Revista Intramuros – 2ª Edição, 2019.

Acaba de sair do forno a 2ª Edição da Revista Intramuros. Para quem não sabe, esta é a única revista acadêmica específica em Design de Interiores no Brasil, escrita por designers de interiores.

Na primeira edição da revista, resolvi não enviar nenhum material para ser publicado. Tinha sim artigos e ensaios para encaminhar mas preferi não. Já haviam me questionado nas redes sociais se “coordenadores acadêmicos tinham vantagem na seleção”. Para evitar falatórios, não encaminhei nada.

Nessa 2ª edição da #RevistaIntramuros, publicação acadêmica da ABD, fiz questão de participar. E, para infelicidade dos maldosos, saibam que tive que passar pelo mesmo crivo que todos os outros no processo de seleção. Aliás, creio que até mais puxado exatamente por ser Coordenador Acadêmico da Regional PR da ABD.

Mandei 4 – 2 artigos completos e 2 ensaios. Os 4 foram aprovados mas resolvi escolher apenas 2.

Um artigo e um ensaio:

Artigo:
A AUSÊNCIA DE UMA IDENTIDADE PROFISSIONAL AUTÔNOMA E PLENA NO DESIGN DE INTERIORES: Os reflexos no ensino, na pesquisa, no mercado e a identificação de sua origem.
Resumo: Considerando como objetivo deste estudo evidenciar os entraves e as possibilidades para o resgate e o fortalecimento da identidade do profissional designer de interiores e ambientes, os fundamentos teórico-práticos pertinentes necessários para o pleno exercício profissional relacionado com a construção da identidade do designer de interiores de forma autônoma, este artigo faz uma análise da atual situação relacionada à percepção social reduzida e a auto identificação dos profissionais da profissão Designer de Interiores e Ambientes. Busca-se portanto, através de levantamento bibliográfico e documentos oficiais, identificar onde estão e quais são os problemas geradores de distorções que atingem – e prejudicam – a área e propõe, por fim, um modelo para superar tais dificuldades.

Ensaio:
DIREITOS AUTORAIS NO BRASIL: O erro conceitual os abusos sobre o que não é de direito real e que atrapalham o pleno exercício profissional do designer de interiores.
Resumo: Este ensaio traz uma reflexão sobre a questão dos Direitos Autorais no Brasil – em especial quando relacionados à Arquitetura – demonstrando, através de exemplos e dados, como a prática atual fere princípios constitucionais, os direitos dos consumidores e da liberdade e autonomia de outros profissionais quando o objeto base dos projetos é arquitetônico. Seja como for, faz-se necessário uma urgente revisão dos dispositivos que legalizam atos claramente corporativistas, protecionistas e que beneficiam apenas aos arquitetos através de uma reserva de marcado criminosa e ilegal, prejudicando toda a sociedade em sua liberdade de escolha e direito patrimonial e profissional.

Obrigado ABD por esse grande serviço em prol da academia brasileira de #DesignDeInteriores!!!

É uma honra fazer parte dessa história!!!

Para ler meus trabalhos e os outros selecionados, acesse o link: http://abd.org.br/revista-intramuros

Concursos: cuidado!!!!

Vira e mexe rola um burburinho nas redes sociais com relação a um ou outro concurso em vigência. Vejo diversas pessoas divulgando-os, outras animadas e até mesmo inscrevendo-se nos mesmos.

Bom, até aí tudo bem. O problema é que a maioria simplesmente não lê o regulamento, ou se lê, não o entende.

Hoje, aqui no Brasil, são raríssimos os concursos que demonstram um mínimo de respeito pelos participantes. Quase todos simplesmente usurpam, se aproveitam principalmente dos profissionais formados recentemente – pior ainda quando é voltado a acadêmicos – que necessitam de projetos para compor seus portfólios e aumentar suas chances no mercado.

Quando se trata de concursos voltados para os acadêmicos, a coisa piora ao vermos professores (se fossem docentes não fariam isso) incentivando seus alunos a participar. Claro, além dos prêmios que alguns concursos oferecem também para estes professores orientadores, conta pontos em seus Lattes.

Nesse sentido, nada melhor que alguma premiação ou menção em algum concurso não é mesmo?

#SQN

Sempre que pensar em participar de algum concurso leia atentamente, quantas vezes necessárias, o regulamento do mesmo. Caso tenha algo que não entenda, solicite ajuda de alguém mais esclarecido que consiga “traduzir” algumas cláusulas. Vou explicar, pois o que não faltam nestes concursos são fraudes e crimes.

Fonte: eeb.com.co

Fonte: eeb.com.co

Recentemente compartilhei em meu perfil no facebook a chamada para um concurso. Confesso que não li o regulamento por falta de tempo. Li a notícia e, por tratar-se de um assunto tão sério e importante de nossa História, pensei que seria algo sério. De pronto, resolvi marcar alguns amigos que sei que lutam há anos contra essas práticas capciosas e estelionatárias. E, rapidamente, a Mônica Fuchs já apontou a danada da “cláusula negra”.

Bom, trata-se de um concurso para a criação de um selo oficial do Centenário de Vilanova Artigas! Grande arquiteto, com uma produção de altíssimo nível e respeitado mundialmente. (http://escoladacidade.org/concursoseloartigas/)

O que me levou a acreditar na seriedade do concurso foi o envolvimento da Comissão Organizadora das Comemorações do Centenário, da Escola da Cidade e de dois designers.

No entanto, geralmente as comissões organizadoras são aquelas que sempre tentam tirar vantagens além do que devem nesses concursos. Mas me surpreendeu mesmo a participação de uma ESCOLA e de dois designers, que deveriam proteger os direitos autorais e de mercado, permitindo passar esta cláusula no regulamento:

“Eu, , portador do RG Nº

emitido em / / , pela , li e aceito os termos do Edital do Concurso para Criação do Selo das Comemorações do Centenário do Arquiteto VILANOVA ARTIGAS e, dessa forma, transfiro gratuitamente e por prazo indeterminado a Coordenação Organizadora, a integralidade dos direitos autorais referentes ao trabalho com o qual concorro. Autorizo, assim, em caráter irrevogável e irretratável, que o trabalho inscrito seja exposto ao público, bem como utilizados em publicações ou empregados em ações de divulgação e publicidade, digital ou impressa, e em quaisquer modalidades de utilização, a critério único e exclusivo da Comissão Organizadora das Comemorações do Centenário do Arquiteto VILANOVA ARTIGAS, a qual poderá utilizar e dispor da logomarca, destinando-a da forma que julgar adequada, respeitando-se, entretanto, os direitos autorais morais do autor.”

Podem estar se questionando sobre o que isso tem de demais não é mesmo? Afinal trata-se de um concurso e nada mais justo que a entidade promotora faça o uso que quiser do projeto premiado. Além disso ela cita sobre os direitos autorais.

O problema aqui é que esse documento deve ser enviado preenchido e assinado por TODOS os inscritos. Ou seja, todos os trabalhos recebidos passam a ser de posse da Comissão Organizadora, não mais dos autores, mesmo dos trabalhos não premiados.

Ah tá, mas no final fala que a entidade “Comissão Organizadora das Comemorações do Centenário do Arquiteto VILANOVA ARTIGAS” poderá utilizar e dispor da logomarca (SIC), destinando-a da forma que julgar adequada, “respeitando-se, entretanto, os direitos autorais morais do autor.”

E você entende o que por isso?

Isso se refere apenas e tão somente a não fazer alterações nos projetos enviados. NADA ALÉM DISSO.

Porém, por mais que seu selo não tenha sido PREMIADO, a Comissão pode, em qualquer tempo, resolver utilizar o seu trabalho que nem foi classificado entre os 20 melhores. E você, bobão, vai se sentir orgulhoso por isso vendo seu trabalho sendo publicado mesmo sem ganhar NADA, enquanto eles faturam alto.

Infelizmente, esta é uma pratica bastante comum aqui no Brasil. Vez ou outra a cláusula é apresentada no próprio regulamento dos concursos, às vezes aparece mascarada na fica de inscrição e, em alguns casos, em um documento à parte que deve ser preenchido, assinado e encaminhado junto com o projeto, como é o caso deste.

De simples “estampas” para canetas, logotipos para “entidades filantrópicas ou sociais” a projetos de Interiores, todas as áreas do Design vem sendo constantemente bombardeada com essa pratica absolutamente desprovida de ética, seja esta de mercado por parte dos organizadores ou profissionais que participam, por parte dos participantes – especialmente dos orientadores – que deveriam zelar, academicamente falando, dos Direitos Autorais em sua plenitude.

A lista de exemplos de concursos embusteiros é extensa demais para ser colocada aqui. Basta que vocês façam uma pesquisa no “Tio Google” e analisem os editais e regulamentos dos concursos em vigência bem como dos passados.

Já passou da hora dos profissionais e acadêmicos parar de participar desse tipo de coisa fraudulenta e que só visa manter e reforçar a prostituição acadêmico/profissional/mercadológica através de uma suposta “visibilidade” de seu nome no mercado.

Portanto fiquem espertos e abram seus olhos.

Ganhar 10, 30 ou 100 exemplares do produto com o seu trabalho impresso ou o valor ($$) indicado, não vale o dano que isso faz à nossa área profissional.

Pode até deixar o seu portfólio mais bonito e que o tal prêmio dê um certo charme ao seu currículo, mas certamente frente aos profissionais mais experientes vai rolar somente um sentimento de, “obrigado tolinho”.

Respeite a nossa área profissional dizendo não a estes embustes.

E, antes de tudo, respeite-se!

trade dress

apple-loja

A Apple, conhecida por proteger agressivamente seus iPads e iPhones de cópias, está fazendo o mesmo para o design de interiores de suas lojas. A Marcas e Patente dos EUA acatou e concedeu na última semana à Apple o pedido de patentes sobre o design e layout minimalista de suas lojas de varejo. A empresa havia depositado originalmente o seu pedido de proteção da marca nos interiores das lojas de varejo em maio de 2010, de acordo com os registros de órgãos governamentais. Foi aprovado em 22 de janeiro.

No ano passado uma loja falsa da Apple em Kunming, China, com o logotipo branco da Apple e mesas de madeira chamou a atenção depois que um blogueiro fez um post após visita-la. A loja parecia tão autêntica que até mesmo os vendedores achavam que estavam trabalhando para a Apple. As autoridades chinesas rapidamente ordenaram a loja a fechar, assim como mais de 20 outras que estavam vendendo os produtos da Apple, mas sem autorização para fazê-lo.

A patente vai desde a fachada, elementos arquitetônicos (escadarias, etc) até os ambientes interiores e mobiliários. Afirmando que este tipo de direito de marca, conhecido como trade dress, em projetos de interiores tem precedentes, disse Christopher Sprigman, da Universidade de Virginia professor de direito e co-autor do livro “A Economia Knockoff”. Em 1992, o Supremo Tribunal os EUA permitiu que uma cadeia de restaurantes mexicano  de fast-food protegesse seu design e decoração.

apple-5-av

Para ser bem sucedida em uma reivindicação de trade dress, a Apple precisaria mostrar que os consumidores confundiam um projeto da loja infratora com a sua própria. “A pergunta do milhão de dólares, neste caso, como em praticamente todos os casos de trade dress , é o quão perto um concorrente pode vir para o projeto sem infringir em cópias”, diz Sprigman. Direitos de marca não se estendem para fora dos Estados Unidos, mas as empresas que as detêm para a proteção doméstica, muitas vezes também buscam garantias similares em outros países em que atuam.

A Apple tem cerca de 250 lojas próprias de varejo nos Estados Unidos, assim como lojas em cerca de uma dúzia de países.

(Reportagem de Erin Geiger Smith; edição por Martha Graybow e Gevirtz Leslie)

fonte: http://www.reuters.com/article/2013/01/29/us-apple-stores-trademark-idUSBRE90S13X20130129

imagens: www.apple.com

Mas o que é esse Trade Dress?

Trade dress é um termo legal da arte que geralmente se refere a características da aparência visual de um produto ou na sua embalagem (ou até mesmo o design e arquitetura de um edifício) que indicam a fonte do produto para os consumidores para evitar que eles comprem um produto sob a crença de que é outro. Trade Dress é portanto, uma forma da propriedade intelectual.

Por exemplo, a forma, a cor, e a disposição dos materiais numa linha infantil de roupas pode ser protegida pelo Trade Dress (no entanto, o desenho das peças de vestuário em si não está protegida). Pode também ser aplicado na concepção de uma tampa de um recipiente, a aparência e decoração de um cadeia de restaurantes ou um método de exibição de garrafas em uma loja de vinhos.

Mas infelizmente isso não vale aqui no Brasil. Ao menos não consegui encontrar referência alguma sobre isso na nossa legislação.

Temos uma legislação tosca com relação até mesmo a produtos. A cópia descarada é permitida e quem se sentir ultrajado com as cópias, que vá esquentar ainda mais a cabeça nos tribunais, gastar muita grana com as custas sem contar na demora para a solução do problema.

É bastante comum vermos projetos muito parecidos com outros tendo como seus autores profissionais diferentes. Também é bastante comum os clientes chegarem com recortes de revistas querendo “exatamente aquilo” e vermos profissionais levando à cabo que “o cliente tem sempre razão”.  Conheço alguns profissionais que viajam para o exterior para, além de aparecer nas colunas sociais dizendo que foi assistir ao show da Madonna lá em Tokio, simplesmente bater pernas pelas cidades copiando projetos e depois realizando-os aqui no Brasil enganando seus clientes. Inclusive, sobre esse ultimo caso, tem gente “graúda” e que figura nas páginas das revistas de “dizáine” – como o Cafofo da Cráudia” – com uma carrada de processos internacionais por cópias, plágio, etc.

Mas infelizmente as nossas Leis de Direitos Autorais e Propriedade Intelectual são péssimas, ultrapassadas e deixam muito a desejar. Nem mesmo aqueles profissionais já consolidados no mercado e que tem a sua “assinatura” estética ou técnica facilmente reconhecíveis em seus projetos conseguem essa proteção.

Até mesmo quando falamos em projetos para franquias a coisa é bastante complicada judicialmente. O que temos hoje é: se o cara resolve copiar o projeto de uma determinada rede, basta que ele troque a temperatura de cor ou potencia das lampadas que já não mais caracteriza o mesmo projeto. Da mesma forma, se tivermos 12 banquetas no balcão e ele trocar o tecido ou cor de apenas uma delas, já descaracterizou a propriedade intelectual, por mais que TODO o resto seja absolutamente igual.

Já recebi comentarios e e-mails de pessoas que vieram aqui e deliberadamente copiaram meus textos e colocaram em seus trabalhos ou sites sem citar a fonte ou ainda pior, colocando-se como autores dos mesmos. E ainda tive de ouvir que vivemos numa era de compartilhamento livre onde o que está na rede é de todos e para todos.

Isso precisa mudar!

Estágio, DA e portfólio

É bastante comum receber comentários e e-mails indagando sobre uma situação bastante corriqueira para quem está começando.

“Como sabemos, a maioria dos escritórios não divulgam o nome de todos que participam da equipe que realizou determinado projeto, ou seja, os créditos pelo projeto ficam somente em nome do arquiteto que é o dono do escritório. Isso torna a divulgação do profissional de interiores ainda mais complicada.

Enfim, a dúvida que fica é:

Pode um designer utilizar trabalhos realizados no escritório que atua como contratado em seu portfólio particular? Qual é a melhor forma de fazê-lo?”

O trecho acima é de um deles que recebi a pouco tempo aqui em meu blog.

Ilustração: Rafael Corrêa

Ilustração: Rafael Corrêa

 

Sim, é fato que a maioria dos escritórios não divulgam os nomes de todos os envolvidos nos projetos, especialmente dos estagiários. Geralmente vemos, quando muito, os nomes dos profissionais parceiros ou empregados dos escritórios “oficiais” que, via de regra, levam os nomes de seus titulares. Assim, estes profissionais acabam levando sozinhos os louros pelos trabalhos desenvolvidos por outros profissionais/acadêmicos. Também os lucros.

Não estou generalizando  ok? Apenas constatando uma atitude muito desonesta e comum em vários escritórios.

Conheço alguns escritórios que os titulares entregam nas mãos da equipe alguns rabiscos acompanhados de alguns garranchos acrescidos da seguinte frase: “é isso que eu quero”. Não difícil é perceber que tratam-se de meras garatujas tais rabiscos e tampouco que o tal profissional não tem a menor idéia do que exatamente ele terá de fazer. Aliás, a equipe que se dane em resolver já que são pagos (na maioria das vezes bem mal pagos).

Do projeto arquitetônico ao projeto de mobiliário (quando há) raros são os titulares que realmente sentam em suas pranchetas ou PCs para resolve-los. Traçam as linhas gerais e depois ficam apenas coordenando os trabalhos. Nesse momento entram as criações “dos outros”, ou seja, aquelas soluções criadas pelos funcionários que são prontamente aceitas e assumidas como “suas”.

Percebemos isso até em mostras e revistas ditas especializadas em Decoração.

Aí vem a questão: você trabalhou por anos ali dentro do escritório do outro ou se formou e finalizou seu estágio e quer lançar carreira solo. Para tal, necessita de um portfolio. Afinal, você podem ou não utilizar as imagens dos projetos em seu portfolios?

No meu ponto de vista não só pode como deve utiliza-las, afinal nelas estão as marcas de sua experiência profissional, você participou ativamente da criação daqueles projetos. Assim, você é co-autor destes projetos.

No entanto, deve-se ponderar algumas coisas antes de fazê-lo:

– observe se no seu contrato de trabalho ou estágio existe alguma cláusula de impedimento disso. Existem escritórios que exigem a renúncia dos direitos autorais em favor do titular.

– sempre que utilizar este tipo de imagem seja honesto e coloque os créditos corretamente citando, ao menos, o nome do escritório titular ou destrinche os nomes de todos os envolvidos no estilo “quem fez o que?”.

No primeiro caso, havendo este empecilho tente contato com o escritório para negociar uma autorização do uso de imagens explicando o fato da necessidade do portfolio. Caso não haja acordo, entre na justiça afinal trata-se de um abuso cometido livremente por muitos escritórios (e empresas) contra o trabalhador. Além disso, há também o fator de “apoderação de criação alheia” ou, no bom e velho português, roubo de idéias ou de propriedade intelectual mesmo.

Não tenha medo e tampouco sinta-se menor que o outro quando for conversar. Fale sempre de igual para igual.

Outro caminho é tentar uma denúncia via CAU ou CREA uma denúncia. Não sei se estes órgãos apoiam esse tipo de atitude, se seus estatutos, regimentos e códigos de ética permitem tais abusos por parte de seus filiados. Duvido que permitam isso livremente.

Espero ter ajudado aos que ainda tem dúvidas sobre isso.

iés! Nóis tá na roça!!!

Ontem o Senado aprovou a regulamentação da profissão de DJ!!!!!!

U-A-W!!!

Realmente este é um profissional extremamente útil e importante para a sociedade. Arrisco-me a dizer IMPRESCINDÍVEL, NECESSÁRIO!!! O que seria de nossa sociedade sem a existência destes profissionais não é mesmo?

Veja o texto completo aqui.

Enquanto isso, nós designers continuamos enfrentando o DESCASO e os lobbies de nossos parlamentares que chegam ao absurdo de referir-se ao Design como mero artesanato (sim ainda hoje tem imbecil que pensa assim lá no Congresso Nacional). Talvez por isso vemos tantos materiais de campanha (gráfico e produto) de péssima qualidade nas eleições…

Mas voltando aos DJs. Que fique bem claro que eu não tenho absolutamente nada contra eles até porque adoro me jogar numa pista de dança (desde que a música seja boa) e me acabar. Só saio quando o corpo pede cama! Mas, regulamentar esta profissão é uma afronta a várias categorias profissionais, especialmente a nós, designers, que já estamos ha décadas tentando regulamentar a nossa profissão sem sucesso.

“Art. 25. ………………………………….
Parágrafo único. A realização de eventos com a utilização de profissionais estrangeiros deverá ter, obrigatoriamente, a participação de, pelo menos, 70% (setenta por cento) de profissionais brasileiros.” (NR)

O texto torna obrigatória a participação de pelo menos 70% de profissionais brasileiros nos eventos promovidos no País com atrações estrangeiras. Pois bem, se isso não for RESERVA DE MERCADO, não sei mais ler. Isso deixa claro que este argumento utilizado CONTRA a regulamentação do Design é BALELA, conversa pra boi dormir.

Acham pouco? Olhem isso:

“Art. 7º………………..
IV – …….
§ 3º O DJ ou Profissional de Cabine de Som DJ (disc-jockey) e o Produtor DJ (disc-jockey), se estrangeiros, ficam dispensados das condições exigidas neste artigo, desde que sua permanência no território nacional não ultrapasse o período de 60 (sessenta) dias.” (NR)

Aham, FORA INTRUSOS!!!

Mais outra coisa interessante:

“Art. 24. É livre a criação interpretativa do Artista, do Técnico em Espetáculos de Diversões, do DJ ou Profissional de Cabine de Som DJ (disc-jockey) e do Produtor DJ (disc-jockey), respeitado o texto da obra.” (NR)

Ou seja: Madonna cria uma bela música, o DJ vem e detona com a música descaracterizando-a (na maioria das vezes) e alterando-a completamente (por vezes até o ritmo e a voz são modificados) e ganha dinheiro com isso. Mas o autor que se FODA!!! Não leva nada!!! Afinal já paguei pro ECAD (duvido!) pelos direitos autorais.

Aham… senta lá cráudia!!!

É meus amigos, realmente vivemos numa PUTOcracia!!!

Porém toda regulamentação deve ser normatizada por um conselho federal. Assim fica aqui então esta questão para esse futuro conselho deliberar e tomar providências URGENTES:

1 – o DJ será responsabilizado pelos danos físicos (diminuição ou perda parcial de audição) dos “usuários de seus produtos”?

Posso colocar ainda outra questão:

Uma aulinha grátis sobre o poder e influência da música sobre as pessoas:

Quando fiz faculdade de música, numa das pesquisas desenvolvidas analisamos a questão da influência do som nas pessoas. Uma delas versava sobre as diferenças de reações das pessoas entre dois tipos de músicas: dance e techno (e suas variantes como o trance,por exemplo).

Dance: por ter uma batida mais tranquila – apesar de altamente dançante e bem marcada – tem letra, canto, voz. Isso proporciona às pessoas cantar, o que libera seus “demônios” ao mesmo tempo em que dançam, transpiram, exercitam seus corpos. Olhem este exemplo da Deborah Cox:

Nussss como dancei e cantei essa música ahahah

Techno: por ser totalmente instrumental não existe o elemento canto. Também é uma música totalmente eletrônica e raramente aparece uma ou outra palavra (geralmente falada e não cantada). Esta música é mais “dura”, robotizada podemos dizer. Até mesmo a dança é diferente pois leva as pessoas a um estado de tensão muscular constante. Logo, a liberação da expressão falada/cantada é praticamente NULA. Não foi surpresa para nós quando percebemos que em locais onde este tipo de música imperava eram constantes as brigas, discussões, bate bocas e, em muitas vezes porrada mesmo. Olhem este exemplo de techno:

Eu particularmente nunca gostei disso…

Temos de lembrar também das músicas que incitam a violência explicitamente em suas letras ou sob a máscara da identidade da banda, sob a alegação da tal “liberdade de expressão” ou “liberdade artística”.

Agora vem outra questão para o futuro conselho:

O DJ será responsabilizado por estes danos à integridade física dos consumidores de seu produto? Coloco isso pois se o cara quer trabalhar com música, deve, no mínimo, ter uma formação em música, especialmente nas questões que envolvem a musicoterapia.

Poderia citar ainda outras situações envolvendo esta regulamentação que foi feita (à partir da leitura do texto) de maneira totalmente IRRESPONSÁVEL isentando os profissionais envolvidos de qualquer responsabilidade.

Esperamos agora (escrevo agora em nome de toda a sociedade de bem) que os nobres parlamentares que aprovaram essa regulamentação fiquem em cima deste futuro conselho federal EXIGINDO a análise e consideração destas e de outras questões sérias e que envolvem o trabalho desenvolvido por estes profissionais e seus consumidores que, segundo a Lei de regulamentação, deve considerar o risco ao usuário.

Pedimos também aos nobres parlamentares que apóiem o projeto de lei 1391/2011 que dispõe sobre o exercício profissional de Design que está com o deputado José Luiz Penna (PV-SP).

Design não é artesanato e não pedimos uma reserva de mercado. Apenas pedimos que a nossa profissão seja respeitada, reconhecida e que os profissionais envolvidos em sua prática profissional sejam responsáveis por seus trabalhos realizados. Leiam esta Carta Aberta ao Senado Federal que postei aqui neste blog a algum tempo atrás.

Aos que se interessarem, por favor peço que insiram a área de Design de Interiores/Ambientes neste PL. Ela não foi inserida por uma manobra estúpida da ABD (Associação Brasileira dos DECORADORES) que se coloca como representante dos profissionais da área, porém só tem atrapalhado o exercício profissional dos formados em Design de Interiores/Ambientes. Prova é a retirada desta área do PL 1391/2011 sob a alegação que iriam buscar uma regulamentação própria. No entanto, não questionam o que os profissionais desejam, não respondem às nossas demandas ou seja, é uma organização meramente corporativista, lobbista e, arrisco-me a dizer: irresponsável. Sou associado ABD registrado com o n° 9024 porém estou farto de pagar anuidade para uma associação inútil que, entre outras coisas, não faz a distinção entre os profissionais da área (designers, decoradores e arquitetos) além de “avalizar” cursos de qualidade mais que duvidosa.

Senadores e Deputados, já passou da hora de vocês trabalharem com ética e responsabilidade atendendo esta demanda de décadas.

DESIGN NÃO É ARTESANATO!!!

REGULAMENTEM O DESIGN JÁ!

Plágio – questões profissionais

Quem aqui já não viu alguma coisa ou algum projeto e ficou com aquela sensação de “déjà vu” ou “eu ja vi isso em algum lugar”?

Pois bem, sempre que isso acontece pode ter certeza: é muito provável que trate-se de plágio.

Segundo o professor Alberto:

“Plágio significa copiar, imitar (obra alheia), apresentar como seu o trabalho intelectual de outra pessoa.
Reproduzir apenas partes de um texto, sem citar sua fonte é plágio.
Se houver citação, porém incompleta, representa apenas uma irre-gularidade, um descumprimento das normas de citações e referên-cias bibliograficas.”

E vai mais longe ainda:

“A Lei de Direitos Autorais 9.610/98 estabelece que reproduzir integralmente um texto, mesmo indicando a fonte, mas sem a autorização do autor, pode constituir crime de violação de direitos autorais.”

Pois bem, vamos trabalhar com duas hipóteses daqui para frente: uma acadêmica e outra profissional.

Fonte da imagem: Ossosdooficio

No meio acadêmico é bastante comum os professores depar-se com situações onde o plágio é visível e claro quando da correção de trabalhos, especialmente os teóricos. Eu mesmo já cansei de pegar trabalhos onde algumas partes me faziam soar o sininho de alerta ou explodia a sensação de “déjà vu”. Eu já li isso em algum lugar. Bastava copiar o parágrafo (ou até mesmo a frase), colar no Google e “voilà”! Plágio descarado, na cara dura e de pau encerada com óleo de peroba.

Não sei se trata-se de pouco tempo para elaborar o trabalho, preguiça mental e acadâmica descarada ou se este tipo de aluno busca subestimar ou colocar à prova a inteligência minha ou de outros docentes. Não me importa “o que move”, o que importa é que detectado o plágio, a punição é certeira. Nota: zero sem direito a reclamação uma vez que as anotações e observações são feitas em vermelho no trabalho ao lado do trecho.

E engana-se quem pensa que isso acontece apenas com pequenos trechos, um ou outro parágrafo ou frase. Tem trabalhos que são uma verdadeira colcha de retalhos de diversos autores. Aí me pergunto: se o acéfalo teve a capacidade e tempo suficiente para encaixar todos estes recortes numa ordem correta, mais ou menos coerente e que cumpre o seu objetivo, porque então não teve a mesma capacidade de analisar os contextos, pensar e escrever com as suas próprias palavras, mostrando a sua capacidade argumentativa?

Aí é que está o problema da mania de plagiar dentro do meio acadêmico: a falta da capacidade argumentativa. Raros são os alunos que conseguem defender de forma coerente as suas idéias e conceitos dentro de sala de aulas durante as apresentações de trabalhos e projetos. A grande maioria não sai da superficialidade, tem muita dificuldade em expor seu pensamento verbalmente. Textualmente não é nada diferente.

Medo de parecer ridículo, de levar um “cutucão” de algum colega de classe ou professor ou ainda, “saindo da superfície”, de cair em áreas e questões que não observou, pesquisou e considerou como deveria de fato ter feito? Sim, tem bastante disso nestes casos. Porém vejo que esta dificuldade de expressar-se tem muito a ver também com a atual condição pessoal: mídias eletrônicas.

As mídias eletrônicas hoje favorecem uma velocidade inimaginável ha 15 anos atras no acesso à informação. Muitas destas informações são recortadas, resumidas, amputadas de fontes originais. A não seleção correta de fontes de pesquisa ou a busca por dados cada vez mais velozes ou fáceis de absorver (curtos, rápidos e fáceis de ler) acabam levando os acadêmicos a cometer este e outros erros.

As normas da ABNT e a legislação sobre Direitos Autorais não existem apenas para fazer com que os autores sejam citados incontáveis vezes e com isso ganhem visibilidade, fama ou qualquer outra coisa similar. Elas existem para proteger o direito intelectual da obra. E este direito só aparece depois de zilhões de neurônios torrados, olhos cansados de tanta leitura, dedos doloridos diante de tanta digitação, noites e noites insones e tantas outras coisas “bem legais” como estas realizadas e sentidas “na pele” pelo autor. Ele não fez simplesmente um “copy+paste” de varios textos que encontrou na web ou em livros ou revistas. Os textos realmente significativos e interessantes são aqueles com fortes marcas autorais ou seja, pessoais. Logo, quem o escreveu tem direitos sobre o mesmo. Ele não estava brincando de escrever e sim realizando um trabalho sério.

A ironia é que estes mesmos alunos ficam irados quando alguém cita uma situação, idéia ou o que for que já foi colocada em outra ocasião por eles. A revolta e ira fica visível quando começa o bate boca de que “esta idéia eu já dei outro dia” ou “eu já falei isso noutra ocasião” e assim por diante. Incoerente mas mais que comum e presente nas salas de aulas.

Eu já peguei projetos para corrigir que, em 15 minutos folheando algumas revistas “da moda” encontrei o mesmo projeto apenas com alterações de cores e alguns detalhezinhos. Não importa se mudou esse ou aquele detalhe ou cor, você plagiou na maior cara de pau o trabalho de outro e deve receber uma nota compatível com o seu empenho no desenvolvimento do mesmo.

Lembre-se que o que você faz (treina) na academia irá repetir-se incontáveis vezes na sua vida profissional posterior. Por mais que não admita ou queira, isso irá sim repetir-se uma, mais uma, mais uma e mais e mais vezes.

Aí fica a questão: que direito você tem de reclamar se é o rei do “copy+paste” em seus trabalhos?

Alguns módulos atrás da Pós, me deparei com o modelo do contrato que disponibilizei aqui no site sendo distribuído como material oficial mas estava sem a citação da fonte. Recorri ao professor e alertei sobre o fato e no exato momento ele avisou a turma sobre isso e disse que iria ajeitar a situação junto ao IPOG. Não foi ele quem colocou o contrato como modelo oficial e sim outra pessoa que encontrou no meu blog, copiou e repasou a ele. Neste caso não me indignou o fato em si de não ter o meu nome citado por mero prazer egoístico e sim o fato de que para se chegar àquele modelo de contrato foram dias e dias sentado com meu advogado e um amigo jurista na busca do melhor modelo que suprisse as necessidades reais e fechasse as brechas que nos colocam em risco. Foi um trabalho enorme montar aquilo.

Com isso, nem de longe quero dizer que quem o for utilizar profissionalmente terá de citar a fonte. Isso ficaria até ridículo frente aos  seus clientes. No entanto, para uso em trabalhos acadêmicos, referências bibliográficas e distribuição (como foi o caso), a divulgação da fonte é necessária sim, inclusive por força de Lei.

Isso me lembra a questão das cópias de móveis sob a desculpa de “tornar o design acessível aos que não podem pagar por uma original”. Concordo que design realmente custa caro para a grande maioria. Mas a questão é: e o autor da peça? E a indústria que gastou fortunas no desenvolvimento da peça? A cópia tem a mesma qualidade da original? NÃO MESMO! É uma peça, digamos, “made in China”. O que nos leva às questões profissionais.

É bastante comum encontrarmos clientes que, na primeira conversa, chegam com revistas de decoração já com páginas marcadas para nos mostrar o que gostariam de ter realizado em nossos projetos. Até aí tudo bem se esse material fosse servir apenas como referencial estético ou de estilo. No entanto, muitos clientes chegam e dizem que “eu quero exatamente esta sala” ou “este é o quarto (cozinha, sala, banheiro, etc) dos meus sonhos, quero um igual”.

É um direito do cliente? Sim afinal trata-se do sonho dele e que, para piorar a situação, não consegue expressar-se corretamente. Por outro lado, é uma tremenda falta de ética e respeito por parte do profissional que realiza este tipo de serviço levando ao pé da letra o que o cliente diz. PNem podemos chamar isso de pojeto, é uma cópia descarada, plágio, safadeza. Ele demonstra claramente que não está nem aí para seus colegas de profissão, não respeita ninguém porém exige respeito. Só quer saber de ganhar e ganhar e ganhar. Além claro, de deixar visível a sua preguiça mental. Copiar não exige esforço.

Aqui em Londrina e em Maringá já encontrei algumas cópias descaradas de outros projetos residenciais e comerciais.

Temos de ter em mente que quando o cliente chega com essa pilha de recortes, na verdade quando ele diz “é exatamente isso que eu quero”, ele está dizendo que “este é o meu estilo, é disso que eu gosto”. Ele não está pedindo para você copiar aquela foto pois isso ele conseguiria fazer sozinho bastando contratar pintores, gesseiros e saber onde comprar os moveis e acessórios.

Para isso existe o brieffing que deve ser muito bem feito, muito bem fechado e profundo o suficiente para esclarecer pontos fundamentais sobre o cliente/projeto. Após o brieffing você terá de fechar o stimmung para só depois seguir para o projeto.

Jamais use do artifício de pedir “dicas” a outro profissional, especialmente quando esta solicitação vem disfarçada em meio a conversas banais de “amigos”. Se você não sabe, parceirize-se com quem sabe afinal ele estudou tanto ou mais que você portanto tem o mesmo direito de ter seu trabalho remunerado que você. Lembre-se que  nem o relógio trabalha de graça: alguém sempre tem de dar corda ou trocar a pilha.

Também jamais procure copiar algo ou algum efeito que você viu em algum lugar (especialmente iluminação) se você não tem conhecimento sobre como fazer aquilo. Fatalmente ficará horrível o resultado final.

Tome muito cuidado ao “chupar” alguma coisa de algum lugar. E jamais use sem permissão do autor o que quer que seja: de um detalhe a um projeto geral.

Vamos trabalhar honestamente e com ética para fortalecermos a nossa profissão?

Abraços!

Adesivos de parede

ou tatuagens de parede, como quiser. Porém não só para paredes. Temos também para pisos, eletrodomésticos e onde mais a sua criatividade passear…

O fato é que este acessório nos permite brincar com, e alterar os ambientes quantas vezes quisermos. De fácil instalação e com uma também fácil remoção – que não estraga as paredes – os adesivos vem ganhando força e público a cada dia.

O melhor de tudo é que qualquer imagem pode ser transformada em adesivo. Até mesmo aquelas de tatuagens  e artes gráficas que encontramos em diversos sites na internet. Mas atente-se sempre para os Direitos Autorais antes de utiliza-las ok?

Encontrei dias atrás o site DizDecor, especializado em adesivos, que são vendidos através do site. Esta empresa tem produtos de designers nacionais e internacionais inspiradas na cultura POP.

Outra facilidade desta empresa é a parceria com a Camiseteria onde eles transpõem as imagens das camisetas para o vinil para que você possa aplica-los em suas paredes.

A Diz Decor também possui um blog destinado aos amantes do vinil (adesivos). Vale a pena a visita.

Os preços são bastante acessíveis.

Não sou adepto de fazer propaganda de empresa alguma uma vez que nós profissionais temos de ficar isentos de “amarras” comerciais para o bem de nosso trabalho e, principalmente, para o bem do cliente. Mas esta empresa merece sim este publieditorial gratuito não só pelo excelente trabalho desenvolvido, mas, principalmente, para mostrar a todos a diferença que faz contratar empresas sérias e que entendem realmente do assunto.

Só atentem para não cometer erros por desatenção, especialmente quando utilizar frases e textos:

Por essas e outras que é sempre imprescindível que a empresa contratada te envie um layout da aplicação antes de confecciona-lo.

Na imagem acima tem um erro gritante. Quem consegue encontra-lo?

Curta mais esta técnica disponível e acessível para valorizar e alterar os seus espaços ou de seus clientes.