O CAU PODE CERCEAR NOSSO EXERCÍCIO PROFISSIONAL?

Como o CAU ainda insiste em cercear os profissionais de Design de Interiores (seja efetivamente ou de forma velada por ameaças ou desvalorização), faz-se necessárias algumas explicações afim de evitar a autuação sobre a nossa atuação profissional.

Aproveito para dar algumas dicas de como proceder em caso de tentativa de fiscalização.

Mas primeiro, vamos entender o significado de cercear:

Impor limites:

Diminuir o valor:

Coibir

diminuir

limitar

reduzir

reprimir

restringir

impedir

depreciar

desdenhar

desmerecer

inferiorizar

menosprezar

diminuir

reduzir

Antes de prosseguir é importantíssimo deixar claro que:

a. É importantíssimo que você coloque placa de obra com as suas informações profissionais. Isso já evita a maioria dos problemas pois identifica que naquela obra existe um profissional qualificado e habilitado para o exercício profissional. Dados mínimos: Nome do escritório ou profissional, n° ABD, dados de contato.

b. Em todas as pranchas é IMPRESCINDÍVEL que o Carimbo seja o modelo determinado pela ABNT indicando TODAS as informações relacionadas ao projeto em execução. Especialmente o campo “Profissional Responsável” que é VOCÊ, caro designer de interiores habilitado!

Respondendo à pergunta do título deste post:

A RESPOSTA É NÃO!

Explico:

1) LEI DE CRIAÇÃO DO CAU – 12.378/2010

– Não há qualquer atribuição (ou indício de atribuição) que autorize o CAU a fiscalizar outras profissões e profissionais que não os graduados em Arquitetura.

– A única ressalva diz respeito ao exercício ilegal da profissão, que só pode ser aplicada se COMPROVADA POR PERÍCIA TÉCNICA (não do fiscal), de que o não-arquiteto está projetando Arquitetura (estranhamente eles não percebem isso nas periferias – sim, fui irônico!).

Isso não nos afeta pois, apesar de vez ou outra, atuarmos sobre o objeto arquitetônico em alguns projetos, não trabalhamos com Arquitetura. Nossa profissão é outra, nossos projetos são também outros e temos a nossa Lei 13.369/2016 que nos ampara e garante.

– Normas, pareceres e resoluções internas do referido conselho NÃO SÃO LEIS e SOMENTE SE APLICAM AOS ARQUITETOS E URBANISTAS.

Fica claro então que não há valor legal em usá-las para nos ameaçar ou prejudicar nosso livre exercício profissional.

 

2) LEI 13.369/2016 – REGULAMENTOU A NOSSA PROFISSÃO.

– Trata-se de uma Lei Federal, que passou por todos os tramites dentro do Congresso Nacional e foi sancionada pela Presidência da República.

Repito: é uma LEI FEDERAL e tem tanto valor como qualquer outra. Inclusive, o mesmo valor da que criou o CAU.

– Nela estão listadas as nossas atribuições profissionais. TODOS os elementos – ou afazeres – que nela constam nós podemos executar em nosso dia a dia profissional e NENHUM conselho pode nos impedir de exercer nossos DIREITOS profissionais.

– Então, de tudo que criamos para um projeto podemos sim executar.

A única ressalva são as alterações estruturais (leia-se alterações em pilares, vigas, colunas, alvenaria estrutural, parte elétrica e hidrossanitária).

No caso de estruturas nós podemos sim PROPOR alterações (como a abertura de grandes vãos ou derrubada de paredes, ampliação do sistema elétrico, alterações em pontos de esgoto), mas não executá-las. Para execução devemos contar com a parceria do profissional realmente qualificado para lidar com estruturas: o pessoal da engenharia civil.

Por isso fica a dica: faça parcerias de seu escritório com os engenheiros ok?

 

3) FISCALIZAÇÃO E AUTUAÇÕES. COMO PROCEDER?

– Seja gentil.

– Para início de conversa, você tem todo direito de saber quem é o autor da denúncia. Então questione a autoria ao fiscal. Insista nisso inclusive, pedindo para ver a notificação. Denúncia anônima não tem valor algum e você não é obrigado a responder quem se esconde atrás de atos covardes como esse. Geralmente elas vem de “profissionais” que perderam o projeto para você (tadinhos).

– Caso necessário, seja irônico e não demonstre preocupação afinal, não há porque se preocupar se você estiver dentro do exposto na Lei 13.369/2016.

– Ninguém pode adentrar à obra sem expressa autorização do responsável pelo projeto (você). Somente com mandato judicial isso é possível. E uma denúncia junto a um conselho não tem o poder de um mandato judicial.

E você deve deixar isso claro para TODOS os envolvidos na execução: do proprietário ao pessoal da limpeza de final de obra.

– Sobre emissão de ART ou RRT, explique que não fazemos parte de nenhum conselho. Por isso esses documentos não são necessários e nem obrigatórios. Vale ressaltar que em seu contrato junto ao cliente consta uma cláusula apontando a Responsabilidade Civil, de acordo com o Código Civil Brasileiro.

– Você pode até ser gentil e receber os fiscais do CAU – no portão – aproveitando para dar uma aula a eles sobre o que é o Design de Interiores:

Pergunte se ele/ela sabe o que é Design de Interiores e o que faz esse profissional. Aguarde a resposta e não tenha medo de corrigir os erros grotescos que irá ouvir:

Explique de onde viemos (nossa história e cursos)

O que fazemos, o porquê fazemos e como fazemos

Qual o nosso foco nos projetos

Reforce que somos especialistas

Explique também que não somos generalistas como eles

Esclareça o pobre desinformado que temos uma Lei Federal que nos ampara e autoriza a atuar.

E, não permita a entrada na obra.

Caso haja insistência, apresente, no portão, o projeto e o contrato e explique o que está sendo feito. Apenas isso.

Vai ficar claro que não há NADA de Arquitetura no que fazemos.

Somos designers e fazemos DESIGN aplicado a ambientes.

– Caso ele(a) insista ou seja grosseiro(a), encerre a conversa e peça para voltar somente quando tiver um mandato judicial.

 

4) NBR 16.280

Nenhuma NBR é Lei. Elas são apenas uma orientação técnica sobre os procedimentos de determinados assuntos. No entanto, a NBR 16.280 foge ao padrão normativo técnico e entra em campos subjetivos relacionados aos projetos.

– Essa NBR precisa ser revista com urgência urgentíssima afinal, ela foi elaborada sem a representação de nossos profissionais.

– A ABD disponibiliza, para seus associados, os modelos de todos os documentos técnicos necessários para realizar a obra que você deve apresentar ao sindico(a). É só associar-se, logar no site, baixar tudo e preenchê-los.

– Apesar da NBR exigir a apresentação da ART/RRT, como já exposto acima, não somos obrigados a emitir esse documento pois não fazemos parte de nenhum conselho que o faça. Porém, a Constituição Federal nos garante o exercício profissional independente desses papéis, que só são exigíveis dos engenheiros e dos arquitetos.

– As principais funções da ART/RRT são: identificar o profissional responsável pela obra (ante o conselho e a justiça) e apresentar “o que” está sendo feito no projeto. Oras, todos esses elementos são apresentados no CONTRATO de prestação de serviços que firmamos com nossos clientes e ele tem o mesmo peso judicial – até maior – que a ART/RRT.

– Aproveite para esclarecer o(a) sindico(a) sobre isso. Precisamos trabalhar efetivamente para desmontar a histeria coletiva que foi implantada junto a estes com a clara intenção de barrar nosso livre exercício profissional e garantir – através de MAIS UMA reserva de mercado, que é ilegal – trabalho apenas para outros profissionais.

 

5) Por fim, seja corajoso(a).

– Aja com naturalidade sem qualquer preocupação.

– Seja forte, curto e objetivo nas respostas.

– Não se deixe acuar.

– A partir do momento em que você não está praticando nenhuma atribuição que não consta de nossa Lei, o direito está do seu lado.

– Não tenha medo de enfrentar a presença dele(a), pois quem está com o direito é você.

 

>>> Agradecimentos especiais ao Dr. Jonatan Schmidt, grande amigo e defensor dos designers de interiores, pelo auxílio na elaboração e revisão desse texto.

Cartilha “O Presente e o Futuro do Design de Interiores no Brasil”.

O Projeto Design de Interiores Brasil (DIntBR) acabou de lançar seu primeiro material: o primeiro volume da Cartilha DIntBR.

Já está disponível para download através do blog do Projeto.

Clique na Imagem e baixe a sua!

Projeto DIntBR

Olá pessoal.

Nesse post quero fazer uma breve apresentação para vocês do Projeto Design de Interiores Brasil.

 

O que é o @designdeinterioresbr?

Como rodamos muito pela internet, percebemos que não há ainda um canal específico sobre Design de Interiores que prime – acima de tudo – pela qualidade das informações disponibilizadas. Também não há algo que aborde, de maneira coerente, os conteúdos sobre as diversas formas de atuarmos no mercado ou na academia.

Tudo é esparso. Tudo é fragmentado.

Não que isso seja algo ruim. Quanto mais profissionais e pessoas escrevendo sobre acaba gerando certa visibilidade nas buscas. O problema que encontramos é a falta de qualidade de muitos canais. Essa fragmentação também dificulta a busca de informações completas e corretas por todos e todas que necessitam das mesmas. Quando se fala em projetos, só se vê projetos, muitos de qualidade duvidosa. E assim é com as outras facetas de nossa profissão – da educação à mídia. Nem o profissional, nem o leigo conseguem encontrar informações variadas e de qualidade num mesmo espaço.

Outro problema, e grave, são os/as influenciadores digitais. Tem gente boa e competente entre esses, mas tem um pessoal que, francamente, apenas aumentam a péssima visão que o mercado tem de nossa profissão. Carinhas bonitinhas, roupinhas de grife e jeitinho descolado não são significados de qualidade – se cuidem com esses.

Então, considerando tudo isso, observamos que não havia nenhum canal neste formato no Instagram. Foi aí que decidimos criá-lo com o objetivo de apresentar informações amplas, completas e de qualidade sobre a nossa profissão.

Vale destacar aqui que não nascemos para agradar ou passar a mão na cabeça de ninguém. Doa a quem doer. Nascemos para tirar os profissionais e a academia de suas zonas de conforto afim de levá-los à reflexão sobre o quanto estamos atrasados em relação às particas profissionais do DInt no restante do mundo e aa real necessidade de equiparação disso. Precisamos evoluir e conquistar o nosso espaço no mercado através do autoconhecimento, da visibilidade, do entendimento e dirimir de dúvidas sobre a profissão.

Ainda estamos engatinhando, mas prometemos conteúdo de alta qualidade.

Nossas hashtags oficiais são: #DIntBR #dintbr #designdeinterioresbrasil #designdeinterioresbr #revistadesigndeinterioresbrasil #revistadesigndeinterioresbr

 

Quais os produtos do DIntBR?

Em uma análise mais profunda, concordamos que o Brasil carece de materiais e outros suportes específicos sobre Design de Interiores. Então, numa expansão do Projeto implementamos outras atividades que iremos desenvolver:

– Produção e edição de uma revista sobre Design de Interiores, feita por profissionais graduados em DInt ou em Design, voltada para o mercado afim de esclarecer as dúvidas e informar o que é e o que faz realmente o designer de interiores;

– Produção e edição de uma revista de crônicas sobre o Design de Interiores, mostrando o dia a dia da profissão;

– Produção e edição de livros (independentes e coleções) sobre Design de Interiores;

– Produção, realização e suporte a eventos de Design de Interiores em todo o território nacional;

– Participação em Feiras variadas, colocando o Design de Interiores próximo ao público de forma efetiva;

– Produção e realização de cursos, encontros e colóquios sobre Design de Interiores em todo o território nacional;

– Quem sabe, um canal de vídeos com cursos e aulas exclusivas – exclusivos para estudantes e profissionais graduados em Design de Interiores.

Todo esse material será elaborado por profissionais graduados em Design de Interiores, preferencialmente. Ocorrerão alguns casos pontuais de convidados de outras áreas quando necessário, mas tomamos o cuidado de analisar cuidadosamente o currículo e histórico desses afim de evitar aqueles que prejudicam nossa área.

Importante destacar que todo o material técnico será distribuído apenas para a academia e profissionais de Design de Interiores. Já os materiais de mercado serão abertos à todos.

 

Quem somos nós?

Somos um grupo de profissionais graduados em Design de Interiores atuantes na academia e no mercado. Desde sempre, tivemos a preocupação com a qualidade em tudo relacionado à nossa profissão, do ensino ao mercado, passando por todos os outros canais que nos afetam positiva ou negativamente.

Temos visto ainda, infelizmente, algumas coisas que não nos agradam. São ações visando claramente desvalorizar ou ridicularizar a nossa profissão junto à opinião pública. Isso não é justo nem ético por parte dos que o fazem.

Como não somos iguais a eles, trabalhamos de forma POSITIVA e ÉTICA para levar informações reais e de qualidade sobre o Design de Interiores aos que as buscam.

A nossa equipe é formada por:

– Gestores de informação e conteúdo (os responsáveis pela manutenção e alimentação do perfil).

– Avaliadores de conteúdos (os responsáveis pela análise e validação dos materiais encaminhados).

– Criadores (aqueles que contribuem, de forma fixa ou esporádica, com materiais diversos para a revista ou para o instagram).

– Colaboradores de conteúdo para os produtos que serão lançados pelo projeto.

– Professores (palestrantes e oficineiros)  que desenvolverão produtos específicos para o projeto.

Atualmente contamos com 16 colaboradores e estamos em busca de mais pessoas dispostas a defender e dar visibilidade à nossa profissão afim de alcançarmos a necessária autonomia profissional.

 

Qual a finalidade?

Como já exposto inicialmente, nossa proposta é apresentar conteúdos de qualidade que mostrem a realidade de nossa profissão para o mercado.

Desta forma conseguiremos contribuir positivamente na necessária reconstrução da imagem pública de nossa profissão mostrando, além dos tradicionais projetos residenciais e comerciais, tudo que vem sendo produzido por nossos profissionais e acadêmicos.

Precisamos apresentar o que somos e o que fazemos de maneira eficaz e direta.

A sociedade e o poder público precisa conhecer o que é a nossa profissão, o que fazemos e como podemos contribuir para a construção um país mais justo, ético, humano e seguro para todos.

E somente nós, designers de interiores habilitados academicamente, temos o real conhecimento e domínio sobre a nossa profissão para fazer isso.

Quer contribuir? Entre em contato conosco: designdeinterioresbrasil@gmail.com

 

Quando serão publicados os primeiros materiais do Projeto?

Por enquanto estamos finalizando a formatação dos produtos e distribuindo entre os colaboradores as responsabilidades.

A Design de Interiores Brasil em Revista já conta com um excelente grupo de articuladores. Esses estão em fase de produção  de suas colunas para a primeira edição. Mas ainda buscamos profissionais ou extensão acadêmica em DG para realizar a edição da mesma e produção de peças gráficas para o instagram.

Já o grupo que faz parte dos colaboradores dos livros estão distribuindo entre si as partes referentes a cada tema da Coleção DIntBR. Alguns já estão em fase bem avançada na produção de seus capítulos. Temos elencados DEZ títulos iniciais que vão da “nossa história” livre e autônoma, passando pelo “Design no DInt” até as práticas inovadoras e outras abordagens em Design de Interiores, todos eles embasados no DESIGN, que é a verdadeira raiz de nossa profissão. Vale ressaltar que, conforme a demanda, outros títulos serão inseridos na coleção.

Portanto, os materiais estão em produção. Aguardem pois vai valer a pena!

 

Quem “banca” o projeto?

Inicialmente todo o projeto está sendo levado de forma voluntária pelos profissionais que perceberam a importância dele para a nossa profissão e decidiram unir forças. Ninguém está ganhando dinheiro algum com o mesmo pois estamos construindo-o do zero e dependemos de parcerias e patrocínios.

Todos estão trabalhando de forma voluntária.

A única parceria firmada até o momento é com uma editora nova no mercado que se disponibilizou a editar e vender nossos livros e outros materiais impressos.

Futuramente pretendemos vender espaços de publicidade nas revistas para levantar fundos e assim possamos efetivar as outras ações do Projeto. Porém essa publicidade não se estenderá para profissionais ou escolas que buscam divulgação de seus trabalhos (o famoso “jabá” que ocorre em outras publicações). É destinada apenas a empresas parceiras e que realmente valorizem os designers de interiores em suas ações.

Os projetos de profissionais e de escolas que aparecerem em nossos materiais serão aqueles que foram encontrados na WEB, analisados e aprovados por uma banca e com a ciência de seus autores, sem custos para os mesmos. Será por verdadeiro mérito.

Portanto, respondendo à questão: por enquanto todos os custos estão sendo bancados apenas pelo proprietário do CNPJ da empresa.

 

Alguma dúvida?

É só postar aqui nos comentários que responderemos.

A FALÁCIA DO VETO À REGULAMENTAÇÃO DO DESIGNER

Por: Bianco Zalmora Garcia *

Eis alguns exemplos de profissões regulamentadas, dentre várias categorias: Arquivistas, Atuários, Bibliotecários, Economistas e Economistas Domésticos, Enólogos e Sommeliers,  Estatísticos, Leiloeiros, Guias de Turismo,  Meteorologistas, Artesãos, Publicitários, Taquígrafos, Técnicos de Arquivo, Técnicos em Biblioteconomia, Atletas profissionais de futebol, Corretores de Imóveis, Despachantes Aduaneiros, Músicos, etc.

Se considerarmos boa parte do rol das profissões regulamentadas podemos entender que a regulamentação não é exigida e tampouco determinada pelos eventuais danos à sociedade que uma ou outra profissão, em seu exercício, pode implicar cada qual a seu modo. A prevenção contra tais danos e suas responsabilidades devem ser contempladas normativamente no ato regulatório.

Há quem diga que nem toda profissão precisa ter uma regulamentação específica, pois a própria Constituição declara que “é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer” (inciso XIII do artigo 5º), ressalvadas aquelas que possam implicar em riscos para a sociedade. Aliás, seria um contra-senso – em virtude de outros preceitos constitucionais – opor-se a esta ressalva, embora a mesma não conste nesse enunciado constitucional. O que importa salientar é que o veto presidencial reduz-se à tal ressalva como sua razão sem quaisquer esclarecimentos que possam fundamentá-la. Enfim, a premissa é tomada – por um embuste ilógico – na própria razão.

Considerando este argumento do “livre exercício profissional” e levando em conta muitas das profissões regulamentadas, incluindo algumas das supramencionadas, entendemos que essas, salvo engano, não oferecem nenhum risco imediato de danos para os seres humanos e para a sociedade. Ora, seria esta a razão de terem sido agraciadas com a regulamentação?

Entretanto, o que dizer daquelas profissões regulamentadas cujo exercício apresenta clara e potencialmente, de um modo ou de outro,  sérios riscos, tais como, por exemplo, Arquitetos, Biomédicos, Engenheiros, Químicos, Agrônomos, Médicos, Contabilistas, Advogados, Radialistas, Cirurgiões Dentistas, Aeronautas,  etc. Por que para estas profissões a ressalva – a tal “razão” do veto presidencial contra a regulamentação profissional do designer – não se aplica? A explicação é óbvia: para estas profissões a regulamentação se apresenta como ato normativo legítimo e, principalmente, necessário para disciplinar o exercício profissional, assegurando sua excelência e preservando, deste modo, os seres humanos e a sociedade de tais riscos, além de determinar responsabilidades e procedimentos de recurso. Diante disso somos forçados a reiterar o engodo do veto presidencial, cuja “razão” aventada não passa de uma mera premissa tomada arbitrária e falaciosamente como fundamento.

Neste sentido, só podemos atribuir à má-fé a utilização deste argumento falacioso e inapropriado para justificar o veto à regulamentação do designer. Quem insiste ardilosamente nesta falácia parece ser o CAU-BR nas suas tentativas de arrogar para os arquitetos as inúmeras competências profissionais específicas do designer, apesar de [os arquitetos] não terem, dentre outras, a formação teórico-prática e técnica adequada, consistente e suficiente para este exercício profissional específico. Além, talvez, de uma suposta e decorrente incompetência para a interdisciplinaridade, base necessária para operacionalizar interações/parcerias profissionais. Pela ausência dessa formação adequada, consistente e suficiente se pode entender, por analogia, que esse desvio profissional [a do arquiteto que “se acha” designer sem ser formado como tal] impõe potencialmente um grave risco de danos para a sociedade. O CAU-BR deveria olhar para seu próprio umbigo. Um pouco de “vergonha na cara” – além do respeito – não faz mal para ninguém: afinal, coerência consiste em uma virtude ética que convém para qualquer cidadã e cidadão numa sociedade democrática.

Diante de tudo isso, com base no inciso XIII do artigo 5º da Constituição, podemos inferir que a necessidade de uma regulamentação é determinada principalmente pelo seguinte propósito: acima de tudo, oferecer a segurança jurídica para o livre exercício profissional, contemplando direitos e deveres que lhe são inerentes. E, por sua vez, essa segurança jurídica implica na consolidação de uma identidade profissional e suas respectivas competências que exigem a construção de conhecimento específico pela pesquisa e o desenvolvimento de práticas formativas, instrucionais, técnicas e educacionais objetivando a excelência profissional.

Não obstante os lobbies corporativistas contrários, em razão de interesses escusos por uma reserva agressiva (abusiva) de mercado, o equívoco no argumento de veto da presidência em relação à regulamentação do designer está na alegação de um potencial risco de danos à sociedade no exercício desta profissão. Como muitas outras profissões regulamentadas, não se nega ao exercício profissional do designer a possibilidade de oferecer danos à sociedade. O absurdo é utilizar isso como justificativa para o veto quando o ato regulatório deve levar em conta esse risco impondo normas que o coibam e explicitem formas de controle e as responsabilidades. A justificativa, neste sentido, recai – reiteramos mais uma vez – numa descarada circularidade falaciosa: a do petitio principii. Adota-se como premissa do argumento a própria conclusão que se tenciona provar.

Em outras palavras – concluindo – o sub-reptício veto presidencial se enreda nessa falácia circular e, por este fato, apresenta-se desprovido de qualquer fundamentação. O que torna estranhamente duvidosa a sua intencionalidade.
A função da regulamentação é justamente a de garantir um exercício profissional seguro dentro de parâmetros normativos. Se levarmos às últimas consequências, por coerência e analogia, essa “razão” equivocada do veto presidencial na circularidade falaciosa do pseudo-argumento, seria impossível regulamentar a profissão de arquiteto e engenheiro, como exemplo dentre outras correlatas. Sem uma regulamentação, o exercício destas profissões traria potencialmente um grave risco para a sociedade.

Enfim,  o argumento simplista – senão medíocre e duvidoso (quanto a sua isenção) – que marca o veto da presidente decai para uma falácia oportuna. Assim resta-nos questionar: para quem interessa esta falácia presidencial? A quem serve?

(*) Bianco Zalmora Garcia, bacharel e licenciado em Filosofia pela Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas da Universidade de São Paulo e Graduado em Teologia pelo Instituto Superior de Filosofia e Teologia dos Frades Capuchinhos Paraná Santa Catarina. Mestre em Educação pela Universidade de São Paulo e Doutor em Educação – Filosofia da Educação pela Universidade de São Paulo. Atualmente Professor Associado da Universidade Estadual de Londrina lotado no Departamento de Filosofia do Centro de Letras e Ciências Humanas (CCH/UEL). Docência em Lógica Clássica, Ética e Direito, Argumentação Jurídica, Metodologia da Pesquisa.  Atua como professor colaborador no Mestrado em Direito Negocial e Coordenador do Curso de Pós Graduação Lato Sensu – Especialização em Filosofia Política e Jurídica. O enfoque principal de sua pesquisa concentra-se, sob a perspectiva teórico-crítica, na inter-relação das áreas de Ética, Educação, Esfera Pública, Cidadania, Políticas Públicas, Democracia e Direito e interfaces relacionadas ao Estado Democrático de Direito.
[Texto revisado em 30/10/2015 22h00 pelo autor]

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DESPACHOS DA PRESIDENTA DA REPÚBLICA
MENSAGEM No 444, de 27 de outubro de 2015.
Senhor Presidente do Senado Federal,
Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do § 1o do art. 66 da Constituição, decidi vetar integralmente, por inconstitucionalidade, o Projeto de Lei no 24, de 2013 (no 1.391/11 na Câmara dos Deputados), que
“Dispõe sobre a regulamentação do exercício profissional de Designer e dá outras providências”.
Ouvidos, os Ministérios da Justiça, da Fazenda, do Planejamento, Orçamento e Gestão, do Trabalho e Previdência Social, da Educação e a Advocacia-Geral da União manifestaram-se pelo veto ao projeto pela seguinte razão:
“A Constituição, em seu art. 5o, inciso XIII, assegura o livre exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, cabendo a imposição de restrições apenas quando houver a possibilidade de ocorrer dano à sociedade.”
Essa, Senhor Presidente, a razão que me levou a vetar o projeto em causa, a qual ora submeto à elevada apreciação dos Senhores Membros do Congresso Nacional
http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/…
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Relação das Profissões Regulamentadas por Legislação Federal. Vide os seguintes links:
http://pjf.mg.gov.br/subsecretarias…
http://www.guiatrabalhista.com.br/g…
http://www.mtecbo.gov.br/cbosite/pa…

Outras fontes sobre o veto:
http://g1.globo.com/concursos-e-emp…
http://www12.senado.leg.br/noticias…
http://pv.org.br/2015/10/28/projeto…
http://www.designbrasil.org.br/desi…

#FériasLume #ComeçoRosa

Olá pessoal, faz algum tempo que não posto aqui no blog por causa da correria. Mas tenho algumas novidades. e irei postando aos poucos.

logo LUME

Bom, para começar informo que entrei num período de férias como colunista da Revista Lume Arquitetura.

Parece que não foi nada, mas foram quatro anos escrevendo a coluna Luz e Design em Foco. Foram quatro anos onde algumas vezes eduquei e outras apontei sem medo os problemas do ensino e, principalmente, do exercício profissional que vem sendo cerceado de maneira baixa pelo CAU, descortinando as ações insanas desse grupo contra os profissionais não arquitetos. Foram quatro anos de aprendizado!

E foram quatro anos de convivência com essa família linda que é formada por pessoas maravilhosas e que me acolheram com tanto carinho e confiança.

Isso não quer dizer que não escreverei mais para a revista. Apenas a coluna está em férias, mas vez ou outra vocês encontrarão textos meus na mesma.

A parceria continua a mesma de sempre!

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Como não consigo ficar parado, fui convidado pela minha prima Lênia Luz (olha o sobrenome rsrsr) para escrever para o blog dela: o Empreendedorismo Rosa. Apesar de ser tudo rosa e o início ter sido voltado para as mulheres empreendedoras, hoje TOD@S e TODAS as cores são bem vindos ao espaço.

Você é empreendedor ou tem vontade de ser? Passa por lá, leia o conteúdo publicado por diversos proseadores e participe.

Sobre o que irei escrever? Não sei. Só sei que será sobre Design.

Primeiramente irei me apresentar e escrever genericamente sobre o Design. Tem alguma dúvida? É só mandar. Pode virar um belo post por lá! Compartilhar conhecimento sempre!

São ciclos que se encerram, ciclos que são pausados e ciclos que se iniciam. A vida é assim!

Ainda bem senão ficaria tudo tão monótono, e eu adoro um desafio.

Nos vemos então aqui e lá!

¿CUANTO SABEMOS DEL ARTE-CIENCIA DE ILUMINAR?

Por Carlos Laszlo*

 

En este día Mundial del Arte, 15 de abril, declarado por la por la Asociación Internacional del Arte (IAA) en homenaje al nacimiento de Leonardo Da Vinci, he querido contribuir con algunos comentarios sobre nuestro arte/ciencia de iluminar.

En este año internacional de la luz, nos hemos preguntado

¿CUANTO SABEMOS DEL ARTE-CIENCIA DE ILUMINAR?

Yo diría que lamentablemente poco, muy poco!

Antes de entrar en esta nota, quisiera detenerme en el título de la misma, que no es sino una síntesis de la magnífica frase/definición perteneciente al innovador diseñador de iluminación norteamenricano Gerry Zekowski que ha recorrido el mundo entero como una de las definiciones más exactas de esta disciplina:

“La ciencia de iluminar es un arte y el arte de iluminar es una ciencia”

Esta simple frase encierra en sí lo que “debemos saber” de lo que significa “iluminar”, y para comprender su real mensaje, debemos desmenuzarla cuidadosamente.

En primer lugar, debemos admitir que “la ciencia de iluminar” corresponde a lo que yo llamo el luminotécnico, y “el arte de iluminar” al diseñador de iluminación. Esto en sí no es un descubrimiento que me pertenezca, ya que en USA existe el Lighting Engineering y el Lighting Designer. También en Francia se distingue entre el Éclairagiste y el Concepteur Lumière.

En nuestro país, se nos conoce como Luminotécnicos (por todo concepto,) ya que el mercado en general no da como para contemplar las dos especialidades. Pero…estamos a la altura de tal calificación?

Veamos; siendo que el luminotécnico debe abarcar dichas dos especialidades, es obvio que DEBE dominar ambas. Y aquí es donde debemos comenzar a analizar la intención del título de esta nota: “Cuanto sabemos del arte/ciencia de iluminar?

Por un lado: normas, reglas, fórmulas, niveles de iluminación, uniformidad de iluminación, deslumbramiento, etc. Por el otro la concepción de los espacios según las diversas corrientes, dominio del color, la textura, y todo lo relacionado con el aspecto estético y artístico.

No faltará quien traiga al tapete el lamento del inefable maestro y magnífico diseñador de iluminación Howard Barandston, quien en su libro “learning to see”, (aprendiendo a ver) señala que “las reglas son un substituto del pensar; los códigos y normas suelen interferir en nuestra idea del diseño”.

Por supuesto que no soy quien para discutir con el Sr. Brandston, pero admitamos que cuando él iluminó Las Petronas o La Estatua de la Libertad, las normas y reglas no tenían cabida; lo importante era lograr el magnífico efecto que él ha logrado en esas emblemáticas obras.

Ahora bien, veamos una situación totalmente diferente, una de las más comunes en nuestros días. Un arquitecto debe iluminar un edificio de oficinas, para la cual ha elegido los modernos escritorios negros. Las normas (que SÍ hay que respetar so pena de sanción) nos exigen una iluminancia media de 500 lux en servicio en el plano de trabajo de una oficina. Eso quiere decir mantenidos a lo largo del tiempo según el plan de mantenimiento de la instalación. (¡?)

Para mantener ese valor de iluminancia en el tiempo, tendremos que considerar una reserva; (factor de mantenimiento o conservación) generalmente 0.8. (aunque debería ser mayor de acuerdo al tipo de luminaria!) Para que el nivel medio de iluminancia sea de 500 lux, seguramente habrá puntos de 600 o 650 lux; (para lograr el promedio total en el local:G1; E= Em/Emin = 2 : 1 máximo ) además, para que estos niveles lleguen al valor establecido a lo largo del tiempo estipulado y considerando un factor de mantenimiento de 0.8, esos 650 lux serán inicialmente unos 800 lux!

Hasta aquí todo bien, aunque un tanto exagerada la iluminancia media inicial!. (pero normas son normas!) Ahora ha llegado el momento de la inauguración del edificio y la oficina se puebla de personas que ocupan sus escritorios. Acto seguido, a trabajar!

Como en el colegio, saquen una hoja! Y la hoja blanco níveo aparece sobre el escritorio negro. Para esta situación, la norma dice que la relación de “luminancias” (sabíamos que es y para qué sirve la “Luminancia”?) entre el foco de trabajo y el entorno inmediato no debe superar una relación de 3 : 1; donde el papel blanco es nuestro foco de trabajo y el escritorio el entorno inmediato.

Supongamos que tuvimos la desgracia de que nuestro escritorio se encuentre justo bajo el punto de 800 Lux. Ahora tendremos que calcular ambas luminancias (papel blanco/escritorio negro) para lograr la relación que exige la norma. Si somos generosos y suponemos al escritorio negro como con cierto brillo, nuestra luminancia podrá ser de L= 20cd/m2 (sabíamos lo de L= cd/m2?)) mientras que el papel blanco tendrá unas 200cd/m2. Esto nos indica que nuestra relación de luminancias será de 10 : 1!!! ó sea, más de 3 veces lo admitido por las normas.

Vale señalar, que esto no solo NO cumple con las normas, sino que origina un serio perjuicio fisiológico afectando nuestra vista, la que continuamente salta del papel al escritorio y viceversa inconscientemente, obligando a la pupila a dilatarse al máximo y contraerse al máximo infinidad de veces al día, a veces en fracciones de segundo!

Esto es solo un ejemplo de los muchos elementos que se deben sopesar al realizar un proyecto, como lo son además y entre otros: el deslumbramiento fisiológico, deslumbramiento psicológico, luminancia de paredes y techos y en las nuevas tendencias que apuntan a potenciar el bienestar del personal, considerando entre otras cosas la Exitancia o Emitancia (Sabíamos que es esto?) de estas superficies, etc.

Todos estos estudio requieren fundamentalmente de una correcta elección de la luminaria, lo cual nos exigirá los necesarios conocimientos sobre óptica y fotometría, interpretación de una curva de distribución luminosa polar u ortogonal, coeficientes de utilización y su origen, etc. Ni que decir si la obra apunta a alguna certificación LEED!!!

Cuando todas estas premisas se hayan cumplido, recién podremos encarar libremente nuestras ideas acerca del Diseño de Iluminación, en el cual también habrá componentes luminotécnicos como la temperatura del color y la reproducción cromática (¿?) entre otras.

Luego de este breve análisis, que obviamente debería ser mucho más extenso y profundo, vuelve como un bumerang el epígrafe de esta nota:

REALMENTE:…¿CUANTO SABEMOS DEL ARTE-CIENCIA DE ILUMINAR?

Algunas consideraciones al margen:

He tenido alumnos que luego de “asistir” a uno de mis cursos básicos que abarca desde las magnitudes y unidades de la luminotecnia hasta la iluminación de paisajismo, todo en tan solo 18 capítulos en 6 clases de 2 horas cada una, han emitido tarjetas profesionales auto titulándose Diseñador de Iluminación o más aún, Lighting Designer! Yo me pregunto: no es un tanto aventurado? Puede un curso de 12 horas preparar a un individuo sin conocimientos previos para afrontar con idoneidad todas las dificultades que ofrece un diseño de iluminación? Para tener una idea más cabal, solamente mi curso sobre el manejo del Software de Cálculo de Iluminación (herramienta imprescindible para el diseño y cálculo de iluminación) insume al menos 12 horas reloj, y a veces algo más! Todo esto no solo atenta contra el bolsillo del cliente sino que lo hace contra los especialistas realmente avezados y con décadas de preparación y experiencia y en definitiva porqué no, contra si mismos!

Para los Arquitectos y Diseñadores de Interiores, quienes darán un carácter definitivo a cada ambiente valiéndose en gran parte de la iluminación, el consejo es: si queremos lograr algo distinto y especial en materia de iluminación, se debe atacar esta disciplina desde el mismísimo comienzo del proyecto. Cuando los plenos de los cielorrasos se encuentren abarrotados de conductos de aire acondicionado, agua, etc., el diseñador de iluminación se verá seriamente comprometido por tales elementos impidiendo muchas veces diseñar una garganta en el cielorraso, o rajas iluminadas, o bien una determinada distribución de las luminarias; en fin, su trabajo se verá limitado y supeditado al resto de los servicios que integran una obra.

Carlos* CARLOS LASZLO é diretor na Carlos Laszlo Lighting Design & Assoc – Consultora Luminotécnica. Possui mais de 40 anos de experiência em projetos de Iluminação. Para saber mais clique aqui.

Cliente: ser ou não ser?

Revista Lume Arquitetura
Coluna Luz e Design em Foco
Ed. n° 57 – 2012
“Cliente: ser ou não ser?”
By Paulo Oliveira

57
Em visita à última edição da Expolux, surpreendeu-me a visibilidade que esta coluna tem me proporcionado. Em vários estandes fui reconhecido e bem recebido, tendo a grata satisfação de receber os parabéns pelo trabalho desenvolvido aqui. Mas um fato me fez questionar a postura de alguns fabricantes: enquanto na maioria dos estandes eu tenha adquirido os catálogos sem dificuldade, em outros foi impossível, a ponto de ser submetido a situações constrangedoras. Vamos aos fatos:

1 – Nós, profissionais de iluminação, somos clientes assim como qualquer lojista, dado que os lojistas dependem de nossas especificações para gerar grande parte de seus pedidos, e isso, inevitavelmente, repercute na cadeia produtiva até alcançar a própria indústria.

2 – Não somos apenas profissionais generalistas, mas sim especialistas que trabalham especificamente com projetos de Lighting Design. Logo, trabalhamos com materiais fornecidos por esta indústria.

3 – Poucos são os escritórios que, mesmo sem solicitar, recebem comodamente todos os catálogos possíveis. Enquanto para a maioria, suas reiteradas solicitações não são atendidas.

4 – Um catálogo virtual não substitui um catálogo impresso onde acessamos rapidamente os equipamentos preferidos. Não perdemos tempo com busca de páginas, “zoom in” e barras de rolagem bem como temos uma visualização melhor das imagens. Faltam ferramentas para o uso dos catálogos virtuais.

5 – Das indústrias novatas podemos até relevar, mas receber uma negativa de indústrias já reconhecidas e estabelecidas internacionalmente é lamentável.

6 – Pior ainda quando vemos os “clientes lojistas” recebendo e folheando catálogos que estão, segundo os atendentes, disponíveis só na Web.

7 – Enfim, respeito e boa educação sempre são bem-vindos e todos os merecem.

A realidade experimentada em alguns estandes na Expolux 2012: falta de respeito e consideração por nós profissionais que, em virtude de nossas especificações, contribuímos para alavancar e manter acadeia produtiva da indústria.

Mas o que mais me chamou a atenção foi quando um representante não teve escrúpulos em oferecer vantagens para uma parceria direta: alta comissão sobre todas as especificações feitas diretamente com ele. De leve, escrevi sobre isso em minha última coluna.

Talvez, a título de sugestão, penso que seria melhor que o marketing das empresas destacassem os profissionais parceiros em suas webpages ou oferecessem incentivos para promover sua qualificação profissional por meio de viagens ou cursos, sem qualquer possibilidade de transferência de titularidade ou reversão monetária. Assim, penso que os profissionais começarão a negociar com transparência e honestidade o devido valor por seus projetos, e o mercado, por sua vez, virá a nos respeitar também pelo reconhecimento ético da idoneidade que deveremos testemunhar por nossas práticas. Às empresas que ainda apostarem em aliciamentos que profanam e desrespeitam o profissional, vale uma regra justa derivada da lógica de oferta e procura do mercado: este profissional não especifica o produto que não tem valor ético agregado, cliente consciente não o adquire no desenvolvimento do seu projeto.

Para concluir, felizmente há que se reconhecer que no mercado nacional muitas e novas empresas compreendem cada vez mais que sua qualidade está associada com uma ética empresarial necessária em todos os segmentos do processo de produção e comercialização. Estas, talvez não tenham o status das grandes, porém não perdem nada em criatividade, design e qualidade em seus produtos.

Hackear a cidade? #ÉNOIS

Estava navegando pelo meu face e me deparei com uma postagem com este título. Curioso fui assistir ao vídeo e me surpreendi com a qualidade do material, a clareza das informações e a disposição em mostrar e apontar caminhos possíveis apresentados pela a jornalista Natália Garcia, especialista em planejamento urbano.

No primeiro vídeo ela fala sobre “Como hackear a cidade”.

Calma, nada tem a ver com atividades marginais ou visando prejudicar alguém ou algo. Ela explica o conceito da ideia e dá dicas de como podemos – e devemos – mudar nosso olhar sobre o lugar onde vivemos.

https://www.youtube.com/watch?v=bHagymDQENA

Já no segundo vídeo, ela nos apresenta um novo olhar sobre “O Que É Cidade?”.

Precisamos entender como esse lugar funciona. Nesta aula, explica um conceito de cidade adorado por muitos e odiado por algun$$.

https://www.youtube.com/watch?v=NK_RoGAwkSw

No terceiro vídeo, “Que problemas você quer atacar?”, nos faz refletir sobre como escolher um problema para ser resolvido ou destacado em nossa cidade. Como ela mesma afirma, a cidade é um complexo sistema, cheio de engrenagens. E todo sistema é composto por diversos problemas, dos micro aos mega. Aqui ela deixa pistas claras do que é um briefing e como ele deve ser tratado. Briefing não são apenas anotações e rabiscos e sim muita atenção, observação, reflexão, interação, etc. #FicaDica

https://www.youtube.com/watch?v=r26kPu-2PAo

Já no último vídeo – ou módulo – ela fala sobre “Como agir?”. Exemplificando com intervenções urbanas realizadas em vários lugares do mundo, nos dá dicas pra você montar seu próprio projeto e melhorar sua cidade.

Muito além da superfície, ele nos traz a tona elementos que vem sendo ignorados em nossa sociedade. Entre estes destaco a CIDADANIA, muito falada, e pouco praticada.

Parabéns à Natália por este projeto mais que importante para o nosso país.

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Parecer pela Inconstitucionalidade do PL 4692/2012

Parecer pela Inconstitucionalidade do PL 4692/2012

Praça dos Três Poderes – Câmara dos Deputados
Gabinete: 821 – Anexo: IV
CEP: 70160-900 – Brasília – DF

Ilmo. Sr. Deputado Gabriel Guimarães,
Relator do projeto de lei 4692 no CCJ,

Os designers de ambientes e de interiores do Estado de Minas Gerais, Paraná, Sergipe e São Paulo unidos aos professores de nível superior da UEMG e de outras IES que oferecem cursos na área, vêm solicitar que acolha os argumentos abaixo expostos e declare a inconstitucionalidade do Projeto de Lei PL 4692/2012.

A primeira faz referência ao excesso inconstitucional da regulamentação da profissão de Designer de ambientes. A segunda aponta que o PL 4692 fere o direito adquirido daqueles que já exercem a profissão.

Solicitamos que venha a reconhecer os abusos que essa categoria profissional reconhecida pela CBO, bem como remonta há mais de 50 anos de formação superior na UEMG, mas que têm sido conduzidas à ilegalidade e cerceamento da liberdade profissional pelo Conselho de Arquitetura e Urbanismo, e suas inferências nessa Casa Legislativa, que redundaram na redação desse projeto de lei.

Caso seja reconhecida a constitucionalidade desse projeto, o livre exercício do design de ambientes/interiores será escravizado aos Arquitetos e Engenheiros, dependendo de autorizações técnicas para mínimas intervenções nos ambientes, perdendo todo o escopo científico obtido numa graduação de quatro anos em instituições de nível superior reconhecidas pelo MEC, e reconhecidas mundialmente por sua excelência e premiações.

Um universo de mil profissionais e estudantes serão gratos por sua ação devida ao barrar este projeto inconstitucional de regulamentação da categoria!

PRIMEIRO ARGUMENTO DE INCONSTITUCIONALIDADE

A proposta de lei 4692 desde seu nascimento não atende os anseios dos designers de ambientes e outras categorias que seriam regulamentas, tendo passado pelas Comissões de Trabalho e Educação, sob a ação incisa de deputados ligados aos interesses dos arquitetos.

Com esse objetivo, nobre Deputado, foram atribuídos ao projeto conceitos jurídicos não determinados tais como:

INCISO III – “(…) respeitados os projetos elaborados e o direito autoral dos responsáveis técnicos habilitados”;
INCISO VIII – “(…) mediante aprovação e execução por profissional habilitado na forma da lei”;
§1 “Atividades que visem alterações nos elementos estruturais devem ser aprovadas e executadas pelos profissionais capacitados e autorizados na forma da lei”.
§2 “ (…) respeitadas as atribuições privativas de outras profissões regulamentadas em lei”.

O uso desses conceitos jurídicos não determinados como responsáveis técnicos habilitados, profissionais capacitados e autorizados na forma da lei, atribuições privativas de outras profissões regulamentadas, ensejam um grau de incerteza na relação com outras categorias tais como arquitetos, engenheiros civis, elétricos, agrimensores e outros.
No momento ou futuramente, estas categorias e outras que venham ser criadas, podem reivindicar uso privativo de suas atividades, unilateralmente definidas, que atinjam os designers.

Essa é a situação de fato, desde a emissão da Resolução 51 do CAU, que por ato interno inconstitucional reconheceu como privativos o exercício do design de ambientes/interiores e o paisagismo, bem como outros.

A referida norma tem sido combatida pelos designers, bem como pelos Engenheiros, que tem obtido vitórias judiciais.

Resta evidente o conflito com o direito de livre exercício constitucional, posto que esse possa sofrer delimitações constitucionais e infraconstitucionais, mostra-se excessiva e inconstitucional a submissão da profissão de designer de ambientes a outras categorias profissionais.

O design de ambientes possui qualificação profissional reconhecida pelo MEC, CBO, e outros órgãos governamentais, bem como pela sociedade, com reconhecimento de prêmios e condecorações.

Ademais quanto a exigência de qualificação profissional, pontua o Doutor Roger Stiefelmann Leal:

“Cumpre descobrir, desse modo, qual o sentido que se deve atribuir á expressão “qualificações profissionais”. É certo que a terminologia atual é mais abrangente dos que as expressões adotadas nas Constituições anteriores. Não se pode porém, com apoio numa pretensa extensão de significado – insinuado pela terminologia adotada – interpretar a expressão “qualificações profissionais” como permissiva da ampla liberdade de conformação do legislador”.

Diz mais:

“Impõe-se que as qualificações profissionais a serem atendidas se ajustem estritamente á profissão para a qual são exigidas. (…) O exacerbamento da liberdade de conformação do legislador na fixação das “qualificações profissionais” importa necessariamente em inconstitucionalidade. Não há lugar para determinações excessivas e desproporcionais, que inviabilizem o próprio exercício da profissão. Trata-se, in casu, de aplicação de cláusula a proibição de excesso.”

Essa cláusula foi aplicada pelo STF, quando do julgamento da constitucionalidade do Estatuto da OAB, no que se referia a dispositivos que exigiam a juízes, promotores e políticos, que observassem um período de não exercício da advocacia em função dos cargos exercidos, o que foi considerado inconstitucional.

Da mesma forma, a sujeição da atividade do designer à supostos responsáveis técnicos habilitados, profissionais capacitados e autorizados na forma da lei, bem como colidirem com supostas atribuições privativas de outras profissões regulamentadas, se mostra claramente inconstitucional!

SEGUNDO ARGUMENTO DE INCONSTITUCIONALIDADE

Violação ao constitucional direito adquirido

O referido projeto afrontaria ao constitucional princípio da observância, sempre e sempre, ao direito adquirido (vigente Constituição do Brasil, artigo 5º, inciso XXXVI[5]).

É que esse corpo normativo não determina que os que já exerciam esse ofício, profissão ou trabalho podem continuar a exercê-lo, sem as restrições do referido projeto.

“Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
(…)XIII – é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;
[5]“XXXVI – a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada;”

REFERÊNCIA
Leal, Roger Stiefelmann. Atividade Profissional e direitos fundamentais: Breves considerações sobre o direito ao livre exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão. Revista Jurídica. n° 81. 2006. Brasília –DF.

O Designer de Ambientes e o Mercado de Eventos: Gestão ou Projeto?

Titulo

O Designer de Ambientes e o Mercado de Eventos: Gestão ou Projeto?

The Interior Designer and the Market Events: Management or Project?

Autor

BARBOSA, Paula Glória [1]

ARAÚJO, Amanda Trindade Madeira [2]

LOPES, Marina Montenegro de Holanda [3]

MOREIRA, Samantha Cidaley de Oliveira [4]

Resumo: Ao definir evento e entender sobre as expertises do designer, é condizente relacionar a atuação desse profissional à gestão de um evento. Ao mesmo tempo é pertinente contrapor a realização deste à metodologia aplicada ao trabalho do designer de ambientes. Nessas condições, a expectativa é que este trabalho possa contribuir de maneira relevante para fomentar as reflexões sobre as múltiplas atuações do designer de ambientes em seu domínio profissional.

Palavras chave: gestão, projeto, eventos, design de ambientes.

Abstract: When defining an event and to understand about designer´s expertise, it is suitable to relate the performance of this professional to an event management. At the same time, it is relevant to contrast the performance of this to the methodology applied to the work of interior designers. In these circumstances, the expectation is that this work can contribute in important ways to encourage reflections about multiples roles of the interior designer in their professional area.

Key words: management, design, events, interior design.

Introdução

Designer de Ambientes é uma terminologia nova, instituída há cerca de 10 anos, utilizada para caracterizar o profissional da área do design que se destina ao projeto de ambientes – diz-se de ambientes os espaços da vida cotidiana de uso residencial e empresarial.

Em geral, os cursos de Design de Ambientes, oferecidos por mais de 100 escolas de design no Brasil, focam a atuação profissional dos alunos nos âmbitos residencial, comercial e institucional. Entretanto, a atuação do designer de ambientes ainda é pouco explorada para o projeto e gestão de eventos, como festas, exposições, mostras, feiras, shows, jogos e festivais, em que a diferença entre os demais ambientes está na efemeridade do produto final.

Erroneamente pode-se pensar que a atuação do design de ambientes na prática projetual de um evento se limite ao serviço de decoração, ou seja, à especificação de arranjos ornamentais, painéis de destaque, cor de toalhas dentre outras intervenções relacionadas à estética do lugar. Contudo, enquanto profissional da área do design, seu trabalho compreende, além da estética, a busca por soluções de problemas relacionados à funcionalidade, ergonomia, viabilidade, entre outros.

Desse modo, o trabalho do designer de ambientes é norteado por uma metodologia que o permite entender o problema, analisar a demanda, pesquisar, elaborar conceitos criativos e mapear processos produtivos para, então, gerar alternativas eficientes, definindo a solução mais adequada aos usuários.

Ademais, pode-se pensar equivocadamente que a atuação profissional do design de ambientes limita-se à prática projetual. PHILLIPS (2008) aponta uma nova vertente para o trabalho do designer: a gestão de projetos. Assim, a aptidão para a gerência configura-se como uma necessidade ao designer de ambientes, em especial para atuação no mercado de eventos.

Entende-se, pois, que esse mercado representa uma demanda para o designer de ambientes, ainda muito pouco explorada por este profissional. Propõe-se, assim, uma discussão acerta do trabalho do designer, que compreende o projeto e a gestão, aplicados ao evento.

Definição do Evento

“Por conceituação, evento é um acontecimento excepcional previamente planejado, que ocorre em determinado tempo e local e gera grande envolvimento e mobilização de um grupo ou comunidade, buscando a integração, a difusão e a sensibilização entre os participantes para os objetivos pretendidos” (KUNSCH, 1997, p.130).

Os eventos tornaram-se estratégias de comunicação de produtos e marcas de todos os tipos (NETO, 2001). Eles representam o conjunto de atividades profissionais desenvolvidas com o objetivo de alcançar o seu público-alvo pelo lançamento de produtos, apresentação de uma pessoa, empresa ou entidade, visando estabelecer o seu conceito ou recuperar a sua imagem (MATIAS, 2004).

Pode-se considerar o evento como uma atividade dinâmica, que modifica seu significado constantemente. É um conceito de domínio amplo, englobando desde cursos e palestras até shows, jogos e competições esportivas (NETO, 2001).

 Um evento, segundo MATIAS (2004), pode ser classificado de acordo com dois critérios: primeiramente em relação ao público, este sendo subdividido em público fechado e aberto; e por último em relação à área de interesse, seja ele de caráter cultural, mercadológico, científico, artístico, esportivo, social, religioso ou político (KUNSCH, 1997).

MATIAS (2004) aborda o processo de planejamento e organização de eventos em quatro fases denominadas concepção, pré-evento, transevento e pós-evento.

A primeira etapa consiste no processo de concepção a partir do levantamento do maior número de informações possíveis. Sob esse aspecto, a identificação do público alvo, o reconhecimento das necessidades do evento, a listagem dos resultados desejados, estimativas de exeqüibilidade econômica e técnica e estimativas de tempo e recursos necessários, por exemplo, constituem informações essenciais ao planejamento do evento.

Em seguida dá-se início à etapa do pré-evento, ou seja, das providências imediatas que devem ser tomadas após a decisão de realizar o evento, tais como a composição da estrutura administrativa e institucional, a abertura de conta bancária especial, a determinação das responsabilidades dos profissionais envolvidos e a contratação de prestadores de serviço necessários para a organização do evento. Há também a elaboração do projeto suficientemente detalhado para que o evento possa ser executado. Assim são contemplados, por exemplo, a escolha do local, a definição do tema, a elaboração do calendário e definição da data, a definição das estratégias de comunicação e marketing, a contratação de prestadores de serviços específicos, a especificação dos serviços de decoração, montagens e instalações.

Concluída essa etapa dá-se início ao transevento, que consiste na realização do planejamento. Essa fase é decisiva e muito importante, pois é posto em prática o que foi estabelecido nas duas primeiras fases do evento.

O pós-evento abrange o processo de encerramento do mesmo, possibilitando a sua avaliação técnica e administrativa.

O Projeto de Eventos pelo Designer de Ambientes

Metodologia Aplicada ao Projeto de Design de Ambientes

O designer de ambientes é o profissional habilitado a trabalhar diretamente com o esforço criativo destinado a solucionar racionalmente o arranjo e a ambiência de um espaço preocupando-se com a inovação e adequação do mesmo às características socioeconômicas e culturais dos usuários.

MOREIRA et al (2008a) apresenta um possível caminho para o desenvolvimento de projeto de design de ambientes que será tomado como referência para o presente artigo e norteará a análise do estudo de caso que se apresenta nesse tópico.

Identificar o problema é o primeiro passo, que abrange a necessidade e o objetivo do projeto. A próxima etapa consiste na elaboração do briefing1, um importante documento, instrumento de acompanhamento e avaliação, que compreende a coleta, análise e contextualização das informações para a solução pretendida.

PHILLIPS (2008) considera “o briefing como o ponto de partida para a descoberta de conceitos criativos”. Elaborado o briefing, o designer dá início à conceituação do projeto, que corresponde ao ajuste sensorial.

Paralelo à conceituação acontece o mapeamento funcional, etapa destinada ao ajuste prático do projeto. É nessa etapa que o organograma, o fluxograma, a setorização e a análise do fluxo pós setorização são discutidos com o intuído de planejar como serão estabelecidos às hierarquias, usos, funções e o intuito da ocupação, para que o ambiente seja eficiente às demandas do usuário em consonância com as do cliente.

A tradução do conceito e do mapeamento funcional em possíveis soluções corresponde à etapa da geração de alternativas. A melhor alternativa projetual é definida como solução do problema e apresentada ao cliente.

Na seqüência, a etapa de verificação identifica possíveis falhas nessa solução através da visualização ou experimentação. Considerada eficiente pelo cliente, o designer passa para a etapa de elaboração da solução, que compreende seu detalhamento, culminando no produto final.

A verificação da eficácia da solução projetual através de feedback, etapa denominada análise de resultados, acontece após a execução da solução.

Estudo de Caso

Localizada em Belo Horizonte, a empresa X, fundada em 1991, desenvolve projetos para eventos empresariais e sociais, ocupando posição de destaque em relação aos concorrentes.

Contratada há dois anos pela empresa X, a designer de ambientes – cujo trabalho apresenta-se como objeto de estudo – é responsável, juntamente com um outro profissional não-designer, pelos projetos dos eventos contratados.

A metodologia utilizada para este estudo de caso compreende as etapas de observação, registro de relatos e discussão.

Percebeu-se, durante três meses de observação e registro de relatos, a configuração da seguinte seqüência de atividades na rotina profissional da designer de ambientes:

Através de contato telefônico feito pelo cliente é agendada uma reunião juntamente com a designer. Nessa reunião são abordadas as necessidades e desejos do cliente. Inicia-se com o preenchimento de uma ficha constando dados pessoais do mesmo e outros dados como espaço, cerimonial, buffet e profissionais já contratados. Vale ressaltar que somente é possível iniciar o projeto se o espaço já estiver definido.

Através dos álbuns de fotos para consulta, fornecidos pela empresa, o cliente faz uma prévia escolha dos arranjos, mobiliários e toalhas, como também deixa previamente definido as cores e flores que serão utilizadas.

Embora o conceito do evento não seja documentado, ele é elaborado a partir das informações fornecidas pelo cliente à designer de ambientes. O mapeamento funcional do evento é criado nessa reunião, mas ele somente é entregue ao cliente após o fechamento do contrato.

Podem ocorrer também projetos específicos, nos quais a profissional identifica o diferencial desejado pelo cliente. Finalizada a reunião, o orçamento é destrinchado de acordo com as escolhas pré-definidas, permitindo que os coordenadores calculem o valor do mesmo.

Posteriormente, ocorrem duas situações: a primeira quando o contato é feito pelo próprio cliente, onde é novamente agendado um horário para revisão do projeto; a segunda quando o contato é feito pela empresa em busca de um retorno.

Durante a reunião de revisão do projeto acontece a apresentação do leiaute em aplicativo 2D. Se aprovada a proposta são negociadas as formas de pagamento. Caso o demandante não se decida naquele momento há uma prorrogação do prazo de validade do orçamento acarretando em outras reuniões até que o mesmo contrate ou não o projeto.

Aprovado o projeto, a designer de ambientes emite o contrato constando, em anexo, todos os itens do orçamento bem como o leiaute. Á partir desta aprovação, todo o material terceirizado como luz cênica, guardanapos de tecido e sousplats são encaminhados ao setor de coordenação para que seja confirmada a reserva dos mesmos nas empresas parceiras.

Em sua grande maioria, os eventos são contratados com um mínimo de oito meses de antecedência, exceto os empresariais, que reduzem este prazo pela metade. Nesse período a designer de ambientes planeja todo o evento e se prepara para a última reunião com o cliente, na qual ocorre a revisão de tudo o que foi planejado. Solicitações de mudanças no projeto podem acontecer durante esse tempo e são efetivadas nessa reunião.

Encerrada e concluída todas as alterações a designer de ambientes gera a ordem de decoração, que contém todos os itens e informações necessárias para a execução do evento, e o comando de flor, que contém a quantidade e o tipo de flor utilizada nos arranjos escolhidos.

Em algumas ocasiões ocorre uma reunião, coordenada pela designer de ambientes, com todos os parceiros diretamente envolvidos no evento. Nessa reunião é feita uma breve apresentação do projeto respondendo os check list de parceiros, em especial buffets e cerimoniais.

A ordem de decoração e o comando de flor são encaminhados aos coordenadores que dão segmento gerando respectivamente o check list, este para a empresa X, e o pedido de flor.

Na quarta-feira antecedente ao evento acontece uma reunião interna da empresa, na qual participam apenas os funcionários da mesma. Os eventos são brevemente apresentados pela designer, exceto quando há algum aspecto mais delicado a ser abordado a respeito da montagem, que é tratado com um tempo adequado. Em geral esse aspecto diz respeito a ornamentações aéreas no salão, particularidades do cliente ou do evento.

No dia da execução, data do evento, toda a equipe envolvida se dirige ao espaço onde este acontecerá. Com o leiaute, a ordem de decoração e o comando de flor em mãos a designer coordena toda a montagem de mobiliário, bem como todos os itens terceirizados e confecção dos arranjos. Por último, ficam os detalhes como colocação de jogo americano, sousplats, guardanapo de tecido e velas.

Em média, a montagem do evento acontece em nove horas. Após essa etapa, é encerrada a participação da designer.

Na segunda-feira posterior ao evento, a equipe de marketing entra em contato com o cliente buscando um feedback, satisfação do mesmo por todo o projeto, abrangendo desde o primeiro atendimento feito pela designer até a montagem executada pela equipe da empresa.

A prática projetual da designer de ambientes compreende todas as fases da metodologia de desenvolvimento de projeto. O diagnóstico da necessidade (compreensão do problema) é feito na primeira reunião, juntamente com o briefing. É interessante ressaltar, como afirma PHILLIPS (2008), que não existe uma receita para a elaboração do briefing. Ele precisa ter o tamanho e as informações necessárias para o desenvolvimento do projeto. Após aprovação do briefing, a designer apresenta a proposta de ornamentação, iluminação e disposição de mobiliário e serviços, o que configura a aplicação das etapas de conceituação e mapeamento funcional. A apresentação do projeto para o cliente, que acontece na segunda reunião, é a solução decorrente do processo de geração de alternativas. Nesse momento o cliente é convidado à etapa de verificação, juntamente com a designer, na qual identificam visualmente possíveis falhas na solução apresentada. Aprovada a solução, o designer segue para a etapa de elaboração, onde apresenta o detalhamento do projeto para os específicos setores da empresa e terceirizados. O acompanhamento da execução do projeto acontece no dia do evento, e o feedback, etapa de verificação, é realizado pela equipe de marketing da empresa.

Entende-se, pois, a partir da definição de evento e em conseqüência do processo de discussões que configuram a última etapa do estudo de caso, que a busca pela solução de um evento baseando-se na metodologia de desenvolvimento de projeto apresentada é absolutamente plausível.

Porém, entendendo que todo projeto de design deve ser inovador, questionou-se á designer de ambientes responsável pelos projetos dos eventos da empresa X quanto à ausência desse aspecto em seu trabalho. A mesma apresentou uma justificativa de tal atitude em virtude do custo adicional e material disponível:

O meu grande desafio, como designer, é fazer com que todos os projetos sejam elaborados de maneira exclusiva e diferenciada, mesmo que sejam utilizados os mesmos mobiliários, as mesmas peças, o mesmo acervo. Caso o cliente solicite algo inovador, estou apta a desenvolver e aprovar a sua execução. Esse tipo de situação equivale a menos de 1% da demanda da empresa. É importante destacar que isso acarreta em custos adicionais, e não há muitas pessoas dispostas a pagar por isso.

A Gestão de Eventos pelo Designer de Ambientes

Bem como à capacidade projetiva do designer de ambientes é pertinente pensar na sua atuação em gestão. Gerir é uma disciplina cujo profissional responsável precisa liderar, negociar e compreender o mundo que o cerca.

Kenneth Andrews, citado por PHILLIPS (2008), apresenta um tripé sobre o qual deve basear-se uma boa gestão:

O primeiro pé é uma capacidade técnica para dotar o grupo de instrumentos e organização para melhorar a capacidade técnica operacional do grupo. Segundo pé: uma liderança baseada na capacidade de comunicação, visão, atitude, lealdade e respeito ao grupo. Terceiro pé: a capacidade de conduzir os trabalhos na direção desejada, além da persistência para que os objetivos sejam alcançados (PHILLIPS, 2008, p.109).

Acredita-se que a graduação em design de ambientes deve ser capaz de formar empreendedores, uma vez que, para projetar espaços empresariais é necessário pensar como empresário e ter informação e conhecimento sobre o mundo dos negócios.

Quando se pensa em gestão de negócios o evento configura-se como uma possibilidade. Capacidade de análise, disposição para pesquisa, comportamento proativo, visão estratégica, conduta empreendedora e conhecimento técnico específico são expertises desenvolvidas pelo designer de ambientes que o predispõe à gestão de projetos.

Constatou-se, nesse sentido, que a designer de ambientes, cujo trabalho foi observado e analisado, desenvolve competências da gestão para viabilizar os eventos contratados. Ela, por exemplo, organiza as informações, articula a atuação de parceiros e terceirizados com os procedimentos internos à empresa, elabora check lists e delega responsabilidades para a execução da montagem.

Além da visão sistêmica do processo, que compreende projeto e gestão, o profissional precisa se manter atualizado e informado sobre o mundo dos negócios. A análise criteriosa e o conhecimento de mercado são quesitos necessários ao desenvolvimento de estratégias, bem como para a visualização de uma oportunidade de inovação, melhoria ou possibilidade de negócio.

Um Panorama sobre a Demanda de Eventos na Capital Mineira

Nos últimos quatro anos houve uma expansão extremamente significativa do mercado de eventos em Belo Horizonte. Muito se deve à ampliação do Expominas – o mais moderno centro de convenções, feiras e exposições do Brasil – que teve seu espaço triplicado possibilitando sediar eventos de grande porte como a Bienal do Livro de Minas Gerais (2008) e a 47ª Reunião Anual dos Governadores do BID – Banco Interamericano de Desenvolvimento (2006).

O turismo de negócios enxerga na capital mineira potencialidade para receber congressos da área de saúde, tecnologia e feiras de diversas naturezas. A SETUR – Secretária de Estado de Turismo propõe investimentos neste setor e estimula o mercado a conhecer Belo Horizonte como um pólo do turismo de negócios e eventos. Planos de ação são elaborados em prol dessa expansão, como a criação de ferramentas on-line que informam sobre agenda, captação de recursos e gestão de projetos, facilitando o acesso aos acontecimentos.

Por sua vez, a colaboração do governo do estado de Minas Gerais tem sido cada vez mais intensa. Investimentos em áreas paralelas ao turismo também vêm contribuindo para a ascensão desse setor – destaque para a expansão do Aeroporto Internacional Tancredo Neves e a concretização da Linha Verde, um conjunto de obras viárias que liga a capital à região metropolitana, possibilitando também, um melhor e mais rápido acesso a esse aeroporto.

No caso da empresa X, analisada no estudo de caso, observou-se que a mesma recebe uma crescente demanda de eventos empresariais, festas de quinze anos e principalmente casamentos, que são considerados, em média, 80% do seu faturamento.

Conclusão

O domínio dos aspectos relacionados ao planejamento e à gestão das soluções projetuais configura-se como uma possibilidade de atuação do designer de ambientes no mercado de eventos. Este mercado apresenta um relevante crescimento, em especial na cidade de Belo Horizonte, e coloca-se como um rico campo de oportunidades a ser explorado.

Considerações Finais

A necessidade de embasamento teórico e estudos acerca do design de ambientes nos permitiram a preposição desse estudo. Maior do que a satisfação de poder escrever um artigo expressando as idéias resultantes de discussões e pesquisas é incitar reflexões sobre as possibilidades de atuação profissional do designer de ambientes, bem como os processos e metodologia do seu trabalho.


Notas

1 – Para que o briefing seja bem elaborado e apresente-se como uma ferramenta estratégica fundamental na solução de problemas de design de ambientes ele deve compreender, dentre outros: “os objetivos, que determinam o foco do projeto, identificando os problemas a serem resolvidos, os ganhos esperados, o diferencial a ser explorado e os resultados desejáveis; […] o perfil do cliente – que diz de quem contrata e muitas vezes é o responsável pela aprovação do projeto – quais são suas experiências de vida, suas expectativas e peculiaridades; [..] o perfil dos usuários – que diz de quem usa o ambiente a ser projetado – qual sua faixa etária, sexo, escolaridade, ocupação, o que consome; […] as demandas, pois se relacionam às necessidades; […] é necessário que o designer conheça da localização e entorno – que define e caracteriza o lugar a ser projetado […]”; um estudo sobre as obras análogas, “análise crítica de projetos que sirvam de referência, com a finalidade de identificar os problemas e soluções comuns e freqüentes […]; e estabelecer detalhes sobre limitações de prazo e custo do projeto, que diz como executar e quanto investir” (MOREIRA 2008b, p.3-4).

Referência Bibliográfica

KUNSCH, Margarida M. Krohling (org.). Obtendo resultados com relações públicas.

São Paulo: Pioneira, 1997.

MATIAS, Marlene. Organização de eventos: procedimentos e técnicas. Barueri:

Manole, 2004.

NETO, Francisco P. de M. Criatividade em eventos. São Paulo: Contexto, 2001.

PHILLIPS, Peter L; (trad Itiro Iida). Briefign: a gestão do projeto de design. São Paulo: Blucher, 2008.

MOREIRA, Samantha C. O. et al. Caminho possível para o desenvolvimento de projeto de design de ambientes: uma metodologia. Congresso Brasileiro de Pesquisa e Desenvolvimento em Design (P&D Design 2008), São Paulo, 8ª edição, p.1-7, outubro. 2008a.

MOREIRA, Samantha C. O. et al. Briefing: Uma estratégia para o projeto de Design de Ambientes. Artigo inédito. p.1-6, outubro. 2008b.

Dados autor:

  1. BARBOSA, Paula Glória – Centro de Inovação para Ambientes ED/UEMG – Graduada em Design de Ambientes, UEMG .
  2. ARAÚJO, Amanda Trindade Madeira – Graduada em Design de Ambientes, UEMG
  3. LOPES, Marina Montenegro de Holanda – Graduando em Design de Ambientes, UEMG
  4. MOREIRA, Samantha Cidaley de Oliveira – Designer de Ambientes, Msc – Gestora de Empreendedorismo e Inovação – CDE/IED

Design de Ambientes – Breve histórico, definições e considerações

Paula Glória Barbosa

Profª MSc da Escola de Design da Universidade do Estado de Minas Gerais

Considerações sobre o termo design

A palavra design tem ambiguidade em sua etimologia. Designare, do latim, origem mais remota do termo, significa, simultaneamente, designar (conceber, projetar, atribuir) e desenhar (registrar, configurar, formar) (CARDOSO, 2008)[1]. Segundo Schneider (2010, p.195)[2], em 1588, o termo foi mencionado pela primeira vez no Oxford English Dictionary, definido “como um plano elaborado por uma pessoa ou um esquema de algo a ser realizado, além de um primeiro esboço para uma obra de arte (ou) um objeto de arte aplicada, necessário para a realização de uma obra”.

Do inglês, a palavra foi apropriada pelo português, mantendo a ideia de concepção, intenção, desígnio, projeto (referência ao abstrato) e configuração, arranjo, estrutura, desenho, produto de uma concepção (âmbito concreto) (HOUAISS, 2013)[3]. O design, na sua acepção de substantivo que determina uma profissão ou área do conhecimento, pode ser entendido, conforme apresenta Cardoso (2008)[4], como uma atividade destinada a atribuir forma material a conceitos intelectuais. Moura (2005)[5], em seus estudos, discute o design a partir do significado de desenho, projeto e desígnio, três sentidos que, inter-relacionados, dizem da intenção de levar algo da não presença à presença. Nesse processo, o projeto, visualizado principalmente por desenhos, configura-se como o meio pelo qual é possível levar uma ideia do imaterial ao tangível, possibilitando a concretização da intenção.

Como organização internacional dedicada à discussão e ao reconhecimento do design e sua comunidade, o International Council of Societies of Industrial Design (Icsid) apresenta, desde a sua fundação em 1957, diferentes definições para design que acompanham o seu processo evolutivo. A última conceituação de design publicada pelo Icsid contextualiza algumas das principais temáticas presentes no debate contemporâneo da disciplina, como as novas tecnologias e seus impactos socioculturais e ambientais:

Design é uma atividade criativa na qual o objetivo é estabelecer as qualidades multifacetadas dos objetos, processos, serviços e seus sistemas, compreendendo todo o ciclo de vida. Portanto, design é um fator central de inventiva humanização das tecnologias e fator crucial de trocas culturais e econômicas. (ICSID, 2013).[6]

Cabe, portanto, ao designer, o papel de interpretar e relacionar, de forma holística, os múltiplos aspectos dos objetos, processos, serviços e seus sistemas com o contexto de projeto, visando o equilíbrio entre a inovação tecnológica e o ecologicamente correto, o economicamente viável, o socialmente justo e o culturalmente aceitável. Essas interpretação e relação são, em suas essências, complexas, exigindo do designer uma abordagem criativa e multidisciplinar na busca por soluções pertinentes, viáveis e eficientes. Ressalta-se, nesse processo, o usuário final como centro das atenções do projeto.

Nessa definição, percebe-se, também, a expansão do campo de atuação do design, antes centrado em produtos industriais e agora capaz de abarcar objetos, processos e serviços, a partir de uma visão integral do sistema que os envolve, se expandindo, pois, em especialidades como o design de ambientes, o design gráfico, o design de serviços, o design de moda e o design de produtos.

Para Schneider (2010)[7], o design, de um modo geral, expressa-se por meio de suas três funções: a prático-técnica, a estética e a simbólica. A primeira, conhecida também como funcional, refere-se às características intrínsecas do objeto, como durabilidade, confiabilidade, qualidade técnica, segurança e manuseabilidade, ou seja, aos aspectos que podem ser avaliados e mensurados de forma racional pela percepção humana. A função estética, ao contrário, é emocional e subjetiva, tratando do aspecto formal do objeto a partir da composição de cores, materiais, formas e superfícies. Essa composição dá ao objeto a conotação de signo, tornando-o “legível” e dando indicações visuais para o seu uso. Por fim, a função simbólica diz respeito ao significado do objeto, codificado e transmitido pelo proprietário às pessoas de seu convívio social. Refere-se, portanto, a estilos e a filosofias de vida. Assim, os objetos identificam personalidades e se configuram como uma forma de expressão decodificável, possibilitando integração social, diferenciações e classificações.

Os objetos de design refletem, portanto, formas de vida e de produção de uma sociedade, de uma época. Segundo Shcneider (2010, p.201)[8], “o projeto de objetos de design é tanto uma prática social quanto a reflexão sobre essa prática”. Tal discussão corrobora com a ideia do design enquanto “fator crucial de trocas culturais e econômicas”, conforme exposto na ultima definição de design elaborada pela Icsid.

Em conclusão, o design pode ser entendido como uma atividade capaz de solucionar diversos problemas da sociedade contemporânea, marcada, principalmente, pelo incentivo à inovação, pela diversidade de materiais e tecnologias, pelo processo de globalização e pela necessidade do consumo sustentável. Nesse cenário, o designer se posiciona como um profissional habilitado a responder, a partir de uma perspectiva sistêmica de gestão da complexidade, pelo desenvolvimento de projetos centrados nos usuários, sob a perspectiva da abertura à pesquisa, do diálogo interdisciplinar, do apoio à diversidade cultural e da capacidade de articular inovação e sustentabilidade, posicionando-se como uma disciplina capaz de moldar o ambiente humano e influenciar os padrões de vida em sociedade (Cardoso, 2012; Krucken, 2008; Moraes, 2008)[9].

Da Decoração ao Design de Ambientes: um brevíssimo histórico

O contexto industrial das décadas de 1940 e 1950 – a profusão de artefatos, de móveis e de eletrodomésticos disponíveis para o consumo – caracterizou, segundo Santos (2009)[10], os hábitos da vida moderna e influenciou, diretamente, a configuração dos espaços habitados, bem como as relações que ali eram estabelecidas, evidenciando extrema preocupação com a aparência e a praticidade.

Organizar os espaços interiores do cotidiano para usufruto das vantagens da cidade moderna e das novidades industriais era, mais do que um desejo, uma necessidade. Embora houvesse recursos alternativos para o aprendizado sobre as tendências de composição dos interiores – como reportagens e propagandas veiculadas em revistas especializadas no assunto – na década de 1950 a presença de um profissional que considerasse, em projeto, aspectos técnicos e estéticos da composição se tornou mais requisitada. Surgiu, assim, a demanda por um profissional que soubesse planejar os interiores domésticos e comerciais, de modo que o antigo de então recebesse, harmônica e funcionalmente, o novo daquele tempo. (MOREIRA, 2006)[11].

De início, dada a novidade da ocupação cuja essência e demanda passavam a se desenhar, tal atividade era desenvolvida substancialmente por arquitetos, artistas e pessoas de “bom gosto”, obviamente não por quem se dedicasse profissional e exclusivamente à tarefa, então denominada Decoração.

O significado do termo decoração está intimamente associado à arte de ornamentar, adornar, embelezar (HOUAISS, 2012)[12]. No entanto, no contexto da vida moderna, além da preocupação com a aparência, existia a necessidade de se planejar o uso e a ocupação dos espaços habitados da cidade, visando facilitar a prática das atividades cotidianas em virtude da maneira cada vez mais dinâmica de viver.

Em Belo Horizonte, visando à capacitação profissional de alunos interessados nessa área inaugurou-se, em 1957[13], a Escola de Artes Plásticas (ESAP), subordinada à já existente Universidade Mineira de Arte (UMA). A ESAP entrou em funcionamento oferecendo quatro cursos inéditos na época, estruturados em quatro áreas distintas, dentre elas a Decoração, inicialmente na forma de curso livre. Em 1963[14], foi instituída a Fundação Universidade Mineira de Arte (FUMA), que passou a congregar a ESAP.

Em 1964[15], foi concedido reconhecimento à ESAP/FUMA por parte do governo federal, garantindo o título de bacharel em Decoração aos alunos graduados pela instituição. No ano de 1994[16], a FUMA foi extinta, seu corpo docente e administrativo foi transferido à recém-criada[17] Universidade do Estado de Minas Gerais (UEMG) e, posteriormente, a ESAP passou a ser denominada Escola de Design (ED).

Para obter o título de decorador era necessário cursar disciplinas práticas e teóricas por um período mínimo de quatro anos. O objetivo desse curso era, conforme apresenta Moreira (2006, p.67)[18], “formar profissionais qualificados para compreender as demandas do público alvo, seu contexto social e cultural, entender o espaço, suas funções e possibilidades, propor soluções adequadas, considerando aspectos históricos e artísticos, e ainda, representar graficamente suas ideias”.

A sociedade, por sua vez, experimentou grandes mudanças desde a década de 1950. A revolução tecnológica, que se iniciou na segunda metade do século XX e perdura até os dias de hoje, implicou maior velocidade no ritmo de vida das pessoas, já acelerado desde a revolução industrial. A Decoração, então, precisou ser adaptada a esse novo cenário. Fez-se necessário, portanto, a compreensão da abrangência da profissão, desvinculado-a da simples ideias de ornamentação e organização.

Diante desse contexto, desde a inauguração do curso de Decoração o respectivo colegiado buscou adequá-lo às necessidades da sociedade e do mercado de trabalho, alterando diversas vezes a matriz curricular e o conteúdo das disciplinas de forma a acompanhar as inovações ocorridas nos campos de atuação do decorador (ESCOLA DE DESIGN, 2003)[19].

Por meio de esforços empreendidos desde 1994 pela necessidade de reformulação geral do conteúdo das disciplinas, implantou-se, em 2004, um novo currículo para o curso de Decoração, que passou a se chamar Design de Ambientes.

Dessa forma, o então curso de Decoração da ED/UEMG modificou-se para adequação à ideia vigente de design, pautada em uma metodologia de desenvolvimento de projeto com foco no usuário, no incentivo à pesquisa, no trato da inserção das novas tecnologias no cotidiano e no compromisso com a inovação e a sustentabilidade, se propondo a fazer design para ambientes.

Design de ambientes é, portanto, uma especialidade do design, responsável por identificar e analisar problemas oriundos das relações entre o individuo e o espaço que habita, propondo soluções que promovam bem estar e qualidade de vida aos usuários.

Considerações sobre o Design de Ambientes

O design de ambientes pode ser entendido como uma atividade criativa e de caráter multidisciplinar dedicada ao planejamento da ocupação e do uso dos espaços habitados – sejam internos ou externos; residenciais, empresariais, institucionais, industriais ou efêmeros; arquitetônicos ou não arquitetônicos –, tendo o usuário como foco de projeto e considerando os aspectos funcionais, estéticos e simbólicos do contexto sócio-econômico-cultural em que atua, de modo a resultar em ambientes confortáveis e eficientes às demandas instituídas, contribuindo para o bem estar e a qualidade de vida dos seus usuários.

O planejamento de um ambiente envolve, basicamente – e a partir da articulação entre os referidos aspectos funcional, estético e simbólico –, a elaboração do layout; o estudo e a definição das cores, formas, texturas, mobiliários, equipamentos e obras de arte que compõe o ambiente; a especificação dos materiais para revestimentos de pisos, paredes, divisórias, forros, etc.; e a elaboração das estratégicas de conforto ambiental, como a configuração da iluminação e dos sistemas de condicionamento de ar. Deve, também, atender às exigências normativas pertinentes e dar atenção a questões como sustentabilidade e inovação. Cabe, no ponto, ressaltar a limitação de atuação do designer de ambientes quanto às alterações estruturais construtivas, hidrossanitárias e elétricas.

A ocupação de um ambiente está relacionada ao sentimento de apropriação, em que o projeto tem, intencionalmente, o objetivo de estimular determinada sensação com o intuito de despertar, no usuário, o sentimento de identificação, de posse, de pertencimento àquele lugar. O uso, por outro lado, refere-se à utilidade prática do ambiente de acordo com a sua natureza, como dormir, estudar, comer, conversar, entre outras ações possíveis a partir da relação do indivíduo com o espaço e entre os próprios indivíduos envoltos pelo ambiente.

A diferença conceitual entre interno e externo se dá pela existência (no caso do primeiro), ou não (em se tratando do segundo), de uma estrutura que circunde o ambiente em questão. Exemplos de ambientes internos são o interior de uma embarcação ou de um trem, uma vitrine de loja de roupa, um cômodo de dormir, uma sala de aula, uma clínica odontológica ou o palco de um teatro. Para os ambientes externos, há a possibilidade de se trabalhar, dentre outros, o paisagismo de uma pousada, a configuração de uma exposição ao ar livre ou um show musical em uma praça. A partir desses exemplos é possível perceber a diversidade de espaços possíveis para interferência do designer de ambientes, sejam esses arquitetônicos ou não, para as funções residencial, empresarial, institucional, industrial ou efêmera.

Assim, o designer de ambientes se posiciona, na atualidade, como um profissional capacitado tecnicamente e hábil na compreensão das demandas contemporâneas, na interpretação dos modos de vida e na proposição de soluções que promovam conforto, bem-estar e qualidade de vida aos usuários.

A diferença que há entre o trabalho do designer de ambientes e de outros profissionais ligados ao planejamento e à configuração dos espaços, como os arquitetos, é a forma como os designers analisam as necessidades, as experiências e os desejos dos usuários; pesquisam as condicionantes técnico-práticas, estéticas e simbólicas do contexto projetual; interpretam os modos de vida e as respectivas possibilidades de adequação ao ambiente em questão; e propõem soluções pertinentes, viáveis e singulares, posicionando-se como um profissional especialista no planejamento e na configuração dos ambientes para vivência humana.


[1] CARDOSO, Rafael. Uma Introdução à História do Design. 3.ed. São Paulo: Edgar Blücher, 2008.

[2] SCHNEIDER, Beat. Design – Uma Introdução: o Design no contexto social, cultural e econômico. Trad.: Sonali Bertuol, George Bernard Sperber. São Paulo: Editora Blücher, 2010.

[3] HOUAISS. Grande Dicionário da Língua Portuguesa. Design. Disponível em:

<http:// http://houaiss.uol.com.br/busca?palavra=design&gt;. Acessado em: 09 de Setembro de 2013.

[4] Idem nota 1.

[5] MOURA, C. O desígnio do design. In: Livro de Actas – 4º SOPCOM | Associação Portuguesa de Ciências da Comunicação, Aveiro, 2005, p. 73-81.

[6] ICSID. International Council of Societies of Industrial Design. About ICSID. Disponível em:

<http://www.icsid.org/about/about.htm&gt;. Acessado em: 26 maio 2013. Traduzido pela autora. Texto original: “Design is a creative activity whose aim is to establish the multi-faceted qualities of objects, processes, services and their systems in whole life cycles. Therefore, design is the central factor of innovative humanisation of technologies and the crucial factor of cultural and economic exchange”.

[7] Idem nota 2.

[8] Idem nota 2.

[9] CARDOSO, Rafael. Design para um Mundo Complexo. São Paulo: Cosac Naify, 2012.

KRUCKEN, Lia. Competências para o design na sociedade contemporânea. Caderno de Estudos Avançados: Design e Transversalidade, Caderno 2, v. 1. Belo Horizonte: Santa Clara: EdUEMG, 2008. P. 23-32.

MORAES, Dijon de. Design e Complexidade. Caderno de Estudos Avançados: Design e Transversalidade, Caderno 2, v. 1. Belo Horizonte: Santa Clara: EdUEMG, 2008, p. 07-22.

[10] SANTOS, Edgar Souza. A caminho do lar – a narrativa dos anúncios de eletrodomésticos. 2009. 207 f. Tese (Doutorado em Ciências Sociais) – Universidade de São Paulo, USP, São Paulo, 2009.

[11] MOREIRA, Samantha. C. de O. Interiores de Casas Residenciais em Belo Horizonte: a década de 1950. 2006. 137f. Dissertação (Mestrado em História) – Faculdade de Filosofia e Ciências Humanas da Universidade Federal de Minas Gerais, Belo Horizonte, 2006.

[12] HOUAISS. Grande Dicionário da Língua Portuguesa. Decoração. Disponível em:

<http://houaiss.uol.com.br/busca?palavra=decora%25C3%25A7%25C3%25A3o&gt;. Acessado em: 21 de Setembro de 2013.

[13] Escola de Design/UEMG. História. Disponível em: < http://www.ed.uemg.br/sobre-ed/historia&gt;. Acessado em 09 de Setembro de 2013.

[14] Lei Estadual nº 3.065, de 30 de dezembro de 1963. Disponível em: Diário do Executivo. 31/12/1963. p. 3_col5.

[15] Decreto nº 55.068, de 24 de novembro de 1964. Disponível em: Diário Oficial da União – Seção 1 – 16/2/1965, Página 1881.

[16] Decreto Estadual nº 36.639, de 10 de janeiro de 1995. Disponível em: Diário do Executivo. 11/01/1995. p. 1_col2.

[17] Constituição Mineira de 1989: Art. 199 – Estabelece autonomia universitária e define a forma de constituição da UEMG; Ato das Disposições Constitucionais Transitórias: Art. 81 – Cria a UEMG; Art. 82 – Possibilita a absorção, pela UEMG, de fundações educacionais.

[18] MOREIRA, Samantha. C. de O. Interiores de Casas Residenciais em Belo Horizonte: a década de 1950. 2006. 137f. Dissertação (Mestrado em História) – Faculdade de Filosofia e Ciências Humanas da Universidade Federal de Minas Gerais, Belo Horizonte, 2006.

[19] ESCOLA DE DESIGN da Universidade do Estado de Minas Gerais (ED/UEMG). Projeto Pedagógico – Curso de Design de Ambientes. Belo Horizonte, 2003.

#VemPraRuaDesigner – Expolux

vemprarua

 

Amigos Designers (de todas as áreas), especialmente os de São Paulo (capital), ATENÇÃO!!!

Temos de começar a fazer barulho senão a regulamentação não vai sair.

Vamos aproveitar a abertura da feira Expolux e fazer um barulhão pacífico lá na frente.

O Brasil, os empresários, a mídia e a sociedade precisam saber do que algumas entidades andam fazendo de podre e sórdido nos bastidores do governo CONTRA a nossa profissão.

Avise seus amigos, chame sua turma criativa e #VemPraRuaDesigner.

Nos vemos lá?

Para confirmar a sua presença é só clicar no link:

https://www.facebook.com/events/236266799899906/?ref=3&ref_newsfeed_story_type=regular

Este será o primeiro manifesto público defendendo que #RegulamentemODesignerJá. Outros serão organizados pelo Brasil.

O Primeiro Manifesto será na porta do evento da EXPOLUX no dia 22 de Abril.

Na EXPO CENTER NORTE – Pavilhão Branco e Verde, em São Paulo!

Vamos Designers! Vamos pra rua defender nossos direitos!

Sem a regulamentação não podemos assinar nossos projetos, não podemos ser contratados por órgãos públicos e alguns concursos exigem um arquiteto junto para assinar em nosso lugar. Também não podemos participar de licitações, pregões e tantas outras oportunidades de mercado.

Façam uma máscara de indignação e compartilhem conosco essa vergonha!!!!!

mao-3

E.T.> Basta! Digo não ao PL da ABD. Sou DESIGNER que exijo estar junto de minha área na regulamentação.

Pela inserção da área de Interiores na LEI PENNA após a sanção presidencial.

Notificação ao CAU

São Paulo (SP), 8 de agosto de 2013.

Senhor Presidente,

A Associação Brasileira de Designers de Interiores, sociedade civil que representa os interesses dos designers de interiores/ambientes em todo o território brasileiro, com sede na Alameda Casa Branca, nº 652, conjuntos 71 a 73, Jardim Paulista, São Paulo (SP), inscrita no CNPJ sob o nº 45.292.224/0001-52, representada pelo advogado “in fine” assinado, devidamente qualificado no instrumento de mandato em anexo, com endereço profissional na Avenida Champagnat, nº 304, conjunto 304, “Praia da Costa”, Vila Velha (ES), considerando os termos da Resolução nº 51, aprovada em 12/JUL/2013, em especial a expressão “privativas” constante do art. 2º do referido ato, NOTIFICA formalmente o Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil, na pessoa do seu ilustre Presidente, quanto à ilegalidade consagrada no ato regulamentar acima indicado, por excesso ao disposto no § 2º do art. 3º da Lei Federal 12378, de 2010,  tudo na intenção de  prevenir  direitos  do(a)s  Associado(a)s  à

________________________________

Ilustríssimo Senhor

Presidente do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil

SCN Quadra 01 Bloco E

Edifício Central Park, salas 302/203

CEP 70711-903

Brasília (DF)

NOTIFICANTE e advertir quanto à responsabilidade por eventuais danos morais e materiais que os mesmos possam experimentar no exercício das suas atividades laborais.

Os designers de interiores/ambientes não são pessoas “leigas” nas atividades que exercem. Muitos são habilitados a tal por grau (bacharelato ou tecnólogo) que lhes foi concedido por Instituições de Ensino Superior ou mesmo por cursos técnicos, de nível médio. E é de se ressaltar, ainda, que há outros profissionais que exercem o mister de designer de interiores/ambientes mesmo sem uma habilitação formal, mas baseados numa formação decorrente de uma longa experiência, aliada, muitas das vezes, à habilitação em outras áreas de conhecimento afins à atividade.

Assim, é essencial deixar claro e irrefutável, desde logo, que o(a)s Associado(a)s da NOTIFICANTE não são “pessoas leigas” na atividade de design de interiores/ambientes, como este douto Conselho vem propagando na sociedade.

Afinal, leigo, segundo Houaiss, é “… aquele que é estranho a ou que revela ignorância ou pouca familiaridade com determinado assunto, profissão etc.; desconhecedor, inexperiente”.

Como dito acima, quem exerce a atividade de design de interiores/ambientes não é inexperiente e nem desconhece as técnicas, a arte e o senso estético por ela exigida, em especial para atingir o fim maior que é otimizar a utilização de um determinado espaço pelo ser humano, seja para moradia, seja para o trabalho ou para qualquer outra serventia.

E tais profissionais sempre deixam claro que são designers de interiores/ambientes – para o que sempre estiveram e estão devidamente habilitados.

Enquanto designers de interiores/ambientes, tais profissionais não se registram perante este douto Conselho – vez que nem sempre preenchem os requisitos a tal, nos termos do art. 6º da Lei Federal 12378, de 2010.

Então, não sendo inscritos no Conselho de Arquitetura e Urbanismo, os designers de interiores/ambientes, enquanto atuarem como tal, não estão sujeitos à fiscalização do mesmo. O § 1o  do art. 24 da Lei Federal 12378, de 2010, é claro:

“O CAU/BR e os CAUs têm como função orientar, disciplinar e fiscalizar o exercício da profissão de arquitetura e urbanismo, zelar pela fiel observância dos princípios de ética e disciplina da classe em todo o território nacional, bem como pugnar pelo aperfeiçoamento do exercício da arquitetura e urbanismo.”

(destacou-se)

Assim, se os designers de interiores/ambientes não têm como profissão a arquitetura e nem o urbanismo, a sua atividade não se sujeita ao poder de polícia deste Colendo Conselho, “data máxima vênia”.

E nem se diga que eles devam ser submetidos a este Conselho porque a profissão de designer de interiores não está regulamentada e nem está sujeito a um órgão de classe específico, pelo simples fato de ausência total de fundamento legal a tal pretensão.

E nem se alegue, igualmente, a suposta infração ao art. 7º da Lei 12378, de 2010, que tem a seguinte redação:

Exerce ilegalmente a profissão de arquiteto e urbanista a pessoa física ou jurídica que realizar atos ou prestar serviços, públicos ou privados, privativos dos profissionais de que trata esta Lei ou, ainda, que, mesmo não realizando atos privativos, se apresenta como arquiteto e urbanista ou como pessoa jurídica que atue na área de arquitetura e urbanismo sem registro no CAU.”

(destacou-se)

Analisando-se estra regra, vê-se logo que ela NÃO se refere a uma INFRAÇÃO DISCIPLINAR, que se sujeita ao controle do órgão de classe, mas, isto sim, ela define, em relação à arquitetura e urbanismo, um TIPO  PENAL.

Ocorre que esta norma, de natureza penal, embora descreva um TIPO, o faz de modo incompleto e não especifica a PENA aplicável.

É, pois, inapelavelmente, LETRA MORTA!

No máximo, ela poderia ser considerada uma norma complementar ao art. 47 da Lei de Contravenções Penais (Decreto lei 3688, de 1941), que tem a seguinte redação:

Exercer profissão ou atividade econômica ou anunciar que a exerce, sem preencher as condições a que por lei está subordinado o seu exercício.

Contudo, a apuração de fato tido como contravenção penal NÃO compete a este Colendo Conselho.

Mas, mesmo que assim não fosse, é fundamental observar-se que o tal exercício ilegal só se dá quando alguém

“… realizar atos ou prestar serviços, públicos ou privados, privativos dos profissionais de que trata esta Lei…”

  (destacou-se)

E quais seriam os tais atos ou serviços privativos dos arquitetos e urbanistas?

A Lei Federal 12378, de 2010, não os especifica diretamente. Mas a leitura atenta do seu art. 3º é suficiente para clarear o assunto:

Art. 3o  Os campos da atuação profissional para o exercício da arquitetura e urbanismo são definidos a partir das diretrizes curriculares nacionais que dispõem sobre a formação do profissional arquiteto e urbanista nas quais os núcleos de conhecimentos de fundamentação e de conhecimentos profissionais caracterizam a unidade de atuação profissional.

§ 1o  O Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil – CAU/BR especificará, atentando para o disposto no caput, as áreas de atuação privativas dos arquitetos e urbanistas e as áreas de atuação compartilhadas com outras profissões regulamentadas.

§ 2o  Serão consideradas privativas de profissional especializado as áreas de atuação nas quais a ausência de formação superior exponha o usuário do serviço a qualquer risco ou danos materiais à segurança, à saúde ou ao meio ambiente.”

Portanto, realmente cabe ao Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil especificar quais são as atividades privativas dos arquitetos e urbanistas, mas, para tanto, deverá observar, inexoravelmente, os limites definidos no § 2o do art. 3º da Lei Federal 12378, de 2010.

Ou seja, para ser privativa de arquiteto e urbanista, é essencial que “…a ausência de formação superior exponha o usuário do serviço a qualquer risco ou danos materiais à segurança, à saúde ou ao meio ambiente.”

Portanto, não é qualquer atividade atribuída ao arquiteto e ao urbanista pela Lei 12378, de 2010, ou por Resoluções do CAU, que pode ser qualificada como PRIVATIVA.

É preciso que se caracterize que a atividade:

 1.   se for desenvolvida por pessoa sem formação superior;

 2. exponha o usuário do serviço a risco (potencial) ou danos materiais (efetivos) à segurança, à saúde ou ao meio ambiente.

Ocorre que este douto Conselho  não observou estes limites legais ao aprovar a Resolução 51, de 12/JUL/2013, em especial, repita-se, à “expressão “privativas” contida no seu art. 2º.  Consequentemente, a norma está a ofender o princípio da reserva legal e, sendo ilegal tal Resolução, neste particular, é evidente que a mesma não se mostra aplicável.

E nunca é demais lembrar a GARANTIA FUNDAMENTAL insculpida no inciso XIII do art. 5º da Carga Magna, “in verbis”:

“é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer”

Esta GARANTIA FUNDAMENTAL, que se sobrepõe aos interesses corporativistas, inibe práticas como as deste Conselho, pois assegura a(a)s Associado(a)s da NOTIFICANTE o pleno exercício do seu mister como design de interiores/ambientes, não se submetendo à vontade ilegal deste Conselho.

Neste ponto, cabe asseverar que, examinando-se as grades curriculares dos Cursos de Arquitetura e Urbanismo e dos Cursos de Design de Interiores/Ambientes, vê-se claramente que estes últimos oferecem muito mais conhecimento para a elaboração de projetos de forma criativa e científica buscando soluções para espaços interiores residenciais, comerciais e institucionais, visando a estética, a eficiência, a segurança, a saúde e o conforto, além de pesquisa de produtos, materiais e equipamentos para elaboração e execução de projetos de interiores.

E é esta a atividade do designer de interiores/ambientes!

Aparentemente, ela até pode se aproximar muito da atividade da “arquitetura de interiores”, mas nem de longe ela pode ser tida como PRIVATIVA de arquitetos, como acima claramente demonstrado.

Pelo exposto, fica este Conselho devidamente cientificado de que:

1. a Resolução CAU 51 há de ser revista, vez que não observou o limite fixado no § 2o do art. 3º da Lei Federal 12378, de 2010, e, assim, quedou ilegal quanto à atribuição da qualidade de “privativas” de arquitetos e urbanistas às atividades descritas no seu art. 2º;

2. não há competência e/ou justa causa para fiscalizar as atividades desenvolvidas pelo(a)s Associado(a)s da NOTIFICANTE enquanto designers de interiores/ambientes  e muito menos para lhe atribuir prática infracional e apená-la.

Por fim, fica este Conselho notificado de que, caso persistam os atos de fiscalização das atividades de Associado(a)s enquanto designers de interiores/ambientes, poderá vir a ser responsabilizado civilmente pelos danos morais e materiais decorrentes de tais atos, vez que ilegais e, consequentemente, abusivos, nos termos do art. 37, inciso VI, da Constituição da República.

Jonatan Schmidt

ADVOGADO – OAB/ES 330-B

Reconhecimento

Pois é pessoal, mais uma vez sou reconhecido como profissional e como pensador sobre as duas áreas que atuo: Design de Interiores/Ambientes e Lighting Design.

E desta vez tenho a honra de ser convidado a fazer parte da coluna Perfil no site de uma das maiores redes de lojas do país, a Leroy Merlin.

http://www.leroymerlin.com.br/detalhe-perfil/-/artigo/19579448

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Respeito se conquista com seriedade, competência, ética e dignidade!

I FÓRUM DA CRIAÇÃO DO CONSELHO FEDERAL DE DESIGN

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Todo Profissional tem o direito de exercer a sua Profissão com dignidade e respeito.

A expectativa dos organizadores é reunir, somar elementos com interesse pela causa, a fim de fortalecer os objetivos da classe,  acentuar as manifestações de apoio ao projeto em qualquer veículo de divulgação da imprensa escrita, verbal ou virtual, principalmente aquelas específicas das associações de design pelo país.

Evento:  I Fórum da Criação do Conselho Federal de Design

Data:     17 de Agosto de 2013

Local:     Em definição

Cidade:   Campo Grande – MS

Público:  Designers e Decorados  de MS e simpatizantes.

Palestrantes:

• Dep. Federal José Luiz Penna – Autor do Projeto de Lei 1391/2011

• Lighting Designer Paulo Oliveira – articulador da criação do Conselho, Designer de Interiores pela UNOPAR, especialista em Ensino Superior com pesquisa em formação acadêmica do Designer de Ambientes. Especialista em Iluminação pelo IPOG com pesquisa em formação e mercado de trabalho do Lighting Designer. Colunista na revista Lume Arquitetura “Luz e Design em foco” .  É também autor do Blog “Design: Ações e Críticas” e co-autor do Portal DesignBR.

Palestras:

Palestra 1:

Design de Ambientes – “N” Jeitos de Atuar.

Palestra 2:

Design de Ambientes e a regulamentação profissional

Investimento:

Profissional e Acadêmico:

Pagamento até o dia 09 de agosto – R$ 60,00

Pagamento após dia  09 de agosto – R$ 80,00

OBS: Após se inscrever um email será enviado, automaticamente, para você informando sobre os procedimentos para o pagamento da inscrição.

Para fazer sua inscrição, clique aqui.

CONSTRUÇÃO SUSTENTÁVEL E EDIFICAÇÃO EFICIENTE

Mais um excelente artigo da Mestre Viviam para vocês:

CONSTRUÇÃO SUSTENTÁVEL E EDIFICAÇÃO EFICIENTE: UMA BREVE INVESTIGAÇÃO SOBRE PREÇO E VALOR

RITTER, Vivian Fetzner (1)

 

As construções sustentáveis e edificações eficientes, onde se inserem, por exemplo, o controle do uso do solo, a aplicação eficiente dos recursos hídricos, a eficiência energética, a gestão dos resíduos sólidos, a preocupação com o ciclo de vida das edificações, com as energias renováveis, a iluminação sustentável e suas aplicações nas edificações, tem relação direta com a busca da eficiência e a conseqüente minimização do consumo de energia, e tais aspectos, antes de um modismo, estão efetivamente relacionados com o futuro da arquitetura, da construção civil e por que não dizer, com o futuro do planeta.

Atualmente entendemos como mera opção as questões vinculadas à sustentabilidade e às possíveis alternativas de construções sustentáveis, algo que não poderá perdurar por muito tempo. Num futuro bem próximo (2), seremos obrigados a projetar as edificações pautadas na sustentabilidade e eficiência energética. Assim, cogitando, como exemplo, o fim anunciado das lâmpadas incandescentes, outras leis deverão legitimar mudanças urgentes e necessárias, apontando para uma necessária alteração de paradigma.

Imediatamente conscientes da maneira pouco sustentável que a maioria orienta suas condutas no âmbito pessoal e profissional, vislumbramos a virada. Virada esta a nos alertar da necessidade de efetivamente mudar nossas atitudes perante o meio ambiente e todos serão chamados a fazer a sua parte. É preciso – e é possível – começar logo, através de atitudes sustentáveis no escritório, na rua, no trabalho, nas obras, nas nossas casas, nos nossos espaços. Uma mudança de concepção. Os erros do passado precisam ser sepultados. Muitos profissionais se vêem desestimulados e acreditam que a sustentabilidade somente poderia ser adotada nas construções totalmente sustentáveis, as auto- sustentáveis. Um equívoco. Uma construção mais sustentável, onde o “mais” é o fio condutor do projeto. Articular, pensar e repensar quais as lacunas latentes e passíveis de intervenção através da engenharia e da arquitetura capazes de tornar determinada construção mais sustentável e energeticamente mais eficiente.

Especificar este “mais” sustentável fará a diferença.

São infindáveis as alternativas que se apresentam, desde a utilização de placas fotovoltaicas nas construções, as válvulas de descarga com fluxo duplo, o reuso da água, a utilização consciente da iluminação natural e as alternativas para diminuir o consumo de energia através dos aparelhos de ar condicionado, cogitar a ventilação cruzada, atentar para o acionamento e desligamento das lâmpadas fluorescentes preservando, assim, sua vida útil. Enfim, definitivamente, há uma multiplicidade de práticas possíveis de serem adotadas pelos profissionais e por todos os quais desfrutam das benesses da natureza, que deveriam ser respeitadas.

Em razão disso, a atividade dos arquitetos, dos engenheiros e dos designers de interiores é de significativa importância na busca de alternativas concretas para alterar a perspectiva sombria derivada da falta de conscientização no sentido da adoção de boas práticas direcionadas à sustentabilidade. Não basta mais o cidadão ter a preocupação de separar seus resíduos domésticos, algo que ainda não foi adotado pela maioria.  É necessário, cada vez mais, que todos se envolvam na busca de soluções para a matriz energética, com a construção de edificações sustentáveis e eficientes vinculadas à preservação do meio ambiente, onde o consumo dos bens legados pela natureza necessita de preservação imediata e efetiva.

O futuro irá depender, sem dúvida, das escolhas que fizermos, pois “[…] enquanto houver a presença da família humana no planeta Terra. Em todo o tempo que durarem as relações homem-natureza, esta questão estará presente, embora num processo contínuo de mudanças e adaptações” (3).

O crescimento da escassez dos recursos encontrados no meio ambiente (4) requer o desenvolvimento de novas técnicas para a sua administração, com o objetivo de evitar o fim dos recursos disponíveis. Nesse sentido, o aumento da escassez exige um crescimento econômico vinculado ao uso ponderado de recurso não havendo dúvida de que o homem, desde os primórdios da humanidade, está destinado ao crescimento econômico (5).

Trata-se de adotar, com consciência, uma visão multidisciplinar que, apesar de alguma complexidade, integra diversas áreas do conhecimento, a fim de reeditar a diversidade que compõe o próprio mundo onde são indispensáveis conhecimentos de arquitetura, das engenharias, do design, dentre outras.

O crescimento da escassez requer o desenvolvimento de novas técnicas para a sua administração, com o objetivo de evitar o fim dos recursos disponíveis. Nesse sentido, o aumento da carência exige um crescimento econômico vinculado ao uso ponderado de recurso não havendo dúvida de que o homem está submetido ao desenvolvimento econômico.   Por isso, na discussão de preço e valor, que envolve, por exemplo, a escolha de uma lâmpada incandescente ou uma lâmpada led, não afasta a logicidade da opção pela segunda, seja por deixar de contribuir com o aquecimento global, proporcionar uma economia de energia de aproximadamente 70% a 80% em relação ao consumo de uma lâmpada incandescente, pela manutenção, por sua durabilidade, insumos estes inerentes ao conceito de sustentabilidade.  Assim, o preço a ser pago por uma construção pautada pela sustentabilidade e eficiência energética, a curto e médio prazo será muito mais econômica, eficiente e adequada à preservação do meio ambiente.

Partindo de tais premissas, concluímos ser fundamental a adoção de componentes teóricos e práticos possíveis de fomentar alternativas destinadas à otimização na utilização dos recursos naturais, com respeito senão absoluto pelo meio ambiente, ao menos próximo daquilo que as demais gerações, num futuro não muito distante, irão agradecer.  Não se pode olvidar que a natureza, como se pode perceber das inúmeras catástrofes, decidiu cobrar um preço que, talvez, por não termos dado o devido valor ao meio ambiente, nunca estejamos preparados para pagar. Quem sabe não seja esta a diferença entre “preço” e “valor” que nunca soubemos administrar.

Vivian Ritter

 (1) Doutoranda em Filosofia, Mestrado em Educação, Especialização em Iluminação e Design de Interiores, graduação em Design de Interiores, Professora de Pós-Graduação perante o IPOG, Coordenadora do MBA em Construção Sustentável e Edificação Eficiente pelo IPOG, graduanda em Direito.  
(2) Por exemplo, o Programa Brasileiro de Etiquetagem em Edificações (PBE Edifica), que avalia as construções  (residenciais, comerciais e prédios públicos) quanto à eficiência energética, como já acontece com os eletrodomésticos da linha branca, e já possui parceria com o Inmetro e com a Adene, empresa de Portugal, exemplo no referente à eficiência energética, hoje facultativa, num futuro próximo irá se tornar uma obrigatoriedade.  
(3) COIMBRA. José de Ávila Aguiar. In Curso de Gestão Ambiental: Arlindo Philippi Jr., Marcelo de Andrade Romero, Gilda Collet Bruna editores – Barueri, SP: Manole, 2004, p. 527.  
(4) Por meio ambiente se considera um conjunto de unidades ecológicas que funcionam como um sistema natural, e incluem toda a vegetação, animais, microorganismos, solo, rochas, atmosfera e fenômenos naturais que podem ocorrer em seus limites. Meio ambiente também compreende recursos e fenômenos físicos  como ar, água, e clima, assim como energia, radiação, descarga elétrica, e magnetismo. Para as Nações Unidas, meio ambiente é o conjunto de componentes físicos, químicos, biológicos e sociais capazes de causar efeitos diretos ou indiretos, em um prazo curto ou longo, sobre os seres vivos e as atividades humanas.
 (5) PINHEIRO PEDRO, Antonio Fernando e all. Direito Ambiental Aplicado, obra citada, p. 619.

Sensação, percepção e emoção no espaço projetado

Bom pessoal, entre as novidades deste ano aqui no blog está a participação de colaboradores escolhidos a dedo para vocês. Começo então com este excelente artigo da mestre Vivian.

Sensação, percepção e emoção no espaço projetado

Profa. Me. Vivian Fetzner Ritter*

Certas características da contemporaneidade alteraram profundamente os modos de organização social, a vida pessoal e emocional dos indivíduos e os seus espaços. Entre essas características está a redução do espaço vital e o fenômeno do confinamento funcional.

Os arquitetos e designers de interiores já consideram essas características projetando balizados pela minimização das dimensões dos espaços arquitetônicos e buscando por estratégias para que esse espaço seja otimizado e percebido como um espaço de dimensões satisfatórias.

É importante lançar um olhar sobre a percepção como uma estratégia a ser utilizada nos projetos de arquitetura e design de interiores. Os conhecimentos sobre percepção, sensação e emoção devem ser entendidos como vitais no projeto, uma vez que não é recomendável separar a subjetividade da objetividade de um projeto. Essas alterações são percebidas com rigor na iluminação, antes se comprava lâmpadas, hoje se compra efeitos de luz.

A subjetividade está por trás da objetividade do projeto. Por vezes, as qualidades não residem propriamente no objeto ou na estrutura da edificação, mas na percepção do usuário do espaço.

Freqüentar várias vezes um restaurante onde a comida não é tão boa, mas o espaço é agradável pode ser explicado pela percepção positiva e a relação afetiva desenvolvida pelos usuários em relação à estrutura física e sensorial desse restaurante. Tratam-se de aspectos como sons, aromas, texturas, cores, conforto térmico e outros atributos que dependem das capacidades perceptivas dos indivíduos. Os freqüentadores desse restaurante são fundamentais para a interpretação do discurso desse espaço.

 A experiência sensível é o início de todo o conhecimento. Por isso, a sensação é a primeira das fases do processo perceptivo, seguida da atenção, percepção, emoção e memória.

Segundo o escritor inglês John Berger (1999) “a maneira como vemos as coisas é afetada pelo que sabemos ou pelo que acreditamos”. Uma loja de vestuário feminino utiliza o que chamamos de design sonoro e escolhe uma música “agradável” para os clientes, da mesma forma, elege uma essência “agradável” para ser associada à identidade da loja, entre outros recursos. Apesar de haver a mesma condição ambiental, e uma certa semelhança de impressões de percepção, cada sujeito que entrar nessa loja a perceberá de maneira diferente, assim, o mesmo espaço arquitetônico será visto de diferentes formas e interpretado de maneira particular.

A percepção é conduzida pela experiência sensorial, conhecemos as coisas mediadas pela nossa experiência. Olhar, cheirar, ouvir, tocar e saborear é um ato de escolha, elegemos o que nos chama mais atenção para ver. É preciso muito mais do que olhar para compreender um espaço e a emoção que ele enseja, é preciso ver com os ouvidos, com o nariz, com o estômago, com a pele. Ver aquilo que os olhos não vêem. Ver com os olhos da mente é sentir aquilo que se olha.

Recebemos muitos estímulos contínua e simultaneamente. Por isso, para que haja percepção é preciso dar significado a esses estímulos. Não conseguimos dar sentido a tudo que ouvimos, a tudo que olhamos, a tudo que sentimos. Normalmente, aquilo que nos chama mais a atenção é mais facilmente percebido.

 A porta de entrada de um estímulo são os canais sensoriais, os cinco sentidos do organismo humano e a forma como organizo e interpreto esses estímulos é o que chamamos de percepção. O produto de um estímulo é o prazer ou o desprazer que dão origem às emoções, explicando, assim, a agradabilidade referida ao restaurante e à loja. A emoção foi o resultado da percepção, ou seja, da interpretação do aroma e da música. Ambos, nesse caso, contribuíram para que o espaço fosse interpretado e percebido positivamente, ou melhor, prazerosamente pelos clientes.

Cabe ressaltar que toda informação carregada de emoção é mais facilmente armazenada na memória e pode influenciar na interpretação dos dados percebidos.  A percepção é a resposta à organização das informações obtidas pelos sentidos de modo que se possa ouvir e interpretar o discurso (a fala) do espaço arquitetônico.

Ao fazer referência a discurso, portanto, atentamos para a forma como as palavras, conjuntos de sentenças e práticas relacionadas funcionam como discurso e apontamos a importância do discurso do espaço que, mesmo não utilizando palavras, exerce efeito de poder, de persuasão, de enlevo e de subjetivação. Pode-se, assim, considerar que um espaço pode proferir um discurso através da cor das paredes, da altura do pé direito, dos únicos e poucos respingos de iluminação que adentram por frestas um espaço e, por essas características físicas, constituem efeito de poder para torná-lo assustador ou interessante.

Se o discurso tem efeito de verdade e de poder, pode-se pensar esse discurso emitido pelo espaço de forma “não verbal”. O espaço ordenado é um discurso não verbal, que exerce poder sobre os usuários ou freqüentadores; é o poder de um discurso, que pode conter verdade e engano. O discurso do espaço tem o poder de modificar comportamentos e atuar na subjetividade dos sujeitos. Sendo assim, os discursos do espaço são percebidos, absorvidos e entendidos sem o uso da escrita ou de fala, por isso, o discurso proferido pelo espaço “diz” para os sujeitos de forma “não dita” ou “dita” de forma “não verbal” ou “não verbalizada” ou “não visualizada”.

Assim, o sujeito vai sendo moldado, disciplinado e incitado a comportar-se de acordo com as características e finalidades de um espaço, que condicionam silenciosamente a percepção. Todos os receptores sensoriais participam invisivelmente desse discurso do espaço arquitetônico.

Os espaços são concebidos para atender às necessidades do sujeito, ou é o sujeito que é reinventado a partir da forma e das regras de comportamento pretendidas por aquele espaço, em seu discurso disciplinador? O discurso do espaço é uma força que replica muitas vezes sujeitos expostos ao poder e à persuasão daquele espaço.

Modalidades discursivas são proferidas pelos espaços, inclusive as hedonistas, que incitam o sujeito a desejar “metros quadrados” que discursem “verdades” sobre o que é ser “vip”, por exemplo, e como portar-se enquanto se está sendo “um sujeito vip”. Dessa forma, os sujeitos respondem mimeticamente aos distintos discursos de um espaço. As diferentes percepções de um espaço condicionam e constituem as diversas maneiras de ser sujeito naquele ambiente, ou seja, respondendo adequadamente aos discursos do espaço.    O sujeito realiza exercícios de expressão para compor suas variáveis de apresentação e comportamento, as quais são chanceladas como “verdadeiras” pelo discurso do espaço para aquele que está no interior do espaço, ou seja, um espaço projetado não se apresenta livre de conseqüências para o sujeito.

Portanto, é através da percepção que um indivíduo organiza e interpreta as suas impressões sensoriais para atribuir significado e valor afetivo ao seu meio, fazendo uso desses saberes podemos transformar espaços existentes em espaços preferidos, comportamentos que respondem as pretensões daquele espaço, um espaço projetado que projeta comportamentos.

Por estas razões, a arquitetura e o design de interiores, além de solucionar demandas funcionais, devem projetar sensações que sejam percebidas emocionalmente pelos usuários, pois são parte decisiva do efeito e do sucesso de um projeto arquitetônico.

Vivian Ritter

* Vivian Fetzner Ritter – Pesquisadora e Doutoranda em Filosofia com a tese “Discurso do espaço arquitetônico e seus modos de subjetivação” (UNISINOS-RS). Mestre em Educação e Estudos Culturais (ULBRA-RS). Especialista em Iluminação e Design (OSWALDO CRUZ-SP). Graduada em Design de Interiores (ULBRA-RS). Graduanda em Direito. Acumula ainda, extensões em Design Estratégico: o projeto da Inovação (UNISINOS-RS); Método Etnográfico como ferramenta de pesquisa para o Design (UNISINOS-RS) e Docência do Ensino Superior (IPOG-GO). Atualmente é Coordenadora do MBA em Construção Sustentável e Edificação Eficiente e professora de pós – graduação junto ao IPOG, lecionando, nos cursos Master em Arquitetura, Iluminação e Design de Interiores, MBA em Construção Sustentável e Edificação Eficiente, Gestão da Produção Sustentável e, ainda, Design de Interiores, respectivamente, as disciplinas “Sustentabilidade e Eficiência Energética”, “Arquitetura de Interiores Corporativa”, “Projeto de Arquitetura de Interiores Corporativa”, ”Percepção Visual”, “Design Corporativo”, “Educação Ambiental e práticas responsáveis: ecodesign, redesing e bioconstrução.