O CAU PODE CERCEAR NOSSO EXERCÍCIO PROFISSIONAL?

Como o CAU ainda insiste em cercear os profissionais de Design de Interiores (seja efetivamente ou de forma velada por ameaças ou desvalorização), faz-se necessárias algumas explicações afim de evitar a autuação sobre a nossa atuação profissional.

Aproveito para dar algumas dicas de como proceder em caso de tentativa de fiscalização.

Mas primeiro, vamos entender o significado de cercear:

Impor limites:

Diminuir o valor:

Coibir

diminuir

limitar

reduzir

reprimir

restringir

impedir

depreciar

desdenhar

desmerecer

inferiorizar

menosprezar

diminuir

reduzir

Antes de prosseguir é importantíssimo deixar claro que:

a. É importantíssimo que você coloque placa de obra com as suas informações profissionais. Isso já evita a maioria dos problemas pois identifica que naquela obra existe um profissional qualificado e habilitado para o exercício profissional. Dados mínimos: Nome do escritório ou profissional, n° ABD, dados de contato.

b. Em todas as pranchas é IMPRESCINDÍVEL que o Carimbo seja o modelo determinado pela ABNT indicando TODAS as informações relacionadas ao projeto em execução. Especialmente o campo “Profissional Responsável” que é VOCÊ, caro designer de interiores habilitado!

Respondendo à pergunta do título deste post:

A RESPOSTA É NÃO!

Explico:

1) LEI DE CRIAÇÃO DO CAU – 12.378/2010

– Não há qualquer atribuição (ou indício de atribuição) que autorize o CAU a fiscalizar outras profissões e profissionais que não os graduados em Arquitetura.

– A única ressalva diz respeito ao exercício ilegal da profissão, que só pode ser aplicada se COMPROVADA POR PERÍCIA TÉCNICA (não do fiscal), de que o não-arquiteto está projetando Arquitetura (estranhamente eles não percebem isso nas periferias – sim, fui irônico!).

Isso não nos afeta pois, apesar de vez ou outra, atuarmos sobre o objeto arquitetônico em alguns projetos, não trabalhamos com Arquitetura. Nossa profissão é outra, nossos projetos são também outros e temos a nossa Lei 13.369/2016 que nos ampara e garante.

– Normas, pareceres e resoluções internas do referido conselho NÃO SÃO LEIS e SOMENTE SE APLICAM AOS ARQUITETOS E URBANISTAS.

Fica claro então que não há valor legal em usá-las para nos ameaçar ou prejudicar nosso livre exercício profissional.

 

2) LEI 13.369/2016 – REGULAMENTOU A NOSSA PROFISSÃO.

– Trata-se de uma Lei Federal, que passou por todos os tramites dentro do Congresso Nacional e foi sancionada pela Presidência da República.

Repito: é uma LEI FEDERAL e tem tanto valor como qualquer outra. Inclusive, o mesmo valor da que criou o CAU.

– Nela estão listadas as nossas atribuições profissionais. TODOS os elementos – ou afazeres – que nela constam nós podemos executar em nosso dia a dia profissional e NENHUM conselho pode nos impedir de exercer nossos DIREITOS profissionais.

– Então, de tudo que criamos para um projeto podemos sim executar.

A única ressalva são as alterações estruturais (leia-se alterações em pilares, vigas, colunas, alvenaria estrutural, parte elétrica e hidrossanitária).

No caso de estruturas nós podemos sim PROPOR alterações (como a abertura de grandes vãos ou derrubada de paredes, ampliação do sistema elétrico, alterações em pontos de esgoto), mas não executá-las. Para execução devemos contar com a parceria do profissional realmente qualificado para lidar com estruturas: o pessoal da engenharia civil.

Por isso fica a dica: faça parcerias de seu escritório com os engenheiros ok?

 

3) FISCALIZAÇÃO E AUTUAÇÕES. COMO PROCEDER?

– Seja gentil.

– Para início de conversa, você tem todo direito de saber quem é o autor da denúncia. Então questione a autoria ao fiscal. Insista nisso inclusive, pedindo para ver a notificação. Denúncia anônima não tem valor algum e você não é obrigado a responder quem se esconde atrás de atos covardes como esse. Geralmente elas vem de “profissionais” que perderam o projeto para você (tadinhos).

– Caso necessário, seja irônico e não demonstre preocupação afinal, não há porque se preocupar se você estiver dentro do exposto na Lei 13.369/2016.

– Ninguém pode adentrar à obra sem expressa autorização do responsável pelo projeto (você). Somente com mandato judicial isso é possível. E uma denúncia junto a um conselho não tem o poder de um mandato judicial.

E você deve deixar isso claro para TODOS os envolvidos na execução: do proprietário ao pessoal da limpeza de final de obra.

– Sobre emissão de ART ou RRT, explique que não fazemos parte de nenhum conselho. Por isso esses documentos não são necessários e nem obrigatórios. Vale ressaltar que em seu contrato junto ao cliente consta uma cláusula apontando a Responsabilidade Civil, de acordo com o Código Civil Brasileiro.

– Você pode até ser gentil e receber os fiscais do CAU – no portão – aproveitando para dar uma aula a eles sobre o que é o Design de Interiores:

Pergunte se ele/ela sabe o que é Design de Interiores e o que faz esse profissional. Aguarde a resposta e não tenha medo de corrigir os erros grotescos que irá ouvir:

Explique de onde viemos (nossa história e cursos)

O que fazemos, o porquê fazemos e como fazemos

Qual o nosso foco nos projetos

Reforce que somos especialistas

Explique também que não somos generalistas como eles

Esclareça o pobre desinformado que temos uma Lei Federal que nos ampara e autoriza a atuar.

E, não permita a entrada na obra.

Caso haja insistência, apresente, no portão, o projeto e o contrato e explique o que está sendo feito. Apenas isso.

Vai ficar claro que não há NADA de Arquitetura no que fazemos.

Somos designers e fazemos DESIGN aplicado a ambientes.

– Caso ele(a) insista ou seja grosseiro(a), encerre a conversa e peça para voltar somente quando tiver um mandato judicial.

 

4) NBR 16.280

Nenhuma NBR é Lei. Elas são apenas uma orientação técnica sobre os procedimentos de determinados assuntos. No entanto, a NBR 16.280 foge ao padrão normativo técnico e entra em campos subjetivos relacionados aos projetos.

– Essa NBR precisa ser revista com urgência urgentíssima afinal, ela foi elaborada sem a representação de nossos profissionais.

– A ABD disponibiliza, para seus associados, os modelos de todos os documentos técnicos necessários para realizar a obra que você deve apresentar ao sindico(a). É só associar-se, logar no site, baixar tudo e preenchê-los.

– Apesar da NBR exigir a apresentação da ART/RRT, como já exposto acima, não somos obrigados a emitir esse documento pois não fazemos parte de nenhum conselho que o faça. Porém, a Constituição Federal nos garante o exercício profissional independente desses papéis, que só são exigíveis dos engenheiros e dos arquitetos.

– As principais funções da ART/RRT são: identificar o profissional responsável pela obra (ante o conselho e a justiça) e apresentar “o que” está sendo feito no projeto. Oras, todos esses elementos são apresentados no CONTRATO de prestação de serviços que firmamos com nossos clientes e ele tem o mesmo peso judicial – até maior – que a ART/RRT.

– Aproveite para esclarecer o(a) sindico(a) sobre isso. Precisamos trabalhar efetivamente para desmontar a histeria coletiva que foi implantada junto a estes com a clara intenção de barrar nosso livre exercício profissional e garantir – através de MAIS UMA reserva de mercado, que é ilegal – trabalho apenas para outros profissionais.

 

5) Por fim, seja corajoso(a).

– Aja com naturalidade sem qualquer preocupação.

– Seja forte, curto e objetivo nas respostas.

– Não se deixe acuar.

– A partir do momento em que você não está praticando nenhuma atribuição que não consta de nossa Lei, o direito está do seu lado.

– Não tenha medo de enfrentar a presença dele(a), pois quem está com o direito é você.

 

>>> Agradecimentos especiais ao Dr. Jonatan Schmidt, grande amigo e defensor dos designers de interiores, pelo auxílio na elaboração e revisão desse texto.

CREA autua Designers de Interiores. Saiba como agir.

Com esse título, a ABD colocou em seu site uma matéria até que interessante sobre o tema.

Para ler na íntegra, acesse o site nesse link.

No entanto, não posso deixar de tecer alguns comentários, especialmente porque agora sou associado e tenho o direito de questionar, observar, propor, etc. Bom vamos lá:

1) um erro gravíssimo nesse texto e que confirma o que escrevo ha muito tempo sobre a ABD está neste trecho:

A atividade do Designer de Interiores (antigo decorador) existe no Brasil desde o início do século 20 e, anualmente, os diversos cursos reconhecidos pelo MEC, colocam no mercado de trabalho centenas de novos profissionais. Hoje, no Brasil, existem 70 cursos técnicos, 47 tecnólogos e 10 superiores na área de Design de Interiores. Como ignorar esse fato? Como acreditar que essa profissão não existe?”

“Antigo Decorador”…

Por Deus!!!!

Ainda não aprenderam que Decorador é uma coisa e Designer de Interiores é outra completamente diferente? Que decorador é decorador e Designer de Interiores é DESIGNER?????

Por favor diretoria da ABD, leiam isso aqui.

* Jéthero, precisa urgentemente colocar em prática as coisas que me falou aquele dia pelo telefone!!!!

2) A parte que  o assessor jurídico fala sobre as áreas de atuação profissional e mais abaixo onde a própria ABD faz as suas colocações é bem interessante e ressalta a hipocrisia do CREA e outros órgãos com relação à nossa atuação profissional.

Vejam bem, nos proibir de pintar uma fachada é mais que ridículo, absurdo. Essas proibições só servem para satisfazer os egos dos profissionais protegidos por essas instituições pois se formos VER o mundo real, esses fiscais teriam de multar 90% dos predios. Me digam a quantidade de condominios que tenham feito a pintura de suas fachadas ou quantas residência tiveram suas fachadas pintadas por pintores apenas sem o acompanhamento de qualquer profissional? Geralmente os sindicos ou donos de imóveis chamam um pintor, fazem um orçamento e mandam ver e o tal CREA nem percebe isso.

E agora vem com esse tipo de palhaçada pra cima de nós? HIPÓCRITAS!!!

3) Ainda bem que logo abaixo no texto, o Jethero reafirmou o que eu ja postei aqui no blog:

“Segundo Jethero Cardoso, Designer de Interiores e membro do Conselho Deliberativo da ABD, o exercício de Design de Interiores não esta de nenhuma forma vinculado ao CREA, portanto não pode ser fiscalizado por essa entidade.”

AHHHHHHHHHHHHH alguém me ouviu e entendeu o que eu sempre disse!!!!!!

4) Infelizmente, essa ação da ABD só aconteceu porque, como dizem, a “água bateu na própria bunda”, ou seja, afetou algum deles. Já estavamos cansados de denunciar esses abusos cometidos por CREAS, IABS e outras entidades que nada tem a ver com a nossa área e parecia que a ABD fazia vista grossa, nunca conseguia ver a realidade do problema,  como isso afetava a nossa produtividade e reconhecimento profissional. Mas por uma dessas ironias do destino, aconteceu com uma diretora, a Brandalise, de Curitiba. Só assim para eles entenderem e perceberem a realidade dos profissionais normais, aqueles que não frequentam as paginas e sites das revistas.

Admiro muito o trabalho da Brandalise e sempre dou uma espiadinha no que ela vem produzindo. É uma excelente profissional. Uma pena ter passado por esse transtorno.

Mas que bom que passou pois assim a ABD caiu na real e viu que o que sempre reclamamos e denunciando não era apenas intrigas da oposição ou reclamações de profissionais mediocres.

Eu mesmo ja levei varias prensas de arquitetos porque em lojas os vendedores acabam soltando que vão terminar de atender aquele outro arquiteto (apontando para mim) e logo irão atendê-los. Eu sempre deixo mais que claro e corrijo quantas vezes forem necessárias: “EU SOU DESIGNER E NÃO ARQUITETO!”  Mas vendedor é vendedor… Também ja tive problemas em obras e, como a Brandalise coloca no  texto “Foi uma experiência desagradável pois exigiu tempo e recursos financeiros para a minha defesa, além do desgaste”. Isso sem contar o estresse que você passa.

Parabéns Fabianne Brandalise, é de gente assim que a ABD – e nós Designers – precisamos: com MAIS ATITUDE E MENOS DISCURSO.

5) E lá vem vista grossa de novo no final do texto:

“Boa parte da fiscalização do CREA é resultado de denúncias feitas por moradores de condomínios que se sentem importunados por obras do vizinho. Eles ligam para o disque denúncia do CREA e o fiscal parte para a verificação e possível autuação.”

Fala sério ABD, a maioria das denuncias vem de arquitetos que perderam clientes para os designers.

Vamos parar de agir socialmente para sair bem na foto e sermos honestos?

Apoiei vocês na eleição baseado na confiança que tenho no Jéthero e acreditando na seriedade, honestidade e comprometimento dessa diretoria. Desse jeito ja começo a desacreditar.

Um bom começo seria você assumirem a distinção entre Decorador, Designer de Interiores e Arquiteto decorador.

Tou aqui para ajudar no que for necessário, mas não compactuarei com o que não concordo e com o que vejo ser errado.