Revista DIntBR e minha ausência aqui no blog

Tem gente que pensa que criar, gerenciar e editar uma revista é coisa fácil e que não justifica a minha ausência aqui no blog.

Por um lado, agradeço esse tipo de comentário pois demonstra a importância do conteúdo desse meu blog e como muitos sentem falta de meus pensamentos e escritos.

Por outro, tem gente maldosa que não mexe uma agulha pela profissão e se acha no direito de cobrar qualquer coisa de alguém que sempre fez e que continua FAZENDO. A esses digo:

Vai lá fazer uma Revista, abastecer um blog diariamente com conteúdos sérios e sem firulas, cuidar das vidas profissional e pessoal, entre tantas outras coisas então…

Bom, mas o que importa é que a Revista DIntBR está chegando à sua décima edição no próximo mês. E é tanto trabalho envolvido que eu só publiquei aqui a primeira edição e a primeira cartilha. Mas já estamos chegando na décima edição. Quem ainda não conhece é só clicar no link e ver as nove edições lançadas até agora e mais um brinde:

O Guia DIntBR: Você sabe o que é Design de Interiores? Guia Informativo sobre Design de Interiores da Revista DIntBR.

É uma luta hercúlea mantê-la contando, única e exclusivamente, com a colaboração dos colunistas que encaminham – quando podem – seus textos.

De resto, mais nada.

De ninguém.

Só promessas e mais promessas e depois… desaparecem.

Já desisti de tentar patrocínios pois ainda há algo de muito errado por parte doa fabricantes e fornecedores que, sempre perguntam:

“Mas não fala nada de arquitetura? Então não temos interesse.”

Não. Não fala e nem vai falar pois a revista é (1) sobre Design de Interiores, aquele que vem de formação acadêmica específica em nível de graduação e (2) arquitetura e DInt são profissões distintas e se você “acha” que o interiorismo praticado por ambas é a mesma coisa, está muito enganado(a).

Isso cansa!

Não é minha obrigação – nem da Revista – corrigir essa distorção junto ao mercado, tampouco atuar junto aos fabricantes e fornecedores para que corrijam a linguagem e direcionamento de suas campanhas TAMBÉM aos designers de interiores. Menos ainda, conscientizá-los a apoiar causas e projetos relacionados ao Design de Interiores.

Isso é DEVER de quem tem CNPJ específico para isso.

Os diversos blogs e a Revista DIntBR tem apenas um papel de APOIO nessa luta pelo reconhecimento e valorização de nossa profissão, seja junto ao mercado, aos clientes e politicamente. É um reforço às ações que, pelo visto, não são tomadas (mas, deveriam ser) por quem é de competência.

Correr atrás de mim para parcerias, para apresentar seus projetos ou os logos nas páginas da revista todos correm. Mas ajudar a divulgar a revista nada né? É fácil agir dessa forma.

Não tem problema não. Quem me conhece sabe o quanto eu sou resiliente e observador e, também, que sei muito bem onde e quem está errando nisso tudo.

Quando se assume um compromisso público de “fazer algo” ou “atuar em defesa de” o único dever é cumprir. De nada adianta ficar fazendo postizinhos cheios de “pipipis e popopós” nas redes sociais quando todos vêem claramente que o tal compromisso vai só até onde não tira essa galera de suas zonas de conforto.

E assim seguimos, com a nossa profissão empacada quase no mesmo lugar desde a regulamentação.

O único avanço real foi a nossa sofrida entrada no sistema CREA/CONFEA que, diga-se de passagem, só se tornou real e possível após a minha elaboração e encaminhamento de um material denso refutando todos os pontos e questionamentos contrários, que está no post anterior a esse aqui em meu blog. Até mesmo para conseguir os e-mails de alguns participantes da plenária, tive de agir sozinho. Nem essa informação me passaram. E, segundo essas pessoas para quem encaminhei o material, ele foi o grande responsável por essa aprovação. Foi o material mais debatido entre os pares e que não recebeu refutações.

Enquanto isso, outras profissões (e até não profissionais) seguem avançando sobre a nossa área descaradamente.

Isso também cansa!

Em nome de muita coisa, de muitas promessas não cumpridas, o Paulo Oliveira original, autor desse blog, teve de ser colocado numa caixinha. Porém, isso só serviu para que eu ficasse cada dia mais engasgado, entalado, sufocado ao ver tantos erros e movimentos errados e “não poder gritar aqui, pelo “bem da profissão””.

Bem de quem?

Respondam!

Ando me sentindo bastante cansado, mas também muito indignado com tudo que tenho visto. E quem me conhece sabe que quando a indignação bate aqui a coisa fica pesada.

Ou esse povo se mexe, ou jajá o antigo italiano autor desse blog volta.

É só isso esse post mesmo.

CONSIDERAÇÕES ACERCA DA ENTRADA DOS DESIGNERS DE INTERIORES NO SISTEMA CREA/CONFEA

Encontra-se aberta no site do CONFEA uma consulta pública relacionada à admissão dos designers de interiores no mesmo. Analisando os documentos disponibilizados na referida consulta, apresento aqui minhas observações e considerações para esclarecimento dos doutos Conselheiros.

Inicio com algumas questões de extrema importância e que devem ser analisadas cuidadosamente pelo CONFEA antes de decidir:

PONTO 1:

A entrada dos Designers de Interiores no sistema CREA/CONFEA é um desejo já antigo dos profissionais graduados na profissão, especialmente daqueles que levam a sua profissão a sério e atuam com o devido cuidado e respeito relacionados à sociedade. Esse desejo vem desde, ao menos, o início dos anos 2000.

Mesmo com diversos cursos de nível superior (tecnológicos e bacharelados) já existentes no Brasil, estranhamente o CONFEA reconhecia apenas os cursos técnicos, com atribuições muito reduzidas (baseadas na Decoração apenas) o que não nos interessava afinal, se adentrássemos teríamos a maior parte de nossas competências e habilidades eliminadas sendo que, a Decoração (profissão também muito importante) é apenas uma pequena parte da nossa práxis – dizemos que é “a cereja do bolo” que coroa o final de um projeto de Design de Interiores.

Esse desejo tem a ver com a real necessidade de termos uma profissão fiscalizada por um conselho sério visando a garantia da qualidade dos projetos e, consequentemente, garantir a segurança da sociedade protegendo-a de maus profissionais e daqueles que a exercem sem a devida formação acadêmica.

Existem alguns poucos profissionais que não desejam a entrada. Mas o que esses escondem em seus discursos é o fato de que preferem continuar com suas vidas fáceis, projetos mal feitos e sem assumir suas responsabilidades. Porém estão equivocados afinal, o Código Civil já discorre sobre a “responsabilidade civil”, que afeta a todos os cidadãos. Ninguém está imune a isso.

Porém, outro fator que reforça a necessidade de nossa entrada no sistema CREA/CONFEA diz respeito à possibilidade de emissão da ART para nossos projetos. Após o lançamento da NBR 16.280 (feita de forma equivocada, desconsiderando a participação dos designers de interiores na elaboração da mesma e, se houve participação os responsáveis sequer consultaram a comunidade profissional, os impactos negativos sobre a atuação dos designers de interiores (ao fechar uma quantidade enorme de projetos apenas para profissionais que emitem ART/RRT) foi enorme pois começamos a enfrentar muitas dificuldades na captação de clientes e execução de projetos por falta deste documento.

Houve uma forte campanha irregular e criminosa, por parte do CAU, que colocou os síndicos em pânico. Após isso nossos profissionais começaram a ter sérios problemas nas execuções dos projetos por não possuírem credencial para emitir a ART. Isso também ocorre em mostras, shopping-centers e outros espaços públicos onde somos impedidos de atuar.

Outra dificuldade provocada por essa ausência diz respeito à participação em projetos público-governamentais, nas licitações, pregões e outros relacionados a projetos exigem a emissão da ART sem a qual, somos desclassificados já no início. Com isso, quem perde é o Estado por não contar com os projetos de alta qualidade desenvolvidos pelos profissionais de Design de Interiores. E temos muito a contribuir com os governos, nas três esferas, e com a sociedade.

Isso posto, passo a esclarecer alguns pontos encontrados na documentação disponibilizada na Consulta Pública.

 

QUESTÕES APRESENTADAS NA DOCUMENTAÇÃO DO CONFEA:

PARECER TÉCNICO:

  1. Causa estranheza a argumentação acima, especialmente o trecho “não serem detentores de diploma de Engenharia, Agronomia, Geologia, Geografia ou Meteorologia, o que configura desconformidade com as disposições constantes (…)”. Como, então, o sistema CREA/CONFEA admitia os egressos dos cursos de nível técnico e, Decoração (e, posteriormente, Design de Interiores em seu quadro sendo que os mesmos também não se enquadravam nesses termos? Pode-se alegar que “faz parte da Arquitetura” que outrora fez parte desse conselho, porém essa afirmativa é equivocada conforme será esclarecido na parte final desse documento. Também, que o sistema CREA/CONFEA admitia em seus quadros os técnicos industriais mas vale ressaltar que Design de Interiores não é uma área industrial em 95% de sua formação e/ou práxis.
  2. A inexistência de uma Lei preconizando o registro dos diplomas nos CREAs, bem como a ausência de qualquer menção a isso na Lei n° 13.369/2016 que regulamentou a profissão de Design de Interiores, aconteceu não por nossa vontade e sim por forças externas à profissão, como será esclarecido ao final desse documento. Nossa intenção inicial era (i) criar um conselho próprio – ideia abandonada por causa dos altos gastos públicos envolvidos no ato e a então situação econômica do país – ou (ii) trabalhar na nossa entrada no sistema CREA/CONFEA já no texto da Lei. Porém, o CAU interferiu negativamente e convenceu os parlamentares a derrubar essa ideia. Fato é que muitos parlamentares alegaram que se os designers de interiores tivessem que entrar em algum conselho deveria ser o CAU – demonstrando forte desconhecimento sobre o que é a profissão e participando do lobbie articulado para prejudicar a tramitação de nosso PL – e o do Design também. Para que adentrar a um conselho que, desde antes de sua criação, desejava o fim de nossa profissão e promove constantes ataques irresponsáveis e levianos contra nós?

  1. É importante ressaltar que as Diretrizes Curriculares mencionadas no trecho acima são antigas e não condizem com a realidade internacional da profissão. Assemelha-se muito com as definições da Decoração de Interiores eliminando muitas competências do Design, comum à nossa práxis profissional e presentes nas grades dos cursos do exterior.
  2. Há anos tentamos realizar as atualizações necessárias visando a melhoria dos conteúdos e a qualidade dos cursos de Design de Interiores (grade curricular, carga horária, exigências curriculares, etc) sem sucesso junto ao MEC/CNE/CES. Não há abertura de diálogo nem mesmo com a ABD (Associação Brasileira de Designers de Interiores), maior autoridade nacional sobre a área, que possui o Conselho Acadêmico formado por docentes habilitados em Design de Interiores e altamente qualificados para realizar isso.
  3. O perfil profissional mantém a profissão e seus profissionais presos dentro de uma caixa (internos – “entre quatro paredes”) privando a sociedade e a administração pública dos benefícios da contratação de profissionais especializados e capacitados na melhoria de espaços diversos utilizados pelos usuários. Ressalte-se novamente que isso vai na contramão da realidade internacional da profissão Interior Design.
  4. A existência massiva de disciplinas relacionadas à Arquitetura (que não é Design e pouco tem a ver com o Design de Interiores) e a ausência de disciplinas específicas de Design, engenharias e outras características e inerentes à nossa práxis profissional. Poucos são os cursos que oferecem, por exemplo, a História do Design de Interiores, de forma livre, autônoma e desvinculada da Arquitetura ou, ainda, de forma clara as partes que podem ou não serem alteradas em um projeto sem comprometimento ou riscos às estruturas.
  5. Esses fatos tem a ver com o período em que foi elaborada a primeira Diretriz Curricular para os cursos de Design de Interiores. Quase não haviam docentes Mestres ou Doutores graduados em Design de Interiores aqui no Brasil para realizar esse trabalho junto ao MEC. O referido documento foi elaborado por uma maioria acachapante de não-designers, profissionais de outras áreas que nada tem a ver com o Design e carrega, portanto, forte preconceito e desconhecimento com relação à profissão reduzindo-a baseado em “achismos” (Morin).

Apenas para constar: se já existe a inserção dos técnicos aprovada por essa plenária, qual a dificuldade ou impossibilidade de inserir os demais profissionais de nível superior, incluindo os bacharéis?

e

Conforme destacado anteriormente, essa é a principal preocupação da academia e dos profissionais sérios de Design de Interiores brasileiros: garantir a integridade das obras por nós realizadas, a certeza da atuação profissional dentro dos limites de nossas atribuições e, principalmente, a segurança da sociedade.

A ABD tem trabalhado muito pera que as faculdades e universidades primem pela qualidade dos cursos. Porém, por ser uma associação e não ter a força de um conselho, a resposta das mesmas é muito baixa. Atuando no meio acadêmico (professor de graduação e pós-graduação) percebo que os cursos, em sua maioria, são fracos, não há investimento das IES nos mesmos, o corpo docente é formado majoritariamente por não-designers entre diversos outros problemas.

Como docente, tento de várias formas convencer as IES, coordenações e colegas professores a melhorar a qualidade dos conteúdos porém, sem sucesso. E, infelizmente temos visto uma piora na qualidade dos cursos e conteúdos: o principal retrocesso diz respeito à recente retirada da exigência dos TCCs/TFGs dos currículos (elemento fundamental para a plena formação acadêmica por agregar em um mesmo trabalho todos os conhecimentos necessários para a prática profissional dos egressos), substituindo-os por atividades inócuas que quase nada acrescentam à formação dos futuros profissionais: os tais “projetos integradores”. Outros problemas também podem ser elencados como exemplo:

  1. Coordenações de cursos feitas por não-designers de interiores;
  2. Pouco investimento em pesquisas e extensões;
  3. Ligação dos cursos aos departamentos de Arquitetura, mesmo havendo departamentos de Design e/ou Engenharias;
  4. Não exigência de orçamentos básicos nos projetos acadêmicos;
  5. Estrutura curricular massivamente focada no ato de projetar, eliminando a reflexão, a análise dos problemas, etc., bem semelhante ao antigo ensino tecnicista que apenas formava operadores de máquinas;
  6. Inexistência da exigência da escrita acadêmica – artigos – para publicação em periódicos científicos;
  7. Baixo incentivo para a participação dos discentes em eventos regionais e nacionais de Design de Interiores ou Design;
  8. A maioria dos cursos não dispõem de ateliês ou oficinas essenciais aos cursos (marcenaria, serralheria, pintura, construção, restauração, iluminação, etc.) além da maquetaria e de materiais – quando há;
  9. Poucos títulos específicos em Design de Interiores disponíveis nas bibliotecas;
  10. A resistência em aumentar a carga horária dos cursos – de 2 para 3 anos – para que os conteúdos sejam melhor trabalhados e outros possam ser inseridos garantindo a plena formação dos estudantes e, consequentemente, melhores profissionais no futuro mercado.

Esses são apenas alguns exemplos dos problemas enfrentados atualmente nos cursos superiores de Design de Interiores brasileiros que utilizei para ilustrar o quão urgente e necessária é a inserção dos designers de interiores no sistema CREA/CONFEA para que tenhamos força afim de pressionar as IES (especialmente as privadas) a não tratarem nossos cursos como mero “caça níquel” – ou menores – e os coloquem em pé de igualdade com os grandes cursos.

Como uma área “nova”, dada a diferença acadêmica entre os técnicos (não mais integrantes dos sistema CREA/CONFEA) e os profissionais de nível superior (tecnólogos e bacharéis), faz-se necessária a instalação de uma Câmara Especializada específica para essa profissão – e suas consequentes comissões – formada por, preferencialmente, acadêmicos e/ou profissionais com experiência na parte jurídica afim de garantir que as necessidades, interesses e qualidade da profissão e de seus profissionais sejam trabalhadas e atendidas através de normas e resoluções próprias. Temos ciência de que isso implica em custos para o sistema porém, tenho absoluta certeza de que temos entre nossos acadêmicos e profissionais pessoas dispostas a atuar gratuitamente nas mesmas – o trabalho remoto, realidade na qual estamos convivendo, é um exemplo de como isso é possível visando diminuir esses impactos financeiros.

As definições das atribuições para os profissionais de nível superior foram prejudicadas durante a tramitação do PL no Congresso Nacional, conforma já descrito anteriormente. No entanto, elas ainda precisam ser depuradas e definidas com maior clareza para que a sociedade possa saber exatamente o que pode fazer um profissional de Design de Interiores graduado.

O texto da Lei 13.369/2016 apresenta atribuições vagas que podem dar margem a interpretações equivocadas que extrapolam as competências dos designers de interiores ou, ao contrário, serem utilizadas para reduzi-las. Ambas leituras são irresponsáveis, levianas e desrespeitosas com a profissão, seus profissionais, a academia e, principalmente, com a sociedade.

Portanto, essa definição clara precisa ser feita, com urgência urgentíssima, através de um documento oficial de um conselho federal, responsável e ético, que possui autoridade legal para tal finalidade.

Todo ato implica em custos. Porém, vale ressaltar que esses serão facilmente cobertos diretamente pela adesão dos profissionais e pela emissão das incontáveis ARTs por esses.

Estima-se que existem hoje no brasil, cerca de 80.000 profissionais atuando no mercado (fonte: ABD) e, aproximadamente, 15.000 em formação a cada ano nas universidades. Acredito ser uma boa entrada de capital para o sistema CREA/CONFEA para cobrir esses custos.

Fora isso há a questão da garantia e segurança ao exercício profissional dos designers de interiores que tem sido, constantemente, alvo de fiscalizações arbitrárias e abusivas do CAU (que não tem poder para fiscalizar não-arquitetos) sofrendo ameaças de todo tipo, humilhações públicas e danos materiais por perda de projetos. Também, a ausência de peritos judiciais graduados em Design de Interiores no sistema judiciário brasileiro o que leva, em casos de processos judiciais, que os projetos de nossos profissionais sejam periciados por arquitetos, que seguem a cartilha do “achismo” implantada pelo CAU quando, ao encontrar alguma alteração que faz parte de nossas atribuições (ex: alteração de pisos e revestimentos de paredes, jardinismo, iluminação, etc) mas que constam, também, da Resolução n° 51, os acusam de exercício ilegal da profissão de Arquitetura.

Esse é um ponto que eu não consigo compreender. Sei que tem a ver com a legislação interna do sistema CREA/CONFEA porém, os bacharéis tem uma formação muito mais ampla que os tecnólogos e técnicos. Entendo que os engenheiros e outros profissionais integrantes do sistema CREA/CONFEA são bacharéis. No entanto, em seus registros e credenciais não constam como tecnólogos. Porque com os bacharéis em Design de Interiores o tratamento deve ser diferente?

Segundo a Resolução n° 1.073, de 2016 (CONFEA), destacada na imagem acima, há distinção entre as formações acadêmicas.

Com relação às atribuições mencionadas na imagem, seguida de uma análise da referida resolução encontra-se que:

Concordo que essas atribuições já nos ajudariam muito por acrescentar elementos faltantes na Lei n° 13.369/2016. No entanto, essas atribuições lançadas por essa resolução são genéricas afim de abarcar todas as profissões tecnológicas do sistema CREA/CONFEA. Não se fala em atribuições específicas dentro de cada modalidade profissional.

Infelizmente, após exaustiva pesquisa nos sites do CONFEA e CREA-SP não consegui acessar a Tabela de Títulos Profissionais do Sistema CREA/CONFEA afim de buscar as atribuições específicas do Design de Interiores. Me recordo que, anos atrás, era fácil encontrar nos sites do sistema uma tabela onde constavam as atribuições dos “técnicos em Decoração”. Em uma tentativa pessoal de ingresso me deparei com atribuições extremamente reduzidas, típicas da Decoração apenas, o que me demoveu da ideia.

E são essas atribuições específicas que necessitam serem revistas e atualizadas afim de garantir a integridade do trabalho dos designers de interiores graduados bem como, a segurança da sociedade.

Na sequência desse documento ora em analise encontra-se uma tabela com a descrição das atividades específicas propostas para os designers de interiores de nível superior (texto copiado do documento):

1) Gestão, supervisão, coordenação, orientação técnica.

2) Coleta de dados, estudo, planejamento, anteprojeto, projeto, detalhamento, dimensionamento e especificação.

3) Estudo de viabilidade técnico-econômica e ambiental.

4) Assistência, assessoria, consultoria.

5) Direção de obra ou serviço técnico.

6) Vistoria, perícia, inspeção, avaliação, monitoramento, laudo, parecer técnico, auditoria, arbitragem.

7) Desempenho de cargo ou função técnica.

8) Treinamento, ensino, pesquisa, desenvolvimento, análise, experimentação, ensaio, divulgação técnica, extensão.

9) Elaboração de orçamento.

10) Padronização, mensuração, controle de qualidade.

11) Condução de serviço técnico.

12) Condução de equipe de produção, fabricação, instalação, montagem, operação, reforma, restauração, reparo ou manutenção.

13) Execução de produção, fabricação, instalação, montagem, operação, reforma, restauração, reparo ou manutenção.

14) Operação, manutenção de equipamento ou instalação.

15) Execução de desenho técnico.

Compete, ainda, aos tecnólogos em design de interiores, sob a supervisão e direção de Engenheiros ou Engenheiros Agrônomos:

I- execução de obra ou serviço técnico;

II- fiscalização de obra ou serviço técnico; e

III- produção técnica e especializada.

E, na sequência, a observação:

Oras, as Engenharias, Agronomia e demais profissões integrantes do sistema CREA/CONFEA possuem suas atribuições específicas, registradas por resoluções próprias, dadas suas características e especificidades.

As atribuições negritadas na tabela e indicadas que “extrapolam as atribuições estabelecidas pela Resolução n° 313/1986” nada mais são atribuições compartilhadas por profissões já existentes e definidas dentro do sistema CREA/CONFEA. Como bem destacado em outras resoluções do sistema, o Design de Interiores faz parte da Engenharia Civil porém, por ser uma profissão multidisciplinar, ele tem diversas matizes que se comunicam com outras Engenharias como a de Produção, Mecânica, Elétrica e Industrial, além da Agronomia, no caso do Jardinismo. Isso nem de longe significa avanço sobre atribuições ou sombreamento (isso é discurso de mentes subdesenvolvidas e corporativistas) e sim, co-laboração, co-criação, trabalho em equipes multidisciplinares bastante comuns nos maiores mercados internacionais. É uma característica do DESIGN que é muito bem aproveitada mundo afora pois só traz benefícios para todos os envolvidos.

Então, não há motivos para questionar ou barrar tais atribuições sob o risco de AMPUTAR a profissão e incitar uma forte rejeição por parte dos profissionais na entrada ao sistema CREA/CONFEA.

 Conforme já descrito acima, as atribuições constantes da Resolução n° 473/2002 já nos amparam de forma grandiosa garantindo o exercício de atividades, baseadas em nossas habilidades e competências, até então frágeis por causa das alterações impostas na Lei 13.369/2016.

Vale reforçar que o texto original do PL diferenciava as formações acadêmicas, mesmo que de maneira ainda frágil. Isso se deu por indicações da equipe parlamentar responsável pela tramitação sob a alegação de que “textos complexos são de difícil aprovação no Congresso Nacional”. Além disso tivemos muitos problemas durante a tramitação e, pior, com os vetos presidenciais que derrubaram, principalmente, a exigência de formação acadêmica para o exercício profissional.

Por fim, resta fazer uma proposição de alteração nesse trecho da proposta: alterar a abreviação para “Tecg. em DInt”.

Aqui no Brasil a sigla DI já é utilizada, desde os anos 1960, pelos profissionais de Desenho Industrial. Erroneamente foi adotada por alguns profissionais de Design de Interiores de renome e popularizou-se infelizmente.

Já existem movimentos buscando alterar a sigla de DI para DInt (Design de Interiores) por diversos profissionais e, especialmente, por grupos acadêmicos e de informação, como o Projeto DIntBR (Design de Interiores Brasil – @designdeinterioresbr no instagram) que trabalham de forma séria para elaborar materiais e atividades com conteúdos de qualidade sobre o Design de Interiores afim de desmistificar, valorizar, dar visibilidade e informar a sociedade sobre o que é e o que pode fazer realmente esses profissionais. Projeto esse do qual sou criador, fundador, mentor e presidente.

Aliás, vale aqui indicar a vocês a Revista DIntBR:

Primeira edição: https://designdeinterioresbr.design/2020/04/10/revista-dintbr-ano-i-ed-n-1/

Segunda edição: https://designdeinterioresbr.design/2020/07/10/revista-dintbr-edicao-n-2-ano-i/

Tal alteração não acarretará danos aos profissionais já atuantes no mercado afinal, trata-se apenas de um simples trabalho de reposicionamento de marca: investimento baixíssimo e fácil para quem já está consolidado no mercado (somente não adere aquele(a) profissional que não deseja sair de sua zona de conforto e, claramente, não liga para a visão mercadológica e social sobre a sua profissão) e, fundamental, para aqueles que ainda estão em busca de seu caminho profissional ou nos bancos da academia.

Além do fator mais importante: a academia tem trabalhado arduamente em cima da construção da IDENTIDADE PROFISSIONAL do Design de Interiores. Isso implica em reescrever a História da profissão de forma autônoma através de pesquisas sobre a existência de nossa práxis profissional na História da humanidade. Sem uma identidade profissional autônoma, independente e plena nenhuma profissão alcança o devido respeito frente ao mercado ou apoio jurídico em questões legais.

Não somos uma sub-profissão ou algo meramente “complementar”.

Somos uma profissão!

Portanto, indica-se aqui a abreviatura “Tecg. em DInt”, oficialmente.

 

CONSIDERAÇÕES FINAIS:

Finalizando, acrescento algumas informações relacionadas ao tema que são importantes para que os Conselheiros do CONFEA compreendam a real situação:

PONTO 2:

O Design de Interiores tem a sua raiz etimológica no DESIGN. Não à toa que trazemos no nome de nossa profissão o termo “DESIGN”. Como tal, o Design de Interiores não trata apenas de uma “evolução” da Decoração e sim, da aplicação dos métodos, ferramentas e abordagens do Design visando a melhoria dos diversos espaços utilizados direta ou indiretamente pelos usuários.

Isso vai muito além das questões estéticas – uma visão equivocada e distorcida sobre a profissão – relacionadas aos projetos. Temos como “espinha dorsal” de nossa práxis, tal qual o DESIGN, a ERGONOMIA que consiste, resumidamente, em analisar os espaços e seus usuários, identificar os problemas na relação usuário x espaço e buscar as melhores soluções para os mesmos garantindo a segurança, bem-estar e saúde dos usuários. E a Ergonomia não tem a ver apenas com a questão física: ela é composta de três grandes áreas de pesquisa: física, organizacional e cognitiva. E destas, nascem outras mais específicas como a ergonomia da iluminação, por exemplo.

Os designers de interiores possuem conhecimentos, habilidades e competências para atuar em diversos nichos de mercado onde os objetos base dos projetos não são arquitetônicos – esse é apenas utilizado quando o projeto refere-se a uma edificação arquitetônica. Dentre esses objetos base variados que os designers de interiores podem trabalhar estão: Design de transportes (aeronaves, embarcações ferroviários e automotivos), Design de indústrias (chão de fábrica, projetos de produtos, etc), Design urbano (equipamentos, acessórios, iluminação, jardinismo, baixios de viadutos, feiras livres, etc), Design efêmero (desfiles, festas, estandes, etc), SET Design (teatro, televisão, filmes, shows, etc), Ensino (docência, pesquisas, autoria, editoriais, etc), Design público (postos de saúde, hospitais, escolas e creches, institucionais, etc) entre diversas outras possibilidades de atuação em segmentos do mercado visando sempre a segurança, a saúde e o bem-estar dos usuários através da  qualidade dos projetos. Segue a lista básica:

Habitação, Hotelaria, Restauração, Turismo, Distribuição, Indústria, Administrações, Bureaux, Serviços, Sanitário, Hospitalar, Cultural, Educacional, Pesquisa, Esportivos, Social, Design efêmero, Eventos, Museografia, Cenografia.

 

PONTO 3:

O Design de Interiores não é – nem nunca foi – uma “especialidade” da Arquitetura como é conhecido de forma totalmente equivocada. Isso se deu, aqui no Brasil, por forças externas ao Design de Interiores, que buscavam garantir um nicho de atuação para seus profissionais que não encontram trabalho em sua própria profissão.

Isso ficou evidente no processo de tramitação do nosso PL que buscava a regulamentação de nossa profissão. Por desconhecimento dos parlamentares somada à força lobista manipuladora do CAU, tivemos graves alterações no texto original que resultou em uma Lei (13.369/2016) fraca em muitos aspectos.

No entanto, é importante destacar: lancei a vários representantes do CAU – inclusive ao então presidente em uma das audiências públicas realizadas na Câmara dos Deputados – a pergunta básica: “o que é Design?”. Nenhum deles soube responder. Fica a questão: se não sabem o que é Design, como podem ousar alegar que os arquitetos são “por essência” designers e interferir nessa profissão que é independente e autônoma no restante do mundo?

Analisando Conselhos, Associações e Escolas de Design (e suas especialidades) mundo afora, em nenhuma encontramos as especialidades do Design ligadas aos departamentos de Arquitetura. Isso acontece apenas aqui no Brasil. Nesse sentido é importante trazer informação, como exemplo, de que na França a profissão de Interior Design já é regulamentada pela “Loi n° 77-2” de 3 janeiro de 1977! Também, que há uma clara distinção entre Arquitetura e Design de Interiores, diretamente do CFAI (França) que trata desde a escola até a diferença na formação acadêmica dessas duas diferentes profissões feita em comum acordo entre os representantes da Arquitetura e os do Interior Design.

Esse problema foi acentuado quando o referido Conselho lançou a Resolução n° 51 onde, pegaram as definições e atribuições internacionais do Interior Design e as colocaram como uma, até então desconhecida internacionalmente, “arquitetura de interiores” tornando-as exclusivas aos arquitetos que, destaque-se, tem um mínimo de conhecimentos e conteúdos específicos sobre em suas formações acadêmicas. Nas palavras do então presidente do CAU, em uma das audiências, a “Arquitetura é uma profissão generalista”. Como pode, então ousar atentar contra uma profissão de conhecimentos tão específicos? O que restou a nós, designers de interiores? Apenas a Decoração? Lembro que essa Resolução irresponsável também afetou os profissionais do sistema CREA/CONFEA além de mais 17 profissões que nada tem a ver com a Arquitetura.

Interessante que eles não admitem que qualquer pessoa não graduada em Arquitetura fale qualquer coisa sobre a profissão DELES. Sentem-se profundamente ofendidos quando isso acontece mesmo que a crítica seja construtiva. Porém, se acham no direito, sem ter qualquer outra formação específica, de falar e impor qualquer coisa sobre as profissões DOS OUTROS.

Nesse sentido, importa aqui destacar a recomendação da DELIBERAÇÃO CEAP Nº 141/2020:

Como já descrito acima, “todos os interessados” deve ser composto apenas e tão somente aos membros do sistema CREA/CONFEA e profissionais (graduados) e representantes legais do Design de Interiores de nível superior – alvo desse processo em análise.

Qualquer outro posicionamento – especialmente os contrários – que venham de entidades ligadas a outras profissões que não fazem parte do Design de Interiores ou do Design devem ser, preferencialmente, desconsideradas por tratarem-se de ações corporativistas, baseadas em “achismos” (Morin), que visam abarcar um nicho de mercado para seus profissionais que não tem formação acadêmica para tal além de continuar causando danos à profissão do designer de interiores e desrespeitando outra profissão, ferindo seu próprio código de ética deliberadamente.

Encerrando esse ponto, caso os Conselheiros do CONFEA queiram saber o que é Design de Interiores, que perguntem a profissionais GRADUADOS EM DESIGN DE INTERIORES. Isso é importante pois, qualquer opinião externa de pessoas não graduadas, conforme bem descreve Edgar Morin em seu texto “Os sete saberes essenciais para a Educação do futuro”, deve ser entendida como mero “achismo” e, consequentemente, desconsiderada.

Caso seja de interesse dos integrantes do Conselho, estou à disposição para uma vídeo conferência afim de esclarecer melhor esses pontos e dirimir eventuais dúvidas que ainda persistirem.

 

Atenciosamente,

PAULO ROBERTO GONÇALVES DE OLIVEIRA

Graduado em Design de Interiores. Especialista em Ensino Superior. Especialista em Projetos de Iluminação (Lighting Design).

Autor do Blog Design: Ações e Críticas

Presidente do Design de Interiores Brasil.

Editor da Revista DIntBR.

O CAU PODE CERCEAR NOSSO EXERCÍCIO PROFISSIONAL?

Como o CAU ainda insiste em cercear os profissionais de Design de Interiores (seja efetivamente ou de forma velada por ameaças ou desvalorização), faz-se necessárias algumas explicações afim de evitar a autuação sobre a nossa atuação profissional.

Aproveito para dar algumas dicas de como proceder em caso de tentativa de fiscalização.

Mas primeiro, vamos entender o significado de cercear:

Impor limites:

Diminuir o valor:

Coibir

diminuir

limitar

reduzir

reprimir

restringir

impedir

depreciar

desdenhar

desmerecer

inferiorizar

menosprezar

diminuir

reduzir

Antes de prosseguir é importantíssimo deixar claro que:

a. É importantíssimo que você coloque placa de obra com as suas informações profissionais. Isso já evita a maioria dos problemas pois identifica que naquela obra existe um profissional qualificado e habilitado para o exercício profissional. Dados mínimos: Nome do escritório ou profissional, n° ABD, dados de contato.

b. Em todas as pranchas é IMPRESCINDÍVEL que o Carimbo seja o modelo determinado pela ABNT indicando TODAS as informações relacionadas ao projeto em execução. Especialmente o campo “Profissional Responsável” que é VOCÊ, caro designer de interiores habilitado!

Respondendo à pergunta do título deste post:

A RESPOSTA É NÃO!

Explico:

1) LEI DE CRIAÇÃO DO CAU – 12.378/2010

– Não há qualquer atribuição (ou indício de atribuição) que autorize o CAU a fiscalizar outras profissões e profissionais que não os graduados em Arquitetura.

– A única ressalva diz respeito ao exercício ilegal da profissão, que só pode ser aplicada se COMPROVADA POR PERÍCIA TÉCNICA (não do fiscal), de que o não-arquiteto está projetando Arquitetura (estranhamente eles não percebem isso nas periferias – sim, fui irônico!).

Isso não nos afeta pois, apesar de vez ou outra, atuarmos sobre o objeto arquitetônico em alguns projetos, não trabalhamos com Arquitetura. Nossa profissão é outra, nossos projetos são também outros e temos a nossa Lei 13.369/2016 que nos ampara e garante.

– Normas, pareceres e resoluções internas do referido conselho NÃO SÃO LEIS e SOMENTE SE APLICAM AOS ARQUITETOS E URBANISTAS.

Fica claro então que não há valor legal em usá-las para nos ameaçar ou prejudicar nosso livre exercício profissional.

 

2) LEI 13.369/2016 – REGULAMENTOU A NOSSA PROFISSÃO.

– Trata-se de uma Lei Federal, que passou por todos os tramites dentro do Congresso Nacional e foi sancionada pela Presidência da República.

Repito: é uma LEI FEDERAL e tem tanto valor como qualquer outra. Inclusive, o mesmo valor da que criou o CAU.

– Nela estão listadas as nossas atribuições profissionais. TODOS os elementos – ou afazeres – que nela constam nós podemos executar em nosso dia a dia profissional e NENHUM conselho pode nos impedir de exercer nossos DIREITOS profissionais.

– Então, de tudo que criamos para um projeto podemos sim executar.

A única ressalva são as alterações estruturais (leia-se alterações em pilares, vigas, colunas, alvenaria estrutural, parte elétrica e hidrossanitária).

No caso de estruturas nós podemos sim PROPOR alterações (como a abertura de grandes vãos ou derrubada de paredes, ampliação do sistema elétrico, alterações em pontos de esgoto), mas não executá-las. Para execução devemos contar com a parceria do profissional realmente qualificado para lidar com estruturas: o pessoal da engenharia civil.

Por isso fica a dica: faça parcerias de seu escritório com os engenheiros ok?

 

3) FISCALIZAÇÃO E AUTUAÇÕES. COMO PROCEDER?

– Seja gentil.

– Para início de conversa, você tem todo direito de saber quem é o autor da denúncia. Então questione a autoria ao fiscal. Insista nisso inclusive, pedindo para ver a notificação. Denúncia anônima não tem valor algum e você não é obrigado a responder quem se esconde atrás de atos covardes como esse. Geralmente elas vem de “profissionais” que perderam o projeto para você (tadinhos).

– Caso necessário, seja irônico e não demonstre preocupação afinal, não há porque se preocupar se você estiver dentro do exposto na Lei 13.369/2016.

– Ninguém pode adentrar à obra sem expressa autorização do responsável pelo projeto (você). Somente com mandato judicial isso é possível. E uma denúncia junto a um conselho não tem o poder de um mandato judicial.

E você deve deixar isso claro para TODOS os envolvidos na execução: do proprietário ao pessoal da limpeza de final de obra.

– Sobre emissão de ART ou RRT, explique que não fazemos parte de nenhum conselho. Por isso esses documentos não são necessários e nem obrigatórios. Vale ressaltar que em seu contrato junto ao cliente consta uma cláusula apontando a Responsabilidade Civil, de acordo com o Código Civil Brasileiro.

– Você pode até ser gentil e receber os fiscais do CAU – no portão – aproveitando para dar uma aula a eles sobre o que é o Design de Interiores:

Pergunte se ele/ela sabe o que é Design de Interiores e o que faz esse profissional. Aguarde a resposta e não tenha medo de corrigir os erros grotescos que irá ouvir:

Explique de onde viemos (nossa história e cursos)

O que fazemos, o porquê fazemos e como fazemos

Qual o nosso foco nos projetos

Reforce que somos especialistas

Explique também que não somos generalistas como eles

Esclareça o pobre desinformado que temos uma Lei Federal que nos ampara e autoriza a atuar.

E, não permita a entrada na obra.

Caso haja insistência, apresente, no portão, o projeto e o contrato e explique o que está sendo feito. Apenas isso.

Vai ficar claro que não há NADA de Arquitetura no que fazemos.

Somos designers e fazemos DESIGN aplicado a ambientes.

– Caso ele(a) insista ou seja grosseiro(a), encerre a conversa e peça para voltar somente quando tiver um mandato judicial.

 

4) NBR 16.280

Nenhuma NBR é Lei. Elas são apenas uma orientação técnica sobre os procedimentos de determinados assuntos. No entanto, a NBR 16.280 foge ao padrão normativo técnico e entra em campos subjetivos relacionados aos projetos.

– Essa NBR precisa ser revista com urgência urgentíssima afinal, ela foi elaborada sem a representação de nossos profissionais.

– A ABD disponibiliza, para seus associados, os modelos de todos os documentos técnicos necessários para realizar a obra que você deve apresentar ao sindico(a). É só associar-se, logar no site, baixar tudo e preenchê-los.

– Apesar da NBR exigir a apresentação da ART/RRT, como já exposto acima, não somos obrigados a emitir esse documento pois não fazemos parte de nenhum conselho que o faça. Porém, a Constituição Federal nos garante o exercício profissional independente desses papéis, que só são exigíveis dos engenheiros e dos arquitetos.

– As principais funções da ART/RRT são: identificar o profissional responsável pela obra (ante o conselho e a justiça) e apresentar “o que” está sendo feito no projeto. Oras, todos esses elementos são apresentados no CONTRATO de prestação de serviços que firmamos com nossos clientes e ele tem o mesmo peso judicial – até maior – que a ART/RRT.

– Aproveite para esclarecer o(a) sindico(a) sobre isso. Precisamos trabalhar efetivamente para desmontar a histeria coletiva que foi implantada junto a estes com a clara intenção de barrar nosso livre exercício profissional e garantir – através de MAIS UMA reserva de mercado, que é ilegal – trabalho apenas para outros profissionais.

 

5) Por fim, seja corajoso(a).

– Aja com naturalidade sem qualquer preocupação.

– Seja forte, curto e objetivo nas respostas.

– Não se deixe acuar.

– A partir do momento em que você não está praticando nenhuma atribuição que não consta de nossa Lei, o direito está do seu lado.

– Não tenha medo de enfrentar a presença dele(a), pois quem está com o direito é você.

 

>>> Agradecimentos especiais ao Dr. Jonatan Schmidt, grande amigo e defensor dos designers de interiores, pelo auxílio na elaboração e revisão desse texto.

HOME STUDIO – making of

Well, depois que postei as imagens do antes e depois do estúdio que montei aqui em casa, muitas pessoas me escreveram pedindo o making of do processo. Confesso que não me toquei de fotografar o passo a passo todo pois precisava fazer isso com urgência, o mais rápido possível. Então, as fotos são poucas. Mas vou descrever em detalhes o processo todo.

NECESSIDADE:

Bianco – foi solicitado que ele gravasse aulas para a especialização e o mestrado no qual leciona, além de ter que dar aulas ao vivo nos dois cursos.

Eu – preciso gravar vídeos, participar de reuniões e fazer lives no perfil o #ProjetoDIntBR.

Em resumo: precisamos de um espaço para realizar essas atividades.

PROBLEMA(S):

– A casa que estamos morando, aqui na chácara, carece de uma ampla – e cara – reforma. Foi construída pelo meu falecido sogro no final de sua vida e ficou fechada por mais de 5 anos. Viemos morar aqui ano passado, após não nos adaptarmos à vida na praia. Como a casa faz parte do inventário, decidimos não investir na reforma já que não temos certeza se ficaremos aqui ou não.

– São 4 quartos: suíte principal (maior) + 3 suítes (iguais ao desenho).

– Uma dessas suítes transformamos em nosso escritório provisório, onde montei esse espaço cenográfico. É, de certa forma, um cantinho morto (como podem verificar nos desenhos) onde tínhamos colocado uma cama de solteiro para visitas. Mas temos outra suíte para visitas.

– Toda a casa é pintada com caiada, o que dificulta muito a pintura com látex ou acrílica pois o pigmento da caiada mancha a tinta sobreposta.

– Não temos forro nesse espaço e o telhado é mal montado – muito vazamento e goteiras. Sempre que chove temos que cobrir tudo com plástico. Nesse cantinho (lado esquerdo da foto) não há goteiras.

– Pela não certeza de ficaremos aqui, juntamos algumas coisas que trouxemos de Londrina, outras do apto da praia e compramos algumas poucas coisas. O suficiente para morarmos com a estrutura necessária, com conforto e segurança. Com isso – e por não termos como prever a possibilidade dessa pandemia – fizemos algo bem simples, mas que agora mostrou-se insuficiente para atender às novas demandas já citadas anteriormente.

DEFINIÇÃO:

O primeiro passo foi definir o local onde seria montado o cenário.

Após isso comecei a procurar pela casa coisas que eu poderia utilizar, que tínhamos guardado no depósito.

Encontrei:

– 2 cavaletes de pinus

– Uma chapa de mdf

– 4 chapas de OSB

– 4 mãos-francesas

– Porta-retratos nossos

– Vasinhos

– Tinta para piso (para usar na varanda) e tinta acrílica (impossível, como já explicado anteriormente).

– Lustres (todos estão guardados) e lâmpadas.

– Luminária de piso (para fazer a luz de frente)

– Cadeira

IMPORTANTE>>>>> durante toda a busca por materiais, ficava imaginando a composição final sem ter definido o layout: como uma coisa encaixaria ou combinaria com as outras.

AMBIENTAÇÃO:

Passada essa fase, precisei analisar o espaço usando o celular para fazer imagens (tomadas gerais e focos) afim de identificar qual o melhor lugar para a bancada. Como tem a porta do banheiro que não dá para pintar (pois não tenho tinta a óleo para sobrepor), a melhor opção e colocar a bancada na parede oposta.

Definida a posição da bancada, passei a compor (na cabeça, sem desenhos) os outros elementos disponíveis pensando também na Ergonomia, segurança e estética e, principalmente, no posicionamento da câmera/celular.

Tudo ali é provisório: a bancada tem o tamanho suficiente para servir de apoio nas gravações; mãos francesas presas com 1 parafuso em cada; retratos com preguinhos; luminária amarrada na estrutura do provável futuro forro e ligada na tomada do banheiro. E não pintei o escritório todo afinal é apenas um cenário.

MONTAGEM:

– Pintura (foram necessárias 4 demãos bem fartas, pois o rosinha da caiada estava impregnando e manchando a tinta, mesmo escura)

– prateleiras (tá, eu arrumei a “torteza” dela)

– retratos

– luminária

– bancada

– cadeira

BANCADA:

Como podem ver na imagem, o tampo é pequeno.

E isso é proposital: isso evita a acumulação de um volume de materiais sobre a mesma. Outro fator é facilitar o posicionamento da câmera/celular em um tripé e a iluminação frontal, à sua frente.

Não importa que o tampo seja menor que os cavaletes – isso não vai aparecer nos vídeos!

RESULTADO:

Um espaço simples, com a nossa cara, de fácil – e seguro – uso e manutenção, montado por mim em aproximadamente 3 horas. Isso é o que vocês irão ver em nossos vídeos:

Agora, é só arrumar uma internet decente e começar a fazer as gravações!

CURSO: DESIGN DE SERVIÇOS APLICADO AO DESIGN DE INTERIORES

Uma das pautas que sempre defendi – e continuo insistentemente defendendo – diz respeito ao uso das ferramentas do DESIGN no processo de projeto no Design de Interiores.

Se ousamos utilizar o termo “DESIGN” precedendo o “de Interiores” como nome de nossa profissão, precisamos fazer jus a isso de uma forma bem simples: SENDO designers, literalmente.

A academia, de um modo geral, tem falhado muito nisso. E isso tem uma fundamentação: a quantidade massiva de não-designers nos corpos docentes dos cursos, especialmente nos de tecnologia. A maioria esmagadora desses professores não sabem o que é Design e não estão nem um pouco afim de saber. Preferem a sua zona de conforto a encarar uma especialização ou um novo curso para aprender realmente do que deve ser ensinado em salas de aulas.

E assim se perpetua nos cursos o repasse massivo de práticas e padrões projetuais que não são do Design. Acaba virando um arremedo de alguma coisa da Arquitetura que, honestamente, nem deveriam existir em nossos cursos. Arquitetura apenas quando o objeto base do projeto é o arquitetônico. Talvez por isso os professores recusem as ideias dos alunos de trabalharem com outros objetos base como transportes, por exemplo.

Daí surge a necessidade urgente da criação desse curso, destinado a estudantes e profissionais de Design de Interiores.

Alguns afirmam que as análises feitas durante o briefing e o programa de necessidades (PN) são suficientemente abrangentes para entender, também, os serviços prestados. De certa forma, sim, mas apenas parcialmente. Porém, questões primordiais diretamente ligadas aos serviços prestados pela empresa X e consumidos pelos clientes não conseguem ser levantados pelo briefing nem pelo PN. São pontos muito específicos dessa relação empresário<>funcionários<>clientes que necessitam de um olhar mais atento e cuidadoso que somente através da ampla abordagem do DS conseguimos atingir.

Alguns designers de interiores alegam que essa não é atribuição de nossa área e que devemos indicar algum profissional especializado nisso. Porém, como identificar se existem problemas nos serviços prestados se não se sabe como chegar até eles, identificando-os corretamente? Vale lembrar que no briefing existem questões “não ditas” e que só descobrimos com o andar do projeto.

Existem questões relacionadas ao atendimento. Nesse aspecto concordo que devemos sim indicar algum profissional especializado que irá analisar profundamente os mesmos afim de encontrar as melhores soluções. Mas nesse ponto fica a questão: como nós podemos identificar tais problemas se acreditamos que “isso não faz parte de nossas atribuições” e não damos a devida atenção aos mesmos?

E, identificados, como você irá se dirigir ao empresário para mostrar tais problemas e indicar a real necessidade da contratação de um outro profissional? Nesse sentido, na Netflix tem uma série curta da Mary Portas que mostra bem esse tipo de coisa.

Mas existem os problemas espaciais, ambientais e estéticos que também influenciam na prestação de serviços. E é exatamente aqui que devemos focar o nosso olhar enquanto DESIGNERS de interiores. Nesse sentido, abro o curso pedindo o seguinte aos alunos:

“A partir desse momento, esqueçam que vocês são designers de interiores, principalmente as práticas formais e tradicionais de projeto que aprenderam e vem utilizando até agora. De agora em diante, deixem suas mentes livres de barreiras e permitam um olhar holístico sobre os problemas apresentados para que a criatividade flua. De agora até o final do curso vocês são DESIGNERS!”.

Isso é fundamental para que os alunos consigam mergulhar devidamente no processo do curso.

Seja em problemas encontrados no layout, na ergonomia, na estética, no conforto, na segurança, nas sensações e emoções despertadas em todos os usuários envolvidos ou em qualquer outro aspecto do projeto, o nosso olhar deve estar atento a tudo isso para que consigamos realizar uma profunda análise do problema afim de garantir a melhor experiencia aos usuários.

É exatamente nesse sentido que trabalho esse curso. Pode ser em um salão de beleza ou em uma padaria, a pergunta é a mesma: como podemos garantir que através dos serviços prestados essa experiencia do usuário, física ou sensorial, seja positiva e garanta a fidelização de clientes, a publicidade positiva boca-a-boca através de elogios feitos pelos clientes a terceiros e, ao mesmo tempo, garantir a satisfação dos funcionários e os lucros da empresa?

É nessa pegada que levo esse curso. E garanto que, após muito estudo sobre o tema, a afirmação de terceiros apontada no início desse texto de que “já fazemos isso através do briefing” não é verdadeira. Tudo são engrenagens que fazem parte de uma grande máquina chamada empresa. Se uma está com defeito ou fora do ponto exato, já era.

Afinal, acredito que ninguém aqui seja irresponsável ao ponto de desejar ver o seu cliente gastando uma fortuna em um projeto que não irá resolver os problemas e manterá a mesma sob o risco de uma falência.

Ficou interessado(a)?

Entre em contato, forme um grupo de até 20 pessoas e vamos aprender a analisar esses problemas e encontrar as melhores soluções para eles.

Revista Intramuros – Vol 3 – 2020

E saiu a terceira edição da Revista Intramuros – publicação acadêmica da ABD.

Novamente, tem trabalho meu na edição.

Interior Design: Uma profissão estabilizada e respeitada no exterior enquanto no Brasil, nem tanto.

Segue o resumo de meu ensaio:

O presente ensaio busca levantar um debate sério sobre uma questão básica nos dias atuais: quem é realmente o designer de interiores, quem é o arquiteto de interiores e quem é o decorador de interiores. Afirmam que estes profissionais são capacitados academicamente para fazer as mesmas coisas dentro de um projeto de interiores porém, dados acadêmicos e resultados dos projetos apontam na direção oposta. A necessidade de arrumar a casa é uma realidade em várias profissões porém, esta deve ser feita com respeito às outras profissões e ética profissional. Infelizmente não é o que temos visto diariamente no mercado e nas redes sociais. Escrevo este ensaio baseado em minhas vivências nestes anos de luta pela regulamentação de minha profissão e também de exercício profissional e acadêmico, a minha percepção sobre os equívocos cometidos que, insistentemente, teimam em alimentar uma rixa absolutamente dispensável e que poderia ser transformada em atos de respeito inter-profissional onde todos sairiam ganhando. Questão exposta, que abra-se o debate sério, sem melindres e achismos. O Brasil precisa evoluir.

Espero que, mais do que gostar ou não, esse texto leve profissionais, estudantes e professores à necessária reflexão sobre a atual situação de nossa profissão, os agraves contra a mesma e a necessidade de união e defesa (por a carinha no sol sim!) do Design de Interiores brasileiro.

Os outros artigos também estão excelentes!

Parabéns aos colegas que, assim como eu, foram aprovados para essa edição da Revista Intramuros.

E parabéns à ABD por mais essa belíssima edição, comandada pela competente Nora Geoffroy – Diretora Nacional Acadêmica.

EAD NÃO!

Dias atrás fiz um post no Instagram onde me posicionei contra o ensino EAD, em nível de graduação, do Design de Interiores.

De pronto, choveram comentários indignados contra meu posicionamento. De “preconceito” até a ataques pessoais, apareceu de tudo um pouco.

Só não apareceu qualquer argumento que merecesse ser refutado.

Honestamente me deu preguiça ler tudo aquilo e uma vergonha imensa com duas pontas:

Primeira: dos alunos desse curso que não se dão conta do quão superficiais esses são e o quanto estão sendo enganados.

Segunda: dos profissionais envolvidos na criação e implantação desses cursos virando as costas para a dignidade da profissão em favorecimento dos interesses das IES privadas que lhes dão emprego.

Não vou me estender aqui nesse post sobre o assunto pois a questão é muito técnica e estou elaborando um material sobre o assunto. Mas ficam algumas pistas:

  1. Afirmar que EAD é o futuro eu concordo. Porém, não há como inserir levianamente nesse futuro os alunos da realidade brasileira que, em aulas presenciais, tem dificuldades imensas para compreender o conteúdo. Quiçá no EAD onde o professor não está à disposição ali, no momento do ato, para sanar e ensinar. São realidades distintas entre os países onde os alunos tem uma sólida formação básica e os daqui.
  2. Se os materiais fossem realmente bons (e sei que não são), os tais cursos não se recusariam a encaminhá-los para apreciação de um corpo docente qualificado – como, por exemplo, o Conselho Acadêmico da ABD. Mas eles se negam.
  3. Fui convidado anos atrás para elaborar o material da disciplina de iluminação para o primeiro destes cursos. Dos 25 tópicos que elenquei, recebi um aviso que somente poderia abordar os CINCO indicados e teria apenas 40 páginas de uma apostila para explorar o conteúdo. IM-POS-SÍ-VEL! Primeiro pela quantidade de conteúdos e, segundo, por causa dos itens fundamentais para o desenvolvimento de projetos luminotécnicos que ficaram de fora. Qualquer youtuber bem ruinzinho oferece vídeos com muito mais conteúdo que estes cursos EAD. Óbvio que me recusei a participar dessa enganação.

Existem muitos outros motivos ainda que me levam a esse posicionamento. O principal (que ultrapassa os interesses financeiros das IES privadas, vergonhosos por sinal) diz respeito ao que a imagem acima apresenta. Qualquer especialidade do Design na modalidade EAD somente serve para aqueles que já dominam e tenham conhecimento pregresso do que é Design, suas técnicas, ferramentas e abordagens.

Não vejo problema nos cursos técnicos em EAD pois estes trabalham apenas com projetos de baixa complexidade, bem diferentes e mais simples que os trabalhados pelos profissionais de nível superior.

Por hora fica isso exposto.

Me convençam de que estou errado e mudo meu pensamento.

Mas já aviso: sem mimimi.

Manifesto ABD sobre EAD.

Este é um material que tive o imenso prazer e muito orgulho de ajudar na elaboração.

Design é uma área muito séria e complexa e não dá para ser ensinada nessa modalidade pelos motivos apresentados no manifesto e por, ainda, diversos outros.

A modalidade EAD deve sim ser aproveitada por outras áreas que não sejam técnicas. Já para estas técnicas, é imperativa a convivência diária professor-aluno e aluno-aluno para a plena compreensão, entendimento e colaboração entre as partes no tocante à todas as etapas projetuais. Isso não se atinge na modalidade EAD.

Acesse e leia o manifesto:

http://abd.org.br/manifesto-ead

#eadnão #ensino #designdeinteriores #ABD #ManifestoEAD

Relatório de consultoria de viabilidade técnica.

Disponibilizo abaixo o relatório de uma consultoria que fiz recentemente para um condomínio no litoral paulista. Sim, a análise de viabilidade técnica também pode ser realizada por designers de interiores assim como o consequente projeto resultante da análise.

 

Praia Grande, 27 de julho de 2019.

 

Para: Condomínio XXXXX XXXXXXXXXXXX XX

Ref: Relatório de consultoria de viabilidade técnica.

De: Paulo Oliveira LD – Design de Interiores e Lighting Design.

 

Prezado Sr. XXXXXXXX, síndico do Edifício XXXXX XXXXXXXXX XX e demais proprietários das unidades residenciais.

Primeiramente gostaria de fazer uma breve apresentação profissional:

Sou Designer de Interiores, especialista em Lighting Design (iluminação) atuante há mais de 18 anos no mercado nacional. Atuo também como docente e pesquisador em minhas áreas profissionais sendo autor do principal blog de conteúdo acadêmico em DESIGN do Brasil – Design: Ações e Críticas. Faço parte da equipe acadêmica da Associação Brasileira de Designers de Interiores.

Feito isso, devo ressaltar que este trabalho por mim desenvolvido foi feito absolutamente sem custos para o Condomínio, de forma voluntária. Importa indicar que uma consultoria desse porte hoje em dia tem um valor aproximado de R$ 2.500,00.

Passo então ao relatório da consultoria solicitada a mim pela Comissão eleita de proprietários para análise orçamentária:

Problemas indicados: implantação de (I) área para Academia, (II) área de jogos (III) área kids (brinquedoteca) e espaço disponível para instalação dos mesmos.

Inicialmente fui chamado pela Comissão para uma conversa informal sobre a viabilidade da instalação dos equipamentos para as áreas supramencionadas considerando a estrutura disponível do edifício. Após alguns comentários iniciais a Comissão me solicitou uma consultoria de viabilidade técnica para a implantação dessas áreas e equipamentos. Ressalte-se que consultoria não é o mesmo que projeto. Trata-se de uma análise relacionada às condições das instalações e ambiente para verificação se é possível ou não realizar as intervenções solicitadas.

Importa destacar que a Sr.ª XXXXX (apto XX) trouxe para a reunião da Comissão a planta de venda, apresentada pela Construtora, onde são indicados os layouts dos apartamentos e das áreas comuns, em especial das áreas de jogos e de festas do salão social que deveriam ter sido implantadas adequadamente pela mesma no ato de entrega das chaves aos proprietários.

Apresento a análise apontando os prós e contras de cada ambiente levando em conta a sustentabilidade orçamentária do Condomínio e, de acordo com a legislação vigente, o espaço físico disponível:

Item I – ÁREA DE ACADEMIA

Fui questionado pela Comissão sobre a possibilidade da instalação de uma Academia para uso comum dos proprietários.

Prós: seria um espaço voltado para atividades físicas ajudando a combater o sedentarismo, melhorar o condicionamento físico e valorizar o prédio bem como, em contrapartida, valorizar os apartamentos para negócios imobiliários futuros.

Contras: Academias são espaços complexos. Por isso apresento pontualmente os contras com as devidas explicações.

  1. Os equipamentos utilizados em Academias, até uma simples bicicleta, trazem riscos aos usuários. Por se tratar de um espaço comunitário é muito provável que crianças e adolescentes adentrem no mesmo e acabem se acidentando (de leve a gravíssimo). Isso pode acontecer também com adultos que não estão familiarizados com os equipamentos. Por isso as Academias dispõem – obrigatoriamente – de profissionais habilitados em Educação Física para instruir e cuidar dos usuários;
  2. A aquisição deste tipo de equipamentos não é barata. São caros, inclusive os mais simples, o que certamente acarretaria uma chamada de capital;
  3. Os equipamentos com o tempo apresentam desgaste, seja pelo uso inadequado, seja por causa da maresia em regiões litorâneas. A manutenção destes demanda um custo alto. Fato este que impactaria no valor do condomínio.
  4. Todos os equipamentos de Academia são muito pesados. Para a instalação deste tipo de equipamento o piso precisa ser bem reforçado, especialmente em locais como o mezanino onde temos um piso/laje. Como este espaço não consta do projeto original, provavelmente os pisos não foram projetados para suportar tamanha carga. Isso pode acarretar o rompimento e desabamento do piso local com graves riscos humanos e financeiros.
  5. A melhor possibilidade para instalação futura seria a garagem do mezanino que quase não é utilizada pela dificuldade de acesso. Por prever a carga de veículos, provavelmente apresenta-se reforçada e suportaria a carga dos equipamentos. Porém, com a implantação da Academia, voltamos aos problemas 1, 2 e 3.

Indicação técnica: não instalar a Academia.

Item II – ÁREA DE JOGOS

O projeto de apresentação do edifício apresenta, no salão social, uma área de jogos contígua à área de festas e outras reuniões sociais (vide planta de venda e layout). Porém, este espaço não foi entregue equipado nem encontra-se preparado tecnicamente para as áreas previstas. É de responsabilidade da Construtora providenciar sua readequação, que é considerada de direito de todos os proprietários.

Analisando o salão social, existe sim a possibilidade de instalação de alguns equipamentos neste espaço sem prejuízo da área destinada para festas e outras reuniões sociais. A solicitação inicial da Comissão previa: (a) mesa de pingue-pongue, (b) mesa de sinuca, (c) mesa de carteado, (d) mesa de aero hóquei e (e) pebolin/totó.

Prós: além de valorizar o prédio bem como, em contrapartida, valorizar os apartamentos para negócios imobiliários futuros, as áreas de jogos são espaços voltados a encontros informais da comunidade do edifício. Serve também para ampliar o espaço comum para além da porta dos apartamentos proporcionando mais espaço para circular, estar e conviver.

Contras: deve-se estar atento às escolhas dos equipamentos especificados para este tipo de ambiente. Assim como a Academia, o uso constante e despreparado destes equipamentos pode causar acidentes sérios principalmente com as crianças.

  • Mesa de pingue-pongue: tem uma dimensão grande o que consome boa parte do espaço disponível. Uma mesa de pingue-pongue padrão tem 1,55m x 2,74m. Além do espaço tomado pela mesa deve-se prever uma área livre de segurança no entorno de, pelo menos, 2m de cada lado da mesa. Isso se deve ao fato de que este é um esporte bastante dinâmico e o “corre-corre” em torno da mesa é constante. Isso pode levar a acidentes diversos, de leves a graves. Um escorregão, uma tropeçada, um desequilíbrio convém levar em conta a existência de PAREDES com quinas secas e outros equipamentos ao redor. Quando temos crianças jogando é muito comum que elas se lancem sobre a mesa afim de alcançar a bolinha. Isso desgasta e quebra a mesa – que não é forte – gerando custo constante de manutenção ou até mesmo, a necessidade de aquisição de uma nova. Não é uma boa opção.
  • Mesa de sinuca: as mesas de sinuca são bastante reforçadas apesar do esporte ser tranquilo, lento e não haver necessidade de correria no entorno da mesma. Ela necessita de algum espaço livre em volta para o manuseio dos tacos, mas nada de extraordinário. O risco de acidentes são bastante baixos. Porém, mesas de sinuca possuem mecanismos internos (calhas e gavetas) que acabam necessitando de manutenção periódica. É bastante comum em clubes que crianças, adolescentes e até mesmo adultos acabem jogando tampinhas de garrafas, papéis e outros objetos dentro das bocas. Para retirá-los é necessário desmontar o tampo da mesa implicando em custos adicionais de manutenção. Indico, portanto, a aquisição de uma mesa de bilhar (aquela com sacos nas bocas para guarda das bolas que caem).
  • Mesa de carteado: trata-se de uma mesa simples de 6 a 8 lugares (cadeiras) para jogos de baralho. Não há risco de acidentes.
  • Mesa de aero hóquei: trata-se de uma mesa de jogo destinada mais a crianças e adolescentes. A movimentação no entorno é pequena não necessitando de grandes espaços vazios. A manutenção não é cara. É um jogo seguro não havendo riscos consideráveis de acidentes.
  • Pebolim/totó: mesa de pequena dimensão que não necessita de grande espaço no entorno. Jogo seguro para crianças e adolescentes não oferecendo riscos de acidentes. Manutenção baixa.

Indicação: montagem da área de jogos contígua à área de festas no espaço sugerido pela Comissão (à direita de quem entra) contendo: 1 mesa de carteado com 6 cadeiras, 1 mesa de bilhar, 1 mesa de space hóquei e 1 mesa de pebolim.

Observação: foi levantada a questão das bolas da sinuca caírem sobre o piso danificando-o. Isso somente pode acontecer se o piso foi mal assentado, aí o problema é da Construtora. Caso julguem necessário existem materiais de sobreposição para prevenir danos no piso.

Item III – ÁREA KIDS (BRINQUEDOTECA)

O projeto de apresentação do edifício não apresenta uma área específica para crianças.

Analisando o salão social e outras áreas disponíveis, existe a possibilidade de instalação dessa área no apartamento destinado ao zelador, que está inutilizado, ao lado do salão social. Ali existe uma sala, um quarto e uma cozinha que podem ser adaptados e aproveitados para acomodar elementos e brinquedos seguros para que as crianças tenham onde passar momentos lúdicos divertindo-se com segurança.

Prós: promover a socialização e interação entre as crianças do edifício em um ambiente seguro e controlado. Possibilidade de montar 3 espaços diferentes. Valorizar o prédio bem como, em contrapartida, valorizar os apartamentos para negócios imobiliários futuros.

Contras: será necessário realizar algumas adequações no espaço visando garantir a segurança física das crianças. Mas nada que tenha um custo exorbitante.

Indicação: implantação da área kids no apartamento do zelador com equipamentos simples e seguros com baixo custo de instalação.

A Comissão apresentou-me uma previsão orçamentária disponível na Caixa de Custeio do Condomínio sem a necessidade de chamada de capital. A pergunta feita foi se é possível fazer a instalação das áreas de jogos e brinquedoteca com o montante disponível. A resposta: sim.

Finda a análise técnica, destaco que, ao contrário do que vem sendo dito por algumas pessoas mal intencionadas, a ideia da implantação destes espaços não surgiu nem foi proposta por mim, mas apresentada a mim pelos integrantes da Comissão ao explicar as demandas de outros proprietários. Eu apenas ofereci a consultoria descrita acima.

Por fim, foi-me questionado se existe a possibilidade de melhorar a acústica (eco/reverberação), a climatização (temperatura) e iluminação do salão social. A resposta é sim, por meio de projeto adequado feito por profissional habilitado (sim, um designer de interiores pode resolver todos estes problemas) em razão das normas técnicas e de segurança envolvidas. Entende-se, de acordo com a Comissão, que os custos de execução são de responsabilidade da Construtora, considerando que estes ajustes são necessários para o uso saudável e seguro do salão social.

Gratos pela atenção, coloco-me à disposição para futuros esclarecimentos.

 

Paulo Oliveira

Designer de interiores e Lighting Designer.

Palestra ABD_PR / FAG – Cascavel-PR.

Bora trabalhar em defesa de nossa profissão!

Palestra #ABD_PR na #FAG, em Cascavel – PR.

A Ana Eliza Roder França irá falar sobre a nossa regulamentação profissional (tramitação, bastidores e as conquistas para a nossa profissão através da Lei n° 13.369/2016.

Na sequência eu irei apresentar a minha palestra campeã de solicitações “Design de Interiores: N Jeitos de Atuar”, sobre os diversos nichos de mercado possíveis para nós, profissionais de Design de Interiores.

O pessoal de toda a região está convidado e serão muito bem-vindos!

Agradecimento especial à coordenadora Marieli G. Moreira, por abrir as portas da FAG para a ABD.

Mais informações e inscrições no link:
http://abd.org.br/guia-de-designers/palestra-pr-regulamentacao-profissao-fag?utm_source=akna&utm_medium=email&utm_campaign=Palestra+PR+FAG+Profiss%26atilde%3Bo+de+DI

A ABD REALMENTE TEM A SUA ANUIDADE MUITO CARA?

Este é, sem sombra de dúvida, o questionamento mais corriqueiro que recebo de diversos profissionais e acadêmicos. Alguns alegam que a ABD é somente uma associação e cobra caro demais a anuidade para não oferecer nada em retorno.

Não é bem assim. Em parte está correta esta afirmação porém, demonstra desconhecimento de quem a utiliza, especialmente publicamente. Devo confessar que já fui usuário deste argumento. Porém, estando fora eu não conhecia o lado interno da ABD e suas necessidades. Hoje já não me atrevo mais a alegar tal coisa. Portanto, para responder adequadamente estas questões, preciso esclarecer alguns pontos, desconhecidos pela maioria.

 

Vamos aos fatos:

Sim. A ABD é apenas uma associação. No entanto, é a única associação de representação Nacional de nossa profissão. Não há outra e nem a possibilidade de abertura de mais uma associação de âmbito nacional para a mesma profissão. É ilegal. No entanto, é o único órgão de representatividade nacional que podemos contar.

Cobra caro? SIM.

Cobrar R$ 616,00 é muito dinheiro realmente, mais caro que os Conselhos Federais cobram de seus membros. Mas ao dividirmos esses R$ 616,00 por 12 meses, temos um valor irrisório de pouco mais de R$ 50,00 por mês. Não é tão caro assim como podem ver. Porém em um Conselho a adesão é compulsória (obrigatória) para o exercício profissional. Numa associação não.

Mas vale ressaltar que a Abd conta com poucos associados para cobrir todas os custos da sede, das 9 regionais e das atividades e ações que desenvolve constantemente. Com poucos associados, a anuidade acaba ficando alta mesmo. Porém, quanto mais associados tiver, esse valor tende a diminuir afinal, serão mais pessoas “rachando” estes custos todos. É uma conta simples que qualquer pessoa com um mínimo de entendimento administrativo consegue fazer.

Sobre a afirmação de que não há retorno, isso é uma injustiça. Dentro do que lhe é possível com o caixa disponível, a ABD vem promovendo ações constantes em defesa da área e tantas outras pela visibilidade de nossa profissão. À saber:

– As regionais promovem atividades praticamente mensais voltadas às universidades e outras aos profissionais. A questão destas serem realizadas apenas nas capitais tem a ver diretamente com o fato de que a maioria dos associados estão nestas capitais e a demanda real (aquela solicitada oficialmente à ABD) por pessoas e instituições do interior é baixíssima quando não, inexistente nas regionais. Vale ressaltar também que as diretorias das regionais são localizadas nas capitais dos Estados. Mas isso também está sendo alterado através da descentralização das diretorias onde estão sendo inseridos diretores e/ou coordenadores acadêmicos do interior para que as ações alcancem o público de todo o Estado. Eu sou uma prova disso pois acabo de assumir como Coordenador Acadêmico da Regional PR e moro a mais de 500km de Curitiba.

– A ABD investiu cifras altíssimas na tramitação do PL de regulamentação profissional com o constante deslocamento de diretores, advogados, profissionais e estudantes até Brasília para dialogar com os parlamentares em defesa de nossa profissão. Semanalmente haviam representantes nossos lá. Nestes custos estavam inclusos as passagens, hospedagem, alimentação e traslados deste pessoal.

Ainda neste ponto vale informar as custas das consultas a juristas em busca de soluções para enfrentar o forte lobbie dos arquitetos contrários à nossa regulamentação.

– A ABD ingressou no STF (Supremo Tribunal Federal) com uma ADIN (Ação Direta de Inconstitucionalidade) questionando vários elementos claramente inconstitucionais constantes nas resoluções e ações do CAU que afetam diretamente o nosso livre e pleno exercício profissional. Está na mesa do excelentíssimo ministro Marco Aurélio de Mello atualmente onde passa por análise jurídica para elaboração de seu parecer (voto). A idéia é derrubar as ações praticadas por este conselho apontando os equívocos e consequentes danos contra a nossa profissão.

Esta foi também uma cifra altíssima paga, apenas, através do caixa da ABD mantido com as poucas anuidades de seus associados. E ainda não acabou pois a cada passo da tramitação é mais dinheiro que tem que ser aplicado por causa das taxas judiciais.

Bom meus amigos e colegas de profissão, acredito que já deu para entender o porquê da anuidade ser realmente alta né? Ao menos por enquanto…

Lembro que quanto mais associados tivermos, a anuidade tende a baixar. Então, dá para mudar isso. É só termos mais associados efetivos.

Mas ainda não se convenceu mesmo após tudo isso?

Ok, além disso tudo que já abordei informo ainda outras despesas (que não são baratas) que a ABD tem, atuando em diversas frentes em defesa de nossa profissão:

– Está atuando dentro dos comitês da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas) que tratam de normas relativas – ou que atingem – à nossa área;

– Está atuando junto ao MEC buscando diálogo para atualizar as diretrizes curriculares e normas relativas aos nossos cursos;

– Desenvolve em todas as regionais atividades voltadas para os acadêmicos e profissionais através de palestras, encontros, painéis, visitas técnicas e à fábricas;

Mantém um corpo jurídico à disposição dos associados;

Elabora e disponibiliza materiais de apoio aos associados como o plano de reforma, modelos de contratos, entre outros materiais necessários ao exercício profissional de acordo com a legislação vigente.

Portanto nobre colega, não ataque livremente a ABD desconhecendo a realidade dos fatos. A ABD pode ter errado muito no passado e não nega isso. Pelo contrário.

Suas últimas gestões vem trabalhando arduamente buscando corrigir erros do passado e implantar novas frentes de atuação necessárias para alcançarmos o devido e merecido respeito e visibilidade pelo mercado.

Um exemplo é a implantação da Diretoria Acadêmica Nacional, um “braço” independente da Diretoria Nacional que trata especificamente das atividades relacionadas à formação acadêmica, congressos e atividades acadêmicas, elaboração de concursos e premiações acadêmicas além de atividades para atualização profissional dos docentes.

Então nobre colega, repense sobre esta sua visão errada e desconexa sobre a ABD ser cara. Não escreva ou fale mais sobre desta forma leviana. Creio que agora você já entende o porquê da anuidade AINDA ser tão cara não é mesmo?

Venha para a ABD e ajude a, além de baixar o valor da anuidade, a aumentar a representatividade legal de nossa profissão através destas e de tantas outras ações planejadas pela ABD em benefício de todos nós, profissionais e estudantes de Design de Interiores.

Abraços fraternos,

Paulo Oliveira.

 

E.T.> Aproveite pois a ABD está com uma promoção para novos associados em todas as categorias. Mas esta promoção não vai durar muito.

Sobre Responsabilidade Técnica

Bom pessoal, já escrevi isso aqui antes, mas vale ressaltar especialmente por causa dos recentes ataques do CAU aos profissionais de Design de Interiores. Sobre este assunto, o que vou escrever é válido também para os Lighting Designers.

O principal ponto de ataque do CAU contra nós designers é que não temos um Conselho Federal e não emitimos ART ou RRT. Teoricamente, o documento que indicaria judicialmente o autor e responsável pelo projeto em caso de algum problema ou sinistro na obra.

JuridicoPois bem, tanto a ART quanto a RRT são documentos INTERNOS do CREA e do  CAU, respectivamente.

Sobre a Responsabilidade Técnica, este é um item que está inserido dentro da RESPONSABILIDADE CIVIL, tema citado e detalhado no Código Civil Brasileiro (CCB), uma Lei superior a qualquer outra norma ou resolução INTERNA de Conselhos profissionais.

Ninguém ou nenhum Conselho pode estar acima do CCB.

Acima dele temos apenas a Constituição Federal.

Dias atrás o CAU voltou a lançar notas e matérias alegando sobre os riscos ao mercado e sociedade na contratação de profissionais que não possuem um Conselho Federal para fiscaliza-los e tampouco podem emitir os documentos (ART/RRT).

Pois bem, vamos esclarecer uma coisa: o CONTRATO assinado entre o profissional e o cliente tem mais valor jurídico que estes papéis dos Conselhos.

Perante a Justiça, o contrato serve para nomear o autor do projeto (uma das atribuições dos papéis dos Conselhos).

A segunda atribuição é, também teoricamente falando, indicar a responsabilidade técnica sobre a obra no caso de problemas ou sinistros.

OK! Sem problemas. Vamos ser honestos com o mercado então já que o CAU não o é?

Para solucionar este probleminha basta que os profissionais de Design insiram em seus contratos duas cláusulas básicas. Como tive que passar de meu note para um HD externo a maioria dos arquivos (e tá tudo uma bagunça ahahahaha) não consegui localizar o modelo atualizado do contrato que uso. Mas vou passar para vocês o modelo antigo que encontrei aqui e que, tenh certeza, já irá ajuda-los bastante.

Portanto insiram em seus contratos, na parte das Disposições Gerais, o seguinte:

MostrarImagem07.05. A Responsabilidade Técnica do CONTRATADO sobre o projeto, bem como as questões indenizatórias em caso de sinistros ficam garantidas conforme o que dita o Código Civil Brasileiro no tocante à Responsabilidade Civil, descartando, portanto, a necessidade da emissão e outros documentos (ART/RRT) sobre o assunto por ser o Código Civil Brasileiro uma Lei Superior.

07.06. O CONTRATADO não se responsabiliza por alterações ocorridas durante a obra que estiverem em desacordo com os serviços por ele especificados e sem a sua autorização ou alterações solicitadas pelo CONTRATANTE diretamente aos prestadores de serviços e que estiverem em desacordo com a legislação em vigor.

(Altere a numeração de acordo com o seu contrato).

MostrarImagemPronto!

Simples assim e acabou o problema sobre a Responsabilidade Técnica.

Você está nomeado como autor do projeto e responsável técnico pelo mesmo através do seu contrato assinado com o cliente.

Ninguém poderá te acusar de absolutamente nada. Nem viver na sombra de quem pode emitir os papéis dos Conselhos, nem de querer isentar-se da responsabilidade sobre seus projetos, nem de NADA!

Para vocês terem uma idéia de como isso é sério, apenas com este dispositivo nem precisamos ter a profissão regulamentada. Não estou dizendo com isso que não quero ver a nossa profissão regulamentada, bem pelo contrário. Porém quero a regulamentação por outros motivos e não por este.

Sobre isso o CCB é claro:

“Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.
Parágrafo único. Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem.”

Perceberam que ele cita TODOS. Todo ou qualquer pessoa que fizer algo que provoque dano a terceiros.

Você é sim responsável pelos seus projetos!

Então faça constar estas cláusulas em seus contratos e ponto final!

CLD Certified Lighting Designer

Demorou mas saiu!

Finalmente temos uma certificação Internacional profissional de Lighting Design.

CLD logo

Diferentemente daqui, onde o corporativismo, o coronelismo e a falta de bom senso e ética imperam através de organismos oficiais que agem contra outras profissões e o mercado e que ficam o tempo todo tentando promover uma reserva de mercado (que é crime), o mundo evoluído continua, evoluindo ainda mais!

É o que eu sempre digo sobre “pensar fora da caixinha” e livrar-se das gaiolas (jaulas e prisões) visando a melhoria do mundo, da humanidade.

Pois bem, o que é esse tal de Certified Lighting Designer? Vou explicar resumidamente com uma tradução livre.

Segundo o próprio site

“A certificação Certified Lighting Designer (CLD) é a primeira certificação baseada em evidências do design de iluminação do mundo. O processo de certificação foi projetado para avaliar se um indivíduo é capaz de atuar como um designer de iluminação arquitetônica de uma forma profissional e competente.”

Por que foi desenvolvida a CLD?

Os profissionais que atuam na área devem ser os únicos a definir a profissão iluminação. No entanto, na ausência de uma definição oficialmente codificada internacionalmente, existia um risco real de que aqueles fora da profissão e os outros nas esferas legislativas ou públicas tentaria defini-lo em seu lugar. É o caso aqui do Brasil onde determinados grupos vem tentando fechar a área exclusivamente para arquitetos sob alegações estapafúrdias e totalmente sem qualquer fundamentação teórico-prática.

Analisando esta situação, que não acontece apenas aqui no Brasil, a IALD iniciou uma série de conversas e debates com partes interessadas, com profissionais de iluminação e com a indústria de todo o mundo para determinar se seria benéfico para a profissão criar uma certificação que identificasse e avaliasse as habilidades e conhecimentos dos lighting designers que trabalham com projetos voltados para a Arquitetura. Essas conversas também envolveram partes interessadas de profissões relacionadas, tais como Arquitetura e Design de Interiores, já que a maioria dos profissionais atuantes hoje em dia são oriundos destas duas áreas.

Com base nesses debates, a IALD montou, em 2010, uma força-tarefa internacional credenciada para continuar a conversa e determinar a viabilidade de uma certificação global. A Associação de Designers de Iluminação Profissional (PLDA) desempenhou um importante papel, representando o grupo de trabalho. Depois de extensas pesquisas internacionais de investigação envolvendo webinars, entrevistas pessoais e reuniões, a força-tarefa decidiu que existia a necessidade premente de uma certificação profissional reconhecida mundialmente e começou a desenvolver a CLD.

A certificação CLD é uma avaliação baseada em evidências que testa a sua competência profissional ao longo de sete domínios relacionados à prática. Os candidatos são obrigados a apresentar dois tipos de provas:

  • Informações por escrito: Isso inclui respostas a um conjunto de questões, bem como descrições de projetos.
  • Portfólio: Este material presta suporte às suas respostas escritas para demonstrar a sua competência em cada domínio necessário.

Cada inscrição é avaliada por revisores treinados e capacitados. O processo de avaliação demora entre 4 e 6 semanas.

Quem é considerado apto a ser certificado?

Para solicitar o CLD, os candidatos devem comprovar no mínimo três (3) anos de experiência atuando como lighting designer profissional, sendo o principal responsável por:

  • Criar estratégia de Lighting Design e na elaborar conceitos em Lighting Design para projetos;
  • Documentação relacionada ao projeto e soluções de Lighting Design;
  • Transmitir e trocar idéias com a equipe de projeto e clientes;
  • Cumprir prazos de concepção do projeto e reuniões;
  • Realizar o acompanhamento ao longo do processo de implementação dos projetos;
  • Orientar o desenvolvimento do projeto desenvolvido e documentado.

Além disso, os candidatos devem ter de dois a quatro projetos em seu portfolio que será utilizado para demonstrar a sua competência profissional.

Domínios de Prática

Os sete domínios da prática definir as competências essenciais para profissionais de design de iluminação em todo o mundo e fornecer um padrão para medir o desempenho dos candidatos CLD.

Lighting designers qualificados que são membros de alguma associação profissional de Lighting Design aprovada devem demonstrar proficiência em cinco dos sete domínios (de colaboração e de manejo são excluídos). Todos os outros candidatos devem demonstrar proficiência em todos os sete. Ser membro de uma associação de iluminação não é uma condição prévia para a certificação, no entanto.

As competências e conhecimentos exigidos são:

  • Metas e resultados – A criação do conceito de iluminação que cumpra os requisitos do projeto e a intenção do projeto para que a solução funcione como previsto.
  • Colaboração – Interação com outras disciplinas, servindo como um membro integrante da equipe de projeto na área de Lighting Design, relacionado ao seu contexto e agregando valor ao projeto.
  • Engenhosidade – A contribuição de ideias que demonstram inovação, criatividade, originalidade, imaginação ou desenvoltura para promover os objetivos do projeto.
  • Síntese – A integração dos elementos técnicos e estéticos da iluminação com o espaço e a forma.
  • Ciência – A aplicação dos princípios da luz para atender a critérios técnicos relevantes nos projetos.
  • Sustentabilidade – A resposta do projeto de iluminação para o impacto ambiental conhecido e potencial.
  • Experiência Humana – O design de soluções de iluminação que afetam positivamente as pessoas.

Documentações:

Para demonstrar sua proficiência, você deve realizar um teste, em Inglês, com questões aplicadas sobre cada domínio. Além disso, você deve apresentar evidências ilustrativas – portfolio – para cada um dos domínios, exceto colaboração.

O número de documentos para cada domínio exigido varia dependendo se você for membro de uma associação profissional de Lighting Design aprovada pela CLD. As aprovadas são:

  • International Association of Lighting Designers (IALD)
  • Asociación Profesional de Diseñadores de Iluminación (APDI)
Domínio Professional Members of Approved Lighting Design Associations All Other Applicants
Metas e resultados

1

2

Colaboração

0

1

Engenhosidade

1

2

Síntese

1

2

Ciência

1

1

Sustentabilidade

0

1

Experiência humana

1

2

Você pode enviar até três cases como documentação para cada um dos domínios exigidos para comprovar sua qualificação. Exemplos de documentações dos cases incluem esboços, planos, fotografias, consumo energético e documentação de conformidade com as normas internacionais.

As documentações devem ser encaminhadas com pelo menos dois tipos de projetos exclusivos tais como comercial, cultural, hospitalidade, residencial, ou varejo. Embora sua solicitação deva incluir projetos tanto de interiores como exteriores, não é necessário para satisfazer cada competência um exemplo interior e outro exterior.

Todos os projetos devem ter sido concluídos nos últimos sete anos, ou estar em vias de ser finalizada a sua implementação. Para obter uma lista completa de cases aceitos para avaliação ​​e tipos de projetos, consultar o Manual do Candidato CLD disponível neste link.

5 Razões para ganhar o seu CLD

  • Alcance reconhecimento global. A CLD é a referência baseada em provas de desempenho profissional reconhecida internacionalmente.
  • Aumente a sua visibilidade profissional. Diferencie-se de seus concorrentes apresentando a sua Certificação Profissional Internacional em Lighting Design.
  • Demonstre conhecimento. Mostre a seus clientes e ao mercado que você já provou proficiência e conhecimento no desenvolvimento, orientação e conclusão de projetos de Lighting Design.
  • Invista em sua carreira. Atraia novos negócios e clientes a partir do valor de uma certificação Internacional, a CLD.
  • Ganhe o respeito que você merece. Confirme o seu status profissional aos olhos do mercado, academia, parceiros e colegas profissionais, legisladores e do público em geral.

Bom demais isso não é mesmo pessoal? Uma certificação Internacional que acaba de vez com essa lenga-lenga de que “só arquiteto pode iluminar a Arquitetura”.

Com este certificação você tem o reconhecimento e o aval do maior organismo mundial de Lighting Design para atuar profissionalmente. Tenho certeza absoluta de que ninguém irá querer contestar isso e comprar briga com a CLD.

Gostou?

Para maiores informações é só acessar o site da CLD neste link.

Ah, informação importante:

O pessoal da área cênica que atua também em projetos ligados ao objeto arquitetônico também podem solicitar a sua certificação! Aqui não há corporativismo, coronelismo e golpismos visando a reserva de mercado.

Insista, invista e contrate um Designer de Interiores/Ambientes.

Vivemos um período onde cada dia mais o mercado exige profissionais especializados e não cabem mais aqueles generalistas. Assim como na medicina existem diversas especialidades (cardiologia, dermatologia, irologia, etc etc etc), nas áreas de engenharia e arquitetura também aconteceu isso.

Das necessidades cada vez mais específicas e personalizadas nos projetos um novo profissional surgiu: o DESIGNER DE INTERIORES/AMBIENTES.

Bem diferente do que se escrevem, dizem e pregam por aí – “O designer onera uma obra, é um profissional incompleto e limitado, etc,etc,etc” – pode ter a certeza de que este profissional foi devidamente treinado para otimizar os espaços e os custos.

O DESIGNER aprende durante 2,5 a 5 anos universitários (e outros tantos mais de prática profissional através de estágios e mercado) sobre a melhor maneira de otimizar os espaços arquitetônicos para que atendam às suas necessidades de uso diário. Esta otimização pode referir-se à um novo layout, à iluminação, à ventilação, à circulação ou à uma mistura disso tudo, sempre preocupado com o usuário e suas necessidades REAIS. Uma das premissas do profissional de Design é o trabalho desenvolvido através dos conhecimentos de ecologia, sustentabilidade e eficiência energética.

Sim, o DESIGNER também minimiza instalações (elétrica, hidráulica, esgoto), projetando suas interligações para que todos os elementos sejam compatíveis. Ele une estética e função seja em projetos de interiores ou exteriores.

O DESIGNER desenvolve um projeto executivo a partir do anteprojeto – que é apenas a parcela que o leigo re(conhece) -, onde os detalhamentos (de alvenaria, esquadrias, carpintaria, mobiliários, revestimentos, cores, texturas, etc etc etc) viabilizam a construção.

O DESIGNER acompanha toda a execução da obra. Assim ele tira as dúvidas dos operários envolvidos e soluciona as novas demandas (alterações) dos proprietários em tempo hábil, para que o cronograma não seja prejudicado. É também o coordenador dos projetos complementares como paisagismo, luminotécnica e sonorização.

Portanto, INSISTA no DESIGNER!

Se você vai construir, é importante contratar este profissional desde o início para que ele possa trabalhar junto com o arquiteto que construirá o seu sonho. Por mais que o arquiteto não queira, INSISTA no DESIGNER! É o DESIGNER que tornará o seu sonho usável, acessível, esteticamente agradável e aconchegante.

INVISTA NO DESIGNER!

Se você vai fazer alguma intervenção (projetos, obras, reformas), seja residencial, comercial ou institucional, de pequeno ou grande porte, INVISTA e CONTRATE um DESIGNER.

Ele é o profissional mais apto a solucionar as suas demandas, a deixar o projeto “com a sua cara” e atender ÀS SUAS NECESSIDADES pois estudou especificamente para isso.

Afinal, sua casa não é produto descartável, e seu tempo é precioso e o seu dinheiro não floresce em árvores.

Insistir, investir e contratar um DESIGNER é ter a certeza de que o seu investimento e os seus sonhos serão realizados.

Luxo possível

Apesar do orçamento apertado, a classe média descobre que contratar um decorador está ao seu alcance.

Aquela história de que decorador é um luxo dos milionários acabou.

Durante muito tempo o glamour em torno desse profissional se fez em cima da pompa, dos orçamentos sem limites e da riqueza daqueles que esbanjam dinheiro para transformar seus lares em templos de requinte e beleza. Pouca gente da classe média ousava bater na porta de um arquiteto de interiores atrás de um projeto para um apartamento modesto e um orçamento apertado.

Hoje, não é bem assim.

Profissionais liberais, jovens executivos, gerentes de bancos, autônomos, enfim, pessoas que não estão nadando em dinheiro, começaram a se dar conta de que reformar ou decorar a casa com a orientação de profissionais conceituados pode não sair uma fortuna como se imagina. Que o diga o gerente Luis Felipe Guapo Lopes, 38 anos. Ele trabalha numa importadora, ganha um salário de pouco mais de R$ 2 mil e mora num apartamento de 60 metros quadrados no bairro do Limão, zona norte de São Paulo. Quem poderia supor que Lopes contrataria ninguém menos que as arquitetas do rei Pelé para decorar seu modesto lar de dois quartos? Isso mesmo. Maria Teresa Miry Dores e Eliana dos Reis não só fizeram o projeto e administraram toda a reforma do apartamento de Lopes como também compraram os móveis, os lençóis e as louças do gerente. Seu gasto total foi de R$ 10 mil. Desse total, 15% ficaram para as decoradoras.”Deixei tudo nas mãos delas e o resultado foi sensacional. No início achava que era muito cacife para mim, mas no final economizei. É um caro que sai barato”, orgulha-se Lopes.

Entre obras em Lisboa, no Guarujá e em Belo Horizonte, Maria Teresa garante que não faz distinção entre os clientes. “Gostamos de atender as pessoas. Não é porque trabalhamos para o Pelé que vamos deixar de ter um cliente com um orçamento mais apertado”, diz. Para ela, criar bons projetos com pouco dinheiro e num espaço pequeno é um grande desafio. “Há um mito de que o arquiteto só quer trabalhar em espaços luxuosos. É importante atender várias camadas da sociedade. Pode-se fazer coisas legais, de bom gosto e com critérios”, afirma. Na verdade, o principal é ter uma conversa franca com o profissional. “É possível fazer uma programação de gastos. Há pessoas que levam até dois anos para concluir um apartamento”, explica a arquiteta. Foi essa a opção de Sidney Manuel Sorrentino, 41 anos, gerente de recursos humanos de uma indústria paulista. Ao pegar as chaves de um apartamento de três quartos no Tatuapé, zona leste de São Paulo, que comprara em construção, também tomou coragem para procurar a equipe de Maria Teresa e se surpreendeu. “Um pedreiro me cobrou R$ 10 mil só de mão-de-obra. A Teresa me passou um orçamento de R$ 13 mil incluindo o projeto, o material, a mão-de-obra e seus honorários”, conta.

Por sugestão da arquiteta, Sorrentino, ampliou a sala e ficou com apenas um quarto. A reforma estrutural foi feita e agora Sorrentino está economizando para futuramente dar início à compra dos móveis e à montagem da cozinha. “Disse a ela que não era o Pelé e que o meu dinheiro era curto. Só interrompi o projeto porque a grana acabou, mas essa experiência mostrou que a ajuda de um profissional só facilita a vida.”

Na verdade, mudou a idéia de que procurar a orientação de um decorador para montar um ambiente é algo inatingível. Há bem pouco tempo seria absurdo pensar em conversar com um deles sem dispor de, no mínimo, R$ 100 mil no bolso.

Atualmente, a classe média é capaz de encontrar profissionais que realizem trabalhos completos numa faixa de R$ 5 a R$ 20 mil. “Com muito dinheiro qualquer projeto fica maravilhoso. O desafio é criar coisas bonitas e funcionais sem gastar muito”, diz Marcelo Mujalli, da Mujalli & Jansen Interior Design e um dos participantes da Mostra Artefato de Decoração, que começou na semana passada em São Paulo. As opções de programação de gastos e planejamento de reforma mostram que não só é possível recorrer a um arquiteto de interiores como também provam que essa solução acaba sendo mais barata. No fundo, ao encarar uma obra ou um projeto de decoração por conta própria, é maior a chance de se errar e do resultado não ficar satisfatório. Quem já não sofreu a decepção do lindo sofá que não coube na sala ou da mesa de jantar que se transformou em um elefante branco? A executiva Milena Tironi Galhardo, funcionária de um banco americano em São Paulo, não quis correr esse risco. Ela comprou há um ano um apartamento de dois quartos no bairro dos Jardins, zona sul de São Paulo, e decidiu reformá-lo. Ao procurar Marcelo Mujalli e seu sócio Gustavo Jansen para uma conversa sem compromisso, constatou que ter um decorador em sua vida decididamente não era uma extravagância. “Economizei com eles. Queria trocar o sofá e o Marcelo garantiu que bastava uma boa lavagem. Reaproveitei todos os meus móveis. Pensei em pôr mármore no meu banheiro e ele descartou na hora, recorrendo a uma solução muito mais barata. O resultado ficou bárbaro”, diz Milena.

A executiva ampliou a sala, abrindo mão de um dos quartos, e conseguiu reunir o living, a sala de televisão e um cantinho para trabalho em um espaço só. Além de reformar o banheiro, transformou seu quarto em suíte, projetou armários e decorou todo o ambiente.

ilena gastou cerca de R$ 20 mil, dos quais 30% correspondem aos serviços do decorador. Em três meses de obra, o projeto seguiu os critérios de seu orçamento. “Ainda estou pagando o apartamento, mas me sinto muito feliz quando chego em casa e vejo como ficou bonito.” Mujalli está convencido de que o medo ou o constrangimento de contratar um decorador está acabando. “Quem faz isso hoje é inteligente porque consegue melhores preços nas lojas, não se preocupa com a administração da obra e acerta mais no resultado”, diz. É essa também a visão que Carolina Szabó tenta passar para seus clientes. Presidente da Associação Brasileira dos Decoradores, ela é responsável pelo resultado final de casas e apartamentos luxuosíssimos da elite paulistana. Mas não abre mão dos clientes da classe média que desejam investir no espaço onde moram. “Hoje é possível contar com uma orientação criteriosa”, diz. Durante um ano e meio, a administradora de empresas Adenilde Aguilar dos Santos, 37 anos, contratou Carolina e aplicou seu dinheiro na reforma de um apartamento de quatro quartos, no Itaim, zona sul de São Paulo, onde mora com uma filha. Gastou cerca de R$ 80 mil numa extensa reforma e ainda numa sofisticada decoração, mas dividiu esses gastos ao longo de 18 meses. Evidentemente, concentrou suas despesas nisso e precisou cortar compras extras e viagens. “Meu apartamento não saiu barato. Eu investi mesmo. Mas percebi que contratar um decorador não é mais um sonho de princesa. Está ao meu alcance.”

GISELE VITÓRIA

Fonte: Revista IstoÉ

Diferenças entre Decorador, Designer de Interiores e Designer de Ambientes

Dando sequência, outra parte de minha monografia.

Já apresentei as diferenças anteriormente ligadas à arquitetura, mas vale à pena ressalta-las novamente focando melhor agora, na área do Design e Decoração:

 

O Decorador é aquele profissional formado (ou não) naqueles antigos cursos de finais de semana ou de curtíssima duração, que eram oferecidos por escolas privadas e instituições como, por exemplo, o SENAC. Sua função é a escolha de acessórios como vasos, toalhas, almofadas e afins. Na realidade o seu trabalho não passa de uma maquiagem no já existente.

O Designer de Interiores, além do trabalho do Decorador que vem ao final do projeto tem a função de elaborar o espaço coerentemente, seguindo normas técnicas de ergonomia, acústica, térmico e luminotécnica além de ser um profissional capaz de captar as reais necessidades, explicitas ou não, dos clientes e concretiza-las através de projetos específicos. A reconstrução do espaço a ser habitado ou não através da releitura do layout, da ampliação ou redução de espaços, dos efeitos cênicos e aplicações de tendências e novidades técnicas, do desenvolvimento de peças exclusivas entre outras tantas atribuições deste profissional. Porém seu trabalho restringe-se a ambientes internos.

O Designer de Ambientes está apto a elaborar projetos nos padrões dos de um Designer de Interiores, porém, este não está preso aos limites internos podendo atuar em paisagismo e light design de áreas externas, concepção de praças, clubes e parques. No entanto, sua atuação nas áreas que tenham elementos estruturais, que são aqueles que realmente podem colocar em risco a vida do usuário, assim como a de um Designer de Interiores mantém-se, apenas como formalidade e segurança técnica, sob a supervisão/acompanhamento de um engenheiro estrutural.

Tais atribuições do Designer de Ambientes são sim reais – mesmo que não regulamentadas – pois o mesmo teve em sua formação cadeiras que o habilitam em conhecimento técnico para efetuar tais projetos.

Para o Designer de Interiores e o Designer de Ambientes uma nova realidade começa a despontar no horizonte: a Justiça Federal obrigou o CREA a nos inscrever e fornecer o registro (carteirinha) profissional. Este fato nos libera da sombra de outros profissionais em vários aspectos e partes dos projetos. Porém, através da lentidão da Justiça e imposições de entidades, os processos mantêm-se parados.