Mitos contra a regulamentação

O Ed postou no portal DesignBR ontem um texto da Camila Mariana Coutinho sobre a regulamentação profissional.

Numa primeira lida (rápida) não percebi alguns detalhes contidos no texto. Passo então a analisa-lo e, porque não, desmistificar alguns argumentos (não ficou claro se são dela ou ela coletou pela web) contra a regulamentação profissional dos designers citados no texto dela.

1 – Desvalorização da profissão, a partir da oferta de cursos de baixa qualidade e estudantes pouco comprometidos com o conhecimento, buscando apenas o diploma para exercício profissional.

É absurdamente equivocado este tipo de pensamento.

Sobre a qualidade dos cursos ofertados a tendência pós-regulamentação é que eles melhorem e muito em qualidade e que aqueles oferecidos por “uniesquinas” acabem por falir (graças a Deus!).

A questão é simples: atualmente o MEC não consegue fiscalizar todas as universidades e cursos existentes no Brasil. Falta estrutura, faltam profissionais e falta, principalmente, vergonha na cara dos donos das IES privadas. Digo isso, pois eles contratam mestres e doutores apenas para aprovação do curso. Com a resolução em mão a tendência é demitir os mestres e doutores e ficar apenas com, quando muito, especialistas. Outro fator diz respeito à infraestrutura: o que tem IES privadas por aí que alugam bibliotecas vocês não fazem idéia.

No conselho federal deve existir uma diretoria de ensino e pesquisa que irá avaliar os cursos juntamente com o MEC ( ou auxilia-lo a melhorar as diretrizes) assim como acontece nos cursos das profissões já regulamentadas. É esta diretoria que irá propor correções nas matrizes, direcionar ementários “desfocados” entre tantas outras ações visando sempre a melhora da qualidade dos cursos ofertados. Ou então, pode-se optar por outra instituição credenciada junto ao conselho para que faça especificamente este serviço. Olhem aqui o site da ABEA – Associação Brasileira de Ensino de Arquitetura e Urbanismo.

Já sobre os estudantes isso sempre existiu e sempre existirá, regulamentada ou não a profissão. A questão é que estes que levam o curso “empurrando com a barriga” dificilmente conseguirão um lugar ao sol no mercado.

2 – O custo das empresas com encargos trabalhistas seria transferido para os projetos, elevando os preços e prejudicando a contratação legal por parte das micro e pequenas empresas.

Não vejo arquitetos, engenheiros e outros profissionais reclamando disso.

É preferível então ter uma vida profissional clandestina só para manter os valores ridículos que tem sido praticados no mercado?

É preferível então não ter segurança jurídica alguma?

É preferível então continuar usando a conta bancária pessoal na vida profissional?

É preferível então desgastar dia a dia o carro pessoal no trabalho porque não conseguimos abrir um leasing em nome da empresa?

É preferível então ficarmos reféns do mercado perdendo grandes oportunidades nas licitações públicas por não sermos pessoas jurídicas?

Posso citar ainda muitas outras situações que desmentem facilmente essa artimanha. Mas creio que já está bom.

3 – Obrigatoriedade do registro na entidade profissional, o que nem sempre significa cumprimento dos direitos por parte das empresas.

Não sei, mas acredito que esta afirmação tem um erro. No lugar de “direitos” deveria estar “deveres” ou “responsabilidades”.

Se é para ser como está escrito, direito é direito. Se o seu foi desrespeitado vá atrás deles. Denuncie e, se necessário, busque-os por vias judiciais.

Se estiver realmente incorreta e deveria estar “deveres”, e aí é uma questão de ética pessoal e profissional. Quem não cumpre com seus deveres profissionais, definitivamente boa praça não é. Logo, não merece ter direitos e os benefícios destes.

4 – Exclusão do mercado de profissionais autodidatas que apresentam trabalhos de ótima qualidade.

Em momento algum a regulamentação profissional visa excluir quem já atua no mercado. Se é um profissional de “ótima qualidade”, tem portfólio que comprove, qualidade nos projetos e os anos mínimos de exercício profissional previstos na Lei da regulamentação, poderá continuar a atuar tranquilamente.

Mas na parte dos prós encontrei um probleminha também:

Reserva de mercado.

Quem insiste em bater nessa tecla mostra claramente que desconhece o inteiro teor do PL e a Lei brasileira. Reserva de mercado é crime, simples assim.

O que acontece é que, regulamentada a profissão, a pessoa para exercer a profissão terá de obedecer o que diz a nossa Constituição Federal:

Art. 5º – XIII – é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;

Ou seja: a partir da regulamentação, quem quiser trabalhar na área terá de fazer uma coisinha que está bem fora de moda (e cada dia mais fora) atualmente: estudar.

Outro equívoco dela foi dar destaque ao projeto de regulamentação do Design de Interiores enfiado pela ABD via deputado Ricardo Izar e não questionar veementemente a não inserção de nossa área no PL do Design.

Essa é a derradeira tentativa da ABD vir a ser o Conselho Federal da área. É o que eles sempre quiseram, sonharam, e desejam com todas as forças (negras e egoísticas) de suas almas. Tanto que suas ações provam isso ao vermos várias empresas (Tok&Stok, Etna, Leroy Merlin e várias outras) exigindo a filiação à ABD para poder fazer parte de seus programas de parcerias e benefícios.

Já escrevi diversas vezes e repito: a ABD é apenas uma associação. Não tem direito algum de tentar regulamentar nada e tampouco impor-se como autoridade sobre a área. Isso é papel dos Conselhos Federais e isso, definitivamente, ela não tem moral e nem ética para ser.

É ilegal esse posicionamento que ela tem forçado as empresas à tomar. Tanto ela quanto as empresas que cedem aos seus chiliques estão passíveis de punição na Lei.

Bom, por hora é isso o que eu tinha a esclarecer sobre este assunto.

Até o próximo post!!!

2 comentários sobre “Mitos contra a regulamentação

  1. Paulo, sou atuante no mercado de iluminação, há um bocado de tempo, já fiz muito projeto, fabriquei muitas peças especiais, sou contra muito colegas que se colocam como LDs, devo ter alguns cartões de visitas com o nome do Sujeito e abaixo o título “Lighting Designer”, fico chocado quando vejo isto, e grandes nomes do mercado…..usam o título “Arquiteto” ou “Engenheiro”, enfim, ego é ego.
    Também nos últimos anos vi muitos escritórios novos surgindo, e se auto intitulando como escritórios de projetos Luminotécnicos, porém sem especialistas no segmento, eu mesmo já auxiliei alguns destes que me aborreceram com as lâmpadas “cróicas” ou até mesmo as “fosforecentes”, ouvido isto a partir de uma Arquiteta, formada numa grande Universidade, dizendo que ela era “Luminotécnica”, outro caso interessante foi um Arquiteto que ao explicar para o mesmo o uso de um transformador toroidal, este pediu as dimensões e eu informei o diâmetro e altura da peça e o “arquiteto” brigou comigo pois queria que u
    eu definisse a largura….
    Outro ponto apenas, com relação às Uniesquinas, só quero que de uma lida se é que não leu no relatório do MEC divulgado a pouco mais de um mes, onde suspendem ou aplicam punições em algumas entidades, sendo duas das grandes de São Paulo.

    http://educacao.uol.com.br/noticias/2013/01/08/mec-divulga-lista-com-mais-38-cursos-ruins-que-devem-ser-punidos.htm

  2. Pingback: A regulamentação do design gráfico | originaldesignbrasil

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