E eis que eu estava navegando pelo Facebook e encontro na página da ProDesign>pr, no post sobre a nota de repúdio à Resolução n° 51 do CAU, encontro um comentário que quase me derrubou da cadeira aqui:
“Como Arquiteto e Urbanista, graduado em 1973 pela Universidade Mackenzie – SP, registrado no CAU sob o nº A1683-7, Professor Assistente no Instituto de Arquitetura e Urbanismo da Universidade de Brasília nas décadas de 1970 e 1980, Professor Adjunto do Curso de Design do Departamento de Artes e Arquitetura da Pontifícia Universidade Católica de Goiás desde 2001, Coordenador Pedagógico e Coordenador de TCC (Trabalhos de Conclusão de Curso), com significativas obras de arquitetura realizadas e com longa e reconhecida trajetória na área de Design – notadamente na área de Design do Mobiliário, atestada por diversos prêmios nacionais, por várias exposições individuais e coletivas em muitos museus e galerias do Brasil e do exterior, bem como por inúmeras publicações, artigos e reportagens a respeito de meu trabalho e por considerar, por sólida experiência, que as matrizes curriculares e os conteúdos aplicados e desenvolvidos por Cursos de Design, oficialmente reconhecidos pelo MEC, e que permitem que seus egressos venham a exercer sua atividades profissionais fazendo “prevalecer sempre a primazia do melhor atendimento às necessidades sociais (…) evitando-se que certas atividades técnicas sejam indevidamente exercidas por profissionais que não disponham de suficiente formação acadêmica que os credencie para tal exercício, o que viria expor o usuário do serviço prestado a qualquer tipo de dano ou de risco à sua segurança ou saúde, ou ao meio ambiente” (sic – Nota Explicativa do CAU BR para resolução 51, de 30 de julho de 2013), e por, ao mesmo tempo, ter a certeza que tais conteúdos específicos dos Cursos de Design têm abordagem epidérmica nos Cursos de Arquitetura e Urbanismo, apresentar aqui meu integral apoio ao pronunciamento e à nota divulgada pelo ProDesign>pr, Associação das Empresas e Profissionais de Design – Paraná, e, juntamente com os demais profissionais Designers, propugnar pela célere revisão e correção da referida Resolução nº 51 do CAU/BR e pelo imediato Reconhecimento e Regulamentação da Profissão de Designer.”
Maurício Azeredo
Não preciso escrever mais nada né gente???
^^
Há um erro de interpretação na chamada acima. Meu depoimento não deveria, em hipótese alguma, ser lido como Maurício Azeredo X CAU. Seria mais correto entender que me contraponho à resolução 51, que considero totalmente equivocada sob o ponto de vista histórico e desconectada da realidade. Realmente tempos atrás, com o currículo pleno, o ensino de fundamentos básicos do design se dava nas faculdades de arquitetura, como na qual me formei arquiteto na década de 1970. Os graduados àquela época exerciam, com a formação que tiveram, também o projeto de design. Por tal razão, muitos foram os arquitetos que se destacaram nessa área. Sérgio Rodrigues, Carlos Motta, Paulo Mendes da Rocha, Jorge Zalszupin, Miguel Fortes (Grupo Preto e Branco) e vários outros são exemplos. Eu, também, sou fruto dessa geração e, como eles, me dediquei, paralelamente à arquitetura, ao design, principalmente ao design de mobiliário, como é sabido. Como aconteceu com várias outras áreas do conhecimento, houve o aprofundamento de saberes e competências, mais decididamente, a partir da década de 1980, com a especialização e a consequente fragmentação do conhecimento (coisa do neoliberalismo sobre o qual poderemos conversar depois). Isso levou à redução de conteúdos relativos ao ensino do design nas escolas de arquitetura e urbanismo e, ao mesmo tempo, à estruturação e consolidação de cursos de design com conteúdos específicos e especializados. Nascido na “primeira metade do século passado”, mas sempre atento às transformações, pude vivenciar essas mudanças, como professor , primeiramente na Unb e, a seguir, da PUC – Goiás. Hoje, posso afirmar, graduam-se Arquitetos Urbanistas e, formam-se Designers, cada um com seus saberes e competências. Pude discutir a construção ou reformulação de projetos pedagógicos de arquitetura e, formalmente participar da elaboração de projetos pedagógicos de cursos de design e assevero que há familiaridades e sombreamentos, mas, sobretudo, há especificidades. As matrizes curriculares dos dois cursos são dialogáveis, interdisciplinares e, às vezes, incestuosas, mas garantem qualificações e competências próprias. Não há como negar que o designer não sabe sobre, por exemplo, a respeito de cálculo estrutural ou de planejamento regional, bem como não há como contestar que o arquiteto não domina a ergonomia, o conhecimento sobre materiais e tecnologia, os sistemas de produção, tecnologia gráfica e muitos outros conteúdos específicos. É um problema de nosso tempo, a especialização, mas não há como esquecê-lo. Tenho muito orgulho de ser arquiteto e ter meu registro no CAU, uma luta de décadas, bem como, acredito, tenho dado minha contribuição ao desenvolvimento do design e seu reconhecimento como área de conhecimento e como manifestação cultural permeada por contemporânea brasilidade. Por essas razões considero que o que está apresentado na Resolução 51 (CAU) constitui severo erro, engano e desconhecimento e, ao mesmo tempo, desrespeito à conquista de grande número de profissionais que se dedicaram à estruturação e consolidação do design como área de conhecimento, com competências inter e transdisciplinares e, ao mesmo tempo, particulares. Tal resolução é capaz de produzir cisão que representa retrocesso e abominável exclusão. Considero que a Resolução 51, mais do que míope, é cega. Lamento que tal postura tenha origem, justamente, no ninho dos que sempre tiveram uma leitura mais complexa e planetária da realidade. Acredito e desejo que essa distorção venha a ser corrigida. Ainda é tempo de desculparmos esse grave erro. Maurício Azeredo
UAW!!!!
Quanta honra receber aqui em meu blog tão ilustre presença!!! Sou se fã desde quando fiz faculdade e pude, através de uma pesquisa, conhecer o seu belíssimo trabalho, especialmente através dos materiais me enviados por você mesmo (que ainda os tenho aqui guardados).
Bom, como se trata de uma resolução do CAU optei por este título. Mas nada me impede de altera-lo.
É bom ver – e reconhecer – que os antigos arquitetos tinham sim em suas grades maiores conteúdos sobre a área de Design, mesmo que ainda não o suficiente para que o aprendizado fosse realmente de Design. E também que os cursos de hoje deixam muito a desejar nesse sentido pois passam apenas de maneira bastante superficial sobre o todo que engloba o Design, seja ele de qual especialidade for.
O seu importante trabalho como designer – e de alguns outros – é inquestionável, isso é fato! E só temos a agradecê-los por isso afinal são os precursores de nossa área aqui o Brasil. O seu trabalho especificamente, é o mais carregado de brasilidade, ele transpira a nossa alma brasileira e a deixa impregnada onde quer que chegue, onde quer que esteja.
Agradeço mais uma vez o seu apoio à nossa causa e também esperamos que esse mal estar provocado pela resolução 51 seja algo passageiro e, principalmente, que o CAU abra diálogo com as áreas ainda não regulamentadas. Você mesmo como designer sabe a quanto tempo estamos lutando por esta regulamentação. Não é justo o CAU fechar-se numa “concha dos regulamentados” ignorando e nem querendo diálogo com todos aqueles que estão aí a anos trabalhando e sustentando o Design Brasileiro. Contamos com o seu importantíssimo apoio nisso.
abraços