Ontem o Senado aprovou a regulamentação da profissão de DJ!!!!!!
U-A-W!!!
Realmente este é um profissional extremamente útil e importante para a sociedade. Arrisco-me a dizer IMPRESCINDÍVEL, NECESSÁRIO!!! O que seria de nossa sociedade sem a existência destes profissionais não é mesmo?
Enquanto isso, nós designers continuamos enfrentando o DESCASO e os lobbies de nossos parlamentares que chegam ao absurdo de referir-se ao Design como mero artesanato (sim ainda hoje tem imbecil que pensa assim lá no Congresso Nacional). Talvez por isso vemos tantos materiais de campanha (gráfico e produto) de péssima qualidade nas eleições…
Mas voltando aos DJs. Que fique bem claro que eu não tenho absolutamente nada contra eles até porque adoro me jogar numa pista de dança (desde que a música seja boa) e me acabar. Só saio quando o corpo pede cama! Mas, regulamentar esta profissão é uma afronta a várias categorias profissionais, especialmente a nós, designers, que já estamos ha décadas tentando regulamentar a nossa profissão sem sucesso.
“Art. 25. ………………………………….
Parágrafo único. A realização de eventos com a utilização de profissionais estrangeiros deverá ter, obrigatoriamente, a participação de, pelo menos, 70% (setenta por cento) de profissionais brasileiros.” (NR)
O texto torna obrigatória a participação de pelo menos 70% de profissionais brasileiros nos eventos promovidos no País com atrações estrangeiras. Pois bem, se isso não for RESERVA DE MERCADO, não sei mais ler. Isso deixa claro que este argumento utilizado CONTRA a regulamentação do Design é BALELA, conversa pra boi dormir.
Acham pouco? Olhem isso:
“Art. 7º………………..
IV – …….
§ 3º O DJ ou Profissional de Cabine de Som DJ (disc-jockey) e o Produtor DJ (disc-jockey), se estrangeiros, ficam dispensados das condições exigidas neste artigo, desde que sua permanência no território nacional não ultrapasse o período de 60 (sessenta) dias.” (NR)
Aham, FORA INTRUSOS!!!
Mais outra coisa interessante:
“Art. 24. É livre a criação interpretativa do Artista, do Técnico em Espetáculos de Diversões, do DJ ou Profissional de Cabine de Som DJ (disc-jockey) e do Produtor DJ (disc-jockey), respeitado o texto da obra.” (NR)
Ou seja: Madonna cria uma bela música, o DJ vem e detona com a música descaracterizando-a (na maioria das vezes) e alterando-a completamente (por vezes até o ritmo e a voz são modificados) e ganha dinheiro com isso. Mas o autor que se FODA!!! Não leva nada!!! Afinal já paguei pro ECAD (duvido!) pelos direitos autorais.
Aham… senta lá cráudia!!!
É meus amigos, realmente vivemos numa PUTOcracia!!!
Porém toda regulamentação deve ser normatizada por um conselho federal. Assim fica aqui então esta questão para esse futuro conselho deliberar e tomar providências URGENTES:
1 – o DJ será responsabilizado pelos danos físicos (diminuição ou perda parcial de audição) dos “usuários de seus produtos”?
Posso colocar ainda outra questão:
Uma aulinha grátis sobre o poder e influência da música sobre as pessoas:
Quando fiz faculdade de música, numa das pesquisas desenvolvidas analisamos a questão da influência do som nas pessoas. Uma delas versava sobre as diferenças de reações das pessoas entre dois tipos de músicas: dance e techno (e suas variantes como o trance,por exemplo).
Dance: por ter uma batida mais tranquila – apesar de altamente dançante e bem marcada – tem letra, canto, voz. Isso proporciona às pessoas cantar, o que libera seus “demônios” ao mesmo tempo em que dançam, transpiram, exercitam seus corpos. Olhem este exemplo da Deborah Cox:
Nussss como dancei e cantei essa música ahahah
Techno: por ser totalmente instrumental não existe o elemento canto. Também é uma música totalmente eletrônica e raramente aparece uma ou outra palavra (geralmente falada e não cantada). Esta música é mais “dura”, robotizada podemos dizer. Até mesmo a dança é diferente pois leva as pessoas a um estado de tensão muscular constante. Logo, a liberação da expressão falada/cantada é praticamente NULA. Não foi surpresa para nós quando percebemos que em locais onde este tipo de música imperava eram constantes as brigas, discussões, bate bocas e, em muitas vezes porrada mesmo. Olhem este exemplo de techno:
Eu particularmente nunca gostei disso…
Temos de lembrar também das músicas que incitam a violência explicitamente em suas letras ou sob a máscara da identidade da banda, sob a alegação da tal “liberdade de expressão” ou “liberdade artística”.
Agora vem outra questão para o futuro conselho:
O DJ será responsabilizado por estes danos à integridade física dos consumidores de seu produto? Coloco isso pois se o cara quer trabalhar com música, deve, no mínimo, ter uma formação em música, especialmente nas questões que envolvem a musicoterapia.
Poderia citar ainda outras situações envolvendo esta regulamentação que foi feita (à partir da leitura do texto) de maneira totalmente IRRESPONSÁVEL isentando os profissionais envolvidos de qualquer responsabilidade.
Esperamos agora (escrevo agora em nome de toda a sociedade de bem) que os nobres parlamentares que aprovaram essa regulamentação fiquem em cima deste futuro conselho federal EXIGINDO a análise e consideração destas e de outras questões sérias e que envolvem o trabalho desenvolvido por estes profissionais e seus consumidores que, segundo a Lei de regulamentação, deve considerar o risco ao usuário.
Pedimos também aos nobres parlamentares que apóiem o projeto de lei 1391/2011 que dispõe sobre o exercício profissional de Design que está com o deputado José Luiz Penna (PV-SP).
Design não é artesanato e não pedimos uma reserva de mercado. Apenas pedimos que a nossa profissão seja respeitada, reconhecida e que os profissionais envolvidos em sua prática profissional sejam responsáveis por seus trabalhos realizados. Leiam esta Carta Aberta ao Senado Federal que postei aqui neste blog a algum tempo atrás.
Aos que se interessarem, por favor peço que insiram a área de Design de Interiores/Ambientes neste PL. Ela não foi inserida por uma manobra estúpida da ABD (Associação Brasileira dos DECORADORES) que se coloca como representante dos profissionais da área, porém só tem atrapalhado o exercício profissional dos formados em Design de Interiores/Ambientes. Prova é a retirada desta área do PL 1391/2011 sob a alegação que iriam buscar uma regulamentação própria. No entanto, não questionam o que os profissionais desejam, não respondem às nossas demandas ou seja, é uma organização meramente corporativista, lobbista e, arrisco-me a dizer: irresponsável. Sou associado ABD registrado com o n° 9024 porém estou farto de pagar anuidade para uma associação inútil que, entre outras coisas, não faz a distinção entre os profissionais da área (designers, decoradores e arquitetos) além de “avalizar” cursos de qualidade mais que duvidosa.
Senadores e Deputados, já passou da hora de vocês trabalharem com ética e responsabilidade atendendo esta demanda de décadas.
DESIGN NÃO É ARTESANATO!!!
REGULAMENTEM O DESIGN JÁ!