Revista Intramuros – Vol 3 – 2020

E saiu a terceira edição da Revista Intramuros – publicação acadêmica da ABD.

Novamente, tem trabalho meu na edição.

Interior Design: Uma profissão estabilizada e respeitada no exterior enquanto no Brasil, nem tanto.

Segue o resumo de meu ensaio:

O presente ensaio busca levantar um debate sério sobre uma questão básica nos dias atuais: quem é realmente o designer de interiores, quem é o arquiteto de interiores e quem é o decorador de interiores. Afirmam que estes profissionais são capacitados academicamente para fazer as mesmas coisas dentro de um projeto de interiores porém, dados acadêmicos e resultados dos projetos apontam na direção oposta. A necessidade de arrumar a casa é uma realidade em várias profissões porém, esta deve ser feita com respeito às outras profissões e ética profissional. Infelizmente não é o que temos visto diariamente no mercado e nas redes sociais. Escrevo este ensaio baseado em minhas vivências nestes anos de luta pela regulamentação de minha profissão e também de exercício profissional e acadêmico, a minha percepção sobre os equívocos cometidos que, insistentemente, teimam em alimentar uma rixa absolutamente dispensável e que poderia ser transformada em atos de respeito inter-profissional onde todos sairiam ganhando. Questão exposta, que abra-se o debate sério, sem melindres e achismos. O Brasil precisa evoluir.

Espero que, mais do que gostar ou não, esse texto leve profissionais, estudantes e professores à necessária reflexão sobre a atual situação de nossa profissão, os agraves contra a mesma e a necessidade de união e defesa (por a carinha no sol sim!) do Design de Interiores brasileiro.

Os outros artigos também estão excelentes!

Parabéns aos colegas que, assim como eu, foram aprovados para essa edição da Revista Intramuros.

E parabéns à ABD por mais essa belíssima edição, comandada pela competente Nora Geoffroy – Diretora Nacional Acadêmica.

Revestir2019 > Dia do Designer de Interiores

Pois é pessoal, a Expo Revestir 2019 está chegando!

E como todo ano, a ABD realizará o fórum DIA DO DESIGNER DE INTERIORES durante a feira.

Este ano será no dia 14/03, a partir das 14:00h.

Para meu deleite pessoal – e claro, de todos vocês – este ano teremos a presença do designer italiano FERRUCCIO LAVIANI, proprietário do Studio Laviani.

Enquanto, durante a faculdade, os professores focavam nos nomes da moda e nos levavam a fazer trabalhos sobre estes, sempre busquei verificar se eram só aqueles – sempre e somente aqueles – profissionais que realizavam projetos de excelência no mundo. Para minha grata surpresa vi que não! Existiam (e existem!) diversos outros profissionais de altíssima qualidade que passavam despercebidos em nossa academia pois os professores parecem favorecer apenas aqueles que estão na moda – uma pena!

Nestas pesquisas, encontrei o excelente trabalho do Ferruccio e me apaixonei de pronto. Desde então, o sigo nas redes sociais e através do site de seu estúdio.

É surpreendente a versatilidade de seus trabalhos que transita entre Arquitetura, Arte e Design.

Este slideshow necessita de JavaScript.

E é isso tudo e muito mais que ele vem apresentar para os participantes do fórum na Expo Revestir deste ano!

E você, vai perder?

Eu não!

Anote na sua agenda e venha! Além do Fórum, tem a feira que é sempre fantástica!

Serviço:

Transamerica Expo Center
São Paulo, SP 12-15 Março 2019 / 10h às 19h

Revista Intramuros – 2ª Edição, 2019.

Acaba de sair do forno a 2ª Edição da Revista Intramuros. Para quem não sabe, esta é a única revista acadêmica específica em Design de Interiores no Brasil, escrita por designers de interiores.

Na primeira edição da revista, resolvi não enviar nenhum material para ser publicado. Tinha sim artigos e ensaios para encaminhar mas preferi não. Já haviam me questionado nas redes sociais se “coordenadores acadêmicos tinham vantagem na seleção”. Para evitar falatórios, não encaminhei nada.

Nessa 2ª edição da #RevistaIntramuros, publicação acadêmica da ABD, fiz questão de participar. E, para infelicidade dos maldosos, saibam que tive que passar pelo mesmo crivo que todos os outros no processo de seleção. Aliás, creio que até mais puxado exatamente por ser Coordenador Acadêmico da Regional PR da ABD.

Mandei 4 – 2 artigos completos e 2 ensaios. Os 4 foram aprovados mas resolvi escolher apenas 2.

Um artigo e um ensaio:

Artigo:
A AUSÊNCIA DE UMA IDENTIDADE PROFISSIONAL AUTÔNOMA E PLENA NO DESIGN DE INTERIORES: Os reflexos no ensino, na pesquisa, no mercado e a identificação de sua origem.
Resumo: Considerando como objetivo deste estudo evidenciar os entraves e as possibilidades para o resgate e o fortalecimento da identidade do profissional designer de interiores e ambientes, os fundamentos teórico-práticos pertinentes necessários para o pleno exercício profissional relacionado com a construção da identidade do designer de interiores de forma autônoma, este artigo faz uma análise da atual situação relacionada à percepção social reduzida e a auto identificação dos profissionais da profissão Designer de Interiores e Ambientes. Busca-se portanto, através de levantamento bibliográfico e documentos oficiais, identificar onde estão e quais são os problemas geradores de distorções que atingem – e prejudicam – a área e propõe, por fim, um modelo para superar tais dificuldades.

Ensaio:
DIREITOS AUTORAIS NO BRASIL: O erro conceitual os abusos sobre o que não é de direito real e que atrapalham o pleno exercício profissional do designer de interiores.
Resumo: Este ensaio traz uma reflexão sobre a questão dos Direitos Autorais no Brasil – em especial quando relacionados à Arquitetura – demonstrando, através de exemplos e dados, como a prática atual fere princípios constitucionais, os direitos dos consumidores e da liberdade e autonomia de outros profissionais quando o objeto base dos projetos é arquitetônico. Seja como for, faz-se necessário uma urgente revisão dos dispositivos que legalizam atos claramente corporativistas, protecionistas e que beneficiam apenas aos arquitetos através de uma reserva de marcado criminosa e ilegal, prejudicando toda a sociedade em sua liberdade de escolha e direito patrimonial e profissional.

Obrigado ABD por esse grande serviço em prol da academia brasileira de #DesignDeInteriores!!!

É uma honra fazer parte dessa história!!!

Para ler meus trabalhos e os outros selecionados, acesse o link: http://abd.org.br/revista-intramuros

Palestra ABD_PR / FAG – Cascavel-PR.

Bora trabalhar em defesa de nossa profissão!

Palestra #ABD_PR na #FAG, em Cascavel – PR.

A Ana Eliza Roder França irá falar sobre a nossa regulamentação profissional (tramitação, bastidores e as conquistas para a nossa profissão através da Lei n° 13.369/2016.

Na sequência eu irei apresentar a minha palestra campeã de solicitações “Design de Interiores: N Jeitos de Atuar”, sobre os diversos nichos de mercado possíveis para nós, profissionais de Design de Interiores.

O pessoal de toda a região está convidado e serão muito bem-vindos!

Agradecimento especial à coordenadora Marieli G. Moreira, por abrir as portas da FAG para a ABD.

Mais informações e inscrições no link:
http://abd.org.br/guia-de-designers/palestra-pr-regulamentacao-profissao-fag?utm_source=akna&utm_medium=email&utm_campaign=Palestra+PR+FAG+Profiss%26atilde%3Bo+de+DI

Lei 13.369/2016 – Agradecimento

Um vídeo rápido em agradecimento ao Deputado Federal Ricardo Izar que foi uma peça fundamental na tramitação de nosso PL dentro do Congresso Nacional para alcançarmos a nossa regulamentação profissional através da Lei n° 13.369/2016.

Meu mais sincero agradecimento em nome de todos os estudantes e profissionais de Design de Interiores brasileiros!

 

CONAD 2018

É pessoal, o CONAD (Congresso Nacional de Design de Interiores), evento promovido pela ABD, está chegando.

Na próxima semana iremos reunir neste grande evento em São Paulo os profissionais e estudantes que realmente se preocupam, pensam e cuidam de nossa área profissional.

Com o tema Design Além da Forma a 11ª edição co CONAD será realizada junto à Feira High Design, em São Paulo, nos dias 28 e 29 de agosto.

É um evento integrante da DW.

Com curadoria do designer mega competente Wair de Paula, o CONAD traz este ano uma seleção bastante refinada e com conteúdos muito importantes para todos nós. Espia só:

  • O painel Representação à Força do Designer de Interiores contará com a presença do economista e Deputado Federal Ricardo Izar Jr. e o do Cientista Político Walter Bittar. Os dois palestrantes tiveram papel determinante para a regulamentação da profissão do Designer de Interiores.
  • O arquiteto Carlos Augusto Lira participa pela primeira vez ao lado de seus filhos – Joana Lira e Pedro Lira, da Natureza Urbana – do CONAD contando sobre como o design está no DNA da família.
  • Joana Lira é artista gráfica pernambucana com 20 anos de atuação profissional e participa pela primeira vez do CONAD. Uma das particularidades da artista é a sua forte inspiração na cultura brasileira e o uso de diversos tipos de suportes como expressão, que vão de intervenções urbanas a produtos. A força de um desenho e o poder de transformação que ele pode despertar nas pessoas é o que move seu trabalho.
  • O arquiteto e urbanista Pedro Lira participa do painel Design Raiz no CONAD ao lado de sua irmã Joana Lira e o do pai Carlos Augusto Lira. Se estabelecendo em São Paulo, onde foi diretor de arquitetura e urbanismo da IDOM para o país. Em 2016, criou a Natureza Urbana, que tem como foco o design estratégico e projetos de equipamentos públicos.
  • Paulo Occhialini Mancio, Sênior Vice-Presidente de Design e Construção da AccorHotels América do Sul participa do CONAD 2018 para falar sobre o tema Interiores na Hotelaria. Atua há mais de 15 anos na área de projetos da AccorHotels no Brasil, assim como no desenvolvimento técnico do Grupo na América Latina, tendo assumido a posição de SVP de Design e Construção para a América do Sul em 2013. É também professor do curso de pós-graduação em Arquitetura e Design de Interiores para o Mercado de Luxo, da Universidade do Vale do Itajaí | Univali.
  • O Designer de Interiores Daniel Alves está à frente da UPIK, startup que visa democratizar o Design de Interiores, tornando-o acessível a todos, através de uma plataforma online de consultoria. O palestrante do CONAD 2018 criou um modelo que une uma rede de profissionais, empresas fornecedoras e clientes, rompendo o modelo tradicional de atuação do Designer de Interiores.
  • O chileno radicado em Nova Iorque Sebastian Errazuriz vem pela primeira vez ao Brasil especialmente para o CONAD. O Artista, designer e ativista é reconhecido internacionalmente pelos trabalhos originais e provocativos em diversas áreas, que vão desde obras de arte políticas até projetos gigantes de arte pública, móveis experimentais e design de produtos, como sapatos femininos até motocicletas. Em 2007, foi selecionado como um dos melhores designers internacionais emergentes pela I.D. Revista. Em 2010, recebeu o título de Designer Chileno do Ano. Em 2011, foi selecionado para o Compasso d ‘Oro e sua obra foi assunto de palestra durante o Design Miami Basel. Seu trabalho foi incluído em exposições e coleções de museus de diversos países.
  • Conheceremos os vencedores da 2ª edição do Prêmio Láurea Máxima Brasil de Design de Interiores.
  • E muito mais!

Serviço:

CONAD 2018.

Data: 28 e 29 de agosto 2018.

Local: São Paulo Expo – Rodovia dos Imigrantes, Km 1,5 – São Paulo-SP.

Inscrições: através do site da ABD.

Nos vemos lá ok?

Pela revogação dos vetos presidenciais à Lei n° 13369/2016

Caros colegas Designer de Interiores,

No final do ano passado obtivemos uma grande conquista com a aprovação da lei que regulamenta o exercício da profissão do designer de interiores (Lei nº 13.369/16). No entanto, a lei sofreu veto em dois artigos que consideramos substanciais (Arts. 3º e 7º), que tratam da formação acadêmica e técnica exigida para exercer a profissão.

Na próxima terça-feira, 30 de maio, está prevista sessão no Congresso Nacional. Nesta sessão, deputados e senadores votarão o Veto Parcial 49/2016 referentes a nossa lei. É a nossa chance de derrubarmos o veto aos Artigos 3º e 7º (em anexo).

A ABD deseja que os artigos voltem ao texto da Lei já aprovada, pois da forma como foi sancionada, a lei traz risco à população, além de desprestigiar os profissionais que se empenharam nos cursos de design de interiores por todo o Brasil.

Precisamos, mais uma vez, do empenho de todos e todas para que isso, de fato, aconteça.

Temos que pedir NÃO ao Veto Parcial 49/2016!!

Solicitamos que entrem em contato com o maior número possível de parlamentares pedindo que votem CONTRA o veto presidencial. Podem mandar e-mails, entrar nas páginas deles no facebook e outras mídias sociais. Mas precisamos pressioná-los!

Não precisa enviar textão, apenas uma breve mensagem como esta abaixo já basta:

PREZADO(A) SENADOR(A)/DEPUTADO(A)

A FALTA DE ESPECIALIDADE COMPROMETE A SEGURANÇA DA SOCIEDADE.

O TRABALHO DO DESIGNER DE INTERIORES REQUER CONHECIMENTO TÉCNICO ESPECÍFICOS EM ERGONOMIA, SEGURANÇA DAS EDIFICAÇÕES, CONFORTO ACÚSTICO, TÉRMICO E LUMÍNICO, ACESSIBILIDADE E MOBILIDADE, QUALIDADE AMBIENTAL E DIVERSOS OUTROS CONHECIMENTOS ESSENCIAIS PARA A ELABORAÇÃO DE PROJETOS QUE PROMOVAM O BEM-ESTAR DE SEUS USUÁRIOS. E TAIS CONHECIMENTOS SOMENTE SE ADQUIRE ATRAVÉS DE FORMAÇÃO ACADÊMICA.

SOLICITO QUE VOTE NÃO AO VETO PARCIAL 49/2016 (Arts. 3º e 7º)!

OBRIGADO(A)

Segue carta da ABD sobre o assunto:

VETO PARCIAL DA LEI 13.369/2016 QUE GARANTE O EXERCÍCIO DA PROFISSÃO DE DESIGNER DE INTERIORES E AMBIENTES

A Associação Brasileira de Designers de Interiores (ABD) em dezembro do ano passado comemorou a sanção da Lei 13.369/16, que regulamentou o exercício da profissão do designer de interiores. O objetivo da Lei 13.369 foi de assegurar o exercício profissional e garantir que a atividade fosse desempenhada por profissionais com formação especializada. Essa lei foi fruto de anos de luta e que sem dúvida representou um grande avanço para a nossa categoria. A partir de então, nossa atividade está regulamentada e assegurada. Nenhum conselho ou órgão público tem autoridade para impedir o designer de interiores de exercer sua profissão.

Infelizmente, o Veto Parcial 49 da Mensagem Presidencial nº 640/2016 retirou do texto da lei os dispositivos que garantiam formação especializada (artigos 3º e 7º), criando insegurança à sociedade. Na forma como a lei foi sancionada, é possível ter a interpretação que a atividade exercida por designers de interiores poderá ser executada por leigos sem formação especializada, que poderão colocar em risco a sociedade.

Para execução da atividade de design de interiores é preciso conhecimento técnico em acessibilidade (adequação a leis e normas regulamentadoras, como a LBI – Lei Brasileira de Inclusão, e a NBR-ABNT 9050); segurança (uso adequado de materiais inflamáveis, por exemplo); ergonomia; luminotécnica; normas regulamentadoras sanitárias de ambientes comerciais como clínicas, hospitais, restaurantes etc.

A formação em Design de Interiores assegura ao profissional a necessária expertise de segurança à sociedade. É preciso conhecimento técnico em intervenções dos itens fundamentais à integridade do usuário, como por exemplo: 1- as corretas especificações de materiais que evitem riscos de incêndio ou assegurem a qualidade do ar interior livre dos chamados COVs (Compostos Orgânicos Voláteis); 2- assim como o adequado dimensionamento de rotas de escape nas situações de emergência e pânico, dentre muitos outros elementos que trabalham pela qualidade de vida nesses espaços.

Um exemplo marcante é o incêndio da Boate Kiss, em 2013, na cidade de Santa Maria/RS, que matou mais de 200 pessoas e deixou quase 700 feridas. O uso de material inadequado como revestimento foi o principal fator da tragédia: altamente inflamável e tóxico. As chamas se alastraram pelo local em alta velocidade emitindo fumaça tóxica, o que dificultou a ação de fuga das vítimas.

A formação garante também a devida compreensão dos limites da atuação do designer de interiores. O limite da atividade previsto no Parágrafo Único do Art. 4º da Lei 13.369/2016 deve ser compreendido por ter duas dimensões: 1- limite expresso; e 2- limite técnico intrínseco.

O limite expresso é aquele que está escrito na lei: “As atividades que visem a alterações nos elementos estruturais devem ser aprovadas e executadas pelos profissionais capacitados e autorizados na forma da lei”. O limite técnico intrínseco encontra-se no conhecimento especializado que é garantido pela formação. Esse conhecimento, muito embora não habilite o profissional para alterar elementos estruturais, capacita o designer de interiores a identificar o que é um elemento estrutural, obrigando-o a recorrer auxílio dos profissionais habilitados.

Embora a lei especifique os limites da atividade de design de interiores, é preciso saber que a linha tênue que separa a atuação do designer de interiores das atividades privativas de arquitetos e engenheiros só é compreendida com clareza pelo profissional com formação específica na área. Um leigo que se aventure na atividade de Design de Interiores não possui formação para identificar os elementos estruturais de uma edificação, muito menos conhecimento técnico para adequar ao projeto as normas regulamentadoras da construção civil.

A ABD defende que a segurança, a saúde, a acessibilidade, o conforto físico e psicológico são os pilares da profissão que precisa, necessariamente, de uma formação especializada como suporte a uma prática comprometida com o usuário.

Por esse motivo, a ABD, em defesa da profissão Design de Interiores e da sociedade, está atuando para que os Artigos 3º e 7º e seus respectivos incisos retornem ao texto da Lei 13.369/2016, na sessão em que o Congresso Nacional apreciará os vetos presidenciais. Dessa forma, fazemos o pedido para que deputados e senadores votem NÃO aos vetos dos artigos 3º e 7º (caput e incisos) relativos ao Veto Parcial nº 49/2016 (Mensagem presidencial nº 640 de 2016).

A ABD convoca todos os estudantes, professores e profissionais para mais essa luta. Foram disparados e-mails para a mobilização da categoria nas redes sociais. Com o esforço de todos, lograremos êxito nessa nova etapa da nossa regulamentação!

Renata Amaral  – Presidente da ABD.

A ABD REALMENTE TEM A SUA ANUIDADE MUITO CARA?

Este é, sem sombra de dúvida, o questionamento mais corriqueiro que recebo de diversos profissionais e acadêmicos. Alguns alegam que a ABD é somente uma associação e cobra caro demais a anuidade para não oferecer nada em retorno.

Não é bem assim. Em parte está correta esta afirmação porém, demonstra desconhecimento de quem a utiliza, especialmente publicamente. Devo confessar que já fui usuário deste argumento. Porém, estando fora eu não conhecia o lado interno da ABD e suas necessidades. Hoje já não me atrevo mais a alegar tal coisa. Portanto, para responder adequadamente estas questões, preciso esclarecer alguns pontos, desconhecidos pela maioria.

 

Vamos aos fatos:

Sim. A ABD é apenas uma associação. No entanto, é a única associação de representação Nacional de nossa profissão. Não há outra e nem a possibilidade de abertura de mais uma associação de âmbito nacional para a mesma profissão. É ilegal. No entanto, é o único órgão de representatividade nacional que podemos contar.

Cobra caro? SIM.

Cobrar R$ 616,00 é muito dinheiro realmente, mais caro que os Conselhos Federais cobram de seus membros. Mas ao dividirmos esses R$ 616,00 por 12 meses, temos um valor irrisório de pouco mais de R$ 50,00 por mês. Não é tão caro assim como podem ver. Porém em um Conselho a adesão é compulsória (obrigatória) para o exercício profissional. Numa associação não.

Mas vale ressaltar que a Abd conta com poucos associados para cobrir todas os custos da sede, das 9 regionais e das atividades e ações que desenvolve constantemente. Com poucos associados, a anuidade acaba ficando alta mesmo. Porém, quanto mais associados tiver, esse valor tende a diminuir afinal, serão mais pessoas “rachando” estes custos todos. É uma conta simples que qualquer pessoa com um mínimo de entendimento administrativo consegue fazer.

Sobre a afirmação de que não há retorno, isso é uma injustiça. Dentro do que lhe é possível com o caixa disponível, a ABD vem promovendo ações constantes em defesa da área e tantas outras pela visibilidade de nossa profissão. À saber:

– As regionais promovem atividades praticamente mensais voltadas às universidades e outras aos profissionais. A questão destas serem realizadas apenas nas capitais tem a ver diretamente com o fato de que a maioria dos associados estão nestas capitais e a demanda real (aquela solicitada oficialmente à ABD) por pessoas e instituições do interior é baixíssima quando não, inexistente nas regionais. Vale ressaltar também que as diretorias das regionais são localizadas nas capitais dos Estados. Mas isso também está sendo alterado através da descentralização das diretorias onde estão sendo inseridos diretores e/ou coordenadores acadêmicos do interior para que as ações alcancem o público de todo o Estado. Eu sou uma prova disso pois acabo de assumir como Coordenador Acadêmico da Regional PR e moro a mais de 500km de Curitiba.

– A ABD investiu cifras altíssimas na tramitação do PL de regulamentação profissional com o constante deslocamento de diretores, advogados, profissionais e estudantes até Brasília para dialogar com os parlamentares em defesa de nossa profissão. Semanalmente haviam representantes nossos lá. Nestes custos estavam inclusos as passagens, hospedagem, alimentação e traslados deste pessoal.

Ainda neste ponto vale informar as custas das consultas a juristas em busca de soluções para enfrentar o forte lobbie dos arquitetos contrários à nossa regulamentação.

– A ABD ingressou no STF (Supremo Tribunal Federal) com uma ADIN (Ação Direta de Inconstitucionalidade) questionando vários elementos claramente inconstitucionais constantes nas resoluções e ações do CAU que afetam diretamente o nosso livre e pleno exercício profissional. Está na mesa do excelentíssimo ministro Marco Aurélio de Mello atualmente onde passa por análise jurídica para elaboração de seu parecer (voto). A idéia é derrubar as ações praticadas por este conselho apontando os equívocos e consequentes danos contra a nossa profissão.

Esta foi também uma cifra altíssima paga, apenas, através do caixa da ABD mantido com as poucas anuidades de seus associados. E ainda não acabou pois a cada passo da tramitação é mais dinheiro que tem que ser aplicado por causa das taxas judiciais.

Bom meus amigos e colegas de profissão, acredito que já deu para entender o porquê da anuidade ser realmente alta né? Ao menos por enquanto…

Lembro que quanto mais associados tivermos, a anuidade tende a baixar. Então, dá para mudar isso. É só termos mais associados efetivos.

Mas ainda não se convenceu mesmo após tudo isso?

Ok, além disso tudo que já abordei informo ainda outras despesas (que não são baratas) que a ABD tem, atuando em diversas frentes em defesa de nossa profissão:

– Está atuando dentro dos comitês da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas) que tratam de normas relativas – ou que atingem – à nossa área;

– Está atuando junto ao MEC buscando diálogo para atualizar as diretrizes curriculares e normas relativas aos nossos cursos;

– Desenvolve em todas as regionais atividades voltadas para os acadêmicos e profissionais através de palestras, encontros, painéis, visitas técnicas e à fábricas;

Mantém um corpo jurídico à disposição dos associados;

Elabora e disponibiliza materiais de apoio aos associados como o plano de reforma, modelos de contratos, entre outros materiais necessários ao exercício profissional de acordo com a legislação vigente.

Portanto nobre colega, não ataque livremente a ABD desconhecendo a realidade dos fatos. A ABD pode ter errado muito no passado e não nega isso. Pelo contrário.

Suas últimas gestões vem trabalhando arduamente buscando corrigir erros do passado e implantar novas frentes de atuação necessárias para alcançarmos o devido e merecido respeito e visibilidade pelo mercado.

Um exemplo é a implantação da Diretoria Acadêmica Nacional, um “braço” independente da Diretoria Nacional que trata especificamente das atividades relacionadas à formação acadêmica, congressos e atividades acadêmicas, elaboração de concursos e premiações acadêmicas além de atividades para atualização profissional dos docentes.

Então nobre colega, repense sobre esta sua visão errada e desconexa sobre a ABD ser cara. Não escreva ou fale mais sobre desta forma leviana. Creio que agora você já entende o porquê da anuidade AINDA ser tão cara não é mesmo?

Venha para a ABD e ajude a, além de baixar o valor da anuidade, a aumentar a representatividade legal de nossa profissão através destas e de tantas outras ações planejadas pela ABD em benefício de todos nós, profissionais e estudantes de Design de Interiores.

Abraços fraternos,

Paulo Oliveira.

 

E.T.> Aproveite pois a ABD está com uma promoção para novos associados em todas as categorias. Mas esta promoção não vai durar muito.

NDesign2016 / NParahyba

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Pois é pessoal!

E lá vou eu mais uma vez participar como representante de nossas áreas (Interiores e Lighting) de mais um NDesign, o N Parahyba, e claro, respirar por mais uns dias o maravilhoso ar nordestino!

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Como já devem ter visto, esse ano será realizado em João Pessoa, na Paraíba.

E esta será a VIGÉSIMA SEXTA EDIÇÃO!!!

Não você não leu errado: 26ª edição deste evento!!!

O NDesign é o Encontro Nacional de estudantes de Design, realizado a cada ano numa região diferente do País. Faz parte das ações do CONe Design (Conselho Nacional dos Estudantes de Design). É um baita evento organizado por estudantes (CONDe) locais com uma semana inteirinha de puro Design pra você se deliciar!

Tem muuuuuuuuuito conteúdo! Duvida?

Oficinas e SEPAs e SEPP , veja aqui.

Convidados, palestras e workshops, veja aqui.

E tem festas, parceiros, patrocinadores, alojamento, local do encontro e tudo mais que você precisa ou quer saber aqui ó.

Não estarei sozinho este ano na missão de representar o Design de Interiores. Tem também essa figura linda aqui:

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É a Margaret de Zorzi que também estará lá falando sobre o que amamos!!!

E pensa que acabou?

Nananinanão!!!

Ainda tem mais nomes de nossa área como convidados. Pena que ainda não posso divulgar os nomes. Só depois que CONDe Parahyba divulgar posso compartilhar.

Mas garanto que são grandes nomes!!!

E você? Vai ficar de fora?

Poxa, ainda não sabe o que é o NDesign?

Como assim nunca ouviu falar sobre este, que é o principal evento de Design do Brasil, em sua faculdade?

Coloque seu(a) coordenador(a) e professor(a) na parede e peça explicações.

Garanto que vale a pena cada suado centavo investido para participar!

Nos vemos no N?

PRÊMIO LÁUREA MÁXIMA BRASIL DESIGN DE INTERIORES

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PRÊMIO LÁUREA MÁXIMA BRASIL DESIGN DE INTERIORES

REGULAMENTO

 

Baixe o edital completo aqui. REGULAMENTO LAUREA MAXIMA BRASIL DESIGN DE INTERIORES VF

 

A Associação Brasileira de Designers de Interiores – ABD, com sede na capital do Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ sob o nº 45.292.224/0001-52, realiza a 1a Edição do PRÊMIO LÁUREA MÁXIMA BRASIL DESIGN DE INTERIORES. Este Concurso possui caráter meramente cultural, não se sujeitando a quaisquer fatores aleatórios, modalidades de sorteio ou pagamento pelos participantes, nem vinculação destes ou dos contemplados à aquisição ou uso de qualquer bem, direito ou serviço, sendo dispensado de autorização, nos termos do Artigo 3º, II, da Lei Nº 5.768/71 devidamente regulamentada pelo Decreto Nº 70.951/72.

EMENTA

Concurso Nacional ABD de trabalhos de conclusão de cursos superiores – bacharelados e tecnologias – e técnicos em Design de Interiores, direcionado a estudantes formandos. Exercícios acadêmicos por excelência, os Trabalhos de Conclusão de Curso [1] – doravante chamados TCCs – devem necessariamente obedecer aos critérios e à orientação didática dos respectivos cursos no que se refere a tema, conteúdo, área e desenvolvimento, devendo necessariamente constituir-se como um PROJETO de design de interiores.

PARTICIPAÇÃO

1. A participação é aberta aos estudantes que tenham desenvolvido seus TCCs em cursos superiores – bacharelados e tecnologias – e técnicos na área de Design de Interiores (e denominações correspondentes) nos anos de 2015 e 2016, em instituições brasileiras devidamente autorizadas pelo Ministério da Educação – MEC ou reconhecidas pelas Secretarias de Educação de seus respectivos Estados;

2.  Os trabalhos – projetos de design de interiores – serão sempre individuais, não se aceitando a participação dos elaborados em equipe, mesmo que parcialmente.

INSCRIÇÃO

3.  A inscrição é feita em três fases:

     3.1.  FASE 1: CREDENCIAMENTO DOS CURSOS

           3.1.1. Caberá a cada Curso, através da Coordenação ou Direção Acadêmica, preencher via internet o cadastro da instituição através do Formulário 1 disponível até o prazo limite de 23h59min de 16 de setembro de 2016 no site do Concurso http://www.abd.org.br;

            3.1.2. Neste Formulário 1, deverão ser fornecidas:

                     a)  nome da instituição e do curso, nível (bacharelado, tecnológico ou técnico), cidade, estado;

                  b)  as listagens dos alunos que tiveram seus TCCs aprovados no ano de 2015 e no primeiro semestre de 2016, assim como os que pretendem finalizá-lo no segundo semestre de 2016;

                   c)  os nomes, em número máximo, de três professores da área de projeto de interiores da instituição para comporem listas de docentes a serem sorteados como membros das Comissões Julgadoras, segundo os critérios estabelecidos no item 5;

           3.1.3. A confirmação do credenciamento se dará através de e-mail da Comissão Organizadora do Concurso com a remessa de login e senha para acesso das instituições ao site do Concurso na segunda fase.

     3.2.      FASE 2: INDICAÇÃO DOS TRABALHOS SELECIONADOS

         3.2.1. Caberá a cada Curso realizar, através da Coordenação ou Direção Acadêmica, uma seleção dos trabalhos para participação nesta 1a Edição do Concurso, indicando percentual máximo de 30% do número total de discentes que tiveram seus TCCs aprovados nos anos de 2015 e 2016[2];

        3.2.2. Este percentual, se número racional, será sempre arredondado para o número natural imediatamente superior;

         3.2.3. Cursos com número inferior a 10 trabalhos aprovados por ano têm direito a indicar três projetos;

         3.2.4. Através do site, utilizando login e senha, deverão ser fornecidos no Formulário 2, os seguintes dados:

             a) Projetos selecionados pela instituição, de acordo aos subitens 3.2.1, 3.2.2 e 3.2.3, explicitados separadamente para os anos de 2015 e 2016;

                   b)  Tema sucinto[3] de cada projeto cadastrado;

       3.2.5. O cadastro de cada trabalho indicado para concorrer nesta edição poderá ser realizado e enviado em acessos distintos, até o prazo limite de 23h59min do dia 23 de dezembro de 2016;

       3.2.6. A confirmação do cadastro de cada trabalho será realizada pela Comissão Organizadora através de um número de inscrição e senha individual enviados por e-mail para a Coordenação ou Direção Acadêmica e para o autor do projeto, que dele farão uso na fase 3.

    3.3.      FASE 3: EFETIVAÇÃO DE INSCRIÇÃO

       3.3.1. Caberá ao autor de cada projeto efetivar a inscrição por meio da realização de upload do trabalho, obrigatoriamente via internet, através do wetransfer para o e-mail concurso@abd.org.br até as 23h59min do dia 13 de janeiro de 2017, dos seguintes arquivos:

                  a)  Projeto: em 1 (um) único arquivo no formato .pdf com no máximo 30 MB, seguindo o formato de apresentação estabelecido no subitem 4.1;

                    b) Resumo para divulgação: em 1 (um) único arquivo no formato .pdf, com no máximo 1 MB, conforme indicado no subitem 4.2;

                c) Escopo resumido do trabalho, elaborado pelo Professor Orientador ou pela banca examinadora da instituição, em 1 (um) único arquivo no formato .pdf, com no máximo 1MB, conforme indicado no subitem 4.3;

            d) Formulário 3:  impressão, preenchimento do mesmo e assinaturas do Professor Orientador ou Coordenador do curso (Diretor Acadêmico) e do autor do projeto, em 1 (um) único arquivo no formato .pdf, com no máximo 1 MB, em que se garante a fidelidade do projeto enviado ao TCC elaborado na instituição;

         3.3.2. Após o recebimento do material pela Comissão Organizadora e da conferência dos arquivos até o prazo limite de 23h59min de 23 de janeiro de 2017, a confirmação da inscrição será feita por e-mail para a Coordenação de Curso e para o autor do projeto.

APRESENTAÇÃO DOS TRABALHOS

4.  Todos os trabalhos inscritos deverão seguir as normas gerais de apresentação definidas a seguir:

     4.1.  Projetos devem ser apresentados em um único arquivo digital, no formato .pdf, com até 30 MB, com no máximo 10 (dez) pranchas A2 da ABNT (42 X 59,4cm), orientação PAISAGEM. As pranchas deverão ser numeradas no canto inferior direito ou esquerdo, 1/10, 2/10, 3/10, 4/10 e assim sucessivamente, indicando o seu número e o número total de pranchas. Ver diagrama a seguir:

           4.1.1. O título do trabalho[4] deverá constar obrigatoriamente da primeira prancha (1/…), podendo, se o autor julgar conveniente, estender-se às demais;

            4.1.2. O número de inscrição deve constar em todas as pranchas;

           4.1.3. Informações necessárias à compreensão do trabalho e que não impliquem na sua identificação devem ser apresentadas na Prancha 1 (programa, briefing – território, função e perfil do usuário, conceito). No entanto, nas pranchas não poderão aparecer o nome ou o logotipo do autor, orientador, universidade, curso ou escola e assinatura de desenhos que possibilitem a identificação do trabalho;

      4.1.4. Não poderão constar nas pranchas quaisquer menções a marcas comerciais, sendo sumariamente desclassificado o projeto que não obedecer a esse quesito;

          4.1.5. É permitida a inclusão de crédito para fotos cuja autoria pertença a fotógrafo profissional;

    4.1.6. Todos os textos, memoriais, explicações ou especificações complementares deverão constar obrigatoriamente nas pranchas, não podendo ser entregue texto avulso para fins de avaliação;

       4.1.7. As pranchas devem ser consideradas independentes para fins de apresentação e leitura, não devendo ser utilizado o recurso de continuidade do desenho de uma para outra para fins de visualização completa do objeto;

    4.2.  Resumo para divulgação: deverá ser enviado em arquivo digital à parte, no formato .pdf, com no máximo 1 MB e no máximo 30 linhas, texto com breve descrição do trabalho, destinado exclusivamente à posterior divulgação. Esse texto deverá ser a síntese explicativa do trabalho final de graduação e não será submetido à análise da Comissão Julgadora;

    4.3.  Escopo resumido do trabalho[5]: deverá ser enviado em arquivo digital à parte, no formato .pdf, com no máximo 1 MB e no máximo 80 linhas, texto elaborado pelo Professor Orientador ou pela Banca Examinadora da instituição com o escopo resumido do trabalho, onde constem os dados necessários para a compreensão do projeto proposto e suas exigências de apresentação: indicação do território (características físicas e culturais de sua localização, orientação e demais dados de interesse), função (a destinação dos espaços quanto às funções e atividades) e público alvo (o perfil do usuário), assim como as exigências de apresentação do mesmo;

         4.3.1. Este texto será submetido à análise da Comissão Julgadora, dele não podendo constar qualquer elemento de identificação, exceto o título do trabalho (V. 4.1.1) e o número de inscrição;

        4.3.2. Para fins de identificação da origem de autoria do texto deverá ser inserido o cargo/função do seu autor para posterior nomeação na etapa final, caso o trabalho seja classificado (Ex. Professor Orientador, Membro da Banca Examinadora, Coordenador ou Diretor Acadêmico);

    4.4.  Não será permitida a apresentação de trabalhos audiovisuais, vídeos, com animação e/ou semelhantes, bem como material descritivo ou levantamento de dados, em separado. O campo de expressão do autor constitui apenas as dez pranchas previstas no subitem 4.1. Os trabalhos maiores deverão ser resumidos nas dez pranchas; os desenvolvidos em processos não convencionais deverão ser transpostos para duas dimensões (exemplo: maquetes poderão ser fotografadas), desde que garantida pela instituição a fidelidade ao TCC aprovado, conforme a nota de rodapé assinalada no subitem 4.3;

    4.5.  Respeitadas as restrições de número, tamanho e diagramação básica (subitem 4.1 e seus desdobramentos), a apresentação é livre, assim como a organização das pranchas, permitindo-se o uso de qualquer técnica de desenho (manual ou digital), plotagem, fotografia, colagem, maquete eletrônica e outras mídias, sendo obrigatório o uso da cor nos desenhos, evidenciada a ambiência proposta pelo autor;

    4.6.  O concorrente deverá atentar para a legibilidade dos textos e desenhos que possibilitem a sua perfeita compreensão e avaliação.

COMISSÕES JULGADORAS 

5.  Em cada uma das etapas do Concurso – na Primeira Etapa e na Etapa Final – serão três as Comissões Julgadoras dos projetos: as duas primeiras para os trabalhos oriundos de cursos de nível superior – bacharelados e tecnologias, e a terceira para os trabalhos oriundos de cursos de nível técnico;

    5.1.  No ato do credenciamento, cada instituição participante se comprometerá a indicar pelo menos três docentes responsáveis por disciplinas de projeto em seus cursos, devidamente associados à ABD[6], encaminhando seus dados através do Formulário 1 (subitem 3.1.2, alínea c), pressupondose, por princípio, sua aceitação em participar dos sorteios para as Comissões Julgadoras, observadas as datas de avaliações das duas etapas já estabelecidas (V. 6.2.1 e 6.3.1 );

    5.2. Cada Comissão Julgadora será composta por docentes oriundos de cursos dos mesmos níveis aos dos trabalhos em avaliação;

    5.3.  As três listagens completas dos eventuais partícipes das Comissões Julgadoras da Primeira Etapa e da Etapa Final, referentes aos trabalhos de cursos superiores – bacharelados e tecnologias – e de cursos técnicos serão disponibilizadas via site do Concurso, pelo menos 14 dias após o término do credenciamento dos cursos (Fase 1), ou seja, no dia 30 de setembro de 2016;

    5.4.  As Comissões Julgadoras, com cinco membros cada, serão compostas por docentes sorteados das listas de professores com a qualificação indicada, em cada nível; seus suplentes serão igualmente sorteados na mesma lista, não podendo haver em cada uma das Comissões mais de um professor sorteado por instituição;

    5.5.  Para a Primeira Etapa e para a Etapa Final, os sorteios das três Comissões por nível serão realizados na sede da ABD no dia 21 de novembro de 2016;

              5.5.1. Os nomes dos componentes titulares (5) e suplentes (5) sorteados para cada etapa serão divulgados até o dia 28 de novembro de 2016;

    5.6. As três Comissões Julgadoras da Primeira Etapa terão os nomes dos seus componentes titulares (5) e suplentes (5) ratificados ou retificados no dia 12 de janeiro de 2017, sendo esses responsáveis pela escolha dos semifinalistas nos três níveis, através de avaliação online dos trabalhos;

           5.6.1. As instruções, o formulário de avaliação e as senhas de acesso individuais serão encaminhados aos membros nas vésperas do início dos trabalhos;

    5.7.  Para a Etapa Final os nomes dos componentes titulares (5) e suplentes (5) serão ratificados ou retificados no dia 03 de fevereiro de 2017, não podendo compor a banca nenhum docente oriundo de instituição semifinalista;

            5.7.1. Esses docentes serão responsáveis pela classificação dos finalistas nos três níveis, através de avaliação online dos trabalhos;

           5.7.2. As instruções, o formulário de avaliação e as senhas de acesso individuais serão encaminhados aos membros nas vésperas do início dos trabalhos;

             5.7.3. Poderá a Presidente da ABD, a seu critério, participar desta Etapa como membro avaliador, sendo então a Comissão Julgadora composta por seis membros;

    5.8.  Os professores membros das Comissões Julgadoras receberão certificados de participação.

PROCESSO SELETIVO E A AVALIAÇÃO

6.  O processo seletivo se dará em três fases:

    6.1.  Seleção interna na instituição de ensino dos melhores trabalhos finais de conclusão de curso nos anos de 2015 e 2016 (V. 3.2.1 do subitem 3.2 e nota de rodapé); percentual máximo de 30% do número total de discentes que tiveram seus TCCs aprovados nos anos de 2015 e 2016 poderão ser selecionados (V. 3.2.2, 3.2.3 e 3.3.4 do item 3.2);

    6.2.  Na Primeira Etapa, avaliação online pelas Comissões Julgadoras em nível nacional para seleção dos projetos semifinalistas:

             6.2.1. Seleção de até 5 melhores projetos de cada um dos níveis dos cursos participantes (totalizando até 15 projetos semifinalistas), seguindo os critérios de avaliação estabelecidos;

             6.2.2. A avaliação da Primeira Etapa se dará de 24 a 31 de janeiro de 2017;

    6.3. Na Etapa Final, avaliação online pelas Comissões Julgadoras em nível nacional para seleção dos projetos finalistas;

          6.3.1. Seleção, entre os 15 semifinalistas, dos 3 melhores projetos de cada um dos níveis dos cursos participantes (totalizando até 9 projetos finalistas), através da análise dos mesmos em relação às exigências estabelecidas em cada instituição e aos critérios de avaliação do Concurso;

              6.3.2. A avaliação da Etapa Final se dará de 07 a 09 de fevereiro de 2017.

    6.4. Em ambas as Etapas, será atribuída pontuação e justificativa para cada um dos quesitos dos itens de avaliação;

     6.5.  As decisões das Comissões de Avaliação serão fundamentadas e delas não caberão recursos.

CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO

7. Serão adotados os seguintes critérios de avaliação, para todos os trabalhos participantes que estejam em conformidade com as exigências deste regulamento: a) Programa, briefing e o conceito do projeto;

    b)  Concepção do projeto, coerência entre conceito e partido;

    c)  Criatividade, viabilidade e exequibilidade de solução;

    d) Atendimento ao conceito de design universal;

    e) Eficiência energética e atendimento aos conceitos de sustentabilidade;

    f) Conforto térmico, acústico, lumínico;

    g) Representação gráfica, apresentação e comunicação do projeto.

DIVULGAÇÃO DOS SEMIFINALISTAS 

8. Realizada a seleção da Primeira Etapa, será encaminhado pela Comissão Organizadora, até o dia 02/01/17, e-mail para os Coordenadores de Curso ou Diretores Acadêmicos, autores e Professores Orientadores com os resultados;

    8.1. Serão divulgados no site http://www.abd.org.br, os nomes das instituições que tiverem seus trabalhos entre os semifinalistas;

   8.2. Os autores e Professores Orientadores receberão uma declaração de participação no Concurso como semifinalistas.

DIVULGAÇÃO DOS FINALISTAS E VOTAÇÃO ABERTA

9.  Serão divulgados no site http://www.abd.org.br, os três primeiros trabalhos classificados (finalistas) em cada um dos níveis (totalizando 9 projetos) no dia 20 de fevereiro de 2017;

10. Os projetos finalistas estarão disponibilizados online para apreciação e votação aberta ao público no período entre 20 de fevereiro até as 23h59min do dia 03 de março de 2017;

    10.1.   Os votos serão dados contra inserção de número de CPF, e preenchimento de dados de profissão e indicação de cidade de origem do eleitor;

    10.2.   Os votos de associados à ABD de qualquer categoria (profissional, estudante ou professor), devidamente comprovados mediante a indicação do número de registro da ABD – terão peso 2; os votos do público em geral terão peso 1.

DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS FINAIS E PREMIAÇÃO

11. A divulgação da classificação dos trabalhos vencedores nacionais, assim como a identificação do trabalho vencedor na votação aberta ocorrerão em cerimônia específica de premiação da 1a Edição do PRÊMIO LÁUREA MÁXIMA BRASIL DESIGN DE INTERIORES, a realizar-se na Feira REVESTIR em 7 de março de 2017, em horário e local a serem definidos oportunamente;

12. Instituições de ensino responsáveis pelos trabalhos finalistas, autores e Professores Orientadores receberão certificados conferidos pela ABD e terão seus projetos publicados no site http://www.abd.org.br, entre outros meios a serem definidos a critério da Comissão Organizadora;

13. Os alunos classificados em primeiro lugar nos três diferentes níveis receberão como prêmio um tablet.

14. Na votação aberta, o aluno com trabalho vencedor receberá como prêmio uma viagem nacional com acompanhante, a ser marcada com pelo menos 60 dias de antecedência e de acordo a critérios estabelecidos pelo patrocinador;

    14.1. A viagem deve ser realizada no prazo máximo de um ano, contado a partir da data de divulgação da premiação.

DISPOSIÇÕES GERAIS

15. Não há impedimento de participação de trabalhos que tenham concorrido em outras premiações regionais, nacionais e internacionais, porém não serão aceitos aqueles premiados em outros concursos.

16. Trabalhos que possam ser configurados como plágio, por evidente similaridade em tema, implantação, solução, dentre outros itens, serão automaticamente desclassificados.

17. A simples entrega dos trabalhos implica no conhecimento e aceitação de todas as condições e normas deste regulamento e dos seus resultados, renunciando o autor e/ou Professor Orientador e/ou instituição a quaisquer ações judiciais, interpelações e/ou recursos.

18. Ao inscrever-se neste Concurso, nos termos deste regulamento, os participantes estarão, automaticamente reconhecendo e aceitando expressamente que a ABD não é responsável, nem poderá ser responsabilizada, por qualquer dano ou prejuízo oriundo desta participação ou da eventual aceitação do prêmio.

19. Serão desclassificados, em qualquer fase do concurso, os autores e projetos que não cumprirem todas as exigências deste regulamento.

20. Em caso de necessidade e com objetivo de garantir os trabalhos de avaliação dentro dos prazos estabelecidos, pode a Presidente da ABD delegar a um ou mais membros de sua diretoria a participação nas Comissões Julgadoras  em qualquer das etapas.

21. A premiação atribuída aos projetos não será suscetível de recursos ou impugnações, estando os participantes cientes e de acordo que os possíveis prêmios divulgados serão cedidos pelos patrocinadores do concurso, sendo, portanto, de sua total responsabilidade.

22. Prova de envio não será considerada prova de recebimento pela Comissão Organizadora que não se responsabiliza por nenhum problema técnico, defeitos de qualquer linha telefônica, sistemas de computadores, servidores, provedores, hardware/software, perda ou indisponibilidade de conexão de rede ou transmissão de computador com falha, incompleta, adulterada ou atrasada ou qualquer combinação destas que possa limitar a capacidade do usuário de participar do Concurso; não se responsabiliza ainda por qualquer dano a qualquer sistema/software de computador ou telefone celular do participante relacionado a ou decorrente da participação ou download de quaisquer materiais deste Concurso; não assume nenhuma responsabilidade por e-mails não entregues resultantes de qualquer forma de filtragem ativa ou passiva de e-mails por parte do provedor de serviços de Internet e/ou cliente de e-mail do usuário ou por espaço insuficiente na conta de e-mail do usuário para receber/enviar e-mail.

23. Todos os autores e Professores Orientadores, premiados ou não, concordam em ceder os direitos de publicação dos trabalhos apresentados em qualquer meio de divulgação, bem como permitem a utilização de seus nomes e imagens para divulgação deste concurso e dos seus resultados em qualquer órgão de comunicação, sem qualquer ônus para as partes envolvidas.

24. O presente regulamento e a sua premiação poderão ser alterados e/ou o concurso suspenso ou cancelado, a qualquer tempo e por qualquer motivo sem que a ABD seja por esse motivo  responsabilizada; nesta situação, a ABD comunicará aos participantes por meio de divulgação em seu site http://www.abd.org.br.

25. O e-mail para consultas à Comissão Organizadora é: concurso@abd.org.br, sendo a mesma composta por Rosane Gulhak, Luciana Teixeira e Raphael Oliveira.

26. Todos os casos omissos, dúvidas e/ou questões surgidas neste concurso serão solucionadas pela ABD e parceiros da ação, considerando a legislação em vigor. Das decisões da ABD não caberá nenhum tipo de recurso, sendo sua decisão soberana e irrecorrível e irrevogável.

27. Fica eleito o Foro da Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, para dirimir eventuais questionamentos do presente concurso, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

28. Calendário anexo.

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NOTAS EXPLICATIVAS:

[1] Os Trabalhos de Conclusão de Curso também chamados Trabalhos Finais de Graduação, em alguns cursos constituem-se como disciplinas de último período, com o mesmo perfil e configuração; todos estes estão igualmente inclusos neste Concurso.

[2] Nesta 1a Edição do Regulamento, o cálculo do número de trabalhos selecionados deve ser feito, separadamente, por ano, com um resultado para 2015 e outro para 2016, independente do sistema curricular semestral ou anual praticado pela instituição.

[3] Exemplos: Hotel urbano; Centro cultural; Residência de praia; Loja em shopping.

[4] Refere-se ao título do projeto, conforme consta nos desenhos praticados na instituição. Exemplos: Clínica Santa Marta; Hotel da Serra do Mar; Escola de Albuquerque; Sapataria Afrânio.

[5] O objetivo deste item é dar uma visão de conjunto sobre as exigências do trabalho em cada instituição, devido à possibilidade de que a remessa integral do projeto talvez não seja possível, devendo – autor e Professor Orientador – realizarem uma seleção e uma adaptação ao formato exigido no Concurso, garantida a fidelidade ao TCC aprovado, responsabilidade do Coordenador ou Diretor Acadêmico da instituição.

[6] O associado pode ter vínculo como professor ou como profissional.

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ANEXO: CALENDÁRIO DAS ETAPAS DO PROCESSO E ATRIBUIÇÕES

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“Pega ladrão!”

Pois é meus amigos. Tempos atrás eu estava quieto aqui em meu canto revisando materiais de aulas e elaborando alguns novos quando duas pessoinhas que eu adoooooro resolveram me torturar. Uma enviou-me um link e a outra uma imagem.

Antes de prosseguir preciso ressaltar aqui que o que escreverei não se refere a todos os profissionais  de Arquitetura. Tem a ver apenas com ALGUNS insanos que tem este pensamento e os tais representantes da área. Portanto, nada de xiliques generalistas pois este post é bem pontual: refere-se a ALGUNS e não a TODOS. Vejo que vocês, ARQUITETOS, precisam cuidar melhor disso e colocar gente evoluída e consciente como representantes de vocês. Caso contrário, a Arquitetura brasileira vai acabar numa situação pior do que a já se encontra e que, vale salientar, foi enfiada nesse buraco por estes mesmos representantes. Sei que alguns poucos arquitetos irão vestir a carapuça e virão aqui relinchar. Mas também sei que a maioria dos Arquitetos são sensatos e concordarão com o que escreverei a seguir.

Comecemos pelo link:

https://www.facebook.com/portalcasa/photos/a.331036044943.52919.106616264943/10150485113309944/?type=1&theater

Eu, sinceramente me recuso a comentar tal matéria. Também nem precisa, basta que vocês leiam os comentários no link acima (página do facebook) bem como no site da própria revista.

Ah, você não percebeu o título da matéria? Ok, aqui está:

“Toques de experts: contrate arquitetos para pequenas intervenções.”

Isso só reafirma o que eu sempre disse: essa aí na verdade é o CAFOFO DA CRÁUDIA. Raramente traz algo de útil, SEMPRE fazendo este desserviço e provocando danos à nossa profissão. Já que é assim, seria, no mínimo ético, que tal publicação passasse a se apresentar como “a melhor revista de ARQUITETURA do Brasil” e deixasse o Design quietinho no canto dele e com suas poucas – e BOAS – revistas pois, de DESIGN, este Cafofo não tem nada!

E esta não é a primeira vez que esse folhetim solta uma matéria aparentemente inocente mas que, na verdade, traz grandes danos à nossa profissão (estou me referindo ao meu grupo: os designers!).

Portanto fica o alerta a você, designer, que assina ou acompanha esse folhetim: já passou da hora de boicotar esse Cafofo da Cráudia. Seja cancelando a sua assinatura, descurtindo a página e perfis nas redes sociais ou, melhor ainda, soltando o verbo publicamente contra eles. Mandem e-mails, comentem lá nesse link e no site enfim, defendam a nossa profissão.

Porém isso tem um lado bom: tudo o que aparece nessa matéria nem de longe pode ser considerado Design de Interiores/Ambientes. É uma prova de que nem mesmo os tais experts sabem fazer o que fazemos. Os exemplos mostrados não passam de “um tapa na Decoração”, sendo bem popular e direto. Ou ainda, “deixar o ambiente mais bonitinho”, lembrando que “bonitinho” é um feinho arrumadinho. Nada há nada de Design de Interiores nisso.

A outra tortura refere-se a esta imagem:

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Pois é, circulando livremente pelo ES…

Se não estou senil, lembro-me de um tal acordo firmado entre o CAOS e a ABD, com relação ao PL de regulamentação, às delimitações profissionais e o respeito entre as áreas.

Ou será que sonhei que isso ocorreu? Alguém me belisca?

Oras, se o acordo foi fechado e exigem tanto o direito de utilizarem o titulo (QUE ARQUITETOS NÃO TEM) de Designer de Interiores – e também de Designer, afinal se enfiaram no PL do Design – pra que isso?

Esse povo na certa é bipolar (Design + Arquitetura). Ou melhor, tripolar (Design, Urbanismo, Arquitetura). Ou seria quadripolar (Design, Urbanismo, Arquitetura, Engenharia)?

Ai para que tou ficando confuso… AH AH AH!

Resumindo, na verdade eles se acham “plurimultihiperpolares”: Arquitetura, Design, Engenharia, Urbanistas, Restauradores, Açougueiros, Médicos, Pastores, Curandeiros, Marceneiros, Artistas de todas as Artes e por aí vai…

Ouxi, vai faltar Rivotril pra tanto tratamento. Deveriam mudar o nome da profissão para esse: “plurimultihiperpolares”.

Mas o que importa nisso tudo é: se estão desesperados assim tentando promover essa tal “Arquitetura de Interiores”, porque então insistem em se enfiar dentro dos PLs de Design?

Vão lá, sigam em frente com suas “Xs Arquiteturas”, terão meu total apoio seja para a Arquitetura de Interiores, Arquitetura de Cadeiras, Arquitetura de Calcinhas e do que mais vocês inventarem em suas sandices e devaneios mentais. Porém façam isso com um mínimo de ÉTICA E RESPEITO às outras categorias profissionais!

Sim, é isso mesmo! Pois se há um Conselho Federal mal caráter e hipócrita é o CAU! Não à toa, quando vi esta foto me lembrei de uma charge que rolou dias atrás pelas redes sociais:

POCC_24 Mar. 19 14.53É bem isso aqui que anda acontecendo. Eles aparecem como “bons mocinhos” dispostos a negociar, fazem acordos, dão tapinhas nas costas e quando menos se espera aparecem com suas típicas canalhices.

Sim, CANALHAS  da pior espécie!!!

Usei esta charge pois ela representa exatamente o que anda acontecendo, e não só com relação à nossa profissão. Já postei uma vez aqui e torno a postar este arquivo que, elaborado por eles mesmos, mostra claramente como já interferiram e irão interferir na tramitação dos PLs de Design (Interiores e Design).

Duvida da veracidade desta informação? Aqui está a prova disso diretamente do site deles: http://www.aairs.com.br/site/docs/manifestacao_aai-abril2013.pdf

Ah, se por acaso eles excluírem a página, eu baixei o documento, veja a dimensão da safadeza: manifestacao_aai-abril2013

Como fica claro não há diferença alguma entre a charge e a forma como o CAU vem agindo. Posam de bons mocinhos quando na verdade são sorrateiros, abusam da ignorância – e safadeza – de membros do Congresso Nacional, trapaceiam e manipulam tudo que eles ACHAM que é direito deles. E que se exploda o resto do mundo, as outras profissões e profissionais, a academia reconhecida internacionalmente. Nada disso importa afinal o mundo gira em torno do umbiguinho deles. Porém, só do umbigo da Arquitetura brasileira pois pesquisei muito e não encontrei esse tipo de comportamento idiotizado em nenhum outro lugar do mundo.

Lá fora do Brasil, estuda-se e trabalha-se com ARQUITETURA. Aqui, em pouco tempo, até os batedores de massa terão de ter seus diplomas de Arquitetura.

Desenhando: fazem acordo, posam pra fotos, estendem as mãos e, quando menos se espera, trapaceiam, inventam mentiras, manipulam mídia, desinformam o mercado.

ALEGAM QUE NÃO SOMOS REGULAMENTADOS, MAS ESCONDEM QUE HA MAIS DE 20 ANOS BOICOTAM NOSSAS TENTATIVAS DE REGULAMENTAÇÃO.

Alegam que não podemos assinar projetos e, consequentemente, sermos responsáveis técnicos pelos nossos projetos, mas escondem que VOCÊS não deixam a nossa profissão ser regulamentada exatamente para que não possamos assinar e nos responsabilizar pelos nossos projetos.

BATEDORES DE CARTEIRAS QUE GRITAM “PEGA LADRÃO”!

É ISSO QUE O CAU E OUTROS ÓRGÃOS SÃO.

Mas é interessante notar também que neste mesmo documento eles afirmam que nem de longe tem a mesma formação e detem os mesmos conhecimentos que nós Designers. Também lembro que o próprio presidente do CAU concordou lá na audiência em Brasília com isso.

Outro bastante interessante pode ser observado neste outro link, deles mesmos: http://www.vitruvius.com.br/revistas/read/drops/14.071/4834

Palavras deles mesmos, retiradas do link acima:

“As atividades desenvolvidas durante as disciplinas de projeto de arquitetura durante a graduação raramente atingem níveis adequados com as práticas exigidas de obras civis. Valoriza-se demasiadamente a fase conceitual dos projetos de arquitetura e urbanismo durante as dinâmicas das disciplinas e questões técnicas são geralmente relegadas a um segundo plano por não haver tempo suficiente nem interesse para amadurecê-las. Nem mesmo os trabalhos de conclusão de curso chegam sequer a desenvolver os sistemas complementares e compatibilizá-los em níveis elementares.  Assim, é possível que o aluno termine o curso sem nunca ter passado pela experiência de reger os diversos sistemas que compõem um espaço, como, as instalações prediais, o ar condicionado ou a estrutura no caso de um edifício ou, então, a iluminação pública, a drenagem, as massas de vegetação e o sistema de mobilidade em um projeto urbano. Quiçá, acompanhar na realidade o resultado da implantação de suas propostas.”

ENTÃO PRA QUE FICAR COM ESSE LERO LERO?

Fica claro que o que menos se ensina ou faz aqui no Brasil, mesmo depois de 5 ou 6 anos de estudos, é Arquitetura. Por isso esse desespero em forçar um suposto domínio sobre áreas que sequer viram em suas graduações.

Sobre a questão de Interiores, basta dessa mentira de que eles estudam isso nas faculdades. No máximo trabalham com blocos de mobiliários no momento de planejar seus projetos para ver se cabem ou não lá dentro. Mexem pra cá e pra lá, viram, espelham e etc. E isso, definitivamente, NÃO É DESIGN DE INTERIORES!

Verificam se os espaços de circulação atendem ao mínimo necessário de segurança, e isso NÃO É ERGONOMIA – a base principal do Design! Duvido que saibam quais são as áreas da Ergonomia ou que aprenderam fazer um levantamento antropométrico dos usuários para seus projetos.

Portanto, pelegos do CAU e demais órgãos da Arquitetura brasileira, deixem de ser HIPÓCRITAS!!!

Com este tipo de posicionamento e ações só estão fazendo reforçar a imagem negativa e a rejeição que seus representantes – e ALGUNS profissionais – conseguiram colocar sobre esta bela e nobre área.

Percebe-se claramente isso quando a sociedade está sendo OBRIGADA  a contratar um profissional por força de uma Resolução IMPOSITIVA E MENTIROSA que atribui qualificações inexistentes aos profissionais, bem distante daquelas sérias e éticas que regem a Medicina e as Engenharias, por exemplo. A real intenção de suas resoluções está meramente na reserva de mercado e não na segurança do usuário.

Como se não bastasse isso tudo, agora aparece outro detalhe muito grave nessa safadeza toda: o Projeto de Lei (PL) nº 6.699, que criminaliza o exercício ilegal das profissões de arquiteto e urbanista, engenheiro e agrônomo.

Exatamente isso que você leu: “Modifica dispositivo do Código Penal, e dá outras providências”.
Desenhando para os que ainda não entenderam: esta manobra suja visa transformar a Resolução n° 51, que é um ato interno do Conselho, em LEI, obrigando toda a sociedade a curvar-se ante a mesma.

Como?

Quem define o que é Arquitetura é o seu Conselho Federal. Logo, as definições e atribuições listadas na “dita” resolução interna, automaticamente passarão a atingir toda a sociedade. Quer dizer, nem toda. Eles estão se lixando para os casebres das favelas, comunidades carentes e etc. Aqueles pedreiros, construtores e outros profissionais destas áreas continuarão livremente exercendo suas profissões já que não existe uma política social pelo CAU. O foco e a demanda social deles é meramente aquele que lhes proporciona “Status-CUs” em revistas, matérias televisivas, colunas sociais e, claro, rendem boas quantias de dinheiro para pagarem suas contas já que projetos de Arquitetura mesmo, são raros os profissionais que ainda fazem isso aqui no Brasil.

E ainda continuam fazendo vista grossa sobre os profissionais de sua alçada que continuam descumprindo o Código de Ética e andam enchendo seus bolsos com as RTs.

Sobre a ABD, a impressão que passou a todos nós durante todo este período é exatamente esta aqui:

charge_dilma_tres_macacos

Mas pelo que tudo indica, depois de sentir na pele aquilo que eu já previa e alertava sobre não confiar na palavra do CAU pois são traíras, finalmente acordaram e perceberam que estenderam a mão para o lado errado.

Bom, o recado está dado.

Está tudo claro, só não vê quem não quer.

CLD Certified Lighting Designer

Demorou mas saiu!

Finalmente temos uma certificação Internacional profissional de Lighting Design.

CLD logo

Diferentemente daqui, onde o corporativismo, o coronelismo e a falta de bom senso e ética imperam através de organismos oficiais que agem contra outras profissões e o mercado e que ficam o tempo todo tentando promover uma reserva de mercado (que é crime), o mundo evoluído continua, evoluindo ainda mais!

É o que eu sempre digo sobre “pensar fora da caixinha” e livrar-se das gaiolas (jaulas e prisões) visando a melhoria do mundo, da humanidade.

Pois bem, o que é esse tal de Certified Lighting Designer? Vou explicar resumidamente com uma tradução livre.

Segundo o próprio site

“A certificação Certified Lighting Designer (CLD) é a primeira certificação baseada em evidências do design de iluminação do mundo. O processo de certificação foi projetado para avaliar se um indivíduo é capaz de atuar como um designer de iluminação arquitetônica de uma forma profissional e competente.”

Por que foi desenvolvida a CLD?

Os profissionais que atuam na área devem ser os únicos a definir a profissão iluminação. No entanto, na ausência de uma definição oficialmente codificada internacionalmente, existia um risco real de que aqueles fora da profissão e os outros nas esferas legislativas ou públicas tentaria defini-lo em seu lugar. É o caso aqui do Brasil onde determinados grupos vem tentando fechar a área exclusivamente para arquitetos sob alegações estapafúrdias e totalmente sem qualquer fundamentação teórico-prática.

Analisando esta situação, que não acontece apenas aqui no Brasil, a IALD iniciou uma série de conversas e debates com partes interessadas, com profissionais de iluminação e com a indústria de todo o mundo para determinar se seria benéfico para a profissão criar uma certificação que identificasse e avaliasse as habilidades e conhecimentos dos lighting designers que trabalham com projetos voltados para a Arquitetura. Essas conversas também envolveram partes interessadas de profissões relacionadas, tais como Arquitetura e Design de Interiores, já que a maioria dos profissionais atuantes hoje em dia são oriundos destas duas áreas.

Com base nesses debates, a IALD montou, em 2010, uma força-tarefa internacional credenciada para continuar a conversa e determinar a viabilidade de uma certificação global. A Associação de Designers de Iluminação Profissional (PLDA) desempenhou um importante papel, representando o grupo de trabalho. Depois de extensas pesquisas internacionais de investigação envolvendo webinars, entrevistas pessoais e reuniões, a força-tarefa decidiu que existia a necessidade premente de uma certificação profissional reconhecida mundialmente e começou a desenvolver a CLD.

A certificação CLD é uma avaliação baseada em evidências que testa a sua competência profissional ao longo de sete domínios relacionados à prática. Os candidatos são obrigados a apresentar dois tipos de provas:

  • Informações por escrito: Isso inclui respostas a um conjunto de questões, bem como descrições de projetos.
  • Portfólio: Este material presta suporte às suas respostas escritas para demonstrar a sua competência em cada domínio necessário.

Cada inscrição é avaliada por revisores treinados e capacitados. O processo de avaliação demora entre 4 e 6 semanas.

Quem é considerado apto a ser certificado?

Para solicitar o CLD, os candidatos devem comprovar no mínimo três (3) anos de experiência atuando como lighting designer profissional, sendo o principal responsável por:

  • Criar estratégia de Lighting Design e na elaborar conceitos em Lighting Design para projetos;
  • Documentação relacionada ao projeto e soluções de Lighting Design;
  • Transmitir e trocar idéias com a equipe de projeto e clientes;
  • Cumprir prazos de concepção do projeto e reuniões;
  • Realizar o acompanhamento ao longo do processo de implementação dos projetos;
  • Orientar o desenvolvimento do projeto desenvolvido e documentado.

Além disso, os candidatos devem ter de dois a quatro projetos em seu portfolio que será utilizado para demonstrar a sua competência profissional.

Domínios de Prática

Os sete domínios da prática definir as competências essenciais para profissionais de design de iluminação em todo o mundo e fornecer um padrão para medir o desempenho dos candidatos CLD.

Lighting designers qualificados que são membros de alguma associação profissional de Lighting Design aprovada devem demonstrar proficiência em cinco dos sete domínios (de colaboração e de manejo são excluídos). Todos os outros candidatos devem demonstrar proficiência em todos os sete. Ser membro de uma associação de iluminação não é uma condição prévia para a certificação, no entanto.

As competências e conhecimentos exigidos são:

  • Metas e resultados – A criação do conceito de iluminação que cumpra os requisitos do projeto e a intenção do projeto para que a solução funcione como previsto.
  • Colaboração – Interação com outras disciplinas, servindo como um membro integrante da equipe de projeto na área de Lighting Design, relacionado ao seu contexto e agregando valor ao projeto.
  • Engenhosidade – A contribuição de ideias que demonstram inovação, criatividade, originalidade, imaginação ou desenvoltura para promover os objetivos do projeto.
  • Síntese – A integração dos elementos técnicos e estéticos da iluminação com o espaço e a forma.
  • Ciência – A aplicação dos princípios da luz para atender a critérios técnicos relevantes nos projetos.
  • Sustentabilidade – A resposta do projeto de iluminação para o impacto ambiental conhecido e potencial.
  • Experiência Humana – O design de soluções de iluminação que afetam positivamente as pessoas.

Documentações:

Para demonstrar sua proficiência, você deve realizar um teste, em Inglês, com questões aplicadas sobre cada domínio. Além disso, você deve apresentar evidências ilustrativas – portfolio – para cada um dos domínios, exceto colaboração.

O número de documentos para cada domínio exigido varia dependendo se você for membro de uma associação profissional de Lighting Design aprovada pela CLD. As aprovadas são:

  • International Association of Lighting Designers (IALD)
  • Asociación Profesional de Diseñadores de Iluminación (APDI)
Domínio Professional Members of Approved Lighting Design Associations All Other Applicants
Metas e resultados

1

2

Colaboração

0

1

Engenhosidade

1

2

Síntese

1

2

Ciência

1

1

Sustentabilidade

0

1

Experiência humana

1

2

Você pode enviar até três cases como documentação para cada um dos domínios exigidos para comprovar sua qualificação. Exemplos de documentações dos cases incluem esboços, planos, fotografias, consumo energético e documentação de conformidade com as normas internacionais.

As documentações devem ser encaminhadas com pelo menos dois tipos de projetos exclusivos tais como comercial, cultural, hospitalidade, residencial, ou varejo. Embora sua solicitação deva incluir projetos tanto de interiores como exteriores, não é necessário para satisfazer cada competência um exemplo interior e outro exterior.

Todos os projetos devem ter sido concluídos nos últimos sete anos, ou estar em vias de ser finalizada a sua implementação. Para obter uma lista completa de cases aceitos para avaliação ​​e tipos de projetos, consultar o Manual do Candidato CLD disponível neste link.

5 Razões para ganhar o seu CLD

  • Alcance reconhecimento global. A CLD é a referência baseada em provas de desempenho profissional reconhecida internacionalmente.
  • Aumente a sua visibilidade profissional. Diferencie-se de seus concorrentes apresentando a sua Certificação Profissional Internacional em Lighting Design.
  • Demonstre conhecimento. Mostre a seus clientes e ao mercado que você já provou proficiência e conhecimento no desenvolvimento, orientação e conclusão de projetos de Lighting Design.
  • Invista em sua carreira. Atraia novos negócios e clientes a partir do valor de uma certificação Internacional, a CLD.
  • Ganhe o respeito que você merece. Confirme o seu status profissional aos olhos do mercado, academia, parceiros e colegas profissionais, legisladores e do público em geral.

Bom demais isso não é mesmo pessoal? Uma certificação Internacional que acaba de vez com essa lenga-lenga de que “só arquiteto pode iluminar a Arquitetura”.

Com este certificação você tem o reconhecimento e o aval do maior organismo mundial de Lighting Design para atuar profissionalmente. Tenho certeza absoluta de que ninguém irá querer contestar isso e comprar briga com a CLD.

Gostou?

Para maiores informações é só acessar o site da CLD neste link.

Ah, informação importante:

O pessoal da área cênica que atua também em projetos ligados ao objeto arquitetônico também podem solicitar a sua certificação! Aqui não há corporativismo, coronelismo e golpismos visando a reserva de mercado.

Mas…. heim????

Da série: quando uma imagem (e ações) diz mais que mil palavras… e as máscaras caem.

POCC_30 Apr. 19 15.56

POCC_31 Apr. 19 15.56

Taí o Link: http://mgm-rio.fgv.br/eventos/negociacao-habilidade-para-arquitetos-designers

Incoerência pouca é bobagem…

Data e hora da foto da tela:

POCC_34 Apr. 19 16.10

Esse grupo definitivamente não representa os designers!!!

¬¬

15/03/2015 – Porque eu fui para a rua?

E porque eu continuarei indo tantas vezes quanto forem necessárias?

Não é difícil responder isso. Para tal, nada melhor que esta música do Gabriel o Pensador: #Chega!

Entenderam?

O recado é claro!

Não fui contra A ou a favor de B.

Não fui num ato saudosista clamando pela ditadura militar – sim pois de uma intervenção para um golpe é um estalo apenas! E não quero ditadura alguma, nem a militar e nem a vremelhóide. Quero o meu Brasil livre e belo como é!

Simples assim.

11054481_863834420340086_4312131886952507127_nVocê tem todo o direito de acreditar no que quiser, inclusive nas “boas intenções” da esquerdalha brasuca. O problema é que eu quero o meu País crescendo sempre, com Ordem e Progresso. E eles (não sei como vocês que os apóiam não percebem isso) só querem nivelar TUDO e TODOS por baixo.

Não quero o meu País tomando os mesmos rumos desastrosos, desumanos e cruéis que Cuba, Bolívia e Venezuela. Se você acredita que o Socialismo é uma boa, o que está fazendo aqui ainda e não migrou para o tão sonhado “paraíso”? Vá, ninguém te impede disso. Claro, tá na cara que você tem plena consciência da MERDA que isso dá, que estes países vivem e você, como bom CAPITALISTA RECALCADO não quer a sua liberdade cortada, não quer deixar de usufruir dos produtos frutos do capitalismo e etc, etc e etc né não?

Aliás, tenho pra mim que TODO radicalismo é BURRO e só direciona para uma coisa: ferrar com todos.

Mas muito além de todos os motivos retratados na excepcional música do Gabriel, fui por motivos pessoais (que não vem ao caso aqui) e profissionais.

10354675_860385924018269_4646458422907150784_nÉ INADMISSÍVEL:

– Uma associação que não conta nem com 10% dos profissionais da área, blindar o projeto de regulamentação profissional, não dialogando com os profissionais, a academia e o mercado sobre a profissão. Que somente esta associação seja ouvida (e tenha voz) dentro do Congresso Nacional direcionando a regulamentação para um caminho altamente danoso à nossa profissão. Eu não assinei NENHUM DOCUMENTO dando direito à esta de “falar em meu nome”. Isso não é democracia, é imposição, coisa típica das piores ditaduras.

– Que o CAU tenha tanto poder dentro do Congresso Nacional, conseguindo infiltrar-se e manipular todos os parlamentares e comissões com a clara intenção de ferrar profissionais QUE NÃO FAZEM PARTE DE SEU QUADRO com a clara intenção de promover uma reserva de mercado (que é CRIME!) para seus profissionais de Arquitetura, sem considerar qualquer outra coisa salvo a sua visão DISTORCIDA do que é Arquitetura.

– Ainda sobre o CAU, que um conselho tenha tanto poder  para manipular o Congresso Nacional (ou será que tem tanto parlamentar de rabo preso com eles assim?) e, com isso, consiga gerar tantos atritos, com tantas outras profissões, mesmo ciente de que a maioria dos arquitetos não concordam com tais ações. Afinal, o CAU existe para regular os arquitetos e urbanistas. Não para ingerir sobre outras áreas profissionais que não são de sua alçada.

– Que a ABNT chame para elaborar normas sobre Design, profissionais de Arquitura. E que esta chamada tenha sido feita em sigilo sem convocar os designers para tal.

– Que a ABNT (uma empresa privada) lance normas que somos OBRIGADOS A SEGUIR e que, ao mesmo tempo, temos que pagar fortunas por cada uma delas.

– Que estas mesmas normas (direcionamentos) sejam publicadas e divulgadas como se Leis fossem, causando transtornos em diversas profissões, causando desconfiança nos clientes e prejuízos aos profissionais.

– Aliás, que o MEC chame arquitetos para “definir” o que é Design de Interiores e Ambientes.

– Também, que o mesmo MEC chame um grupo de SETE profissionais para rever o ENADE sobre Design de Interiores, e somente UM dos membros seja DESIGNER. O resto? Todos arquitetos.

– TER UM CONGRESSO NACIONAL VENDIDO E QUE APOIA TODA ESSA SUJEIRA E MUITO MAIS.

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Tem outros motivos também, mas já deu pra entender do porque eu fui pra rua né?

O que importa é que essa não foi a primeira e não será a última manifestação popular de indignação contra tudo isso que está errado em nosso País.

1978604_877930818935951_4417766126280614190_n#VemPraRua

#MudaBrasil

#PorUmPaísDecente

#XôCorruptos

Sobre novelas, personagens e danos profissionais

O site Administradores.com publicou no dia 22/01/15 uma matéria interessante sobre a ficção X a vida real. No caso, refere-se à novela das 21h, Império, da Rede Globo, de autoria do Aguinaldo Silva. Ali eles buscam apontar como é importante a contratação de um profissional habilitado para administrar as empresas, mesmo nas familiares, como é o caso, onde nenhum dos herdeiros se importou realmente com esta área. Leia a matéria aqui: http://www.administradores.com.br/mobile/artigos/carreira/novela-da-vida-real/84227/

cristina-relacaoNo caso referem-se à personagem Cristina, personagem da atriz Leandra Leal. Estão certos afinal, estão defendendo a sua área profissional mostrando realmente a necessidade e as vantagens deste ato visando a saúde físico-financeira das empresas.

Lendo a matéria me deu um estalo sobre algo que já estava me incomodando faz tempo nesta novela, mas que eu ainda não tinha conseguido sacar, de tão óbvio e escrachado que estava a coisa: o papel do Design e dos designers nas empresas.

Sim, pois uma das personagens, ligadas diretamente à empresa, e filha do criador da mesma e, consequentemente herdeira, é uma designer de jóias com cursos, inclusive, no exterior. Maria Clara é o nome dela, interpretada pela atriz Andreia Horta.

MariaClara-relacaoAté aí tudo bem. De inicio ela representava bem o papel de uma designer mostrando, mesmo que superficialmente, suas funções, habilidades, competências e o potencial do Design em alavancar e/ou manter uma empresa. Porém, de uns tempos para cá a coisa toda mudou e esta personagem vem apresentando um perfil que se distancia – e muito – do perfil de qualquer profissional, inclusive de um designer: arrogante, ensimesmada, melindrosa, dona da verdade, impositiva, irresponsável, com um grau elevado de falta de ética pessoal/profissional entre outros aspectos bastante pejorativos e danosos ao Design nacional, enquanto ela figura como uma “representante” de nossa área, mesmo que na ficção.

claudiaraiaNão é a primeira vez que isso acontece e, para mim, o caso mais emblemático foi numa novela (não me lembro do nome) onde a personagem representada pela atriz Claudia Raia acordava num dia e dizia: “A partir de hoje serei designer de interiores”. Sim, bem assim, de boca cheia, num passe de mágica tipo “pirlimpimpim”. Sem curso algum, sem qualificação alguma, tomada por uma futilidade imensa digna das “peruetes” de plantão. Fazia altas merdas (sorry pelo termo “chulo”, como dizem alguns por aí), levava os clientes a gastar com coisas absolutamente desnecessárias com projetinhos mequetrefes e que NADA tinham de Design além do que, esta personagem era uma trambiqueira nata que queria se dar bem na vida de qualquer jeito. Consequentemente, desmereceu, ofendeu, ridicularizou e afetou a nossa área seriamente.

Voltando à novela atual, se não bastassem todos esses problemas originários desta personagem ainda temos de conviver com outros: a tal administradora exemplar foi a primeira a dar um passo errado ajudando esse desmerecimento quando, numa conversa com o ourives, perguntou se ele teria capacidade de criar uma coleção com o mesmo padrão e qualidade dos produtos da empresa. De pronto este respondeu que sim, tranquilamente. Não assisti o desfecho disso, mas me falaram que a Maria Clara deu um pitti violento do tipo “eu sou a designer”… Além de se esquecer totalmente os riscos que a empresa irá correr fazendo isso, também da multidisciplinaridade e trabalho colaborativo que são fundamentos do Design. E Clara deveria valorizar e reconhecer mais quem está em sua equipe afinal, ela não é nada sem o ourives, mas o ourives não funciona no seu melhor sem ela numa linha de produção.

O correto seria ela ter adotado uma postura pró-ativa, aceitando desenvolver em equipe a nova coleção. O aprendizado seria imenso bem como, a valorização e aproveitamento dos conhecimentos dos outros profissionais envolvidos sempre geram bons frutos e, claro, retorno financeiro. Isso faz parte do processo de briefing. O ourives também errou ao aceitar a proposta e, me lembro muito bem, disse que “há anos esperava essa oportunidade!”. Então ele ficou ali parado anos seguidos e não procurou aperfeiçoar-se e fazer um curso superior? Longe de desmerecer estes profissionais incríveis, é preciso fazer a correta distinção do papel deles: seu trabalho destina-se a clientes individuais onde eles trabalham para transformar o sonho e o desejo de um cliente em uma bela jóia, exclusiva. Raros são os que entendem de coleções, mercado, produção seriada, etc. Croquizar bem na frente do cliente não faz de ninguém um designer.

personagens_relacao_21Como se não bastasse isso, recentemente a prima da Maria Clara, a Amanda (Adriana Birolli), que ninguém sabe o que faz nem de onde veio, resolveu brincar de desenhar também e está tentando colocar dentro da empresa uma coleção assinada por ela.

Seja como for, não está legal – mais uma vez – a representação do profissional de Design numa novela. De novo somos colocados como profissionais fúteis e dispensáveis perante grande parte da população já que estas novelas atingem a maioria dos lares nacionais – e até internacionais.

Seria muito importante que os autores, antes de fazer esse tipo de coisa, procurassem conhecer melhor as profissões e suas atribuições/funções/capacidades/importância.

Fica claro também, através desta matéria, que muitos administradores desconhecem a importância do Design como ferramenta para os negócios e tampouco sabem que, parafraseando o Ed Ramos, “Design não é custo. É investimento!”. Além disso, a personagem Cristina do inicio da novela até o momento quando assumiu o cargo dentro da empresa, era ainda estudante, não formada e, em momento algum, falou-se sobre a sua formatura. Fica aqui também um alerta para a academia de Administração: informem-se sobre o que é Design e instruam seus discentes a, sempre que necessário, buscar a ajuda destes profissionais.

Não estou querendo aqui santificar todos os profissionais de Design, pois bem sabemos que, como em todas as áreas, também existem as laranjas podres. Mas porque sempre destacar nesses folhetins exatamente estes depreciando a área profissional bem como os bons profissionais?

Não estaria na hora dos profissionais manifestarem seu repúdio contra tudo isso?

Não estaria na hora das associações começarem a agir de modo efetivo quando este tipo de coisa acontece defendendo, realmente, nossas profissões?

Discurso é bom, mas ações são melhores, mais necessárias e mais eficazes.

Portanto, fica aqui registrado o meu repúdio a este tipo de tratamento que, vira e mexe, é dado aos profissionais de Design quando retratados em algum folhetim.

Lacombeando ou livrando-se das gaiola

Revista Lume Arquitetura
Coluna Luz e Design em Foco
Ed. n° 71 – 2014
“Lacombeando ou livrando-se das gaiola”
By Paulo Oliveira

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Nada evolui engaiolado. Abra um livro e sua cabeça. Liberte suas ideias. Deixe o mundo entrar.” (Gustavo Lacombe, jovem escritor carioca)

Por que uma coluna sobre LD começar com esse tipo de reflexão? Simples: os conflitos relativos aos direitos de diversas categorias profissionais são criados e alimentados por pessoas egocêntricas e engaioladas. Egos incapazes de olhar as relações de mercado, o mundo além de seus umbigos. Lembra muito a questão da Caverna, de Platão.

Nota-se que as tentativas de argumentação utilizadas por esses, sobre quem pode ou não iluminar a arquitetura, vem de pensamentos engaiolados. Vitruvius embasou muito bem a área. Porém, a humanidade evoluiu, as tecnologias evoluíram, a urbe e a moradia não são mais como naquela época, as necessidades mudaram e tornaram-se mais complexas; a sociedade é outra, mas o pensamento desses não, continua engaiolado lá na época de Vitruvius.

“Fiat Lux!” diz a Bíblia. Oras, se assim ocorreu mesmo, é uma prova de que Deus, antes de tudo, foi um físico. E depois, as diferentes matérias que criaram o Universo também não são arquitetura. Está mais para paisagismo pleno, pois lida com estruturas físicas, químicas, geológicas, biológicas, entre outras, antes que possamos perceber qualquer lastro de fundamento arquitetônico na sua criação.

“Tudo é Arquitetura e tudo depende dela”, afirmam alguns. Mas reagem raivosamente contra a aplicação de uma prova no estilo OAB.

Porém, a verdade é que nem tudo depende da arquitetura, assim como a arquitetura não é capaz de tudo. Nem tudo o arquiteto pode fazer, assim como existem profissionais de outras áreas que podem.

Sinceramente, o resultado prático das normas, resoluções e diretrizes da arquitetura brasileira, seja de mercado ou acadêmica, traz aos atingidos por elas a lembrança e a sensação das piores ditaduras que mancham a história da humanidade. São forjadas nos bastidores, abusando do desconhecimento de muitos para legislar em benefício próprio e, posteriormente, impostas como se decretos fossem, como verdades absolutas. Tudo isso pensado e implantado por esses egos engaiolados. Hitler, Stalin e outros asquerosos dessa estirpe, viviam em gaiolas.

Nota-se que a percepção do todo, por parte desses engaiolados, resume-se à área interna de sua prisão. Ops, gaiola. Ops, zona de conforto.

A Resolução n° 51/2013 é uma prova disso. Foram contra o que a própria Lei 12378/2010 prega. Aquela parte que diz que qualquer decisão sobre atividades compartilhadas deveria ser tomada numa decisão conjunta. Percebe-se que a gaiola é tão absurda que nem a sua própria Lei eles conseguem cumprir e respeitar. Nem as decisões judiciais que derrubaram essa resolução eles entenderam.

Esse pensamento retrógrado continua sendo passado pela academia aos estudantes. Impressiona como profissionais já com anos de mercado não conseguem entender coisas simples que estão ali escancaradas na frente deles, são noticiadas pela mídia, explodem nas redes sociais. Estão cegos para a realidade, pois não perceberam que estão, também, engaiolados.

Mas existem, sim, arquitetos que conseguiram perceber a portinha aberta e libertaram-se. São aqueles que têm a capacidade de ver o mundo com realidades e necessidades multidisciplinares; que reconhecem, em outros profissionais, habilidades e competências que a arquitetura não possui; que rejeitam os desmandos do CAU e não ficam melindrados ou com medo da concorrência, pois sabem que o trabalho colaborativo é o que chega mais próximo da perfeição, e é até mais lucrativo.

Oscar Niemeyer que o diga!

Pra não dizer que não falei…

Revista Lume Arquitetura
Coluna Luz e Design em Foco
Ed. n° 70 – 2014
“Pra não dizer que não falei…”
By Paulo Oliveira

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…das flores,

mas não posso mais, pois, segundo o CAU, paisagismo é atribuição dos arquitetos, e as flores fazem parte desta disciplina. E não se tocaram que eu falava de um jardinzinho com flores com que resolvi presentear aquela senhorinha que acabou de perder sua família toda, para que ela tenha algum prazer no pouco tempo de vida que lhe resta.

…dos carros,

mas não posso mais, pois, segundo o CAU, mobilidade urbana é atribuição dos arquitetos e os carros fazem parte desta disciplina. E não perceberam que eu estava me referindo ao projeto de um motor office para uma ONG que trabalha com formação profissional, para que ela possa atender as comunidades mais distantes.

…das favelas,

mas não posso mais, pois, segundo o CAU, a favelização urbana não é atribuição nem responsabilidade dos arquitetos; são responsabilidade apenas dos governos. Mas não viram que eu estava fazendo um trabalho junto à comunidade sobre os acumuladores, a organização e as consequências disso sobre o bem viver e estar familiar e da população.

…das praças inutilizadas,

mas não posso mais, pois, segundo o CAU, projetos só podem ser feitos por profissionais habilitados nos termos da Lei. E não perceberam que eu estava auxiliando um grupo de moradores a pensar (brifando) sobre um espaço vazio de sua comunidade para que suas ideias pudessem chegar ao poder público e seus desejos e necessidades fossem realizados.

…do mobiliário,

mas não posso mais, pois, segundo o CAU, mobiliário é atribuição exclusiva dos arquitetos, de acordo com os cacos espalhados por trezentas disciplinas. E não perceberam que eu estava me referindo ao projeto de uma chaise, para que portadores de necessidades especiais consigam curtir os prazeres sexuais, em diversas posições, de maneira confortável e segura.

…da ergonomia,

mas não posso mais, pois, segundo o CAU, acessibilidade é atribuição dos arquitetos e os aspectos ergonômicos fazem parte desta disciplina. E não perceberam que eu estava me referindo à reorganização ergonômica de uma indústria visando à saúde, segurança e produtividade de seus empregados.

…do projeto,

mas não posso mais, pois, segundo o CAU, projeto é atribuição dos profissionais legalmente habilitados na forma da Lei. E não perceberam que eu estava me referindo ao briefing para a construção de um projeto educacional de uma creche que um grupo de empresários quer implantar próximo às suas empresas para atender a demanda de suas trabalhadoras.

…das luzes,

mas não posso mais, pois, segundo o CAU, iluminação é atribuição dos arquitetos e as luzes fazem parte desta disciplina. E não perceberam que eu estava me referindo às luzes cênicas daquela peça teatral de uma escola de periferia daqui de minha cidade, em homenagem ao dia das mães.

…“Fiat Lux!”

Aí vem o CAU dando carteirada, me enfiando uma notificação por exercício ilegal da profissão de arquiteto. E não percebeu que eu estava apenas começando a ler em voz alta a minha Bíblia em latim, em Gênesis 1:3, quando Deus diz isso.

Devaneios à parte, este é o quadro que se desenha à nossa frente: uma ditadura do CAU sobre tudo e todos. Eles agem através de dois lobbies: o primeiro, localizado no Congresso Nacional, onde se aproveitam do desconhecimento dos parlamentares sobre os assuntos e temas abordados e sapateiam na cara da sociedade e dos profissionais de outras áreas, induzindo nossos representantes ao erro, fazendo-os legislar apenas em favor dos arquitetos; o segundo é junto à mídia, onde eles conseguem anunciar o que for, mesmo que lesivo e prejudicial à sociedade, beneficiando apenas a sua classe e, propositadamente, desinformando a população.

Mas ainda dá tempo de acordar e impedir isso.

Reserva de mercado pra quê?

Revista Lume Arquitetura
Coluna Luz e Design em Foco
Ed. n° 69 – 2014
“Reserva de mercado pra quê?”
By Paulo Oliveira

69
É evidente a intenção do CAU e de outros órgãos ligados à Arquitetura, com suas insistentes tentativas de legislar em benefício próprio através de resoluções internas, onde eles as apresentam à sociedade como se fossem leis: reservar o mercado para garantir um mercado eterno para eles. Fica também evidente a reiterada perseguição aos designers. Recentemente, foi bastante festejada a aprovação do Projeto de Lei (PL) 2043/2011 que regulamenta a profissão dos paisagistas.

Tudo ótimo, e parabéns aos paisagistas. No entanto, analisando o texto do referido PL percebe-se a ausência dos designers de interiores/ambientes como integrantes do quadro de profissionais legalmente habilitados para o exercício profissional. O mais curioso é que o autor deste PL é o mesmo da regulamentação de Design de Interiores e permitiu, sabe-se lá por que, a retirada destes profissionais desta área mesmo estando ciente de que os cursos oferecem esta habilitação. Por outro lado estão contemplados como aptos a atuar nesta área, os artistas plásticos. Realmente, eles estudam muito em seus cursos sobre plantas, ecossistemas, pragas, solos, adubação entre outros assuntos importantíssimos para exercer esta profissão…

Sim! Fui irônico! E o fui para mostrar exatamente o quanto são ridículas e arrogantes suas tentativas.

Agora rola um burburinho de que estão prontos para entrar com um PL regulamentando a “iluminação arquitetural”, já que perceberam que resoluções internas são facilmente derrubadas na Justiça. E, claro, só eles poderão atuar nessa área. Mesmo aqueles recém-formados, sem especialização alguma, e que mal sabem diferenciar uma “croica” de uma “fluorescente de bundinha”.

Na contramão disso tudo se percebe um movimento contrário por parte dos designers e dos lighting designers. Defendemos uma regulamentação democrática, aberta e ampla, livre de apartheids, melindres egocêntricos e ensimesmados, e não propomos qualquer reserva de mercado, pois não temos medo da concorrência.

Os dois PLs de Design em tramitação atualmente na Câmara dos Deputados não preveem o impedimento de ninguém para o exercício profissional. Todos poderão continuar projetando normalmente seus móveis, peças gráficas ou interiores. Só não poderão mais utilizar o título “designer + área” que ficará restrito aos profissionais legalmente graduados na área. É assim com outras profissões, por que com o Design tem que ser diferente? Porque eles querem e estão fazendo biquinho?

Seguindo essa lógica, por que então não propormos juntos uma regulamentação do Lighting Design, agregando os profissionais que trabalham com arquitetural, cênica, urbana e produtos, trilhando este mesmo caminho? Oras! Se de provas eles têm medo, deixemos então que o mercado diga quem serão os profissionais que continuarão e quem entrará no mercado baseado na competência profissional e não como está sendo feito descaradamente, na base do tapetão.

Fica também o chamado à indústria e aos lojistas para que se manifestem sobre este assunto. Conosco, vocês venderão X + Y. Sem a nossa participação neste mercado, vocês venderão X – Y. A escolha também é de vocês.

Errata: O documento da AAI, citado em minha última coluna, inicia falando sobre o PL 1391/2011, de autoria do deputado Penna, que regulamenta o Design (produto, moda, gráfico, joias). Na argumentação, acaba versando também sobre o PL 4692/2012, que é de autoria do deputado Izar e regulamenta apenas a área de Design de Interiores.

E tudo isso é mera reserva de mercado

Revista Lume Arquitetura
Coluna Luz e Design em Foco
Ed. n° 68 – 2014
“E tudo isso é mera reserva de mercado”
By Paulo Oliveira

68[…] caso o PL 4.692/2012 siga tramitando sem que tenhamos uma forte ação em defesa do campo de atuação da Arquitetura de Interiores, a atividade que mantém escritórios de inúmeros profissionais[…].”

Este trecho destacado faz parte de um documento que encontrei na internet chamado “Manifestação sobre o PL 1.391/2011”, de autoria da Associação de Arquitetos de Interiores do Brasil – Seccional RS (AAI Brasil/RS).

Para quem não sabe, o citado PL é de autoria do deputado Penna e trata da regulamentação profissional do Design. Todo o documento versa sobre como esta entidade, o CAU, o CEAU e outras entidades ligadas diretamente à Arquitetura vêm atuando nos bastidores para atrapalhar a regulamentação do Design (produto, gráfico, moda, etc.) e impedir – chegando ao absurdo de propor a extinção – a profissão de Design de Interiores.

Causa náuseas e nojo a qualquer pessoa com o mínimo de bom senso e ética a leitura deste documento. Tudo o que há de mais podre no meio corporativo e politiqueiro encontra-se ali relatado. O que já foi feito, o que está sendo feito e o que será feito. Percebe-se que a AsBAI, apesar de não ter sido citada no documento, está seguindo os mesmos passos.

Não vou escrever aqui sobre este documento como prova criminal, pois este está nas mãos de meus advogados que, de pronto, encontraram quatro crimes gravíssimos que somadas as penas dão, em média, 30 anos de cadeia para os responsáveis. Vou aproveitar e seguir a linha da citação no início desta coluna.

O que esta frase destacada representa senão uma tentativa descarada e absurda de reserva de mercado para aqueles profissionais que saem da academia sem saber fazer Arquitetura? Aliás, a Arquitetura brasileira faz muito tempo que se encontra esvaziada e sem rumo. Daí a constante necessidade de atacar outras áreas, numa novela que começou anos atrás com os engenheiros. E sempre os culpados são os outros. Eles sempre são os santos e vítimas.

Vejam bem, se os arquitetos soubessem fazer Arquitetura, não ficariam brigando por Interiores, Lighting, Moda, Gráfico, Produto e não encheriam os cursos de outras áreas com péssimos professores. Se os arquitetos trabalhassem para valorizar a Arquitetura – e FAZER Arquitetura – não precisariam ficar buscando válvulas de escape na tentativa de garantir mercados para ganhar o seu pão de cada dia e conseguir pagar suas contas mensais.

Se a arquitetura brasileira fosse realmente Arquitetura, a área seria respeitada e necessária naturalmente. Não seriam necessárias leis lobistas exigindo isso ou aquilo e resoluções típicas de uma ditadura. O Mercado e o Governo a reconheceriam como uma área estratégica e necessária para o desenvolvimento social, econômico e cultural do país.

Na contramão, preferem distorcer fundamentos e princípios básicos da Arquitetura para tirar proveito, sem ao menos ter capacidade intelectual para finalizar com solidez a argumentação, ficando tudo sem sentido claro.

Só o arquiteto é capaz de iluminar a Arquitetura”.

Por quê? Lá vem um monte de besteirol, sem qualquer lastro de legitimidade acadêmica e prática, como já ficou claro nas páginas desta revista na Edição n° 64.

Alegam que os designers não são regulamentados, mas escondem que eles mesmos estão atrapalhando, barrando, agindo nos bastidores para impedir a regulamentação.

Mas esse documento deixa claro que, além de perdida, a arquitetura brasileira é adepta dos golpes mais vis que um ser humano pode utilizar: o crime.

 

Você tem medo de quê? Você tem fome de quê?

Revista Lume Arquitetura
Coluna Luz e Design em Foco
Ed. n° 67 – 2014
“Você tem medo de quê? Você tem fome de quê?”
By Paulo Oliveira

67É perfeita essa frase tirada da música “Comida”, da banda Titãs, para representar o momento atual com relação ao mercado de LD aqui no Brasil. Explico: Chip Israel esteve aqui no início de fevereiro palestrando em um evento da LIGHTFAIR International, que foi realizado em São Paulo. Após a palestra, fui conversar com ele sobre a Resolução N° 51 do CAU, com relação a quem pode e quem não pode trabalhar com iluminação arquitetônica. Ele me falou que isso está acontecendo em alguns poucos lugares do mundo também. Pouquíssimos!

Questionado então sobre qual a melhor maneira – e mais justa – de resolver essa problemática, ele comentou sobre uma possível saída: a aplicação de uma prova, pela IALD, com a finalidade de atestar os conhecimentos de quem quiser trabalhar com iluminação, outorgando, assim, a chancela deste importante órgão internacional aos aprovados. Isso não é oficial ainda, mas ele acredita ser o melhor caminho. Eu também!

No entanto, percebe-se que aqui no Brasil há uma forte resistência à aplicação desta – ou de qualquer outra – prova, especialmente pelo pessoal ligado à arquitetura. Já li diversas vezes que as “autoridades nacionais” em iluminação arquitetônica se posicionam fortemente contra esta ideia. Qual o medo? Quais os motivos dessa negativa?

Bom, primeiro temos que lembrar a tentativa de legislar em benefício próprio do CAU com a Resolução Nº 51. Por esta, qualquer recém-formado em arquitetura já encontra-se apto a ser um “arquiteto de iluminação”.

Mas não podemos nos esquecer de que todos os presidentes da AsBAI – incluindo o atual – e diversos outros profissionais de arquitetura entrevistados por esta revista são categóricos em afirmar que os cursos não se aprofundam o suficiente em iluminação e que em muitos esta área é diluída dentro da disciplina conforto. Há até entrevistas onde eles afirmam que precisam retrabalhar as matrizes dos cursos de arquitetura para aumentar a carga horária, visando cobrir esta falha para que os arquitetos aprendam realmente como iluminar a sua própria arquitetura.

Oras, se é necessário isso tudo por que então a 51 vai contra a realidade da academia e do mercado? Perguntem a qualquer vendedor de lojas de iluminação o quão corretas são as especificações de lâmpadas e luminárias feitas por um arquiteto comum – não especializado em iluminação. É um show de erros crassos!

É óbvio então que o pessoal que comanda a arquitetura nacional iria se posicionar fortemente contra a aplicação desta ou de qualquer outra prova: a maioria absoluta dos egressos seria reprovada. Muitos com anos de mercado também. E a vergonha seria imensa.

Mas essa movimentação tem a ver simplesmente com a reserva de mercado (que é crime), deixando-o livre e fechado apenas para eles, mesmo aqueles que não sabem diferenciar uma lâmpada incandescente de uma halógena. É puro desespero por um mercado altamente rentável. Não tem absolutamente nada de questões técnicas ou de conhecimentos maiores que os habilite mais que qualquer outro profissional que teve iluminação na academia.

É a fome desesperada e desenfreada. Desesperada pela garantia de exclusividade de um mercado em grande expansão e seus consequentes lucros. Desenfreada por egos exacerbados e arrogantes que mancham cada dia mais a arquitetura brasileira. Sim, pois até agora de argumento real não houve nada em defesa dos arquitetos além das suposições e especulações.

E eles continuam com o bordão: “A gente não quer só dinheiro, a gente quer inteiro e não pela metade…