O CAU PODE CERCEAR NOSSO EXERCÍCIO PROFISSIONAL?

Como o CAU ainda insiste em cercear os profissionais de Design de Interiores (seja efetivamente ou de forma velada por ameaças ou desvalorização), faz-se necessárias algumas explicações afim de evitar a autuação sobre a nossa atuação profissional.

Aproveito para dar algumas dicas de como proceder em caso de tentativa de fiscalização.

Mas primeiro, vamos entender o significado de cercear:

Impor limites:

Diminuir o valor:

Coibir

diminuir

limitar

reduzir

reprimir

restringir

impedir

depreciar

desdenhar

desmerecer

inferiorizar

menosprezar

diminuir

reduzir

Antes de prosseguir é importantíssimo deixar claro que:

a. É importantíssimo que você coloque placa de obra com as suas informações profissionais. Isso já evita a maioria dos problemas pois identifica que naquela obra existe um profissional qualificado e habilitado para o exercício profissional. Dados mínimos: Nome do escritório ou profissional, n° ABD, dados de contato.

b. Em todas as pranchas é IMPRESCINDÍVEL que o Carimbo seja o modelo determinado pela ABNT indicando TODAS as informações relacionadas ao projeto em execução. Especialmente o campo “Profissional Responsável” que é VOCÊ, caro designer de interiores habilitado!

Respondendo à pergunta do título deste post:

A RESPOSTA É NÃO!

Explico:

1) LEI DE CRIAÇÃO DO CAU – 12.378/2010

– Não há qualquer atribuição (ou indício de atribuição) que autorize o CAU a fiscalizar outras profissões e profissionais que não os graduados em Arquitetura.

– A única ressalva diz respeito ao exercício ilegal da profissão, que só pode ser aplicada se COMPROVADA POR PERÍCIA TÉCNICA (não do fiscal), de que o não-arquiteto está projetando Arquitetura (estranhamente eles não percebem isso nas periferias – sim, fui irônico!).

Isso não nos afeta pois, apesar de vez ou outra, atuarmos sobre o objeto arquitetônico em alguns projetos, não trabalhamos com Arquitetura. Nossa profissão é outra, nossos projetos são também outros e temos a nossa Lei 13.369/2016 que nos ampara e garante.

– Normas, pareceres e resoluções internas do referido conselho NÃO SÃO LEIS e SOMENTE SE APLICAM AOS ARQUITETOS E URBANISTAS.

Fica claro então que não há valor legal em usá-las para nos ameaçar ou prejudicar nosso livre exercício profissional.

 

2) LEI 13.369/2016 – REGULAMENTOU A NOSSA PROFISSÃO.

– Trata-se de uma Lei Federal, que passou por todos os tramites dentro do Congresso Nacional e foi sancionada pela Presidência da República.

Repito: é uma LEI FEDERAL e tem tanto valor como qualquer outra. Inclusive, o mesmo valor da que criou o CAU.

– Nela estão listadas as nossas atribuições profissionais. TODOS os elementos – ou afazeres – que nela constam nós podemos executar em nosso dia a dia profissional e NENHUM conselho pode nos impedir de exercer nossos DIREITOS profissionais.

– Então, de tudo que criamos para um projeto podemos sim executar.

A única ressalva são as alterações estruturais (leia-se alterações em pilares, vigas, colunas, alvenaria estrutural, parte elétrica e hidrossanitária).

No caso de estruturas nós podemos sim PROPOR alterações (como a abertura de grandes vãos ou derrubada de paredes, ampliação do sistema elétrico, alterações em pontos de esgoto), mas não executá-las. Para execução devemos contar com a parceria do profissional realmente qualificado para lidar com estruturas: o pessoal da engenharia civil.

Por isso fica a dica: faça parcerias de seu escritório com os engenheiros ok?

 

3) FISCALIZAÇÃO E AUTUAÇÕES. COMO PROCEDER?

– Seja gentil.

– Para início de conversa, você tem todo direito de saber quem é o autor da denúncia. Então questione a autoria ao fiscal. Insista nisso inclusive, pedindo para ver a notificação. Denúncia anônima não tem valor algum e você não é obrigado a responder quem se esconde atrás de atos covardes como esse. Geralmente elas vem de “profissionais” que perderam o projeto para você (tadinhos).

– Caso necessário, seja irônico e não demonstre preocupação afinal, não há porque se preocupar se você estiver dentro do exposto na Lei 13.369/2016.

– Ninguém pode adentrar à obra sem expressa autorização do responsável pelo projeto (você). Somente com mandato judicial isso é possível. E uma denúncia junto a um conselho não tem o poder de um mandato judicial.

E você deve deixar isso claro para TODOS os envolvidos na execução: do proprietário ao pessoal da limpeza de final de obra.

– Sobre emissão de ART ou RRT, explique que não fazemos parte de nenhum conselho. Por isso esses documentos não são necessários e nem obrigatórios. Vale ressaltar que em seu contrato junto ao cliente consta uma cláusula apontando a Responsabilidade Civil, de acordo com o Código Civil Brasileiro.

– Você pode até ser gentil e receber os fiscais do CAU – no portão – aproveitando para dar uma aula a eles sobre o que é o Design de Interiores:

Pergunte se ele/ela sabe o que é Design de Interiores e o que faz esse profissional. Aguarde a resposta e não tenha medo de corrigir os erros grotescos que irá ouvir:

Explique de onde viemos (nossa história e cursos)

O que fazemos, o porquê fazemos e como fazemos

Qual o nosso foco nos projetos

Reforce que somos especialistas

Explique também que não somos generalistas como eles

Esclareça o pobre desinformado que temos uma Lei Federal que nos ampara e autoriza a atuar.

E, não permita a entrada na obra.

Caso haja insistência, apresente, no portão, o projeto e o contrato e explique o que está sendo feito. Apenas isso.

Vai ficar claro que não há NADA de Arquitetura no que fazemos.

Somos designers e fazemos DESIGN aplicado a ambientes.

– Caso ele(a) insista ou seja grosseiro(a), encerre a conversa e peça para voltar somente quando tiver um mandato judicial.

 

4) NBR 16.280

Nenhuma NBR é Lei. Elas são apenas uma orientação técnica sobre os procedimentos de determinados assuntos. No entanto, a NBR 16.280 foge ao padrão normativo técnico e entra em campos subjetivos relacionados aos projetos.

– Essa NBR precisa ser revista com urgência urgentíssima afinal, ela foi elaborada sem a representação de nossos profissionais.

– A ABD disponibiliza, para seus associados, os modelos de todos os documentos técnicos necessários para realizar a obra que você deve apresentar ao sindico(a). É só associar-se, logar no site, baixar tudo e preenchê-los.

– Apesar da NBR exigir a apresentação da ART/RRT, como já exposto acima, não somos obrigados a emitir esse documento pois não fazemos parte de nenhum conselho que o faça. Porém, a Constituição Federal nos garante o exercício profissional independente desses papéis, que só são exigíveis dos engenheiros e dos arquitetos.

– As principais funções da ART/RRT são: identificar o profissional responsável pela obra (ante o conselho e a justiça) e apresentar “o que” está sendo feito no projeto. Oras, todos esses elementos são apresentados no CONTRATO de prestação de serviços que firmamos com nossos clientes e ele tem o mesmo peso judicial – até maior – que a ART/RRT.

– Aproveite para esclarecer o(a) sindico(a) sobre isso. Precisamos trabalhar efetivamente para desmontar a histeria coletiva que foi implantada junto a estes com a clara intenção de barrar nosso livre exercício profissional e garantir – através de MAIS UMA reserva de mercado, que é ilegal – trabalho apenas para outros profissionais.

 

5) Por fim, seja corajoso(a).

– Aja com naturalidade sem qualquer preocupação.

– Seja forte, curto e objetivo nas respostas.

– Não se deixe acuar.

– A partir do momento em que você não está praticando nenhuma atribuição que não consta de nossa Lei, o direito está do seu lado.

– Não tenha medo de enfrentar a presença dele(a), pois quem está com o direito é você.

 

>>> Agradecimentos especiais ao Dr. Jonatan Schmidt, grande amigo e defensor dos designers de interiores, pelo auxílio na elaboração e revisão desse texto.

Carta encaminhada à ABNT sobre a NBR 16280/2014

palhaca

Boa tarde.

Sou formado em Design de Interiores e atuo na área há mais de 10 anos. Também sou docente de cursos de pós-graduação em Design e Projeto de Interiores, ministro cursos e palestras sobre esta área por todo o Brasil.

Também sou especialista em projetos de iluminação.

Além disso sou autor de um blog (www.paulooliveira.wordpress.com) de teor bastante crítico e teórico sobre a área.

Apesar de minhas profissões (interiores e lighting design/iluminação) ainda não serem regulamentadas por motivos alheios à nossa vontade, ambas constam das diretrizes do MEC e possuem CBO. Além destes dados que as legalizam temos ainda o reconhecimento e autorização de centenas de cursos universitários pelo MEC bem como o reconhecimento de nossa importância pelo mercado.

Em nossos cursos adquirimos conhecimentos técnicos para a elaboração de projetos, e isso inclui estas análises previstas na norma (antes, durante e depois) para garantir a segurança tanto dos profissionais envolvidos nas obras quanto dos futuros usuários.

Temos ciência de que, sempre que necessária alguma intervenção estrutural, devemos contar com o apoio de um profissional devidamente habilitado no assunto, preferencialmente, um engenheiro civil. Isso é repetido à exaustão nas salas de aulas e TODOS os profissionais de Interiores levam isso como REGRA em seu exercício profissional diário.

Atento que, para realmente poder utilizar o título profissional, assim como em qualquer outra profissão, faz-se necessária a devida formação acadêmica, pois, somente ela transmite ao profissional as competências, conhecimentos e habilidades necessárias para tal. E isso nós temos: formação, conhecimento, diploma.

Não somos leigos ou “faz tudo”. É isso que esta norma tenta impedir de chegar ao mercado como se estes fossem os reais e únicos responsáveis pelos principais desastres que ocorreram neste país envolvendo obras em edificações.

Também não podemos ser responsabilizados por empresários que, burlando Leis, não contratam um projetista devidamente habilitado.

Igualmente não podemos ser responsabilizados e punidos por atos corruptos de fiscais de órgãos públicos e conselhos de classe que autorizam e aprovam obras irregulares (vide Santa Maria e tantos outros exemplos) concedendo seus alvarás, habite-se e outros documentos mais.

Isso, popularmente, é conhecido como “boi de piranha”.

Lembro que Design de Interiores/Ambientes é uma profissão já estabelecida e respeitada internacionalmente por causa de sua seriedade e competência de seus profissionais, vide IIDA (http://www.iida.org/). Nos principais países esta já é regulamentada, o que jogou sobre estes profissionais, responsabilidades sérias e complexas tanto quanto as dos arquitetos e engenheiros – resguardadas as devidas competências e atribuições profissionais. O primeiro curso superior da área aqui no Brasil data da década de 1960, em Minas Gerais, hoje atendendo pelo nome de Design de Ambientes, ofertado pela UEMG.

Como pode, aqui no Brasil, a ABNT lançar uma norma que literalmente extingue a nossa profissão, desrespeitando centenas de cursos superiores existentes no país e sem considerar ouvir sequer um único profissional entre os milhares já devidamente habilitados existentes aqui no Brasil?

Como pode uma norma direcionar um mercado claramente para uma reserva de mercado sabendo que esta prática é crime, pois fere princípios constitucionais e do código civil?

Como ficaremos nós, Designers de Interiores diante disso tudo? Rasgaremos nossos diplomas e perderemos todo o tempo e dinheiro investidos em nossa formação/atualização profissional? Alguém irá nos indenizar por isso?

Viraremos apenas decoradores quando atuarmos em edificações enquanto projetamos interiores completos – e complexos – de aeronaves, embarcações, motorhomes e outros espaços não baseados na estrutura da construção civil?

Aguardamos respostas urgentes afinal, são os sonhos, as vidas de milhares de profissionais que estão em jogo. É uma profissão já estabelecida internacionalmente que está sendo aviltada, publicamente humilhada e destruída aqui no Brasil, colocando nosso país numa vanguarda de ignorância e retrocesso.

Atenciosamente,

Paulo Oliveira.

NBRs e o exercício profissional

A Marcia Nassrallah publicou no grupo do blog lá no facebook um link para esta materia sobre a NBR 15.575. (importante que leiam a matéria e consigam a NBR)

Ok. Se com normas o mercado já é uma zona e temos “proficionaus” sambando na cara de todos nós (mercado, profissionais, conselhos e porgãos, etc) fazendo as suas caquinhas, imaginem se não as tivéssemos.

O problema é que, a partir do momento em que você é OBRIGADO a seguir uma norma para o seu exercício profissional, esta deve ser de livre acesso e não paga como acontece com a ABNT.

Sou obrigado a seguir as ditas normas mas tenho de pagar fortunas para ter acesso às mesmas.

Você alguma vez já tentou fazer as contas de quanto ficaria a sua compra de todas as NBRs que você precisa diariamente no exercício profissional? Se não, entre no site da ABNT e faça as contas.

Pois bem, lá fui eu no Google tentar conseguir uma cópia na NBR 15.575 e nada da versão final. Só consegui as versões anteriores e que sofreram alterações no texto final.

Porém, lendo o livro (sim, é enorme) percebi que esta norma pode afetar seriamente a atuação dos Designers de Interiores/Ambientes. Tem dentro dela sérias prerrogativas que podem ser utilizadas judicialmente para diminuir a nossa atuação profissional por pessoas (e entidades) de má fé e que são contra a nossa atuação profissional.

Fiquei bastante preocupado ao perceber que, enquanto a ABD diz estar trabalhando em favor da profissão, deixou passar esse elemento em branco, não informando nada aos seus associados e tampouco intervindo junto à equipe que elaborou o texto desta norma.

As especificações da referida norma sobre conforto acústico, lumínico, partes hidráulicas, assentamento de pisos entre vários outros componentes também da áreas de Design de Interiores/Ambientes me soou como mais uma manobra para uma reserva de mercado para outros profissionais que algo voltado realmente à exigência do cumprimento de padrões mínimos de qualidade projetual.

Acreditem: tem uma parte (usabilidade e acessibilidade) que fala sobre mobiliários. Por exemplo: um quarto de casal DEVE conter uma cama de casal, um armário e um criado no mínimo (todos estes com dimensões minimas especificadas na norma). Para validação/aprovação do projeto, fica a análise projetual (feita por quem?). Aí vem a pergunta: e se o cliente não quiser criado, ou se desejar uma cama tipo tatame (que tem dimensões fora das especificações da norma) entre tantas outras questões que cabem nesse sentido?

Tem também a parte que fala sobre a especificação e assentamento de pisos e revestimentos que, pelo texto que tive acesso (versão 2009) deixa a situação preocupante.

Vejam bem, tempos atrás citei o caso de uma cliente que, visando baixar os custos (sovina que só), comprou um piso diferente do que eu tinha especificado sem me consultar ou meu acompanhamento. O instalador também foi contratado por ela “numa vila qualquer” deixando de lado as minhas indicações, também por causa do preço do serviço. Agora ela está lá (menos de 3 meses depois) com parte do piso estufando e grande parte manchada.

Eu sou o responsável por isso?

Outro ponto que me faz pensar assim é que em muitos pontos, especialmente na parte que fala sobre área construída. Nos dá a impressão que esta norma foi elaborada por construtoras e por trás da imagem de proteção ao consumidor final está, na verdade, a proteção à estas empresas e seus projetos insanos com espaços reduzidíssimos. PD minimo para um banheiro de 2,20m??? Ah vá…

Por exemplo: não há exigências de iluminação natural em corredores e escadas de edifícios. Custa muito para as construtoras colocar um vidrinho???

Tem vários outros pontos ali que fiquei seriamente preocupado. Posso estar escrevendo algumas bobagens aqui, mas isso se deve ao fato de não ter livre acesso à esta norma. Para tê-la na íntegra (6 partes) tenho de desembolsar o total de R$

Qual a legitimidade da ABNT?
A ABNT foi reconhecida como único Foro Nacional de Normalização através da Resolução n.º 07 do CONMETRO, de 24.08.1992.

Segundo o professor Doutor Bianco Zalmora Garcia:

“O problema é o que se entende por legitimidade aqui. Uma vez assumido como instrumento normativo que obriga, o seu acesso dever ser universal e gratuito. Sob nenhuma hipótese, numa sociedade sob o Estado Democrático de Direito, deve ser constrangido a obediência, a uma norma que não é disponibilizada universal e gratuitamente. Ja pensou se a Constituição Federal fosse produzida por uma empresa e que para cumpri-la tivessemos que compra-la numa livraria ou numa banca de revista ou por uma loja virtual?
A legitimidade também atinge a representatividade. A ABNT apresenta graves déficits de legitimidade neste sentido. Se qualquer cidadão, no seu livre exercício profissional, tem que obedecer uma norma, ele deve reconhecer como legítimos os procedimentos de representação do Forum que apresenta um status normativo. A representação deve ser democrátiva, portanto, representativa dos diversos interesses relacionados com os diversos segmentos a serem representados. Nenhuma entidade, sobretudo de caráter empresarial que agrega lucros de sua atividade, tem qualquer legitimidade senao for constituída, via representação popular.
A legitimidade democrática de qualquer forum representativo deve ser amparada constitucionalmente para ter o poder normativo sobre quaisquer segmentos profissionais ou não da sociedade.
Portanto, a pretensa obrigatoriedade da ABNT não se sustenta por duas vias: a da ausencia de legitimidade institucional (não reconhecemos a ABNT como expressão da representação apoiada nos preceitos democráticos constitucionais) e tampouco pela ausência de legitimidade na imposição de normas tranformadas em produtos de mercado a serem comprados o que afeta os princípios de universidade de acesso e gratuidade.”

Porém, nem tudo é nefasto ou estranho nessa NBR. Algumas exigências vem de encontro ao que eu sempre defendi: o projeto deve ser mais pensado no usuário que no autoral (como aquela velha história do beiral inexistente onde a criança caiu). Ao menos nesse ponto, ela vem para frear as sandices egocêntricas de alguns profissionais.

Tem também de muito bom a questão do fortalecimento e aumento sobre a responsabilidade técnica para os profissionais na especificação dos produtos e na parte projetual (que defendo e muito).

Defendo sempre esse tipo de coisa pois acredito que só assim chegaremos a um mercado realmente sério. Porém, ter de pagar para ter acesso a detalhes que sou obrigado a seguir (com aval do governo federal) é injusto, anti-ético, imoral e antidemocrático.

Plágio – questões profissionais

Quem aqui já não viu alguma coisa ou algum projeto e ficou com aquela sensação de “déjà vu” ou “eu ja vi isso em algum lugar”?

Pois bem, sempre que isso acontece pode ter certeza: é muito provável que trate-se de plágio.

Segundo o professor Alberto:

“Plágio significa copiar, imitar (obra alheia), apresentar como seu o trabalho intelectual de outra pessoa.
Reproduzir apenas partes de um texto, sem citar sua fonte é plágio.
Se houver citação, porém incompleta, representa apenas uma irre-gularidade, um descumprimento das normas de citações e referên-cias bibliograficas.”

E vai mais longe ainda:

“A Lei de Direitos Autorais 9.610/98 estabelece que reproduzir integralmente um texto, mesmo indicando a fonte, mas sem a autorização do autor, pode constituir crime de violação de direitos autorais.”

Pois bem, vamos trabalhar com duas hipóteses daqui para frente: uma acadêmica e outra profissional.

Fonte da imagem: Ossosdooficio

No meio acadêmico é bastante comum os professores depar-se com situações onde o plágio é visível e claro quando da correção de trabalhos, especialmente os teóricos. Eu mesmo já cansei de pegar trabalhos onde algumas partes me faziam soar o sininho de alerta ou explodia a sensação de “déjà vu”. Eu já li isso em algum lugar. Bastava copiar o parágrafo (ou até mesmo a frase), colar no Google e “voilà”! Plágio descarado, na cara dura e de pau encerada com óleo de peroba.

Não sei se trata-se de pouco tempo para elaborar o trabalho, preguiça mental e acadâmica descarada ou se este tipo de aluno busca subestimar ou colocar à prova a inteligência minha ou de outros docentes. Não me importa “o que move”, o que importa é que detectado o plágio, a punição é certeira. Nota: zero sem direito a reclamação uma vez que as anotações e observações são feitas em vermelho no trabalho ao lado do trecho.

E engana-se quem pensa que isso acontece apenas com pequenos trechos, um ou outro parágrafo ou frase. Tem trabalhos que são uma verdadeira colcha de retalhos de diversos autores. Aí me pergunto: se o acéfalo teve a capacidade e tempo suficiente para encaixar todos estes recortes numa ordem correta, mais ou menos coerente e que cumpre o seu objetivo, porque então não teve a mesma capacidade de analisar os contextos, pensar e escrever com as suas próprias palavras, mostrando a sua capacidade argumentativa?

Aí é que está o problema da mania de plagiar dentro do meio acadêmico: a falta da capacidade argumentativa. Raros são os alunos que conseguem defender de forma coerente as suas idéias e conceitos dentro de sala de aulas durante as apresentações de trabalhos e projetos. A grande maioria não sai da superficialidade, tem muita dificuldade em expor seu pensamento verbalmente. Textualmente não é nada diferente.

Medo de parecer ridículo, de levar um “cutucão” de algum colega de classe ou professor ou ainda, “saindo da superfície”, de cair em áreas e questões que não observou, pesquisou e considerou como deveria de fato ter feito? Sim, tem bastante disso nestes casos. Porém vejo que esta dificuldade de expressar-se tem muito a ver também com a atual condição pessoal: mídias eletrônicas.

As mídias eletrônicas hoje favorecem uma velocidade inimaginável ha 15 anos atras no acesso à informação. Muitas destas informações são recortadas, resumidas, amputadas de fontes originais. A não seleção correta de fontes de pesquisa ou a busca por dados cada vez mais velozes ou fáceis de absorver (curtos, rápidos e fáceis de ler) acabam levando os acadêmicos a cometer este e outros erros.

As normas da ABNT e a legislação sobre Direitos Autorais não existem apenas para fazer com que os autores sejam citados incontáveis vezes e com isso ganhem visibilidade, fama ou qualquer outra coisa similar. Elas existem para proteger o direito intelectual da obra. E este direito só aparece depois de zilhões de neurônios torrados, olhos cansados de tanta leitura, dedos doloridos diante de tanta digitação, noites e noites insones e tantas outras coisas “bem legais” como estas realizadas e sentidas “na pele” pelo autor. Ele não fez simplesmente um “copy+paste” de varios textos que encontrou na web ou em livros ou revistas. Os textos realmente significativos e interessantes são aqueles com fortes marcas autorais ou seja, pessoais. Logo, quem o escreveu tem direitos sobre o mesmo. Ele não estava brincando de escrever e sim realizando um trabalho sério.

A ironia é que estes mesmos alunos ficam irados quando alguém cita uma situação, idéia ou o que for que já foi colocada em outra ocasião por eles. A revolta e ira fica visível quando começa o bate boca de que “esta idéia eu já dei outro dia” ou “eu já falei isso noutra ocasião” e assim por diante. Incoerente mas mais que comum e presente nas salas de aulas.

Eu já peguei projetos para corrigir que, em 15 minutos folheando algumas revistas “da moda” encontrei o mesmo projeto apenas com alterações de cores e alguns detalhezinhos. Não importa se mudou esse ou aquele detalhe ou cor, você plagiou na maior cara de pau o trabalho de outro e deve receber uma nota compatível com o seu empenho no desenvolvimento do mesmo.

Lembre-se que o que você faz (treina) na academia irá repetir-se incontáveis vezes na sua vida profissional posterior. Por mais que não admita ou queira, isso irá sim repetir-se uma, mais uma, mais uma e mais e mais vezes.

Aí fica a questão: que direito você tem de reclamar se é o rei do “copy+paste” em seus trabalhos?

Alguns módulos atrás da Pós, me deparei com o modelo do contrato que disponibilizei aqui no site sendo distribuído como material oficial mas estava sem a citação da fonte. Recorri ao professor e alertei sobre o fato e no exato momento ele avisou a turma sobre isso e disse que iria ajeitar a situação junto ao IPOG. Não foi ele quem colocou o contrato como modelo oficial e sim outra pessoa que encontrou no meu blog, copiou e repasou a ele. Neste caso não me indignou o fato em si de não ter o meu nome citado por mero prazer egoístico e sim o fato de que para se chegar àquele modelo de contrato foram dias e dias sentado com meu advogado e um amigo jurista na busca do melhor modelo que suprisse as necessidades reais e fechasse as brechas que nos colocam em risco. Foi um trabalho enorme montar aquilo.

Com isso, nem de longe quero dizer que quem o for utilizar profissionalmente terá de citar a fonte. Isso ficaria até ridículo frente aos  seus clientes. No entanto, para uso em trabalhos acadêmicos, referências bibliográficas e distribuição (como foi o caso), a divulgação da fonte é necessária sim, inclusive por força de Lei.

Isso me lembra a questão das cópias de móveis sob a desculpa de “tornar o design acessível aos que não podem pagar por uma original”. Concordo que design realmente custa caro para a grande maioria. Mas a questão é: e o autor da peça? E a indústria que gastou fortunas no desenvolvimento da peça? A cópia tem a mesma qualidade da original? NÃO MESMO! É uma peça, digamos, “made in China”. O que nos leva às questões profissionais.

É bastante comum encontrarmos clientes que, na primeira conversa, chegam com revistas de decoração já com páginas marcadas para nos mostrar o que gostariam de ter realizado em nossos projetos. Até aí tudo bem se esse material fosse servir apenas como referencial estético ou de estilo. No entanto, muitos clientes chegam e dizem que “eu quero exatamente esta sala” ou “este é o quarto (cozinha, sala, banheiro, etc) dos meus sonhos, quero um igual”.

É um direito do cliente? Sim afinal trata-se do sonho dele e que, para piorar a situação, não consegue expressar-se corretamente. Por outro lado, é uma tremenda falta de ética e respeito por parte do profissional que realiza este tipo de serviço levando ao pé da letra o que o cliente diz. PNem podemos chamar isso de pojeto, é uma cópia descarada, plágio, safadeza. Ele demonstra claramente que não está nem aí para seus colegas de profissão, não respeita ninguém porém exige respeito. Só quer saber de ganhar e ganhar e ganhar. Além claro, de deixar visível a sua preguiça mental. Copiar não exige esforço.

Aqui em Londrina e em Maringá já encontrei algumas cópias descaradas de outros projetos residenciais e comerciais.

Temos de ter em mente que quando o cliente chega com essa pilha de recortes, na verdade quando ele diz “é exatamente isso que eu quero”, ele está dizendo que “este é o meu estilo, é disso que eu gosto”. Ele não está pedindo para você copiar aquela foto pois isso ele conseguiria fazer sozinho bastando contratar pintores, gesseiros e saber onde comprar os moveis e acessórios.

Para isso existe o brieffing que deve ser muito bem feito, muito bem fechado e profundo o suficiente para esclarecer pontos fundamentais sobre o cliente/projeto. Após o brieffing você terá de fechar o stimmung para só depois seguir para o projeto.

Jamais use do artifício de pedir “dicas” a outro profissional, especialmente quando esta solicitação vem disfarçada em meio a conversas banais de “amigos”. Se você não sabe, parceirize-se com quem sabe afinal ele estudou tanto ou mais que você portanto tem o mesmo direito de ter seu trabalho remunerado que você. Lembre-se que  nem o relógio trabalha de graça: alguém sempre tem de dar corda ou trocar a pilha.

Também jamais procure copiar algo ou algum efeito que você viu em algum lugar (especialmente iluminação) se você não tem conhecimento sobre como fazer aquilo. Fatalmente ficará horrível o resultado final.

Tome muito cuidado ao “chupar” alguma coisa de algum lugar. E jamais use sem permissão do autor o que quer que seja: de um detalhe a um projeto geral.

Vamos trabalhar honestamente e com ética para fortalecermos a nossa profissão?

Abraços!

Escolhendo a cadeira ideal

Olha só gente, mais uma matéria diretamente de meu Reader que achei simples, porém bastante interessante por tratar de ergonomia:

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Escolhendo a cadeira ideal

Por: Eder L. Marques

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É fato. Na era da informação, passamos mais tempo sentados que em qualquer outra posição. Seja ao computador, em uma reunião, almoço ou jantar, são horas a fio nesta posição antifisiológica.

Segundo estudos, a pressão em nosso disco intervertebral é 50% maior do que quando estamos em pé. Não é de estranhar que tenhamos dificuldade em permanecer por muito tempo na mesma posição.Problemas com a postura Por causa de uma má postura, podemos desenvolver vários problemas.

Mas será que estamos dando a devida atenção a isso?


Vimos no artigo anterior alguns cuidados que podemos tormar para evitar os problemas causados por LER/DORT. Iremos agora conhecer os principais aspectos a serem observados para que possamos escolher uma cadeira adequada para o nosso dia-a-dia, e que não prejudique nossa coluna.

O que devemos levar em conta

  • Beleza ou preço não é sinônimo de qualidade: De nada adianta combinar o estofado com a decoração de seu escritório ou encontrar “aquela” promoção se a cadeira não respeita as minímas condições ergonômicas. O melhor é deixar esse aspecto em segundo plano. Ao encontrar a cadeira ideal, provavelmente ela estará disponível em várias cores.
  • Observe as normas existentes: Prefira cadeiras que respeitem e sejam certificadas pelas normas Técnicas estabelecidas pela ABNT. A norma em vigor é a NBR 13 962/2002.
  • Não se preocupe com o status: Uma cadeira “mais elegante” que as dos subordinados não garante uma melhor saúde no trabalho. É preferível utilizar o mesmo mobiliário – desde que seja adequado – do que procurar se diferenciar apenas por questões de hierarquia.

Problemas mais comuns

Entre os principais problemas de um mal mobiliário estão:

  • assento demasiado alto e não regulável, responsável por cansaço e dores no quadril.
  • assento não moldado segundo as depressões do corpo (curva das pernas, principalmente), o que pode provocar dores musculares e até varizes.
  • falta de regulagem da altura e do ângulo do encosto, provocando dores nas costas e na regial renal.
  • Apoio para os braços mal projetado, dificultando a apŕoximação à mesa e levando à posturas incorretas.

Escolhendo cadeira ideal

Como as mudanças de funcionários são maiores que as de mobiliário, as cadeiras do escritório precisam ser as mais ajustáveis possíveis. Além disso, entre as principais qualidades que devemos observar em uma cadeira utilizada em nosso dia-a-dia, estão:

  • Possuir uma mola amortecedora, para evitar impactos bruscos na base da coluna.cadeira2.jpg
  • O assento deve ser regulável, possuir um bom estofamento, bordas arredondadas, com uma pequena inclinação para trás e possuir depressões (escavações). Isto evita problemas de circulação, entre eles as temidas varizes.
  • Encosto regulável e côncavo, de modo a acompanhar a curvatura do dorso no sentido horizontal. A região renal deve ficar completamente apoiada, assim como as costas.
  • O apoio para os braços deve ter altura e largura reguláveis, de modo a não restringir a aproximação entre a cadeira e a mesa.
  • A altura da cadeira também deve ser regulável, de modo que quem irá sentar fique com os pés completamente apoiados no chão.
  • A cadeira deve permitir o relaxamento, através da mudança da posição sentada, quando desejado.

Tenha em mente que por mais que a cadeira seja confortável e respeite as normas brasileiras de ergonometria, se não adotarmos uma melhor postura, de nada adiantará. Portanto, junto com o novo mobiliário, tente adquirir uma nova postura!

Via: Administrando.net – Seu blog sobre gestão, marketing e finanças. Dicas e truques diários para melhorar a sua carreira. Agradeço ao Eder pela autorização para postar este post aqui.

LD – Normas Técnicas

Hoje para praticamente qualquer coisa existem normas. Para o LD não é diferente. Existem normas gerais e outras bastante específicas que comporá o todo do projeto.

A norma base de qualquer projeto é a NBR 5413 que versa sobre os níveis de iluminância mínimos para ambientes internos. Os valores ali expressos devem ser aplicados o mais próximo possível.

No entanto, existem várias outras normas que devem ser observadas durante o projeto e estas dizem respeito às características particulares de cada um.

Se o espaço for da área da saúde, teremos de observar outras normas, especialmente às da ANVISA.

Se o espaço for de área pública, existe em cada município o seu Código de Ocupação do Solo onde estão descritas várias normas locais.

Se for uma via de tráfego de veículos, sempre é bom ir buscar nos Detrans e órgãos relativos ao transporte as normas pertinentes.

Caso o projeto seja na área cênica, existem também normas específicas tanto para palcos de teatro quanto para de eventos externos.

Alguns podem vir a pensar que isso irá limitar o projeto e até mesmo padronizar determinada área de projetos – talvez por isso as ruas são sempre iguais. Porém aqui é que entra o lado criador e manipulador da luz do LD. Pode-se tranquilamente criar, projetar sem observar as normas – porém sempre atento a noções mínimas de bom senso – e depois partir para a compatibilização do projeto às normas. Se fizermos o percurso inverso, fatalmente o projeto acabará tendo uma cara normal, comum.

Algumas normas fundamentais para o trabalho do LD:

NBR 10898 – Sistema de Iluminação de Emergência
NBR 5413 – Iluminância de Interiores – Procedimento
NBR 5461 – Iluminação – Terminologia
NBR 6854 – Aparelhos de Iluminação para Interiores – Especificação
NBR 7195 – Cor na Segurança do Trabalho – Procedimento
NBR 9077 – Saída de Emergência em Edifícios – Procedimento
NBR 10637 – Bloco Autônomo de Iluminação de Segurança para Balizamento e Aclaramento – Especificações.
NBR 5461 – Esta norma define termos relacionados com diversos assuntos, a parte voltada para iluminação esta descrita a seguir:
h) componentes de lâmpadas e dispositivos auxiliares
i) luminotécnica: iluminação diurna
j) luminárias e suas componentes

As acima citadas são ferramentas fundamentais e gerais para um bom projeto. Estas um LD tem de dominar por completo. As mais específicas vão depender das necessidades dos projetos.

* Eu, particularmente, acho um absurdo termos de pagar – e caro – por estas normas uma vez que são OBRIGATÓRIAS o uso e aplicação em projetos. Como tal, deveria ser gratuito o acesso a estas normas aos profissionais.

** Este texto faz parte de minha apostila do curso de LD que ministro em universiddes.