O CAU PODE CERCEAR NOSSO EXERCÍCIO PROFISSIONAL?

Como o CAU ainda insiste em cercear os profissionais de Design de Interiores (seja efetivamente ou de forma velada por ameaças ou desvalorização), faz-se necessárias algumas explicações afim de evitar a autuação sobre a nossa atuação profissional.

Aproveito para dar algumas dicas de como proceder em caso de tentativa de fiscalização.

Mas primeiro, vamos entender o significado de cercear:

Impor limites:

Diminuir o valor:

Coibir

diminuir

limitar

reduzir

reprimir

restringir

impedir

depreciar

desdenhar

desmerecer

inferiorizar

menosprezar

diminuir

reduzir

Antes de prosseguir é importantíssimo deixar claro que:

a. É importantíssimo que você coloque placa de obra com as suas informações profissionais. Isso já evita a maioria dos problemas pois identifica que naquela obra existe um profissional qualificado e habilitado para o exercício profissional. Dados mínimos: Nome do escritório ou profissional, n° ABD, dados de contato.

b. Em todas as pranchas é IMPRESCINDÍVEL que o Carimbo seja o modelo determinado pela ABNT indicando TODAS as informações relacionadas ao projeto em execução. Especialmente o campo “Profissional Responsável” que é VOCÊ, caro designer de interiores habilitado!

Respondendo à pergunta do título deste post:

A RESPOSTA É NÃO!

Explico:

1) LEI DE CRIAÇÃO DO CAU – 12.378/2010

– Não há qualquer atribuição (ou indício de atribuição) que autorize o CAU a fiscalizar outras profissões e profissionais que não os graduados em Arquitetura.

– A única ressalva diz respeito ao exercício ilegal da profissão, que só pode ser aplicada se COMPROVADA POR PERÍCIA TÉCNICA (não do fiscal), de que o não-arquiteto está projetando Arquitetura (estranhamente eles não percebem isso nas periferias – sim, fui irônico!).

Isso não nos afeta pois, apesar de vez ou outra, atuarmos sobre o objeto arquitetônico em alguns projetos, não trabalhamos com Arquitetura. Nossa profissão é outra, nossos projetos são também outros e temos a nossa Lei 13.369/2016 que nos ampara e garante.

– Normas, pareceres e resoluções internas do referido conselho NÃO SÃO LEIS e SOMENTE SE APLICAM AOS ARQUITETOS E URBANISTAS.

Fica claro então que não há valor legal em usá-las para nos ameaçar ou prejudicar nosso livre exercício profissional.

 

2) LEI 13.369/2016 – REGULAMENTOU A NOSSA PROFISSÃO.

– Trata-se de uma Lei Federal, que passou por todos os tramites dentro do Congresso Nacional e foi sancionada pela Presidência da República.

Repito: é uma LEI FEDERAL e tem tanto valor como qualquer outra. Inclusive, o mesmo valor da que criou o CAU.

– Nela estão listadas as nossas atribuições profissionais. TODOS os elementos – ou afazeres – que nela constam nós podemos executar em nosso dia a dia profissional e NENHUM conselho pode nos impedir de exercer nossos DIREITOS profissionais.

– Então, de tudo que criamos para um projeto podemos sim executar.

A única ressalva são as alterações estruturais (leia-se alterações em pilares, vigas, colunas, alvenaria estrutural, parte elétrica e hidrossanitária).

No caso de estruturas nós podemos sim PROPOR alterações (como a abertura de grandes vãos ou derrubada de paredes, ampliação do sistema elétrico, alterações em pontos de esgoto), mas não executá-las. Para execução devemos contar com a parceria do profissional realmente qualificado para lidar com estruturas: o pessoal da engenharia civil.

Por isso fica a dica: faça parcerias de seu escritório com os engenheiros ok?

 

3) FISCALIZAÇÃO E AUTUAÇÕES. COMO PROCEDER?

– Seja gentil.

– Para início de conversa, você tem todo direito de saber quem é o autor da denúncia. Então questione a autoria ao fiscal. Insista nisso inclusive, pedindo para ver a notificação. Denúncia anônima não tem valor algum e você não é obrigado a responder quem se esconde atrás de atos covardes como esse. Geralmente elas vem de “profissionais” que perderam o projeto para você (tadinhos).

– Caso necessário, seja irônico e não demonstre preocupação afinal, não há porque se preocupar se você estiver dentro do exposto na Lei 13.369/2016.

– Ninguém pode adentrar à obra sem expressa autorização do responsável pelo projeto (você). Somente com mandato judicial isso é possível. E uma denúncia junto a um conselho não tem o poder de um mandato judicial.

E você deve deixar isso claro para TODOS os envolvidos na execução: do proprietário ao pessoal da limpeza de final de obra.

– Sobre emissão de ART ou RRT, explique que não fazemos parte de nenhum conselho. Por isso esses documentos não são necessários e nem obrigatórios. Vale ressaltar que em seu contrato junto ao cliente consta uma cláusula apontando a Responsabilidade Civil, de acordo com o Código Civil Brasileiro.

– Você pode até ser gentil e receber os fiscais do CAU – no portão – aproveitando para dar uma aula a eles sobre o que é o Design de Interiores:

Pergunte se ele/ela sabe o que é Design de Interiores e o que faz esse profissional. Aguarde a resposta e não tenha medo de corrigir os erros grotescos que irá ouvir:

Explique de onde viemos (nossa história e cursos)

O que fazemos, o porquê fazemos e como fazemos

Qual o nosso foco nos projetos

Reforce que somos especialistas

Explique também que não somos generalistas como eles

Esclareça o pobre desinformado que temos uma Lei Federal que nos ampara e autoriza a atuar.

E, não permita a entrada na obra.

Caso haja insistência, apresente, no portão, o projeto e o contrato e explique o que está sendo feito. Apenas isso.

Vai ficar claro que não há NADA de Arquitetura no que fazemos.

Somos designers e fazemos DESIGN aplicado a ambientes.

– Caso ele(a) insista ou seja grosseiro(a), encerre a conversa e peça para voltar somente quando tiver um mandato judicial.

 

4) NBR 16.280

Nenhuma NBR é Lei. Elas são apenas uma orientação técnica sobre os procedimentos de determinados assuntos. No entanto, a NBR 16.280 foge ao padrão normativo técnico e entra em campos subjetivos relacionados aos projetos.

– Essa NBR precisa ser revista com urgência urgentíssima afinal, ela foi elaborada sem a representação de nossos profissionais.

– A ABD disponibiliza, para seus associados, os modelos de todos os documentos técnicos necessários para realizar a obra que você deve apresentar ao sindico(a). É só associar-se, logar no site, baixar tudo e preenchê-los.

– Apesar da NBR exigir a apresentação da ART/RRT, como já exposto acima, não somos obrigados a emitir esse documento pois não fazemos parte de nenhum conselho que o faça. Porém, a Constituição Federal nos garante o exercício profissional independente desses papéis, que só são exigíveis dos engenheiros e dos arquitetos.

– As principais funções da ART/RRT são: identificar o profissional responsável pela obra (ante o conselho e a justiça) e apresentar “o que” está sendo feito no projeto. Oras, todos esses elementos são apresentados no CONTRATO de prestação de serviços que firmamos com nossos clientes e ele tem o mesmo peso judicial – até maior – que a ART/RRT.

– Aproveite para esclarecer o(a) sindico(a) sobre isso. Precisamos trabalhar efetivamente para desmontar a histeria coletiva que foi implantada junto a estes com a clara intenção de barrar nosso livre exercício profissional e garantir – através de MAIS UMA reserva de mercado, que é ilegal – trabalho apenas para outros profissionais.

 

5) Por fim, seja corajoso(a).

– Aja com naturalidade sem qualquer preocupação.

– Seja forte, curto e objetivo nas respostas.

– Não se deixe acuar.

– A partir do momento em que você não está praticando nenhuma atribuição que não consta de nossa Lei, o direito está do seu lado.

– Não tenha medo de enfrentar a presença dele(a), pois quem está com o direito é você.

 

>>> Agradecimentos especiais ao Dr. Jonatan Schmidt, grande amigo e defensor dos designers de interiores, pelo auxílio na elaboração e revisão desse texto.

Revista DIntBR – Ano I – Ed. n° 1.

É revista que vocês querem?

Então se joguem!!!

Acabou de sair do forno a primeiríssima edição da Revista DIntBR. (clique na imagem para baixar a sua).

Essa é a primeira – e única – revista brasileira feita por designers de interiores, falando sobre Design de Interiores. Nossa intenção é desmistificar e levar informações de qualidade sobre a nossa profissão.

Ela faz parte do Projeto Design de Interiores Brasil – ou Projeto DIntBR – que é um aglomerado de produtos e serviços voltados para o Design de Interiores.

Ontem rolou uma live no instagram do projeto onde expliquei certinho tudo isso: @designdeinterioresbr

SEGUE LÁ!!!

Espero que gostem!

Super abraço e uma feliz Páscoa!

Portal LightingNow – atualizado e com muito mais conteúdo para todos.

Mas gente!!!!

O Portal LightingNow está totalmente reformulado!

Agora, além dos cursos já conhecidos por muitos de vocês, agora oferece novos cursos (online e presenciais) com novos professores/profissionais além de disponibilizar uma grande carta de serviços destinada a todos.

Essa grande atualização no formato do portal se deu por uma realidade básica e atual: a “ILUMINAÇÃO NÃO É PROJETO COMPLEMENTAR“. É uma área que evoluiu tanto nos últimos anos que ganhou identidade própria e autonomia. E aqui no Brasil nós, profissionais e acadêmicos de LD, necessitávamos de um espaço digital independente onde pudéssemos apresentar corretamente a área e validar através de indicações a qualificação de profissionais, produtos e outros relacionados à prática profissional visando, acima de tudo, a qualidade.

Assim nasceu essa ideia de reformulação do portal: iniciamos com um pequeno grupo, no WhatsApp, de profissionais e acadêmicos – que hoje já somos mais de 120. Destas conversas foram surgindo ideias que acabaram sendo aplicadas na reformulação e redirecionamento do mesmo.

Veja aqui em resumo do que você encontrará lá:

Na aba “O Portal” tem um link “Colaboradores“. Ali você encontrará diversos profissionais que contribuem com textos (uma espécie de blog) sobre diferentes visões relacionadas ao universo da Iluminação ou Lighting Design e os links para suas colunas. Eu, por exemplo, versarei sobre a “Ergonomia aplicada aos projeto de Iluminação” e “Aspectos sensoriais da luz” em minha “Coluna do Paulo Oliveira“.

Em “Agenda” você encontrará cursos, palestras, workshops, oficinas e eventos relacionados ao universo da iluminação em todo o Brasil.

Já em “Profissionais”, encontrará listas de profissionais que trabalham com projetos de iluminação, projeto de produtos destinados à iluminação e de palestrantes qualificados e experientes para falar sobre. Este último item foi pensado para facilitar aos que buscam por pessoas realmente qualificadas para seus eventos bem como – e especialmente – para combater a proliferação de “gramers”, “tubers” e demais “ers”que temos observado nas redes sociais, sem formação alguma e andam disseminando e vendendo conteúdos absurdamente errados sobre iluminação.

Já na aba “Cursos e Formação”, serve também para combater o problema citado anteriormente mas, principalmente, para auxiliar aqueles que desejam aprender mais sobre o assunto com a garantia da qualidade dos professores e dos cursos. Aqui você encontrará os “Cursos online” de curta duração, “Cursos Presenciais” e uma lista com os “Cursos de Pós-Graduação” existentes no Brasil e que são aprovados e indicados por profissionais e acadêmicos do universo da iluminação e Lighting Design brasileiros. Nestes sim vale a pena investir seu dinheiro. O resto que não faz parte do Portal, “é cilada Bino!”.

Já em “Produtos” você encontra duas listas de produtos nacionais ou internacionais destacados pelos profissionais, seja pela qualidade, estética, aplicação e manutenção ou outros aspectos que devem ser observados na especificação.

E, na aba “Fornecedores”, você encontrará listas de fabricantes, distribuidores autorizados, lojas e instaladores. Se você é algum destes, entre em contato com o Alexandre para.

Como podem ver, este agora é um espaço mais amplo, abordando outros aspectos relacionados à iluminação e LD, criado e alimentado por profissionais realmente qualificados.

Aproveitem!

Palestra ABD_PR / FAG – Cascavel-PR.

Bora trabalhar em defesa de nossa profissão!

Palestra #ABD_PR na #FAG, em Cascavel – PR.

A Ana Eliza Roder França irá falar sobre a nossa regulamentação profissional (tramitação, bastidores e as conquistas para a nossa profissão através da Lei n° 13.369/2016.

Na sequência eu irei apresentar a minha palestra campeã de solicitações “Design de Interiores: N Jeitos de Atuar”, sobre os diversos nichos de mercado possíveis para nós, profissionais de Design de Interiores.

O pessoal de toda a região está convidado e serão muito bem-vindos!

Agradecimento especial à coordenadora Marieli G. Moreira, por abrir as portas da FAG para a ABD.

Mais informações e inscrições no link:
http://abd.org.br/guia-de-designers/palestra-pr-regulamentacao-profissao-fag?utm_source=akna&utm_medium=email&utm_campaign=Palestra+PR+FAG+Profiss%26atilde%3Bo+de+DI

DÉCOR SOCIAL – uma iniciativa que vale a pena apoiar.

decor social

Poucas vezes vi uma iniciativa ligada ao Design de Interiores que realmente chamasse a minha atenção e despertasse o meu desejo real de ajudar. E esta, sem sombra de dúvida, é uma das mais belas que já vi por seu caráter social – uma das funções do DInt que é negligenciada nos diversos níveis: da academia aos profissionais. É um projeto que realmente impacta a vida das pessoas envolvidas sejam elas os profissionais e fornecedores envolvidos mas, especialmente, dos beneficiados.

Apresento a vocês o Décor Social:

A Decór Social é uma Associação sem fins lucrativos com o objetivo de reformar e decorar abrigos que acolhem crianças e adolescentes por meio da mobilização voluntária de arquitetos, designers, decoradores, paisagistas, e com apoio de marcas, lojas, jornalistas, veículos, empresários, formadores de opinião e sociedade em geral.

Esse projeto nasceu da inquietude e indignação de seus fundadores. Da intenção de mudar a vida daqueles esquecidos pela sociedade. De transformar o ambiente em que essas pessoas vivem, despertando sensações, promovendo o bem estar por meio da decoração e elevando a autoestima.

TEM COMO MISSÃO, PROVER A ESSES INDIVÍDUOS UM AMBIENTE DIGNO, UM VERDADEIRO LAR.

A ideia da Decor Social começou lá atrás, a partir da iniciativa de uma de suas fundadoras, a designer de interiores Katia Perrone que, atuando de forma voluntária na Associação Ma. Helen Drexel, fez uma reforma em um dos lares por conta própria. Logo percebeu que, de forma solitária, seria muito difícil fazer a revitalização dos espaços das casas abrigo. Em um encontro com o colega arquiteto Vicente Parmigiani, decidiram fazer um projeto social nos moldes de uma “Mostra de Decoração”, contando com a parceria dos profissionais do portal Diário do Arquiteto, de Simone Goltcher, que voluntariamente se uniram à causa. Assim nascia o projeto DAdobem. Sob a coordenação de Katia e Vicente, foram entregues 03 lares graças a uma grande rede do bem, com mais de 50 profissionais, 180 empresas e fornecedores parceiros.

Com os lares entregues e as crianças e adolescentes tendo suas vidas impactadas pelo novo ambiente das casas, Katia e Vicente decidiram seguir com o modelo de projeto e fundar uma ONG. Convidaram a economista Andrea Bonventi e a designer de interiores Lucy Amicón, e juntos lançaram a DECOR SOCIAL“.

O desenvolvimento dos projetos segue as etapas:

  1. É selecionada a Instituição a ser beneficiada;
  2. Recruta-se os Profissionais e os selecionados participam do sorteio dos ambientes;
  3. Inicia a Campanha de Captação de Recursos via crowdfunding;
  4. Realiza-se a execução do projeto de reforma e montagem dos ambientes pelos profissionais;
  5. Entrega do Projeto finalizado para a Instituição e realização do Evento de Inauguração.

Você pode participar como profissional ou fornecedor, basta cadastrar-se no site. Profissionais doam o projeto e execução das obras, os fornecedores  doando materiais, equipamentos e mão de obra.

As instituições que desejam ser beneficiadas também podem se cadastrar através do site neste link.

Se você não tem tempo ou disposição para ajudar, pode doar dinheiro para o projeto através de e opções que você encontra clicando aqui.

Ou ainda através da campanha de crowdfunding do projeto na plataforma kickante.

Veja abaixo uma sequência de trabalhos já realizados por eles:

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É o tipo de projeto que eu sonho ver espalhado por todo esse nosso país – e até fora – levando alegria, segurança e cuidado a aqueles que tanto precisam. E também amor, MUITO AMOR!

Siga, divulgue a apoie o projeto através das redes sociais:

Facebook

Instagram

LinkedIn

Parabéns a todos os envolvidos. O mundo precisa de mais pessoas como vocês. No que eu puder ajudar, estou aqui.

Pela beleza e qualidade do projeto, ganharam um selo com link direto aqui na lateral de meu blog.

Se me pedissem para resumir este projeto em uma frase eu diria que

“É o DInt sendo usado para fazer o bem e levar amor e cuidado a quem precisa!”

Cursos Online – CUIDADO!

Pessoal atenção!

Tenho visto uma proliferação de cursos livres online e fiz alguns utilizando codinomes para não ser identificado. É estarrecedor a quantidade de desinformação e de conteúdos errados que estão sendo repassados por pseudos “influencers”, youtubers, instagrammers e outros “ers”.

A modinha de buscar conhecimento fácil e rápido com baixo custo está corrompendo a integridade profissional de muitos. Vejo profissionais graduados aplaudindo (e idolatrando) sandices ditas por estes supostos especialistas com carinha bonitinha e jeitinho descolado mas que na realidade só tem condiçõe$$ de realizar vídeos com excelente produção áudio-visual para encobrir suas deficiências de conhecimento e prática.

Tomem muito cuidado com esses. Não passam de buscadores de likes ou de 15 minutos de fama.

De iluminação a paisagismo, passando por diversos tipos e etapas de projetos, encontrei de tudo um pouco e TODOS com graves problemas de conteúdos. Muitos falam sem mal conhecer do assunto e lançam seus achismos (Morin), disseminando DESINFORMAÇÃO e lucrando às custas de vocês.

A maioria posta em seus Instagram fotos de projetos caçados na web que não são de sua autoria. Quando alguém elogia, agem de forma absolutamente desprovida de ética agradecendo como se fossem autores dos projetos.

Sem contar que tem muito conteúdos nos materiais dos cursos que não são de autoria deles/delas e sim de outros profissionais (como eu, aqui em meu blog) que tem seus textos copiados descaradamente e assinados por eles. Porém, nos vídeos e comentários na interação fica claro que não dominam os assuntos e tergiversam enganando – MAIS UMA VEZ – seus alunos que, por inocência, acreditam em suas palavras.

CUIDADO!

Quer fazer algum curso sem correr o risco de ser enganado(a)? Pergunte a mim, a outros blogueiros de conteúdo já estabelecidos, a profissionais sérios e com carreiras firmadas e, especialmente, analise se o curso oferecido é vinculado a alguma escola ou instituição de ensino.

Não vou citar nomes aqui pois esses safados ainda podem me processar por “difamação”. Mas já estão sendo tomadas as devidas providências jurídicas contra vários deles seja por plágio de meus materiais ou por enganação aos consumidores.

Educação é coisa muito séria, especialmente em áreas técnicas onde a responsabilidade é parte indissociável da prática.

Revista Intramuros – chamada para a 2ª edição.

Atendendo a pedidos, foram prorrogadas a chamada para a 2ª edição da Revista INTRAMUROS.

A revista é um espaço exclusivo para difusão de trabalhos que seguem uma metodologia científica exclusivamente dentro do assunto de Design de Interiores. Em sua política de consolidação da área, promove a reflexão crítica sobre temas afetos ao Design de Interiores.

Trabalhos textuais – fruto das atividades acadêmicas de pesquisa, extensão e reflexão crítica sobre o saber específico de Design de Interiores – serão selecionados para publicação no Anuário Acadêmico ABD.

O eixo centralizador, como já escrito, é o Design de Interiores porém, não é exclusiva para pesquisadores da área. Ela é aberta também a pesquisadores de outras áreas desde que seus trabalhos tenham como eixo principal o DInt.

Por exemplo:

  • Um designer gráfico que tenha alguma pesquisa ou trabalho falando sobre a relação entre DG aplicado nos espaços interiores ou uma análise grafica (ou visual) da composição de projetos de design de interiores;
  • O pessoal de Produto pode enviar trabalhos sobre desenvolvimento de mobiliarios multifuncionais para pequenos espaços, sobre metodologias de detalhamento de projetos, etc.
  • Os lighting designers com seus projetos voltados para design de interiores (ambientes internos e externos) bem como sobre a relação da luz com a saúde e segurança dos usuários.
  • E assim por diante.

O prazo de envio dos artigos foi prorrogado até dia 30 de setembro de 2018.

Conheça a Revista Intramuros e o regulamento.

A 51 não é uma boa idéia.

Olá meus amigos e leitores, faz tempo que não escrevo aqui no blog porém o assunto em pauta me obriga a parar, refletir e sentar os dedos no teclado para escrever este texto explicativo sobre a questão da Resolução n° 51 e suas implicações sobre outras áreas profissionais. Confesso que cansei de ver em meu perfil, minhas páginas, na página da ABD e em diversos grupos sempre a mesma ladainha. É muito ctrlC+ctrlV das mesmas coisas e os mesmos “argumentos” sem nexo e extremamente risíveis.

Para tentar, mais uma vez, dirimir as dúvidas de algumas pessoas que insistem em não entender os problemas da Resolução 51 e, numa tentativa retórica de bagunçar o debate, agarram-se apenas às atribuições nela apresentadas na tentativa de mostrar que não há choque com o Design de Interiores, venho aqui “desenhar” a problemática toda e mostrar o que escondem.

No entanto vale ressaltar que somos designers de Interiores. Logo, de nada adiantará virem aqui em nossas páginas e sites questionar as atribuições dos paisagistas, dos arqueólogos, dos museólogos e das outras áreas atingidas pela dita resolução e que levou as entidades representativas destas outras ONZE profissões a unirem-se a nós nessa luta pelos direitos de todos nós. Se você tem alguma dúvida sobre arqueologia, procure as páginas dos arqueólogos e assim por diante. Apesar de apoiar as outras áreas afetadas, nos restringimos a responder pela nossa área apenas.

Para iniciar é necessário esclarecer que o PL 9818/2018 visa eliminar um detalhe INCONSTITUCIONAL presente na Lei n° 12378/2010, que criou o CAU: a autorização para esta autarquia legislar.

Até então eu acreditava que nem seria necessário lembrar que LEGISLAR é prerrogativa EXCLUSIVA, segundo a nossa Lei maior – a Constituição Federal – do Poder LEGISLATIVO. Para aqueles que não sabem o que é isso ou quem faz parte desse poder: Senado Federal, Câmara dos Deputados, Assembleias Legislativas e Câmaras de Vereadores… e SÓ!!!

Somente eles tem direito legal de analisar e aprovar leis. Porém, a repetição de falácias vem demonstrando que a falta de capacidade de entendimento de algo tão simples e lógico se faz presente até mesmo entre aqueles que, empavonados, berram ao vento que estudaram não sei quantos anos e que a Arquitetura é a maior profissão de todas. Tolos. Não me dirijo a estes portanto pois sei que não adianta. Seria o mesmo que jogar pérolas aos porcos. Estes não entendem e nem querem entender. Me reporto aqui aos arquitetos e arquitetas pensantes que ainda restam, que tem a capacidade de interpretar corretamente algo tão óbvio e simples e que tem o futuro da Arquitetura em suas mãos. Ainda dá tempo de vocês salvarem tão bela profissão.

O QUE PRETENDE O PL?

Revogar os parágrafos 1º e 2º do Art.  3º da Lei 12.378 de 31 de dezembro julho de 2010.

APENAS ISSO!

Isso significa retirar da Lei dois parágrafos INCONSTITUCIONAIS presentes no Art, 3°. São estes parágrafos que dão ao CAU a prerrogativa de legislar. Nem de longe estima-se a possibilidade de “acabar com o CAU ou com a Arquitetura” brasileira como alguns estão berrando cegamente ao comprar um discurso falacioso implantado por um Conselho Federal que deveria primar pela Ética em todos os sentidos!

Para compreender melhor, devemos analisar o caput e estes parágrafos:

(caput) Art. 3° Os campos da atuação profissional para o exercício da arquitetura e urbanismo são definidos a partir das diretrizes curriculares nacionais que dispõem sobre a formação do profissional arquiteto e urbanista nas quais os núcleos de conhecimentos de fundamentação e de conhecimentos profissionais caracterizam a unidade de atuação profissional.

Até aqui, nenhum problema. É normal e comum a todos os conselhos profissionais fazer isso dentro de sua competência afinal, ninguém melhor que eles conhecem suas áreas profissionais, matrizes curriculares, etc. Mas entra o parágrafo (§) 1°:

  • O Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil – CAU/BR especificará, atentando para o disposto no caput, as áreas de atuação privativas dos arquitetos e urbanistas e as áreas de atuação compartilhadas com outras profissões regulamentadas.

(1) “O CAUBR especificará as áreas de atuação privativas dos arquitetos” e (2) “compartilhadas com outras profissões REGULAMENTADAS”.

Necessário destacar desta forma estes dois trechos pois são de suma importância para o entendimento do problema.

Estabelecer áreas de atuação privativas (1) significa afirmar que somente estes profissionais podem realizar determinada ação baseado numa suposta formação acadêmica que somente estes profissionais tiveram. SERIA algo bom se estas também não fossem exercidas há anos por outras profissões, o que nos leva à segunda parte (2) onde fica claro que este conselho somente buscaria o diálogo com CONSELHOS de profissões REGULAMENTADAS. É o mesmo que dizer que profissões não regulamentadas não existem para eles entre elas a nossa, o DInt.

Pois bem, os designers de interiores tentam a sua regulamentação desde os anos 80 do século passado. O último PL que tramitou no Congresso Nacional deu entrada em 2012 e só foi sancionado em dez/2016 pelo Presidente Temer. Foram QUATRO ANOS DE TRAMITAÇÃO onde enfrentamos um forte lobbie do CAUBR lá dentro e ficaram evidentes as manobras deste conselho para ATRASAR a aprovação da nossa regulamentação.

Usando deste artifício, o CAUBR lançou a Resolução n° 51 em julho/2013 sem abrir um canal de diálogo sério com a ABD ou com qualquer outro grupo de designers de interiores do país. O que alegam terem dialogado conosco, na verdade são apenas as presenças nas audiências públicas e reuniões das Comissões onde nosso PL passou onde eles vinham impor seus “achismos” (Morin) na tentativa de nos forçar a eliminar trechos e atribuições profissionais reconhecidas e respeitadas internacionalmente do Interior Design – inclusive pelos conselhos de Arquitetura dos países desenvolvidos.

ISSO NÃO É DIÁLOGO!

A troca do termo “regulamentação” por “garantia do exercício profissional” em nossa Lei 13.369/2016 também foi uma imposição do CAUBR apenas porque ainda não fazíamos parte de nenhum conselho. Se fosse mantido o termo regulamentação – sem a indicação de um conselho que nos fiscalizasse – eles não deixariam o texto tramitar.

Resta, portanto, apenas a falácia que vem sendo divulgada de que dialogaram conosco quando, na verdade, houveram apenas IMPOSIÇÕES.

Já o segundo parágrafo questionado no PL diz que

  • Serão consideradas privativas de profissional especializado as áreas de atuação nas quais a ausência de formação superior exponha o usuário do serviço a qualquer risco ou danos materiais à segurança, à saúde ou ao meio ambiente.

Opa, temos agora três itens a analisar.

(1) “Serão consideradas privativas de profissional especializado”: Neste pequeno trecho abre-se a possibilidade de escolher, no âmbito do conselho, o que somente os arquitetos podem fazer baseando-se numa suposta “especialidade” que o texto impõe a todos os arquitetos e que supostamente somente eles tem. Em outras palavras, automaticamente TODAS as atribuições contidas na Lei 12.378/2010 mais aquelas elencadas como privativas dos arquitetos através da Resolução n° 51 (e em outras mais) são de competência exclusiva destes profissionais. No entanto, até mesmo os arquitetos reconhecem que não viram todos os assuntos elencados durante seus cursos. Então, como podem ser atividades privativas comuns a todos eles se nenhum viu tudo isso de forma efetiva e que garanta o domínio pleno dessas atribuições em suas formações de forma realmente “especializada”? Como pode um(a) arquiteto(a) ser urbanista se sua faculdade não ofereceu nada disso? Como pode um(a) arquiteto(a) ser Paisagista se sua faculdade não ofereceu este conteúdo?

(2) “as áreas de atuação nas quais a ausência de formação superior” aponta diretamente para a má fé do CAUBR pois ao mesmo tempo em que soltava esta resolução tinha pleno conhecimento da existência de cursos superiores de DInt aqui no Brasil – e de outros mais que eles continuam a boicotar suas regulamentações dentro do Congresso Nacional. Vide a situação dos designers de outras especialidades.

E com este trecho (3), “qualquer risco ou danos materiais à segurança, à saúde ou ao meio ambiente” o mesmo conselho parece se esquecer que existe uma Legislação superior a ele que trata sobre este problema chamado Código de Processo Civil que já versa sobre as responsabilidades civis em TODOS os âmbitos da sociedade – incluindo as profissionais.

Vale trazer à tona a definição de “privativo” desta resolução:

Áreas de atuação privativas: atividades técnicas, atribuições e campos de atuação profissional que, por expressão de lei ou regulamentação derivada de delegação legal, são exclusivas de determinada profissão regulamentada”.

Pode parecer inocente o texto destacado acima porém, é através dele que o dito conselho elenca as tais atividades exclusivas para os arquitetos. Baseiam-se na hipótese de que todos os arquitetos possuem a mesma formação acadêmica, que todos dominam todos os saberes, conhecimentos e práticas da Arquitetura e, portanto, basta listá-las e soltar numa resolução e tudo bem. Mas sabemos que não é verdade e isso fica claro nos diversos fóruns e grupos de Arquitetura pela internet. As formações são variadas e cada escola tem a liberdade de dar o foco que se deseja ao curso. Muitos cursos sequer tocam em urbanismo. Como podem então um conselho afirmar que todos os arquitetos são urbanistas? Além disso, a definição exposta desconsidera que muitas atividades também são exercidas por outras profissões. Aí reside o “X” deste problema todo.

Tentei exemplificar com algo simples em um grupo que, infelizmente, não entenderam. Repito aqui:

Tenho aproximadamente 18 anos de experiência no campo da iluminação (Lighting Design). São anos e anos estudando constantemente sobre as questões relativas a projetos de iluminação, atualizando-me com relação às novas tecnologias, etc. Cheguei em um ponto em que me dou ao luxo de não precisar mais fazer cálculos para especificar lâmpadas e luminárias para os projetos cotidianos. Utilizo-os apenas em projetos maiores e mais complexos. Basta olhar o espaço e já sei por onde devo ir e o que especificar.

Pois bem, a Resolução n° 51 afirma que “somente o arquiteto pode iluminar a Arquitetura”. Ou seja, o “João” que acaba de se formar em Arquitetura em uma “uniesquina” qualquer com notas medianas e que nem sabe os nomes das lâmpadas, tipos de luminárias, IRC, TC, ergonomia da luz, fluxo luminoso e energético, aspectos físico-biológicos da luz entre tantos elementos importantíssimos em um projeto de iluminação, pode iluminar a Arquitetura.

Eu, com toda a minha experiência não posso mais.

É o que a Resolução impõe:

“VI – DO CONFORTO AMBIENTAL:

a) projeto de arquitetura da iluminação do edifício e do espaço urbano;”

E, em seu glossário define que

Projeto de arquitetura da iluminação: atividade técnica de criação que consiste na definição e representação   dos   sistemas   de   iluminação   a   serem   utilizados   em   determinado   espaço edificado ou urbano, com vistas a atender aos aspectos qualitativos (para uma melhor apreensão do espaço do ponto de vista do conforto visual), devendo ser entendido ainda como a integração da iluminação natural com a artificial;

Creio que não preciso desenhar mais sobre isso. Leciono luminotécnica para meus alunos de graduação e pós-graduação em DInt. Quando fiz meu curso, em 2003, já havia a disciplina de iluminação na grade curricular. Até mesmo nos cursos técnicos ela se faz presente. Não se trata aqui de especificar e definir circuitos e cargas, especificar fiação/cabos, disjuntores e outros relativos à parte elétrica. Isso não é iluminação e sim elétrica! Para isso existem os engenheiros eletricistas. Trata-se sim de analisar e conceber um projeto de iluminação que atenda às características e necessidades dos espaços e, principalmente, dos usuários especificando sim lâmpadas e luminárias e seus respectivos sistemas de acionamento e manutenção considerando aspectos tecnológicos, sustentáveis e cognitivos.

Curiosamente estas partes da dita resolução não tem sido copiada e colada nos comentários feitos em páginas e grupos das redes sociais pelos que estão atacando o PL 9818/2018 e o Decreto Legislativo 901/2018 (que busca a suspensão da Resolução n° 51). Convenientemente, escondem parte IMPORTANTÍSSIMA para esta análise não trazendo-a ao debate pois certamente seus argumentos ruirão – e eles sabem muito bem disso. O papel de “coitadinhos” e de “perseguidos” é moda atualmente em nosso país e eles estão fazendo direitinho. Mas apenas incautos compram suas mentiras.

Então decidi – por bem e de boa vontade contra a má fé imperante – lembrar que o GLOSSÁRIO (segunda parte da resolução) também faz parte dela, é um elemento INDISSOCIÁVEL e tem papel fundamental na interpretação da primeira parte. É uma questão básica de Direito. Não há como avaliar apenas a primeira parte e ignorar a segunda. E é no glossário da dita resolução que está o maior problema de todos como já comecei a mostrar apresentando acima a definição imposta por essa resolução sobre o que é “arquitetura de iluminação”, coisa existente apenas aqui no Brasil pois no resto do mundo denomina-se LIGHTING DESIGN.

Voltando para DInt, segundo o glossário da Resolução 51,

Arquitetura de interiores:  campo de atuação profissional da Arquitetura e Urbanismo que consiste na intervenção em ambientes internos ou externos de edificação, definindo a forma de uso do espaço em função de acabamentos, mobiliário e equipamentos, além das interfaces com o espaço construído – mantendo ou não a concepção arquitetônica original –, para adequação às novas necessidades de utilização.  Esta intervenção se dá no âmbito espacial; estrutural; das instalações; do condicionamento térmico, acústico e lumínico; da comunicação visual; dos materiais, texturas e cores; e do mobiliário;” (RESOLUÇÃO N° 51, DE 12 DE JULHO DE 2013 – CAUBR).

De início deve-se destacar que a “arquitetura de interiores é um campo de atuação profissional da Arquitetura e Urbanismo” conforme grifo no texto acima. Ou seja, aqui reforça-se que projetos de interiores é atividade privativa dos arquitetos. Na sequência, entram descrições de atividades relacionadas a esta prática.

Importa trazer para este debate neste momento a definição e atribuições internacionais de Interior Design segundo uma das maiores instituições representativas da área:

“Design de interiores é uma profissão multifacetada na qual soluções criativas e técnicas são aplicadas dentro de uma estrutura para melhorar um ambiente interno construído. Essas soluções são funcionais, melhoram a qualidade de vida e a cultura dos ocupantes e são esteticamente atraentes. Os projetos são criados em resposta e coordenados com a estrutura do edifício reconhecendo a localização física e o contexto social do projeto. Os projetos devem seguir o código e os requisitos regulamentares e incentivar os princípios de sustentabilidade ambiental. O processo de design de interiores segue uma metodologia sistemática e coordenada, incluindo pesquisa, análise e integração de conhecimento no processo criativo, em que as necessidades e recursos do cliente são utilizados para produzir um ambiente que atenda aos objetivos do projeto.

Design de interiores inclui um escopo de serviços executados por um profissional de design profissional, qualificado por meio de educação, experiência e exame, para garantir e melhorar a saúde, a segurança da vida e o bem-estar do público. Esses serviços podem incluir algumas ou todas as seguintes tarefas:

* Pesquisa e análise dos objetivos e requisitos do cliente; e desenvolvimento de documentos, desenhos e diagramas que descrevam essas necessidades.

* Formulação de estudos espaciais preliminares e estudos de conceito de design de duas e três dimensões e esboços que integram o programa de necessidades do cliente e são baseados no conhecimento dos princípios do design de interiores e teorias do comportamento humano.

* Confirmação de que os estudos de espaço preliminares e conceitos de design são seguros, funcionais, esteticamente apropriados e atendem a todos os requisitos de saúde pública, segurança e bem-estar, incluindo código, acessibilidade, diretrizes ambientais e de sustentabilidade.

* Seleção de cores, materiais e acabamentos para transmitir adequadamente o conceito de design e atender aos requisitos sócio-psicológicos, funcionais, de manutenção, desempenho do ciclo de vida, ambientais e de segurança.

* Seleção e especificação de móveis, utensílios, equipamentos e marcenaria, incluindo desenhos de layout e descrição detalhada do produto; e fornecimento de documentação de contrato para facilitar o preço, aquisição e instalação de móveis.

* Prestação de serviços de gerenciamento de projetos, incluindo a preparação de orçamentos e cronogramas do projeto.

* Elaboração de documentos de construção, constituídos por plantas, elevações, detalhes e especificações, para ilustrar layouts de divisórias não estruturais e / ou não sísmicas; pontos de energia e comunicações; plantas de teto refletido e projetos de iluminação; materiais e acabamentos; e layouts de móveis.

* Preparação de documentos de construção para ajustar aos códigos regionais de construção e incêndio, códigos municipais e quaisquer outros estatutos, regulamentos e diretrizes jurisdicionais aplicáveis ​​ao espaço interior.

* Coordenação e colaboração com outros profissionais de design aliados que podem ser contratados para fornecer serviços de consultoria, incluindo, mas não se limitando a, arquitetos; engenheiros estruturais, mecânicos e elétricos, e vários consultores especializados.

* Confirmação de que os documentos de construção para construção não-estrutural e / ou não-sísmica estão assinados pelo designer de interiores responsável, conforme aplicável aos requisitos jurisdicionais para arquivamento com funcionários de execução de código.

* Administração de documentos contratuais, licitações e negociações como agente do cliente.

* Observação e relatórios sobre a implementação de projetos em andamento e após a conclusão, como representante e em nome do cliente; e realização de relatórios de avaliação pós-ocupação.  (© 2004 National Council for Interior Design Qualification, Inc.) https://www.cidq.org/definition-of-interior-design

 

Creio que deu para perceber que

  • Estas definições do NCIDQ são anteriores à resolução do CAU (2004 x 2013) e se trata apenas de uma atualização de documentos anteriores. Assim como este, existem diversos documentos de outras associações e entidades de representação profissional de Interior Design também muito anteriores às normas do CAU/CREA;
TRECHO (51) EQUIVALÊNCIA (NCIDQ)
A “intervenção em ambientes internos ou externos de edificação” imposta pela 51 É o mesmo que as “soluções criativas e técnicas são aplicadas dentro de uma estrutura para melhorar um ambiente interno construído” apresentadas pelo NCIDQ e demais órgãos internacionais de Interior Design também anos antes da resolução 51;

 

“Definindo a forma de uso do espaço em função de acabamentos, mobiliário e equipamentos” É equivalente a “(…) soluções são funcionais (…) são seguros, funcionais, esteticamente apropriados e atendem a todos os requisitos de saúde pública, segurança e bem-estar (…) Seleção de cores, materiais e acabamentos (…) Seleção e especificação de móveis, utensílios, equipamentos e marcenaria, incluindo desenhos de layout e descrição detalhada do produto (…)” que pode ser observado no mesmo documento;
Além das interfaces com o espaço construído – mantendo ou não a concepção arquitetônica original – Iguala-se a “soluções criativas e técnicas são aplicadas dentro de uma estrutura para melhorar um ambiente interno construído” e “Os projetos são criados em resposta e coordenados com a estrutura do edifício reconhecendo a localização física e o contexto social do projeto”;
“Para adequação às novas necessidades de utilização” Também equivalente a “O processo de design de interiores segue uma metodologia sistemática e coordenada, incluindo pesquisa, análise e integração de conhecimento no processo criativo, em que as necessidades e recursos do cliente são utilizados para produzir um ambiente que atenda aos objetivos do projeto”.
“Esta intervenção se dá no âmbito espacial; estrutural; das instalações…” Que podemos entender como “por plantas, elevações, detalhes e especificações, para ilustrar layouts de divisórias não estruturais e / ou não sísmicas; pontos de energia e comunicações; plantas de teto refletido e projetos de iluminação; materiais e acabamentos; e layouts de móveis”;
Do condicionamento térmico, acústico e lumínico; da comunicação visual Quando temos “(…)e projetos de iluminação (…) atendem a todos os requisitos de saúde pública, segurança e bem-estar, incluindo código, acessibilidade, diretrizes ambientais e de sustentabilidade (…) e atender aos requisitos sócio-psicológicos, funcionais, de manutenção, desempenho do ciclo de vida, ambientais e de segurança”;

 

“dos materiais, texturas e cores; e do mobiliário” Quando temos no documento do NCIDQ que “Seleção de cores, materiais e acabamentos” e “Seleção e especificação de móveis, utensílios, equipamentos e marcenaria” ESTÃO CLARAMENTE CITADOS NO DOCUMENTO.

 

Creio que já deu para perceber como a definição de “arquitetura de interiores” inventada pelo CAU na resolução 51 é, nada mais nada menos, que uma cópia do que é, na verdade, o Interior Design no resto do mundo. Mas o problema não para por aqui. Continuando a análise do glossário deste resolução encontramos outros termos que também entram em choque direto com as atribuições dos profissionais de Design de Interiores e de outras profissões também:

Caderno de especificações: instrumento que estabelece as condições de execução e o padrão de   acabamento   para   cada   tipo   de   obra   ou   serviço   técnico, indicando   os   materiais especificados e os locais de sua aplicação e obedecendo à legislação pertinente, podendo ser parte integrante do caderno de encargos;”

Oras, atividade comum aos designers, engenheiros, técnicos em edificações, paisagistas, designers e tantos outros profissionais. Todos que trabalham com projeto realizam esta atividade logo, não tem como ser exclusiva de arquitetos.

Especificação:  atividade que consiste na fixação das características, condições ou requisitos relativos a materiais, equipamentos, instalações ou técnicas de execução a serem empregadas em obra ou serviço técnico;”

Idem ao anterior.

Coordenação de projetos:  atividade técnica que consiste em coordenar e compatibilizar o projeto    arquitetônico, urbanístico    ou    paisagístico    com    os    demais    projetos    a    ele complementares, podendo   ainda   incluir   a   análise   das   alternativas   de   viabilização   do empreendimento;”

Idem aos anteriores.

Coordenação de equipe multidisciplinar:  atividade que consiste no gerenciamento das atividades técnicas desenvolvidas por profissionais de diferentes formações profissionais, as quais se destinam à consecução de plano, estudo, projeto, obra ou serviço técnico;”

Idem aos anteriores.

Direção de obra ou serviço técnico: atividade técnica que consiste em determinar, comandar e essencialmente decidir com vistas à   consecução de obra ou serviço, definindo uma orientação ou diretriz a ser seguida durante a sua execução por terceiros;”

Idem aos anteriores.

Gerenciamento de obra ou serviço técnico:  atividade que consiste no controle dos aspectos técnicos e econômicos do desenvolvimento de uma obra ou serviço técnico, envolvendo a administração dos contratos e incluindo um rigoroso controle do cronograma físico-financeiro estabelecido;”

Idem aos anteriores.

Laudo: peça na qual, com fundamentação técnica, o profissional habilitado como perito relata o que observou e apresenta suas conclusões;”

e

Perícia:  atividade técnica que consiste na apuração das causas de determinado evento, na qual o profissional legalmente habilitado, por conta própria ou a serviço de terceiros, efetua trabalho técnico visando à emissão de conclusão fundamentada;”

Ambas atribuições diretamente relacionadas que podem ser realizadas por diversos profissionais dentro de suas áreas. No entanto, da forma como apresentada indica que apenas arquitetos estão habilitados a executar este serviço fundamental de apoio ao Poder Judiciário brasileiro. Se o problema não é de Arquitetura – mesmo que ocorrido dentro de uma edificação – não há de restringir a atuação de engenheiros neste segmento e, tampouco, de designers quando for o caso de projetos de DInt. Temos provas de designers de interiores prejudicados por peritos arquitetos que apresentaram seus laudos periciais de acordo com este entendimento da resolução 51 e que, por mera aplicação de rampa em madeira não fixa para promover a acessibilidade de determinado ambiente foi notificada por exercício ilegal da Arquitetura. E fica claro que não houve nada de arquitetura feito no espaço.

Deixo por último essa para entrar na parte final deste texto:

Ergonomia: campo de atuação profissional cujo objeto consiste em buscar as melhores condições de acessibilidade das edificações, espaços urbanos, mobiliários e equipamentos, com vistas à utilização destes sem restrições e com segurança e autonomia;”

Com esta definição, é óbvio que o CAUBR nem faz ideia do que seja Ergonomia. Tenta apropriar-se de toda uma ciência baseando-se apenas – e tão somente – em um minúsculo recorte existente dentro da Ergonomia Física (uma das 3 áreas de estudos desta ciência): a acessibilidade. Desconsidera, também, todos os programas de pós-graduação em Ergonomia existentes no Brasil – e no mundo – como área independente e muito mais ligada ao Design que à Arquitetura. E meus amigos ergonomistas que não são arquitetos que se mudem do Brasil? Só me resta rir de tamanha arrogância ao colocar uma definição tão tosca, que reduz tão vasta e bela ciência, apenas ao que lhe é conveniente.

Como se vê, os problemas que a resolução 51 trazem são muitos (e aqui elenquei apenas alguns relacionados às minhas áreas de atuação: DInt e LD. Um conselho não pode ter o poder de legislar unilateralmente baseado em seus achismos (Morin) prejudicando a autonomia e desenvolvimento de diversas outras áreas profissionais bem como os milhões de profissionais destas.

Tudo isso tem um propósito claro: arrumar trabalho para tantos arquitetos desempregados. Os órgãos representativos da Arquitetura e de ALGUNS profissionais da área sempre fizeram questão de se apresentar de forma arrogante, intransigente, desrespeitosos, impositivos. Isso gerou certa carga negativa de rejeição a estes pelos clientes que preferem buscar outros profissionais mais humanos e éticos. Com essa quantidade de desempregados o que fazer? Assumir e corrigir os erros cometidos por eles mesmos e baixar a crista?

NANANINANÃO!!!

Segundo o pensamento destes é mais fácil invadir outras profissões, pegar atribuições e falar que só eles são capacitados para tal mesmo que não tenham visto NADA sobre o assunto na faculdade. É mais fácil – e dói menos no ego – inventar a arquitetura de interiores, a arquitetura de iluminação, a arquitetura paisagística, a arquitetura de calcinhas, a arquitetura de doces, a arquitetura de móveis, a arquitetura de joias, a arquitetura de vestuários e, por fim… vamos fazer valer o que a Bauhaus ditou: vamos transformar todos os cursos em meros ateliês dentro dos cursos de Arquitetura pois afinal, “nóis é foda”… #SQN

Respeitar outras profissões e profissionais faz parte do Código de Ética de todos nós – inclusive do código de ética do CAU, IAB e todos os outros órgãos representativos da Arquitetura brasileira. O que mais vi – e ainda vejo – nessa história toda são arquitetos desinformados que, quando sem argumentos, passam a agredir as pessoas ou menosprezar a sua profissão.

E, finalizando, não! Design de Interiores não é apenas Decoração. Quem pensa assim deixa claro que não está apto(a) a desenvolver projetos nessa área e que ainda precisa de ANOS de estudos e de evolução intelectual para poder entrar em convívio social. Também, comprova que a dita resolução, no tocante à tal “arquitetura de interiores” não faz ideia do que está falando.

Carta aberta ao Senado Federal.

Prezado(a) Senador(a),

Novamente venho pedir a atenção especial dos Senhores e Senhoras para a nossa causa.

Somos milhares de Designers de Interiores em todo o Brasil mobilizados pela regulamentação da nossa profissão. O PLC 97/2015 já se encontra na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) desta casa aguardando a votação pela mesma.

Precisamos do seu apoio na regulamentação de nossa profissão!

Caso o(a) Senhor(a) faça parte da Comissão de Assuntos Sociais (CAS), solicitamos que vote favoravelmente ao PLC 97/2015 para que possamos exercer nossa profissão com dignidade. Caso não faça parte desta Comissão, nos ajude junto a seus pares para que votem favoravelmente pela regulamentação de nossa profissão.

Lembramos que essa é uma das atividades que mais cresce no país. Hoje, somos mais de 100 mil designers de interiores formados atuando profissionalmente em todo o Brasil. A cada ano, cerca de 6.500 novos profissionais entram no mercado de trabalho após concluir seu curso de nível técnico ou superior. Aqui no Brasil contamos atualmente com mais de 190 escolas e universidades formando estes profissionais de acordo com as Diretrizes do MEC.

Os trabalhos desenvolvidos por mais de 100 mil profissionais injetam cerca de 60 bilhões/ano na economia de nosso país. Estes números comprovam a importância social e econômica dessa atividade e já justificariam a regulamentação da profissão.

Mas a sociedade exige mais que isso. E nós também.

Queremos assumir, de fato e de direito, os deveres e as responsabilidades inerentes ao pleno exercício de nossa profissão, inclusive o de sermos fiscalizados por um órgão próprio.

Entendemos que esse também  é um direito de quem contrata um Designer: que o profissional seja responsável pelos seus projetos. Trabalharmos com contratos muito bem elaborados juridicamente, resguardando os direitos e deveres do profissional e do cliente bem como a nossa sobre a responsabilidade técnica de nossos projetos. Além disso, consta em nosso Código Civil a questão da Responsabilidade Civil que é indicada em nossos contratos. Mas a Responsabilidade Técnica (registro em órgão de representatividade da classe profissional) faz-se necessária assim como ocorre com as Engenharias (ARTs) e a Arquitetura (RRTs) para que seus conselhos possam, de fato, tomar as medidas necessárias com relação a profissionais que causem danos aos clientes e à sociedade como, por exemplo, a cassação do direito ao exercício profissional assim como acontece com outras profissões em seus respectivos conselhos.

Temos consciência da importância e do papel social e econômico da nossa profissão e o quanto podemos contribuir através de nossos conhecimentos na construção de um País melhor para todos, intervindo e transformando os diversos espaços utilizados direta ou indiretamente pelos usuários sejam estes uma edificação, uma embarcação, uma aeronave, um motorhome, uma praça, enfim, qualquer espaço que necessite de nosso trabalho para implantar, melhorar, revitalizar, atualizar, redestinar e reestruturar os diversos lugares utilizados pelos usuários, tornando-os seguros, funcionais, confortáveis, energeticamente eficientes, ecologicamente corretos e esteticamente agradáveis.

Ressalto também que a nossa área pode – e deve – ser aproveitada no âmbito social onde podemos contribuir no redesign (ou reuso) de residências, comércios, escolas, creches, asilos, orfanatos e todos outros ambientes da população de baixa renda demonstrando, portanto, a nossa responsabilidade social.

Ocorre que somos estamos sofrendo uma perseguição no mercado e na academia por profissionais e Conselhos que não fazem parte da área do Design, inibindo e atuando para impedir que a nossa área se desenvolva plenamente, assim como desenvolveu-se em outros países como EUA, Inglaterra, Alemanha, Japão, Portugal e outros tantos. Somos constantemente acusados de termos cometido erros que provocaram danos graves (desabamentos de edificações, por exemplo). Porém, em nenhum destes sinistros conseguiram identificar – provar – a atuação de um profissional devidamente habilitado em Design de Interiores/Ambientes. Encontram sim, pessoas que se autodenominam designers sem ter a devida formação acadêmica ou oriundas de outras áreas e que utilizam o título profissional livremente exatamente pela ausência da restrição ao uso da mesma. E isso tem provocado danos graves à nossa profissão e aos profissionais.

Para vencer esta árdua batalha e termos direito ao pleno exercício profissional, precisamos que nosso trabalho seja valorizado e respeitado. Infelizmente em nosso país, em áreas técnicas como a nossa, isso somente acontece através da regulamentação profissional que a torna legal perante a Lei. Já somos reconhecidos pelo MEC, MTE e outros órgãos. Porém, precisamos da regulamentação, da legalização jurídica de nossa profissão.

Contamos com o seu voto para que a profissão de Designer de Interiores seja, finalmente, regulamentada!

#RegulamentaJá!

Atenciosamente,

Paulo Oliveira

Designer de Interiores/Ambientes e Lighting Designer.

#FériasLume #ComeçoRosa

Olá pessoal, faz algum tempo que não posto aqui no blog por causa da correria. Mas tenho algumas novidades. e irei postando aos poucos.

logo LUME

Bom, para começar informo que entrei num período de férias como colunista da Revista Lume Arquitetura.

Parece que não foi nada, mas foram quatro anos escrevendo a coluna Luz e Design em Foco. Foram quatro anos onde algumas vezes eduquei e outras apontei sem medo os problemas do ensino e, principalmente, do exercício profissional que vem sendo cerceado de maneira baixa pelo CAU, descortinando as ações insanas desse grupo contra os profissionais não arquitetos. Foram quatro anos de aprendizado!

E foram quatro anos de convivência com essa família linda que é formada por pessoas maravilhosas e que me acolheram com tanto carinho e confiança.

Isso não quer dizer que não escreverei mais para a revista. Apenas a coluna está em férias, mas vez ou outra vocês encontrarão textos meus na mesma.

A parceria continua a mesma de sempre!

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Como não consigo ficar parado, fui convidado pela minha prima Lênia Luz (olha o sobrenome rsrsr) para escrever para o blog dela: o Empreendedorismo Rosa. Apesar de ser tudo rosa e o início ter sido voltado para as mulheres empreendedoras, hoje TOD@S e TODAS as cores são bem vindos ao espaço.

Você é empreendedor ou tem vontade de ser? Passa por lá, leia o conteúdo publicado por diversos proseadores e participe.

Sobre o que irei escrever? Não sei. Só sei que será sobre Design.

Primeiramente irei me apresentar e escrever genericamente sobre o Design. Tem alguma dúvida? É só mandar. Pode virar um belo post por lá! Compartilhar conhecimento sempre!

São ciclos que se encerram, ciclos que são pausados e ciclos que se iniciam. A vida é assim!

Ainda bem senão ficaria tudo tão monótono, e eu adoro um desafio.

Nos vemos então aqui e lá!

Bipolaridade ou falta de caráter?

Já faz um bom tempo que os órgãos que comandam a Arquitetura brasileira andam provocando situações constrangedoras, vexatórias e humilhantes contra outras profissões. Nem preciso escrever nada sobre o que eles vem fazendo contra os designers pois isso já é de conhecimento de todos.

Mas um fato novo revelou a verdadeira face desses grupos:

São bipolares ou sofrem de uma baita falta de caráter?

Vamos analisar isso passo a passo.

Primeiramente, criaram o CAU alegando que dentro do CREA não tinham voz, que eram humilhados lá dentro e blablablablablablablabla…

Será mesmo que eram tão vítimas assim?

Vale lembrar aqui que enquanto eles estavam dentro do CREA foi formulada a resolução dos técnicos em Design de Interiores, não reconhecendo os profissionais de nível superior ao mesmo tempo em que atribui aos técnicos competências que qualquer pessoa não formada possui. E assim permanece até hoje: somente técnicos que, basicamente, trocam almofadinhas e combinam vasinhos com os quadrinhos.

Pois bem, criado o CAU começou uma verdadeira “guerra santa”, numa falaciosa defesa da sociedade contra maus profissionais e/ou não qualificados, onde este grupo resolveu jogar na fogueira de SUA inquisição todos que estivessem em sua ensimesmada-endeusada trajetória. O alvo inicial, óbvio, fomos nós designers. Já postei aqui no blog diversas vezes, mas vale relembrar a Manifestação sobre o PL 1.391/2011 da AAI Brasil/RS que mostra um claro ataque articulado nos podres bastidores do poder e as reais intenções desse grupo.

Como se não bastasse implantam notícias falaciosas desinformando a sociedade sobre as atribuições profissionais de outras profissões. Tudo, claro, acreditando na impunidade imperante em nosso país.

Observem o teor deste ataque contra os designers de interiores:

“Que é isso cumpanhêro?” Pra que tanta desinformação e mentira contra uma classe profissional reconhecida internacionalmente?

Bom, não bastando isso ainda devemos analisar o perrengue provocado pela Resolução n° 51. Essa insanidade provocou um mal estar não apenas com os designers mas, especialmente com os engenheiros e o CREA. E, da mesma forma, passaram a divulgar notas para todos os lados atacando os engenheiros também:

Como toda ação tem uma reação, era óbvio que as defesas dos atacados deliberadamente e irresponsavelmente iriam surgir cedo ou tarde. Primeiro temos a ação do CREA contra o CAU, com relação à Resolução n° 51 que, ao contrário do que diz o grupinho, ainda está em julgamento. Não tem nada transitado em julgado ou seja, definitivo, de favorável ao CAU. Mais uma MENTIRA.

Então, o CREA-ES resolveu fazer o CAU provar do próprio veneno: lançou uma contra-campanha exatamente nos mesmos moldes, utilizando a mesma linguagem e conteúdo:

Eu juro a vocês que ri litros quando vi isso publicado (eu já tinha conhecimento prévio de que seria feito). E ri mais ainda quando começaram as reações dos arquitetos com relação a esta nota.

Claro que a resposta do CAU viria, porém não imaginava a cara de pau deles:

Oras CAU, estão provando do próprio veneno e agora vem com esse mimimi todo?

Como dizem, “pimenta no zóio do outro é refresco” né?

Vão ficar se fazendo de vítima de uma reação provocada por sucessivas ações inconsequentes de vocês mesmos?

Pois bem, parafraseando o texto desta notinha acima lhes afirmo que:

“Todas as matérias por vocês divulgadas atacando outras profissões, especialmente os designers, demonstram equivocadamente os valores pessoais de uns poucos (dirigentes dos órgãos ligados à Arquitetura brasileira), em detrimento de tantos colegas Arquitetos (com A maiúsculo mesmo), amigos e parceiros históricos de trabalho que tanto dignificam sua profissão.
Um esforço vazio de conteúdo, típico daqueles que na ausência de uma argumentação real, atacam a dignidade e respeitabilidade do outro.
Fere não apenas os designers e engenheiros, mas toda sociedade ao desrespeitar Leis Federais, diretrizes do MEC e a CBO do Ministério do Trabalho e Emprego que definem as atribuições profissionais e campo de atuação dos engenheiros e designers, definições estas baseadas na sua formação profissional.
Em outras palavras, atuamos onde fomos preparados para atuar, onde fomos preparados para gerar segurança e qualidade de vida para todos, indistintamente.”

Então CAU, pare de agir assim:

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Bom, indiferente ao que irão optar como resposta para mim vocês (órgãos ligados à Arquitetura) não são bipolares.

Já que alegam ser tão preocupados com a sociedade, comecem sendo, um mínimo que seja, HONESTOS com ela e ÉTICOS profissionalmente.

busca-tempo-realP.S.:

Após a publicação deste post tomei conhecimento de mais um dado: o CREAPR também resolveu defender seus profissionais contra a desinformação e má fé do outro Conselho. Publicaram em seu site no dia de ontem, uma nota explicativa sobre as atribuições LEGAIS dos engenheiros e demais profissionais sob a jurisdição deste Conselho Federal. No mesmo link encontra-se disponível o ofício que foi encaminhado a todas as prefeituras do Estado do Paraná esclarecendo o problema.

Fonte: file:///C:/Users/PAULO/Pictures/ofcio%20circular%20001-2015_prefeituras.pdf

Fonte: file:///C:/Users/PAULO/Pictures/ofcio%20circular%20001-2015_prefeituras.pdf

Percebam que na nota o CREAPR explica o porque da necessidade de tal atitude:

“(…) algumas empresas de engenharia encontraram dificuldades em suas participações em processos licitatórios conduzidos por alguns municípios do nosso Estado. Tais dificuldades dizem respeito a informações equivocadas chegadas às Comissões de Licitação de que os Engenheiros em suas diversas modalidades e demais profissionais jurisdicionados ao CREA-PR teriam perdido parte de suas atribuições a exemplo da elaboração de projetos de edificações ou arquitetônicos ou ainda no gerenciamento e fiscalização de equipes e de serviços em atividades ligadas ao meio urbano, entre outros.”

Fica claro então que o CAU e demais órgãos (infelizmente) ligados à Arquitetura brasileira andam deliberadamente provocam situações constrangedoras a outras profissões e profissionais numa aboluta demonstração de falta de ética e respeito.

Que feio heim CAU?

Sorte que ainda existem Arquitetos que discordam das sucessivas ações equivocadas do CAU. Oxaká estes criem coragem e candidatem-se nas próximas eleições do Conselho. Quem sabe assim consigam salvar a dignidade da Arquitetura brasileira que estes tolos “que falam em nome de todos os arquitetos” conseguiram destruir.

Sobre Responsabilidade Técnica

Bom pessoal, já escrevi isso aqui antes, mas vale ressaltar especialmente por causa dos recentes ataques do CAU aos profissionais de Design de Interiores. Sobre este assunto, o que vou escrever é válido também para os Lighting Designers.

O principal ponto de ataque do CAU contra nós designers é que não temos um Conselho Federal e não emitimos ART ou RRT. Teoricamente, o documento que indicaria judicialmente o autor e responsável pelo projeto em caso de algum problema ou sinistro na obra.

JuridicoPois bem, tanto a ART quanto a RRT são documentos INTERNOS do CREA e do  CAU, respectivamente.

Sobre a Responsabilidade Técnica, este é um item que está inserido dentro da RESPONSABILIDADE CIVIL, tema citado e detalhado no Código Civil Brasileiro (CCB), uma Lei superior a qualquer outra norma ou resolução INTERNA de Conselhos profissionais.

Ninguém ou nenhum Conselho pode estar acima do CCB.

Acima dele temos apenas a Constituição Federal.

Dias atrás o CAU voltou a lançar notas e matérias alegando sobre os riscos ao mercado e sociedade na contratação de profissionais que não possuem um Conselho Federal para fiscaliza-los e tampouco podem emitir os documentos (ART/RRT).

Pois bem, vamos esclarecer uma coisa: o CONTRATO assinado entre o profissional e o cliente tem mais valor jurídico que estes papéis dos Conselhos.

Perante a Justiça, o contrato serve para nomear o autor do projeto (uma das atribuições dos papéis dos Conselhos).

A segunda atribuição é, também teoricamente falando, indicar a responsabilidade técnica sobre a obra no caso de problemas ou sinistros.

OK! Sem problemas. Vamos ser honestos com o mercado então já que o CAU não o é?

Para solucionar este probleminha basta que os profissionais de Design insiram em seus contratos duas cláusulas básicas. Como tive que passar de meu note para um HD externo a maioria dos arquivos (e tá tudo uma bagunça ahahahaha) não consegui localizar o modelo atualizado do contrato que uso. Mas vou passar para vocês o modelo antigo que encontrei aqui e que, tenh certeza, já irá ajuda-los bastante.

Portanto insiram em seus contratos, na parte das Disposições Gerais, o seguinte:

MostrarImagem07.05. A Responsabilidade Técnica do CONTRATADO sobre o projeto, bem como as questões indenizatórias em caso de sinistros ficam garantidas conforme o que dita o Código Civil Brasileiro no tocante à Responsabilidade Civil, descartando, portanto, a necessidade da emissão e outros documentos (ART/RRT) sobre o assunto por ser o Código Civil Brasileiro uma Lei Superior.

07.06. O CONTRATADO não se responsabiliza por alterações ocorridas durante a obra que estiverem em desacordo com os serviços por ele especificados e sem a sua autorização ou alterações solicitadas pelo CONTRATANTE diretamente aos prestadores de serviços e que estiverem em desacordo com a legislação em vigor.

(Altere a numeração de acordo com o seu contrato).

MostrarImagemPronto!

Simples assim e acabou o problema sobre a Responsabilidade Técnica.

Você está nomeado como autor do projeto e responsável técnico pelo mesmo através do seu contrato assinado com o cliente.

Ninguém poderá te acusar de absolutamente nada. Nem viver na sombra de quem pode emitir os papéis dos Conselhos, nem de querer isentar-se da responsabilidade sobre seus projetos, nem de NADA!

Para vocês terem uma idéia de como isso é sério, apenas com este dispositivo nem precisamos ter a profissão regulamentada. Não estou dizendo com isso que não quero ver a nossa profissão regulamentada, bem pelo contrário. Porém quero a regulamentação por outros motivos e não por este.

Sobre isso o CCB é claro:

“Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.
Parágrafo único. Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem.”

Perceberam que ele cita TODOS. Todo ou qualquer pessoa que fizer algo que provoque dano a terceiros.

Você é sim responsável pelos seus projetos!

Então faça constar estas cláusulas em seus contratos e ponto final!

CLD Certified Lighting Designer

Demorou mas saiu!

Finalmente temos uma certificação Internacional profissional de Lighting Design.

CLD logo

Diferentemente daqui, onde o corporativismo, o coronelismo e a falta de bom senso e ética imperam através de organismos oficiais que agem contra outras profissões e o mercado e que ficam o tempo todo tentando promover uma reserva de mercado (que é crime), o mundo evoluído continua, evoluindo ainda mais!

É o que eu sempre digo sobre “pensar fora da caixinha” e livrar-se das gaiolas (jaulas e prisões) visando a melhoria do mundo, da humanidade.

Pois bem, o que é esse tal de Certified Lighting Designer? Vou explicar resumidamente com uma tradução livre.

Segundo o próprio site

“A certificação Certified Lighting Designer (CLD) é a primeira certificação baseada em evidências do design de iluminação do mundo. O processo de certificação foi projetado para avaliar se um indivíduo é capaz de atuar como um designer de iluminação arquitetônica de uma forma profissional e competente.”

Por que foi desenvolvida a CLD?

Os profissionais que atuam na área devem ser os únicos a definir a profissão iluminação. No entanto, na ausência de uma definição oficialmente codificada internacionalmente, existia um risco real de que aqueles fora da profissão e os outros nas esferas legislativas ou públicas tentaria defini-lo em seu lugar. É o caso aqui do Brasil onde determinados grupos vem tentando fechar a área exclusivamente para arquitetos sob alegações estapafúrdias e totalmente sem qualquer fundamentação teórico-prática.

Analisando esta situação, que não acontece apenas aqui no Brasil, a IALD iniciou uma série de conversas e debates com partes interessadas, com profissionais de iluminação e com a indústria de todo o mundo para determinar se seria benéfico para a profissão criar uma certificação que identificasse e avaliasse as habilidades e conhecimentos dos lighting designers que trabalham com projetos voltados para a Arquitetura. Essas conversas também envolveram partes interessadas de profissões relacionadas, tais como Arquitetura e Design de Interiores, já que a maioria dos profissionais atuantes hoje em dia são oriundos destas duas áreas.

Com base nesses debates, a IALD montou, em 2010, uma força-tarefa internacional credenciada para continuar a conversa e determinar a viabilidade de uma certificação global. A Associação de Designers de Iluminação Profissional (PLDA) desempenhou um importante papel, representando o grupo de trabalho. Depois de extensas pesquisas internacionais de investigação envolvendo webinars, entrevistas pessoais e reuniões, a força-tarefa decidiu que existia a necessidade premente de uma certificação profissional reconhecida mundialmente e começou a desenvolver a CLD.

A certificação CLD é uma avaliação baseada em evidências que testa a sua competência profissional ao longo de sete domínios relacionados à prática. Os candidatos são obrigados a apresentar dois tipos de provas:

  • Informações por escrito: Isso inclui respostas a um conjunto de questões, bem como descrições de projetos.
  • Portfólio: Este material presta suporte às suas respostas escritas para demonstrar a sua competência em cada domínio necessário.

Cada inscrição é avaliada por revisores treinados e capacitados. O processo de avaliação demora entre 4 e 6 semanas.

Quem é considerado apto a ser certificado?

Para solicitar o CLD, os candidatos devem comprovar no mínimo três (3) anos de experiência atuando como lighting designer profissional, sendo o principal responsável por:

  • Criar estratégia de Lighting Design e na elaborar conceitos em Lighting Design para projetos;
  • Documentação relacionada ao projeto e soluções de Lighting Design;
  • Transmitir e trocar idéias com a equipe de projeto e clientes;
  • Cumprir prazos de concepção do projeto e reuniões;
  • Realizar o acompanhamento ao longo do processo de implementação dos projetos;
  • Orientar o desenvolvimento do projeto desenvolvido e documentado.

Além disso, os candidatos devem ter de dois a quatro projetos em seu portfolio que será utilizado para demonstrar a sua competência profissional.

Domínios de Prática

Os sete domínios da prática definir as competências essenciais para profissionais de design de iluminação em todo o mundo e fornecer um padrão para medir o desempenho dos candidatos CLD.

Lighting designers qualificados que são membros de alguma associação profissional de Lighting Design aprovada devem demonstrar proficiência em cinco dos sete domínios (de colaboração e de manejo são excluídos). Todos os outros candidatos devem demonstrar proficiência em todos os sete. Ser membro de uma associação de iluminação não é uma condição prévia para a certificação, no entanto.

As competências e conhecimentos exigidos são:

  • Metas e resultados – A criação do conceito de iluminação que cumpra os requisitos do projeto e a intenção do projeto para que a solução funcione como previsto.
  • Colaboração – Interação com outras disciplinas, servindo como um membro integrante da equipe de projeto na área de Lighting Design, relacionado ao seu contexto e agregando valor ao projeto.
  • Engenhosidade – A contribuição de ideias que demonstram inovação, criatividade, originalidade, imaginação ou desenvoltura para promover os objetivos do projeto.
  • Síntese – A integração dos elementos técnicos e estéticos da iluminação com o espaço e a forma.
  • Ciência – A aplicação dos princípios da luz para atender a critérios técnicos relevantes nos projetos.
  • Sustentabilidade – A resposta do projeto de iluminação para o impacto ambiental conhecido e potencial.
  • Experiência Humana – O design de soluções de iluminação que afetam positivamente as pessoas.

Documentações:

Para demonstrar sua proficiência, você deve realizar um teste, em Inglês, com questões aplicadas sobre cada domínio. Além disso, você deve apresentar evidências ilustrativas – portfolio – para cada um dos domínios, exceto colaboração.

O número de documentos para cada domínio exigido varia dependendo se você for membro de uma associação profissional de Lighting Design aprovada pela CLD. As aprovadas são:

  • International Association of Lighting Designers (IALD)
  • Asociación Profesional de Diseñadores de Iluminación (APDI)
Domínio Professional Members of Approved Lighting Design Associations All Other Applicants
Metas e resultados

1

2

Colaboração

0

1

Engenhosidade

1

2

Síntese

1

2

Ciência

1

1

Sustentabilidade

0

1

Experiência humana

1

2

Você pode enviar até três cases como documentação para cada um dos domínios exigidos para comprovar sua qualificação. Exemplos de documentações dos cases incluem esboços, planos, fotografias, consumo energético e documentação de conformidade com as normas internacionais.

As documentações devem ser encaminhadas com pelo menos dois tipos de projetos exclusivos tais como comercial, cultural, hospitalidade, residencial, ou varejo. Embora sua solicitação deva incluir projetos tanto de interiores como exteriores, não é necessário para satisfazer cada competência um exemplo interior e outro exterior.

Todos os projetos devem ter sido concluídos nos últimos sete anos, ou estar em vias de ser finalizada a sua implementação. Para obter uma lista completa de cases aceitos para avaliação ​​e tipos de projetos, consultar o Manual do Candidato CLD disponível neste link.

5 Razões para ganhar o seu CLD

  • Alcance reconhecimento global. A CLD é a referência baseada em provas de desempenho profissional reconhecida internacionalmente.
  • Aumente a sua visibilidade profissional. Diferencie-se de seus concorrentes apresentando a sua Certificação Profissional Internacional em Lighting Design.
  • Demonstre conhecimento. Mostre a seus clientes e ao mercado que você já provou proficiência e conhecimento no desenvolvimento, orientação e conclusão de projetos de Lighting Design.
  • Invista em sua carreira. Atraia novos negócios e clientes a partir do valor de uma certificação Internacional, a CLD.
  • Ganhe o respeito que você merece. Confirme o seu status profissional aos olhos do mercado, academia, parceiros e colegas profissionais, legisladores e do público em geral.

Bom demais isso não é mesmo pessoal? Uma certificação Internacional que acaba de vez com essa lenga-lenga de que “só arquiteto pode iluminar a Arquitetura”.

Com este certificação você tem o reconhecimento e o aval do maior organismo mundial de Lighting Design para atuar profissionalmente. Tenho certeza absoluta de que ninguém irá querer contestar isso e comprar briga com a CLD.

Gostou?

Para maiores informações é só acessar o site da CLD neste link.

Ah, informação importante:

O pessoal da área cênica que atua também em projetos ligados ao objeto arquitetônico também podem solicitar a sua certificação! Aqui não há corporativismo, coronelismo e golpismos visando a reserva de mercado.

Novos paradigmas, ou, os nichos negligenciados.

Esta série de artigos que publico atualmente nasceu de minha palestra “Design de Interiores e Ambientes: N Jeitos de Atuar” e as constantes solicitações de maiores explicações sobre alguns aspectos mencionados na mesma e que, por falta de tempo na palestra, acabam ficando algumas pontas soltas. Então, a intenção desta série é exatamente esta: complementar e ampliar o conteúdo da palestra. Mas antes de dar prosseguimento, faz-se necessário elencar alguns aspectos de relevância para o melhor entendimento do conteúdo aqui expresso.

Causa certa estranheza a forma como as Instituições de Ensino Superior (doravante apenas IES) e as Instituições de Ensino Técnico (doravante apenas IET) abordam a área de Design de Interiores e Ambientes. Há uma falha imensa nas matrizes curriculares bem como nos ementários das disciplinas com relação às possibilidades de atuação profissional ficando, portanto, bastante distantes da realidade do mercado. Outro fator importante a destacar é que os acadêmicos não devem ser treinados para seguir um padrão projetual, ou conjunto de procedimentos pré-determinado, já que vivemos numa constante evolução em todos os aspectos tangenciais ao projeto: tipos e usos de espaços, materiais, tecnologias, entre outros.

Antes de tudo, faz-se necessário entender o que significa esta palavra “Design” que antecede o nome de nossa profissão, um detalhe que trataremos mais adiante em outro artigo. Mas, mesmo sem este conhecimento prévio, não nos impede de pensar sobre a abrangência de nossa área.

Como um campo “multidisciplinar” – prefiro dizer que é transdisciplinar – o Design de Interiores e Ambientes é uma profissão que, por suas características específicas aliadas aquelas oriundas de nossa raiz, o Design, não podem ser limitadas por barreiras supostamente definidas por sua nomenclatura, bem como não deve ser amarrada a qualquer outra área profissional (EX. o elemento arquitetônico) à exceção de sua origem: o Design.

O projetista não deve comportar-se como um motorista de taxi: “Diga-me exatamente aonde você quer chegar e me pague que eu te deixarei no destino.” (Phillips, 2008).

Durante a formação acadêmica, é praticamente imperante o direcionamento para trabalhos voltados apenas ao elemento arquitetônico. Poucas são as IES que conseguiram livrar-se do erro acadêmico de confundir a área com a Arquitetura ou a Decoração e hoje oferecem cursos de alto nível e com uma vasta abrangência de possibilidades de atuação profissional que vão muito além dos projetos residenciais ou comerciais. Aliás, existem diferentes tipologias de espaços residenciais, bem como de comerciais. Mas não somente estes tipos existem.

Jenny Gibbs[1] lembra que

Durante muitos anos, o Design de Interiores confundiu-se com a Arquitetura, ficando, muitas vezes, encoberto. Distinções mais claras entre essas duas profissões tão relacionadas entre si estão começando a se formar atualmente e, uma vez estabelecidas de forma definitiva, será mais fácil definir o Design de Interiores como uma profissão respeitada, ética, com valores, missão e objetivos claros. De forma geral, a profissão estará em melhor posição para abordar questões importantes relacionadas com a ideologia do Design, estilo de vida, segurança, conforto e comportamento humano, e estimular os aspectos sensoriais e perceptivos do Design de Interiores, além da função e ergonomia”.

O ato de projetar sempre esteve ligado ao intelecto: arte, ciência e filosofia afinal, projetar envolve um esforço mental sofisticado: lidamos com diversas ideias (vagas e precisas), informações (criatividade e cálculos), problemas (objetivos, subjetivos), materiais (físicos e sensoriais), processos industriais e construtivos, psicologia e percepção humana entre outras variáveis (pensamento sistemático e caótico), onde temos de ordena-las de forma coerente a fim de concretizar as soluções através do projeto. E assim deve permanecer, sempre em expansão acompanhando a evolução da humanidade e, principalmente, da sociedade.

Não podemos permitir sermos transformados em robôs automatizados que seguem padrões pré-definidos eliminando de nosso labor o pensar[2]. Esta falha tem a sua base no movimento modernista da Arquitetura que pregava, sutilmente, o fim da história do projeto[3]. Apesar da sutileza, este pensamento influenciou profundamente a academia, até os dias atuais. Com isso surgiu a ideia dos laboratórios onde os alunos poderiam “pôr a mão na massa”. Não podemos discordar desta prática, porém vemos que o trabalho artesanal e visual acaba tomando quase que a totalidade do tempo do processo. Normalmente transformam-se em um parque de diversões distante da realidade, deixando de lado o pensar, a reflexão, a pesquisa, a análise das realidades e outros elementos fundamentais ao processo para a obtenção de projetos, produtos e até mesmo soluções com melhor qualidade e, até mesmo, inovadores.

Quando o aluno se forma numa graduação ou num curso técnico, são recorrentes as dúvidas:

– “E agora? O que devo fazer? Por onde devo começar? Qual caminho devo seguir?”

Isso reflete a fraca oferta de conhecimento e entendimento dentro da academia brasileira bem como o desconhecimento, por parte desta mesma academia, da abrangência possível do Design de Interiores e Ambientes.

Vale ressaltar aqui, que as IES que já adotaram o termo “Ambientes” como nome de seus cursos são aquelas que melhor conseguiram entender e derrubar as muralhas impostas sobre a nossa área visando meramente o cerceamento profissional, bem como permitiram que o Design assumisse o comando curricular ao contrário de outras que ainda insistem em manter as Artes Decorativas ou a Arquitetura direcionando as matrizes curriculares.

Durante os cursos atuais, salvo raras exceções, o foco é sempre: projeto residencial ou projeto comercial. Quando se fala em residencial normalmente estudam-se projetos do tipo “capa de revista[4]” e, quando são comerciais, o foco normalmente são lojas, esquecendo-se de todo o resto do mercado. Ficam de fora as possibilidades diversas de outros segmentos e especialidades que os profissionais desta área podem atuar tranquilamente dada a sua formação complexa e holística[5]. Embora pareça que a Arquitetura e o Design de Interiores/Ambientes – lembrando que somos designers – sejam “íntimas”, ao analisarmos o processo do desenvolvimento dos projetos percebemos que existe pouco contato real entre as áreas. Na verdade resume-se, quando é o caso, ao elemento arquitetônico, ou edificação.

É preciso ressaltar aqui que sombreamento ou suposta invasão de mercados alegados por aqueles que levantam a bandeira do “direito adquirido” não pode significar exclusividade de atribuições ou de reserva de mercado – o que é crime segundo o Código Civil Brasileiro e a Constituição Federal – deixando clara, meramente, as disputas mercadológicas e interesses financeiros.

Portanto, ante qualquer dúvida sobre exercício ilegal de profissões, atribuições profissionais, exclusão profissional e outras situações constrangedoras e segregadoras, deve-se buscar as bases nos currículos acadêmicos. Caso as Leis brasileiras sejam insuficientes, pode-se utilizar como exemplos as formações e atribuições profissionais empregadas no exterior para mostrar como a área vem sendo prejudicada aqui no Brasil em sua liberdade criativa, baseada apenas em interesses tácitos de outras categorias.

Bryan Lawson[6] diz que

Até certo ponto, podemos considerar genérica a atividade de projetar, mas, ainda assim, parece haver diferenças reais entre os produtos finais criados por projetistas de vários campos, assim, uma das perguntas presentes no livro todo será até que ponto os projetistas tem processos em comum e até que ponto esses processos variam de um campo a outro e entre indivíduos.

Uma das questões latentes nesse sentido é: como superar isso e mostrar à sociedade (governos, academia, profissionais e comunidade) o que é e até onde podemos contribuir na construção de um País melhor, seja no âmbito ambiental, cultural, estrutural, econômico e social.

O designer de interiores pode fazer as pessoas pensarem, desafiarem convenções sociais e até questões políticas, destacando temas como o desperdício, quando há pessoas com carências básicas, ou o consumo desmedido em um mundo onde os recursos naturais estão se esgotando rapidamente.” (GIBBS, 2010).

Voltando ao questionamento do egresso citado acima, a dica é: especialize-se. Durante o curso você tem contato com diversos conhecimentos e certamente terá mais afinidade com algum ou alguns. Geralmente é aquela disciplina que você tem maior facilidade e geralmente faz os trabalhos acadêmicos com gosto. Passe a analisar o que e até onde essa especialidade pode te levar, quais as possibilidades de especialização e pós-graduação que a mesma proporciona e também qual a demanda do mercado sobre este nicho específico. Pode ser também aquela disciplina que você pouco ouviu falar antes do curso e que te arrebatou, maravilhou, encantou.

Lembre-se sempre que não podemos focar apenas no efeito (estética) que pretendemos obter e que devemos saber e dominar o processo (identificação e solução de problemas, função, etc.) para alcança-lo. Projetar exige muito mais que bom gosto ou bom senso estético. É impossível pensar no produto final sem passar pela fase projetual.

Desta forma você poderá encontrar um nicho de mercado bem específico (disciplina única) ou um pouco mais abrangente (mistura de alguns conhecimentos). Porém vale o alerta: não tente abraçar o mundo pensando que pode fazer tudo sozinho. Precisamos aprender a lidar com as parcerias profissionais, trabalhar em projetos de coautoria.

A partir do momento que os profissionais de Design de Interiores e Ambientes perceberem isso, passarão a trabalhar em equipes multidisciplinares (ou multiprofissionais). São estas equipes, formadas por profissionais especialistas em diversos segmentos relacionados ao projeto global, que encontrarão as melhores soluções para os problemas do projeto.

Podem questionar: mas o mercado está inchado. Como então vamos lucrar tendo que dividir o lucro do projeto entre diversas pessoas?

Simples. Tudo começa pequeno e com o tempo e o mérito vai crescendo, ganhando credibilidade e valor. A qualidade agregada e percebida pelo mercado no resultado final dos projetos é o grande diferencial que fará o grupo ter sucesso e, consequentemente, o reconhecimento e destaque pelo mercado da marca, possibilitando assim, um valor de projeto maior.

Para que estas equipes funcionem e frutifiquem é fundamental que, além de designers, façam parte das mesmas profissionais de outras áreas como, por exemplo, engenharia civil e eletricista (para cuidar da parte estrutural e elétricas dos projetos sempre que necessário). Pode-se contar também com arquitetos na equipe, desde que estes sejam conscientes da abrangência e complexidade do Design e qual é o papel de cada integrante desta equipe.

Ser especializado dentro de uma equipe multidisciplinar não significa que você irá atuar apenas dentro de sua especialidade afinal, o seu conhecimento não se restringe à sua especialidade. Para que uma equipe desta funcione realmente, temos de ter consciência de que ali dentro ninguém manda, ou melhor, todos mandam. É como um relógio com suas engrenagens: uma depende da outra. Cada uma ajuda a outra a cumprir o seu papel. Portanto, nada impede que quando o responsável pelo paisagismo estiver projetando e você passar ao lado e perceber algo no projeto e tiver uma ideia diferente do que está vendo, tenha a liberdade de apontar e propor a ideia assim como, quando você estiver desenvolvendo a sua parte, deve aceitar e considerar as opiniões dos outros integrantes da equipe.

Todos estes questionamentos levam claramente às seguintes constatações:

Se somos capacitados tecnicamente para projetar interiores comerciais (mobiliários, revestimentos, iluminação, etc) garantindo a segurança de todos os usuários (funcionários e clientes), porque não podemos projetar um ambiente externo?

Se projetamos banheiros complexos, com hidro e diversos outros equipamentos, porque não podemos projetar ambientes como os spas em espaços externos à edificação, mesmo que em varandas?

Se somos capacitados tecnicamente para projetar um banco para usuários no interior de uma residência ou ambiente comercial, porque não podemos cria-lo como mobiliário urbano ou para um shopping?

Qual a diferença?

Nosso trabalho tem uma profunda ligação com o campo das idéias e a criatividade. Vale lembrar que,

A criatividade em Design só tem valor quando gera conceitos que resolvam o problema proposto. Isso começa pela compreensão e escolha da abordagem adequada em cada caso específico. Além disso, muitos problemas relacionados ao projeto são tratados apenas quando surgem. Essa abordagem emergencial dos problemas pode levar ao aumento dos custos e dilatação dos prazos.[7]

Como pretendo deixar claro nesta série de artigos, ao apresentar as diversas possibilidades de atuação destes profissionais, percebe-se que o termo “Interiores” não deve ser utilizado como jaula visando o cerceamento do exercício profissional e que o nosso conhecimento adquirido na academia extrapola qualquer barreira imposta pelo mesmo (EX. entre quatro paredes e/ou apenas ambientes internos da edificação). Devemos, portanto, reconhecer como verdadeiro e passar a adotar o título Design de Ambientes.

Exposto isso tudo, precisamos reconhecer os nichos de mercado específicos – alguns trabalhados em algumas universidades e outros negligenciados pela maioria – como forma de apontar novos horizontes para o Design de Interiores e Ambientes brasileiro.

.

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[1] GIBBS, Jenny. Design de Interiores: Guia útil para estudantes e profissionais. Ed, Gustavo Gili, 2010.

[2] Segundo o Dicionário Michaellis, pensar significa: “(lat pensare, freq de pendere) vint 1 Combinar ideias, formar pensamentos. vti 2 Meditar, refletir em. vint 3 Ser de tal ou qual parecer. vtd e vti 4 Ter na mente; lembrar-se. vtd 5 Julgar, supor. vint 6 Raciocinar. vti 7 Fazer tensão. vtd 8 Delinear mentalmente; meditar, planejar. vti 9 Estar preocupado, ter cuidado.”

[3] LAWSON, Brian. Como arquitetos e designers pensam. Ed. Oficina de Textos, 2011.

[4] Apartamentos ou residências enormes, de clientes ricos e distantes da realidade normal do mercado. Até mesmo os orçamentos propostos são fora da realidade de mais de 90% dos clientes disponíveis.

[5] Segundo Jenny Gibbs (2010), “O termo holístico costuma ser muito utilizado para designar projetos de interiores que consideram os sentidos humanos. No entanto, um projeto de interiores realmente holístico é aquele que considera todos os produtos especificados desde a sua compra e produção até o seu descarte, certificando-se de sua qualidade estética e funcional”.

[6] LAWSON, Brian. Como arquitetos e designers pensam. Ed. Oficina de Textos, 2011.

[7] PHILLIPS, Peter L. Briefing: A Gestão do Projeto de Design. Ed, Blucher, 2008.

Lacombeando ou livrando-se das gaiola

Revista Lume Arquitetura
Coluna Luz e Design em Foco
Ed. n° 71 – 2014
“Lacombeando ou livrando-se das gaiola”
By Paulo Oliveira

71

Nada evolui engaiolado. Abra um livro e sua cabeça. Liberte suas ideias. Deixe o mundo entrar.” (Gustavo Lacombe, jovem escritor carioca)

Por que uma coluna sobre LD começar com esse tipo de reflexão? Simples: os conflitos relativos aos direitos de diversas categorias profissionais são criados e alimentados por pessoas egocêntricas e engaioladas. Egos incapazes de olhar as relações de mercado, o mundo além de seus umbigos. Lembra muito a questão da Caverna, de Platão.

Nota-se que as tentativas de argumentação utilizadas por esses, sobre quem pode ou não iluminar a arquitetura, vem de pensamentos engaiolados. Vitruvius embasou muito bem a área. Porém, a humanidade evoluiu, as tecnologias evoluíram, a urbe e a moradia não são mais como naquela época, as necessidades mudaram e tornaram-se mais complexas; a sociedade é outra, mas o pensamento desses não, continua engaiolado lá na época de Vitruvius.

“Fiat Lux!” diz a Bíblia. Oras, se assim ocorreu mesmo, é uma prova de que Deus, antes de tudo, foi um físico. E depois, as diferentes matérias que criaram o Universo também não são arquitetura. Está mais para paisagismo pleno, pois lida com estruturas físicas, químicas, geológicas, biológicas, entre outras, antes que possamos perceber qualquer lastro de fundamento arquitetônico na sua criação.

“Tudo é Arquitetura e tudo depende dela”, afirmam alguns. Mas reagem raivosamente contra a aplicação de uma prova no estilo OAB.

Porém, a verdade é que nem tudo depende da arquitetura, assim como a arquitetura não é capaz de tudo. Nem tudo o arquiteto pode fazer, assim como existem profissionais de outras áreas que podem.

Sinceramente, o resultado prático das normas, resoluções e diretrizes da arquitetura brasileira, seja de mercado ou acadêmica, traz aos atingidos por elas a lembrança e a sensação das piores ditaduras que mancham a história da humanidade. São forjadas nos bastidores, abusando do desconhecimento de muitos para legislar em benefício próprio e, posteriormente, impostas como se decretos fossem, como verdades absolutas. Tudo isso pensado e implantado por esses egos engaiolados. Hitler, Stalin e outros asquerosos dessa estirpe, viviam em gaiolas.

Nota-se que a percepção do todo, por parte desses engaiolados, resume-se à área interna de sua prisão. Ops, gaiola. Ops, zona de conforto.

A Resolução n° 51/2013 é uma prova disso. Foram contra o que a própria Lei 12378/2010 prega. Aquela parte que diz que qualquer decisão sobre atividades compartilhadas deveria ser tomada numa decisão conjunta. Percebe-se que a gaiola é tão absurda que nem a sua própria Lei eles conseguem cumprir e respeitar. Nem as decisões judiciais que derrubaram essa resolução eles entenderam.

Esse pensamento retrógrado continua sendo passado pela academia aos estudantes. Impressiona como profissionais já com anos de mercado não conseguem entender coisas simples que estão ali escancaradas na frente deles, são noticiadas pela mídia, explodem nas redes sociais. Estão cegos para a realidade, pois não perceberam que estão, também, engaiolados.

Mas existem, sim, arquitetos que conseguiram perceber a portinha aberta e libertaram-se. São aqueles que têm a capacidade de ver o mundo com realidades e necessidades multidisciplinares; que reconhecem, em outros profissionais, habilidades e competências que a arquitetura não possui; que rejeitam os desmandos do CAU e não ficam melindrados ou com medo da concorrência, pois sabem que o trabalho colaborativo é o que chega mais próximo da perfeição, e é até mais lucrativo.

Oscar Niemeyer que o diga!

Pra não dizer que não falei…

Revista Lume Arquitetura
Coluna Luz e Design em Foco
Ed. n° 70 – 2014
“Pra não dizer que não falei…”
By Paulo Oliveira

70
…das flores,

mas não posso mais, pois, segundo o CAU, paisagismo é atribuição dos arquitetos, e as flores fazem parte desta disciplina. E não se tocaram que eu falava de um jardinzinho com flores com que resolvi presentear aquela senhorinha que acabou de perder sua família toda, para que ela tenha algum prazer no pouco tempo de vida que lhe resta.

…dos carros,

mas não posso mais, pois, segundo o CAU, mobilidade urbana é atribuição dos arquitetos e os carros fazem parte desta disciplina. E não perceberam que eu estava me referindo ao projeto de um motor office para uma ONG que trabalha com formação profissional, para que ela possa atender as comunidades mais distantes.

…das favelas,

mas não posso mais, pois, segundo o CAU, a favelização urbana não é atribuição nem responsabilidade dos arquitetos; são responsabilidade apenas dos governos. Mas não viram que eu estava fazendo um trabalho junto à comunidade sobre os acumuladores, a organização e as consequências disso sobre o bem viver e estar familiar e da população.

…das praças inutilizadas,

mas não posso mais, pois, segundo o CAU, projetos só podem ser feitos por profissionais habilitados nos termos da Lei. E não perceberam que eu estava auxiliando um grupo de moradores a pensar (brifando) sobre um espaço vazio de sua comunidade para que suas ideias pudessem chegar ao poder público e seus desejos e necessidades fossem realizados.

…do mobiliário,

mas não posso mais, pois, segundo o CAU, mobiliário é atribuição exclusiva dos arquitetos, de acordo com os cacos espalhados por trezentas disciplinas. E não perceberam que eu estava me referindo ao projeto de uma chaise, para que portadores de necessidades especiais consigam curtir os prazeres sexuais, em diversas posições, de maneira confortável e segura.

…da ergonomia,

mas não posso mais, pois, segundo o CAU, acessibilidade é atribuição dos arquitetos e os aspectos ergonômicos fazem parte desta disciplina. E não perceberam que eu estava me referindo à reorganização ergonômica de uma indústria visando à saúde, segurança e produtividade de seus empregados.

…do projeto,

mas não posso mais, pois, segundo o CAU, projeto é atribuição dos profissionais legalmente habilitados na forma da Lei. E não perceberam que eu estava me referindo ao briefing para a construção de um projeto educacional de uma creche que um grupo de empresários quer implantar próximo às suas empresas para atender a demanda de suas trabalhadoras.

…das luzes,

mas não posso mais, pois, segundo o CAU, iluminação é atribuição dos arquitetos e as luzes fazem parte desta disciplina. E não perceberam que eu estava me referindo às luzes cênicas daquela peça teatral de uma escola de periferia daqui de minha cidade, em homenagem ao dia das mães.

…“Fiat Lux!”

Aí vem o CAU dando carteirada, me enfiando uma notificação por exercício ilegal da profissão de arquiteto. E não percebeu que eu estava apenas começando a ler em voz alta a minha Bíblia em latim, em Gênesis 1:3, quando Deus diz isso.

Devaneios à parte, este é o quadro que se desenha à nossa frente: uma ditadura do CAU sobre tudo e todos. Eles agem através de dois lobbies: o primeiro, localizado no Congresso Nacional, onde se aproveitam do desconhecimento dos parlamentares sobre os assuntos e temas abordados e sapateiam na cara da sociedade e dos profissionais de outras áreas, induzindo nossos representantes ao erro, fazendo-os legislar apenas em favor dos arquitetos; o segundo é junto à mídia, onde eles conseguem anunciar o que for, mesmo que lesivo e prejudicial à sociedade, beneficiando apenas a sua classe e, propositadamente, desinformando a população.

Mas ainda dá tempo de acordar e impedir isso.

Prazos e qualidade projetual.

Revista Lume Arquitetura
Coluna Luz e Design em Foco
Ed. n° 59 – 2013
“Prazos e qualidade projetual.”
By Paulo Oliveira

59
Escrevi tempos atrás em meu blog sobre os prazos apertadíssimos que alguns clientes nos impõem. Esta redução de tempo hábil para pensar e solucionar um projeto baseia-se em vários motivos. Sejam estes quais forem, vamos então analisar apenas a questão prazo e o que ela implica.

Todos os profissionais que trabalham com projeto conhecem bem as dificuldades para fechá-los. São vários fatores, condicionantes, necessidades, elementos, normas, análises e estudos necessários para conseguirmos chegar a um padrão mínimo de qualidade. E, por mínimo que este seja, exige tempo, um prazo adequado para tal.

Tecnicamente é impossível realizar projetos, pois não dependemos apenas de nosso trabalho como projetistas. Não estudamos tanto para colocar “apenas uma luzinha”. Os fornecedores demoram vários dias para responder orçamentos; outros profissionais demoram a responder sobre as alterações e soluções encontradas e necessárias, entre outros fatores externos que nos impossibilitam de cumprir prazos curtos mantendo a qualidade nos projetos.

Já do nosso lado, gastamos horas a fio analisando o briefing, pensando em soluções, esboçando ideias técnicas e estéticas, pesquisando na imensidão de equipamentos disponíveis no mercado através dos catálogos, fazendo testes, projetando, etc. Pensar em um projeto de LD com menos de 30 dias de prazo é um tiro no próprio pé. Mas há profissionais e empresas que andam fazendo isso e bagunçando o mercado. O caso é que estes, para conseguir cumprir estes prazos enxutos, agem de maneira antiética com seus clientes.

Alguns profissionais têm os famosos e conhecidos “projetos de gaveta”, que repetem para vários clientes, fazendo apenas pequenos ajustes ou alterações. Isso acontece na arquitetura, na engenharia, interiores/ambientes e várias outras áreas. No entanto, este tipo de projeto não considera o essencial: o usuário. Além disso, são os projetos que nos dão aquela sensação de déjà vu. Repetem-se infinitamente e descaradamente, deixando tudo com a mesma cara.

Já os fornecedores que “dão de graça” projetos para clientes que compram em suas lojas fazem quase a mesma coisa. A diferença é que eles mudam os equipamentos de acordo com as tendências e lançamento de catálogos. E também sabemos que estes projetos não saem de graça, pois seu custo está embutido – e diluído – no valor das peças.

E engana-se quem acha que isso só acontece com interiores. Existem vários edifícios, monumentos e espaços públicos com a mesma iluminação. Analisando seus projetos, percebe-se a autoria. Por falar em autoria, esta sempre vem amarrada a algum fornecedor especial – o que paga mais comissão. E não posso deixar de execrar também os valores cobrados por esses projetos, se é que podemos denominá-los assim.

Por culpa única e exclusiva destes dois citados acima, encontramos clientes desinformados, seja com relação à técnica e estética, quanto sobre os prazos necessários para a qualidade.

Creio que nenhum bom profissional quer ver seu nome atrelado a um projeto mal resolvido, solucionado e executado. Prazos enxutos só levam a suposições e, consequentemente, erros. Projetar não é um truque de mágica.

Temos de ter a consciência de nosso papel na sociedade e no mercado, esclarecendo e informando corretamente os clientes sobre todas as necessidades que um projeto de qualidade exige. Só assim teremos um mercado sério, responsável e respeitado.

Colocar uma luzinha?

No way!!!

A lista

O Código de Ética do CAU (doravante CE) proíbe que seus profissionais (arquitetos) recebam qualquer tipo de benefício, bonificações (RTs) ou prêmios por causa da especificação de produtos de marcas e fornecedores. Até mesmo um mero dia num resort ou um jantar estão proibidos e, segundo o CE, quem desrespeita-lo estará sujeito(a) às penalidades nele impostas.

A reserva técnica inscreve-se nos termos da regra 3.17: “O arquiteto e urbanista deve recusar-se a solicitar, aceitar ou receber quaisquer honorários, proventos, remunerações comissões, gratificações, vantagens, retribuições ou presentes de qualquer tipo, sob quaisquer pretextos, de fornecedores de insumo aos seus contratantes sejam constituídos por consultorias, produtos, mercadorias ou mão de obra.”” (fonte: http://www.caubr.gov.br/?p=14464)

Diante disso, tempos atrás uma pessoa entrou em contato comigo e “quase” me convenceu a elaborar uma lista de todas as premiações existentes no Brasil, incluindo nomes dos arquitetos premiados, fornecedores e lojistas que continuam beneficiando seus vendedores (ops! Arquitetos) e encaminha-la na forma de denúncia ao CAU/BR. Seria algo como uma “Caixa de Pandora”.

Fonte: palavraaberta

Fonte: palavraaberta

Sim, concordo que isso deva ser mesmo feito.

MAS NÃO POR MIM. NÃO SOU EU QUEM DEVE FAZER ISSO.

Não tenho obrigação alguma de dar um passo que vai, fatalmente, reforçar a fama de inimigo dos arquitetos em minha imagem. Sim, pois se eu fizer isso, automaticamente ganharei algumas centenas de inimigos “premiados” diretos e mais alguns milhares indiretos: os colegas, amigos e familiares destes.

Denúncias desse tipo devem ser feitas por aqueles que são do mesmo grupo profissional e repudiam tais praticas ou por aqueles que “dizem nos representar” (grupo do qual a pessoa que me solicitou a lista faz parte).

E também não vou disponibilizar a minha lista, já bem extensa, nem para A e nem para C. Na verdade acabei de apaga-la, pouco antes de começar a escrever este texto.

Mas caso o CAU – ou o grupo que me solicitou – queira, posso indicar algumas pessoas que sei que foram convidadas para estes prêmios, pois certamente terão mais informações a dar que eu que nem fiquei sabendo dos mesmos. A coisa toda está tão errada que até mesmo as notícias da que inundavam as mídias desapareceram após o CE, pois ferem o mesmo e eles sabem muito bem disso.

E mais uma vez digo ao CAU: está aí mais uma prova de que, antes de bulir na casa dos outros, deveria sim é organizar e limpar a própria casa.

E, mesmo depois de tudo certo em sua própria casa, ter ciência de que não tem direito algum de bulir na casa dos outros afinal, designers não são seus filhos e não lhes devem qualquer obrigação e satisfação.

2015, o que tenho a oferecer?

Pois bem, estamos chegando ao final de 2014 e garanto a todos que este foi, especialmente para mim, um ano em que aprendi muito e, depois de avaliar algumas atividades, senti a necessidade de reestrutura-las, ajusta-las e propor novas atividades.

SOBRE EVENTOS.

Após levar alguns calotes por parte de organizadores de eventos para os quais fui convidado defini que:

  • PARA EVENTOS ESTUDANTIS E ACADÊMICOS:

Tudo referente à minha participação deve estar organizado com no máximo UM mês de antecedência. Transportes, hospedagem, alimentação devem estar confirmados neste prazo. Já o pró-labore (quando houver), deverá ser pago a mim ANTES do início da atividade.

Sobre o fechamento da agenda de atividades do evento, quando não houver a possibilidade de conhecê-la neste prazo de UM mês antes do evento, quero saber ao menos os meus horários já encaixados na grade para que eu possa organizar a minha agenda e planejar melhor minhas viagens (contatos com prospects, atendimento a clientes e parceiros locais, etc).

Manterei isento do pagamento do pró-labore APENAS alguns eventos como os NDesign, R’s, Eita, e alguns outros que sei que posso confiar na organização dos mesmos.

Isso se deve a dois calotes que recebi de eventos onde acreditei na promessa de ressarcimento e acabei tendo de arcar com todas as despesas de minha participação nos mesmos.

  • PARA EVENTOS PROFISSIONAIS:

Tudo referente à minha participação deve estar organizado com no máximo UM mês de antecedência. Transportes, hospedagem, alimentação devem estar confirmados neste prazo.

O pró-labore, deverá ser pago a mim ANTES do início da atividade. O valor (bem como o suporte) deverá ser negociado e acordado em contrato assinado por ambas as partes.

Sobre o fechamento da agenda de atividades do evento, quando não houver a possibilidade de conhecê-la neste prazo de UM mês antes do evento, quero saber ao menos os meus horários já encaixados na grade para que eu possa organizar a minha agenda e planejar melhor minhas viagens (contatos com prospects, atendimento a clientes e parceiros locais, etc).

Após levar um calote pesado de um evento organizado por um “promoter”, ao mesmo tempo em que o via fazendo festas e mais festas, lançando novos produtos com a sua marca resolvi fechar a porta de vez para os futuros espertinhos (do tipo mau caráter mesmo).

SOBRE ATIVIDADES

Então, o que tenho para oferecer a vocês em 2015?

CONHECIMENTO!!!

Como bem sabem não falo mais (palestras) sobre a regulamentação profissional enquanto o caso de amor bandido entre a dupla conselho/associação não parar. Isso não significa que me nego a participar de mesas redondas sobre o tema, pois se trata de um momento importantíssimo onde podemos, olho no olho e cara a cara, debater sobre o assunto. Sei que isso é impossível de acontecer, pois o outro lado é COVARDE e sempre foge desta possibilidade. Mas caso aconteça, está valendo. É só me chamar!

PALESTRAS

  • N JEITOS DE ATUAR

Palestra, já antiga mas que sempre faz sucesso e abre a mente dos acadêmicos e profissionais, onde exponho as diversas possibilidades de atuação para o Designer de Interiores/Ambientes além daquele “bêabá” (residencial x comercial) imposto pela academia. Um olhar com a amplitude do Design sobre os diversos ambientes utilizados direta ou indiretamente pelos usuários.

  • ANTES DO DESIGNER, VEM O DESIGN

Trata-se de um ponto fraco dentro do Design brasileiro e que busco fazer com que os acadêmicos e profissionais parem e repensem um pouco como andam levando suas vidas profissionais: os guetos. Guetos estes que já são formados ainda na academia quando vemos pouca interação entre professores e alunos de cursos de Design de áreas diferentes como se um nada tivesse a contribuir ou aprender com os outros. Infelizmente é uma prática que é levada para o mercado de trabalho pelos profissionais (não todos), mas que prejudica e muito a união da “classe” assim como mantém, especialmente a nossa área, como marginais ou motivo de piada para alguns que desconhecem o que realmente é DESIGN de Interiores/Ambientes.

  • DESIGN SOCIAL

Porque as academias só nos ensinam a pensar em projetos do tipo “capa de revista”? Onde, quando e como podemos (E DEVEMOS) aplicar o Design de Interiores/Ambientes com foco no social, destinado à população de baixa renda, entidades e grupos de apoio sociais visando à qualidade de vida e bem-estar dos usuários, seja este individual ou coletivo? Sim, há muito que fazer e nosso país necessita de designers com responsabilidade social.

  • DEFESA DA ÁREA COMO DESIGN

Há ainda certa resistência de algumas pessoas de fora de nossa área (docentes, profissionais e os empoleirados em cargos) em perceber a nossa área como integrante da raiz DESIGN. Apresento aqui aspectos e elementos de nossos cursos, formação acadêmica e prática profissional que mostram claramente que a nossa ligação DIRETA é com o DESIGN e não com outra área que insistem em nos amarrar.

  • FORMAÇÃO E VIDA PROFISSIONAL

Uma palestra onde aponto os erros e falhas curriculares dos cursos fazendo um contraponto entre formação e vida profissional e, como estas falhas prejudicam a atuação profissional. Das disciplinas dispensáveis no currículo àquelas indispensáveis e por vezes menosprezadas, faço um passeio pela formação real x ideal em diversos cursos mostrando como alguns cursos já perceberam estas falhas, as corrigiram e hoje oferecem cursos de excelência.

  • LUZ, VISÃO E PERCEPÇÃO

Qual a relação entre a nossa visão e a luz? Como a luz afeta a nossa visão e a nossa percepção dos ambientes? O foco desta palestra é mostrar exatamente estas relações psicológicas e físicas entre a luz e o usuário.

  • LUZ E ERGONOMIA I: FUNÇÕES DA LUZ

Trabalhar com Lighting Design é muito mais que simplesmente “botar uma luzinha aqui e outra acolá”. Existem características e necessidades dos usuários e dos espaços que devem ser levadas em consideração no momento do projetar. E todas estas características e necessidades somente são percebidas após um profundo conhecimento sobre equipamentos de iluminação, sobre como iluminar e, especialmente, através de uma visão multidisciplinar e holística da LUZ.

  • LUZ E ERGONOMIA II: ERGOLIGHTING?

Sim, engana-se quem pensa que iluminar pouco tem a ver com a Ergonomia. Diferente da parte I, nesta palestra mergulho fundo na iluminação através de um enfoque ergonômico que vai desde o briefing até a avaliação pós-ocupação. Luz (seus conceitos, técnicas e equipamentos) x Ergonomia (seus pilares, aspectos e soluções).

  • BRIEFING

Palestra voltada PARA Design de Interiores/Ambientes e Lighting Design onde aponto a diferença entre Briefing (ferramenta do Design) e o programa de necessidades (ferramenta da Arquitetura e Engenharia) que, lamentavelmente vem sendo repassado na academia como se fosse Briefing, quando na verdade não é e deixa muito a desejar. A importância do uso desta ferramenta para pensar e elaborar projetos com a mínima chance de erros e buscando sempre atender as reais necessidades dos usuários. Aponto também nesta palestra a falácia do “realizar sonhos” e o real papel do designer em mostrar aos clientes os erros, inconsistências e impossibilidades destes sonhos, ao mesmo tempo em que propõe soluções para estes problemas o mais próximo possível do desejado. Afinal, todo sonho é um problema a ser resolvido.

WORKSHOPS

  • LIGHTING CONCEPTS I*

Workshop de quatro horas onde, utilizando a luz como ferramenta, levo os participantes a iniciar e turbinar o processo criativo numa gostosa brincadeira entre luz e sombras. Workshop realizado em sala de aulas (laboratório/câmara escura).

  • LIGHTING CONCEPTS II*

Workshop de oito horas com atividades internas (laboratório/câmara escura) e externas (noturno). O uso da luz como ferramenta criativa e de transformação dos espaços.

  • LIGHTING CONCEPTS III*

Workshop de seis horas de duração (ou mais) com duas horas de atividades internas (final de tarde para estudos e planejamento) e o restante realizado através de intervenções urbanas utilizando a luz como ferramenta de transformação e embelezamento urbano.

  • DESIGN SOCIAL I*

Workshop de quatro horas (laboratório de informática) buscando as melhores soluções para o desenvolvimento de projetos voltados às residências de usuários de baixa renda.

  • DESIGN SOCIAL II*

Workshop de oito horas (laboratório de informática) com foco nas instituições filantrópicas e sociais que necessitam de apoio atendendo às necessidades de cada segmento e solucionando os problemas das mesmas através do desenvolvimento de projetos de forma colaborativa.

  • DESIGN SOCIAL III*

Workshop com duração de um final de semana (16 horas ou mais) onde colocamos “a mão na massa” para analisar, pensar e solucionar os problemas de um determinado cliente (residência, instituição, etc) e, através de parcerias com fornecedores, realizar alterações visando a segurança, a funcionalidade, a qualidade e o bem-estar dos usuários.

  • REDESIGN URBANO*

Calma, nada tem a ver com urbanismo afinal, este já está implantado. O foco aqui é, seguindo as ações internacionais onde a liberdade criativa é respeitada, realizar intervenções de DESIGN em espaços urbanos degradados ou que apresentem problemas de mobilidade, usabilidade, estéticos e funcionais.

* Estes workshops não são voltados apenas para lighting designers ou designers de interiores/ambientes e sim, para os designers de todas as áreas. A intenção é a interação e compartilhamento de conhecimentos entre as áreas.

Além destas atividades existem ainda mais duas palestras que são fruto das pesquisas de meus livros e versarão sobre estes temas. Não as divulgo, por hora, para não estragar a surpresa sobre os temas dos mesmos. Assim que publicados liberarei a contratação das mesmas.

Graças à reclusão, que fui forçado no último semestre, tive tempo de voltar meu foco às minhas raízes: as pesquisas. Todo este material das palestras e workshops já estão prontos para uso.

Precisando, é só chamar!

Parecer pela Inconstitucionalidade do PL 4692/2012

Parecer pela Inconstitucionalidade do PL 4692/2012

Praça dos Três Poderes – Câmara dos Deputados
Gabinete: 821 – Anexo: IV
CEP: 70160-900 – Brasília – DF

Ilmo. Sr. Deputado Gabriel Guimarães,
Relator do projeto de lei 4692 no CCJ,

Os designers de ambientes e de interiores do Estado de Minas Gerais, Paraná, Sergipe e São Paulo unidos aos professores de nível superior da UEMG e de outras IES que oferecem cursos na área, vêm solicitar que acolha os argumentos abaixo expostos e declare a inconstitucionalidade do Projeto de Lei PL 4692/2012.

A primeira faz referência ao excesso inconstitucional da regulamentação da profissão de Designer de ambientes. A segunda aponta que o PL 4692 fere o direito adquirido daqueles que já exercem a profissão.

Solicitamos que venha a reconhecer os abusos que essa categoria profissional reconhecida pela CBO, bem como remonta há mais de 50 anos de formação superior na UEMG, mas que têm sido conduzidas à ilegalidade e cerceamento da liberdade profissional pelo Conselho de Arquitetura e Urbanismo, e suas inferências nessa Casa Legislativa, que redundaram na redação desse projeto de lei.

Caso seja reconhecida a constitucionalidade desse projeto, o livre exercício do design de ambientes/interiores será escravizado aos Arquitetos e Engenheiros, dependendo de autorizações técnicas para mínimas intervenções nos ambientes, perdendo todo o escopo científico obtido numa graduação de quatro anos em instituições de nível superior reconhecidas pelo MEC, e reconhecidas mundialmente por sua excelência e premiações.

Um universo de mil profissionais e estudantes serão gratos por sua ação devida ao barrar este projeto inconstitucional de regulamentação da categoria!

PRIMEIRO ARGUMENTO DE INCONSTITUCIONALIDADE

A proposta de lei 4692 desde seu nascimento não atende os anseios dos designers de ambientes e outras categorias que seriam regulamentas, tendo passado pelas Comissões de Trabalho e Educação, sob a ação incisa de deputados ligados aos interesses dos arquitetos.

Com esse objetivo, nobre Deputado, foram atribuídos ao projeto conceitos jurídicos não determinados tais como:

INCISO III – “(…) respeitados os projetos elaborados e o direito autoral dos responsáveis técnicos habilitados”;
INCISO VIII – “(…) mediante aprovação e execução por profissional habilitado na forma da lei”;
§1 “Atividades que visem alterações nos elementos estruturais devem ser aprovadas e executadas pelos profissionais capacitados e autorizados na forma da lei”.
§2 “ (…) respeitadas as atribuições privativas de outras profissões regulamentadas em lei”.

O uso desses conceitos jurídicos não determinados como responsáveis técnicos habilitados, profissionais capacitados e autorizados na forma da lei, atribuições privativas de outras profissões regulamentadas, ensejam um grau de incerteza na relação com outras categorias tais como arquitetos, engenheiros civis, elétricos, agrimensores e outros.
No momento ou futuramente, estas categorias e outras que venham ser criadas, podem reivindicar uso privativo de suas atividades, unilateralmente definidas, que atinjam os designers.

Essa é a situação de fato, desde a emissão da Resolução 51 do CAU, que por ato interno inconstitucional reconheceu como privativos o exercício do design de ambientes/interiores e o paisagismo, bem como outros.

A referida norma tem sido combatida pelos designers, bem como pelos Engenheiros, que tem obtido vitórias judiciais.

Resta evidente o conflito com o direito de livre exercício constitucional, posto que esse possa sofrer delimitações constitucionais e infraconstitucionais, mostra-se excessiva e inconstitucional a submissão da profissão de designer de ambientes a outras categorias profissionais.

O design de ambientes possui qualificação profissional reconhecida pelo MEC, CBO, e outros órgãos governamentais, bem como pela sociedade, com reconhecimento de prêmios e condecorações.

Ademais quanto a exigência de qualificação profissional, pontua o Doutor Roger Stiefelmann Leal:

“Cumpre descobrir, desse modo, qual o sentido que se deve atribuir á expressão “qualificações profissionais”. É certo que a terminologia atual é mais abrangente dos que as expressões adotadas nas Constituições anteriores. Não se pode porém, com apoio numa pretensa extensão de significado – insinuado pela terminologia adotada – interpretar a expressão “qualificações profissionais” como permissiva da ampla liberdade de conformação do legislador”.

Diz mais:

“Impõe-se que as qualificações profissionais a serem atendidas se ajustem estritamente á profissão para a qual são exigidas. (…) O exacerbamento da liberdade de conformação do legislador na fixação das “qualificações profissionais” importa necessariamente em inconstitucionalidade. Não há lugar para determinações excessivas e desproporcionais, que inviabilizem o próprio exercício da profissão. Trata-se, in casu, de aplicação de cláusula a proibição de excesso.”

Essa cláusula foi aplicada pelo STF, quando do julgamento da constitucionalidade do Estatuto da OAB, no que se referia a dispositivos que exigiam a juízes, promotores e políticos, que observassem um período de não exercício da advocacia em função dos cargos exercidos, o que foi considerado inconstitucional.

Da mesma forma, a sujeição da atividade do designer à supostos responsáveis técnicos habilitados, profissionais capacitados e autorizados na forma da lei, bem como colidirem com supostas atribuições privativas de outras profissões regulamentadas, se mostra claramente inconstitucional!

SEGUNDO ARGUMENTO DE INCONSTITUCIONALIDADE

Violação ao constitucional direito adquirido

O referido projeto afrontaria ao constitucional princípio da observância, sempre e sempre, ao direito adquirido (vigente Constituição do Brasil, artigo 5º, inciso XXXVI[5]).

É que esse corpo normativo não determina que os que já exerciam esse ofício, profissão ou trabalho podem continuar a exercê-lo, sem as restrições do referido projeto.

“Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
(…)XIII – é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;
[5]“XXXVI – a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada;”

REFERÊNCIA
Leal, Roger Stiefelmann. Atividade Profissional e direitos fundamentais: Breves considerações sobre o direito ao livre exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão. Revista Jurídica. n° 81. 2006. Brasília –DF.