O CAU PODE CERCEAR NOSSO EXERCÍCIO PROFISSIONAL?

Como o CAU ainda insiste em cercear os profissionais de Design de Interiores (seja efetivamente ou de forma velada por ameaças ou desvalorização), faz-se necessárias algumas explicações afim de evitar a autuação sobre a nossa atuação profissional.

Aproveito para dar algumas dicas de como proceder em caso de tentativa de fiscalização.

Mas primeiro, vamos entender o significado de cercear:

Impor limites:

Diminuir o valor:

Coibir

diminuir

limitar

reduzir

reprimir

restringir

impedir

depreciar

desdenhar

desmerecer

inferiorizar

menosprezar

diminuir

reduzir

Antes de prosseguir é importantíssimo deixar claro que:

a. É importantíssimo que você coloque placa de obra com as suas informações profissionais. Isso já evita a maioria dos problemas pois identifica que naquela obra existe um profissional qualificado e habilitado para o exercício profissional. Dados mínimos: Nome do escritório ou profissional, n° ABD, dados de contato.

b. Em todas as pranchas é IMPRESCINDÍVEL que o Carimbo seja o modelo determinado pela ABNT indicando TODAS as informações relacionadas ao projeto em execução. Especialmente o campo “Profissional Responsável” que é VOCÊ, caro designer de interiores habilitado!

Respondendo à pergunta do título deste post:

A RESPOSTA É NÃO!

Explico:

1) LEI DE CRIAÇÃO DO CAU – 12.378/2010

– Não há qualquer atribuição (ou indício de atribuição) que autorize o CAU a fiscalizar outras profissões e profissionais que não os graduados em Arquitetura.

– A única ressalva diz respeito ao exercício ilegal da profissão, que só pode ser aplicada se COMPROVADA POR PERÍCIA TÉCNICA (não do fiscal), de que o não-arquiteto está projetando Arquitetura (estranhamente eles não percebem isso nas periferias – sim, fui irônico!).

Isso não nos afeta pois, apesar de vez ou outra, atuarmos sobre o objeto arquitetônico em alguns projetos, não trabalhamos com Arquitetura. Nossa profissão é outra, nossos projetos são também outros e temos a nossa Lei 13.369/2016 que nos ampara e garante.

– Normas, pareceres e resoluções internas do referido conselho NÃO SÃO LEIS e SOMENTE SE APLICAM AOS ARQUITETOS E URBANISTAS.

Fica claro então que não há valor legal em usá-las para nos ameaçar ou prejudicar nosso livre exercício profissional.

 

2) LEI 13.369/2016 – REGULAMENTOU A NOSSA PROFISSÃO.

– Trata-se de uma Lei Federal, que passou por todos os tramites dentro do Congresso Nacional e foi sancionada pela Presidência da República.

Repito: é uma LEI FEDERAL e tem tanto valor como qualquer outra. Inclusive, o mesmo valor da que criou o CAU.

– Nela estão listadas as nossas atribuições profissionais. TODOS os elementos – ou afazeres – que nela constam nós podemos executar em nosso dia a dia profissional e NENHUM conselho pode nos impedir de exercer nossos DIREITOS profissionais.

– Então, de tudo que criamos para um projeto podemos sim executar.

A única ressalva são as alterações estruturais (leia-se alterações em pilares, vigas, colunas, alvenaria estrutural, parte elétrica e hidrossanitária).

No caso de estruturas nós podemos sim PROPOR alterações (como a abertura de grandes vãos ou derrubada de paredes, ampliação do sistema elétrico, alterações em pontos de esgoto), mas não executá-las. Para execução devemos contar com a parceria do profissional realmente qualificado para lidar com estruturas: o pessoal da engenharia civil.

Por isso fica a dica: faça parcerias de seu escritório com os engenheiros ok?

 

3) FISCALIZAÇÃO E AUTUAÇÕES. COMO PROCEDER?

– Seja gentil.

– Para início de conversa, você tem todo direito de saber quem é o autor da denúncia. Então questione a autoria ao fiscal. Insista nisso inclusive, pedindo para ver a notificação. Denúncia anônima não tem valor algum e você não é obrigado a responder quem se esconde atrás de atos covardes como esse. Geralmente elas vem de “profissionais” que perderam o projeto para você (tadinhos).

– Caso necessário, seja irônico e não demonstre preocupação afinal, não há porque se preocupar se você estiver dentro do exposto na Lei 13.369/2016.

– Ninguém pode adentrar à obra sem expressa autorização do responsável pelo projeto (você). Somente com mandato judicial isso é possível. E uma denúncia junto a um conselho não tem o poder de um mandato judicial.

E você deve deixar isso claro para TODOS os envolvidos na execução: do proprietário ao pessoal da limpeza de final de obra.

– Sobre emissão de ART ou RRT, explique que não fazemos parte de nenhum conselho. Por isso esses documentos não são necessários e nem obrigatórios. Vale ressaltar que em seu contrato junto ao cliente consta uma cláusula apontando a Responsabilidade Civil, de acordo com o Código Civil Brasileiro.

– Você pode até ser gentil e receber os fiscais do CAU – no portão – aproveitando para dar uma aula a eles sobre o que é o Design de Interiores:

Pergunte se ele/ela sabe o que é Design de Interiores e o que faz esse profissional. Aguarde a resposta e não tenha medo de corrigir os erros grotescos que irá ouvir:

Explique de onde viemos (nossa história e cursos)

O que fazemos, o porquê fazemos e como fazemos

Qual o nosso foco nos projetos

Reforce que somos especialistas

Explique também que não somos generalistas como eles

Esclareça o pobre desinformado que temos uma Lei Federal que nos ampara e autoriza a atuar.

E, não permita a entrada na obra.

Caso haja insistência, apresente, no portão, o projeto e o contrato e explique o que está sendo feito. Apenas isso.

Vai ficar claro que não há NADA de Arquitetura no que fazemos.

Somos designers e fazemos DESIGN aplicado a ambientes.

– Caso ele(a) insista ou seja grosseiro(a), encerre a conversa e peça para voltar somente quando tiver um mandato judicial.

 

4) NBR 16.280

Nenhuma NBR é Lei. Elas são apenas uma orientação técnica sobre os procedimentos de determinados assuntos. No entanto, a NBR 16.280 foge ao padrão normativo técnico e entra em campos subjetivos relacionados aos projetos.

– Essa NBR precisa ser revista com urgência urgentíssima afinal, ela foi elaborada sem a representação de nossos profissionais.

– A ABD disponibiliza, para seus associados, os modelos de todos os documentos técnicos necessários para realizar a obra que você deve apresentar ao sindico(a). É só associar-se, logar no site, baixar tudo e preenchê-los.

– Apesar da NBR exigir a apresentação da ART/RRT, como já exposto acima, não somos obrigados a emitir esse documento pois não fazemos parte de nenhum conselho que o faça. Porém, a Constituição Federal nos garante o exercício profissional independente desses papéis, que só são exigíveis dos engenheiros e dos arquitetos.

– As principais funções da ART/RRT são: identificar o profissional responsável pela obra (ante o conselho e a justiça) e apresentar “o que” está sendo feito no projeto. Oras, todos esses elementos são apresentados no CONTRATO de prestação de serviços que firmamos com nossos clientes e ele tem o mesmo peso judicial – até maior – que a ART/RRT.

– Aproveite para esclarecer o(a) sindico(a) sobre isso. Precisamos trabalhar efetivamente para desmontar a histeria coletiva que foi implantada junto a estes com a clara intenção de barrar nosso livre exercício profissional e garantir – através de MAIS UMA reserva de mercado, que é ilegal – trabalho apenas para outros profissionais.

 

5) Por fim, seja corajoso(a).

– Aja com naturalidade sem qualquer preocupação.

– Seja forte, curto e objetivo nas respostas.

– Não se deixe acuar.

– A partir do momento em que você não está praticando nenhuma atribuição que não consta de nossa Lei, o direito está do seu lado.

– Não tenha medo de enfrentar a presença dele(a), pois quem está com o direito é você.

 

>>> Agradecimentos especiais ao Dr. Jonatan Schmidt, grande amigo e defensor dos designers de interiores, pelo auxílio na elaboração e revisão desse texto.

=\

Assunto tão sério, que não sei nem qual título colocar no post. Por isso resolvi utilizar este ícone (=\) que significa descontentamento com algo/alguém.

Assistam ao vídeo à seguir:

Ok, já gragalhamos horrores?

Então podem parar e voltar à realidade pois ela é dura, nua e crua!!!

Vamos falar sério sobre esta situação.

É bastante comum que nós, Designers de Interiores/Ambientes, soframos retaliações de outros profissionais que nos denunciam em seus conselhos. Quem já passou pela constrangedora situação de ter uma obra fiscalizada baseada em denúncia mentirosa e claro, anônima, sabe o quanto isso nos joga para baixo, por mais razão que tenhamos.

Geralmente estas denuncias vem de profissionais que estavam tentando ganhar o cliente e perderam. Irados, cometem sandices pensando que ninguém vai saber de onde partiram.

Bom, voltemos à situação estúpida do vídeo. Não vou nem comentar sobre a brincadeira idiota dos caras afinal, também já fui criança e cometi absurdos e maluquices impensáveis. Meu foco aqui é outro.

Quem aqui já andou pelas vilas (e até bairros bons) de suas cidades observando as obras? Já se pararam alguma vez em alguma delas para verificar como são as coisas? Muito pouco provável que alguém tenha feito isso né?

Mas eu já! E várias vezes.

Sempre que estou passando por alguma vila – ou bairro popular – e vejo uma obra procuro rodear, observar e se possivel conversar com os pedreiros.

É batata: é raríssimo encontrar uma obra nestes locais que tenha engenheiro, arquiteto ou ao menos um técnico em edificações como responsável. Na maioria das vezes o projeto foi feito pelo pedreiro, as decisões estruturais e construtivas foram tomadas também pelo pedreiro baseadas em seus anos luz de experiência. As instalações elétricas foram feitas geralmente por profissionais do tipo “faz tudo” (pinta, mexe com eletrica, mexe com hidráulica, etc etc etc).

O que não faltam nas vilas são edificações feitas assim. Não à toa a enchurrada de fotos de “absurdos arquitetônicos” que, com tristeza, vejo muitas pessoas compartilhando em seus perfis nas redes sociais sempre acompanhada de frases como “coisa de engenheiro”…

=\

Quanta ética né não gente?

Vocês acreditam mesmo que aquela coluna do vídeo foi projetada por alguém que domine o assunto? Perceberam que não há ferragem alguma nela?

Pois é, e disso as vilas estão cheias. Este não é um fato isolado…

Porém não vejo são ações dos órgãos (CREA, CAU, IAB, etc etc etc) na intenção de coibir esse tipo de coisa. Até tem algumas coisas que não passam do papel ou noticia de sites e que na prática simplesmente não existem ou, quando existem, são ações esporádicas feitas apenas para alimentar a mídia. Também já ouvi relatos de amigos ligados à estas ações que dificilmente se consegue algum profissional disposto a ceder um tiquinho que seja de trabalho em prol disso.

Em contrapartida, nos condomínio$ horizontai$, em construções mais centrai$ ou bem localizada$ a fiscalização é pesada, dura e cega. Claro, os que estão ali podem pagar as multas ridículas. Por isso os fiscais vivem abarrotados de trabalho…

Já os das vilas… ao que parece são inexistentes.

Mas aí vem a temporada de chuvas… e as casas despencam morro abaixo não apenas por terem sido feitas de qualquer jeito por pedreiros, mas também porque estes órgãos – especialmente CAU e IAB – não ofereceram projetos urbanísticos que são atribuições de seus afiliados. Também dificilmente se vê um arquiteto perambulando pelas vilas, oferecendo projetos a baixo custo ou de graça, entre outras ações que poderiam ser feitas e que, certamente, gradativamente mudariam a visão ruim que parcela da sociedade tem deles.

Mas não, eles preferem brigar com qualquer um… brigam com os paisagistas… preferem brigar com os engenheiros (ad aeternum)… preferem brigar com os urbanistas… preferem brigar com os designers… preferem brigar com os lighting designers e iluminadores cênicos… jajá estarão brigando com os padeiros, açougueiros e quem mais cruzar o seu caminho…

Sabem porque?

Porque projeto pra pobre não dá dinheiro! Imaginem as RTs dos móveis das Casas Bahia… ah ah ah! Além de baixas, ele terá de aguardar as 300 prestações serem pagas para tentar recebê-las.

Assim preferem ficar atacando, denegrindo, acusando falaciosamente outros profissionais e depois se colocando como vítimas.

Tem muita gente precisando dos trabalhos profissionais seja de arquitetos, engenheiros, designers, urbanistas e paisagistas. Vamos parar de hipocrisia e tentar fazer algo de bom e útil pelo nosso país já que nosso (des)governo não faz nada de real?

É Proibido!

– Derrubar paredes

– Alterar esquadrias

– Trabalhar na área externa pois seu curso é Design de INTERIORES

Balela!!!

Respondi ha pouco um comentário de uma leitora do blog que me fez pensar novamente sobre este assunto: derrubar paredes – ato possível ou impossível para um Designer de Interiores/Ambientes.

Para muitos – não formados na área – isso é impossível. Claro, desconhecem completamente a estrutura e conteúdos dos cursos para afirmar tal coisa.

Para mim sinceramente não vejo grandes problemas nisso desde que a estrutura seja previamente analisada e estudada.

Derrubar uma parede visando a melhoria de um ambiente quando isso é possível (ex: a construção não é alvenaria estrutural) sem o acompanhamento de um engenheiro ou arquiteto é sim possível para os Designers de Interiores/Ambientes. Assim como também não vejo problema algum em realizar a troca de uma (ou umas) esquadria que esteja danificada ou desgastada.

Isso tudo para mim, assim como a questão do tal “direito autoral” me cheiram sim, apenas, à uma mera reserva de mercado mascarada como outra coisa.

Entendam bem: não estou defendendo que os profissionais de Design de Interiores/Ambientes saiam por aí mandando os pedreiros sentarem a marreta em paredes livremente, mas sim uma liberdade maior de atuação profissional. Tanto que caso isso ocorra, deverá constar do contrato celebrado entre o profissional e o cliente a responsabilidade técnica sobre todo o projeto.

Sempre que este assunto vem à tona me lembro dos puxadinhos e alterações que são feitas nas casas das vilas da periferia onde NENHUMA fiscalização acontece e os projetos são feitos por quem? Pelos profissionalíssimos pedreiros sem a cobertura de qualquer profissional seja ele um designer, um engenheiro ou um arquiteto.

Temos também alterações em imóveis comerciais que são feitas livremente sem que qualquer fiscalização seja realizada. Há algum “acerto” por trás disso tudo??

A questão que percebo é: projeto de vila não dá grana ($$$$$$$) então não é interessante para os conselhos e órgãos fiscalizadores. Já as casas e apartamentos em bairros mais nobres, claro, estas são sim digna$ de um olhar mais atento.

Basta ter uma placa de um profissional de Interiores na frente daobra que lá vem aporrinhação. Mesmo tendo consciência de por não nos aceitar dentro dos conselhos eles não tem absolutamente qualquer poder sobre a nossa atuação profissional, insistem em nos atrapalhar.

Isso tudo tem a ver com ReDesign e esta ferramenta já foi absorvida nos mercados do exterior onde vemos constantemente edificações sendo alteradas por designers para atender as novas demandas e necessidades dos usuários.

Temos visto contantemente projetos onde foram feitas alterações drásticas em construções que originalmente era uma coisa e depois passou a ser utilizada para outra, como as igrejas que foram transformadas em residências abaixo:

Estou tentando a algum tempo finalizar um post sobre ReDesign onde foco melhor isso tudo. O duro é tempo!

Mas em breve estará aqui pelas páginas do blog ok?

Carta aberta ao Senado Federal

Excelentíssimos Senadores e Senadoras da República Federativa do Brasil.

.

Venho através desta mensagem solicitar a sua atenção para a regulamentação da minha profissão: Design de Interiores/Ambientes.

Tenho visto com tristeza profissões sendo regulamentadas enquanto a minha parece ser desprezada pelo Congresso Nacional ou não sendo devidamente considerada diante de sua técnica, complexidade e seriedade.

Segundo a Lei, devem ser regulamentadas as profissões que coloquem o usuário (outrém) em risco por causa das ações de seus respectivos profissionais. No entanto tenho visto profissões como palhaços, astrólogos, DeeJays, peão de rodeio, entre outras, sendo regulamentadas desconsiderando o que a Lei determina: risco ao usuário e não ao profissional.

Medicina, engenharia, arquitetura e outras mais são profissões que foram regulamentadas exatamente por isso: colocam o usuário em risco.

Com tristeza percebo que muitos parlamentares confundem Design com Artesanato. E também confundem Design de Interiores/Ambientes com Decoração. Creio que tal confusão ocorra pela desinformação afinal é difícil encontrar tempo suficiente para estar a par de tudo de forma correta.

Gostaria então de auxilia-los corretamente na distinção destas áreas:

O Decorador é aquele profissional formado (ou não) naqueles antigos cursos de finais de semana ou de curtíssima duração (antigos do SENAC, por exemplo). Sua função é a escolha de acessórios como vasos, toalhas, almofadas e afins. Na realidade o seu trabalho acontece depois de tod o trabalho de engenheiros, arquitetos e designers ou seja, após a obra estar finalizada. Ele não está apto a especificar trocas de pisos, lidar com gesso e outros elementos que não são estruturais, mas fazem parte da estrutura ou podem vir a afetar a mesma. Sua atuação restringe-se ao espaço interno de uma edificação.

O Designer de Interiores/Ambientes, além de incorporar as atribuições do Decorador limitadas ao final do projeto, tem por competência profissional elaborar o espaço coerentemente, seguindo normas técnicas de ergonomia, acústica, térmico e luminotécnica além de ser um profissional capaz de captar as reais necessidades, explícitas ou não, dos clientes e concretizá-las através de projetos específicos. A reconstrução do espaço a ser habitado ou utilizado comercialmente através da releitura do layout, da ampliação ou redução de espaços, dos efeitos cênicos e aplicações de novidades tecnológicas, do desenvolvimento de peças exclusivas de mobiliários e acessórios entre outras tantas atribuições deste profissional. A formação acadêmica deste profissional lhe permite atuar fora dos limites internos de uma edificação podendo atuar em paisagismo e iluminação de áreas externas, concepção de praças, clubes e parques. No entanto, sua atuação nas áreas que afetem elementos estruturais, mantém-se, por segurança técnica e respeito à legislação vigente, sob a supervisão/acompanhamento de um engenheiro estrutural e/ou arquiteto.

Tais atribuições do Designer de Interiores/Ambientes constituem um fato inequívoco – mesmo que estas ainda não tenham sido regulamentadas – pois o mesmo teve em sua formação superior conteúdos curriculares suficientes que o  habilitam em conhecimentos técnico-operacionais específicos para desenvolver tais projetos. Segundo a Constituição Federal este é o principal requisito necessário para o exercício profissional.

Para que os senhores e senhoras tenham a exata noção da formação do Designer de Interiores/Ambientes, baseado nas matrizes curriculares e ementários dos cursos de nível superior oferecidos aqui no Brasil, estas são as possíveis áreas de atuação profissional do Designer de Interiores/Ambientes:

Design e decoração de Interiores:
Residencial
Comercial
Corporativo
Espaços Públicos
Eventos
Estandes (concepção e ambientação)
Show-Room
Feiras
Vitrinismo
SET Design (TV, Editoriais e Desfiles de Moda, Cenografia para Teatro)
Acompanhamento de obra

Iluminação:
Residencial
Comercial
Corporativa
Paisagística
Acompanhamento de obra

Design:
Desenvolvimento de Mobiliário
Desenvolvimento de Luminárias
Desenvolvimento de Acessórios
Comunicação Visual (concepção)
Manuais técnicos

Educacional:
Aulas
Palestras
Cursos
Seminários
Treinamentos
Desenvolvimento de material didático
Pesquisa

Porém muitas destas atribuições vem sendo tolhidas ou coibidas através de denúncias a conselhos federais de outras profissões correlatas baseadas em argumentos que demonstram claramente o desconhecimento da formação acadêmica do profissional de Design de Interiores/Ambientes, atentando contra o que prega o que prega a CF, art. 5.º, inciso XIII – “é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;”.

Formação acadêmica sufuciente para o pleno exercício profissional nós temos, somente nos falta o reconhecimento Legal através da regulamentação de nossa profissão.

Esta área profissional deve ser regulamentada à parte, respeitando sua identidade própria, de forma específica, pois ela mescla elementos do Design (Desenho Industrial) e da Arquitetura não cabendo então, uma regulamentação conjunta com qualquer destas duas áreas sob risco de perda da autonomia profissional. São áreas correlatas e complementares que se sobrepõem em alguns pontos e se distanciam em outros aspectos. Por isso a necessidade da regulamentação específica e em separado.

Sobre os riscosque a Lei exige para qualquer processo de regulamentação profissional – posso citar alguns exemplos para que V.Excia compreenda a importância específica ao Designer de Interiores/Ambientes , no que tange às suas competências:

1 – SITUAÇÃO: uma residência onde há idosos: o profissional não considera as limitações naturais dos idosos e especifica um piso de porcelanato polido, liso, incluindo nos banheiros e outras áreas úmidas. Também não especifica as barras de segurança dentro do box de banho. Faz um projeto de iluminação onde a luz não é suficiente para atender às necessidades visuais do idoso e também projeta armários altos dificultando o acesso. RISCOS: quedas com fraturas de leves a gravíssimas e até risco de morte.

2 – SITUAÇÃO: uma residência onde há crianças: o profissional não considera este aspecto altamente relevante e especifica móveis com quinas secas (90°), piso liso, móveis ou tampos de vidros, projeta ou especifica mobiliário (estantes e armários) que facilitem a escalada, entre outros itens. RISCOS: quedas, lesões de leves a gravíssimas incluindo o risco de morte.

3 – SITUAÇÃO: uma loja onde há as exigências técnicas e estruturais do local (ex: shoppings e lojas de rua): o profissional não considera nem estas exigências e também despreza as normas da ABNT sobre estruturas e segurança. RISCOS: incêndios, desmoronamento de estruturas por sobrecarga, ferimentos em usuários, etc.

4 – SITUAÇÃO: alterações estruturais: o Designer de Interiores/Ambientes, apesar de possuir conhecimentos suficientes para ler e analisar uma planta arquitetônica/estrutural para conseguir propor soluções visando a melhoria dos ambientes, não tem uma sólida formação em estruturas como ocorre com os engenheiros e arquitetos. Esta prática, portanto, não é de competência do Designer de Interiores/Ambientes e convencionalmente proibida. A regulamentação do Designer de Interiores/Ambientes permite que se estabeleça as devidas competências impedindo que estas sejam ultrapassadas. Para realizar as alterações estruturais o Designer de Interiores/Ambientes deve trabalhar em parceria com engenheiros ou arquitetos que, por competência, são os responsáveis por esta parte na obra. No entanto, alguns profissionais da área de Interiores/Ambientes, não considerando os limites de suas competências profissionais (aproveitando-se da ausência da regulamentação), determinam que os pedreiros derrubem paredes e abram vãos sem o acompanhamento dos profissionais adequados. RISCOS: desabamento de partes da estrutura ou toda ela colocando os usuários em riscos até mesmo de morte.

5 – SITUAÇÃO: projeto de mobiliário: o profissional “desenha” a forma de uma cadeira e simplesmente “larga nas mãos” de algum marceneiro para execução sem atentar para questões como resistência dos materiais, segurança, normas técnicas, insumos, qualidade, etc. RISCOS: esta cadeira que o senhor ou a senhora encontra-se sentado neste momento pode ceder provocando graves ferimentos através das lascas e ferragens que ficam expostas. E isso pode acontecer com qualquer mobiliário.

6 – SITUAÇÃO: mercado de trabalho: temos percebido uma desvalorização do profissional de Design de Interiores/Ambientes por esta profissão não ser regulamentada. Esta desvalorização – e por vezes desrespeito – finca-se na questão da responsabilidade técnica sobre os projetos executados especialmente. A responsabilidade técnica é o equivalente às ARTs que os engenheiros e arquitetos são obrigados a assinar junto ao CREA. Por este documento,  no caso de haver qualquer problema futuro, a justiça irá encontrar e punir os responsáveis. Como ainda não temos um Conselho Federal que normatize e fiscalize a profissão, elaboramos contratos com cláusulas específicas sobre este assunto discriminando claramente até onde vai a nossa responsabilidade sobre o projeto. Isso torna o documento extenso demais. Ressalta-se ainda que os clientes ao perceberem que não temos um órgão fiscalizador acabam optando por arquitetos ou tentam nos obrigar a inserir responsabilidades para as quais não fomos formados e nem temos interesse em atuar profissionalmente. Sem contar que qualquer problema futuro o transtorno é bem maior para ambos os lados pois tudo deve correr dentro da justiça comum, bastante onerosa e demorada. Porém esta prática de acrescentar no contrato tais cláusulas não é uma prática de todos os profissionais. Na verdade são poucos os que agem eticamente nesse sentido.

7 – SITUAÇÃO: eventos: o profissional projeta a ambientação de um evento desconsiderando questões como acessibilidade, circulação e áreas livres de barreiras, segurança e rotas de fuga, mistura e proximidade de materiais e equipamentos, informação visual. RISCOS: incêndios, pânico na fuga, dificuldades de acesso/saída, quedas, atropelamentos, pisoteamentos, etc.

Vale salientar também que por não ser uma profissão regulamentada, somos impedidos de realizar vários projetos em outros segmentos como por exemplo:

Não existem concursos específicos para a área – uma perda considerável tanto para os profissionais quanto para os órgãos públicos e sociedade;

Não podemos lecionar nas IES públicas – pois, por um lado, a maioria das IES não considera ainda estes profissionais aptos por mero desconhecimento real sobre a profissão e, por outro lado, não se reconhece um estatuto epistemológico do Design de Interiores/Ambientes necessário para se implementar cursos de pós-graduação stricto sensu, necessários para a produção de conhecimento na área e  habilitação docente para o ensino superior;

– A grande maioria das mostras de decoração exige o registro profissional no respectivo conselho federal o que nos impede de participar e mostrar as competências e habilidades desta profissão;

– A maioria dos shoppings exigem o registro no CREA por causa das ARTs (responsabilidade técnica) o que nos faz perder clientes importantes.

A mídia não valoriza e nem respeita esta área profissional e acaba sempre colocando profissionais de outras áreas para falar sobre Design de Interiores/Ambientes;

Ainda não somos reconhecidos como pesquisadores/pensadores o que gera uma desacreditação sobre a área e sua produção acadêmica;

As bolsas para iniciação científica não contemplam ou facilitam o ingresso de projetos nesta área mantendo o Brasil praticamente fora dos ciclos científico e editorial mundiais nesta área.

Eu poderia salientar ainda várias outras situações mas creio que esta mensagem ficaria extensa demais.

Lembro também que o Design de Interiores/Ambientes não visa apenas projetos majestosos de ambientes luxuosos e caros mas também pode – e deve – ser aproveitado no social visando a melhoria da qualidade de vida dos menos favorecidos através de projetos voltados para este público. Já existem alguns exemplos deste trabalho sendo desenvolvido por algumas IES através de incubadoras de empresas ou projetos de extensão que tem conseguido resultados excelentes.

Sem a regulamentação profissional continuaremos vivendo em um mercado bastante impreciso e perigoso onde alguns profissionais, ao extrapolar os limites de sua formação e competência, acabam colocando muitas pessoas em risco além de prejudicar os profissionais que atuam corretamente e eticamente, dentro de suas delimitações.

Espero também que não sejam convidadas apenas associações profissionais para debater sobre este assunto,  mas também, e especialmente, profissionais da área, formados em Design de Interiores/Ambientes pois só assim chegaremos a uma visão real do mercado, bem além daquela pretendida pelas associações que insistem em não diferenciar os profissionais.

Assim, espero que V.Excia reflita sobre este assunto com carinho, ética e seriedade que a matéria exige pois é de grande importância para a sociedade brasileira.

Grato pela preciosa atenção, conto com a Vossa compreensão e apoio nesta matéria.

.

Paulo Oliveira

Designer de Interiores/Ambientes

Especialista em Educação superior

Especializando em Lighting Design

CREA autua Designers de Interiores. Saiba como agir.

Com esse título, a ABD colocou em seu site uma matéria até que interessante sobre o tema.

Para ler na íntegra, acesse o site nesse link.

No entanto, não posso deixar de tecer alguns comentários, especialmente porque agora sou associado e tenho o direito de questionar, observar, propor, etc. Bom vamos lá:

1) um erro gravíssimo nesse texto e que confirma o que escrevo ha muito tempo sobre a ABD está neste trecho:

A atividade do Designer de Interiores (antigo decorador) existe no Brasil desde o início do século 20 e, anualmente, os diversos cursos reconhecidos pelo MEC, colocam no mercado de trabalho centenas de novos profissionais. Hoje, no Brasil, existem 70 cursos técnicos, 47 tecnólogos e 10 superiores na área de Design de Interiores. Como ignorar esse fato? Como acreditar que essa profissão não existe?”

“Antigo Decorador”…

Por Deus!!!!

Ainda não aprenderam que Decorador é uma coisa e Designer de Interiores é outra completamente diferente? Que decorador é decorador e Designer de Interiores é DESIGNER?????

Por favor diretoria da ABD, leiam isso aqui.

* Jéthero, precisa urgentemente colocar em prática as coisas que me falou aquele dia pelo telefone!!!!

2) A parte que  o assessor jurídico fala sobre as áreas de atuação profissional e mais abaixo onde a própria ABD faz as suas colocações é bem interessante e ressalta a hipocrisia do CREA e outros órgãos com relação à nossa atuação profissional.

Vejam bem, nos proibir de pintar uma fachada é mais que ridículo, absurdo. Essas proibições só servem para satisfazer os egos dos profissionais protegidos por essas instituições pois se formos VER o mundo real, esses fiscais teriam de multar 90% dos predios. Me digam a quantidade de condominios que tenham feito a pintura de suas fachadas ou quantas residência tiveram suas fachadas pintadas por pintores apenas sem o acompanhamento de qualquer profissional? Geralmente os sindicos ou donos de imóveis chamam um pintor, fazem um orçamento e mandam ver e o tal CREA nem percebe isso.

E agora vem com esse tipo de palhaçada pra cima de nós? HIPÓCRITAS!!!

3) Ainda bem que logo abaixo no texto, o Jethero reafirmou o que eu ja postei aqui no blog:

“Segundo Jethero Cardoso, Designer de Interiores e membro do Conselho Deliberativo da ABD, o exercício de Design de Interiores não esta de nenhuma forma vinculado ao CREA, portanto não pode ser fiscalizado por essa entidade.”

AHHHHHHHHHHHHH alguém me ouviu e entendeu o que eu sempre disse!!!!!!

4) Infelizmente, essa ação da ABD só aconteceu porque, como dizem, a “água bateu na própria bunda”, ou seja, afetou algum deles. Já estavamos cansados de denunciar esses abusos cometidos por CREAS, IABS e outras entidades que nada tem a ver com a nossa área e parecia que a ABD fazia vista grossa, nunca conseguia ver a realidade do problema,  como isso afetava a nossa produtividade e reconhecimento profissional. Mas por uma dessas ironias do destino, aconteceu com uma diretora, a Brandalise, de Curitiba. Só assim para eles entenderem e perceberem a realidade dos profissionais normais, aqueles que não frequentam as paginas e sites das revistas.

Admiro muito o trabalho da Brandalise e sempre dou uma espiadinha no que ela vem produzindo. É uma excelente profissional. Uma pena ter passado por esse transtorno.

Mas que bom que passou pois assim a ABD caiu na real e viu que o que sempre reclamamos e denunciando não era apenas intrigas da oposição ou reclamações de profissionais mediocres.

Eu mesmo ja levei varias prensas de arquitetos porque em lojas os vendedores acabam soltando que vão terminar de atender aquele outro arquiteto (apontando para mim) e logo irão atendê-los. Eu sempre deixo mais que claro e corrijo quantas vezes forem necessárias: “EU SOU DESIGNER E NÃO ARQUITETO!”  Mas vendedor é vendedor… Também ja tive problemas em obras e, como a Brandalise coloca no  texto “Foi uma experiência desagradável pois exigiu tempo e recursos financeiros para a minha defesa, além do desgaste”. Isso sem contar o estresse que você passa.

Parabéns Fabianne Brandalise, é de gente assim que a ABD – e nós Designers – precisamos: com MAIS ATITUDE E MENOS DISCURSO.

5) E lá vem vista grossa de novo no final do texto:

“Boa parte da fiscalização do CREA é resultado de denúncias feitas por moradores de condomínios que se sentem importunados por obras do vizinho. Eles ligam para o disque denúncia do CREA e o fiscal parte para a verificação e possível autuação.”

Fala sério ABD, a maioria das denuncias vem de arquitetos que perderam clientes para os designers.

Vamos parar de agir socialmente para sair bem na foto e sermos honestos?

Apoiei vocês na eleição baseado na confiança que tenho no Jéthero e acreditando na seriedade, honestidade e comprometimento dessa diretoria. Desse jeito ja começo a desacreditar.

Um bom começo seria você assumirem a distinção entre Decorador, Designer de Interiores e Arquiteto decorador.

Tou aqui para ajudar no que for necessário, mas não compactuarei com o que não concordo e com o que vejo ser errado.