Relatório de consultoria de viabilidade técnica.

Disponibilizo abaixo o relatório de uma consultoria que fiz recentemente para um condomínio no litoral paulista. Sim, a análise de viabilidade técnica também pode ser realizada por designers de interiores assim como o consequente projeto resultante da análise.

 

Praia Grande, 27 de julho de 2019.

 

Para: Condomínio XXXXX XXXXXXXXXXXX XX

Ref: Relatório de consultoria de viabilidade técnica.

De: Paulo Oliveira LD – Design de Interiores e Lighting Design.

 

Prezado Sr. XXXXXXXX, síndico do Edifício XXXXX XXXXXXXXX XX e demais proprietários das unidades residenciais.

Primeiramente gostaria de fazer uma breve apresentação profissional:

Sou Designer de Interiores, especialista em Lighting Design (iluminação) atuante há mais de 18 anos no mercado nacional. Atuo também como docente e pesquisador em minhas áreas profissionais sendo autor do principal blog de conteúdo acadêmico em DESIGN do Brasil – Design: Ações e Críticas. Faço parte da equipe acadêmica da Associação Brasileira de Designers de Interiores.

Feito isso, devo ressaltar que este trabalho por mim desenvolvido foi feito absolutamente sem custos para o Condomínio, de forma voluntária. Importa indicar que uma consultoria desse porte hoje em dia tem um valor aproximado de R$ 2.500,00.

Passo então ao relatório da consultoria solicitada a mim pela Comissão eleita de proprietários para análise orçamentária:

Problemas indicados: implantação de (I) área para Academia, (II) área de jogos (III) área kids (brinquedoteca) e espaço disponível para instalação dos mesmos.

Inicialmente fui chamado pela Comissão para uma conversa informal sobre a viabilidade da instalação dos equipamentos para as áreas supramencionadas considerando a estrutura disponível do edifício. Após alguns comentários iniciais a Comissão me solicitou uma consultoria de viabilidade técnica para a implantação dessas áreas e equipamentos. Ressalte-se que consultoria não é o mesmo que projeto. Trata-se de uma análise relacionada às condições das instalações e ambiente para verificação se é possível ou não realizar as intervenções solicitadas.

Importa destacar que a Sr.ª XXXXX (apto XX) trouxe para a reunião da Comissão a planta de venda, apresentada pela Construtora, onde são indicados os layouts dos apartamentos e das áreas comuns, em especial das áreas de jogos e de festas do salão social que deveriam ter sido implantadas adequadamente pela mesma no ato de entrega das chaves aos proprietários.

Apresento a análise apontando os prós e contras de cada ambiente levando em conta a sustentabilidade orçamentária do Condomínio e, de acordo com a legislação vigente, o espaço físico disponível:

Item I – ÁREA DE ACADEMIA

Fui questionado pela Comissão sobre a possibilidade da instalação de uma Academia para uso comum dos proprietários.

Prós: seria um espaço voltado para atividades físicas ajudando a combater o sedentarismo, melhorar o condicionamento físico e valorizar o prédio bem como, em contrapartida, valorizar os apartamentos para negócios imobiliários futuros.

Contras: Academias são espaços complexos. Por isso apresento pontualmente os contras com as devidas explicações.

  1. Os equipamentos utilizados em Academias, até uma simples bicicleta, trazem riscos aos usuários. Por se tratar de um espaço comunitário é muito provável que crianças e adolescentes adentrem no mesmo e acabem se acidentando (de leve a gravíssimo). Isso pode acontecer também com adultos que não estão familiarizados com os equipamentos. Por isso as Academias dispõem – obrigatoriamente – de profissionais habilitados em Educação Física para instruir e cuidar dos usuários;
  2. A aquisição deste tipo de equipamentos não é barata. São caros, inclusive os mais simples, o que certamente acarretaria uma chamada de capital;
  3. Os equipamentos com o tempo apresentam desgaste, seja pelo uso inadequado, seja por causa da maresia em regiões litorâneas. A manutenção destes demanda um custo alto. Fato este que impactaria no valor do condomínio.
  4. Todos os equipamentos de Academia são muito pesados. Para a instalação deste tipo de equipamento o piso precisa ser bem reforçado, especialmente em locais como o mezanino onde temos um piso/laje. Como este espaço não consta do projeto original, provavelmente os pisos não foram projetados para suportar tamanha carga. Isso pode acarretar o rompimento e desabamento do piso local com graves riscos humanos e financeiros.
  5. A melhor possibilidade para instalação futura seria a garagem do mezanino que quase não é utilizada pela dificuldade de acesso. Por prever a carga de veículos, provavelmente apresenta-se reforçada e suportaria a carga dos equipamentos. Porém, com a implantação da Academia, voltamos aos problemas 1, 2 e 3.

Indicação técnica: não instalar a Academia.

Item II – ÁREA DE JOGOS

O projeto de apresentação do edifício apresenta, no salão social, uma área de jogos contígua à área de festas e outras reuniões sociais (vide planta de venda e layout). Porém, este espaço não foi entregue equipado nem encontra-se preparado tecnicamente para as áreas previstas. É de responsabilidade da Construtora providenciar sua readequação, que é considerada de direito de todos os proprietários.

Analisando o salão social, existe sim a possibilidade de instalação de alguns equipamentos neste espaço sem prejuízo da área destinada para festas e outras reuniões sociais. A solicitação inicial da Comissão previa: (a) mesa de pingue-pongue, (b) mesa de sinuca, (c) mesa de carteado, (d) mesa de aero hóquei e (e) pebolin/totó.

Prós: além de valorizar o prédio bem como, em contrapartida, valorizar os apartamentos para negócios imobiliários futuros, as áreas de jogos são espaços voltados a encontros informais da comunidade do edifício. Serve também para ampliar o espaço comum para além da porta dos apartamentos proporcionando mais espaço para circular, estar e conviver.

Contras: deve-se estar atento às escolhas dos equipamentos especificados para este tipo de ambiente. Assim como a Academia, o uso constante e despreparado destes equipamentos pode causar acidentes sérios principalmente com as crianças.

  • Mesa de pingue-pongue: tem uma dimensão grande o que consome boa parte do espaço disponível. Uma mesa de pingue-pongue padrão tem 1,55m x 2,74m. Além do espaço tomado pela mesa deve-se prever uma área livre de segurança no entorno de, pelo menos, 2m de cada lado da mesa. Isso se deve ao fato de que este é um esporte bastante dinâmico e o “corre-corre” em torno da mesa é constante. Isso pode levar a acidentes diversos, de leves a graves. Um escorregão, uma tropeçada, um desequilíbrio convém levar em conta a existência de PAREDES com quinas secas e outros equipamentos ao redor. Quando temos crianças jogando é muito comum que elas se lancem sobre a mesa afim de alcançar a bolinha. Isso desgasta e quebra a mesa – que não é forte – gerando custo constante de manutenção ou até mesmo, a necessidade de aquisição de uma nova. Não é uma boa opção.
  • Mesa de sinuca: as mesas de sinuca são bastante reforçadas apesar do esporte ser tranquilo, lento e não haver necessidade de correria no entorno da mesma. Ela necessita de algum espaço livre em volta para o manuseio dos tacos, mas nada de extraordinário. O risco de acidentes são bastante baixos. Porém, mesas de sinuca possuem mecanismos internos (calhas e gavetas) que acabam necessitando de manutenção periódica. É bastante comum em clubes que crianças, adolescentes e até mesmo adultos acabem jogando tampinhas de garrafas, papéis e outros objetos dentro das bocas. Para retirá-los é necessário desmontar o tampo da mesa implicando em custos adicionais de manutenção. Indico, portanto, a aquisição de uma mesa de bilhar (aquela com sacos nas bocas para guarda das bolas que caem).
  • Mesa de carteado: trata-se de uma mesa simples de 6 a 8 lugares (cadeiras) para jogos de baralho. Não há risco de acidentes.
  • Mesa de aero hóquei: trata-se de uma mesa de jogo destinada mais a crianças e adolescentes. A movimentação no entorno é pequena não necessitando de grandes espaços vazios. A manutenção não é cara. É um jogo seguro não havendo riscos consideráveis de acidentes.
  • Pebolim/totó: mesa de pequena dimensão que não necessita de grande espaço no entorno. Jogo seguro para crianças e adolescentes não oferecendo riscos de acidentes. Manutenção baixa.

Indicação: montagem da área de jogos contígua à área de festas no espaço sugerido pela Comissão (à direita de quem entra) contendo: 1 mesa de carteado com 6 cadeiras, 1 mesa de bilhar, 1 mesa de space hóquei e 1 mesa de pebolim.

Observação: foi levantada a questão das bolas da sinuca caírem sobre o piso danificando-o. Isso somente pode acontecer se o piso foi mal assentado, aí o problema é da Construtora. Caso julguem necessário existem materiais de sobreposição para prevenir danos no piso.

Item III – ÁREA KIDS (BRINQUEDOTECA)

O projeto de apresentação do edifício não apresenta uma área específica para crianças.

Analisando o salão social e outras áreas disponíveis, existe a possibilidade de instalação dessa área no apartamento destinado ao zelador, que está inutilizado, ao lado do salão social. Ali existe uma sala, um quarto e uma cozinha que podem ser adaptados e aproveitados para acomodar elementos e brinquedos seguros para que as crianças tenham onde passar momentos lúdicos divertindo-se com segurança.

Prós: promover a socialização e interação entre as crianças do edifício em um ambiente seguro e controlado. Possibilidade de montar 3 espaços diferentes. Valorizar o prédio bem como, em contrapartida, valorizar os apartamentos para negócios imobiliários futuros.

Contras: será necessário realizar algumas adequações no espaço visando garantir a segurança física das crianças. Mas nada que tenha um custo exorbitante.

Indicação: implantação da área kids no apartamento do zelador com equipamentos simples e seguros com baixo custo de instalação.

A Comissão apresentou-me uma previsão orçamentária disponível na Caixa de Custeio do Condomínio sem a necessidade de chamada de capital. A pergunta feita foi se é possível fazer a instalação das áreas de jogos e brinquedoteca com o montante disponível. A resposta: sim.

Finda a análise técnica, destaco que, ao contrário do que vem sendo dito por algumas pessoas mal intencionadas, a ideia da implantação destes espaços não surgiu nem foi proposta por mim, mas apresentada a mim pelos integrantes da Comissão ao explicar as demandas de outros proprietários. Eu apenas ofereci a consultoria descrita acima.

Por fim, foi-me questionado se existe a possibilidade de melhorar a acústica (eco/reverberação), a climatização (temperatura) e iluminação do salão social. A resposta é sim, por meio de projeto adequado feito por profissional habilitado (sim, um designer de interiores pode resolver todos estes problemas) em razão das normas técnicas e de segurança envolvidas. Entende-se, de acordo com a Comissão, que os custos de execução são de responsabilidade da Construtora, considerando que estes ajustes são necessários para o uso saudável e seguro do salão social.

Gratos pela atenção, coloco-me à disposição para futuros esclarecimentos.

 

Paulo Oliveira

Designer de interiores e Lighting Designer.

(in)Segurança.

Revista Lume Arquitetura
Coluna Luz e Design em Foco
Ed. n° 61 – 2013
“(in)Segurança.”
By Paulo Oliveira

61
Boate Kiss, janeiro de 2013. Vimos uma série de debates imediatos sobre a questão da segurança nos espaços destinados à diversão coletiva com acusações e apontamentos de falhas para todos os lados. Duas semanas depois, a impressão que tenho é que já perdeu a importância. Os debates se amornaram, a mídia não lança mais denúncias diárias, políticos não se reúnem para analisar ou melhorar as leis, e-groups de arquitetura, engenharia e design já não debatem sobre isso, mídias sociais já estão interessadas em novos assuntos.

Não podemos deixar que isso simplesmente passe e caia no esquecimento. Não podemos permitir que tudo continue como antes do trágico incêndio que ceifou a vida de mais de duzentos jovens. Esta questão é vital tanto para os usuários quanto para nós profissionais que estamos firmando e afirmando a importância da nossa profissão no mercado.

É fato que os empreendedores priorizam a visibilidade estética como forma de marketing nos estabelecimentos e, muitas vezes para redução de custos, forçam-nos a eliminar elementos relativos à segurança e acessibilidade. Mas isso não é um problema apenas desse tipo de projeto. Até nas residências isso acontece. Todo o sistema de iluminação faz parte de ambos – estética e segurança. Diante de tudo isso, qual o nosso papel e as nossas responsabilidades?

A especificação de equipamentos de marcas já consolidadas no mercado reflete padrões técnicos já testados e aprovados, logo seguros para o uso. Mas alguns empreendedores saem à busca destes equipamentos no Paraguai, onde as marcas nem sempre são originais. Geralmente, adquirem equipamentos que, muitas vezes, não se sabe a origem, tampouco o padrão de qualidade. Claro, eles buscam fugir dos altos impostos que incidem sobre os equipamentos importados ou nacionais aqui no Brasil.

Para este tipo de projeto é essencial a presença de um engenheiro eletricista na equipe (coisa rara). É ele que, através das cargas previstas nos projetos de LD (cênico+arquitetônico), som e demais partes onde exista consumo elétrico, irá prever as devidas instalações finais do ambiente, com materiais e insumos de qualidade.

Francesco Iannone disse numa entrevista a esta revista (Ed. 24) que o profissional de LD não deve projetar a parte estrutural e que isso é da alçada do engenheiro ou arquiteto. Realmente não é o nosso papel fazer isso, porém não devemos nos furtar do necessário acompanhamento e fiscalização das partes que darão suporte ao nosso projeto, cada qual em sua competência, especialmente a elétrica. No projeto de LD devemos especificar a carga total necessária para suprir a instalação fixa bem como a previsão das extras para uso e segurança e ficar em cima dos responsáveis pelos projetos de suporte para que atendam com a devida qualidade às necessidades impostas nele. Digo isso, pois é bastante comum as casas noturnas convidar DJs e bandas que, na maioria das vezes, têm suas próprias equipes de som e luz que irão, fatalmente, aumentar a carga consumida.

Outro fator que leva ao erro e risco está nas normas técnicas. O Brasil, salvo engano, é o único país no mundo onde o mínimo é aceitável, por lei, como bom. Duvida? Faça então uma pesquisa sobre os níveis mínimos aceitáveis de coliformes fecais na água que é legalmente autorizada para o seu consumo.

Qual o nosso poder de argumentação legal diante de um engenheiro ou um arquiteto que resolve agradar o cliente, satisfeito com a obediência ao padrão mínimo, independente das condições variáveis de sua implantação cortando gastos? É fácil ouvirmos, na frente do cliente, que “você nem pode assinar o projeto”.

Não temos ainda a regulamentação profissional e a consequente responsabilidade sobre os projetos. Isso não é bom para ninguém.

Sejamos honestos?

Eu estava já a bastante tempo pensando em escrever sobre um assunto que eu sei que é espinhoso e que certamente muitos irão me criticar por causa dele. Anteontem a Rô, do blog Simples Decoração, soltou o link de uma matéria da ArcoWeb que me encorajou a fazê-lo já que o texto apresenta dados reais sobre o que eu quero escrever.

Bom, em primeiro lugar temos de parar essa onda de que a profissão A é melhor e mais completa que a B. Digo isso pelo simples fato de que não é a profissão que é melhor e sim que existem excelentes profissionais e péssimos profissionais, de todos os lados e em todas as profissões. Raríssimos são os que saem de uma faculdade com um nível de excelência profissional. Por isso, arquitetos recém formados, abaixem seus topetes quando forem se referir aos designers ok?

Como se pode observar na primeira parte da matéria, até mesmo os grandes e renomados profissionais não são tão perfeitos como apresentam ser. Percebe-se nas linhas escritas pelo jornalista certo susto com o que foi descobrindo à medida em que buscava informações sobre o assunto da pauta: a NBR 15.575 que trata do desempenho das edificações.

Ela vem dividida em cinco partes:

ABNT NBR 15.575-1 Edifícios habitacionais de até cinco pavimentos – Desempenho
Parte 1: Requisitos gerais
ABNT NBR 15.575-2 Edifícios habitacionais de até cinco pavimentos – Desempenho
Parte 2: Requisitos para os sistemas estruturais
ABNT NBR 15.575-3 Edifícios habitacionais de até cinco pavimentos – Desempenho
Parte 3: Requisitos para os sistemas de pisos internos
ABNT NBR 15.575-4 Edifícios habitacionais de até cinco pavimentos – Desempenho
Parte 4: Sistemas de vedações verticais externas e internas
ABNT NBR 15.575-5 Edifícios habitacionais de até cinco pavimentos – Desempenho
Parte 5: Requisitos para sistemas de coberturas
ABNT NBR 15.575-6 Edifícios habitacionais de até cinco pavimentos – Desempenho
Parte 6: Sistemas hidrossanitários

Como podemos perceber logo de início da matéria, o reporter que fez a pauta encontra-se (podemos dizer) “assustado” ao constatar que “Na tentativa de saber como alguns escritórios de arquitetura estariam se preparando para trabalhar com base na NBR 15.575, que será exigida a partir de 12 de março de 2012, a reportagem obteve apenas uma resposta positiva,(…)“.

Isso porque, segundo a própria matéria, os escritórios foram escolhidos à dedo baseado em seu renome e reconhecimento junto ao mercado e à sociedade.

“Em outras tentativas, a reportagem deparou com o absoluto desconhecimento sobre a primeira norma brasileira a definir níveis de desempenho para edificações habitacionais. “Do que trata exatamente essa NBR?”, perguntou à repórter um conhecido e atuante arquiteto.”

Se assim é com os grandes, fico tentando imaginar como não deve ser com os menores e recém formados…

Portanto, volto a afirmar o que escrevi acima: antes de julgar outro profissional, PROVE que você é melhor que ele, na prática, e não apenas nos discursos. Seja ético e cumpra com as tuas obrigações profissionais. Conhecer e atender às Normas é parte fundamental deste processo.

Muitas vezes eu já escrevi que os profissionais tendem à mascarar a realidade para iludir e ganhar os clientes:

Já a secretária de um consagrado escritório de arquitetura não demonstrou nenhum constrangimento ao sugerir que seria perda de tempo falar com seu chefe. “O assunto é norma técnica? Ele não se liga nisso, não”, garantiu.

Foi uma excelente tática da repórter conversar com a secretária. Se tivesse falado diretamente com ele, teria ouvido um monte em “embromês” na tentativa desesperada de justificar o injustificável: a não aplicação de elementos essenciais ao seu trabalho. Os outros escritórios que a repórter entrou em contato para a matéria nem se dignaram a retornar a ligação.

A NBR 15.575 estaria em vigor desde maio de 2010 se não fosse a histeria coletiva dos arquitetos que não se antenaram a esta norma e conseguiram adiar a data. De maneira geral, como se pode ver no texto da reportagem, a grande maioria não estava pronta para assumir as responsabilidades que esta norma impõe sobre a atuação do profissional. Participo de diversos fóruns na web sobre design, arquitetura, engenharia elétrica e civil entre outros. Não vi, especialmente nos de arquitetura, qualquer debate sério sobre o assunto. Sempre que alguém tenta entrar no assunto, ou recebe respostas grosseiras ou o tópico cai no esquecimento ficando abandonado às moscas.

Claro que esse adiamento não veio apenas  por parte dos arquitetos e reconheço que quem teve mais força nisso foram as construtoras (através da CBIC) que sentiram um delicioso gosto de fel em suas gargantas ao terem de primar pela qualidade em suas construções ao mesmo tempo em que viram seus lucros diminuir à medida em que a exigência de qualidade dos materiais utilizados aumentou ou seja: basta de materiais de quinta categoria.

De qualquer forma, isso tudo só vem para corroborar com o que eu já escrevo a muito tempo: não é porque você fez arquitetura que você é melhor que qualquer outro profissional. Não é porque você fez arquitetura que você tem o direito de humilhar e pisar em profissionais de áreas correlatas. Você é apenas mais um arquiteto. E convenhamos, tem muitos por aí que saem das faculdades sem saber fazer uma PB decente, quiçá um projeto arquitetônico.

Não, não venham me apedrejar e culpar por escrever isso aqui. Ataquem quem realmente deve ser atacado e que são os verdadeiros responsáveis por isso: as UniEsquinas que oferecem cursos péssimos no padrão PPP (Papai Pagou Passou), as associações, sindicatos e conselhos que não funcionam como deveriam e os profissionais que mancham a arquitetura com a sua péssima e irresponsável arquitetura.

Carta aberta ao Senado Federal

Excelentíssimos Senadores e Senadoras da República Federativa do Brasil.

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Venho através desta mensagem solicitar a sua atenção para a regulamentação da minha profissão: Design de Interiores/Ambientes.

Tenho visto com tristeza profissões sendo regulamentadas enquanto a minha parece ser desprezada pelo Congresso Nacional ou não sendo devidamente considerada diante de sua técnica, complexidade e seriedade.

Segundo a Lei, devem ser regulamentadas as profissões que coloquem o usuário (outrém) em risco por causa das ações de seus respectivos profissionais. No entanto tenho visto profissões como palhaços, astrólogos, DeeJays, peão de rodeio, entre outras, sendo regulamentadas desconsiderando o que a Lei determina: risco ao usuário e não ao profissional.

Medicina, engenharia, arquitetura e outras mais são profissões que foram regulamentadas exatamente por isso: colocam o usuário em risco.

Com tristeza percebo que muitos parlamentares confundem Design com Artesanato. E também confundem Design de Interiores/Ambientes com Decoração. Creio que tal confusão ocorra pela desinformação afinal é difícil encontrar tempo suficiente para estar a par de tudo de forma correta.

Gostaria então de auxilia-los corretamente na distinção destas áreas:

O Decorador é aquele profissional formado (ou não) naqueles antigos cursos de finais de semana ou de curtíssima duração (antigos do SENAC, por exemplo). Sua função é a escolha de acessórios como vasos, toalhas, almofadas e afins. Na realidade o seu trabalho acontece depois de tod o trabalho de engenheiros, arquitetos e designers ou seja, após a obra estar finalizada. Ele não está apto a especificar trocas de pisos, lidar com gesso e outros elementos que não são estruturais, mas fazem parte da estrutura ou podem vir a afetar a mesma. Sua atuação restringe-se ao espaço interno de uma edificação.

O Designer de Interiores/Ambientes, além de incorporar as atribuições do Decorador limitadas ao final do projeto, tem por competência profissional elaborar o espaço coerentemente, seguindo normas técnicas de ergonomia, acústica, térmico e luminotécnica além de ser um profissional capaz de captar as reais necessidades, explícitas ou não, dos clientes e concretizá-las através de projetos específicos. A reconstrução do espaço a ser habitado ou utilizado comercialmente através da releitura do layout, da ampliação ou redução de espaços, dos efeitos cênicos e aplicações de novidades tecnológicas, do desenvolvimento de peças exclusivas de mobiliários e acessórios entre outras tantas atribuições deste profissional. A formação acadêmica deste profissional lhe permite atuar fora dos limites internos de uma edificação podendo atuar em paisagismo e iluminação de áreas externas, concepção de praças, clubes e parques. No entanto, sua atuação nas áreas que afetem elementos estruturais, mantém-se, por segurança técnica e respeito à legislação vigente, sob a supervisão/acompanhamento de um engenheiro estrutural e/ou arquiteto.

Tais atribuições do Designer de Interiores/Ambientes constituem um fato inequívoco – mesmo que estas ainda não tenham sido regulamentadas – pois o mesmo teve em sua formação superior conteúdos curriculares suficientes que o  habilitam em conhecimentos técnico-operacionais específicos para desenvolver tais projetos. Segundo a Constituição Federal este é o principal requisito necessário para o exercício profissional.

Para que os senhores e senhoras tenham a exata noção da formação do Designer de Interiores/Ambientes, baseado nas matrizes curriculares e ementários dos cursos de nível superior oferecidos aqui no Brasil, estas são as possíveis áreas de atuação profissional do Designer de Interiores/Ambientes:

Design e decoração de Interiores:
Residencial
Comercial
Corporativo
Espaços Públicos
Eventos
Estandes (concepção e ambientação)
Show-Room
Feiras
Vitrinismo
SET Design (TV, Editoriais e Desfiles de Moda, Cenografia para Teatro)
Acompanhamento de obra

Iluminação:
Residencial
Comercial
Corporativa
Paisagística
Acompanhamento de obra

Design:
Desenvolvimento de Mobiliário
Desenvolvimento de Luminárias
Desenvolvimento de Acessórios
Comunicação Visual (concepção)
Manuais técnicos

Educacional:
Aulas
Palestras
Cursos
Seminários
Treinamentos
Desenvolvimento de material didático
Pesquisa

Porém muitas destas atribuições vem sendo tolhidas ou coibidas através de denúncias a conselhos federais de outras profissões correlatas baseadas em argumentos que demonstram claramente o desconhecimento da formação acadêmica do profissional de Design de Interiores/Ambientes, atentando contra o que prega o que prega a CF, art. 5.º, inciso XIII – “é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;”.

Formação acadêmica sufuciente para o pleno exercício profissional nós temos, somente nos falta o reconhecimento Legal através da regulamentação de nossa profissão.

Esta área profissional deve ser regulamentada à parte, respeitando sua identidade própria, de forma específica, pois ela mescla elementos do Design (Desenho Industrial) e da Arquitetura não cabendo então, uma regulamentação conjunta com qualquer destas duas áreas sob risco de perda da autonomia profissional. São áreas correlatas e complementares que se sobrepõem em alguns pontos e se distanciam em outros aspectos. Por isso a necessidade da regulamentação específica e em separado.

Sobre os riscosque a Lei exige para qualquer processo de regulamentação profissional – posso citar alguns exemplos para que V.Excia compreenda a importância específica ao Designer de Interiores/Ambientes , no que tange às suas competências:

1 – SITUAÇÃO: uma residência onde há idosos: o profissional não considera as limitações naturais dos idosos e especifica um piso de porcelanato polido, liso, incluindo nos banheiros e outras áreas úmidas. Também não especifica as barras de segurança dentro do box de banho. Faz um projeto de iluminação onde a luz não é suficiente para atender às necessidades visuais do idoso e também projeta armários altos dificultando o acesso. RISCOS: quedas com fraturas de leves a gravíssimas e até risco de morte.

2 – SITUAÇÃO: uma residência onde há crianças: o profissional não considera este aspecto altamente relevante e especifica móveis com quinas secas (90°), piso liso, móveis ou tampos de vidros, projeta ou especifica mobiliário (estantes e armários) que facilitem a escalada, entre outros itens. RISCOS: quedas, lesões de leves a gravíssimas incluindo o risco de morte.

3 – SITUAÇÃO: uma loja onde há as exigências técnicas e estruturais do local (ex: shoppings e lojas de rua): o profissional não considera nem estas exigências e também despreza as normas da ABNT sobre estruturas e segurança. RISCOS: incêndios, desmoronamento de estruturas por sobrecarga, ferimentos em usuários, etc.

4 – SITUAÇÃO: alterações estruturais: o Designer de Interiores/Ambientes, apesar de possuir conhecimentos suficientes para ler e analisar uma planta arquitetônica/estrutural para conseguir propor soluções visando a melhoria dos ambientes, não tem uma sólida formação em estruturas como ocorre com os engenheiros e arquitetos. Esta prática, portanto, não é de competência do Designer de Interiores/Ambientes e convencionalmente proibida. A regulamentação do Designer de Interiores/Ambientes permite que se estabeleça as devidas competências impedindo que estas sejam ultrapassadas. Para realizar as alterações estruturais o Designer de Interiores/Ambientes deve trabalhar em parceria com engenheiros ou arquitetos que, por competência, são os responsáveis por esta parte na obra. No entanto, alguns profissionais da área de Interiores/Ambientes, não considerando os limites de suas competências profissionais (aproveitando-se da ausência da regulamentação), determinam que os pedreiros derrubem paredes e abram vãos sem o acompanhamento dos profissionais adequados. RISCOS: desabamento de partes da estrutura ou toda ela colocando os usuários em riscos até mesmo de morte.

5 – SITUAÇÃO: projeto de mobiliário: o profissional “desenha” a forma de uma cadeira e simplesmente “larga nas mãos” de algum marceneiro para execução sem atentar para questões como resistência dos materiais, segurança, normas técnicas, insumos, qualidade, etc. RISCOS: esta cadeira que o senhor ou a senhora encontra-se sentado neste momento pode ceder provocando graves ferimentos através das lascas e ferragens que ficam expostas. E isso pode acontecer com qualquer mobiliário.

6 – SITUAÇÃO: mercado de trabalho: temos percebido uma desvalorização do profissional de Design de Interiores/Ambientes por esta profissão não ser regulamentada. Esta desvalorização – e por vezes desrespeito – finca-se na questão da responsabilidade técnica sobre os projetos executados especialmente. A responsabilidade técnica é o equivalente às ARTs que os engenheiros e arquitetos são obrigados a assinar junto ao CREA. Por este documento,  no caso de haver qualquer problema futuro, a justiça irá encontrar e punir os responsáveis. Como ainda não temos um Conselho Federal que normatize e fiscalize a profissão, elaboramos contratos com cláusulas específicas sobre este assunto discriminando claramente até onde vai a nossa responsabilidade sobre o projeto. Isso torna o documento extenso demais. Ressalta-se ainda que os clientes ao perceberem que não temos um órgão fiscalizador acabam optando por arquitetos ou tentam nos obrigar a inserir responsabilidades para as quais não fomos formados e nem temos interesse em atuar profissionalmente. Sem contar que qualquer problema futuro o transtorno é bem maior para ambos os lados pois tudo deve correr dentro da justiça comum, bastante onerosa e demorada. Porém esta prática de acrescentar no contrato tais cláusulas não é uma prática de todos os profissionais. Na verdade são poucos os que agem eticamente nesse sentido.

7 – SITUAÇÃO: eventos: o profissional projeta a ambientação de um evento desconsiderando questões como acessibilidade, circulação e áreas livres de barreiras, segurança e rotas de fuga, mistura e proximidade de materiais e equipamentos, informação visual. RISCOS: incêndios, pânico na fuga, dificuldades de acesso/saída, quedas, atropelamentos, pisoteamentos, etc.

Vale salientar também que por não ser uma profissão regulamentada, somos impedidos de realizar vários projetos em outros segmentos como por exemplo:

Não existem concursos específicos para a área – uma perda considerável tanto para os profissionais quanto para os órgãos públicos e sociedade;

Não podemos lecionar nas IES públicas – pois, por um lado, a maioria das IES não considera ainda estes profissionais aptos por mero desconhecimento real sobre a profissão e, por outro lado, não se reconhece um estatuto epistemológico do Design de Interiores/Ambientes necessário para se implementar cursos de pós-graduação stricto sensu, necessários para a produção de conhecimento na área e  habilitação docente para o ensino superior;

– A grande maioria das mostras de decoração exige o registro profissional no respectivo conselho federal o que nos impede de participar e mostrar as competências e habilidades desta profissão;

– A maioria dos shoppings exigem o registro no CREA por causa das ARTs (responsabilidade técnica) o que nos faz perder clientes importantes.

A mídia não valoriza e nem respeita esta área profissional e acaba sempre colocando profissionais de outras áreas para falar sobre Design de Interiores/Ambientes;

Ainda não somos reconhecidos como pesquisadores/pensadores o que gera uma desacreditação sobre a área e sua produção acadêmica;

As bolsas para iniciação científica não contemplam ou facilitam o ingresso de projetos nesta área mantendo o Brasil praticamente fora dos ciclos científico e editorial mundiais nesta área.

Eu poderia salientar ainda várias outras situações mas creio que esta mensagem ficaria extensa demais.

Lembro também que o Design de Interiores/Ambientes não visa apenas projetos majestosos de ambientes luxuosos e caros mas também pode – e deve – ser aproveitado no social visando a melhoria da qualidade de vida dos menos favorecidos através de projetos voltados para este público. Já existem alguns exemplos deste trabalho sendo desenvolvido por algumas IES através de incubadoras de empresas ou projetos de extensão que tem conseguido resultados excelentes.

Sem a regulamentação profissional continuaremos vivendo em um mercado bastante impreciso e perigoso onde alguns profissionais, ao extrapolar os limites de sua formação e competência, acabam colocando muitas pessoas em risco além de prejudicar os profissionais que atuam corretamente e eticamente, dentro de suas delimitações.

Espero também que não sejam convidadas apenas associações profissionais para debater sobre este assunto,  mas também, e especialmente, profissionais da área, formados em Design de Interiores/Ambientes pois só assim chegaremos a uma visão real do mercado, bem além daquela pretendida pelas associações que insistem em não diferenciar os profissionais.

Assim, espero que V.Excia reflita sobre este assunto com carinho, ética e seriedade que a matéria exige pois é de grande importância para a sociedade brasileira.

Grato pela preciosa atenção, conto com a Vossa compreensão e apoio nesta matéria.

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Paulo Oliveira

Designer de Interiores/Ambientes

Especialista em Educação superior

Especializando em Lighting Design

LD – Normas Técnicas

Hoje para praticamente qualquer coisa existem normas. Para o LD não é diferente. Existem normas gerais e outras bastante específicas que comporá o todo do projeto.

A norma base de qualquer projeto é a NBR 5413 que versa sobre os níveis de iluminância mínimos para ambientes internos. Os valores ali expressos devem ser aplicados o mais próximo possível.

No entanto, existem várias outras normas que devem ser observadas durante o projeto e estas dizem respeito às características particulares de cada um.

Se o espaço for da área da saúde, teremos de observar outras normas, especialmente às da ANVISA.

Se o espaço for de área pública, existe em cada município o seu Código de Ocupação do Solo onde estão descritas várias normas locais.

Se for uma via de tráfego de veículos, sempre é bom ir buscar nos Detrans e órgãos relativos ao transporte as normas pertinentes.

Caso o projeto seja na área cênica, existem também normas específicas tanto para palcos de teatro quanto para de eventos externos.

Alguns podem vir a pensar que isso irá limitar o projeto e até mesmo padronizar determinada área de projetos – talvez por isso as ruas são sempre iguais. Porém aqui é que entra o lado criador e manipulador da luz do LD. Pode-se tranquilamente criar, projetar sem observar as normas – porém sempre atento a noções mínimas de bom senso – e depois partir para a compatibilização do projeto às normas. Se fizermos o percurso inverso, fatalmente o projeto acabará tendo uma cara normal, comum.

Algumas normas fundamentais para o trabalho do LD:

NBR 10898 – Sistema de Iluminação de Emergência
NBR 5413 – Iluminância de Interiores – Procedimento
NBR 5461 – Iluminação – Terminologia
NBR 6854 – Aparelhos de Iluminação para Interiores – Especificação
NBR 7195 – Cor na Segurança do Trabalho – Procedimento
NBR 9077 – Saída de Emergência em Edifícios – Procedimento
NBR 10637 – Bloco Autônomo de Iluminação de Segurança para Balizamento e Aclaramento – Especificações.
NBR 5461 – Esta norma define termos relacionados com diversos assuntos, a parte voltada para iluminação esta descrita a seguir:
h) componentes de lâmpadas e dispositivos auxiliares
i) luminotécnica: iluminação diurna
j) luminárias e suas componentes

As acima citadas são ferramentas fundamentais e gerais para um bom projeto. Estas um LD tem de dominar por completo. As mais específicas vão depender das necessidades dos projetos.

* Eu, particularmente, acho um absurdo termos de pagar – e caro – por estas normas uma vez que são OBRIGATÓRIAS o uso e aplicação em projetos. Como tal, deveria ser gratuito o acesso a estas normas aos profissionais.

** Este texto faz parte de minha apostila do curso de LD que ministro em universiddes.