Pois a correria tá grande e o tempo muito curto.
Bom pessoal, lá vou eu com um tapão na fuça de alguns ok? Não se assustem.
Quero e preciso destacar aqui que deu entrada no Congresso Nacional um projeto de regulamentação do Design (mais um).
Ótimo! Espero realmente que dessa vez a coisa ande.
Porém tenho algumas considerações à fazer sobre o referido projeto. Isso terá de ser muito debatido pois do jeito que está, vai dar complicações.
Coloquei na resposta no Portal DesignBR o seguinte sobre o mesmo:
“(Comunicação Visual, Desenho industrial, Programação Visual, Projeto de Produto, Design Gráfico, Design Industrial, Design de Moda e Design de Produto)
é,
pra não variar, a panelinha dos “dotôres” do dezáine brasuca excluíram mesmo interiores/ambientes do processo demonstrando claramente o quanto entendem realmente sobre Design.
Entendem tanto que não conseguem perceber a obviedade da áres de interiores/ambientes ser parte da matriz Design.
LAMENTÁVEL!
Mas observem o absurdo disso:
Art. 5º A denominação “designer” é reservada aos profissionais que atendam as exigências previstas no art. 3º, desta Lei.
Ah sim senhores dôtores, então nós da área de Interiores/ambientes não poderemos nos apresentar mais como Designers? Aham… senta lá cráudia… pode sentar…
Art. 7º A pessoa física ou jurídica que desempenhar ilegalmente as atividades reservadas aos profissionais de que trata esta lei, ficará sujeita as sanções previstas no Decreto-Lei nº 3.688, de 1941.
Aham cráudia, continua sentadinha tá??? Eu vou sim continuar a usar o título que tenho e quero ver quem vai me impedir.
Não, não sou contra a regulamentação e todos sabem o quanto luto por ela. Meu blog e este portal são provas disso.
No entanto, nao posso ficar calado diante desse absurdo.
Fica aqui registrado o meu protesto com relação a isso e intimo os “dotôres” que estao fazendo isso a efetuar consultas públicas no congresso, convidando os Designers de Interiores/Ambientes para o debate.
Mas não associações vendidas, chamem os profissionais. E nao ajam, novamente, desta forma sorrateira e covarde.
Apoio a causa, mas nao o meio.”
Como se vê, o projeto não contempla a área de Interiores/Ambientes e tampouco sonha com a existência da de Lighting.
Isso se deu por dois motivos que já expus aqui neste blog e vale a pena ressalta-los:
1 – porque o grupo que se reuniu para elaborar este projeto convidou a ABD para fazer parte e a mesma fez pouco caso dizendo que tem um projeto próprio de regulamentação da área de Interiores. Porpem vale ressaltar aqui que até hoje a ABD não teve culhões para separar decoradores, arquitetos e designers e continua insistindo no ERRO de classificar todos como designers. E o projeto que a dita cuja pretende enfiar no Congresso Nacional seguirá essa linha tosca de pensamento.
2 – porque a maioria dos “dotôres” que participaram da elaboração deste projeto preferem viver no achismo (Morin) à ir pesquisar sobre o que realmente é Design de Interiores/Ambientes. Preferem continuar vomitando seus lixos intelectualóides sobre uma coisa que sequer se preocuparam em ler sobre, em conversar com um profissional da área realmente sobre.
Mas vale ressaltar que nos dois casos há um “argumento” velado: não querem se indispor com o pessoal da arquitetura.
Cráudias, um detalhe:
DESIGN DE INTERIORES/AMBIENTES NÃO É ARQUITETURA FOFFY’S, É DESIGN!!!
Dá pra entender isso?
Porém a coisa é mais grave: este projeto elimina outras vertentes (áreas) do Design.
Eu já tinha falado várias vezes que o correto seria um projeto que regulamentasse o DESIGN.
Depois disso, no Conselho à ser criado, regulamentariam-se as áreas.
Mas os “dotôres-sabe-tudo-e-reis-da-razão” preferiram seguir seus egos. Ou melhor, as associações e grupinhos “falando em nome de” sem consultar os inúmeros “des”, que são os profissionais.
Isso vai sim dar merda!!!
Então, já que está no Congresso Nacional o projeto, vamos lá, para ajudar nisso tudo:
1) Que se promovam audiências públicas (várias – pois o tema é amplo e complexo) onde os profissionais sejam convidados a participar, opinar, alterar enfim, fazer parte do processo que irá regulamentar a sua área profissional e que este não seja feito nos bastidores, apenas com grupinhos que se acham os reizinhos da cocada branca.
2) Que estas audiências não sejam realizadas apenas em Brasília dada a dificuldade de acesso para quem mora longe, mas sim que sejam realizadas plenárias em todos os Estados (e não só nas capitais) para que um maior número possível de profissionais possam ser ouvidos. Me disponho a organizar aqui no interior do Paraná.
3) Também que nestas audiências sejam realizadas mesas separadas por áreas, para que todas possam ser ouvidas em suas reivindicações e realidades, sem a interferência de outras áreas ou de “achistas” de plantão.
Sim, é uma intimação isso!
Se é pra ser, que seja.
Mas que seja JUSTO, CORRETO e ÉTICO para TODOS os profissionais de Design.
E aí?
Vão encarar?
Boa Noite Paulo, concordo com seu post, mas acho que se deve ao menos rever um detalhe… no projeto de lei existe o seguinte paragrafo:
” aos que possuem diploma de graduação plena e graduação tecnológica, emitidos por cursos de design devidamente registrados e reconhecidos pelo Ministério da Educação e Cultura referentes, inclusive, às denominações congêneres (Comunicação Visual, Desenho industrial, Programação Visual, Projeto de Produto, Design Gráfico, Design Industrial, Design de Moda e Design de Produto) existentes no País; ”
Vejamos esta parte: “aos que possuem diploma de graduação plena e graduação tecnológica, emitidos por cursos de design devidamente registrados e reconhecidos pelo Ministério da Educação e Cultura referentes”
Se você possui um curso de design, qualquer um mesmo, e este foi devidamente aprovado pelos orgãos responsáveis, fique tranquilo, pois, você você irá continuar com sua nomeclatura de designer normalmente…
Quanto a questão de não aparecer o nome de designers de interiores, Light Design, entre outros, talvez há um pequeno equivoco, já que todos esses pertencem a uma das 3 categorias basicas do design… neste caso, Interiores e light design fazem parte da denominação DESIGN DO PRODUTO… dentro das 3 existentes… as outras duas são, DESIGN GRÁFICO e DESIGN DE EMBALAGENS, está utima em decadencia, mas ainda sim é uma das vertentes… e todos os nomes que vem depois são apenas categorias destas tres vertentes…
…peço desculpas antecipadas caso tenha me intrometido demais… mas se quiser fique a vontade para me questionar…
Obrigado…
Henriq,
valeu pela participação e não tem o que desculpar.
Entendo o seu ponto de vista, só que se estas especificações contidas entre parênteses “()” permanecerem, será um delimitador.
O que você coloca vai de encontro ao que eu escrevi acima: primeiro regulamentar a profissão: DESIGN
Depois, no conselho proprio, regulamentar as vertentes/áreas/grupos.
Sobre a “localização” de interiores/ambientes dentro do Design, vou escrever um post explicando sobre isso. Não é tão simples assim ok?
fique a vontade para comentar, apesar de parecer bravo, não mordo nao ahahahhaha
abs e sucesso