O CAU PODE CERCEAR NOSSO EXERCÍCIO PROFISSIONAL?

Como o CAU ainda insiste em cercear os profissionais de Design de Interiores (seja efetivamente ou de forma velada por ameaças ou desvalorização), faz-se necessárias algumas explicações afim de evitar a autuação sobre a nossa atuação profissional.

Aproveito para dar algumas dicas de como proceder em caso de tentativa de fiscalização.

Mas primeiro, vamos entender o significado de cercear:

Impor limites:

Diminuir o valor:

Coibir

diminuir

limitar

reduzir

reprimir

restringir

impedir

depreciar

desdenhar

desmerecer

inferiorizar

menosprezar

diminuir

reduzir

Antes de prosseguir é importantíssimo deixar claro que:

a. É importantíssimo que você coloque placa de obra com as suas informações profissionais. Isso já evita a maioria dos problemas pois identifica que naquela obra existe um profissional qualificado e habilitado para o exercício profissional. Dados mínimos: Nome do escritório ou profissional, n° ABD, dados de contato.

b. Em todas as pranchas é IMPRESCINDÍVEL que o Carimbo seja o modelo determinado pela ABNT indicando TODAS as informações relacionadas ao projeto em execução. Especialmente o campo “Profissional Responsável” que é VOCÊ, caro designer de interiores habilitado!

Respondendo à pergunta do título deste post:

A RESPOSTA É NÃO!

Explico:

1) LEI DE CRIAÇÃO DO CAU – 12.378/2010

– Não há qualquer atribuição (ou indício de atribuição) que autorize o CAU a fiscalizar outras profissões e profissionais que não os graduados em Arquitetura.

– A única ressalva diz respeito ao exercício ilegal da profissão, que só pode ser aplicada se COMPROVADA POR PERÍCIA TÉCNICA (não do fiscal), de que o não-arquiteto está projetando Arquitetura (estranhamente eles não percebem isso nas periferias – sim, fui irônico!).

Isso não nos afeta pois, apesar de vez ou outra, atuarmos sobre o objeto arquitetônico em alguns projetos, não trabalhamos com Arquitetura. Nossa profissão é outra, nossos projetos são também outros e temos a nossa Lei 13.369/2016 que nos ampara e garante.

– Normas, pareceres e resoluções internas do referido conselho NÃO SÃO LEIS e SOMENTE SE APLICAM AOS ARQUITETOS E URBANISTAS.

Fica claro então que não há valor legal em usá-las para nos ameaçar ou prejudicar nosso livre exercício profissional.

 

2) LEI 13.369/2016 – REGULAMENTOU A NOSSA PROFISSÃO.

– Trata-se de uma Lei Federal, que passou por todos os tramites dentro do Congresso Nacional e foi sancionada pela Presidência da República.

Repito: é uma LEI FEDERAL e tem tanto valor como qualquer outra. Inclusive, o mesmo valor da que criou o CAU.

– Nela estão listadas as nossas atribuições profissionais. TODOS os elementos – ou afazeres – que nela constam nós podemos executar em nosso dia a dia profissional e NENHUM conselho pode nos impedir de exercer nossos DIREITOS profissionais.

– Então, de tudo que criamos para um projeto podemos sim executar.

A única ressalva são as alterações estruturais (leia-se alterações em pilares, vigas, colunas, alvenaria estrutural, parte elétrica e hidrossanitária).

No caso de estruturas nós podemos sim PROPOR alterações (como a abertura de grandes vãos ou derrubada de paredes, ampliação do sistema elétrico, alterações em pontos de esgoto), mas não executá-las. Para execução devemos contar com a parceria do profissional realmente qualificado para lidar com estruturas: o pessoal da engenharia civil.

Por isso fica a dica: faça parcerias de seu escritório com os engenheiros ok?

 

3) FISCALIZAÇÃO E AUTUAÇÕES. COMO PROCEDER?

– Seja gentil.

– Para início de conversa, você tem todo direito de saber quem é o autor da denúncia. Então questione a autoria ao fiscal. Insista nisso inclusive, pedindo para ver a notificação. Denúncia anônima não tem valor algum e você não é obrigado a responder quem se esconde atrás de atos covardes como esse. Geralmente elas vem de “profissionais” que perderam o projeto para você (tadinhos).

– Caso necessário, seja irônico e não demonstre preocupação afinal, não há porque se preocupar se você estiver dentro do exposto na Lei 13.369/2016.

– Ninguém pode adentrar à obra sem expressa autorização do responsável pelo projeto (você). Somente com mandato judicial isso é possível. E uma denúncia junto a um conselho não tem o poder de um mandato judicial.

E você deve deixar isso claro para TODOS os envolvidos na execução: do proprietário ao pessoal da limpeza de final de obra.

– Sobre emissão de ART ou RRT, explique que não fazemos parte de nenhum conselho. Por isso esses documentos não são necessários e nem obrigatórios. Vale ressaltar que em seu contrato junto ao cliente consta uma cláusula apontando a Responsabilidade Civil, de acordo com o Código Civil Brasileiro.

– Você pode até ser gentil e receber os fiscais do CAU – no portão – aproveitando para dar uma aula a eles sobre o que é o Design de Interiores:

Pergunte se ele/ela sabe o que é Design de Interiores e o que faz esse profissional. Aguarde a resposta e não tenha medo de corrigir os erros grotescos que irá ouvir:

Explique de onde viemos (nossa história e cursos)

O que fazemos, o porquê fazemos e como fazemos

Qual o nosso foco nos projetos

Reforce que somos especialistas

Explique também que não somos generalistas como eles

Esclareça o pobre desinformado que temos uma Lei Federal que nos ampara e autoriza a atuar.

E, não permita a entrada na obra.

Caso haja insistência, apresente, no portão, o projeto e o contrato e explique o que está sendo feito. Apenas isso.

Vai ficar claro que não há NADA de Arquitetura no que fazemos.

Somos designers e fazemos DESIGN aplicado a ambientes.

– Caso ele(a) insista ou seja grosseiro(a), encerre a conversa e peça para voltar somente quando tiver um mandato judicial.

 

4) NBR 16.280

Nenhuma NBR é Lei. Elas são apenas uma orientação técnica sobre os procedimentos de determinados assuntos. No entanto, a NBR 16.280 foge ao padrão normativo técnico e entra em campos subjetivos relacionados aos projetos.

– Essa NBR precisa ser revista com urgência urgentíssima afinal, ela foi elaborada sem a representação de nossos profissionais.

– A ABD disponibiliza, para seus associados, os modelos de todos os documentos técnicos necessários para realizar a obra que você deve apresentar ao sindico(a). É só associar-se, logar no site, baixar tudo e preenchê-los.

– Apesar da NBR exigir a apresentação da ART/RRT, como já exposto acima, não somos obrigados a emitir esse documento pois não fazemos parte de nenhum conselho que o faça. Porém, a Constituição Federal nos garante o exercício profissional independente desses papéis, que só são exigíveis dos engenheiros e dos arquitetos.

– As principais funções da ART/RRT são: identificar o profissional responsável pela obra (ante o conselho e a justiça) e apresentar “o que” está sendo feito no projeto. Oras, todos esses elementos são apresentados no CONTRATO de prestação de serviços que firmamos com nossos clientes e ele tem o mesmo peso judicial – até maior – que a ART/RRT.

– Aproveite para esclarecer o(a) sindico(a) sobre isso. Precisamos trabalhar efetivamente para desmontar a histeria coletiva que foi implantada junto a estes com a clara intenção de barrar nosso livre exercício profissional e garantir – através de MAIS UMA reserva de mercado, que é ilegal – trabalho apenas para outros profissionais.

 

5) Por fim, seja corajoso(a).

– Aja com naturalidade sem qualquer preocupação.

– Seja forte, curto e objetivo nas respostas.

– Não se deixe acuar.

– A partir do momento em que você não está praticando nenhuma atribuição que não consta de nossa Lei, o direito está do seu lado.

– Não tenha medo de enfrentar a presença dele(a), pois quem está com o direito é você.

 

>>> Agradecimentos especiais ao Dr. Jonatan Schmidt, grande amigo e defensor dos designers de interiores, pelo auxílio na elaboração e revisão desse texto.

Sobre Responsabilidade Técnica

Bom pessoal, já escrevi isso aqui antes, mas vale ressaltar especialmente por causa dos recentes ataques do CAU aos profissionais de Design de Interiores. Sobre este assunto, o que vou escrever é válido também para os Lighting Designers.

O principal ponto de ataque do CAU contra nós designers é que não temos um Conselho Federal e não emitimos ART ou RRT. Teoricamente, o documento que indicaria judicialmente o autor e responsável pelo projeto em caso de algum problema ou sinistro na obra.

JuridicoPois bem, tanto a ART quanto a RRT são documentos INTERNOS do CREA e do  CAU, respectivamente.

Sobre a Responsabilidade Técnica, este é um item que está inserido dentro da RESPONSABILIDADE CIVIL, tema citado e detalhado no Código Civil Brasileiro (CCB), uma Lei superior a qualquer outra norma ou resolução INTERNA de Conselhos profissionais.

Ninguém ou nenhum Conselho pode estar acima do CCB.

Acima dele temos apenas a Constituição Federal.

Dias atrás o CAU voltou a lançar notas e matérias alegando sobre os riscos ao mercado e sociedade na contratação de profissionais que não possuem um Conselho Federal para fiscaliza-los e tampouco podem emitir os documentos (ART/RRT).

Pois bem, vamos esclarecer uma coisa: o CONTRATO assinado entre o profissional e o cliente tem mais valor jurídico que estes papéis dos Conselhos.

Perante a Justiça, o contrato serve para nomear o autor do projeto (uma das atribuições dos papéis dos Conselhos).

A segunda atribuição é, também teoricamente falando, indicar a responsabilidade técnica sobre a obra no caso de problemas ou sinistros.

OK! Sem problemas. Vamos ser honestos com o mercado então já que o CAU não o é?

Para solucionar este probleminha basta que os profissionais de Design insiram em seus contratos duas cláusulas básicas. Como tive que passar de meu note para um HD externo a maioria dos arquivos (e tá tudo uma bagunça ahahahaha) não consegui localizar o modelo atualizado do contrato que uso. Mas vou passar para vocês o modelo antigo que encontrei aqui e que, tenh certeza, já irá ajuda-los bastante.

Portanto insiram em seus contratos, na parte das Disposições Gerais, o seguinte:

MostrarImagem07.05. A Responsabilidade Técnica do CONTRATADO sobre o projeto, bem como as questões indenizatórias em caso de sinistros ficam garantidas conforme o que dita o Código Civil Brasileiro no tocante à Responsabilidade Civil, descartando, portanto, a necessidade da emissão e outros documentos (ART/RRT) sobre o assunto por ser o Código Civil Brasileiro uma Lei Superior.

07.06. O CONTRATADO não se responsabiliza por alterações ocorridas durante a obra que estiverem em desacordo com os serviços por ele especificados e sem a sua autorização ou alterações solicitadas pelo CONTRATANTE diretamente aos prestadores de serviços e que estiverem em desacordo com a legislação em vigor.

(Altere a numeração de acordo com o seu contrato).

MostrarImagemPronto!

Simples assim e acabou o problema sobre a Responsabilidade Técnica.

Você está nomeado como autor do projeto e responsável técnico pelo mesmo através do seu contrato assinado com o cliente.

Ninguém poderá te acusar de absolutamente nada. Nem viver na sombra de quem pode emitir os papéis dos Conselhos, nem de querer isentar-se da responsabilidade sobre seus projetos, nem de NADA!

Para vocês terem uma idéia de como isso é sério, apenas com este dispositivo nem precisamos ter a profissão regulamentada. Não estou dizendo com isso que não quero ver a nossa profissão regulamentada, bem pelo contrário. Porém quero a regulamentação por outros motivos e não por este.

Sobre isso o CCB é claro:

“Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.
Parágrafo único. Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem.”

Perceberam que ele cita TODOS. Todo ou qualquer pessoa que fizer algo que provoque dano a terceiros.

Você é sim responsável pelos seus projetos!

Então faça constar estas cláusulas em seus contratos e ponto final!

Fases de um projeto

É bastante comum meus leitores me escrever perguntando sobre como é o trabalho de um designer de interiores/ambientes ou lighting designer. Pois bem, para não ter que ficar escrevendo e reescrevendo a cada novo questionamento, aqui vai um post explicativo dessas fases.

Devo ressaltar que, antes de mais nada, é preciso um constante trabalho de prospect que é a fase de divulgação de seu nome profissional/escritório e captação de clientes. Esta pode ser feita de diversas maneiras que vão desde a distribuição de panfletos até a utilização de outdoors, mídias, ter uma vida social ativa, etc. Encontrado o cliente, entramos naa fases de desenvolvimento do projeto propriamente dito.

Uso como base o modelo da Jenny Gibbs, expandindo-o e retraindo-o quando necessário são no total cinco fases que qualquer projeto envolve. Descrevo-as a seguir.

PRIMEIRA FASE:

1.       Reunião preliminar

reuniao-com-cliente

É aquela reunião inicial onde você se apresenta ao cliente e vice-versa. Aqui rola a apresentação de seu portfolio e onde você tem o primeiro contato com o cliente. Esta reunião pode ser em seu escritório, em algum café, não importa. Aqui não serão tratados a fundo questões do projeto em si. É a oportunidade onde você irá saber o que o cliente deseja, as dimensões aproximadas do projeto, etc.

Aqui você deverá explicar como é realizado o trabalho de um designer de interiores/ambientes, suas limitações profissionais e possíveis necessidades durante o projeto (ex. contratação de um engenheiro para derrubar uma parede), a importância do cliente confiar nas indicações de mão de obra especificadas por você, etc.

2.       Brieffing do cliente

briefing21

Nesta etapa você terá que trabalhar em duas frentes:

– Entrevista com o cliente: aqui sim entrará a parte mais puxada do contato com o cliente onde você terá que “extrair” dele toda a problemática envolvida no projeto. Não basta saber apenas “o que” ele deseja no projeto mas, especialmente, o “por que” deste desejo. Lembro que por trás de todo desejo existe, na verdade, um problema a ser resolvido. O “feio” É um problema estético.

Vale ressaltar que havendo mais de um usuário no espaço a ser projetado, TODOS devem ser entrevistados. Não tenha receio em explicar àquela senhora mãe-esposa-matrona-mandona que quer decidir absolutamente tudo sozinha, incluindo os quartos dos filhos que já estão na faixa dos 18 anos, além dos espaços privativos do marido. Lembre sempre a ela (quando acontecer isso) que os espaços são de todos e não somente dela. Assim como existem coisas que ela não gosta e deseja alterar, com eles também acontece a mesma coisa. (Tou escrevendo um post específico sobre brieffing, postarei em breve).

É importantíssimo que até aqui você já saiba o quanto o cliente deseja investir no projeto. Por exemplo: se ele dispõe de R$ 20.000,00 você tem que estar ciente que dentro deste montante está incluso o pagamento do designer pelo projeto. Ou não? Será que este dinheiro está livre apenas para a obra e ele dispõe de mais recursos?

É, portanto, imprescindível que o profissional tenha conhecimento deste fator ainda nesta fase de levantamentos iniciais.

Após o brieffing com o cliente deverá acontecer um levantamento prévio do espaço a ser projetado. Apenas uma visita para tirar as dimensões básicas e uma análise geral da edificação está bom afinal, você necessita destes dados para elaborar seu orçamento (proposta de trabalho).

3.       Proposta de trabalho/aprovação do cliente

Esta é a etapa onde você irá apresentar ao seu cliente a sua proposta de trabalho (orçamento) onde deverá constar basicamente:

– valor

– formas de pagamento/parcelamento

– prazos para elaboração dos projetos

– o que será feito (descrever os ambientes com as alterações solicitadas para cada um)

– prazo de validade da proposta (geralmente 20 dias)

– que após o OK do cliente sobre a proposta, será encaminhado o contrato formal de prestação de serviços para assinatura.

Quando o cliente der o OK no orçamento encaminhe a ele então o contrato devidamente preenchido, com todas as especificidades do projeto a ser elaborado, os valores, formas de pagamento e prazos, a cláusula de responsabilidade técnica, a existência ou não das RTs, da preferência por mão de obra indicada por você, etc.

Somente após a assinatura do contrato é que se deve iniciar a segunda fase do trabalho.

SEGUNDA FASE:

1.       Diagnóstico, análise e levantamento do local

levantamento

Esta é a fase onde você terá de ir até o local da obra e fazer todo o detalhamento dos espaços. Aqui entram as medidas exatas de todos os ambientes, estruturas existentes, levantamento de instalações (elétrica, hidráulica, gás, ar, telefonia, TV), esquadrias, situação geral da edificação (se necessita de reparos/reforço/restauro), áreas permeáveis externas, enfim, tudo que se faz necessário para projetar espaços mais eficientes, práticos e funcionais.

2.       Conceito inicial

É a fase de desenvolvimento do projeto conceitual.

Primeiramente o profissional deverá transformar o brieffing numa análise do projeto. Isso deve ser feito em papel onde conseguimos cruzar dados levantados tanto no brieffing quanto no levantamento predial. Somente de posse dessa analise podemos seguir adiante.

Neste ponto o profissional deverá fazer uma pré-seleção dos materiais, mobiliários, equipamentos e acessórios a serem utilizados nos ambientes para apresentação ao cliente. Tudo vai depender do partido/conceito adotado para o projeto. É a fase onde o designer irá esboçar suas ideias, usar de sua criatividade para solucionar os problemas detectados no brieffing.

Claro que medidas devem ser respeitadas, mas nesta fase não é necessário que estas sejam seguidas à risca (ex: 3 cm não farão tanta diferença) para a apresentação ao cliente. Aqui, nada é definitivo e pode ser alterado. Lembrem-se que estamos ainda na fase de criação e o cliente não aprovou nada!

3.       Pré-orçamentos

Todos os materiais especificados devem vir acompanhados de seus respectivos orçamentos (quantitativo /valor unitário / valor total).

Temos também que fazer um levantamento preliminar dos orçamentos – incluindo a mão de obra (pedreiro, eletricista, pintor, encanador, jardineiro, etc) – para apresentação ao cliente.

Não devemos nos esquecer de orçar também as caçambas para entulhos.

Lembre-se de sempre apresentar 3 orçamentos de fornecedores distintos. Isso garante a transparência e profissionalismo.

4.       Preparação da apresentação

conceitos

Esta é a fase onde iremos pensar em como apresentar o conceito ao cliente. Aqui temos que prestar atenção em muitos detalhes como, por exemplo:

– ter embasamento teórico/técnico/estético dos porquês das soluções apresentadas;

– possuir “cartas na manga” para o caso de necessidades emergenciais;

– ter conhecimento sobre todos os materiais e insumos especificados;

– apresentar catálogos de materiais/equipamentos;

– finalização e revisão dos painéis conceituais;

– finalização e revisão das perspectivas, layouts e maquetes 3D conceituais;

– separar os pré-orçamentos por área/material/mão de obra;

Lembro que devemos apresentar uma solução ao cliente. Quando apresentamos mais que uma ele pode confundir-se. No entanto, isso não impede que você leve separado outras soluções. Quando começarem a surgir as indagações, os “não gostei disso”, apontamentos de alterações, você terá estas outras “cartas na manga” (possibilidades) para apresentar e chegar a um consenso entre as partes.

5.       Apresentação / aprovação

Aqui é a hora de mostrar tudo o que você pensou para a solução dos espaços ao cliente. Você não pode ter absolutamente nada na apresentação que não domine, que não consiga explicar os porquês da necessidade deste elemento no projeto.

Por exemplo: se você propôs a derrubada de uma parede deve saber se esta vai afetar a estrutura ou não, se precisará do acompanhamento de um engenheiro civil ou não. E também deverá saber explicar o porquê da necessidade da presença dele na obra.

Se você especificou um piso fosco e o cliente desejava um espelhado para uma área úmida você tem que saber explicar o porquê dessa escolha.

Você também deve saber quanto tempo será necessário para implantação do projeto (obra).

Enfim, você deve mostrar completo domínio sobre o projeto, materiais, execução.

Não se esqueça que a cada item aprovado pelo cliente ele deve dar um visto no mesmo, o “de acordo” ou simplesmente “OK”.

TERCEIRA FASE:

1.       Projeto executivo

PROJETO-EXECUTIVO01

Após a aprovação do projeto conceitual devemos partir para a elaboração do projeto executivo. Esta é a parte mais técnica do trabalho do designer. É aqui que faremos todos os projetos cuidando milimetricamente de cada detalhe. Nesta fase devemos realizar, quando necessário, os seguintes projetos:

– instalações elétricas

– instalações hidráulicas

– instalações de ar condicionado

– instalações de TV/telefone/interfone

– paisagismo/jardinismo

– projeto de iluminação

– projeto de gesso

– marcenaria

– paginação de pisos e revestimentos

– acústica/térmico

– plantas de layout

– cortes e elevações

– detalhamentos diversos

– plantas de alterações prediais (troca de esquadrias, derrubada/construção de paredes)

– lista de acessórios

– memorial descritivo

– existem outros ainda mas já deu para entender que o trabalho não é fácil e simples.

Aqui, TODOS os elementos relativos ao projeto devem ser apresentados de maneira clara para a correta e fácil leitura e compreensão por parte dos executores, e também do cliente.

2.       Especificações

Aqui entra o trabalho em cima do memorial descritivo e da seleção de construtores/fornecedores.

Num primeiro momento devemos elaborar o memorial de forma clara, preferencialmente separado por área/espaço a ser trabalhado,  constando todos os materiais / elementos / acessórios que serão utilizados no projeto.

Após isso, devemos fazer um pré-orçamento (pode ser via internet mesmo) buscando ofertas de tudo isso. Esta pesquisa servirá como base de negociação com os fornecedores e construtores para que apresentem suas propostas.

3.       Orçamento definitivo

Aqui, após as negociações com os fornecedores e empreiteiros, temos como fechar o orçamento final do projeto para apresentar ao cliente. De posse deste, é o momento de fazer a programação/planejamento financeiro, junto com o cliente.

Não se esqueça de que o valor do seu pagamento pelo projeto pode estar inserido no orçamento disponível do cliente.

4.       Solicitação de documentações públicas

Somente quando necessário. Por exemplo: você planejou derrubar uma parede e necessitou da presença de um engenheiro civil. Este deve recolher junto ao seu Conselho (CREA) a ART.

Em algumas cidades, as prefeituras exigem os alvarás de obras até mesmo para simples pinturas de paredes (absurdo!).  Então fique atento à cidade onde está sendo realizada a obra e tenha em mãos todos os documentos necessários.

5.       Seleção de construtores e fornecedores

contrato

Após o recebimento das propostas orçamentarias dos construtores e fornecedores, você deverá selecionar os vencedores. É importante que o cliente participe desta etapa.

Lembre-se: nem sempre o menor preço significa qualidade na execução de obras.

Por isso é importante que junto com o orçamento os construtores encaminhem uma lista de obras já realizadas e, se possível, que você visite algumas delas para atestar a qualidade dos serviços.

Fique atento pois tudo isso está intrinsecamente amarrado ao orçamento disponível.

Não se esqueça de também elaborar os acordos de prestação de serviços para serem assinados pelos construtores. Este é um documento entre o profissional e os prestadores de serviço. Este documento deve conter itens como, por exemplo, no caso de pintura:

– o responsável deverá preparar todas as superfícies para o seu melhor acabamento;

– toda nova marcenaria e carpintaria serão  preparadas, emassadas, lixadas e seladas;

– o selador e demais demãos de pintura serão aplicados de acordo com as instruções do fabricante;

– toda marcenaria preexistente será limpa, emassada, lixada e receberão uma demão de pintura;

– Todos os revestimentos de parede preexistentes serão retirados – as paredes serão limpas, emassadas, lixadas e pintadas;

– o responsável pelo serviço utilizará adesivos e toda forma de proteção das áreas adjacentes à superfície que for trabalhada;

– não realizará qualquer alteração do produto (consistência, cor, etc) sem a aprovação do designer responsável pela obra;

Este documento deve ser assinado por todos os envolvidos na obra. No caso de pedreiros é fundamental que conste um item exigindo a correta observação das paginações de piso/revestimentos.

Também faz-se necessário neste documento um item para TODOS os construtores/fornecedores:

– o responsável pela execução do projeto fica proibido de conversar diretamente com o proprietário da obra sobre propostas de alterações no projeto/obra. Qualquer necessidade nesse sentido deve ser tratada apenas com o designer responsável pela obra.

Isso evita os corriqueiros problemas de alterações que ocorrem sem a autorização/conhecimento do profissional.

É muito importante que o profissional disponibilize aos seus clientes modelos de contratos de prestação de serviços para serem firmados entre o cliente e os contratados. Este documento garantirá a execução dos serviços contratados e servirá como prova à seu favor em caso de problemas judiciais.

QUARTA FASE:

1.       Programação da obra

É diferente do cronograma, que entra a seguir.

Aqui fazemos uma programação da obra constando tudo sobre o que será feito, de acordo com a cronologia necessária:

– demolições

– estruturas 1 (gesso, pisos, etc)

– estrutura 2 (elétrica, hidráulica, ar, etc)

– revestimentos de paredes

– iluminação

– acabamentos

– mobiliários

2.       Cronograma de obra

cronograma

É programação e definição das obras que devem ser feitas e suas datas de inicio/finalização. Quando e o que entra/começa/termina, em que data entra/começa/termina.

Este documento é necessário para que os construtores (especialmente) conheçam os prazos disponíveis para a execução de seus serviços, principalmente as datas máximas, para que não atrapalhem o andamento das obras e a entrada de outros profissionais.

Por exemplo: se um pedreiro tem uma semana para assentar os pisos e estoura este prazo, ele estará comprometendo os trabalhos de outros profissionais que já tem suas agendas apertadas e comprometidas. A marcenaria não poderá ficar esperando que os pintores terminem seu trabalho atrasado por causa do assentamento de piso que atrasou. É uma bola de neve.

3.       Compras

Como o próprio nome diz é a fase de aquisição dos produtos e insumos necessários à obra e ao projeto.

Estas devem ser acompanhadas pelo profissional designer para, principalmente, evitar a interferência externa no projeto. É bastante comum vendedores forçarem os clientes a trocar produtos e quando o designer vai na obra recebe-los tem geralmente surpresas desagradáveis.

Portanto é fundamental deixar acertado (em contrato) junto ao cliente que as compras deverão seguir exatamente as especificações realizadas no projeto.

Outro fator importante da presença do profissional no momento das compras é com relação às RTs. Ainda na fase de conversas e apresentação da proposta o designer deve deixar claro ao cliente esta pratica de mercado e negociar com ele a presença ou não desta no orçamento/contrato.

Caso haja, é a garantia do designer recebe-las dos fornecedores e assim, ser ressarcido pelo desconto dado no valor do projeto.

Caso não haja, é a maneira do designer conseguir negociar melhores descontos para o cliente junto aos fornecedores.

4.       Acompanhamento das obras / instalações / fase “suja” da obra

Tem gente que diz que isso não é necessário. Eu acredito o contrário: é SEMPRE necessário, desde pequenas reformas aos grandes projetos.

É durante o acompanhamento que o designer vai verificar a correta execução do projeto, sanar dúvidas dos construtores, solucionar problemas inesperados, etc.

É a fase de instalações de granitos, mármores, carpintaria, obras em alvenaria, gesso, pinturas, etc. Todos os elementos que fazem parte da estrutura do projeto.

Portanto é sim importantíssima a presença do profissional durante as obras.

Estas podem ter seu valor diluído no valor total do projeto ou podem ser cobradas à parte (por visita).

Mas nunca deixe de acompanhar as suas obras.

5.       Instalações de equipamentos e mobiliários

Aqui entram as instalações pós obra pesada. São elas basicamente:

– mobiliário e marcenaria

– iluminação

– acabamentos (metais, louças, vidros, etc)

– splits

– trilhos

Ou seja, tudo que não faz parte da estrutura do ambiente.

6.       Finalização / decoração

decoração final

Nesta fase entram todos os acessórios para dar acabamento aos espaços projetados. Almofadas, mantas, peças de arte/decoração, tapeçaria, penajamentos, etc.

Nesta etapa também é realizada a afinação da iluminação.

É onde o designer irá fazer a finalização do projeto.

7.       Entrega

Tudo tem que estar finalizado e pronto pois este é o tão esperado dia para o cliente: quando poderá entrar em seu novo espaço e usufruir do investimento feito.

É também um momento especial para o designer pois poderá ver nos olhos de seus clientes a satisfação.

QUINTA FASE:

 avaliação

1.       Avaliação pós-entrega

Se pensam que o trabalho terminou no item anterior estão redondamente enganados.

Após a entrega é sempre oportuno que o designer entre em contato com os clientes para fazer uma avaliação pós-entrega. Esta é a oportunidade de verificar se o projeto realmente atendeu as necessidades e aos desejos/sonhos do cliente, se houve alguma alteração feita pelos usuários após a entrega (e descobrir os porquês disso).

É também a oportunidade de descobrir o que os visitantes acharam do projeto, elogios, criticas, etc.

Esta avaliação deve ser feita:

– um mês após a entrega

– seis meses após a primeira avaliação

– um ano após a entrega.

 UFA!!!!

Bom, basicamente é isso.

Como podem ver o trabalho de um profissional de Design de Interiores/Ambientes é bastante complexo e extenso, cheio de detalhes e pontos importantíssimos para atender às necessidades/desejos/sonhos de nossos clientes.

Não é um trabalho fácil, não é apenas um “deseinho numa folha de papel” ou um acompanhamento a uma loja para ajudar a escolher materiais.

Os clientes precisam saber o quanto podem solicitar se um profissional de Design de Interiores/Ambientes.

E nós, profissionais, temos de saber o quanto podemos oferecer a eles.

Proposta de Projeto (II)

Itens de uma proposta de projeto

“Uma proposta simples, básica e fundamentada precisa assumir compromissos claros e objetivos. Se quem a elabora tem conhecimento da solicitação do contratante e do trabalho, não precisa ter receio de redigir compromissos e obrigações. Este receio é diretamente proporcional à falta de conhecimento ou da capacidade de atender a uma determinada solicitação.”

Se o brieffing não foi bem feito, certamente você encontrará dificuldades para formatar uma proposta ao seu cliente. Conhecer exatamente o que o cliente deseja faz-se fundamental assim como a assinatura de uma única proposta. Caso a proposta inicial não cubra as necessidades do cliente, certamente você terá de fazer alguns adendos ou aditivos de contrato posteriormente. Isso gera custos para o cliente além da sensação de despreparo de sua parte.

Portanto atente-se para os itens principais de uma proposta bem elaborada:

Cabeçalho da proposta

Aqui entra, em ordem:

A – o seu logotipo ou nome do escritório/profissional

B – número da proposta – essencial para arquivo e fácil localização posterior

C – data

D – quem é você

E – a quem é dirigida a proposta (nome, endereço, telefone, e-mail, etc)

Por exemplo:

PROPOSTA N° 0154/09 – 21/04/2009

CONTRATANTE: (o cliente)

Inscrito no CPF/CNPJ sob número xxx.xxx.xxx-xx

Com endereço à Rua xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx – Curitiba – PR. Telefone (xx)  xxxx-xxxx, e-mail: xxxx@xxxx.xx.xxx

CONTRATADO: (você)

Inscrito no CPF/CNPJ sob número xxx.xxx.xxx-xx

Com endereço à Avenida xxxxxxxxxxxxxxxxxxx – Londrina – PR.

Telefone (xx) xxxx-xxxx, e-mail: xxxx@xxxx.xx.xxx

Feito isso, passemos ao corpo da proposta propriamente dita:

1-      Referência da proposta:

Aqui deve ser deixado bem claro, de maneira resumida, quem é quem e sobre o que se trata a proposta. Como especificar o que se trata a proposta? Simples. Aqui você não deve estender-se demasiadamente pois na etapa seguinte sim é que você irá esmiuçar e detalhar a proposta. Por exemplo:

Proposta para execução de projeto de Design de Interiores e Ambientes para uma residência em alvenaria – contendo 3 quartos sendo 1 suíte, duas salas, varanda, cozinha, área de serviço, 3 banheiros, garagem e quintal – já construída (ou em fase de construção) localizada na Rua XXXX, n° XX, Bairro XXX, na cidade de XXXX, Estado XX.

2 – Metodologia de trabalho:

Aqui vem a parte chata e demorada de uma proposta, afinal é aqui que você deverá especificar todo o seu trabalho a ser executado. É através dessa parte que o cliente irá compreender o todo que engloba o que será feito.

A melhor opção, sem sombra de dúvidas, é apresentar a edificação por cômodo indicando o que será feito em cada um. Mais ou menos assim:

Suíte: layout, troca de piso, pintura de paredes, iluminação, desenvolvimento de cama, cômoda e bancada banheiro, especificação de cortinas/persianas, mobiliários, acessórios, box, louças e metais.

Quarto 1: layout, troca de piso, pintura de paredes, iluminação, desenvolvimento de bancada de estudos, especificação de cortinas/persianas, mobiliário e acessórios.

Quarto 2: layout, troca de piso, pintura de paredes, iluminação, desenvolvimento de bancada de estudos, especificação de cortinas/persianas, mobiliário e acessórios.

Sala 1: layout, troca de piso, pintura de paredes, iluminação, desenvolvimento de estante para home theater, especificação de cortinas/persianas, mobiliário e acessórios.

Sala 2: layout, troca de piso, pintura de paredes, iluminação, desenvolvimento de 01 mesa de centro, 02 mesas laterais e 01 aparador, especificação de cortinas/persianas, mobiliário e acessórios.

Cozinha: layout, troca de piso, pintura de paredes, iluminação, desenvolvimento de 01 mesa de jantar para 8 pessoas, especificação de cortinas/persianas, mobiliário e acessórios.

Varanda: layout, troca de piso, pintura de paredes, iluminação, especificação de cortinas/persianas, mobiliário e acessórios.

Área de serviços: layout, troca de piso, pintura de paredes, iluminação, especificação de cortinas/persianas, mobiliário e acessórios.

Garagem: layout, troca de piso, pintura de paredes, iluminação, especificação de mobiliário e acessórios.

Isso fica bem mais claro se colocado em uma tabela. Facilita a leitura e delimitação.

Um fator importante aqui é especificar se haverá ou não desenho e detalhamento de mobiliário específico ou se será tudo adquirido em lojas. Esse detalhe pode entrar no final desta apresentação/parte ou juntamente com a descrição do item Projeto Executivo. Mas saiba que havendo a contratação desse serviço, o mesmo deverá ser feito por você mesmo e não por lojas de modulados ou marceneiros.

Outra questão importante para a formação de seu preço é a quantidade de móveis que você terá de criar especificamente para esse projeto. Um projeto com mobiliário comprado em lojas nos toma relativamente pouco tempo, mesmo os comprados em lojas de planejados. Já aqueles que você tem de criar, desenhar, detalhar e especificar toma bastante tempo. Portanto cuidado para não deixar a tua proposta aberta o suficiente para que o cliente possa vir a exigir uma quantidade enorme de móveis específicos quando você não levou isso em consideração no momento do fechamento do preço da proposta.

Você pode criar uma lista de mobiliários à serem desenvolvidos depois de conversar com seu cliente e inseri-la aqui nesta parte. Por exemplo:

Desenvolvimento de mobiliário:

Banheiros: 3 bancadas

Quartos: 2 bancadas de estudo, 1 cama casal, 1 cômoda

Cozinha: mesa para 8 pessoas

Sala 1: 1 estante/hack para home theater, 1 mesa de centro

Sala 2: 1 aparador, 1 mesa de centro, 2 mesas laterais

Qualquer peça a mais que as especificadas acima serão tratadas em instrumento particular à parte e com valores próprios.

Agindo assim, você estará se garantindo e assegurando que não haverá abusos por parte do cliente pois qualquer tentativa dele de “ganhar” algum prêmio extra estará fechada por esta cláusula contratual informando-o de que ele terá de pagar por cada item extra.

3 – Apresentação dos trabalhos:

Aqui você deverá especificar cada etapa do trabalho:

01. Estudo Preliminar – Brieffing, estudos preparatórios, relatórios, desenhos esquemáticos, e demais documentos em que se demonstra a compreensão do problema e a definição dos critérios e diretrizes conceituais para o desenvolvimento do trabalho;

02. Projeto Conceitual – desenhos de lançamento das propostas anunciadas no Estudo Preliminar, acompanhadas de cálculos e demais instrumentos de demonstração das propostas apresentadas no projeto; inclui-se instruções a serem encaminhadas aos responsáveis pelos projetos de instalação elétrica, ar condicionado e automação, como a indicação da composição dos comandos e modo de operação dos mesmos, que evidenciem as diferentes possibilidades de uso dos sistemas propostos; compreende também a compatibilização, atividade em que se justapõem as informações técnicas e as necessidades físicas relativas às determinações do projeto de Design de Ambientes e as decorrentes dos demais projetos integrantes do trabalho global (arquitetura, estrutura, instalações elétricas e telefônicas, hidráulicas, de ar condicionado, de sonorização e sprinklers, interiores e exteriores, paisagismo, etc), com a finalidade de garantir a coexistência física e técnica indispensável ao perfeito andamento da execução do projeto;

03. Projeto Executivo – concretização das idéias propostas no Projeto Conceitual devidamente compatibilizadas a partir da integração do projeto de Ambientes com todos os sistemas prediais envolvidos no trabalho. Inclui-se as informações técnicas pertinentes à correta integração dos ambientes e demais equipamentos aos detalhes da arquitetura, bem como os dados do equipamento especificado, para a concretização dos conceitos estabelecidos no projeto. Os desenhos referentes móveis (desenho e detalhamento), equipamentos, revestimentos, materiais e acabamentos deverão ser inseridos no Projeto Executivo ou complemento deste (Memorial Descritivo), para que haja perfeita compreensão das dimensões físicas e da forma de instalação dos mesmos no edifício.

Parágrafo único: os desenhos serão apresentados em escala 1/50.

04. Supervisão Técnica – atividade de acompanhamento da execução das obras do edifício ou empreendimento, para constatação da correta execução de suas determinações e apresentação de modificações ou adaptações tecnicamente convenientes, quando necessário e pertinente. Ficam acordadas 3 visitas técnicas semanais à obra durante o andamento da execução da mesma.

Na prática, lembre-se – e avise ao seu cliente também – que só se passa de uma fase para a outra após o “de acordo”, que sinaliza por parte do cliente a compreensão do projeto e autorização para dar seqüência à próxima etapa.

4 – Prazo de entrega:

Aqui entra a sua capacidade de organizar-se. A planilha (cronograma) deve ser ampla o bastante pra que você possa trabalhar sem atropelos, mas também curta o bastante para que o cliente não comece a te ligar cobrando o projeto.

É importante deixar claro que não devemos prescrever datas fechadas e sim usar dias corridos após o “de acordo”. Isso se deve ao fato de que o cliente pode segurar e demorar para assinar o “de acordo” por dias. Você tendo colocado uma data específica certamente terá de correr contra o tempo para dar conta de finalizar a etapa.

Vejamos dois exemplos:

A – com data fechada:

O cliente assinou a proposta no dia 01/01/2009. Nessa proposta temos as seguintes datas de entrega:

Estudo Preliminar (EP): 25/01/2009

Projeto Conceitual (PC): 01/03/2009

Projeto Executivo(PE): 01/04/2009

Digamos que você passou para o cliente o PC no dia 20/02/2009. Aí você entra em “stand-by” aguardando que ele assine o “de acordo” pra que você possa dar seguimento no projeto. No entanto ele acabou tendo de fazer uma viagem do dia 22/02/2009 até o dia 15/03/2009 e, chegando aqui a sua mãe falece e lá se vai mais uma semana no mínimo de enrrolação. Chegamos então à data de 22/03/2009. Aí ele assina tudo e te entrega no dia 23/03/2009. Você conseguirá fechar todo o executivo até o dia 01/04/2009, incluindo as novas alterações que ele solicitou? Certamente que não.

B – Com prazo corrido:

Imagine a mesma situação com a seguinte especificação:

O cliente assinou a proposta no dia 01/01/2009. Nessa proposta temos as seguintes datas de entrega:

Estudo Preliminar (EP): 25 dias após a assinatura desta proposta.

Projeto Conceitual (PC): 35 dias após do “de acordo” no Estudo Preliminar.

Projeto Executivo(PE): 30 dias após o “de acordo” no Projeto Conceitual.

Usando essa prerrogativa, se o cliente quiser ficar um mês segurando a proposta ele pode ficar e isso não irá atrapalhar o seu trabalho. Não irá te sobrecarregar e você terá os seus necessários dias de trabalho garantidos.

5 – Preço e condições de trabalho:

Aqui é onde o seu cliente geralmente vai correr para olhar: o preço da proposta. Portanto esta parte tem de ser muito bem elaborada e você deverá ficar atento às reações do mesmo nesse momento. Você pode ser maleável na negociação dos prazos estendendo-os em mais parcelas porém cuidado com os “descontos”.

Geralmente, usa-se a fórmula 40+30+30 assim sendo:

40% na assinatura da proposta

30% no “de acordo” do Projeto Conceitual

30 % no “de acordo” do Projeto executivo.

Outros preferem a fórmula 20+30+50:

20% na assinatura da proposta

30% no “de acordo” do Projeto Conceitual

50 % no “de acordo” do Projeto executivo.

Existem ainda outras fórmulas, porém vale ressaltar que cada caso é um caso e, como já coloquei acima, você pode aumentar as parcelas a serem pagas pelo cliente dependendo da necessidade/realidade do mesmo.

Algumas pessoas caíram no erro de colocar uma das parcelas para o final da obra (confesso que no início fiz isso), ato da entrega da obra pronta, finalizada. Porém existe um sério risco de a obra atrasar, ser interrompida e você ficar à ver navios até sabe-se lá Deus quando.

Um ponto muito importante à destacar aqui é que o valor de projeto é uma coisa e valor de acompanhamento e execução é outra.

Valor de projeto diz respeito ao seu trabalho de gestação, criação, lançamentos e fechamentos do projeto. Ele não cobre a execução e acompanhamento. É o valor pago pelo trabalho intelectual.

Valor de execução e acompanhamento é aquele que você deve receber por acompanhar os trabalhos durante a execução da obra. É o pagamento de “peão de obra” mesmo, o trabalho braçal. Este valor gira em torno de 10% do valor total da obra que está sendo realizada e é realizado mensalmente após o início da execução encerrando-se ao final da mesma.

Portanto, o valor de projeto deve ser pago até antes da finalização da obra e tome cuidado para não deixar o seu cliente levar dois pagando um.

Mais um ponto que deve ser destacado nessa parte da proposta diz respeito aos retrabalhos de etapas já superadas e inserções/alterações de coisas. A partir do momento que o cliente assina o “de acordo” qualquer alteração por ele proposta deverá ser tratada em documento à parte desta proposta.

6 – Prazo de validade:

Sim, assim como um produto tem seu prazo de validade, esta proposta também deve ter o seu. Caso contrário, o cliente poderá pegar a sua proposta e um ano depois vir solicitar a execução do projeto com os valores escritos ali na proposta.

7 – Despesas reembolsáveis:

Tudo o que você tiver de despesas relativas ao projeto em questão são passíveis de serem reembolsadas pelo cliente. Quem já pegou algum cliente numa cidade que não é a sua sabe bem do que estou falando. Não se trata apenas das copias e plotagens mas de várias outras coisas:

A – plotagens e cópias xérox

B – correios

C – outros levantamentos e projetos complementares

D – taxas públicas quando necessário

E – despesas com transporte, hospedagem, alimentação, pedágios, etc.

8 – Autoria e Responsabilidade Técnica:

A parte relativa à Responsabilidade Técnica eu vou tratar especificamente na parte III deste texto. Já sobre a Autoria, vamos lá…

O Direito Autoral é regido pela Lei Nº 9.610, de 19 de Fevereiro de 1998. Ela resguarda os direitos do autor de qualquer obra de cunho artístico ou intelectual. E isso inclui nossos projetos apesar de que é um pouco complicada a aplicação desta lei em obras de design, arquitetura e outras correlatas por não serem vistas exatamente como uma obra artística. No entanto ela é uma obra intelectual. Por isso temos também a Propriedade Industrial (Lei Nº 9.279, de 14 de Maio de 1996).

No caso de desenvolvimento de mobiliários ou outros equipamentos específicos – como luminárias – para um projeto, estes podem/devem ser patenteados. Isso vai depender muito de você profissional. Fazer a patente não é tão difícil como muitos imaginam. No entanto a patente só ocorrerá se o produto desenvolvido for realmente exclusivo e não houver nada igual no mercado.

Porém isso não precisa estar vinculado à esta proposta em detalhes. O que você deve fazer constar em uma ou mais cláusulas é que os desenhos exclusivos são de sua autoria e a sua reprodução ou posterior confecção de novas peças está proibida, salvo no caso do cliente pagar por uma nova peça.

Outro elemento que deve estar coberta na proposta com relação aos Direitos Autorais diz respeito às cópias de seu projeto por outras pessoas. Quem já não presenciou um cliente com uma revista nas mãos dizendo que quer exatamente aquela sala? Pois é, isso é o mesmo que pirataria de CDs e DVDs. E você tem a obrigação de esclarecer o seu cliente quanto a isso. Caso seja feita a sala que ele quis e o autor real do projeto fique sabendo, você correrá um sério risco de ser processado por cópia não autorizada. Assim como esse dispositivo contratual atestará que o projeto em questão é de sua autoria, foi gestado, criado e desenvolvido por você e, caso alguém venha a copia-lo, você estará no direito de processar quem o copiou.

Um bom texto para leitura sobre o assunto encontra-se neste link.

9 – Elementos preliminares:

Aqui nesta parte você deverá definir as bases necessárias para que o trabalho seja iniciado e tenha o andamento perfeito.

É aquela parte das obrigações do contratante (cliente) e do contratado (você) e das disposições iniciais.

Nas iniciais temos a geração do brieffing, entrevista e programa de necessidades que são fundamentais para qualquer início de trabalho.

Já nas obrigações deve constar tudo que o contratante deverá cumprir para que você tenha condições de realizar o trabalho com segurança como, por exemplo: entrega das plantas baixas e todos os documentos necessários, contratação de outros profissionais quando necessário, não intervenção “in loco” na obra sem o seu consentimento, pagamento das despesas já descritas na proposta e outras que porventura venham a ocorrer, entre outras coisas mais.

Já da sua parte entram elementos como a correta observância dos prazos, atendimento às necessidades, indicação (lista) e mediação na contratação de profissionais, lojas e fornecedores, assumir a responsabilidade técnica, autoria e acompanhamento da execução da obra entre outras coisas.

10 – Disposições finais:

Aqui entram os dispositivos de encerramento da proposta como por exemplo:

– A não criação de vínculo empregatício entre contratante e contratado;

– “De Acordo” – especificação de como funciona este dispositivo;

– rescisão, interrupção, transferência da obra;

– multas;

– custos de trabalhos extras – aqueles que não estão contemplados nesta proposta;

– outros assuntos pertinentes.

Aqui também deve entrar a cláusula compromissória que é aquela que elege o foro legal. Como já coloquei em outros posts, procure utilizar as Câmaras de Mediação e Arbitragem como a que eu uso em meus contratos:

“As partes elegem o TRIBUNAL DE MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DO PARANÁ, CÂMARA DE LONDRINA, como órgão do INSTITUTO JURÍDICO EMPRESARIAL, com sede na Avenida Bandeirantes, nº116, Londrina, Estado do Paraná, CEP:86.020-010, para solução de toda e qualquer dúvida ou controvérsia resultante do presente contrato ou a ele relacionado, de acordo com as normas de seus regulamentos, renunciando expressamente a qualquer outro foro por mais privilegiado ou especial que seja.”

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11 – Aprovação da proposta:

É a parte final onde devem constar:

– texto que o contratante ateste estar de acordo com as clausulas e condições do contrato/proposta;

– a data e local da assinatura da proposta;

– todos os dados do contratante e sua assinatura;

– todos os dados do contratado e sua assinatura;

– dados e assinaturas das testemunhas (quando houver)

As assinaturas vão na última página mas todas as páginas devem ser rubricadas por você e pelo cliente. Depois disso feito, é só fazer o registro – ou reconhecimento de firma – em cartório do contrato/proposta e mandar ver no projeto e na execução da obra posteriormente.

Um outro detalhe é que se você não possui papel timbrado não se esqueça de usar o rodapé para indicar o seu endereço, telefones para contato, e-mail, site, etc.

Proposta de Projeto (I)

Baseado no texto “Proposta de projeto : a difícil negociação entre o arquiteto e o cliente” dos arquitetos Luís Otávio Forster e Iberê M. Campos, escrevo este texto mais voltado ao Design de Interiores/Ambientes. Como trata-se de um assunto sério e que acabou ficando um pouco longo, vou dividi-lo em três partes:

Primeira parte: apresentação geral da importância de uma proposta bem elaborada

Segunda parte: itens de uma proposta

Terceira parte: um pouco mais a fundo sobre a responsabilidade técnica.

Boa leitura.

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“A negociação entre o arquiteto e seu possível cliente pode ser confusa quando ambos não têm a perfeita noção do que estão fazendo. Propostas desprovidas de conteúdo e clientes que não sabem a importância do projeto são o ponto de partida para obras mal feitas e que provavelmente não atenderão às necessidades de seu proprietário.”

Isso é mais comum do que pensamos. Propostas totalmente irreais, fora de foco, de difícil compreensão. O fato é que faltam conteúdos e dados dentro da proposta para a clara compreensão por parte do cliente do que ele está prestes a adquirir. Como os clientes são, em sua maioria, leigos no assunto, torna-se muito complicada a leitura e compreensão do que aquelas linhas expressam. Com isso acabam focando sua atenção em apenas um único item: o preço.

Com isso fica de fora todo o conteúdo da proposta e ele acaba comprando uma coisa que não sabe exatamente o que é. Devemos nos lembrar que nossos “produtos” não são coisas palpáveis enquanto não estiverem concretizadas. Não passam de sonhos, desejos, vontades e, posteriormente, depois de já assinada a proposta, desenhos muitas vezes incompreensíveis.

Isso é bastante preocupante pois trata-se de um produto que será usado diariamente pelo cliente e seus familiares. E esse fator especialmente, é o calcanhar de aquiles de vários profissionais. Lançam propostas desprovidas de conteúdos, projetam, executam e depois acabam com clientes insatisfeitos. E essa insatisfação pode reverter basicamente de duas formas contra o profissional:

1 – um cliente insatisfeito fala mal para 10 pessoas…

2 – a certa “readequação” do projeto que pode levar meses… Pois não foi exatamente aquilo que o cliente pediu… também, você não perguntou e tampouco especificou corretamente na proposta.

É complicado para o cliente leigo compreender uma planta de layout. Muitos não tem a percepção espacial e de volumetria. De nada adiantará depois você encher de imagens de móveis apontando na planta baixa onde cada um ficará. Eles não conseguirão visualizar isso. Alguns, mesmo com imagens em 3D não conseguem. Por isso faz-se importantíssima a fase do brieffing do cliente. Você deve sugar a alma dele nesse momento. E, este brieffing, não deve ser feito em apenas uma etapa ou conversa/entrevista. Ele deve sim ser refeito e atualizado constantemente, a cada novo contato com o cliente.

Porém, o mais complicado em relação à proposta para o cliente é entender o que querem dizer os incontáveis itens constantes da proposta: layout, hidráulica, elétrica, alvenaria, revestimentos, direitos autorais entre vários outros e, mais recentemente, automação residencial. Essas são linguagens que eles não entendem. Daí acontecerem muitos erros, especialmente orçamentários.

“Não há como separar o preço do conteúdo de um trabalho. Embora seja óbvio, ninguém se dá conta de que serviço bem feito custa mais caro, e acabam por fazer uma comparação simples de preços sem entrar no mérito do escopo. O contratante do serviço de projeto faz cotação de preços como se estivesse ao telefone adquirindo uma geladeira, algo como ligar para uma loja de eletrodomésticos e perguntar algo como:

— “Por favor, por quanto vocês me fazem aí o projeto de uma casa de 200 m²? Quanto???? Ah, não, a outra loja me fez bem mais barato…””

Esse é um ponto muito complicado: PREÇO.

Aqui entra em cena o seu conhecimento técnico para conseguir explicar ao cliente o que vem a ser comprar um projeto de interiores/ambientes. O preço é um dos itens da proposta e este está intrinsecamente relacionado ao escopo da proposta. Não são coisas separadas. Como eles bem explicam no texto citado:

“Escopo é o objetivo do trabalho, seu conteúdo, seu propósito.

Preço é o valor a ser pago para realização e recebimento desse conteúdo.”

A sua proposta deve ser completa e clara o suficiente para permitir – até mesmo ao cliente mais leigo – que consiga realizar outras comparações quando em contato com outros profissionais. A proposta não deve conter coisas dúbias e que dêem margem à especulações e/ou dúvidas. Se ele entender de uma forma diferente uma cláusula (ou item) e vier te cobrar sobre isso, prepare-se pois ou você faz do jeito que ele quer/entendeu ou terá de enfrentar um advogado, juiz… E ele estará no direito dele.

Outra coisa: ele não pode “pechinchar” atrás de menor preço pelo m². Se o fizer, certamente cairá nas mãos de profissionais cujos projetos tem qualidade duvidosa.

Quem cobra por m² um projeto, não conhece a fundo realmente o que está fazendo. Por mais que isso seja uma “regra de mercado”, só contribui para a prostituição profissional e o acobertamento de péssimos profisionais que continuam no mercado pois competem de igual para igual com os outros.

Quem compra por m² não faz a menor idéia do que pode estar adquirindo.

Só orça por m² aqueles profissionais que não levam em consideração a complexidade que é projetar.

Só pede um “deseinho” aqueles clientes que não tem a menor noção do que é projetar ou então aqueles clientes aproveitadores e que sabem exatamente o valor e a complexidade do projetar.

No primeiro caso – leigo – vai necessitar de toda a tua atenção. Contudo, jamais tente faze-lo engolir um “projetinho de gaveta” aproveitando-se da ignorância dele. Seja honesto e transparente, atento às dúvidas, tenha paciência para explicar-lhe 10 vezes a mesma coisa enfim, oriente-o corretamente inclusive com relação à formação do preço da proposta. Explique o porque do valor, esmiúce em detalhes o que gerou aquele valor para que ele entenda que comprar um projeto da mesma maneira que se compra uma geladeira não é a melhor solução.

“Sabendo-se da inexperiência das pessoas, a proposta pode e deve ser orientativa, aproveitando para deixar claro para o contratante que não adianta conseguir um “projetinho” e colocá-lo na mão de um pedreiro que não saberá interpretá-lo e complementá-lo com tudo o que uma obra atual e útil precisa.”

Aqui entra também a sua equipe de confiança. Pedreiro, pintor, eletricista, encanador e outros necessários ao correto cumprimento do que está especificado em seu projeto. Isso deve ser repassado ao cliente também. Da mesma forma que ele não deve negociar o projeto por m², não deverá contratar estes profissionais pelo menor preço. Isso acarretará sérios problemas orçamentários e técnicos durante a execução do projeto. Os profissionais envolvidos devem ter a correta leitura e compreensão dos desenhos técnicos. Quanto mais baixo o valor cobrado, mais duvidosa é a qualidade final. E, com isso, mais pesada será a tua responsabilidade sobre as “cacas” alheias. Portanto, lembre-se também de defender com unhas e dentes a contratação de uma equipe capacitada tecnicamente.

Isso entra na questão da responsabilidade técnica do projeto. Você é o responsável técnico pelo teu projeto e isso inclui a qualidade dos serviços prestados. Portanto, essa questão da indicação dos profissionais deve levar em consideração principalmente a qualidade dos serviços prestados pelos mesmos. Nesse ponto, para garantir-se, entregue ao cliente uma lista com os profissionais que você costuma trabalhar e tem confiança no trabalho por eles desenvolvidos. E também deixe bem claro que a sua responsabilidade vai até onde começa a do outro. Ele deve assinar o recebimento de uma cópia dessa lista (“de acordo”). Em seu contrato/proposta, deixe bem claro a entrega/recebimento dessa lista e o que ela quer dizer. Caso ele opte por um profissional fora dessa sua lista e que você desconheça o trabalho do mesmo, você estará garantido quanto à má qualidade dos serviços prestados.

No entanto, você ainda assim continuará sendo o responsável técnico do projeto geral. Então a sua presença constante na obra para acompanhamento da execução se faz mais que imprescindível, nem que saia brigas entre você e o outro profissional. Você deverá ficar em cima e bater pesado quanto à correta execução do que está detalhado nos projetos e exigir a correta realização dos mesmos.  Desde um arame fino e enferrujado para fixar o gesso até a fixação porca dos revestimentos e pintura, tudo deve ser dentro dos teus padrões de qualidade e não da duvidosa do outro profissional.

Esses problemas podem ocorrer porque muitos dos profissionais envolvidos simplesmente desconhecem quem somos nós, o que fazemos, etc. Para eles, não passamos de decoradores. Portanto você deverá deixar muito claro que domina/entende a área e questão e sabe como as coisas devem ser feitas, que é apto e capacitado para tal.

Um aparte aqui: vida de obra é imprescindível exatamente por causa disso. Se você é um profissional de escritório/loja jamais vai entender a complexidade real de um projeto.

É comum vermos profissionais que tem medo de deixar claro aos seus clientes a complexidade que envolve um projeto. Em suas cabeças ocorre que o cliente pode entender isso apenas como um fator que eleva o preço final – o que pode até ocorrer de fato – e que fatalmente poderá ocorrer a perda desse cliente. No entanto, como já venho colocando desde o início deste texto, a sua capacidade de argüição estará à prova e será através dela que você conseguirá contornar esses pormenores.

Jamais caia no erro de “fazer uma plantinha” para quem quer que seja. Essa notícia é que nem erva daninha e se espalha rapidinho e aí você terá de conviver com comentários do tipo: “Ah, mas para fulana você fez baratinho aquele projeto” e por aí vai.

“A desculpa é algo como “Ora, se eu não fizer, alguém vai fazê-lo… então é melhor eu mesmo fazer e ganhar uns troquinhos por aqui mesmo.””

Errado. Absurdamente errado esse tipo de pensamento. Errado enquanto profissional e errado enquanto mercado. Como já coloquei antes da citação, você terá de arcar com o estigma de ser o profissional que cobra baratinho e faz “projetinhos da hora” e simplesinhos. Por outro lado, você estará contribuindo com a prostituição profissional. Prostituição essa que hora ou outra pode voltar-se contra você mesmo seja pela concorrência de outros prostitutos, seja por clientes/fornecedores conhecedores de sua “alma prostituta” enquanto profissional.

Cada um é cada um e sabe onde o sapato lhe aperta. No entanto, essa atitude desesperada e até mesmo desastrosa contribui e muito para o desrespeito à nossa classe profissional. Daí a desvalorização e desrespeito enquanto profissionais pelas empresas, por profissionais de áreas correlatas, da mídia e dos próprios clientes.

Nosso trabalho não é apenas lançar alguns meros rabiscos soltos sobre uma folha de papel e sim um complexo jogo de saberes, conhecimentos, competências e habilidades que farão com que o suado investimento do cliente não seja em vão. Que ele compre gato por lebre, como dizem.

Para que as edificações tornem-se cada dia mais perfeitas, confortáveis, seguras e funcionais, deve-se ter profissionais realmente capacitados e habilitados para tal. Assim como engenheiros e arquitetos cuidam da parte estrutural e arquitetônica, devemos fazer coerente e corretamente a nossa parte. Devemos sim estar no lugar certo, com as armas certas. Portanto, a comunicação profissional x cliente deve ser o mais transparente e ética possível. E os documentos assinados, idem. Devem transparecer todo esse cuidado e respeito de um pelo outro.

Consórcio vai assumir sozinho iluminação em SP

Os serviços de manutenção e ampliação da rede de iluminação pública de São Paulo devem ser assumidos a partir de 2009 por um único consórcio, em um contrato estimado em R$ 110 milhões, por um período de 24 meses.

O edital para a concorrência dos seis lotes da capital será aberto em 30 dias, informou na terça-feira, 11, em audiência na Câmara Municipal, o secretário de Serviços, Dimas Ramalho.

O serviço de iluminação pública de São Paulo encabeça a lista de reclamações da Ouvidoria do Município desde 2001, quando o órgão foi criado. Em 2007, o serviço recebeu 7.408 reclamações, o que representa 33,24% do total de chamadas da Ouvidoria. Em 2006, foram 10.236 reclamações, ou 50,3% do total.

Esse novo modelo poderá ser “uma transição entre o modelo estatizado atual e a privatização” na administração dos 560 mil pontos de iluminação da capital, na avaliação de Walter Bellato, diretor do Departamento de Iluminação Pública (Ilume). “A sociedade vai decidir nesse período de transição o que ela quer, se volta o sistema totalmente estatizado ou se (os serviços) serão concedidos para a iniciativa privada”, afirma.

Contrato antigo

O contrato com o consórcio SP Luz, que vigorou entre junho de 2002 e junho deste ano somente para a manutenção da rede, foi prorrogado de forma emergencial nos últimos quatro meses.

No novo contrato, um único consórcio vai assumir, além da manutenção, a ampliação da rede e o serviço de atendimento ao cliente. Além disso, esse consórcio ficará responsável por montar o primeiro inventário sobre as condições dos pontos de iluminação. “Com esse georreferenciamento inédito, poderemos saber com antecedência e em tempo real qual ponto precisa de manutenção”, acrescenta o diretor do Ilume.

 Depois de empresas contestarem a concorrência por meio de ações judiciais, o primeiro edital para a contratação de um único consórcio foi suspenso no dia 24 de setembro pelo Tribunal de Contas do Município (TCM). “Já fizemos duas consultas públicas e estamos atendendo a todas as correções que o tribunal nos pediu”, argumentou o secretário de Serviços.

Críticas

Mas até vereadores da base governista e especialistas na área criticaram a concessão da iluminação para um único consórcio. “A cidade tem realidades regionais diferentes. O trabalho de manutenção no poste de Parelheiros é diferente do da Paulista. E corremos o risco de prejuízo ao erário público ao jogar na mão de um único grupo a iluminação inteira da capital”, criticou o vereador Milton Leite (DEM), aliado do prefeito Gilberto Kassab (DEM).

O Movimento Nossa São Paulo e a bancada do PT também fizeram críticas ao modelo. “Como o consórcio terá independência para receber as reclamações de um serviço que ele mesmo vai prestar?”, questionou Antonio Donato (PT).

“No futuro, com a população comparando o serviço nas diferentes regiões, o próprio processo licitatório seria beneficiado, com as empresas mais eficientes e criativas sendo indicadas para outras regiões, além daquelas em que fez um bom serviço”, afirma o economista do Nossa São Paulo Cícero Yagi, que defende a divisão de consórcios por região.

Para o advogado Luiz Tarcísio Teixeira Ferreira, especialista em Direito Público, a concorrência “facilita o direcionamento do processo”. “É uma forma oblíqua de diminuir a participação em licitações”, afirma. Segundo o advogado, caso seja admitida a escolha de um único consórcio para realizar o serviço, haverá prejuízo para a livre concorrência. “As maiores prejudicadas são as pequenas e as médias empresas.

Quando há esse tipo de consórcio, o negócio necessariamente fica entre uma pequena elite”, afirma Ferreira.

‘Desconfortável’

O diretor do Ilume disse ser “absolutamente desconfortável” a manutenção da rede por meio de contratos emergenciais e defendeu a junção dos serviços em um único contrato de concessão. “O consórcio que assumir vai ter de se adaptar à realidade de cada região”, argumentou Bellato.

Durante a campanha, o ex-governador Geraldo Alckmin (PSDB) adotou as críticas à iluminação da cidade nos principais ataques ao prefeito. “Foram críticas infundadas. Criamos mais de 17 mil pontos (de iluminação) só no ano passado. A iluminação em São Paulo melhorou em todos os quesitos nos últimos quatro anos”, completou Bellato.

Fonte: Portal Lumière

Modelo de contrato – Interiores/Ambientes

Bom, como muitas pessoas tem questionado sobre modelos de contrato, resolvi disponibilizar aqui o modelo que uso como base para os meus.

Este modelos foi gerado a partir de uma análise de vários outros junto com meu advogado.

No final tecerei alguns comentários.

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[cabeçalho com seu logo]

CONTRATO DE PROJETO DE DESIGN DE AMBIENTES

REFERENCIA:     Projeto de Design de Ambientes completo do imóvel localizado à XXXXXXXXXXXXXXXX – XXXXXXXXXX – CuritibaPR.                            

CONTRATANTE: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
  Inscrito no CPF sob número XXX.XXX.XXX-XX
 Com endereço à Rua xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx – Curitiba – PR;

CONTRATADO: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
 Inscrito no CPF sob número XXX.XXX.XXX-XX
 Com endereço à Avenida XXXXXXXXXXXXXXXXXXX – Londrina – PR
01.      OBJETO DO CONTRATO:

O presente contrato tem por objetivo, a execução pelo CONTRATADO, dos serviços contidos na Cláusula 02, subseqüente, relacionados com a referência do presente contrato.

02.      DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS:

Os serviços a serem executados pelo CONTRATADO, consistem no desenvolvimento completo do projeto de DESIGN DE INTERIORES/AMBIENTES composto de dados concepcionais apresentados em escala adequada  à  perfeita compreensão dos elementos nele contidos:

          02.01. Estudo Preliminar – Brieffing, estudos preparatórios, relatórios, desenhos esquemáticos, e demais documentos em que se demonstra a compreensão do problema e a definição dos critérios e diretrizes conceituais para o desenvolvimento do trabalho;

          02.02. Projeto Conceitual – desenhos de lançamento das propostas anunciadas no Estudo Preliminar, acompanhadas de cálculos e demais instrumentos de demonstração das propostas apresentadas no projeto; inclui-se instruções a serem encaminhadas aos responsáveis pelos projetos de instalação elétrica, ar condicionado e automação, como a indicação da composição dos comandos e modo de operação dos mesmos, que evidenciem as diferentes possibilidades de uso dos sistemas propostos; compreende também a compatibilização, atividade em que se justapõem as informações técnicas e as necessidades físicas relativas às determinações do projeto de Design de Ambientes e as decorrentes dos demais projetos integrantes do trabalho global (arquitetura, estrutura, instalações elétricas e telefônicas, hidráulicas, de ar condicionado, de sonorização e sprinklers, interiores e exteriores, paisagismo, etc), com a finalidade de garantir a coexistência física e técnica indispensável ao perfeito andamento da execução do projeto;

          02.03. Projeto Executivo – concretização das idéias propostas no Projeto Conceitual devidamente compatibilizadas a partir da integração do projeto de Ambientes com todos os sistemas prediais envolvidos no trabalho. Inclui-se as informações técnicas pertinentes à correta integração dos ambientes e demais equipamentos aos detalhes da arquitetura, bem como os dados do equipamento especificado, para a concretização dos conceitos estabelecidos no projeto. Os desenhos referentes móveis, equipamentos, revestimentos, materiais e acabamentos deverão ser inseridos no Projeto Executivo ou complemento deste (Memorial Descritivo), para que haja perfeita compreensão das dimensões físicas e da forma de instalação dos mesmos no edifício. O detalhamento de móveis e acessórios especiais serão considerados serviços extraordinários;

Parágrafo único: os desenhos serão apresentados em escala.

          02.04. Supervisão Técnica – atividade de acompanhamento da execução das obras do edifício ou empreendimento, para constatação da correta execução de suas determinações e apresentação de modificações ou adaptações tecnicamente convenientes, quando necessário e pertinente. Não ficam acordadas visitas técnicas à obra durante o andamento da construção do edifício. As visitas necessárias durante a fase de acabamento serão acordadas em instrumento à parte posteriormente.

03.     PRAZOS:

03.01. Os serviços ora contratados serão executados nos prazos abaixo especificados:

             03.01.01. ESTUDO PRELIMINAR: 30 (trinta) dias após a assinatura deste contrato;

             03.01.03. PROJETO CONCEITUAL: 60 (sessenta) dias após a entrega do Estudo Preliminar;

             03.01.04 PROJETO EXECUTIVO: 120 (cento e vinte) dias após a entrega do Projeto Conceitual.

03.02. Os prazos acima constituem os mínimos necessários para o desenvolvimento técnico dos serviços, podendo, no entanto, serem dilatados a pedido do CONTRATANTE.

03.03.  Não serão contados os dias em que o projeto ficar retido pelo CONTRATANTE, para apreciação.

03.04.  Os prazos acima não se vinculam aos prazos necessários para aprovação junto aos órgãos competentes, podendo, entretanto, o CONTRATADO desenvolver, paralelamente e estes trâmites, as etapas posteriores.

03.05.  Os prazos acima serão contados a partir da entrega dos elementos necessários ao desenvolvimento do projeto pelo CONTRATANTE, ou seja, levantamento planialtimétrico, sondagens, plantas arquitetônicas, escrituras e civis, etc.

04.    HONORÁRIOS:

04.01. Para uma área bruta aproximadamente de XXX metros quadrados de área a ser trabalhada, o valor do Projeto será de R$ X.XXX,XX.

Pelos serviços previstos no presente contrato o CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO, os honorários calculados em R$ X.XXX,XX (XXXXXXXXXXXX) que serão pagos da seguinte forma:

          04.01.01. 20% – na assinatura do contrato;

          04.01.04. 30% – na entrega do Projeto Conceitual;

          04.01.05. 50% – na entrega do Projeto Executivo.

04.02. Não constam do preço do projeto;

          04.02.01. Impostos, taxas, emolumentos e registro na Prefeitura;

          04.02.02. Sondagens e levantamentos de patologias prediais;

          04.02.03. Cópias heliográficas, xerográficas e fotografias;

          04.02.04. Maquetes, perspectivas e plantas de comercialização;

          04.02.05. Alterações introduzidas pelo CONTRATANTE nas etapas subseqüentes que já foram previamente analisadas e aprovadas;

          04.02.06. Projetos complementares de instalações hidráulicas, sanitários, elétricas, movelarias exclusivas, intervenções arquitetônicas, etc.

04.03. O pagamento de cada etapa deverá ser efetuado até 5 (cinco) dias úteis após a aprovação (de acordo) dos serviços correspondentes, contra  emissão dos respectivos recibos de honorários profissionais.

          04.03.01. O CONTRATANTE terá 5 (cinco) dias úteis para a aprovação ou solicitação de eventuais alterações a contar da data de cada etapa.

          04.03.02. Os pagamentos efetuados após seu vencimento sofrerão multa de 30% (trinta).

04.04. Todas as alterações introduzidas no projeto pelo CONTRATANTE, visitas à obra e sua fiscalização serão cobradas por hora técnica, de acordo com os valores a seguir convencionados.

   – Designer de Ambientes………………………………….. R$ XX,XX / hora
   – Desenhista ………………………………………………….. R$ XX,XX / hora
05.     OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO:

Constituem obrigações do CONTRATADO;

05.01. Indicar e mediar a contratação de todo o pessoal necessário a execução dos serviços objeto deste contrato: pedreiros, instaladores, gesseiros, marceneiros, serralheiro e fornecedores.

05.02. Responder perante o CONTRATANTE, pela execução e entrega dos objetos da Cláusula 02.

05.03. Assumir, na qualidade de autoria, a responsabilidade  técnica  pelas especificações feitas, atendendo  prontamente  às  exigências, modificações e  esclarecimentos que forem necessários bem como intermediar as partes fornecedor/cliente quando houver algum problema.

05.04. Fornecer um CD com as plantas, detalhes relativos ao desenvolvimento do projeto e memorial descritivo ao CONTRATANTE.

05.05. Coordenar e dar orientação geral nos projetos complementares ao projeto de Design de Ambientes, tais como indicações de alterações nas instalações elétricas e telefônicas, arquitetura, instalações hidráulicas e outros, podendo, a pedido do CONTRATANTE, indicar  profissionais  legalmente habilitados para sua execução.

05.06. O CONTRATADO deve elaborar os projetos objetivados no presente contrato, em obediência às normas e especificações técnicas vigentes, responsabilizando-se pelos serviços prestados, na forma da legislação em vigor.
06.      OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE:

06.01. Ressaciar as despesas havidas pelo CONTRATADO, tais como decorrentes de projetos técnicos complementares, memoriais e tabelas técnicas  de  incorporação,  cópias  heliográficas,  xerográficas  e  outras  não  especificadas,  desde  que autorizadas pelo CONTRATANTE.

06.02. Fornecer ao CONTRATADO, todos os documentos como cópias de escrituras, levantamentos planialtimétricos, sondagens, plantas arquitetônicas e civis e profissionais para a elaboração dos projetos complementares, etc.

06.03. Pagar as despesas relativas a fotografias, mapas, maquetes e plantas de comercialização necessários a representação dos projetos.

06.04. Pagar os honorários do CONTRATADO e projetos complementares, referentes a projetos modificativos, e alterações de projetos das fases já executadas, decorrentes das solicitações feitas pelo CONTRATANTE, independente das razões que o motivaram. Esses honorários serão cobrados conforme Cláusula 04.04 do presente contrato.
07.      CONDIÇÕES GERAIS

07.01. Este contrato não criará qualquer vínculo empregatício entre o CONTRATANTE e o CONTRATADO.

07.02. A cada etapa entregue, deverá o CONTRATANTE analisar todos os desenhos entregues e autorizar (de acordo) o início da etapa seguinte.

07.03. É defeso de qualquer das partes ceder ou transferir total ou parcial, os direitos e obrigações decorrentes deste contrato.

07.04. O CONTRATANTE poderá interromper os trabalhos a qualquer momento desde que assegure ai CONTRATADO o término da etapa em andamento e sua conseqüente remuneração.

07.05. Se o objeto deste contrato se limitar ao Estudo Preliminar e ao Projeto Conceitual, e se estes forem utilizados para a execução da obra, tal utilização será suscetível da aplicação das disposições legais da obrigatoriedade do pagamento da indenização a três vezes o valor estipulado na Cláusula 04.01.

07.06. O CONTRATADO não se responsabiliza por alterações ocorridas durante a obra que estiverem em desacordo com os serviços por ele executados ou alterações solicitadas pelo CONTRATANTE que estiverem em desacordo com a legislação em vigor.

07.07. Se, a partir da data deste contrato, forem criados novos tributos taxas, encargos e contribuições fiscais e para fiscais ou modificadas as alíquotas atuais, de forma a majorar os ônus do CONTRATADO, os valores da remuneração constante do presente contrato, serão revisadas de modo a refletir tais modificações.

07.08. O contrato será rescindido caso ocorram as seguintes hipóteses:

          07.08.01. Infração de qualquer das Cláusulas e Condições;

          07.08.02. Insolvência de qualquer das partes;

07.09. A parte que der causa ao rompimento deste ajuste, incidirá na multa contratual 20% (vinte por cento) sobre o valor total dos serviços contratados.

07.10. As partes elegem o TRIBUNAL DE MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DO PARANÁ, CÂMARA DE LONDRINA, como órgão do INSTITUTO JURÍDICO EMPRESARIAL, com sede na Avenida Bandeirantes, nº116, Londrina, Estado do Paraná, CEP:86.020-010, para solução de toda e qualquer dúvida ou controvérsia resultante do presente contrato ou a ele relacionado, de acordo com as normas de seus regulamentos, renunciando expressamente a qualquer outro foro por mais privilegiado ou especial que seja.
E por estarem justo e contratados, assinam a presente em 2 (duas) vias com 6 (seis) páginas cada de igual teor, na presença das testemunhas, abaixo:
Londrina, XX de XXXXXXXXXXXXXXX de 2008.

 

_________________________________
XXXXXXXXXXXXXXXXXXX – CONTRATADO
CPF XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
_________________________________________________
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX – CONTRATANTE
CPF XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
TESTEMUNHAS

______________________________        __________________________
Nome: XXXXXXXXXXXXXXXXXX        Nome: XXXXXXXXXXXXXXXXX
CPF XXXXXXXXXXX          CPF XXXXXXXXXXXXXXXXXX

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OBS: algumas partes devem ser alteradas de acordo com a realidade local e necessidades  do projeto.
OBS²: caso faça uso de RTs como forma de baixar o valor total do projeto, é ético informar isso ao cliente e fazer constar deste contrato o seguinte parágrafo único logo após os valores:

Parágrafo único: O valor baixo cobrado pelo projeto é referente ao acordo entre as partes onde o CONTRATANTE compromete-se à efetuar as compras sempre na presença do CONTRATADO para que este último possa receber dos fornecedores as RT’s como complementação do valor global do projeto.

OBS³: a parte em vermelho no final deve ser alterada de acordo com a realidade local.

Espero que os ajude!!!

 

Saudações!!!

Dos deveres…

Vou logo avisando, este texto não é no tom de desabafo (parece), nem tão pouco pessoal (mas poderia ser) e nem sequer vem desejar pisar nos calos de ninguém (mas eu sei que pisa)

Eu converso diariamente com diversos designers e vira e mexe converso também com uns “dizairneres” que eu carinhosamente chamo de entusiastas (Um dia titio Ed explica o porque desse apelidinho carinhoso).

E se temos algo em comum é que todos reclamam da ausência de direitos que nossa atividade vive nos dias de hoje.

Ora bolas! Mas que direitos? Nem regularizados estamos como poderíamos ter direitos? A não ser que sejam os direitos Miranda*, mas como não estamos nos EUA, nem isso temos!

A regularização da nossa atividade visa realmente conseguir alguns direitos para nossa classe, mas nem tudo são rosas!

Quem já assinou um contrato na vida (ou teve que fazer um) sabe que a velha máxima do Tio Bem (tio do Peter Parker…O HOMEM-ARANHA!!!) é verdadeira; vamos a máxima:

“Com grandes poderes (ou direitos) vem grandes responsabilidades.”

E é exatamente por isso, que todo contrato que se preze, se o seu não tem é por que não é um contrato que se preze, só lamento especifica claramente em um item a parte em letras garrafais DAS RESPONSABILIDADES… (daí o título desse texto…tá vendo como tudo aqui tem um por quê?)

E a, triste, verdade é essa mesma. Todo direito vem cercado de deveres e por assim dizer, responsabilidades. Afinal é assim desde que somos crianças: “Quer comer a sobremesa? Então tem que raspar o prato!” (um caramelo para quem nunca ouviu isso a mãe ou da avó! Eu sei que ouvi…MUITO!).

E como esse texto não trata dos direitos e sim dos deveres vamos a eles? Agora vocês podem fechar o browser e ignorar o que vêm a seguir, ou tomar a decisão que eu tomei na faculdade, ler se conscientizar e ficar chato que nem eu! To avisando que é um caminho sem volta!

1) O dever de zelar pela profissão:

Você é profissional? Ótimo! Não faz mais que a sua obrigação! A verdade é essa mesma, vendeu? Entregue no prazo e em perfeitas condições de uso. Ao fazer isso você está zelando não apenas pelo seu bom nome profissional mas também de toda uma classe de profissionais.

E não é só isso não. Cada um de nós somos fiscais da nossa atividade. Afinal uma maça podre pode arruinar um cesto inteiro em pouco tempo.

Então, profissional do design, fiscalize. Entusiastas, “dizaineres”, blogueiros, micreiros, AUTODIDATAS (eu não disse que ia pisar em calos?) NÃO SÃO DESIGNERS! Logo não deveriam exercer a mesma atividade que você… Eu, enquanto não se regulariza a atividade, faço a minha parte denunciando esses escroques sempre que os encontro vendendo “conhecimento” que não possuem…

E diga-se que as vezes denuncio até mesmo maus profissionais…mas isso também faz parte de zelar pela profissão.

2) O dever de atualizar-se:

Isso vale para qualquer atividade… OU você segue as tendências ou acaba fora do mercado. Qual vai ser?

Ou você acha que a cerejinha do sundae hoje em dia é um “super-site” em HTML e GIFS Animados? (eu vi semana passada um néscio vendendo isso como se fosse a descoberta da pólvora…).

Seu cliente quer o melhor, e merece! Então ofereça isso ou caia fora!

3) Ética não é opcional de fabrica é, sim, um DEVER:

Isso por si só já dava um novo texto, então eu faço o seguinte, vou resumir aqui nesse parágrafo e depois venho com um sermão maior sobre Ética (Deus sabe como esse país precisa disso…)

Povo, é sério, contrato não é só para impressionar o cliente não. Ë um ACORDO entre as partes, está lá? Então é para ser cumprido por AMBAS as partes. Simples assim!

Prometeu? Entrega.

Errou? Assuma o erro e concerte-o sem ônus para a outra parte.

Eu tenho uma frase que resume bem isso, quando meus clientes começam a chorar suas pitangas sobre os “profissionais” do passado com os quais se meteram eu sempre digo:

“Bom, desses eu não sei. Só dou garantias sobre o MEU trabalho.”

Muito se fala em comer o bolo, todos querem os direitos de se viver em uma legislação que acalente e proteja o profissional.

Mas quantos profissionais estão, hoje, dispostos a viver sob a batuta de um estatuto que regulamente e rege DEVERES que devem ser obedecidos com o risco de sanções para aqueles que o descumprem?

As vezes eu penso que é por isso que tem tanto designer contra a regulamentação…a anarquia é mais segura.

*Para os que desconhecem a legislação americana, e nem tenham assistido a um episódio de Lay & Order nos últimos 18 anos (por onde vocês andaram caramba???) eu explico:

Miranda Rights é um direito garantido ao réu/suspeito de uma ação criminal que no momento de sua prisão deve ser avisado pelo responsável pela efetuação da mesma o direito que assiste a esse réu/suspeito de permanecer calado e de que tudo que ele possa por ventura dizer, poderá e será usado contra ele no tribunal. Ele também tem direito a um advogado para assistir a sua defesa e caso não tenha meios de prove-lo o ESTADO providenciará um advogado para ele.
Viu? NEM ISSO TEMOS!

Por Ed Sturges