CONSIDERAÇÕES ACERCA DA ENTRADA DOS DESIGNERS DE INTERIORES NO SISTEMA CREA/CONFEA

Encontra-se aberta no site do CONFEA uma consulta pública relacionada à admissão dos designers de interiores no mesmo. Analisando os documentos disponibilizados na referida consulta, apresento aqui minhas observações e considerações para esclarecimento dos doutos Conselheiros.

Inicio com algumas questões de extrema importância e que devem ser analisadas cuidadosamente pelo CONFEA antes de decidir:

PONTO 1:

A entrada dos Designers de Interiores no sistema CREA/CONFEA é um desejo já antigo dos profissionais graduados na profissão, especialmente daqueles que levam a sua profissão a sério e atuam com o devido cuidado e respeito relacionados à sociedade. Esse desejo vem desde, ao menos, o início dos anos 2000.

Mesmo com diversos cursos de nível superior (tecnológicos e bacharelados) já existentes no Brasil, estranhamente o CONFEA reconhecia apenas os cursos técnicos, com atribuições muito reduzidas (baseadas na Decoração apenas) o que não nos interessava afinal, se adentrássemos teríamos a maior parte de nossas competências e habilidades eliminadas sendo que, a Decoração (profissão também muito importante) é apenas uma pequena parte da nossa práxis – dizemos que é “a cereja do bolo” que coroa o final de um projeto de Design de Interiores.

Esse desejo tem a ver com a real necessidade de termos uma profissão fiscalizada por um conselho sério visando a garantia da qualidade dos projetos e, consequentemente, garantir a segurança da sociedade protegendo-a de maus profissionais e daqueles que a exercem sem a devida formação acadêmica.

Existem alguns poucos profissionais que não desejam a entrada. Mas o que esses escondem em seus discursos é o fato de que preferem continuar com suas vidas fáceis, projetos mal feitos e sem assumir suas responsabilidades. Porém estão equivocados afinal, o Código Civil já discorre sobre a “responsabilidade civil”, que afeta a todos os cidadãos. Ninguém está imune a isso.

Porém, outro fator que reforça a necessidade de nossa entrada no sistema CREA/CONFEA diz respeito à possibilidade de emissão da ART para nossos projetos. Após o lançamento da NBR 16.280 (feita de forma equivocada, desconsiderando a participação dos designers de interiores na elaboração da mesma e, se houve participação os responsáveis sequer consultaram a comunidade profissional, os impactos negativos sobre a atuação dos designers de interiores (ao fechar uma quantidade enorme de projetos apenas para profissionais que emitem ART/RRT) foi enorme pois começamos a enfrentar muitas dificuldades na captação de clientes e execução de projetos por falta deste documento.

Houve uma forte campanha irregular e criminosa, por parte do CAU, que colocou os síndicos em pânico. Após isso nossos profissionais começaram a ter sérios problemas nas execuções dos projetos por não possuírem credencial para emitir a ART. Isso também ocorre em mostras, shopping-centers e outros espaços públicos onde somos impedidos de atuar.

Outra dificuldade provocada por essa ausência diz respeito à participação em projetos público-governamentais, nas licitações, pregões e outros relacionados a projetos exigem a emissão da ART sem a qual, somos desclassificados já no início. Com isso, quem perde é o Estado por não contar com os projetos de alta qualidade desenvolvidos pelos profissionais de Design de Interiores. E temos muito a contribuir com os governos, nas três esferas, e com a sociedade.

Isso posto, passo a esclarecer alguns pontos encontrados na documentação disponibilizada na Consulta Pública.

 

QUESTÕES APRESENTADAS NA DOCUMENTAÇÃO DO CONFEA:

PARECER TÉCNICO:

  1. Causa estranheza a argumentação acima, especialmente o trecho “não serem detentores de diploma de Engenharia, Agronomia, Geologia, Geografia ou Meteorologia, o que configura desconformidade com as disposições constantes (…)”. Como, então, o sistema CREA/CONFEA admitia os egressos dos cursos de nível técnico e, Decoração (e, posteriormente, Design de Interiores em seu quadro sendo que os mesmos também não se enquadravam nesses termos? Pode-se alegar que “faz parte da Arquitetura” que outrora fez parte desse conselho, porém essa afirmativa é equivocada conforme será esclarecido na parte final desse documento. Também, que o sistema CREA/CONFEA admitia em seus quadros os técnicos industriais mas vale ressaltar que Design de Interiores não é uma área industrial em 95% de sua formação e/ou práxis.
  2. A inexistência de uma Lei preconizando o registro dos diplomas nos CREAs, bem como a ausência de qualquer menção a isso na Lei n° 13.369/2016 que regulamentou a profissão de Design de Interiores, aconteceu não por nossa vontade e sim por forças externas à profissão, como será esclarecido ao final desse documento. Nossa intenção inicial era (i) criar um conselho próprio – ideia abandonada por causa dos altos gastos públicos envolvidos no ato e a então situação econômica do país – ou (ii) trabalhar na nossa entrada no sistema CREA/CONFEA já no texto da Lei. Porém, o CAU interferiu negativamente e convenceu os parlamentares a derrubar essa ideia. Fato é que muitos parlamentares alegaram que se os designers de interiores tivessem que entrar em algum conselho deveria ser o CAU – demonstrando forte desconhecimento sobre o que é a profissão e participando do lobbie articulado para prejudicar a tramitação de nosso PL – e o do Design também. Para que adentrar a um conselho que, desde antes de sua criação, desejava o fim de nossa profissão e promove constantes ataques irresponsáveis e levianos contra nós?

  1. É importante ressaltar que as Diretrizes Curriculares mencionadas no trecho acima são antigas e não condizem com a realidade internacional da profissão. Assemelha-se muito com as definições da Decoração de Interiores eliminando muitas competências do Design, comum à nossa práxis profissional e presentes nas grades dos cursos do exterior.
  2. Há anos tentamos realizar as atualizações necessárias visando a melhoria dos conteúdos e a qualidade dos cursos de Design de Interiores (grade curricular, carga horária, exigências curriculares, etc) sem sucesso junto ao MEC/CNE/CES. Não há abertura de diálogo nem mesmo com a ABD (Associação Brasileira de Designers de Interiores), maior autoridade nacional sobre a área, que possui o Conselho Acadêmico formado por docentes habilitados em Design de Interiores e altamente qualificados para realizar isso.
  3. O perfil profissional mantém a profissão e seus profissionais presos dentro de uma caixa (internos – “entre quatro paredes”) privando a sociedade e a administração pública dos benefícios da contratação de profissionais especializados e capacitados na melhoria de espaços diversos utilizados pelos usuários. Ressalte-se novamente que isso vai na contramão da realidade internacional da profissão Interior Design.
  4. A existência massiva de disciplinas relacionadas à Arquitetura (que não é Design e pouco tem a ver com o Design de Interiores) e a ausência de disciplinas específicas de Design, engenharias e outras características e inerentes à nossa práxis profissional. Poucos são os cursos que oferecem, por exemplo, a História do Design de Interiores, de forma livre, autônoma e desvinculada da Arquitetura ou, ainda, de forma clara as partes que podem ou não serem alteradas em um projeto sem comprometimento ou riscos às estruturas.
  5. Esses fatos tem a ver com o período em que foi elaborada a primeira Diretriz Curricular para os cursos de Design de Interiores. Quase não haviam docentes Mestres ou Doutores graduados em Design de Interiores aqui no Brasil para realizar esse trabalho junto ao MEC. O referido documento foi elaborado por uma maioria acachapante de não-designers, profissionais de outras áreas que nada tem a ver com o Design e carrega, portanto, forte preconceito e desconhecimento com relação à profissão reduzindo-a baseado em “achismos” (Morin).

Apenas para constar: se já existe a inserção dos técnicos aprovada por essa plenária, qual a dificuldade ou impossibilidade de inserir os demais profissionais de nível superior, incluindo os bacharéis?

e

Conforme destacado anteriormente, essa é a principal preocupação da academia e dos profissionais sérios de Design de Interiores brasileiros: garantir a integridade das obras por nós realizadas, a certeza da atuação profissional dentro dos limites de nossas atribuições e, principalmente, a segurança da sociedade.

A ABD tem trabalhado muito pera que as faculdades e universidades primem pela qualidade dos cursos. Porém, por ser uma associação e não ter a força de um conselho, a resposta das mesmas é muito baixa. Atuando no meio acadêmico (professor de graduação e pós-graduação) percebo que os cursos, em sua maioria, são fracos, não há investimento das IES nos mesmos, o corpo docente é formado majoritariamente por não-designers entre diversos outros problemas.

Como docente, tento de várias formas convencer as IES, coordenações e colegas professores a melhorar a qualidade dos conteúdos porém, sem sucesso. E, infelizmente temos visto uma piora na qualidade dos cursos e conteúdos: o principal retrocesso diz respeito à recente retirada da exigência dos TCCs/TFGs dos currículos (elemento fundamental para a plena formação acadêmica por agregar em um mesmo trabalho todos os conhecimentos necessários para a prática profissional dos egressos), substituindo-os por atividades inócuas que quase nada acrescentam à formação dos futuros profissionais: os tais “projetos integradores”. Outros problemas também podem ser elencados como exemplo:

  1. Coordenações de cursos feitas por não-designers de interiores;
  2. Pouco investimento em pesquisas e extensões;
  3. Ligação dos cursos aos departamentos de Arquitetura, mesmo havendo departamentos de Design e/ou Engenharias;
  4. Não exigência de orçamentos básicos nos projetos acadêmicos;
  5. Estrutura curricular massivamente focada no ato de projetar, eliminando a reflexão, a análise dos problemas, etc., bem semelhante ao antigo ensino tecnicista que apenas formava operadores de máquinas;
  6. Inexistência da exigência da escrita acadêmica – artigos – para publicação em periódicos científicos;
  7. Baixo incentivo para a participação dos discentes em eventos regionais e nacionais de Design de Interiores ou Design;
  8. A maioria dos cursos não dispõem de ateliês ou oficinas essenciais aos cursos (marcenaria, serralheria, pintura, construção, restauração, iluminação, etc.) além da maquetaria e de materiais – quando há;
  9. Poucos títulos específicos em Design de Interiores disponíveis nas bibliotecas;
  10. A resistência em aumentar a carga horária dos cursos – de 2 para 3 anos – para que os conteúdos sejam melhor trabalhados e outros possam ser inseridos garantindo a plena formação dos estudantes e, consequentemente, melhores profissionais no futuro mercado.

Esses são apenas alguns exemplos dos problemas enfrentados atualmente nos cursos superiores de Design de Interiores brasileiros que utilizei para ilustrar o quão urgente e necessária é a inserção dos designers de interiores no sistema CREA/CONFEA para que tenhamos força afim de pressionar as IES (especialmente as privadas) a não tratarem nossos cursos como mero “caça níquel” – ou menores – e os coloquem em pé de igualdade com os grandes cursos.

Como uma área “nova”, dada a diferença acadêmica entre os técnicos (não mais integrantes dos sistema CREA/CONFEA) e os profissionais de nível superior (tecnólogos e bacharéis), faz-se necessária a instalação de uma Câmara Especializada específica para essa profissão – e suas consequentes comissões – formada por, preferencialmente, acadêmicos e/ou profissionais com experiência na parte jurídica afim de garantir que as necessidades, interesses e qualidade da profissão e de seus profissionais sejam trabalhadas e atendidas através de normas e resoluções próprias. Temos ciência de que isso implica em custos para o sistema porém, tenho absoluta certeza de que temos entre nossos acadêmicos e profissionais pessoas dispostas a atuar gratuitamente nas mesmas – o trabalho remoto, realidade na qual estamos convivendo, é um exemplo de como isso é possível visando diminuir esses impactos financeiros.

As definições das atribuições para os profissionais de nível superior foram prejudicadas durante a tramitação do PL no Congresso Nacional, conforma já descrito anteriormente. No entanto, elas ainda precisam ser depuradas e definidas com maior clareza para que a sociedade possa saber exatamente o que pode fazer um profissional de Design de Interiores graduado.

O texto da Lei 13.369/2016 apresenta atribuições vagas que podem dar margem a interpretações equivocadas que extrapolam as competências dos designers de interiores ou, ao contrário, serem utilizadas para reduzi-las. Ambas leituras são irresponsáveis, levianas e desrespeitosas com a profissão, seus profissionais, a academia e, principalmente, com a sociedade.

Portanto, essa definição clara precisa ser feita, com urgência urgentíssima, através de um documento oficial de um conselho federal, responsável e ético, que possui autoridade legal para tal finalidade.

Todo ato implica em custos. Porém, vale ressaltar que esses serão facilmente cobertos diretamente pela adesão dos profissionais e pela emissão das incontáveis ARTs por esses.

Estima-se que existem hoje no brasil, cerca de 80.000 profissionais atuando no mercado (fonte: ABD) e, aproximadamente, 15.000 em formação a cada ano nas universidades. Acredito ser uma boa entrada de capital para o sistema CREA/CONFEA para cobrir esses custos.

Fora isso há a questão da garantia e segurança ao exercício profissional dos designers de interiores que tem sido, constantemente, alvo de fiscalizações arbitrárias e abusivas do CAU (que não tem poder para fiscalizar não-arquitetos) sofrendo ameaças de todo tipo, humilhações públicas e danos materiais por perda de projetos. Também, a ausência de peritos judiciais graduados em Design de Interiores no sistema judiciário brasileiro o que leva, em casos de processos judiciais, que os projetos de nossos profissionais sejam periciados por arquitetos, que seguem a cartilha do “achismo” implantada pelo CAU quando, ao encontrar alguma alteração que faz parte de nossas atribuições (ex: alteração de pisos e revestimentos de paredes, jardinismo, iluminação, etc) mas que constam, também, da Resolução n° 51, os acusam de exercício ilegal da profissão de Arquitetura.

Esse é um ponto que eu não consigo compreender. Sei que tem a ver com a legislação interna do sistema CREA/CONFEA porém, os bacharéis tem uma formação muito mais ampla que os tecnólogos e técnicos. Entendo que os engenheiros e outros profissionais integrantes do sistema CREA/CONFEA são bacharéis. No entanto, em seus registros e credenciais não constam como tecnólogos. Porque com os bacharéis em Design de Interiores o tratamento deve ser diferente?

Segundo a Resolução n° 1.073, de 2016 (CONFEA), destacada na imagem acima, há distinção entre as formações acadêmicas.

Com relação às atribuições mencionadas na imagem, seguida de uma análise da referida resolução encontra-se que:

Concordo que essas atribuições já nos ajudariam muito por acrescentar elementos faltantes na Lei n° 13.369/2016. No entanto, essas atribuições lançadas por essa resolução são genéricas afim de abarcar todas as profissões tecnológicas do sistema CREA/CONFEA. Não se fala em atribuições específicas dentro de cada modalidade profissional.

Infelizmente, após exaustiva pesquisa nos sites do CONFEA e CREA-SP não consegui acessar a Tabela de Títulos Profissionais do Sistema CREA/CONFEA afim de buscar as atribuições específicas do Design de Interiores. Me recordo que, anos atrás, era fácil encontrar nos sites do sistema uma tabela onde constavam as atribuições dos “técnicos em Decoração”. Em uma tentativa pessoal de ingresso me deparei com atribuições extremamente reduzidas, típicas da Decoração apenas, o que me demoveu da ideia.

E são essas atribuições específicas que necessitam serem revistas e atualizadas afim de garantir a integridade do trabalho dos designers de interiores graduados bem como, a segurança da sociedade.

Na sequência desse documento ora em analise encontra-se uma tabela com a descrição das atividades específicas propostas para os designers de interiores de nível superior (texto copiado do documento):

1) Gestão, supervisão, coordenação, orientação técnica.

2) Coleta de dados, estudo, planejamento, anteprojeto, projeto, detalhamento, dimensionamento e especificação.

3) Estudo de viabilidade técnico-econômica e ambiental.

4) Assistência, assessoria, consultoria.

5) Direção de obra ou serviço técnico.

6) Vistoria, perícia, inspeção, avaliação, monitoramento, laudo, parecer técnico, auditoria, arbitragem.

7) Desempenho de cargo ou função técnica.

8) Treinamento, ensino, pesquisa, desenvolvimento, análise, experimentação, ensaio, divulgação técnica, extensão.

9) Elaboração de orçamento.

10) Padronização, mensuração, controle de qualidade.

11) Condução de serviço técnico.

12) Condução de equipe de produção, fabricação, instalação, montagem, operação, reforma, restauração, reparo ou manutenção.

13) Execução de produção, fabricação, instalação, montagem, operação, reforma, restauração, reparo ou manutenção.

14) Operação, manutenção de equipamento ou instalação.

15) Execução de desenho técnico.

Compete, ainda, aos tecnólogos em design de interiores, sob a supervisão e direção de Engenheiros ou Engenheiros Agrônomos:

I- execução de obra ou serviço técnico;

II- fiscalização de obra ou serviço técnico; e

III- produção técnica e especializada.

E, na sequência, a observação:

Oras, as Engenharias, Agronomia e demais profissões integrantes do sistema CREA/CONFEA possuem suas atribuições específicas, registradas por resoluções próprias, dadas suas características e especificidades.

As atribuições negritadas na tabela e indicadas que “extrapolam as atribuições estabelecidas pela Resolução n° 313/1986” nada mais são atribuições compartilhadas por profissões já existentes e definidas dentro do sistema CREA/CONFEA. Como bem destacado em outras resoluções do sistema, o Design de Interiores faz parte da Engenharia Civil porém, por ser uma profissão multidisciplinar, ele tem diversas matizes que se comunicam com outras Engenharias como a de Produção, Mecânica, Elétrica e Industrial, além da Agronomia, no caso do Jardinismo. Isso nem de longe significa avanço sobre atribuições ou sombreamento (isso é discurso de mentes subdesenvolvidas e corporativistas) e sim, co-laboração, co-criação, trabalho em equipes multidisciplinares bastante comuns nos maiores mercados internacionais. É uma característica do DESIGN que é muito bem aproveitada mundo afora pois só traz benefícios para todos os envolvidos.

Então, não há motivos para questionar ou barrar tais atribuições sob o risco de AMPUTAR a profissão e incitar uma forte rejeição por parte dos profissionais na entrada ao sistema CREA/CONFEA.

 Conforme já descrito acima, as atribuições constantes da Resolução n° 473/2002 já nos amparam de forma grandiosa garantindo o exercício de atividades, baseadas em nossas habilidades e competências, até então frágeis por causa das alterações impostas na Lei 13.369/2016.

Vale reforçar que o texto original do PL diferenciava as formações acadêmicas, mesmo que de maneira ainda frágil. Isso se deu por indicações da equipe parlamentar responsável pela tramitação sob a alegação de que “textos complexos são de difícil aprovação no Congresso Nacional”. Além disso tivemos muitos problemas durante a tramitação e, pior, com os vetos presidenciais que derrubaram, principalmente, a exigência de formação acadêmica para o exercício profissional.

Por fim, resta fazer uma proposição de alteração nesse trecho da proposta: alterar a abreviação para “Tecg. em DInt”.

Aqui no Brasil a sigla DI já é utilizada, desde os anos 1960, pelos profissionais de Desenho Industrial. Erroneamente foi adotada por alguns profissionais de Design de Interiores de renome e popularizou-se infelizmente.

Já existem movimentos buscando alterar a sigla de DI para DInt (Design de Interiores) por diversos profissionais e, especialmente, por grupos acadêmicos e de informação, como o Projeto DIntBR (Design de Interiores Brasil – @designdeinterioresbr no instagram) que trabalham de forma séria para elaborar materiais e atividades com conteúdos de qualidade sobre o Design de Interiores afim de desmistificar, valorizar, dar visibilidade e informar a sociedade sobre o que é e o que pode fazer realmente esses profissionais. Projeto esse do qual sou criador, fundador, mentor e presidente.

Aliás, vale aqui indicar a vocês a Revista DIntBR:

Primeira edição: https://designdeinterioresbr.design/2020/04/10/revista-dintbr-ano-i-ed-n-1/

Segunda edição: https://designdeinterioresbr.design/2020/07/10/revista-dintbr-edicao-n-2-ano-i/

Tal alteração não acarretará danos aos profissionais já atuantes no mercado afinal, trata-se apenas de um simples trabalho de reposicionamento de marca: investimento baixíssimo e fácil para quem já está consolidado no mercado (somente não adere aquele(a) profissional que não deseja sair de sua zona de conforto e, claramente, não liga para a visão mercadológica e social sobre a sua profissão) e, fundamental, para aqueles que ainda estão em busca de seu caminho profissional ou nos bancos da academia.

Além do fator mais importante: a academia tem trabalhado arduamente em cima da construção da IDENTIDADE PROFISSIONAL do Design de Interiores. Isso implica em reescrever a História da profissão de forma autônoma através de pesquisas sobre a existência de nossa práxis profissional na História da humanidade. Sem uma identidade profissional autônoma, independente e plena nenhuma profissão alcança o devido respeito frente ao mercado ou apoio jurídico em questões legais.

Não somos uma sub-profissão ou algo meramente “complementar”.

Somos uma profissão!

Portanto, indica-se aqui a abreviatura “Tecg. em DInt”, oficialmente.

 

CONSIDERAÇÕES FINAIS:

Finalizando, acrescento algumas informações relacionadas ao tema que são importantes para que os Conselheiros do CONFEA compreendam a real situação:

PONTO 2:

O Design de Interiores tem a sua raiz etimológica no DESIGN. Não à toa que trazemos no nome de nossa profissão o termo “DESIGN”. Como tal, o Design de Interiores não trata apenas de uma “evolução” da Decoração e sim, da aplicação dos métodos, ferramentas e abordagens do Design visando a melhoria dos diversos espaços utilizados direta ou indiretamente pelos usuários.

Isso vai muito além das questões estéticas – uma visão equivocada e distorcida sobre a profissão – relacionadas aos projetos. Temos como “espinha dorsal” de nossa práxis, tal qual o DESIGN, a ERGONOMIA que consiste, resumidamente, em analisar os espaços e seus usuários, identificar os problemas na relação usuário x espaço e buscar as melhores soluções para os mesmos garantindo a segurança, bem-estar e saúde dos usuários. E a Ergonomia não tem a ver apenas com a questão física: ela é composta de três grandes áreas de pesquisa: física, organizacional e cognitiva. E destas, nascem outras mais específicas como a ergonomia da iluminação, por exemplo.

Os designers de interiores possuem conhecimentos, habilidades e competências para atuar em diversos nichos de mercado onde os objetos base dos projetos não são arquitetônicos – esse é apenas utilizado quando o projeto refere-se a uma edificação arquitetônica. Dentre esses objetos base variados que os designers de interiores podem trabalhar estão: Design de transportes (aeronaves, embarcações ferroviários e automotivos), Design de indústrias (chão de fábrica, projetos de produtos, etc), Design urbano (equipamentos, acessórios, iluminação, jardinismo, baixios de viadutos, feiras livres, etc), Design efêmero (desfiles, festas, estandes, etc), SET Design (teatro, televisão, filmes, shows, etc), Ensino (docência, pesquisas, autoria, editoriais, etc), Design público (postos de saúde, hospitais, escolas e creches, institucionais, etc) entre diversas outras possibilidades de atuação em segmentos do mercado visando sempre a segurança, a saúde e o bem-estar dos usuários através da  qualidade dos projetos. Segue a lista básica:

Habitação, Hotelaria, Restauração, Turismo, Distribuição, Indústria, Administrações, Bureaux, Serviços, Sanitário, Hospitalar, Cultural, Educacional, Pesquisa, Esportivos, Social, Design efêmero, Eventos, Museografia, Cenografia.

 

PONTO 3:

O Design de Interiores não é – nem nunca foi – uma “especialidade” da Arquitetura como é conhecido de forma totalmente equivocada. Isso se deu, aqui no Brasil, por forças externas ao Design de Interiores, que buscavam garantir um nicho de atuação para seus profissionais que não encontram trabalho em sua própria profissão.

Isso ficou evidente no processo de tramitação do nosso PL que buscava a regulamentação de nossa profissão. Por desconhecimento dos parlamentares somada à força lobista manipuladora do CAU, tivemos graves alterações no texto original que resultou em uma Lei (13.369/2016) fraca em muitos aspectos.

No entanto, é importante destacar: lancei a vários representantes do CAU – inclusive ao então presidente em uma das audiências públicas realizadas na Câmara dos Deputados – a pergunta básica: “o que é Design?”. Nenhum deles soube responder. Fica a questão: se não sabem o que é Design, como podem ousar alegar que os arquitetos são “por essência” designers e interferir nessa profissão que é independente e autônoma no restante do mundo?

Analisando Conselhos, Associações e Escolas de Design (e suas especialidades) mundo afora, em nenhuma encontramos as especialidades do Design ligadas aos departamentos de Arquitetura. Isso acontece apenas aqui no Brasil. Nesse sentido é importante trazer informação, como exemplo, de que na França a profissão de Interior Design já é regulamentada pela “Loi n° 77-2” de 3 janeiro de 1977! Também, que há uma clara distinção entre Arquitetura e Design de Interiores, diretamente do CFAI (França) que trata desde a escola até a diferença na formação acadêmica dessas duas diferentes profissões feita em comum acordo entre os representantes da Arquitetura e os do Interior Design.

Esse problema foi acentuado quando o referido Conselho lançou a Resolução n° 51 onde, pegaram as definições e atribuições internacionais do Interior Design e as colocaram como uma, até então desconhecida internacionalmente, “arquitetura de interiores” tornando-as exclusivas aos arquitetos que, destaque-se, tem um mínimo de conhecimentos e conteúdos específicos sobre em suas formações acadêmicas. Nas palavras do então presidente do CAU, em uma das audiências, a “Arquitetura é uma profissão generalista”. Como pode, então ousar atentar contra uma profissão de conhecimentos tão específicos? O que restou a nós, designers de interiores? Apenas a Decoração? Lembro que essa Resolução irresponsável também afetou os profissionais do sistema CREA/CONFEA além de mais 17 profissões que nada tem a ver com a Arquitetura.

Interessante que eles não admitem que qualquer pessoa não graduada em Arquitetura fale qualquer coisa sobre a profissão DELES. Sentem-se profundamente ofendidos quando isso acontece mesmo que a crítica seja construtiva. Porém, se acham no direito, sem ter qualquer outra formação específica, de falar e impor qualquer coisa sobre as profissões DOS OUTROS.

Nesse sentido, importa aqui destacar a recomendação da DELIBERAÇÃO CEAP Nº 141/2020:

Como já descrito acima, “todos os interessados” deve ser composto apenas e tão somente aos membros do sistema CREA/CONFEA e profissionais (graduados) e representantes legais do Design de Interiores de nível superior – alvo desse processo em análise.

Qualquer outro posicionamento – especialmente os contrários – que venham de entidades ligadas a outras profissões que não fazem parte do Design de Interiores ou do Design devem ser, preferencialmente, desconsideradas por tratarem-se de ações corporativistas, baseadas em “achismos” (Morin), que visam abarcar um nicho de mercado para seus profissionais que não tem formação acadêmica para tal além de continuar causando danos à profissão do designer de interiores e desrespeitando outra profissão, ferindo seu próprio código de ética deliberadamente.

Encerrando esse ponto, caso os Conselheiros do CONFEA queiram saber o que é Design de Interiores, que perguntem a profissionais GRADUADOS EM DESIGN DE INTERIORES. Isso é importante pois, qualquer opinião externa de pessoas não graduadas, conforme bem descreve Edgar Morin em seu texto “Os sete saberes essenciais para a Educação do futuro”, deve ser entendida como mero “achismo” e, consequentemente, desconsiderada.

Caso seja de interesse dos integrantes do Conselho, estou à disposição para uma vídeo conferência afim de esclarecer melhor esses pontos e dirimir eventuais dúvidas que ainda persistirem.

 

Atenciosamente,

PAULO ROBERTO GONÇALVES DE OLIVEIRA

Graduado em Design de Interiores. Especialista em Ensino Superior. Especialista em Projetos de Iluminação (Lighting Design).

Autor do Blog Design: Ações e Críticas

Presidente do Design de Interiores Brasil.

Editor da Revista DIntBR.

Carta aberta ao Senado Federal.

Prezado(a) Senador(a),

Novamente venho pedir a atenção especial dos Senhores e Senhoras para a nossa causa.

Somos milhares de Designers de Interiores em todo o Brasil mobilizados pela regulamentação da nossa profissão. O PLC 97/2015 já se encontra na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) desta casa aguardando a votação pela mesma.

Precisamos do seu apoio na regulamentação de nossa profissão!

Caso o(a) Senhor(a) faça parte da Comissão de Assuntos Sociais (CAS), solicitamos que vote favoravelmente ao PLC 97/2015 para que possamos exercer nossa profissão com dignidade. Caso não faça parte desta Comissão, nos ajude junto a seus pares para que votem favoravelmente pela regulamentação de nossa profissão.

Lembramos que essa é uma das atividades que mais cresce no país. Hoje, somos mais de 100 mil designers de interiores formados atuando profissionalmente em todo o Brasil. A cada ano, cerca de 6.500 novos profissionais entram no mercado de trabalho após concluir seu curso de nível técnico ou superior. Aqui no Brasil contamos atualmente com mais de 190 escolas e universidades formando estes profissionais de acordo com as Diretrizes do MEC.

Os trabalhos desenvolvidos por mais de 100 mil profissionais injetam cerca de 60 bilhões/ano na economia de nosso país. Estes números comprovam a importância social e econômica dessa atividade e já justificariam a regulamentação da profissão.

Mas a sociedade exige mais que isso. E nós também.

Queremos assumir, de fato e de direito, os deveres e as responsabilidades inerentes ao pleno exercício de nossa profissão, inclusive o de sermos fiscalizados por um órgão próprio.

Entendemos que esse também  é um direito de quem contrata um Designer: que o profissional seja responsável pelos seus projetos. Trabalharmos com contratos muito bem elaborados juridicamente, resguardando os direitos e deveres do profissional e do cliente bem como a nossa sobre a responsabilidade técnica de nossos projetos. Além disso, consta em nosso Código Civil a questão da Responsabilidade Civil que é indicada em nossos contratos. Mas a Responsabilidade Técnica (registro em órgão de representatividade da classe profissional) faz-se necessária assim como ocorre com as Engenharias (ARTs) e a Arquitetura (RRTs) para que seus conselhos possam, de fato, tomar as medidas necessárias com relação a profissionais que causem danos aos clientes e à sociedade como, por exemplo, a cassação do direito ao exercício profissional assim como acontece com outras profissões em seus respectivos conselhos.

Temos consciência da importância e do papel social e econômico da nossa profissão e o quanto podemos contribuir através de nossos conhecimentos na construção de um País melhor para todos, intervindo e transformando os diversos espaços utilizados direta ou indiretamente pelos usuários sejam estes uma edificação, uma embarcação, uma aeronave, um motorhome, uma praça, enfim, qualquer espaço que necessite de nosso trabalho para implantar, melhorar, revitalizar, atualizar, redestinar e reestruturar os diversos lugares utilizados pelos usuários, tornando-os seguros, funcionais, confortáveis, energeticamente eficientes, ecologicamente corretos e esteticamente agradáveis.

Ressalto também que a nossa área pode – e deve – ser aproveitada no âmbito social onde podemos contribuir no redesign (ou reuso) de residências, comércios, escolas, creches, asilos, orfanatos e todos outros ambientes da população de baixa renda demonstrando, portanto, a nossa responsabilidade social.

Ocorre que somos estamos sofrendo uma perseguição no mercado e na academia por profissionais e Conselhos que não fazem parte da área do Design, inibindo e atuando para impedir que a nossa área se desenvolva plenamente, assim como desenvolveu-se em outros países como EUA, Inglaterra, Alemanha, Japão, Portugal e outros tantos. Somos constantemente acusados de termos cometido erros que provocaram danos graves (desabamentos de edificações, por exemplo). Porém, em nenhum destes sinistros conseguiram identificar – provar – a atuação de um profissional devidamente habilitado em Design de Interiores/Ambientes. Encontram sim, pessoas que se autodenominam designers sem ter a devida formação acadêmica ou oriundas de outras áreas e que utilizam o título profissional livremente exatamente pela ausência da restrição ao uso da mesma. E isso tem provocado danos graves à nossa profissão e aos profissionais.

Para vencer esta árdua batalha e termos direito ao pleno exercício profissional, precisamos que nosso trabalho seja valorizado e respeitado. Infelizmente em nosso país, em áreas técnicas como a nossa, isso somente acontece através da regulamentação profissional que a torna legal perante a Lei. Já somos reconhecidos pelo MEC, MTE e outros órgãos. Porém, precisamos da regulamentação, da legalização jurídica de nossa profissão.

Contamos com o seu voto para que a profissão de Designer de Interiores seja, finalmente, regulamentada!

#RegulamentaJá!

Atenciosamente,

Paulo Oliveira

Designer de Interiores/Ambientes e Lighting Designer.

Sobre Responsabilidade Técnica

Bom pessoal, já escrevi isso aqui antes, mas vale ressaltar especialmente por causa dos recentes ataques do CAU aos profissionais de Design de Interiores. Sobre este assunto, o que vou escrever é válido também para os Lighting Designers.

O principal ponto de ataque do CAU contra nós designers é que não temos um Conselho Federal e não emitimos ART ou RRT. Teoricamente, o documento que indicaria judicialmente o autor e responsável pelo projeto em caso de algum problema ou sinistro na obra.

JuridicoPois bem, tanto a ART quanto a RRT são documentos INTERNOS do CREA e do  CAU, respectivamente.

Sobre a Responsabilidade Técnica, este é um item que está inserido dentro da RESPONSABILIDADE CIVIL, tema citado e detalhado no Código Civil Brasileiro (CCB), uma Lei superior a qualquer outra norma ou resolução INTERNA de Conselhos profissionais.

Ninguém ou nenhum Conselho pode estar acima do CCB.

Acima dele temos apenas a Constituição Federal.

Dias atrás o CAU voltou a lançar notas e matérias alegando sobre os riscos ao mercado e sociedade na contratação de profissionais que não possuem um Conselho Federal para fiscaliza-los e tampouco podem emitir os documentos (ART/RRT).

Pois bem, vamos esclarecer uma coisa: o CONTRATO assinado entre o profissional e o cliente tem mais valor jurídico que estes papéis dos Conselhos.

Perante a Justiça, o contrato serve para nomear o autor do projeto (uma das atribuições dos papéis dos Conselhos).

A segunda atribuição é, também teoricamente falando, indicar a responsabilidade técnica sobre a obra no caso de problemas ou sinistros.

OK! Sem problemas. Vamos ser honestos com o mercado então já que o CAU não o é?

Para solucionar este probleminha basta que os profissionais de Design insiram em seus contratos duas cláusulas básicas. Como tive que passar de meu note para um HD externo a maioria dos arquivos (e tá tudo uma bagunça ahahahaha) não consegui localizar o modelo atualizado do contrato que uso. Mas vou passar para vocês o modelo antigo que encontrei aqui e que, tenh certeza, já irá ajuda-los bastante.

Portanto insiram em seus contratos, na parte das Disposições Gerais, o seguinte:

MostrarImagem07.05. A Responsabilidade Técnica do CONTRATADO sobre o projeto, bem como as questões indenizatórias em caso de sinistros ficam garantidas conforme o que dita o Código Civil Brasileiro no tocante à Responsabilidade Civil, descartando, portanto, a necessidade da emissão e outros documentos (ART/RRT) sobre o assunto por ser o Código Civil Brasileiro uma Lei Superior.

07.06. O CONTRATADO não se responsabiliza por alterações ocorridas durante a obra que estiverem em desacordo com os serviços por ele especificados e sem a sua autorização ou alterações solicitadas pelo CONTRATANTE diretamente aos prestadores de serviços e que estiverem em desacordo com a legislação em vigor.

(Altere a numeração de acordo com o seu contrato).

MostrarImagemPronto!

Simples assim e acabou o problema sobre a Responsabilidade Técnica.

Você está nomeado como autor do projeto e responsável técnico pelo mesmo através do seu contrato assinado com o cliente.

Ninguém poderá te acusar de absolutamente nada. Nem viver na sombra de quem pode emitir os papéis dos Conselhos, nem de querer isentar-se da responsabilidade sobre seus projetos, nem de NADA!

Para vocês terem uma idéia de como isso é sério, apenas com este dispositivo nem precisamos ter a profissão regulamentada. Não estou dizendo com isso que não quero ver a nossa profissão regulamentada, bem pelo contrário. Porém quero a regulamentação por outros motivos e não por este.

Sobre isso o CCB é claro:

“Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.
Parágrafo único. Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem.”

Perceberam que ele cita TODOS. Todo ou qualquer pessoa que fizer algo que provoque dano a terceiros.

Você é sim responsável pelos seus projetos!

Então faça constar estas cláusulas em seus contratos e ponto final!

NBRs e o exercício profissional

A Marcia Nassrallah publicou no grupo do blog lá no facebook um link para esta materia sobre a NBR 15.575. (importante que leiam a matéria e consigam a NBR)

Ok. Se com normas o mercado já é uma zona e temos “proficionaus” sambando na cara de todos nós (mercado, profissionais, conselhos e porgãos, etc) fazendo as suas caquinhas, imaginem se não as tivéssemos.

O problema é que, a partir do momento em que você é OBRIGADO a seguir uma norma para o seu exercício profissional, esta deve ser de livre acesso e não paga como acontece com a ABNT.

Sou obrigado a seguir as ditas normas mas tenho de pagar fortunas para ter acesso às mesmas.

Você alguma vez já tentou fazer as contas de quanto ficaria a sua compra de todas as NBRs que você precisa diariamente no exercício profissional? Se não, entre no site da ABNT e faça as contas.

Pois bem, lá fui eu no Google tentar conseguir uma cópia na NBR 15.575 e nada da versão final. Só consegui as versões anteriores e que sofreram alterações no texto final.

Porém, lendo o livro (sim, é enorme) percebi que esta norma pode afetar seriamente a atuação dos Designers de Interiores/Ambientes. Tem dentro dela sérias prerrogativas que podem ser utilizadas judicialmente para diminuir a nossa atuação profissional por pessoas (e entidades) de má fé e que são contra a nossa atuação profissional.

Fiquei bastante preocupado ao perceber que, enquanto a ABD diz estar trabalhando em favor da profissão, deixou passar esse elemento em branco, não informando nada aos seus associados e tampouco intervindo junto à equipe que elaborou o texto desta norma.

As especificações da referida norma sobre conforto acústico, lumínico, partes hidráulicas, assentamento de pisos entre vários outros componentes também da áreas de Design de Interiores/Ambientes me soou como mais uma manobra para uma reserva de mercado para outros profissionais que algo voltado realmente à exigência do cumprimento de padrões mínimos de qualidade projetual.

Acreditem: tem uma parte (usabilidade e acessibilidade) que fala sobre mobiliários. Por exemplo: um quarto de casal DEVE conter uma cama de casal, um armário e um criado no mínimo (todos estes com dimensões minimas especificadas na norma). Para validação/aprovação do projeto, fica a análise projetual (feita por quem?). Aí vem a pergunta: e se o cliente não quiser criado, ou se desejar uma cama tipo tatame (que tem dimensões fora das especificações da norma) entre tantas outras questões que cabem nesse sentido?

Tem também a parte que fala sobre a especificação e assentamento de pisos e revestimentos que, pelo texto que tive acesso (versão 2009) deixa a situação preocupante.

Vejam bem, tempos atrás citei o caso de uma cliente que, visando baixar os custos (sovina que só), comprou um piso diferente do que eu tinha especificado sem me consultar ou meu acompanhamento. O instalador também foi contratado por ela “numa vila qualquer” deixando de lado as minhas indicações, também por causa do preço do serviço. Agora ela está lá (menos de 3 meses depois) com parte do piso estufando e grande parte manchada.

Eu sou o responsável por isso?

Outro ponto que me faz pensar assim é que em muitos pontos, especialmente na parte que fala sobre área construída. Nos dá a impressão que esta norma foi elaborada por construtoras e por trás da imagem de proteção ao consumidor final está, na verdade, a proteção à estas empresas e seus projetos insanos com espaços reduzidíssimos. PD minimo para um banheiro de 2,20m??? Ah vá…

Por exemplo: não há exigências de iluminação natural em corredores e escadas de edifícios. Custa muito para as construtoras colocar um vidrinho???

Tem vários outros pontos ali que fiquei seriamente preocupado. Posso estar escrevendo algumas bobagens aqui, mas isso se deve ao fato de não ter livre acesso à esta norma. Para tê-la na íntegra (6 partes) tenho de desembolsar o total de R$

Qual a legitimidade da ABNT?
A ABNT foi reconhecida como único Foro Nacional de Normalização através da Resolução n.º 07 do CONMETRO, de 24.08.1992.

Segundo o professor Doutor Bianco Zalmora Garcia:

“O problema é o que se entende por legitimidade aqui. Uma vez assumido como instrumento normativo que obriga, o seu acesso dever ser universal e gratuito. Sob nenhuma hipótese, numa sociedade sob o Estado Democrático de Direito, deve ser constrangido a obediência, a uma norma que não é disponibilizada universal e gratuitamente. Ja pensou se a Constituição Federal fosse produzida por uma empresa e que para cumpri-la tivessemos que compra-la numa livraria ou numa banca de revista ou por uma loja virtual?
A legitimidade também atinge a representatividade. A ABNT apresenta graves déficits de legitimidade neste sentido. Se qualquer cidadão, no seu livre exercício profissional, tem que obedecer uma norma, ele deve reconhecer como legítimos os procedimentos de representação do Forum que apresenta um status normativo. A representação deve ser democrátiva, portanto, representativa dos diversos interesses relacionados com os diversos segmentos a serem representados. Nenhuma entidade, sobretudo de caráter empresarial que agrega lucros de sua atividade, tem qualquer legitimidade senao for constituída, via representação popular.
A legitimidade democrática de qualquer forum representativo deve ser amparada constitucionalmente para ter o poder normativo sobre quaisquer segmentos profissionais ou não da sociedade.
Portanto, a pretensa obrigatoriedade da ABNT não se sustenta por duas vias: a da ausencia de legitimidade institucional (não reconhecemos a ABNT como expressão da representação apoiada nos preceitos democráticos constitucionais) e tampouco pela ausência de legitimidade na imposição de normas tranformadas em produtos de mercado a serem comprados o que afeta os princípios de universidade de acesso e gratuidade.”

Porém, nem tudo é nefasto ou estranho nessa NBR. Algumas exigências vem de encontro ao que eu sempre defendi: o projeto deve ser mais pensado no usuário que no autoral (como aquela velha história do beiral inexistente onde a criança caiu). Ao menos nesse ponto, ela vem para frear as sandices egocêntricas de alguns profissionais.

Tem também de muito bom a questão do fortalecimento e aumento sobre a responsabilidade técnica para os profissionais na especificação dos produtos e na parte projetual (que defendo e muito).

Defendo sempre esse tipo de coisa pois acredito que só assim chegaremos a um mercado realmente sério. Porém, ter de pagar para ter acesso a detalhes que sou obrigado a seguir (com aval do governo federal) é injusto, anti-ético, imoral e antidemocrático.

Proposta de Projeto (II)

Itens de uma proposta de projeto

“Uma proposta simples, básica e fundamentada precisa assumir compromissos claros e objetivos. Se quem a elabora tem conhecimento da solicitação do contratante e do trabalho, não precisa ter receio de redigir compromissos e obrigações. Este receio é diretamente proporcional à falta de conhecimento ou da capacidade de atender a uma determinada solicitação.”

Se o brieffing não foi bem feito, certamente você encontrará dificuldades para formatar uma proposta ao seu cliente. Conhecer exatamente o que o cliente deseja faz-se fundamental assim como a assinatura de uma única proposta. Caso a proposta inicial não cubra as necessidades do cliente, certamente você terá de fazer alguns adendos ou aditivos de contrato posteriormente. Isso gera custos para o cliente além da sensação de despreparo de sua parte.

Portanto atente-se para os itens principais de uma proposta bem elaborada:

Cabeçalho da proposta

Aqui entra, em ordem:

A – o seu logotipo ou nome do escritório/profissional

B – número da proposta – essencial para arquivo e fácil localização posterior

C – data

D – quem é você

E – a quem é dirigida a proposta (nome, endereço, telefone, e-mail, etc)

Por exemplo:

PROPOSTA N° 0154/09 – 21/04/2009

CONTRATANTE: (o cliente)

Inscrito no CPF/CNPJ sob número xxx.xxx.xxx-xx

Com endereço à Rua xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx – Curitiba – PR. Telefone (xx)  xxxx-xxxx, e-mail: xxxx@xxxx.xx.xxx

CONTRATADO: (você)

Inscrito no CPF/CNPJ sob número xxx.xxx.xxx-xx

Com endereço à Avenida xxxxxxxxxxxxxxxxxxx – Londrina – PR.

Telefone (xx) xxxx-xxxx, e-mail: xxxx@xxxx.xx.xxx

Feito isso, passemos ao corpo da proposta propriamente dita:

1-      Referência da proposta:

Aqui deve ser deixado bem claro, de maneira resumida, quem é quem e sobre o que se trata a proposta. Como especificar o que se trata a proposta? Simples. Aqui você não deve estender-se demasiadamente pois na etapa seguinte sim é que você irá esmiuçar e detalhar a proposta. Por exemplo:

Proposta para execução de projeto de Design de Interiores e Ambientes para uma residência em alvenaria – contendo 3 quartos sendo 1 suíte, duas salas, varanda, cozinha, área de serviço, 3 banheiros, garagem e quintal – já construída (ou em fase de construção) localizada na Rua XXXX, n° XX, Bairro XXX, na cidade de XXXX, Estado XX.

2 – Metodologia de trabalho:

Aqui vem a parte chata e demorada de uma proposta, afinal é aqui que você deverá especificar todo o seu trabalho a ser executado. É através dessa parte que o cliente irá compreender o todo que engloba o que será feito.

A melhor opção, sem sombra de dúvidas, é apresentar a edificação por cômodo indicando o que será feito em cada um. Mais ou menos assim:

Suíte: layout, troca de piso, pintura de paredes, iluminação, desenvolvimento de cama, cômoda e bancada banheiro, especificação de cortinas/persianas, mobiliários, acessórios, box, louças e metais.

Quarto 1: layout, troca de piso, pintura de paredes, iluminação, desenvolvimento de bancada de estudos, especificação de cortinas/persianas, mobiliário e acessórios.

Quarto 2: layout, troca de piso, pintura de paredes, iluminação, desenvolvimento de bancada de estudos, especificação de cortinas/persianas, mobiliário e acessórios.

Sala 1: layout, troca de piso, pintura de paredes, iluminação, desenvolvimento de estante para home theater, especificação de cortinas/persianas, mobiliário e acessórios.

Sala 2: layout, troca de piso, pintura de paredes, iluminação, desenvolvimento de 01 mesa de centro, 02 mesas laterais e 01 aparador, especificação de cortinas/persianas, mobiliário e acessórios.

Cozinha: layout, troca de piso, pintura de paredes, iluminação, desenvolvimento de 01 mesa de jantar para 8 pessoas, especificação de cortinas/persianas, mobiliário e acessórios.

Varanda: layout, troca de piso, pintura de paredes, iluminação, especificação de cortinas/persianas, mobiliário e acessórios.

Área de serviços: layout, troca de piso, pintura de paredes, iluminação, especificação de cortinas/persianas, mobiliário e acessórios.

Garagem: layout, troca de piso, pintura de paredes, iluminação, especificação de mobiliário e acessórios.

Isso fica bem mais claro se colocado em uma tabela. Facilita a leitura e delimitação.

Um fator importante aqui é especificar se haverá ou não desenho e detalhamento de mobiliário específico ou se será tudo adquirido em lojas. Esse detalhe pode entrar no final desta apresentação/parte ou juntamente com a descrição do item Projeto Executivo. Mas saiba que havendo a contratação desse serviço, o mesmo deverá ser feito por você mesmo e não por lojas de modulados ou marceneiros.

Outra questão importante para a formação de seu preço é a quantidade de móveis que você terá de criar especificamente para esse projeto. Um projeto com mobiliário comprado em lojas nos toma relativamente pouco tempo, mesmo os comprados em lojas de planejados. Já aqueles que você tem de criar, desenhar, detalhar e especificar toma bastante tempo. Portanto cuidado para não deixar a tua proposta aberta o suficiente para que o cliente possa vir a exigir uma quantidade enorme de móveis específicos quando você não levou isso em consideração no momento do fechamento do preço da proposta.

Você pode criar uma lista de mobiliários à serem desenvolvidos depois de conversar com seu cliente e inseri-la aqui nesta parte. Por exemplo:

Desenvolvimento de mobiliário:

Banheiros: 3 bancadas

Quartos: 2 bancadas de estudo, 1 cama casal, 1 cômoda

Cozinha: mesa para 8 pessoas

Sala 1: 1 estante/hack para home theater, 1 mesa de centro

Sala 2: 1 aparador, 1 mesa de centro, 2 mesas laterais

Qualquer peça a mais que as especificadas acima serão tratadas em instrumento particular à parte e com valores próprios.

Agindo assim, você estará se garantindo e assegurando que não haverá abusos por parte do cliente pois qualquer tentativa dele de “ganhar” algum prêmio extra estará fechada por esta cláusula contratual informando-o de que ele terá de pagar por cada item extra.

3 – Apresentação dos trabalhos:

Aqui você deverá especificar cada etapa do trabalho:

01. Estudo Preliminar – Brieffing, estudos preparatórios, relatórios, desenhos esquemáticos, e demais documentos em que se demonstra a compreensão do problema e a definição dos critérios e diretrizes conceituais para o desenvolvimento do trabalho;

02. Projeto Conceitual – desenhos de lançamento das propostas anunciadas no Estudo Preliminar, acompanhadas de cálculos e demais instrumentos de demonstração das propostas apresentadas no projeto; inclui-se instruções a serem encaminhadas aos responsáveis pelos projetos de instalação elétrica, ar condicionado e automação, como a indicação da composição dos comandos e modo de operação dos mesmos, que evidenciem as diferentes possibilidades de uso dos sistemas propostos; compreende também a compatibilização, atividade em que se justapõem as informações técnicas e as necessidades físicas relativas às determinações do projeto de Design de Ambientes e as decorrentes dos demais projetos integrantes do trabalho global (arquitetura, estrutura, instalações elétricas e telefônicas, hidráulicas, de ar condicionado, de sonorização e sprinklers, interiores e exteriores, paisagismo, etc), com a finalidade de garantir a coexistência física e técnica indispensável ao perfeito andamento da execução do projeto;

03. Projeto Executivo – concretização das idéias propostas no Projeto Conceitual devidamente compatibilizadas a partir da integração do projeto de Ambientes com todos os sistemas prediais envolvidos no trabalho. Inclui-se as informações técnicas pertinentes à correta integração dos ambientes e demais equipamentos aos detalhes da arquitetura, bem como os dados do equipamento especificado, para a concretização dos conceitos estabelecidos no projeto. Os desenhos referentes móveis (desenho e detalhamento), equipamentos, revestimentos, materiais e acabamentos deverão ser inseridos no Projeto Executivo ou complemento deste (Memorial Descritivo), para que haja perfeita compreensão das dimensões físicas e da forma de instalação dos mesmos no edifício.

Parágrafo único: os desenhos serão apresentados em escala 1/50.

04. Supervisão Técnica – atividade de acompanhamento da execução das obras do edifício ou empreendimento, para constatação da correta execução de suas determinações e apresentação de modificações ou adaptações tecnicamente convenientes, quando necessário e pertinente. Ficam acordadas 3 visitas técnicas semanais à obra durante o andamento da execução da mesma.

Na prática, lembre-se – e avise ao seu cliente também – que só se passa de uma fase para a outra após o “de acordo”, que sinaliza por parte do cliente a compreensão do projeto e autorização para dar seqüência à próxima etapa.

4 – Prazo de entrega:

Aqui entra a sua capacidade de organizar-se. A planilha (cronograma) deve ser ampla o bastante pra que você possa trabalhar sem atropelos, mas também curta o bastante para que o cliente não comece a te ligar cobrando o projeto.

É importante deixar claro que não devemos prescrever datas fechadas e sim usar dias corridos após o “de acordo”. Isso se deve ao fato de que o cliente pode segurar e demorar para assinar o “de acordo” por dias. Você tendo colocado uma data específica certamente terá de correr contra o tempo para dar conta de finalizar a etapa.

Vejamos dois exemplos:

A – com data fechada:

O cliente assinou a proposta no dia 01/01/2009. Nessa proposta temos as seguintes datas de entrega:

Estudo Preliminar (EP): 25/01/2009

Projeto Conceitual (PC): 01/03/2009

Projeto Executivo(PE): 01/04/2009

Digamos que você passou para o cliente o PC no dia 20/02/2009. Aí você entra em “stand-by” aguardando que ele assine o “de acordo” pra que você possa dar seguimento no projeto. No entanto ele acabou tendo de fazer uma viagem do dia 22/02/2009 até o dia 15/03/2009 e, chegando aqui a sua mãe falece e lá se vai mais uma semana no mínimo de enrrolação. Chegamos então à data de 22/03/2009. Aí ele assina tudo e te entrega no dia 23/03/2009. Você conseguirá fechar todo o executivo até o dia 01/04/2009, incluindo as novas alterações que ele solicitou? Certamente que não.

B – Com prazo corrido:

Imagine a mesma situação com a seguinte especificação:

O cliente assinou a proposta no dia 01/01/2009. Nessa proposta temos as seguintes datas de entrega:

Estudo Preliminar (EP): 25 dias após a assinatura desta proposta.

Projeto Conceitual (PC): 35 dias após do “de acordo” no Estudo Preliminar.

Projeto Executivo(PE): 30 dias após o “de acordo” no Projeto Conceitual.

Usando essa prerrogativa, se o cliente quiser ficar um mês segurando a proposta ele pode ficar e isso não irá atrapalhar o seu trabalho. Não irá te sobrecarregar e você terá os seus necessários dias de trabalho garantidos.

5 – Preço e condições de trabalho:

Aqui é onde o seu cliente geralmente vai correr para olhar: o preço da proposta. Portanto esta parte tem de ser muito bem elaborada e você deverá ficar atento às reações do mesmo nesse momento. Você pode ser maleável na negociação dos prazos estendendo-os em mais parcelas porém cuidado com os “descontos”.

Geralmente, usa-se a fórmula 40+30+30 assim sendo:

40% na assinatura da proposta

30% no “de acordo” do Projeto Conceitual

30 % no “de acordo” do Projeto executivo.

Outros preferem a fórmula 20+30+50:

20% na assinatura da proposta

30% no “de acordo” do Projeto Conceitual

50 % no “de acordo” do Projeto executivo.

Existem ainda outras fórmulas, porém vale ressaltar que cada caso é um caso e, como já coloquei acima, você pode aumentar as parcelas a serem pagas pelo cliente dependendo da necessidade/realidade do mesmo.

Algumas pessoas caíram no erro de colocar uma das parcelas para o final da obra (confesso que no início fiz isso), ato da entrega da obra pronta, finalizada. Porém existe um sério risco de a obra atrasar, ser interrompida e você ficar à ver navios até sabe-se lá Deus quando.

Um ponto muito importante à destacar aqui é que o valor de projeto é uma coisa e valor de acompanhamento e execução é outra.

Valor de projeto diz respeito ao seu trabalho de gestação, criação, lançamentos e fechamentos do projeto. Ele não cobre a execução e acompanhamento. É o valor pago pelo trabalho intelectual.

Valor de execução e acompanhamento é aquele que você deve receber por acompanhar os trabalhos durante a execução da obra. É o pagamento de “peão de obra” mesmo, o trabalho braçal. Este valor gira em torno de 10% do valor total da obra que está sendo realizada e é realizado mensalmente após o início da execução encerrando-se ao final da mesma.

Portanto, o valor de projeto deve ser pago até antes da finalização da obra e tome cuidado para não deixar o seu cliente levar dois pagando um.

Mais um ponto que deve ser destacado nessa parte da proposta diz respeito aos retrabalhos de etapas já superadas e inserções/alterações de coisas. A partir do momento que o cliente assina o “de acordo” qualquer alteração por ele proposta deverá ser tratada em documento à parte desta proposta.

6 – Prazo de validade:

Sim, assim como um produto tem seu prazo de validade, esta proposta também deve ter o seu. Caso contrário, o cliente poderá pegar a sua proposta e um ano depois vir solicitar a execução do projeto com os valores escritos ali na proposta.

7 – Despesas reembolsáveis:

Tudo o que você tiver de despesas relativas ao projeto em questão são passíveis de serem reembolsadas pelo cliente. Quem já pegou algum cliente numa cidade que não é a sua sabe bem do que estou falando. Não se trata apenas das copias e plotagens mas de várias outras coisas:

A – plotagens e cópias xérox

B – correios

C – outros levantamentos e projetos complementares

D – taxas públicas quando necessário

E – despesas com transporte, hospedagem, alimentação, pedágios, etc.

8 – Autoria e Responsabilidade Técnica:

A parte relativa à Responsabilidade Técnica eu vou tratar especificamente na parte III deste texto. Já sobre a Autoria, vamos lá…

O Direito Autoral é regido pela Lei Nº 9.610, de 19 de Fevereiro de 1998. Ela resguarda os direitos do autor de qualquer obra de cunho artístico ou intelectual. E isso inclui nossos projetos apesar de que é um pouco complicada a aplicação desta lei em obras de design, arquitetura e outras correlatas por não serem vistas exatamente como uma obra artística. No entanto ela é uma obra intelectual. Por isso temos também a Propriedade Industrial (Lei Nº 9.279, de 14 de Maio de 1996).

No caso de desenvolvimento de mobiliários ou outros equipamentos específicos – como luminárias – para um projeto, estes podem/devem ser patenteados. Isso vai depender muito de você profissional. Fazer a patente não é tão difícil como muitos imaginam. No entanto a patente só ocorrerá se o produto desenvolvido for realmente exclusivo e não houver nada igual no mercado.

Porém isso não precisa estar vinculado à esta proposta em detalhes. O que você deve fazer constar em uma ou mais cláusulas é que os desenhos exclusivos são de sua autoria e a sua reprodução ou posterior confecção de novas peças está proibida, salvo no caso do cliente pagar por uma nova peça.

Outro elemento que deve estar coberta na proposta com relação aos Direitos Autorais diz respeito às cópias de seu projeto por outras pessoas. Quem já não presenciou um cliente com uma revista nas mãos dizendo que quer exatamente aquela sala? Pois é, isso é o mesmo que pirataria de CDs e DVDs. E você tem a obrigação de esclarecer o seu cliente quanto a isso. Caso seja feita a sala que ele quis e o autor real do projeto fique sabendo, você correrá um sério risco de ser processado por cópia não autorizada. Assim como esse dispositivo contratual atestará que o projeto em questão é de sua autoria, foi gestado, criado e desenvolvido por você e, caso alguém venha a copia-lo, você estará no direito de processar quem o copiou.

Um bom texto para leitura sobre o assunto encontra-se neste link.

9 – Elementos preliminares:

Aqui nesta parte você deverá definir as bases necessárias para que o trabalho seja iniciado e tenha o andamento perfeito.

É aquela parte das obrigações do contratante (cliente) e do contratado (você) e das disposições iniciais.

Nas iniciais temos a geração do brieffing, entrevista e programa de necessidades que são fundamentais para qualquer início de trabalho.

Já nas obrigações deve constar tudo que o contratante deverá cumprir para que você tenha condições de realizar o trabalho com segurança como, por exemplo: entrega das plantas baixas e todos os documentos necessários, contratação de outros profissionais quando necessário, não intervenção “in loco” na obra sem o seu consentimento, pagamento das despesas já descritas na proposta e outras que porventura venham a ocorrer, entre outras coisas mais.

Já da sua parte entram elementos como a correta observância dos prazos, atendimento às necessidades, indicação (lista) e mediação na contratação de profissionais, lojas e fornecedores, assumir a responsabilidade técnica, autoria e acompanhamento da execução da obra entre outras coisas.

10 – Disposições finais:

Aqui entram os dispositivos de encerramento da proposta como por exemplo:

– A não criação de vínculo empregatício entre contratante e contratado;

– “De Acordo” – especificação de como funciona este dispositivo;

– rescisão, interrupção, transferência da obra;

– multas;

– custos de trabalhos extras – aqueles que não estão contemplados nesta proposta;

– outros assuntos pertinentes.

Aqui também deve entrar a cláusula compromissória que é aquela que elege o foro legal. Como já coloquei em outros posts, procure utilizar as Câmaras de Mediação e Arbitragem como a que eu uso em meus contratos:

“As partes elegem o TRIBUNAL DE MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DO PARANÁ, CÂMARA DE LONDRINA, como órgão do INSTITUTO JURÍDICO EMPRESARIAL, com sede na Avenida Bandeirantes, nº116, Londrina, Estado do Paraná, CEP:86.020-010, para solução de toda e qualquer dúvida ou controvérsia resultante do presente contrato ou a ele relacionado, de acordo com as normas de seus regulamentos, renunciando expressamente a qualquer outro foro por mais privilegiado ou especial que seja.”

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11 – Aprovação da proposta:

É a parte final onde devem constar:

– texto que o contratante ateste estar de acordo com as clausulas e condições do contrato/proposta;

– a data e local da assinatura da proposta;

– todos os dados do contratante e sua assinatura;

– todos os dados do contratado e sua assinatura;

– dados e assinaturas das testemunhas (quando houver)

As assinaturas vão na última página mas todas as páginas devem ser rubricadas por você e pelo cliente. Depois disso feito, é só fazer o registro – ou reconhecimento de firma – em cartório do contrato/proposta e mandar ver no projeto e na execução da obra posteriormente.

Um outro detalhe é que se você não possui papel timbrado não se esqueça de usar o rodapé para indicar o seu endereço, telefones para contato, e-mail, site, etc.