de sal ou farinha.

    Interessante também notar que a arquitetura de interiores maneja e altera espaços internos, mesmo os recém construídos, com a intenção corretiva de funções, circulações, instalações… Provenientes de projetos mal elaborados… Eu heim…

     

    Deve ser salientado, que as referidas atribuições do Arquiteto e Urbanista, encontram-se devidamente regulamentadas desde o ano de 1973!”.

     

    E fica claro o porquê dos PLs de regulamentação de Design não saíram do papel: ingerências de classes melindradas por sua própria incompetência e desinformação…

    Finalmente, cabe igualmente uma consideração. No referido projeto de lei, não está expresso onde os profissionais de decoração serão registrados. Não é feita qualquer referência quanto à criação de um Conselho Profissional que os registre e fiscalize, nem menção a que sejam registrados por algum outro Conselho já existente. Requer-se que não se cometa, entre outros, o erro de integrá-los aos Conselhos de Engenharia, Arquitetura e Agronomia uma vez que estes já congregam um Sistema multiprofissional, carente de similitude, com Geógrafos, Meteorologistas e outros”.

     

    Interessante, se não trágica, essa constatação de tentativa de apoio no afastamento dos Designers (todas as áreas) do CREA ainda mais vinda de uma classe que só faz chutar, desmerecer e criticar este Conselho e seu sistema. É só olhar os diversos fóruns de arquitetura existentes na internet que fica claro o respeito com que esses tratam o sistema CREA/CONFEA. Não são perfeitos, todos sabemos, porém ao menos normatiza o profissional e dá segurança ao cliente. Mas claro, quanto mais tempo nós Designers permanecermos na marginalidade profissional, no exercício ilegal da profissão, melhor para eles.

    Mas podem ficar tranqüilos, pois não nos curvaremos diante de um conselho gerido e ditado por outras classes que nem ao menos se preocupam em entender a complexidade das divergências.

     

    Isto posto, e com a convicção de que Vossa Excelência e demais Pares estarão sensíveis aos argumentos acima enumerados, colocamo-nos à disposição para maiores esclarecimentos bem como para o debate democrático e despedimo-nos, com votos de consideração e apreço”.

     

    Pois é…

    O que fica claro é que não são somente estes arquitetos que necessitam de maiores informações e pesquisas para embasarem seus “achismos”, mas também nossos parlamentares.

     

    Edgar Morin, em seu livro Os sete saberes necessários à educação do futuro, nos mostra uma realidade que eles insistem em não reconhecer como verdadeira… Todos erramos nas interpretações das coisas, ninguém está isento disso mas, no entanto, encontramos pessoas que agem da seguinte forma:

    “Nossos sistemas de idéias (teorias, doutrinas, ideologias) estão não apenas sujeitos ao erro, mas também protegem os erros e ilusões neles inscritos. Está na lógica organizadora de qualquer sistema de idéias resistir à informação que não lhe convém ou que não pode assimilar. As teorias resistem à agressão das teorias inimigas ou dos argumentos contrários. Ainda que as teorias científicas sejam as únicas a aceitar a possibilidade de serem refutadas, tendem a manifestar esta resistência. Quanto às doutrinas, que são teorias fechadas sobre elas mesmas e absolutamente convencidas de sua verdade, são invulneráveis a qualquer crítica que denuncie seus erros.”

     

    No final do ano passado (2006), durante o processo de aprovação do PL da CAU na Câmara dos Deputados, uma das deputadas, em um esforço de atender às nossas solicitações, solicitou a realização de uma audiência pública para dirimir as dúvidas levantadas por nós, designers, com relação a alguns pontos absurdos do referido PL. No entanto o que se viu foi claramente a ação dos cartéis protecionistas melindrosos: a tal audiência foi sim realizada, mas contando apenas com representantes de conselhos e associações ligadas diretamente à arquitetura. Estes mesmos que se utilizam desses discursos acéfalos na tentativa tresloucada de desmerecer outras classes profissionais.

     

    Tudo bem que o PL, alvo deste e-mail, não era nenhuma Brastemp – como dizem – e como todo genérico necessita de reparos e acertos, melhores direcionamentos e embasamentos técnicos e teóricos, correção de nomenclaturas e especificidades, mas como toda Lei, poderia sim ser alterada através de dispositivos legais. Já temos um modelo de PL para a regulamentação do Design como um todo fruto de discussões com profissionais das diversas áreas do Design. Caso haja interesse em conhecer o conteúdo, entre em contato comigo.

     

    Percebe-se que urge a necessidade de auxiliar o Congresso Nacional no real entendimento do problema e necessidades dos profissionais de Design, pois o que eles têm como conhecimento de causa não passa de argumentos infundados, incoerentes e imprecisos. Isto não é difícil como pude demonstrar nessas linhas.

     

    O mundo evoluiu, o mercado evoluiu, o ser humano evoluiu e como tal, as profissões necessitam amadurecer e perceber a complexidade que envolve toda essa evolução e suas implicações.

     

    De que adianta arrotar obras consideradas como exemplares da arquitetura de primeiro mundo produzidos aqui, nomes de grandes mestres e ícones da classe se a mentalidade permanece tacanha, retrograda e birrenta e não conhecendo nem mesmo o pensamento completo desses mesmos deuses?

     

    Paulo Oliveira

    Lighting Designer e Designer de Interiores

    Esp. em Educação Superior


    * O fórum em questão é uma comunidade do Orkut chamada “Arquitetura: Crítica & Profissão”.

    http://www.orkut.com/CommMsgs.aspx?cmm=156299&tid=14174639&na=3&nst=31&nid=156299-14174639-88375470

     

  • … e tudo começou assim….

    AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR

    DEPUTADO PAULO AFONSO

    CÂMARA DOS DEPUTADOS

    BRASÍLIA – DF

    Senhor Deputado.

    Encontra-se em tramitação na CCJ, projeto de Lei que regulamenta a profissão do Decorador, sob número 5712/2001, e que recentemente foi encaminhado a Vossa Excelência com vistas a emissão de parecer no âmbito da Comissão. Assim, torna-se necessário reiterar manifestação já encaminhada aos Senhores Deputados que compunham esta Comissão no período de 2003, nos seguintes termos:

    Preliminarmente, reiteramos nossa posição de não interferência com vistas à regulamentação da profissão de decorador, mas para que se esclareçam pontos divergentes, é preciso externar nossa manifestação em relação a alguns itens os quais, smj, poderão inadvertidamente, uma vez aprovado o referido projeto, causar áreas de sobreposição com a profissão do Arquiteto.

    Como é do conhecimento de Vossa Excelência, a profissão do Arquiteto e Urbanista está devidamente regulamentada em Lei Federal, datada de 1966, e que leva o número 5.194. Por sua vez, esta Lei vem substituir o Decreto Federal nº 23.569 de 1933, primeira expressão de regulamentação daquela profissão.

    Neste Diploma Legal, sob a ementa ” regula o exercício das profissões de Engenheiro, Arquiteto e Engenheiro Agrônomo, e dá outras providências”, verifica-se no artigo 1º, que ” As profissões de engenheiro, arquiteto e engenheiro agrônomo são caraterizadas pelas relações de interesse social e humano que importem na realização dos seguintes empreendimentos:

    1.. aproveitamento e utilização dos recursos naturais

    2.. meios de locomoção e comunicações

    c.. edificações, serviços e equipamentos urbanos, rurais e regionais, nos seus aspectos técnicos e artísticos.

    4.. instalação e meios de acesso a costas, cursos, e massas de água e extensões terrestres

    5.. desenvolvimento industrial e agropecuário.

     

    A mesma Lei, em seu artigo 26, estabelece a prerrogativa do CONSELHO FEDERAL DE ENGENHARIA, ARQUITETURA E AGRONOMIA, entre outras, na alínea f: ” baixar e fazer publicar as resoluções previstas para regulamentação e execução da presente lei, e ouvidos os Conselhos Regionais, resolver os casos omissos”

    No uso da prerrogativa estabelecida na Lei, o CONFEA aprovou e publicou, em 29 de junho de 1973, a Resolução nº 218/73, a qual “discrimina atividades das diferentes modalidades profissionais da Engenharia, Arquitetura e Agronomia.

    O artigo 1º desta Resolução estabelece quais as atividades pertinentes àquelas profissões.

    O artigo 2º do mesmo diploma define as competências do profissional ARQUITETO, como sendo:

    ” o desempenho das atividades 01 a 18 do artigo 1º desta Resolução, referentes a edificações, conjuntos arquitetônicos e monumentos, arquitetura paisagística e de interiores, planejamento físico, local, urbano e regional, seus serviços afins e correlatos”

    O artigo 21, por sua vez, define as competências do profissional URBANISTA, como sendo:

    ” o desempenho das atividades 01 a 12 e 14 a 18 do artigo 1º desta Resolução, referentes a desenvolvimento urbano e regional, paisagismo e trânsito, seus serviços afins e correlatos”.

    Posteriormente, e considerando que a expressiva maioria dos cursos oferecidos no País, denominam-se Arquitetura e Urbanismo, o MEC baixou Portaria determinando que a titulação para estes cursos, seja de ARQUITETO E URBANISTA.

    Feita esta breve análise da questão que envolve a profissão do Arquiteto, vamos verificar o disposto, em nossa convicção de forma equivocada, nas atribuições expressas no projeto de lei, com relação à profissão do Decorador, as quais nos permitimos elaborar as seguintes considerações, expressas diferenciadamente do texto original do projeto quanto ao mérito para, ao final, manifestarmo-nos quanto a forma:

    O artigo 4º daquele Projeto, estabelece as competências do Decorador, na execução do projeto de decoração:

     

    I – alteração de forro e piso através de rebaixamento ou elevações.

    Trata este inciso de utilização de elementos construtivos, considerando prováveis alterações no projeto de arquitetura da edificação. Exige esta atividade o conhecimento de estruturas , de condicionantes de iluminação e de ventilação, de cálculos de temperatura e de umidade, entre outros, que exigem o domínio de técnicas construtivas que são largamente utilizadas pelo Arquiteto, em sua atividade normal.

    II – especificação de material de revestimento, aplicação ou troca dos mesmos.

    Este inciso exige o domínio de técnicas de aplicação de materiais, em especial cerâmicos, argamassas, etc, igualmente uma atividade do dia a dia do arquiteto, baseado no conhecimento da resistência dos materiais.

    III – especificação, montagem, reparo, substituição e manutenção de mobiliários e equipamentos.

    A especificação técnica de mobiliário e correta instalação de equipamentos é função de arquiteto, uma vez que são elementos determinantes para a qualidade de um trabalho e, como parte do projeto e da execução, exigem a devida responsabilidade técnica. Esta é uma atividade especialmente desenvolvida pelos arquitetos que trabalham na área específica da “arquitetura de interiores”.

    Já considerando ¨substituição, reparo e manutenção¨, dependendo do objetivo e assegurando-se as ressalvas já feitas aos incisos I, II e III do referido artigo 4º, poder-se-ia interpretar que, para “forrar” um sofá antigo e danificado alguém tenha que contratar um decorador?

    IV- planejamento hidráulico, luminotécnico, telefônico, de ar condicionado e de gás.

     

    Este inciso é, certamente aquele que expressa o maior dos absurdos. Instalações hidráulicas, de luminotecnia e de telefonia, são atividades técnicas inerentes aos profissionais que tem formação para projeto e execução de edificações, pois exigem conhecimento técnico-científico específicos, parte dos currículos acadêmidos de formação dos profissionais arquitetos. Complementarmente, a legislação relativa ao exercício profissional que estabelece as atribuições na área tecnológica, manifesta claramente que projeto de ar condicionado é atribuição dos engenheiros mecânicos ou industriais, enquanto que luminotécnica, atividade científica que capacita aos profissionais iluminar espaços, monumentos, fachadas; exige igualmente conhecimentos específicos, tanto é que é atividade desenvolvida por especialistas e
    m formas e ambientes todos, sem exceção, graduados em arquitetura.

    V – desenho e detalhamento de móveis.

    Esta é uma atividade caraterística dos arquitetos que trabalham na área da ¨arquitetura de interiores ¨, reconhecidamente. Projeto de mobiliário exige o domínio do espaço, da utilização correta de materiais e de respeito à arquitetura como um todo, além de exigir conhecimentos de ergonomia.

    Caso aprovado o projeto desta forma, estará criada uma sobreposição de atividades que, sem dúvida, irá confundir o tomador do serviço, contribuindo para o mau uso da atividade e resultando na falta de responsabilidade técnica sobre eventuais danos causados por serviços prestados.

    VI -criação de elementos avulsos para complementação de projeto.

     

    Absolutamente não se pode interpretar o significado deste inciso. Um projeto não comporta ¨elementos avulsos ¨.

    VII -paisagismo.

    Esta é uma atividade do profissional arquiteto, pois que, além de estar expressa na Resolução nº 218/73 do CONFEA como vimos anteriormente, sob o título “arquitetura paisagística” ,e também expressamente “paisagismo” é sem dúvida da atribuição do arquiteto, visto que, além de tratar de projetos referentes à questões urbanas, como praças, parques e jardins, onde é fundamental o conhecimento de técnicas de projeto, escala urbana, entre outros, trata da paisagem interna de convívio das edificações, espaços de lazer de centros comerciais, academias, escolas, hospitais, universidades – como parte indissociável do conjunto arquitetônico que lhes dá origem. Espaços paisagísticos são determinados pela existência ou não de edificações, uma manipulação de espaços que, em qualquer escala, é
    domínio de arquitetos.

    a.. planejamento e interferências de espaço pré-existentes internos e externos, alterações não estruturais, circulações, abertura e fechamento de vãos.

    O planejamento de espaços é a essência de arquitetura.

    Apenas como exemplos , como se pode projetar aberturas ou fechamentos de vãos, ou seja, alterações em paredes, sem que se tenha o conhecimento técnico-científico de resistência dos materiais, e mesmo da estrutura de uma edificação? Como permitir a interferência em espaços ou edificações criados por arquitetos, profissionais que detém o direito autoral, regido por Lei Federal, sobre uma determinada obra? Outro: como imaginar que, sem formação específica, alguém possa descaracterizar a concepção de um volume edificado, como um prédio histórico? Finalmente, planejamento de espaços externos pode pressupor que os profissionais de decoração serão também urbanistas, interferindo em circulações de veículos e de pedestres!

    b.. especificação e disposição do mobiliário, conforme planta..

     

    Trata-se de atividade que os arquitetos já desenvolvem, pois não se pode imaginar a elaboração de um projeto de edificação, sem que se pense igualmente no mobiliário que deverá ser incluído nela.

    ..

    § 1º – Na execução do projeto, o decorador deverá prestar assessoria técnica, exercendo as seguintes atividades:

    I -coleta de dados de natureza técnica.

    Execução de projeto e assessoria (técnica) são atividades de arquiteto . Sendo assim, cabe perguntar quais seriam os “dados de natureza técnica” a que se refere o texto, e que não sejam já atribuição do arquiteto!

    II- desenho de detalhes e sua representação gráfica.

    III- elaboração de orçamentos de materiais, equipamentos, instalações e mão-de-obra.

    Repetitivamente, afirmamos que detalhamento se trata de atividade caraterística do arquiteto, complementar à atividade principal do projeto de arquitetura; orçamentos, equipamentos, instalações e mão-de-obra fazem parte da atividade de execução de projeto, atribuição de arquiteto.

    IV- elaboração de cronograma de trabalho, com observância das normas técnicas e de segurança.

    O cronograma é peça fundamental para que se estabeleça o prazo de obra, e somente o arquiteto poderá fazê-lo com conhecimento. Por outro lado, as normas técnicas de segurança estão expressas em matéria específica, denominada “especialização em engenharia de segurança do trabalho”, ou então na ciência denominada “ergonomia”, a qual dita normas para o bem estar da pessoa, ambas, sem dúvida, muito além do conhecimento do decorador.

     

    Trata-se de atividade que os arquitetos já desenvolvem, pois não se pode imaginar a elaboração de um projeto de edificação, sem que se pense igualmente no mobiliário que deverá ser incluído nela.

    ..

    § 1º – Na execução do projeto, o decorador deverá prestar assessoria técnica, exercendo as seguintes atividades:

    I -coleta de dados de natureza técnica.

    Execução de projeto e assessoria (técnica) são atividades de arquiteto . Sendo assim, cabe perguntar quais seriam os “dados de natureza técnica” a que se refere o texto, e que não sejam já atribuição do arquiteto!

    II- desenho de detalhes e sua representação gráfica.

    III- elaboração de orçamentos de materiais, equipamentos, instalações e mão-de-obra.

    Repetitivamente, afirmamos que detalhamento se trata de atividade caraterística do arquiteto, complementar à atividade principal do projeto de arquitetura; orçamentos, equipamentos, instalações e mão-de-obra fazem parte da atividade de execução de projeto, atribuição de arquiteto.

    IV- elaboração de cronograma de trabalho, com observância das normas técnicas e de segurança.

    O cronograma é peça fundamental para que se estabeleça o prazo de obra, e somente o arquiteto poderá fazê-lo com conhecimento. Por outro lado, as normas técnicas de segurança estão expressas em matéria específica, denominada “especialização em engenharia de segurança do trabalho”, ou então na ciência denominada “ergonomia”, a qual dita normas para o bem estar da pessoa, ambas, sem dúvida, muito além do conhecimento do decorador.

     

    V- fiscalização, orientação, acompanhamento e coordenação do projeto nas instalações, montagens, reparos e manutenção.

    Igualmente afirmamos que são atividades inclusas no rol daquelas desenvolvidas pelo arquiteto, com o conhecimento que lhe possibilita sua graduação.

    VI- assessoramento técnico na compra e na utilização de materiais móveis, adornos e objetos de arte.

    VII- responsabilidade pela execução de projetos compatíveis com a respectiva formação e competência profissional.

    VIII- condução da execução técnica dos trabalhos de sua especialidade.

    Os incisos acima são por demais abrangentes, criando dificuldades para que a Sociedade estabeleça razoavelmente o diferencial entre cada uma das profissões.

    § 2º – Na execução dos itens I, IV e VIII, do caput deste artigo o decorador deverá ter o acompanhamento de técnico especializado.

    Este parágrafo vem ao encontro de tudo o que afirmamos anteriormente. Será que realmente a Sociedade brasileira necessita de uma profissão cujo exercício pressupõe a tutela de outro profissional? Uma atividade que, para ser regulamentada, busca a sombra das atribuições de outra profissão que, reconhecidamente, é historicamente uma das mais antigas da humanidade

    ( o termo ¨arquitetar¨ é utilizado para várias situações, em muitas línguas, no dia-dia das pessoas… ) Parece-nos que aqui, claramente, se demonstra a incongruência do presente projeto de lei.

     

    Por conclusão geral, o decorador não pode ter atribuições devidamente regulamentadas na área de arquitetura, urbanismo ou de paisagismo, cuja fiscalização do exercício profissional está na Lei Federal nº 5..194/66, como visto anteriormente.

    Por oportuno, cabe salientar, a bem da correta interpretação dos fatos, o conceito da atividade de “arquitetura de interiores”, exclusiva de arquitetos: ¨arquitetura é a criação de espaços organizados por meio do gerenciamento da edificação, com vistas a abrigar as diferentes tipologias das atividades humanas, visando a mobilidade, conforto e o bem estar do homem. A arquitetura de interiores está relacionada diretamente com a edificação, parte implícita, inalienável e indissolúvel da edificação que lhe dá origem, pois que é o manejo de espaços e ambientes internos que impliquem em alteração destes espaços, das funções de uso e circulações, de estrutura e instalações que compõem a edificação¨

    Desta forma, diferencia-se a atividade de ¨arquitetura de interiores¨ da atividade de decoração, uma vez que a primeira interfere nos aspectos construtivos da edificação, sejam eles de caráter projetual, estrutural, ou de instalações elétricas ou hidro-sanitárias, que dependem do conhecimento científico que possa garantir a sua qualidade e, por conseqüência, a segurança dos usuários, enquanto que a segunda, interfere apenas nos aspectos decorativos, pois que o profissional não detém os conhecimentos necessários ao desenvolvimento de atividades além destas.

    Em complementação, queremos expressar nossa convicção de que a atividade de paisagismo igualmente já tem um profissional que desenvolve atividade devidamente regulamentada, utilizando-se de conhecimentos técnico-científicos inerentes ao Curso de Arquitetura e Urbanismo, como perfeitamente definido em regulamentação já citada.

     

    Deve ser salientado, que as referidas atribuições do Arquiteto e Urbanista, encontram-se devidamente regulamentadas desde o ano de 1973 !

    Finalmente, cabe igualmente uma consideração. No referido projeto de lei, não está expresso onde os profissionais de decoração serão registrados. Não é feita qualquer referência quanto à criação de um Conselho Profissional que os registre e fiscalize, nem menção a que sejam registrados por algum outro Conselho já existente. Requer-se que não se cometa, entre outros, o erro de integrá-los aos Conselhos de Engenharia, Arquitetura e Agronomia uma vez que estes já congregam um Sistema multiprofissional, carente de similitude, com Geógrafos, Meteorologistas e outros.

    Assim, Vossa Excelência pode verificar o problema que poderá causar a aprovação sem critério do projeto de lei ora em tramitação, não apenas pela questão evidente de sobreposição de atribuições legais, como pela imensa diferenciação de embasamento quanto à formação técnico- humano-científica, reconhecidamente existente entre as duas atividades.

    A este respeito, sábia é a decisão contida no Verbete nº 01 da Súmula de Jurisprudência da CTASP, sobre a “regulamentação de profissões”, de 26 de setembro de 2001.

    Isto posto, e com a convicção de que Vossa Excelência e demais Pares estarão sensíveis aos argumentos acima enumerados, colocamo-nos à disposição para maiores esclarecimentos bem como para o debate democrático e despedimo-nos, com votos de consideração e apreço.

    ——————————:(—————————————————

    Este e-mail foi enviado por diversos arquitetos à câmara…. não é necessário dizer mais nada por hora…

    Paulo Oliveira – LD&DI

  • Apenas começando…

    logo-fundo-brancoa.jpg

    É meus amigos, como dizem, a estrada é longa….

    Pedras sempre haverão e rolarão…

    Pessoas existem de todos os tipos, profissionais idem…

    A intenção deste Blog é nenhuma. Apenas e tão somente compartilhar reflexões minhas sobre assuntos diversos que julgo pertinentes.

    Também compartilhar outras ações, elementos, textos diversos de outros autores sobre a questão do Design, em todas as suas faces, porém, dando maior ênfase nas minhas: Interiores e Lighting.

    Abraços,

    Paulo Oliveira -LD&DI