O CAU PODE CERCEAR NOSSO EXERCÍCIO PROFISSIONAL?

Como o CAU ainda insiste em cercear os profissionais de Design de Interiores (seja efetivamente ou de forma velada por ameaças ou desvalorização), faz-se necessárias algumas explicações afim de evitar a autuação sobre a nossa atuação profissional.

Aproveito para dar algumas dicas de como proceder em caso de tentativa de fiscalização.

Mas primeiro, vamos entender o significado de cercear:

Impor limites:

Diminuir o valor:

Coibir

diminuir

limitar

reduzir

reprimir

restringir

impedir

depreciar

desdenhar

desmerecer

inferiorizar

menosprezar

diminuir

reduzir

Antes de prosseguir é importantíssimo deixar claro que:

a. É importantíssimo que você coloque placa de obra com as suas informações profissionais. Isso já evita a maioria dos problemas pois identifica que naquela obra existe um profissional qualificado e habilitado para o exercício profissional. Dados mínimos: Nome do escritório ou profissional, n° ABD, dados de contato.

b. Em todas as pranchas é IMPRESCINDÍVEL que o Carimbo seja o modelo determinado pela ABNT indicando TODAS as informações relacionadas ao projeto em execução. Especialmente o campo “Profissional Responsável” que é VOCÊ, caro designer de interiores habilitado!

Respondendo à pergunta do título deste post:

A RESPOSTA É NÃO!

Explico:

1) LEI DE CRIAÇÃO DO CAU – 12.378/2010

– Não há qualquer atribuição (ou indício de atribuição) que autorize o CAU a fiscalizar outras profissões e profissionais que não os graduados em Arquitetura.

– A única ressalva diz respeito ao exercício ilegal da profissão, que só pode ser aplicada se COMPROVADA POR PERÍCIA TÉCNICA (não do fiscal), de que o não-arquiteto está projetando Arquitetura (estranhamente eles não percebem isso nas periferias – sim, fui irônico!).

Isso não nos afeta pois, apesar de vez ou outra, atuarmos sobre o objeto arquitetônico em alguns projetos, não trabalhamos com Arquitetura. Nossa profissão é outra, nossos projetos são também outros e temos a nossa Lei 13.369/2016 que nos ampara e garante.

– Normas, pareceres e resoluções internas do referido conselho NÃO SÃO LEIS e SOMENTE SE APLICAM AOS ARQUITETOS E URBANISTAS.

Fica claro então que não há valor legal em usá-las para nos ameaçar ou prejudicar nosso livre exercício profissional.

 

2) LEI 13.369/2016 – REGULAMENTOU A NOSSA PROFISSÃO.

– Trata-se de uma Lei Federal, que passou por todos os tramites dentro do Congresso Nacional e foi sancionada pela Presidência da República.

Repito: é uma LEI FEDERAL e tem tanto valor como qualquer outra. Inclusive, o mesmo valor da que criou o CAU.

– Nela estão listadas as nossas atribuições profissionais. TODOS os elementos – ou afazeres – que nela constam nós podemos executar em nosso dia a dia profissional e NENHUM conselho pode nos impedir de exercer nossos DIREITOS profissionais.

– Então, de tudo que criamos para um projeto podemos sim executar.

A única ressalva são as alterações estruturais (leia-se alterações em pilares, vigas, colunas, alvenaria estrutural, parte elétrica e hidrossanitária).

No caso de estruturas nós podemos sim PROPOR alterações (como a abertura de grandes vãos ou derrubada de paredes, ampliação do sistema elétrico, alterações em pontos de esgoto), mas não executá-las. Para execução devemos contar com a parceria do profissional realmente qualificado para lidar com estruturas: o pessoal da engenharia civil.

Por isso fica a dica: faça parcerias de seu escritório com os engenheiros ok?

 

3) FISCALIZAÇÃO E AUTUAÇÕES. COMO PROCEDER?

– Seja gentil.

– Para início de conversa, você tem todo direito de saber quem é o autor da denúncia. Então questione a autoria ao fiscal. Insista nisso inclusive, pedindo para ver a notificação. Denúncia anônima não tem valor algum e você não é obrigado a responder quem se esconde atrás de atos covardes como esse. Geralmente elas vem de “profissionais” que perderam o projeto para você (tadinhos).

– Caso necessário, seja irônico e não demonstre preocupação afinal, não há porque se preocupar se você estiver dentro do exposto na Lei 13.369/2016.

– Ninguém pode adentrar à obra sem expressa autorização do responsável pelo projeto (você). Somente com mandato judicial isso é possível. E uma denúncia junto a um conselho não tem o poder de um mandato judicial.

E você deve deixar isso claro para TODOS os envolvidos na execução: do proprietário ao pessoal da limpeza de final de obra.

– Sobre emissão de ART ou RRT, explique que não fazemos parte de nenhum conselho. Por isso esses documentos não são necessários e nem obrigatórios. Vale ressaltar que em seu contrato junto ao cliente consta uma cláusula apontando a Responsabilidade Civil, de acordo com o Código Civil Brasileiro.

– Você pode até ser gentil e receber os fiscais do CAU – no portão – aproveitando para dar uma aula a eles sobre o que é o Design de Interiores:

Pergunte se ele/ela sabe o que é Design de Interiores e o que faz esse profissional. Aguarde a resposta e não tenha medo de corrigir os erros grotescos que irá ouvir:

Explique de onde viemos (nossa história e cursos)

O que fazemos, o porquê fazemos e como fazemos

Qual o nosso foco nos projetos

Reforce que somos especialistas

Explique também que não somos generalistas como eles

Esclareça o pobre desinformado que temos uma Lei Federal que nos ampara e autoriza a atuar.

E, não permita a entrada na obra.

Caso haja insistência, apresente, no portão, o projeto e o contrato e explique o que está sendo feito. Apenas isso.

Vai ficar claro que não há NADA de Arquitetura no que fazemos.

Somos designers e fazemos DESIGN aplicado a ambientes.

– Caso ele(a) insista ou seja grosseiro(a), encerre a conversa e peça para voltar somente quando tiver um mandato judicial.

 

4) NBR 16.280

Nenhuma NBR é Lei. Elas são apenas uma orientação técnica sobre os procedimentos de determinados assuntos. No entanto, a NBR 16.280 foge ao padrão normativo técnico e entra em campos subjetivos relacionados aos projetos.

– Essa NBR precisa ser revista com urgência urgentíssima afinal, ela foi elaborada sem a representação de nossos profissionais.

– A ABD disponibiliza, para seus associados, os modelos de todos os documentos técnicos necessários para realizar a obra que você deve apresentar ao sindico(a). É só associar-se, logar no site, baixar tudo e preenchê-los.

– Apesar da NBR exigir a apresentação da ART/RRT, como já exposto acima, não somos obrigados a emitir esse documento pois não fazemos parte de nenhum conselho que o faça. Porém, a Constituição Federal nos garante o exercício profissional independente desses papéis, que só são exigíveis dos engenheiros e dos arquitetos.

– As principais funções da ART/RRT são: identificar o profissional responsável pela obra (ante o conselho e a justiça) e apresentar “o que” está sendo feito no projeto. Oras, todos esses elementos são apresentados no CONTRATO de prestação de serviços que firmamos com nossos clientes e ele tem o mesmo peso judicial – até maior – que a ART/RRT.

– Aproveite para esclarecer o(a) sindico(a) sobre isso. Precisamos trabalhar efetivamente para desmontar a histeria coletiva que foi implantada junto a estes com a clara intenção de barrar nosso livre exercício profissional e garantir – através de MAIS UMA reserva de mercado, que é ilegal – trabalho apenas para outros profissionais.

 

5) Por fim, seja corajoso(a).

– Aja com naturalidade sem qualquer preocupação.

– Seja forte, curto e objetivo nas respostas.

– Não se deixe acuar.

– A partir do momento em que você não está praticando nenhuma atribuição que não consta de nossa Lei, o direito está do seu lado.

– Não tenha medo de enfrentar a presença dele(a), pois quem está com o direito é você.

 

>>> Agradecimentos especiais ao Dr. Jonatan Schmidt, grande amigo e defensor dos designers de interiores, pelo auxílio na elaboração e revisão desse texto.

Revista Intramuros – ANO 02 – N°02 – JAN|19

Bastante aguardada pelo meio acadêmico, vem aí a segunda edição da Revista Intramuros, uma publicação do ABD Acadêmico.

A segunda edição da revista está em processo de finalização da edição e a previsão é que saia até o dia 31/01/2019.

Destaco que a Revista Intramuros é disponibilizada gratuitamente no formato digital através do site da ABD, na aba ABD Acadêmico.

Desta vez, entrei com 2 materiais que serão publicados:

  • Um artigo bastante sério e necessário sobre a nossa profissão;
  • Um ensaio, também importante e necessário, conclamando a todos para iniciar o debate sobre o assunto abordado e que tanto nos afeta profissionalmente.

Não posso revelar os conteúdos ainda por questões óbvias.

Aguardando ansioso a publicação.

 

Portal LightingNow – atualizado e com muito mais conteúdo para todos.

Mas gente!!!!

O Portal LightingNow está totalmente reformulado!

Agora, além dos cursos já conhecidos por muitos de vocês, agora oferece novos cursos (online e presenciais) com novos professores/profissionais além de disponibilizar uma grande carta de serviços destinada a todos.

Essa grande atualização no formato do portal se deu por uma realidade básica e atual: a “ILUMINAÇÃO NÃO É PROJETO COMPLEMENTAR“. É uma área que evoluiu tanto nos últimos anos que ganhou identidade própria e autonomia. E aqui no Brasil nós, profissionais e acadêmicos de LD, necessitávamos de um espaço digital independente onde pudéssemos apresentar corretamente a área e validar através de indicações a qualificação de profissionais, produtos e outros relacionados à prática profissional visando, acima de tudo, a qualidade.

Assim nasceu essa ideia de reformulação do portal: iniciamos com um pequeno grupo, no WhatsApp, de profissionais e acadêmicos – que hoje já somos mais de 120. Destas conversas foram surgindo ideias que acabaram sendo aplicadas na reformulação e redirecionamento do mesmo.

Veja aqui em resumo do que você encontrará lá:

Na aba “O Portal” tem um link “Colaboradores“. Ali você encontrará diversos profissionais que contribuem com textos (uma espécie de blog) sobre diferentes visões relacionadas ao universo da Iluminação ou Lighting Design e os links para suas colunas. Eu, por exemplo, versarei sobre a “Ergonomia aplicada aos projeto de Iluminação” e “Aspectos sensoriais da luz” em minha “Coluna do Paulo Oliveira“.

Em “Agenda” você encontrará cursos, palestras, workshops, oficinas e eventos relacionados ao universo da iluminação em todo o Brasil.

Já em “Profissionais”, encontrará listas de profissionais que trabalham com projetos de iluminação, projeto de produtos destinados à iluminação e de palestrantes qualificados e experientes para falar sobre. Este último item foi pensado para facilitar aos que buscam por pessoas realmente qualificadas para seus eventos bem como – e especialmente – para combater a proliferação de “gramers”, “tubers” e demais “ers”que temos observado nas redes sociais, sem formação alguma e andam disseminando e vendendo conteúdos absurdamente errados sobre iluminação.

Já na aba “Cursos e Formação”, serve também para combater o problema citado anteriormente mas, principalmente, para auxiliar aqueles que desejam aprender mais sobre o assunto com a garantia da qualidade dos professores e dos cursos. Aqui você encontrará os “Cursos online” de curta duração, “Cursos Presenciais” e uma lista com os “Cursos de Pós-Graduação” existentes no Brasil e que são aprovados e indicados por profissionais e acadêmicos do universo da iluminação e Lighting Design brasileiros. Nestes sim vale a pena investir seu dinheiro. O resto que não faz parte do Portal, “é cilada Bino!”.

Já em “Produtos” você encontra duas listas de produtos nacionais ou internacionais destacados pelos profissionais, seja pela qualidade, estética, aplicação e manutenção ou outros aspectos que devem ser observados na especificação.

E, na aba “Fornecedores”, você encontrará listas de fabricantes, distribuidores autorizados, lojas e instaladores. Se você é algum destes, entre em contato com o Alexandre para.

Como podem ver, este agora é um espaço mais amplo, abordando outros aspectos relacionados à iluminação e LD, criado e alimentado por profissionais realmente qualificados.

Aproveitem!

#FimdeSemanaNoMuseu!

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Sim, esta é uma campanha que todos devem abraçar!

Após diversas ocorrências de sinistros que dizimaram importantes Museus e Centros de Pesquisas brasileiros por puro descaso do poder público, precisamos agir com urgência em defesa do pouco que nos resta.

A ideia á simples: nos próximos finais de semana – ou em dias livres da semana – procure visitar o(s) museu(s) de sua cidade. Seja com seu smartphone ou máquina fotográfica, registre TUDO que perceber de errado relacionados a infraestrutura, segurança e outros elementos que colocam em risco estes espaços e que podem provocar incidentes como o ocorrido recentemente com o nosso Museu Nacional, no Rio de Janeiro.

SE NÓS NÃO DENUNCIARMOS O DESCASO, FATALMENTE IREMOS PERDER O POUCO QUE NOS RESTA. É NOSSO DEVER, COMO CIDADÃOS, TOMAR CONTA DO QUE É NOSSO!!!

Não tem museu em sua cidade ou em outra próxima? Existem outros espaços que também devemos cuidar: Bibliotecas, teatros, praças… Qualquer espaço que seja NOSSO e que é obrigação do governo de manter!!!

Se estiver fechado, fotografe também!

Espalhe esta ideia entre seus familiares, amigos, vizinhos, colegas profissionais ou de curso. Envolva a sociedade de sua cidade nisso!!!

Ajude a compartilhar esta ideia.

#todomundonomuseu #MuseuNacional #elesprecisamdenós #VamosTomarContaDoQueÉNosso #PatrimônioPúblico #NossaHistória #acervo #pesquisa #FimdeSemanaNoMuseu

DÉCOR SOCIAL – uma iniciativa que vale a pena apoiar.

decor social

Poucas vezes vi uma iniciativa ligada ao Design de Interiores que realmente chamasse a minha atenção e despertasse o meu desejo real de ajudar. E esta, sem sombra de dúvida, é uma das mais belas que já vi por seu caráter social – uma das funções do DInt que é negligenciada nos diversos níveis: da academia aos profissionais. É um projeto que realmente impacta a vida das pessoas envolvidas sejam elas os profissionais e fornecedores envolvidos mas, especialmente, dos beneficiados.

Apresento a vocês o Décor Social:

A Decór Social é uma Associação sem fins lucrativos com o objetivo de reformar e decorar abrigos que acolhem crianças e adolescentes por meio da mobilização voluntária de arquitetos, designers, decoradores, paisagistas, e com apoio de marcas, lojas, jornalistas, veículos, empresários, formadores de opinião e sociedade em geral.

Esse projeto nasceu da inquietude e indignação de seus fundadores. Da intenção de mudar a vida daqueles esquecidos pela sociedade. De transformar o ambiente em que essas pessoas vivem, despertando sensações, promovendo o bem estar por meio da decoração e elevando a autoestima.

TEM COMO MISSÃO, PROVER A ESSES INDIVÍDUOS UM AMBIENTE DIGNO, UM VERDADEIRO LAR.

A ideia da Decor Social começou lá atrás, a partir da iniciativa de uma de suas fundadoras, a designer de interiores Katia Perrone que, atuando de forma voluntária na Associação Ma. Helen Drexel, fez uma reforma em um dos lares por conta própria. Logo percebeu que, de forma solitária, seria muito difícil fazer a revitalização dos espaços das casas abrigo. Em um encontro com o colega arquiteto Vicente Parmigiani, decidiram fazer um projeto social nos moldes de uma “Mostra de Decoração”, contando com a parceria dos profissionais do portal Diário do Arquiteto, de Simone Goltcher, que voluntariamente se uniram à causa. Assim nascia o projeto DAdobem. Sob a coordenação de Katia e Vicente, foram entregues 03 lares graças a uma grande rede do bem, com mais de 50 profissionais, 180 empresas e fornecedores parceiros.

Com os lares entregues e as crianças e adolescentes tendo suas vidas impactadas pelo novo ambiente das casas, Katia e Vicente decidiram seguir com o modelo de projeto e fundar uma ONG. Convidaram a economista Andrea Bonventi e a designer de interiores Lucy Amicón, e juntos lançaram a DECOR SOCIAL“.

O desenvolvimento dos projetos segue as etapas:

  1. É selecionada a Instituição a ser beneficiada;
  2. Recruta-se os Profissionais e os selecionados participam do sorteio dos ambientes;
  3. Inicia a Campanha de Captação de Recursos via crowdfunding;
  4. Realiza-se a execução do projeto de reforma e montagem dos ambientes pelos profissionais;
  5. Entrega do Projeto finalizado para a Instituição e realização do Evento de Inauguração.

Você pode participar como profissional ou fornecedor, basta cadastrar-se no site. Profissionais doam o projeto e execução das obras, os fornecedores  doando materiais, equipamentos e mão de obra.

As instituições que desejam ser beneficiadas também podem se cadastrar através do site neste link.

Se você não tem tempo ou disposição para ajudar, pode doar dinheiro para o projeto através de e opções que você encontra clicando aqui.

Ou ainda através da campanha de crowdfunding do projeto na plataforma kickante.

Veja abaixo uma sequência de trabalhos já realizados por eles:

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É o tipo de projeto que eu sonho ver espalhado por todo esse nosso país – e até fora – levando alegria, segurança e cuidado a aqueles que tanto precisam. E também amor, MUITO AMOR!

Siga, divulgue a apoie o projeto através das redes sociais:

Facebook

Instagram

LinkedIn

Parabéns a todos os envolvidos. O mundo precisa de mais pessoas como vocês. No que eu puder ajudar, estou aqui.

Pela beleza e qualidade do projeto, ganharam um selo com link direto aqui na lateral de meu blog.

Se me pedissem para resumir este projeto em uma frase eu diria que

“É o DInt sendo usado para fazer o bem e levar amor e cuidado a quem precisa!”

A Lume agora é digital!

Olá pessoal, bom dia!

Sei que muitos já sabem disso mas vale a pena lembrar:

A REVISTA LUME ARQUITETURA AGORA É DIGITAL!

E GRATUITA!!!

Além do grandioso cuidado com o conteúdo sobre o mercado de lighting design brasileiro (e internacional), seu site agora conta com novas sessões  muito mais material disponível para quem curte ou quer entrar no mundo da iluminação:

  • Acesso às edições anteriores;
  • Dicas de softwares;
  • Agenda de cursos e eventos;
  • Livros especialmente produzidos para o mercado brasileiro.
  • E muito mais!

Acompanhe a page da Lume no facebook.

Acesse o site da revista.

A 51 não é uma boa idéia.

Olá meus amigos e leitores, faz tempo que não escrevo aqui no blog porém o assunto em pauta me obriga a parar, refletir e sentar os dedos no teclado para escrever este texto explicativo sobre a questão da Resolução n° 51 e suas implicações sobre outras áreas profissionais. Confesso que cansei de ver em meu perfil, minhas páginas, na página da ABD e em diversos grupos sempre a mesma ladainha. É muito ctrlC+ctrlV das mesmas coisas e os mesmos “argumentos” sem nexo e extremamente risíveis.

Para tentar, mais uma vez, dirimir as dúvidas de algumas pessoas que insistem em não entender os problemas da Resolução 51 e, numa tentativa retórica de bagunçar o debate, agarram-se apenas às atribuições nela apresentadas na tentativa de mostrar que não há choque com o Design de Interiores, venho aqui “desenhar” a problemática toda e mostrar o que escondem.

No entanto vale ressaltar que somos designers de Interiores. Logo, de nada adiantará virem aqui em nossas páginas e sites questionar as atribuições dos paisagistas, dos arqueólogos, dos museólogos e das outras áreas atingidas pela dita resolução e que levou as entidades representativas destas outras ONZE profissões a unirem-se a nós nessa luta pelos direitos de todos nós. Se você tem alguma dúvida sobre arqueologia, procure as páginas dos arqueólogos e assim por diante. Apesar de apoiar as outras áreas afetadas, nos restringimos a responder pela nossa área apenas.

Para iniciar é necessário esclarecer que o PL 9818/2018 visa eliminar um detalhe INCONSTITUCIONAL presente na Lei n° 12378/2010, que criou o CAU: a autorização para esta autarquia legislar.

Até então eu acreditava que nem seria necessário lembrar que LEGISLAR é prerrogativa EXCLUSIVA, segundo a nossa Lei maior – a Constituição Federal – do Poder LEGISLATIVO. Para aqueles que não sabem o que é isso ou quem faz parte desse poder: Senado Federal, Câmara dos Deputados, Assembleias Legislativas e Câmaras de Vereadores… e SÓ!!!

Somente eles tem direito legal de analisar e aprovar leis. Porém, a repetição de falácias vem demonstrando que a falta de capacidade de entendimento de algo tão simples e lógico se faz presente até mesmo entre aqueles que, empavonados, berram ao vento que estudaram não sei quantos anos e que a Arquitetura é a maior profissão de todas. Tolos. Não me dirijo a estes portanto pois sei que não adianta. Seria o mesmo que jogar pérolas aos porcos. Estes não entendem e nem querem entender. Me reporto aqui aos arquitetos e arquitetas pensantes que ainda restam, que tem a capacidade de interpretar corretamente algo tão óbvio e simples e que tem o futuro da Arquitetura em suas mãos. Ainda dá tempo de vocês salvarem tão bela profissão.

O QUE PRETENDE O PL?

Revogar os parágrafos 1º e 2º do Art.  3º da Lei 12.378 de 31 de dezembro julho de 2010.

APENAS ISSO!

Isso significa retirar da Lei dois parágrafos INCONSTITUCIONAIS presentes no Art, 3°. São estes parágrafos que dão ao CAU a prerrogativa de legislar. Nem de longe estima-se a possibilidade de “acabar com o CAU ou com a Arquitetura” brasileira como alguns estão berrando cegamente ao comprar um discurso falacioso implantado por um Conselho Federal que deveria primar pela Ética em todos os sentidos!

Para compreender melhor, devemos analisar o caput e estes parágrafos:

(caput) Art. 3° Os campos da atuação profissional para o exercício da arquitetura e urbanismo são definidos a partir das diretrizes curriculares nacionais que dispõem sobre a formação do profissional arquiteto e urbanista nas quais os núcleos de conhecimentos de fundamentação e de conhecimentos profissionais caracterizam a unidade de atuação profissional.

Até aqui, nenhum problema. É normal e comum a todos os conselhos profissionais fazer isso dentro de sua competência afinal, ninguém melhor que eles conhecem suas áreas profissionais, matrizes curriculares, etc. Mas entra o parágrafo (§) 1°:

  • O Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil – CAU/BR especificará, atentando para o disposto no caput, as áreas de atuação privativas dos arquitetos e urbanistas e as áreas de atuação compartilhadas com outras profissões regulamentadas.

(1) “O CAUBR especificará as áreas de atuação privativas dos arquitetos” e (2) “compartilhadas com outras profissões REGULAMENTADAS”.

Necessário destacar desta forma estes dois trechos pois são de suma importância para o entendimento do problema.

Estabelecer áreas de atuação privativas (1) significa afirmar que somente estes profissionais podem realizar determinada ação baseado numa suposta formação acadêmica que somente estes profissionais tiveram. SERIA algo bom se estas também não fossem exercidas há anos por outras profissões, o que nos leva à segunda parte (2) onde fica claro que este conselho somente buscaria o diálogo com CONSELHOS de profissões REGULAMENTADAS. É o mesmo que dizer que profissões não regulamentadas não existem para eles entre elas a nossa, o DInt.

Pois bem, os designers de interiores tentam a sua regulamentação desde os anos 80 do século passado. O último PL que tramitou no Congresso Nacional deu entrada em 2012 e só foi sancionado em dez/2016 pelo Presidente Temer. Foram QUATRO ANOS DE TRAMITAÇÃO onde enfrentamos um forte lobbie do CAUBR lá dentro e ficaram evidentes as manobras deste conselho para ATRASAR a aprovação da nossa regulamentação.

Usando deste artifício, o CAUBR lançou a Resolução n° 51 em julho/2013 sem abrir um canal de diálogo sério com a ABD ou com qualquer outro grupo de designers de interiores do país. O que alegam terem dialogado conosco, na verdade são apenas as presenças nas audiências públicas e reuniões das Comissões onde nosso PL passou onde eles vinham impor seus “achismos” (Morin) na tentativa de nos forçar a eliminar trechos e atribuições profissionais reconhecidas e respeitadas internacionalmente do Interior Design – inclusive pelos conselhos de Arquitetura dos países desenvolvidos.

ISSO NÃO É DIÁLOGO!

A troca do termo “regulamentação” por “garantia do exercício profissional” em nossa Lei 13.369/2016 também foi uma imposição do CAUBR apenas porque ainda não fazíamos parte de nenhum conselho. Se fosse mantido o termo regulamentação – sem a indicação de um conselho que nos fiscalizasse – eles não deixariam o texto tramitar.

Resta, portanto, apenas a falácia que vem sendo divulgada de que dialogaram conosco quando, na verdade, houveram apenas IMPOSIÇÕES.

Já o segundo parágrafo questionado no PL diz que

  • Serão consideradas privativas de profissional especializado as áreas de atuação nas quais a ausência de formação superior exponha o usuário do serviço a qualquer risco ou danos materiais à segurança, à saúde ou ao meio ambiente.

Opa, temos agora três itens a analisar.

(1) “Serão consideradas privativas de profissional especializado”: Neste pequeno trecho abre-se a possibilidade de escolher, no âmbito do conselho, o que somente os arquitetos podem fazer baseando-se numa suposta “especialidade” que o texto impõe a todos os arquitetos e que supostamente somente eles tem. Em outras palavras, automaticamente TODAS as atribuições contidas na Lei 12.378/2010 mais aquelas elencadas como privativas dos arquitetos através da Resolução n° 51 (e em outras mais) são de competência exclusiva destes profissionais. No entanto, até mesmo os arquitetos reconhecem que não viram todos os assuntos elencados durante seus cursos. Então, como podem ser atividades privativas comuns a todos eles se nenhum viu tudo isso de forma efetiva e que garanta o domínio pleno dessas atribuições em suas formações de forma realmente “especializada”? Como pode um(a) arquiteto(a) ser urbanista se sua faculdade não ofereceu nada disso? Como pode um(a) arquiteto(a) ser Paisagista se sua faculdade não ofereceu este conteúdo?

(2) “as áreas de atuação nas quais a ausência de formação superior” aponta diretamente para a má fé do CAUBR pois ao mesmo tempo em que soltava esta resolução tinha pleno conhecimento da existência de cursos superiores de DInt aqui no Brasil – e de outros mais que eles continuam a boicotar suas regulamentações dentro do Congresso Nacional. Vide a situação dos designers de outras especialidades.

E com este trecho (3), “qualquer risco ou danos materiais à segurança, à saúde ou ao meio ambiente” o mesmo conselho parece se esquecer que existe uma Legislação superior a ele que trata sobre este problema chamado Código de Processo Civil que já versa sobre as responsabilidades civis em TODOS os âmbitos da sociedade – incluindo as profissionais.

Vale trazer à tona a definição de “privativo” desta resolução:

Áreas de atuação privativas: atividades técnicas, atribuições e campos de atuação profissional que, por expressão de lei ou regulamentação derivada de delegação legal, são exclusivas de determinada profissão regulamentada”.

Pode parecer inocente o texto destacado acima porém, é através dele que o dito conselho elenca as tais atividades exclusivas para os arquitetos. Baseiam-se na hipótese de que todos os arquitetos possuem a mesma formação acadêmica, que todos dominam todos os saberes, conhecimentos e práticas da Arquitetura e, portanto, basta listá-las e soltar numa resolução e tudo bem. Mas sabemos que não é verdade e isso fica claro nos diversos fóruns e grupos de Arquitetura pela internet. As formações são variadas e cada escola tem a liberdade de dar o foco que se deseja ao curso. Muitos cursos sequer tocam em urbanismo. Como podem então um conselho afirmar que todos os arquitetos são urbanistas? Além disso, a definição exposta desconsidera que muitas atividades também são exercidas por outras profissões. Aí reside o “X” deste problema todo.

Tentei exemplificar com algo simples em um grupo que, infelizmente, não entenderam. Repito aqui:

Tenho aproximadamente 18 anos de experiência no campo da iluminação (Lighting Design). São anos e anos estudando constantemente sobre as questões relativas a projetos de iluminação, atualizando-me com relação às novas tecnologias, etc. Cheguei em um ponto em que me dou ao luxo de não precisar mais fazer cálculos para especificar lâmpadas e luminárias para os projetos cotidianos. Utilizo-os apenas em projetos maiores e mais complexos. Basta olhar o espaço e já sei por onde devo ir e o que especificar.

Pois bem, a Resolução n° 51 afirma que “somente o arquiteto pode iluminar a Arquitetura”. Ou seja, o “João” que acaba de se formar em Arquitetura em uma “uniesquina” qualquer com notas medianas e que nem sabe os nomes das lâmpadas, tipos de luminárias, IRC, TC, ergonomia da luz, fluxo luminoso e energético, aspectos físico-biológicos da luz entre tantos elementos importantíssimos em um projeto de iluminação, pode iluminar a Arquitetura.

Eu, com toda a minha experiência não posso mais.

É o que a Resolução impõe:

“VI – DO CONFORTO AMBIENTAL:

a) projeto de arquitetura da iluminação do edifício e do espaço urbano;”

E, em seu glossário define que

Projeto de arquitetura da iluminação: atividade técnica de criação que consiste na definição e representação   dos   sistemas   de   iluminação   a   serem   utilizados   em   determinado   espaço edificado ou urbano, com vistas a atender aos aspectos qualitativos (para uma melhor apreensão do espaço do ponto de vista do conforto visual), devendo ser entendido ainda como a integração da iluminação natural com a artificial;

Creio que não preciso desenhar mais sobre isso. Leciono luminotécnica para meus alunos de graduação e pós-graduação em DInt. Quando fiz meu curso, em 2003, já havia a disciplina de iluminação na grade curricular. Até mesmo nos cursos técnicos ela se faz presente. Não se trata aqui de especificar e definir circuitos e cargas, especificar fiação/cabos, disjuntores e outros relativos à parte elétrica. Isso não é iluminação e sim elétrica! Para isso existem os engenheiros eletricistas. Trata-se sim de analisar e conceber um projeto de iluminação que atenda às características e necessidades dos espaços e, principalmente, dos usuários especificando sim lâmpadas e luminárias e seus respectivos sistemas de acionamento e manutenção considerando aspectos tecnológicos, sustentáveis e cognitivos.

Curiosamente estas partes da dita resolução não tem sido copiada e colada nos comentários feitos em páginas e grupos das redes sociais pelos que estão atacando o PL 9818/2018 e o Decreto Legislativo 901/2018 (que busca a suspensão da Resolução n° 51). Convenientemente, escondem parte IMPORTANTÍSSIMA para esta análise não trazendo-a ao debate pois certamente seus argumentos ruirão – e eles sabem muito bem disso. O papel de “coitadinhos” e de “perseguidos” é moda atualmente em nosso país e eles estão fazendo direitinho. Mas apenas incautos compram suas mentiras.

Então decidi – por bem e de boa vontade contra a má fé imperante – lembrar que o GLOSSÁRIO (segunda parte da resolução) também faz parte dela, é um elemento INDISSOCIÁVEL e tem papel fundamental na interpretação da primeira parte. É uma questão básica de Direito. Não há como avaliar apenas a primeira parte e ignorar a segunda. E é no glossário da dita resolução que está o maior problema de todos como já comecei a mostrar apresentando acima a definição imposta por essa resolução sobre o que é “arquitetura de iluminação”, coisa existente apenas aqui no Brasil pois no resto do mundo denomina-se LIGHTING DESIGN.

Voltando para DInt, segundo o glossário da Resolução 51,

Arquitetura de interiores:  campo de atuação profissional da Arquitetura e Urbanismo que consiste na intervenção em ambientes internos ou externos de edificação, definindo a forma de uso do espaço em função de acabamentos, mobiliário e equipamentos, além das interfaces com o espaço construído – mantendo ou não a concepção arquitetônica original –, para adequação às novas necessidades de utilização.  Esta intervenção se dá no âmbito espacial; estrutural; das instalações; do condicionamento térmico, acústico e lumínico; da comunicação visual; dos materiais, texturas e cores; e do mobiliário;” (RESOLUÇÃO N° 51, DE 12 DE JULHO DE 2013 – CAUBR).

De início deve-se destacar que a “arquitetura de interiores é um campo de atuação profissional da Arquitetura e Urbanismo” conforme grifo no texto acima. Ou seja, aqui reforça-se que projetos de interiores é atividade privativa dos arquitetos. Na sequência, entram descrições de atividades relacionadas a esta prática.

Importa trazer para este debate neste momento a definição e atribuições internacionais de Interior Design segundo uma das maiores instituições representativas da área:

“Design de interiores é uma profissão multifacetada na qual soluções criativas e técnicas são aplicadas dentro de uma estrutura para melhorar um ambiente interno construído. Essas soluções são funcionais, melhoram a qualidade de vida e a cultura dos ocupantes e são esteticamente atraentes. Os projetos são criados em resposta e coordenados com a estrutura do edifício reconhecendo a localização física e o contexto social do projeto. Os projetos devem seguir o código e os requisitos regulamentares e incentivar os princípios de sustentabilidade ambiental. O processo de design de interiores segue uma metodologia sistemática e coordenada, incluindo pesquisa, análise e integração de conhecimento no processo criativo, em que as necessidades e recursos do cliente são utilizados para produzir um ambiente que atenda aos objetivos do projeto.

Design de interiores inclui um escopo de serviços executados por um profissional de design profissional, qualificado por meio de educação, experiência e exame, para garantir e melhorar a saúde, a segurança da vida e o bem-estar do público. Esses serviços podem incluir algumas ou todas as seguintes tarefas:

* Pesquisa e análise dos objetivos e requisitos do cliente; e desenvolvimento de documentos, desenhos e diagramas que descrevam essas necessidades.

* Formulação de estudos espaciais preliminares e estudos de conceito de design de duas e três dimensões e esboços que integram o programa de necessidades do cliente e são baseados no conhecimento dos princípios do design de interiores e teorias do comportamento humano.

* Confirmação de que os estudos de espaço preliminares e conceitos de design são seguros, funcionais, esteticamente apropriados e atendem a todos os requisitos de saúde pública, segurança e bem-estar, incluindo código, acessibilidade, diretrizes ambientais e de sustentabilidade.

* Seleção de cores, materiais e acabamentos para transmitir adequadamente o conceito de design e atender aos requisitos sócio-psicológicos, funcionais, de manutenção, desempenho do ciclo de vida, ambientais e de segurança.

* Seleção e especificação de móveis, utensílios, equipamentos e marcenaria, incluindo desenhos de layout e descrição detalhada do produto; e fornecimento de documentação de contrato para facilitar o preço, aquisição e instalação de móveis.

* Prestação de serviços de gerenciamento de projetos, incluindo a preparação de orçamentos e cronogramas do projeto.

* Elaboração de documentos de construção, constituídos por plantas, elevações, detalhes e especificações, para ilustrar layouts de divisórias não estruturais e / ou não sísmicas; pontos de energia e comunicações; plantas de teto refletido e projetos de iluminação; materiais e acabamentos; e layouts de móveis.

* Preparação de documentos de construção para ajustar aos códigos regionais de construção e incêndio, códigos municipais e quaisquer outros estatutos, regulamentos e diretrizes jurisdicionais aplicáveis ​​ao espaço interior.

* Coordenação e colaboração com outros profissionais de design aliados que podem ser contratados para fornecer serviços de consultoria, incluindo, mas não se limitando a, arquitetos; engenheiros estruturais, mecânicos e elétricos, e vários consultores especializados.

* Confirmação de que os documentos de construção para construção não-estrutural e / ou não-sísmica estão assinados pelo designer de interiores responsável, conforme aplicável aos requisitos jurisdicionais para arquivamento com funcionários de execução de código.

* Administração de documentos contratuais, licitações e negociações como agente do cliente.

* Observação e relatórios sobre a implementação de projetos em andamento e após a conclusão, como representante e em nome do cliente; e realização de relatórios de avaliação pós-ocupação.  (© 2004 National Council for Interior Design Qualification, Inc.) https://www.cidq.org/definition-of-interior-design

 

Creio que deu para perceber que

  • Estas definições do NCIDQ são anteriores à resolução do CAU (2004 x 2013) e se trata apenas de uma atualização de documentos anteriores. Assim como este, existem diversos documentos de outras associações e entidades de representação profissional de Interior Design também muito anteriores às normas do CAU/CREA;
TRECHO (51) EQUIVALÊNCIA (NCIDQ)
A “intervenção em ambientes internos ou externos de edificação” imposta pela 51 É o mesmo que as “soluções criativas e técnicas são aplicadas dentro de uma estrutura para melhorar um ambiente interno construído” apresentadas pelo NCIDQ e demais órgãos internacionais de Interior Design também anos antes da resolução 51;

 

“Definindo a forma de uso do espaço em função de acabamentos, mobiliário e equipamentos” É equivalente a “(…) soluções são funcionais (…) são seguros, funcionais, esteticamente apropriados e atendem a todos os requisitos de saúde pública, segurança e bem-estar (…) Seleção de cores, materiais e acabamentos (…) Seleção e especificação de móveis, utensílios, equipamentos e marcenaria, incluindo desenhos de layout e descrição detalhada do produto (…)” que pode ser observado no mesmo documento;
Além das interfaces com o espaço construído – mantendo ou não a concepção arquitetônica original – Iguala-se a “soluções criativas e técnicas são aplicadas dentro de uma estrutura para melhorar um ambiente interno construído” e “Os projetos são criados em resposta e coordenados com a estrutura do edifício reconhecendo a localização física e o contexto social do projeto”;
“Para adequação às novas necessidades de utilização” Também equivalente a “O processo de design de interiores segue uma metodologia sistemática e coordenada, incluindo pesquisa, análise e integração de conhecimento no processo criativo, em que as necessidades e recursos do cliente são utilizados para produzir um ambiente que atenda aos objetivos do projeto”.
“Esta intervenção se dá no âmbito espacial; estrutural; das instalações…” Que podemos entender como “por plantas, elevações, detalhes e especificações, para ilustrar layouts de divisórias não estruturais e / ou não sísmicas; pontos de energia e comunicações; plantas de teto refletido e projetos de iluminação; materiais e acabamentos; e layouts de móveis”;
Do condicionamento térmico, acústico e lumínico; da comunicação visual Quando temos “(…)e projetos de iluminação (…) atendem a todos os requisitos de saúde pública, segurança e bem-estar, incluindo código, acessibilidade, diretrizes ambientais e de sustentabilidade (…) e atender aos requisitos sócio-psicológicos, funcionais, de manutenção, desempenho do ciclo de vida, ambientais e de segurança”;

 

“dos materiais, texturas e cores; e do mobiliário” Quando temos no documento do NCIDQ que “Seleção de cores, materiais e acabamentos” e “Seleção e especificação de móveis, utensílios, equipamentos e marcenaria” ESTÃO CLARAMENTE CITADOS NO DOCUMENTO.

 

Creio que já deu para perceber como a definição de “arquitetura de interiores” inventada pelo CAU na resolução 51 é, nada mais nada menos, que uma cópia do que é, na verdade, o Interior Design no resto do mundo. Mas o problema não para por aqui. Continuando a análise do glossário deste resolução encontramos outros termos que também entram em choque direto com as atribuições dos profissionais de Design de Interiores e de outras profissões também:

Caderno de especificações: instrumento que estabelece as condições de execução e o padrão de   acabamento   para   cada   tipo   de   obra   ou   serviço   técnico, indicando   os   materiais especificados e os locais de sua aplicação e obedecendo à legislação pertinente, podendo ser parte integrante do caderno de encargos;”

Oras, atividade comum aos designers, engenheiros, técnicos em edificações, paisagistas, designers e tantos outros profissionais. Todos que trabalham com projeto realizam esta atividade logo, não tem como ser exclusiva de arquitetos.

Especificação:  atividade que consiste na fixação das características, condições ou requisitos relativos a materiais, equipamentos, instalações ou técnicas de execução a serem empregadas em obra ou serviço técnico;”

Idem ao anterior.

Coordenação de projetos:  atividade técnica que consiste em coordenar e compatibilizar o projeto    arquitetônico, urbanístico    ou    paisagístico    com    os    demais    projetos    a    ele complementares, podendo   ainda   incluir   a   análise   das   alternativas   de   viabilização   do empreendimento;”

Idem aos anteriores.

Coordenação de equipe multidisciplinar:  atividade que consiste no gerenciamento das atividades técnicas desenvolvidas por profissionais de diferentes formações profissionais, as quais se destinam à consecução de plano, estudo, projeto, obra ou serviço técnico;”

Idem aos anteriores.

Direção de obra ou serviço técnico: atividade técnica que consiste em determinar, comandar e essencialmente decidir com vistas à   consecução de obra ou serviço, definindo uma orientação ou diretriz a ser seguida durante a sua execução por terceiros;”

Idem aos anteriores.

Gerenciamento de obra ou serviço técnico:  atividade que consiste no controle dos aspectos técnicos e econômicos do desenvolvimento de uma obra ou serviço técnico, envolvendo a administração dos contratos e incluindo um rigoroso controle do cronograma físico-financeiro estabelecido;”

Idem aos anteriores.

Laudo: peça na qual, com fundamentação técnica, o profissional habilitado como perito relata o que observou e apresenta suas conclusões;”

e

Perícia:  atividade técnica que consiste na apuração das causas de determinado evento, na qual o profissional legalmente habilitado, por conta própria ou a serviço de terceiros, efetua trabalho técnico visando à emissão de conclusão fundamentada;”

Ambas atribuições diretamente relacionadas que podem ser realizadas por diversos profissionais dentro de suas áreas. No entanto, da forma como apresentada indica que apenas arquitetos estão habilitados a executar este serviço fundamental de apoio ao Poder Judiciário brasileiro. Se o problema não é de Arquitetura – mesmo que ocorrido dentro de uma edificação – não há de restringir a atuação de engenheiros neste segmento e, tampouco, de designers quando for o caso de projetos de DInt. Temos provas de designers de interiores prejudicados por peritos arquitetos que apresentaram seus laudos periciais de acordo com este entendimento da resolução 51 e que, por mera aplicação de rampa em madeira não fixa para promover a acessibilidade de determinado ambiente foi notificada por exercício ilegal da Arquitetura. E fica claro que não houve nada de arquitetura feito no espaço.

Deixo por último essa para entrar na parte final deste texto:

Ergonomia: campo de atuação profissional cujo objeto consiste em buscar as melhores condições de acessibilidade das edificações, espaços urbanos, mobiliários e equipamentos, com vistas à utilização destes sem restrições e com segurança e autonomia;”

Com esta definição, é óbvio que o CAUBR nem faz ideia do que seja Ergonomia. Tenta apropriar-se de toda uma ciência baseando-se apenas – e tão somente – em um minúsculo recorte existente dentro da Ergonomia Física (uma das 3 áreas de estudos desta ciência): a acessibilidade. Desconsidera, também, todos os programas de pós-graduação em Ergonomia existentes no Brasil – e no mundo – como área independente e muito mais ligada ao Design que à Arquitetura. E meus amigos ergonomistas que não são arquitetos que se mudem do Brasil? Só me resta rir de tamanha arrogância ao colocar uma definição tão tosca, que reduz tão vasta e bela ciência, apenas ao que lhe é conveniente.

Como se vê, os problemas que a resolução 51 trazem são muitos (e aqui elenquei apenas alguns relacionados às minhas áreas de atuação: DInt e LD. Um conselho não pode ter o poder de legislar unilateralmente baseado em seus achismos (Morin) prejudicando a autonomia e desenvolvimento de diversas outras áreas profissionais bem como os milhões de profissionais destas.

Tudo isso tem um propósito claro: arrumar trabalho para tantos arquitetos desempregados. Os órgãos representativos da Arquitetura e de ALGUNS profissionais da área sempre fizeram questão de se apresentar de forma arrogante, intransigente, desrespeitosos, impositivos. Isso gerou certa carga negativa de rejeição a estes pelos clientes que preferem buscar outros profissionais mais humanos e éticos. Com essa quantidade de desempregados o que fazer? Assumir e corrigir os erros cometidos por eles mesmos e baixar a crista?

NANANINANÃO!!!

Segundo o pensamento destes é mais fácil invadir outras profissões, pegar atribuições e falar que só eles são capacitados para tal mesmo que não tenham visto NADA sobre o assunto na faculdade. É mais fácil – e dói menos no ego – inventar a arquitetura de interiores, a arquitetura de iluminação, a arquitetura paisagística, a arquitetura de calcinhas, a arquitetura de doces, a arquitetura de móveis, a arquitetura de joias, a arquitetura de vestuários e, por fim… vamos fazer valer o que a Bauhaus ditou: vamos transformar todos os cursos em meros ateliês dentro dos cursos de Arquitetura pois afinal, “nóis é foda”… #SQN

Respeitar outras profissões e profissionais faz parte do Código de Ética de todos nós – inclusive do código de ética do CAU, IAB e todos os outros órgãos representativos da Arquitetura brasileira. O que mais vi – e ainda vejo – nessa história toda são arquitetos desinformados que, quando sem argumentos, passam a agredir as pessoas ou menosprezar a sua profissão.

E, finalizando, não! Design de Interiores não é apenas Decoração. Quem pensa assim deixa claro que não está apto(a) a desenvolver projetos nessa área e que ainda precisa de ANOS de estudos e de evolução intelectual para poder entrar em convívio social. Também, comprova que a dita resolução, no tocante à tal “arquitetura de interiores” não faz ideia do que está falando.

Abaixo-assinado contra o veto n° 49

Abaixo assinado para derrubar os vetos que tiraram dois artigos importantes do texto original da Lei 13 369, que diz respeito à formação acadêmica!

Resumo dos Destaques apresentados ao Congresso Nacional CONTRA o VETO 49/2016:

Art 3° – O exercício da profissão de designer de interiores e ambientes, em todo o território nacional, é assegurado aos portadores de diploma de curso superior expedido por instituição de ensino superior oficialmente reconhecida em: I – Design de Interiores; II – Composição de Interior; III – Design de Ambientes, na especificidade de interiores; IV – Arquitetura e Urbanismo.

Este artigo define quais os cursos superiores que habilitam os profissionais ao exercício do Design de Interiores. Se mantido, qualquer pessoa, mesmo sem formação alguma, pode apresentar-se como designer de interiores o que coloca a sociedade em sérios riscos.

Art. 7° – É assegurado por esta Lei, em todo o território nacional, o exercício da profissão de técnico em design de interiores: I – ao titular de diploma ou certificado de curso de técnico em design de interiores oficialmente reconhecido; II – ao portador de diploma de habilitação específica expedido por instituição de ensino estrangeira e revalidado na forma da legislação pertinente em vigor.

Como o anterior, este artigo reforça a necessidade da exigência de diploma ou certificado em escolas técnicas para o exercício profissional. A necessidade desta exigência ser de trabalhada em artigo específico está relacionada à legislação vigente que assim determina, pois são níveis de formação distintas. É apenas a formalização da exigência de formação acadêmica também.

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Você também é responsável pela sua profissão!
#ContraVeto49
#formaçãoacadêmica
#DIntProfissãoLegal
#Lei13369_2016

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Titulação, habilitação e ética profissional.

É bastante comum receber aqui em meu blog ou por e-mail perguntas similares a essa:

“Vou me graduar em (arquitetura, engenharia, artes plásticas, etc)  e fazer uma pós em Interiores. Posso colocar Design de Interiores no meu slogan apenas com a pós graduação?”

De início posso afirmar que não seria  ético fazer isso já que você não tem nenhuma habilitação em Design. E quando falo em habilitação refiro-me à graduação. Por mais que as áreas do Design ainda não estejam regulamentadas, você estará vendendo um serviço para o qual você não tem a devida habilitação legal (academia). Se você não é designer, ao menos eticamente, não deve vender o serviço de Design. Seria o mesmo que eu, habilitado em Design apenas, começasse a vender projetos de Arquitetura, de Engenharia e outros mais apenas porque tenho uma especialização que leva o nome de “Arquitetura de sei lá o que”.

Por outro lado, temos que observar que eu, como designer, não posso utilizar os termos arquitetua ou qualquer outro que não sejam as minhas especialidades. Aqui, é uma questão legal já que são profissões regulamentadas. Posso ser punido. Mas o caso é que não desejo trabalhar enm com Arquitetura, nem com Engenharia. Meu foco profissional é outro.

Eu sou reconhecido como Lighting Designer. Isso não aconteceu à toa. Sempre fui apaixonado pela luz, pela iluminação especialmente aquela dos palcos que foi onde tudo começou para mim. Em minha graduação tive a disciplina de Iluminação (projetos luminotécnicos) e foquei todos os trabalhos em cima do tema.  Era visível a todos como a parte de iluminação em meus projetos eram totalmente diferentes das dos outros alunos. Meu TCC foi elaborado de tal maneira que a luz fosse o elemento principal. Depois disso fui fazer uma especialização (apesar de ter continuado estudando o assunto pela WEB, o que faço até hoje) para adquirir mais conhecimentos ainda. O reconhecimento como lighting designer não fui eu quem impôs e sim o mercado e a academia. Por isso utilizo o título lighting designer.

Logo, se você não teve formação específica na área, não é legal oferecêr o serviço. A regulamentação das áreas do Design está em vias de fato. Isso significa, entre outras coisas, que o título ficará restrito aos profissionais que possuem titulação na área e para poucos com notório saber e expertise que deverão comprovar tal conhecimento na prática.

De nada adianta tentar alegar que durante o seu curso de Arquitetura você desenvolveu interiores em todos os trabalhos já que tinha que entregar os ambientes solucionados. O que você recebeu foi uma formação pulverizada em diversas disciplinas e que não contemplam o todo do Design de Interiores/Ambientes. Logo, você não é designer. Você é, na realidade, um projetista de interiores. São coisas bem diferentes.

 Vale a pena, para complementação, já que vocês que possuem esta dúvida e este post veio para tentar esclarecer, ler este outro post: O que vai mudar para quem não tem formação em Design após a regulamentação?

Creio que entenderão melhor a relação das coisas expostas.

Abraços e até o próximo post!

“Pega ladrão!”

Pois é meus amigos. Tempos atrás eu estava quieto aqui em meu canto revisando materiais de aulas e elaborando alguns novos quando duas pessoinhas que eu adoooooro resolveram me torturar. Uma enviou-me um link e a outra uma imagem.

Antes de prosseguir preciso ressaltar aqui que o que escreverei não se refere a todos os profissionais  de Arquitetura. Tem a ver apenas com ALGUNS insanos que tem este pensamento e os tais representantes da área. Portanto, nada de xiliques generalistas pois este post é bem pontual: refere-se a ALGUNS e não a TODOS. Vejo que vocês, ARQUITETOS, precisam cuidar melhor disso e colocar gente evoluída e consciente como representantes de vocês. Caso contrário, a Arquitetura brasileira vai acabar numa situação pior do que a já se encontra e que, vale salientar, foi enfiada nesse buraco por estes mesmos representantes. Sei que alguns poucos arquitetos irão vestir a carapuça e virão aqui relinchar. Mas também sei que a maioria dos Arquitetos são sensatos e concordarão com o que escreverei a seguir.

Comecemos pelo link:

https://www.facebook.com/portalcasa/photos/a.331036044943.52919.106616264943/10150485113309944/?type=1&theater

Eu, sinceramente me recuso a comentar tal matéria. Também nem precisa, basta que vocês leiam os comentários no link acima (página do facebook) bem como no site da própria revista.

Ah, você não percebeu o título da matéria? Ok, aqui está:

“Toques de experts: contrate arquitetos para pequenas intervenções.”

Isso só reafirma o que eu sempre disse: essa aí na verdade é o CAFOFO DA CRÁUDIA. Raramente traz algo de útil, SEMPRE fazendo este desserviço e provocando danos à nossa profissão. Já que é assim, seria, no mínimo ético, que tal publicação passasse a se apresentar como “a melhor revista de ARQUITETURA do Brasil” e deixasse o Design quietinho no canto dele e com suas poucas – e BOAS – revistas pois, de DESIGN, este Cafofo não tem nada!

E esta não é a primeira vez que esse folhetim solta uma matéria aparentemente inocente mas que, na verdade, traz grandes danos à nossa profissão (estou me referindo ao meu grupo: os designers!).

Portanto fica o alerta a você, designer, que assina ou acompanha esse folhetim: já passou da hora de boicotar esse Cafofo da Cráudia. Seja cancelando a sua assinatura, descurtindo a página e perfis nas redes sociais ou, melhor ainda, soltando o verbo publicamente contra eles. Mandem e-mails, comentem lá nesse link e no site enfim, defendam a nossa profissão.

Porém isso tem um lado bom: tudo o que aparece nessa matéria nem de longe pode ser considerado Design de Interiores/Ambientes. É uma prova de que nem mesmo os tais experts sabem fazer o que fazemos. Os exemplos mostrados não passam de “um tapa na Decoração”, sendo bem popular e direto. Ou ainda, “deixar o ambiente mais bonitinho”, lembrando que “bonitinho” é um feinho arrumadinho. Nada há nada de Design de Interiores nisso.

A outra tortura refere-se a esta imagem:

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Pois é, circulando livremente pelo ES…

Se não estou senil, lembro-me de um tal acordo firmado entre o CAOS e a ABD, com relação ao PL de regulamentação, às delimitações profissionais e o respeito entre as áreas.

Ou será que sonhei que isso ocorreu? Alguém me belisca?

Oras, se o acordo foi fechado e exigem tanto o direito de utilizarem o titulo (QUE ARQUITETOS NÃO TEM) de Designer de Interiores – e também de Designer, afinal se enfiaram no PL do Design – pra que isso?

Esse povo na certa é bipolar (Design + Arquitetura). Ou melhor, tripolar (Design, Urbanismo, Arquitetura). Ou seria quadripolar (Design, Urbanismo, Arquitetura, Engenharia)?

Ai para que tou ficando confuso… AH AH AH!

Resumindo, na verdade eles se acham “plurimultihiperpolares”: Arquitetura, Design, Engenharia, Urbanistas, Restauradores, Açougueiros, Médicos, Pastores, Curandeiros, Marceneiros, Artistas de todas as Artes e por aí vai…

Ouxi, vai faltar Rivotril pra tanto tratamento. Deveriam mudar o nome da profissão para esse: “plurimultihiperpolares”.

Mas o que importa nisso tudo é: se estão desesperados assim tentando promover essa tal “Arquitetura de Interiores”, porque então insistem em se enfiar dentro dos PLs de Design?

Vão lá, sigam em frente com suas “Xs Arquiteturas”, terão meu total apoio seja para a Arquitetura de Interiores, Arquitetura de Cadeiras, Arquitetura de Calcinhas e do que mais vocês inventarem em suas sandices e devaneios mentais. Porém façam isso com um mínimo de ÉTICA E RESPEITO às outras categorias profissionais!

Sim, é isso mesmo! Pois se há um Conselho Federal mal caráter e hipócrita é o CAU! Não à toa, quando vi esta foto me lembrei de uma charge que rolou dias atrás pelas redes sociais:

POCC_24 Mar. 19 14.53É bem isso aqui que anda acontecendo. Eles aparecem como “bons mocinhos” dispostos a negociar, fazem acordos, dão tapinhas nas costas e quando menos se espera aparecem com suas típicas canalhices.

Sim, CANALHAS  da pior espécie!!!

Usei esta charge pois ela representa exatamente o que anda acontecendo, e não só com relação à nossa profissão. Já postei uma vez aqui e torno a postar este arquivo que, elaborado por eles mesmos, mostra claramente como já interferiram e irão interferir na tramitação dos PLs de Design (Interiores e Design).

Duvida da veracidade desta informação? Aqui está a prova disso diretamente do site deles: http://www.aairs.com.br/site/docs/manifestacao_aai-abril2013.pdf

Ah, se por acaso eles excluírem a página, eu baixei o documento, veja a dimensão da safadeza: manifestacao_aai-abril2013

Como fica claro não há diferença alguma entre a charge e a forma como o CAU vem agindo. Posam de bons mocinhos quando na verdade são sorrateiros, abusam da ignorância – e safadeza – de membros do Congresso Nacional, trapaceiam e manipulam tudo que eles ACHAM que é direito deles. E que se exploda o resto do mundo, as outras profissões e profissionais, a academia reconhecida internacionalmente. Nada disso importa afinal o mundo gira em torno do umbiguinho deles. Porém, só do umbigo da Arquitetura brasileira pois pesquisei muito e não encontrei esse tipo de comportamento idiotizado em nenhum outro lugar do mundo.

Lá fora do Brasil, estuda-se e trabalha-se com ARQUITETURA. Aqui, em pouco tempo, até os batedores de massa terão de ter seus diplomas de Arquitetura.

Desenhando: fazem acordo, posam pra fotos, estendem as mãos e, quando menos se espera, trapaceiam, inventam mentiras, manipulam mídia, desinformam o mercado.

ALEGAM QUE NÃO SOMOS REGULAMENTADOS, MAS ESCONDEM QUE HA MAIS DE 20 ANOS BOICOTAM NOSSAS TENTATIVAS DE REGULAMENTAÇÃO.

Alegam que não podemos assinar projetos e, consequentemente, sermos responsáveis técnicos pelos nossos projetos, mas escondem que VOCÊS não deixam a nossa profissão ser regulamentada exatamente para que não possamos assinar e nos responsabilizar pelos nossos projetos.

BATEDORES DE CARTEIRAS QUE GRITAM “PEGA LADRÃO”!

É ISSO QUE O CAU E OUTROS ÓRGÃOS SÃO.

Mas é interessante notar também que neste mesmo documento eles afirmam que nem de longe tem a mesma formação e detem os mesmos conhecimentos que nós Designers. Também lembro que o próprio presidente do CAU concordou lá na audiência em Brasília com isso.

Outro bastante interessante pode ser observado neste outro link, deles mesmos: http://www.vitruvius.com.br/revistas/read/drops/14.071/4834

Palavras deles mesmos, retiradas do link acima:

“As atividades desenvolvidas durante as disciplinas de projeto de arquitetura durante a graduação raramente atingem níveis adequados com as práticas exigidas de obras civis. Valoriza-se demasiadamente a fase conceitual dos projetos de arquitetura e urbanismo durante as dinâmicas das disciplinas e questões técnicas são geralmente relegadas a um segundo plano por não haver tempo suficiente nem interesse para amadurecê-las. Nem mesmo os trabalhos de conclusão de curso chegam sequer a desenvolver os sistemas complementares e compatibilizá-los em níveis elementares.  Assim, é possível que o aluno termine o curso sem nunca ter passado pela experiência de reger os diversos sistemas que compõem um espaço, como, as instalações prediais, o ar condicionado ou a estrutura no caso de um edifício ou, então, a iluminação pública, a drenagem, as massas de vegetação e o sistema de mobilidade em um projeto urbano. Quiçá, acompanhar na realidade o resultado da implantação de suas propostas.”

ENTÃO PRA QUE FICAR COM ESSE LERO LERO?

Fica claro que o que menos se ensina ou faz aqui no Brasil, mesmo depois de 5 ou 6 anos de estudos, é Arquitetura. Por isso esse desespero em forçar um suposto domínio sobre áreas que sequer viram em suas graduações.

Sobre a questão de Interiores, basta dessa mentira de que eles estudam isso nas faculdades. No máximo trabalham com blocos de mobiliários no momento de planejar seus projetos para ver se cabem ou não lá dentro. Mexem pra cá e pra lá, viram, espelham e etc. E isso, definitivamente, NÃO É DESIGN DE INTERIORES!

Verificam se os espaços de circulação atendem ao mínimo necessário de segurança, e isso NÃO É ERGONOMIA – a base principal do Design! Duvido que saibam quais são as áreas da Ergonomia ou que aprenderam fazer um levantamento antropométrico dos usuários para seus projetos.

Portanto, pelegos do CAU e demais órgãos da Arquitetura brasileira, deixem de ser HIPÓCRITAS!!!

Com este tipo de posicionamento e ações só estão fazendo reforçar a imagem negativa e a rejeição que seus representantes – e ALGUNS profissionais – conseguiram colocar sobre esta bela e nobre área.

Percebe-se claramente isso quando a sociedade está sendo OBRIGADA  a contratar um profissional por força de uma Resolução IMPOSITIVA E MENTIROSA que atribui qualificações inexistentes aos profissionais, bem distante daquelas sérias e éticas que regem a Medicina e as Engenharias, por exemplo. A real intenção de suas resoluções está meramente na reserva de mercado e não na segurança do usuário.

Como se não bastasse isso tudo, agora aparece outro detalhe muito grave nessa safadeza toda: o Projeto de Lei (PL) nº 6.699, que criminaliza o exercício ilegal das profissões de arquiteto e urbanista, engenheiro e agrônomo.

Exatamente isso que você leu: “Modifica dispositivo do Código Penal, e dá outras providências”.
Desenhando para os que ainda não entenderam: esta manobra suja visa transformar a Resolução n° 51, que é um ato interno do Conselho, em LEI, obrigando toda a sociedade a curvar-se ante a mesma.

Como?

Quem define o que é Arquitetura é o seu Conselho Federal. Logo, as definições e atribuições listadas na “dita” resolução interna, automaticamente passarão a atingir toda a sociedade. Quer dizer, nem toda. Eles estão se lixando para os casebres das favelas, comunidades carentes e etc. Aqueles pedreiros, construtores e outros profissionais destas áreas continuarão livremente exercendo suas profissões já que não existe uma política social pelo CAU. O foco e a demanda social deles é meramente aquele que lhes proporciona “Status-CUs” em revistas, matérias televisivas, colunas sociais e, claro, rendem boas quantias de dinheiro para pagarem suas contas já que projetos de Arquitetura mesmo, são raros os profissionais que ainda fazem isso aqui no Brasil.

E ainda continuam fazendo vista grossa sobre os profissionais de sua alçada que continuam descumprindo o Código de Ética e andam enchendo seus bolsos com as RTs.

Sobre a ABD, a impressão que passou a todos nós durante todo este período é exatamente esta aqui:

charge_dilma_tres_macacos

Mas pelo que tudo indica, depois de sentir na pele aquilo que eu já previa e alertava sobre não confiar na palavra do CAU pois são traíras, finalmente acordaram e perceberam que estenderam a mão para o lado errado.

Bom, o recado está dado.

Está tudo claro, só não vê quem não quer.

Enquanto isso…

Temos acompanhado a insistente ação do CAU na clara intenção de caçar encrenca com outras áreas profissionais, especialmente com as Engenharias e com os Designs.

É Resolução n° 51, é campanha publicitária totalmente desprovida de ética, quiçá um mínimo de respeito e responsabilidade profissional, ações dentro do Congresso Nacional ENGANANDO parlamentares através de mentiras ou seja, uma exemplar  amostra de tudo que um órgão que se diz Conselho Federal não deveria, JAMAIS fazer.

Tudo em nome da tal “defesa da sociedade contra maus profissionais, profissionais não habilitados e os riscos que isso tudo envolve”.

BALELA!!!

MENTIRA DESCARADA!!!

Tudo que este grupelho tem feito é tomar ações meramente corporativistas visando a reserva de mercado para seus profissionais – mesmo aqueles que nem sabem o que significam muitas das tais atribuições indicadas na tal Resolução n° 51.

Enquanto isso, dentro do próprio país onde esse grupelho arrogante e alienado atua andam acontecendo coisas graves e que são feitas diante de seus proprios olhos, mas preferem fazer vista grossa como se não soubessem.

Um exemplo?

Trabalhar com favela não dá status…

Trabalhar com pobre não dá lucro…

Na verdade, a maioria dos profissionais desta área ignora o lado social da Arquitetura e só querem saber das capas de revistas e sonham um dia receber um Pritzker.

Imagina que irão querer sujar seus sapatinhos e roupinhas engomadinhas dentro de uma… favela… numa periferia…

Acordem arquitetos!!! (sorte que alguns poucos já acordaram, mas precisam acordar o restante de sua classe).

O país precisa e muito de vocês. Mas do lado Arquiteto de cada um e não este lado arrogante e endeusado e achista.

Onde estão os arquitetos e urbanistas para intervir na situação apresentada acima? E não se enganem pensando que isso é um fato pontual e único. Andem por suas cidades, mas não nos shoppings e condominios. Vão até as favelas, as preriferias e vejam quanto campo de trabalho há para vocês.

Mas pelo visto preferem ficar choramingando que o mercado está uma bosta, que a concorência está fortíssima, e nem sei quantos mais blablablás.

Se a Arquitetura brasileira está falindo a culpa é de vocês e do Conselho que os rege. Parem de procurar um bode expiatório e assumam suas próprias merdas.

ACORDEM Princesinhas e principezinhos!!!

Bipolaridade ou falta de caráter?

Já faz um bom tempo que os órgãos que comandam a Arquitetura brasileira andam provocando situações constrangedoras, vexatórias e humilhantes contra outras profissões. Nem preciso escrever nada sobre o que eles vem fazendo contra os designers pois isso já é de conhecimento de todos.

Mas um fato novo revelou a verdadeira face desses grupos:

São bipolares ou sofrem de uma baita falta de caráter?

Vamos analisar isso passo a passo.

Primeiramente, criaram o CAU alegando que dentro do CREA não tinham voz, que eram humilhados lá dentro e blablablablablablablabla…

Será mesmo que eram tão vítimas assim?

Vale lembrar aqui que enquanto eles estavam dentro do CREA foi formulada a resolução dos técnicos em Design de Interiores, não reconhecendo os profissionais de nível superior ao mesmo tempo em que atribui aos técnicos competências que qualquer pessoa não formada possui. E assim permanece até hoje: somente técnicos que, basicamente, trocam almofadinhas e combinam vasinhos com os quadrinhos.

Pois bem, criado o CAU começou uma verdadeira “guerra santa”, numa falaciosa defesa da sociedade contra maus profissionais e/ou não qualificados, onde este grupo resolveu jogar na fogueira de SUA inquisição todos que estivessem em sua ensimesmada-endeusada trajetória. O alvo inicial, óbvio, fomos nós designers. Já postei aqui no blog diversas vezes, mas vale relembrar a Manifestação sobre o PL 1.391/2011 da AAI Brasil/RS que mostra um claro ataque articulado nos podres bastidores do poder e as reais intenções desse grupo.

Como se não bastasse implantam notícias falaciosas desinformando a sociedade sobre as atribuições profissionais de outras profissões. Tudo, claro, acreditando na impunidade imperante em nosso país.

Observem o teor deste ataque contra os designers de interiores:

“Que é isso cumpanhêro?” Pra que tanta desinformação e mentira contra uma classe profissional reconhecida internacionalmente?

Bom, não bastando isso ainda devemos analisar o perrengue provocado pela Resolução n° 51. Essa insanidade provocou um mal estar não apenas com os designers mas, especialmente com os engenheiros e o CREA. E, da mesma forma, passaram a divulgar notas para todos os lados atacando os engenheiros também:

Como toda ação tem uma reação, era óbvio que as defesas dos atacados deliberadamente e irresponsavelmente iriam surgir cedo ou tarde. Primeiro temos a ação do CREA contra o CAU, com relação à Resolução n° 51 que, ao contrário do que diz o grupinho, ainda está em julgamento. Não tem nada transitado em julgado ou seja, definitivo, de favorável ao CAU. Mais uma MENTIRA.

Então, o CREA-ES resolveu fazer o CAU provar do próprio veneno: lançou uma contra-campanha exatamente nos mesmos moldes, utilizando a mesma linguagem e conteúdo:

Eu juro a vocês que ri litros quando vi isso publicado (eu já tinha conhecimento prévio de que seria feito). E ri mais ainda quando começaram as reações dos arquitetos com relação a esta nota.

Claro que a resposta do CAU viria, porém não imaginava a cara de pau deles:

Oras CAU, estão provando do próprio veneno e agora vem com esse mimimi todo?

Como dizem, “pimenta no zóio do outro é refresco” né?

Vão ficar se fazendo de vítima de uma reação provocada por sucessivas ações inconsequentes de vocês mesmos?

Pois bem, parafraseando o texto desta notinha acima lhes afirmo que:

“Todas as matérias por vocês divulgadas atacando outras profissões, especialmente os designers, demonstram equivocadamente os valores pessoais de uns poucos (dirigentes dos órgãos ligados à Arquitetura brasileira), em detrimento de tantos colegas Arquitetos (com A maiúsculo mesmo), amigos e parceiros históricos de trabalho que tanto dignificam sua profissão.
Um esforço vazio de conteúdo, típico daqueles que na ausência de uma argumentação real, atacam a dignidade e respeitabilidade do outro.
Fere não apenas os designers e engenheiros, mas toda sociedade ao desrespeitar Leis Federais, diretrizes do MEC e a CBO do Ministério do Trabalho e Emprego que definem as atribuições profissionais e campo de atuação dos engenheiros e designers, definições estas baseadas na sua formação profissional.
Em outras palavras, atuamos onde fomos preparados para atuar, onde fomos preparados para gerar segurança e qualidade de vida para todos, indistintamente.”

Então CAU, pare de agir assim:

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Bom, indiferente ao que irão optar como resposta para mim vocês (órgãos ligados à Arquitetura) não são bipolares.

Já que alegam ser tão preocupados com a sociedade, comecem sendo, um mínimo que seja, HONESTOS com ela e ÉTICOS profissionalmente.

busca-tempo-realP.S.:

Após a publicação deste post tomei conhecimento de mais um dado: o CREAPR também resolveu defender seus profissionais contra a desinformação e má fé do outro Conselho. Publicaram em seu site no dia de ontem, uma nota explicativa sobre as atribuições LEGAIS dos engenheiros e demais profissionais sob a jurisdição deste Conselho Federal. No mesmo link encontra-se disponível o ofício que foi encaminhado a todas as prefeituras do Estado do Paraná esclarecendo o problema.

Fonte: file:///C:/Users/PAULO/Pictures/ofcio%20circular%20001-2015_prefeituras.pdf

Fonte: file:///C:/Users/PAULO/Pictures/ofcio%20circular%20001-2015_prefeituras.pdf

Percebam que na nota o CREAPR explica o porque da necessidade de tal atitude:

“(…) algumas empresas de engenharia encontraram dificuldades em suas participações em processos licitatórios conduzidos por alguns municípios do nosso Estado. Tais dificuldades dizem respeito a informações equivocadas chegadas às Comissões de Licitação de que os Engenheiros em suas diversas modalidades e demais profissionais jurisdicionados ao CREA-PR teriam perdido parte de suas atribuições a exemplo da elaboração de projetos de edificações ou arquitetônicos ou ainda no gerenciamento e fiscalização de equipes e de serviços em atividades ligadas ao meio urbano, entre outros.”

Fica claro então que o CAU e demais órgãos (infelizmente) ligados à Arquitetura brasileira andam deliberadamente provocam situações constrangedoras a outras profissões e profissionais numa aboluta demonstração de falta de ética e respeito.

Que feio heim CAU?

Sorte que ainda existem Arquitetos que discordam das sucessivas ações equivocadas do CAU. Oxaká estes criem coragem e candidatem-se nas próximas eleições do Conselho. Quem sabe assim consigam salvar a dignidade da Arquitetura brasileira que estes tolos “que falam em nome de todos os arquitetos” conseguiram destruir.

CLD Certified Lighting Designer

Demorou mas saiu!

Finalmente temos uma certificação Internacional profissional de Lighting Design.

CLD logo

Diferentemente daqui, onde o corporativismo, o coronelismo e a falta de bom senso e ética imperam através de organismos oficiais que agem contra outras profissões e o mercado e que ficam o tempo todo tentando promover uma reserva de mercado (que é crime), o mundo evoluído continua, evoluindo ainda mais!

É o que eu sempre digo sobre “pensar fora da caixinha” e livrar-se das gaiolas (jaulas e prisões) visando a melhoria do mundo, da humanidade.

Pois bem, o que é esse tal de Certified Lighting Designer? Vou explicar resumidamente com uma tradução livre.

Segundo o próprio site

“A certificação Certified Lighting Designer (CLD) é a primeira certificação baseada em evidências do design de iluminação do mundo. O processo de certificação foi projetado para avaliar se um indivíduo é capaz de atuar como um designer de iluminação arquitetônica de uma forma profissional e competente.”

Por que foi desenvolvida a CLD?

Os profissionais que atuam na área devem ser os únicos a definir a profissão iluminação. No entanto, na ausência de uma definição oficialmente codificada internacionalmente, existia um risco real de que aqueles fora da profissão e os outros nas esferas legislativas ou públicas tentaria defini-lo em seu lugar. É o caso aqui do Brasil onde determinados grupos vem tentando fechar a área exclusivamente para arquitetos sob alegações estapafúrdias e totalmente sem qualquer fundamentação teórico-prática.

Analisando esta situação, que não acontece apenas aqui no Brasil, a IALD iniciou uma série de conversas e debates com partes interessadas, com profissionais de iluminação e com a indústria de todo o mundo para determinar se seria benéfico para a profissão criar uma certificação que identificasse e avaliasse as habilidades e conhecimentos dos lighting designers que trabalham com projetos voltados para a Arquitetura. Essas conversas também envolveram partes interessadas de profissões relacionadas, tais como Arquitetura e Design de Interiores, já que a maioria dos profissionais atuantes hoje em dia são oriundos destas duas áreas.

Com base nesses debates, a IALD montou, em 2010, uma força-tarefa internacional credenciada para continuar a conversa e determinar a viabilidade de uma certificação global. A Associação de Designers de Iluminação Profissional (PLDA) desempenhou um importante papel, representando o grupo de trabalho. Depois de extensas pesquisas internacionais de investigação envolvendo webinars, entrevistas pessoais e reuniões, a força-tarefa decidiu que existia a necessidade premente de uma certificação profissional reconhecida mundialmente e começou a desenvolver a CLD.

A certificação CLD é uma avaliação baseada em evidências que testa a sua competência profissional ao longo de sete domínios relacionados à prática. Os candidatos são obrigados a apresentar dois tipos de provas:

  • Informações por escrito: Isso inclui respostas a um conjunto de questões, bem como descrições de projetos.
  • Portfólio: Este material presta suporte às suas respostas escritas para demonstrar a sua competência em cada domínio necessário.

Cada inscrição é avaliada por revisores treinados e capacitados. O processo de avaliação demora entre 4 e 6 semanas.

Quem é considerado apto a ser certificado?

Para solicitar o CLD, os candidatos devem comprovar no mínimo três (3) anos de experiência atuando como lighting designer profissional, sendo o principal responsável por:

  • Criar estratégia de Lighting Design e na elaborar conceitos em Lighting Design para projetos;
  • Documentação relacionada ao projeto e soluções de Lighting Design;
  • Transmitir e trocar idéias com a equipe de projeto e clientes;
  • Cumprir prazos de concepção do projeto e reuniões;
  • Realizar o acompanhamento ao longo do processo de implementação dos projetos;
  • Orientar o desenvolvimento do projeto desenvolvido e documentado.

Além disso, os candidatos devem ter de dois a quatro projetos em seu portfolio que será utilizado para demonstrar a sua competência profissional.

Domínios de Prática

Os sete domínios da prática definir as competências essenciais para profissionais de design de iluminação em todo o mundo e fornecer um padrão para medir o desempenho dos candidatos CLD.

Lighting designers qualificados que são membros de alguma associação profissional de Lighting Design aprovada devem demonstrar proficiência em cinco dos sete domínios (de colaboração e de manejo são excluídos). Todos os outros candidatos devem demonstrar proficiência em todos os sete. Ser membro de uma associação de iluminação não é uma condição prévia para a certificação, no entanto.

As competências e conhecimentos exigidos são:

  • Metas e resultados – A criação do conceito de iluminação que cumpra os requisitos do projeto e a intenção do projeto para que a solução funcione como previsto.
  • Colaboração – Interação com outras disciplinas, servindo como um membro integrante da equipe de projeto na área de Lighting Design, relacionado ao seu contexto e agregando valor ao projeto.
  • Engenhosidade – A contribuição de ideias que demonstram inovação, criatividade, originalidade, imaginação ou desenvoltura para promover os objetivos do projeto.
  • Síntese – A integração dos elementos técnicos e estéticos da iluminação com o espaço e a forma.
  • Ciência – A aplicação dos princípios da luz para atender a critérios técnicos relevantes nos projetos.
  • Sustentabilidade – A resposta do projeto de iluminação para o impacto ambiental conhecido e potencial.
  • Experiência Humana – O design de soluções de iluminação que afetam positivamente as pessoas.

Documentações:

Para demonstrar sua proficiência, você deve realizar um teste, em Inglês, com questões aplicadas sobre cada domínio. Além disso, você deve apresentar evidências ilustrativas – portfolio – para cada um dos domínios, exceto colaboração.

O número de documentos para cada domínio exigido varia dependendo se você for membro de uma associação profissional de Lighting Design aprovada pela CLD. As aprovadas são:

  • International Association of Lighting Designers (IALD)
  • Asociación Profesional de Diseñadores de Iluminación (APDI)
Domínio Professional Members of Approved Lighting Design Associations All Other Applicants
Metas e resultados

1

2

Colaboração

0

1

Engenhosidade

1

2

Síntese

1

2

Ciência

1

1

Sustentabilidade

0

1

Experiência humana

1

2

Você pode enviar até três cases como documentação para cada um dos domínios exigidos para comprovar sua qualificação. Exemplos de documentações dos cases incluem esboços, planos, fotografias, consumo energético e documentação de conformidade com as normas internacionais.

As documentações devem ser encaminhadas com pelo menos dois tipos de projetos exclusivos tais como comercial, cultural, hospitalidade, residencial, ou varejo. Embora sua solicitação deva incluir projetos tanto de interiores como exteriores, não é necessário para satisfazer cada competência um exemplo interior e outro exterior.

Todos os projetos devem ter sido concluídos nos últimos sete anos, ou estar em vias de ser finalizada a sua implementação. Para obter uma lista completa de cases aceitos para avaliação ​​e tipos de projetos, consultar o Manual do Candidato CLD disponível neste link.

5 Razões para ganhar o seu CLD

  • Alcance reconhecimento global. A CLD é a referência baseada em provas de desempenho profissional reconhecida internacionalmente.
  • Aumente a sua visibilidade profissional. Diferencie-se de seus concorrentes apresentando a sua Certificação Profissional Internacional em Lighting Design.
  • Demonstre conhecimento. Mostre a seus clientes e ao mercado que você já provou proficiência e conhecimento no desenvolvimento, orientação e conclusão de projetos de Lighting Design.
  • Invista em sua carreira. Atraia novos negócios e clientes a partir do valor de uma certificação Internacional, a CLD.
  • Ganhe o respeito que você merece. Confirme o seu status profissional aos olhos do mercado, academia, parceiros e colegas profissionais, legisladores e do público em geral.

Bom demais isso não é mesmo pessoal? Uma certificação Internacional que acaba de vez com essa lenga-lenga de que “só arquiteto pode iluminar a Arquitetura”.

Com este certificação você tem o reconhecimento e o aval do maior organismo mundial de Lighting Design para atuar profissionalmente. Tenho certeza absoluta de que ninguém irá querer contestar isso e comprar briga com a CLD.

Gostou?

Para maiores informações é só acessar o site da CLD neste link.

Ah, informação importante:

O pessoal da área cênica que atua também em projetos ligados ao objeto arquitetônico também podem solicitar a sua certificação! Aqui não há corporativismo, coronelismo e golpismos visando a reserva de mercado.

¿CUANTO SABEMOS DEL ARTE-CIENCIA DE ILUMINAR?

Por Carlos Laszlo*

 

En este día Mundial del Arte, 15 de abril, declarado por la por la Asociación Internacional del Arte (IAA) en homenaje al nacimiento de Leonardo Da Vinci, he querido contribuir con algunos comentarios sobre nuestro arte/ciencia de iluminar.

En este año internacional de la luz, nos hemos preguntado

¿CUANTO SABEMOS DEL ARTE-CIENCIA DE ILUMINAR?

Yo diría que lamentablemente poco, muy poco!

Antes de entrar en esta nota, quisiera detenerme en el título de la misma, que no es sino una síntesis de la magnífica frase/definición perteneciente al innovador diseñador de iluminación norteamenricano Gerry Zekowski que ha recorrido el mundo entero como una de las definiciones más exactas de esta disciplina:

“La ciencia de iluminar es un arte y el arte de iluminar es una ciencia”

Esta simple frase encierra en sí lo que “debemos saber” de lo que significa “iluminar”, y para comprender su real mensaje, debemos desmenuzarla cuidadosamente.

En primer lugar, debemos admitir que “la ciencia de iluminar” corresponde a lo que yo llamo el luminotécnico, y “el arte de iluminar” al diseñador de iluminación. Esto en sí no es un descubrimiento que me pertenezca, ya que en USA existe el Lighting Engineering y el Lighting Designer. También en Francia se distingue entre el Éclairagiste y el Concepteur Lumière.

En nuestro país, se nos conoce como Luminotécnicos (por todo concepto,) ya que el mercado en general no da como para contemplar las dos especialidades. Pero…estamos a la altura de tal calificación?

Veamos; siendo que el luminotécnico debe abarcar dichas dos especialidades, es obvio que DEBE dominar ambas. Y aquí es donde debemos comenzar a analizar la intención del título de esta nota: “Cuanto sabemos del arte/ciencia de iluminar?

Por un lado: normas, reglas, fórmulas, niveles de iluminación, uniformidad de iluminación, deslumbramiento, etc. Por el otro la concepción de los espacios según las diversas corrientes, dominio del color, la textura, y todo lo relacionado con el aspecto estético y artístico.

No faltará quien traiga al tapete el lamento del inefable maestro y magnífico diseñador de iluminación Howard Barandston, quien en su libro “learning to see”, (aprendiendo a ver) señala que “las reglas son un substituto del pensar; los códigos y normas suelen interferir en nuestra idea del diseño”.

Por supuesto que no soy quien para discutir con el Sr. Brandston, pero admitamos que cuando él iluminó Las Petronas o La Estatua de la Libertad, las normas y reglas no tenían cabida; lo importante era lograr el magnífico efecto que él ha logrado en esas emblemáticas obras.

Ahora bien, veamos una situación totalmente diferente, una de las más comunes en nuestros días. Un arquitecto debe iluminar un edificio de oficinas, para la cual ha elegido los modernos escritorios negros. Las normas (que SÍ hay que respetar so pena de sanción) nos exigen una iluminancia media de 500 lux en servicio en el plano de trabajo de una oficina. Eso quiere decir mantenidos a lo largo del tiempo según el plan de mantenimiento de la instalación. (¡?)

Para mantener ese valor de iluminancia en el tiempo, tendremos que considerar una reserva; (factor de mantenimiento o conservación) generalmente 0.8. (aunque debería ser mayor de acuerdo al tipo de luminaria!) Para que el nivel medio de iluminancia sea de 500 lux, seguramente habrá puntos de 600 o 650 lux; (para lograr el promedio total en el local:G1; E= Em/Emin = 2 : 1 máximo ) además, para que estos niveles lleguen al valor establecido a lo largo del tiempo estipulado y considerando un factor de mantenimiento de 0.8, esos 650 lux serán inicialmente unos 800 lux!

Hasta aquí todo bien, aunque un tanto exagerada la iluminancia media inicial!. (pero normas son normas!) Ahora ha llegado el momento de la inauguración del edificio y la oficina se puebla de personas que ocupan sus escritorios. Acto seguido, a trabajar!

Como en el colegio, saquen una hoja! Y la hoja blanco níveo aparece sobre el escritorio negro. Para esta situación, la norma dice que la relación de “luminancias” (sabíamos que es y para qué sirve la “Luminancia”?) entre el foco de trabajo y el entorno inmediato no debe superar una relación de 3 : 1; donde el papel blanco es nuestro foco de trabajo y el escritorio el entorno inmediato.

Supongamos que tuvimos la desgracia de que nuestro escritorio se encuentre justo bajo el punto de 800 Lux. Ahora tendremos que calcular ambas luminancias (papel blanco/escritorio negro) para lograr la relación que exige la norma. Si somos generosos y suponemos al escritorio negro como con cierto brillo, nuestra luminancia podrá ser de L= 20cd/m2 (sabíamos lo de L= cd/m2?)) mientras que el papel blanco tendrá unas 200cd/m2. Esto nos indica que nuestra relación de luminancias será de 10 : 1!!! ó sea, más de 3 veces lo admitido por las normas.

Vale señalar, que esto no solo NO cumple con las normas, sino que origina un serio perjuicio fisiológico afectando nuestra vista, la que continuamente salta del papel al escritorio y viceversa inconscientemente, obligando a la pupila a dilatarse al máximo y contraerse al máximo infinidad de veces al día, a veces en fracciones de segundo!

Esto es solo un ejemplo de los muchos elementos que se deben sopesar al realizar un proyecto, como lo son además y entre otros: el deslumbramiento fisiológico, deslumbramiento psicológico, luminancia de paredes y techos y en las nuevas tendencias que apuntan a potenciar el bienestar del personal, considerando entre otras cosas la Exitancia o Emitancia (Sabíamos que es esto?) de estas superficies, etc.

Todos estos estudio requieren fundamentalmente de una correcta elección de la luminaria, lo cual nos exigirá los necesarios conocimientos sobre óptica y fotometría, interpretación de una curva de distribución luminosa polar u ortogonal, coeficientes de utilización y su origen, etc. Ni que decir si la obra apunta a alguna certificación LEED!!!

Cuando todas estas premisas se hayan cumplido, recién podremos encarar libremente nuestras ideas acerca del Diseño de Iluminación, en el cual también habrá componentes luminotécnicos como la temperatura del color y la reproducción cromática (¿?) entre otras.

Luego de este breve análisis, que obviamente debería ser mucho más extenso y profundo, vuelve como un bumerang el epígrafe de esta nota:

REALMENTE:…¿CUANTO SABEMOS DEL ARTE-CIENCIA DE ILUMINAR?

Algunas consideraciones al margen:

He tenido alumnos que luego de “asistir” a uno de mis cursos básicos que abarca desde las magnitudes y unidades de la luminotecnia hasta la iluminación de paisajismo, todo en tan solo 18 capítulos en 6 clases de 2 horas cada una, han emitido tarjetas profesionales auto titulándose Diseñador de Iluminación o más aún, Lighting Designer! Yo me pregunto: no es un tanto aventurado? Puede un curso de 12 horas preparar a un individuo sin conocimientos previos para afrontar con idoneidad todas las dificultades que ofrece un diseño de iluminación? Para tener una idea más cabal, solamente mi curso sobre el manejo del Software de Cálculo de Iluminación (herramienta imprescindible para el diseño y cálculo de iluminación) insume al menos 12 horas reloj, y a veces algo más! Todo esto no solo atenta contra el bolsillo del cliente sino que lo hace contra los especialistas realmente avezados y con décadas de preparación y experiencia y en definitiva porqué no, contra si mismos!

Para los Arquitectos y Diseñadores de Interiores, quienes darán un carácter definitivo a cada ambiente valiéndose en gran parte de la iluminación, el consejo es: si queremos lograr algo distinto y especial en materia de iluminación, se debe atacar esta disciplina desde el mismísimo comienzo del proyecto. Cuando los plenos de los cielorrasos se encuentren abarrotados de conductos de aire acondicionado, agua, etc., el diseñador de iluminación se verá seriamente comprometido por tales elementos impidiendo muchas veces diseñar una garganta en el cielorraso, o rajas iluminadas, o bien una determinada distribución de las luminarias; en fin, su trabajo se verá limitado y supeditado al resto de los servicios que integran una obra.

Carlos* CARLOS LASZLO é diretor na Carlos Laszlo Lighting Design & Assoc – Consultora Luminotécnica. Possui mais de 40 anos de experiência em projetos de Iluminação. Para saber mais clique aqui.

15/03/2015 – Porque eu fui para a rua?

E porque eu continuarei indo tantas vezes quanto forem necessárias?

Não é difícil responder isso. Para tal, nada melhor que esta música do Gabriel o Pensador: #Chega!

Entenderam?

O recado é claro!

Não fui contra A ou a favor de B.

Não fui num ato saudosista clamando pela ditadura militar – sim pois de uma intervenção para um golpe é um estalo apenas! E não quero ditadura alguma, nem a militar e nem a vremelhóide. Quero o meu Brasil livre e belo como é!

Simples assim.

11054481_863834420340086_4312131886952507127_nVocê tem todo o direito de acreditar no que quiser, inclusive nas “boas intenções” da esquerdalha brasuca. O problema é que eu quero o meu País crescendo sempre, com Ordem e Progresso. E eles (não sei como vocês que os apóiam não percebem isso) só querem nivelar TUDO e TODOS por baixo.

Não quero o meu País tomando os mesmos rumos desastrosos, desumanos e cruéis que Cuba, Bolívia e Venezuela. Se você acredita que o Socialismo é uma boa, o que está fazendo aqui ainda e não migrou para o tão sonhado “paraíso”? Vá, ninguém te impede disso. Claro, tá na cara que você tem plena consciência da MERDA que isso dá, que estes países vivem e você, como bom CAPITALISTA RECALCADO não quer a sua liberdade cortada, não quer deixar de usufruir dos produtos frutos do capitalismo e etc, etc e etc né não?

Aliás, tenho pra mim que TODO radicalismo é BURRO e só direciona para uma coisa: ferrar com todos.

Mas muito além de todos os motivos retratados na excepcional música do Gabriel, fui por motivos pessoais (que não vem ao caso aqui) e profissionais.

10354675_860385924018269_4646458422907150784_nÉ INADMISSÍVEL:

– Uma associação que não conta nem com 10% dos profissionais da área, blindar o projeto de regulamentação profissional, não dialogando com os profissionais, a academia e o mercado sobre a profissão. Que somente esta associação seja ouvida (e tenha voz) dentro do Congresso Nacional direcionando a regulamentação para um caminho altamente danoso à nossa profissão. Eu não assinei NENHUM DOCUMENTO dando direito à esta de “falar em meu nome”. Isso não é democracia, é imposição, coisa típica das piores ditaduras.

– Que o CAU tenha tanto poder dentro do Congresso Nacional, conseguindo infiltrar-se e manipular todos os parlamentares e comissões com a clara intenção de ferrar profissionais QUE NÃO FAZEM PARTE DE SEU QUADRO com a clara intenção de promover uma reserva de mercado (que é CRIME!) para seus profissionais de Arquitetura, sem considerar qualquer outra coisa salvo a sua visão DISTORCIDA do que é Arquitetura.

– Ainda sobre o CAU, que um conselho tenha tanto poder  para manipular o Congresso Nacional (ou será que tem tanto parlamentar de rabo preso com eles assim?) e, com isso, consiga gerar tantos atritos, com tantas outras profissões, mesmo ciente de que a maioria dos arquitetos não concordam com tais ações. Afinal, o CAU existe para regular os arquitetos e urbanistas. Não para ingerir sobre outras áreas profissionais que não são de sua alçada.

– Que a ABNT chame para elaborar normas sobre Design, profissionais de Arquitura. E que esta chamada tenha sido feita em sigilo sem convocar os designers para tal.

– Que a ABNT (uma empresa privada) lance normas que somos OBRIGADOS A SEGUIR e que, ao mesmo tempo, temos que pagar fortunas por cada uma delas.

– Que estas mesmas normas (direcionamentos) sejam publicadas e divulgadas como se Leis fossem, causando transtornos em diversas profissões, causando desconfiança nos clientes e prejuízos aos profissionais.

– Aliás, que o MEC chame arquitetos para “definir” o que é Design de Interiores e Ambientes.

– Também, que o mesmo MEC chame um grupo de SETE profissionais para rever o ENADE sobre Design de Interiores, e somente UM dos membros seja DESIGNER. O resto? Todos arquitetos.

– TER UM CONGRESSO NACIONAL VENDIDO E QUE APOIA TODA ESSA SUJEIRA E MUITO MAIS.

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Tem outros motivos também, mas já deu pra entender do porque eu fui pra rua né?

O que importa é que essa não foi a primeira e não será a última manifestação popular de indignação contra tudo isso que está errado em nosso País.

1978604_877930818935951_4417766126280614190_n#VemPraRua

#MudaBrasil

#PorUmPaísDecente

#XôCorruptos

Concursos: cuidado!!!!

Vira e mexe rola um burburinho nas redes sociais com relação a um ou outro concurso em vigência. Vejo diversas pessoas divulgando-os, outras animadas e até mesmo inscrevendo-se nos mesmos.

Bom, até aí tudo bem. O problema é que a maioria simplesmente não lê o regulamento, ou se lê, não o entende.

Hoje, aqui no Brasil, são raríssimos os concursos que demonstram um mínimo de respeito pelos participantes. Quase todos simplesmente usurpam, se aproveitam principalmente dos profissionais formados recentemente – pior ainda quando é voltado a acadêmicos – que necessitam de projetos para compor seus portfólios e aumentar suas chances no mercado.

Quando se trata de concursos voltados para os acadêmicos, a coisa piora ao vermos professores (se fossem docentes não fariam isso) incentivando seus alunos a participar. Claro, além dos prêmios que alguns concursos oferecem também para estes professores orientadores, conta pontos em seus Lattes.

Nesse sentido, nada melhor que alguma premiação ou menção em algum concurso não é mesmo?

#SQN

Sempre que pensar em participar de algum concurso leia atentamente, quantas vezes necessárias, o regulamento do mesmo. Caso tenha algo que não entenda, solicite ajuda de alguém mais esclarecido que consiga “traduzir” algumas cláusulas. Vou explicar, pois o que não faltam nestes concursos são fraudes e crimes.

Fonte: eeb.com.co

Fonte: eeb.com.co

Recentemente compartilhei em meu perfil no facebook a chamada para um concurso. Confesso que não li o regulamento por falta de tempo. Li a notícia e, por tratar-se de um assunto tão sério e importante de nossa História, pensei que seria algo sério. De pronto, resolvi marcar alguns amigos que sei que lutam há anos contra essas práticas capciosas e estelionatárias. E, rapidamente, a Mônica Fuchs já apontou a danada da “cláusula negra”.

Bom, trata-se de um concurso para a criação de um selo oficial do Centenário de Vilanova Artigas! Grande arquiteto, com uma produção de altíssimo nível e respeitado mundialmente. (http://escoladacidade.org/concursoseloartigas/)

O que me levou a acreditar na seriedade do concurso foi o envolvimento da Comissão Organizadora das Comemorações do Centenário, da Escola da Cidade e de dois designers.

No entanto, geralmente as comissões organizadoras são aquelas que sempre tentam tirar vantagens além do que devem nesses concursos. Mas me surpreendeu mesmo a participação de uma ESCOLA e de dois designers, que deveriam proteger os direitos autorais e de mercado, permitindo passar esta cláusula no regulamento:

“Eu, , portador do RG Nº

emitido em / / , pela , li e aceito os termos do Edital do Concurso para Criação do Selo das Comemorações do Centenário do Arquiteto VILANOVA ARTIGAS e, dessa forma, transfiro gratuitamente e por prazo indeterminado a Coordenação Organizadora, a integralidade dos direitos autorais referentes ao trabalho com o qual concorro. Autorizo, assim, em caráter irrevogável e irretratável, que o trabalho inscrito seja exposto ao público, bem como utilizados em publicações ou empregados em ações de divulgação e publicidade, digital ou impressa, e em quaisquer modalidades de utilização, a critério único e exclusivo da Comissão Organizadora das Comemorações do Centenário do Arquiteto VILANOVA ARTIGAS, a qual poderá utilizar e dispor da logomarca, destinando-a da forma que julgar adequada, respeitando-se, entretanto, os direitos autorais morais do autor.”

Podem estar se questionando sobre o que isso tem de demais não é mesmo? Afinal trata-se de um concurso e nada mais justo que a entidade promotora faça o uso que quiser do projeto premiado. Além disso ela cita sobre os direitos autorais.

O problema aqui é que esse documento deve ser enviado preenchido e assinado por TODOS os inscritos. Ou seja, todos os trabalhos recebidos passam a ser de posse da Comissão Organizadora, não mais dos autores, mesmo dos trabalhos não premiados.

Ah tá, mas no final fala que a entidade “Comissão Organizadora das Comemorações do Centenário do Arquiteto VILANOVA ARTIGAS” poderá utilizar e dispor da logomarca (SIC), destinando-a da forma que julgar adequada, “respeitando-se, entretanto, os direitos autorais morais do autor.”

E você entende o que por isso?

Isso se refere apenas e tão somente a não fazer alterações nos projetos enviados. NADA ALÉM DISSO.

Porém, por mais que seu selo não tenha sido PREMIADO, a Comissão pode, em qualquer tempo, resolver utilizar o seu trabalho que nem foi classificado entre os 20 melhores. E você, bobão, vai se sentir orgulhoso por isso vendo seu trabalho sendo publicado mesmo sem ganhar NADA, enquanto eles faturam alto.

Infelizmente, esta é uma pratica bastante comum aqui no Brasil. Vez ou outra a cláusula é apresentada no próprio regulamento dos concursos, às vezes aparece mascarada na fica de inscrição e, em alguns casos, em um documento à parte que deve ser preenchido, assinado e encaminhado junto com o projeto, como é o caso deste.

De simples “estampas” para canetas, logotipos para “entidades filantrópicas ou sociais” a projetos de Interiores, todas as áreas do Design vem sendo constantemente bombardeada com essa pratica absolutamente desprovida de ética, seja esta de mercado por parte dos organizadores ou profissionais que participam, por parte dos participantes – especialmente dos orientadores – que deveriam zelar, academicamente falando, dos Direitos Autorais em sua plenitude.

A lista de exemplos de concursos embusteiros é extensa demais para ser colocada aqui. Basta que vocês façam uma pesquisa no “Tio Google” e analisem os editais e regulamentos dos concursos em vigência bem como dos passados.

Já passou da hora dos profissionais e acadêmicos parar de participar desse tipo de coisa fraudulenta e que só visa manter e reforçar a prostituição acadêmico/profissional/mercadológica através de uma suposta “visibilidade” de seu nome no mercado.

Portanto fiquem espertos e abram seus olhos.

Ganhar 10, 30 ou 100 exemplares do produto com o seu trabalho impresso ou o valor ($$) indicado, não vale o dano que isso faz à nossa área profissional.

Pode até deixar o seu portfólio mais bonito e que o tal prêmio dê um certo charme ao seu currículo, mas certamente frente aos profissionais mais experientes vai rolar somente um sentimento de, “obrigado tolinho”.

Respeite a nossa área profissional dizendo não a estes embustes.

E, antes de tudo, respeite-se!

Lacombeando ou livrando-se das gaiola

Revista Lume Arquitetura
Coluna Luz e Design em Foco
Ed. n° 71 – 2014
“Lacombeando ou livrando-se das gaiola”
By Paulo Oliveira

71

Nada evolui engaiolado. Abra um livro e sua cabeça. Liberte suas ideias. Deixe o mundo entrar.” (Gustavo Lacombe, jovem escritor carioca)

Por que uma coluna sobre LD começar com esse tipo de reflexão? Simples: os conflitos relativos aos direitos de diversas categorias profissionais são criados e alimentados por pessoas egocêntricas e engaioladas. Egos incapazes de olhar as relações de mercado, o mundo além de seus umbigos. Lembra muito a questão da Caverna, de Platão.

Nota-se que as tentativas de argumentação utilizadas por esses, sobre quem pode ou não iluminar a arquitetura, vem de pensamentos engaiolados. Vitruvius embasou muito bem a área. Porém, a humanidade evoluiu, as tecnologias evoluíram, a urbe e a moradia não são mais como naquela época, as necessidades mudaram e tornaram-se mais complexas; a sociedade é outra, mas o pensamento desses não, continua engaiolado lá na época de Vitruvius.

“Fiat Lux!” diz a Bíblia. Oras, se assim ocorreu mesmo, é uma prova de que Deus, antes de tudo, foi um físico. E depois, as diferentes matérias que criaram o Universo também não são arquitetura. Está mais para paisagismo pleno, pois lida com estruturas físicas, químicas, geológicas, biológicas, entre outras, antes que possamos perceber qualquer lastro de fundamento arquitetônico na sua criação.

“Tudo é Arquitetura e tudo depende dela”, afirmam alguns. Mas reagem raivosamente contra a aplicação de uma prova no estilo OAB.

Porém, a verdade é que nem tudo depende da arquitetura, assim como a arquitetura não é capaz de tudo. Nem tudo o arquiteto pode fazer, assim como existem profissionais de outras áreas que podem.

Sinceramente, o resultado prático das normas, resoluções e diretrizes da arquitetura brasileira, seja de mercado ou acadêmica, traz aos atingidos por elas a lembrança e a sensação das piores ditaduras que mancham a história da humanidade. São forjadas nos bastidores, abusando do desconhecimento de muitos para legislar em benefício próprio e, posteriormente, impostas como se decretos fossem, como verdades absolutas. Tudo isso pensado e implantado por esses egos engaiolados. Hitler, Stalin e outros asquerosos dessa estirpe, viviam em gaiolas.

Nota-se que a percepção do todo, por parte desses engaiolados, resume-se à área interna de sua prisão. Ops, gaiola. Ops, zona de conforto.

A Resolução n° 51/2013 é uma prova disso. Foram contra o que a própria Lei 12378/2010 prega. Aquela parte que diz que qualquer decisão sobre atividades compartilhadas deveria ser tomada numa decisão conjunta. Percebe-se que a gaiola é tão absurda que nem a sua própria Lei eles conseguem cumprir e respeitar. Nem as decisões judiciais que derrubaram essa resolução eles entenderam.

Esse pensamento retrógrado continua sendo passado pela academia aos estudantes. Impressiona como profissionais já com anos de mercado não conseguem entender coisas simples que estão ali escancaradas na frente deles, são noticiadas pela mídia, explodem nas redes sociais. Estão cegos para a realidade, pois não perceberam que estão, também, engaiolados.

Mas existem, sim, arquitetos que conseguiram perceber a portinha aberta e libertaram-se. São aqueles que têm a capacidade de ver o mundo com realidades e necessidades multidisciplinares; que reconhecem, em outros profissionais, habilidades e competências que a arquitetura não possui; que rejeitam os desmandos do CAU e não ficam melindrados ou com medo da concorrência, pois sabem que o trabalho colaborativo é o que chega mais próximo da perfeição, e é até mais lucrativo.

Oscar Niemeyer que o diga!

Pra não dizer que não falei…

Revista Lume Arquitetura
Coluna Luz e Design em Foco
Ed. n° 70 – 2014
“Pra não dizer que não falei…”
By Paulo Oliveira

70
…das flores,

mas não posso mais, pois, segundo o CAU, paisagismo é atribuição dos arquitetos, e as flores fazem parte desta disciplina. E não se tocaram que eu falava de um jardinzinho com flores com que resolvi presentear aquela senhorinha que acabou de perder sua família toda, para que ela tenha algum prazer no pouco tempo de vida que lhe resta.

…dos carros,

mas não posso mais, pois, segundo o CAU, mobilidade urbana é atribuição dos arquitetos e os carros fazem parte desta disciplina. E não perceberam que eu estava me referindo ao projeto de um motor office para uma ONG que trabalha com formação profissional, para que ela possa atender as comunidades mais distantes.

…das favelas,

mas não posso mais, pois, segundo o CAU, a favelização urbana não é atribuição nem responsabilidade dos arquitetos; são responsabilidade apenas dos governos. Mas não viram que eu estava fazendo um trabalho junto à comunidade sobre os acumuladores, a organização e as consequências disso sobre o bem viver e estar familiar e da população.

…das praças inutilizadas,

mas não posso mais, pois, segundo o CAU, projetos só podem ser feitos por profissionais habilitados nos termos da Lei. E não perceberam que eu estava auxiliando um grupo de moradores a pensar (brifando) sobre um espaço vazio de sua comunidade para que suas ideias pudessem chegar ao poder público e seus desejos e necessidades fossem realizados.

…do mobiliário,

mas não posso mais, pois, segundo o CAU, mobiliário é atribuição exclusiva dos arquitetos, de acordo com os cacos espalhados por trezentas disciplinas. E não perceberam que eu estava me referindo ao projeto de uma chaise, para que portadores de necessidades especiais consigam curtir os prazeres sexuais, em diversas posições, de maneira confortável e segura.

…da ergonomia,

mas não posso mais, pois, segundo o CAU, acessibilidade é atribuição dos arquitetos e os aspectos ergonômicos fazem parte desta disciplina. E não perceberam que eu estava me referindo à reorganização ergonômica de uma indústria visando à saúde, segurança e produtividade de seus empregados.

…do projeto,

mas não posso mais, pois, segundo o CAU, projeto é atribuição dos profissionais legalmente habilitados na forma da Lei. E não perceberam que eu estava me referindo ao briefing para a construção de um projeto educacional de uma creche que um grupo de empresários quer implantar próximo às suas empresas para atender a demanda de suas trabalhadoras.

…das luzes,

mas não posso mais, pois, segundo o CAU, iluminação é atribuição dos arquitetos e as luzes fazem parte desta disciplina. E não perceberam que eu estava me referindo às luzes cênicas daquela peça teatral de uma escola de periferia daqui de minha cidade, em homenagem ao dia das mães.

…“Fiat Lux!”

Aí vem o CAU dando carteirada, me enfiando uma notificação por exercício ilegal da profissão de arquiteto. E não percebeu que eu estava apenas começando a ler em voz alta a minha Bíblia em latim, em Gênesis 1:3, quando Deus diz isso.

Devaneios à parte, este é o quadro que se desenha à nossa frente: uma ditadura do CAU sobre tudo e todos. Eles agem através de dois lobbies: o primeiro, localizado no Congresso Nacional, onde se aproveitam do desconhecimento dos parlamentares sobre os assuntos e temas abordados e sapateiam na cara da sociedade e dos profissionais de outras áreas, induzindo nossos representantes ao erro, fazendo-os legislar apenas em favor dos arquitetos; o segundo é junto à mídia, onde eles conseguem anunciar o que for, mesmo que lesivo e prejudicial à sociedade, beneficiando apenas a sua classe e, propositadamente, desinformando a população.

Mas ainda dá tempo de acordar e impedir isso.

Reserva de mercado pra quê?

Revista Lume Arquitetura
Coluna Luz e Design em Foco
Ed. n° 69 – 2014
“Reserva de mercado pra quê?”
By Paulo Oliveira

69
É evidente a intenção do CAU e de outros órgãos ligados à Arquitetura, com suas insistentes tentativas de legislar em benefício próprio através de resoluções internas, onde eles as apresentam à sociedade como se fossem leis: reservar o mercado para garantir um mercado eterno para eles. Fica também evidente a reiterada perseguição aos designers. Recentemente, foi bastante festejada a aprovação do Projeto de Lei (PL) 2043/2011 que regulamenta a profissão dos paisagistas.

Tudo ótimo, e parabéns aos paisagistas. No entanto, analisando o texto do referido PL percebe-se a ausência dos designers de interiores/ambientes como integrantes do quadro de profissionais legalmente habilitados para o exercício profissional. O mais curioso é que o autor deste PL é o mesmo da regulamentação de Design de Interiores e permitiu, sabe-se lá por que, a retirada destes profissionais desta área mesmo estando ciente de que os cursos oferecem esta habilitação. Por outro lado estão contemplados como aptos a atuar nesta área, os artistas plásticos. Realmente, eles estudam muito em seus cursos sobre plantas, ecossistemas, pragas, solos, adubação entre outros assuntos importantíssimos para exercer esta profissão…

Sim! Fui irônico! E o fui para mostrar exatamente o quanto são ridículas e arrogantes suas tentativas.

Agora rola um burburinho de que estão prontos para entrar com um PL regulamentando a “iluminação arquitetural”, já que perceberam que resoluções internas são facilmente derrubadas na Justiça. E, claro, só eles poderão atuar nessa área. Mesmo aqueles recém-formados, sem especialização alguma, e que mal sabem diferenciar uma “croica” de uma “fluorescente de bundinha”.

Na contramão disso tudo se percebe um movimento contrário por parte dos designers e dos lighting designers. Defendemos uma regulamentação democrática, aberta e ampla, livre de apartheids, melindres egocêntricos e ensimesmados, e não propomos qualquer reserva de mercado, pois não temos medo da concorrência.

Os dois PLs de Design em tramitação atualmente na Câmara dos Deputados não preveem o impedimento de ninguém para o exercício profissional. Todos poderão continuar projetando normalmente seus móveis, peças gráficas ou interiores. Só não poderão mais utilizar o título “designer + área” que ficará restrito aos profissionais legalmente graduados na área. É assim com outras profissões, por que com o Design tem que ser diferente? Porque eles querem e estão fazendo biquinho?

Seguindo essa lógica, por que então não propormos juntos uma regulamentação do Lighting Design, agregando os profissionais que trabalham com arquitetural, cênica, urbana e produtos, trilhando este mesmo caminho? Oras! Se de provas eles têm medo, deixemos então que o mercado diga quem serão os profissionais que continuarão e quem entrará no mercado baseado na competência profissional e não como está sendo feito descaradamente, na base do tapetão.

Fica também o chamado à indústria e aos lojistas para que se manifestem sobre este assunto. Conosco, vocês venderão X + Y. Sem a nossa participação neste mercado, vocês venderão X – Y. A escolha também é de vocês.

Errata: O documento da AAI, citado em minha última coluna, inicia falando sobre o PL 1391/2011, de autoria do deputado Penna, que regulamenta o Design (produto, moda, gráfico, joias). Na argumentação, acaba versando também sobre o PL 4692/2012, que é de autoria do deputado Izar e regulamenta apenas a área de Design de Interiores.

E tudo isso é mera reserva de mercado

Revista Lume Arquitetura
Coluna Luz e Design em Foco
Ed. n° 68 – 2014
“E tudo isso é mera reserva de mercado”
By Paulo Oliveira

68[…] caso o PL 4.692/2012 siga tramitando sem que tenhamos uma forte ação em defesa do campo de atuação da Arquitetura de Interiores, a atividade que mantém escritórios de inúmeros profissionais[…].”

Este trecho destacado faz parte de um documento que encontrei na internet chamado “Manifestação sobre o PL 1.391/2011”, de autoria da Associação de Arquitetos de Interiores do Brasil – Seccional RS (AAI Brasil/RS).

Para quem não sabe, o citado PL é de autoria do deputado Penna e trata da regulamentação profissional do Design. Todo o documento versa sobre como esta entidade, o CAU, o CEAU e outras entidades ligadas diretamente à Arquitetura vêm atuando nos bastidores para atrapalhar a regulamentação do Design (produto, gráfico, moda, etc.) e impedir – chegando ao absurdo de propor a extinção – a profissão de Design de Interiores.

Causa náuseas e nojo a qualquer pessoa com o mínimo de bom senso e ética a leitura deste documento. Tudo o que há de mais podre no meio corporativo e politiqueiro encontra-se ali relatado. O que já foi feito, o que está sendo feito e o que será feito. Percebe-se que a AsBAI, apesar de não ter sido citada no documento, está seguindo os mesmos passos.

Não vou escrever aqui sobre este documento como prova criminal, pois este está nas mãos de meus advogados que, de pronto, encontraram quatro crimes gravíssimos que somadas as penas dão, em média, 30 anos de cadeia para os responsáveis. Vou aproveitar e seguir a linha da citação no início desta coluna.

O que esta frase destacada representa senão uma tentativa descarada e absurda de reserva de mercado para aqueles profissionais que saem da academia sem saber fazer Arquitetura? Aliás, a Arquitetura brasileira faz muito tempo que se encontra esvaziada e sem rumo. Daí a constante necessidade de atacar outras áreas, numa novela que começou anos atrás com os engenheiros. E sempre os culpados são os outros. Eles sempre são os santos e vítimas.

Vejam bem, se os arquitetos soubessem fazer Arquitetura, não ficariam brigando por Interiores, Lighting, Moda, Gráfico, Produto e não encheriam os cursos de outras áreas com péssimos professores. Se os arquitetos trabalhassem para valorizar a Arquitetura – e FAZER Arquitetura – não precisariam ficar buscando válvulas de escape na tentativa de garantir mercados para ganhar o seu pão de cada dia e conseguir pagar suas contas mensais.

Se a arquitetura brasileira fosse realmente Arquitetura, a área seria respeitada e necessária naturalmente. Não seriam necessárias leis lobistas exigindo isso ou aquilo e resoluções típicas de uma ditadura. O Mercado e o Governo a reconheceriam como uma área estratégica e necessária para o desenvolvimento social, econômico e cultural do país.

Na contramão, preferem distorcer fundamentos e princípios básicos da Arquitetura para tirar proveito, sem ao menos ter capacidade intelectual para finalizar com solidez a argumentação, ficando tudo sem sentido claro.

Só o arquiteto é capaz de iluminar a Arquitetura”.

Por quê? Lá vem um monte de besteirol, sem qualquer lastro de legitimidade acadêmica e prática, como já ficou claro nas páginas desta revista na Edição n° 64.

Alegam que os designers não são regulamentados, mas escondem que eles mesmos estão atrapalhando, barrando, agindo nos bastidores para impedir a regulamentação.

Mas esse documento deixa claro que, além de perdida, a arquitetura brasileira é adepta dos golpes mais vis que um ser humano pode utilizar: o crime.