Pois é meus amigos. Conforme prometido está aí o texto do tal PL de regulamentação profissional que a ABD está tentando enfiar no Congresso Nacional depois de arrogantemente e arbitrariamente retirar a nossa área do PL de regulamentação do Design.
Segue o texto que recebi por e-mail do Jethero Cardoso. Os grifos e numerações entre parênteses são meus para marcar minhas considerações após o texto.
PROJETO DE LEI Nº……………DE 2012
Regula o exercício da profissão de designer de interiores e dá outras providências.
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art.1º Esta lei regulamenta a profissão de designer de interiores, estabelece os requisitos para o exercício da atividade e determina o registro em órgão competente.(1)
Art. 2º É livre o exercício da atividade profissional de designer de interiores desde que atendidas as qualificações e exigências estabelecidas.
Art.3º O exercício da profissão de designer de interiores, em todo o território nacional, é privativo dos portadores de:
I – diploma de curso superior em Designer de Interiores, Composição de Interiores e Design de Ambientes expedido por instituições regulares de ensino; (2)
II – diploma de curso superior em design de interiores, expedido por instituições estrangeiras e revalidado no Brasil, de acordo com a legislação.
III – dos que, possuidores de outros cursos superiores em áreas afins, tais como, Arquitetura, Desenho industrial, Artes plásticas e outros similares, venham exercendo, comprovada e ininterruptamente, à data da publicação desta lei, as atividades de designer de interiores por, pelo menos, dois anos. (3)
IV – dos que, tenham sido diplomados como técnicos em decoração ou designer de interiores ou tendo concluído o segundo grau e vêm exercendo comprovada e efetivamente, à data da publicação desta lei, as atividades de designer de interiores, por um período mínimo de três anos, com credenciais expedidas por associações de classe estabelecidas no território nacional.
Art. 3° São atividades do designer de interiores:
I – planejar e organizar espaços, visando o conforto e a estética, a saúde e a segurança do ser humano em qualquer de suas atividades, idades ou condição física.
II – estudar e projetar os espaços conforme os objetivos e necessidades do cliente, seguindo normas técnicas homologadas pela ABNT de acessibilidade, ergonomia, conforto lumínico, térmico e acústico.
III – elaborar projetos de interiores, sistemas e equipamentos, mobiliário e objetos de decoração de interiores e exteriores e responsabilizar-se pelos mesmos;
IV – elaborar plantas, cortes, elevações, perspectivas e detalhamento de elementos construtivos não estruturais.
V – especificar mobiliário, equipamentos, produtos, sistemas de automação, telefonia, internet, eletro/eletrônicos e segurança, providenciando orçamentos e instruções de instalação.
VI – selecionar e especificar cores, materiais, tecnologias, revestimentos e acabamentos .
VII -comprar produtos, sistemas e equipamentos, após cotação e aprovação pelo cliente.
VIII- Administrar compras e fluxos organizacionais, gerenciar obras e serviços, manter o orçamento dentro dos valores previstos ou submetendo ao cliente qualquer alteração para prévia aprovação.
IX – planejar interferências de espaços pré-existentes internos e externos, alterações não estruturais, circulações, abertura e fechamento de vãos; (4)
X -promover eventos relacionados a área de design de interiores ;
XI – fornecer consultoria técnica referente ao design de interiores e exteriores; (5)
XII – desempenhar cargos e funções em entidades públicas e privadas relacionadas com ao design de interiores;
XIII – exercer ensino e fazer pesquisa, experimentação e ensaios;
XIV – fazer produção técnica especializada, para cinema, tv, shows, eventos, cenografia e produção fotográfica.
XV – estudar o comportamento humano e preservar os aspectos culturais que os constituem.
XVI – (13)
Art. 4º Compete ao designer de interiores, na execução do projeto de interiores:
I – especificação de materiais de revestimento, aplicação e troca dos mesmos;
II – especificação, montagem, reparo, substituição e manutenção de mobiliários e equipamentos;
III – alteração de forro e piso através de rebaixamento ou elevações;
IV – planejamento hidráulico, elétrico, eletrônico, luminotécnico, telefônico, de ar condicionado e de gás;
V –criação desenho e detalhamento de móveis;
VI – criação de elementos avulsos para complementação do projeto;
VII – planejamento de paisagismo e jardinagem
VIII – planejamento e interferências de espaços pré-existentes internos e externos, alterações não estruturais, circulações, abertura e fechamento de vãos; (4)
IX – especificação e disposição do mobiliário, observando normas técnicas de ergonomia, conforto térmico, acústico e lumínico visando o conforto e a saúde do usuário.
X -formalizar a prestação dos serviços em contrato escrito, que estabeleça as fases do projeto de interiores , prazos, honorários contratados e as formas de remuneração, as responsabilidades do profissional e todas as demais cláusulas necessárias à transparência , objetividade e descrição dos direitos e obrigações das partes no transcorrer da prestação de serviços.
XI – certificar-se de que os produtos e serviços que oferece e/ou indica são adequados aos fins propostos.
§ 1º Na execução do projeto, o designer de interiores deverá prestar assessoria técnica, exercendo as seguintes atividades:
I – coleta de dados de natureza técnica;
II – desenho de detalhes e sua representação gráfica;
III – elaboração de orçamento de materiais, equipamentos, instalações, prestadores de serviços especializados e mão-de-obra;
IV – elaboração de cronograma de trabalho, com observância de normas técnicas e de segurança;
V – fiscalização, orientação, acompanhamento e coordenação do projeto nas instalações, montagens, reparos e manutenção;
VI – assessoramento técnico na compra e na utilização de materiais, tecnologias, móveis,equipamentos, adornos e objetos de arte;
VII – responsabilidade pela execução de projetos compatíveis com a respectiva formação e competência profissional;
VIII – condução da execução técnica dos trabalhos de sua especialidade.
IX -Gerenciamento da obra observando organogramas e fluxogramas.
§ 2º – Na execução dos itens, IV e VIII, do “caput” deste artigo o designer de interiores deverá ter o acompanhamento de técnico responsável especializado. (6)
Art. 5° O projeto de interiores é de autoria exclusiva do designer de interiores, que o assina, e de sua inteira responsabilidade, quando o executa.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O Design de interiores já é uma profissão amplamente reconhecida pela sociedade, por todas as mídias, pela indústria, pelo comércio e por inúmeros profissionais prestadores de serviços que trabalham em parceria com o designer de interiores. Este exercício profissional vem sendo utilizado pela sociedade há mais de cem anos com o objetivo de se viver melhor. (7)
O design de interiores projeta ambientes atendendo, através de seus saberes específicos, o Ser Humano em qualquer espaço onde aconteça a atividade humana, de uma sala de estar a qualquer das tipologias que o trabalho exigir, em escritórios, indústrias, hospitais, nos transportes e em outros espaços, em qualquer de suas idades, de um recém nascido a um ancião, todos precisam de cuidados especiais, sob qualquer condição física em que o ser humano possa se encontrar ou com qualquer deficiência física.
Neste sentido, o trabalho do designer de interiores atinge a todos seres humanos que circulem, habitem ou trabalhem em um determinado ambiente, independente até de sua classe social ou condição financeira.
Todos nós, seres humanos precisamos viver com conforto físico e estético, com respeito a nossa cultura e em condições que preservem nossa saúde e felicidade, é este o eixo fundamental da atividade profissional do designer de interiores.
O designer de interiores, a partir da década de 60 do século XX vem tendo um aprimoramento contínuo em seu processo de formação profissional, através de conhecimentos técnicos, cursos de reciclagem e pós graduação, seminários e congressos nacionais, pesquisas e permanente atualização dos aspectos da evolução tecnológica, que fazem parte da vida contemporânea .
Desta maneira, vem ampliando continuamente sua atuação num mercado, cada vez mais complexo, visando sempre o bem estar, o conforto, a estética, a saúde e segurança de quem o contrata.
O profissional habilitado tecnicamente no desempenho de sua profissão contribui para a humanização de grandes e pequenos espaços, como creches, hospitais, praças, fábricas etc. Recuperação e conservação de espaços históricos, através do restauro de ambientes e bens culturais.
De acordo com levantamento realizado pela ABD (Associação Brasileira de Designers de Interiores) em 2011, durante o VI Encontro Nacional de Professores e Coordenadores de cursos de design de interiores, realizado pela ABD em Itú S. P. obtivemos os seguintes e expressivos números:
O Brasil conta com 92 cursos de design de interiores em nível superior (Bacharelados e Tecnológicos) com 17.678 alunos e 1.477 professores.
Soma-se a formação universitária os 90 cursos de técnicos em design de interiores com 10.080 alunos e 874 professores.
Totalizando um numero significativo de estudantes de design de interiores no Brasil, 27.678 estudantes e 2.351 professores em 182 escolas regulamentadas pelo Ministério da Educação e pelas Secretárias Estaduais de Educação no ensino técnico.
Temos mais de 50 títulos nacionais de revistas especializadas em design de interiores nas bancas de jornais, vários programas de tv e inúmeros artigos publicados diariamente nos jornais de grande circulação sobre a área de design de interiores. (8)
O Brasil realiza através das mostras; Casa Cor (26 anos), Mostra Artefacto (21 anos), Morar mais por Menos( 8 anos) e Casa Black(2 anos) a maior exposição de design de interiores do planeta, envolvendo a indústria, o comércio e a prestação de serviços para apresentar ao público, diferentes maneiras de ocupar os espaços interiores que envolvem da mais sofisticada tecnologia ao artesanato mais puro das raízes culturais brasileiras. (9)
Não podemos mais desprezar ou ignorar esta atividade que movimenta de acordo com o DCI (Diário do Comércio, Indústria e Serviços) R$ 60 bilhões de reais por ano, distribuindo riqueza por entre grandes e médias indústrias e pequenas empresas de marcenarias e prestadores de serviços autônomos, como pedreiros, pintores, encanadores, eletricistas, gesseiros, artistas plásticos, lustradores, marceneiros, serralheiros, jardineiros etc.
Com a regulamentação da profissão dá-se condições ao designer de interiores para exercer a profissão na sua amplitude de seus direitos e deveres. Permite ao profissional participar de licitações públicas, candidatar-se a cargos específicos em empresas públicas ou privadas, e prestar serviços àquelas que exigem documentação profissional.
Não é demais lembrar que o trabalho profissional do designer está também intimamente ligado à saúde e à segurança da população.
O exercício por pessoas ou profissionais de outras áreas não qualificados, sem conhecimento técnico de ergonomia, de iluminação, acústica e conforto térmico, das normas técnicas homologadas pela ABNT e de outros aspectos relativos à segurança, pode acarretar danos irreparáveis à saúde do usuário.
A Medicina do trabalho identifica as causas da infortunística* mas é o designer de interiores o profissional que esta apto a projetar e executar projetos de interiores que evitem doenças como: a Tenossinovite, Tendinite, Epicondilite, Bursite, Miosites, Síndrome do Túnel do Carpo, Síndrome Cervicobraquial, Síndrome do Ombro Doloroso, Cisto Sinovial, Doença de Quervain , que somadas são a segunda maior causa do afastamento do trabalho no Brasil.
*De acordo com Lorenzo Borri a Infortunística é a parte da Medicina legal que estuda os acidentes de trabalho ou “o conjunto de conhecimentos que cuida do estudo teórico e prático, médico e jurídico, dos acidentes do trabalho e doenças profissionais, suas consequências e seus meios de preveni-los e repara-los.”
A lesão corporal, a perturbação funcional, a irritabilidade, depressão e estresse podem ser evitadas através de projetos de design de interiores que transformem os ambientes de trabalho em espaços com cores e revestimentos agradáveis, com conforto acústico, térmico e lumínico, com mobiliário ergonomicamente adequado as atividades desenvolvidas, são estes o fatores que constituem os ambientes saudáveis para o trabalho.
O Brasil possui duas grandes associações de profissionais a ABD (Associação Brasileira de Designers de Interiores) fundada em 30 de outubro de 1980 com escritórios regionais em Salvador, Porto Alegre,Curitiba, Brasília, Goiana, Vitória, Rio de Janeiro, e AMIDE (Associação Mineira de Designers de Ambientes de nível superior) afiliadas a IFI (Federação Internacional de Designers de Interiores)e mais uma série de associações de profissionais regionais.
Propõe-se, atualmente, a regulamentação das profissões via negocial, onde as regras e condições de trabalho de natureza profissional seriam demarcadas por intermédio do entendimento entre os interessados. (10)
Argumentam os defensores desta ideia que seria improdutivo fazer da negociação coletiva o grande instrumento jurídico para criar normas e condições de trabalho e, ao mesmo tempo, continuar preservando as regulamentações de profissão pela via legal. (10)
Não é demais enfatizar, porém, que a regulamentação legal de uma determinada profissão integra a tradição de nosso ordenamento jurídico, como o confirmam as diversas leis e dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho.
Teve seu início na década de trinta do século passado, com a finalidade de disciplinar certas profissões, a fim de garantir ao cidadão a prestação qualificada de bens e serviços.
Nesse contexto, insere-se a regulamentação do exercício da profissão de designer de interiores num mundo globalizado, onde a qualidade e a excelência de bens e serviços vem se sofisticando cada vez mais, os profissionais da área de design de interiores devem ter habilitação especializada, pois a organização dos espaços interiores, residenciais, comerciais, culturais e institucionais requerem procedimentos projetuais sofisticados que envolvem a somatória de diversas especialidades.
Conforme disposto na Constituição Federal (art. 5º, inciso XIII) é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer.
Observando os limites impostos pela Constituição, a situação dos designers de interiores exige medida legislativa, a fim de corrigir omissões e lacunas no ordenamento jurídico, que tem prejudicado a atuação desses profissionais em todo o território nacional.
A atividade do designer de interiores está relacionada com à do arquiteto, sem, contudo, confundir-se com ela. A C.B.O. (Classificação Brasileira de Ocupações) realizada pelo Ministério do Trabalho e do Emprego, identifica distintamente as profissões de designer de interiores (código 2629) e a de arquiteto (código 2141) e também os técnicos em design de interiores de nível médio(código 3751).
Ocorre que a falta de regulamentação da profissão de designer de interiores leva a dúvidas quanto ao livre exercício profissional desta atividade e uma série de argumentos pré-conceituosos e de ordem legal são colocados através dos CREAs para inibir e restringir o exercício profissional. (11)
Hoje os processos de formação profissional em curso no Brasil habilitam com qualidade os profissionais ao pleno exercício da atividade.Para tanto, a proposição que ora apresentamos tem o objetivo de esclarecer as atividades e responsabilidade dos designers de interiores, diferenciando-a explicitamente das exercidas pelos arquitetos.
Observamos, que não se propõe reserva de mercado. Ao contrario, busca-se a expressa autorização legislativa para que os designers de interiores possam atuar em um campo que equivocadamente , tem sido em nome da lei, e protegido por ela, convenientemente atribuído somente aos arquitetos e isto sim, se configura em reserva de mercado e contraria a legislação em vigor. (12)
Por entender que a regulamentação da profissão de designer de interiores virá em benefício não somente da categoria mas, principalmente, dos usuários dos serviços, pedimos aos nobres Pares apoio para a aprovação deste Projeto de Lei.

(1) Vai ser assim? Todos enfiados no mesmo saco como se fossem a mesma coisa? Sem distinção entre arquiteto decorador, decorador e designer? Manterão “interiores” para continuarmos enjaulados entre 4 paredes e as partes internas das edificações dificultando a nossa contratação por clientes que necessitam de projetos internos e externos tendo de optar por dois profissionais distindos (1 para interior e outro para exterior) ou um que faça as duas coisas nos fazendo perder clientes?
Hummm…
(2) No meu caso (e em casos atuais), o nome do curso é Decoração de Interiores porém a matriz curricular é a mesma de Design de Interiores/Ambientes. Isso se deu por ingerência e arrogância do ex-coordenador do curso (um arquitrouxa) que odiava a ideia da existência deste curso e destes profissionais. Eu já tenho experiência de sobra para entrar por “tempo de atuação” mas como fica esse pessoal que está se formando nos cursos de “Decoração de Interiores” que ainda existem hoje cujas matrizes são de Design?
(3) Só dois??? Os decoradores que nunca estudaram instalações prediais e sempre largam isso nas mãos de outros profissionais serão DESIGNERS??? A madame que nao tem o que fazer e começa a “dar um tapa” na decoração da propria casa, depois da filha, depois de uma ou outra amiga, faz um curso livre de Decoração e se tiver mais de dois anos de “atuação profissional em DECORAÇÃO vai ser DESIGNER?? Difícil heim…
(4) Porque não podemos PROPOR alterações estruturais visando a melhoria e adequação dos espaços para os usuários? Pensar, analisar o problema e propor soluções que envolvam alterações estruturais é uma coisa, realizar a alteração é outra bem diferente. Para isso existem as parcerias profissionais onde, quando necessário, existe um profissional competente para realizar estas alterações chamado ENGENHEIRO CIVIL que é quem ficará responsável por esta parte. Por isso eu inseri a observação n° 13, que explicarei abaixo.
(5) Já que falam em interiores e exteriores, porque não assumem de vez a nomenclatura mais adequada que é AMBIENTES libertando-nos de vez do estigma setorizado (melhor dizendo, ENJAULADO) de atuação profissional?
(6) Porque se não tem nada demais nisso? No item IV estamos executando o que fomos “treinados” para fazer na universidade. No item VIII, é uma tarefa normal na execução de obras. Salvo no caso de alterações estruturais, aí sim entra a necessidade de acompanhamento técnico, preferencialmente de engenheiros. Propor é uma coisa, executar é outra.
(7) Surtaram? O que existia ha 100 anos era Arquitetura segundo os decanos da Arquitetura e, para os mortais, um tipo de “arrumação” que foi o princípio da Decoração. Ou será que este surto é mais uma compra de briga com os arquitetos? A 100 anos mal se falava em DESIGN, que é a matriz de onde viemos. Antes de propor algo nesse sentido, vocês deveriam cobrar das IES que apoiam e “validam” seus cursos que produzam mais materiais em teoria e história sobre a área pois ainda não existe bibliografia sólida sobre isso aqui no Brasil.
(8) Vamos lá, me diga 1 revista ou programa de TV ou encarte de jornais que seja realmente especializada em Design de Interiores/Ambientes. O que temos é um monte delas que mistura arquitetura, design, decoração e artesanato como se fosse a mesma coisa. “Cafofo da Cráudia” vir dizer que é especializada em Design é uma piada de mau gosto aliás, eles nem sabem o que é DESIGN! Isso é uma mentira! O que as revistas mostram é apenas uma pequena e irrisória parte do nosso trabalho e, muitas vezes também, trata-se de ARQUITETURA. É um total desrespeito com a nossa área profissional. Estas revistas só servem para confundir o mercado.
(9) Da totalidade de ambientes das mostras que acontecem no Brasil, se contarmos 2% dos ambientes que são (ou foram) realmente projetos de Design de Interiores/ambientes é muito. É pura decoração, arquitetura e exposição de peças de design e lançamentos de produtos. Outra coisa que distancia as mostras do Design é que predominam tendências, estética, luxo… os elementos do design ficam para trás e em muitos espaços não se observa absolutamente nada dele. É um surto coletivo de mediodridade conceitual que somente prejudica o mercado.
(10) ATENÇÃO AQUI=> Isso me soou assim: olha aqui deputados, isso é somente entre nós (ABD) e vocês parlamentares. SE, e somente SE houver a necessidade de ouvir alguém de fora, somente serão os por nós indicados e que “rezem a nossa bíblia”. Muito ético, muito transparente, muito respeitoso com os profissionais não é mesmo? No entanrto vale lembrar-lhes que vivemos numa DEMOCRACIA onde o arbitrarismo (normal para vocês) não tem espaço.
(11) Opa pera lá!!! Onde estão o CAU, IAB, AsBEA e outros ligados à Arquitetura que são quem realmente nos enchem o saco com suas sandices??? Os engenheiros NUNCA nos causaram problemas.
(12) Poxa, até que enfim aparece isso vindo pela ABD. Uma pena que esse discurso somente ficará no texto de defesa deste projeto. Pois SE a ABD fosse séria, já teria lançado inúmeras notas e campanhas sobre este assunto, mas mantem-se calada como se nada disso acontecesse. E tem mais, direito adquirido não é significado de reserva “ilegal” de mercado, portanto este argumento dos arquitetos é falacioso e criminoso.
(13) De acordo com o item 4 acima, o correto seria a existencia do seguinte texto: “planejamento de alterações estruturais visando a melhoria dos espaços/ambientes adequando-os às necessidades dos usuários.”
Minhas considerações finais:
Está, de modo geral, bom o projeto. Porém é mais salutar e ético e ABD deixar os designers de interiores/ambientes em paz e ficar apenas com os arquitetos decoradores e decoradores como seus membros. Já que não nos respeita em nossa especificidade que pare de nos usar porcamente.
Também, revogar a ação idiota de alteração do nome e voltar a ser Associação Brasileira dos Decoradores, já que de designers, nunca foi nem nunca será.
Outra coisa, este texto está ótimo sabe para que? Para depois da regulamentação do DESIGN ele servir para regulamentar a área dentro do Conselho de Design, assim como acontecerá com as outras áreas suprimidas do PL de regulamentação do DESIGN. Mas claro, aproveitado por NÓS, verdadeiros DESIGNERS e sem ingerência desta associação tosca e vendida.
Vi várias vezes em comunidades e fóruns pela web, o pessoal mais ligado ao CAU elaborando planos para regulamentar Design de Interiores através deles, dentro do CAU. Mas o primeiro passo seria a extinção dos cursos de Design de Interiores aqui no Brasil. Isso é só uma parte das sandices que vi pela web.
Também alerto para o fato de que um amigo meu de Brasilia me informou que tem um deputado negociando com o CAU a inserção da área dentro do conselho, já com um projeto de regulamentação em mãos.
INADMISSÍVEL!!!!
Já vi várias afrontas do CAU e outros órgãos da arquitetura sem que a ABD se pronunciasse, deixando parecer para todos que eles estão certos.
Se a ABD quiser seguir em frente com isso, terá de alterar este projeto para Decoração (o nome da associação também) eliminando atribuições dos designers e arquitetos. Estes são apenas alguns pontos de discordância e existem ainda muitos outros que corroboram a posição de vários profissionais verdadeiros da área e nos embasam inclusive, juridicamente, para barrar essa tentativa de golpe contra a nossa profissão.
Então é bom a ABD parar com esse processo, pois de estudantes à profissionais, enfrentarão uma batalha que jamais imaginaram contra essa tentativa descabida de golpe contra a nossa profissão pois de profissionais a estudantes, serão muitos os que se levantarão contra esta associação.
Já existem grupos formados e observando o andamento de tudo isso. Não há nenhum vinculo desta ação com qualquer outra associação. São grupos compostos por acadêmicos e profissionais formados em Design de Interiores/Ambientes revoltados com o descaso, desrespeito e falta de transparência e ética da ABD.
Na próxima semana estou pedindo minha desfiliação da ABD e vou sim postar em meu blog, mais uma vez, o porque da decisão. Associado, entende-se que eu concordo com as atitudes dela. Por mais que eu diga que não e afronte-a em meu blog e redes sociais de nada adianta.
Por duas vezes a ABD tentou comprar o meu silêncio oferecendo-me vantagens. Mas não me deixo comprar, não sou sujo.
Um exemplo disso foi quando “surtei” (novamente) meses atrás e lancei um post ácido e critico contra a ABD, o pessoal entrou em contato comigo me convidando para ser colaborador para palestrar, ministrar cursos, escrever artigos para o site, etc… desconfiei… e realmente não passou de uma tentativa de me comprar/calar pois nunca mais entraram em contato.
Por falar nisso, comentei (sem saber quem era ou se havia alguma ligação dela com a ABD) com uma colega de profissão sobre isso e ela literalmente teve um piti em publico, surtou porque “como a ABD convida pessoas sem ao menos me consultar, pedir minha aprovação? Sou eu que mando nisso lá dentro!”. Foram as palavras dela… Prova de que tudo não passou de mais uma armação imunda da ABD na tentativa desesperada de comprar o meu silêncio.
A ABD não passa de ilusão, de um reininho cor de rosa onde os pseudos reis e rainhas intercalam-se no poder para manter sempre a mesma coisa nojenta, inescrupulosa e ineficiente. Usam-na apenas como trampolim profissional e social através da mídia que compram. E os idiotas associados aplaudindo cegamente e bancando toda essa palhaçada sem questionar nada ou, quando questionam, não recebem qualquer resposta. No máximo recebem uma resposta de que a diretoria analisará a situação e enviará um parecer que. Bem sabemos, NUNCA vai chegar tal resposta. E afirmo isso por experiência própria.
Então é isso. Taí a porcalhada que a ABD está tentando fazer nos bastidores.
Siga-a e aplauda-a quem for idiotizado ou acéfalo.
Eu tou fora.
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