Revista Lume Arquitetura
Coluna Luz e Design em Foco
Ed. n° 69 – 2014
“Reserva de mercado pra quê?”
By Paulo Oliveira
É evidente a intenção do CAU e de outros órgãos ligados à Arquitetura, com suas insistentes tentativas de legislar em benefício próprio através de resoluções internas, onde eles as apresentam à sociedade como se fossem leis: reservar o mercado para garantir um mercado eterno para eles. Fica também evidente a reiterada perseguição aos designers. Recentemente, foi bastante festejada a aprovação do Projeto de Lei (PL) 2043/2011 que regulamenta a profissão dos paisagistas.
Tudo ótimo, e parabéns aos paisagistas. No entanto, analisando o texto do referido PL percebe-se a ausência dos designers de interiores/ambientes como integrantes do quadro de profissionais legalmente habilitados para o exercício profissional. O mais curioso é que o autor deste PL é o mesmo da regulamentação de Design de Interiores e permitiu, sabe-se lá por que, a retirada destes profissionais desta área mesmo estando ciente de que os cursos oferecem esta habilitação. Por outro lado estão contemplados como aptos a atuar nesta área, os artistas plásticos. Realmente, eles estudam muito em seus cursos sobre plantas, ecossistemas, pragas, solos, adubação entre outros assuntos importantíssimos para exercer esta profissão…
Sim! Fui irônico! E o fui para mostrar exatamente o quanto são ridículas e arrogantes suas tentativas.
Agora rola um burburinho de que estão prontos para entrar com um PL regulamentando a “iluminação arquitetural”, já que perceberam que resoluções internas são facilmente derrubadas na Justiça. E, claro, só eles poderão atuar nessa área. Mesmo aqueles recém-formados, sem especialização alguma, e que mal sabem diferenciar uma “croica” de uma “fluorescente de bundinha”.
Na contramão disso tudo se percebe um movimento contrário por parte dos designers e dos lighting designers. Defendemos uma regulamentação democrática, aberta e ampla, livre de apartheids, melindres egocêntricos e ensimesmados, e não propomos qualquer reserva de mercado, pois não temos medo da concorrência.
Os dois PLs de Design em tramitação atualmente na Câmara dos Deputados não preveem o impedimento de ninguém para o exercício profissional. Todos poderão continuar projetando normalmente seus móveis, peças gráficas ou interiores. Só não poderão mais utilizar o título “designer + área” que ficará restrito aos profissionais legalmente graduados na área. É assim com outras profissões, por que com o Design tem que ser diferente? Porque eles querem e estão fazendo biquinho?
Seguindo essa lógica, por que então não propormos juntos uma regulamentação do Lighting Design, agregando os profissionais que trabalham com arquitetural, cênica, urbana e produtos, trilhando este mesmo caminho? Oras! Se de provas eles têm medo, deixemos então que o mercado diga quem serão os profissionais que continuarão e quem entrará no mercado baseado na competência profissional e não como está sendo feito descaradamente, na base do tapetão.
Fica também o chamado à indústria e aos lojistas para que se manifestem sobre este assunto. Conosco, vocês venderão X + Y. Sem a nossa participação neste mercado, vocês venderão X – Y. A escolha também é de vocês.
Errata: O documento da AAI, citado em minha última coluna, inicia falando sobre o PL 1391/2011, de autoria do deputado Penna, que regulamenta o Design (produto, moda, gráfico, joias). Na argumentação, acaba versando também sobre o PL 4692/2012, que é de autoria do deputado Izar e regulamenta apenas a área de Design de Interiores.