Revista Intramuros – Vol 3 – 2020

E saiu a terceira edição da Revista Intramuros – publicação acadêmica da ABD.

Novamente, tem trabalho meu na edição.

Interior Design: Uma profissão estabilizada e respeitada no exterior enquanto no Brasil, nem tanto.

Segue o resumo de meu ensaio:

O presente ensaio busca levantar um debate sério sobre uma questão básica nos dias atuais: quem é realmente o designer de interiores, quem é o arquiteto de interiores e quem é o decorador de interiores. Afirmam que estes profissionais são capacitados academicamente para fazer as mesmas coisas dentro de um projeto de interiores porém, dados acadêmicos e resultados dos projetos apontam na direção oposta. A necessidade de arrumar a casa é uma realidade em várias profissões porém, esta deve ser feita com respeito às outras profissões e ética profissional. Infelizmente não é o que temos visto diariamente no mercado e nas redes sociais. Escrevo este ensaio baseado em minhas vivências nestes anos de luta pela regulamentação de minha profissão e também de exercício profissional e acadêmico, a minha percepção sobre os equívocos cometidos que, insistentemente, teimam em alimentar uma rixa absolutamente dispensável e que poderia ser transformada em atos de respeito inter-profissional onde todos sairiam ganhando. Questão exposta, que abra-se o debate sério, sem melindres e achismos. O Brasil precisa evoluir.

Espero que, mais do que gostar ou não, esse texto leve profissionais, estudantes e professores à necessária reflexão sobre a atual situação de nossa profissão, os agraves contra a mesma e a necessidade de união e defesa (por a carinha no sol sim!) do Design de Interiores brasileiro.

Os outros artigos também estão excelentes!

Parabéns aos colegas que, assim como eu, foram aprovados para essa edição da Revista Intramuros.

E parabéns à ABD por mais essa belíssima edição, comandada pela competente Nora Geoffroy – Diretora Nacional Acadêmica.

Manifesto ABD sobre EAD.

Este é um material que tive o imenso prazer e muito orgulho de ajudar na elaboração.

Design é uma área muito séria e complexa e não dá para ser ensinada nessa modalidade pelos motivos apresentados no manifesto e por, ainda, diversos outros.

A modalidade EAD deve sim ser aproveitada por outras áreas que não sejam técnicas. Já para estas técnicas, é imperativa a convivência diária professor-aluno e aluno-aluno para a plena compreensão, entendimento e colaboração entre as partes no tocante à todas as etapas projetuais. Isso não se atinge na modalidade EAD.

Acesse e leia o manifesto:

http://abd.org.br/manifesto-ead

#eadnão #ensino #designdeinteriores #ABD #ManifestoEAD

Revestir2019 > Dia do Designer de Interiores

Pois é pessoal, a Expo Revestir 2019 está chegando!

E como todo ano, a ABD realizará o fórum DIA DO DESIGNER DE INTERIORES durante a feira.

Este ano será no dia 14/03, a partir das 14:00h.

Para meu deleite pessoal – e claro, de todos vocês – este ano teremos a presença do designer italiano FERRUCCIO LAVIANI, proprietário do Studio Laviani.

Enquanto, durante a faculdade, os professores focavam nos nomes da moda e nos levavam a fazer trabalhos sobre estes, sempre busquei verificar se eram só aqueles – sempre e somente aqueles – profissionais que realizavam projetos de excelência no mundo. Para minha grata surpresa vi que não! Existiam (e existem!) diversos outros profissionais de altíssima qualidade que passavam despercebidos em nossa academia pois os professores parecem favorecer apenas aqueles que estão na moda – uma pena!

Nestas pesquisas, encontrei o excelente trabalho do Ferruccio e me apaixonei de pronto. Desde então, o sigo nas redes sociais e através do site de seu estúdio.

É surpreendente a versatilidade de seus trabalhos que transita entre Arquitetura, Arte e Design.

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E é isso tudo e muito mais que ele vem apresentar para os participantes do fórum na Expo Revestir deste ano!

E você, vai perder?

Eu não!

Anote na sua agenda e venha! Além do Fórum, tem a feira que é sempre fantástica!

Serviço:

Transamerica Expo Center
São Paulo, SP 12-15 Março 2019 / 10h às 19h

Revista Intramuros – 2ª Edição, 2019.

Acaba de sair do forno a 2ª Edição da Revista Intramuros. Para quem não sabe, esta é a única revista acadêmica específica em Design de Interiores no Brasil, escrita por designers de interiores.

Na primeira edição da revista, resolvi não enviar nenhum material para ser publicado. Tinha sim artigos e ensaios para encaminhar mas preferi não. Já haviam me questionado nas redes sociais se “coordenadores acadêmicos tinham vantagem na seleção”. Para evitar falatórios, não encaminhei nada.

Nessa 2ª edição da #RevistaIntramuros, publicação acadêmica da ABD, fiz questão de participar. E, para infelicidade dos maldosos, saibam que tive que passar pelo mesmo crivo que todos os outros no processo de seleção. Aliás, creio que até mais puxado exatamente por ser Coordenador Acadêmico da Regional PR da ABD.

Mandei 4 – 2 artigos completos e 2 ensaios. Os 4 foram aprovados mas resolvi escolher apenas 2.

Um artigo e um ensaio:

Artigo:
A AUSÊNCIA DE UMA IDENTIDADE PROFISSIONAL AUTÔNOMA E PLENA NO DESIGN DE INTERIORES: Os reflexos no ensino, na pesquisa, no mercado e a identificação de sua origem.
Resumo: Considerando como objetivo deste estudo evidenciar os entraves e as possibilidades para o resgate e o fortalecimento da identidade do profissional designer de interiores e ambientes, os fundamentos teórico-práticos pertinentes necessários para o pleno exercício profissional relacionado com a construção da identidade do designer de interiores de forma autônoma, este artigo faz uma análise da atual situação relacionada à percepção social reduzida e a auto identificação dos profissionais da profissão Designer de Interiores e Ambientes. Busca-se portanto, através de levantamento bibliográfico e documentos oficiais, identificar onde estão e quais são os problemas geradores de distorções que atingem – e prejudicam – a área e propõe, por fim, um modelo para superar tais dificuldades.

Ensaio:
DIREITOS AUTORAIS NO BRASIL: O erro conceitual os abusos sobre o que não é de direito real e que atrapalham o pleno exercício profissional do designer de interiores.
Resumo: Este ensaio traz uma reflexão sobre a questão dos Direitos Autorais no Brasil – em especial quando relacionados à Arquitetura – demonstrando, através de exemplos e dados, como a prática atual fere princípios constitucionais, os direitos dos consumidores e da liberdade e autonomia de outros profissionais quando o objeto base dos projetos é arquitetônico. Seja como for, faz-se necessário uma urgente revisão dos dispositivos que legalizam atos claramente corporativistas, protecionistas e que beneficiam apenas aos arquitetos através de uma reserva de marcado criminosa e ilegal, prejudicando toda a sociedade em sua liberdade de escolha e direito patrimonial e profissional.

Obrigado ABD por esse grande serviço em prol da academia brasileira de #DesignDeInteriores!!!

É uma honra fazer parte dessa história!!!

Para ler meus trabalhos e os outros selecionados, acesse o link: http://abd.org.br/revista-intramuros

Revista Intramuros – ANO 02 – N°02 – JAN|19

Bastante aguardada pelo meio acadêmico, vem aí a segunda edição da Revista Intramuros, uma publicação do ABD Acadêmico.

A segunda edição da revista está em processo de finalização da edição e a previsão é que saia até o dia 31/01/2019.

Destaco que a Revista Intramuros é disponibilizada gratuitamente no formato digital através do site da ABD, na aba ABD Acadêmico.

Desta vez, entrei com 2 materiais que serão publicados:

  • Um artigo bastante sério e necessário sobre a nossa profissão;
  • Um ensaio, também importante e necessário, conclamando a todos para iniciar o debate sobre o assunto abordado e que tanto nos afeta profissionalmente.

Não posso revelar os conteúdos ainda por questões óbvias.

Aguardando ansioso a publicação.

 

Palestra ABD_PR / FAG – Cascavel-PR.

Bora trabalhar em defesa de nossa profissão!

Palestra #ABD_PR na #FAG, em Cascavel – PR.

A Ana Eliza Roder França irá falar sobre a nossa regulamentação profissional (tramitação, bastidores e as conquistas para a nossa profissão através da Lei n° 13.369/2016.

Na sequência eu irei apresentar a minha palestra campeã de solicitações “Design de Interiores: N Jeitos de Atuar”, sobre os diversos nichos de mercado possíveis para nós, profissionais de Design de Interiores.

O pessoal de toda a região está convidado e serão muito bem-vindos!

Agradecimento especial à coordenadora Marieli G. Moreira, por abrir as portas da FAG para a ABD.

Mais informações e inscrições no link:
http://abd.org.br/guia-de-designers/palestra-pr-regulamentacao-profissao-fag?utm_source=akna&utm_medium=email&utm_campaign=Palestra+PR+FAG+Profiss%26atilde%3Bo+de+DI

Lei 13.369/2016 – Agradecimento

Um vídeo rápido em agradecimento ao Deputado Federal Ricardo Izar que foi uma peça fundamental na tramitação de nosso PL dentro do Congresso Nacional para alcançarmos a nossa regulamentação profissional através da Lei n° 13.369/2016.

Meu mais sincero agradecimento em nome de todos os estudantes e profissionais de Design de Interiores brasileiros!

 

Revista Intramuros – chamada para a 2ª edição.

Atendendo a pedidos, foram prorrogadas a chamada para a 2ª edição da Revista INTRAMUROS.

A revista é um espaço exclusivo para difusão de trabalhos que seguem uma metodologia científica exclusivamente dentro do assunto de Design de Interiores. Em sua política de consolidação da área, promove a reflexão crítica sobre temas afetos ao Design de Interiores.

Trabalhos textuais – fruto das atividades acadêmicas de pesquisa, extensão e reflexão crítica sobre o saber específico de Design de Interiores – serão selecionados para publicação no Anuário Acadêmico ABD.

O eixo centralizador, como já escrito, é o Design de Interiores porém, não é exclusiva para pesquisadores da área. Ela é aberta também a pesquisadores de outras áreas desde que seus trabalhos tenham como eixo principal o DInt.

Por exemplo:

  • Um designer gráfico que tenha alguma pesquisa ou trabalho falando sobre a relação entre DG aplicado nos espaços interiores ou uma análise grafica (ou visual) da composição de projetos de design de interiores;
  • O pessoal de Produto pode enviar trabalhos sobre desenvolvimento de mobiliarios multifuncionais para pequenos espaços, sobre metodologias de detalhamento de projetos, etc.
  • Os lighting designers com seus projetos voltados para design de interiores (ambientes internos e externos) bem como sobre a relação da luz com a saúde e segurança dos usuários.
  • E assim por diante.

O prazo de envio dos artigos foi prorrogado até dia 30 de setembro de 2018.

Conheça a Revista Intramuros e o regulamento.

CONAD 2018

É pessoal, o CONAD (Congresso Nacional de Design de Interiores), evento promovido pela ABD, está chegando.

Na próxima semana iremos reunir neste grande evento em São Paulo os profissionais e estudantes que realmente se preocupam, pensam e cuidam de nossa área profissional.

Com o tema Design Além da Forma a 11ª edição co CONAD será realizada junto à Feira High Design, em São Paulo, nos dias 28 e 29 de agosto.

É um evento integrante da DW.

Com curadoria do designer mega competente Wair de Paula, o CONAD traz este ano uma seleção bastante refinada e com conteúdos muito importantes para todos nós. Espia só:

  • O painel Representação à Força do Designer de Interiores contará com a presença do economista e Deputado Federal Ricardo Izar Jr. e o do Cientista Político Walter Bittar. Os dois palestrantes tiveram papel determinante para a regulamentação da profissão do Designer de Interiores.
  • O arquiteto Carlos Augusto Lira participa pela primeira vez ao lado de seus filhos – Joana Lira e Pedro Lira, da Natureza Urbana – do CONAD contando sobre como o design está no DNA da família.
  • Joana Lira é artista gráfica pernambucana com 20 anos de atuação profissional e participa pela primeira vez do CONAD. Uma das particularidades da artista é a sua forte inspiração na cultura brasileira e o uso de diversos tipos de suportes como expressão, que vão de intervenções urbanas a produtos. A força de um desenho e o poder de transformação que ele pode despertar nas pessoas é o que move seu trabalho.
  • O arquiteto e urbanista Pedro Lira participa do painel Design Raiz no CONAD ao lado de sua irmã Joana Lira e o do pai Carlos Augusto Lira. Se estabelecendo em São Paulo, onde foi diretor de arquitetura e urbanismo da IDOM para o país. Em 2016, criou a Natureza Urbana, que tem como foco o design estratégico e projetos de equipamentos públicos.
  • Paulo Occhialini Mancio, Sênior Vice-Presidente de Design e Construção da AccorHotels América do Sul participa do CONAD 2018 para falar sobre o tema Interiores na Hotelaria. Atua há mais de 15 anos na área de projetos da AccorHotels no Brasil, assim como no desenvolvimento técnico do Grupo na América Latina, tendo assumido a posição de SVP de Design e Construção para a América do Sul em 2013. É também professor do curso de pós-graduação em Arquitetura e Design de Interiores para o Mercado de Luxo, da Universidade do Vale do Itajaí | Univali.
  • O Designer de Interiores Daniel Alves está à frente da UPIK, startup que visa democratizar o Design de Interiores, tornando-o acessível a todos, através de uma plataforma online de consultoria. O palestrante do CONAD 2018 criou um modelo que une uma rede de profissionais, empresas fornecedoras e clientes, rompendo o modelo tradicional de atuação do Designer de Interiores.
  • O chileno radicado em Nova Iorque Sebastian Errazuriz vem pela primeira vez ao Brasil especialmente para o CONAD. O Artista, designer e ativista é reconhecido internacionalmente pelos trabalhos originais e provocativos em diversas áreas, que vão desde obras de arte políticas até projetos gigantes de arte pública, móveis experimentais e design de produtos, como sapatos femininos até motocicletas. Em 2007, foi selecionado como um dos melhores designers internacionais emergentes pela I.D. Revista. Em 2010, recebeu o título de Designer Chileno do Ano. Em 2011, foi selecionado para o Compasso d ‘Oro e sua obra foi assunto de palestra durante o Design Miami Basel. Seu trabalho foi incluído em exposições e coleções de museus de diversos países.
  • Conheceremos os vencedores da 2ª edição do Prêmio Láurea Máxima Brasil de Design de Interiores.
  • E muito mais!

Serviço:

CONAD 2018.

Data: 28 e 29 de agosto 2018.

Local: São Paulo Expo – Rodovia dos Imigrantes, Km 1,5 – São Paulo-SP.

Inscrições: através do site da ABD.

Nos vemos lá ok?

TCC: VALOR INSTITUCIONAL APLICADO À COORDENAÇÃO DAS AGRÁRIAS INSPIRADO EM AMACIO MAZZAROPI.

Fazia tempo que eu queria postar esse TCC que orientei, desenvolvido pelo meu ex-aluno Miguel Prado Silva.

Sabe aquele trabalho que dá orgulho orientar, que você vê a cada semana o crescimento do aluno como pessoa e como profissional, que fica evidente o amadurecimento intelectual e que te deixa a certeza de que sim, este aluno está preparado para o mercado?

Pois é, este é o caso.

Não pude postar antes pois ele me pediu para participar do Láurea Máxima Brasil de Design de Interiores, concurso acadêmico da ABD. Ele não foi selecionado entre os finalistas da categoria tecnológico mas tenho certeza que despertou paixão em todos os jurados com este belo e excelente projeto.

Segue o escopo do projeto:

Vê-se constantemente nas IES o cuidado excessivo com áreas comuns onde o nome e o padrão de qualidade das mesmas são facilmente perceptíveis. No entanto, estes cuidados tendem a diminuir conforme adentramos às áreas que não estão diretamente aos olhos do público. É comum que as coordenações e secretarias de cursos não recebam o mesmo cuidado que uma reitoria ou pró-reitorias, por exemplo (à exceção de coordenações de cursos da área criativa). Nesse sentido, percebe-se que estes espaços são, de certa forma, deixados de lado tendo de conviver com mobiliários e equipamentos reaproveitados. Isso gera um olhar de estranheza em todos os envolvidos pois, por mais que os cursos sejam de excelência e tenham diversos títulos recebidos, o descaso com estes espaços e com a qualidade de trabalho nos mesmos apontam para outra direção não refletindo coerentemente os valores declarados pelas IES. Não seriam estes espaços dignos de um melhor tratamento e cuidado tendo em vista que são o cartão de visitas destes cursos? Esta é a questão essencial deste TCC. Infelizmente faz parte do penúltimo grupo de alunos que teve TCC na instituição onde eu lecionava.

O objeto base utilizado na elaboração deste TCC é uma sala de aulas de 121,37m² que fora destinada pela IES para servir como Secretaria e Coordenações dos cursos do Departamento das Agrárias que agrega os cursos de Medicina Veterinária, Agronomia e Zootecnia. É uma sala no piso térreo, na ala frontal da edificação, localizada no Campus II. Por ser face Leste, este espaço recebe insolação direta nas janelas durante o período da manhã e tem uma ventilação natural cruzada facilitada pela disposição das janelas em paredes opostas.

Além dos três coordenadores, trabalham ali três professores de apoio aos coordenadores e duas secretárias: uma para serviços internos e outra para atendimento ao público, totalizando cinco funcionários fixos e três com horários livres. O uso do espaço considera, como já descrito, aspectos de secretaria de cursos e de coordenações: neste local são desenvolvidas todas as atividades de gestão acadêmicas, administrativas e financeiras dos cursos; possui área de espera/atendimento a alunos, corpo docente e visitantes, para armazenamento de documentos e materiais diversos relativos aos cursos e de TCCs, exposição de troféus e premiações recebidos pelos cursos, realização de reuniões, atendimento para professores e convidados externos e área de lanches rápidos – copa.

No levantamento inicial foram detectados problemas gerais que atrapalham o desenvolvimento das atividades por todos que frequentam o espaço. Ficou constatado que não há separação física entre os setores o que prejudica as atividades de todos; visualmente, os coordenadores ficavam expostos e em seus atendimentos, não existe privacidade; o mobiliário já antigo e que não atende as necessidades de armazenamento e guarda segura de documentos nem permite a construção de uma barreira de acesso para o público externo; Acrescente-se ainda, a inexistência da Identidade Visual – seja dos cursos ou da IES – aplicada dentro do espaço. Estes fatores promovem uma desorganização geral do espaço seja por questões estruturais (falta de mobiliário, layout ruim, etc.) ou visuais e estéticas. Tais problemas são de conhecimento comum dentro da IES e há algum tempo as coordenações tentam uma melhoria em sua sala porém, faltava um projeto para a mesma.

A orientação foi realizada com encontros semanais seguindo o padrão exigido pela IES para a elaboração e apresentação de TCCs. Além dos elementos tradicionais como briefing, estudos conceituais e técnicos, levantamentos inloco, pesquisas institucionais sobre os cursos e estudos sobre estilos e cores, foram inseridos pelo orientador outros estudos e abordagens de Design visando a melhor compreensão dos problemas tais como o Design Thinking, a Análise Volumétrica, o Design de Serviços e a correta distinção entre Briefing e Programa de Necessidades. Aparentemente, por ser uma sala ampla para apenas três coordenações, seria fácil a definição dos espaços. No entanto, ergonomicamente falando, o trabalho não foi tão simples dadas as peculiaridades de cada coordenação – e coordenadores – e do restante das áreas solicitadas pelos usuários fixos. A análise volumétrica – estudo através de blocos em 3D – foi necessária para a percepção de elementos e detalhes que poderiam ser modificados em sua dimensão e forma promovendo um melhor aproveitamento dos ambientes projetados além de garantir a correta análise do fluxo e da ergonomia nos espaços.

A região onde está inserido o projeto é bastante rica e tem sua renda predominantemente oriunda do agronegócio. Por este motivo, estes cursos estão entre os principais oferecidos pela Instituição e estão entre os mais procurados. O ponto em comum é a roça (chácaras, sítios e fazendas) onde os profissionais destas áreas atuam no dia a dia. O contato direto com as pessoas destes espaços ajuda a manter as tradições rurais bem como reforça nos estudantes o gosto por este estilo de vida. O jeito “jeca” representado por Amacio Mazaropi no cinema nos traz pistas de como é este modo de vida simples, regada a muito suor no labor diário da roça, uma alimentação simples porém saborosa e a honestidade e honradez pessoal e os fortes laços familiares. Trazer os valores do homem da roça, que descrevem muito bem o dia a dia dos cursos das agrárias, do modo de falar e pensar aos elementos físicos típicos das casas sertanejas da região sudeste do Brasil e que se fazem presente no dia a dia da cidade grande tendo sido incorporado à cultura local.

Dada a complexidade física das necessidades encontradas, o projeto propôs um excelente aproveitamento dos espaços através de um layout justo, racional e sem excessos expressando o cuidado institucional com seus setores. Aliado a isso, trazer para dentro da instituição a “cara” do meio onde os trabalhos são desenvolvidos através de formas, cores, materiais, elementos e detalhes típicos da roça reforça a preocupação na manutenção do elo social da IES com seu público alvo e final.

 

Parabéns meu (agora) colega profissional Miguel Prado!!!

A 51 não é uma boa idéia.

Olá meus amigos e leitores, faz tempo que não escrevo aqui no blog porém o assunto em pauta me obriga a parar, refletir e sentar os dedos no teclado para escrever este texto explicativo sobre a questão da Resolução n° 51 e suas implicações sobre outras áreas profissionais. Confesso que cansei de ver em meu perfil, minhas páginas, na página da ABD e em diversos grupos sempre a mesma ladainha. É muito ctrlC+ctrlV das mesmas coisas e os mesmos “argumentos” sem nexo e extremamente risíveis.

Para tentar, mais uma vez, dirimir as dúvidas de algumas pessoas que insistem em não entender os problemas da Resolução 51 e, numa tentativa retórica de bagunçar o debate, agarram-se apenas às atribuições nela apresentadas na tentativa de mostrar que não há choque com o Design de Interiores, venho aqui “desenhar” a problemática toda e mostrar o que escondem.

No entanto vale ressaltar que somos designers de Interiores. Logo, de nada adiantará virem aqui em nossas páginas e sites questionar as atribuições dos paisagistas, dos arqueólogos, dos museólogos e das outras áreas atingidas pela dita resolução e que levou as entidades representativas destas outras ONZE profissões a unirem-se a nós nessa luta pelos direitos de todos nós. Se você tem alguma dúvida sobre arqueologia, procure as páginas dos arqueólogos e assim por diante. Apesar de apoiar as outras áreas afetadas, nos restringimos a responder pela nossa área apenas.

Para iniciar é necessário esclarecer que o PL 9818/2018 visa eliminar um detalhe INCONSTITUCIONAL presente na Lei n° 12378/2010, que criou o CAU: a autorização para esta autarquia legislar.

Até então eu acreditava que nem seria necessário lembrar que LEGISLAR é prerrogativa EXCLUSIVA, segundo a nossa Lei maior – a Constituição Federal – do Poder LEGISLATIVO. Para aqueles que não sabem o que é isso ou quem faz parte desse poder: Senado Federal, Câmara dos Deputados, Assembleias Legislativas e Câmaras de Vereadores… e SÓ!!!

Somente eles tem direito legal de analisar e aprovar leis. Porém, a repetição de falácias vem demonstrando que a falta de capacidade de entendimento de algo tão simples e lógico se faz presente até mesmo entre aqueles que, empavonados, berram ao vento que estudaram não sei quantos anos e que a Arquitetura é a maior profissão de todas. Tolos. Não me dirijo a estes portanto pois sei que não adianta. Seria o mesmo que jogar pérolas aos porcos. Estes não entendem e nem querem entender. Me reporto aqui aos arquitetos e arquitetas pensantes que ainda restam, que tem a capacidade de interpretar corretamente algo tão óbvio e simples e que tem o futuro da Arquitetura em suas mãos. Ainda dá tempo de vocês salvarem tão bela profissão.

O QUE PRETENDE O PL?

Revogar os parágrafos 1º e 2º do Art.  3º da Lei 12.378 de 31 de dezembro julho de 2010.

APENAS ISSO!

Isso significa retirar da Lei dois parágrafos INCONSTITUCIONAIS presentes no Art, 3°. São estes parágrafos que dão ao CAU a prerrogativa de legislar. Nem de longe estima-se a possibilidade de “acabar com o CAU ou com a Arquitetura” brasileira como alguns estão berrando cegamente ao comprar um discurso falacioso implantado por um Conselho Federal que deveria primar pela Ética em todos os sentidos!

Para compreender melhor, devemos analisar o caput e estes parágrafos:

(caput) Art. 3° Os campos da atuação profissional para o exercício da arquitetura e urbanismo são definidos a partir das diretrizes curriculares nacionais que dispõem sobre a formação do profissional arquiteto e urbanista nas quais os núcleos de conhecimentos de fundamentação e de conhecimentos profissionais caracterizam a unidade de atuação profissional.

Até aqui, nenhum problema. É normal e comum a todos os conselhos profissionais fazer isso dentro de sua competência afinal, ninguém melhor que eles conhecem suas áreas profissionais, matrizes curriculares, etc. Mas entra o parágrafo (§) 1°:

  • O Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil – CAU/BR especificará, atentando para o disposto no caput, as áreas de atuação privativas dos arquitetos e urbanistas e as áreas de atuação compartilhadas com outras profissões regulamentadas.

(1) “O CAUBR especificará as áreas de atuação privativas dos arquitetos” e (2) “compartilhadas com outras profissões REGULAMENTADAS”.

Necessário destacar desta forma estes dois trechos pois são de suma importância para o entendimento do problema.

Estabelecer áreas de atuação privativas (1) significa afirmar que somente estes profissionais podem realizar determinada ação baseado numa suposta formação acadêmica que somente estes profissionais tiveram. SERIA algo bom se estas também não fossem exercidas há anos por outras profissões, o que nos leva à segunda parte (2) onde fica claro que este conselho somente buscaria o diálogo com CONSELHOS de profissões REGULAMENTADAS. É o mesmo que dizer que profissões não regulamentadas não existem para eles entre elas a nossa, o DInt.

Pois bem, os designers de interiores tentam a sua regulamentação desde os anos 80 do século passado. O último PL que tramitou no Congresso Nacional deu entrada em 2012 e só foi sancionado em dez/2016 pelo Presidente Temer. Foram QUATRO ANOS DE TRAMITAÇÃO onde enfrentamos um forte lobbie do CAUBR lá dentro e ficaram evidentes as manobras deste conselho para ATRASAR a aprovação da nossa regulamentação.

Usando deste artifício, o CAUBR lançou a Resolução n° 51 em julho/2013 sem abrir um canal de diálogo sério com a ABD ou com qualquer outro grupo de designers de interiores do país. O que alegam terem dialogado conosco, na verdade são apenas as presenças nas audiências públicas e reuniões das Comissões onde nosso PL passou onde eles vinham impor seus “achismos” (Morin) na tentativa de nos forçar a eliminar trechos e atribuições profissionais reconhecidas e respeitadas internacionalmente do Interior Design – inclusive pelos conselhos de Arquitetura dos países desenvolvidos.

ISSO NÃO É DIÁLOGO!

A troca do termo “regulamentação” por “garantia do exercício profissional” em nossa Lei 13.369/2016 também foi uma imposição do CAUBR apenas porque ainda não fazíamos parte de nenhum conselho. Se fosse mantido o termo regulamentação – sem a indicação de um conselho que nos fiscalizasse – eles não deixariam o texto tramitar.

Resta, portanto, apenas a falácia que vem sendo divulgada de que dialogaram conosco quando, na verdade, houveram apenas IMPOSIÇÕES.

Já o segundo parágrafo questionado no PL diz que

  • Serão consideradas privativas de profissional especializado as áreas de atuação nas quais a ausência de formação superior exponha o usuário do serviço a qualquer risco ou danos materiais à segurança, à saúde ou ao meio ambiente.

Opa, temos agora três itens a analisar.

(1) “Serão consideradas privativas de profissional especializado”: Neste pequeno trecho abre-se a possibilidade de escolher, no âmbito do conselho, o que somente os arquitetos podem fazer baseando-se numa suposta “especialidade” que o texto impõe a todos os arquitetos e que supostamente somente eles tem. Em outras palavras, automaticamente TODAS as atribuições contidas na Lei 12.378/2010 mais aquelas elencadas como privativas dos arquitetos através da Resolução n° 51 (e em outras mais) são de competência exclusiva destes profissionais. No entanto, até mesmo os arquitetos reconhecem que não viram todos os assuntos elencados durante seus cursos. Então, como podem ser atividades privativas comuns a todos eles se nenhum viu tudo isso de forma efetiva e que garanta o domínio pleno dessas atribuições em suas formações de forma realmente “especializada”? Como pode um(a) arquiteto(a) ser urbanista se sua faculdade não ofereceu nada disso? Como pode um(a) arquiteto(a) ser Paisagista se sua faculdade não ofereceu este conteúdo?

(2) “as áreas de atuação nas quais a ausência de formação superior” aponta diretamente para a má fé do CAUBR pois ao mesmo tempo em que soltava esta resolução tinha pleno conhecimento da existência de cursos superiores de DInt aqui no Brasil – e de outros mais que eles continuam a boicotar suas regulamentações dentro do Congresso Nacional. Vide a situação dos designers de outras especialidades.

E com este trecho (3), “qualquer risco ou danos materiais à segurança, à saúde ou ao meio ambiente” o mesmo conselho parece se esquecer que existe uma Legislação superior a ele que trata sobre este problema chamado Código de Processo Civil que já versa sobre as responsabilidades civis em TODOS os âmbitos da sociedade – incluindo as profissionais.

Vale trazer à tona a definição de “privativo” desta resolução:

Áreas de atuação privativas: atividades técnicas, atribuições e campos de atuação profissional que, por expressão de lei ou regulamentação derivada de delegação legal, são exclusivas de determinada profissão regulamentada”.

Pode parecer inocente o texto destacado acima porém, é através dele que o dito conselho elenca as tais atividades exclusivas para os arquitetos. Baseiam-se na hipótese de que todos os arquitetos possuem a mesma formação acadêmica, que todos dominam todos os saberes, conhecimentos e práticas da Arquitetura e, portanto, basta listá-las e soltar numa resolução e tudo bem. Mas sabemos que não é verdade e isso fica claro nos diversos fóruns e grupos de Arquitetura pela internet. As formações são variadas e cada escola tem a liberdade de dar o foco que se deseja ao curso. Muitos cursos sequer tocam em urbanismo. Como podem então um conselho afirmar que todos os arquitetos são urbanistas? Além disso, a definição exposta desconsidera que muitas atividades também são exercidas por outras profissões. Aí reside o “X” deste problema todo.

Tentei exemplificar com algo simples em um grupo que, infelizmente, não entenderam. Repito aqui:

Tenho aproximadamente 18 anos de experiência no campo da iluminação (Lighting Design). São anos e anos estudando constantemente sobre as questões relativas a projetos de iluminação, atualizando-me com relação às novas tecnologias, etc. Cheguei em um ponto em que me dou ao luxo de não precisar mais fazer cálculos para especificar lâmpadas e luminárias para os projetos cotidianos. Utilizo-os apenas em projetos maiores e mais complexos. Basta olhar o espaço e já sei por onde devo ir e o que especificar.

Pois bem, a Resolução n° 51 afirma que “somente o arquiteto pode iluminar a Arquitetura”. Ou seja, o “João” que acaba de se formar em Arquitetura em uma “uniesquina” qualquer com notas medianas e que nem sabe os nomes das lâmpadas, tipos de luminárias, IRC, TC, ergonomia da luz, fluxo luminoso e energético, aspectos físico-biológicos da luz entre tantos elementos importantíssimos em um projeto de iluminação, pode iluminar a Arquitetura.

Eu, com toda a minha experiência não posso mais.

É o que a Resolução impõe:

“VI – DO CONFORTO AMBIENTAL:

a) projeto de arquitetura da iluminação do edifício e do espaço urbano;”

E, em seu glossário define que

Projeto de arquitetura da iluminação: atividade técnica de criação que consiste na definição e representação   dos   sistemas   de   iluminação   a   serem   utilizados   em   determinado   espaço edificado ou urbano, com vistas a atender aos aspectos qualitativos (para uma melhor apreensão do espaço do ponto de vista do conforto visual), devendo ser entendido ainda como a integração da iluminação natural com a artificial;

Creio que não preciso desenhar mais sobre isso. Leciono luminotécnica para meus alunos de graduação e pós-graduação em DInt. Quando fiz meu curso, em 2003, já havia a disciplina de iluminação na grade curricular. Até mesmo nos cursos técnicos ela se faz presente. Não se trata aqui de especificar e definir circuitos e cargas, especificar fiação/cabos, disjuntores e outros relativos à parte elétrica. Isso não é iluminação e sim elétrica! Para isso existem os engenheiros eletricistas. Trata-se sim de analisar e conceber um projeto de iluminação que atenda às características e necessidades dos espaços e, principalmente, dos usuários especificando sim lâmpadas e luminárias e seus respectivos sistemas de acionamento e manutenção considerando aspectos tecnológicos, sustentáveis e cognitivos.

Curiosamente estas partes da dita resolução não tem sido copiada e colada nos comentários feitos em páginas e grupos das redes sociais pelos que estão atacando o PL 9818/2018 e o Decreto Legislativo 901/2018 (que busca a suspensão da Resolução n° 51). Convenientemente, escondem parte IMPORTANTÍSSIMA para esta análise não trazendo-a ao debate pois certamente seus argumentos ruirão – e eles sabem muito bem disso. O papel de “coitadinhos” e de “perseguidos” é moda atualmente em nosso país e eles estão fazendo direitinho. Mas apenas incautos compram suas mentiras.

Então decidi – por bem e de boa vontade contra a má fé imperante – lembrar que o GLOSSÁRIO (segunda parte da resolução) também faz parte dela, é um elemento INDISSOCIÁVEL e tem papel fundamental na interpretação da primeira parte. É uma questão básica de Direito. Não há como avaliar apenas a primeira parte e ignorar a segunda. E é no glossário da dita resolução que está o maior problema de todos como já comecei a mostrar apresentando acima a definição imposta por essa resolução sobre o que é “arquitetura de iluminação”, coisa existente apenas aqui no Brasil pois no resto do mundo denomina-se LIGHTING DESIGN.

Voltando para DInt, segundo o glossário da Resolução 51,

Arquitetura de interiores:  campo de atuação profissional da Arquitetura e Urbanismo que consiste na intervenção em ambientes internos ou externos de edificação, definindo a forma de uso do espaço em função de acabamentos, mobiliário e equipamentos, além das interfaces com o espaço construído – mantendo ou não a concepção arquitetônica original –, para adequação às novas necessidades de utilização.  Esta intervenção se dá no âmbito espacial; estrutural; das instalações; do condicionamento térmico, acústico e lumínico; da comunicação visual; dos materiais, texturas e cores; e do mobiliário;” (RESOLUÇÃO N° 51, DE 12 DE JULHO DE 2013 – CAUBR).

De início deve-se destacar que a “arquitetura de interiores é um campo de atuação profissional da Arquitetura e Urbanismo” conforme grifo no texto acima. Ou seja, aqui reforça-se que projetos de interiores é atividade privativa dos arquitetos. Na sequência, entram descrições de atividades relacionadas a esta prática.

Importa trazer para este debate neste momento a definição e atribuições internacionais de Interior Design segundo uma das maiores instituições representativas da área:

“Design de interiores é uma profissão multifacetada na qual soluções criativas e técnicas são aplicadas dentro de uma estrutura para melhorar um ambiente interno construído. Essas soluções são funcionais, melhoram a qualidade de vida e a cultura dos ocupantes e são esteticamente atraentes. Os projetos são criados em resposta e coordenados com a estrutura do edifício reconhecendo a localização física e o contexto social do projeto. Os projetos devem seguir o código e os requisitos regulamentares e incentivar os princípios de sustentabilidade ambiental. O processo de design de interiores segue uma metodologia sistemática e coordenada, incluindo pesquisa, análise e integração de conhecimento no processo criativo, em que as necessidades e recursos do cliente são utilizados para produzir um ambiente que atenda aos objetivos do projeto.

Design de interiores inclui um escopo de serviços executados por um profissional de design profissional, qualificado por meio de educação, experiência e exame, para garantir e melhorar a saúde, a segurança da vida e o bem-estar do público. Esses serviços podem incluir algumas ou todas as seguintes tarefas:

* Pesquisa e análise dos objetivos e requisitos do cliente; e desenvolvimento de documentos, desenhos e diagramas que descrevam essas necessidades.

* Formulação de estudos espaciais preliminares e estudos de conceito de design de duas e três dimensões e esboços que integram o programa de necessidades do cliente e são baseados no conhecimento dos princípios do design de interiores e teorias do comportamento humano.

* Confirmação de que os estudos de espaço preliminares e conceitos de design são seguros, funcionais, esteticamente apropriados e atendem a todos os requisitos de saúde pública, segurança e bem-estar, incluindo código, acessibilidade, diretrizes ambientais e de sustentabilidade.

* Seleção de cores, materiais e acabamentos para transmitir adequadamente o conceito de design e atender aos requisitos sócio-psicológicos, funcionais, de manutenção, desempenho do ciclo de vida, ambientais e de segurança.

* Seleção e especificação de móveis, utensílios, equipamentos e marcenaria, incluindo desenhos de layout e descrição detalhada do produto; e fornecimento de documentação de contrato para facilitar o preço, aquisição e instalação de móveis.

* Prestação de serviços de gerenciamento de projetos, incluindo a preparação de orçamentos e cronogramas do projeto.

* Elaboração de documentos de construção, constituídos por plantas, elevações, detalhes e especificações, para ilustrar layouts de divisórias não estruturais e / ou não sísmicas; pontos de energia e comunicações; plantas de teto refletido e projetos de iluminação; materiais e acabamentos; e layouts de móveis.

* Preparação de documentos de construção para ajustar aos códigos regionais de construção e incêndio, códigos municipais e quaisquer outros estatutos, regulamentos e diretrizes jurisdicionais aplicáveis ​​ao espaço interior.

* Coordenação e colaboração com outros profissionais de design aliados que podem ser contratados para fornecer serviços de consultoria, incluindo, mas não se limitando a, arquitetos; engenheiros estruturais, mecânicos e elétricos, e vários consultores especializados.

* Confirmação de que os documentos de construção para construção não-estrutural e / ou não-sísmica estão assinados pelo designer de interiores responsável, conforme aplicável aos requisitos jurisdicionais para arquivamento com funcionários de execução de código.

* Administração de documentos contratuais, licitações e negociações como agente do cliente.

* Observação e relatórios sobre a implementação de projetos em andamento e após a conclusão, como representante e em nome do cliente; e realização de relatórios de avaliação pós-ocupação.  (© 2004 National Council for Interior Design Qualification, Inc.) https://www.cidq.org/definition-of-interior-design

 

Creio que deu para perceber que

  • Estas definições do NCIDQ são anteriores à resolução do CAU (2004 x 2013) e se trata apenas de uma atualização de documentos anteriores. Assim como este, existem diversos documentos de outras associações e entidades de representação profissional de Interior Design também muito anteriores às normas do CAU/CREA;
TRECHO (51) EQUIVALÊNCIA (NCIDQ)
A “intervenção em ambientes internos ou externos de edificação” imposta pela 51 É o mesmo que as “soluções criativas e técnicas são aplicadas dentro de uma estrutura para melhorar um ambiente interno construído” apresentadas pelo NCIDQ e demais órgãos internacionais de Interior Design também anos antes da resolução 51;

 

“Definindo a forma de uso do espaço em função de acabamentos, mobiliário e equipamentos” É equivalente a “(…) soluções são funcionais (…) são seguros, funcionais, esteticamente apropriados e atendem a todos os requisitos de saúde pública, segurança e bem-estar (…) Seleção de cores, materiais e acabamentos (…) Seleção e especificação de móveis, utensílios, equipamentos e marcenaria, incluindo desenhos de layout e descrição detalhada do produto (…)” que pode ser observado no mesmo documento;
Além das interfaces com o espaço construído – mantendo ou não a concepção arquitetônica original – Iguala-se a “soluções criativas e técnicas são aplicadas dentro de uma estrutura para melhorar um ambiente interno construído” e “Os projetos são criados em resposta e coordenados com a estrutura do edifício reconhecendo a localização física e o contexto social do projeto”;
“Para adequação às novas necessidades de utilização” Também equivalente a “O processo de design de interiores segue uma metodologia sistemática e coordenada, incluindo pesquisa, análise e integração de conhecimento no processo criativo, em que as necessidades e recursos do cliente são utilizados para produzir um ambiente que atenda aos objetivos do projeto”.
“Esta intervenção se dá no âmbito espacial; estrutural; das instalações…” Que podemos entender como “por plantas, elevações, detalhes e especificações, para ilustrar layouts de divisórias não estruturais e / ou não sísmicas; pontos de energia e comunicações; plantas de teto refletido e projetos de iluminação; materiais e acabamentos; e layouts de móveis”;
Do condicionamento térmico, acústico e lumínico; da comunicação visual Quando temos “(…)e projetos de iluminação (…) atendem a todos os requisitos de saúde pública, segurança e bem-estar, incluindo código, acessibilidade, diretrizes ambientais e de sustentabilidade (…) e atender aos requisitos sócio-psicológicos, funcionais, de manutenção, desempenho do ciclo de vida, ambientais e de segurança”;

 

“dos materiais, texturas e cores; e do mobiliário” Quando temos no documento do NCIDQ que “Seleção de cores, materiais e acabamentos” e “Seleção e especificação de móveis, utensílios, equipamentos e marcenaria” ESTÃO CLARAMENTE CITADOS NO DOCUMENTO.

 

Creio que já deu para perceber como a definição de “arquitetura de interiores” inventada pelo CAU na resolução 51 é, nada mais nada menos, que uma cópia do que é, na verdade, o Interior Design no resto do mundo. Mas o problema não para por aqui. Continuando a análise do glossário deste resolução encontramos outros termos que também entram em choque direto com as atribuições dos profissionais de Design de Interiores e de outras profissões também:

Caderno de especificações: instrumento que estabelece as condições de execução e o padrão de   acabamento   para   cada   tipo   de   obra   ou   serviço   técnico, indicando   os   materiais especificados e os locais de sua aplicação e obedecendo à legislação pertinente, podendo ser parte integrante do caderno de encargos;”

Oras, atividade comum aos designers, engenheiros, técnicos em edificações, paisagistas, designers e tantos outros profissionais. Todos que trabalham com projeto realizam esta atividade logo, não tem como ser exclusiva de arquitetos.

Especificação:  atividade que consiste na fixação das características, condições ou requisitos relativos a materiais, equipamentos, instalações ou técnicas de execução a serem empregadas em obra ou serviço técnico;”

Idem ao anterior.

Coordenação de projetos:  atividade técnica que consiste em coordenar e compatibilizar o projeto    arquitetônico, urbanístico    ou    paisagístico    com    os    demais    projetos    a    ele complementares, podendo   ainda   incluir   a   análise   das   alternativas   de   viabilização   do empreendimento;”

Idem aos anteriores.

Coordenação de equipe multidisciplinar:  atividade que consiste no gerenciamento das atividades técnicas desenvolvidas por profissionais de diferentes formações profissionais, as quais se destinam à consecução de plano, estudo, projeto, obra ou serviço técnico;”

Idem aos anteriores.

Direção de obra ou serviço técnico: atividade técnica que consiste em determinar, comandar e essencialmente decidir com vistas à   consecução de obra ou serviço, definindo uma orientação ou diretriz a ser seguida durante a sua execução por terceiros;”

Idem aos anteriores.

Gerenciamento de obra ou serviço técnico:  atividade que consiste no controle dos aspectos técnicos e econômicos do desenvolvimento de uma obra ou serviço técnico, envolvendo a administração dos contratos e incluindo um rigoroso controle do cronograma físico-financeiro estabelecido;”

Idem aos anteriores.

Laudo: peça na qual, com fundamentação técnica, o profissional habilitado como perito relata o que observou e apresenta suas conclusões;”

e

Perícia:  atividade técnica que consiste na apuração das causas de determinado evento, na qual o profissional legalmente habilitado, por conta própria ou a serviço de terceiros, efetua trabalho técnico visando à emissão de conclusão fundamentada;”

Ambas atribuições diretamente relacionadas que podem ser realizadas por diversos profissionais dentro de suas áreas. No entanto, da forma como apresentada indica que apenas arquitetos estão habilitados a executar este serviço fundamental de apoio ao Poder Judiciário brasileiro. Se o problema não é de Arquitetura – mesmo que ocorrido dentro de uma edificação – não há de restringir a atuação de engenheiros neste segmento e, tampouco, de designers quando for o caso de projetos de DInt. Temos provas de designers de interiores prejudicados por peritos arquitetos que apresentaram seus laudos periciais de acordo com este entendimento da resolução 51 e que, por mera aplicação de rampa em madeira não fixa para promover a acessibilidade de determinado ambiente foi notificada por exercício ilegal da Arquitetura. E fica claro que não houve nada de arquitetura feito no espaço.

Deixo por último essa para entrar na parte final deste texto:

Ergonomia: campo de atuação profissional cujo objeto consiste em buscar as melhores condições de acessibilidade das edificações, espaços urbanos, mobiliários e equipamentos, com vistas à utilização destes sem restrições e com segurança e autonomia;”

Com esta definição, é óbvio que o CAUBR nem faz ideia do que seja Ergonomia. Tenta apropriar-se de toda uma ciência baseando-se apenas – e tão somente – em um minúsculo recorte existente dentro da Ergonomia Física (uma das 3 áreas de estudos desta ciência): a acessibilidade. Desconsidera, também, todos os programas de pós-graduação em Ergonomia existentes no Brasil – e no mundo – como área independente e muito mais ligada ao Design que à Arquitetura. E meus amigos ergonomistas que não são arquitetos que se mudem do Brasil? Só me resta rir de tamanha arrogância ao colocar uma definição tão tosca, que reduz tão vasta e bela ciência, apenas ao que lhe é conveniente.

Como se vê, os problemas que a resolução 51 trazem são muitos (e aqui elenquei apenas alguns relacionados às minhas áreas de atuação: DInt e LD. Um conselho não pode ter o poder de legislar unilateralmente baseado em seus achismos (Morin) prejudicando a autonomia e desenvolvimento de diversas outras áreas profissionais bem como os milhões de profissionais destas.

Tudo isso tem um propósito claro: arrumar trabalho para tantos arquitetos desempregados. Os órgãos representativos da Arquitetura e de ALGUNS profissionais da área sempre fizeram questão de se apresentar de forma arrogante, intransigente, desrespeitosos, impositivos. Isso gerou certa carga negativa de rejeição a estes pelos clientes que preferem buscar outros profissionais mais humanos e éticos. Com essa quantidade de desempregados o que fazer? Assumir e corrigir os erros cometidos por eles mesmos e baixar a crista?

NANANINANÃO!!!

Segundo o pensamento destes é mais fácil invadir outras profissões, pegar atribuições e falar que só eles são capacitados para tal mesmo que não tenham visto NADA sobre o assunto na faculdade. É mais fácil – e dói menos no ego – inventar a arquitetura de interiores, a arquitetura de iluminação, a arquitetura paisagística, a arquitetura de calcinhas, a arquitetura de doces, a arquitetura de móveis, a arquitetura de joias, a arquitetura de vestuários e, por fim… vamos fazer valer o que a Bauhaus ditou: vamos transformar todos os cursos em meros ateliês dentro dos cursos de Arquitetura pois afinal, “nóis é foda”… #SQN

Respeitar outras profissões e profissionais faz parte do Código de Ética de todos nós – inclusive do código de ética do CAU, IAB e todos os outros órgãos representativos da Arquitetura brasileira. O que mais vi – e ainda vejo – nessa história toda são arquitetos desinformados que, quando sem argumentos, passam a agredir as pessoas ou menosprezar a sua profissão.

E, finalizando, não! Design de Interiores não é apenas Decoração. Quem pensa assim deixa claro que não está apto(a) a desenvolver projetos nessa área e que ainda precisa de ANOS de estudos e de evolução intelectual para poder entrar em convívio social. Também, comprova que a dita resolução, no tocante à tal “arquitetura de interiores” não faz ideia do que está falando.

CONAD 2017

E está chegando o CONAD 2017 – Congresso Nacional de Design de Interiores.

Este é um evento organizado anualmente pela ABD quem vem sendo reformulado para atender às demandas dos profissionais e estudantes.

Este ano está IMPERDÍVEL!!!

#zerou_tudo

O tema deste CONAD tem uma provocação saudável e necessária em um momento onde repensamos valores, posturas, ética e, porque não, toda uma cultura há muito e muito tempo simbolizando o que somos.

O convite para ZERAR vem investido de um desafio, pessoal e instrasferível, de despir-se de credos, conceitos e padrões preconcebidos e identificar no universo que nos cerca, e nos define, o que merece um novo olhar, rompendo estruturas longamente sedimentadas para dar lugar ao fascínio do desconhecido.

Futuro que não foi escrito, que precisa ser percebido e conhecido. OPAA, como “conhecer” o futuro se não o vivemos?

Quando nos predispomos a aceitar uma página em branco e nela inserir novos padrões de pensamento e conhecimento, abrimos janelas para o futuro.

Saint-Exupéry em uma de suas citações disse: “Conhecer não é demonstrar nem explicar, é aceder à visão.”

A ABD espera por você para, juntos desfrutarmos essa jornada!

Clique aqui e encreva-se!!!

Abaixo-assinado contra o veto n° 49

Abaixo assinado para derrubar os vetos que tiraram dois artigos importantes do texto original da Lei 13 369, que diz respeito à formação acadêmica!

Resumo dos Destaques apresentados ao Congresso Nacional CONTRA o VETO 49/2016:

Art 3° – O exercício da profissão de designer de interiores e ambientes, em todo o território nacional, é assegurado aos portadores de diploma de curso superior expedido por instituição de ensino superior oficialmente reconhecida em: I – Design de Interiores; II – Composição de Interior; III – Design de Ambientes, na especificidade de interiores; IV – Arquitetura e Urbanismo.

Este artigo define quais os cursos superiores que habilitam os profissionais ao exercício do Design de Interiores. Se mantido, qualquer pessoa, mesmo sem formação alguma, pode apresentar-se como designer de interiores o que coloca a sociedade em sérios riscos.

Art. 7° – É assegurado por esta Lei, em todo o território nacional, o exercício da profissão de técnico em design de interiores: I – ao titular de diploma ou certificado de curso de técnico em design de interiores oficialmente reconhecido; II – ao portador de diploma de habilitação específica expedido por instituição de ensino estrangeira e revalidado na forma da legislação pertinente em vigor.

Como o anterior, este artigo reforça a necessidade da exigência de diploma ou certificado em escolas técnicas para o exercício profissional. A necessidade desta exigência ser de trabalhada em artigo específico está relacionada à legislação vigente que assim determina, pois são níveis de formação distintas. É apenas a formalização da exigência de formação acadêmica também.

Assine!
Compartilhe!
Você também é responsável pela sua profissão!
#ContraVeto49
#formaçãoacadêmica
#DIntProfissãoLegal
#Lei13369_2016

CLIQUE AQUI PARA ASSINAR!

A ABD REALMENTE TEM A SUA ANUIDADE MUITO CARA?

Este é, sem sombra de dúvida, o questionamento mais corriqueiro que recebo de diversos profissionais e acadêmicos. Alguns alegam que a ABD é somente uma associação e cobra caro demais a anuidade para não oferecer nada em retorno.

Não é bem assim. Em parte está correta esta afirmação porém, demonstra desconhecimento de quem a utiliza, especialmente publicamente. Devo confessar que já fui usuário deste argumento. Porém, estando fora eu não conhecia o lado interno da ABD e suas necessidades. Hoje já não me atrevo mais a alegar tal coisa. Portanto, para responder adequadamente estas questões, preciso esclarecer alguns pontos, desconhecidos pela maioria.

 

Vamos aos fatos:

Sim. A ABD é apenas uma associação. No entanto, é a única associação de representação Nacional de nossa profissão. Não há outra e nem a possibilidade de abertura de mais uma associação de âmbito nacional para a mesma profissão. É ilegal. No entanto, é o único órgão de representatividade nacional que podemos contar.

Cobra caro? SIM.

Cobrar R$ 616,00 é muito dinheiro realmente, mais caro que os Conselhos Federais cobram de seus membros. Mas ao dividirmos esses R$ 616,00 por 12 meses, temos um valor irrisório de pouco mais de R$ 50,00 por mês. Não é tão caro assim como podem ver. Porém em um Conselho a adesão é compulsória (obrigatória) para o exercício profissional. Numa associação não.

Mas vale ressaltar que a Abd conta com poucos associados para cobrir todas os custos da sede, das 9 regionais e das atividades e ações que desenvolve constantemente. Com poucos associados, a anuidade acaba ficando alta mesmo. Porém, quanto mais associados tiver, esse valor tende a diminuir afinal, serão mais pessoas “rachando” estes custos todos. É uma conta simples que qualquer pessoa com um mínimo de entendimento administrativo consegue fazer.

Sobre a afirmação de que não há retorno, isso é uma injustiça. Dentro do que lhe é possível com o caixa disponível, a ABD vem promovendo ações constantes em defesa da área e tantas outras pela visibilidade de nossa profissão. À saber:

– As regionais promovem atividades praticamente mensais voltadas às universidades e outras aos profissionais. A questão destas serem realizadas apenas nas capitais tem a ver diretamente com o fato de que a maioria dos associados estão nestas capitais e a demanda real (aquela solicitada oficialmente à ABD) por pessoas e instituições do interior é baixíssima quando não, inexistente nas regionais. Vale ressaltar também que as diretorias das regionais são localizadas nas capitais dos Estados. Mas isso também está sendo alterado através da descentralização das diretorias onde estão sendo inseridos diretores e/ou coordenadores acadêmicos do interior para que as ações alcancem o público de todo o Estado. Eu sou uma prova disso pois acabo de assumir como Coordenador Acadêmico da Regional PR e moro a mais de 500km de Curitiba.

– A ABD investiu cifras altíssimas na tramitação do PL de regulamentação profissional com o constante deslocamento de diretores, advogados, profissionais e estudantes até Brasília para dialogar com os parlamentares em defesa de nossa profissão. Semanalmente haviam representantes nossos lá. Nestes custos estavam inclusos as passagens, hospedagem, alimentação e traslados deste pessoal.

Ainda neste ponto vale informar as custas das consultas a juristas em busca de soluções para enfrentar o forte lobbie dos arquitetos contrários à nossa regulamentação.

– A ABD ingressou no STF (Supremo Tribunal Federal) com uma ADIN (Ação Direta de Inconstitucionalidade) questionando vários elementos claramente inconstitucionais constantes nas resoluções e ações do CAU que afetam diretamente o nosso livre e pleno exercício profissional. Está na mesa do excelentíssimo ministro Marco Aurélio de Mello atualmente onde passa por análise jurídica para elaboração de seu parecer (voto). A idéia é derrubar as ações praticadas por este conselho apontando os equívocos e consequentes danos contra a nossa profissão.

Esta foi também uma cifra altíssima paga, apenas, através do caixa da ABD mantido com as poucas anuidades de seus associados. E ainda não acabou pois a cada passo da tramitação é mais dinheiro que tem que ser aplicado por causa das taxas judiciais.

Bom meus amigos e colegas de profissão, acredito que já deu para entender o porquê da anuidade ser realmente alta né? Ao menos por enquanto…

Lembro que quanto mais associados tivermos, a anuidade tende a baixar. Então, dá para mudar isso. É só termos mais associados efetivos.

Mas ainda não se convenceu mesmo após tudo isso?

Ok, além disso tudo que já abordei informo ainda outras despesas (que não são baratas) que a ABD tem, atuando em diversas frentes em defesa de nossa profissão:

– Está atuando dentro dos comitês da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas) que tratam de normas relativas – ou que atingem – à nossa área;

– Está atuando junto ao MEC buscando diálogo para atualizar as diretrizes curriculares e normas relativas aos nossos cursos;

– Desenvolve em todas as regionais atividades voltadas para os acadêmicos e profissionais através de palestras, encontros, painéis, visitas técnicas e à fábricas;

Mantém um corpo jurídico à disposição dos associados;

Elabora e disponibiliza materiais de apoio aos associados como o plano de reforma, modelos de contratos, entre outros materiais necessários ao exercício profissional de acordo com a legislação vigente.

Portanto nobre colega, não ataque livremente a ABD desconhecendo a realidade dos fatos. A ABD pode ter errado muito no passado e não nega isso. Pelo contrário.

Suas últimas gestões vem trabalhando arduamente buscando corrigir erros do passado e implantar novas frentes de atuação necessárias para alcançarmos o devido e merecido respeito e visibilidade pelo mercado.

Um exemplo é a implantação da Diretoria Acadêmica Nacional, um “braço” independente da Diretoria Nacional que trata especificamente das atividades relacionadas à formação acadêmica, congressos e atividades acadêmicas, elaboração de concursos e premiações acadêmicas além de atividades para atualização profissional dos docentes.

Então nobre colega, repense sobre esta sua visão errada e desconexa sobre a ABD ser cara. Não escreva ou fale mais sobre desta forma leviana. Creio que agora você já entende o porquê da anuidade AINDA ser tão cara não é mesmo?

Venha para a ABD e ajude a, além de baixar o valor da anuidade, a aumentar a representatividade legal de nossa profissão através destas e de tantas outras ações planejadas pela ABD em benefício de todos nós, profissionais e estudantes de Design de Interiores.

Abraços fraternos,

Paulo Oliveira.

 

E.T.> Aproveite pois a ABD está com uma promoção para novos associados em todas as categorias. Mas esta promoção não vai durar muito.

NDesign2016 / NParahyba

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Pois é pessoal!

E lá vou eu mais uma vez participar como representante de nossas áreas (Interiores e Lighting) de mais um NDesign, o N Parahyba, e claro, respirar por mais uns dias o maravilhoso ar nordestino!

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Como já devem ter visto, esse ano será realizado em João Pessoa, na Paraíba.

E esta será a VIGÉSIMA SEXTA EDIÇÃO!!!

Não você não leu errado: 26ª edição deste evento!!!

O NDesign é o Encontro Nacional de estudantes de Design, realizado a cada ano numa região diferente do País. Faz parte das ações do CONe Design (Conselho Nacional dos Estudantes de Design). É um baita evento organizado por estudantes (CONDe) locais com uma semana inteirinha de puro Design pra você se deliciar!

Tem muuuuuuuuuito conteúdo! Duvida?

Oficinas e SEPAs e SEPP , veja aqui.

Convidados, palestras e workshops, veja aqui.

E tem festas, parceiros, patrocinadores, alojamento, local do encontro e tudo mais que você precisa ou quer saber aqui ó.

Não estarei sozinho este ano na missão de representar o Design de Interiores. Tem também essa figura linda aqui:

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É a Margaret de Zorzi que também estará lá falando sobre o que amamos!!!

E pensa que acabou?

Nananinanão!!!

Ainda tem mais nomes de nossa área como convidados. Pena que ainda não posso divulgar os nomes. Só depois que CONDe Parahyba divulgar posso compartilhar.

Mas garanto que são grandes nomes!!!

E você? Vai ficar de fora?

Poxa, ainda não sabe o que é o NDesign?

Como assim nunca ouviu falar sobre este, que é o principal evento de Design do Brasil, em sua faculdade?

Coloque seu(a) coordenador(a) e professor(a) na parede e peça explicações.

Garanto que vale a pena cada suado centavo investido para participar!

Nos vemos no N?

PRÊMIO LÁUREA MÁXIMA BRASIL DESIGN DE INTERIORES

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PRÊMIO LÁUREA MÁXIMA BRASIL DESIGN DE INTERIORES

REGULAMENTO

 

Baixe o edital completo aqui. REGULAMENTO LAUREA MAXIMA BRASIL DESIGN DE INTERIORES VF

 

A Associação Brasileira de Designers de Interiores – ABD, com sede na capital do Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ sob o nº 45.292.224/0001-52, realiza a 1a Edição do PRÊMIO LÁUREA MÁXIMA BRASIL DESIGN DE INTERIORES. Este Concurso possui caráter meramente cultural, não se sujeitando a quaisquer fatores aleatórios, modalidades de sorteio ou pagamento pelos participantes, nem vinculação destes ou dos contemplados à aquisição ou uso de qualquer bem, direito ou serviço, sendo dispensado de autorização, nos termos do Artigo 3º, II, da Lei Nº 5.768/71 devidamente regulamentada pelo Decreto Nº 70.951/72.

EMENTA

Concurso Nacional ABD de trabalhos de conclusão de cursos superiores – bacharelados e tecnologias – e técnicos em Design de Interiores, direcionado a estudantes formandos. Exercícios acadêmicos por excelência, os Trabalhos de Conclusão de Curso [1] – doravante chamados TCCs – devem necessariamente obedecer aos critérios e à orientação didática dos respectivos cursos no que se refere a tema, conteúdo, área e desenvolvimento, devendo necessariamente constituir-se como um PROJETO de design de interiores.

PARTICIPAÇÃO

1. A participação é aberta aos estudantes que tenham desenvolvido seus TCCs em cursos superiores – bacharelados e tecnologias – e técnicos na área de Design de Interiores (e denominações correspondentes) nos anos de 2015 e 2016, em instituições brasileiras devidamente autorizadas pelo Ministério da Educação – MEC ou reconhecidas pelas Secretarias de Educação de seus respectivos Estados;

2.  Os trabalhos – projetos de design de interiores – serão sempre individuais, não se aceitando a participação dos elaborados em equipe, mesmo que parcialmente.

INSCRIÇÃO

3.  A inscrição é feita em três fases:

     3.1.  FASE 1: CREDENCIAMENTO DOS CURSOS

           3.1.1. Caberá a cada Curso, através da Coordenação ou Direção Acadêmica, preencher via internet o cadastro da instituição através do Formulário 1 disponível até o prazo limite de 23h59min de 16 de setembro de 2016 no site do Concurso http://www.abd.org.br;

            3.1.2. Neste Formulário 1, deverão ser fornecidas:

                     a)  nome da instituição e do curso, nível (bacharelado, tecnológico ou técnico), cidade, estado;

                  b)  as listagens dos alunos que tiveram seus TCCs aprovados no ano de 2015 e no primeiro semestre de 2016, assim como os que pretendem finalizá-lo no segundo semestre de 2016;

                   c)  os nomes, em número máximo, de três professores da área de projeto de interiores da instituição para comporem listas de docentes a serem sorteados como membros das Comissões Julgadoras, segundo os critérios estabelecidos no item 5;

           3.1.3. A confirmação do credenciamento se dará através de e-mail da Comissão Organizadora do Concurso com a remessa de login e senha para acesso das instituições ao site do Concurso na segunda fase.

     3.2.      FASE 2: INDICAÇÃO DOS TRABALHOS SELECIONADOS

         3.2.1. Caberá a cada Curso realizar, através da Coordenação ou Direção Acadêmica, uma seleção dos trabalhos para participação nesta 1a Edição do Concurso, indicando percentual máximo de 30% do número total de discentes que tiveram seus TCCs aprovados nos anos de 2015 e 2016[2];

        3.2.2. Este percentual, se número racional, será sempre arredondado para o número natural imediatamente superior;

         3.2.3. Cursos com número inferior a 10 trabalhos aprovados por ano têm direito a indicar três projetos;

         3.2.4. Através do site, utilizando login e senha, deverão ser fornecidos no Formulário 2, os seguintes dados:

             a) Projetos selecionados pela instituição, de acordo aos subitens 3.2.1, 3.2.2 e 3.2.3, explicitados separadamente para os anos de 2015 e 2016;

                   b)  Tema sucinto[3] de cada projeto cadastrado;

       3.2.5. O cadastro de cada trabalho indicado para concorrer nesta edição poderá ser realizado e enviado em acessos distintos, até o prazo limite de 23h59min do dia 23 de dezembro de 2016;

       3.2.6. A confirmação do cadastro de cada trabalho será realizada pela Comissão Organizadora através de um número de inscrição e senha individual enviados por e-mail para a Coordenação ou Direção Acadêmica e para o autor do projeto, que dele farão uso na fase 3.

    3.3.      FASE 3: EFETIVAÇÃO DE INSCRIÇÃO

       3.3.1. Caberá ao autor de cada projeto efetivar a inscrição por meio da realização de upload do trabalho, obrigatoriamente via internet, através do wetransfer para o e-mail concurso@abd.org.br até as 23h59min do dia 13 de janeiro de 2017, dos seguintes arquivos:

                  a)  Projeto: em 1 (um) único arquivo no formato .pdf com no máximo 30 MB, seguindo o formato de apresentação estabelecido no subitem 4.1;

                    b) Resumo para divulgação: em 1 (um) único arquivo no formato .pdf, com no máximo 1 MB, conforme indicado no subitem 4.2;

                c) Escopo resumido do trabalho, elaborado pelo Professor Orientador ou pela banca examinadora da instituição, em 1 (um) único arquivo no formato .pdf, com no máximo 1MB, conforme indicado no subitem 4.3;

            d) Formulário 3:  impressão, preenchimento do mesmo e assinaturas do Professor Orientador ou Coordenador do curso (Diretor Acadêmico) e do autor do projeto, em 1 (um) único arquivo no formato .pdf, com no máximo 1 MB, em que se garante a fidelidade do projeto enviado ao TCC elaborado na instituição;

         3.3.2. Após o recebimento do material pela Comissão Organizadora e da conferência dos arquivos até o prazo limite de 23h59min de 23 de janeiro de 2017, a confirmação da inscrição será feita por e-mail para a Coordenação de Curso e para o autor do projeto.

APRESENTAÇÃO DOS TRABALHOS

4.  Todos os trabalhos inscritos deverão seguir as normas gerais de apresentação definidas a seguir:

     4.1.  Projetos devem ser apresentados em um único arquivo digital, no formato .pdf, com até 30 MB, com no máximo 10 (dez) pranchas A2 da ABNT (42 X 59,4cm), orientação PAISAGEM. As pranchas deverão ser numeradas no canto inferior direito ou esquerdo, 1/10, 2/10, 3/10, 4/10 e assim sucessivamente, indicando o seu número e o número total de pranchas. Ver diagrama a seguir:

           4.1.1. O título do trabalho[4] deverá constar obrigatoriamente da primeira prancha (1/…), podendo, se o autor julgar conveniente, estender-se às demais;

            4.1.2. O número de inscrição deve constar em todas as pranchas;

           4.1.3. Informações necessárias à compreensão do trabalho e que não impliquem na sua identificação devem ser apresentadas na Prancha 1 (programa, briefing – território, função e perfil do usuário, conceito). No entanto, nas pranchas não poderão aparecer o nome ou o logotipo do autor, orientador, universidade, curso ou escola e assinatura de desenhos que possibilitem a identificação do trabalho;

      4.1.4. Não poderão constar nas pranchas quaisquer menções a marcas comerciais, sendo sumariamente desclassificado o projeto que não obedecer a esse quesito;

          4.1.5. É permitida a inclusão de crédito para fotos cuja autoria pertença a fotógrafo profissional;

    4.1.6. Todos os textos, memoriais, explicações ou especificações complementares deverão constar obrigatoriamente nas pranchas, não podendo ser entregue texto avulso para fins de avaliação;

       4.1.7. As pranchas devem ser consideradas independentes para fins de apresentação e leitura, não devendo ser utilizado o recurso de continuidade do desenho de uma para outra para fins de visualização completa do objeto;

    4.2.  Resumo para divulgação: deverá ser enviado em arquivo digital à parte, no formato .pdf, com no máximo 1 MB e no máximo 30 linhas, texto com breve descrição do trabalho, destinado exclusivamente à posterior divulgação. Esse texto deverá ser a síntese explicativa do trabalho final de graduação e não será submetido à análise da Comissão Julgadora;

    4.3.  Escopo resumido do trabalho[5]: deverá ser enviado em arquivo digital à parte, no formato .pdf, com no máximo 1 MB e no máximo 80 linhas, texto elaborado pelo Professor Orientador ou pela Banca Examinadora da instituição com o escopo resumido do trabalho, onde constem os dados necessários para a compreensão do projeto proposto e suas exigências de apresentação: indicação do território (características físicas e culturais de sua localização, orientação e demais dados de interesse), função (a destinação dos espaços quanto às funções e atividades) e público alvo (o perfil do usuário), assim como as exigências de apresentação do mesmo;

         4.3.1. Este texto será submetido à análise da Comissão Julgadora, dele não podendo constar qualquer elemento de identificação, exceto o título do trabalho (V. 4.1.1) e o número de inscrição;

        4.3.2. Para fins de identificação da origem de autoria do texto deverá ser inserido o cargo/função do seu autor para posterior nomeação na etapa final, caso o trabalho seja classificado (Ex. Professor Orientador, Membro da Banca Examinadora, Coordenador ou Diretor Acadêmico);

    4.4.  Não será permitida a apresentação de trabalhos audiovisuais, vídeos, com animação e/ou semelhantes, bem como material descritivo ou levantamento de dados, em separado. O campo de expressão do autor constitui apenas as dez pranchas previstas no subitem 4.1. Os trabalhos maiores deverão ser resumidos nas dez pranchas; os desenvolvidos em processos não convencionais deverão ser transpostos para duas dimensões (exemplo: maquetes poderão ser fotografadas), desde que garantida pela instituição a fidelidade ao TCC aprovado, conforme a nota de rodapé assinalada no subitem 4.3;

    4.5.  Respeitadas as restrições de número, tamanho e diagramação básica (subitem 4.1 e seus desdobramentos), a apresentação é livre, assim como a organização das pranchas, permitindo-se o uso de qualquer técnica de desenho (manual ou digital), plotagem, fotografia, colagem, maquete eletrônica e outras mídias, sendo obrigatório o uso da cor nos desenhos, evidenciada a ambiência proposta pelo autor;

    4.6.  O concorrente deverá atentar para a legibilidade dos textos e desenhos que possibilitem a sua perfeita compreensão e avaliação.

COMISSÕES JULGADORAS 

5.  Em cada uma das etapas do Concurso – na Primeira Etapa e na Etapa Final – serão três as Comissões Julgadoras dos projetos: as duas primeiras para os trabalhos oriundos de cursos de nível superior – bacharelados e tecnologias, e a terceira para os trabalhos oriundos de cursos de nível técnico;

    5.1.  No ato do credenciamento, cada instituição participante se comprometerá a indicar pelo menos três docentes responsáveis por disciplinas de projeto em seus cursos, devidamente associados à ABD[6], encaminhando seus dados através do Formulário 1 (subitem 3.1.2, alínea c), pressupondose, por princípio, sua aceitação em participar dos sorteios para as Comissões Julgadoras, observadas as datas de avaliações das duas etapas já estabelecidas (V. 6.2.1 e 6.3.1 );

    5.2. Cada Comissão Julgadora será composta por docentes oriundos de cursos dos mesmos níveis aos dos trabalhos em avaliação;

    5.3.  As três listagens completas dos eventuais partícipes das Comissões Julgadoras da Primeira Etapa e da Etapa Final, referentes aos trabalhos de cursos superiores – bacharelados e tecnologias – e de cursos técnicos serão disponibilizadas via site do Concurso, pelo menos 14 dias após o término do credenciamento dos cursos (Fase 1), ou seja, no dia 30 de setembro de 2016;

    5.4.  As Comissões Julgadoras, com cinco membros cada, serão compostas por docentes sorteados das listas de professores com a qualificação indicada, em cada nível; seus suplentes serão igualmente sorteados na mesma lista, não podendo haver em cada uma das Comissões mais de um professor sorteado por instituição;

    5.5.  Para a Primeira Etapa e para a Etapa Final, os sorteios das três Comissões por nível serão realizados na sede da ABD no dia 21 de novembro de 2016;

              5.5.1. Os nomes dos componentes titulares (5) e suplentes (5) sorteados para cada etapa serão divulgados até o dia 28 de novembro de 2016;

    5.6. As três Comissões Julgadoras da Primeira Etapa terão os nomes dos seus componentes titulares (5) e suplentes (5) ratificados ou retificados no dia 12 de janeiro de 2017, sendo esses responsáveis pela escolha dos semifinalistas nos três níveis, através de avaliação online dos trabalhos;

           5.6.1. As instruções, o formulário de avaliação e as senhas de acesso individuais serão encaminhados aos membros nas vésperas do início dos trabalhos;

    5.7.  Para a Etapa Final os nomes dos componentes titulares (5) e suplentes (5) serão ratificados ou retificados no dia 03 de fevereiro de 2017, não podendo compor a banca nenhum docente oriundo de instituição semifinalista;

            5.7.1. Esses docentes serão responsáveis pela classificação dos finalistas nos três níveis, através de avaliação online dos trabalhos;

           5.7.2. As instruções, o formulário de avaliação e as senhas de acesso individuais serão encaminhados aos membros nas vésperas do início dos trabalhos;

             5.7.3. Poderá a Presidente da ABD, a seu critério, participar desta Etapa como membro avaliador, sendo então a Comissão Julgadora composta por seis membros;

    5.8.  Os professores membros das Comissões Julgadoras receberão certificados de participação.

PROCESSO SELETIVO E A AVALIAÇÃO

6.  O processo seletivo se dará em três fases:

    6.1.  Seleção interna na instituição de ensino dos melhores trabalhos finais de conclusão de curso nos anos de 2015 e 2016 (V. 3.2.1 do subitem 3.2 e nota de rodapé); percentual máximo de 30% do número total de discentes que tiveram seus TCCs aprovados nos anos de 2015 e 2016 poderão ser selecionados (V. 3.2.2, 3.2.3 e 3.3.4 do item 3.2);

    6.2.  Na Primeira Etapa, avaliação online pelas Comissões Julgadoras em nível nacional para seleção dos projetos semifinalistas:

             6.2.1. Seleção de até 5 melhores projetos de cada um dos níveis dos cursos participantes (totalizando até 15 projetos semifinalistas), seguindo os critérios de avaliação estabelecidos;

             6.2.2. A avaliação da Primeira Etapa se dará de 24 a 31 de janeiro de 2017;

    6.3. Na Etapa Final, avaliação online pelas Comissões Julgadoras em nível nacional para seleção dos projetos finalistas;

          6.3.1. Seleção, entre os 15 semifinalistas, dos 3 melhores projetos de cada um dos níveis dos cursos participantes (totalizando até 9 projetos finalistas), através da análise dos mesmos em relação às exigências estabelecidas em cada instituição e aos critérios de avaliação do Concurso;

              6.3.2. A avaliação da Etapa Final se dará de 07 a 09 de fevereiro de 2017.

    6.4. Em ambas as Etapas, será atribuída pontuação e justificativa para cada um dos quesitos dos itens de avaliação;

     6.5.  As decisões das Comissões de Avaliação serão fundamentadas e delas não caberão recursos.

CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO

7. Serão adotados os seguintes critérios de avaliação, para todos os trabalhos participantes que estejam em conformidade com as exigências deste regulamento: a) Programa, briefing e o conceito do projeto;

    b)  Concepção do projeto, coerência entre conceito e partido;

    c)  Criatividade, viabilidade e exequibilidade de solução;

    d) Atendimento ao conceito de design universal;

    e) Eficiência energética e atendimento aos conceitos de sustentabilidade;

    f) Conforto térmico, acústico, lumínico;

    g) Representação gráfica, apresentação e comunicação do projeto.

DIVULGAÇÃO DOS SEMIFINALISTAS 

8. Realizada a seleção da Primeira Etapa, será encaminhado pela Comissão Organizadora, até o dia 02/01/17, e-mail para os Coordenadores de Curso ou Diretores Acadêmicos, autores e Professores Orientadores com os resultados;

    8.1. Serão divulgados no site http://www.abd.org.br, os nomes das instituições que tiverem seus trabalhos entre os semifinalistas;

   8.2. Os autores e Professores Orientadores receberão uma declaração de participação no Concurso como semifinalistas.

DIVULGAÇÃO DOS FINALISTAS E VOTAÇÃO ABERTA

9.  Serão divulgados no site http://www.abd.org.br, os três primeiros trabalhos classificados (finalistas) em cada um dos níveis (totalizando 9 projetos) no dia 20 de fevereiro de 2017;

10. Os projetos finalistas estarão disponibilizados online para apreciação e votação aberta ao público no período entre 20 de fevereiro até as 23h59min do dia 03 de março de 2017;

    10.1.   Os votos serão dados contra inserção de número de CPF, e preenchimento de dados de profissão e indicação de cidade de origem do eleitor;

    10.2.   Os votos de associados à ABD de qualquer categoria (profissional, estudante ou professor), devidamente comprovados mediante a indicação do número de registro da ABD – terão peso 2; os votos do público em geral terão peso 1.

DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS FINAIS E PREMIAÇÃO

11. A divulgação da classificação dos trabalhos vencedores nacionais, assim como a identificação do trabalho vencedor na votação aberta ocorrerão em cerimônia específica de premiação da 1a Edição do PRÊMIO LÁUREA MÁXIMA BRASIL DESIGN DE INTERIORES, a realizar-se na Feira REVESTIR em 7 de março de 2017, em horário e local a serem definidos oportunamente;

12. Instituições de ensino responsáveis pelos trabalhos finalistas, autores e Professores Orientadores receberão certificados conferidos pela ABD e terão seus projetos publicados no site http://www.abd.org.br, entre outros meios a serem definidos a critério da Comissão Organizadora;

13. Os alunos classificados em primeiro lugar nos três diferentes níveis receberão como prêmio um tablet.

14. Na votação aberta, o aluno com trabalho vencedor receberá como prêmio uma viagem nacional com acompanhante, a ser marcada com pelo menos 60 dias de antecedência e de acordo a critérios estabelecidos pelo patrocinador;

    14.1. A viagem deve ser realizada no prazo máximo de um ano, contado a partir da data de divulgação da premiação.

DISPOSIÇÕES GERAIS

15. Não há impedimento de participação de trabalhos que tenham concorrido em outras premiações regionais, nacionais e internacionais, porém não serão aceitos aqueles premiados em outros concursos.

16. Trabalhos que possam ser configurados como plágio, por evidente similaridade em tema, implantação, solução, dentre outros itens, serão automaticamente desclassificados.

17. A simples entrega dos trabalhos implica no conhecimento e aceitação de todas as condições e normas deste regulamento e dos seus resultados, renunciando o autor e/ou Professor Orientador e/ou instituição a quaisquer ações judiciais, interpelações e/ou recursos.

18. Ao inscrever-se neste Concurso, nos termos deste regulamento, os participantes estarão, automaticamente reconhecendo e aceitando expressamente que a ABD não é responsável, nem poderá ser responsabilizada, por qualquer dano ou prejuízo oriundo desta participação ou da eventual aceitação do prêmio.

19. Serão desclassificados, em qualquer fase do concurso, os autores e projetos que não cumprirem todas as exigências deste regulamento.

20. Em caso de necessidade e com objetivo de garantir os trabalhos de avaliação dentro dos prazos estabelecidos, pode a Presidente da ABD delegar a um ou mais membros de sua diretoria a participação nas Comissões Julgadoras  em qualquer das etapas.

21. A premiação atribuída aos projetos não será suscetível de recursos ou impugnações, estando os participantes cientes e de acordo que os possíveis prêmios divulgados serão cedidos pelos patrocinadores do concurso, sendo, portanto, de sua total responsabilidade.

22. Prova de envio não será considerada prova de recebimento pela Comissão Organizadora que não se responsabiliza por nenhum problema técnico, defeitos de qualquer linha telefônica, sistemas de computadores, servidores, provedores, hardware/software, perda ou indisponibilidade de conexão de rede ou transmissão de computador com falha, incompleta, adulterada ou atrasada ou qualquer combinação destas que possa limitar a capacidade do usuário de participar do Concurso; não se responsabiliza ainda por qualquer dano a qualquer sistema/software de computador ou telefone celular do participante relacionado a ou decorrente da participação ou download de quaisquer materiais deste Concurso; não assume nenhuma responsabilidade por e-mails não entregues resultantes de qualquer forma de filtragem ativa ou passiva de e-mails por parte do provedor de serviços de Internet e/ou cliente de e-mail do usuário ou por espaço insuficiente na conta de e-mail do usuário para receber/enviar e-mail.

23. Todos os autores e Professores Orientadores, premiados ou não, concordam em ceder os direitos de publicação dos trabalhos apresentados em qualquer meio de divulgação, bem como permitem a utilização de seus nomes e imagens para divulgação deste concurso e dos seus resultados em qualquer órgão de comunicação, sem qualquer ônus para as partes envolvidas.

24. O presente regulamento e a sua premiação poderão ser alterados e/ou o concurso suspenso ou cancelado, a qualquer tempo e por qualquer motivo sem que a ABD seja por esse motivo  responsabilizada; nesta situação, a ABD comunicará aos participantes por meio de divulgação em seu site http://www.abd.org.br.

25. O e-mail para consultas à Comissão Organizadora é: concurso@abd.org.br, sendo a mesma composta por Rosane Gulhak, Luciana Teixeira e Raphael Oliveira.

26. Todos os casos omissos, dúvidas e/ou questões surgidas neste concurso serão solucionadas pela ABD e parceiros da ação, considerando a legislação em vigor. Das decisões da ABD não caberá nenhum tipo de recurso, sendo sua decisão soberana e irrecorrível e irrevogável.

27. Fica eleito o Foro da Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, para dirimir eventuais questionamentos do presente concurso, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

28. Calendário anexo.

Barra

NOTAS EXPLICATIVAS:

[1] Os Trabalhos de Conclusão de Curso também chamados Trabalhos Finais de Graduação, em alguns cursos constituem-se como disciplinas de último período, com o mesmo perfil e configuração; todos estes estão igualmente inclusos neste Concurso.

[2] Nesta 1a Edição do Regulamento, o cálculo do número de trabalhos selecionados deve ser feito, separadamente, por ano, com um resultado para 2015 e outro para 2016, independente do sistema curricular semestral ou anual praticado pela instituição.

[3] Exemplos: Hotel urbano; Centro cultural; Residência de praia; Loja em shopping.

[4] Refere-se ao título do projeto, conforme consta nos desenhos praticados na instituição. Exemplos: Clínica Santa Marta; Hotel da Serra do Mar; Escola de Albuquerque; Sapataria Afrânio.

[5] O objetivo deste item é dar uma visão de conjunto sobre as exigências do trabalho em cada instituição, devido à possibilidade de que a remessa integral do projeto talvez não seja possível, devendo – autor e Professor Orientador – realizarem uma seleção e uma adaptação ao formato exigido no Concurso, garantida a fidelidade ao TCC aprovado, responsabilidade do Coordenador ou Diretor Acadêmico da instituição.

[6] O associado pode ter vínculo como professor ou como profissional.

Barra

ANEXO: CALENDÁRIO DAS ETAPAS DO PROCESSO E ATRIBUIÇÕES

ScreenHunter_23 Jun. 15 12.29

Mas…. heim????

Da série: quando uma imagem (e ações) diz mais que mil palavras… e as máscaras caem.

POCC_30 Apr. 19 15.56

POCC_31 Apr. 19 15.56

Taí o Link: http://mgm-rio.fgv.br/eventos/negociacao-habilidade-para-arquitetos-designers

Incoerência pouca é bobagem…

Data e hora da foto da tela:

POCC_34 Apr. 19 16.10

Esse grupo definitivamente não representa os designers!!!

¬¬

Encerrando parte de minhas atividades.

Bom pessoal, faz tempo que não escrevo nada por aqui. Tive meus motivos para isso. Mas este será, em definitivo, meu último post ou comentário sobre o assunto regulamentação.

Na verdade eu estava tentando acesso ao PL através de alguns parlamentares conhecidos meus e não podia dar pistas do que estava sendo feito.

No entanto, todas as tentativas foram infrutíferas pois o PL está BLINDADO.

Não há como conseguir acesso ao mesmo, quiçá fazer as alterações necessárias. De um lado um deputado autor que ignora toda uma classe a só se reporta à ABD. De outro, parlamentares que não conhecem profundamente o tema e aceitam qualquer blablabla do CAU sem perceber que estão sendo induzidos ao erro e pior, sendo levados a legislar em benefício não da sociedade, mas de apenas uma categoria profissional.

Nunca vesti a camisa da regulamentação pensando em receber qualquer troféu ou reconhecimento futuro. Pelo contrário, tudo que fiz foi em respeito à minha profissão e por desejar, como educador, uma profissão limpa e livre para que possa se expandir, crescer, desenvolver-se academicamente e no mercado. Nunca desejei cargo algum onde quer que fosse em reconhecimento a todo este trabalho.

No entanto, percebo que para a maioria é mais fácil deixar um idiota se digladiando por aí em meu lugar e eu depois aparecer apenas para receber a minha carteira profissional. Pra que vou me meter nisso não é mesmo?

Pois é minha gente. O idiota aqui cansou disso.

Este blog é prova viva de minha insistente luta por uma regulamentação justa e decente para a nossa área e NINGUÉM jamais poderá apontar o dedo para mim alegando que eu deixei de fazer isso ou aquilo.

O que eu podia fazer foi feito. O que estava ao meu alcance, eu fiz. E saio disso com a cabeça erguida e a consciência limpa.

Saibam todos que regulamentada ou não a área, isso nada vai afetar a minha vida.

Lamento pelos colegas de profissão, e até mesmo pelos acomodados que nunca se pronunciaram, que nunca leram os textos do PL, que pensaram “deixa o idiota lá brigando por mim” entre outras coisas. Estes sim serão prejudicados com esta meia regulamentação que transformará Design de Interiores/Ambientes numa MEIA-PROFISSÃO.

Se quiserem salvar alguma coisa, daqui pra frente que se virem. Juntem-se em grupos, façam o que deviam ter feito e não fizeram. Eu estou fora disso tudo.

E quem insistir em me marcar em postagens desse assunto será simplesmente bloqueado em meus perfis nas redes sociais.

Bom, apesar dos avisos de médicos e amigos, resolvi seguir em frente nessa batalha insana. E deu no que deu. Não saio dessa luta como um derrotado – até mesmo porque até agora ninguém conseguiu derrubar meus argumentos e sim apenas fogem dele e tentam desviar a todo custo dos pontos levantados – mas sim como um ferido. Minha saúde não suporta mais este tipo de coisa e fui proibido por meus médicos de continuar me envolvendo nisso.

Portanto colegas de profissão, se querem algo decente no futuro é bom tirarem suas bundas folgadas das cadeiras e partirem para a ação. Depois não adiantará em nada chorar sobre o leite derramado.

Lembro que o que for que acontecer daqui pra frente não afetará a minha vida, nem mesmo a profissional. Eu já poderia ter pulado fora deste barco há muito tempo mas em respeito à profissão que escolhi e amo resolvi lutar ainda mais.

Só espero que, quando der MERDA lá na frente, ninguém ouse virar a metralhadora para cima de mim ou me acusar dos problemas vindouros… e serão muitos, muitos mesmo.

Portanto, se você anda aplaudindo a regulamentação e sequer leu o texto do PL, é bom acordar pra vida criatura.

Se você leu e acha que está bom me perdoe, mas você não é designer e não sabe o que é Design.

Se você leu, não concorda com o texto e não se manifesta, és no mínimo um covarde.

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A escolha do futuro está nas mãos de vocês:

Quer ser designer ou um mero desenhista?

Façam suas escolhas.

Chega!!! Cansei… “Regulamentação 171”

Como coloquei no grupo deste blog lá no Facebook, eu não vou mais me meter em questões relativas à regulamentação. Não adianta espernear, especialmente estando praticamente sozinho nessa luta por uma regulamentação séria, ética e honesta com os profissionais e, principalmente com a nossa área.

Cansei de dar a cara aos tabefes, de me expor enquanto a classe mantem-se comodamente silenciosa sem manifestar-se diante dos absurdos que estão sendo cometidos nesse processo.

Pois bem, vou explicar pela ultima vez o que está rolando:

1. A ABD contratou um “leão de chácara” para ficar correndo os diversos grupos defendendo-a e também ao PL dela. Trata-se do advogado Jonatan. Não sei se perceberam mas onde estão os diretores dessa associação nos debates sobre a regulamentação. NENHUM deles aparece, nenhum deles tem a decência de dar o ar da graça para responder questões ainda abertas e pendentes. Jonatan, te admiro demais como advogado, mas como designer você é péssimo, mesmo que somente na teoria. Já cansei de escrever e repito: o que teus professores estão te ensinando não é Design de Interiores/Ambientes. É mera Decoração. Por isso a sua dificuldade em entender pontos simples que questionamos com relação ao PL: você não sabe o que é Design de Interiores/Ambientes.

2. Um exemplo do que escrevi acima? Fácil: tempos atrás eu estava ministrando a palestra “N Jeitos de atuar” e na plateia estava uma das diretoras. Quando eu estava falando sobre a área de moda e os nichos que esta nos proporciona e citei Vitrinas esta riu jocosamente. Questionada do porque da risada ela fez um sinal de deixa pra lá. Insisti para entender o porquê da risada e ela soltou que “vitrine é coisa de vitrinista”. Pois bem, eu lhe afirmo minha senhora que NÃO! Vitrinas não são coisas de vitrinistas. Vitrinas fazem parte do pacote Visual Merchandisign, que é a peça chave de todo projeto comercial. Sem o conhecimento adequado desta ferramenta não se consegue atingir com precisão o resultado esperado. Fico me perguntando se é daí que vem a tosca ideia de que todo projeto comercial tem validade de no máximo 3 anos. Claro, afinal se vitrinas é trabalho de vitrinistas vocês não devem fazer a menor ideia do que é identidade corporativa, jamais devem ter estudado manuais de aplicação e uso de marcas, etc… Lamentável.

3. Outro exemplo: não sei se perceberam, mas desde a audiência meu blog está parado, fiquei um bom tempo em silêncio no Facebook. Motivo? VERGONHA de tudo que ali fui obrigado a engolir calado, sem poder me expressar. Com exceção das falas da Nora que foram mais completas, o que se viu durante toda a audiência foi um show de firulas e romantismos desnecessários. A área técnica, que é o que realmente interessa para a regulamentação foi totalmente esquecida nas defesas. De riscos aos usuários (responsabilidade técnica) apenas a Nora tocou no assunto. De resto pareceu um bando de desabrigados implorando por socorro, apelando pelo lado emocional mascarado como humano.

4. Técnico sim! A nossa área é extremamente técnica. Nem briffar corretamente é ensinado nas faculdades e duvido que qualquer um dos diretores da ABD saibam o que é isso realmente. Quando eu estava voltando de um evento me encontrei num aeroporto com uma diretora e conversamos sobre isso. Areação dela quando eu coloquei que devemos aplicar as técnicas de brieffing do Design em nossos projetos ela quase babou. Preferiu repetir as baboseiras que foram ditas à exaustão durante a audiência de que a nossa área é de humanas, que temos de ter sensibilidade, atender à estética… quando coloquei que por trás de todo sonho do cliente existe na verdade um problema a era resolvido, que somos muito mais exatas que humanas, ela literalmente não conseguiu entender e se recusou a ao menos tentar entender…

5. Por sinal foi no mínimo risível quando soltei esta imagem:

 papel1

E na sequência a Sr Jonatan postou outro insistindo em enfiar a palavra “sonho” e forçando o debate em torno do tópico por ele postado numa clara tentativa de esvaziar o meu. Ali ficou claro o papel de “leão de chácara” e a intenção dele e da ABD. Mas o que mais chamou a atenção é que NENHUM(A) diretor(a) apareceu em nenhum dos dois. Que novidade… Aquilo soou como um açougueiro querendo escrever sobre microcirurgia neurológica. Na verdade é o que parece sempre quando a ABD tenta falar sobre Design de Interiores/Ambientes: na verdade fala apenas de Decoração que NÃO É Design de Interiores/Ambientes.

6. De todas as conversas anteriores onde ficou acordado que ambas as partes (discordantes e ABD) cederiam para que conseguíssemos chegar a um ponto em comum nos ajustes necessários no PL, tudo não passou de mais um embuste por parte da ABD. Apenas trocaram em alguns lugares a palavra “interiores” por “espaços” numa vã tentativa de atender às nossas solicitações. No entanto, os pontos fundamentais e sérios ainda estão lá sem qualquer alteração ou possibilidade de. Pelo contrário, já estão com outro projeto substitutivo tentando a auto-regulamentação. Sem alterar os pontos necessários e ainda partindo para um modelo menos democrático: nos conselhos auto-regulamentados, apenas associações e entidades de classe podem concorrer aos cargos ou seja, o poder fica com a ABD. Por isso a resistência em nos inserir no PL do Penna após a sanção presidencial através de uma emenda. PODER, nada além disso.

7. Tinha sido acordado que começaríamos a realizar em conjunto o “Fórum Nacional pela Regulamentação”, com palestras e mesas em diversas cidades do país para debatermos abertamente os problemas de mercado para realizar os ajustes necessários no PL. No entanto, a ABD vem realizando diversas palestras sozinha e sem qualquer possibilidade de abertura da participação dos discordantes, salvo se ficarem quietinhos na plateia. Um amigo meu assistiu a palestra em Curitiba e disse que foi triste ver a lavagem cerebral que estão fazendo nos profissionais, escondendo/omitindo o que realmente interessa. Como se vê, democracia é uma coisa que a ABD definitivamente abomina.

Assim, me afasto desse assunto, desse lixo de associação em definitivo! Me fizeram acreditar que a ABD estava de cara nova mas percebo que mais uma vez fui iludido, usado  e enganado por esse grupelho asqueroso, mentiroso e dissimulado.

Vai ser regulamentada a área? Provavelmente será, mas aquela coisa “meia boca”, que “paga migué” pro CAU, que não atende às reais necessidades do mercado. Será mais uma daquelas coisas “pra inglês ver” apenas. Uma verdadeira “Regulamentação 171”.

Prova disso?

Encaminhei uma pauta unificada à diretoria da ABD com solicitações básicas, coisas bobas e fáceis de fazer. Fui severamente criticado por diretores alegando que eu “estava sendo duro demais com a coitadinha da associação”, que eu tinha que pegar mais leve. Quando não tive resposta alguma e a publiquei aqui em meu blog só faltou me espancarem na rua e ficou visível nos comentários pelas redes sociais o ódio que sentiram por eu ter tornado aquele documento público. Oras, é um documento público, pois não foi feito apenas por mim e ele atende à demanda de muitos profissionais que estão no mercado público. Já se passaram quase seis meses e NADA!!!

Até agora NADA de resposta.

Atitude típica atitude dessa associaçãozinha ensimesmada, umbiguista e arrogante. Prefere  deixar que isso caia no esquecimento como sempre faz com assuntos espinhosos e sérios.

Mas dizer mais o que de uma associação cujos diretores se dizem designers e nem sabem o que é brieffing (na exata concepção da palavra) e tampouco o que é  plano de corte (isso sem contar inúmeras outras ferramentas do Design)? Uma associação que prefere dar voz aos patrocinadores falando sobre “a cor da moda” que sobre assuntos teóricos muito mais importantes para o exercício profissional?

Me respondam: esperar o que dessa palhaçada?

Lamento, mas esse antro não serve para mim. Me usaram mais uma vez para tentar alcançar uma credibilidade junto aos profissionais que a ABD está longe de conseguir.

Que venha a regulamentação imposta pela ABD.

Estou tirando meu time de campo deste assunto pois sei que futuramente os designers de interiores irão encontrar sérios problemas no exercício profissional por causa dessa Regulamentação 171. E eu não serei vidraça quando os problemas começarem a estourar. A associação que assuma sozinha a responsabilidade por todos estes problemas já que é a ÚNICA responsável por essa merda toda que vem por aí.

A minha parte eu já fiz desde que comecei este blog. Ele é prova irrefutável de minha luta por uma regulamentação séria, honesta e ética.

Que venha a regulamentação!

Que venham as merdas!!!

E que a ABD mostre-se séria, assuma  e resolva todas elas!!!

ABD> Pauta Unificada

Pois é pessoas, encaminhei este texto à ABD no dia 30/07/2013, às 19:02 horas. Até o momento, mais de um mês depois, não obtive qualquer resposta sobre a mesma.

Dada a gravidade da situação que estamos passando era para a ABD ter se pronunciado de pronto sobre isso, sobre os pontos contidos nessa “pauta unificada”. Mas eles estão preferindo manter as reuniões de diretoria à cada 15 dias apenas. Será que a diretoria não julga esta minha carta (que tem por trás diversos profissionais e acadêmicos em coro) importante?

Ainda aguardando respostas sobre isso. Como perceberão claramente, nenhum dos itens é impossível de se colocar em prática. É só ter um pouco de boa vontade.

Segue o texto.

 

Londrina, 29 de Julho de 2013.

À Mesa Diretora da Associação Brasileira de Designers de Interiores

Considerando,

– As diversas conversas que tenho tido com vários membros de diretorias da ABD, sejam estes da nacional ou das regionais;

– A possibilidade inédita de sentarmos juntos, frente a frente, para debatermos abertamente sobre pontos importantes de nossa área, inclusive as discordâncias sobre a regulamentação profissional levantadas durante o NDesign 2013;

– A clareza de informações que me foram repassadas pela ABD, fato este que até então não havia presenciado;

– A perceptível ação atual, até então inexistente dentro da ABD;

– As pautas debatidas dentro das reuniões de diretoria que tomei conhecimento através da Bianka e numa conversa por telefone com a Renata;

– A visibilidade que tenho junto aos profissionais e acadêmicos de Design de Interiores/Ambientes no país;

– A deprimente e insustentável situação em que nos encontramos após a Resolução n° 51 do CAU que afetou a todos, deixando-nos abalados e preocupados com o nosso futuro profissional;

– E, finalizando, que ficou perceptível que até mesmo vocês, diretores da ABD, sentiram na pele que nem mesmo esta associação poderá salva-los e que, antes de diretores são designers assim como eu.

Elenco abaixo quatro pautas que deverão ser assumidas pela ABD, através de ofício, como compromisso público por parte desta associação, como condição para a minha volta ao quadro de associado.

Ressalto que quando escrevo “eu”, refiro-me a uma quantidade enorme de profissionais e acadêmicos que tem idéias afinadas ou próximas às minhas sobre a nossa área e o que esperamos desta associação.

Lembro ainda que a minha volta à associação trará todos estes “discordantes” para dentro da mesma e que esta pauta não foi definida apenas por mim.

São os seguintes pontos:

1- COMPROMISSO COM O DESIGN

Se, no enfrentamento da grave problemática atual, a ABD quiser levar em sua bandeira o nome da associação em prol da defesa da profissão relacionada ao Design e, por esta razão, tornar-se efetivamente uma associação de designers, deve assumir um compromisso definitivo com a área e a nossa raiz: o Design.

Tenho acompanhado através do site, releases e a página do facebook os chamados de eventos realizados pela Nacional e Regionais e venho percebendo a presença constante de arquitetos-decoradores ministrando palestras, workshops e cursos, além de escreverem para o website da associação sem qualquer atenção específica para os interesses dos profissionais realmente oriundos do Design.

Com tristeza percebi que o último CONAD (e em outros eventos regionais), levaram profissionais que claramente pagaram “jabá” para aparecer na mídia e construir o seu status. Como profissional e pesquisador da área acadêmica e mercadológica, repudio veementemente qualquer ação que acabe por dar eco a todas estas vozes vazias, sem uma contrapartida significativa para o apoio e desenvolvimento da atividade profissional dos autênticos designer que deveriam ser representados e cujos interesses resguardados.

Temos aqui no Brasil uma quantidade imensa de profissionais e acadêmicos produzindo conhecimento específico em nossa área e que não encontram espaço para disseminar e compartilhar os resultados de suas pesquisas e dos inúmeros trabalhos que desenvolvem. A ABD, como única associação de nível nacional, tem o dever moral e ético de proporcionar este espaço.

Ainda neste aspecto, sugiro a todos os diretores da ABD a leitura do livro “A Linguagem das Coisas” de Deyan Sudjic. Tendência não é Design, ela apenas faz parte dele, uma pequeníssima parte. E os eventos tem sido pautados nisso. Sei que muito disso se deve aos patrocinadores. Mas somos criativos e temos como apresenta-los sem que fiquemos reféns de um marketing eventual e oportunista.

Numa perspectiva teórico-prática, na forma de estudos e pesquisas, carecemos de uma autêntica produção do pensamento em Design que nos permita construir o nosso estatuto epistemológico sem o qual nossa profissão continuará indefinida ou, como acontece, com infinitas definições que se contradizem.

Assim, para que possamos alinhavar a partir da multiplicidade de saberes, numa perspectiva interdisciplinar, um referencial epistêmico articulador das práticas de pesquisa e das diversas formas de atuação profissional de nossa área, deverão ser convidados profissionais – da área do Design e de outras correlatas – que contribuam clara e efetivamente para a produção deste conhecimento teórico-prático em nossa área.

Cabe ressaltar que muitos destes profissionais descompromissados com nossa área se lançam na mídia como designers, entretanto, ao observarmos seus projetos constatamos que pouco ou nada se vê de Design de Interiores nos mesmos.

Por exemplo: pagar jabá em uma empresa para enfiar uma mesinha de torno que qualquer aluno de 5° ano produzia quando ainda existia técnicas industriais na escola, não é fazer Design, é enganação.

Outro exemplo: se for para falar sobre iluminação, que seja feito por um lighting DESIGNER e não por um arquiteto que trabalha com iluminação sem ter a devida especialização, salvo raríssimas exceções.

Esta ação não exige estrutura nem recursos, portanto deve ser implantada imediatamente.

2- APOIO/INCENTIVO/FOMENTO.

Junto de Bianka, Ana Eliza e Cátia participamos do NDesign 2013, realizado entre os dias 21 e 28 de julho em Salvador-BA. Não me causou estranheza a surpresa que elas tiveram por não conhecerem este evento e sua importância, não obstante o porte grandioso do mesmo. Afinal, para mim (e muitos mais, incluindo alguns de vocês) é fato que a antiga ABD não se importava e nem estava interessada em divulgar, apoiar, participar e incentivar eventos especificamente voltados para profissionais do Design e outras iniciativas desta natureza.

Um ponto que ficou bastante claro – creio que Ana e Cátia perceberam melhor por terem participado do evento por mais dias – diz respeito à estrutura do mesmo e os problemas que aconteceram. Todos estes problemas ocorrem por absoluta falta de apoio de associações e instituições de ensino que se mostram indiferentes para a importância de eventos como esse.

Longe de manifestar uma atitude arrogante, mas simplesmente explicando o processo e reforçando tudo que a antiga ABD sempre preferiu ignorar, nossa área conseguiu entrar na pauta do NDesign graças ao trabalho desenvolvido por mim por longos cinco anos junto ao órgão realizador do mesmo. Foram incontáveis conversas, trocas de e-mails, horas e mais horas através do Skype negociando, explicando corretamente sobre a especificidade e o significado da área do Design. Neste aspecto, esclarecendo dúvidas e cutucando (importunando sim) para que abrissem ao menos uma palestra para que pudessem ver a nossa área através de um profissional originário dela. Foi o meu trabalho realizado no NDesign 2012. Após isso, o Design de Interiores/Ambientes passou a fazer parte da pauta do NDesign, temos garantida a nossa área daqui para a frente em todas as edições. E ressalto ainda que, a ABD só foi convidada com meu apoio, numa tentativa de verificar in loco a real mudança de rumos que esta associação diz que está tomando.

Só ressaltando, o NDesign é o evento de caráter nacional. Mas existem também os RDesign que são os regionais. Geralmente acontecem de 5 a 8 R’s por ano espalhados pelo Brasil e nestes também a nossa área já está pautada.

Mas somente este evento não basta. Neste último NDesign estiveram presentes apenas 4 acadêmicos aqui de meu estado (PR) de nossa área. De minha região, nenhum. Tem estados que possuem cursos e nenhum acadêmico foi participar.

Assim, considerando que a ABD tem realizado eventos nas regionais que são claramente mais destinados aos profissionais e/ou com atividades únicas por edição proponho:

Que a ABD assuma o compromisso de realizar uma vez por ano, em cada diretoria/secretaria regional, um evento de um dia com uma grade voltada exclusivamente aos acadêmicos produzindo ao final de cada uma publicação mostrando os trabalhos realizados e os resultados dos mesmos.

As atividades deverão basear-se na parte teórica/pratica descartando tudo que for relativo a tendências e modismos. Deve ser um espaço democrático com pauta debatida e definida junto à comunidade acadêmica (alunos) e que sirva também – na forma de comunicações e painéis – para a apresentação do que vem sendo produzido de conhecimento dentro das universidades no campo das pesquisas, na graduação e pós-graduação.

Todo o programa do evento deverá ser envolver exclusivamente convidados devidamente habilitados (legalmente) em Design.

Sei que esta atividade necessita ser estruturada e serão necessários recursos. No entanto, sei também que há como uma associação buscar as verbas necessárias através dos governos em suas três esferas.

Por haver esta necessidade de estruturação, este compromisso não precisa ser executado imediatamente, mas os estudos e analises para tal devem ser iniciados imediatamente.

3- PRÊMIO JOVENS TALENTOS

Conforme já escrevi acima, nossa profissão irá permanecer incerta se não alinhavarmos e construirmos o nosso estatuto epistemológico. E este só se concretiza através de conhecimento debatido e produzido nas pesquisas acadêmicas e do pensar sobre a área. Assim proponho:

Que no Premio Jovens Talentos seja inserida a categoria Teoria. Esta categoria deverá contemplar dois segmentos: projetos de pesquisa e artigos relacionados à produção teórico-prática que fortaleça o discurso epistêmico sobre o Design. Ou ainda, incentivar o Design como objeto de pesquisa para além de suas ramificações.

Vejo com tristeza aqueles cursos que deixam de lado o pensar a área em favor de abordagens meramente técnicas que se reduzem ao projetar exaustivamente. Enquanto isso, temos profissionais de outras áreas falando sobre a nossa área e temos, consequentemente, uma enxurrada de desinformação na mídia e nas rodas de conversas. Enquanto permitirmos que outros pensem e falem por nós, não conseguiremos ser o que devemos ser.

Acredito que, ao abrir esta categoria de premiação, as IES irão repensar este assunto dentro de seus cursos e passarão a favorecer essa linha educacional. Vale ressaltar aqui que o MEC infelizmente baixou uma resolução onde as IES privadas ficam livres para definir se haverá ou não produção de artigos durante o curso e se haverá TCC ao final dos mesmos. E já sei de muitas IES que aboliram estas duas coisas. Isto não é um absurdo, é uma aberração!

Aponto ainda que uma das maiores dificuldades nos cursos de formação acadêmica em nossa área é o de encontrar profissionais da área de Design que sejam de fato preparados e aptos para o exercício da docência porque simplesmente não os temos à disposição. Há concursos para contratação de docentes cujas vagas são preenchidas por arquitetos, pois não aparecem designers nas inscrições. Todavia, não podemos ser ingênuos. Esta carência de docentes formados na área de Design acaba trazendo aos cursos de formação específica em nossa área profissionais despreparados e descompromissados para o desenvolvimento do Design de Interiores/Ambientes. Deste modo, muitos cursos de formação acadêmica específica em nossa área, além de ser coordenados por estes profissionais, trazem no seu corpo docente um número reduzido de designers. Isso gera um círculo vicioso: nos concursos públicos ou nos processos seletivos de contratações, acabam privilegiando outros profissionais e não propriamente o designer.  Ressalto ainda que muitos destes arquitetos-professores insistem em menosprezar e minimizar a nossa área. Estou atualmente fazendo uma complementação curricular para o mestrado em 2014 e ouvi de uma arquiteta-professora que “vocês pensam que são o que para querer ousar trabalhar o jardim da casa? Vocês tem que ficar contentes com as plantas dos vasos internos e só que servem para isso.”. Isso eu já venho berrando em meu blog há anos e ainda continua acontecendo.

Nos diversos eventos que tenho participado e nas palestras que tenho ministrado sempre me deparo com muitos acadêmicos que vêm ao meu encontro com a seguinte pergunta: “como me tornar um professor após a faculdade?”. Tem muita gente querendo isso, até mesmo profissionais. E estamos deixando isso passar em branco.

Acredito que inserindo esta categoria, os acadêmicos passarão a cobrar de seus professores e coordenadores que abram esta disciplina, ou ao menos um espaço para isso, dentro dos cursos para que eles possam participar do prêmio. Aí entrará também a Comissão para Assuntos Acadêmicos da ABD que terá o papel de incentivar isso junto às coordenações de cursos.

Devo também ressaltar que as parcas produções científicas que temos em nossa área ficam isoladas dentro das IES e não são levados ao conhecimento do universo acadêmico nacional. Já presenciei pesquisas idênticas tanto em cidades próximas quanto em distantes. Alias carecemos de iniciativas que objetivem a articulação das instituições universitárias, sobremaneira de cursos de pós-graduação, e quiçá no futuro algo como Conselho Nacional de Pesquisa e Pós-graduação em Design, à semelhante de outras áreas, por exemplo, como o CONPEDI para o Direito, ANPEPP para a Psicologia, ANPOF para Filosofia, ANPEd para a Educação, ANPOCS para Ciências sociais e tantos outros, os quais fortaleceram a produção de pesquisa em seus respectivos domínios.

Inicialmente pode-se colocar como premiação apenas a participação em algo como um “Anuário Teórico do Design de Interiores” à ser editado e publicado contendo os trabalhos selecionados/premiados. Posteriormente pode-se avançar e buscar fomento para premiações maiores. Como acadêmico sei o valor que uma publicação oficial tem no currículo de um profissional, especialmente aqueles que querem manter-se dentro da área acadêmica.

Outro detalhe muito importante é que este trabalho irá fatalmente incentivar aquele que será o grande alicerce de nossa profissão: a abertura de mestrados e doutorados em nossa área.

Sei que esta atividade necessita ser estruturada e serão necessários recursos. No entanto, sei também que há como uma associação buscar as verbas necessárias através dos governos em suas três esferas.

Como este trabalho exigirá logística e recursos, não precisa ser executado imediatamente, mas os estudos e analises para tal devem ser iniciados imediatamente.

4- REGULAMENTAÇÃO

Entendendo que as Comissões do Congresso Nacional, por onde o PL de regulamentação terá que tramitar, são constituídas para implementar aqueles ajustes e alterações necessários para que a publicação da Lei seja justa e coerente. Portanto, este é o momento exato para que estas sejam debatidas e realizadas.

Entendendo também que qualquer alteração necessária à Lei após a sua publicação deverá passar por todo este trâmite e nos custará muito tempo para que estes ajustes sejam realizados, atrapalhando, inclusive, a implantação do Conselho Federal de Design de Interiores pois terão que ser feitas antes deste ato, pauto o último compromisso:

Que a ABD trabalhe junto com o Deputado Ricardo Izar visando a abertura de audiências públicas dentro destas Comissões para que possamos realizar estes ajustes juntos, de forma democrática e franca.

Tais alterações que concluímos necessárias, após analise dos resultados da mesa que tive com a Bianka são:

– A retirada do termo “não estrutural” do texto da Lei. Deixar o texto livre nos possibilitando pensar e propor alterações. O parágrafo único do Art. 6° faz a ressalva de que somos obrigados ao acompanhamento de profissionais habilitados no caso do inciso IV. Obviamente isto remete que, em qualquer alteração estrutural que se fizer necessária em um planejamento ou proposta necessária para a solução do problema do espaço visando a usabilidade do mesmo, deveremos contar com o acompanhamento de um profissional habilitado para efetuar tal alteração.

Portanto, que se retire a citação ao inciso IV e em outros dentro do PL e se faça uma alteração indicando, neste parágrafo único, que qualquer proposta fora de nossas atribuições devem ter o acompanhamento de um profissional especializado na área tratada.

– Algumas alterações e inserções no texto da justificativa –  o qual, após a publicação, torna-se o substrato conceitual da norma e, deste modo, sua referência hermenêutica – que, tanto na presente produção da lei, quanto na sua futura aplicação, impeçam interpretações equivocadas. Neste sentido impõe-se desvincular-se da área da arquitetura exclusivamente de modo a inserir elementos que nos abram outros mercados que não se reduzam aos objetos arquitetônicos (Ex. embarcações, motor homes, aeronaves e outros).

Apenas isso.

Com este compromisso teremos a certeza de que a ABD realmente está de “cara nova”, ou melhor ainda, “com a verdadeira cara dos Designers de Interiores/Ambientes”, sem máscaras e democrática.

Com este compromisso teremos a certeza de que podemos confiar nesta nova ABD.

Com este compromisso iremos finalmente acreditar que podemos nos unir em torno de nossa causa em comum: a nossa profissão.

Encerrando, quando me desassociei da ABD o fiz motivado por muitas insatisfações relacionadas às posições das antigas diretorias desta associação que, creio eu, todos vocês conhecem muito bem. Era uma associação que não passava para os associados e os não associados qualquer credibilidade no tocante à representatividade e tampouco na luta real pelos interesses inerentes ao nosso exercício profissional. Assim como eu, muitos profissionais se desassociaram da ABD pelos mesmos motivos que eu. Porém existe uma multa cobrada por esta associação para quem deseja voltar a ser associado. Assim, julgo justo, que esta associação promova uma anistia com relação à esta multa para todos os ex-associados que voltarem para a ABD.

Atenciosamente,

Paulo Oliveira