CONSIDERAÇÕES ACERCA DA ENTRADA DOS DESIGNERS DE INTERIORES NO SISTEMA CREA/CONFEA

Encontra-se aberta no site do CONFEA uma consulta pública relacionada à admissão dos designers de interiores no mesmo. Analisando os documentos disponibilizados na referida consulta, apresento aqui minhas observações e considerações para esclarecimento dos doutos Conselheiros.

Inicio com algumas questões de extrema importância e que devem ser analisadas cuidadosamente pelo CONFEA antes de decidir:

PONTO 1:

A entrada dos Designers de Interiores no sistema CREA/CONFEA é um desejo já antigo dos profissionais graduados na profissão, especialmente daqueles que levam a sua profissão a sério e atuam com o devido cuidado e respeito relacionados à sociedade. Esse desejo vem desde, ao menos, o início dos anos 2000.

Mesmo com diversos cursos de nível superior (tecnológicos e bacharelados) já existentes no Brasil, estranhamente o CONFEA reconhecia apenas os cursos técnicos, com atribuições muito reduzidas (baseadas na Decoração apenas) o que não nos interessava afinal, se adentrássemos teríamos a maior parte de nossas competências e habilidades eliminadas sendo que, a Decoração (profissão também muito importante) é apenas uma pequena parte da nossa práxis – dizemos que é “a cereja do bolo” que coroa o final de um projeto de Design de Interiores.

Esse desejo tem a ver com a real necessidade de termos uma profissão fiscalizada por um conselho sério visando a garantia da qualidade dos projetos e, consequentemente, garantir a segurança da sociedade protegendo-a de maus profissionais e daqueles que a exercem sem a devida formação acadêmica.

Existem alguns poucos profissionais que não desejam a entrada. Mas o que esses escondem em seus discursos é o fato de que preferem continuar com suas vidas fáceis, projetos mal feitos e sem assumir suas responsabilidades. Porém estão equivocados afinal, o Código Civil já discorre sobre a “responsabilidade civil”, que afeta a todos os cidadãos. Ninguém está imune a isso.

Porém, outro fator que reforça a necessidade de nossa entrada no sistema CREA/CONFEA diz respeito à possibilidade de emissão da ART para nossos projetos. Após o lançamento da NBR 16.280 (feita de forma equivocada, desconsiderando a participação dos designers de interiores na elaboração da mesma e, se houve participação os responsáveis sequer consultaram a comunidade profissional, os impactos negativos sobre a atuação dos designers de interiores (ao fechar uma quantidade enorme de projetos apenas para profissionais que emitem ART/RRT) foi enorme pois começamos a enfrentar muitas dificuldades na captação de clientes e execução de projetos por falta deste documento.

Houve uma forte campanha irregular e criminosa, por parte do CAU, que colocou os síndicos em pânico. Após isso nossos profissionais começaram a ter sérios problemas nas execuções dos projetos por não possuírem credencial para emitir a ART. Isso também ocorre em mostras, shopping-centers e outros espaços públicos onde somos impedidos de atuar.

Outra dificuldade provocada por essa ausência diz respeito à participação em projetos público-governamentais, nas licitações, pregões e outros relacionados a projetos exigem a emissão da ART sem a qual, somos desclassificados já no início. Com isso, quem perde é o Estado por não contar com os projetos de alta qualidade desenvolvidos pelos profissionais de Design de Interiores. E temos muito a contribuir com os governos, nas três esferas, e com a sociedade.

Isso posto, passo a esclarecer alguns pontos encontrados na documentação disponibilizada na Consulta Pública.

 

QUESTÕES APRESENTADAS NA DOCUMENTAÇÃO DO CONFEA:

PARECER TÉCNICO:

  1. Causa estranheza a argumentação acima, especialmente o trecho “não serem detentores de diploma de Engenharia, Agronomia, Geologia, Geografia ou Meteorologia, o que configura desconformidade com as disposições constantes (…)”. Como, então, o sistema CREA/CONFEA admitia os egressos dos cursos de nível técnico e, Decoração (e, posteriormente, Design de Interiores em seu quadro sendo que os mesmos também não se enquadravam nesses termos? Pode-se alegar que “faz parte da Arquitetura” que outrora fez parte desse conselho, porém essa afirmativa é equivocada conforme será esclarecido na parte final desse documento. Também, que o sistema CREA/CONFEA admitia em seus quadros os técnicos industriais mas vale ressaltar que Design de Interiores não é uma área industrial em 95% de sua formação e/ou práxis.
  2. A inexistência de uma Lei preconizando o registro dos diplomas nos CREAs, bem como a ausência de qualquer menção a isso na Lei n° 13.369/2016 que regulamentou a profissão de Design de Interiores, aconteceu não por nossa vontade e sim por forças externas à profissão, como será esclarecido ao final desse documento. Nossa intenção inicial era (i) criar um conselho próprio – ideia abandonada por causa dos altos gastos públicos envolvidos no ato e a então situação econômica do país – ou (ii) trabalhar na nossa entrada no sistema CREA/CONFEA já no texto da Lei. Porém, o CAU interferiu negativamente e convenceu os parlamentares a derrubar essa ideia. Fato é que muitos parlamentares alegaram que se os designers de interiores tivessem que entrar em algum conselho deveria ser o CAU – demonstrando forte desconhecimento sobre o que é a profissão e participando do lobbie articulado para prejudicar a tramitação de nosso PL – e o do Design também. Para que adentrar a um conselho que, desde antes de sua criação, desejava o fim de nossa profissão e promove constantes ataques irresponsáveis e levianos contra nós?

  1. É importante ressaltar que as Diretrizes Curriculares mencionadas no trecho acima são antigas e não condizem com a realidade internacional da profissão. Assemelha-se muito com as definições da Decoração de Interiores eliminando muitas competências do Design, comum à nossa práxis profissional e presentes nas grades dos cursos do exterior.
  2. Há anos tentamos realizar as atualizações necessárias visando a melhoria dos conteúdos e a qualidade dos cursos de Design de Interiores (grade curricular, carga horária, exigências curriculares, etc) sem sucesso junto ao MEC/CNE/CES. Não há abertura de diálogo nem mesmo com a ABD (Associação Brasileira de Designers de Interiores), maior autoridade nacional sobre a área, que possui o Conselho Acadêmico formado por docentes habilitados em Design de Interiores e altamente qualificados para realizar isso.
  3. O perfil profissional mantém a profissão e seus profissionais presos dentro de uma caixa (internos – “entre quatro paredes”) privando a sociedade e a administração pública dos benefícios da contratação de profissionais especializados e capacitados na melhoria de espaços diversos utilizados pelos usuários. Ressalte-se novamente que isso vai na contramão da realidade internacional da profissão Interior Design.
  4. A existência massiva de disciplinas relacionadas à Arquitetura (que não é Design e pouco tem a ver com o Design de Interiores) e a ausência de disciplinas específicas de Design, engenharias e outras características e inerentes à nossa práxis profissional. Poucos são os cursos que oferecem, por exemplo, a História do Design de Interiores, de forma livre, autônoma e desvinculada da Arquitetura ou, ainda, de forma clara as partes que podem ou não serem alteradas em um projeto sem comprometimento ou riscos às estruturas.
  5. Esses fatos tem a ver com o período em que foi elaborada a primeira Diretriz Curricular para os cursos de Design de Interiores. Quase não haviam docentes Mestres ou Doutores graduados em Design de Interiores aqui no Brasil para realizar esse trabalho junto ao MEC. O referido documento foi elaborado por uma maioria acachapante de não-designers, profissionais de outras áreas que nada tem a ver com o Design e carrega, portanto, forte preconceito e desconhecimento com relação à profissão reduzindo-a baseado em “achismos” (Morin).

Apenas para constar: se já existe a inserção dos técnicos aprovada por essa plenária, qual a dificuldade ou impossibilidade de inserir os demais profissionais de nível superior, incluindo os bacharéis?

e

Conforme destacado anteriormente, essa é a principal preocupação da academia e dos profissionais sérios de Design de Interiores brasileiros: garantir a integridade das obras por nós realizadas, a certeza da atuação profissional dentro dos limites de nossas atribuições e, principalmente, a segurança da sociedade.

A ABD tem trabalhado muito pera que as faculdades e universidades primem pela qualidade dos cursos. Porém, por ser uma associação e não ter a força de um conselho, a resposta das mesmas é muito baixa. Atuando no meio acadêmico (professor de graduação e pós-graduação) percebo que os cursos, em sua maioria, são fracos, não há investimento das IES nos mesmos, o corpo docente é formado majoritariamente por não-designers entre diversos outros problemas.

Como docente, tento de várias formas convencer as IES, coordenações e colegas professores a melhorar a qualidade dos conteúdos porém, sem sucesso. E, infelizmente temos visto uma piora na qualidade dos cursos e conteúdos: o principal retrocesso diz respeito à recente retirada da exigência dos TCCs/TFGs dos currículos (elemento fundamental para a plena formação acadêmica por agregar em um mesmo trabalho todos os conhecimentos necessários para a prática profissional dos egressos), substituindo-os por atividades inócuas que quase nada acrescentam à formação dos futuros profissionais: os tais “projetos integradores”. Outros problemas também podem ser elencados como exemplo:

  1. Coordenações de cursos feitas por não-designers de interiores;
  2. Pouco investimento em pesquisas e extensões;
  3. Ligação dos cursos aos departamentos de Arquitetura, mesmo havendo departamentos de Design e/ou Engenharias;
  4. Não exigência de orçamentos básicos nos projetos acadêmicos;
  5. Estrutura curricular massivamente focada no ato de projetar, eliminando a reflexão, a análise dos problemas, etc., bem semelhante ao antigo ensino tecnicista que apenas formava operadores de máquinas;
  6. Inexistência da exigência da escrita acadêmica – artigos – para publicação em periódicos científicos;
  7. Baixo incentivo para a participação dos discentes em eventos regionais e nacionais de Design de Interiores ou Design;
  8. A maioria dos cursos não dispõem de ateliês ou oficinas essenciais aos cursos (marcenaria, serralheria, pintura, construção, restauração, iluminação, etc.) além da maquetaria e de materiais – quando há;
  9. Poucos títulos específicos em Design de Interiores disponíveis nas bibliotecas;
  10. A resistência em aumentar a carga horária dos cursos – de 2 para 3 anos – para que os conteúdos sejam melhor trabalhados e outros possam ser inseridos garantindo a plena formação dos estudantes e, consequentemente, melhores profissionais no futuro mercado.

Esses são apenas alguns exemplos dos problemas enfrentados atualmente nos cursos superiores de Design de Interiores brasileiros que utilizei para ilustrar o quão urgente e necessária é a inserção dos designers de interiores no sistema CREA/CONFEA para que tenhamos força afim de pressionar as IES (especialmente as privadas) a não tratarem nossos cursos como mero “caça níquel” – ou menores – e os coloquem em pé de igualdade com os grandes cursos.

Como uma área “nova”, dada a diferença acadêmica entre os técnicos (não mais integrantes dos sistema CREA/CONFEA) e os profissionais de nível superior (tecnólogos e bacharéis), faz-se necessária a instalação de uma Câmara Especializada específica para essa profissão – e suas consequentes comissões – formada por, preferencialmente, acadêmicos e/ou profissionais com experiência na parte jurídica afim de garantir que as necessidades, interesses e qualidade da profissão e de seus profissionais sejam trabalhadas e atendidas através de normas e resoluções próprias. Temos ciência de que isso implica em custos para o sistema porém, tenho absoluta certeza de que temos entre nossos acadêmicos e profissionais pessoas dispostas a atuar gratuitamente nas mesmas – o trabalho remoto, realidade na qual estamos convivendo, é um exemplo de como isso é possível visando diminuir esses impactos financeiros.

As definições das atribuições para os profissionais de nível superior foram prejudicadas durante a tramitação do PL no Congresso Nacional, conforma já descrito anteriormente. No entanto, elas ainda precisam ser depuradas e definidas com maior clareza para que a sociedade possa saber exatamente o que pode fazer um profissional de Design de Interiores graduado.

O texto da Lei 13.369/2016 apresenta atribuições vagas que podem dar margem a interpretações equivocadas que extrapolam as competências dos designers de interiores ou, ao contrário, serem utilizadas para reduzi-las. Ambas leituras são irresponsáveis, levianas e desrespeitosas com a profissão, seus profissionais, a academia e, principalmente, com a sociedade.

Portanto, essa definição clara precisa ser feita, com urgência urgentíssima, através de um documento oficial de um conselho federal, responsável e ético, que possui autoridade legal para tal finalidade.

Todo ato implica em custos. Porém, vale ressaltar que esses serão facilmente cobertos diretamente pela adesão dos profissionais e pela emissão das incontáveis ARTs por esses.

Estima-se que existem hoje no brasil, cerca de 80.000 profissionais atuando no mercado (fonte: ABD) e, aproximadamente, 15.000 em formação a cada ano nas universidades. Acredito ser uma boa entrada de capital para o sistema CREA/CONFEA para cobrir esses custos.

Fora isso há a questão da garantia e segurança ao exercício profissional dos designers de interiores que tem sido, constantemente, alvo de fiscalizações arbitrárias e abusivas do CAU (que não tem poder para fiscalizar não-arquitetos) sofrendo ameaças de todo tipo, humilhações públicas e danos materiais por perda de projetos. Também, a ausência de peritos judiciais graduados em Design de Interiores no sistema judiciário brasileiro o que leva, em casos de processos judiciais, que os projetos de nossos profissionais sejam periciados por arquitetos, que seguem a cartilha do “achismo” implantada pelo CAU quando, ao encontrar alguma alteração que faz parte de nossas atribuições (ex: alteração de pisos e revestimentos de paredes, jardinismo, iluminação, etc) mas que constam, também, da Resolução n° 51, os acusam de exercício ilegal da profissão de Arquitetura.

Esse é um ponto que eu não consigo compreender. Sei que tem a ver com a legislação interna do sistema CREA/CONFEA porém, os bacharéis tem uma formação muito mais ampla que os tecnólogos e técnicos. Entendo que os engenheiros e outros profissionais integrantes do sistema CREA/CONFEA são bacharéis. No entanto, em seus registros e credenciais não constam como tecnólogos. Porque com os bacharéis em Design de Interiores o tratamento deve ser diferente?

Segundo a Resolução n° 1.073, de 2016 (CONFEA), destacada na imagem acima, há distinção entre as formações acadêmicas.

Com relação às atribuições mencionadas na imagem, seguida de uma análise da referida resolução encontra-se que:

Concordo que essas atribuições já nos ajudariam muito por acrescentar elementos faltantes na Lei n° 13.369/2016. No entanto, essas atribuições lançadas por essa resolução são genéricas afim de abarcar todas as profissões tecnológicas do sistema CREA/CONFEA. Não se fala em atribuições específicas dentro de cada modalidade profissional.

Infelizmente, após exaustiva pesquisa nos sites do CONFEA e CREA-SP não consegui acessar a Tabela de Títulos Profissionais do Sistema CREA/CONFEA afim de buscar as atribuições específicas do Design de Interiores. Me recordo que, anos atrás, era fácil encontrar nos sites do sistema uma tabela onde constavam as atribuições dos “técnicos em Decoração”. Em uma tentativa pessoal de ingresso me deparei com atribuições extremamente reduzidas, típicas da Decoração apenas, o que me demoveu da ideia.

E são essas atribuições específicas que necessitam serem revistas e atualizadas afim de garantir a integridade do trabalho dos designers de interiores graduados bem como, a segurança da sociedade.

Na sequência desse documento ora em analise encontra-se uma tabela com a descrição das atividades específicas propostas para os designers de interiores de nível superior (texto copiado do documento):

1) Gestão, supervisão, coordenação, orientação técnica.

2) Coleta de dados, estudo, planejamento, anteprojeto, projeto, detalhamento, dimensionamento e especificação.

3) Estudo de viabilidade técnico-econômica e ambiental.

4) Assistência, assessoria, consultoria.

5) Direção de obra ou serviço técnico.

6) Vistoria, perícia, inspeção, avaliação, monitoramento, laudo, parecer técnico, auditoria, arbitragem.

7) Desempenho de cargo ou função técnica.

8) Treinamento, ensino, pesquisa, desenvolvimento, análise, experimentação, ensaio, divulgação técnica, extensão.

9) Elaboração de orçamento.

10) Padronização, mensuração, controle de qualidade.

11) Condução de serviço técnico.

12) Condução de equipe de produção, fabricação, instalação, montagem, operação, reforma, restauração, reparo ou manutenção.

13) Execução de produção, fabricação, instalação, montagem, operação, reforma, restauração, reparo ou manutenção.

14) Operação, manutenção de equipamento ou instalação.

15) Execução de desenho técnico.

Compete, ainda, aos tecnólogos em design de interiores, sob a supervisão e direção de Engenheiros ou Engenheiros Agrônomos:

I- execução de obra ou serviço técnico;

II- fiscalização de obra ou serviço técnico; e

III- produção técnica e especializada.

E, na sequência, a observação:

Oras, as Engenharias, Agronomia e demais profissões integrantes do sistema CREA/CONFEA possuem suas atribuições específicas, registradas por resoluções próprias, dadas suas características e especificidades.

As atribuições negritadas na tabela e indicadas que “extrapolam as atribuições estabelecidas pela Resolução n° 313/1986” nada mais são atribuições compartilhadas por profissões já existentes e definidas dentro do sistema CREA/CONFEA. Como bem destacado em outras resoluções do sistema, o Design de Interiores faz parte da Engenharia Civil porém, por ser uma profissão multidisciplinar, ele tem diversas matizes que se comunicam com outras Engenharias como a de Produção, Mecânica, Elétrica e Industrial, além da Agronomia, no caso do Jardinismo. Isso nem de longe significa avanço sobre atribuições ou sombreamento (isso é discurso de mentes subdesenvolvidas e corporativistas) e sim, co-laboração, co-criação, trabalho em equipes multidisciplinares bastante comuns nos maiores mercados internacionais. É uma característica do DESIGN que é muito bem aproveitada mundo afora pois só traz benefícios para todos os envolvidos.

Então, não há motivos para questionar ou barrar tais atribuições sob o risco de AMPUTAR a profissão e incitar uma forte rejeição por parte dos profissionais na entrada ao sistema CREA/CONFEA.

 Conforme já descrito acima, as atribuições constantes da Resolução n° 473/2002 já nos amparam de forma grandiosa garantindo o exercício de atividades, baseadas em nossas habilidades e competências, até então frágeis por causa das alterações impostas na Lei 13.369/2016.

Vale reforçar que o texto original do PL diferenciava as formações acadêmicas, mesmo que de maneira ainda frágil. Isso se deu por indicações da equipe parlamentar responsável pela tramitação sob a alegação de que “textos complexos são de difícil aprovação no Congresso Nacional”. Além disso tivemos muitos problemas durante a tramitação e, pior, com os vetos presidenciais que derrubaram, principalmente, a exigência de formação acadêmica para o exercício profissional.

Por fim, resta fazer uma proposição de alteração nesse trecho da proposta: alterar a abreviação para “Tecg. em DInt”.

Aqui no Brasil a sigla DI já é utilizada, desde os anos 1960, pelos profissionais de Desenho Industrial. Erroneamente foi adotada por alguns profissionais de Design de Interiores de renome e popularizou-se infelizmente.

Já existem movimentos buscando alterar a sigla de DI para DInt (Design de Interiores) por diversos profissionais e, especialmente, por grupos acadêmicos e de informação, como o Projeto DIntBR (Design de Interiores Brasil – @designdeinterioresbr no instagram) que trabalham de forma séria para elaborar materiais e atividades com conteúdos de qualidade sobre o Design de Interiores afim de desmistificar, valorizar, dar visibilidade e informar a sociedade sobre o que é e o que pode fazer realmente esses profissionais. Projeto esse do qual sou criador, fundador, mentor e presidente.

Aliás, vale aqui indicar a vocês a Revista DIntBR:

Primeira edição: https://designdeinterioresbr.design/2020/04/10/revista-dintbr-ano-i-ed-n-1/

Segunda edição: https://designdeinterioresbr.design/2020/07/10/revista-dintbr-edicao-n-2-ano-i/

Tal alteração não acarretará danos aos profissionais já atuantes no mercado afinal, trata-se apenas de um simples trabalho de reposicionamento de marca: investimento baixíssimo e fácil para quem já está consolidado no mercado (somente não adere aquele(a) profissional que não deseja sair de sua zona de conforto e, claramente, não liga para a visão mercadológica e social sobre a sua profissão) e, fundamental, para aqueles que ainda estão em busca de seu caminho profissional ou nos bancos da academia.

Além do fator mais importante: a academia tem trabalhado arduamente em cima da construção da IDENTIDADE PROFISSIONAL do Design de Interiores. Isso implica em reescrever a História da profissão de forma autônoma através de pesquisas sobre a existência de nossa práxis profissional na História da humanidade. Sem uma identidade profissional autônoma, independente e plena nenhuma profissão alcança o devido respeito frente ao mercado ou apoio jurídico em questões legais.

Não somos uma sub-profissão ou algo meramente “complementar”.

Somos uma profissão!

Portanto, indica-se aqui a abreviatura “Tecg. em DInt”, oficialmente.

 

CONSIDERAÇÕES FINAIS:

Finalizando, acrescento algumas informações relacionadas ao tema que são importantes para que os Conselheiros do CONFEA compreendam a real situação:

PONTO 2:

O Design de Interiores tem a sua raiz etimológica no DESIGN. Não à toa que trazemos no nome de nossa profissão o termo “DESIGN”. Como tal, o Design de Interiores não trata apenas de uma “evolução” da Decoração e sim, da aplicação dos métodos, ferramentas e abordagens do Design visando a melhoria dos diversos espaços utilizados direta ou indiretamente pelos usuários.

Isso vai muito além das questões estéticas – uma visão equivocada e distorcida sobre a profissão – relacionadas aos projetos. Temos como “espinha dorsal” de nossa práxis, tal qual o DESIGN, a ERGONOMIA que consiste, resumidamente, em analisar os espaços e seus usuários, identificar os problemas na relação usuário x espaço e buscar as melhores soluções para os mesmos garantindo a segurança, bem-estar e saúde dos usuários. E a Ergonomia não tem a ver apenas com a questão física: ela é composta de três grandes áreas de pesquisa: física, organizacional e cognitiva. E destas, nascem outras mais específicas como a ergonomia da iluminação, por exemplo.

Os designers de interiores possuem conhecimentos, habilidades e competências para atuar em diversos nichos de mercado onde os objetos base dos projetos não são arquitetônicos – esse é apenas utilizado quando o projeto refere-se a uma edificação arquitetônica. Dentre esses objetos base variados que os designers de interiores podem trabalhar estão: Design de transportes (aeronaves, embarcações ferroviários e automotivos), Design de indústrias (chão de fábrica, projetos de produtos, etc), Design urbano (equipamentos, acessórios, iluminação, jardinismo, baixios de viadutos, feiras livres, etc), Design efêmero (desfiles, festas, estandes, etc), SET Design (teatro, televisão, filmes, shows, etc), Ensino (docência, pesquisas, autoria, editoriais, etc), Design público (postos de saúde, hospitais, escolas e creches, institucionais, etc) entre diversas outras possibilidades de atuação em segmentos do mercado visando sempre a segurança, a saúde e o bem-estar dos usuários através da  qualidade dos projetos. Segue a lista básica:

Habitação, Hotelaria, Restauração, Turismo, Distribuição, Indústria, Administrações, Bureaux, Serviços, Sanitário, Hospitalar, Cultural, Educacional, Pesquisa, Esportivos, Social, Design efêmero, Eventos, Museografia, Cenografia.

 

PONTO 3:

O Design de Interiores não é – nem nunca foi – uma “especialidade” da Arquitetura como é conhecido de forma totalmente equivocada. Isso se deu, aqui no Brasil, por forças externas ao Design de Interiores, que buscavam garantir um nicho de atuação para seus profissionais que não encontram trabalho em sua própria profissão.

Isso ficou evidente no processo de tramitação do nosso PL que buscava a regulamentação de nossa profissão. Por desconhecimento dos parlamentares somada à força lobista manipuladora do CAU, tivemos graves alterações no texto original que resultou em uma Lei (13.369/2016) fraca em muitos aspectos.

No entanto, é importante destacar: lancei a vários representantes do CAU – inclusive ao então presidente em uma das audiências públicas realizadas na Câmara dos Deputados – a pergunta básica: “o que é Design?”. Nenhum deles soube responder. Fica a questão: se não sabem o que é Design, como podem ousar alegar que os arquitetos são “por essência” designers e interferir nessa profissão que é independente e autônoma no restante do mundo?

Analisando Conselhos, Associações e Escolas de Design (e suas especialidades) mundo afora, em nenhuma encontramos as especialidades do Design ligadas aos departamentos de Arquitetura. Isso acontece apenas aqui no Brasil. Nesse sentido é importante trazer informação, como exemplo, de que na França a profissão de Interior Design já é regulamentada pela “Loi n° 77-2” de 3 janeiro de 1977! Também, que há uma clara distinção entre Arquitetura e Design de Interiores, diretamente do CFAI (França) que trata desde a escola até a diferença na formação acadêmica dessas duas diferentes profissões feita em comum acordo entre os representantes da Arquitetura e os do Interior Design.

Esse problema foi acentuado quando o referido Conselho lançou a Resolução n° 51 onde, pegaram as definições e atribuições internacionais do Interior Design e as colocaram como uma, até então desconhecida internacionalmente, “arquitetura de interiores” tornando-as exclusivas aos arquitetos que, destaque-se, tem um mínimo de conhecimentos e conteúdos específicos sobre em suas formações acadêmicas. Nas palavras do então presidente do CAU, em uma das audiências, a “Arquitetura é uma profissão generalista”. Como pode, então ousar atentar contra uma profissão de conhecimentos tão específicos? O que restou a nós, designers de interiores? Apenas a Decoração? Lembro que essa Resolução irresponsável também afetou os profissionais do sistema CREA/CONFEA além de mais 17 profissões que nada tem a ver com a Arquitetura.

Interessante que eles não admitem que qualquer pessoa não graduada em Arquitetura fale qualquer coisa sobre a profissão DELES. Sentem-se profundamente ofendidos quando isso acontece mesmo que a crítica seja construtiva. Porém, se acham no direito, sem ter qualquer outra formação específica, de falar e impor qualquer coisa sobre as profissões DOS OUTROS.

Nesse sentido, importa aqui destacar a recomendação da DELIBERAÇÃO CEAP Nº 141/2020:

Como já descrito acima, “todos os interessados” deve ser composto apenas e tão somente aos membros do sistema CREA/CONFEA e profissionais (graduados) e representantes legais do Design de Interiores de nível superior – alvo desse processo em análise.

Qualquer outro posicionamento – especialmente os contrários – que venham de entidades ligadas a outras profissões que não fazem parte do Design de Interiores ou do Design devem ser, preferencialmente, desconsideradas por tratarem-se de ações corporativistas, baseadas em “achismos” (Morin), que visam abarcar um nicho de mercado para seus profissionais que não tem formação acadêmica para tal além de continuar causando danos à profissão do designer de interiores e desrespeitando outra profissão, ferindo seu próprio código de ética deliberadamente.

Encerrando esse ponto, caso os Conselheiros do CONFEA queiram saber o que é Design de Interiores, que perguntem a profissionais GRADUADOS EM DESIGN DE INTERIORES. Isso é importante pois, qualquer opinião externa de pessoas não graduadas, conforme bem descreve Edgar Morin em seu texto “Os sete saberes essenciais para a Educação do futuro”, deve ser entendida como mero “achismo” e, consequentemente, desconsiderada.

Caso seja de interesse dos integrantes do Conselho, estou à disposição para uma vídeo conferência afim de esclarecer melhor esses pontos e dirimir eventuais dúvidas que ainda persistirem.

 

Atenciosamente,

PAULO ROBERTO GONÇALVES DE OLIVEIRA

Graduado em Design de Interiores. Especialista em Ensino Superior. Especialista em Projetos de Iluminação (Lighting Design).

Autor do Blog Design: Ações e Críticas

Presidente do Design de Interiores Brasil.

Editor da Revista DIntBR.

Revestir2019 > Dia do Designer de Interiores

Pois é pessoal, a Expo Revestir 2019 está chegando!

E como todo ano, a ABD realizará o fórum DIA DO DESIGNER DE INTERIORES durante a feira.

Este ano será no dia 14/03, a partir das 14:00h.

Para meu deleite pessoal – e claro, de todos vocês – este ano teremos a presença do designer italiano FERRUCCIO LAVIANI, proprietário do Studio Laviani.

Enquanto, durante a faculdade, os professores focavam nos nomes da moda e nos levavam a fazer trabalhos sobre estes, sempre busquei verificar se eram só aqueles – sempre e somente aqueles – profissionais que realizavam projetos de excelência no mundo. Para minha grata surpresa vi que não! Existiam (e existem!) diversos outros profissionais de altíssima qualidade que passavam despercebidos em nossa academia pois os professores parecem favorecer apenas aqueles que estão na moda – uma pena!

Nestas pesquisas, encontrei o excelente trabalho do Ferruccio e me apaixonei de pronto. Desde então, o sigo nas redes sociais e através do site de seu estúdio.

É surpreendente a versatilidade de seus trabalhos que transita entre Arquitetura, Arte e Design.

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E é isso tudo e muito mais que ele vem apresentar para os participantes do fórum na Expo Revestir deste ano!

E você, vai perder?

Eu não!

Anote na sua agenda e venha! Além do Fórum, tem a feira que é sempre fantástica!

Serviço:

Transamerica Expo Center
São Paulo, SP 12-15 Março 2019 / 10h às 19h

CONAD 2017

E está chegando o CONAD 2017 – Congresso Nacional de Design de Interiores.

Este é um evento organizado anualmente pela ABD quem vem sendo reformulado para atender às demandas dos profissionais e estudantes.

Este ano está IMPERDÍVEL!!!

#zerou_tudo

O tema deste CONAD tem uma provocação saudável e necessária em um momento onde repensamos valores, posturas, ética e, porque não, toda uma cultura há muito e muito tempo simbolizando o que somos.

O convite para ZERAR vem investido de um desafio, pessoal e instrasferível, de despir-se de credos, conceitos e padrões preconcebidos e identificar no universo que nos cerca, e nos define, o que merece um novo olhar, rompendo estruturas longamente sedimentadas para dar lugar ao fascínio do desconhecido.

Futuro que não foi escrito, que precisa ser percebido e conhecido. OPAA, como “conhecer” o futuro se não o vivemos?

Quando nos predispomos a aceitar uma página em branco e nela inserir novos padrões de pensamento e conhecimento, abrimos janelas para o futuro.

Saint-Exupéry em uma de suas citações disse: “Conhecer não é demonstrar nem explicar, é aceder à visão.”

A ABD espera por você para, juntos desfrutarmos essa jornada!

Clique aqui e encreva-se!!!

Abaixo-assinado contra o veto n° 49

Abaixo assinado para derrubar os vetos que tiraram dois artigos importantes do texto original da Lei 13 369, que diz respeito à formação acadêmica!

Resumo dos Destaques apresentados ao Congresso Nacional CONTRA o VETO 49/2016:

Art 3° – O exercício da profissão de designer de interiores e ambientes, em todo o território nacional, é assegurado aos portadores de diploma de curso superior expedido por instituição de ensino superior oficialmente reconhecida em: I – Design de Interiores; II – Composição de Interior; III – Design de Ambientes, na especificidade de interiores; IV – Arquitetura e Urbanismo.

Este artigo define quais os cursos superiores que habilitam os profissionais ao exercício do Design de Interiores. Se mantido, qualquer pessoa, mesmo sem formação alguma, pode apresentar-se como designer de interiores o que coloca a sociedade em sérios riscos.

Art. 7° – É assegurado por esta Lei, em todo o território nacional, o exercício da profissão de técnico em design de interiores: I – ao titular de diploma ou certificado de curso de técnico em design de interiores oficialmente reconhecido; II – ao portador de diploma de habilitação específica expedido por instituição de ensino estrangeira e revalidado na forma da legislação pertinente em vigor.

Como o anterior, este artigo reforça a necessidade da exigência de diploma ou certificado em escolas técnicas para o exercício profissional. A necessidade desta exigência ser de trabalhada em artigo específico está relacionada à legislação vigente que assim determina, pois são níveis de formação distintas. É apenas a formalização da exigência de formação acadêmica também.

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#ContraVeto49
#formaçãoacadêmica
#DIntProfissãoLegal
#Lei13369_2016

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P&D 2016

Olá pessoal, sei que faz um tempinho que não posto nada por aqui mas a correria está muito grande.

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Neste post que informar a vocês sobre a 12ª edição do P&D Design – Congresso Brasileiro de Pesquisa e Desenvolvimento em Design. Desta vez, os valorosos responsáveis pela realização deste que é o maior evento de pesquisa em Design nacional são o Programa de Pós-Graduação em Design da Universidade do Estado de Minas Gerais em parceria com o Centro Universitário UNA.

O evento será realizado nos dias 4 a 7 de Outubro de 2016, na Rua Aimorés, 1451, Belo Horizonte/MG.

E olhem bem quem estará por lá apresentando um artigo que, modéstia às favas, foi aprovado sem qualquer alteração ou revisão:

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É isso mesmo, EU!!!

Vou apresentar meu artigo “O DESIGN APLICADO AOS AMBIENTES: REFLEXÕES E OBSERVAÇÕES SOBRE A NOSSA HISTÓRIA” no dia 4 às 16:30h.

Este artigo é fruto de anos de pesquisa sobre a história de nossa área profissional onde busquei confrontar a História distorcida e errada que aprendemos nas universidades com os lastros negligenciados ou esquecidos da prática do “design de espaços” através da premissa de que o Design de Interiores/Ambientes deve se preocupar com o melhor uso, destinação e redestinação dos espaços disponíveis.

Por enquanto não posso disponibiliza-lo por causa das normas do congresso. Mas assim que for liberado o colocarei aqui para vocês.

Super abraço,

Paulo Oliveira.

NDesign2016 / NParahyba

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Pois é pessoal!

E lá vou eu mais uma vez participar como representante de nossas áreas (Interiores e Lighting) de mais um NDesign, o N Parahyba, e claro, respirar por mais uns dias o maravilhoso ar nordestino!

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Como já devem ter visto, esse ano será realizado em João Pessoa, na Paraíba.

E esta será a VIGÉSIMA SEXTA EDIÇÃO!!!

Não você não leu errado: 26ª edição deste evento!!!

O NDesign é o Encontro Nacional de estudantes de Design, realizado a cada ano numa região diferente do País. Faz parte das ações do CONe Design (Conselho Nacional dos Estudantes de Design). É um baita evento organizado por estudantes (CONDe) locais com uma semana inteirinha de puro Design pra você se deliciar!

Tem muuuuuuuuuito conteúdo! Duvida?

Oficinas e SEPAs e SEPP , veja aqui.

Convidados, palestras e workshops, veja aqui.

E tem festas, parceiros, patrocinadores, alojamento, local do encontro e tudo mais que você precisa ou quer saber aqui ó.

Não estarei sozinho este ano na missão de representar o Design de Interiores. Tem também essa figura linda aqui:

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É a Margaret de Zorzi que também estará lá falando sobre o que amamos!!!

E pensa que acabou?

Nananinanão!!!

Ainda tem mais nomes de nossa área como convidados. Pena que ainda não posso divulgar os nomes. Só depois que CONDe Parahyba divulgar posso compartilhar.

Mas garanto que são grandes nomes!!!

E você? Vai ficar de fora?

Poxa, ainda não sabe o que é o NDesign?

Como assim nunca ouviu falar sobre este, que é o principal evento de Design do Brasil, em sua faculdade?

Coloque seu(a) coordenador(a) e professor(a) na parede e peça explicações.

Garanto que vale a pena cada suado centavo investido para participar!

Nos vemos no N?

PRÊMIO LÁUREA MÁXIMA BRASIL DESIGN DE INTERIORES

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PRÊMIO LÁUREA MÁXIMA BRASIL DESIGN DE INTERIORES

REGULAMENTO

 

Baixe o edital completo aqui. REGULAMENTO LAUREA MAXIMA BRASIL DESIGN DE INTERIORES VF

 

A Associação Brasileira de Designers de Interiores – ABD, com sede na capital do Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ sob o nº 45.292.224/0001-52, realiza a 1a Edição do PRÊMIO LÁUREA MÁXIMA BRASIL DESIGN DE INTERIORES. Este Concurso possui caráter meramente cultural, não se sujeitando a quaisquer fatores aleatórios, modalidades de sorteio ou pagamento pelos participantes, nem vinculação destes ou dos contemplados à aquisição ou uso de qualquer bem, direito ou serviço, sendo dispensado de autorização, nos termos do Artigo 3º, II, da Lei Nº 5.768/71 devidamente regulamentada pelo Decreto Nº 70.951/72.

EMENTA

Concurso Nacional ABD de trabalhos de conclusão de cursos superiores – bacharelados e tecnologias – e técnicos em Design de Interiores, direcionado a estudantes formandos. Exercícios acadêmicos por excelência, os Trabalhos de Conclusão de Curso [1] – doravante chamados TCCs – devem necessariamente obedecer aos critérios e à orientação didática dos respectivos cursos no que se refere a tema, conteúdo, área e desenvolvimento, devendo necessariamente constituir-se como um PROJETO de design de interiores.

PARTICIPAÇÃO

1. A participação é aberta aos estudantes que tenham desenvolvido seus TCCs em cursos superiores – bacharelados e tecnologias – e técnicos na área de Design de Interiores (e denominações correspondentes) nos anos de 2015 e 2016, em instituições brasileiras devidamente autorizadas pelo Ministério da Educação – MEC ou reconhecidas pelas Secretarias de Educação de seus respectivos Estados;

2.  Os trabalhos – projetos de design de interiores – serão sempre individuais, não se aceitando a participação dos elaborados em equipe, mesmo que parcialmente.

INSCRIÇÃO

3.  A inscrição é feita em três fases:

     3.1.  FASE 1: CREDENCIAMENTO DOS CURSOS

           3.1.1. Caberá a cada Curso, através da Coordenação ou Direção Acadêmica, preencher via internet o cadastro da instituição através do Formulário 1 disponível até o prazo limite de 23h59min de 16 de setembro de 2016 no site do Concurso http://www.abd.org.br;

            3.1.2. Neste Formulário 1, deverão ser fornecidas:

                     a)  nome da instituição e do curso, nível (bacharelado, tecnológico ou técnico), cidade, estado;

                  b)  as listagens dos alunos que tiveram seus TCCs aprovados no ano de 2015 e no primeiro semestre de 2016, assim como os que pretendem finalizá-lo no segundo semestre de 2016;

                   c)  os nomes, em número máximo, de três professores da área de projeto de interiores da instituição para comporem listas de docentes a serem sorteados como membros das Comissões Julgadoras, segundo os critérios estabelecidos no item 5;

           3.1.3. A confirmação do credenciamento se dará através de e-mail da Comissão Organizadora do Concurso com a remessa de login e senha para acesso das instituições ao site do Concurso na segunda fase.

     3.2.      FASE 2: INDICAÇÃO DOS TRABALHOS SELECIONADOS

         3.2.1. Caberá a cada Curso realizar, através da Coordenação ou Direção Acadêmica, uma seleção dos trabalhos para participação nesta 1a Edição do Concurso, indicando percentual máximo de 30% do número total de discentes que tiveram seus TCCs aprovados nos anos de 2015 e 2016[2];

        3.2.2. Este percentual, se número racional, será sempre arredondado para o número natural imediatamente superior;

         3.2.3. Cursos com número inferior a 10 trabalhos aprovados por ano têm direito a indicar três projetos;

         3.2.4. Através do site, utilizando login e senha, deverão ser fornecidos no Formulário 2, os seguintes dados:

             a) Projetos selecionados pela instituição, de acordo aos subitens 3.2.1, 3.2.2 e 3.2.3, explicitados separadamente para os anos de 2015 e 2016;

                   b)  Tema sucinto[3] de cada projeto cadastrado;

       3.2.5. O cadastro de cada trabalho indicado para concorrer nesta edição poderá ser realizado e enviado em acessos distintos, até o prazo limite de 23h59min do dia 23 de dezembro de 2016;

       3.2.6. A confirmação do cadastro de cada trabalho será realizada pela Comissão Organizadora através de um número de inscrição e senha individual enviados por e-mail para a Coordenação ou Direção Acadêmica e para o autor do projeto, que dele farão uso na fase 3.

    3.3.      FASE 3: EFETIVAÇÃO DE INSCRIÇÃO

       3.3.1. Caberá ao autor de cada projeto efetivar a inscrição por meio da realização de upload do trabalho, obrigatoriamente via internet, através do wetransfer para o e-mail concurso@abd.org.br até as 23h59min do dia 13 de janeiro de 2017, dos seguintes arquivos:

                  a)  Projeto: em 1 (um) único arquivo no formato .pdf com no máximo 30 MB, seguindo o formato de apresentação estabelecido no subitem 4.1;

                    b) Resumo para divulgação: em 1 (um) único arquivo no formato .pdf, com no máximo 1 MB, conforme indicado no subitem 4.2;

                c) Escopo resumido do trabalho, elaborado pelo Professor Orientador ou pela banca examinadora da instituição, em 1 (um) único arquivo no formato .pdf, com no máximo 1MB, conforme indicado no subitem 4.3;

            d) Formulário 3:  impressão, preenchimento do mesmo e assinaturas do Professor Orientador ou Coordenador do curso (Diretor Acadêmico) e do autor do projeto, em 1 (um) único arquivo no formato .pdf, com no máximo 1 MB, em que se garante a fidelidade do projeto enviado ao TCC elaborado na instituição;

         3.3.2. Após o recebimento do material pela Comissão Organizadora e da conferência dos arquivos até o prazo limite de 23h59min de 23 de janeiro de 2017, a confirmação da inscrição será feita por e-mail para a Coordenação de Curso e para o autor do projeto.

APRESENTAÇÃO DOS TRABALHOS

4.  Todos os trabalhos inscritos deverão seguir as normas gerais de apresentação definidas a seguir:

     4.1.  Projetos devem ser apresentados em um único arquivo digital, no formato .pdf, com até 30 MB, com no máximo 10 (dez) pranchas A2 da ABNT (42 X 59,4cm), orientação PAISAGEM. As pranchas deverão ser numeradas no canto inferior direito ou esquerdo, 1/10, 2/10, 3/10, 4/10 e assim sucessivamente, indicando o seu número e o número total de pranchas. Ver diagrama a seguir:

           4.1.1. O título do trabalho[4] deverá constar obrigatoriamente da primeira prancha (1/…), podendo, se o autor julgar conveniente, estender-se às demais;

            4.1.2. O número de inscrição deve constar em todas as pranchas;

           4.1.3. Informações necessárias à compreensão do trabalho e que não impliquem na sua identificação devem ser apresentadas na Prancha 1 (programa, briefing – território, função e perfil do usuário, conceito). No entanto, nas pranchas não poderão aparecer o nome ou o logotipo do autor, orientador, universidade, curso ou escola e assinatura de desenhos que possibilitem a identificação do trabalho;

      4.1.4. Não poderão constar nas pranchas quaisquer menções a marcas comerciais, sendo sumariamente desclassificado o projeto que não obedecer a esse quesito;

          4.1.5. É permitida a inclusão de crédito para fotos cuja autoria pertença a fotógrafo profissional;

    4.1.6. Todos os textos, memoriais, explicações ou especificações complementares deverão constar obrigatoriamente nas pranchas, não podendo ser entregue texto avulso para fins de avaliação;

       4.1.7. As pranchas devem ser consideradas independentes para fins de apresentação e leitura, não devendo ser utilizado o recurso de continuidade do desenho de uma para outra para fins de visualização completa do objeto;

    4.2.  Resumo para divulgação: deverá ser enviado em arquivo digital à parte, no formato .pdf, com no máximo 1 MB e no máximo 30 linhas, texto com breve descrição do trabalho, destinado exclusivamente à posterior divulgação. Esse texto deverá ser a síntese explicativa do trabalho final de graduação e não será submetido à análise da Comissão Julgadora;

    4.3.  Escopo resumido do trabalho[5]: deverá ser enviado em arquivo digital à parte, no formato .pdf, com no máximo 1 MB e no máximo 80 linhas, texto elaborado pelo Professor Orientador ou pela Banca Examinadora da instituição com o escopo resumido do trabalho, onde constem os dados necessários para a compreensão do projeto proposto e suas exigências de apresentação: indicação do território (características físicas e culturais de sua localização, orientação e demais dados de interesse), função (a destinação dos espaços quanto às funções e atividades) e público alvo (o perfil do usuário), assim como as exigências de apresentação do mesmo;

         4.3.1. Este texto será submetido à análise da Comissão Julgadora, dele não podendo constar qualquer elemento de identificação, exceto o título do trabalho (V. 4.1.1) e o número de inscrição;

        4.3.2. Para fins de identificação da origem de autoria do texto deverá ser inserido o cargo/função do seu autor para posterior nomeação na etapa final, caso o trabalho seja classificado (Ex. Professor Orientador, Membro da Banca Examinadora, Coordenador ou Diretor Acadêmico);

    4.4.  Não será permitida a apresentação de trabalhos audiovisuais, vídeos, com animação e/ou semelhantes, bem como material descritivo ou levantamento de dados, em separado. O campo de expressão do autor constitui apenas as dez pranchas previstas no subitem 4.1. Os trabalhos maiores deverão ser resumidos nas dez pranchas; os desenvolvidos em processos não convencionais deverão ser transpostos para duas dimensões (exemplo: maquetes poderão ser fotografadas), desde que garantida pela instituição a fidelidade ao TCC aprovado, conforme a nota de rodapé assinalada no subitem 4.3;

    4.5.  Respeitadas as restrições de número, tamanho e diagramação básica (subitem 4.1 e seus desdobramentos), a apresentação é livre, assim como a organização das pranchas, permitindo-se o uso de qualquer técnica de desenho (manual ou digital), plotagem, fotografia, colagem, maquete eletrônica e outras mídias, sendo obrigatório o uso da cor nos desenhos, evidenciada a ambiência proposta pelo autor;

    4.6.  O concorrente deverá atentar para a legibilidade dos textos e desenhos que possibilitem a sua perfeita compreensão e avaliação.

COMISSÕES JULGADORAS 

5.  Em cada uma das etapas do Concurso – na Primeira Etapa e na Etapa Final – serão três as Comissões Julgadoras dos projetos: as duas primeiras para os trabalhos oriundos de cursos de nível superior – bacharelados e tecnologias, e a terceira para os trabalhos oriundos de cursos de nível técnico;

    5.1.  No ato do credenciamento, cada instituição participante se comprometerá a indicar pelo menos três docentes responsáveis por disciplinas de projeto em seus cursos, devidamente associados à ABD[6], encaminhando seus dados através do Formulário 1 (subitem 3.1.2, alínea c), pressupondose, por princípio, sua aceitação em participar dos sorteios para as Comissões Julgadoras, observadas as datas de avaliações das duas etapas já estabelecidas (V. 6.2.1 e 6.3.1 );

    5.2. Cada Comissão Julgadora será composta por docentes oriundos de cursos dos mesmos níveis aos dos trabalhos em avaliação;

    5.3.  As três listagens completas dos eventuais partícipes das Comissões Julgadoras da Primeira Etapa e da Etapa Final, referentes aos trabalhos de cursos superiores – bacharelados e tecnologias – e de cursos técnicos serão disponibilizadas via site do Concurso, pelo menos 14 dias após o término do credenciamento dos cursos (Fase 1), ou seja, no dia 30 de setembro de 2016;

    5.4.  As Comissões Julgadoras, com cinco membros cada, serão compostas por docentes sorteados das listas de professores com a qualificação indicada, em cada nível; seus suplentes serão igualmente sorteados na mesma lista, não podendo haver em cada uma das Comissões mais de um professor sorteado por instituição;

    5.5.  Para a Primeira Etapa e para a Etapa Final, os sorteios das três Comissões por nível serão realizados na sede da ABD no dia 21 de novembro de 2016;

              5.5.1. Os nomes dos componentes titulares (5) e suplentes (5) sorteados para cada etapa serão divulgados até o dia 28 de novembro de 2016;

    5.6. As três Comissões Julgadoras da Primeira Etapa terão os nomes dos seus componentes titulares (5) e suplentes (5) ratificados ou retificados no dia 12 de janeiro de 2017, sendo esses responsáveis pela escolha dos semifinalistas nos três níveis, através de avaliação online dos trabalhos;

           5.6.1. As instruções, o formulário de avaliação e as senhas de acesso individuais serão encaminhados aos membros nas vésperas do início dos trabalhos;

    5.7.  Para a Etapa Final os nomes dos componentes titulares (5) e suplentes (5) serão ratificados ou retificados no dia 03 de fevereiro de 2017, não podendo compor a banca nenhum docente oriundo de instituição semifinalista;

            5.7.1. Esses docentes serão responsáveis pela classificação dos finalistas nos três níveis, através de avaliação online dos trabalhos;

           5.7.2. As instruções, o formulário de avaliação e as senhas de acesso individuais serão encaminhados aos membros nas vésperas do início dos trabalhos;

             5.7.3. Poderá a Presidente da ABD, a seu critério, participar desta Etapa como membro avaliador, sendo então a Comissão Julgadora composta por seis membros;

    5.8.  Os professores membros das Comissões Julgadoras receberão certificados de participação.

PROCESSO SELETIVO E A AVALIAÇÃO

6.  O processo seletivo se dará em três fases:

    6.1.  Seleção interna na instituição de ensino dos melhores trabalhos finais de conclusão de curso nos anos de 2015 e 2016 (V. 3.2.1 do subitem 3.2 e nota de rodapé); percentual máximo de 30% do número total de discentes que tiveram seus TCCs aprovados nos anos de 2015 e 2016 poderão ser selecionados (V. 3.2.2, 3.2.3 e 3.3.4 do item 3.2);

    6.2.  Na Primeira Etapa, avaliação online pelas Comissões Julgadoras em nível nacional para seleção dos projetos semifinalistas:

             6.2.1. Seleção de até 5 melhores projetos de cada um dos níveis dos cursos participantes (totalizando até 15 projetos semifinalistas), seguindo os critérios de avaliação estabelecidos;

             6.2.2. A avaliação da Primeira Etapa se dará de 24 a 31 de janeiro de 2017;

    6.3. Na Etapa Final, avaliação online pelas Comissões Julgadoras em nível nacional para seleção dos projetos finalistas;

          6.3.1. Seleção, entre os 15 semifinalistas, dos 3 melhores projetos de cada um dos níveis dos cursos participantes (totalizando até 9 projetos finalistas), através da análise dos mesmos em relação às exigências estabelecidas em cada instituição e aos critérios de avaliação do Concurso;

              6.3.2. A avaliação da Etapa Final se dará de 07 a 09 de fevereiro de 2017.

    6.4. Em ambas as Etapas, será atribuída pontuação e justificativa para cada um dos quesitos dos itens de avaliação;

     6.5.  As decisões das Comissões de Avaliação serão fundamentadas e delas não caberão recursos.

CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO

7. Serão adotados os seguintes critérios de avaliação, para todos os trabalhos participantes que estejam em conformidade com as exigências deste regulamento: a) Programa, briefing e o conceito do projeto;

    b)  Concepção do projeto, coerência entre conceito e partido;

    c)  Criatividade, viabilidade e exequibilidade de solução;

    d) Atendimento ao conceito de design universal;

    e) Eficiência energética e atendimento aos conceitos de sustentabilidade;

    f) Conforto térmico, acústico, lumínico;

    g) Representação gráfica, apresentação e comunicação do projeto.

DIVULGAÇÃO DOS SEMIFINALISTAS 

8. Realizada a seleção da Primeira Etapa, será encaminhado pela Comissão Organizadora, até o dia 02/01/17, e-mail para os Coordenadores de Curso ou Diretores Acadêmicos, autores e Professores Orientadores com os resultados;

    8.1. Serão divulgados no site http://www.abd.org.br, os nomes das instituições que tiverem seus trabalhos entre os semifinalistas;

   8.2. Os autores e Professores Orientadores receberão uma declaração de participação no Concurso como semifinalistas.

DIVULGAÇÃO DOS FINALISTAS E VOTAÇÃO ABERTA

9.  Serão divulgados no site http://www.abd.org.br, os três primeiros trabalhos classificados (finalistas) em cada um dos níveis (totalizando 9 projetos) no dia 20 de fevereiro de 2017;

10. Os projetos finalistas estarão disponibilizados online para apreciação e votação aberta ao público no período entre 20 de fevereiro até as 23h59min do dia 03 de março de 2017;

    10.1.   Os votos serão dados contra inserção de número de CPF, e preenchimento de dados de profissão e indicação de cidade de origem do eleitor;

    10.2.   Os votos de associados à ABD de qualquer categoria (profissional, estudante ou professor), devidamente comprovados mediante a indicação do número de registro da ABD – terão peso 2; os votos do público em geral terão peso 1.

DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS FINAIS E PREMIAÇÃO

11. A divulgação da classificação dos trabalhos vencedores nacionais, assim como a identificação do trabalho vencedor na votação aberta ocorrerão em cerimônia específica de premiação da 1a Edição do PRÊMIO LÁUREA MÁXIMA BRASIL DESIGN DE INTERIORES, a realizar-se na Feira REVESTIR em 7 de março de 2017, em horário e local a serem definidos oportunamente;

12. Instituições de ensino responsáveis pelos trabalhos finalistas, autores e Professores Orientadores receberão certificados conferidos pela ABD e terão seus projetos publicados no site http://www.abd.org.br, entre outros meios a serem definidos a critério da Comissão Organizadora;

13. Os alunos classificados em primeiro lugar nos três diferentes níveis receberão como prêmio um tablet.

14. Na votação aberta, o aluno com trabalho vencedor receberá como prêmio uma viagem nacional com acompanhante, a ser marcada com pelo menos 60 dias de antecedência e de acordo a critérios estabelecidos pelo patrocinador;

    14.1. A viagem deve ser realizada no prazo máximo de um ano, contado a partir da data de divulgação da premiação.

DISPOSIÇÕES GERAIS

15. Não há impedimento de participação de trabalhos que tenham concorrido em outras premiações regionais, nacionais e internacionais, porém não serão aceitos aqueles premiados em outros concursos.

16. Trabalhos que possam ser configurados como plágio, por evidente similaridade em tema, implantação, solução, dentre outros itens, serão automaticamente desclassificados.

17. A simples entrega dos trabalhos implica no conhecimento e aceitação de todas as condições e normas deste regulamento e dos seus resultados, renunciando o autor e/ou Professor Orientador e/ou instituição a quaisquer ações judiciais, interpelações e/ou recursos.

18. Ao inscrever-se neste Concurso, nos termos deste regulamento, os participantes estarão, automaticamente reconhecendo e aceitando expressamente que a ABD não é responsável, nem poderá ser responsabilizada, por qualquer dano ou prejuízo oriundo desta participação ou da eventual aceitação do prêmio.

19. Serão desclassificados, em qualquer fase do concurso, os autores e projetos que não cumprirem todas as exigências deste regulamento.

20. Em caso de necessidade e com objetivo de garantir os trabalhos de avaliação dentro dos prazos estabelecidos, pode a Presidente da ABD delegar a um ou mais membros de sua diretoria a participação nas Comissões Julgadoras  em qualquer das etapas.

21. A premiação atribuída aos projetos não será suscetível de recursos ou impugnações, estando os participantes cientes e de acordo que os possíveis prêmios divulgados serão cedidos pelos patrocinadores do concurso, sendo, portanto, de sua total responsabilidade.

22. Prova de envio não será considerada prova de recebimento pela Comissão Organizadora que não se responsabiliza por nenhum problema técnico, defeitos de qualquer linha telefônica, sistemas de computadores, servidores, provedores, hardware/software, perda ou indisponibilidade de conexão de rede ou transmissão de computador com falha, incompleta, adulterada ou atrasada ou qualquer combinação destas que possa limitar a capacidade do usuário de participar do Concurso; não se responsabiliza ainda por qualquer dano a qualquer sistema/software de computador ou telefone celular do participante relacionado a ou decorrente da participação ou download de quaisquer materiais deste Concurso; não assume nenhuma responsabilidade por e-mails não entregues resultantes de qualquer forma de filtragem ativa ou passiva de e-mails por parte do provedor de serviços de Internet e/ou cliente de e-mail do usuário ou por espaço insuficiente na conta de e-mail do usuário para receber/enviar e-mail.

23. Todos os autores e Professores Orientadores, premiados ou não, concordam em ceder os direitos de publicação dos trabalhos apresentados em qualquer meio de divulgação, bem como permitem a utilização de seus nomes e imagens para divulgação deste concurso e dos seus resultados em qualquer órgão de comunicação, sem qualquer ônus para as partes envolvidas.

24. O presente regulamento e a sua premiação poderão ser alterados e/ou o concurso suspenso ou cancelado, a qualquer tempo e por qualquer motivo sem que a ABD seja por esse motivo  responsabilizada; nesta situação, a ABD comunicará aos participantes por meio de divulgação em seu site http://www.abd.org.br.

25. O e-mail para consultas à Comissão Organizadora é: concurso@abd.org.br, sendo a mesma composta por Rosane Gulhak, Luciana Teixeira e Raphael Oliveira.

26. Todos os casos omissos, dúvidas e/ou questões surgidas neste concurso serão solucionadas pela ABD e parceiros da ação, considerando a legislação em vigor. Das decisões da ABD não caberá nenhum tipo de recurso, sendo sua decisão soberana e irrecorrível e irrevogável.

27. Fica eleito o Foro da Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, para dirimir eventuais questionamentos do presente concurso, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

28. Calendário anexo.

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NOTAS EXPLICATIVAS:

[1] Os Trabalhos de Conclusão de Curso também chamados Trabalhos Finais de Graduação, em alguns cursos constituem-se como disciplinas de último período, com o mesmo perfil e configuração; todos estes estão igualmente inclusos neste Concurso.

[2] Nesta 1a Edição do Regulamento, o cálculo do número de trabalhos selecionados deve ser feito, separadamente, por ano, com um resultado para 2015 e outro para 2016, independente do sistema curricular semestral ou anual praticado pela instituição.

[3] Exemplos: Hotel urbano; Centro cultural; Residência de praia; Loja em shopping.

[4] Refere-se ao título do projeto, conforme consta nos desenhos praticados na instituição. Exemplos: Clínica Santa Marta; Hotel da Serra do Mar; Escola de Albuquerque; Sapataria Afrânio.

[5] O objetivo deste item é dar uma visão de conjunto sobre as exigências do trabalho em cada instituição, devido à possibilidade de que a remessa integral do projeto talvez não seja possível, devendo – autor e Professor Orientador – realizarem uma seleção e uma adaptação ao formato exigido no Concurso, garantida a fidelidade ao TCC aprovado, responsabilidade do Coordenador ou Diretor Acadêmico da instituição.

[6] O associado pode ter vínculo como professor ou como profissional.

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ANEXO: CALENDÁRIO DAS ETAPAS DO PROCESSO E ATRIBUIÇÕES

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R Design Capixaba 2015

E lá vou eu, de novo, ajudar a construir um país com designers mais críticos, pensantes, questionadores! Desta vez em Vitória – ES.

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É o RDesign Capixaba que jajá começa!

A programação está muuuuuuuuuuito boa! Foi pensada com carinho pela CORDe para atender a todos e com qualidade. Dá uma espiada clicando aqui.

O R Capixaba vai acontecer de 9 a 12 de outubro na Universidade Federal do Espírito Santo (UFES) – CCJE – Prédio ED III e ED IV.
Av. Fernando Ferrari, 514 – Goiabeiras, Vitória – ES

Para maiores informações acesse:

Facebook: clique aqui.

Site: clique aqui.

No vemos no R!

Concursos: cuidado!!!!

Vira e mexe rola um burburinho nas redes sociais com relação a um ou outro concurso em vigência. Vejo diversas pessoas divulgando-os, outras animadas e até mesmo inscrevendo-se nos mesmos.

Bom, até aí tudo bem. O problema é que a maioria simplesmente não lê o regulamento, ou se lê, não o entende.

Hoje, aqui no Brasil, são raríssimos os concursos que demonstram um mínimo de respeito pelos participantes. Quase todos simplesmente usurpam, se aproveitam principalmente dos profissionais formados recentemente – pior ainda quando é voltado a acadêmicos – que necessitam de projetos para compor seus portfólios e aumentar suas chances no mercado.

Quando se trata de concursos voltados para os acadêmicos, a coisa piora ao vermos professores (se fossem docentes não fariam isso) incentivando seus alunos a participar. Claro, além dos prêmios que alguns concursos oferecem também para estes professores orientadores, conta pontos em seus Lattes.

Nesse sentido, nada melhor que alguma premiação ou menção em algum concurso não é mesmo?

#SQN

Sempre que pensar em participar de algum concurso leia atentamente, quantas vezes necessárias, o regulamento do mesmo. Caso tenha algo que não entenda, solicite ajuda de alguém mais esclarecido que consiga “traduzir” algumas cláusulas. Vou explicar, pois o que não faltam nestes concursos são fraudes e crimes.

Fonte: eeb.com.co

Fonte: eeb.com.co

Recentemente compartilhei em meu perfil no facebook a chamada para um concurso. Confesso que não li o regulamento por falta de tempo. Li a notícia e, por tratar-se de um assunto tão sério e importante de nossa História, pensei que seria algo sério. De pronto, resolvi marcar alguns amigos que sei que lutam há anos contra essas práticas capciosas e estelionatárias. E, rapidamente, a Mônica Fuchs já apontou a danada da “cláusula negra”.

Bom, trata-se de um concurso para a criação de um selo oficial do Centenário de Vilanova Artigas! Grande arquiteto, com uma produção de altíssimo nível e respeitado mundialmente. (http://escoladacidade.org/concursoseloartigas/)

O que me levou a acreditar na seriedade do concurso foi o envolvimento da Comissão Organizadora das Comemorações do Centenário, da Escola da Cidade e de dois designers.

No entanto, geralmente as comissões organizadoras são aquelas que sempre tentam tirar vantagens além do que devem nesses concursos. Mas me surpreendeu mesmo a participação de uma ESCOLA e de dois designers, que deveriam proteger os direitos autorais e de mercado, permitindo passar esta cláusula no regulamento:

“Eu, , portador do RG Nº

emitido em / / , pela , li e aceito os termos do Edital do Concurso para Criação do Selo das Comemorações do Centenário do Arquiteto VILANOVA ARTIGAS e, dessa forma, transfiro gratuitamente e por prazo indeterminado a Coordenação Organizadora, a integralidade dos direitos autorais referentes ao trabalho com o qual concorro. Autorizo, assim, em caráter irrevogável e irretratável, que o trabalho inscrito seja exposto ao público, bem como utilizados em publicações ou empregados em ações de divulgação e publicidade, digital ou impressa, e em quaisquer modalidades de utilização, a critério único e exclusivo da Comissão Organizadora das Comemorações do Centenário do Arquiteto VILANOVA ARTIGAS, a qual poderá utilizar e dispor da logomarca, destinando-a da forma que julgar adequada, respeitando-se, entretanto, os direitos autorais morais do autor.”

Podem estar se questionando sobre o que isso tem de demais não é mesmo? Afinal trata-se de um concurso e nada mais justo que a entidade promotora faça o uso que quiser do projeto premiado. Além disso ela cita sobre os direitos autorais.

O problema aqui é que esse documento deve ser enviado preenchido e assinado por TODOS os inscritos. Ou seja, todos os trabalhos recebidos passam a ser de posse da Comissão Organizadora, não mais dos autores, mesmo dos trabalhos não premiados.

Ah tá, mas no final fala que a entidade “Comissão Organizadora das Comemorações do Centenário do Arquiteto VILANOVA ARTIGAS” poderá utilizar e dispor da logomarca (SIC), destinando-a da forma que julgar adequada, “respeitando-se, entretanto, os direitos autorais morais do autor.”

E você entende o que por isso?

Isso se refere apenas e tão somente a não fazer alterações nos projetos enviados. NADA ALÉM DISSO.

Porém, por mais que seu selo não tenha sido PREMIADO, a Comissão pode, em qualquer tempo, resolver utilizar o seu trabalho que nem foi classificado entre os 20 melhores. E você, bobão, vai se sentir orgulhoso por isso vendo seu trabalho sendo publicado mesmo sem ganhar NADA, enquanto eles faturam alto.

Infelizmente, esta é uma pratica bastante comum aqui no Brasil. Vez ou outra a cláusula é apresentada no próprio regulamento dos concursos, às vezes aparece mascarada na fica de inscrição e, em alguns casos, em um documento à parte que deve ser preenchido, assinado e encaminhado junto com o projeto, como é o caso deste.

De simples “estampas” para canetas, logotipos para “entidades filantrópicas ou sociais” a projetos de Interiores, todas as áreas do Design vem sendo constantemente bombardeada com essa pratica absolutamente desprovida de ética, seja esta de mercado por parte dos organizadores ou profissionais que participam, por parte dos participantes – especialmente dos orientadores – que deveriam zelar, academicamente falando, dos Direitos Autorais em sua plenitude.

A lista de exemplos de concursos embusteiros é extensa demais para ser colocada aqui. Basta que vocês façam uma pesquisa no “Tio Google” e analisem os editais e regulamentos dos concursos em vigência bem como dos passados.

Já passou da hora dos profissionais e acadêmicos parar de participar desse tipo de coisa fraudulenta e que só visa manter e reforçar a prostituição acadêmico/profissional/mercadológica através de uma suposta “visibilidade” de seu nome no mercado.

Portanto fiquem espertos e abram seus olhos.

Ganhar 10, 30 ou 100 exemplares do produto com o seu trabalho impresso ou o valor ($$) indicado, não vale o dano que isso faz à nossa área profissional.

Pode até deixar o seu portfólio mais bonito e que o tal prêmio dê um certo charme ao seu currículo, mas certamente frente aos profissionais mais experientes vai rolar somente um sentimento de, “obrigado tolinho”.

Respeite a nossa área profissional dizendo não a estes embustes.

E, antes de tudo, respeite-se!

II Jornada de Design de Interiores – UniCesumar

 

Pois é pessoal, semana que vem ( de 27 a 29/10) irá acontecer a II Jornada de Design de Interiores do UniCesumar, em Maringá – PR.

A programação pode ser vista neste link, mas vale postar aqui para que conheçam:

segunda, 27 de outubro

Workshop 1

Horário: 8h30 – 11h30 > Casa BIM Execução em projeto de interiores
Participação em mostras de interiores

Credenciamento

Horário: 19h10 > Abertura oficial

Palestra 1
Horário: 19h30 – 21h10 > Processo Criativo
Laerte Galesso

Palestra 2
Horário: 21h30 – 22h50> Design Thinking
Rodrigo Marques

terça, 28 de outubro

Workshop 2
Horário: 8h30 > Primeiros passos profissional
Designer de Interiores Rodrigo Marques

Horário: 19h10 – 20h40> Documentário: OBJECTIFIED

Mesa redonda 1
Horário: 21h00 – 22h00 > Novos parâmetros do design brasileiro
Rodrigo Marques – Tiago Franklin – Larissa Camargo

Horário: 22h00 – 22h50 > Apresentação concorrentes ao concurso Casa e BIM e anuncio dos vencedores

quarta, 29 de outubro

Palestra 3

Horário: 8h30 – 10h00 > Arte e Criação
Jorge Pedro

Palestra 4
Horário: 10h20 – 11h50 > Inspiração para projetos de interiores
Juliana Meda

Workshop 3
Horário: 14h00 – 17h00 > Feng Shui
Rodrigo Marques

Horário: 19h10 – 20h00 > Apresentação – Cia de Dança

Palestra 5
Horário: 20h00 – 21h00 > lançamentos e tendências
ROCA

Palestra 6
Horário: 21h20 – 22h20 > lançamentos e tendências
DECA

Horário: 22h20 – 22h50> Encerramento / Coffee Break

Gostou?

As inscrições, através deste link.

E, Parabéns à UniCesumar por incentivar cada dia mais o desenvolvimento de nossa área na região!

 

 

#VemPraRuaDesigner – Expolux

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Amigos Designers (de todas as áreas), especialmente os de São Paulo (capital), ATENÇÃO!!!

Temos de começar a fazer barulho senão a regulamentação não vai sair.

Vamos aproveitar a abertura da feira Expolux e fazer um barulhão pacífico lá na frente.

O Brasil, os empresários, a mídia e a sociedade precisam saber do que algumas entidades andam fazendo de podre e sórdido nos bastidores do governo CONTRA a nossa profissão.

Avise seus amigos, chame sua turma criativa e #VemPraRuaDesigner.

Nos vemos lá?

Para confirmar a sua presença é só clicar no link:

https://www.facebook.com/events/236266799899906/?ref=3&ref_newsfeed_story_type=regular

Este será o primeiro manifesto público defendendo que #RegulamentemODesignerJá. Outros serão organizados pelo Brasil.

O Primeiro Manifesto será na porta do evento da EXPOLUX no dia 22 de Abril.

Na EXPO CENTER NORTE – Pavilhão Branco e Verde, em São Paulo!

Vamos Designers! Vamos pra rua defender nossos direitos!

Sem a regulamentação não podemos assinar nossos projetos, não podemos ser contratados por órgãos públicos e alguns concursos exigem um arquiteto junto para assinar em nosso lugar. Também não podemos participar de licitações, pregões e tantas outras oportunidades de mercado.

Façam uma máscara de indignação e compartilhem conosco essa vergonha!!!!!

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E.T.> Basta! Digo não ao PL da ABD. Sou DESIGNER que exijo estar junto de minha área na regulamentação.

Pela inserção da área de Interiores na LEI PENNA após a sanção presidencial.

N_Goiânia 2014, mude seu estado_

E aí pessoas estudantes, já estão preparando as malas, mochilas, barracas, fantasias para as festas, dando uma turbinada na inspiração e reforçando a resistência para encarar as atividades do N2014??

ngoianiaEste será o 24º Encontro Nacional de Estudantes de Design (NDesign)

Desta vez será realizado em GO GO GO GO GOIÂNIA!!!

E a data já está certa!!!

De 19 a 26 de julho de 2014.

Fiquem ligados na página do NGoiânia no facebook , pois sempre está rolando promos e detalhes fresquinhos do encontro.

ngoiania1

Vai perder?

¬¬

ABD> Pauta Unificada

Pois é pessoas, encaminhei este texto à ABD no dia 30/07/2013, às 19:02 horas. Até o momento, mais de um mês depois, não obtive qualquer resposta sobre a mesma.

Dada a gravidade da situação que estamos passando era para a ABD ter se pronunciado de pronto sobre isso, sobre os pontos contidos nessa “pauta unificada”. Mas eles estão preferindo manter as reuniões de diretoria à cada 15 dias apenas. Será que a diretoria não julga esta minha carta (que tem por trás diversos profissionais e acadêmicos em coro) importante?

Ainda aguardando respostas sobre isso. Como perceberão claramente, nenhum dos itens é impossível de se colocar em prática. É só ter um pouco de boa vontade.

Segue o texto.

 

Londrina, 29 de Julho de 2013.

À Mesa Diretora da Associação Brasileira de Designers de Interiores

Considerando,

– As diversas conversas que tenho tido com vários membros de diretorias da ABD, sejam estes da nacional ou das regionais;

– A possibilidade inédita de sentarmos juntos, frente a frente, para debatermos abertamente sobre pontos importantes de nossa área, inclusive as discordâncias sobre a regulamentação profissional levantadas durante o NDesign 2013;

– A clareza de informações que me foram repassadas pela ABD, fato este que até então não havia presenciado;

– A perceptível ação atual, até então inexistente dentro da ABD;

– As pautas debatidas dentro das reuniões de diretoria que tomei conhecimento através da Bianka e numa conversa por telefone com a Renata;

– A visibilidade que tenho junto aos profissionais e acadêmicos de Design de Interiores/Ambientes no país;

– A deprimente e insustentável situação em que nos encontramos após a Resolução n° 51 do CAU que afetou a todos, deixando-nos abalados e preocupados com o nosso futuro profissional;

– E, finalizando, que ficou perceptível que até mesmo vocês, diretores da ABD, sentiram na pele que nem mesmo esta associação poderá salva-los e que, antes de diretores são designers assim como eu.

Elenco abaixo quatro pautas que deverão ser assumidas pela ABD, através de ofício, como compromisso público por parte desta associação, como condição para a minha volta ao quadro de associado.

Ressalto que quando escrevo “eu”, refiro-me a uma quantidade enorme de profissionais e acadêmicos que tem idéias afinadas ou próximas às minhas sobre a nossa área e o que esperamos desta associação.

Lembro ainda que a minha volta à associação trará todos estes “discordantes” para dentro da mesma e que esta pauta não foi definida apenas por mim.

São os seguintes pontos:

1- COMPROMISSO COM O DESIGN

Se, no enfrentamento da grave problemática atual, a ABD quiser levar em sua bandeira o nome da associação em prol da defesa da profissão relacionada ao Design e, por esta razão, tornar-se efetivamente uma associação de designers, deve assumir um compromisso definitivo com a área e a nossa raiz: o Design.

Tenho acompanhado através do site, releases e a página do facebook os chamados de eventos realizados pela Nacional e Regionais e venho percebendo a presença constante de arquitetos-decoradores ministrando palestras, workshops e cursos, além de escreverem para o website da associação sem qualquer atenção específica para os interesses dos profissionais realmente oriundos do Design.

Com tristeza percebi que o último CONAD (e em outros eventos regionais), levaram profissionais que claramente pagaram “jabá” para aparecer na mídia e construir o seu status. Como profissional e pesquisador da área acadêmica e mercadológica, repudio veementemente qualquer ação que acabe por dar eco a todas estas vozes vazias, sem uma contrapartida significativa para o apoio e desenvolvimento da atividade profissional dos autênticos designer que deveriam ser representados e cujos interesses resguardados.

Temos aqui no Brasil uma quantidade imensa de profissionais e acadêmicos produzindo conhecimento específico em nossa área e que não encontram espaço para disseminar e compartilhar os resultados de suas pesquisas e dos inúmeros trabalhos que desenvolvem. A ABD, como única associação de nível nacional, tem o dever moral e ético de proporcionar este espaço.

Ainda neste aspecto, sugiro a todos os diretores da ABD a leitura do livro “A Linguagem das Coisas” de Deyan Sudjic. Tendência não é Design, ela apenas faz parte dele, uma pequeníssima parte. E os eventos tem sido pautados nisso. Sei que muito disso se deve aos patrocinadores. Mas somos criativos e temos como apresenta-los sem que fiquemos reféns de um marketing eventual e oportunista.

Numa perspectiva teórico-prática, na forma de estudos e pesquisas, carecemos de uma autêntica produção do pensamento em Design que nos permita construir o nosso estatuto epistemológico sem o qual nossa profissão continuará indefinida ou, como acontece, com infinitas definições que se contradizem.

Assim, para que possamos alinhavar a partir da multiplicidade de saberes, numa perspectiva interdisciplinar, um referencial epistêmico articulador das práticas de pesquisa e das diversas formas de atuação profissional de nossa área, deverão ser convidados profissionais – da área do Design e de outras correlatas – que contribuam clara e efetivamente para a produção deste conhecimento teórico-prático em nossa área.

Cabe ressaltar que muitos destes profissionais descompromissados com nossa área se lançam na mídia como designers, entretanto, ao observarmos seus projetos constatamos que pouco ou nada se vê de Design de Interiores nos mesmos.

Por exemplo: pagar jabá em uma empresa para enfiar uma mesinha de torno que qualquer aluno de 5° ano produzia quando ainda existia técnicas industriais na escola, não é fazer Design, é enganação.

Outro exemplo: se for para falar sobre iluminação, que seja feito por um lighting DESIGNER e não por um arquiteto que trabalha com iluminação sem ter a devida especialização, salvo raríssimas exceções.

Esta ação não exige estrutura nem recursos, portanto deve ser implantada imediatamente.

2- APOIO/INCENTIVO/FOMENTO.

Junto de Bianka, Ana Eliza e Cátia participamos do NDesign 2013, realizado entre os dias 21 e 28 de julho em Salvador-BA. Não me causou estranheza a surpresa que elas tiveram por não conhecerem este evento e sua importância, não obstante o porte grandioso do mesmo. Afinal, para mim (e muitos mais, incluindo alguns de vocês) é fato que a antiga ABD não se importava e nem estava interessada em divulgar, apoiar, participar e incentivar eventos especificamente voltados para profissionais do Design e outras iniciativas desta natureza.

Um ponto que ficou bastante claro – creio que Ana e Cátia perceberam melhor por terem participado do evento por mais dias – diz respeito à estrutura do mesmo e os problemas que aconteceram. Todos estes problemas ocorrem por absoluta falta de apoio de associações e instituições de ensino que se mostram indiferentes para a importância de eventos como esse.

Longe de manifestar uma atitude arrogante, mas simplesmente explicando o processo e reforçando tudo que a antiga ABD sempre preferiu ignorar, nossa área conseguiu entrar na pauta do NDesign graças ao trabalho desenvolvido por mim por longos cinco anos junto ao órgão realizador do mesmo. Foram incontáveis conversas, trocas de e-mails, horas e mais horas através do Skype negociando, explicando corretamente sobre a especificidade e o significado da área do Design. Neste aspecto, esclarecendo dúvidas e cutucando (importunando sim) para que abrissem ao menos uma palestra para que pudessem ver a nossa área através de um profissional originário dela. Foi o meu trabalho realizado no NDesign 2012. Após isso, o Design de Interiores/Ambientes passou a fazer parte da pauta do NDesign, temos garantida a nossa área daqui para a frente em todas as edições. E ressalto ainda que, a ABD só foi convidada com meu apoio, numa tentativa de verificar in loco a real mudança de rumos que esta associação diz que está tomando.

Só ressaltando, o NDesign é o evento de caráter nacional. Mas existem também os RDesign que são os regionais. Geralmente acontecem de 5 a 8 R’s por ano espalhados pelo Brasil e nestes também a nossa área já está pautada.

Mas somente este evento não basta. Neste último NDesign estiveram presentes apenas 4 acadêmicos aqui de meu estado (PR) de nossa área. De minha região, nenhum. Tem estados que possuem cursos e nenhum acadêmico foi participar.

Assim, considerando que a ABD tem realizado eventos nas regionais que são claramente mais destinados aos profissionais e/ou com atividades únicas por edição proponho:

Que a ABD assuma o compromisso de realizar uma vez por ano, em cada diretoria/secretaria regional, um evento de um dia com uma grade voltada exclusivamente aos acadêmicos produzindo ao final de cada uma publicação mostrando os trabalhos realizados e os resultados dos mesmos.

As atividades deverão basear-se na parte teórica/pratica descartando tudo que for relativo a tendências e modismos. Deve ser um espaço democrático com pauta debatida e definida junto à comunidade acadêmica (alunos) e que sirva também – na forma de comunicações e painéis – para a apresentação do que vem sendo produzido de conhecimento dentro das universidades no campo das pesquisas, na graduação e pós-graduação.

Todo o programa do evento deverá ser envolver exclusivamente convidados devidamente habilitados (legalmente) em Design.

Sei que esta atividade necessita ser estruturada e serão necessários recursos. No entanto, sei também que há como uma associação buscar as verbas necessárias através dos governos em suas três esferas.

Por haver esta necessidade de estruturação, este compromisso não precisa ser executado imediatamente, mas os estudos e analises para tal devem ser iniciados imediatamente.

3- PRÊMIO JOVENS TALENTOS

Conforme já escrevi acima, nossa profissão irá permanecer incerta se não alinhavarmos e construirmos o nosso estatuto epistemológico. E este só se concretiza através de conhecimento debatido e produzido nas pesquisas acadêmicas e do pensar sobre a área. Assim proponho:

Que no Premio Jovens Talentos seja inserida a categoria Teoria. Esta categoria deverá contemplar dois segmentos: projetos de pesquisa e artigos relacionados à produção teórico-prática que fortaleça o discurso epistêmico sobre o Design. Ou ainda, incentivar o Design como objeto de pesquisa para além de suas ramificações.

Vejo com tristeza aqueles cursos que deixam de lado o pensar a área em favor de abordagens meramente técnicas que se reduzem ao projetar exaustivamente. Enquanto isso, temos profissionais de outras áreas falando sobre a nossa área e temos, consequentemente, uma enxurrada de desinformação na mídia e nas rodas de conversas. Enquanto permitirmos que outros pensem e falem por nós, não conseguiremos ser o que devemos ser.

Acredito que, ao abrir esta categoria de premiação, as IES irão repensar este assunto dentro de seus cursos e passarão a favorecer essa linha educacional. Vale ressaltar aqui que o MEC infelizmente baixou uma resolução onde as IES privadas ficam livres para definir se haverá ou não produção de artigos durante o curso e se haverá TCC ao final dos mesmos. E já sei de muitas IES que aboliram estas duas coisas. Isto não é um absurdo, é uma aberração!

Aponto ainda que uma das maiores dificuldades nos cursos de formação acadêmica em nossa área é o de encontrar profissionais da área de Design que sejam de fato preparados e aptos para o exercício da docência porque simplesmente não os temos à disposição. Há concursos para contratação de docentes cujas vagas são preenchidas por arquitetos, pois não aparecem designers nas inscrições. Todavia, não podemos ser ingênuos. Esta carência de docentes formados na área de Design acaba trazendo aos cursos de formação específica em nossa área profissionais despreparados e descompromissados para o desenvolvimento do Design de Interiores/Ambientes. Deste modo, muitos cursos de formação acadêmica específica em nossa área, além de ser coordenados por estes profissionais, trazem no seu corpo docente um número reduzido de designers. Isso gera um círculo vicioso: nos concursos públicos ou nos processos seletivos de contratações, acabam privilegiando outros profissionais e não propriamente o designer.  Ressalto ainda que muitos destes arquitetos-professores insistem em menosprezar e minimizar a nossa área. Estou atualmente fazendo uma complementação curricular para o mestrado em 2014 e ouvi de uma arquiteta-professora que “vocês pensam que são o que para querer ousar trabalhar o jardim da casa? Vocês tem que ficar contentes com as plantas dos vasos internos e só que servem para isso.”. Isso eu já venho berrando em meu blog há anos e ainda continua acontecendo.

Nos diversos eventos que tenho participado e nas palestras que tenho ministrado sempre me deparo com muitos acadêmicos que vêm ao meu encontro com a seguinte pergunta: “como me tornar um professor após a faculdade?”. Tem muita gente querendo isso, até mesmo profissionais. E estamos deixando isso passar em branco.

Acredito que inserindo esta categoria, os acadêmicos passarão a cobrar de seus professores e coordenadores que abram esta disciplina, ou ao menos um espaço para isso, dentro dos cursos para que eles possam participar do prêmio. Aí entrará também a Comissão para Assuntos Acadêmicos da ABD que terá o papel de incentivar isso junto às coordenações de cursos.

Devo também ressaltar que as parcas produções científicas que temos em nossa área ficam isoladas dentro das IES e não são levados ao conhecimento do universo acadêmico nacional. Já presenciei pesquisas idênticas tanto em cidades próximas quanto em distantes. Alias carecemos de iniciativas que objetivem a articulação das instituições universitárias, sobremaneira de cursos de pós-graduação, e quiçá no futuro algo como Conselho Nacional de Pesquisa e Pós-graduação em Design, à semelhante de outras áreas, por exemplo, como o CONPEDI para o Direito, ANPEPP para a Psicologia, ANPOF para Filosofia, ANPEd para a Educação, ANPOCS para Ciências sociais e tantos outros, os quais fortaleceram a produção de pesquisa em seus respectivos domínios.

Inicialmente pode-se colocar como premiação apenas a participação em algo como um “Anuário Teórico do Design de Interiores” à ser editado e publicado contendo os trabalhos selecionados/premiados. Posteriormente pode-se avançar e buscar fomento para premiações maiores. Como acadêmico sei o valor que uma publicação oficial tem no currículo de um profissional, especialmente aqueles que querem manter-se dentro da área acadêmica.

Outro detalhe muito importante é que este trabalho irá fatalmente incentivar aquele que será o grande alicerce de nossa profissão: a abertura de mestrados e doutorados em nossa área.

Sei que esta atividade necessita ser estruturada e serão necessários recursos. No entanto, sei também que há como uma associação buscar as verbas necessárias através dos governos em suas três esferas.

Como este trabalho exigirá logística e recursos, não precisa ser executado imediatamente, mas os estudos e analises para tal devem ser iniciados imediatamente.

4- REGULAMENTAÇÃO

Entendendo que as Comissões do Congresso Nacional, por onde o PL de regulamentação terá que tramitar, são constituídas para implementar aqueles ajustes e alterações necessários para que a publicação da Lei seja justa e coerente. Portanto, este é o momento exato para que estas sejam debatidas e realizadas.

Entendendo também que qualquer alteração necessária à Lei após a sua publicação deverá passar por todo este trâmite e nos custará muito tempo para que estes ajustes sejam realizados, atrapalhando, inclusive, a implantação do Conselho Federal de Design de Interiores pois terão que ser feitas antes deste ato, pauto o último compromisso:

Que a ABD trabalhe junto com o Deputado Ricardo Izar visando a abertura de audiências públicas dentro destas Comissões para que possamos realizar estes ajustes juntos, de forma democrática e franca.

Tais alterações que concluímos necessárias, após analise dos resultados da mesa que tive com a Bianka são:

– A retirada do termo “não estrutural” do texto da Lei. Deixar o texto livre nos possibilitando pensar e propor alterações. O parágrafo único do Art. 6° faz a ressalva de que somos obrigados ao acompanhamento de profissionais habilitados no caso do inciso IV. Obviamente isto remete que, em qualquer alteração estrutural que se fizer necessária em um planejamento ou proposta necessária para a solução do problema do espaço visando a usabilidade do mesmo, deveremos contar com o acompanhamento de um profissional habilitado para efetuar tal alteração.

Portanto, que se retire a citação ao inciso IV e em outros dentro do PL e se faça uma alteração indicando, neste parágrafo único, que qualquer proposta fora de nossas atribuições devem ter o acompanhamento de um profissional especializado na área tratada.

– Algumas alterações e inserções no texto da justificativa –  o qual, após a publicação, torna-se o substrato conceitual da norma e, deste modo, sua referência hermenêutica – que, tanto na presente produção da lei, quanto na sua futura aplicação, impeçam interpretações equivocadas. Neste sentido impõe-se desvincular-se da área da arquitetura exclusivamente de modo a inserir elementos que nos abram outros mercados que não se reduzam aos objetos arquitetônicos (Ex. embarcações, motor homes, aeronaves e outros).

Apenas isso.

Com este compromisso teremos a certeza de que a ABD realmente está de “cara nova”, ou melhor ainda, “com a verdadeira cara dos Designers de Interiores/Ambientes”, sem máscaras e democrática.

Com este compromisso teremos a certeza de que podemos confiar nesta nova ABD.

Com este compromisso iremos finalmente acreditar que podemos nos unir em torno de nossa causa em comum: a nossa profissão.

Encerrando, quando me desassociei da ABD o fiz motivado por muitas insatisfações relacionadas às posições das antigas diretorias desta associação que, creio eu, todos vocês conhecem muito bem. Era uma associação que não passava para os associados e os não associados qualquer credibilidade no tocante à representatividade e tampouco na luta real pelos interesses inerentes ao nosso exercício profissional. Assim como eu, muitos profissionais se desassociaram da ABD pelos mesmos motivos que eu. Porém existe uma multa cobrada por esta associação para quem deseja voltar a ser associado. Assim, julgo justo, que esta associação promova uma anistia com relação à esta multa para todos os ex-associados que voltarem para a ABD.

Atenciosamente,

Paulo Oliveira

#VemPraRua

Ontem enquanto estava acompanhando pelo facebook as manifestações pelo país me deparei com um texto intitulado “Ei, reaça, vaza dessa marcha!”. Claro, é de um bloguezinho mequetrefe da esquerda. Não citarei a fonte para não dar ibope, mas se alguém quiser vomitar é só fazer a busca no Google.

Pois bem, vamos aos fatos.

O texto em questão deixa bem claro o típico pensamento dessa esquerda brasuca… ¬¬

Em suma: se você não está do NOSSO lado, levantando as NOSSAS bandeira, votando no NOSSO partido, você é um “reaça” desgraçado, maldito fruto da elite dominante e por aí vai.

A questão é que eles estão conscientes que perderam (já há umas 4 edições da manifestação) as rédeas da coisa. O PSTU, PSOL & cia (extrema esquerda, os xiitas) não conseguem conceber que eles não mandam mais nisso. Eles não tem mais o direito de reivindicar qualquer autoridade sobre o que está acontecendo atualmente. A questão do “passe livre” já era, ou melhor, agora não passa de apenas mais uma dentre tantas reivindicações de toda essa massa de povo brasileiro que finalmente acordou para a triste realidade que se transformou o nosso país.

Mas também não é uma “massa de reaças, das elites” querendo derrubar o atual governo. Nem de longe o que estamos vivendo nestes dias aqui no Brasil resume-se a uma guerra ideológico-partidária. Está bem acima disso, muito além dessa pequenez de pensamento na verdade.

O Brasil acordou para questões muito mais importantes do que a levantada inicialmente e, sendo bem “blasé”, a questão da tarifa foi apenas a gota d’água. Era apenas o que faltava para o barril explodir. Barril este milimetricamente projetado e construído pelos políticos que estão no poder há muito tempo.

Agora esse é um movimento do povo, pelo povo e para o povo, pelo bem de nosso país!

VemPraRua

Não sabe como ou ainda não entendeu? Vou citar algumas coisas:

– Licitações: este sempre é um problema nos órgãos públicos e é onde a corrupção acontece de forma deslavada. No transporte público não é diferente.

– Copa e olimpíadas: lamentavelmente o povo só se tocou disso depois de toda a merda feita. Quiçá esse povo tivesse saído às ruas à aplaudir quando o país foi eleito para a realização destes eventos. Se pegarmos o dinheiro público que foi lançado apenas no novo estádio do “Curintia” e o revertesse em subsídios para o transporte público, certamente isso tudo não estaria acontecendo agora. Teriam dinheiro para subsidiar por anos o problema. E assim com toda a dinheirama jogada literalmente no LIXO com esses estádios que não vão trazer absolutamente NADA de retorno efetivo para o país, para o nosso povo.
Ontem ainda vi um amigo (que respeito muito) fazendo uma comparação no mínimo estranha: comparando os estádios com o sambódromo do RJ. O erro dele foi deixar passar um pequeno gigantesco detalhe: no sambódromo, fora do carnaval, o espaço todo vira uma ESCOLA PÚBLICA. Os camarotes são transformados em salas de aulas e por aí vai. Já nos estádios, só a FIFA, CBF e os times poderão aproveita-los.

– Educação: observem a caquética situação e qualidade da educação em nosso país minha gente. Figurar entre os últimos num ranking mundial é mais do que motivo de vergonha. Nossas escolas estão sucateadas, destruídas, sem infraestrutura básica, professores recebendo salário de miséria, a qualidade do ensino uma extrema piada de mau gosto jogando para fora de seus muros alunos com o diploma que mal sabem ler, escrever e contar coisas básicas.

-Saúde: SUSto! Precisa dizer mais alguma coisa? Alguém aí tem coragem de dizer que a população é bem atendida, que não morre ninguém por falta de leitos, medicamentos entre tantos outros problemas sobre o tema? Em países sérios existem Centros de Controle de Zoonozes (que cuidam de animais) que fazem nossos hospitais parecer verdadeiros chiqueiros.

– PEC33 e PEC37: Não! O povo brasileiro não aceita este covarde, ilegítimo, safado e inescrupuloso golpe em nossa Constituição e Estado de Direito. Fruto de um grupo de politiqueiro condenados por crimes contra o erário público e que agora querem se safar a qualquer custo de suas condenações. E também daqueles que estão envolvidos e que ainda não foram pegos/denunciados e pretendem, com isso, continuar a sua vida fácil, corrupta, ligando o foda-se para o povo que os elegeu. Entram aqui também os empresários canalhas que participam destes circos.

– Segurança: alguém se sente seguro nas ruas e, até mesmo dentro de suas casas? Nossas policias dispõem de estruturas e meios efetivos (também de efetivo) suficiente para garantir a nossa segurança? Nosso sistema prisional comporta a atual demanda? Os presídios tem estrutura? Nosso código penal está correto e coerente?

-Sistema Eleitoral: outro grande problema que os politiqueiros não querem, convenientemente, resolver. É um sistema falido que só favorece os grandes, as raposas e ratazanas já estabelecidas. Quando estes aparecem falando algo sobre o assunto, é sempre na contramão do que a sociedade deseja e, também sempre, na tentativa de garantir ainda mais facilidades para as suas próprias vidas parlamentares.

– Carga Tributária: é insana! Trabalhamos mais de 3 meses apenas para arcar com a carga tributária atual. Os governos arrecadam “zilhões” com os impostos que simplesmente desaparecem e não são revertidos, ou devolvidos, de maneira justa para a população.

– Doações e empréstimos: engraçado que “nunca tem dinheiro pra nada”, mas para fazer caridade com o chapéu alheio, sempre tem. É um tal de doação pra um, empréstimos para outros (que na verdade nunca sabemos se foram realmente devolvidos) e assim tocam o barco. Enquanto vão fazendo isso, não tem dinheiro para acabar com a fome do povo que anda comendo terra (não é nem barro pois até a transposição do São Francisco está empacada enquanto o dinheiro jorra para os bolsos de alguns e o povo morre de sede), para construir escolas e hospitais onde não existem, deixar a malha rodoviária decente, ate mesmo nas grandes cidades existem pontos sem qualquer saneamento básico, etc etc etc etc etc etc etc etc etc ¬¬

– Estado Laico: sim, este também é um dos motivos desta insatisfação do povo. Todo país que tem a sua democracia tolhida por religiões estão vivendo literalmente na MERDA. Vejam os fundamentalistas do oriente médio. Se você não segue o que a “bíblia” diz você tá ferrado meu irmão. Lembram-se da Malala que apenas queria estudar? Pesquisem e vejam as atrocidades cometidas por religiões em países que conseguiram dominar. Se queremos realmente viver numa democracia, a religião deve colocar-se no lugar dela e não pode dominar absolutamente nada, politicamente falando. E isso, não é o que temos visto aqui no Brasil onde uma “bancada cristã” (pra mim satanista tirando por suas ações) formada especialmente por membros de grandes igrejas  QUE TEM TOTAL ISENÇÃO FISCAL anda dominando a cena dentro do governo.

– Corrupção: e tudo isso, e muito mais que deixei de citar ainda, tem sua fundamentação nessa palavrinha asquerosa, fruto de gentalha inescrupulosa que na verdade não estão nem aí para mim, para você, para o povo brasileiro.

Elenquei estes motivos (causas) como principais, mas sabemos muito bem que existem muitos, mas muitos outros ainda.

Ok!

E o que isso tudo tem a ver com o Design? O que esse momento tem a ver conosco?

Sim, a regulamentação profissional é uma reivindicação justa também e precisamos aproveitar esse momento para nos unirmos em favor dela. Assim como existem grupos reivindicando A, outros B, outros C, alguns reivindicando A+B+C e assim por diante, porque não podemos também colocar esta nossa questão na pauta?

Não vi até agora (e olhem que estou analisando freneticamente as imagens e vídeos) qualquer cartaz nas manifestações abordando o tema.

Tá, diante da problemática toda e mais séria que o atual momento apresenta – na verdade escancara – este pode ser um tema pequeno, porém não pode e nem deve ser esquecido por nós.

Acompanho muitos profissionais e estudantes de design, de todas as áreas e são poucos os que usaram suas redes sociais para defender isso aproveitando o momento. Muitos, sequer compartilharam uma mínima foto ou frase sobre a manifestação até agora.

E aí?

Vai ficar “deitado eternamente em berço esplêndido” até quando?

Vamos gente!!!

#VemPraRua

3ª Expo Virtual – Iluminação Sustentável

Pois é pessoal, um evento criado pelo parceiro Portal Lighting Now de maneira tímida já está em sua terceira edição e, graças a todos vocês, consolidado no mercado e no mundo da WEB.

Sucesso total nas edições anteriores, a 3ª Expo Virtual – Iluminação Sustentável este ano promete ainda mais. Confira:

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Olhem só as vantagens para você que vai visita-la:

– Visitação com horário flexível (24 horas)

– Otimize de seu tempo (visite quando puder)

– Sem despesas com Viagens e Hospedagem

– Sem a ausência de seu Trabalho ou Faculdade

– Material por Download (sem papel)

– Interação com os Expositores

– Vídeos, Animações e Apresentações

– Informações atualizadas em tempo real

– Evento ambientalmente correto

Quando?

De 01 a 14 de Julho.

Onde? 

Diretamente na tela do seu Computador! Quer mais facilidade e comodidade que isso?

Para inscrever-se gratuitamente para visita-la é só acessar este link.

 

 

N Design 2013 – Salvador!

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Pois é pessoal, está chegando mais uma edição do N Design – Encontro Nacional dos Estudantes de Design.

Para quem não conhece e nunca participou, o N Design é um evento político, acadêmico, científico, cultural, anual, itinerante, sem fins lucrativos e sempre vinculado a uma entidade base formada por estudantes de design. É o maior evento de design do Brasil e um dos maiores da América Latina.

A edição 2013 será realizada em Salvador (já montou a sua caravana?) e acontecerá entre os dias 21 e 28 de julho.

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O pessoal da CoNe está trabalhando pesado para garantir a realização de mais um evento mega legal e recheado de conteúdos para todos os participantes.

O tema deste ano é “Insira o seu contexto aqui” e tem por finalidade pegar as milhares de pessoas com objetivos, bagagens culturais e intelectuais diferentes, mas que são unidas por um objetivo além do conhecimento em design: a troca de experiências.

O tema promete. Leia mais sobre o tema 2013 aqui

As inscrições ainda não estão abertas. Por enquanto apenas as para os editais (caso você queira compartilhar um pouco de seu trabalho e produção através de oficinas, veja neste link como participar).

Fique atento à página do N Design 2013 no facebook  e também no site desta edição. Praticamente todos os dias tem novidades quentinhas sobre a edição.

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SOBRE A REGULAMENTACAO DO DESIGN: Que representatividade é essa?

Pois bem meus leitores, no momento atual em que a regulamentação profissional está em pauta, faz-se necessário novamente levantar alguns pontos sobre este assunto e apresentar dados reais sobre o que está acontecendo, de fato, com a nossa área. Mais precisamente, a forma antiética da atuação da Associação Brasileira dos Designers de Interiores Decoradores, doravante apenas ABD, nos bastidores deste processo.

1. Histórico da regulamentação:

Não é de hoje que lutamos por uma profissão regulamentada aqui no Brasil. Foram tentativas que infelizmente foram derrubadas:

1980 – PL n° 2946/80 – autoria Deputado Athiê Coury – arquivado em 1983;

1983 – PL n° 1055/83 – autoria deputado Celso Pessanha – arquivado em 1989;

1989 – PL n° 03515/89 – autoria deputado Meurílio Ferreira Lima – arquivado em 1993;

1989 – PL n° 6647/02 – autoria do deputado José Carlos Coutinho – arquivado em 2003;

2003 – PL n° 2621/2003 – autoria deputado Eduardo Paes – arquivado em 2007;

Observem que são mais de 30 anos de esforços na tentativa de regulamentar o Design aqui no Brasil. Das tentativas anteriores o que se pode observar basicamente são duas coisas:

A – a desinformação sobre a área que imperava na maioria dos parlamentares;

B – o forte lobby dos arquitetos agindo nos bastidores do Congresso Nacional.

O primeiro ponto (A) fica claro nos votos dos relatores e pareceres das comissões quando afirmam coisas mostrando que o entendimento deles sobre a área estava equivocada: tratavam Design como Artesanato.

O segundo ponto (B), no vídeo da ADG que apresento mais abaixo onde fica bem clara a existência dele e de sua força lá dentro.

Como todos sabem, atualmente tramitam no Congresso Nacional dois Projetos de Lei (PL) de regulamentação de profissões de Design, à saber:

O PL 1391/2011 de autoria do Deputado Penna que regulamenta a profissão do Designer contemplando todas as áreas, menos a nossa. Este PL já está na última Comissão e tem todas as possibilidades de ser aprovado, finalmente, e ir para a sanção presidencial.

O PL 4692/2012 de autoria do Deputado Ricardo Izar que regulamenta a área de Design de Interiores, projeto este feito pela ABD e que, em vários aspectos, minimiza a área apenas ao objeto arquitetônico além de diversos outros problemas que este não trata. (farei um adendo à isto no capítulo 2, abaixo).

Isso se deve à ingerência e arrogância da ABD ao se achar no direito de “falar em nome de todos os profissionais”, inclusive aqueles que não fazem parte de seu quadro de associados que, diga-se de passagem, é a maioria esmagadora dos profissionais habilitados aqui no Brasil.

Tudo aconteceu na primeira reunião da comissão formada por designers de varias áreas e de renome nacional (Van Camp, Harsi, Porto entre outros), que se uniram em prol da regulamentação para estudar e elaborar um texto base (minuta) que servisse para o futuro PL de regulamentação.

Nesse contexto inicial, foram chamadas as associações profissionais para fazer parte da comissão. Mesmo com protestos de diversos profissionais de Design de Interiores (ainda na época do Orkut), alguns membros da comissão resolveram manter a ABD como integrante da comissão e não abriram a possibilidade da participação de uma única voz discordante da ABD lá dentro.

Um aparte: a ADG, ADP e outras associações de design atuam dentro de suas áreas específicas respeitando-as e construindo-as. É bastante raro perceber, mesmo na web, vozes dissonantes ou contrárias às mesmas com dados precisos e contundentes. Fato este que não ocorre com relação à ABD: ela sempre foi alvo de graves críticas, desmascarada em ações nada éticas e, principalmente, nunca ouviu realmente o que os profissionais habilitados falam. Até mesmo os associados reclamam que nunca conseguem ajuda alguma desta associação, especialmente jurídica e de relações de mercado.

Este fato pode ser observado neste vídeo do “Encontro ADG: Sobre a Regulamentação do profissional de Design”, nas palavras do designer Ernesto Harsi que diz, com todas as letras, os motivos da área ter sido retirada do PL. A partir dos 30 minutos começa a parte que ele deixa isso bem claro. Sobre a ABD, está a partir do minuto 32:20m.

http://www.ustream.tv/recorded/22297935

2. Falsidade e mascaramento

Para mascarar tudo isso, vez ou outra a ABD lança umas “pesquisas de mercado” em seu site. Porém, comodamente, ela não toca nas questões que são as mazelas do mercado. Assim é fácil passar a impressão que a profissão é um “mar de rosas”, que a profissão é magnífica e que todos vão sair nas revistas de alta circulação e mídias além de ficarem ricos. E, quando aparece alguma outra pesquisa levantando assuntos espinhosos e sérios, tentam desqualifica-la.

Vale lembrar que a ABD significa na realidade Associação Brasileira dos Decoradores. Quando a área de Design de Interiores/Ambientes começou a ganhar espaço na mídia e status no mercado (na gestão da Brunette Fracaroli), numa reunião fechada da diretoria eles resolveram alterar a denominação para Associação Brasileira dos Designers de Interiores.

Mas vale ressaltar que a ABD é uma associação multiprofissional: ela agrega basicamente três profissionais entre seus associados:

Os decoradores, dos quais muitos deles são oriundos daqueles antigos cursos de curta duração que eram oferecidos por instituições como Senac, por exemplo. Observa-se que, considerando este aspecto, nem de longe chega perto da amplitude formativa do Design de Interiores/Ambientes.

Poucos decoradores oriundos dos primeiros cursos superiores da área que são o início da implantação (tardia se comparada aos outros países) da área de Design de Interiores/Ambientes no Brasil.

Os arquitetos decoradores, como aqueles profissionais que não trabalham – ou pouco trabalham – com arquitetura, mas que também não tem formação ou especialização alguma em Design de Interiores/Ambientes e que encontraram na área de Design e Decoração um excelente filão a ser explorado com interesses financeiros.

E finalizando, os designers que são formados por escolas técnicas ou superior, devidamente habilitados em Design de Interiores/Ambientes.

Ou seja, ela não é nem nunca foi uma associação exclusiva da área de Design de Interiores/Ambientes.

Abaixo, apresento uma tabela quantitativa de associados que fiz com base nos dados levantados por mim no site da própria ABD no dia 06/03/13, na seção “Guia de Designers”:

 varanda_19 Mar. 14 02.42

 Vale aqui ressaltar alguns pontos interessantes encontrados nessa lista:

* Estados onde percebi nomes duplicados sejam como estudante/estudante, estudante/profissional ou profissional/profissional ou ainda, todas as duplicações exemplificadas.

** Acreditem, o único estudante cadastrado está duplicado

*** Pelo numero elevado de associados me poupei de contar tendo de fazer a seleção visual na lista buscando identificar entre profissionais e estudantes cadastrados e misturados sem a possibilidade de filtrar os resultados. Porém percebe-se uma alta quantidade de nomes duplicados (mais de 40 numa rápida olhada em menos da metade da lista completa do estado).

De acordo com o site da ABD no dia 13/03/2013, há um total de associados de 2.773. No entanto, estima-se que hoje existam mais de 30.000 profissionais habilitados formados na área aqui no Brasil atuando nos mais diversos setores do mercado: lojas, escritórios próprios, empregados em escritórios de outros profissionais, indústrias, Instituições de Ensino Superior e Técnico entre outros.

É bastante comum vermos notícias da ABD alegando que o quadro de associados vem crescendo “vertiginosamente”. Em 2012 li matérias onde a ABD ora alegava ter 8.000, em outra anterior eram 9.000, no final do ano somavam 10.000 associados. Estamos em 2013 e o site da associação (recentemente totalmente reformulado e atualizado segundo a própria associação) mostra números bem diferentes.

Alegarão o que sobre esta discrepância?  Seja o que for eu acredito mesmo é na ineficiência e desorganização da associação. Como pode uma associação crescer assim enquanto suas regionais fecham as portas? Isso é informação de fonte segura. Mas, mesmo com o hipotético numero de 10.000 associados, não cabe representatividade legal por não ser uma associação exclusiva.

Por ser esta uma associação multiprofissional, em nome do bom senso e da ética de mercado, ela deveria apresentar corretamente os associados deixando clara a sua formação. Entretanto, ela prefere afirmar que todos são designers, incluindo os ainda estudantes, lançando-os todos dentro de um mesmo balaio alimentando, assim, a desinformação sobre a área.

Não se sabe quantos arquitetos fazem parte dessa lista, nem quantos são os decoradores e muito menos quantos designers devidamente habilitados estão ali escondidos. E os ainda estudantes, aparecem em seu site como DESIGNERS!!!!

Claro, se ela fizer esta distinção entre os profissionais associados será obrigada a fazer a correta separação e consequente divulgação das barreiras profissionais, segmentando seus associados em grupos específicos. Isso fatalmente levaria vários profissionais que ali estão associados, já com anos de carreia, a serem impedidos de realizar determinados trabalhos por não serem devidamente habilitados para tal. Incluindo diretores.

Também devo salientar que a ABD jamais terá coragem de enfrentar os desmandos e abusos cometidos pelo CAU, CREA e outros órgãos ligados à Arquitetura e à Engenharia contra os profissionais de Design de Interiores/Ambientes. Na verdade ela somente se mexe quando estes órgãos atingem algum dos diretores, como foi o caso da Fabianne Brandalise(que era diretora regional do PR), de Curitiba, que se viu envolvida num mal estar com arquitetos provocado por um erro de uma jornalista. Um dos problemas corriqueiros no mercado de trabalho que afeta muitos profissionais  e que, apesar das denúncias – incluindo de associados –  a ABD sempre fazia “vistas grossas” e nunca agia na defesa destes.

Outro fator que devo salientar para deixar claro a não representatividade da ABD sobre a área de Design de Interiores/Ambientes é a sua consciente ignorância sobre a mesma. Observem este vídeo que a ABD lançou anteontem (12/03/13) em sua página do facebook:

É o programa Transforma Decor de Vitória-ES. Na entrevista, a atual presidente Renata Amaral descreve a profissão e também o Jéthero em sua fala faz alguns complementos.

Perceberam como a ABD amarra a área exclusivamente ao objeto arquitetônico?

Para esta associação, Design de Interiores/Ambientes é somente isso: aquele profissional que visa melhorar a casa, a loja, o escritório. Duvida ainda? Olhem o que diz o site da associação:

“O que é?

(…)

Um projeto de interiores deve considerar a estrutura do edifício, sua localização, o contexto social e legal do uso e o respeito ao meio ambiente. A criação exige uma metodologia sistemática e coordenada que inclui pesquisa e levantamento das necessidades do Cliente e sua adequação às soluções estruturais e de sistemas e produtos.”

“Especialidades

Designers de interiores podem ser especializados em um ou mais segmentos de atuação, sejam eles residenciais ou comerciais.

Residencial – Projetos de interiores para casas e apartamentos, novos ou reforma, localizados no campo, na cidade ou na praia, com intervenção em salas, cozinhas, banheiros, dormitórios e outras áreas. Para elaborar um projeto de interiores na área residencial estuda-se os hábitos dos indivíduos habitantes do espaço, como desejos aspiracionais e de relacionamento entre os membros da família, e as condições do edifício. Aspectos técnicos como elétrica, hidráulica e outras condições precisam ser avaliadas com atenção nos projetos residenciais

Comercial – Na área comercial, as exigências associadas à performance econômica são mais importantes e devem ser consideradas, ainda, questões como segurança, normas e regulamentos para cada segmento. Muitos designers de interiores são especializados em diversos campos do design comercial:

– Entretenimento: Emprego de avançadas tecnologias na concepção de espaços tais como: salas de cinema, teatros, casas de espetáculo, museus, galerias de artes, clubes de música e jogos etc.

– Saúde: Ambientes desenvolvidos sob rígidas condições de operação que abrigam clínicas, ambulatórios, consultórios médicos e dentários entre outros.

– Hospitality: Espaços destinados a prestar serviços ao público, como restaurantes, hotéis, auditórios, centros de convenções, night clubs etc.

– Escritórios (ou Espaços Corporativos): Instalações para acomodar colaboradores, dentro de exigências de conforto e saúde, em empresas de qualquer porte ou ramos de atuação.

– Varejo: Planificação de lojas, supermercados, shoppings centers, showroons, padarias e outros espaços destinados à comercialização de produtos e serviços.”

E o restante de segmentos (nichos de mercado) que não são atrelados à Arquitetura e que nós podemos sim atuar? E os segmentos que auxiliam a alavancar a economia, o bem estar social e ambiental, a segurança entre tantos outros?

Eles não falam sobre isso, pois simplesmente não conhecem a área em sua essência, em sua amplitude, em sua complexidade e abrangência. Existem muitos associados – incluindo diretores – que não tem formação em Design. Portanto, são incapazes de projetar outros espaços/ambientes como, por exemplo, uma aeronave. Logo, não são na verdade Designers de Interiores/Ambientes.

3. Conselho? Piada!

Fui usado de diversas formas pela ABD na tentativa de calar-me e nisso inclui-se o fato de membros desta associação se aproximar de mim passando-se por “amigos”.

Um exemplo disso é o diretor Jéthero que, após diversas trocas de e-mails PARTICULARES entre eu e ele, estes foram apresentados abertamente numa reunião de diretoria (tenho testemunhas lá dentro que presenciaram o fato e estão dispostas a testemunhar sobre o ocorrido caso necessário).

Num momento anterior a isso e importantíssimo sobre essa situação é que, na última conversa que tive com o Jéthero por telefone (quando aguardava a conexão de vôo em São Paulo para Londrina no retorno do NDesign 2012), ele me falou que os planos da ABD eram regulamentar a área separadamente para inseri-la dentro do CAU!!!

É!!! Eles não querem um Conselho Federal próprio. É mais fácil eles se manterem no poder dentro do CAU (com diretorias indicadas) de quem já são muito amigos que num Conselho próprio onde há eleições que não podem ser manipuladas com tem sido as da ABD.

Já temos problemas demais com alguns arquitetos que não nos aceitam (incluindo autoridades do CAU) e ainda querem nos enfiar lá dentro?

Seremos o que afinal de contas? O mesmo que os arquitetos foram por anos dentro do CREA? Massacrados, sem voz, sem preferência, sem tudo? Foram estes problemas que os levaram à alforria e à criação do CAU, separando-se definitivamente dos engenheiros para que pudessem cuidar decentemente da Arquitetura. Viviam num Conselho onde existiam “50 tons” de Engenharia (especialidades) e “2 tons” de Arquitetura (Arquitetura e Urbanismo). Óbvio que eram voto vencido. Uma batalha inglória e injusta.

Vale ressaltar aqui a visão tosca que o sistema CREA/CONFEA tem sobre a área de Design de Interiores. Até hoje o sistema CREA/CONFEA não aceita o registro de profissionais de Design de Interiores com nível superior. Aceitam apenas o registro se este for de nível médio (técnico) e de acordo com as legislações internas, as atribuições profissionais são apenas aquelas relativas à Decoração. Não consegui ainda encontrar nada do CAU sobre o assunto, mas duvido que haja diferença nesse discernimento sobre Design de Interiores/Ambientes uma vez que estas legislações do sistema CREA/CONFEA foram feitas dentro da Câmara de Arquitetura do CREA, antes da existência do CAU.

4. Outros

E como se não bastasse tudo isso, esta associação age de maneira mafiosa. É bastante comum as empresas oferecerem aos profissionais programas de benefícios. Alguns pagam as promíscuas RTs, outras premiam os maiores especificadores com viagens e outros prêmios. Porém o que vemos em grandes redes como a Tok & Stok, Etna, Leroy Merlyn e tantas outras lojas grandes e importantes é a exigência da associação à ABD para poder fazer parte dos programas. Há também mostras e até mesmo concursos que exigem a associação.

Mas isso é CRIME!

A ABD não tem representatividade e tampouco poder legal de um Conselho Federal para impor estas restrições no mercado ou qualquer norma sobre a área. Ela força a reserva destes benefícios e direitos apenas para seus associados.

Também levanto a questão do desrespeito com todos os profissionais de Design envolvidos direta e indiretamente na elaboração e tramitação do PL 1391/2011 que regulamenta o Design. É fato que o Design ainda não é compreendido corretamente por alguns parlamentares. Até mesmo na tramitação deste PL houveram algumas confusões de conceito, como as já demonstradas no inicio e a ADEGRAF teve que trabalhar muito lá em Brasília esclarecendo os parlamentares que ainda tinham dúvidas sobre a área.

Porém, quando encaminhei o e-mail ao Jéthero (aquele entre eu e ele que ele apresentou à toda a diretoria) dizendo que nós (diversos designers que mantenho contato e que me seguem nas redes sociais e aqui em meu blog) não apoiaríamos o PL deles e que daríamos apoio integral ao PL do Design  o que a ABD fez?

Mostrou a verdadeira face: arrogância, prepotência, desrespeito e egoísmo.

No desespero de perder o suposto poder que acreditam ter, enfiaram o PL deles dentro do Congresso Nacional cientes que esta confusão de conceitos e entendimento sobre Design poderia levar todo o trabalho feito até aqui pró-regulamentação do Design pelo ralo, atropelando todos os que outrora chamaram de amigos e deram tapinhas nas costas (a comissão do Design e associações envolvidas).

Oras, um deputado que ainda tem dúvidas sobre o que é Design certamente irá pensar:

Mas o que é isso? Acaba de passar um PL por aqui sobre Design e agora vem mais um?”

Isso irá acontecer até mesmo com os que já são esclarecidos com relação ao tema e, fatalmente poderá atrapalhar o andamento do PL do Design isso se não chegar a parar a sua tramitação e, mais uma vez, vermos todo o árduo e competente trabalho desenvolvido por uma equipe séria ser desmantelado por mero egoísmo de um grupinho.

Não podemos permitir que isso aconteça.

É jogo sujo demais por trás de uma fachada bonitinha.

Com isso tudo exposto fica então a questão:

Que representatividade legal é essa que ela diz ter para “falar e agir em nosso nome”?

No meu ponto de vista, NENHUM!!!!

5. Concluindo

Portanto, diga não ao PL 4692/2012 da ABD.

Encaminhe e-mails aos deputados de seu estado rejeitando este PL.

Encaminhe e-mails ao deputado Ricardo Izar (dep.ricardoizar@camara.leg.br) rejeitando este PL.

Encaminhe e-mails à relatora Dep. Andreia Zito (dep.andreiazito@camara.leg.br ) rejeitando este projeto.

Encaminhe e-mails aos deputados da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público rejeitando este PL. Para saber quais são os membros acesse este link que irá aparecer uma lista de membros por partido. É essencial que todos os deputados desta comissão recebam e-mails rejeitando o PL da ABD. http://www2.camara.leg.br/atividade-legislativa/comissoes/comissoes-permanentes/ctasp/conheca-a-comissao/membros

Mas só rejeitar não adianta.

Temos de dar apoio ao PL 1391/2011  que está atualmente na CCJC – Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Aqui está a lista dos membros desta Comissão: http://www2.camara.leg.br/atividade-legislativa/comissoes/comissoes-permanentes/ccjc/conheca/membros

Além de apoiar o PL 1391/2011, devemos apresentar o nosso desejo de que a nossa área seja inserida no referido PL após a sanção presidencial, através de emenda.

Isso é fácil de se fazer, rápido, justo e ético.

Caso você não goste de escrever ou tenha dúvidas sobre o conteúdo do texto para encaminhar aos deputados, copie o link deste post e encaminhe aos deputados apresentando-se como profissional da área e solicitando que eles leiam com atenção este post.

Faça a sua parte!!!!

O Design brasileiro agradece!!!

IPOG – Pós-Graduação em Iluminação – Campinas

 

O IPOG – Instituto de Pós-Graduação – inaugura no dia 22 de março próximo, a primeira turma do curso de Pós-Graduação em Iluminação & Design de Interiores na cidade de Campinas.

As aulas acontecerão no seguinte endereço:

Av. Aquidaban, no. 400, Centro.

Coordenado pela arquiteta, lighting designer e designer de interiores Jamile Tormann, mestre em Arquitetura e Urbanismo pela UNB o curso já está presente em 24 estados do Brasil, através de 85 turmas.

O Curso, organizado nos termos da resolução CES 01/2007 do Conselho Nacional de Educação, tem por objetivos principais: – Formar Especialistas em Iluminação e Design de Interiores capazes de elaborar projetos de iluminação (de interiores, exteriores, pública, de museus, esportiva e cênica) e design de luminárias, de residências e de ambientes comerciais a partir do conhecimento teórico e prático adquirido no Curso; – Qualificar o profissional para a consultoria em iluminação e design de interiores; – Qualificar o aluno para a pesquisa; – Formar profissionais que atenda aos desafios propostos, inserindo a iluminação e o design como ferramenta qualitativa, com uma visão integrada de projeto e consultoria a empresas; – Capacitar profissionais para a investigação, compreensão e desenvolvimento do projeto de iluminação e design, considerando seus aspectos estéticos, funcionais, técnicos, ambientais e de gestão.

Público alvo:

Profissionais e alunos com curso superior especialmente nas áreas de Arquitetura, Engenharia e Design de interiores, bem como iluminadores, fotógrafos, cenógrafos, e outros profissionais com curso superior.

Formação curricular:

História da Iluminação Percepção Visual

Grandezas e Cálculos Luminotécnicos

Fontes de luz artificial

Design de Luminárias

Design de Interiores Residencial

Iluminação de Interiores Residencial

Projetos de Iluminação e Design de Interiores Residencial

Design de Interiores Comercial

Iluminação de Interiores Comercial e Corporativo

Projeto de Iluminação e Design de Interiores Comercial e Corporativa

Iluminação Cênica

Iluminação de Exteriores

Projetos de Iluminação de Exteriores

Iluminação Esportiva

Iluminação Natural e Eficiência Energética

Estratégias projetuais de iluminação natural

A luz sob controle

Metodologia do Trabalho Científico

Gestão de Carreira e Marketing Pessoal

Carga Horária:

480 horas/aula

Certificação:

Será considerado aprovado o participante que cumprir as seguintes exigências:

– Frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária de cada disciplina;

– Nota final igual ou superior a 7 (sete) em cada disciplina;

– Aprovação do Trabalho de Conclusão de Curso (TCC).

Documentos:

Cópia do Diploma de Graduação AUTENTICADO em cartório;

Cópia do RG e CPF;

1 foto 3×4.

Na cidade de Campinas, o IPOG ainda vai oferecer descontos para quem entrar em contato e disser que faz parte do “GRUPO VALMIR PEREZ”. Isso vale para quem é assinante da lista de “Dicas de Iluminação”, do grupo CLD e ex-alunos da disciplina de introdução á iluminação da Unicamp. Eis os descontos:

Valor do Curso sem desconto para pagamento até dia 20 de cada mês.

Inscrição :R$ 250,00 R$

24X de R$ 700,00

Valor do curso com desconto GRUPO VALMIR PEREZ

Inscrição: R$ 250,00

24X de R$ 570,00

Importante :  Benefício de R$ 130,00 de desconto em cada parcela, que equivale a R$ 3.120.00 do valor total do curso, condição válida apenas para pagamento até o dia 10 de cada mês. Além disso, os dois primeiros matriculados do grupo “Valmir Perez” ainda ganharão um exemplar do livro “Luz e Arte – Um paralelo entre as ideias de grandes mestres da pintura e o design de iluminação” – Valmir Perez – De Maio Comunicação e Editora.

Para pré-matrícula e informações detalhadas visite o endereço: http://www.ipog.edu.br/nao-aluno/pos-graduacao/engenharia-arquitetura/iluminacao-e-design-de-interiores

Se preferir, entre em contato através do telefone: (11) 3251 1560 ou envie e-mail para: sp@ipog.edu.br

Design na Brasa 2012

Pois é pessoal, como alguns já estão sabendo, fui convidado pela designer Patricia Penna (e me sinto muito honrado com isso) para ser um dos integrantes na mesa sobre Regulamentação Profissional no Design na Brasa 2012. O evento será realizado em São Paulo no dia 24/11.

Abaixo a programação do evento:

9:00 Credenciamento

10:00 – 10:30 Mesa de abertura

– Prefeito da cidade de São Paulo ( a confirmar ) – Patricia Penna ( Autora do Design na Brasa )

10:30 – 12:00 1a. Mesa: A regulamentação da profissão

Esclarecer o projeto de Lei e orientar alunos e profissionais das possibilidades de mercado, trabalho e economia para o país.

Palestrante 1: Deputado Penna ( Autor do Projeto de Lei sobre a Regulamentação da profissão ) Palestrante 2: ABDesign ( Associação das agencias de design do Brasil ) ( a confirmar ) Palestrante 3: Bruno Porto – Representante do grupo REGULAMENTEM O DESIGNER JÁ! ( a confirmar ) Palestrante 4: Paulo Oliveira (Lighting Designer e Designer de Ambientes)

12:00 – 13:00 Break para almoço

13:00 – 14:30 2a. Mesa: Design e Economia Criativa

O design no Brasil ocupa hoje, espaço na Secretaria de Economia Criativa que por sua vez está inserida no Ministério da Cultura. Quais os benefícios, desafios e ameaças dessa posição?

Palestrante 1: Representante da secretaria de cultura de SP ( a confirmar ) Palestrante 2: Representante do Ministério da Industria e Comércio ( a confirmar ) Palestrante 3: Representante da Faculdade

14:30 – 16:00 3a. Mesa: Design e Sustentabilidade

Hoje tudo que produzimos no planeta já deu para consumir mais ou menos, segundo cientistas, uns 4 planetas. Quais os critérios de sustentabilidade que podemos aplicar no desenvolvimento de produtos?

Palestrante 1: Cristian Ulmann ( a confirmar ) Palestrante 2: Indústria que respeita o meio ambiente Palestrante 3: Ong

16:00 – 16:30 Break para café

16:30 – 18:00 4a. Mesa: Design, tipografia e o mundo digital

Inúmeras possibilidades existem hoje que integram o virtual e o real. Conheça as discussões e ideias sobre este tema!

Palestrante 1: Representante da Cidade Digital da USP ( a confirmar ) Palestrante 2: Empresa que trabalhe com mídias sociais Palestrante 3: Alexandre Lopes

18:00 – 19:30 5a. Mesa: Design e a Indústria Brasileira

Como as indústrias brasileiras estão sobrevivendo no cenário em que a China domina o mercado industrial internacional?

Palestrante 1 : Representante da FIESP ( a confirmar ) Palestrante 2: Representante de uma indústria Palestrante 3: Designer Insdustrial

19:30 Encerramento

Vale ressaltar aqui a dinâmica deste evento composta apenas de mesas de debates. Assim, a troca de idéias, informações, conceitos, opiniões, posicionamentos torna-se parte de uma grande dialética, ao contrário do que ocorre em eventos onde há apenas um palestrante como foco das atenções. Em cada mesa há um moderador que irá controlar o tempo de exposição de idéias de cada palestrante (15 minutos) bem como as perguntas ao final das apresentações.

Além disso, já estão rolando uma ação muito interessante pré-evento onde os designers são convidados a montar uma “máscara” com saco de papel, fotografar e enviar para ser inserida no site. Creio que isso tem muito a ver com a falta de identidade ( ou rosto) do Design brasileiro perante o mercado ou também a diversidade de identidades dentro de nosso meio.

Saliento a importância da presença da maior quantidade possível de Designers de Interiores/Ambientes para defendermos a inserção de nossa área no PL de Regulamentação do Design contrapondo a tentativa falaciosa da ABD de regulamentar a área em separado.

Somos Designers, nossa matriz é o Design. Então, não tem porque sermos ignorados ou deixados de lado.

Para inscrever-se, basta acessar este link.

Mais informações, acesse o site do Design na Brasa 2012.

Nos vemos lá ok?