
PRÊMIO LÁUREA MÁXIMA BRASIL DESIGN DE INTERIORES
REGULAMENTO
Baixe o edital completo aqui. REGULAMENTO LAUREA MAXIMA BRASIL DESIGN DE INTERIORES VF
A Associação Brasileira de Designers de Interiores – ABD, com sede na capital do Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ sob o nº 45.292.224/0001-52, realiza a 1a Edição do PRÊMIO LÁUREA MÁXIMA BRASIL DESIGN DE INTERIORES. Este Concurso possui caráter meramente cultural, não se sujeitando a quaisquer fatores aleatórios, modalidades de sorteio ou pagamento pelos participantes, nem vinculação destes ou dos contemplados à aquisição ou uso de qualquer bem, direito ou serviço, sendo dispensado de autorização, nos termos do Artigo 3º, II, da Lei Nº 5.768/71 devidamente regulamentada pelo Decreto Nº 70.951/72.
EMENTA
Concurso Nacional ABD de trabalhos de conclusão de cursos superiores – bacharelados e tecnologias – e técnicos em Design de Interiores, direcionado a estudantes formandos. Exercícios acadêmicos por excelência, os Trabalhos de Conclusão de Curso [1] – doravante chamados TCCs – devem necessariamente obedecer aos critérios e à orientação didática dos respectivos cursos no que se refere a tema, conteúdo, área e desenvolvimento, devendo necessariamente constituir-se como um PROJETO de design de interiores.
PARTICIPAÇÃO
1. A participação é aberta aos estudantes que tenham desenvolvido seus TCCs em cursos superiores – bacharelados e tecnologias – e técnicos na área de Design de Interiores (e denominações correspondentes) nos anos de 2015 e 2016, em instituições brasileiras devidamente autorizadas pelo Ministério da Educação – MEC ou reconhecidas pelas Secretarias de Educação de seus respectivos Estados;
2. Os trabalhos – projetos de design de interiores – serão sempre individuais, não se aceitando a participação dos elaborados em equipe, mesmo que parcialmente.
INSCRIÇÃO
3. A inscrição é feita em três fases:
3.1. FASE 1: CREDENCIAMENTO DOS CURSOS
3.1.1. Caberá a cada Curso, através da Coordenação ou Direção Acadêmica, preencher via internet o cadastro da instituição através do Formulário 1 disponível até o prazo limite de 23h59min de 16 de setembro de 2016 no site do Concurso http://www.abd.org.br;
3.1.2. Neste Formulário 1, deverão ser fornecidas:
a) nome da instituição e do curso, nível (bacharelado, tecnológico ou técnico), cidade, estado;
b) as listagens dos alunos que tiveram seus TCCs aprovados no ano de 2015 e no primeiro semestre de 2016, assim como os que pretendem finalizá-lo no segundo semestre de 2016;
c) os nomes, em número máximo, de três professores da área de projeto de interiores da instituição para comporem listas de docentes a serem sorteados como membros das Comissões Julgadoras, segundo os critérios estabelecidos no item 5;
3.1.3. A confirmação do credenciamento se dará através de e-mail da Comissão Organizadora do Concurso com a remessa de login e senha para acesso das instituições ao site do Concurso na segunda fase.
3.2. FASE 2: INDICAÇÃO DOS TRABALHOS SELECIONADOS
3.2.1. Caberá a cada Curso realizar, através da Coordenação ou Direção Acadêmica, uma seleção dos trabalhos para participação nesta 1a Edição do Concurso, indicando percentual máximo de 30% do número total de discentes que tiveram seus TCCs aprovados nos anos de 2015 e 2016[2];
3.2.2. Este percentual, se número racional, será sempre arredondado para o número natural imediatamente superior;
3.2.3. Cursos com número inferior a 10 trabalhos aprovados por ano têm direito a indicar três projetos;
3.2.4. Através do site, utilizando login e senha, deverão ser fornecidos no Formulário 2, os seguintes dados:
a) Projetos selecionados pela instituição, de acordo aos subitens 3.2.1, 3.2.2 e 3.2.3, explicitados separadamente para os anos de 2015 e 2016;
b) Tema sucinto[3] de cada projeto cadastrado;
3.2.5. O cadastro de cada trabalho indicado para concorrer nesta edição poderá ser realizado e enviado em acessos distintos, até o prazo limite de 23h59min do dia 23 de dezembro de 2016;
3.2.6. A confirmação do cadastro de cada trabalho será realizada pela Comissão Organizadora através de um número de inscrição e senha individual enviados por e-mail para a Coordenação ou Direção Acadêmica e para o autor do projeto, que dele farão uso na fase 3.
3.3. FASE 3: EFETIVAÇÃO DE INSCRIÇÃO
3.3.1. Caberá ao autor de cada projeto efetivar a inscrição por meio da realização de upload do trabalho, obrigatoriamente via internet, através do wetransfer para o e-mail concurso@abd.org.br até as 23h59min do dia 13 de janeiro de 2017, dos seguintes arquivos:
a) Projeto: em 1 (um) único arquivo no formato .pdf com no máximo 30 MB, seguindo o formato de apresentação estabelecido no subitem 4.1;
b) Resumo para divulgação: em 1 (um) único arquivo no formato .pdf, com no máximo 1 MB, conforme indicado no subitem 4.2;
c) Escopo resumido do trabalho, elaborado pelo Professor Orientador ou pela banca examinadora da instituição, em 1 (um) único arquivo no formato .pdf, com no máximo 1MB, conforme indicado no subitem 4.3;
d) Formulário 3: impressão, preenchimento do mesmo e assinaturas do Professor Orientador ou Coordenador do curso (Diretor Acadêmico) e do autor do projeto, em 1 (um) único arquivo no formato .pdf, com no máximo 1 MB, em que se garante a fidelidade do projeto enviado ao TCC elaborado na instituição;
3.3.2. Após o recebimento do material pela Comissão Organizadora e da conferência dos arquivos até o prazo limite de 23h59min de 23 de janeiro de 2017, a confirmação da inscrição será feita por e-mail para a Coordenação de Curso e para o autor do projeto.
APRESENTAÇÃO DOS TRABALHOS
4. Todos os trabalhos inscritos deverão seguir as normas gerais de apresentação definidas a seguir:
4.1. Projetos devem ser apresentados em um único arquivo digital, no formato .pdf, com até 30 MB, com no máximo 10 (dez) pranchas A2 da ABNT (42 X 59,4cm), orientação PAISAGEM. As pranchas deverão ser numeradas no canto inferior direito ou esquerdo, 1/10, 2/10, 3/10, 4/10 e assim sucessivamente, indicando o seu número e o número total de pranchas. Ver diagrama a seguir:
4.1.1. O título do trabalho[4] deverá constar obrigatoriamente da primeira prancha (1/…), podendo, se o autor julgar conveniente, estender-se às demais;
4.1.2. O número de inscrição deve constar em todas as pranchas;
4.1.3. Informações necessárias à compreensão do trabalho e que não impliquem na sua identificação devem ser apresentadas na Prancha 1 (programa, briefing – território, função e perfil do usuário, conceito). No entanto, nas pranchas não poderão aparecer o nome ou o logotipo do autor, orientador, universidade, curso ou escola e assinatura de desenhos que possibilitem a identificação do trabalho;
4.1.4. Não poderão constar nas pranchas quaisquer menções a marcas comerciais, sendo sumariamente desclassificado o projeto que não obedecer a esse quesito;
4.1.5. É permitida a inclusão de crédito para fotos cuja autoria pertença a fotógrafo profissional;
4.1.6. Todos os textos, memoriais, explicações ou especificações complementares deverão constar obrigatoriamente nas pranchas, não podendo ser entregue texto avulso para fins de avaliação;
4.1.7. As pranchas devem ser consideradas independentes para fins de apresentação e leitura, não devendo ser utilizado o recurso de continuidade do desenho de uma para outra para fins de visualização completa do objeto;
4.2. Resumo para divulgação: deverá ser enviado em arquivo digital à parte, no formato .pdf, com no máximo 1 MB e no máximo 30 linhas, texto com breve descrição do trabalho, destinado exclusivamente à posterior divulgação. Esse texto deverá ser a síntese explicativa do trabalho final de graduação e não será submetido à análise da Comissão Julgadora;
4.3. Escopo resumido do trabalho[5]: deverá ser enviado em arquivo digital à parte, no formato .pdf, com no máximo 1 MB e no máximo 80 linhas, texto elaborado pelo Professor Orientador ou pela Banca Examinadora da instituição com o escopo resumido do trabalho, onde constem os dados necessários para a compreensão do projeto proposto e suas exigências de apresentação: indicação do território (características físicas e culturais de sua localização, orientação e demais dados de interesse), função (a destinação dos espaços quanto às funções e atividades) e público alvo (o perfil do usuário), assim como as exigências de apresentação do mesmo;
4.3.1. Este texto será submetido à análise da Comissão Julgadora, dele não podendo constar qualquer elemento de identificação, exceto o título do trabalho (V. 4.1.1) e o número de inscrição;
4.3.2. Para fins de identificação da origem de autoria do texto deverá ser inserido o cargo/função do seu autor para posterior nomeação na etapa final, caso o trabalho seja classificado (Ex. Professor Orientador, Membro da Banca Examinadora, Coordenador ou Diretor Acadêmico);
4.4. Não será permitida a apresentação de trabalhos audiovisuais, vídeos, com animação e/ou semelhantes, bem como material descritivo ou levantamento de dados, em separado. O campo de expressão do autor constitui apenas as dez pranchas previstas no subitem 4.1. Os trabalhos maiores deverão ser resumidos nas dez pranchas; os desenvolvidos em processos não convencionais deverão ser transpostos para duas dimensões (exemplo: maquetes poderão ser fotografadas), desde que garantida pela instituição a fidelidade ao TCC aprovado, conforme a nota de rodapé assinalada no subitem 4.3;
4.5. Respeitadas as restrições de número, tamanho e diagramação básica (subitem 4.1 e seus desdobramentos), a apresentação é livre, assim como a organização das pranchas, permitindo-se o uso de qualquer técnica de desenho (manual ou digital), plotagem, fotografia, colagem, maquete eletrônica e outras mídias, sendo obrigatório o uso da cor nos desenhos, evidenciada a ambiência proposta pelo autor;
4.6. O concorrente deverá atentar para a legibilidade dos textos e desenhos que possibilitem a sua perfeita compreensão e avaliação.
COMISSÕES JULGADORAS
5. Em cada uma das etapas do Concurso – na Primeira Etapa e na Etapa Final – serão três as Comissões Julgadoras dos projetos: as duas primeiras para os trabalhos oriundos de cursos de nível superior – bacharelados e tecnologias, e a terceira para os trabalhos oriundos de cursos de nível técnico;
5.1. No ato do credenciamento, cada instituição participante se comprometerá a indicar pelo menos três docentes responsáveis por disciplinas de projeto em seus cursos, devidamente associados à ABD[6], encaminhando seus dados através do Formulário 1 (subitem 3.1.2, alínea c), pressupondose, por princípio, sua aceitação em participar dos sorteios para as Comissões Julgadoras, observadas as datas de avaliações das duas etapas já estabelecidas (V. 6.2.1 e 6.3.1 );
5.2. Cada Comissão Julgadora será composta por docentes oriundos de cursos dos mesmos níveis aos dos trabalhos em avaliação;
5.3. As três listagens completas dos eventuais partícipes das Comissões Julgadoras da Primeira Etapa e da Etapa Final, referentes aos trabalhos de cursos superiores – bacharelados e tecnologias – e de cursos técnicos serão disponibilizadas via site do Concurso, pelo menos 14 dias após o término do credenciamento dos cursos (Fase 1), ou seja, no dia 30 de setembro de 2016;
5.4. As Comissões Julgadoras, com cinco membros cada, serão compostas por docentes sorteados das listas de professores com a qualificação indicada, em cada nível; seus suplentes serão igualmente sorteados na mesma lista, não podendo haver em cada uma das Comissões mais de um professor sorteado por instituição;
5.5. Para a Primeira Etapa e para a Etapa Final, os sorteios das três Comissões por nível serão realizados na sede da ABD no dia 21 de novembro de 2016;
5.5.1. Os nomes dos componentes titulares (5) e suplentes (5) sorteados para cada etapa serão divulgados até o dia 28 de novembro de 2016;
5.6. As três Comissões Julgadoras da Primeira Etapa terão os nomes dos seus componentes titulares (5) e suplentes (5) ratificados ou retificados no dia 12 de janeiro de 2017, sendo esses responsáveis pela escolha dos semifinalistas nos três níveis, através de avaliação online dos trabalhos;
5.6.1. As instruções, o formulário de avaliação e as senhas de acesso individuais serão encaminhados aos membros nas vésperas do início dos trabalhos;
5.7. Para a Etapa Final os nomes dos componentes titulares (5) e suplentes (5) serão ratificados ou retificados no dia 03 de fevereiro de 2017, não podendo compor a banca nenhum docente oriundo de instituição semifinalista;
5.7.1. Esses docentes serão responsáveis pela classificação dos finalistas nos três níveis, através de avaliação online dos trabalhos;
5.7.2. As instruções, o formulário de avaliação e as senhas de acesso individuais serão encaminhados aos membros nas vésperas do início dos trabalhos;
5.7.3. Poderá a Presidente da ABD, a seu critério, participar desta Etapa como membro avaliador, sendo então a Comissão Julgadora composta por seis membros;
5.8. Os professores membros das Comissões Julgadoras receberão certificados de participação.
PROCESSO SELETIVO E A AVALIAÇÃO
6. O processo seletivo se dará em três fases:
6.1. Seleção interna na instituição de ensino dos melhores trabalhos finais de conclusão de curso nos anos de 2015 e 2016 (V. 3.2.1 do subitem 3.2 e nota de rodapé); percentual máximo de 30% do número total de discentes que tiveram seus TCCs aprovados nos anos de 2015 e 2016 poderão ser selecionados (V. 3.2.2, 3.2.3 e 3.3.4 do item 3.2);
6.2. Na Primeira Etapa, avaliação online pelas Comissões Julgadoras em nível nacional para seleção dos projetos semifinalistas:
6.2.1. Seleção de até 5 melhores projetos de cada um dos níveis dos cursos participantes (totalizando até 15 projetos semifinalistas), seguindo os critérios de avaliação estabelecidos;
6.2.2. A avaliação da Primeira Etapa se dará de 24 a 31 de janeiro de 2017;
6.3. Na Etapa Final, avaliação online pelas Comissões Julgadoras em nível nacional para seleção dos projetos finalistas;
6.3.1. Seleção, entre os 15 semifinalistas, dos 3 melhores projetos de cada um dos níveis dos cursos participantes (totalizando até 9 projetos finalistas), através da análise dos mesmos em relação às exigências estabelecidas em cada instituição e aos critérios de avaliação do Concurso;
6.3.2. A avaliação da Etapa Final se dará de 07 a 09 de fevereiro de 2017.
6.4. Em ambas as Etapas, será atribuída pontuação e justificativa para cada um dos quesitos dos itens de avaliação;
6.5. As decisões das Comissões de Avaliação serão fundamentadas e delas não caberão recursos.
CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
7. Serão adotados os seguintes critérios de avaliação, para todos os trabalhos participantes que estejam em conformidade com as exigências deste regulamento: a) Programa, briefing e o conceito do projeto;
b) Concepção do projeto, coerência entre conceito e partido;
c) Criatividade, viabilidade e exequibilidade de solução;
d) Atendimento ao conceito de design universal;
e) Eficiência energética e atendimento aos conceitos de sustentabilidade;
f) Conforto térmico, acústico, lumínico;
g) Representação gráfica, apresentação e comunicação do projeto.
DIVULGAÇÃO DOS SEMIFINALISTAS
8. Realizada a seleção da Primeira Etapa, será encaminhado pela Comissão Organizadora, até o dia 02/01/17, e-mail para os Coordenadores de Curso ou Diretores Acadêmicos, autores e Professores Orientadores com os resultados;
8.1. Serão divulgados no site http://www.abd.org.br, os nomes das instituições que tiverem seus trabalhos entre os semifinalistas;
8.2. Os autores e Professores Orientadores receberão uma declaração de participação no Concurso como semifinalistas.
DIVULGAÇÃO DOS FINALISTAS E VOTAÇÃO ABERTA
9. Serão divulgados no site http://www.abd.org.br, os três primeiros trabalhos classificados (finalistas) em cada um dos níveis (totalizando 9 projetos) no dia 20 de fevereiro de 2017;
10. Os projetos finalistas estarão disponibilizados online para apreciação e votação aberta ao público no período entre 20 de fevereiro até as 23h59min do dia 03 de março de 2017;
10.1. Os votos serão dados contra inserção de número de CPF, e preenchimento de dados de profissão e indicação de cidade de origem do eleitor;
10.2. Os votos de associados à ABD de qualquer categoria (profissional, estudante ou professor), devidamente comprovados mediante a indicação do número de registro da ABD – terão peso 2; os votos do público em geral terão peso 1.
DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS FINAIS E PREMIAÇÃO
11. A divulgação da classificação dos trabalhos vencedores nacionais, assim como a identificação do trabalho vencedor na votação aberta ocorrerão em cerimônia específica de premiação da 1a Edição do PRÊMIO LÁUREA MÁXIMA BRASIL DESIGN DE INTERIORES, a realizar-se na Feira REVESTIR em 7 de março de 2017, em horário e local a serem definidos oportunamente;
12. Instituições de ensino responsáveis pelos trabalhos finalistas, autores e Professores Orientadores receberão certificados conferidos pela ABD e terão seus projetos publicados no site http://www.abd.org.br, entre outros meios a serem definidos a critério da Comissão Organizadora;
13. Os alunos classificados em primeiro lugar nos três diferentes níveis receberão como prêmio um tablet.
14. Na votação aberta, o aluno com trabalho vencedor receberá como prêmio uma viagem nacional com acompanhante, a ser marcada com pelo menos 60 dias de antecedência e de acordo a critérios estabelecidos pelo patrocinador;
14.1. A viagem deve ser realizada no prazo máximo de um ano, contado a partir da data de divulgação da premiação.
DISPOSIÇÕES GERAIS
15. Não há impedimento de participação de trabalhos que tenham concorrido em outras premiações regionais, nacionais e internacionais, porém não serão aceitos aqueles premiados em outros concursos.
16. Trabalhos que possam ser configurados como plágio, por evidente similaridade em tema, implantação, solução, dentre outros itens, serão automaticamente desclassificados.
17. A simples entrega dos trabalhos implica no conhecimento e aceitação de todas as condições e normas deste regulamento e dos seus resultados, renunciando o autor e/ou Professor Orientador e/ou instituição a quaisquer ações judiciais, interpelações e/ou recursos.
18. Ao inscrever-se neste Concurso, nos termos deste regulamento, os participantes estarão, automaticamente reconhecendo e aceitando expressamente que a ABD não é responsável, nem poderá ser responsabilizada, por qualquer dano ou prejuízo oriundo desta participação ou da eventual aceitação do prêmio.
19. Serão desclassificados, em qualquer fase do concurso, os autores e projetos que não cumprirem todas as exigências deste regulamento.
20. Em caso de necessidade e com objetivo de garantir os trabalhos de avaliação dentro dos prazos estabelecidos, pode a Presidente da ABD delegar a um ou mais membros de sua diretoria a participação nas Comissões Julgadoras em qualquer das etapas.
21. A premiação atribuída aos projetos não será suscetível de recursos ou impugnações, estando os participantes cientes e de acordo que os possíveis prêmios divulgados serão cedidos pelos patrocinadores do concurso, sendo, portanto, de sua total responsabilidade.
22. Prova de envio não será considerada prova de recebimento pela Comissão Organizadora que não se responsabiliza por nenhum problema técnico, defeitos de qualquer linha telefônica, sistemas de computadores, servidores, provedores, hardware/software, perda ou indisponibilidade de conexão de rede ou transmissão de computador com falha, incompleta, adulterada ou atrasada ou qualquer combinação destas que possa limitar a capacidade do usuário de participar do Concurso; não se responsabiliza ainda por qualquer dano a qualquer sistema/software de computador ou telefone celular do participante relacionado a ou decorrente da participação ou download de quaisquer materiais deste Concurso; não assume nenhuma responsabilidade por e-mails não entregues resultantes de qualquer forma de filtragem ativa ou passiva de e-mails por parte do provedor de serviços de Internet e/ou cliente de e-mail do usuário ou por espaço insuficiente na conta de e-mail do usuário para receber/enviar e-mail.
23. Todos os autores e Professores Orientadores, premiados ou não, concordam em ceder os direitos de publicação dos trabalhos apresentados em qualquer meio de divulgação, bem como permitem a utilização de seus nomes e imagens para divulgação deste concurso e dos seus resultados em qualquer órgão de comunicação, sem qualquer ônus para as partes envolvidas.
24. O presente regulamento e a sua premiação poderão ser alterados e/ou o concurso suspenso ou cancelado, a qualquer tempo e por qualquer motivo sem que a ABD seja por esse motivo responsabilizada; nesta situação, a ABD comunicará aos participantes por meio de divulgação em seu site http://www.abd.org.br.
25. O e-mail para consultas à Comissão Organizadora é: concurso@abd.org.br, sendo a mesma composta por Rosane Gulhak, Luciana Teixeira e Raphael Oliveira.
26. Todos os casos omissos, dúvidas e/ou questões surgidas neste concurso serão solucionadas pela ABD e parceiros da ação, considerando a legislação em vigor. Das decisões da ABD não caberá nenhum tipo de recurso, sendo sua decisão soberana e irrecorrível e irrevogável.
27. Fica eleito o Foro da Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, para dirimir eventuais questionamentos do presente concurso, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
28. Calendário anexo.

NOTAS EXPLICATIVAS:
[1] Os Trabalhos de Conclusão de Curso também chamados Trabalhos Finais de Graduação, em alguns cursos constituem-se como disciplinas de último período, com o mesmo perfil e configuração; todos estes estão igualmente inclusos neste Concurso.
[2] Nesta 1a Edição do Regulamento, o cálculo do número de trabalhos selecionados deve ser feito, separadamente, por ano, com um resultado para 2015 e outro para 2016, independente do sistema curricular semestral ou anual praticado pela instituição.
[3] Exemplos: Hotel urbano; Centro cultural; Residência de praia; Loja em shopping.
[4] Refere-se ao título do projeto, conforme consta nos desenhos praticados na instituição. Exemplos: Clínica Santa Marta; Hotel da Serra do Mar; Escola de Albuquerque; Sapataria Afrânio.
[5] O objetivo deste item é dar uma visão de conjunto sobre as exigências do trabalho em cada instituição, devido à possibilidade de que a remessa integral do projeto talvez não seja possível, devendo – autor e Professor Orientador – realizarem uma seleção e uma adaptação ao formato exigido no Concurso, garantida a fidelidade ao TCC aprovado, responsabilidade do Coordenador ou Diretor Acadêmico da instituição.
[6] O associado pode ter vínculo como professor ou como profissional.

ANEXO: CALENDÁRIO DAS ETAPAS DO PROCESSO E ATRIBUIÇÕES

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