O CAU PODE CERCEAR NOSSO EXERCÍCIO PROFISSIONAL?

Como o CAU ainda insiste em cercear os profissionais de Design de Interiores (seja efetivamente ou de forma velada por ameaças ou desvalorização), faz-se necessárias algumas explicações afim de evitar a autuação sobre a nossa atuação profissional.

Aproveito para dar algumas dicas de como proceder em caso de tentativa de fiscalização.

Mas primeiro, vamos entender o significado de cercear:

Impor limites:

Diminuir o valor:

Coibir

diminuir

limitar

reduzir

reprimir

restringir

impedir

depreciar

desdenhar

desmerecer

inferiorizar

menosprezar

diminuir

reduzir

Antes de prosseguir é importantíssimo deixar claro que:

a. É importantíssimo que você coloque placa de obra com as suas informações profissionais. Isso já evita a maioria dos problemas pois identifica que naquela obra existe um profissional qualificado e habilitado para o exercício profissional. Dados mínimos: Nome do escritório ou profissional, n° ABD, dados de contato.

b. Em todas as pranchas é IMPRESCINDÍVEL que o Carimbo seja o modelo determinado pela ABNT indicando TODAS as informações relacionadas ao projeto em execução. Especialmente o campo “Profissional Responsável” que é VOCÊ, caro designer de interiores habilitado!

Respondendo à pergunta do título deste post:

A RESPOSTA É NÃO!

Explico:

1) LEI DE CRIAÇÃO DO CAU – 12.378/2010

– Não há qualquer atribuição (ou indício de atribuição) que autorize o CAU a fiscalizar outras profissões e profissionais que não os graduados em Arquitetura.

– A única ressalva diz respeito ao exercício ilegal da profissão, que só pode ser aplicada se COMPROVADA POR PERÍCIA TÉCNICA (não do fiscal), de que o não-arquiteto está projetando Arquitetura (estranhamente eles não percebem isso nas periferias – sim, fui irônico!).

Isso não nos afeta pois, apesar de vez ou outra, atuarmos sobre o objeto arquitetônico em alguns projetos, não trabalhamos com Arquitetura. Nossa profissão é outra, nossos projetos são também outros e temos a nossa Lei 13.369/2016 que nos ampara e garante.

– Normas, pareceres e resoluções internas do referido conselho NÃO SÃO LEIS e SOMENTE SE APLICAM AOS ARQUITETOS E URBANISTAS.

Fica claro então que não há valor legal em usá-las para nos ameaçar ou prejudicar nosso livre exercício profissional.

 

2) LEI 13.369/2016 – REGULAMENTOU A NOSSA PROFISSÃO.

– Trata-se de uma Lei Federal, que passou por todos os tramites dentro do Congresso Nacional e foi sancionada pela Presidência da República.

Repito: é uma LEI FEDERAL e tem tanto valor como qualquer outra. Inclusive, o mesmo valor da que criou o CAU.

– Nela estão listadas as nossas atribuições profissionais. TODOS os elementos – ou afazeres – que nela constam nós podemos executar em nosso dia a dia profissional e NENHUM conselho pode nos impedir de exercer nossos DIREITOS profissionais.

– Então, de tudo que criamos para um projeto podemos sim executar.

A única ressalva são as alterações estruturais (leia-se alterações em pilares, vigas, colunas, alvenaria estrutural, parte elétrica e hidrossanitária).

No caso de estruturas nós podemos sim PROPOR alterações (como a abertura de grandes vãos ou derrubada de paredes, ampliação do sistema elétrico, alterações em pontos de esgoto), mas não executá-las. Para execução devemos contar com a parceria do profissional realmente qualificado para lidar com estruturas: o pessoal da engenharia civil.

Por isso fica a dica: faça parcerias de seu escritório com os engenheiros ok?

 

3) FISCALIZAÇÃO E AUTUAÇÕES. COMO PROCEDER?

– Seja gentil.

– Para início de conversa, você tem todo direito de saber quem é o autor da denúncia. Então questione a autoria ao fiscal. Insista nisso inclusive, pedindo para ver a notificação. Denúncia anônima não tem valor algum e você não é obrigado a responder quem se esconde atrás de atos covardes como esse. Geralmente elas vem de “profissionais” que perderam o projeto para você (tadinhos).

– Caso necessário, seja irônico e não demonstre preocupação afinal, não há porque se preocupar se você estiver dentro do exposto na Lei 13.369/2016.

– Ninguém pode adentrar à obra sem expressa autorização do responsável pelo projeto (você). Somente com mandato judicial isso é possível. E uma denúncia junto a um conselho não tem o poder de um mandato judicial.

E você deve deixar isso claro para TODOS os envolvidos na execução: do proprietário ao pessoal da limpeza de final de obra.

– Sobre emissão de ART ou RRT, explique que não fazemos parte de nenhum conselho. Por isso esses documentos não são necessários e nem obrigatórios. Vale ressaltar que em seu contrato junto ao cliente consta uma cláusula apontando a Responsabilidade Civil, de acordo com o Código Civil Brasileiro.

– Você pode até ser gentil e receber os fiscais do CAU – no portão – aproveitando para dar uma aula a eles sobre o que é o Design de Interiores:

Pergunte se ele/ela sabe o que é Design de Interiores e o que faz esse profissional. Aguarde a resposta e não tenha medo de corrigir os erros grotescos que irá ouvir:

Explique de onde viemos (nossa história e cursos)

O que fazemos, o porquê fazemos e como fazemos

Qual o nosso foco nos projetos

Reforce que somos especialistas

Explique também que não somos generalistas como eles

Esclareça o pobre desinformado que temos uma Lei Federal que nos ampara e autoriza a atuar.

E, não permita a entrada na obra.

Caso haja insistência, apresente, no portão, o projeto e o contrato e explique o que está sendo feito. Apenas isso.

Vai ficar claro que não há NADA de Arquitetura no que fazemos.

Somos designers e fazemos DESIGN aplicado a ambientes.

– Caso ele(a) insista ou seja grosseiro(a), encerre a conversa e peça para voltar somente quando tiver um mandato judicial.

 

4) NBR 16.280

Nenhuma NBR é Lei. Elas são apenas uma orientação técnica sobre os procedimentos de determinados assuntos. No entanto, a NBR 16.280 foge ao padrão normativo técnico e entra em campos subjetivos relacionados aos projetos.

– Essa NBR precisa ser revista com urgência urgentíssima afinal, ela foi elaborada sem a representação de nossos profissionais.

– A ABD disponibiliza, para seus associados, os modelos de todos os documentos técnicos necessários para realizar a obra que você deve apresentar ao sindico(a). É só associar-se, logar no site, baixar tudo e preenchê-los.

– Apesar da NBR exigir a apresentação da ART/RRT, como já exposto acima, não somos obrigados a emitir esse documento pois não fazemos parte de nenhum conselho que o faça. Porém, a Constituição Federal nos garante o exercício profissional independente desses papéis, que só são exigíveis dos engenheiros e dos arquitetos.

– As principais funções da ART/RRT são: identificar o profissional responsável pela obra (ante o conselho e a justiça) e apresentar “o que” está sendo feito no projeto. Oras, todos esses elementos são apresentados no CONTRATO de prestação de serviços que firmamos com nossos clientes e ele tem o mesmo peso judicial – até maior – que a ART/RRT.

– Aproveite para esclarecer o(a) sindico(a) sobre isso. Precisamos trabalhar efetivamente para desmontar a histeria coletiva que foi implantada junto a estes com a clara intenção de barrar nosso livre exercício profissional e garantir – através de MAIS UMA reserva de mercado, que é ilegal – trabalho apenas para outros profissionais.

 

5) Por fim, seja corajoso(a).

– Aja com naturalidade sem qualquer preocupação.

– Seja forte, curto e objetivo nas respostas.

– Não se deixe acuar.

– A partir do momento em que você não está praticando nenhuma atribuição que não consta de nossa Lei, o direito está do seu lado.

– Não tenha medo de enfrentar a presença dele(a), pois quem está com o direito é você.

 

>>> Agradecimentos especiais ao Dr. Jonatan Schmidt, grande amigo e defensor dos designers de interiores, pelo auxílio na elaboração e revisão desse texto.

Relatório de consultoria de viabilidade técnica.

Disponibilizo abaixo o relatório de uma consultoria que fiz recentemente para um condomínio no litoral paulista. Sim, a análise de viabilidade técnica também pode ser realizada por designers de interiores assim como o consequente projeto resultante da análise.

 

Praia Grande, 27 de julho de 2019.

 

Para: Condomínio XXXXX XXXXXXXXXXXX XX

Ref: Relatório de consultoria de viabilidade técnica.

De: Paulo Oliveira LD – Design de Interiores e Lighting Design.

 

Prezado Sr. XXXXXXXX, síndico do Edifício XXXXX XXXXXXXXX XX e demais proprietários das unidades residenciais.

Primeiramente gostaria de fazer uma breve apresentação profissional:

Sou Designer de Interiores, especialista em Lighting Design (iluminação) atuante há mais de 18 anos no mercado nacional. Atuo também como docente e pesquisador em minhas áreas profissionais sendo autor do principal blog de conteúdo acadêmico em DESIGN do Brasil – Design: Ações e Críticas. Faço parte da equipe acadêmica da Associação Brasileira de Designers de Interiores.

Feito isso, devo ressaltar que este trabalho por mim desenvolvido foi feito absolutamente sem custos para o Condomínio, de forma voluntária. Importa indicar que uma consultoria desse porte hoje em dia tem um valor aproximado de R$ 2.500,00.

Passo então ao relatório da consultoria solicitada a mim pela Comissão eleita de proprietários para análise orçamentária:

Problemas indicados: implantação de (I) área para Academia, (II) área de jogos (III) área kids (brinquedoteca) e espaço disponível para instalação dos mesmos.

Inicialmente fui chamado pela Comissão para uma conversa informal sobre a viabilidade da instalação dos equipamentos para as áreas supramencionadas considerando a estrutura disponível do edifício. Após alguns comentários iniciais a Comissão me solicitou uma consultoria de viabilidade técnica para a implantação dessas áreas e equipamentos. Ressalte-se que consultoria não é o mesmo que projeto. Trata-se de uma análise relacionada às condições das instalações e ambiente para verificação se é possível ou não realizar as intervenções solicitadas.

Importa destacar que a Sr.ª XXXXX (apto XX) trouxe para a reunião da Comissão a planta de venda, apresentada pela Construtora, onde são indicados os layouts dos apartamentos e das áreas comuns, em especial das áreas de jogos e de festas do salão social que deveriam ter sido implantadas adequadamente pela mesma no ato de entrega das chaves aos proprietários.

Apresento a análise apontando os prós e contras de cada ambiente levando em conta a sustentabilidade orçamentária do Condomínio e, de acordo com a legislação vigente, o espaço físico disponível:

Item I – ÁREA DE ACADEMIA

Fui questionado pela Comissão sobre a possibilidade da instalação de uma Academia para uso comum dos proprietários.

Prós: seria um espaço voltado para atividades físicas ajudando a combater o sedentarismo, melhorar o condicionamento físico e valorizar o prédio bem como, em contrapartida, valorizar os apartamentos para negócios imobiliários futuros.

Contras: Academias são espaços complexos. Por isso apresento pontualmente os contras com as devidas explicações.

  1. Os equipamentos utilizados em Academias, até uma simples bicicleta, trazem riscos aos usuários. Por se tratar de um espaço comunitário é muito provável que crianças e adolescentes adentrem no mesmo e acabem se acidentando (de leve a gravíssimo). Isso pode acontecer também com adultos que não estão familiarizados com os equipamentos. Por isso as Academias dispõem – obrigatoriamente – de profissionais habilitados em Educação Física para instruir e cuidar dos usuários;
  2. A aquisição deste tipo de equipamentos não é barata. São caros, inclusive os mais simples, o que certamente acarretaria uma chamada de capital;
  3. Os equipamentos com o tempo apresentam desgaste, seja pelo uso inadequado, seja por causa da maresia em regiões litorâneas. A manutenção destes demanda um custo alto. Fato este que impactaria no valor do condomínio.
  4. Todos os equipamentos de Academia são muito pesados. Para a instalação deste tipo de equipamento o piso precisa ser bem reforçado, especialmente em locais como o mezanino onde temos um piso/laje. Como este espaço não consta do projeto original, provavelmente os pisos não foram projetados para suportar tamanha carga. Isso pode acarretar o rompimento e desabamento do piso local com graves riscos humanos e financeiros.
  5. A melhor possibilidade para instalação futura seria a garagem do mezanino que quase não é utilizada pela dificuldade de acesso. Por prever a carga de veículos, provavelmente apresenta-se reforçada e suportaria a carga dos equipamentos. Porém, com a implantação da Academia, voltamos aos problemas 1, 2 e 3.

Indicação técnica: não instalar a Academia.

Item II – ÁREA DE JOGOS

O projeto de apresentação do edifício apresenta, no salão social, uma área de jogos contígua à área de festas e outras reuniões sociais (vide planta de venda e layout). Porém, este espaço não foi entregue equipado nem encontra-se preparado tecnicamente para as áreas previstas. É de responsabilidade da Construtora providenciar sua readequação, que é considerada de direito de todos os proprietários.

Analisando o salão social, existe sim a possibilidade de instalação de alguns equipamentos neste espaço sem prejuízo da área destinada para festas e outras reuniões sociais. A solicitação inicial da Comissão previa: (a) mesa de pingue-pongue, (b) mesa de sinuca, (c) mesa de carteado, (d) mesa de aero hóquei e (e) pebolin/totó.

Prós: além de valorizar o prédio bem como, em contrapartida, valorizar os apartamentos para negócios imobiliários futuros, as áreas de jogos são espaços voltados a encontros informais da comunidade do edifício. Serve também para ampliar o espaço comum para além da porta dos apartamentos proporcionando mais espaço para circular, estar e conviver.

Contras: deve-se estar atento às escolhas dos equipamentos especificados para este tipo de ambiente. Assim como a Academia, o uso constante e despreparado destes equipamentos pode causar acidentes sérios principalmente com as crianças.

  • Mesa de pingue-pongue: tem uma dimensão grande o que consome boa parte do espaço disponível. Uma mesa de pingue-pongue padrão tem 1,55m x 2,74m. Além do espaço tomado pela mesa deve-se prever uma área livre de segurança no entorno de, pelo menos, 2m de cada lado da mesa. Isso se deve ao fato de que este é um esporte bastante dinâmico e o “corre-corre” em torno da mesa é constante. Isso pode levar a acidentes diversos, de leves a graves. Um escorregão, uma tropeçada, um desequilíbrio convém levar em conta a existência de PAREDES com quinas secas e outros equipamentos ao redor. Quando temos crianças jogando é muito comum que elas se lancem sobre a mesa afim de alcançar a bolinha. Isso desgasta e quebra a mesa – que não é forte – gerando custo constante de manutenção ou até mesmo, a necessidade de aquisição de uma nova. Não é uma boa opção.
  • Mesa de sinuca: as mesas de sinuca são bastante reforçadas apesar do esporte ser tranquilo, lento e não haver necessidade de correria no entorno da mesma. Ela necessita de algum espaço livre em volta para o manuseio dos tacos, mas nada de extraordinário. O risco de acidentes são bastante baixos. Porém, mesas de sinuca possuem mecanismos internos (calhas e gavetas) que acabam necessitando de manutenção periódica. É bastante comum em clubes que crianças, adolescentes e até mesmo adultos acabem jogando tampinhas de garrafas, papéis e outros objetos dentro das bocas. Para retirá-los é necessário desmontar o tampo da mesa implicando em custos adicionais de manutenção. Indico, portanto, a aquisição de uma mesa de bilhar (aquela com sacos nas bocas para guarda das bolas que caem).
  • Mesa de carteado: trata-se de uma mesa simples de 6 a 8 lugares (cadeiras) para jogos de baralho. Não há risco de acidentes.
  • Mesa de aero hóquei: trata-se de uma mesa de jogo destinada mais a crianças e adolescentes. A movimentação no entorno é pequena não necessitando de grandes espaços vazios. A manutenção não é cara. É um jogo seguro não havendo riscos consideráveis de acidentes.
  • Pebolim/totó: mesa de pequena dimensão que não necessita de grande espaço no entorno. Jogo seguro para crianças e adolescentes não oferecendo riscos de acidentes. Manutenção baixa.

Indicação: montagem da área de jogos contígua à área de festas no espaço sugerido pela Comissão (à direita de quem entra) contendo: 1 mesa de carteado com 6 cadeiras, 1 mesa de bilhar, 1 mesa de space hóquei e 1 mesa de pebolim.

Observação: foi levantada a questão das bolas da sinuca caírem sobre o piso danificando-o. Isso somente pode acontecer se o piso foi mal assentado, aí o problema é da Construtora. Caso julguem necessário existem materiais de sobreposição para prevenir danos no piso.

Item III – ÁREA KIDS (BRINQUEDOTECA)

O projeto de apresentação do edifício não apresenta uma área específica para crianças.

Analisando o salão social e outras áreas disponíveis, existe a possibilidade de instalação dessa área no apartamento destinado ao zelador, que está inutilizado, ao lado do salão social. Ali existe uma sala, um quarto e uma cozinha que podem ser adaptados e aproveitados para acomodar elementos e brinquedos seguros para que as crianças tenham onde passar momentos lúdicos divertindo-se com segurança.

Prós: promover a socialização e interação entre as crianças do edifício em um ambiente seguro e controlado. Possibilidade de montar 3 espaços diferentes. Valorizar o prédio bem como, em contrapartida, valorizar os apartamentos para negócios imobiliários futuros.

Contras: será necessário realizar algumas adequações no espaço visando garantir a segurança física das crianças. Mas nada que tenha um custo exorbitante.

Indicação: implantação da área kids no apartamento do zelador com equipamentos simples e seguros com baixo custo de instalação.

A Comissão apresentou-me uma previsão orçamentária disponível na Caixa de Custeio do Condomínio sem a necessidade de chamada de capital. A pergunta feita foi se é possível fazer a instalação das áreas de jogos e brinquedoteca com o montante disponível. A resposta: sim.

Finda a análise técnica, destaco que, ao contrário do que vem sendo dito por algumas pessoas mal intencionadas, a ideia da implantação destes espaços não surgiu nem foi proposta por mim, mas apresentada a mim pelos integrantes da Comissão ao explicar as demandas de outros proprietários. Eu apenas ofereci a consultoria descrita acima.

Por fim, foi-me questionado se existe a possibilidade de melhorar a acústica (eco/reverberação), a climatização (temperatura) e iluminação do salão social. A resposta é sim, por meio de projeto adequado feito por profissional habilitado (sim, um designer de interiores pode resolver todos estes problemas) em razão das normas técnicas e de segurança envolvidas. Entende-se, de acordo com a Comissão, que os custos de execução são de responsabilidade da Construtora, considerando que estes ajustes são necessários para o uso saudável e seguro do salão social.

Gratos pela atenção, coloco-me à disposição para futuros esclarecimentos.

 

Paulo Oliveira

Designer de interiores e Lighting Designer.

Sobre Responsabilidade Técnica

Bom pessoal, já escrevi isso aqui antes, mas vale ressaltar especialmente por causa dos recentes ataques do CAU aos profissionais de Design de Interiores. Sobre este assunto, o que vou escrever é válido também para os Lighting Designers.

O principal ponto de ataque do CAU contra nós designers é que não temos um Conselho Federal e não emitimos ART ou RRT. Teoricamente, o documento que indicaria judicialmente o autor e responsável pelo projeto em caso de algum problema ou sinistro na obra.

JuridicoPois bem, tanto a ART quanto a RRT são documentos INTERNOS do CREA e do  CAU, respectivamente.

Sobre a Responsabilidade Técnica, este é um item que está inserido dentro da RESPONSABILIDADE CIVIL, tema citado e detalhado no Código Civil Brasileiro (CCB), uma Lei superior a qualquer outra norma ou resolução INTERNA de Conselhos profissionais.

Ninguém ou nenhum Conselho pode estar acima do CCB.

Acima dele temos apenas a Constituição Federal.

Dias atrás o CAU voltou a lançar notas e matérias alegando sobre os riscos ao mercado e sociedade na contratação de profissionais que não possuem um Conselho Federal para fiscaliza-los e tampouco podem emitir os documentos (ART/RRT).

Pois bem, vamos esclarecer uma coisa: o CONTRATO assinado entre o profissional e o cliente tem mais valor jurídico que estes papéis dos Conselhos.

Perante a Justiça, o contrato serve para nomear o autor do projeto (uma das atribuições dos papéis dos Conselhos).

A segunda atribuição é, também teoricamente falando, indicar a responsabilidade técnica sobre a obra no caso de problemas ou sinistros.

OK! Sem problemas. Vamos ser honestos com o mercado então já que o CAU não o é?

Para solucionar este probleminha basta que os profissionais de Design insiram em seus contratos duas cláusulas básicas. Como tive que passar de meu note para um HD externo a maioria dos arquivos (e tá tudo uma bagunça ahahahaha) não consegui localizar o modelo atualizado do contrato que uso. Mas vou passar para vocês o modelo antigo que encontrei aqui e que, tenh certeza, já irá ajuda-los bastante.

Portanto insiram em seus contratos, na parte das Disposições Gerais, o seguinte:

MostrarImagem07.05. A Responsabilidade Técnica do CONTRATADO sobre o projeto, bem como as questões indenizatórias em caso de sinistros ficam garantidas conforme o que dita o Código Civil Brasileiro no tocante à Responsabilidade Civil, descartando, portanto, a necessidade da emissão e outros documentos (ART/RRT) sobre o assunto por ser o Código Civil Brasileiro uma Lei Superior.

07.06. O CONTRATADO não se responsabiliza por alterações ocorridas durante a obra que estiverem em desacordo com os serviços por ele especificados e sem a sua autorização ou alterações solicitadas pelo CONTRATANTE diretamente aos prestadores de serviços e que estiverem em desacordo com a legislação em vigor.

(Altere a numeração de acordo com o seu contrato).

MostrarImagemPronto!

Simples assim e acabou o problema sobre a Responsabilidade Técnica.

Você está nomeado como autor do projeto e responsável técnico pelo mesmo através do seu contrato assinado com o cliente.

Ninguém poderá te acusar de absolutamente nada. Nem viver na sombra de quem pode emitir os papéis dos Conselhos, nem de querer isentar-se da responsabilidade sobre seus projetos, nem de NADA!

Para vocês terem uma idéia de como isso é sério, apenas com este dispositivo nem precisamos ter a profissão regulamentada. Não estou dizendo com isso que não quero ver a nossa profissão regulamentada, bem pelo contrário. Porém quero a regulamentação por outros motivos e não por este.

Sobre isso o CCB é claro:

“Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.
Parágrafo único. Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem.”

Perceberam que ele cita TODOS. Todo ou qualquer pessoa que fizer algo que provoque dano a terceiros.

Você é sim responsável pelos seus projetos!

Então faça constar estas cláusulas em seus contratos e ponto final!

(re)Evolução

Revista Lume Arquitetura
Coluna Luz e Design em Foco
Ed. n° 65 – 2013/2014
“(re)Evolução”
By Paulo Oliveira

65
Desde junho, temos vivido certa instabilidade mercadológica provocada pela Resolução N° 51 do CAU. Por um lado, o texto bastante alicerçado numa época que não mais existe e tampouco cabe nos dias atuais; por outro, profissionais de Arquitetura que andam promovendo um violento bullying contra aqueles profissionais que não são arquitetos.

Fui uma das fontes de uma matéria da Lume Arquitetura que entrevistou profissionais com visões opostas na tentativa de entender os porquês da Resolução 51 existir, quem estava por trás dela e, especialmente, a argumentação pró e contra.

Não me surpreendi absolutamente nada quando recebi a minha edição da revista e pude constatar a absurda falta de argumentação por parte da AsBAI e do CAU. Ficou claro que a Arquitetura brasileira necessita realmente amadurecer, não só nos profissionais, mas, especialmente, na academia. Já passou da hora dos arquitetos evoluírem, pois o que julgam ser argumentos são meros “blá-blá-blás”, como ficou evidente. Já do lado contrário à resolução há um verdadeiro show de argumentações muito bem embasadas.

Em setembro, aconteceu em Brasília uma audiência pública sobre a regulamentação profissional do Design de Interiores e Ambientes. Mais que uma forma de esclarecer aos parlamentares presentes e também, especialmente ao CAU, sobre as diferenças entre as duas áreas, devo ressaltar um ponto levantado pelo deputado Chico Lopes: existiam profissões que hoje fazem parte apenas da história, como é o caso dele: formado em datilografia.

Ora, o próprio presidente do CAU assumiu na audiência que a arquitetura é uma área generalista e não é especialista em nada. Ele entendeu e atestou publicamente que o pessoal de Interiores tem muito mais competência para projetar estes espaços que os arquitetos pelo simples fato de ser esta uma área especializada, específica, assim como já podemos considerar o Lighting.

Hoje, não podemos mais pensar algumas áreas como meros projetos complementares da Arquitetura, pois já são áreas consolidadas e estabelecidas, que possuem suas identidades, sua metodologia e, até mesmo, suas normas técnicas próprias. São áreas que podem ser inseridas no projeto inicial ou, depois, nos diversos retrofits e reusos que a edificação passará pela sua existência.

Mas há um erro crasso nisso tudo: o único órgão que tem DIREITO de legislar ou definir alguma coisa é o Congresso Nacional. Essa é uma prerrogativa que está claríssima na Constituição Federal. E o que é uma resolução do teor da Nº 51 senão uma tentativa arrogante de – quem não tem poder para isso – legislar em benefício próprio? Foi o que aconteceu como Projeto de Lei de Design de Interiores e Ambientes que o CAU tentou barrar na Câmara, e perdeu: medo pela certeza de não vingar.

Agora, não sei se me indignou ou deixou feliz a fala do presidente da AsBai na matéria “Os rumos da profissão”. Por um lado, fiquei extremamente irritado pela falta de postura, ética e respeito ao ler que a AsBAI vê as outras áreas como“simplistas” ou fáceis de se fazer, mas, por outro, fiquei super feliz por ver que mais uma vez a AsBAI dá um tiro no próprio pé, deixando claro que desconhece a complexidade do termo iluminação – incluindo a arquitetônica.

Talvez a falta da experiência e conhecimentos em palcos deixem o pessoal da AsBAI melindrado e, por isso, eles tentem essas carteiradas, já que é perceptível a diferença estética e funcional nos projetos feitos por não-arquitetos.

Evolução natural e, especialmente, evolução tecnológica são inevitáveis, irreversíveis.

Isso é reserva de mercado! Ou seria medo da concorrência?

Revista Lume Arquitetura
Coluna Luz e Design em Foco
Ed. n° 64 – 2013
“Isso é reserva de mercado! Ou seria medo da concorrência?”
By Paulo Oliveira

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Cansei de alertar sobre os planos maquiavélicos que estavam sendo arquitetados pela AsBAI (Associação Brasileirade Arquitetos de Iluminação) e pelo CAU (Conselho de Arquitetura e Urbanismo). Não acreditaram que os arquitetos fossem capazes disso. Claro, os arquitetos não, mas uma pequena parcela melindrosa e xiita destes, sim.

Eis que surge a resolução n° 51 do CAU, tornando os projetos de iluminação uma competência exclusiva dos arquitetos. Os demais profissionais que estavam exercendo a profissão agora o fazem ilegalmente, como se criminosos fossem, apesar dos anos de estudos e exercício profissional.

Observando os discursos dos mais xiitas – geralmente são os mais incompetentes – vemos alegações como “o que vale é o que está na lei; é a regulamentação, é a norma”. Ficam repetindo isso feito papagaios; quando são forçados a esclarecer, simplesmente tornam a repetir, pois não há uma argumentação coerente para tal imposição.

“Onde está escrito que vocês podiam fazer projetos, uma vez que não estão protegidos por qualquer lei? Na lei, nenhum lugar fala o que vocês fazem”. Esta é outra frase repetida. Ela nos mostra claramente a visão oportunista deles: por não haver uma legislação sobre o assunto, vamos nos apoderar da área. Isso explica claramente o título que dei a esta coluna.

AsBAI, uma associação que diz seguir os padrões mundiais e que resolve agir na contramão do que acontece lá fora. Diretrizes colocadas por órgãos com anos-luz a mais de experiência no campo da iluminação que este grupelho brasuca. A IALD (International Associationof Lighting Designers), a PLDA (Professional Lighting Designers Association) e outras associações internacionais vêm trabalhando arduamente para modificar a concepção equivocada – e sem fundamento – de que somente o arquiteto é capaz de iluminar.

Oras! Que competência ou excelência é esta, se até mesmo o mestre Niemeyer fazia parcerias com outros profissionais para que suas obras se aproximassem ao máximo da qualidade desejada, assumindo, então, com isso, que ele não tinha a habilidade necessária para iluminá-las ou fazer seus paisagismos? Peter Gasper e Burle Marx são provas disso, e eles não são arquitetos.

Assim como Niemeyer, Zaha Hadid e muitos outros arquitetos de renome e reconhecimento internacional não projetam a iluminação de suas obras. Sempre existe na equipe um LD responsável por esta área. Existe também o designer de interiores, o paisagista, o gráfico e vários outros profissionais envolvidos em seus projetos. Isso responde à demanda do mercado: a democracia profissional que a multidisciplinaridade dos projetos exige.

Mas fica claro que muito além de uma reserva de mercado essa situação toda só foi arquitetada não como forma de proteger o mercado dos “leigos” (que desrespeito…) – já que os arquitetos saem das universidades mal sabendo especificar uma lâmpada e, até mesmo aqueles com anos de experiência e não especializados, continuam cometendo erros básicos em seus projetos. A questão se resume, na verdade, no medo da concorrência, dos profissionais mais criativos, pois eles têm ciência de que existem muitos LDs com infinitas competências e conhecimento a mais e que não são arquitetos.

Agiram de má fé sim! Foi um plano arquitetado nos porões sombrios da arquitetura brasileira. Plano este que está longe de agradar inclusive à própria classe de profissionais do CAU.

Mas vale ressaltar que uma resolução não tem força de lei. Esta ação equivocada fatalmente causará a falência financeira do CAU antes mesmo de sua consolidação.

E a ressaca de 51 será grande.

trade dress

apple-loja

A Apple, conhecida por proteger agressivamente seus iPads e iPhones de cópias, está fazendo o mesmo para o design de interiores de suas lojas. A Marcas e Patente dos EUA acatou e concedeu na última semana à Apple o pedido de patentes sobre o design e layout minimalista de suas lojas de varejo. A empresa havia depositado originalmente o seu pedido de proteção da marca nos interiores das lojas de varejo em maio de 2010, de acordo com os registros de órgãos governamentais. Foi aprovado em 22 de janeiro.

No ano passado uma loja falsa da Apple em Kunming, China, com o logotipo branco da Apple e mesas de madeira chamou a atenção depois que um blogueiro fez um post após visita-la. A loja parecia tão autêntica que até mesmo os vendedores achavam que estavam trabalhando para a Apple. As autoridades chinesas rapidamente ordenaram a loja a fechar, assim como mais de 20 outras que estavam vendendo os produtos da Apple, mas sem autorização para fazê-lo.

A patente vai desde a fachada, elementos arquitetônicos (escadarias, etc) até os ambientes interiores e mobiliários. Afirmando que este tipo de direito de marca, conhecido como trade dress, em projetos de interiores tem precedentes, disse Christopher Sprigman, da Universidade de Virginia professor de direito e co-autor do livro “A Economia Knockoff”. Em 1992, o Supremo Tribunal os EUA permitiu que uma cadeia de restaurantes mexicano  de fast-food protegesse seu design e decoração.

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Para ser bem sucedida em uma reivindicação de trade dress, a Apple precisaria mostrar que os consumidores confundiam um projeto da loja infratora com a sua própria. “A pergunta do milhão de dólares, neste caso, como em praticamente todos os casos de trade dress , é o quão perto um concorrente pode vir para o projeto sem infringir em cópias”, diz Sprigman. Direitos de marca não se estendem para fora dos Estados Unidos, mas as empresas que as detêm para a proteção doméstica, muitas vezes também buscam garantias similares em outros países em que atuam.

A Apple tem cerca de 250 lojas próprias de varejo nos Estados Unidos, assim como lojas em cerca de uma dúzia de países.

(Reportagem de Erin Geiger Smith; edição por Martha Graybow e Gevirtz Leslie)

fonte: http://www.reuters.com/article/2013/01/29/us-apple-stores-trademark-idUSBRE90S13X20130129

imagens: www.apple.com

Mas o que é esse Trade Dress?

Trade dress é um termo legal da arte que geralmente se refere a características da aparência visual de um produto ou na sua embalagem (ou até mesmo o design e arquitetura de um edifício) que indicam a fonte do produto para os consumidores para evitar que eles comprem um produto sob a crença de que é outro. Trade Dress é portanto, uma forma da propriedade intelectual.

Por exemplo, a forma, a cor, e a disposição dos materiais numa linha infantil de roupas pode ser protegida pelo Trade Dress (no entanto, o desenho das peças de vestuário em si não está protegida). Pode também ser aplicado na concepção de uma tampa de um recipiente, a aparência e decoração de um cadeia de restaurantes ou um método de exibição de garrafas em uma loja de vinhos.

Mas infelizmente isso não vale aqui no Brasil. Ao menos não consegui encontrar referência alguma sobre isso na nossa legislação.

Temos uma legislação tosca com relação até mesmo a produtos. A cópia descarada é permitida e quem se sentir ultrajado com as cópias, que vá esquentar ainda mais a cabeça nos tribunais, gastar muita grana com as custas sem contar na demora para a solução do problema.

É bastante comum vermos projetos muito parecidos com outros tendo como seus autores profissionais diferentes. Também é bastante comum os clientes chegarem com recortes de revistas querendo “exatamente aquilo” e vermos profissionais levando à cabo que “o cliente tem sempre razão”.  Conheço alguns profissionais que viajam para o exterior para, além de aparecer nas colunas sociais dizendo que foi assistir ao show da Madonna lá em Tokio, simplesmente bater pernas pelas cidades copiando projetos e depois realizando-os aqui no Brasil enganando seus clientes. Inclusive, sobre esse ultimo caso, tem gente “graúda” e que figura nas páginas das revistas de “dizáine” – como o Cafofo da Cráudia” – com uma carrada de processos internacionais por cópias, plágio, etc.

Mas infelizmente as nossas Leis de Direitos Autorais e Propriedade Intelectual são péssimas, ultrapassadas e deixam muito a desejar. Nem mesmo aqueles profissionais já consolidados no mercado e que tem a sua “assinatura” estética ou técnica facilmente reconhecíveis em seus projetos conseguem essa proteção.

Até mesmo quando falamos em projetos para franquias a coisa é bastante complicada judicialmente. O que temos hoje é: se o cara resolve copiar o projeto de uma determinada rede, basta que ele troque a temperatura de cor ou potencia das lampadas que já não mais caracteriza o mesmo projeto. Da mesma forma, se tivermos 12 banquetas no balcão e ele trocar o tecido ou cor de apenas uma delas, já descaracterizou a propriedade intelectual, por mais que TODO o resto seja absolutamente igual.

Já recebi comentarios e e-mails de pessoas que vieram aqui e deliberadamente copiaram meus textos e colocaram em seus trabalhos ou sites sem citar a fonte ou ainda pior, colocando-se como autores dos mesmos. E ainda tive de ouvir que vivemos numa era de compartilhamento livre onde o que está na rede é de todos e para todos.

Isso precisa mudar!

Mais sobre D.A.

E lá vou eu de novo falar sobre esse assunto. Já falei algumas vezes sobre plágio e Direitos Autorais (DA) aquiaqui e compartilhei um excelente texto da Sandra aqui, além de outras mais. Também “desopilei o fígado” sobre o assunto aqui. Para alguns (os fidaputinhas descarados) é um assunto chato e, muito provavelmente, nem lerão este post. Mas para aqueles sérios e éticos, é um assunto mais que pertinente, especialmente aqueles que, como eu, sofrem com a cara de pau de muita gente por aí que vem aqui em meu blog, copiam partes ou textos completos e não citam a fonte, quiçá ao menos um “muito obrigado, seu trouxa, por me poupar tempo em pesquisa e me entregar o que eu precisava aqui, prontinho”.

Bom, esclarecendo uma coisinha: quando disponibilizei aqui o modelo de contrato nem de longe quis dizer que TODO o conteúdo deste blog está disponibilizado e livre do Direito Autoral. Aquele modelo de contrato eu disponibilizei pois sei que esta é uma da maiores dificuldades para os egressos: elaborar um contrato decente para poder trabalhar com segurança. Os profissionais e acadêmicos que o copiam, tudo bem, sem problema algum pois como eu escrevi no post: está disponibilizado, livre para o uso de vocês. Mas, a partir do momento em que vejo professores distribuindo aquele contrato (sem alterar um “A” sequer) como se fosse material de sua autoria ou de sua produção acadêmica, aí já se torna uma puta falta de respeito não só comigo, mas também com seus alunos e com a instituição que lhe emprega. Mostra claramente o nível de respeito com o qual leva a sua profissão.

Bom, então lá vou eu de novo compartilhar mais um excelente texto, de outra blogueira (Nospheratt). Pela qualidade de seu blog (Blosque – blogando com a alma) eu já imaginava que ela também sofria com esse problema e não me surpreendi ao encontrar em seu blog um texto falando sobre.

Plágio e Direitos de Autor nos Blogs – Legislação Aplicável

Mais desenhado, para os idiotas que não entendem o que lêem, impossível. Mais explícito, para os FDP que copiam descaradamente e sem permissão, impossível.

foto: via PortalMidia.net

Tá dado o recado. Depois não digam que eu não avisei. Estou preparando uma lista (feita através de uma exaustiva pesquisa) onde colocarei TODOS os que me copiam e não citam a fonte (roubam a autoria). Além da ridicularização na web (sim, espalharei através deste blog e de todas as outras formas possíveis de comunicação os nomes e links) preparem-se pois meu advogado está recebendo cada link que encontro e preparando ações deliciosamente indenizatórias.

#FicaDica

Mais correria…

Recebi hoje um comentário, na página Portfólio, de minha eterna Mestre e ex-professora, Drª Maria Tereza Devides.

Já a citei aqui neste blog algumas vezes pois sou mesmo fã dela.

Bom, recebi um convite para uma palestra/conversa com os alunos do primeiro período do curso de Design de Interiores da Unopar amanhã a noite (16/06).

Muito me honra este pedido vindo de quem vem e também pela oportunidade de poder conversar com o pessoal que está iniciando na área, certamente carregados de dúvidas e incertezas sobre o futuro profissional.

Não vou perder tempo dizendo quem sou eu, o que faço pois pelo que pude perceber eles já sabem pois conhecem e acompanham meu blog e meu trabalho. Então vou procurar focar na profissão, mercado e legislação vigente, associações, áreas profissionais possíveis, etc.

Infelizmente não é aberto então nao posso convidar outros para participar ok?

Envolverde

Envolverde é uma excelente revista digital de Meio Ambiente e Desenvolvimento já com 11 anos de existência.

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Isso tudo e muito mais você encontra com apenas alguns cliques neste excelente site brasileiro.

Dos deveres…

Vou logo avisando, este texto não é no tom de desabafo (parece), nem tão pouco pessoal (mas poderia ser) e nem sequer vem desejar pisar nos calos de ninguém (mas eu sei que pisa)

Eu converso diariamente com diversos designers e vira e mexe converso também com uns “dizairneres” que eu carinhosamente chamo de entusiastas (Um dia titio Ed explica o porque desse apelidinho carinhoso).

E se temos algo em comum é que todos reclamam da ausência de direitos que nossa atividade vive nos dias de hoje.

Ora bolas! Mas que direitos? Nem regularizados estamos como poderíamos ter direitos? A não ser que sejam os direitos Miranda*, mas como não estamos nos EUA, nem isso temos!

A regularização da nossa atividade visa realmente conseguir alguns direitos para nossa classe, mas nem tudo são rosas!

Quem já assinou um contrato na vida (ou teve que fazer um) sabe que a velha máxima do Tio Bem (tio do Peter Parker…O HOMEM-ARANHA!!!) é verdadeira; vamos a máxima:

“Com grandes poderes (ou direitos) vem grandes responsabilidades.”

E é exatamente por isso, que todo contrato que se preze, se o seu não tem é por que não é um contrato que se preze, só lamento especifica claramente em um item a parte em letras garrafais DAS RESPONSABILIDADES… (daí o título desse texto…tá vendo como tudo aqui tem um por quê?)

E a, triste, verdade é essa mesma. Todo direito vem cercado de deveres e por assim dizer, responsabilidades. Afinal é assim desde que somos crianças: “Quer comer a sobremesa? Então tem que raspar o prato!” (um caramelo para quem nunca ouviu isso a mãe ou da avó! Eu sei que ouvi…MUITO!).

E como esse texto não trata dos direitos e sim dos deveres vamos a eles? Agora vocês podem fechar o browser e ignorar o que vêm a seguir, ou tomar a decisão que eu tomei na faculdade, ler se conscientizar e ficar chato que nem eu! To avisando que é um caminho sem volta!

1) O dever de zelar pela profissão:

Você é profissional? Ótimo! Não faz mais que a sua obrigação! A verdade é essa mesma, vendeu? Entregue no prazo e em perfeitas condições de uso. Ao fazer isso você está zelando não apenas pelo seu bom nome profissional mas também de toda uma classe de profissionais.

E não é só isso não. Cada um de nós somos fiscais da nossa atividade. Afinal uma maça podre pode arruinar um cesto inteiro em pouco tempo.

Então, profissional do design, fiscalize. Entusiastas, “dizaineres”, blogueiros, micreiros, AUTODIDATAS (eu não disse que ia pisar em calos?) NÃO SÃO DESIGNERS! Logo não deveriam exercer a mesma atividade que você… Eu, enquanto não se regulariza a atividade, faço a minha parte denunciando esses escroques sempre que os encontro vendendo “conhecimento” que não possuem…

E diga-se que as vezes denuncio até mesmo maus profissionais…mas isso também faz parte de zelar pela profissão.

2) O dever de atualizar-se:

Isso vale para qualquer atividade… OU você segue as tendências ou acaba fora do mercado. Qual vai ser?

Ou você acha que a cerejinha do sundae hoje em dia é um “super-site” em HTML e GIFS Animados? (eu vi semana passada um néscio vendendo isso como se fosse a descoberta da pólvora…).

Seu cliente quer o melhor, e merece! Então ofereça isso ou caia fora!

3) Ética não é opcional de fabrica é, sim, um DEVER:

Isso por si só já dava um novo texto, então eu faço o seguinte, vou resumir aqui nesse parágrafo e depois venho com um sermão maior sobre Ética (Deus sabe como esse país precisa disso…)

Povo, é sério, contrato não é só para impressionar o cliente não. Ë um ACORDO entre as partes, está lá? Então é para ser cumprido por AMBAS as partes. Simples assim!

Prometeu? Entrega.

Errou? Assuma o erro e concerte-o sem ônus para a outra parte.

Eu tenho uma frase que resume bem isso, quando meus clientes começam a chorar suas pitangas sobre os “profissionais” do passado com os quais se meteram eu sempre digo:

“Bom, desses eu não sei. Só dou garantias sobre o MEU trabalho.”

Muito se fala em comer o bolo, todos querem os direitos de se viver em uma legislação que acalente e proteja o profissional.

Mas quantos profissionais estão, hoje, dispostos a viver sob a batuta de um estatuto que regulamente e rege DEVERES que devem ser obedecidos com o risco de sanções para aqueles que o descumprem?

As vezes eu penso que é por isso que tem tanto designer contra a regulamentação…a anarquia é mais segura.

*Para os que desconhecem a legislação americana, e nem tenham assistido a um episódio de Lay & Order nos últimos 18 anos (por onde vocês andaram caramba???) eu explico:

Miranda Rights é um direito garantido ao réu/suspeito de uma ação criminal que no momento de sua prisão deve ser avisado pelo responsável pela efetuação da mesma o direito que assiste a esse réu/suspeito de permanecer calado e de que tudo que ele possa por ventura dizer, poderá e será usado contra ele no tribunal. Ele também tem direito a um advogado para assistir a sua defesa e caso não tenha meios de prove-lo o ESTADO providenciará um advogado para ele.
Viu? NEM ISSO TEMOS!

Por Ed Sturges

Interposições profissionais e confronto direto

Um dos maiores problemas enfrentados pelos profissionais de Design, principalmente os de Interiores e Ambientes.

Esta área nasceu da arquitetura como complemento do espaço arquitetônico construído, porém, presa a esta área, acabou por estagnar-se e virando uma releitura infindável de espaços já projetados.

Com o advento dos profissionais formados especificamente em Design de Interiores/Ambientes percebeu-se uma mudança ampla e profunda na construção projetual dos ambientes com diferenças fundamentais e significativas na arte de elaborar os projetos.

Isso intrigou os profissionais que vinham trabalhando livremente nesta área, especificamente alguns arquitetos que atuam exclusivamente com Decoração de Interiores, pois estes começaram a perder um nicho de mercado sempre disponível e rentável. Vale lembrar que, com a queda do mercado de arquitetura nas décadas de 70 e 80, os arquitetos migraram para a área de decoração como forma de manter-se no mercado. Decoração que até então era tida como uma profissão ou passa tempo de dondocas. Porém notaram que este era um mercado bastante rentável, dinâmico. Aliados a estes se encontram também profissionais de outras áreas como os de artes plásticas. Suas principais queixas são a de que a formação tecnológica ou seqüencial não capacita a pessoa para o exercício da profissão. Porém esta é uma desculpa descabida e totalmente desvinculada de qualquer fundamento, pois como já citado, não se importam nem mesmo em buscar informações corretas sobre esta formação e vivem em meio aos “achismos” e utopias que crêem piamente como verdades absolutas.

Edgar Morin, em seu livro “Os sete saberes necessários à educação do futuro”, nos mostra uma realidade que eles insistem em não reconhecer como verdadeira. Todos erram nas interpretações das coisas, ninguém está isento disso, mas, no entanto, encontramos pessoas que agem da seguinte forma:

“Nossos sistemas de idéias (teorias, doutrinas, ideologias) estão não apenas sujeitos ao erro, mas também protegem os erros e ilusões neles inscritos. Está na lógica organizadora de qualquer sistema de idéias resistir à informação que não lhe convém ou que não pode assimilar. As teorias resistem à agressão das teorias inimigas ou dos argumentos contrários. Ainda que as teorias científicas sejam as únicas a aceitar a possibilidade de serem refutadas, tendem a manifestar esta resistência. Quanto às doutrinas, que são teorias fechadas sobre elas mesmas e absolutamente convencidas de sua verdade, são invulneráveis a qualquer crítica que denuncie seus erros.” (MORIN, 2000, p.143)

Um arquiteto tem a sua formação voltada à construção do espaço a ser habitado, à construção da escultura idealizada em sonho pelo cliente. Analisando as matrizes curriculares dos cursos de Arquitetura existentes no país, em nenhum deles foi encontrado nada sobre a elaboração de espaços no tangente ao Design de Interiores/Ambientes. Quando muito se encontra algo similar aos conteúdos dos cursos de Decoração. A alegação mais comum diz respeito à disciplina de Arquitetura de Interiores. Porém este é um engano, um engodo e já foi tratado sobre este assunto anteriormente neste trabalho. A tentativa de assegurar a sua participação neste nicho de mercado, pois nas diversas ementas analisadas e conversas com diversos arquitetos, a ementa diz respeito à concepção dos espaços internos no que tange às partes estruturais tais como aberturas, fechamentos, colunas, vigas, escadas (estruturais), elevadores. Em ponto algum consta à concepção de elementos de design ou que venha a adotar meios e técnicas de design de interiores/ambientes.

Design de Interiores/Ambientes nasceu da necessidade de projetos complementares aos projetos arquitetônicos construídos e ponto. Porém o ranço acadêmico na área de Arquitetura fica claro quando alguns arquitetos são questionados sobre suas atribuições: postam-se como deuses capazes de tudo. Segundo suas próprias palavras, é o curso mais completo, complexo e perfeito que existe – é só olhar em fóruns como os da Arcoweb e Orkut que encontrará várias citações desse tipo.

Talvez venha daí que aqui no Brasil exista a cultura no meio arquitetônico de que só eles têm direitos a realizar determinadas funções, especialmente as novas e mais rentáveis, como o Light Design, por exemplo. Temos aqui a AsBAI (Associação Brasileira dos Arquitetos de Iluminação), entidade da qual faço parte como associado. Para ser membro desta basta que você seja mais um arquiteto recém formado ou que tenha mais de 10 anos de atuação exclusiva na área, caso contrário nunca passará de um simples associado. Por mais especializações e cursos em Light Design ou reconhecimento profissional que você venha a fazer e ter, serás sempre um associado. A não ser que aguarde pacientemente os 10 anos passarem. No entanto esta associação se diz ligada e que trabalha segundo os critérios e normas da IALD (International Association of Lighting Designers). Mas analisando os estatutos, regimentos e regulamentos da IALD percebe-se que esta não faz distinção da formação acadêmica do profissional aceitando em seu quadro qualquer pessoa que se especialize nas áreas do Lighting Design, seja este profissional um engenheiro, um arquiteto, um designer (diga-se de passagem, os melhores), artista plástico, músico ou até mesmo aquele vendedor de uma loja de materiais para iluminação da Rua Santa Ifigênia lá de São Paulo e que demonstre competência e criatividade projetual, seja qual for a sua formação. O que importa é o conhecimento, a competência e a qualidade projetual do indivíduo. Porém aqui, exigem conhecimentos técnicos que somente são repassados em faculdades de arquitetura e engenharia como forma de atestar conhecimentos necessários para atuação nesta área. Porém, Francesco Iannone – fundador do IALD, em entrevista à revista Lume Arquitetura (2007) deixa bem claro que isso é incorreta tal exigência, ao definir a profissão de Light Design:

“O destacamento das estratégias de vendas e de outras especialidades profissionais (por exemplo, um Lighting Designer não faz projetos de arquitetura, não faz projeto de elétrica) dá liberdade à criatividade em encontrar uma solução: a criatividade que nasce da fantasia e da cultura. Este pressuposto é fundamental na definição da profissão e é a razão pela qual muitos Lighting Designers se vêem como parte de uma única comunidade criativa e livre.

(…) O projeto especifico de iluminação deve ser feito por um especialista, não pelo arquiteto, pelo engenheiro elétrico ou designer de interiores. De qualquer forma, somente a independência pode ser economicamente interessante ao mercado.

(…) O projeto de um Lighting Designer, enquanto fruto da capacidade criativa de um profissional, deve ser retribuído, assim como um arquiteto ou um engenheiro no projeto de uma casa ou uma ponte. Não se trata de uma consultoria e, sim, de um projeto profissional criativo. (…)”

(LUME ARQUITETURA, 2007. p.7) grifo meu.

Percebam que ele cita a forma de trabalho em parceria com outros profissionais. No caso específico do Light Design, arquitetos, engenheiros elétricos que são ao mais comumente usados. Da mesma forma é o trabalho de um Designer de Interiores/Ambientes. Sabemos de nossas limitações e temos de estar bastante conscientes de até onde podemos ir para então, se necessário, partir para as parcerias. Mas por aqui a coisa sempre tem de andar na contramão ou melhor, em direção à reserva de mercado para alguns poucos.

Ainda dentro deste ponto saliento que há anos existe um grupo que vem lutando pela criação da ABI (Associação Brasileira de Iluminação), entidade esta que pretende congregar todos os profissionais que trabalham com Light Design cobrindo todas as suas áreas nos moldes e padrões da IALD. Porém este grupo vem sofrendo ataques duros por parte de outras associações que, através de políticos e outros meandros, tentam impedir a criação desta. O detalhe é que no grupo da ABI existem arquitetos conscientes de que eles não são os únicos aptos a exercer a função de Light Designer e assumem que existem profissionais de outras áreas tão ou mais competentes que a maioria deles.

A Arquitetura hoje é e deve ser um complexo jogo de quebra cabeças onde cada peça é oriunda de um projeto específico, de um profissional específico, visando a formação do todo, da obra final e assim deve ser trabalhada. Porém, alguns deles não admitem isso e clamam para si todo conhecimento.

Outro caso a ser destacado é o da ABD (Associação Brasileira de Decoradores). Há umas cinco gestões tem em sua presidência e em sua diretoria uma maioria absoluta (senão absoluta) de arquitetos decoradores. Analisando as ações desta associação percebem-se claramente os direcionamentos favoráveis aos arquitetos decoradores e os bloqueios aos Designers e decoradores. Quando são questionados sobre essas e outras atitudes, simplesmente ignoram a não respondem. Quando o assunto toma proporções públicas em fóruns da internet ou em congressos, por vezes surgem tentativas de desmerecimento e descrédito pessoal aos que criticam. Um fato interessante e que merece ser destacado aqui é que quando os Designers de Interiores questionaram a ABD sobre a postura dela no tocante à separação e esclarecimento ao mercado sobre as diferenças entre Decorador, Arquiteto Decorador e Designer de Interiores/Ambientes a atitude deles foi clara: alteraram o nome da mesma de Associação Brasileira de Decoradores para Associação Brasileira de Designers de Interiores. Mas uma coisa ficou bastante clara: eles pegaram todos os profissionais e jogaram todos dentro do mesmo balaio sem fazer distinção alguma da formação. Para eles, hoje todos são Designers de Interiores apesar de ainda existirem nomes fortes lá dentro que teimam em firmar o termo Arquitetura de Interiores para diferenciar os arquitetos. Pra piorar ainda mais, recentemente o vice presidente, Ivan Rezende, proferiu uma palestra no Rio de Janeiro para acadêmicos do curso de Design de Interiores onde ele simplesmente, num ato insano, egoístico, lobysta, confirmou tudo o que coloco acima e ainda mais coisas. Tal fato pode ser observado neste tópico de uma comunidade do Orkut: http://www.orkut.com/CommMsgs.aspx?cmm=41698&tid=2558987112477533137. Não sou associado da ABD por não concordar com estas e tantas outras atitudes e questionamentos que NUNCA são respondidos.

Para mostrar a incoerência desse ranço de alguns arquitetos contra os Designers vou utilizar aqui um trecho do artigo “Arquitetura, atribuição de arquiteto”[1] do arquiteto Haroldo Pinheiro Villar de Queiroz, publicado na revista A Construção OESP de 2003 (atualizado em 2005) que encontrei na internet. No afã da luta dos arquitetos pela aprovação do projeto de lei da criação do CAU (Conselho de Arquitetura e Urbanismo), para firmar a posição dos arquitetos da necessidade de um conselho próprio, onde as leis e normas profissionais da Arquitetura não fossem elaborados por não arquitetos ele afirma com conhecimento de causa sobre o sistema CREA/CONFEA:

“O equívoco tem início na própria nominação da autarquia – a qual não é federativa e na qual não cabem todas as profissões das quais é “instância máxima”. O Plenário do Confea prevê 18 conselheiros, com a responsabilidade definida acima: são nove engenheiros que alternam a presença de suas várias modalidades, três arquitetos, três agrônomos e três representantes de escolas (de engenharia, arquitetura e agronomia). Necessariamente, nove das 27 Unidades da Federação deixam de estar representadas e seria impensável economicamente sonhar em ter presentes todas as 240 titulações profissionais envolvidas. E, neste Plenário de tantas profissões, conselheiros decidem como “instância máxima” em assuntos profissionais de outras categorias que não as suas. Arquitetos votam em processos da área da engenharia química ou geólogos em questões específicas da agrimensura. Ou seja: ali pode o mais (deliberar em “instância máxima” sobre profissões para as quais não tem as atribuições exigidas pelo próprio Confea) quem não pode o menos (exercer tais profissões, por não ter aquelas atribuições). É inacreditável – e mais ainda se analisarmos a organização das profissões no Brasil ou no mundo. Não existe, aqui ou fora do país, um conselho profissional da saúde, por exemplo, que se arvore a controlar a prática de médicos, enfermeiros, odontólogos, veterinários, fisioterapeutas. Ao contrário, por suas especificidades, cada uma das profissões citadas – e outras mais que atuam na área da saúde – tem seu conselho autônomo, soberano no trato de suas obrigações.Também em nenhum lugar há um conselho que reúna profissões através de um laço econômico-administrativo (para tentarmos outra alternativa): naturalmente, administradores de empresas, economistas, advogados, corretores de imóveis, tem conselhos próprios a disciplinar e dar ao respeito público suas práticas profissionais.”

Interessante, bonito e correto o discurso dele. Entretanto, quando os Designers reclamam que outros profissionais estão tentando puxar o tapete no processo de regulamentação do Design, agindo corporativamente da mesma forma que o sistema CREA/CONFEA faz com eles, não admitem. O coerente e ético seria eles admitirem que, por serem arquitetos e que, profissionalmente, historicamente e didaticamente, o Design separou-se da arquitetura há muito tempo e tem vida própria e independente – se é que realmente algum dia foi ligado à ela como já mostra Acar em seu artigo – portanto, eles nada têm a ver com as questões legais de exercício profissional dos Designers. Ou então, admitir que os Designers participem na elaboração das Leis que regem e normatizam a Arquitetura – mas isso iria certamente contra tudo o que eles acreditam e pregam. Talvez, quem sabe, assim como li outro dia num fórum da internet sobre este assunto onde uma arquiteta dizia que uma das lutas da CAU seria trazer o Design pra dentro deste conselho para ali ser regulamentado, por eles. Não será mais ético e decente dentro deste conselho normatizador termos então 50% de Designers e 50% de Arquitetos? Para finalizar esta parte, continuo com o discurso dele que é bastante pertinente pela própria contradição entre discurso e prática:

“Trata-se de encarar o momento em que vivemos, libertar-nos do conservadorismo imobilizante, do burocratismo auto-imune e ouvir a voz que emana da sociedade brasileira a exigir o futuro. E fazer a nossa parte, na construção de um Brasil mais honesto, justo e contemporâneo de seu tempo.”

 (QUEIROZ, 2005, p.1, 4)

Amém!

Contemporâneo de seu tempo, mas sem se esquecer de voltar os olhos para as evoluções do mundo globalizado e contemporâneo que visa o futuro.

 


[1] Como o texto em questão foi retirado do site onde foi encontrado, acrescento o mesmo, na íntegra, ao final de minha monografia.