O Projeto Design de Interiores Brasil (DIntBR) acabou de lançar seu primeiro material: o primeiro volume da Cartilha DIntBR.
Já está disponível para download através do blog do Projeto.
Clique na Imagem e baixe a sua!
Disponibilizo abaixo o relatório de uma consultoria que fiz recentemente para um condomínio no litoral paulista. Sim, a análise de viabilidade técnica também pode ser realizada por designers de interiores assim como o consequente projeto resultante da análise.
Praia Grande, 27 de julho de 2019.
Para: Condomínio XXXXX XXXXXXXXXXXX XX
Ref: Relatório de consultoria de viabilidade técnica.
De: Paulo Oliveira LD – Design de Interiores e Lighting Design.
Prezado Sr. XXXXXXXX, síndico do Edifício XXXXX XXXXXXXXX XX e demais proprietários das unidades residenciais.
Primeiramente gostaria de fazer uma breve apresentação profissional:
Sou Designer de Interiores, especialista em Lighting Design (iluminação) atuante há mais de 18 anos no mercado nacional. Atuo também como docente e pesquisador em minhas áreas profissionais sendo autor do principal blog de conteúdo acadêmico em DESIGN do Brasil – Design: Ações e Críticas. Faço parte da equipe acadêmica da Associação Brasileira de Designers de Interiores.
Feito isso, devo ressaltar que este trabalho por mim desenvolvido foi feito absolutamente sem custos para o Condomínio, de forma voluntária. Importa indicar que uma consultoria desse porte hoje em dia tem um valor aproximado de R$ 2.500,00.
Passo então ao relatório da consultoria solicitada a mim pela Comissão eleita de proprietários para análise orçamentária:
Problemas indicados: implantação de (I) área para Academia, (II) área de jogos (III) área kids (brinquedoteca) e espaço disponível para instalação dos mesmos.
Inicialmente fui chamado pela Comissão para uma conversa informal sobre a viabilidade da instalação dos equipamentos para as áreas supramencionadas considerando a estrutura disponível do edifício. Após alguns comentários iniciais a Comissão me solicitou uma consultoria de viabilidade técnica para a implantação dessas áreas e equipamentos. Ressalte-se que consultoria não é o mesmo que projeto. Trata-se de uma análise relacionada às condições das instalações e ambiente para verificação se é possível ou não realizar as intervenções solicitadas.
Importa destacar que a Sr.ª XXXXX (apto XX) trouxe para a reunião da Comissão a planta de venda, apresentada pela Construtora, onde são indicados os layouts dos apartamentos e das áreas comuns, em especial das áreas de jogos e de festas do salão social que deveriam ter sido implantadas adequadamente pela mesma no ato de entrega das chaves aos proprietários.
Apresento a análise apontando os prós e contras de cada ambiente levando em conta a sustentabilidade orçamentária do Condomínio e, de acordo com a legislação vigente, o espaço físico disponível:
Item I – ÁREA DE ACADEMIA
Fui questionado pela Comissão sobre a possibilidade da instalação de uma Academia para uso comum dos proprietários.
Prós: seria um espaço voltado para atividades físicas ajudando a combater o sedentarismo, melhorar o condicionamento físico e valorizar o prédio bem como, em contrapartida, valorizar os apartamentos para negócios imobiliários futuros.
Contras: Academias são espaços complexos. Por isso apresento pontualmente os contras com as devidas explicações.
Indicação técnica: não instalar a Academia.
Item II – ÁREA DE JOGOS
O projeto de apresentação do edifício apresenta, no salão social, uma área de jogos contígua à área de festas e outras reuniões sociais (vide planta de venda e layout). Porém, este espaço não foi entregue equipado nem encontra-se preparado tecnicamente para as áreas previstas. É de responsabilidade da Construtora providenciar sua readequação, que é considerada de direito de todos os proprietários.
Analisando o salão social, existe sim a possibilidade de instalação de alguns equipamentos neste espaço sem prejuízo da área destinada para festas e outras reuniões sociais. A solicitação inicial da Comissão previa: (a) mesa de pingue-pongue, (b) mesa de sinuca, (c) mesa de carteado, (d) mesa de aero hóquei e (e) pebolin/totó.
Prós: além de valorizar o prédio bem como, em contrapartida, valorizar os apartamentos para negócios imobiliários futuros, as áreas de jogos são espaços voltados a encontros informais da comunidade do edifício. Serve também para ampliar o espaço comum para além da porta dos apartamentos proporcionando mais espaço para circular, estar e conviver.
Contras: deve-se estar atento às escolhas dos equipamentos especificados para este tipo de ambiente. Assim como a Academia, o uso constante e despreparado destes equipamentos pode causar acidentes sérios principalmente com as crianças.
Indicação: montagem da área de jogos contígua à área de festas no espaço sugerido pela Comissão (à direita de quem entra) contendo: 1 mesa de carteado com 6 cadeiras, 1 mesa de bilhar, 1 mesa de space hóquei e 1 mesa de pebolim.
Observação: foi levantada a questão das bolas da sinuca caírem sobre o piso danificando-o. Isso somente pode acontecer se o piso foi mal assentado, aí o problema é da Construtora. Caso julguem necessário existem materiais de sobreposição para prevenir danos no piso.
Item III – ÁREA KIDS (BRINQUEDOTECA)
O projeto de apresentação do edifício não apresenta uma área específica para crianças.
Analisando o salão social e outras áreas disponíveis, existe a possibilidade de instalação dessa área no apartamento destinado ao zelador, que está inutilizado, ao lado do salão social. Ali existe uma sala, um quarto e uma cozinha que podem ser adaptados e aproveitados para acomodar elementos e brinquedos seguros para que as crianças tenham onde passar momentos lúdicos divertindo-se com segurança.
Prós: promover a socialização e interação entre as crianças do edifício em um ambiente seguro e controlado. Possibilidade de montar 3 espaços diferentes. Valorizar o prédio bem como, em contrapartida, valorizar os apartamentos para negócios imobiliários futuros.
Contras: será necessário realizar algumas adequações no espaço visando garantir a segurança física das crianças. Mas nada que tenha um custo exorbitante.
Indicação: implantação da área kids no apartamento do zelador com equipamentos simples e seguros com baixo custo de instalação.
A Comissão apresentou-me uma previsão orçamentária disponível na Caixa de Custeio do Condomínio sem a necessidade de chamada de capital. A pergunta feita foi se é possível fazer a instalação das áreas de jogos e brinquedoteca com o montante disponível. A resposta: sim.
Finda a análise técnica, destaco que, ao contrário do que vem sendo dito por algumas pessoas mal intencionadas, a ideia da implantação destes espaços não surgiu nem foi proposta por mim, mas apresentada a mim pelos integrantes da Comissão ao explicar as demandas de outros proprietários. Eu apenas ofereci a consultoria descrita acima.
Por fim, foi-me questionado se existe a possibilidade de melhorar a acústica (eco/reverberação), a climatização (temperatura) e iluminação do salão social. A resposta é sim, por meio de projeto adequado feito por profissional habilitado (sim, um designer de interiores pode resolver todos estes problemas) em razão das normas técnicas e de segurança envolvidas. Entende-se, de acordo com a Comissão, que os custos de execução são de responsabilidade da Construtora, considerando que estes ajustes são necessários para o uso saudável e seguro do salão social.
Gratos pela atenção, coloco-me à disposição para futuros esclarecimentos.
Paulo Oliveira
Designer de interiores e Lighting Designer.
Acaba de sair do forno a 2ª Edição da Revista Intramuros. Para quem não sabe, esta é a única revista acadêmica específica em Design de Interiores no Brasil, escrita por designers de interiores.

Na primeira edição da revista, resolvi não enviar nenhum material para ser publicado. Tinha sim artigos e ensaios para encaminhar mas preferi não. Já haviam me questionado nas redes sociais se “coordenadores acadêmicos tinham vantagem na seleção”. Para evitar falatórios, não encaminhei nada.
Nessa 2ª edição da #RevistaIntramuros, publicação acadêmica da ABD, fiz questão de participar. E, para infelicidade dos maldosos, saibam que tive que passar pelo mesmo crivo que todos os outros no processo de seleção. Aliás, creio que até mais puxado exatamente por ser Coordenador Acadêmico da Regional PR da ABD.
Mandei 4 – 2 artigos completos e 2 ensaios. Os 4 foram aprovados mas resolvi escolher apenas 2.
Um artigo e um ensaio:
Artigo:
A AUSÊNCIA DE UMA IDENTIDADE PROFISSIONAL AUTÔNOMA E PLENA NO DESIGN DE INTERIORES: Os reflexos no ensino, na pesquisa, no mercado e a identificação de sua origem.
Resumo: Considerando como objetivo deste estudo evidenciar os entraves e as possibilidades para o resgate e o fortalecimento da identidade do profissional designer de interiores e ambientes, os fundamentos teórico-práticos pertinentes necessários para o pleno exercício profissional relacionado com a construção da identidade do designer de interiores de forma autônoma, este artigo faz uma análise da atual situação relacionada à percepção social reduzida e a auto identificação dos profissionais da profissão Designer de Interiores e Ambientes. Busca-se portanto, através de levantamento bibliográfico e documentos oficiais, identificar onde estão e quais são os problemas geradores de distorções que atingem – e prejudicam – a área e propõe, por fim, um modelo para superar tais dificuldades.
Ensaio:
DIREITOS AUTORAIS NO BRASIL: O erro conceitual os abusos sobre o que não é de direito real e que atrapalham o pleno exercício profissional do designer de interiores.
Resumo: Este ensaio traz uma reflexão sobre a questão dos Direitos Autorais no Brasil – em especial quando relacionados à Arquitetura – demonstrando, através de exemplos e dados, como a prática atual fere princípios constitucionais, os direitos dos consumidores e da liberdade e autonomia de outros profissionais quando o objeto base dos projetos é arquitetônico. Seja como for, faz-se necessário uma urgente revisão dos dispositivos que legalizam atos claramente corporativistas, protecionistas e que beneficiam apenas aos arquitetos através de uma reserva de marcado criminosa e ilegal, prejudicando toda a sociedade em sua liberdade de escolha e direito patrimonial e profissional.
Obrigado ABD por esse grande serviço em prol da academia brasileira de #DesignDeInteriores!!!
É uma honra fazer parte dessa história!!!
Para ler meus trabalhos e os outros selecionados, acesse o link: http://abd.org.br/revista-intramuros

Sim, esta é uma campanha que todos devem abraçar!
Após diversas ocorrências de sinistros que dizimaram importantes Museus e Centros de Pesquisas brasileiros por puro descaso do poder público, precisamos agir com urgência em defesa do pouco que nos resta.
A ideia á simples: nos próximos finais de semana – ou em dias livres da semana – procure visitar o(s) museu(s) de sua cidade. Seja com seu smartphone ou máquina fotográfica, registre TUDO que perceber de errado relacionados a infraestrutura, segurança e outros elementos que colocam em risco estes espaços e que podem provocar incidentes como o ocorrido recentemente com o nosso Museu Nacional, no Rio de Janeiro.
SE NÓS NÃO DENUNCIARMOS O DESCASO, FATALMENTE IREMOS PERDER O POUCO QUE NOS RESTA. É NOSSO DEVER, COMO CIDADÃOS, TOMAR CONTA DO QUE É NOSSO!!!
Não tem museu em sua cidade ou em outra próxima? Existem outros espaços que também devemos cuidar: Bibliotecas, teatros, praças… Qualquer espaço que seja NOSSO e que é obrigação do governo de manter!!!
Se estiver fechado, fotografe também!
Espalhe esta ideia entre seus familiares, amigos, vizinhos, colegas profissionais ou de curso. Envolva a sociedade de sua cidade nisso!!!
Ajude a compartilhar esta ideia.
#todomundonomuseu #MuseuNacional #elesprecisamdenós #VamosTomarContaDoQueÉNosso #PatrimônioPúblico #NossaHistória #acervo #pesquisa #FimdeSemanaNoMuseu
Reproduzo aqui a tradução em português da Carta Aberta para a Comunidade de Design: Levante pela Democracia escrita por Ezio Manzini e Victor Margolin em 5 de março de 2017, em Chicago, EUA:

“Estamos em tempos difíceis e perigosos. Durante muitos anos, vivemos num mundo que, apesar de seus problemas, estava comprometido com os princípios da democracia, nos quais os direitos humanos, as liberdades fundamentais e as oportunidades de desenvolvimento pessoal estavam aumentando. Hoje, este quadro mudou profundamente. Há ataques à democracia em vários países – incluindo aqueles em que a democracia parecia ser inabalável.
Diante desses desenvolvimentos, acreditamos que a comunidade de design deva tomar uma posição, falar e agir: praticantes, pesquisadores, teóricos, estudantes, jornalistas, editores e curadores – todos que estão profissionalmente envolvidos em atividades relacionadas ao design.
Não temos de partilhar exatamente a mesma ideia do que é a democracia: para defendê-la como um valor central, basta reconhecer a forte convergência entre a democracia e o design em quatro aspectos:
(1) design da democracia – melhorar os processos democráticos e as instituições sobre as quais se constrói a democracia;
(2) design para democracia – permitir que mais pessoas participem no processo democrático, especialmente através da utilização da tecnologia;
(3) design na democracia – construir o acesso, a abertura e a transparência nas instituições de forma a garantir igualdade e justiça;
(4) design como democracia – a prática do design participativo para que diversos atores possam moldar nossos mundos presentes e futuros de maneira justa e inclusiva.
O desenvolvimento de formas e processos democráticos sempre envolveu o design, e deve continuar a fazê-lo. Mas precisamos fazer mais, agora, do que projetar como normalmente.
A melhor maneira de resistir a essas tendências negativas é conceber, desenvolver e conectar novas possibilidades para a democracia e o bem-estar. Em todas as áreas possíveis onde o design tem voz, isso significa conceber ações altamente visíveis e eficazes que respondam aos desafios cruciais de hoje: criação de emprego, reforma do bem-estar, sustentabilidade ambiental. À medida que esses fios de ação interagem e se sustentam, podem se tornar uma forma dinâmica de resistência pró-ativa.
Para além de expressar e compartilhar a nossa preocupação, esta carta pretende ajudar a aprofundar e ampliar as ações em que a comunidade do design, com toda a sua riqueza e diversidade, já está a tomar uma posição. Estas discussões e iniciativas merecem mais visibilidade.
Estamos enviando esta carta para amigos e colegas que desempenham papéis diferentes na comunidade de design: associações de design, escolas de design, centros de pesquisa, publicações de design e mídia, instituições culturais relacionadas ao design.
Aos membros desta comunidade que concordam com o espírito desta carta, propomos três ações:
– escrever uma declaração pessoal de menos de 500 palavras;
– divulgue a declaração em suas redes;
– organizar um evento nos próximos meses.
Nós dois estamos empenhados em coletar essas declarações, além de informações sobre os eventos conforme estão sendo organizados, e torná-los visíveis em todas as formas possíveis.
Como podemos ser eficazes neste trabalho depende de como esta carta é recebida, e que novas energias ela gera. Esperamos que ela irá estimular os designers a se levantar e lutar pela democracia em suas próprias comunidades e em todo o mundo.”
Texto original em inglês: http://www.desisnetwork.org/2017/04/11/open-letter/

PRÊMIO LÁUREA MÁXIMA BRASIL DESIGN DE INTERIORES
REGULAMENTO
Baixe o edital completo aqui. REGULAMENTO LAUREA MAXIMA BRASIL DESIGN DE INTERIORES VF
A Associação Brasileira de Designers de Interiores – ABD, com sede na capital do Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ sob o nº 45.292.224/0001-52, realiza a 1a Edição do PRÊMIO LÁUREA MÁXIMA BRASIL DESIGN DE INTERIORES. Este Concurso possui caráter meramente cultural, não se sujeitando a quaisquer fatores aleatórios, modalidades de sorteio ou pagamento pelos participantes, nem vinculação destes ou dos contemplados à aquisição ou uso de qualquer bem, direito ou serviço, sendo dispensado de autorização, nos termos do Artigo 3º, II, da Lei Nº 5.768/71 devidamente regulamentada pelo Decreto Nº 70.951/72.
EMENTA
Concurso Nacional ABD de trabalhos de conclusão de cursos superiores – bacharelados e tecnologias – e técnicos em Design de Interiores, direcionado a estudantes formandos. Exercícios acadêmicos por excelência, os Trabalhos de Conclusão de Curso [1] – doravante chamados TCCs – devem necessariamente obedecer aos critérios e à orientação didática dos respectivos cursos no que se refere a tema, conteúdo, área e desenvolvimento, devendo necessariamente constituir-se como um PROJETO de design de interiores.
PARTICIPAÇÃO
1. A participação é aberta aos estudantes que tenham desenvolvido seus TCCs em cursos superiores – bacharelados e tecnologias – e técnicos na área de Design de Interiores (e denominações correspondentes) nos anos de 2015 e 2016, em instituições brasileiras devidamente autorizadas pelo Ministério da Educação – MEC ou reconhecidas pelas Secretarias de Educação de seus respectivos Estados;
2. Os trabalhos – projetos de design de interiores – serão sempre individuais, não se aceitando a participação dos elaborados em equipe, mesmo que parcialmente.
INSCRIÇÃO
3. A inscrição é feita em três fases:
3.1. FASE 1: CREDENCIAMENTO DOS CURSOS
3.1.1. Caberá a cada Curso, através da Coordenação ou Direção Acadêmica, preencher via internet o cadastro da instituição através do Formulário 1 disponível até o prazo limite de 23h59min de 16 de setembro de 2016 no site do Concurso http://www.abd.org.br;
3.1.2. Neste Formulário 1, deverão ser fornecidas:
a) nome da instituição e do curso, nível (bacharelado, tecnológico ou técnico), cidade, estado;
b) as listagens dos alunos que tiveram seus TCCs aprovados no ano de 2015 e no primeiro semestre de 2016, assim como os que pretendem finalizá-lo no segundo semestre de 2016;
c) os nomes, em número máximo, de três professores da área de projeto de interiores da instituição para comporem listas de docentes a serem sorteados como membros das Comissões Julgadoras, segundo os critérios estabelecidos no item 5;
3.1.3. A confirmação do credenciamento se dará através de e-mail da Comissão Organizadora do Concurso com a remessa de login e senha para acesso das instituições ao site do Concurso na segunda fase.
3.2. FASE 2: INDICAÇÃO DOS TRABALHOS SELECIONADOS
3.2.1. Caberá a cada Curso realizar, através da Coordenação ou Direção Acadêmica, uma seleção dos trabalhos para participação nesta 1a Edição do Concurso, indicando percentual máximo de 30% do número total de discentes que tiveram seus TCCs aprovados nos anos de 2015 e 2016[2];
3.2.2. Este percentual, se número racional, será sempre arredondado para o número natural imediatamente superior;
3.2.3. Cursos com número inferior a 10 trabalhos aprovados por ano têm direito a indicar três projetos;
3.2.4. Através do site, utilizando login e senha, deverão ser fornecidos no Formulário 2, os seguintes dados:
a) Projetos selecionados pela instituição, de acordo aos subitens 3.2.1, 3.2.2 e 3.2.3, explicitados separadamente para os anos de 2015 e 2016;
b) Tema sucinto[3] de cada projeto cadastrado;
3.2.5. O cadastro de cada trabalho indicado para concorrer nesta edição poderá ser realizado e enviado em acessos distintos, até o prazo limite de 23h59min do dia 23 de dezembro de 2016;
3.2.6. A confirmação do cadastro de cada trabalho será realizada pela Comissão Organizadora através de um número de inscrição e senha individual enviados por e-mail para a Coordenação ou Direção Acadêmica e para o autor do projeto, que dele farão uso na fase 3.
3.3. FASE 3: EFETIVAÇÃO DE INSCRIÇÃO
3.3.1. Caberá ao autor de cada projeto efetivar a inscrição por meio da realização de upload do trabalho, obrigatoriamente via internet, através do wetransfer para o e-mail concurso@abd.org.br até as 23h59min do dia 13 de janeiro de 2017, dos seguintes arquivos:
a) Projeto: em 1 (um) único arquivo no formato .pdf com no máximo 30 MB, seguindo o formato de apresentação estabelecido no subitem 4.1;
b) Resumo para divulgação: em 1 (um) único arquivo no formato .pdf, com no máximo 1 MB, conforme indicado no subitem 4.2;
c) Escopo resumido do trabalho, elaborado pelo Professor Orientador ou pela banca examinadora da instituição, em 1 (um) único arquivo no formato .pdf, com no máximo 1MB, conforme indicado no subitem 4.3;
d) Formulário 3: impressão, preenchimento do mesmo e assinaturas do Professor Orientador ou Coordenador do curso (Diretor Acadêmico) e do autor do projeto, em 1 (um) único arquivo no formato .pdf, com no máximo 1 MB, em que se garante a fidelidade do projeto enviado ao TCC elaborado na instituição;
3.3.2. Após o recebimento do material pela Comissão Organizadora e da conferência dos arquivos até o prazo limite de 23h59min de 23 de janeiro de 2017, a confirmação da inscrição será feita por e-mail para a Coordenação de Curso e para o autor do projeto.
APRESENTAÇÃO DOS TRABALHOS
4. Todos os trabalhos inscritos deverão seguir as normas gerais de apresentação definidas a seguir:
4.1. Projetos devem ser apresentados em um único arquivo digital, no formato .pdf, com até 30 MB, com no máximo 10 (dez) pranchas A2 da ABNT (42 X 59,4cm), orientação PAISAGEM. As pranchas deverão ser numeradas no canto inferior direito ou esquerdo, 1/10, 2/10, 3/10, 4/10 e assim sucessivamente, indicando o seu número e o número total de pranchas. Ver diagrama a seguir:
4.1.1. O título do trabalho[4] deverá constar obrigatoriamente da primeira prancha (1/…), podendo, se o autor julgar conveniente, estender-se às demais;
4.1.2. O número de inscrição deve constar em todas as pranchas;
4.1.3. Informações necessárias à compreensão do trabalho e que não impliquem na sua identificação devem ser apresentadas na Prancha 1 (programa, briefing – território, função e perfil do usuário, conceito). No entanto, nas pranchas não poderão aparecer o nome ou o logotipo do autor, orientador, universidade, curso ou escola e assinatura de desenhos que possibilitem a identificação do trabalho;
4.1.4. Não poderão constar nas pranchas quaisquer menções a marcas comerciais, sendo sumariamente desclassificado o projeto que não obedecer a esse quesito;
4.1.5. É permitida a inclusão de crédito para fotos cuja autoria pertença a fotógrafo profissional;
4.1.6. Todos os textos, memoriais, explicações ou especificações complementares deverão constar obrigatoriamente nas pranchas, não podendo ser entregue texto avulso para fins de avaliação;
4.1.7. As pranchas devem ser consideradas independentes para fins de apresentação e leitura, não devendo ser utilizado o recurso de continuidade do desenho de uma para outra para fins de visualização completa do objeto;
4.2. Resumo para divulgação: deverá ser enviado em arquivo digital à parte, no formato .pdf, com no máximo 1 MB e no máximo 30 linhas, texto com breve descrição do trabalho, destinado exclusivamente à posterior divulgação. Esse texto deverá ser a síntese explicativa do trabalho final de graduação e não será submetido à análise da Comissão Julgadora;
4.3. Escopo resumido do trabalho[5]: deverá ser enviado em arquivo digital à parte, no formato .pdf, com no máximo 1 MB e no máximo 80 linhas, texto elaborado pelo Professor Orientador ou pela Banca Examinadora da instituição com o escopo resumido do trabalho, onde constem os dados necessários para a compreensão do projeto proposto e suas exigências de apresentação: indicação do território (características físicas e culturais de sua localização, orientação e demais dados de interesse), função (a destinação dos espaços quanto às funções e atividades) e público alvo (o perfil do usuário), assim como as exigências de apresentação do mesmo;
4.3.1. Este texto será submetido à análise da Comissão Julgadora, dele não podendo constar qualquer elemento de identificação, exceto o título do trabalho (V. 4.1.1) e o número de inscrição;
4.3.2. Para fins de identificação da origem de autoria do texto deverá ser inserido o cargo/função do seu autor para posterior nomeação na etapa final, caso o trabalho seja classificado (Ex. Professor Orientador, Membro da Banca Examinadora, Coordenador ou Diretor Acadêmico);
4.4. Não será permitida a apresentação de trabalhos audiovisuais, vídeos, com animação e/ou semelhantes, bem como material descritivo ou levantamento de dados, em separado. O campo de expressão do autor constitui apenas as dez pranchas previstas no subitem 4.1. Os trabalhos maiores deverão ser resumidos nas dez pranchas; os desenvolvidos em processos não convencionais deverão ser transpostos para duas dimensões (exemplo: maquetes poderão ser fotografadas), desde que garantida pela instituição a fidelidade ao TCC aprovado, conforme a nota de rodapé assinalada no subitem 4.3;
4.5. Respeitadas as restrições de número, tamanho e diagramação básica (subitem 4.1 e seus desdobramentos), a apresentação é livre, assim como a organização das pranchas, permitindo-se o uso de qualquer técnica de desenho (manual ou digital), plotagem, fotografia, colagem, maquete eletrônica e outras mídias, sendo obrigatório o uso da cor nos desenhos, evidenciada a ambiência proposta pelo autor;
4.6. O concorrente deverá atentar para a legibilidade dos textos e desenhos que possibilitem a sua perfeita compreensão e avaliação.
COMISSÕES JULGADORAS
5. Em cada uma das etapas do Concurso – na Primeira Etapa e na Etapa Final – serão três as Comissões Julgadoras dos projetos: as duas primeiras para os trabalhos oriundos de cursos de nível superior – bacharelados e tecnologias, e a terceira para os trabalhos oriundos de cursos de nível técnico;
5.1. No ato do credenciamento, cada instituição participante se comprometerá a indicar pelo menos três docentes responsáveis por disciplinas de projeto em seus cursos, devidamente associados à ABD[6], encaminhando seus dados através do Formulário 1 (subitem 3.1.2, alínea c), pressupondose, por princípio, sua aceitação em participar dos sorteios para as Comissões Julgadoras, observadas as datas de avaliações das duas etapas já estabelecidas (V. 6.2.1 e 6.3.1 );
5.2. Cada Comissão Julgadora será composta por docentes oriundos de cursos dos mesmos níveis aos dos trabalhos em avaliação;
5.3. As três listagens completas dos eventuais partícipes das Comissões Julgadoras da Primeira Etapa e da Etapa Final, referentes aos trabalhos de cursos superiores – bacharelados e tecnologias – e de cursos técnicos serão disponibilizadas via site do Concurso, pelo menos 14 dias após o término do credenciamento dos cursos (Fase 1), ou seja, no dia 30 de setembro de 2016;
5.4. As Comissões Julgadoras, com cinco membros cada, serão compostas por docentes sorteados das listas de professores com a qualificação indicada, em cada nível; seus suplentes serão igualmente sorteados na mesma lista, não podendo haver em cada uma das Comissões mais de um professor sorteado por instituição;
5.5. Para a Primeira Etapa e para a Etapa Final, os sorteios das três Comissões por nível serão realizados na sede da ABD no dia 21 de novembro de 2016;
5.5.1. Os nomes dos componentes titulares (5) e suplentes (5) sorteados para cada etapa serão divulgados até o dia 28 de novembro de 2016;
5.6. As três Comissões Julgadoras da Primeira Etapa terão os nomes dos seus componentes titulares (5) e suplentes (5) ratificados ou retificados no dia 12 de janeiro de 2017, sendo esses responsáveis pela escolha dos semifinalistas nos três níveis, através de avaliação online dos trabalhos;
5.6.1. As instruções, o formulário de avaliação e as senhas de acesso individuais serão encaminhados aos membros nas vésperas do início dos trabalhos;
5.7. Para a Etapa Final os nomes dos componentes titulares (5) e suplentes (5) serão ratificados ou retificados no dia 03 de fevereiro de 2017, não podendo compor a banca nenhum docente oriundo de instituição semifinalista;
5.7.1. Esses docentes serão responsáveis pela classificação dos finalistas nos três níveis, através de avaliação online dos trabalhos;
5.7.2. As instruções, o formulário de avaliação e as senhas de acesso individuais serão encaminhados aos membros nas vésperas do início dos trabalhos;
5.7.3. Poderá a Presidente da ABD, a seu critério, participar desta Etapa como membro avaliador, sendo então a Comissão Julgadora composta por seis membros;
5.8. Os professores membros das Comissões Julgadoras receberão certificados de participação.
PROCESSO SELETIVO E A AVALIAÇÃO
6. O processo seletivo se dará em três fases:
6.1. Seleção interna na instituição de ensino dos melhores trabalhos finais de conclusão de curso nos anos de 2015 e 2016 (V. 3.2.1 do subitem 3.2 e nota de rodapé); percentual máximo de 30% do número total de discentes que tiveram seus TCCs aprovados nos anos de 2015 e 2016 poderão ser selecionados (V. 3.2.2, 3.2.3 e 3.3.4 do item 3.2);
6.2. Na Primeira Etapa, avaliação online pelas Comissões Julgadoras em nível nacional para seleção dos projetos semifinalistas:
6.2.1. Seleção de até 5 melhores projetos de cada um dos níveis dos cursos participantes (totalizando até 15 projetos semifinalistas), seguindo os critérios de avaliação estabelecidos;
6.2.2. A avaliação da Primeira Etapa se dará de 24 a 31 de janeiro de 2017;
6.3. Na Etapa Final, avaliação online pelas Comissões Julgadoras em nível nacional para seleção dos projetos finalistas;
6.3.1. Seleção, entre os 15 semifinalistas, dos 3 melhores projetos de cada um dos níveis dos cursos participantes (totalizando até 9 projetos finalistas), através da análise dos mesmos em relação às exigências estabelecidas em cada instituição e aos critérios de avaliação do Concurso;
6.3.2. A avaliação da Etapa Final se dará de 07 a 09 de fevereiro de 2017.
6.4. Em ambas as Etapas, será atribuída pontuação e justificativa para cada um dos quesitos dos itens de avaliação;
6.5. As decisões das Comissões de Avaliação serão fundamentadas e delas não caberão recursos.
CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
7. Serão adotados os seguintes critérios de avaliação, para todos os trabalhos participantes que estejam em conformidade com as exigências deste regulamento: a) Programa, briefing e o conceito do projeto;
b) Concepção do projeto, coerência entre conceito e partido;
c) Criatividade, viabilidade e exequibilidade de solução;
d) Atendimento ao conceito de design universal;
e) Eficiência energética e atendimento aos conceitos de sustentabilidade;
f) Conforto térmico, acústico, lumínico;
g) Representação gráfica, apresentação e comunicação do projeto.
DIVULGAÇÃO DOS SEMIFINALISTAS
8. Realizada a seleção da Primeira Etapa, será encaminhado pela Comissão Organizadora, até o dia 02/01/17, e-mail para os Coordenadores de Curso ou Diretores Acadêmicos, autores e Professores Orientadores com os resultados;
8.1. Serão divulgados no site http://www.abd.org.br, os nomes das instituições que tiverem seus trabalhos entre os semifinalistas;
8.2. Os autores e Professores Orientadores receberão uma declaração de participação no Concurso como semifinalistas.
DIVULGAÇÃO DOS FINALISTAS E VOTAÇÃO ABERTA
9. Serão divulgados no site http://www.abd.org.br, os três primeiros trabalhos classificados (finalistas) em cada um dos níveis (totalizando 9 projetos) no dia 20 de fevereiro de 2017;
10. Os projetos finalistas estarão disponibilizados online para apreciação e votação aberta ao público no período entre 20 de fevereiro até as 23h59min do dia 03 de março de 2017;
10.1. Os votos serão dados contra inserção de número de CPF, e preenchimento de dados de profissão e indicação de cidade de origem do eleitor;
10.2. Os votos de associados à ABD de qualquer categoria (profissional, estudante ou professor), devidamente comprovados mediante a indicação do número de registro da ABD – terão peso 2; os votos do público em geral terão peso 1.
DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS FINAIS E PREMIAÇÃO
11. A divulgação da classificação dos trabalhos vencedores nacionais, assim como a identificação do trabalho vencedor na votação aberta ocorrerão em cerimônia específica de premiação da 1a Edição do PRÊMIO LÁUREA MÁXIMA BRASIL DESIGN DE INTERIORES, a realizar-se na Feira REVESTIR em 7 de março de 2017, em horário e local a serem definidos oportunamente;
12. Instituições de ensino responsáveis pelos trabalhos finalistas, autores e Professores Orientadores receberão certificados conferidos pela ABD e terão seus projetos publicados no site http://www.abd.org.br, entre outros meios a serem definidos a critério da Comissão Organizadora;
13. Os alunos classificados em primeiro lugar nos três diferentes níveis receberão como prêmio um tablet.
14. Na votação aberta, o aluno com trabalho vencedor receberá como prêmio uma viagem nacional com acompanhante, a ser marcada com pelo menos 60 dias de antecedência e de acordo a critérios estabelecidos pelo patrocinador;
14.1. A viagem deve ser realizada no prazo máximo de um ano, contado a partir da data de divulgação da premiação.
DISPOSIÇÕES GERAIS
15. Não há impedimento de participação de trabalhos que tenham concorrido em outras premiações regionais, nacionais e internacionais, porém não serão aceitos aqueles premiados em outros concursos.
16. Trabalhos que possam ser configurados como plágio, por evidente similaridade em tema, implantação, solução, dentre outros itens, serão automaticamente desclassificados.
17. A simples entrega dos trabalhos implica no conhecimento e aceitação de todas as condições e normas deste regulamento e dos seus resultados, renunciando o autor e/ou Professor Orientador e/ou instituição a quaisquer ações judiciais, interpelações e/ou recursos.
18. Ao inscrever-se neste Concurso, nos termos deste regulamento, os participantes estarão, automaticamente reconhecendo e aceitando expressamente que a ABD não é responsável, nem poderá ser responsabilizada, por qualquer dano ou prejuízo oriundo desta participação ou da eventual aceitação do prêmio.
19. Serão desclassificados, em qualquer fase do concurso, os autores e projetos que não cumprirem todas as exigências deste regulamento.
20. Em caso de necessidade e com objetivo de garantir os trabalhos de avaliação dentro dos prazos estabelecidos, pode a Presidente da ABD delegar a um ou mais membros de sua diretoria a participação nas Comissões Julgadoras em qualquer das etapas.
21. A premiação atribuída aos projetos não será suscetível de recursos ou impugnações, estando os participantes cientes e de acordo que os possíveis prêmios divulgados serão cedidos pelos patrocinadores do concurso, sendo, portanto, de sua total responsabilidade.
22. Prova de envio não será considerada prova de recebimento pela Comissão Organizadora que não se responsabiliza por nenhum problema técnico, defeitos de qualquer linha telefônica, sistemas de computadores, servidores, provedores, hardware/software, perda ou indisponibilidade de conexão de rede ou transmissão de computador com falha, incompleta, adulterada ou atrasada ou qualquer combinação destas que possa limitar a capacidade do usuário de participar do Concurso; não se responsabiliza ainda por qualquer dano a qualquer sistema/software de computador ou telefone celular do participante relacionado a ou decorrente da participação ou download de quaisquer materiais deste Concurso; não assume nenhuma responsabilidade por e-mails não entregues resultantes de qualquer forma de filtragem ativa ou passiva de e-mails por parte do provedor de serviços de Internet e/ou cliente de e-mail do usuário ou por espaço insuficiente na conta de e-mail do usuário para receber/enviar e-mail.
23. Todos os autores e Professores Orientadores, premiados ou não, concordam em ceder os direitos de publicação dos trabalhos apresentados em qualquer meio de divulgação, bem como permitem a utilização de seus nomes e imagens para divulgação deste concurso e dos seus resultados em qualquer órgão de comunicação, sem qualquer ônus para as partes envolvidas.
24. O presente regulamento e a sua premiação poderão ser alterados e/ou o concurso suspenso ou cancelado, a qualquer tempo e por qualquer motivo sem que a ABD seja por esse motivo responsabilizada; nesta situação, a ABD comunicará aos participantes por meio de divulgação em seu site http://www.abd.org.br.
25. O e-mail para consultas à Comissão Organizadora é: concurso@abd.org.br, sendo a mesma composta por Rosane Gulhak, Luciana Teixeira e Raphael Oliveira.
26. Todos os casos omissos, dúvidas e/ou questões surgidas neste concurso serão solucionadas pela ABD e parceiros da ação, considerando a legislação em vigor. Das decisões da ABD não caberá nenhum tipo de recurso, sendo sua decisão soberana e irrecorrível e irrevogável.
27. Fica eleito o Foro da Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, para dirimir eventuais questionamentos do presente concurso, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
28. Calendário anexo.

NOTAS EXPLICATIVAS:
[1] Os Trabalhos de Conclusão de Curso também chamados Trabalhos Finais de Graduação, em alguns cursos constituem-se como disciplinas de último período, com o mesmo perfil e configuração; todos estes estão igualmente inclusos neste Concurso.
[2] Nesta 1a Edição do Regulamento, o cálculo do número de trabalhos selecionados deve ser feito, separadamente, por ano, com um resultado para 2015 e outro para 2016, independente do sistema curricular semestral ou anual praticado pela instituição.
[3] Exemplos: Hotel urbano; Centro cultural; Residência de praia; Loja em shopping.
[4] Refere-se ao título do projeto, conforme consta nos desenhos praticados na instituição. Exemplos: Clínica Santa Marta; Hotel da Serra do Mar; Escola de Albuquerque; Sapataria Afrânio.
[5] O objetivo deste item é dar uma visão de conjunto sobre as exigências do trabalho em cada instituição, devido à possibilidade de que a remessa integral do projeto talvez não seja possível, devendo – autor e Professor Orientador – realizarem uma seleção e uma adaptação ao formato exigido no Concurso, garantida a fidelidade ao TCC aprovado, responsabilidade do Coordenador ou Diretor Acadêmico da instituição.
[6] O associado pode ter vínculo como professor ou como profissional.

ANEXO: CALENDÁRIO DAS ETAPAS DO PROCESSO E ATRIBUIÇÕES

Olá pessoal, faz algum tempo que não posto aqui no blog por causa da correria. Mas tenho algumas novidades. e irei postando aos poucos.
Bom, para começar informo que entrei num período de férias como colunista da Revista Lume Arquitetura.
Parece que não foi nada, mas foram quatro anos escrevendo a coluna Luz e Design em Foco. Foram quatro anos onde algumas vezes eduquei e outras apontei sem medo os problemas do ensino e, principalmente, do exercício profissional que vem sendo cerceado de maneira baixa pelo CAU, descortinando as ações insanas desse grupo contra os profissionais não arquitetos. Foram quatro anos de aprendizado!
E foram quatro anos de convivência com essa família linda que é formada por pessoas maravilhosas e que me acolheram com tanto carinho e confiança.
Isso não quer dizer que não escreverei mais para a revista. Apenas a coluna está em férias, mas vez ou outra vocês encontrarão textos meus na mesma.
A parceria continua a mesma de sempre!
Como não consigo ficar parado, fui convidado pela minha prima Lênia Luz (olha o sobrenome rsrsr) para escrever para o blog dela: o Empreendedorismo Rosa. Apesar de ser tudo rosa e o início ter sido voltado para as mulheres empreendedoras, hoje TOD@S e TODAS as cores são bem vindos ao espaço.
Você é empreendedor ou tem vontade de ser? Passa por lá, leia o conteúdo publicado por diversos proseadores e participe.
Sobre o que irei escrever? Não sei. Só sei que será sobre Design.
Primeiramente irei me apresentar e escrever genericamente sobre o Design. Tem alguma dúvida? É só mandar. Pode virar um belo post por lá! Compartilhar conhecimento sempre!
São ciclos que se encerram, ciclos que são pausados e ciclos que se iniciam. A vida é assim!
Ainda bem senão ficaria tudo tão monótono, e eu adoro um desafio.
Nos vemos então aqui e lá!
Revista Lume Arquitetura
Coluna Luz e Design em Foco
Ed. n° 58 – 2012
“O Lighting como Design.”
By Paulo Oliveira

Em meio à forte onda mundial em prol da Economia Criativa e na implementação de Comunidades Criativas, o ranço corporativista ainda impõe barreiras ao desenvolvimento do país. Isso ficou claro, por exemplo, na entrevista com o presidente da AsBAI na edição n° 56 desta revista. Traz à tona o velho discurso de que “apenas o arquiteto é capaz de iluminar a arquitetura”. No desenrolar da entrevista, reconhece que as universidades formam arquitetos incapazes de iluminar seus próprios projetos. Daí a proposta de urgentes alterações curriculares nos cursos de arquitetura aprofundando o tema iluminação.
Ao invés de uma formação global orientada para parcerias, incorrem no equívoco conteudista de que o currículo deve incorporar e esgotar todas as especialidades. Esta sutil artimanha para reforçar a reserva de mercado (ilegal e, sobretudo, antiética), disseminada nos argumentos falaciosos de seus defensores, deixa claro dois pontos:
1° – Segregam, dado o desconhecimento do que significa realmente trabalhar com iluminação, salvo a arquitetural. Fazem-no por nunca ousar romper com a visão reducionista do que seja o arquitetônico. Falam com pseudoautoridade sobre as competências curriculares e profissionais de outras áreas. Isso fica claro na ênfase excludente dos seus discursos eivados de ufanismo.
2° – Reservam, porque escondem seu medo ou incompetência para enfrentar a concorrência qualitativa projetual.
As tentativas estratégicas, mediante ações escusas arquitetadas nos bastidores, para impor uma reserva de mercado em relação ao LD, ocorrem desde o momento em que os projetos de iluminação deixaram de ser complementares para se tornarem um dos elementos mais significativos de uma obra, não apenas por uma demanda estética, mas por sua relevância funcional na qualidade e solução dos problemas.
Com efeito, no Design, os processos que iniciam e norteiam o desenvolvimento de um projeto são: avaliação, necessidades, função, planejamento, tecnologias, qualidade e compatibilidade. Nestes processos são incorporados indissociavelmente elementos como identidade, estética, linguagem, comunicação, entre outros. Em cada processo, a criatividade faz-se presente.
Aqui se encontra a diferença entre um projeto de iluminação e um projeto de LD. Seja para qual aplicação for, um projeto de LD tem por finalidade, em primeiro lugar, a solução dos problemas e o atendimento das necessidades dos usuários. Apesar de sua reconhecida importância, a “casca” arquitetônica, em um primeiro momento, não é o foco para o LD. O aspecto arquitetônico, de modo algum, é desmerecido, ao contrário, é valorizado e incorporado ao projeto de LD, longe de se apresentar como algo acessório ou decorativo.
Além disso, outro foco precisa ser destacado: observa-se o desconhecimento com relação à linguagem cênica que aplicamos em nossos projetos. Convenhamos: raros são os arquitetos, não obstante sua competência profissional, que conhecem ou conseguem aplicar esta linguagem ao aparato arquitetônico ou entendê-la visualmente por nunca ter botado os pés numa caixa cênica.
Este tipo de discurso manifesta um desconforto crescente à medida que surgem outros profissionais que atestam conhecimento, competência aliada ao domínio tecnológico da iluminação e criatividade para a resolução de projetos complexos de iluminação.
Aqueles que apelam para este tipo de discurso tentam desesperadamente um face-lifting para mascarar seu ensimesmamento feudal e camuflar suas intenções egocêntricas de manutenção do status-quo.
Há uma inversão funcional no trato profissional. Atitudes corporativistas, excludentes e segregacionistas cada vez mais, perdem seu espaço nos atuais contextos do mercado profissional, nacional e internacional.
Revista Lume Arquitetura
Coluna Luz e Design em Foco
Ed. n° 56 – 2012
“Relações de mercado.”
By Paulo Oliveira

As relações de mercado devem primar pela ética acima de tudo. É justamente esta ética que o mantém saudável e competitivo. Se esta base mercadológica é quebrada, teremos então um mercado baseado no “quem dá mais” ou o “salve-se quem puder”.
Se temos clientes que não querem pagar o valor justo do projeto, a culpa de tal situação, dentre outros fatores, pode ser atribuída aos profissionais que não cobram pelos projetos, vivendo à custa de comissões pagas pelas indústrias e lojas em acertos de bastidores e que afetam a todos que estão no mercado.
Conversando recentemente com um grande amigo – e mestre – senti-me como Cazuza quando cantou que “meus heróis morreram de overdose” tamanha a decepção ao ver nominados aqueles que um dia tive como ídolos e referências. Ruíram pelo simples fato de constatar que suas práticas profissionais, de modo geral, são desrespeitosas, especialmente com os colegas de profissão. Nesta conversa pude confirmar que estes só chegaram onde estão graças às artimanhas e negociatas promíscuas que utilizam. Alguns até furtando projetos de outros profissionais. Profissionais que para atender sua gana egoísta e satisfazer seu estrelismo mergulham de corpo e alma nessas jogatinas.
Porém, este ato supostamente bondoso, para ganhar o cliente, esconde tacitamente o fato de que ele está recebendo alguma coisa; afinal, ninguém trabalha de graça. Ora, o ganho ou os rendimentos que este tipo de profissional percebe, advém de comissões – ou RTs – que as indústrias e lojas embutem em serviços e materiais adquiridos pelo cliente e que para eles são transferidos. Ao final das contas, seja qual for a fonte, o profissional acaba lucrando sem se importar que este ato prejudica a seriedade e o respeito pelos quais a profissão deveria ser encarada e respeitada.
Com as comissões, um profissional pode ter um lucro muito acima do justo e real valor que o projeto deveria ter. As empresas oferecem de 3% a 20% de comissão, e tudo depende do valor da compra e, em geral, do renome do profissional.
Neste aspecto, aprofunda-se o prejuízo corporativo para a classe profissional que se rende a segmentações internas: uns lucram 20% por seu status enquanto outros dificilmente conseguem chegar aos 10%.
Assim fica claro como alguns profissionais conquistam vários projetos ao mesmo tempo e, consequentemente, ganham mais espaço na mídia, o que alimenta uma popularidade camufladora de sua voracidade egocêntrica. Não se cobra pelo projeto viabilizado por meio de uma“doação” para aquele cliente ou aquela cidade, enquanto se lucra em acertos de bastidor com uma ou algumas indústrias ou empresas comerciais. Forja-se uma cumplicidade perniciosa para uma éticaque se espera nas relações de mercado.
Outro detalhe igualmente grave deste tipo de prática refere-se à eliminação da livre concorrência, especialmente aquela relacionada com a criação e as ideias que envolvem a elaboração de projetos.
Mais uma vez o prejuízo recai sobre o cliente, que, muitas vezes, ignora tais práticas e tampouco desconfia de que esteja de fato recebendo o melhor produto, ao ser induzido a optar por uma ou outra marca apenas baseado em vantagens. O profissional pode não especificar o melhor produto e deixar de encontrar soluções até mais interessantes técnica e esteticamente. Não é à toa que vemos vários projetos de um mesmo autor com a mesma “cara”.
As indústrias e lojas devem encontrar outra forma de fidelizar seus clientes e especificadores. Ofereçam no lugar das comissões, premiações que não envolvam dinheiro vivo. Uma viagem, por exemplo. Inclusive vocês só têm a ganhar, pois terão muitos outros profissionais na disputa.
Então, temos de decidir: ou optamos por um mercado antiético onde as negociatas de bastidores assemelham-se às politicagens que deploramos ou assumimos práticas pelas quais manifestamos nosso comprometimento ético por um mercado saudável e decente onde todos recebam o devido e igual respeito.
Estava navegando pelo meu face e me deparei com uma postagem com este título. Curioso fui assistir ao vídeo e me surpreendi com a qualidade do material, a clareza das informações e a disposição em mostrar e apontar caminhos possíveis apresentados pela a jornalista Natália Garcia, especialista em planejamento urbano.
No primeiro vídeo ela fala sobre “Como hackear a cidade”.
Calma, nada tem a ver com atividades marginais ou visando prejudicar alguém ou algo. Ela explica o conceito da ideia e dá dicas de como podemos – e devemos – mudar nosso olhar sobre o lugar onde vivemos.
https://www.youtube.com/watch?v=bHagymDQENA
Já no segundo vídeo, ela nos apresenta um novo olhar sobre “O Que É Cidade?”.
Precisamos entender como esse lugar funciona. Nesta aula, explica um conceito de cidade adorado por muitos e odiado por algun$$.
https://www.youtube.com/watch?v=NK_RoGAwkSw
No terceiro vídeo, “Que problemas você quer atacar?”, nos faz refletir sobre como escolher um problema para ser resolvido ou destacado em nossa cidade. Como ela mesma afirma, a cidade é um complexo sistema, cheio de engrenagens. E todo sistema é composto por diversos problemas, dos micro aos mega. Aqui ela deixa pistas claras do que é um briefing e como ele deve ser tratado. Briefing não são apenas anotações e rabiscos e sim muita atenção, observação, reflexão, interação, etc. #FicaDica
https://www.youtube.com/watch?v=r26kPu-2PAo
Já no último vídeo – ou módulo – ela fala sobre “Como agir?”. Exemplificando com intervenções urbanas realizadas em vários lugares do mundo, nos dá dicas pra você montar seu próprio projeto e melhorar sua cidade.
Muito além da superfície, ele nos traz a tona elementos que vem sendo ignorados em nossa sociedade. Entre estes destaco a CIDADANIA, muito falada, e pouco praticada.
Parabéns à Natália por este projeto mais que importante para o nosso país.
Parecer pela Inconstitucionalidade do PL 4692/2012
Praça dos Três Poderes – Câmara dos Deputados
Gabinete: 821 – Anexo: IV
CEP: 70160-900 – Brasília – DF
Ilmo. Sr. Deputado Gabriel Guimarães,
Relator do projeto de lei 4692 no CCJ,
Os designers de ambientes e de interiores do Estado de Minas Gerais, Paraná, Sergipe e São Paulo unidos aos professores de nível superior da UEMG e de outras IES que oferecem cursos na área, vêm solicitar que acolha os argumentos abaixo expostos e declare a inconstitucionalidade do Projeto de Lei PL 4692/2012.
A primeira faz referência ao excesso inconstitucional da regulamentação da profissão de Designer de ambientes. A segunda aponta que o PL 4692 fere o direito adquirido daqueles que já exercem a profissão.
Solicitamos que venha a reconhecer os abusos que essa categoria profissional reconhecida pela CBO, bem como remonta há mais de 50 anos de formação superior na UEMG, mas que têm sido conduzidas à ilegalidade e cerceamento da liberdade profissional pelo Conselho de Arquitetura e Urbanismo, e suas inferências nessa Casa Legislativa, que redundaram na redação desse projeto de lei.
Caso seja reconhecida a constitucionalidade desse projeto, o livre exercício do design de ambientes/interiores será escravizado aos Arquitetos e Engenheiros, dependendo de autorizações técnicas para mínimas intervenções nos ambientes, perdendo todo o escopo científico obtido numa graduação de quatro anos em instituições de nível superior reconhecidas pelo MEC, e reconhecidas mundialmente por sua excelência e premiações.
Um universo de mil profissionais e estudantes serão gratos por sua ação devida ao barrar este projeto inconstitucional de regulamentação da categoria!
PRIMEIRO ARGUMENTO DE INCONSTITUCIONALIDADE
A proposta de lei 4692 desde seu nascimento não atende os anseios dos designers de ambientes e outras categorias que seriam regulamentas, tendo passado pelas Comissões de Trabalho e Educação, sob a ação incisa de deputados ligados aos interesses dos arquitetos.
Com esse objetivo, nobre Deputado, foram atribuídos ao projeto conceitos jurídicos não determinados tais como:
INCISO III – “(…) respeitados os projetos elaborados e o direito autoral dos responsáveis técnicos habilitados”;
INCISO VIII – “(…) mediante aprovação e execução por profissional habilitado na forma da lei”;
§1 “Atividades que visem alterações nos elementos estruturais devem ser aprovadas e executadas pelos profissionais capacitados e autorizados na forma da lei”.
§2 “ (…) respeitadas as atribuições privativas de outras profissões regulamentadas em lei”.
O uso desses conceitos jurídicos não determinados como responsáveis técnicos habilitados, profissionais capacitados e autorizados na forma da lei, atribuições privativas de outras profissões regulamentadas, ensejam um grau de incerteza na relação com outras categorias tais como arquitetos, engenheiros civis, elétricos, agrimensores e outros.
No momento ou futuramente, estas categorias e outras que venham ser criadas, podem reivindicar uso privativo de suas atividades, unilateralmente definidas, que atinjam os designers.
Essa é a situação de fato, desde a emissão da Resolução 51 do CAU, que por ato interno inconstitucional reconheceu como privativos o exercício do design de ambientes/interiores e o paisagismo, bem como outros.
A referida norma tem sido combatida pelos designers, bem como pelos Engenheiros, que tem obtido vitórias judiciais.
Resta evidente o conflito com o direito de livre exercício constitucional, posto que esse possa sofrer delimitações constitucionais e infraconstitucionais, mostra-se excessiva e inconstitucional a submissão da profissão de designer de ambientes a outras categorias profissionais.
O design de ambientes possui qualificação profissional reconhecida pelo MEC, CBO, e outros órgãos governamentais, bem como pela sociedade, com reconhecimento de prêmios e condecorações.
Ademais quanto a exigência de qualificação profissional, pontua o Doutor Roger Stiefelmann Leal:
“Cumpre descobrir, desse modo, qual o sentido que se deve atribuir á expressão “qualificações profissionais”. É certo que a terminologia atual é mais abrangente dos que as expressões adotadas nas Constituições anteriores. Não se pode porém, com apoio numa pretensa extensão de significado – insinuado pela terminologia adotada – interpretar a expressão “qualificações profissionais” como permissiva da ampla liberdade de conformação do legislador”.
Diz mais:
“Impõe-se que as qualificações profissionais a serem atendidas se ajustem estritamente á profissão para a qual são exigidas. (…) O exacerbamento da liberdade de conformação do legislador na fixação das “qualificações profissionais” importa necessariamente em inconstitucionalidade. Não há lugar para determinações excessivas e desproporcionais, que inviabilizem o próprio exercício da profissão. Trata-se, in casu, de aplicação de cláusula a proibição de excesso.”
Essa cláusula foi aplicada pelo STF, quando do julgamento da constitucionalidade do Estatuto da OAB, no que se referia a dispositivos que exigiam a juízes, promotores e políticos, que observassem um período de não exercício da advocacia em função dos cargos exercidos, o que foi considerado inconstitucional.
Da mesma forma, a sujeição da atividade do designer à supostos responsáveis técnicos habilitados, profissionais capacitados e autorizados na forma da lei, bem como colidirem com supostas atribuições privativas de outras profissões regulamentadas, se mostra claramente inconstitucional!
SEGUNDO ARGUMENTO DE INCONSTITUCIONALIDADE
Violação ao constitucional direito adquirido
O referido projeto afrontaria ao constitucional princípio da observância, sempre e sempre, ao direito adquirido (vigente Constituição do Brasil, artigo 5º, inciso XXXVI[5]).
É que esse corpo normativo não determina que os que já exerciam esse ofício, profissão ou trabalho podem continuar a exercê-lo, sem as restrições do referido projeto.
“Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
(…)XIII – é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;
[5]“XXXVI – a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada;”
REFERÊNCIA
Leal, Roger Stiefelmann. Atividade Profissional e direitos fundamentais: Breves considerações sobre o direito ao livre exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão. Revista Jurídica. n° 81. 2006. Brasília –DF.
Pois é pessoal, mais um NDesign pela frente.
Apesar deste ser a VIGÉSIMA QUARTA edição do evento, é apenas a TERCEIRA onde Design de Interiores/Ambientes tem seu merecido espaço na grade. Já podemos dizer que conseguimos ser reconhecido, pelos acadêmicos, como uma área do DESIGN!
E eu mais uma vez estarei por lá defendendo a nossa área.
Quando?
de 19 a 26 de julho de 2014.
Fiquem ligados nas novidades através da page deles no facebook.
A programação das atividades assim que estiver disponível postarei aqui no blog.
Go, go go go Goiânia!!!!
Nos vemos lá!!!!
;-)
Amigos Designers (de todas as áreas), especialmente os de São Paulo (capital), ATENÇÃO!!!
Temos de começar a fazer barulho senão a regulamentação não vai sair.
Vamos aproveitar a abertura da feira Expolux e fazer um barulhão pacífico lá na frente.
O Brasil, os empresários, a mídia e a sociedade precisam saber do que algumas entidades andam fazendo de podre e sórdido nos bastidores do governo CONTRA a nossa profissão.
Avise seus amigos, chame sua turma criativa e #VemPraRuaDesigner.
Nos vemos lá?
Para confirmar a sua presença é só clicar no link:
https://www.facebook.com/events/236266799899906/?ref=3&ref_newsfeed_story_type=regular
Este será o primeiro manifesto público defendendo que #RegulamentemODesignerJá. Outros serão organizados pelo Brasil.
O Primeiro Manifesto será na porta do evento da EXPOLUX no dia 22 de Abril.
Na EXPO CENTER NORTE – Pavilhão Branco e Verde, em São Paulo!
Vamos Designers! Vamos pra rua defender nossos direitos!
Sem a regulamentação não podemos assinar nossos projetos, não podemos ser contratados por órgãos públicos e alguns concursos exigem um arquiteto junto para assinar em nosso lugar. Também não podemos participar de licitações, pregões e tantas outras oportunidades de mercado.
Façam uma máscara de indignação e compartilhem conosco essa vergonha!!!!!
E.T.> Basta! Digo não ao PL da ABD. Sou DESIGNER que exijo estar junto de minha área na regulamentação.
Pela inserção da área de Interiores na LEI PENNA após a sanção presidencial.