A Marcia Nassrallah publicou no grupo do blog lá no facebook um link para esta materia sobre a NBR 15.575. (importante que leiam a matéria e consigam a NBR)
Ok. Se com normas o mercado já é uma zona e temos “proficionaus” sambando na cara de todos nós (mercado, profissionais, conselhos e porgãos, etc) fazendo as suas caquinhas, imaginem se não as tivéssemos.
O problema é que, a partir do momento em que você é OBRIGADO a seguir uma norma para o seu exercício profissional, esta deve ser de livre acesso e não paga como acontece com a ABNT.
Sou obrigado a seguir as ditas normas mas tenho de pagar fortunas para ter acesso às mesmas.
Você alguma vez já tentou fazer as contas de quanto ficaria a sua compra de todas as NBRs que você precisa diariamente no exercício profissional? Se não, entre no site da ABNT e faça as contas.
Pois bem, lá fui eu no Google tentar conseguir uma cópia na NBR 15.575 e nada da versão final. Só consegui as versões anteriores e que sofreram alterações no texto final.
Porém, lendo o livro (sim, é enorme) percebi que esta norma pode afetar seriamente a atuação dos Designers de Interiores/Ambientes. Tem dentro dela sérias prerrogativas que podem ser utilizadas judicialmente para diminuir a nossa atuação profissional por pessoas (e entidades) de má fé e que são contra a nossa atuação profissional.
Fiquei bastante preocupado ao perceber que, enquanto a ABD diz estar trabalhando em favor da profissão, deixou passar esse elemento em branco, não informando nada aos seus associados e tampouco intervindo junto à equipe que elaborou o texto desta norma.
As especificações da referida norma sobre conforto acústico, lumínico, partes hidráulicas, assentamento de pisos entre vários outros componentes também da áreas de Design de Interiores/Ambientes me soou como mais uma manobra para uma reserva de mercado para outros profissionais que algo voltado realmente à exigência do cumprimento de padrões mínimos de qualidade projetual.
Acreditem: tem uma parte (usabilidade e acessibilidade) que fala sobre mobiliários. Por exemplo: um quarto de casal DEVE conter uma cama de casal, um armário e um criado no mínimo (todos estes com dimensões minimas especificadas na norma). Para validação/aprovação do projeto, fica a análise projetual (feita por quem?). Aí vem a pergunta: e se o cliente não quiser criado, ou se desejar uma cama tipo tatame (que tem dimensões fora das especificações da norma) entre tantas outras questões que cabem nesse sentido?
Tem também a parte que fala sobre a especificação e assentamento de pisos e revestimentos que, pelo texto que tive acesso (versão 2009) deixa a situação preocupante.
Vejam bem, tempos atrás citei o caso de uma cliente que, visando baixar os custos (sovina que só), comprou um piso diferente do que eu tinha especificado sem me consultar ou meu acompanhamento. O instalador também foi contratado por ela “numa vila qualquer” deixando de lado as minhas indicações, também por causa do preço do serviço. Agora ela está lá (menos de 3 meses depois) com parte do piso estufando e grande parte manchada.
Eu sou o responsável por isso?
Outro ponto que me faz pensar assim é que em muitos pontos, especialmente na parte que fala sobre área construída. Nos dá a impressão que esta norma foi elaborada por construtoras e por trás da imagem de proteção ao consumidor final está, na verdade, a proteção à estas empresas e seus projetos insanos com espaços reduzidíssimos. PD minimo para um banheiro de 2,20m??? Ah vá…
Por exemplo: não há exigências de iluminação natural em corredores e escadas de edifícios. Custa muito para as construtoras colocar um vidrinho???
Tem vários outros pontos ali que fiquei seriamente preocupado. Posso estar escrevendo algumas bobagens aqui, mas isso se deve ao fato de não ter livre acesso à esta norma. Para tê-la na íntegra (6 partes) tenho de desembolsar o total de R$
Qual a legitimidade da ABNT?
A ABNT foi reconhecida como único Foro Nacional de Normalização através da Resolução n.º 07 do CONMETRO, de 24.08.1992.
Segundo o professor Doutor Bianco Zalmora Garcia:
“O problema é o que se entende por legitimidade aqui. Uma vez assumido como instrumento normativo que obriga, o seu acesso dever ser universal e gratuito. Sob nenhuma hipótese, numa sociedade sob o Estado Democrático de Direito, deve ser constrangido a obediência, a uma norma que não é disponibilizada universal e gratuitamente. Ja pensou se a Constituição Federal fosse produzida por uma empresa e que para cumpri-la tivessemos que compra-la numa livraria ou numa banca de revista ou por uma loja virtual?
A legitimidade também atinge a representatividade. A ABNT apresenta graves déficits de legitimidade neste sentido. Se qualquer cidadão, no seu livre exercício profissional, tem que obedecer uma norma, ele deve reconhecer como legítimos os procedimentos de representação do Forum que apresenta um status normativo. A representação deve ser democrátiva, portanto, representativa dos diversos interesses relacionados com os diversos segmentos a serem representados. Nenhuma entidade, sobretudo de caráter empresarial que agrega lucros de sua atividade, tem qualquer legitimidade senao for constituída, via representação popular.
A legitimidade democrática de qualquer forum representativo deve ser amparada constitucionalmente para ter o poder normativo sobre quaisquer segmentos profissionais ou não da sociedade.
Portanto, a pretensa obrigatoriedade da ABNT não se sustenta por duas vias: a da ausencia de legitimidade institucional (não reconhecemos a ABNT como expressão da representação apoiada nos preceitos democráticos constitucionais) e tampouco pela ausência de legitimidade na imposição de normas tranformadas em produtos de mercado a serem comprados o que afeta os princípios de universidade de acesso e gratuidade.”
Porém, nem tudo é nefasto ou estranho nessa NBR. Algumas exigências vem de encontro ao que eu sempre defendi: o projeto deve ser mais pensado no usuário que no autoral (como aquela velha história do beiral inexistente onde a criança caiu). Ao menos nesse ponto, ela vem para frear as sandices egocêntricas de alguns profissionais.
Tem também de muito bom a questão do fortalecimento e aumento sobre a responsabilidade técnica para os profissionais na especificação dos produtos e na parte projetual (que defendo e muito).
Defendo sempre esse tipo de coisa pois acredito que só assim chegaremos a um mercado realmente sério. Porém, ter de pagar para ter acesso a detalhes que sou obrigado a seguir (com aval do governo federal) é injusto, anti-ético, imoral e antidemocrático.
Olá Paulo, sou designer de interiores e sempre leio as matérias que você faz e lendo mais esta concordo perfeitamente que é um abuso os profissionais terem que pagar para terem as normas exigidas para os projetos. Gostaria de fazer uma ressalva, espero que produtiva, em um ponto que você especificou sobre o mobiliário de um quarto existente nas normas. Estive pesquisando e lendo algumas matérias sobre esta nova norma, e o que vi é que na verdade a norma se aplica ao projeto arquitetônico, em que os ambientes devem ser feitos com dimensões onde caibam pelo menos uma cama, dois criados e um guarda-roupa com medidas mínimas especificadas na norma. Neste caso não é a norma de que o projeto de interiores ou mobiliário do quarto deve conter estes itens, a norma é para que as construtoras respeitem um espaço mínimo para eles, já que hoje em dia muitos ambientes não tem espaço para o mobiliário mínimo necessário. Espero, com esta ressalva, apenas auxiliar no esclarecimento desta dúvida.
Parabéns pelo seu trabalho, gosto muito de tudo o que escreve aqui e espero que continue o fazendo desta forma tão esclarecedora.
Pois é Paulo. Excelente post. Também gostaria de ter acesso a essas Normassssss.
Quem sabe a gente cria uma página para disponibilizá-las… a gente faz uma vaquinha compra, e sendo nossa se não houver nenhum entrave, a gente divulga. Pelo texto mencionado ela já foi impugnada uma vez porque os arquitetos a desconheciam e segundo o texto a maioria continua sem conhecimento da mesma!!!
Pois é Marcia,
as normas da ABNT são necessárias, porém é absurdo que tenhamos de pagar para ter acesso às mesmas.
Creio que o caminho mais acertado é os profissionais de todas as áreas cobertas pela ABNT exijam do governo federal a liberação do acesso à estas uma vez que são fundamentais para o exercício profissional que, consequentemente, contrói este país.
bjocas ;-)