Revista DIntBR – Ano I – Ed. n° 1.

É revista que vocês querem?

Então se joguem!!!

Acabou de sair do forno a primeiríssima edição da Revista DIntBR. (clique na imagem para baixar a sua).

Essa é a primeira – e única – revista brasileira feita por designers de interiores, falando sobre Design de Interiores. Nossa intenção é desmistificar e levar informações de qualidade sobre a nossa profissão.

Ela faz parte do Projeto Design de Interiores Brasil – ou Projeto DIntBR – que é um aglomerado de produtos e serviços voltados para o Design de Interiores.

Ontem rolou uma live no instagram do projeto onde expliquei certinho tudo isso: @designdeinterioresbr

SEGUE LÁ!!!

Espero que gostem!

Super abraço e uma feliz Páscoa!

HOME STUDIO – making of

Well, depois que postei as imagens do antes e depois do estúdio que montei aqui em casa, muitas pessoas me escreveram pedindo o making of do processo. Confesso que não me toquei de fotografar o passo a passo todo pois precisava fazer isso com urgência, o mais rápido possível. Então, as fotos são poucas. Mas vou descrever em detalhes o processo todo.

NECESSIDADE:

Bianco – foi solicitado que ele gravasse aulas para a especialização e o mestrado no qual leciona, além de ter que dar aulas ao vivo nos dois cursos.

Eu – preciso gravar vídeos, participar de reuniões e fazer lives no perfil o #ProjetoDIntBR.

Em resumo: precisamos de um espaço para realizar essas atividades.

PROBLEMA(S):

– A casa que estamos morando, aqui na chácara, carece de uma ampla – e cara – reforma. Foi construída pelo meu falecido sogro no final de sua vida e ficou fechada por mais de 5 anos. Viemos morar aqui ano passado, após não nos adaptarmos à vida na praia. Como a casa faz parte do inventário, decidimos não investir na reforma já que não temos certeza se ficaremos aqui ou não.

– São 4 quartos: suíte principal (maior) + 3 suítes (iguais ao desenho).

– Uma dessas suítes transformamos em nosso escritório provisório, onde montei esse espaço cenográfico. É, de certa forma, um cantinho morto (como podem verificar nos desenhos) onde tínhamos colocado uma cama de solteiro para visitas. Mas temos outra suíte para visitas.

– Toda a casa é pintada com caiada, o que dificulta muito a pintura com látex ou acrílica pois o pigmento da caiada mancha a tinta sobreposta.

– Não temos forro nesse espaço e o telhado é mal montado – muito vazamento e goteiras. Sempre que chove temos que cobrir tudo com plástico. Nesse cantinho (lado esquerdo da foto) não há goteiras.

– Pela não certeza de ficaremos aqui, juntamos algumas coisas que trouxemos de Londrina, outras do apto da praia e compramos algumas poucas coisas. O suficiente para morarmos com a estrutura necessária, com conforto e segurança. Com isso – e por não termos como prever a possibilidade dessa pandemia – fizemos algo bem simples, mas que agora mostrou-se insuficiente para atender às novas demandas já citadas anteriormente.

DEFINIÇÃO:

O primeiro passo foi definir o local onde seria montado o cenário.

Após isso comecei a procurar pela casa coisas que eu poderia utilizar, que tínhamos guardado no depósito.

Encontrei:

– 2 cavaletes de pinus

– Uma chapa de mdf

– 4 chapas de OSB

– 4 mãos-francesas

– Porta-retratos nossos

– Vasinhos

– Tinta para piso (para usar na varanda) e tinta acrílica (impossível, como já explicado anteriormente).

– Lustres (todos estão guardados) e lâmpadas.

– Luminária de piso (para fazer a luz de frente)

– Cadeira

IMPORTANTE>>>>> durante toda a busca por materiais, ficava imaginando a composição final sem ter definido o layout: como uma coisa encaixaria ou combinaria com as outras.

AMBIENTAÇÃO:

Passada essa fase, precisei analisar o espaço usando o celular para fazer imagens (tomadas gerais e focos) afim de identificar qual o melhor lugar para a bancada. Como tem a porta do banheiro que não dá para pintar (pois não tenho tinta a óleo para sobrepor), a melhor opção e colocar a bancada na parede oposta.

Definida a posição da bancada, passei a compor (na cabeça, sem desenhos) os outros elementos disponíveis pensando também na Ergonomia, segurança e estética e, principalmente, no posicionamento da câmera/celular.

Tudo ali é provisório: a bancada tem o tamanho suficiente para servir de apoio nas gravações; mãos francesas presas com 1 parafuso em cada; retratos com preguinhos; luminária amarrada na estrutura do provável futuro forro e ligada na tomada do banheiro. E não pintei o escritório todo afinal é apenas um cenário.

MONTAGEM:

– Pintura (foram necessárias 4 demãos bem fartas, pois o rosinha da caiada estava impregnando e manchando a tinta, mesmo escura)

– prateleiras (tá, eu arrumei a “torteza” dela)

– retratos

– luminária

– bancada

– cadeira

BANCADA:

Como podem ver na imagem, o tampo é pequeno.

E isso é proposital: isso evita a acumulação de um volume de materiais sobre a mesma. Outro fator é facilitar o posicionamento da câmera/celular em um tripé e a iluminação frontal, à sua frente.

Não importa que o tampo seja menor que os cavaletes – isso não vai aparecer nos vídeos!

RESULTADO:

Um espaço simples, com a nossa cara, de fácil – e seguro – uso e manutenção, montado por mim em aproximadamente 3 horas. Isso é o que vocês irão ver em nossos vídeos:

Agora, é só arrumar uma internet decente e começar a fazer as gravações!

Portal LightingNow – atualizado e com muito mais conteúdo para todos.

Mas gente!!!!

O Portal LightingNow está totalmente reformulado!

Agora, além dos cursos já conhecidos por muitos de vocês, agora oferece novos cursos (online e presenciais) com novos professores/profissionais além de disponibilizar uma grande carta de serviços destinada a todos.

Essa grande atualização no formato do portal se deu por uma realidade básica e atual: a “ILUMINAÇÃO NÃO É PROJETO COMPLEMENTAR“. É uma área que evoluiu tanto nos últimos anos que ganhou identidade própria e autonomia. E aqui no Brasil nós, profissionais e acadêmicos de LD, necessitávamos de um espaço digital independente onde pudéssemos apresentar corretamente a área e validar através de indicações a qualificação de profissionais, produtos e outros relacionados à prática profissional visando, acima de tudo, a qualidade.

Assim nasceu essa ideia de reformulação do portal: iniciamos com um pequeno grupo, no WhatsApp, de profissionais e acadêmicos – que hoje já somos mais de 120. Destas conversas foram surgindo ideias que acabaram sendo aplicadas na reformulação e redirecionamento do mesmo.

Veja aqui em resumo do que você encontrará lá:

Na aba “O Portal” tem um link “Colaboradores“. Ali você encontrará diversos profissionais que contribuem com textos (uma espécie de blog) sobre diferentes visões relacionadas ao universo da Iluminação ou Lighting Design e os links para suas colunas. Eu, por exemplo, versarei sobre a “Ergonomia aplicada aos projeto de Iluminação” e “Aspectos sensoriais da luz” em minha “Coluna do Paulo Oliveira“.

Em “Agenda” você encontrará cursos, palestras, workshops, oficinas e eventos relacionados ao universo da iluminação em todo o Brasil.

Já em “Profissionais”, encontrará listas de profissionais que trabalham com projetos de iluminação, projeto de produtos destinados à iluminação e de palestrantes qualificados e experientes para falar sobre. Este último item foi pensado para facilitar aos que buscam por pessoas realmente qualificadas para seus eventos bem como – e especialmente – para combater a proliferação de “gramers”, “tubers” e demais “ers”que temos observado nas redes sociais, sem formação alguma e andam disseminando e vendendo conteúdos absurdamente errados sobre iluminação.

Já na aba “Cursos e Formação”, serve também para combater o problema citado anteriormente mas, principalmente, para auxiliar aqueles que desejam aprender mais sobre o assunto com a garantia da qualidade dos professores e dos cursos. Aqui você encontrará os “Cursos online” de curta duração, “Cursos Presenciais” e uma lista com os “Cursos de Pós-Graduação” existentes no Brasil e que são aprovados e indicados por profissionais e acadêmicos do universo da iluminação e Lighting Design brasileiros. Nestes sim vale a pena investir seu dinheiro. O resto que não faz parte do Portal, “é cilada Bino!”.

Já em “Produtos” você encontra duas listas de produtos nacionais ou internacionais destacados pelos profissionais, seja pela qualidade, estética, aplicação e manutenção ou outros aspectos que devem ser observados na especificação.

E, na aba “Fornecedores”, você encontrará listas de fabricantes, distribuidores autorizados, lojas e instaladores. Se você é algum destes, entre em contato com o Alexandre para.

Como podem ver, este agora é um espaço mais amplo, abordando outros aspectos relacionados à iluminação e LD, criado e alimentado por profissionais realmente qualificados.

Aproveitem!

Palestra ABD_PR / FAG – Cascavel-PR.

Bora trabalhar em defesa de nossa profissão!

Palestra #ABD_PR na #FAG, em Cascavel – PR.

A Ana Eliza Roder França irá falar sobre a nossa regulamentação profissional (tramitação, bastidores e as conquistas para a nossa profissão através da Lei n° 13.369/2016.

Na sequência eu irei apresentar a minha palestra campeã de solicitações “Design de Interiores: N Jeitos de Atuar”, sobre os diversos nichos de mercado possíveis para nós, profissionais de Design de Interiores.

O pessoal de toda a região está convidado e serão muito bem-vindos!

Agradecimento especial à coordenadora Marieli G. Moreira, por abrir as portas da FAG para a ABD.

Mais informações e inscrições no link:
http://abd.org.br/guia-de-designers/palestra-pr-regulamentacao-profissao-fag?utm_source=akna&utm_medium=email&utm_campaign=Palestra+PR+FAG+Profiss%26atilde%3Bo+de+DI

#FimdeSemanaNoMuseu!

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Sim, esta é uma campanha que todos devem abraçar!

Após diversas ocorrências de sinistros que dizimaram importantes Museus e Centros de Pesquisas brasileiros por puro descaso do poder público, precisamos agir com urgência em defesa do pouco que nos resta.

A ideia á simples: nos próximos finais de semana – ou em dias livres da semana – procure visitar o(s) museu(s) de sua cidade. Seja com seu smartphone ou máquina fotográfica, registre TUDO que perceber de errado relacionados a infraestrutura, segurança e outros elementos que colocam em risco estes espaços e que podem provocar incidentes como o ocorrido recentemente com o nosso Museu Nacional, no Rio de Janeiro.

SE NÓS NÃO DENUNCIARMOS O DESCASO, FATALMENTE IREMOS PERDER O POUCO QUE NOS RESTA. É NOSSO DEVER, COMO CIDADÃOS, TOMAR CONTA DO QUE É NOSSO!!!

Não tem museu em sua cidade ou em outra próxima? Existem outros espaços que também devemos cuidar: Bibliotecas, teatros, praças… Qualquer espaço que seja NOSSO e que é obrigação do governo de manter!!!

Se estiver fechado, fotografe também!

Espalhe esta ideia entre seus familiares, amigos, vizinhos, colegas profissionais ou de curso. Envolva a sociedade de sua cidade nisso!!!

Ajude a compartilhar esta ideia.

#todomundonomuseu #MuseuNacional #elesprecisamdenós #VamosTomarContaDoQueÉNosso #PatrimônioPúblico #NossaHistória #acervo #pesquisa #FimdeSemanaNoMuseu

A Lume agora é digital!

Olá pessoal, bom dia!

Sei que muitos já sabem disso mas vale a pena lembrar:

A REVISTA LUME ARQUITETURA AGORA É DIGITAL!

E GRATUITA!!!

Além do grandioso cuidado com o conteúdo sobre o mercado de lighting design brasileiro (e internacional), seu site agora conta com novas sessões  muito mais material disponível para quem curte ou quer entrar no mundo da iluminação:

  • Acesso às edições anteriores;
  • Dicas de softwares;
  • Agenda de cursos e eventos;
  • Livros especialmente produzidos para o mercado brasileiro.
  • E muito mais!

Acompanhe a page da Lume no facebook.

Acesse o site da revista.

Cursos Online – CUIDADO!

Pessoal atenção!

Tenho visto uma proliferação de cursos livres online e fiz alguns utilizando codinomes para não ser identificado. É estarrecedor a quantidade de desinformação e de conteúdos errados que estão sendo repassados por pseudos “influencers”, youtubers, instagrammers e outros “ers”.

A modinha de buscar conhecimento fácil e rápido com baixo custo está corrompendo a integridade profissional de muitos. Vejo profissionais graduados aplaudindo (e idolatrando) sandices ditas por estes supostos especialistas com carinha bonitinha e jeitinho descolado mas que na realidade só tem condiçõe$$ de realizar vídeos com excelente produção áudio-visual para encobrir suas deficiências de conhecimento e prática.

Tomem muito cuidado com esses. Não passam de buscadores de likes ou de 15 minutos de fama.

De iluminação a paisagismo, passando por diversos tipos e etapas de projetos, encontrei de tudo um pouco e TODOS com graves problemas de conteúdos. Muitos falam sem mal conhecer do assunto e lançam seus achismos (Morin), disseminando DESINFORMAÇÃO e lucrando às custas de vocês.

A maioria posta em seus Instagram fotos de projetos caçados na web que não são de sua autoria. Quando alguém elogia, agem de forma absolutamente desprovida de ética agradecendo como se fossem autores dos projetos.

Sem contar que tem muito conteúdos nos materiais dos cursos que não são de autoria deles/delas e sim de outros profissionais (como eu, aqui em meu blog) que tem seus textos copiados descaradamente e assinados por eles. Porém, nos vídeos e comentários na interação fica claro que não dominam os assuntos e tergiversam enganando – MAIS UMA VEZ – seus alunos que, por inocência, acreditam em suas palavras.

CUIDADO!

Quer fazer algum curso sem correr o risco de ser enganado(a)? Pergunte a mim, a outros blogueiros de conteúdo já estabelecidos, a profissionais sérios e com carreiras firmadas e, especialmente, analise se o curso oferecido é vinculado a alguma escola ou instituição de ensino.

Não vou citar nomes aqui pois esses safados ainda podem me processar por “difamação”. Mas já estão sendo tomadas as devidas providências jurídicas contra vários deles seja por plágio de meus materiais ou por enganação aos consumidores.

Educação é coisa muito séria, especialmente em áreas técnicas onde a responsabilidade é parte indissociável da prática.

Revista Intramuros – chamada para a 2ª edição.

Atendendo a pedidos, foram prorrogadas a chamada para a 2ª edição da Revista INTRAMUROS.

A revista é um espaço exclusivo para difusão de trabalhos que seguem uma metodologia científica exclusivamente dentro do assunto de Design de Interiores. Em sua política de consolidação da área, promove a reflexão crítica sobre temas afetos ao Design de Interiores.

Trabalhos textuais – fruto das atividades acadêmicas de pesquisa, extensão e reflexão crítica sobre o saber específico de Design de Interiores – serão selecionados para publicação no Anuário Acadêmico ABD.

O eixo centralizador, como já escrito, é o Design de Interiores porém, não é exclusiva para pesquisadores da área. Ela é aberta também a pesquisadores de outras áreas desde que seus trabalhos tenham como eixo principal o DInt.

Por exemplo:

  • Um designer gráfico que tenha alguma pesquisa ou trabalho falando sobre a relação entre DG aplicado nos espaços interiores ou uma análise grafica (ou visual) da composição de projetos de design de interiores;
  • O pessoal de Produto pode enviar trabalhos sobre desenvolvimento de mobiliarios multifuncionais para pequenos espaços, sobre metodologias de detalhamento de projetos, etc.
  • Os lighting designers com seus projetos voltados para design de interiores (ambientes internos e externos) bem como sobre a relação da luz com a saúde e segurança dos usuários.
  • E assim por diante.

O prazo de envio dos artigos foi prorrogado até dia 30 de setembro de 2018.

Conheça a Revista Intramuros e o regulamento.

A 51 não é uma boa idéia.

Olá meus amigos e leitores, faz tempo que não escrevo aqui no blog porém o assunto em pauta me obriga a parar, refletir e sentar os dedos no teclado para escrever este texto explicativo sobre a questão da Resolução n° 51 e suas implicações sobre outras áreas profissionais. Confesso que cansei de ver em meu perfil, minhas páginas, na página da ABD e em diversos grupos sempre a mesma ladainha. É muito ctrlC+ctrlV das mesmas coisas e os mesmos “argumentos” sem nexo e extremamente risíveis.

Para tentar, mais uma vez, dirimir as dúvidas de algumas pessoas que insistem em não entender os problemas da Resolução 51 e, numa tentativa retórica de bagunçar o debate, agarram-se apenas às atribuições nela apresentadas na tentativa de mostrar que não há choque com o Design de Interiores, venho aqui “desenhar” a problemática toda e mostrar o que escondem.

No entanto vale ressaltar que somos designers de Interiores. Logo, de nada adiantará virem aqui em nossas páginas e sites questionar as atribuições dos paisagistas, dos arqueólogos, dos museólogos e das outras áreas atingidas pela dita resolução e que levou as entidades representativas destas outras ONZE profissões a unirem-se a nós nessa luta pelos direitos de todos nós. Se você tem alguma dúvida sobre arqueologia, procure as páginas dos arqueólogos e assim por diante. Apesar de apoiar as outras áreas afetadas, nos restringimos a responder pela nossa área apenas.

Para iniciar é necessário esclarecer que o PL 9818/2018 visa eliminar um detalhe INCONSTITUCIONAL presente na Lei n° 12378/2010, que criou o CAU: a autorização para esta autarquia legislar.

Até então eu acreditava que nem seria necessário lembrar que LEGISLAR é prerrogativa EXCLUSIVA, segundo a nossa Lei maior – a Constituição Federal – do Poder LEGISLATIVO. Para aqueles que não sabem o que é isso ou quem faz parte desse poder: Senado Federal, Câmara dos Deputados, Assembleias Legislativas e Câmaras de Vereadores… e SÓ!!!

Somente eles tem direito legal de analisar e aprovar leis. Porém, a repetição de falácias vem demonstrando que a falta de capacidade de entendimento de algo tão simples e lógico se faz presente até mesmo entre aqueles que, empavonados, berram ao vento que estudaram não sei quantos anos e que a Arquitetura é a maior profissão de todas. Tolos. Não me dirijo a estes portanto pois sei que não adianta. Seria o mesmo que jogar pérolas aos porcos. Estes não entendem e nem querem entender. Me reporto aqui aos arquitetos e arquitetas pensantes que ainda restam, que tem a capacidade de interpretar corretamente algo tão óbvio e simples e que tem o futuro da Arquitetura em suas mãos. Ainda dá tempo de vocês salvarem tão bela profissão.

O QUE PRETENDE O PL?

Revogar os parágrafos 1º e 2º do Art.  3º da Lei 12.378 de 31 de dezembro julho de 2010.

APENAS ISSO!

Isso significa retirar da Lei dois parágrafos INCONSTITUCIONAIS presentes no Art, 3°. São estes parágrafos que dão ao CAU a prerrogativa de legislar. Nem de longe estima-se a possibilidade de “acabar com o CAU ou com a Arquitetura” brasileira como alguns estão berrando cegamente ao comprar um discurso falacioso implantado por um Conselho Federal que deveria primar pela Ética em todos os sentidos!

Para compreender melhor, devemos analisar o caput e estes parágrafos:

(caput) Art. 3° Os campos da atuação profissional para o exercício da arquitetura e urbanismo são definidos a partir das diretrizes curriculares nacionais que dispõem sobre a formação do profissional arquiteto e urbanista nas quais os núcleos de conhecimentos de fundamentação e de conhecimentos profissionais caracterizam a unidade de atuação profissional.

Até aqui, nenhum problema. É normal e comum a todos os conselhos profissionais fazer isso dentro de sua competência afinal, ninguém melhor que eles conhecem suas áreas profissionais, matrizes curriculares, etc. Mas entra o parágrafo (§) 1°:

  • O Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil – CAU/BR especificará, atentando para o disposto no caput, as áreas de atuação privativas dos arquitetos e urbanistas e as áreas de atuação compartilhadas com outras profissões regulamentadas.

(1) “O CAUBR especificará as áreas de atuação privativas dos arquitetos” e (2) “compartilhadas com outras profissões REGULAMENTADAS”.

Necessário destacar desta forma estes dois trechos pois são de suma importância para o entendimento do problema.

Estabelecer áreas de atuação privativas (1) significa afirmar que somente estes profissionais podem realizar determinada ação baseado numa suposta formação acadêmica que somente estes profissionais tiveram. SERIA algo bom se estas também não fossem exercidas há anos por outras profissões, o que nos leva à segunda parte (2) onde fica claro que este conselho somente buscaria o diálogo com CONSELHOS de profissões REGULAMENTADAS. É o mesmo que dizer que profissões não regulamentadas não existem para eles entre elas a nossa, o DInt.

Pois bem, os designers de interiores tentam a sua regulamentação desde os anos 80 do século passado. O último PL que tramitou no Congresso Nacional deu entrada em 2012 e só foi sancionado em dez/2016 pelo Presidente Temer. Foram QUATRO ANOS DE TRAMITAÇÃO onde enfrentamos um forte lobbie do CAUBR lá dentro e ficaram evidentes as manobras deste conselho para ATRASAR a aprovação da nossa regulamentação.

Usando deste artifício, o CAUBR lançou a Resolução n° 51 em julho/2013 sem abrir um canal de diálogo sério com a ABD ou com qualquer outro grupo de designers de interiores do país. O que alegam terem dialogado conosco, na verdade são apenas as presenças nas audiências públicas e reuniões das Comissões onde nosso PL passou onde eles vinham impor seus “achismos” (Morin) na tentativa de nos forçar a eliminar trechos e atribuições profissionais reconhecidas e respeitadas internacionalmente do Interior Design – inclusive pelos conselhos de Arquitetura dos países desenvolvidos.

ISSO NÃO É DIÁLOGO!

A troca do termo “regulamentação” por “garantia do exercício profissional” em nossa Lei 13.369/2016 também foi uma imposição do CAUBR apenas porque ainda não fazíamos parte de nenhum conselho. Se fosse mantido o termo regulamentação – sem a indicação de um conselho que nos fiscalizasse – eles não deixariam o texto tramitar.

Resta, portanto, apenas a falácia que vem sendo divulgada de que dialogaram conosco quando, na verdade, houveram apenas IMPOSIÇÕES.

Já o segundo parágrafo questionado no PL diz que

  • Serão consideradas privativas de profissional especializado as áreas de atuação nas quais a ausência de formação superior exponha o usuário do serviço a qualquer risco ou danos materiais à segurança, à saúde ou ao meio ambiente.

Opa, temos agora três itens a analisar.

(1) “Serão consideradas privativas de profissional especializado”: Neste pequeno trecho abre-se a possibilidade de escolher, no âmbito do conselho, o que somente os arquitetos podem fazer baseando-se numa suposta “especialidade” que o texto impõe a todos os arquitetos e que supostamente somente eles tem. Em outras palavras, automaticamente TODAS as atribuições contidas na Lei 12.378/2010 mais aquelas elencadas como privativas dos arquitetos através da Resolução n° 51 (e em outras mais) são de competência exclusiva destes profissionais. No entanto, até mesmo os arquitetos reconhecem que não viram todos os assuntos elencados durante seus cursos. Então, como podem ser atividades privativas comuns a todos eles se nenhum viu tudo isso de forma efetiva e que garanta o domínio pleno dessas atribuições em suas formações de forma realmente “especializada”? Como pode um(a) arquiteto(a) ser urbanista se sua faculdade não ofereceu nada disso? Como pode um(a) arquiteto(a) ser Paisagista se sua faculdade não ofereceu este conteúdo?

(2) “as áreas de atuação nas quais a ausência de formação superior” aponta diretamente para a má fé do CAUBR pois ao mesmo tempo em que soltava esta resolução tinha pleno conhecimento da existência de cursos superiores de DInt aqui no Brasil – e de outros mais que eles continuam a boicotar suas regulamentações dentro do Congresso Nacional. Vide a situação dos designers de outras especialidades.

E com este trecho (3), “qualquer risco ou danos materiais à segurança, à saúde ou ao meio ambiente” o mesmo conselho parece se esquecer que existe uma Legislação superior a ele que trata sobre este problema chamado Código de Processo Civil que já versa sobre as responsabilidades civis em TODOS os âmbitos da sociedade – incluindo as profissionais.

Vale trazer à tona a definição de “privativo” desta resolução:

Áreas de atuação privativas: atividades técnicas, atribuições e campos de atuação profissional que, por expressão de lei ou regulamentação derivada de delegação legal, são exclusivas de determinada profissão regulamentada”.

Pode parecer inocente o texto destacado acima porém, é através dele que o dito conselho elenca as tais atividades exclusivas para os arquitetos. Baseiam-se na hipótese de que todos os arquitetos possuem a mesma formação acadêmica, que todos dominam todos os saberes, conhecimentos e práticas da Arquitetura e, portanto, basta listá-las e soltar numa resolução e tudo bem. Mas sabemos que não é verdade e isso fica claro nos diversos fóruns e grupos de Arquitetura pela internet. As formações são variadas e cada escola tem a liberdade de dar o foco que se deseja ao curso. Muitos cursos sequer tocam em urbanismo. Como podem então um conselho afirmar que todos os arquitetos são urbanistas? Além disso, a definição exposta desconsidera que muitas atividades também são exercidas por outras profissões. Aí reside o “X” deste problema todo.

Tentei exemplificar com algo simples em um grupo que, infelizmente, não entenderam. Repito aqui:

Tenho aproximadamente 18 anos de experiência no campo da iluminação (Lighting Design). São anos e anos estudando constantemente sobre as questões relativas a projetos de iluminação, atualizando-me com relação às novas tecnologias, etc. Cheguei em um ponto em que me dou ao luxo de não precisar mais fazer cálculos para especificar lâmpadas e luminárias para os projetos cotidianos. Utilizo-os apenas em projetos maiores e mais complexos. Basta olhar o espaço e já sei por onde devo ir e o que especificar.

Pois bem, a Resolução n° 51 afirma que “somente o arquiteto pode iluminar a Arquitetura”. Ou seja, o “João” que acaba de se formar em Arquitetura em uma “uniesquina” qualquer com notas medianas e que nem sabe os nomes das lâmpadas, tipos de luminárias, IRC, TC, ergonomia da luz, fluxo luminoso e energético, aspectos físico-biológicos da luz entre tantos elementos importantíssimos em um projeto de iluminação, pode iluminar a Arquitetura.

Eu, com toda a minha experiência não posso mais.

É o que a Resolução impõe:

“VI – DO CONFORTO AMBIENTAL:

a) projeto de arquitetura da iluminação do edifício e do espaço urbano;”

E, em seu glossário define que

Projeto de arquitetura da iluminação: atividade técnica de criação que consiste na definição e representação   dos   sistemas   de   iluminação   a   serem   utilizados   em   determinado   espaço edificado ou urbano, com vistas a atender aos aspectos qualitativos (para uma melhor apreensão do espaço do ponto de vista do conforto visual), devendo ser entendido ainda como a integração da iluminação natural com a artificial;

Creio que não preciso desenhar mais sobre isso. Leciono luminotécnica para meus alunos de graduação e pós-graduação em DInt. Quando fiz meu curso, em 2003, já havia a disciplina de iluminação na grade curricular. Até mesmo nos cursos técnicos ela se faz presente. Não se trata aqui de especificar e definir circuitos e cargas, especificar fiação/cabos, disjuntores e outros relativos à parte elétrica. Isso não é iluminação e sim elétrica! Para isso existem os engenheiros eletricistas. Trata-se sim de analisar e conceber um projeto de iluminação que atenda às características e necessidades dos espaços e, principalmente, dos usuários especificando sim lâmpadas e luminárias e seus respectivos sistemas de acionamento e manutenção considerando aspectos tecnológicos, sustentáveis e cognitivos.

Curiosamente estas partes da dita resolução não tem sido copiada e colada nos comentários feitos em páginas e grupos das redes sociais pelos que estão atacando o PL 9818/2018 e o Decreto Legislativo 901/2018 (que busca a suspensão da Resolução n° 51). Convenientemente, escondem parte IMPORTANTÍSSIMA para esta análise não trazendo-a ao debate pois certamente seus argumentos ruirão – e eles sabem muito bem disso. O papel de “coitadinhos” e de “perseguidos” é moda atualmente em nosso país e eles estão fazendo direitinho. Mas apenas incautos compram suas mentiras.

Então decidi – por bem e de boa vontade contra a má fé imperante – lembrar que o GLOSSÁRIO (segunda parte da resolução) também faz parte dela, é um elemento INDISSOCIÁVEL e tem papel fundamental na interpretação da primeira parte. É uma questão básica de Direito. Não há como avaliar apenas a primeira parte e ignorar a segunda. E é no glossário da dita resolução que está o maior problema de todos como já comecei a mostrar apresentando acima a definição imposta por essa resolução sobre o que é “arquitetura de iluminação”, coisa existente apenas aqui no Brasil pois no resto do mundo denomina-se LIGHTING DESIGN.

Voltando para DInt, segundo o glossário da Resolução 51,

Arquitetura de interiores:  campo de atuação profissional da Arquitetura e Urbanismo que consiste na intervenção em ambientes internos ou externos de edificação, definindo a forma de uso do espaço em função de acabamentos, mobiliário e equipamentos, além das interfaces com o espaço construído – mantendo ou não a concepção arquitetônica original –, para adequação às novas necessidades de utilização.  Esta intervenção se dá no âmbito espacial; estrutural; das instalações; do condicionamento térmico, acústico e lumínico; da comunicação visual; dos materiais, texturas e cores; e do mobiliário;” (RESOLUÇÃO N° 51, DE 12 DE JULHO DE 2013 – CAUBR).

De início deve-se destacar que a “arquitetura de interiores é um campo de atuação profissional da Arquitetura e Urbanismo” conforme grifo no texto acima. Ou seja, aqui reforça-se que projetos de interiores é atividade privativa dos arquitetos. Na sequência, entram descrições de atividades relacionadas a esta prática.

Importa trazer para este debate neste momento a definição e atribuições internacionais de Interior Design segundo uma das maiores instituições representativas da área:

“Design de interiores é uma profissão multifacetada na qual soluções criativas e técnicas são aplicadas dentro de uma estrutura para melhorar um ambiente interno construído. Essas soluções são funcionais, melhoram a qualidade de vida e a cultura dos ocupantes e são esteticamente atraentes. Os projetos são criados em resposta e coordenados com a estrutura do edifício reconhecendo a localização física e o contexto social do projeto. Os projetos devem seguir o código e os requisitos regulamentares e incentivar os princípios de sustentabilidade ambiental. O processo de design de interiores segue uma metodologia sistemática e coordenada, incluindo pesquisa, análise e integração de conhecimento no processo criativo, em que as necessidades e recursos do cliente são utilizados para produzir um ambiente que atenda aos objetivos do projeto.

Design de interiores inclui um escopo de serviços executados por um profissional de design profissional, qualificado por meio de educação, experiência e exame, para garantir e melhorar a saúde, a segurança da vida e o bem-estar do público. Esses serviços podem incluir algumas ou todas as seguintes tarefas:

* Pesquisa e análise dos objetivos e requisitos do cliente; e desenvolvimento de documentos, desenhos e diagramas que descrevam essas necessidades.

* Formulação de estudos espaciais preliminares e estudos de conceito de design de duas e três dimensões e esboços que integram o programa de necessidades do cliente e são baseados no conhecimento dos princípios do design de interiores e teorias do comportamento humano.

* Confirmação de que os estudos de espaço preliminares e conceitos de design são seguros, funcionais, esteticamente apropriados e atendem a todos os requisitos de saúde pública, segurança e bem-estar, incluindo código, acessibilidade, diretrizes ambientais e de sustentabilidade.

* Seleção de cores, materiais e acabamentos para transmitir adequadamente o conceito de design e atender aos requisitos sócio-psicológicos, funcionais, de manutenção, desempenho do ciclo de vida, ambientais e de segurança.

* Seleção e especificação de móveis, utensílios, equipamentos e marcenaria, incluindo desenhos de layout e descrição detalhada do produto; e fornecimento de documentação de contrato para facilitar o preço, aquisição e instalação de móveis.

* Prestação de serviços de gerenciamento de projetos, incluindo a preparação de orçamentos e cronogramas do projeto.

* Elaboração de documentos de construção, constituídos por plantas, elevações, detalhes e especificações, para ilustrar layouts de divisórias não estruturais e / ou não sísmicas; pontos de energia e comunicações; plantas de teto refletido e projetos de iluminação; materiais e acabamentos; e layouts de móveis.

* Preparação de documentos de construção para ajustar aos códigos regionais de construção e incêndio, códigos municipais e quaisquer outros estatutos, regulamentos e diretrizes jurisdicionais aplicáveis ​​ao espaço interior.

* Coordenação e colaboração com outros profissionais de design aliados que podem ser contratados para fornecer serviços de consultoria, incluindo, mas não se limitando a, arquitetos; engenheiros estruturais, mecânicos e elétricos, e vários consultores especializados.

* Confirmação de que os documentos de construção para construção não-estrutural e / ou não-sísmica estão assinados pelo designer de interiores responsável, conforme aplicável aos requisitos jurisdicionais para arquivamento com funcionários de execução de código.

* Administração de documentos contratuais, licitações e negociações como agente do cliente.

* Observação e relatórios sobre a implementação de projetos em andamento e após a conclusão, como representante e em nome do cliente; e realização de relatórios de avaliação pós-ocupação.  (© 2004 National Council for Interior Design Qualification, Inc.) https://www.cidq.org/definition-of-interior-design

 

Creio que deu para perceber que

  • Estas definições do NCIDQ são anteriores à resolução do CAU (2004 x 2013) e se trata apenas de uma atualização de documentos anteriores. Assim como este, existem diversos documentos de outras associações e entidades de representação profissional de Interior Design também muito anteriores às normas do CAU/CREA;
TRECHO (51) EQUIVALÊNCIA (NCIDQ)
A “intervenção em ambientes internos ou externos de edificação” imposta pela 51 É o mesmo que as “soluções criativas e técnicas são aplicadas dentro de uma estrutura para melhorar um ambiente interno construído” apresentadas pelo NCIDQ e demais órgãos internacionais de Interior Design também anos antes da resolução 51;

 

“Definindo a forma de uso do espaço em função de acabamentos, mobiliário e equipamentos” É equivalente a “(…) soluções são funcionais (…) são seguros, funcionais, esteticamente apropriados e atendem a todos os requisitos de saúde pública, segurança e bem-estar (…) Seleção de cores, materiais e acabamentos (…) Seleção e especificação de móveis, utensílios, equipamentos e marcenaria, incluindo desenhos de layout e descrição detalhada do produto (…)” que pode ser observado no mesmo documento;
Além das interfaces com o espaço construído – mantendo ou não a concepção arquitetônica original – Iguala-se a “soluções criativas e técnicas são aplicadas dentro de uma estrutura para melhorar um ambiente interno construído” e “Os projetos são criados em resposta e coordenados com a estrutura do edifício reconhecendo a localização física e o contexto social do projeto”;
“Para adequação às novas necessidades de utilização” Também equivalente a “O processo de design de interiores segue uma metodologia sistemática e coordenada, incluindo pesquisa, análise e integração de conhecimento no processo criativo, em que as necessidades e recursos do cliente são utilizados para produzir um ambiente que atenda aos objetivos do projeto”.
“Esta intervenção se dá no âmbito espacial; estrutural; das instalações…” Que podemos entender como “por plantas, elevações, detalhes e especificações, para ilustrar layouts de divisórias não estruturais e / ou não sísmicas; pontos de energia e comunicações; plantas de teto refletido e projetos de iluminação; materiais e acabamentos; e layouts de móveis”;
Do condicionamento térmico, acústico e lumínico; da comunicação visual Quando temos “(…)e projetos de iluminação (…) atendem a todos os requisitos de saúde pública, segurança e bem-estar, incluindo código, acessibilidade, diretrizes ambientais e de sustentabilidade (…) e atender aos requisitos sócio-psicológicos, funcionais, de manutenção, desempenho do ciclo de vida, ambientais e de segurança”;

 

“dos materiais, texturas e cores; e do mobiliário” Quando temos no documento do NCIDQ que “Seleção de cores, materiais e acabamentos” e “Seleção e especificação de móveis, utensílios, equipamentos e marcenaria” ESTÃO CLARAMENTE CITADOS NO DOCUMENTO.

 

Creio que já deu para perceber como a definição de “arquitetura de interiores” inventada pelo CAU na resolução 51 é, nada mais nada menos, que uma cópia do que é, na verdade, o Interior Design no resto do mundo. Mas o problema não para por aqui. Continuando a análise do glossário deste resolução encontramos outros termos que também entram em choque direto com as atribuições dos profissionais de Design de Interiores e de outras profissões também:

Caderno de especificações: instrumento que estabelece as condições de execução e o padrão de   acabamento   para   cada   tipo   de   obra   ou   serviço   técnico, indicando   os   materiais especificados e os locais de sua aplicação e obedecendo à legislação pertinente, podendo ser parte integrante do caderno de encargos;”

Oras, atividade comum aos designers, engenheiros, técnicos em edificações, paisagistas, designers e tantos outros profissionais. Todos que trabalham com projeto realizam esta atividade logo, não tem como ser exclusiva de arquitetos.

Especificação:  atividade que consiste na fixação das características, condições ou requisitos relativos a materiais, equipamentos, instalações ou técnicas de execução a serem empregadas em obra ou serviço técnico;”

Idem ao anterior.

Coordenação de projetos:  atividade técnica que consiste em coordenar e compatibilizar o projeto    arquitetônico, urbanístico    ou    paisagístico    com    os    demais    projetos    a    ele complementares, podendo   ainda   incluir   a   análise   das   alternativas   de   viabilização   do empreendimento;”

Idem aos anteriores.

Coordenação de equipe multidisciplinar:  atividade que consiste no gerenciamento das atividades técnicas desenvolvidas por profissionais de diferentes formações profissionais, as quais se destinam à consecução de plano, estudo, projeto, obra ou serviço técnico;”

Idem aos anteriores.

Direção de obra ou serviço técnico: atividade técnica que consiste em determinar, comandar e essencialmente decidir com vistas à   consecução de obra ou serviço, definindo uma orientação ou diretriz a ser seguida durante a sua execução por terceiros;”

Idem aos anteriores.

Gerenciamento de obra ou serviço técnico:  atividade que consiste no controle dos aspectos técnicos e econômicos do desenvolvimento de uma obra ou serviço técnico, envolvendo a administração dos contratos e incluindo um rigoroso controle do cronograma físico-financeiro estabelecido;”

Idem aos anteriores.

Laudo: peça na qual, com fundamentação técnica, o profissional habilitado como perito relata o que observou e apresenta suas conclusões;”

e

Perícia:  atividade técnica que consiste na apuração das causas de determinado evento, na qual o profissional legalmente habilitado, por conta própria ou a serviço de terceiros, efetua trabalho técnico visando à emissão de conclusão fundamentada;”

Ambas atribuições diretamente relacionadas que podem ser realizadas por diversos profissionais dentro de suas áreas. No entanto, da forma como apresentada indica que apenas arquitetos estão habilitados a executar este serviço fundamental de apoio ao Poder Judiciário brasileiro. Se o problema não é de Arquitetura – mesmo que ocorrido dentro de uma edificação – não há de restringir a atuação de engenheiros neste segmento e, tampouco, de designers quando for o caso de projetos de DInt. Temos provas de designers de interiores prejudicados por peritos arquitetos que apresentaram seus laudos periciais de acordo com este entendimento da resolução 51 e que, por mera aplicação de rampa em madeira não fixa para promover a acessibilidade de determinado ambiente foi notificada por exercício ilegal da Arquitetura. E fica claro que não houve nada de arquitetura feito no espaço.

Deixo por último essa para entrar na parte final deste texto:

Ergonomia: campo de atuação profissional cujo objeto consiste em buscar as melhores condições de acessibilidade das edificações, espaços urbanos, mobiliários e equipamentos, com vistas à utilização destes sem restrições e com segurança e autonomia;”

Com esta definição, é óbvio que o CAUBR nem faz ideia do que seja Ergonomia. Tenta apropriar-se de toda uma ciência baseando-se apenas – e tão somente – em um minúsculo recorte existente dentro da Ergonomia Física (uma das 3 áreas de estudos desta ciência): a acessibilidade. Desconsidera, também, todos os programas de pós-graduação em Ergonomia existentes no Brasil – e no mundo – como área independente e muito mais ligada ao Design que à Arquitetura. E meus amigos ergonomistas que não são arquitetos que se mudem do Brasil? Só me resta rir de tamanha arrogância ao colocar uma definição tão tosca, que reduz tão vasta e bela ciência, apenas ao que lhe é conveniente.

Como se vê, os problemas que a resolução 51 trazem são muitos (e aqui elenquei apenas alguns relacionados às minhas áreas de atuação: DInt e LD. Um conselho não pode ter o poder de legislar unilateralmente baseado em seus achismos (Morin) prejudicando a autonomia e desenvolvimento de diversas outras áreas profissionais bem como os milhões de profissionais destas.

Tudo isso tem um propósito claro: arrumar trabalho para tantos arquitetos desempregados. Os órgãos representativos da Arquitetura e de ALGUNS profissionais da área sempre fizeram questão de se apresentar de forma arrogante, intransigente, desrespeitosos, impositivos. Isso gerou certa carga negativa de rejeição a estes pelos clientes que preferem buscar outros profissionais mais humanos e éticos. Com essa quantidade de desempregados o que fazer? Assumir e corrigir os erros cometidos por eles mesmos e baixar a crista?

NANANINANÃO!!!

Segundo o pensamento destes é mais fácil invadir outras profissões, pegar atribuições e falar que só eles são capacitados para tal mesmo que não tenham visto NADA sobre o assunto na faculdade. É mais fácil – e dói menos no ego – inventar a arquitetura de interiores, a arquitetura de iluminação, a arquitetura paisagística, a arquitetura de calcinhas, a arquitetura de doces, a arquitetura de móveis, a arquitetura de joias, a arquitetura de vestuários e, por fim… vamos fazer valer o que a Bauhaus ditou: vamos transformar todos os cursos em meros ateliês dentro dos cursos de Arquitetura pois afinal, “nóis é foda”… #SQN

Respeitar outras profissões e profissionais faz parte do Código de Ética de todos nós – inclusive do código de ética do CAU, IAB e todos os outros órgãos representativos da Arquitetura brasileira. O que mais vi – e ainda vejo – nessa história toda são arquitetos desinformados que, quando sem argumentos, passam a agredir as pessoas ou menosprezar a sua profissão.

E, finalizando, não! Design de Interiores não é apenas Decoração. Quem pensa assim deixa claro que não está apto(a) a desenvolver projetos nessa área e que ainda precisa de ANOS de estudos e de evolução intelectual para poder entrar em convívio social. Também, comprova que a dita resolução, no tocante à tal “arquitetura de interiores” não faz ideia do que está falando.

#FériasLume #ComeçoRosa

Olá pessoal, faz algum tempo que não posto aqui no blog por causa da correria. Mas tenho algumas novidades. e irei postando aos poucos.

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Bom, para começar informo que entrei num período de férias como colunista da Revista Lume Arquitetura.

Parece que não foi nada, mas foram quatro anos escrevendo a coluna Luz e Design em Foco. Foram quatro anos onde algumas vezes eduquei e outras apontei sem medo os problemas do ensino e, principalmente, do exercício profissional que vem sendo cerceado de maneira baixa pelo CAU, descortinando as ações insanas desse grupo contra os profissionais não arquitetos. Foram quatro anos de aprendizado!

E foram quatro anos de convivência com essa família linda que é formada por pessoas maravilhosas e que me acolheram com tanto carinho e confiança.

Isso não quer dizer que não escreverei mais para a revista. Apenas a coluna está em férias, mas vez ou outra vocês encontrarão textos meus na mesma.

A parceria continua a mesma de sempre!

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Como não consigo ficar parado, fui convidado pela minha prima Lênia Luz (olha o sobrenome rsrsr) para escrever para o blog dela: o Empreendedorismo Rosa. Apesar de ser tudo rosa e o início ter sido voltado para as mulheres empreendedoras, hoje TOD@S e TODAS as cores são bem vindos ao espaço.

Você é empreendedor ou tem vontade de ser? Passa por lá, leia o conteúdo publicado por diversos proseadores e participe.

Sobre o que irei escrever? Não sei. Só sei que será sobre Design.

Primeiramente irei me apresentar e escrever genericamente sobre o Design. Tem alguma dúvida? É só mandar. Pode virar um belo post por lá! Compartilhar conhecimento sempre!

São ciclos que se encerram, ciclos que são pausados e ciclos que se iniciam. A vida é assim!

Ainda bem senão ficaria tudo tão monótono, e eu adoro um desafio.

Nos vemos então aqui e lá!

R Design Capixaba 2015

E lá vou eu, de novo, ajudar a construir um país com designers mais críticos, pensantes, questionadores! Desta vez em Vitória – ES.

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É o RDesign Capixaba que jajá começa!

A programação está muuuuuuuuuuito boa! Foi pensada com carinho pela CORDe para atender a todos e com qualidade. Dá uma espiada clicando aqui.

O R Capixaba vai acontecer de 9 a 12 de outubro na Universidade Federal do Espírito Santo (UFES) – CCJE – Prédio ED III e ED IV.
Av. Fernando Ferrari, 514 – Goiabeiras, Vitória – ES

Para maiores informações acesse:

Facebook: clique aqui.

Site: clique aqui.

No vemos no R!

CLD Certified Lighting Designer

Demorou mas saiu!

Finalmente temos uma certificação Internacional profissional de Lighting Design.

CLD logo

Diferentemente daqui, onde o corporativismo, o coronelismo e a falta de bom senso e ética imperam através de organismos oficiais que agem contra outras profissões e o mercado e que ficam o tempo todo tentando promover uma reserva de mercado (que é crime), o mundo evoluído continua, evoluindo ainda mais!

É o que eu sempre digo sobre “pensar fora da caixinha” e livrar-se das gaiolas (jaulas e prisões) visando a melhoria do mundo, da humanidade.

Pois bem, o que é esse tal de Certified Lighting Designer? Vou explicar resumidamente com uma tradução livre.

Segundo o próprio site

“A certificação Certified Lighting Designer (CLD) é a primeira certificação baseada em evidências do design de iluminação do mundo. O processo de certificação foi projetado para avaliar se um indivíduo é capaz de atuar como um designer de iluminação arquitetônica de uma forma profissional e competente.”

Por que foi desenvolvida a CLD?

Os profissionais que atuam na área devem ser os únicos a definir a profissão iluminação. No entanto, na ausência de uma definição oficialmente codificada internacionalmente, existia um risco real de que aqueles fora da profissão e os outros nas esferas legislativas ou públicas tentaria defini-lo em seu lugar. É o caso aqui do Brasil onde determinados grupos vem tentando fechar a área exclusivamente para arquitetos sob alegações estapafúrdias e totalmente sem qualquer fundamentação teórico-prática.

Analisando esta situação, que não acontece apenas aqui no Brasil, a IALD iniciou uma série de conversas e debates com partes interessadas, com profissionais de iluminação e com a indústria de todo o mundo para determinar se seria benéfico para a profissão criar uma certificação que identificasse e avaliasse as habilidades e conhecimentos dos lighting designers que trabalham com projetos voltados para a Arquitetura. Essas conversas também envolveram partes interessadas de profissões relacionadas, tais como Arquitetura e Design de Interiores, já que a maioria dos profissionais atuantes hoje em dia são oriundos destas duas áreas.

Com base nesses debates, a IALD montou, em 2010, uma força-tarefa internacional credenciada para continuar a conversa e determinar a viabilidade de uma certificação global. A Associação de Designers de Iluminação Profissional (PLDA) desempenhou um importante papel, representando o grupo de trabalho. Depois de extensas pesquisas internacionais de investigação envolvendo webinars, entrevistas pessoais e reuniões, a força-tarefa decidiu que existia a necessidade premente de uma certificação profissional reconhecida mundialmente e começou a desenvolver a CLD.

A certificação CLD é uma avaliação baseada em evidências que testa a sua competência profissional ao longo de sete domínios relacionados à prática. Os candidatos são obrigados a apresentar dois tipos de provas:

  • Informações por escrito: Isso inclui respostas a um conjunto de questões, bem como descrições de projetos.
  • Portfólio: Este material presta suporte às suas respostas escritas para demonstrar a sua competência em cada domínio necessário.

Cada inscrição é avaliada por revisores treinados e capacitados. O processo de avaliação demora entre 4 e 6 semanas.

Quem é considerado apto a ser certificado?

Para solicitar o CLD, os candidatos devem comprovar no mínimo três (3) anos de experiência atuando como lighting designer profissional, sendo o principal responsável por:

  • Criar estratégia de Lighting Design e na elaborar conceitos em Lighting Design para projetos;
  • Documentação relacionada ao projeto e soluções de Lighting Design;
  • Transmitir e trocar idéias com a equipe de projeto e clientes;
  • Cumprir prazos de concepção do projeto e reuniões;
  • Realizar o acompanhamento ao longo do processo de implementação dos projetos;
  • Orientar o desenvolvimento do projeto desenvolvido e documentado.

Além disso, os candidatos devem ter de dois a quatro projetos em seu portfolio que será utilizado para demonstrar a sua competência profissional.

Domínios de Prática

Os sete domínios da prática definir as competências essenciais para profissionais de design de iluminação em todo o mundo e fornecer um padrão para medir o desempenho dos candidatos CLD.

Lighting designers qualificados que são membros de alguma associação profissional de Lighting Design aprovada devem demonstrar proficiência em cinco dos sete domínios (de colaboração e de manejo são excluídos). Todos os outros candidatos devem demonstrar proficiência em todos os sete. Ser membro de uma associação de iluminação não é uma condição prévia para a certificação, no entanto.

As competências e conhecimentos exigidos são:

  • Metas e resultados – A criação do conceito de iluminação que cumpra os requisitos do projeto e a intenção do projeto para que a solução funcione como previsto.
  • Colaboração – Interação com outras disciplinas, servindo como um membro integrante da equipe de projeto na área de Lighting Design, relacionado ao seu contexto e agregando valor ao projeto.
  • Engenhosidade – A contribuição de ideias que demonstram inovação, criatividade, originalidade, imaginação ou desenvoltura para promover os objetivos do projeto.
  • Síntese – A integração dos elementos técnicos e estéticos da iluminação com o espaço e a forma.
  • Ciência – A aplicação dos princípios da luz para atender a critérios técnicos relevantes nos projetos.
  • Sustentabilidade – A resposta do projeto de iluminação para o impacto ambiental conhecido e potencial.
  • Experiência Humana – O design de soluções de iluminação que afetam positivamente as pessoas.

Documentações:

Para demonstrar sua proficiência, você deve realizar um teste, em Inglês, com questões aplicadas sobre cada domínio. Além disso, você deve apresentar evidências ilustrativas – portfolio – para cada um dos domínios, exceto colaboração.

O número de documentos para cada domínio exigido varia dependendo se você for membro de uma associação profissional de Lighting Design aprovada pela CLD. As aprovadas são:

  • International Association of Lighting Designers (IALD)
  • Asociación Profesional de Diseñadores de Iluminación (APDI)
Domínio Professional Members of Approved Lighting Design Associations All Other Applicants
Metas e resultados

1

2

Colaboração

0

1

Engenhosidade

1

2

Síntese

1

2

Ciência

1

1

Sustentabilidade

0

1

Experiência humana

1

2

Você pode enviar até três cases como documentação para cada um dos domínios exigidos para comprovar sua qualificação. Exemplos de documentações dos cases incluem esboços, planos, fotografias, consumo energético e documentação de conformidade com as normas internacionais.

As documentações devem ser encaminhadas com pelo menos dois tipos de projetos exclusivos tais como comercial, cultural, hospitalidade, residencial, ou varejo. Embora sua solicitação deva incluir projetos tanto de interiores como exteriores, não é necessário para satisfazer cada competência um exemplo interior e outro exterior.

Todos os projetos devem ter sido concluídos nos últimos sete anos, ou estar em vias de ser finalizada a sua implementação. Para obter uma lista completa de cases aceitos para avaliação ​​e tipos de projetos, consultar o Manual do Candidato CLD disponível neste link.

5 Razões para ganhar o seu CLD

  • Alcance reconhecimento global. A CLD é a referência baseada em provas de desempenho profissional reconhecida internacionalmente.
  • Aumente a sua visibilidade profissional. Diferencie-se de seus concorrentes apresentando a sua Certificação Profissional Internacional em Lighting Design.
  • Demonstre conhecimento. Mostre a seus clientes e ao mercado que você já provou proficiência e conhecimento no desenvolvimento, orientação e conclusão de projetos de Lighting Design.
  • Invista em sua carreira. Atraia novos negócios e clientes a partir do valor de uma certificação Internacional, a CLD.
  • Ganhe o respeito que você merece. Confirme o seu status profissional aos olhos do mercado, academia, parceiros e colegas profissionais, legisladores e do público em geral.

Bom demais isso não é mesmo pessoal? Uma certificação Internacional que acaba de vez com essa lenga-lenga de que “só arquiteto pode iluminar a Arquitetura”.

Com este certificação você tem o reconhecimento e o aval do maior organismo mundial de Lighting Design para atuar profissionalmente. Tenho certeza absoluta de que ninguém irá querer contestar isso e comprar briga com a CLD.

Gostou?

Para maiores informações é só acessar o site da CLD neste link.

Ah, informação importante:

O pessoal da área cênica que atua também em projetos ligados ao objeto arquitetônico também podem solicitar a sua certificação! Aqui não há corporativismo, coronelismo e golpismos visando a reserva de mercado.

¿CUANTO SABEMOS DEL ARTE-CIENCIA DE ILUMINAR?

Por Carlos Laszlo*

 

En este día Mundial del Arte, 15 de abril, declarado por la por la Asociación Internacional del Arte (IAA) en homenaje al nacimiento de Leonardo Da Vinci, he querido contribuir con algunos comentarios sobre nuestro arte/ciencia de iluminar.

En este año internacional de la luz, nos hemos preguntado

¿CUANTO SABEMOS DEL ARTE-CIENCIA DE ILUMINAR?

Yo diría que lamentablemente poco, muy poco!

Antes de entrar en esta nota, quisiera detenerme en el título de la misma, que no es sino una síntesis de la magnífica frase/definición perteneciente al innovador diseñador de iluminación norteamenricano Gerry Zekowski que ha recorrido el mundo entero como una de las definiciones más exactas de esta disciplina:

“La ciencia de iluminar es un arte y el arte de iluminar es una ciencia”

Esta simple frase encierra en sí lo que “debemos saber” de lo que significa “iluminar”, y para comprender su real mensaje, debemos desmenuzarla cuidadosamente.

En primer lugar, debemos admitir que “la ciencia de iluminar” corresponde a lo que yo llamo el luminotécnico, y “el arte de iluminar” al diseñador de iluminación. Esto en sí no es un descubrimiento que me pertenezca, ya que en USA existe el Lighting Engineering y el Lighting Designer. También en Francia se distingue entre el Éclairagiste y el Concepteur Lumière.

En nuestro país, se nos conoce como Luminotécnicos (por todo concepto,) ya que el mercado en general no da como para contemplar las dos especialidades. Pero…estamos a la altura de tal calificación?

Veamos; siendo que el luminotécnico debe abarcar dichas dos especialidades, es obvio que DEBE dominar ambas. Y aquí es donde debemos comenzar a analizar la intención del título de esta nota: “Cuanto sabemos del arte/ciencia de iluminar?

Por un lado: normas, reglas, fórmulas, niveles de iluminación, uniformidad de iluminación, deslumbramiento, etc. Por el otro la concepción de los espacios según las diversas corrientes, dominio del color, la textura, y todo lo relacionado con el aspecto estético y artístico.

No faltará quien traiga al tapete el lamento del inefable maestro y magnífico diseñador de iluminación Howard Barandston, quien en su libro “learning to see”, (aprendiendo a ver) señala que “las reglas son un substituto del pensar; los códigos y normas suelen interferir en nuestra idea del diseño”.

Por supuesto que no soy quien para discutir con el Sr. Brandston, pero admitamos que cuando él iluminó Las Petronas o La Estatua de la Libertad, las normas y reglas no tenían cabida; lo importante era lograr el magnífico efecto que él ha logrado en esas emblemáticas obras.

Ahora bien, veamos una situación totalmente diferente, una de las más comunes en nuestros días. Un arquitecto debe iluminar un edificio de oficinas, para la cual ha elegido los modernos escritorios negros. Las normas (que SÍ hay que respetar so pena de sanción) nos exigen una iluminancia media de 500 lux en servicio en el plano de trabajo de una oficina. Eso quiere decir mantenidos a lo largo del tiempo según el plan de mantenimiento de la instalación. (¡?)

Para mantener ese valor de iluminancia en el tiempo, tendremos que considerar una reserva; (factor de mantenimiento o conservación) generalmente 0.8. (aunque debería ser mayor de acuerdo al tipo de luminaria!) Para que el nivel medio de iluminancia sea de 500 lux, seguramente habrá puntos de 600 o 650 lux; (para lograr el promedio total en el local:G1; E= Em/Emin = 2 : 1 máximo ) además, para que estos niveles lleguen al valor establecido a lo largo del tiempo estipulado y considerando un factor de mantenimiento de 0.8, esos 650 lux serán inicialmente unos 800 lux!

Hasta aquí todo bien, aunque un tanto exagerada la iluminancia media inicial!. (pero normas son normas!) Ahora ha llegado el momento de la inauguración del edificio y la oficina se puebla de personas que ocupan sus escritorios. Acto seguido, a trabajar!

Como en el colegio, saquen una hoja! Y la hoja blanco níveo aparece sobre el escritorio negro. Para esta situación, la norma dice que la relación de “luminancias” (sabíamos que es y para qué sirve la “Luminancia”?) entre el foco de trabajo y el entorno inmediato no debe superar una relación de 3 : 1; donde el papel blanco es nuestro foco de trabajo y el escritorio el entorno inmediato.

Supongamos que tuvimos la desgracia de que nuestro escritorio se encuentre justo bajo el punto de 800 Lux. Ahora tendremos que calcular ambas luminancias (papel blanco/escritorio negro) para lograr la relación que exige la norma. Si somos generosos y suponemos al escritorio negro como con cierto brillo, nuestra luminancia podrá ser de L= 20cd/m2 (sabíamos lo de L= cd/m2?)) mientras que el papel blanco tendrá unas 200cd/m2. Esto nos indica que nuestra relación de luminancias será de 10 : 1!!! ó sea, más de 3 veces lo admitido por las normas.

Vale señalar, que esto no solo NO cumple con las normas, sino que origina un serio perjuicio fisiológico afectando nuestra vista, la que continuamente salta del papel al escritorio y viceversa inconscientemente, obligando a la pupila a dilatarse al máximo y contraerse al máximo infinidad de veces al día, a veces en fracciones de segundo!

Esto es solo un ejemplo de los muchos elementos que se deben sopesar al realizar un proyecto, como lo son además y entre otros: el deslumbramiento fisiológico, deslumbramiento psicológico, luminancia de paredes y techos y en las nuevas tendencias que apuntan a potenciar el bienestar del personal, considerando entre otras cosas la Exitancia o Emitancia (Sabíamos que es esto?) de estas superficies, etc.

Todos estos estudio requieren fundamentalmente de una correcta elección de la luminaria, lo cual nos exigirá los necesarios conocimientos sobre óptica y fotometría, interpretación de una curva de distribución luminosa polar u ortogonal, coeficientes de utilización y su origen, etc. Ni que decir si la obra apunta a alguna certificación LEED!!!

Cuando todas estas premisas se hayan cumplido, recién podremos encarar libremente nuestras ideas acerca del Diseño de Iluminación, en el cual también habrá componentes luminotécnicos como la temperatura del color y la reproducción cromática (¿?) entre otras.

Luego de este breve análisis, que obviamente debería ser mucho más extenso y profundo, vuelve como un bumerang el epígrafe de esta nota:

REALMENTE:…¿CUANTO SABEMOS DEL ARTE-CIENCIA DE ILUMINAR?

Algunas consideraciones al margen:

He tenido alumnos que luego de “asistir” a uno de mis cursos básicos que abarca desde las magnitudes y unidades de la luminotecnia hasta la iluminación de paisajismo, todo en tan solo 18 capítulos en 6 clases de 2 horas cada una, han emitido tarjetas profesionales auto titulándose Diseñador de Iluminación o más aún, Lighting Designer! Yo me pregunto: no es un tanto aventurado? Puede un curso de 12 horas preparar a un individuo sin conocimientos previos para afrontar con idoneidad todas las dificultades que ofrece un diseño de iluminación? Para tener una idea más cabal, solamente mi curso sobre el manejo del Software de Cálculo de Iluminación (herramienta imprescindible para el diseño y cálculo de iluminación) insume al menos 12 horas reloj, y a veces algo más! Todo esto no solo atenta contra el bolsillo del cliente sino que lo hace contra los especialistas realmente avezados y con décadas de preparación y experiencia y en definitiva porqué no, contra si mismos!

Para los Arquitectos y Diseñadores de Interiores, quienes darán un carácter definitivo a cada ambiente valiéndose en gran parte de la iluminación, el consejo es: si queremos lograr algo distinto y especial en materia de iluminación, se debe atacar esta disciplina desde el mismísimo comienzo del proyecto. Cuando los plenos de los cielorrasos se encuentren abarrotados de conductos de aire acondicionado, agua, etc., el diseñador de iluminación se verá seriamente comprometido por tales elementos impidiendo muchas veces diseñar una garganta en el cielorraso, o rajas iluminadas, o bien una determinada distribución de las luminarias; en fin, su trabajo se verá limitado y supeditado al resto de los servicios que integran una obra.

Carlos* CARLOS LASZLO é diretor na Carlos Laszlo Lighting Design & Assoc – Consultora Luminotécnica. Possui mais de 40 anos de experiência em projetos de Iluminação. Para saber mais clique aqui.

Lacombeando ou livrando-se das gaiola

Revista Lume Arquitetura
Coluna Luz e Design em Foco
Ed. n° 71 – 2014
“Lacombeando ou livrando-se das gaiola”
By Paulo Oliveira

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Nada evolui engaiolado. Abra um livro e sua cabeça. Liberte suas ideias. Deixe o mundo entrar.” (Gustavo Lacombe, jovem escritor carioca)

Por que uma coluna sobre LD começar com esse tipo de reflexão? Simples: os conflitos relativos aos direitos de diversas categorias profissionais são criados e alimentados por pessoas egocêntricas e engaioladas. Egos incapazes de olhar as relações de mercado, o mundo além de seus umbigos. Lembra muito a questão da Caverna, de Platão.

Nota-se que as tentativas de argumentação utilizadas por esses, sobre quem pode ou não iluminar a arquitetura, vem de pensamentos engaiolados. Vitruvius embasou muito bem a área. Porém, a humanidade evoluiu, as tecnologias evoluíram, a urbe e a moradia não são mais como naquela época, as necessidades mudaram e tornaram-se mais complexas; a sociedade é outra, mas o pensamento desses não, continua engaiolado lá na época de Vitruvius.

“Fiat Lux!” diz a Bíblia. Oras, se assim ocorreu mesmo, é uma prova de que Deus, antes de tudo, foi um físico. E depois, as diferentes matérias que criaram o Universo também não são arquitetura. Está mais para paisagismo pleno, pois lida com estruturas físicas, químicas, geológicas, biológicas, entre outras, antes que possamos perceber qualquer lastro de fundamento arquitetônico na sua criação.

“Tudo é Arquitetura e tudo depende dela”, afirmam alguns. Mas reagem raivosamente contra a aplicação de uma prova no estilo OAB.

Porém, a verdade é que nem tudo depende da arquitetura, assim como a arquitetura não é capaz de tudo. Nem tudo o arquiteto pode fazer, assim como existem profissionais de outras áreas que podem.

Sinceramente, o resultado prático das normas, resoluções e diretrizes da arquitetura brasileira, seja de mercado ou acadêmica, traz aos atingidos por elas a lembrança e a sensação das piores ditaduras que mancham a história da humanidade. São forjadas nos bastidores, abusando do desconhecimento de muitos para legislar em benefício próprio e, posteriormente, impostas como se decretos fossem, como verdades absolutas. Tudo isso pensado e implantado por esses egos engaiolados. Hitler, Stalin e outros asquerosos dessa estirpe, viviam em gaiolas.

Nota-se que a percepção do todo, por parte desses engaiolados, resume-se à área interna de sua prisão. Ops, gaiola. Ops, zona de conforto.

A Resolução n° 51/2013 é uma prova disso. Foram contra o que a própria Lei 12378/2010 prega. Aquela parte que diz que qualquer decisão sobre atividades compartilhadas deveria ser tomada numa decisão conjunta. Percebe-se que a gaiola é tão absurda que nem a sua própria Lei eles conseguem cumprir e respeitar. Nem as decisões judiciais que derrubaram essa resolução eles entenderam.

Esse pensamento retrógrado continua sendo passado pela academia aos estudantes. Impressiona como profissionais já com anos de mercado não conseguem entender coisas simples que estão ali escancaradas na frente deles, são noticiadas pela mídia, explodem nas redes sociais. Estão cegos para a realidade, pois não perceberam que estão, também, engaiolados.

Mas existem, sim, arquitetos que conseguiram perceber a portinha aberta e libertaram-se. São aqueles que têm a capacidade de ver o mundo com realidades e necessidades multidisciplinares; que reconhecem, em outros profissionais, habilidades e competências que a arquitetura não possui; que rejeitam os desmandos do CAU e não ficam melindrados ou com medo da concorrência, pois sabem que o trabalho colaborativo é o que chega mais próximo da perfeição, e é até mais lucrativo.

Oscar Niemeyer que o diga!

Pra não dizer que não falei…

Revista Lume Arquitetura
Coluna Luz e Design em Foco
Ed. n° 70 – 2014
“Pra não dizer que não falei…”
By Paulo Oliveira

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…das flores,

mas não posso mais, pois, segundo o CAU, paisagismo é atribuição dos arquitetos, e as flores fazem parte desta disciplina. E não se tocaram que eu falava de um jardinzinho com flores com que resolvi presentear aquela senhorinha que acabou de perder sua família toda, para que ela tenha algum prazer no pouco tempo de vida que lhe resta.

…dos carros,

mas não posso mais, pois, segundo o CAU, mobilidade urbana é atribuição dos arquitetos e os carros fazem parte desta disciplina. E não perceberam que eu estava me referindo ao projeto de um motor office para uma ONG que trabalha com formação profissional, para que ela possa atender as comunidades mais distantes.

…das favelas,

mas não posso mais, pois, segundo o CAU, a favelização urbana não é atribuição nem responsabilidade dos arquitetos; são responsabilidade apenas dos governos. Mas não viram que eu estava fazendo um trabalho junto à comunidade sobre os acumuladores, a organização e as consequências disso sobre o bem viver e estar familiar e da população.

…das praças inutilizadas,

mas não posso mais, pois, segundo o CAU, projetos só podem ser feitos por profissionais habilitados nos termos da Lei. E não perceberam que eu estava auxiliando um grupo de moradores a pensar (brifando) sobre um espaço vazio de sua comunidade para que suas ideias pudessem chegar ao poder público e seus desejos e necessidades fossem realizados.

…do mobiliário,

mas não posso mais, pois, segundo o CAU, mobiliário é atribuição exclusiva dos arquitetos, de acordo com os cacos espalhados por trezentas disciplinas. E não perceberam que eu estava me referindo ao projeto de uma chaise, para que portadores de necessidades especiais consigam curtir os prazeres sexuais, em diversas posições, de maneira confortável e segura.

…da ergonomia,

mas não posso mais, pois, segundo o CAU, acessibilidade é atribuição dos arquitetos e os aspectos ergonômicos fazem parte desta disciplina. E não perceberam que eu estava me referindo à reorganização ergonômica de uma indústria visando à saúde, segurança e produtividade de seus empregados.

…do projeto,

mas não posso mais, pois, segundo o CAU, projeto é atribuição dos profissionais legalmente habilitados na forma da Lei. E não perceberam que eu estava me referindo ao briefing para a construção de um projeto educacional de uma creche que um grupo de empresários quer implantar próximo às suas empresas para atender a demanda de suas trabalhadoras.

…das luzes,

mas não posso mais, pois, segundo o CAU, iluminação é atribuição dos arquitetos e as luzes fazem parte desta disciplina. E não perceberam que eu estava me referindo às luzes cênicas daquela peça teatral de uma escola de periferia daqui de minha cidade, em homenagem ao dia das mães.

…“Fiat Lux!”

Aí vem o CAU dando carteirada, me enfiando uma notificação por exercício ilegal da profissão de arquiteto. E não percebeu que eu estava apenas começando a ler em voz alta a minha Bíblia em latim, em Gênesis 1:3, quando Deus diz isso.

Devaneios à parte, este é o quadro que se desenha à nossa frente: uma ditadura do CAU sobre tudo e todos. Eles agem através de dois lobbies: o primeiro, localizado no Congresso Nacional, onde se aproveitam do desconhecimento dos parlamentares sobre os assuntos e temas abordados e sapateiam na cara da sociedade e dos profissionais de outras áreas, induzindo nossos representantes ao erro, fazendo-os legislar apenas em favor dos arquitetos; o segundo é junto à mídia, onde eles conseguem anunciar o que for, mesmo que lesivo e prejudicial à sociedade, beneficiando apenas a sua classe e, propositadamente, desinformando a população.

Mas ainda dá tempo de acordar e impedir isso.

Reserva de mercado pra quê?

Revista Lume Arquitetura
Coluna Luz e Design em Foco
Ed. n° 69 – 2014
“Reserva de mercado pra quê?”
By Paulo Oliveira

69
É evidente a intenção do CAU e de outros órgãos ligados à Arquitetura, com suas insistentes tentativas de legislar em benefício próprio através de resoluções internas, onde eles as apresentam à sociedade como se fossem leis: reservar o mercado para garantir um mercado eterno para eles. Fica também evidente a reiterada perseguição aos designers. Recentemente, foi bastante festejada a aprovação do Projeto de Lei (PL) 2043/2011 que regulamenta a profissão dos paisagistas.

Tudo ótimo, e parabéns aos paisagistas. No entanto, analisando o texto do referido PL percebe-se a ausência dos designers de interiores/ambientes como integrantes do quadro de profissionais legalmente habilitados para o exercício profissional. O mais curioso é que o autor deste PL é o mesmo da regulamentação de Design de Interiores e permitiu, sabe-se lá por que, a retirada destes profissionais desta área mesmo estando ciente de que os cursos oferecem esta habilitação. Por outro lado estão contemplados como aptos a atuar nesta área, os artistas plásticos. Realmente, eles estudam muito em seus cursos sobre plantas, ecossistemas, pragas, solos, adubação entre outros assuntos importantíssimos para exercer esta profissão…

Sim! Fui irônico! E o fui para mostrar exatamente o quanto são ridículas e arrogantes suas tentativas.

Agora rola um burburinho de que estão prontos para entrar com um PL regulamentando a “iluminação arquitetural”, já que perceberam que resoluções internas são facilmente derrubadas na Justiça. E, claro, só eles poderão atuar nessa área. Mesmo aqueles recém-formados, sem especialização alguma, e que mal sabem diferenciar uma “croica” de uma “fluorescente de bundinha”.

Na contramão disso tudo se percebe um movimento contrário por parte dos designers e dos lighting designers. Defendemos uma regulamentação democrática, aberta e ampla, livre de apartheids, melindres egocêntricos e ensimesmados, e não propomos qualquer reserva de mercado, pois não temos medo da concorrência.

Os dois PLs de Design em tramitação atualmente na Câmara dos Deputados não preveem o impedimento de ninguém para o exercício profissional. Todos poderão continuar projetando normalmente seus móveis, peças gráficas ou interiores. Só não poderão mais utilizar o título “designer + área” que ficará restrito aos profissionais legalmente graduados na área. É assim com outras profissões, por que com o Design tem que ser diferente? Porque eles querem e estão fazendo biquinho?

Seguindo essa lógica, por que então não propormos juntos uma regulamentação do Lighting Design, agregando os profissionais que trabalham com arquitetural, cênica, urbana e produtos, trilhando este mesmo caminho? Oras! Se de provas eles têm medo, deixemos então que o mercado diga quem serão os profissionais que continuarão e quem entrará no mercado baseado na competência profissional e não como está sendo feito descaradamente, na base do tapetão.

Fica também o chamado à indústria e aos lojistas para que se manifestem sobre este assunto. Conosco, vocês venderão X + Y. Sem a nossa participação neste mercado, vocês venderão X – Y. A escolha também é de vocês.

Errata: O documento da AAI, citado em minha última coluna, inicia falando sobre o PL 1391/2011, de autoria do deputado Penna, que regulamenta o Design (produto, moda, gráfico, joias). Na argumentação, acaba versando também sobre o PL 4692/2012, que é de autoria do deputado Izar e regulamenta apenas a área de Design de Interiores.

E tudo isso é mera reserva de mercado

Revista Lume Arquitetura
Coluna Luz e Design em Foco
Ed. n° 68 – 2014
“E tudo isso é mera reserva de mercado”
By Paulo Oliveira

68[…] caso o PL 4.692/2012 siga tramitando sem que tenhamos uma forte ação em defesa do campo de atuação da Arquitetura de Interiores, a atividade que mantém escritórios de inúmeros profissionais[…].”

Este trecho destacado faz parte de um documento que encontrei na internet chamado “Manifestação sobre o PL 1.391/2011”, de autoria da Associação de Arquitetos de Interiores do Brasil – Seccional RS (AAI Brasil/RS).

Para quem não sabe, o citado PL é de autoria do deputado Penna e trata da regulamentação profissional do Design. Todo o documento versa sobre como esta entidade, o CAU, o CEAU e outras entidades ligadas diretamente à Arquitetura vêm atuando nos bastidores para atrapalhar a regulamentação do Design (produto, gráfico, moda, etc.) e impedir – chegando ao absurdo de propor a extinção – a profissão de Design de Interiores.

Causa náuseas e nojo a qualquer pessoa com o mínimo de bom senso e ética a leitura deste documento. Tudo o que há de mais podre no meio corporativo e politiqueiro encontra-se ali relatado. O que já foi feito, o que está sendo feito e o que será feito. Percebe-se que a AsBAI, apesar de não ter sido citada no documento, está seguindo os mesmos passos.

Não vou escrever aqui sobre este documento como prova criminal, pois este está nas mãos de meus advogados que, de pronto, encontraram quatro crimes gravíssimos que somadas as penas dão, em média, 30 anos de cadeia para os responsáveis. Vou aproveitar e seguir a linha da citação no início desta coluna.

O que esta frase destacada representa senão uma tentativa descarada e absurda de reserva de mercado para aqueles profissionais que saem da academia sem saber fazer Arquitetura? Aliás, a Arquitetura brasileira faz muito tempo que se encontra esvaziada e sem rumo. Daí a constante necessidade de atacar outras áreas, numa novela que começou anos atrás com os engenheiros. E sempre os culpados são os outros. Eles sempre são os santos e vítimas.

Vejam bem, se os arquitetos soubessem fazer Arquitetura, não ficariam brigando por Interiores, Lighting, Moda, Gráfico, Produto e não encheriam os cursos de outras áreas com péssimos professores. Se os arquitetos trabalhassem para valorizar a Arquitetura – e FAZER Arquitetura – não precisariam ficar buscando válvulas de escape na tentativa de garantir mercados para ganhar o seu pão de cada dia e conseguir pagar suas contas mensais.

Se a arquitetura brasileira fosse realmente Arquitetura, a área seria respeitada e necessária naturalmente. Não seriam necessárias leis lobistas exigindo isso ou aquilo e resoluções típicas de uma ditadura. O Mercado e o Governo a reconheceriam como uma área estratégica e necessária para o desenvolvimento social, econômico e cultural do país.

Na contramão, preferem distorcer fundamentos e princípios básicos da Arquitetura para tirar proveito, sem ao menos ter capacidade intelectual para finalizar com solidez a argumentação, ficando tudo sem sentido claro.

Só o arquiteto é capaz de iluminar a Arquitetura”.

Por quê? Lá vem um monte de besteirol, sem qualquer lastro de legitimidade acadêmica e prática, como já ficou claro nas páginas desta revista na Edição n° 64.

Alegam que os designers não são regulamentados, mas escondem que eles mesmos estão atrapalhando, barrando, agindo nos bastidores para impedir a regulamentação.

Mas esse documento deixa claro que, além de perdida, a arquitetura brasileira é adepta dos golpes mais vis que um ser humano pode utilizar: o crime.

 

Você tem medo de quê? Você tem fome de quê?

Revista Lume Arquitetura
Coluna Luz e Design em Foco
Ed. n° 67 – 2014
“Você tem medo de quê? Você tem fome de quê?”
By Paulo Oliveira

67É perfeita essa frase tirada da música “Comida”, da banda Titãs, para representar o momento atual com relação ao mercado de LD aqui no Brasil. Explico: Chip Israel esteve aqui no início de fevereiro palestrando em um evento da LIGHTFAIR International, que foi realizado em São Paulo. Após a palestra, fui conversar com ele sobre a Resolução N° 51 do CAU, com relação a quem pode e quem não pode trabalhar com iluminação arquitetônica. Ele me falou que isso está acontecendo em alguns poucos lugares do mundo também. Pouquíssimos!

Questionado então sobre qual a melhor maneira – e mais justa – de resolver essa problemática, ele comentou sobre uma possível saída: a aplicação de uma prova, pela IALD, com a finalidade de atestar os conhecimentos de quem quiser trabalhar com iluminação, outorgando, assim, a chancela deste importante órgão internacional aos aprovados. Isso não é oficial ainda, mas ele acredita ser o melhor caminho. Eu também!

No entanto, percebe-se que aqui no Brasil há uma forte resistência à aplicação desta – ou de qualquer outra – prova, especialmente pelo pessoal ligado à arquitetura. Já li diversas vezes que as “autoridades nacionais” em iluminação arquitetônica se posicionam fortemente contra esta ideia. Qual o medo? Quais os motivos dessa negativa?

Bom, primeiro temos que lembrar a tentativa de legislar em benefício próprio do CAU com a Resolução Nº 51. Por esta, qualquer recém-formado em arquitetura já encontra-se apto a ser um “arquiteto de iluminação”.

Mas não podemos nos esquecer de que todos os presidentes da AsBAI – incluindo o atual – e diversos outros profissionais de arquitetura entrevistados por esta revista são categóricos em afirmar que os cursos não se aprofundam o suficiente em iluminação e que em muitos esta área é diluída dentro da disciplina conforto. Há até entrevistas onde eles afirmam que precisam retrabalhar as matrizes dos cursos de arquitetura para aumentar a carga horária, visando cobrir esta falha para que os arquitetos aprendam realmente como iluminar a sua própria arquitetura.

Oras, se é necessário isso tudo por que então a 51 vai contra a realidade da academia e do mercado? Perguntem a qualquer vendedor de lojas de iluminação o quão corretas são as especificações de lâmpadas e luminárias feitas por um arquiteto comum – não especializado em iluminação. É um show de erros crassos!

É óbvio então que o pessoal que comanda a arquitetura nacional iria se posicionar fortemente contra a aplicação desta ou de qualquer outra prova: a maioria absoluta dos egressos seria reprovada. Muitos com anos de mercado também. E a vergonha seria imensa.

Mas essa movimentação tem a ver simplesmente com a reserva de mercado (que é crime), deixando-o livre e fechado apenas para eles, mesmo aqueles que não sabem diferenciar uma lâmpada incandescente de uma halógena. É puro desespero por um mercado altamente rentável. Não tem absolutamente nada de questões técnicas ou de conhecimentos maiores que os habilite mais que qualquer outro profissional que teve iluminação na academia.

É a fome desesperada e desenfreada. Desesperada pela garantia de exclusividade de um mercado em grande expansão e seus consequentes lucros. Desenfreada por egos exacerbados e arrogantes que mancham cada dia mais a arquitetura brasileira. Sim, pois até agora de argumento real não houve nada em defesa dos arquitetos além das suposições e especulações.

E eles continuam com o bordão: “A gente não quer só dinheiro, a gente quer inteiro e não pela metade…

Evoluindo mais ainda

Revista Lume Arquitetura
Coluna Luz e Design em Foco
Ed. n° 66 – 2014
“Evoluindo mais ainda”
By Paulo Oliveira

66
Estive em novembro passado em Campos dos Goytacazes (RJ) participando do R Design e o tema do evento era Evolução. Fui convidado por causa de uma fala minha durante o encerramento do N Design 2012: “Antes do designer, vem o Design”.

A relação de nossa especialidade com as outras áreas tem se tornado cada vez mais importante. E é graças a esta interação, que ela vem se desenvolvendo e temos diariamente novas tecnologias disponíveis.

Um exemplo disso é a fibra ótica. É um produto que não foi criado para o LD. De certa forma, ela foi criada para transportar a luz quando Henrich Lamm tentou desenvolver um pacote de fibras óticas para acessar partes do corpo humano, até então não visualizadas por outros aparelhos. Timidamente, ela começou a aparecer em pequenos acessórios decorativos e hoje já dispomos de uma tecnologia com qualidade e versatilidade que nos possibilita projetar apenas com ela.

Isso se deu por uma constante troca de conhecimentos, análise de problemas a serem solucionados e o consequente desenvolvimento de novos produtos para as novas aplicações (fundamento do Design).

Outro exemplo são os LEDs. Daqueles pequenos pontos dançantes em aparelhos de som, que víamos na década de 70, às luminárias para uso externo e, até mesmo, nos projetores de alta potência para iluminar grandes monumentos.

Estes foram exemplos de como a colaboração – e respeito mútuo – entre as diversas áreas do conhecimento alavancam o desenvolvimento de novas soluções para os problemas e necessidades da sociedade.

No Brasil, este desenvolvimento não ocorre no LD por causa dos “arquitetos de iluminação”. Na verdade, estes poucos contribuíram nisso tudo e a maioria apenas se aproveita dos resultados desenvolvidos por terceiros.

A visão reducionista que o pessoal de arquitetura tem sobre os não arquitetos que trabalham com iluminação é fato. Não culpo os profissionais além do necessário, mas percebo que a base desse pensamento idiotizado está principalmente na academia.

No início de 2013, uma universidade reabriu seu curso de Arquitetura que tinha sido fechado há 10 anos, enquanto os cursos de Design da instituição se desenvolveram e ganharam até um novo espaço próprio, com todos os laboratórios necessários. Como tinham dado outra finalidade ao campus onde funcionou Arquitetura e Design, colocaram-nos no novo campus. Não ficaram ali um mês e solicitaram a troca de campus.

Intrigado, contatei uma colega que é aluna e um amigo que é professor. Fiquei bobo quando ouvi o porquê da troca: “Não queremos nos misturar e tampouco sermos rebaixados ou confundidos comos “dizáiners””, disse a aluna. Questionei o professor e ele me disse que este discurso é o do coordenador e da maioria dos professores.

Dispensaram a oportunidade de ampliar os conhecimentos por mera arrogância, através da troca de conhecimentos com o pessoal dos outros cursos do campus (Gráfico, Produto, Interiores, Artes Visuais, Fotografia). Perderam a oportunidade de conhecer como o pessoal de outras áreas trabalha e pensa, para ampliar seus horizontes. Preferiram fechar-se em seu guetinho.

Facilmente vemos esse mesmo discurso sendo repercutido, especialmente pela AsBAI, dentro do mercado de iluminação e LD.

Mais uma vez eu digo: o mundo evoluiu; nos países realmente desenvolvidos vemos escritórios multidisciplinares sem estrelismos ou egocentrismos.

Nosso país foi descoberto há mais de 500 anos.

Vamos sair das ocas e evoluir?

(re)Evolução

Revista Lume Arquitetura
Coluna Luz e Design em Foco
Ed. n° 65 – 2013/2014
“(re)Evolução”
By Paulo Oliveira

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Desde junho, temos vivido certa instabilidade mercadológica provocada pela Resolução N° 51 do CAU. Por um lado, o texto bastante alicerçado numa época que não mais existe e tampouco cabe nos dias atuais; por outro, profissionais de Arquitetura que andam promovendo um violento bullying contra aqueles profissionais que não são arquitetos.

Fui uma das fontes de uma matéria da Lume Arquitetura que entrevistou profissionais com visões opostas na tentativa de entender os porquês da Resolução 51 existir, quem estava por trás dela e, especialmente, a argumentação pró e contra.

Não me surpreendi absolutamente nada quando recebi a minha edição da revista e pude constatar a absurda falta de argumentação por parte da AsBAI e do CAU. Ficou claro que a Arquitetura brasileira necessita realmente amadurecer, não só nos profissionais, mas, especialmente, na academia. Já passou da hora dos arquitetos evoluírem, pois o que julgam ser argumentos são meros “blá-blá-blás”, como ficou evidente. Já do lado contrário à resolução há um verdadeiro show de argumentações muito bem embasadas.

Em setembro, aconteceu em Brasília uma audiência pública sobre a regulamentação profissional do Design de Interiores e Ambientes. Mais que uma forma de esclarecer aos parlamentares presentes e também, especialmente ao CAU, sobre as diferenças entre as duas áreas, devo ressaltar um ponto levantado pelo deputado Chico Lopes: existiam profissões que hoje fazem parte apenas da história, como é o caso dele: formado em datilografia.

Ora, o próprio presidente do CAU assumiu na audiência que a arquitetura é uma área generalista e não é especialista em nada. Ele entendeu e atestou publicamente que o pessoal de Interiores tem muito mais competência para projetar estes espaços que os arquitetos pelo simples fato de ser esta uma área especializada, específica, assim como já podemos considerar o Lighting.

Hoje, não podemos mais pensar algumas áreas como meros projetos complementares da Arquitetura, pois já são áreas consolidadas e estabelecidas, que possuem suas identidades, sua metodologia e, até mesmo, suas normas técnicas próprias. São áreas que podem ser inseridas no projeto inicial ou, depois, nos diversos retrofits e reusos que a edificação passará pela sua existência.

Mas há um erro crasso nisso tudo: o único órgão que tem DIREITO de legislar ou definir alguma coisa é o Congresso Nacional. Essa é uma prerrogativa que está claríssima na Constituição Federal. E o que é uma resolução do teor da Nº 51 senão uma tentativa arrogante de – quem não tem poder para isso – legislar em benefício próprio? Foi o que aconteceu como Projeto de Lei de Design de Interiores e Ambientes que o CAU tentou barrar na Câmara, e perdeu: medo pela certeza de não vingar.

Agora, não sei se me indignou ou deixou feliz a fala do presidente da AsBai na matéria “Os rumos da profissão”. Por um lado, fiquei extremamente irritado pela falta de postura, ética e respeito ao ler que a AsBAI vê as outras áreas como“simplistas” ou fáceis de se fazer, mas, por outro, fiquei super feliz por ver que mais uma vez a AsBAI dá um tiro no próprio pé, deixando claro que desconhece a complexidade do termo iluminação – incluindo a arquitetônica.

Talvez a falta da experiência e conhecimentos em palcos deixem o pessoal da AsBAI melindrado e, por isso, eles tentem essas carteiradas, já que é perceptível a diferença estética e funcional nos projetos feitos por não-arquitetos.

Evolução natural e, especialmente, evolução tecnológica são inevitáveis, irreversíveis.