Fonte: Revista Lumière – Setembro/2008 Brasil - A partir de 1° de fevereiro de 2009, nenhuma lâmpada incandescente ou fluorescente compacta poderá ser fabricada ou importada no Brasil sem seguir as especificações do Programa Brasileiro de Etiquetagem, do Instituto Nacional de Normalização, Metrologia e Qualidade Industrial (Inmetro). As lâmpadas deverão trazer na embalagem o …
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